II SÉRIE — n.º 41

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 41/2015

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Tabela · p. 1 Sexta-feira, 22 de Maio de 2015 II SÉRIE — Número 99541
Sexta-feira, 22 de Maio de 2015 II SÉRIE — Número 99541
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Primeiro-Ministro: Despachos. Departamento de Recursos Humanos.
Parágrafo · p. 1 Ministério das Finanças: Despachos. Autoridade Tributária de Moçambique.
Parágrafo · p. 1 Ministério da Economia e Finanças: Direcção de Administração de Recursos Humanos.
Parágrafo · p. 1 Gabinete de Informação: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Governo da Província de Manica: Delegação Provincial do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Aquacultura.
Parágrafo · p. 1 Governo da Província da Zambézia e Autoridade Tributária de Moçambique: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Governo da Província de Nampula: Instituto Nacional de Gestão de Calamidades. Governo do Distrito da Matola: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia.
Título de secção · p. 1 PRIMEIRO-MINISTRO
Parágrafo · p. 1 Despachos
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 12 do Estatuto do Instituto Superior de Contabilidade e Auditoria de Moçambique, aprovado pelo Decreto n.º 54/2004, de 1 de Dezembro, nomeio Alfeu Jacinto Vilanculos, para o cargo de director do Instituto Superior de Contabilidade e Auditoria de Moçambique.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 10 de Julho de 2014. — O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
Texto do artigo · p. 1 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 16 de Fevereiro de 2015.)
Texto do artigo · p. 1 De 31 de Julho de 2014:
Texto do artigo · p. 1 Maria de Fátima Mahomed de Oliveira, técnica superior de N1, classe E, escalão 1, chefe da Repartição de Contabilidade do Gabinete do Primeiro-Ministro, titular do NUIT 100851539 — aplicada a pena de 60 dias de multa, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 82, conjugada com o n.º 1 do artigo 85, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 1 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 17 de Novembro.)
Texto do artigo · p. 1 De 1 de Dezembro de 2014:
Texto do artigo · p. 1 Etelvina da Palmira João, titular do NUIT 111051488, considerada em actividade na Administração Pública a partir de 17 de Setembro de 2012 — enquadrada na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1 do quadro do Gabinete do Primeiro-Ministro, nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, ocupando a vaga criada e não provida, com colocação na Residêncial Oficial do Primeiro-Ministro.
Texto do artigo · p. 1 Fátima Manuel Sitoe, titular do NUIT 110594240, considerada em actividade na Administração Pública a partir de 1 de Maio de 2010 — enquadrada na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1, do quadro do Gabinete do Primeiro-Ministro, nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, ocupando a vaga criada e não provida, com colocação na Residêncial Oficial do Primeiro-Ministro.
Texto do artigo · p. 1 Paulo Zacarias Balane, titular do NUIT 104912230, considerado em actividade na Administração Pública a partir de 22 de Março de 2003 — enquadrado na carreira de auxiliar, classe U, escalão 5, do quadro do Gabinete do Primeiro-Ministro, nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, ocupando a vaga criada e não provida, com colocação na Residência Oficial do Primeiro-Ministro.
Texto do artigo · p. 1 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 22 de Janeiro
Texto do artigo · p. 1 de 2015.)
Texto do artigo · p. 1 De 2 de Dezembro de 2014:
Texto do artigo · p. 1 Elídio Mapangane, titular do NUIT 111298947, considerado em actividade na Administração Pública a partir de 1 de Agosto de 2010 — enquadrado na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1, do quadro do Gabinete do Primeiro-Ministro, nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, ocupando a vaga criada e não provida, com colocação na Residêncial Oficial do Primeiro-Ministro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 1 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 22 de Janeiro de 2015.)
Texto do artigo · p. 1 De 17 de Dezembro de 2014:
Texto do artigo · p. 1 Rocina Eduardo Gimo, titular do NUIT 102763629, enquadrada na carreira de técnico superior de N1 — promovida da classe E para C, escalão 1, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 1 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Março de 2015.)
Texto do artigo · p. 1 Para os devidos efeitos, declara-se que a nomeação de Vaniza Engrácia de Leite Tembe, para exercer, em comissão de serviço, o cargo de assistente, beneficia de urgência conveniência de serviço, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 73 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 9 de Janeiro de 2015. — O Primero-Ministro, Carlos Agostinho de Rosário.
Texto do artigo · p. 1 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 6 de Março.)
Texto do artigo · p. 2 Ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionário e Agentes do Estado, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 12 do Decreto n.º 47/2003, de 24 de Dezembro, Mouzinho de Assunção Oswaldo Saíde, cessa as funções de Diretor-Geral do Instituto Superior de Ciências de Saúde.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 26 de Janeiro de 2015. – O Primero-Ministro, Carlos Agostinho de Rosário.
Texto do artigo · p. 2 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 23 de Fevereiro.)
Texto do artigo · p. 2 De 26 de Janeiro:
Texto do artigo · p. 2 Eduardo António Tivane, técnico superior de N1, classe C, escalão 1, titular do NUIT 100769360 — cessa as funções de chefe de Secção de Transportes, que vinha exercendo em comissão de serviço, nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com efeitos a partir de 19 de Setembro de 2006.
Texto do artigo · p. 2 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 23 de Fevereiro.)
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do disposto no artigo 22 da Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, que aprova o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, transfiro Ana Bela Moisés Khan, enquadrada na carreira de técnico superior de N1, classe C, escalão 1, do Governo da Cidade de Maputo para o Gabinete do Primeiro-Ministro.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 30 de Janeiro de 2015. — O Primero-Ministro, Carlos Agostinho de Rosário.
Texto do artigo · p. 2 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Março.)
Texto do artigo · p. 2 De 5 de Fevereiro:
Texto do artigo · p. 2 Ezequiel Agostinho Mavota — cessa as funções de director do Gabinete de Informação, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Março.)
Texto do artigo · p. 2 De 10 de Fevereiro:
Texto do artigo · p. 2 Samuel Alberto Magaia, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 2, titular do NUIT 103054664 transita para o escalão 3, da mesma classe e carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 2 Nelson Cabral Casimiro, enquadrado na carreira de operário, classe U, escalão 2, titular do NUIT 100932891 — transita para o escalão 3, da mesma classe e carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 2 (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 11 de Março.)
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do disposto no artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, determino a cessação de funções de Mário Inácio Omia, do cargo de Secretário Permanente da Província do Maputo.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 16 de Fevereiro de 2015. — O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Texto do artigo · p. 2 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Março.)
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do disposto no artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, determino a cessação de funções de Venâncio Lameque Sixpence, do cargo de Secretário Permanente da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 16 de Fevereiro de 2015. — O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Texto do artigo · p. 2 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Março.)
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do disposto no artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, determino a cessação de funções de Francisca Cadalamba Muluana, do cargo de Secretário Permanente da Província de Gaza.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 16 deFevereiro de 2015. — O Primeiro–Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Texto do artigo · p. 2 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Março.)
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do disposto no artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, determino a cessação de funções de Claudina Maria de São José Mazalo, do cargo de Secretário Permanente da Província de Sofala.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 16 de Fevereiro de 2015. — O Primeiro–Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Texto do artigo · p. 2 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Março.)
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do disposto no artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, determino a cessação de funções de António Domingos Mapure, do cargo de Secretário Permanente da Província Manica.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 16 de Fevereiro de 2015. — O Primeiro–Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Texto do artigo · p. 2 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Março.)
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do disposto no artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, determino a cessação de funções de Samuel António Buanar, do cargo de Secretário Permanente da Província de Tete.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 16 de Fevereiro de 2015. — O Primeiro–Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Texto do artigo · p. 2 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Março.)
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do disposto no artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, determino a cessação de funções de Verónica Ernesto Langa, do cargo de Secretário Permanente da Província do Niassa.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 16 de Fevereiro de 2015. — O Primeiro–Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Texto do artigo · p. 2 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Março.)
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do disposto no artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, determino a cessação de funções de Manuel Guimarães, do cargo de Secretário Permanente da Província de Nampula.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 16 de Fevereiro de 2015. — O Primeiro–Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Texto do artigo · p. 2 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Março.)
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do disposto no artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, determino a cessação de funções de António Viagem Máquina, do cargo de Director do Gabinete do Primeiro-Ministro.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 16 de Fevereiro de 2015. — O Primeiro–Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Texto do artigo · p. 2 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Março.)
Texto do artigo · p. 3 Departamento de Recursos Humanos
Texto do artigo · p. 3 Aviso
Texto do artigo · p. 3 Por despacho de 11 de Março de 2015 da Directora do Gabinete do Primeiro-Ministro, está aberto um concurso de ingresso para o provimento de vagas, nos termos do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para o qual são avisados todos os interessados que reúnam requisitos previstos na Lei para o preenchimento da seguinte vaga.
Texto do artigo · p. 3 Vagas a preencher: Carreira de operário, categoria de jardineiro, (uma vaga): Requisitos: Possuir o 2.º grau do nível primário do SNE ou equivalente e,
Texto do artigo · p. 3 longa experiência em jardinagem nas instituições públicas ou privadas.
Texto do artigo · p. 3 Documentos: A admissão ao concurso é solicitada ao Director do Gabinete
Texto do artigo · p. 3 através de um requerimento, com assinatura reconhecida; Fotocópia do Bilhete de Identidade; Currículo Vitae; Certificado de Habilitações; Declaração sob compromisso de honra; Outros documentos que achar conveniente e que possa
Texto do artigo · p. 3 influenciar na classificação documental. Modalidade do concurso: O concurso será documental e posteriormente submetido
Texto do artigo · p. 3 a provas escritas.
Texto do artigo · p. 3 As candidaturas deverão ser entregues no Gabinete do Primeiro-Ministro, sita na Rua Belmiro Obadias Muianga, n.º 67, no Departamento de Recursos Humanos, até ao dia 25 de Março de 2015.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 11 de Março de 2015. — A Chefe do Departamento, Telma Filimone.
Texto do artigo · p. 3 Nos termos do artigo 4 do Diploma Ministerial n.º 61/2000, de 5 de Julho, pública-se que por despacho de 25 de Março de 2015, da Directora do Gabinete, foi nomeado o júri do concurso de ingresso para a carreira de operário, com a seguinte composição:
Texto do artigo · p. 3 Presidente – Lisete Gilda Ualane – Técnica profissional. Vice-Presidente – Paulo Francisco Novela - Técnico.
Texto do artigo · p. 3 1.º Vogal – Ezequiel Camões – Técnico. 2.º Vogal – Beatriz Eugénio Manhique - Técnica profissional de
Texto do artigo · p. 3 administração pública. Secretário – Nazário Rafael Boas – Técnico profissional. Maputo, 27 de Março de 2015. — A Chefe do Departamento, Telma
Texto do artigo · p. 3 Filimone.
Texto do artigo · p. 3 MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Texto do artigo · p. 3 Despachos
Texto do artigo · p. 3 Contagens do tempo do serviço efectivo prestado ao Estado
Texto do artigo · p. 3 De 13 de Janeiro: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
Texto do artigo · p. 3 Anselmo Iron Khoisan, técnico tributário, deste Ministério -Autoridade Tributária de Moçambique — conta para efeitos de aposentação, até 29 de Setembro de 2014, 5 anos, 2 meses e 29 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 3 Rosália Teresa Joaquim Cuinica, técnica tributária, 2.ª classe, classe 1, deste Ministério - Autoridade Tributária de Moçambique — conta para efeitos de aposentação, até 9 de Setembro de 2014, 5 anos, 4 meses e 3 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 3 Autoridade Tributária de Moçambique
Texto do artigo · p. 3 Contratos
Texto do artigo · p. 3 Entre a Autoridade Tributária de Moçambique, titular do NUIT 500021969, com domicílio na Rua da Imprensa, n.º 256, 5.º andar, Prédio 33 andares, nesta cidade de Maputo, representada neste acto por Rosário Bernando Francisco Fernandes, na qualidade de Presidente da instituição, com poderes suficientes para a prática do acto, doravante designado por contratante; e
Texto do artigo · p. 3 Pedro Gonçalves Uamusse, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular do NUIT 101643735, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100170391, emitido em 24 de Abril de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação da Cidade de Maputo, residente na Rua n.º 7, 1.º andar, Flat n.º 3, Malhangalene, Cidade de Maputo, doravante designado por contratado.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o presente contrato, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA PRIMEIRA (Objecto)
Texto do artigo · p. 3 O presente contrato tem por objecto a prestação de serviço de assistente aduaneiro, escalão 4, em qualquer que seja sector relevante da Autoridade Tributária de Moçambique que seja designado, dentro do período normal de funcionamento, podendo, porém, realizar-se noutros locais que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA SEGUNDA (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 3 O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA TERCEIRA (Remuneração)
Número ou marcador · p. 3 1. O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Autoridade Tributária de Moçambique, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
Número ou marcador · p. 3 2. O contratado pode, querendo, aderir ao sistema de Previdência
Texto do artigo · p. 3 Social aplicável aos funcionários do Estado, através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA QUARTA (Regime jurídico)
Texto do artigo · p. 3 Os direitos, deveres e demais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e Legislação complementar.
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA QUINTA (Cláusula contratual anti-corrupção)
Texto do artigo · p. 3 As partes se comprometem a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA SEXTA (Litígios)
Número ou marcador · p. 3 1. Em princípio, as partes cumprirão de boa-fé as condições estabelecidas no presente contrato e comprometem-se a resolver amigavelmente quaisquer litígios que emergirem da execução e interpretação do mesmo.
Número ou marcador · p. 3 2. Todavia, quando por via amigável não se lograr solução para
Texto do artigo · p. 3 o litígio, as partes resolvê-lo-ão em conformidade com a lei aplicável à matéria controvertida, sendo competente para conhecer do litígio, o Tribunal Administrativo, com expressa renúncia a qualquer outro.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA SÉTIMA (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 4 As dúvidas que surgirem da aplicação e interpretação do presente contrato, bem como os casos omissos, serão resolvidos por aplicação das normas que regem o funcionalismo público vigentes e aplicáveis.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA OITAVA (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 4 O presente contrato produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 4 de Novembro de 2014. — O Contratante, Rosário Bernardo Francisco Fernandes. — O Contratado, Pedro Gonçalves Uamusse.
Texto do artigo · p. 4 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 10 de Dezembro.)
Texto do artigo · p. 4 Entre a Autoridade Tributária de Moçambique, titular do NUIT 500021969, com domicílio na Rua da Imprensa, n.º 256, 5.º andar, Prédio 33 andares, nesta cidade de Maputo, representada neste acto por Rosário Bernando Francisco Fernandes, na qualidade de Presidente da instituição, com poderes suficientes para a prática do acto, doravante designado por contratante; e
Texto do artigo · p. 4 Belmiro Rafael Macuele, de nacionalidade moçambicana, casado, titular do NUIT 105845855, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209856Q, emitido em 19 de Maio de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Zona Verde, Q. n.º 4, casa n.º 227, Cidade da Matola, doravante designado por contratado.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA PRIMEIRA (Objecto)
Texto do artigo · p. 4 O presente contrato tem por objecto a prestação de serviço de assistente aduaneiro, escalão 1, em qualquer que seja sector relevante da Autoridade Tributária de Moçambique que seja designado, dentro do período normal de funcionamento, podendo, porém, realizar-se noutros locais que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA SEGUNDA (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 4 O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA TERCEIRA (Remuneração)
Número ou marcador · p. 4 1. O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Autoridade Tributária de Moçambique, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
Número ou marcador · p. 4 2. O contratado pode, querendo, aderir ao sistema de Previdência
Texto do artigo · p. 4 Social aplicável aos funcionários do Estado, através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA QUARTA (Regime jurídico)
Texto do artigo · p. 4 Os direitos, deveres e demais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e Legislação complementar.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA QUINTA (Cláusula contratual anti-corrupção)
Texto do artigo · p. 4 As partes se comprometem a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA SEXTA (Litígios)
Número ou marcador · p. 4 1. Em princípio, as partes cumprirão de boa-fé as condições estabelecidas no presente contrato e comprometem-se a resolver amigavelmente quaisquer litígios que emergirem da execução e interpretação do mesmo.
Número ou marcador · p. 4 2. Todavia, quando por via amigável não se lograr solução para o
Texto do artigo · p. 4 litígio, as partes resolvê-lo-ão em conformidade com a lei aplicável à matéria controvertida, sendo competente para conhecer do litígio, o Tribunal Administrativo, com expressa renúncia a qualquer outro.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA SÉTIMA (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 4 As dúvidas que surgirem da aplicação e interpretação do presente contrato, bem como os casos omissos, serão resolvidos por aplicação das normas que regem o funcionalismo público vigentes e aplicáveis.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA OITAVA (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 4 O presente contrato produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 1 de Novembro de 2014. — O Contratante, Rosário Bernardo Francisco Fernandes. — O Contratado, Belmiro Rafael Macuele.
Texto do artigo · p. 4 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado Tribunal Administrativo em 10 de Dezembro.)
Texto do artigo · p. 4 Entre a Autoridade Tributária de Moçambique, titular do NUIT 500021969, com domicílio na Rua da Imprensa, n.º 256, 5.º andar, Prédio 33 andares, nesta cidade de Maputo, representada neste acto por Rosário Bernando Francisco Fernandes, na qualidade de Presidente da instituição, com poderes suficientes para a prática do acto, doravante designado por contratante; e
Texto do artigo · p. 4 Henrique José Bembele, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular do NUIT 105849974, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100151339S, emitido em 14 de Abril de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação da Cidade de Maputo, residente no Bairro Trevo, Q. n.º 26, casa n.º 6, Cidade da Matola, doravante designado por contratado.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA PRIMEIRA (Objecto)
Texto do artigo · p. 4 O presente contrato tem por objecto a prestação de serviço de auxiliar tributário, de 1.ª classe, escalão 3, em qualquer que seja sector relevante da Autoridade Tributária de Moçambique que seja designado, dentro do período normal de funcionamento, podendo, porém, realizarse noutros locais que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA SEGUNDA (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 4 O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA TERCEIRA (Remuneração)
Número ou marcador · p. 4 1. O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Autoridade Tributária de Moçambique, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
Número ou marcador · p. 4 2. O contratado pode, querendo, aderir ao sistema de Previdência
Texto do artigo · p. 4 Social aplicável aos funcionários do Estado, através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA QUARTA (Regime jurídico)
Texto do artigo · p. 5 Os direitos, deveres e demais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e Legislação complementar.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA QUINTA (Cláusula contratual anti-corrupção)
Texto do artigo · p. 5 As partes se comprometem a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA SEXTA (Litígios)
Número ou marcador · p. 5 1. Em princípio, as partes cumprirão de boa-fé as condições estabelecidas no presente contrato e comprometem-se a resolver amigavelmente quaisquer litígios que emergirem da execução e interpretação do mesmo.
Número ou marcador · p. 5 2. Todavia, quando por via amigável não se lograr solução para o
Texto do artigo · p. 5 litígio, as partes resolvê-lo-ão em conformidade com a lei aplicável à matéria controvertida, sendo competente para conhecer do litígio, o Tribunal Administrativo, com expressa renúncia a qualquer outro.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA SÉTIMA (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 5 As dúvidas que surgirem da aplicação e interpretação do presente contrato, bem como os casos omissos, serão resolvidos por aplicação das normas que regem o funcionalismo público vigentes e aplicáveis.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA OITAVA (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 5 O presente contrato produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 4 de Novembro de 2014. — O Contratante, Rosário Bernardo Francisco Fernandes. — O Contratado, Henrique José Bembele.
Texto do artigo · p. 5 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 5 (Visado Tribunal Administrativo em 10 de Dezembro.)
Texto do artigo · p. 5 Entre a Autoridade Tributária de Moçambique, titular do NUIT 500021969, com domicílio na Rua da Imprensa, n.º 256, 5.º andar, Prédio 33 andares, nesta cidade de Maputo, representada neste acto por Rosário Bernando Francisco Fernandes, na qualidade de Presidente da instituição, com poderes suficientes para a prática do acto, doravante designado por contratante; e
Texto do artigo · p. 5 Alfredo Fernando Massietane Fringe, de nacionalidade moçambicana, casado, titular do NUIT 110844516, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200074736P, emitido em 16 de Outubro de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação da Cidade de Maputo, residente em Machava, Q. n.º 36, casa n.º 36, Cidade da Matola, doravante designado por contratado.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA PRIMEIRA (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 O presente contrato tem por objecto a prestação de serviço de auxiliar tributário 1.ª classe, escalão 1, em qualquer que seja sector relevante da Autoridade Tributária de Moçambique que seja designado, dentro do período normal de funcionamento, podendo, porém, realizar-se noutros locais que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA SEGUNDA (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 5 O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA TERCEIRA (Remuneração)
Número ou marcador · p. 5 1. O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Autoridade Tributária de Moçambique, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
Número ou marcador · p. 5 2. O contratado pode, querendo, aderir ao sistema de Previdência
Texto do artigo · p. 5 Social aplicável aos funcionários do Estado, através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA QUARTA (Regime jurídico)
Texto do artigo · p. 5 Os direitos, deveres e demais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e Legislação complementar.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA QUINTA (Cláusula contratual anti-corrupção)
Texto do artigo · p. 5 As partes se comprometem a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA SEXTA (Litígios)
Número ou marcador · p. 5 1. Em princípio, as partes cumprirão de boa-fé as condições estabelecidas no presente contrato e comprometem-se a resolver amigavelmente quaisquer litígios que emergirem da execução e interpretação do mesmo.
Número ou marcador · p. 5 2. Todavia, quando por via amigável não se lograr solução para o
Texto do artigo · p. 5 litígio, as partes resolvê-lo-ão em conformidade com a lei aplicável à matéria controvertida, sendo competente para conhecer do litígio, o Tribunal Administrativo, com expressa renúncia a qualquer outro.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA SÉTIMA (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 5 As dúvidas que surgirem da aplicação e interpretação do presente contrato, bem como os casos omissos, serão resolvidos por aplicação das normas que regem o funcionalismo público vigentes e aplicáveis.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA OITAVA (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 5 O presente contrato produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 4 de Novembro de 2014. — O Contratante, Rosário Bernardo Francisco Fernandes. — O Contratado, Alfredo Fernando Massietane Fringe.
Texto do artigo · p. 5 (São devidos emolumentos, nos ternos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 10 de Dezembro.)
Texto do artigo · p. 5 Entre a Autoridade Tributária de Moçambique, titular do NUIT 500021969, com domicílio na Rua da Imprensa, n.º 256, 5.º andar, Prédio 33 andares, nesta cidade de Maputo, representada neste acto por Rosário Bernando Francisco Fernandes, na qualidade de Presidente da instituição, com poderes suficientes para a prática do acto, doravante designado por contratante; e
Texto do artigo · p. 5 Nataniel José Rufino, de nacionalidade moçambicana, casado, titular do NUIT 105852088, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 6 n.º 100105116P, emitido em 11 de Maio de 2009, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro 25 de Junho, Quarteirão n.º 2, casa n.º 22, Moamba, doravante designado por contratado.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA PRIMEIRA (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 O presente contrato tem por objecto a prestação de serviço de auxiliar tributário, de 2.ª classe, escalão 1, em qualquer que seja sector relevante da Autoridade Tributária de Moçambique que seja designado, dentro do período normal de funcionamento, podendo, porém, realizarse noutros locais que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA SEGUNDA (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 6 O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA TERCEIRA (Remuneração)
Número ou marcador · p. 6 1. O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Autoridade Tributária de Moçambique, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
Número ou marcador · p. 6 2. O contratado pode, querendo, aderir ao sistema de Previdência
Texto do artigo · p. 6 Social aplicável aos funcionários do Estado, através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA QUARTA (Regime jurídico)
Texto do artigo · p. 6 Os direitos, deveres e demais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e Legislação complementar.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA QUINTA (Cláusula contratual anti-corrupção)
Texto do artigo · p. 6 As partes se comprometem a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA SEXTA (Litígios)
Número ou marcador · p. 6 1. Em princípio, as partes cumprirão de boa-fé as condições estabelecidas no presente contrato e comprometem-se a resolver amigavelmente quaisquer litígios que emergirem da execução e interpretação do mesmo.
Número ou marcador · p. 6 2. Todavia, quando por via amigável não se lograr solução para
Texto do artigo · p. 6 o litígio, as partes resolvê-lo-ão em conformidade com a lei aplicável à matéria controvertida, sendo competente para conhecer do litígio, o Tribunal Administrativo, com expressa renúncia a qualquer outro.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA SÉTIMA (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 6 As dúvidas que surgirem da aplicação e interpretação do presente contrato, bem como os casos omissos, serão resolvidos por aplicação das normas que regem o funcionalismo público vigentes e aplicáveis.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA OITAVA (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 6 O presente contrato produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 4 de Novembro de 2014. — O Contratante, Rosário Bernardo Francisco Fernandes. — O Contratado, Nataniel José Rufino.
Texto do artigo · p. 6 (São devidos emolumentos, nos ternos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 6 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 10 de Dezembro.)
Texto do artigo · p. 6 Entre a Autoridade Tributária de Moçambique, titular do NUIT 500021969, com domicílio na Rua da Imprensa, n.º 256, 5.º andar, Prédio 33 andares, nesta cidade de Maputo, representada neste acto por Rosário Bernando Francisco Fernandes, na qualidade de Presidente da instituição, com poderes suficientes para a prática do acto, doravante designado por contratante; e
Texto do artigo · p. 6 Tabacane Mussa, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular do NUIT 105846479, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101002158, emitido em 24 de Maio de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação da Cidade de Maputo, residente no Bairro da Mafalala, Q. n.º 52, casa n.º 110, doravante designado por contratado.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA PRIMEIRA (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 O presente contrato tem por objecto a prestação de serviço de auxiliar tributário, de 2.ª classe, escalão 1, em qualquer que seja sector relevante da Autoridade Tributária de Moçambique que seja designado, dentro do período normal de funcionamento, podendo, porém, realizarse noutros locais que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA SEGUNDA (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 6 O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA TERCEIRA (Remuneração)
Número ou marcador · p. 6 1. O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Autoridade Tributária de Moçambique, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
Número ou marcador · p. 6 2. O contratado pode, querendo, aderir ao sistema de Previdência
Texto do artigo · p. 6 Social aplicável aos funcionários do Estado, através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA QUARTA (Regime jurídico)
Texto do artigo · p. 6 Os direitos, deveres e demais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e Legislação complementar.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA QUINTA (Cláusula contratual anti-corrupção)
Texto do artigo · p. 6 As partes se comprometem a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA SEXTA (Litígios)
Número ou marcador · p. 7 1. Em princípio, as partes cumprirão de boa-fé as condições estabelecidas no presente contrato e comprometem-se a resolver amigavelmente quaisquer litígios que emergirem da execução e interpretação do mesmo.
Número ou marcador · p. 7 2. Todavia, quando por via amigável não se lograr solução para o
Texto do artigo · p. 7 litígio, as partes resolvê-lo-ão em conformidade com a lei aplicável à matéria controvertida, sendo competente para conhecer do litígio, o Tribunal Administrativo, com expressa renúncia a qualquer outro.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA SÉTIMA (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 7 As dúvidas que surgirem da aplicação e interpretação do presente contrato, bem como os casos omissos, serão resolvidos por aplicação das normas que regem o funcionalismo público vigentes e aplicáveis.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA OITAVA (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 7 O presente contrato produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 4 de Novembro de 2014. — O Contratante, Rosário Bernardo Francisco Fernandes. — O Contratado, Tabacane Mussa.
Texto do artigo · p. 7 (São devidos emolumentos, nos ternos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 10 de Dezembro.)
Texto do artigo · p. 7 Entre a Autoridade Tributária de Moçambique, titular do NUIT 500021969, com domicílio na Rua da Imprensa, n.º 256, 5.º andar, Prédio 33 andares, nesta cidade de Maputo, representada neste acto por Rosário Bernando Francisco Fernandes, na qualidade de Presidente da instituição, com poderes suficientes para a prática do acto, doravante designado por contratante; e
Texto do artigo · p. 7 Victória Mahesse Chissico, de nacionalidade moçambicana, solteira, titular do NUIT 101926451, portadora do Passaporte n.º AF018864, emitido em 6 de Abril de 2015, pela Migração da Província de Maputo, residente no Bairro Eduardo Mondlane, Quarteirão n.º 7, casa n.º 8, Ressano Garcia - Maputo, doravante designada por contratada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA PRIMEIRA (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 O presente contrato tem por objecto a prestação de serviço de auxiliar tributário, de 2.ª classe, escalão 1, em qualquer que seja sector relevante da Autoridade Tributária de Moçambique que seja designado, dentro do período normal de funcionamento, podendo, porém, realizarse noutros locais que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA SEGUNDA (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 7 O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA TERCEIRA (Remuneração)
Número ou marcador · p. 7 1. O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Autoridade Tributária de Moçambique, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
Número ou marcador · p. 7 2. O contratado pode, querendo, aderir ao sistema de Previdência
Texto do artigo · p. 7 Social aplicável aos funcionários do Estado, através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA QUARTA (Regime jurídico)
Texto do artigo · p. 7 Os direitos, deveres e demais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e Legislação complementar.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA QUINTA (Cláusula contratual anti-corrupção)
Texto do artigo · p. 7 As partes se comprometem a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA SEXTA (Litígios)
Número ou marcador · p. 7 1. Em princípio, as partes cumprirão de boa-fé as condições estabelecidas no presente contrato e comprometem-se a resolver amigavelmente quaisquer litígios que emergirem da execução e interpretação do mesmo.
Número ou marcador · p. 7 2. Todavia, quando por via amigável não se lograr solução para o
Texto do artigo · p. 7 litígio, as partes resolvê-lo-ão em conformidade com a lei aplicável à matéria controvertida, sendo competente para conhecer do litígio, o Tribunal Administrativo, com expressa renúncia a qualquer outro.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA SÉTIMA (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 7 As dúvidas que surgirem da aplicação e interpretação do presente contrato, bem como os casos omissos, serão resolvidos por aplicação das normas que regem o funcionalismo público vigentes e aplicáveis.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA OITAVA (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 7 O presente contrato produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 4 de Novembro de 2014. — O Contratante, Rosário Bernardo Francisco Fernandes. — O Contratado, Victória Mahesse Chissico.
Texto do artigo · p. 7 (São devidos emolumentos, nos ternos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 10 de Dezembro.)
Texto do artigo · p. 7 Entre o Autoridade Tributária de Moçambique, titular do NUIT 500021969, com domicílio na Rua da Imprensa, n.º 256, 5.º andar, Prédio 33 andares, nesta cidade de Maputo, representada neste acto por Rosário Bernando Francisco Fernandes, na qualidade de Presidente da instituição, com poderes suficientes para a prática do acto, doravante designado por contratante; e
Texto do artigo · p. 7 Silvestre Muchine Jozine, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular do NUIT 105846371, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100218288M, emitido em 25 de Maio 2010, pela Direcção Nacional de Identificação da Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Mavalane, Q. n.º 16, casa n.º 52, Célula E, doravante designado por contratado.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, o presente contrato de trabalho que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA PRIMEIRA (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 O presente contrato tem por objecto a prestação de serviço de auxiliar tributário, de 2.ª classe, escalão 2, em qualquer que seja sector relevante da Autoridade Tributária de Moçambique que seja designado, dentro do período normal de funcionamento, podendo, porém, realizarse noutros locais incluindo nas Províncias e fora do período normal de funcionamento, sempre que for conveniente para os serviços.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA SEGUNDA (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 8 O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA TERCEIRA (Remuneração)
Número ou marcador · p. 8 1. O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Autoridade Tributária de Moçambique, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
Número ou marcador · p. 8 2. O contratado pode, querendo, aderir ao sistema de Previdência
Texto do artigo · p. 8 Social aplicável aos funcionários do Estado, através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA QUARTA (Regime jurídico)
Texto do artigo · p. 8 Os direitos, deveres e demais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e Legislação complementar.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA QUINTA (Cláusula contratual anti-corrupção)
Texto do artigo · p. 8 As partes se comprometem a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA SEXTA (Litígios)
Número ou marcador · p. 8 1. Em princípio, as partes cumprirão de boa-fé as condições estabelecidas no presente contrato e comprometem-se a resolver amigavelmente quaisquer litígios que emergirem da execução e interpretação do mesmo.
Número ou marcador · p. 8 2. Todavia, quando por via amigável não se lograr solução para o
Texto do artigo · p. 8 litígio, as partes resolvê-lo-ão em conformidade com a lei aplicável à matéria controvertida, sendo competente para conhecer do litígio, o Tribunal Administrativo, com expressa renúncia a qualquer outro.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA SÉTIMA (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 8 As dúvidas que surgirem da aplicação e interpretação do presente contrato, bem como os casos omissos, serão resolvidos por aplicação das normas que regem o funcionalismo público vigentes e aplicáveis.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA OITAVA (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 8 O presente contrato produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 4 de Novembro de 2014. — O Contratante, Rosário Bernardo Francisco Fernandes. — O Contratado, Silvestre Muchine Jozine.
Texto do artigo · p. 8 (São devidos emolumentos, nos ternos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 10 de Dezembro.)
Texto do artigo · p. 8 Entre a Autoridade Tributária de Moçambique, titular do NUIT 500021969, com domicílio na Rua da Imprensa, n.º 256, 5.º andar, Prédio 33 andares, nesta cidade de Maputo, representada neste acto por Rosário Bernando Francisco Fernandes, na qualidade de Presidente da instituição, com poderes suficientes para a prática do acto, doravante designado por contratante; e
Texto do artigo · p. 8 Carlos Manuel Salomão Benete, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular do NUIT 105846916, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010181691M, emitido em 19 de Janeiro de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação da Cidade de Maputo, residente no Bairro Bairro Central, Av. Karl Marx n.º 789, 1.º andar, Flat 5, Cidade de Maputo, doravante designado por contratado.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA PRIMEIRA (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 O presente contrato tem por objecto a prestação de serviço de auxiliar tributário, de 1.ª classe, escalão 1, em qualquer que seja sector relevante da Autoridade Tributária de Moçambique que seja designado, dentro do período normal de funcionamento, podendo, porém, realizarse noutros locais que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA SEGUNDA (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 8 O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA TERCEIRA (Remuneração)
Número ou marcador · p. 8 1. O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Autoridade Tributária de Moçambique, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
Número ou marcador · p. 8 2. O contratado pode, querendo, aderir ao sistema de Previdência
Texto do artigo · p. 8 Social aplicável aos funcionários do Estado, através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA QUARTA (Regime jurídico)
Texto do artigo · p. 8 Os direitos, deveres e demais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e Legislação complementar.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA QUINTA (Cláusula contratual anti-corrupção)
Texto do artigo · p. 8 As partes se comprometem a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA SEXTA (Litígios)
Número ou marcador · p. 8 1. Em princípio, as partes cumprirão de boa-fé as condições estabelecidas no presente contrato e comprometem-se a resolver amigavelmente quaisquer litígios que emergirem da execução e interpretação do mesmo.
Número ou marcador · p. 8 2. Todavia, quando por via amigável não se lograr solução para o
Texto do artigo · p. 8 litígio, as partes resolvê-lo-ão em conformidade com a lei aplicável à matéria controvertida, sendo competente para conhecer do litígio, o Tribunal Administrativo, com expressa renúncia a qualquer outro.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA SÉTIMA (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 8 As dúvidas que surgirem da aplicação e interpretação do presente contrato, bem como os casos omissos, serão resolvidos por aplicação das normas que regem o funcionalismo público vigentes e aplicáveis.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA OITAVA (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 9 O presente contrato produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 5 de Novembro de 2014. — O Contratante, Rosário Bernardo Francisco Fernandes. — O Contratado, Carlos Manuel Salomão Benete.
Texto do artigo · p. 9 (São devidos emolumentos, nos ternos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 12 de Dezembro.)
Texto do artigo · p. 9 Entre a Autoridade Tributária de Moçambique, titular do NUIT 500021969, com domicílio na Rua da Imprensa, n.º 256, 5.º andar, Prédio 33 andares, nesta cidade de Maputo, representada neste acto por Rosário Bernando Francisco Fernandes, na qualidade de Presidente da instituição, com poderes suficientes para a prática do acto, doravante designado por contratante; e
Texto do artigo · p. 9 Verónica Domingos Mouzinho, de nacionalidade moçambicana, solteira, titular do NUIT 105493711, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060104092340B, emitido em 7 de Maio de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação da Cidade de Chimoio, residente no Bairro 25 de Setembro, Manica, doravante designada por contratada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA PRIMEIRA (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 O presente contrato tem por objecto a prestação de serviços de auxiliar tributário, de 2.ª classe, escalão 1, em qualquer que seja sector relevante da Autoridade Tributária de Moçambique que seja designado, dentro do período normal de funcionamento, podendo, porém, realizarse noutros locais que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA SEGUNDA (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 9 O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA TERCEIRA (Remuneração)
Número ou marcador · p. 9 1. O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Autoridade Tributário de Moçambique, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
Número ou marcador · p. 9 2. O contratado pode, querendo, aderir ao sistema de Previdência
Texto do artigo · p. 9 Social aplicável aos funcionários do Estado, através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA QUARTA (Regime jurídico)
Texto do artigo · p. 9 Os direitos, deveres e demais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e Legislação complementar.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA QUINTA (Cláusula contratual anti-corrupção)
Texto do artigo · p. 9 As partes se comprometem a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA SEXTA (Litígios)
Número ou marcador · p. 9 1. Em princípio, as partes cumprirão de boa-fé as condições estabelecidas no presente contrato e comprometem-se a resolver amigavelmente quaisquer litígios que emergirem da execução e interpretação do mesmo.
Número ou marcador · p. 9 2. Todavia, quando por via amigável não se lograr solução para o litígio, as partes resolvê-lo-ão em conformidade com a lei aplicável à matéria controvertida, sendo competente para conhecer do litígio, o Tribunal Administrativo, com expressa renúncia a qualquer outro.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA SÉTIMA (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 9 As dúvidas que surgirem da aplicação e interpretação do presente contrato, bem como os casos omissos, serão resolvidos por aplicação das normas que regem o funcionalismo público vigentes e aplicáveis.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA OITAVA (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 9 O presente contrato produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 5 de Novembro de 2014. — O Contratante, Rosário Bernardo Francisco Fernandes. — A Contratada, Verónica Domingos Mouzinho.
Texto do artigo · p. 9 (São devidos emolumentos, nos ternos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 12 de Dezembro.)
Texto do artigo · p. 9 Entre a Autoridade Tributária de Moçambique, titular do NUIT 500021969, com domicílio na Rua da Imprensa, n.º 256, 5.º andar, Prédio 33 andares, nesta cidade de Maputo, representada neste acto por Rosário Bernando Francisco Fernandes, na qualidade de Presidente da instituição, com poderes suficientes para a prática do acto, doravante designado por contratante; e
Texto do artigo · p. 9 Joaquim Faustino Tembe, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular do NUIT 100051176, portador do Bilhete de Identidade n.º 100801621621F, emitido em 13 de Setembro de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente no Bairro Sikuama, Cidade da Matola, doravante designado por contratado.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA PRIMEIRA (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 O presente contrato tem por objecto a prestação de serviço de aspirante aduaneiro, escalão 4, em qualquer que seja sector relevante da Autoridade Tributária de Moçambique que seja designado, dentro do período normal de funcionamento, podendo, porém, realizar-se noutros locais que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA SEGUNDA (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 9 O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA TERCEIRA (Remuneração)
Número ou marcador · p. 9 1. O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Autoridade Tributária de Moçambique, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
Número ou marcador · p. 9 2. O contratado pode, querendo, aderir ao sistema de Previdência
Texto do artigo · p. 9 Social aplicável aos funcionários do Estado, através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA QUARTA (Regime jurídico)
Texto do artigo · p. 9 Os direitos, deveres e demais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e Legislação complementar.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA QUINTA (Cláusula contratual anti-corrupção)
Texto do artigo · p. 10 As partes se comprometem a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA SEXTA (Litígios)
Número ou marcador · p. 10 1. Em princípio, as partes cumprirão de boa-fé as condições estabelecidas no presente contrato e comprometem-se a resolver amigavelmente quaisquer litígios que emergirem da execução e interpretação do mesmo.
Número ou marcador · p. 10 2. Todavia, quando por via amigável não se lograr solução para o
Texto do artigo · p. 10 litígio, as partes resolvê-lo-ão em conformidade com a lei aplicável à matéria controvertida, sendo competente para conhecer do litígio, o Tribunal Administrativo, com expressa renúncia a qualquer outro.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA SÉTIMA (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 10 As dúvidas que surgirem da aplicação e interpretação do presente contrato, bem como os casos omissos, serão resolvidos por aplicação das normas que regem o funcionalismo público vigentes e aplicáveis.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA OITAVA (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 10 O presente contrato produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 16 de Dezembro de 2014. — O Contratante, Rosário Bernardo Francisco Fernandes. — O Contratado, Joaquim Faustino Tembe.
Texto do artigo · p. 10 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 14 de Janeiro de 2015.)
Texto do artigo · p. 10 Entre a Autoridade Tributária de Moçambique, titular do NUIT 500021969, com domicílio na Rua da Imprensa, n.º 256, 5.º andar, Prédio 33 andares, nesta cidade de Maputo, representada neste acto por Rosário Bernando Francisco Fernandes, na qualidade de Presidente da instituição, com poderes suficientes para a prática do acto, doravante designado por contratante; e
Texto do artigo · p. 10 Luísa Cristina Segundanhe, de nacionalidade moçambicana, solteira, titular do NUIT 100505606, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070117505G, emitido em 27 de Agosto de 2008, pela Direcção Nacional de Identificação da Cidade de Maputo, residente na Av./Rua Fernão Veloso, casa n.º 899 UC.C, Bairro 4.º Matacuane, Cidade da Beira, doravante designada por contratada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA PRIMEIRA (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 O presente contrato tem por objecto a prestação de serviços de técnico tributário, de 2.ª classe, escalão 1, em qualquer que seja sector relevante da Autoridade Tributária de Moçambique que seja designado, dentro do período normal de funcionamento, podendo, porém, realizarse noutros locais que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA SEGUNDA (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 10 O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA TERCEIRA (Remuneração)
Número ou marcador · p. 10 1. O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Autoridade Tributária de Moçambique, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
Número ou marcador · p. 10 2. O contratado pode, querendo, aderir ao sistema de Previdência
Texto do artigo · p. 10 Social aplicável aos funcionários do Estado, através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA QUARTA (Regime jurídico)
Texto do artigo · p. 10 Os direitos, deveres e demais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e Legislação complementar.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA QUINTA (Cláusula contratual anti-corrupção)
Texto do artigo · p. 10 As partes se comprometem a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA SEXTA (Litígios)
Número ou marcador · p. 10 1. Em princípio, as partes cumprirão de boa-fé as condições estabelecidas no presente contrato e comprometem-se a resolver amigavelmente quaisquer litígios que emergirem da execução e interpretação do mesmo.
Número ou marcador · p. 10 2. Todavia, quando por via amigável não se lograr solução para
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Tabela, página 1: Sexta-feira, 22 de Maio de 2015 II SÉRIE — Número 99541
    Sexta-feira, 22 de Maio de 2015 II SÉRIE — Número 99541
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Título de secção, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Primeiro-Ministro: Despachos. Departamento de Recursos Humanos.
  10. Parágrafo, página 1: Ministério das Finanças: Despachos. Autoridade Tributária de Moçambique.
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Economia e Finanças: Direcção de Administração de Recursos Humanos.
  12. Parágrafo, página 1: Gabinete de Informação: Despacho.
  13. Parágrafo, página 1: Governo da Província de Manica: Delegação Provincial do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Aquacultura.
  14. Parágrafo, página 1: Governo da Província da Zambézia e Autoridade Tributária de Moçambique: Despacho.
  15. Parágrafo, página 1: Governo da Província de Nampula: Instituto Nacional de Gestão de Calamidades. Governo do Distrito da Matola: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia.
  16. Título de secção, página 1: PRIMEIRO-MINISTRO
  17. Parágrafo, página 1: Despachos
  18. Texto do artigo, página 1: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 12 do Estatuto do Instituto Superior de Contabilidade e Auditoria de Moçambique, aprovado pelo Decreto n.º 54/2004, de 1 de Dezembro, nomeio Alfeu Jacinto Vilanculos, para o cargo de director do Instituto Superior de Contabilidade e Auditoria de Moçambique.
  19. Texto do artigo, página 1: Maputo, 10 de Julho de 2014. — O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
  20. Texto do artigo, página 1: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 16 de Fevereiro de 2015.)
  21. Texto do artigo, página 1: De 31 de Julho de 2014:
  22. Texto do artigo, página 1: Maria de Fátima Mahomed de Oliveira, técnica superior de N1, classe E, escalão 1, chefe da Repartição de Contabilidade do Gabinete do Primeiro-Ministro, titular do NUIT 100851539 — aplicada a pena de 60 dias de multa, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 82, conjugada com o n.º 1 do artigo 85, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  23. Texto do artigo, página 1: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 17 de Novembro.)
  24. Texto do artigo, página 1: De 1 de Dezembro de 2014:
  25. Texto do artigo, página 1: Etelvina da Palmira João, titular do NUIT 111051488, considerada em actividade na Administração Pública a partir de 17 de Setembro de 2012 — enquadrada na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1 do quadro do Gabinete do Primeiro-Ministro, nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, ocupando a vaga criada e não provida, com colocação na Residêncial Oficial do Primeiro-Ministro.
  26. Texto do artigo, página 1: Fátima Manuel Sitoe, titular do NUIT 110594240, considerada em actividade na Administração Pública a partir de 1 de Maio de 2010 — enquadrada na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1, do quadro do Gabinete do Primeiro-Ministro, nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, ocupando a vaga criada e não provida, com colocação na Residêncial Oficial do Primeiro-Ministro.
  27. Texto do artigo, página 1: Paulo Zacarias Balane, titular do NUIT 104912230, considerado em actividade na Administração Pública a partir de 22 de Março de 2003 — enquadrado na carreira de auxiliar, classe U, escalão 5, do quadro do Gabinete do Primeiro-Ministro, nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, ocupando a vaga criada e não provida, com colocação na Residência Oficial do Primeiro-Ministro.
  28. Texto do artigo, página 1: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 22 de Janeiro
  29. Texto do artigo, página 1: de 2015.)
  30. Texto do artigo, página 1: De 2 de Dezembro de 2014:
  31. Texto do artigo, página 1: Elídio Mapangane, titular do NUIT 111298947, considerado em actividade na Administração Pública a partir de 1 de Agosto de 2010 — enquadrado na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1, do quadro do Gabinete do Primeiro-Ministro, nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, ocupando a vaga criada e não provida, com colocação na Residêncial Oficial do Primeiro-Ministro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  32. Texto do artigo, página 1: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 22 de Janeiro de 2015.)
  33. Texto do artigo, página 1: De 17 de Dezembro de 2014:
  34. Texto do artigo, página 1: Rocina Eduardo Gimo, titular do NUIT 102763629, enquadrada na carreira de técnico superior de N1 — promovida da classe E para C, escalão 1, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  35. Texto do artigo, página 1: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Março de 2015.)
  36. Texto do artigo, página 1: Para os devidos efeitos, declara-se que a nomeação de Vaniza Engrácia de Leite Tembe, para exercer, em comissão de serviço, o cargo de assistente, beneficia de urgência conveniência de serviço, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 73 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro.
  37. Texto do artigo, página 1: Maputo, 9 de Janeiro de 2015. — O Primero-Ministro, Carlos Agostinho de Rosário.
  38. Texto do artigo, página 1: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 6 de Março.)
  39. Texto do artigo, página 2: Ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionário e Agentes do Estado, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 12 do Decreto n.º 47/2003, de 24 de Dezembro, Mouzinho de Assunção Oswaldo Saíde, cessa as funções de Diretor-Geral do Instituto Superior de Ciências de Saúde.
  40. Texto do artigo, página 2: Maputo, 26 de Janeiro de 2015. – O Primero-Ministro, Carlos Agostinho de Rosário.
  41. Texto do artigo, página 2: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 23 de Fevereiro.)
  42. Texto do artigo, página 2: De 26 de Janeiro:
  43. Texto do artigo, página 2: Eduardo António Tivane, técnico superior de N1, classe C, escalão 1, titular do NUIT 100769360 — cessa as funções de chefe de Secção de Transportes, que vinha exercendo em comissão de serviço, nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com efeitos a partir de 19 de Setembro de 2006.
  44. Texto do artigo, página 2: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 23 de Fevereiro.)
  45. Texto do artigo, página 2: Nos termos do disposto no artigo 22 da Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, que aprova o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, transfiro Ana Bela Moisés Khan, enquadrada na carreira de técnico superior de N1, classe C, escalão 1, do Governo da Cidade de Maputo para o Gabinete do Primeiro-Ministro.
  46. Texto do artigo, página 2: Maputo, 30 de Janeiro de 2015. — O Primero-Ministro, Carlos Agostinho de Rosário.
  47. Texto do artigo, página 2: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Março.)
  48. Texto do artigo, página 2: De 5 de Fevereiro:
  49. Texto do artigo, página 2: Ezequiel Agostinho Mavota — cessa as funções de director do Gabinete de Informação, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  50. Texto do artigo, página 2: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Março.)
  51. Texto do artigo, página 2: De 10 de Fevereiro:
  52. Texto do artigo, página 2: Samuel Alberto Magaia, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 2, titular do NUIT 103054664 transita para o escalão 3, da mesma classe e carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  53. Texto do artigo, página 2: Nelson Cabral Casimiro, enquadrado na carreira de operário, classe U, escalão 2, titular do NUIT 100932891 — transita para o escalão 3, da mesma classe e carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  54. Texto do artigo, página 2: (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 11 de Março.)
  55. Texto do artigo, página 2: Nos termos do disposto no artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, determino a cessação de funções de Mário Inácio Omia, do cargo de Secretário Permanente da Província do Maputo.
  56. Texto do artigo, página 2: Maputo, 16 de Fevereiro de 2015. — O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  57. Texto do artigo, página 2: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Março.)
  58. Texto do artigo, página 2: Nos termos do disposto no artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, determino a cessação de funções de Venâncio Lameque Sixpence, do cargo de Secretário Permanente da Cidade de Maputo.
  59. Texto do artigo, página 2: Maputo, 16 de Fevereiro de 2015. — O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  60. Texto do artigo, página 2: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Março.)
  61. Texto do artigo, página 2: Nos termos do disposto no artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, determino a cessação de funções de Francisca Cadalamba Muluana, do cargo de Secretário Permanente da Província de Gaza.
  62. Texto do artigo, página 2: Maputo, 16 deFevereiro de 2015. — O Primeiro–Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  63. Texto do artigo, página 2: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Março.)
  64. Texto do artigo, página 2: Nos termos do disposto no artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, determino a cessação de funções de Claudina Maria de São José Mazalo, do cargo de Secretário Permanente da Província de Sofala.
  65. Texto do artigo, página 2: Maputo, 16 de Fevereiro de 2015. — O Primeiro–Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  66. Texto do artigo, página 2: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Março.)
  67. Texto do artigo, página 2: Nos termos do disposto no artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, determino a cessação de funções de António Domingos Mapure, do cargo de Secretário Permanente da Província Manica.
  68. Texto do artigo, página 2: Maputo, 16 de Fevereiro de 2015. — O Primeiro–Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  69. Texto do artigo, página 2: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Março.)
  70. Texto do artigo, página 2: Nos termos do disposto no artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, determino a cessação de funções de Samuel António Buanar, do cargo de Secretário Permanente da Província de Tete.
  71. Texto do artigo, página 2: Maputo, 16 de Fevereiro de 2015. — O Primeiro–Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  72. Texto do artigo, página 2: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Março.)
  73. Texto do artigo, página 2: Nos termos do disposto no artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, determino a cessação de funções de Verónica Ernesto Langa, do cargo de Secretário Permanente da Província do Niassa.
  74. Texto do artigo, página 2: Maputo, 16 de Fevereiro de 2015. — O Primeiro–Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  75. Texto do artigo, página 2: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Março.)
  76. Texto do artigo, página 2: Nos termos do disposto no artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, determino a cessação de funções de Manuel Guimarães, do cargo de Secretário Permanente da Província de Nampula.
  77. Texto do artigo, página 2: Maputo, 16 de Fevereiro de 2015. — O Primeiro–Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  78. Texto do artigo, página 2: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Março.)
  79. Texto do artigo, página 2: Nos termos do disposto no artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, determino a cessação de funções de António Viagem Máquina, do cargo de Director do Gabinete do Primeiro-Ministro.
  80. Texto do artigo, página 2: Maputo, 16 de Fevereiro de 2015. — O Primeiro–Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  81. Texto do artigo, página 2: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Março.)
  82. Texto do artigo, página 3: Departamento de Recursos Humanos
  83. Texto do artigo, página 3: Aviso
  84. Texto do artigo, página 3: Por despacho de 11 de Março de 2015 da Directora do Gabinete do Primeiro-Ministro, está aberto um concurso de ingresso para o provimento de vagas, nos termos do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para o qual são avisados todos os interessados que reúnam requisitos previstos na Lei para o preenchimento da seguinte vaga.
  85. Texto do artigo, página 3: Vagas a preencher: Carreira de operário, categoria de jardineiro, (uma vaga): Requisitos: Possuir o 2.º grau do nível primário do SNE ou equivalente e,
  86. Texto do artigo, página 3: longa experiência em jardinagem nas instituições públicas ou privadas.
  87. Texto do artigo, página 3: Documentos: A admissão ao concurso é solicitada ao Director do Gabinete
  88. Texto do artigo, página 3: através de um requerimento, com assinatura reconhecida; Fotocópia do Bilhete de Identidade; Currículo Vitae; Certificado de Habilitações; Declaração sob compromisso de honra; Outros documentos que achar conveniente e que possa
  89. Texto do artigo, página 3: influenciar na classificação documental. Modalidade do concurso: O concurso será documental e posteriormente submetido
  90. Texto do artigo, página 3: a provas escritas.
  91. Texto do artigo, página 3: As candidaturas deverão ser entregues no Gabinete do Primeiro-Ministro, sita na Rua Belmiro Obadias Muianga, n.º 67, no Departamento de Recursos Humanos, até ao dia 25 de Março de 2015.
  92. Texto do artigo, página 3: Maputo, 11 de Março de 2015. — A Chefe do Departamento, Telma Filimone.
  93. Texto do artigo, página 3: Nos termos do artigo 4 do Diploma Ministerial n.º 61/2000, de 5 de Julho, pública-se que por despacho de 25 de Março de 2015, da Directora do Gabinete, foi nomeado o júri do concurso de ingresso para a carreira de operário, com a seguinte composição:
  94. Texto do artigo, página 3: Presidente – Lisete Gilda Ualane – Técnica profissional. Vice-Presidente – Paulo Francisco Novela - Técnico.
  95. Texto do artigo, página 3: 1.º Vogal – Ezequiel Camões – Técnico. 2.º Vogal – Beatriz Eugénio Manhique - Técnica profissional de
  96. Texto do artigo, página 3: administração pública. Secretário – Nazário Rafael Boas – Técnico profissional. Maputo, 27 de Março de 2015. — A Chefe do Departamento, Telma
  97. Texto do artigo, página 3: Filimone.
  98. Texto do artigo, página 3: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
  99. Texto do artigo, página 3: Despachos
  100. Texto do artigo, página 3: Contagens do tempo do serviço efectivo prestado ao Estado
  101. Texto do artigo, página 3: De 13 de Janeiro: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
  102. Texto do artigo, página 3: Anselmo Iron Khoisan, técnico tributário, deste Ministério -Autoridade Tributária de Moçambique — conta para efeitos de aposentação, até 29 de Setembro de 2014, 5 anos, 2 meses e 29 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  103. Texto do artigo, página 3: Rosália Teresa Joaquim Cuinica, técnica tributária, 2.ª classe, classe 1, deste Ministério - Autoridade Tributária de Moçambique — conta para efeitos de aposentação, até 9 de Setembro de 2014, 5 anos, 4 meses e 3 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  104. Texto do artigo, página 3: Autoridade Tributária de Moçambique
  105. Texto do artigo, página 3: Contratos
  106. Texto do artigo, página 3: Entre a Autoridade Tributária de Moçambique, titular do NUIT 500021969, com domicílio na Rua da Imprensa, n.º 256, 5.º andar, Prédio 33 andares, nesta cidade de Maputo, representada neste acto por Rosário Bernando Francisco Fernandes, na qualidade de Presidente da instituição, com poderes suficientes para a prática do acto, doravante designado por contratante; e
  107. Texto do artigo, página 3: Pedro Gonçalves Uamusse, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular do NUIT 101643735, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100170391, emitido em 24 de Abril de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação da Cidade de Maputo, residente na Rua n.º 7, 1.º andar, Flat n.º 3, Malhangalene, Cidade de Maputo, doravante designado por contratado.
  108. Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
  109. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA PRIMEIRA (Objecto)
  110. Texto do artigo, página 3: O presente contrato tem por objecto a prestação de serviço de assistente aduaneiro, escalão 4, em qualquer que seja sector relevante da Autoridade Tributária de Moçambique que seja designado, dentro do período normal de funcionamento, podendo, porém, realizar-se noutros locais que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
  111. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA SEGUNDA (Duração do contrato)
  112. Texto do artigo, página 3: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
  113. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA TERCEIRA (Remuneração)
  114. Número ou marcador, página 3: 1. O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Autoridade Tributária de Moçambique, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
  115. Número ou marcador, página 3: 2. O contratado pode, querendo, aderir ao sistema de Previdência
  116. Texto do artigo, página 3: Social aplicável aos funcionários do Estado, através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
  117. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA QUARTA (Regime jurídico)
  118. Texto do artigo, página 3: Os direitos, deveres e demais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e Legislação complementar.
  119. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA QUINTA (Cláusula contratual anti-corrupção)
  120. Texto do artigo, página 3: As partes se comprometem a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
  121. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA SEXTA (Litígios)
  122. Número ou marcador, página 3: 1. Em princípio, as partes cumprirão de boa-fé as condições estabelecidas no presente contrato e comprometem-se a resolver amigavelmente quaisquer litígios que emergirem da execução e interpretação do mesmo.
  123. Número ou marcador, página 3: 2. Todavia, quando por via amigável não se lograr solução para
  124. Texto do artigo, página 3: o litígio, as partes resolvê-lo-ão em conformidade com a lei aplicável à matéria controvertida, sendo competente para conhecer do litígio, o Tribunal Administrativo, com expressa renúncia a qualquer outro.
  125. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA SÉTIMA (Normas supletivas)
  126. Texto do artigo, página 4: As dúvidas que surgirem da aplicação e interpretação do presente contrato, bem como os casos omissos, serão resolvidos por aplicação das normas que regem o funcionalismo público vigentes e aplicáveis.
  127. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA OITAVA (Entrada em vigor)
  128. Texto do artigo, página 4: O presente contrato produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
  129. Texto do artigo, página 4: Maputo, 4 de Novembro de 2014. — O Contratante, Rosário Bernardo Francisco Fernandes. — O Contratado, Pedro Gonçalves Uamusse.
  130. Texto do artigo, página 4: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 10 de Dezembro.)
  131. Texto do artigo, página 4: Entre a Autoridade Tributária de Moçambique, titular do NUIT 500021969, com domicílio na Rua da Imprensa, n.º 256, 5.º andar, Prédio 33 andares, nesta cidade de Maputo, representada neste acto por Rosário Bernando Francisco Fernandes, na qualidade de Presidente da instituição, com poderes suficientes para a prática do acto, doravante designado por contratante; e
  132. Texto do artigo, página 4: Belmiro Rafael Macuele, de nacionalidade moçambicana, casado, titular do NUIT 105845855, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209856Q, emitido em 19 de Maio de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Zona Verde, Q. n.º 4, casa n.º 227, Cidade da Matola, doravante designado por contratado.
  133. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
  134. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA PRIMEIRA (Objecto)
  135. Texto do artigo, página 4: O presente contrato tem por objecto a prestação de serviço de assistente aduaneiro, escalão 1, em qualquer que seja sector relevante da Autoridade Tributária de Moçambique que seja designado, dentro do período normal de funcionamento, podendo, porém, realizar-se noutros locais que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
  136. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA SEGUNDA (Duração do contrato)
  137. Texto do artigo, página 4: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
  138. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA TERCEIRA (Remuneração)
  139. Número ou marcador, página 4: 1. O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Autoridade Tributária de Moçambique, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
  140. Número ou marcador, página 4: 2. O contratado pode, querendo, aderir ao sistema de Previdência
  141. Texto do artigo, página 4: Social aplicável aos funcionários do Estado, através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
  142. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA QUARTA (Regime jurídico)
  143. Texto do artigo, página 4: Os direitos, deveres e demais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e Legislação complementar.
  144. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA QUINTA (Cláusula contratual anti-corrupção)
  145. Texto do artigo, página 4: As partes se comprometem a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
  146. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA SEXTA (Litígios)
  147. Número ou marcador, página 4: 1. Em princípio, as partes cumprirão de boa-fé as condições estabelecidas no presente contrato e comprometem-se a resolver amigavelmente quaisquer litígios que emergirem da execução e interpretação do mesmo.
  148. Número ou marcador, página 4: 2. Todavia, quando por via amigável não se lograr solução para o
  149. Texto do artigo, página 4: litígio, as partes resolvê-lo-ão em conformidade com a lei aplicável à matéria controvertida, sendo competente para conhecer do litígio, o Tribunal Administrativo, com expressa renúncia a qualquer outro.
  150. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA SÉTIMA (Normas supletivas)
  151. Texto do artigo, página 4: As dúvidas que surgirem da aplicação e interpretação do presente contrato, bem como os casos omissos, serão resolvidos por aplicação das normas que regem o funcionalismo público vigentes e aplicáveis.
  152. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA OITAVA (Entrada em vigor)
  153. Texto do artigo, página 4: O presente contrato produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
  154. Texto do artigo, página 4: Maputo, 1 de Novembro de 2014. — O Contratante, Rosário Bernardo Francisco Fernandes. — O Contratado, Belmiro Rafael Macuele.
  155. Texto do artigo, página 4: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado Tribunal Administrativo em 10 de Dezembro.)
  156. Texto do artigo, página 4: Entre a Autoridade Tributária de Moçambique, titular do NUIT 500021969, com domicílio na Rua da Imprensa, n.º 256, 5.º andar, Prédio 33 andares, nesta cidade de Maputo, representada neste acto por Rosário Bernando Francisco Fernandes, na qualidade de Presidente da instituição, com poderes suficientes para a prática do acto, doravante designado por contratante; e
  157. Texto do artigo, página 4: Henrique José Bembele, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular do NUIT 105849974, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100151339S, emitido em 14 de Abril de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação da Cidade de Maputo, residente no Bairro Trevo, Q. n.º 26, casa n.º 6, Cidade da Matola, doravante designado por contratado.
  158. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
  159. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA PRIMEIRA (Objecto)
  160. Texto do artigo, página 4: O presente contrato tem por objecto a prestação de serviço de auxiliar tributário, de 1.ª classe, escalão 3, em qualquer que seja sector relevante da Autoridade Tributária de Moçambique que seja designado, dentro do período normal de funcionamento, podendo, porém, realizarse noutros locais que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
  161. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA SEGUNDA (Duração do contrato)
  162. Texto do artigo, página 4: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
  163. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA TERCEIRA (Remuneração)
  164. Número ou marcador, página 4: 1. O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Autoridade Tributária de Moçambique, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
  165. Número ou marcador, página 4: 2. O contratado pode, querendo, aderir ao sistema de Previdência
  166. Texto do artigo, página 4: Social aplicável aos funcionários do Estado, através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
  167. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA QUARTA (Regime jurídico)
  168. Texto do artigo, página 5: Os direitos, deveres e demais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e Legislação complementar.
  169. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA QUINTA (Cláusula contratual anti-corrupção)
  170. Texto do artigo, página 5: As partes se comprometem a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
  171. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SEXTA (Litígios)
  172. Número ou marcador, página 5: 1. Em princípio, as partes cumprirão de boa-fé as condições estabelecidas no presente contrato e comprometem-se a resolver amigavelmente quaisquer litígios que emergirem da execução e interpretação do mesmo.
  173. Número ou marcador, página 5: 2. Todavia, quando por via amigável não se lograr solução para o
  174. Texto do artigo, página 5: litígio, as partes resolvê-lo-ão em conformidade com a lei aplicável à matéria controvertida, sendo competente para conhecer do litígio, o Tribunal Administrativo, com expressa renúncia a qualquer outro.
  175. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SÉTIMA (Normas supletivas)
  176. Texto do artigo, página 5: As dúvidas que surgirem da aplicação e interpretação do presente contrato, bem como os casos omissos, serão resolvidos por aplicação das normas que regem o funcionalismo público vigentes e aplicáveis.
  177. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA OITAVA (Entrada em vigor)
  178. Texto do artigo, página 5: O presente contrato produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
  179. Texto do artigo, página 5: Maputo, 4 de Novembro de 2014. — O Contratante, Rosário Bernardo Francisco Fernandes. — O Contratado, Henrique José Bembele.
  180. Texto do artigo, página 5: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  181. Texto do artigo, página 5: (Visado Tribunal Administrativo em 10 de Dezembro.)
  182. Texto do artigo, página 5: Entre a Autoridade Tributária de Moçambique, titular do NUIT 500021969, com domicílio na Rua da Imprensa, n.º 256, 5.º andar, Prédio 33 andares, nesta cidade de Maputo, representada neste acto por Rosário Bernando Francisco Fernandes, na qualidade de Presidente da instituição, com poderes suficientes para a prática do acto, doravante designado por contratante; e
  183. Texto do artigo, página 5: Alfredo Fernando Massietane Fringe, de nacionalidade moçambicana, casado, titular do NUIT 110844516, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200074736P, emitido em 16 de Outubro de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação da Cidade de Maputo, residente em Machava, Q. n.º 36, casa n.º 36, Cidade da Matola, doravante designado por contratado.
  184. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
  185. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA PRIMEIRA (Objecto)
  186. Texto do artigo, página 5: O presente contrato tem por objecto a prestação de serviço de auxiliar tributário 1.ª classe, escalão 1, em qualquer que seja sector relevante da Autoridade Tributária de Moçambique que seja designado, dentro do período normal de funcionamento, podendo, porém, realizar-se noutros locais que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
  187. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SEGUNDA (Duração do contrato)
  188. Texto do artigo, página 5: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
  189. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA TERCEIRA (Remuneração)
  190. Número ou marcador, página 5: 1. O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Autoridade Tributária de Moçambique, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
  191. Número ou marcador, página 5: 2. O contratado pode, querendo, aderir ao sistema de Previdência
  192. Texto do artigo, página 5: Social aplicável aos funcionários do Estado, através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
  193. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA QUARTA (Regime jurídico)
  194. Texto do artigo, página 5: Os direitos, deveres e demais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e Legislação complementar.
  195. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA QUINTA (Cláusula contratual anti-corrupção)
  196. Texto do artigo, página 5: As partes se comprometem a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
  197. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SEXTA (Litígios)
  198. Número ou marcador, página 5: 1. Em princípio, as partes cumprirão de boa-fé as condições estabelecidas no presente contrato e comprometem-se a resolver amigavelmente quaisquer litígios que emergirem da execução e interpretação do mesmo.
  199. Número ou marcador, página 5: 2. Todavia, quando por via amigável não se lograr solução para o
  200. Texto do artigo, página 5: litígio, as partes resolvê-lo-ão em conformidade com a lei aplicável à matéria controvertida, sendo competente para conhecer do litígio, o Tribunal Administrativo, com expressa renúncia a qualquer outro.
  201. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SÉTIMA (Normas supletivas)
  202. Texto do artigo, página 5: As dúvidas que surgirem da aplicação e interpretação do presente contrato, bem como os casos omissos, serão resolvidos por aplicação das normas que regem o funcionalismo público vigentes e aplicáveis.
  203. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA OITAVA (Entrada em vigor)
  204. Texto do artigo, página 5: O presente contrato produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
  205. Texto do artigo, página 5: Maputo, 4 de Novembro de 2014. — O Contratante, Rosário Bernardo Francisco Fernandes. — O Contratado, Alfredo Fernando Massietane Fringe.
  206. Texto do artigo, página 5: (São devidos emolumentos, nos ternos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 10 de Dezembro.)
  207. Texto do artigo, página 5: Entre a Autoridade Tributária de Moçambique, titular do NUIT 500021969, com domicílio na Rua da Imprensa, n.º 256, 5.º andar, Prédio 33 andares, nesta cidade de Maputo, representada neste acto por Rosário Bernando Francisco Fernandes, na qualidade de Presidente da instituição, com poderes suficientes para a prática do acto, doravante designado por contratante; e
  208. Texto do artigo, página 5: Nataniel José Rufino, de nacionalidade moçambicana, casado, titular do NUIT 105852088, portador do Bilhete de Identidade
  209. Texto do artigo, página 6: n.º 100105116P, emitido em 11 de Maio de 2009, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro 25 de Junho, Quarteirão n.º 2, casa n.º 22, Moamba, doravante designado por contratado.
  210. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
  211. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA PRIMEIRA (Objecto)
  212. Texto do artigo, página 6: O presente contrato tem por objecto a prestação de serviço de auxiliar tributário, de 2.ª classe, escalão 1, em qualquer que seja sector relevante da Autoridade Tributária de Moçambique que seja designado, dentro do período normal de funcionamento, podendo, porém, realizarse noutros locais que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
  213. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SEGUNDA (Duração do contrato)
  214. Texto do artigo, página 6: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
  215. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA TERCEIRA (Remuneração)
  216. Número ou marcador, página 6: 1. O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Autoridade Tributária de Moçambique, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
  217. Número ou marcador, página 6: 2. O contratado pode, querendo, aderir ao sistema de Previdência
  218. Texto do artigo, página 6: Social aplicável aos funcionários do Estado, através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
  219. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA QUARTA (Regime jurídico)
  220. Texto do artigo, página 6: Os direitos, deveres e demais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e Legislação complementar.
  221. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA QUINTA (Cláusula contratual anti-corrupção)
  222. Texto do artigo, página 6: As partes se comprometem a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
  223. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SEXTA (Litígios)
  224. Número ou marcador, página 6: 1. Em princípio, as partes cumprirão de boa-fé as condições estabelecidas no presente contrato e comprometem-se a resolver amigavelmente quaisquer litígios que emergirem da execução e interpretação do mesmo.
  225. Número ou marcador, página 6: 2. Todavia, quando por via amigável não se lograr solução para
  226. Texto do artigo, página 6: o litígio, as partes resolvê-lo-ão em conformidade com a lei aplicável à matéria controvertida, sendo competente para conhecer do litígio, o Tribunal Administrativo, com expressa renúncia a qualquer outro.
  227. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SÉTIMA (Normas supletivas)
  228. Texto do artigo, página 6: As dúvidas que surgirem da aplicação e interpretação do presente contrato, bem como os casos omissos, serão resolvidos por aplicação das normas que regem o funcionalismo público vigentes e aplicáveis.
  229. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA OITAVA (Entrada em vigor)
  230. Texto do artigo, página 6: O presente contrato produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
  231. Texto do artigo, página 6: Maputo, 4 de Novembro de 2014. — O Contratante, Rosário Bernardo Francisco Fernandes. — O Contratado, Nataniel José Rufino.
  232. Texto do artigo, página 6: (São devidos emolumentos, nos ternos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  233. Texto do artigo, página 6: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 10 de Dezembro.)
  234. Texto do artigo, página 6: Entre a Autoridade Tributária de Moçambique, titular do NUIT 500021969, com domicílio na Rua da Imprensa, n.º 256, 5.º andar, Prédio 33 andares, nesta cidade de Maputo, representada neste acto por Rosário Bernando Francisco Fernandes, na qualidade de Presidente da instituição, com poderes suficientes para a prática do acto, doravante designado por contratante; e
  235. Texto do artigo, página 6: Tabacane Mussa, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular do NUIT 105846479, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101002158, emitido em 24 de Maio de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação da Cidade de Maputo, residente no Bairro da Mafalala, Q. n.º 52, casa n.º 110, doravante designado por contratado.
  236. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
  237. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA PRIMEIRA (Objecto)
  238. Texto do artigo, página 6: O presente contrato tem por objecto a prestação de serviço de auxiliar tributário, de 2.ª classe, escalão 1, em qualquer que seja sector relevante da Autoridade Tributária de Moçambique que seja designado, dentro do período normal de funcionamento, podendo, porém, realizarse noutros locais que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
  239. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SEGUNDA (Duração do contrato)
  240. Texto do artigo, página 6: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
  241. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA TERCEIRA (Remuneração)
  242. Número ou marcador, página 6: 1. O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Autoridade Tributária de Moçambique, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
  243. Número ou marcador, página 6: 2. O contratado pode, querendo, aderir ao sistema de Previdência
  244. Texto do artigo, página 6: Social aplicável aos funcionários do Estado, através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
  245. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA QUARTA (Regime jurídico)
  246. Texto do artigo, página 6: Os direitos, deveres e demais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e Legislação complementar.
  247. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA QUINTA (Cláusula contratual anti-corrupção)
  248. Texto do artigo, página 6: As partes se comprometem a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
  249. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SEXTA (Litígios)
  250. Número ou marcador, página 7: 1. Em princípio, as partes cumprirão de boa-fé as condições estabelecidas no presente contrato e comprometem-se a resolver amigavelmente quaisquer litígios que emergirem da execução e interpretação do mesmo.
  251. Número ou marcador, página 7: 2. Todavia, quando por via amigável não se lograr solução para o
  252. Texto do artigo, página 7: litígio, as partes resolvê-lo-ão em conformidade com a lei aplicável à matéria controvertida, sendo competente para conhecer do litígio, o Tribunal Administrativo, com expressa renúncia a qualquer outro.
  253. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SÉTIMA (Normas supletivas)
  254. Texto do artigo, página 7: As dúvidas que surgirem da aplicação e interpretação do presente contrato, bem como os casos omissos, serão resolvidos por aplicação das normas que regem o funcionalismo público vigentes e aplicáveis.
  255. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA OITAVA (Entrada em vigor)
  256. Texto do artigo, página 7: O presente contrato produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
  257. Texto do artigo, página 7: Maputo, 4 de Novembro de 2014. — O Contratante, Rosário Bernardo Francisco Fernandes. — O Contratado, Tabacane Mussa.
  258. Texto do artigo, página 7: (São devidos emolumentos, nos ternos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 10 de Dezembro.)
  259. Texto do artigo, página 7: Entre a Autoridade Tributária de Moçambique, titular do NUIT 500021969, com domicílio na Rua da Imprensa, n.º 256, 5.º andar, Prédio 33 andares, nesta cidade de Maputo, representada neste acto por Rosário Bernando Francisco Fernandes, na qualidade de Presidente da instituição, com poderes suficientes para a prática do acto, doravante designado por contratante; e
  260. Texto do artigo, página 7: Victória Mahesse Chissico, de nacionalidade moçambicana, solteira, titular do NUIT 101926451, portadora do Passaporte n.º AF018864, emitido em 6 de Abril de 2015, pela Migração da Província de Maputo, residente no Bairro Eduardo Mondlane, Quarteirão n.º 7, casa n.º 8, Ressano Garcia - Maputo, doravante designada por contratada.
  261. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
  262. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA PRIMEIRA (Objecto)
  263. Texto do artigo, página 7: O presente contrato tem por objecto a prestação de serviço de auxiliar tributário, de 2.ª classe, escalão 1, em qualquer que seja sector relevante da Autoridade Tributária de Moçambique que seja designado, dentro do período normal de funcionamento, podendo, porém, realizarse noutros locais que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
  264. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SEGUNDA (Duração do contrato)
  265. Texto do artigo, página 7: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
  266. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA TERCEIRA (Remuneração)
  267. Número ou marcador, página 7: 1. O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Autoridade Tributária de Moçambique, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
  268. Número ou marcador, página 7: 2. O contratado pode, querendo, aderir ao sistema de Previdência
  269. Texto do artigo, página 7: Social aplicável aos funcionários do Estado, através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
  270. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA QUARTA (Regime jurídico)
  271. Texto do artigo, página 7: Os direitos, deveres e demais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e Legislação complementar.
  272. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA QUINTA (Cláusula contratual anti-corrupção)
  273. Texto do artigo, página 7: As partes se comprometem a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
  274. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SEXTA (Litígios)
  275. Número ou marcador, página 7: 1. Em princípio, as partes cumprirão de boa-fé as condições estabelecidas no presente contrato e comprometem-se a resolver amigavelmente quaisquer litígios que emergirem da execução e interpretação do mesmo.
  276. Número ou marcador, página 7: 2. Todavia, quando por via amigável não se lograr solução para o
  277. Texto do artigo, página 7: litígio, as partes resolvê-lo-ão em conformidade com a lei aplicável à matéria controvertida, sendo competente para conhecer do litígio, o Tribunal Administrativo, com expressa renúncia a qualquer outro.
  278. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SÉTIMA (Normas supletivas)
  279. Texto do artigo, página 7: As dúvidas que surgirem da aplicação e interpretação do presente contrato, bem como os casos omissos, serão resolvidos por aplicação das normas que regem o funcionalismo público vigentes e aplicáveis.
  280. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA OITAVA (Entrada em vigor)
  281. Texto do artigo, página 7: O presente contrato produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
  282. Texto do artigo, página 7: Maputo, 4 de Novembro de 2014. — O Contratante, Rosário Bernardo Francisco Fernandes. — O Contratado, Victória Mahesse Chissico.
  283. Texto do artigo, página 7: (São devidos emolumentos, nos ternos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 10 de Dezembro.)
  284. Texto do artigo, página 7: Entre o Autoridade Tributária de Moçambique, titular do NUIT 500021969, com domicílio na Rua da Imprensa, n.º 256, 5.º andar, Prédio 33 andares, nesta cidade de Maputo, representada neste acto por Rosário Bernando Francisco Fernandes, na qualidade de Presidente da instituição, com poderes suficientes para a prática do acto, doravante designado por contratante; e
  285. Texto do artigo, página 7: Silvestre Muchine Jozine, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular do NUIT 105846371, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100218288M, emitido em 25 de Maio 2010, pela Direcção Nacional de Identificação da Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Mavalane, Q. n.º 16, casa n.º 52, Célula E, doravante designado por contratado.
  286. Texto do artigo, página 7: É celebrado, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, o presente contrato de trabalho que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
  287. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA PRIMEIRA (Objecto)
  288. Texto do artigo, página 7: O presente contrato tem por objecto a prestação de serviço de auxiliar tributário, de 2.ª classe, escalão 2, em qualquer que seja sector relevante da Autoridade Tributária de Moçambique que seja designado, dentro do período normal de funcionamento, podendo, porém, realizarse noutros locais incluindo nas Províncias e fora do período normal de funcionamento, sempre que for conveniente para os serviços.
  289. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SEGUNDA (Duração do contrato)
  290. Texto do artigo, página 8: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
  291. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA TERCEIRA (Remuneração)
  292. Número ou marcador, página 8: 1. O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Autoridade Tributária de Moçambique, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
  293. Número ou marcador, página 8: 2. O contratado pode, querendo, aderir ao sistema de Previdência
  294. Texto do artigo, página 8: Social aplicável aos funcionários do Estado, através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
  295. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA QUARTA (Regime jurídico)
  296. Texto do artigo, página 8: Os direitos, deveres e demais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e Legislação complementar.
  297. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA QUINTA (Cláusula contratual anti-corrupção)
  298. Texto do artigo, página 8: As partes se comprometem a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
  299. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SEXTA (Litígios)
  300. Número ou marcador, página 8: 1. Em princípio, as partes cumprirão de boa-fé as condições estabelecidas no presente contrato e comprometem-se a resolver amigavelmente quaisquer litígios que emergirem da execução e interpretação do mesmo.
  301. Número ou marcador, página 8: 2. Todavia, quando por via amigável não se lograr solução para o
  302. Texto do artigo, página 8: litígio, as partes resolvê-lo-ão em conformidade com a lei aplicável à matéria controvertida, sendo competente para conhecer do litígio, o Tribunal Administrativo, com expressa renúncia a qualquer outro.
  303. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SÉTIMA (Normas supletivas)
  304. Texto do artigo, página 8: As dúvidas que surgirem da aplicação e interpretação do presente contrato, bem como os casos omissos, serão resolvidos por aplicação das normas que regem o funcionalismo público vigentes e aplicáveis.
  305. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA OITAVA (Entrada em vigor)
  306. Texto do artigo, página 8: O presente contrato produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
  307. Texto do artigo, página 8: Maputo, 4 de Novembro de 2014. — O Contratante, Rosário Bernardo Francisco Fernandes. — O Contratado, Silvestre Muchine Jozine.
  308. Texto do artigo, página 8: (São devidos emolumentos, nos ternos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 10 de Dezembro.)
  309. Texto do artigo, página 8: Entre a Autoridade Tributária de Moçambique, titular do NUIT 500021969, com domicílio na Rua da Imprensa, n.º 256, 5.º andar, Prédio 33 andares, nesta cidade de Maputo, representada neste acto por Rosário Bernando Francisco Fernandes, na qualidade de Presidente da instituição, com poderes suficientes para a prática do acto, doravante designado por contratante; e
  310. Texto do artigo, página 8: Carlos Manuel Salomão Benete, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular do NUIT 105846916, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010181691M, emitido em 19 de Janeiro de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação da Cidade de Maputo, residente no Bairro Bairro Central, Av. Karl Marx n.º 789, 1.º andar, Flat 5, Cidade de Maputo, doravante designado por contratado.
  311. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
  312. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA PRIMEIRA (Objecto)
  313. Texto do artigo, página 8: O presente contrato tem por objecto a prestação de serviço de auxiliar tributário, de 1.ª classe, escalão 1, em qualquer que seja sector relevante da Autoridade Tributária de Moçambique que seja designado, dentro do período normal de funcionamento, podendo, porém, realizarse noutros locais que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
  314. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SEGUNDA (Duração do contrato)
  315. Texto do artigo, página 8: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
  316. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA TERCEIRA (Remuneração)
  317. Número ou marcador, página 8: 1. O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Autoridade Tributária de Moçambique, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
  318. Número ou marcador, página 8: 2. O contratado pode, querendo, aderir ao sistema de Previdência
  319. Texto do artigo, página 8: Social aplicável aos funcionários do Estado, através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
  320. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA QUARTA (Regime jurídico)
  321. Texto do artigo, página 8: Os direitos, deveres e demais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e Legislação complementar.
  322. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA QUINTA (Cláusula contratual anti-corrupção)
  323. Texto do artigo, página 8: As partes se comprometem a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
  324. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SEXTA (Litígios)
  325. Número ou marcador, página 8: 1. Em princípio, as partes cumprirão de boa-fé as condições estabelecidas no presente contrato e comprometem-se a resolver amigavelmente quaisquer litígios que emergirem da execução e interpretação do mesmo.
  326. Número ou marcador, página 8: 2. Todavia, quando por via amigável não se lograr solução para o
  327. Texto do artigo, página 8: litígio, as partes resolvê-lo-ão em conformidade com a lei aplicável à matéria controvertida, sendo competente para conhecer do litígio, o Tribunal Administrativo, com expressa renúncia a qualquer outro.
  328. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SÉTIMA (Normas supletivas)
  329. Texto do artigo, página 8: As dúvidas que surgirem da aplicação e interpretação do presente contrato, bem como os casos omissos, serão resolvidos por aplicação das normas que regem o funcionalismo público vigentes e aplicáveis.
  330. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA OITAVA (Entrada em vigor)
  331. Texto do artigo, página 9: O presente contrato produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
  332. Texto do artigo, página 9: Maputo, 5 de Novembro de 2014. — O Contratante, Rosário Bernardo Francisco Fernandes. — O Contratado, Carlos Manuel Salomão Benete.
  333. Texto do artigo, página 9: (São devidos emolumentos, nos ternos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 12 de Dezembro.)
  334. Texto do artigo, página 9: Entre a Autoridade Tributária de Moçambique, titular do NUIT 500021969, com domicílio na Rua da Imprensa, n.º 256, 5.º andar, Prédio 33 andares, nesta cidade de Maputo, representada neste acto por Rosário Bernando Francisco Fernandes, na qualidade de Presidente da instituição, com poderes suficientes para a prática do acto, doravante designado por contratante; e
  335. Texto do artigo, página 9: Verónica Domingos Mouzinho, de nacionalidade moçambicana, solteira, titular do NUIT 105493711, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060104092340B, emitido em 7 de Maio de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação da Cidade de Chimoio, residente no Bairro 25 de Setembro, Manica, doravante designada por contratada.
  336. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
  337. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA PRIMEIRA (Objecto)
  338. Texto do artigo, página 9: O presente contrato tem por objecto a prestação de serviços de auxiliar tributário, de 2.ª classe, escalão 1, em qualquer que seja sector relevante da Autoridade Tributária de Moçambique que seja designado, dentro do período normal de funcionamento, podendo, porém, realizarse noutros locais que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
  339. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEGUNDA (Duração do contrato)
  340. Texto do artigo, página 9: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
  341. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA TERCEIRA (Remuneração)
  342. Número ou marcador, página 9: 1. O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Autoridade Tributário de Moçambique, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
  343. Número ou marcador, página 9: 2. O contratado pode, querendo, aderir ao sistema de Previdência
  344. Texto do artigo, página 9: Social aplicável aos funcionários do Estado, através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
  345. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUARTA (Regime jurídico)
  346. Texto do artigo, página 9: Os direitos, deveres e demais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e Legislação complementar.
  347. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUINTA (Cláusula contratual anti-corrupção)
  348. Texto do artigo, página 9: As partes se comprometem a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
  349. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEXTA (Litígios)
  350. Número ou marcador, página 9: 1. Em princípio, as partes cumprirão de boa-fé as condições estabelecidas no presente contrato e comprometem-se a resolver amigavelmente quaisquer litígios que emergirem da execução e interpretação do mesmo.
  351. Número ou marcador, página 9: 2. Todavia, quando por via amigável não se lograr solução para o litígio, as partes resolvê-lo-ão em conformidade com a lei aplicável à matéria controvertida, sendo competente para conhecer do litígio, o Tribunal Administrativo, com expressa renúncia a qualquer outro.
  352. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SÉTIMA (Normas supletivas)
  353. Texto do artigo, página 9: As dúvidas que surgirem da aplicação e interpretação do presente contrato, bem como os casos omissos, serão resolvidos por aplicação das normas que regem o funcionalismo público vigentes e aplicáveis.
  354. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA OITAVA (Entrada em vigor)
  355. Texto do artigo, página 9: O presente contrato produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
  356. Texto do artigo, página 9: Maputo, 5 de Novembro de 2014. — O Contratante, Rosário Bernardo Francisco Fernandes. — A Contratada, Verónica Domingos Mouzinho.
  357. Texto do artigo, página 9: (São devidos emolumentos, nos ternos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 12 de Dezembro.)
  358. Texto do artigo, página 9: Entre a Autoridade Tributária de Moçambique, titular do NUIT 500021969, com domicílio na Rua da Imprensa, n.º 256, 5.º andar, Prédio 33 andares, nesta cidade de Maputo, representada neste acto por Rosário Bernando Francisco Fernandes, na qualidade de Presidente da instituição, com poderes suficientes para a prática do acto, doravante designado por contratante; e
  359. Texto do artigo, página 9: Joaquim Faustino Tembe, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular do NUIT 100051176, portador do Bilhete de Identidade n.º 100801621621F, emitido em 13 de Setembro de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente no Bairro Sikuama, Cidade da Matola, doravante designado por contratado.
  360. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
  361. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA PRIMEIRA (Objecto)
  362. Texto do artigo, página 9: O presente contrato tem por objecto a prestação de serviço de aspirante aduaneiro, escalão 4, em qualquer que seja sector relevante da Autoridade Tributária de Moçambique que seja designado, dentro do período normal de funcionamento, podendo, porém, realizar-se noutros locais que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
  363. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEGUNDA (Duração do contrato)
  364. Texto do artigo, página 9: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
  365. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA TERCEIRA (Remuneração)
  366. Número ou marcador, página 9: 1. O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Autoridade Tributária de Moçambique, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
  367. Número ou marcador, página 9: 2. O contratado pode, querendo, aderir ao sistema de Previdência
  368. Texto do artigo, página 9: Social aplicável aos funcionários do Estado, através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
  369. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUARTA (Regime jurídico)
  370. Texto do artigo, página 9: Os direitos, deveres e demais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e Legislação complementar.
  371. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUINTA (Cláusula contratual anti-corrupção)
  372. Texto do artigo, página 10: As partes se comprometem a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
  373. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEXTA (Litígios)
  374. Número ou marcador, página 10: 1. Em princípio, as partes cumprirão de boa-fé as condições estabelecidas no presente contrato e comprometem-se a resolver amigavelmente quaisquer litígios que emergirem da execução e interpretação do mesmo.
  375. Número ou marcador, página 10: 2. Todavia, quando por via amigável não se lograr solução para o
  376. Texto do artigo, página 10: litígio, as partes resolvê-lo-ão em conformidade com a lei aplicável à matéria controvertida, sendo competente para conhecer do litígio, o Tribunal Administrativo, com expressa renúncia a qualquer outro.
  377. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SÉTIMA (Normas supletivas)
  378. Texto do artigo, página 10: As dúvidas que surgirem da aplicação e interpretação do presente contrato, bem como os casos omissos, serão resolvidos por aplicação das normas que regem o funcionalismo público vigentes e aplicáveis.
  379. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA OITAVA (Entrada em vigor)
  380. Texto do artigo, página 10: O presente contrato produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
  381. Texto do artigo, página 10: Maputo, 16 de Dezembro de 2014. — O Contratante, Rosário Bernardo Francisco Fernandes. — O Contratado, Joaquim Faustino Tembe.
  382. Texto do artigo, página 10: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 14 de Janeiro de 2015.)
  383. Texto do artigo, página 10: Entre a Autoridade Tributária de Moçambique, titular do NUIT 500021969, com domicílio na Rua da Imprensa, n.º 256, 5.º andar, Prédio 33 andares, nesta cidade de Maputo, representada neste acto por Rosário Bernando Francisco Fernandes, na qualidade de Presidente da instituição, com poderes suficientes para a prática do acto, doravante designado por contratante; e
  384. Texto do artigo, página 10: Luísa Cristina Segundanhe, de nacionalidade moçambicana, solteira, titular do NUIT 100505606, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070117505G, emitido em 27 de Agosto de 2008, pela Direcção Nacional de Identificação da Cidade de Maputo, residente na Av./Rua Fernão Veloso, casa n.º 899 UC.C, Bairro 4.º Matacuane, Cidade da Beira, doravante designada por contratada.
  385. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
  386. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA PRIMEIRA (Objecto)
  387. Texto do artigo, página 10: O presente contrato tem por objecto a prestação de serviços de técnico tributário, de 2.ª classe, escalão 1, em qualquer que seja sector relevante da Autoridade Tributária de Moçambique que seja designado, dentro do período normal de funcionamento, podendo, porém, realizarse noutros locais que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
  388. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEGUNDA (Duração do contrato)
  389. Texto do artigo, página 10: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
  390. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA TERCEIRA (Remuneração)
  391. Número ou marcador, página 10: 1. O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Autoridade Tributária de Moçambique, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
  392. Número ou marcador, página 10: 2. O contratado pode, querendo, aderir ao sistema de Previdência
  393. Texto do artigo, página 10: Social aplicável aos funcionários do Estado, através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
  394. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUARTA (Regime jurídico)
  395. Texto do artigo, página 10: Os direitos, deveres e demais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e Legislação complementar.
  396. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUINTA (Cláusula contratual anti-corrupção)
  397. Texto do artigo, página 10: As partes se comprometem a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
  398. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEXTA (Litígios)
  399. Número ou marcador, página 10: 1. Em princípio, as partes cumprirão de boa-fé as condições estabelecidas no presente contrato e comprometem-se a resolver amigavelmente quaisquer litígios que emergirem da execução e interpretação do mesmo.
  400. Número ou marcador, página 10: 2. Todavia, quando por via amigável não se lograr solução para
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Diplomas nesta edição

  • Diploma n.º 54/2004 Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 12 do Estatuto do Instituto Superior de Contabilidade e Auditoria de Moçambique, aprovado pelo Decreto n.º 54/2004, de 1 de Dezembro, nomeio Alfeu Jacinto Vilanculos, para o cargo de director do Instituto Superior de Contabilidade e Auditoria de Moçambique.
  • Diploma Nos termos do disposto no artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, determino a cessação de funções de Venâncio Lameque Sixpence, do cargo de Secretário Permanente da Cidade de Maputo.
  • Diploma Nos termos do disposto no artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, determino a cessação de funções de Francisca Cadalamba Muluana, do cargo de Secretário Permanente da Província de Gaza.
  • Diploma Nos termos do disposto no artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, determino a cessação de funções de Claudina Maria de São José Mazalo, do cargo de Secretário Permanente da Província de Sofala.
  • Diploma Nos termos do disposto no artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, determino a cessação de funções de António Domingos Mapure, do cargo de Secretário Permanente da Província Manica.
  • Diploma Nos termos do disposto no artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, determino a cessação de funções de Samuel António Buanar, do cargo de Secretário Permanente da Província de Tete.
  • Diploma Nos termos do disposto no artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, determino a cessação de funções de Verónica Ernesto Langa, do cargo de Secretário Permanente da Província do Niassa.
  • Diploma Nos termos do disposto no artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, determino a cessação de funções de Manuel Guimarães, do cargo de Secretário Permanente da Província de Nampula.
  • Diploma Nos termos do disposto no artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, determino a cessação de funções de António Viagem Máquina, do cargo de Director do Gabinete do Primeiro-Ministro.
  • Aviso Departamento de Recursos Humanos
  • Despacho MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
  • Diploma De 31 de Julho de 2014:
  • Diploma Contagens do tempo do serviço efectivo prestado ao Estado
  • Diploma n.º 33/2010 Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea l) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio, em comissão de serviço, Bruno Couto de Abreu Rodolfo, subcomissário tributário, escalão 3, titular do NUIT 101986616, para o cargo de chefe de Divisão de Sistemas Aplicacionais na Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação.
  • Diploma n.º 33/2010 Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea l) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo do disposto na Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio, em comissão de serviço, Deolinda Benjamim Moniz, técnica tributária de 2.ª classe, titular do NUIT 101683907, para o cargo de secretário de Direcção de Serviços da Autoridade Tributária de Moçambique.
  • Diploma n.º 33/2010 Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea l) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio, em comissão de serviço, Comanda Momade, superintendente tributário, titular do NUIT 100083124, para o cargo de coordenador do Projecto de Criação da Unidade de Grandes Contribuintes de Pemba, com estatuto de Director de Serviços da Autoridade Tributária.
  • Diploma Nos termos do n.º 1 do artigo 20 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 23 do Regulamento do referido Estatuto, determino a cessação de funções de secretário da Direcção de Serviços da Autoridade Tributária de Moçambique, que Lídia Eulália Jossias Rafael Mazuza, superintendente tributária, titular do NUIT 103254991, vinha exercendo em comissão de serviço.
  • Diploma n.º 33/2010 Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, e com a alínea l) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio, em comissão de serviço, por urgente conveniência de serviço, Silvestre Bento Dias da Costa Xavier, inspector tributário, titular do NUIT 100655322, para o cargo de secretário da Direcção de Serviços da Autoridade Tributária de Moçambique.
  • Diploma Nos termos do n.º 1 do artigo 20 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 23 do Regulamento do referido Estatuto, determino a cessação de funções de Director Adjunto da Unidade de Grandes Contribuentes da Beira, que Alberto Mafararo Sandiamba, superintendente tributário, titular do NUIT 100565031, vinha exercendo em comissão de serviço.
  • Diploma n.º 33/2010 Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, e com a alínea l) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio, em comissão de serviço, por urgente conveniência de serviço, Gladinesse Ângelo, superintendente aduaneiro, titular do NUIT 300211909, para o cargo de chefe do Posto Fiscal de Madjedje, com estatuto de chefe de Repartição de Terminal ou Fronteira de Nível A.
  • Diploma n.º 33/2010 Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, e com a alínea l) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio, em comissão de serviço, por urgente conveniência de serviço, Alberto Zeca Caetano Arrissane, superintendente aduaneiro, titular do NUIT 101588092, para o cargo de chefe da Unidade de Verificação e Controlo de Nampula, com estatuto de chefe de Terminal de Nível B.
  • Diploma n.º 33/2010 Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, e com a alínea l) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio, em comissão de serviço, por urgente conveniência de serviço, Augusta Ntapela Muitaniua Ferreira, superintendente tributária, titular do NUIT 102664930, para o cargo de Director da Área Fiscal de Nível C de Gurué.
  • Diploma De 1 de Dezembro de 2014:
  • Diploma n.º 33/2010 Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, e com a alínea l) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio, em comissão de serviço, por urgente conveniência de serviço, Alexandre Zefanias Nhanengue, subinspector aduaneiro, titular do NUIT 300062296, para o cargo de chefe da Repartição de Logística e Infra-Estruturas, na Direcção Regional Norte.
  • Diploma Nos termos do n.º 1 do artigo 20 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 23 do Regulamento do referido Estatuto, determino a cessação de funções de Director de Controlo de Cobranças e Membro da Equipa de Mega Projectos, que Filipe Francisco Magaia, comissário geral tributário, titular do NUIT 100063281, vinha exercendo em comissão de serviço.
  • Diploma n.º 33/2010 Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, e com a alínea l) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio, em comissão de serviço, por urgente conveniência de serviço, Domingos João Metane Muconto, comissário geral tributário, titular do NUIT 101007197, para o cargo de adjunto do Director Regional Sul, para Assuntos Fiscais, com estatuto de Director de Serviços da Autoridade Tributária.
  • Diploma n.º 33/2010 Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, e com a alínea l) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio, em comissão de serviço, por urgente conveniência de serviço, Lino Nhamizinga, subcomissário aduaneiro, titular do NUIT 101430332, para o cargo de coordenador Regional Centro do Regime de Trânsito Aduaneiro, com estatuto de chefe da Repartição da Autoridade Tributária.
  • Diploma n.º 33/2010 Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, e com a alínea l) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio, em comissão de serviço, por urgente conveniência de serviço, Óscar Artur Munguambe, inspector tributário, titular do NUIT 100041138, para o cargo de Director e Fiscalização Tributária, na Direcção Geral de Impostos.
  • Diploma n.º 33/2010 Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, e com a alínea l) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio, em comissão de serviço, por urgente conveniência de serviço, Fernando Bachir, subinspector tributário, titular do NUIT 100559749, para o cargo de Director da Área Fiscal de Nível B de Nampula.
  • Diploma n.º 33/2010 Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, e com a alínea l) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio, em comissão de serviço, por urgente conveniência de serviço, Valéria Martins, técnica tributária de 1.ª classe, titular do NUIT 100391686, para o cargo de Director da Área Fiscal de Nível B de Pemba.
  • Diploma n.º 33/2010 Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, e com a alínea l) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio, em comissão de serviço, por urgente conveniência de serviço, Manuel Ezequiel Namburete, comissário aduaneiro, titular do NUIT 101924025, para o cargo de chefe de Terminal de Carvão de Nível B de Nacala.
  • Diploma Nos termos do n.º 1 do artigo 20 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 23 do Regulamento do referido Estatuto, determino a cessação de funções de coordenador do Projecto de Criação da Unidade de Grandes Contribuintes da Matola, que Florinda da Fátima Uache Duarte, subcomissária tributária, titular do NUIT 100554720, vinha exercendo em comissão de serviço.
  • Diploma n.º 33/2010 Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, e com a alínea l) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio, em comissão de serviço, por urgente conveniência de serviço, Filimone Joaquim Samussone Sitole, superintendente tributário, titular do NUIT 100554739, para o cargo de recebedor de Fazenda de Nível A da Unidade de Grandes Contribuintes da Matola.
  • Diploma De 2 de Dezembro de 2014:
  • Diploma n.º 33/2010 Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, e com a alínea l) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio, em comissão de serviço, por urgente conveniência de serviço, Florinda da Fátima Uache Duarte, subcomissária tributária, titular do NUIT 100554720, para o cargo de Director da Unidade de Grandes Contribuintes da Matola.
  • Diploma Nos termos do n.º 1 do artigo 20 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 23 do Regulamento do referido Estatuto, determino a cessação de funções de chefe da Fronteira de Nível A de Ressano Garcia e Supervisor Geral do Quilómetro 4, que Rafael André Mazive, comissário geral aduaneiro, titular do NUIT 101025632, vinha exercendo em comissão de serviço.
  • Diploma Nos termos do n.º 1 do artigo 20 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 23 do Regulamento do referido Estatuto, determino a cessação de funções de coordenador do Projecto de Fronteira de Paragem Única de Ressano Garcia, que Daud Thumbo Daia, comissário aduaneiro, titular do NUIT 100919230, vinha exercendo em comissão de serviço.
  • Diploma Nos termos do n.º 1 do artigo 20 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 23 do Regulamento do referido Estatuto, determino a cessação de funções de coordenador adjunto de Fronteira de Paragem Única de Ressano Garcia, que Remígio Tomás Guiamba, subcomissário aduaneiro, titular do NUIT 100812312, vinha exercendo em comissão de serviço.
  • Diploma Nos termos do n.º 1 do artigo 20 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 23 do Regulamento do referido Estatuto, determino a cessação de funções de Director da Área Fiscal de Nível B do 2.º Bairro da Beira, que Ana Paula Lichavo Comé, superintendente tributária, titular do NUIT 100564777, vinha exercendo em comissão de serviço.
  • Diploma Nos termos do n.º 1 do artigo 20 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 23 do Regulamento do referido Estatuto, determino a cessação de funções de Director da Área Fiscal de Nível A do 1.º Bairro da Beira, que Carlitos José Mambico, superintendente tributário, titular do NUIT 100565382, vinha exercendo em comissão de serviço.
  • Diploma Nos termos do n.º 1 do artigo 20 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 23 do Regulamento do referido Estatuto, determino a cessação de funções de recebedor de Fazenda de Nível B da Direcção da Área Fiscal de Inhambane, que Rangel Jossias Chelene, técnico tributário de 2.ª classe, titular do NUIT 100242400, vinha exercendo em comissão de serviço.
  • Diploma n.º 33/2010 Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, e com a alínea l) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio, em comissão de serviço, por urgente conveniência de serviço, Remígio Tomás Guiamba, subcomissário aduaneiro, titular do NUIT 100812312, para o cargo de Director dos Serviços Provinciais das Alfândegas de Niassa.
  • Diploma n.º 33/2010 Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, e com a alínea l) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio, em comissão de serviço, por urgente conveniência de serviço, Samas Amade Sadique, subcomissário aduaneiro, titular do NUIT 102692675, para o cargo de chefe de Divisão de Controlo Interno, na Direcção Regional Centro.
  • Diploma n.º 33/2010 Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, e com a alínea l) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio, em comissão de serviço, por urgente conveniência de serviço, Domingos Francisco Dauce, superintendente aduaneiro, titular do NUIT 101543617, para o cargo de chefe da Fronteira Turística de Nível A de Ressano Garcia.
  • Diploma De 17 de Dezembro de 2014:
  • Diploma n.º 33/2010 Nos termos do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, e com a alínea l) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio, por urgente conveniência de serviço, Daud Thumbo Daia, comissário aduaneiro, titular do NUIT 100919230, para exercer as funções de coordenador do Projecto de Fronteira de Paragem Única de Ressano Garcia, com estatuto de chefe de Divisão, por acumulação com as de chefe da Fronteira Comercial, Rodoviária e Ferroviária de Nível A de Ressano Garcia.
  • Diploma n.º 33/2010 Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, e com a alínea l) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio, em comissão de serviço, por urgente conveniência de serviço, Tomás Ernesto Timba, comissário geral aduaneiro, titular do NUIT 100259435, para o cargo de Adjunto do Director Regional Sul, para Área Aduaneira, em Ressano Garcia e Estâncias Aduaneiras das Províncias de Gaza e Inhambane, com estatuto de Director de Serviços.
  • Diploma n.º 33/2010 Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, e com a alínea l) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio, em comissão de serviço, por urgente conveniência de serviço, Cirilo António Soares, superintendente tributário, titular do NUIT 100031681, para o cargo de Director da Área Fiscal de Nível A do 1.º Bairro da Beira.
  • Diploma n.º 33/2010 Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, e com a alínea l) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio em comissão de serviço, por urgente conveniência de serviço, Alberto Mafararo Sandiamba, superintendente tributário, titular do NUIT 100565031, para o cargo de Director da Área Fiscal de Nível C de Montepuez.
  • Diploma n.º 33/2010 Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, e com a alínea l) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio, em comissão de serviço, por urgente conveniência de serviço, Anabela Mussace Levi, comissária aduaneira, titular do NUIT 100844648, para o cargo de Director de Serviços de Contencioso Aduaneiro, na Direcção Geral das Alfândegas.
  • Diploma n.º 33/2010 Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, e com a alínea l) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio, em comissão de serviço, por urgente conveniência de serviço, Bruno Couto de Abreu Rodolfo, subcomissário tributário, titular do NUIT 101986616, para o cargo de adjunto do Director de Tecnologias de Informação e Comunicação, para a Área Técnica, com estatuto de chefe de Divisão da Autoridade Tributária.
  • Diploma n.º 33/2010 Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, e com a alínea l) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio, em comissão de serviço, por urgente conveniência de serviço, António da Silva Nhangumbe, superintendente aduaneiro, titular do NUIT 100919028, para o cargo de chefe da Repartição de Investigação, na Direcção Regional Centro.
  • Diploma n.º 33/2010 Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, e com a alínea l) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio, em comissão de serviço, por urgente conveniência de serviço, Domingos Pulseira, superintendente tributário, titular do NUIT 100435829, para o cargo de Administrador do Edifício Sede da Autoridade Tributária de Moçambique e de Assuntos de Protocolo, Relações Públicas e Eventos da Autoridade Tributária, com estatuto de chefe de Divisão da Autoridade Tributária.
  • Diploma n.º 33/2010 Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, e com a alínea l) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio, em comissão de serviço, por urgente conveniência de serviço, Cristiano Arcanjo Dengo, titular do NUIT 101292886, para o cargo de Director de Auditoria, Investigação e Inteligência, na Direcção Geral das Alfândegas.
  • Diploma Nos termos do n.º 1 do artigo 20 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 23 do Regulamento do referido Estatuto, determino a cessação de funções de chefe adjunto da Delegação Aduaneira de Nível A da Matola, que Mário Armando Gonçalves Nguenha, superintendente aduaneiro, titular do NUIT 100919818, vinha exercendo em comissão de serviço.
  • Diploma De 26 de Janeiro:
  • Diploma Nos termos do n.º 1 do artigo 20 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 23 do Regulamento do referido Estatuto, determino a cessação de funções de Director dos Serviços Provinciais das Alfândegas de Gaza, que Emílio José Marques, subcomissário aduaneiro, titular do NUIT 101660915, vinha exercendo em comissão de serviço.
  • Diploma Nos termos do n.º 1 do artigo 20 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 23 do Regulamento do referido Estatuto, determino a cessação de funções de chefe do Projecto de Terminal e do Posto Fiscal de Inchope, que Moisés Oliva Chacanha, subcomissário aduaneiro, titular do NUIT 300272045, vinha exercendo em comissão de serviço.
  • Diploma Nos termos do n.º 1 do artigo 20 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 23 do Regulamento do referido Estatuto, determino a cessação de funções de Director dos Serviços Provinciais das Alfândegas de Inhambane, que António Óscar Sebastião Diogo, inspector aduaneiro, titular do NUIT 101686744, vinha exercendo em comissão de serviço.
  • Diploma n.º 33/2010 Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, e com a alínea l) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio, em comissão de serviço, por urgente conveniência de serviço, Justino Aliane Lourenço Raposo, superintendente tributário, titular do NUIT 103619793, para o cargo de chefe do Posto Fiscal e de Cobrança de Morrumbala com estatuto de recebedor da Fazenda de Nível C.
  • Despacho Direcção Geral dos Serviços Comuns
  • Diploma De 18 de Fevereiro de 2014:
  • Diploma De 15 de Maio de 2014:
  • Diploma De 24 de Setembro de 2014:
  • Diploma De 22 de Outubro de 2014:
  • Diploma De 3 de Novembro de 2014:
  • Diploma De 5 de Fevereiro:
  • Diploma De 28 de Novembro de 2014:
  • Diploma De 4 de Dezembro de 2014:
  • Diploma De 15 de Dezembro de 2014:
  • Diploma De 6 de Abril:
  • Aviso MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS Direcção de Administração e Recursos Humanos
  • Despacho Gabinete de Informação
  • Aviso Governo da Província de Manica Delegação Provincial do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Aquacultura
  • Aviso Governo da Província de Nampula Instituto Nacional de Gestão de Calamidades
  • Aviso Governo do Distrito da Matola Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
  • Diploma De 10 de Fevereiro:
  • Diploma Nos termos do disposto no artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, determino a cessação de funções de Mário Inácio Omia, do cargo de Secretário Permanente da Província do Maputo.