II SÉRIE — n.º 41
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição II Série n.º 41/2015
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- Texto do artigo, página 10: o litígio, as partes resolvê-lo-ão em conformidade com a lei aplicável à matéria controvertida, sendo competente para conhecer do litígio, o Tribunal Administrativo, com expressa renúncia a qualquer outro.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SÉTIMA (Normas supletivas)
- Texto do artigo, página 10: As dúvidas que surgirem da aplicação e interpretação do presente contrato, bem como os casos omissos, serão resolvidos por aplicação das normas que regem o funcionalismo público vigentes e aplicáveis.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA OITAVA (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 10: O presente contrato produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 16 de Dezembro de 2014. — O Contratante, Rosário Bernardo Francisco Fernandes. — A Contratada, Luísa Cristina Segundanhe.
- Texto do artigo, página 10: (São devidos emolumentos, nos ternos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 14 de Janeiro de 2015.)
- Texto do artigo, página 10: Entre a Autoridade Tributária de Moçambique, titular do NUIT 500021969, com domicílio na Rua da Imprensa, n.º 256, 5.º andar, Prédio 33 andares, nesta cidade de Maputo, representada neste acto por Rosário Bernando Francisco Fernandes, na qualidade de Presidente da instituição, com poderes suficientes para a prática do acto, doravante designado por contratante; e
- Texto do artigo, página 10: Zacarias Joaquim Mahumane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular do NUIT 103732972, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100174232A, emitido em 30 de Abril de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Matola Gare, Cidade de Matola, Q. n.º 1, casa n.º 95, doravante designado por contratado.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA PRIMEIRA (Objecto)
- Texto do artigo, página 11: O presente contrato tem por objecto a prestação de serviço de técnico tributário, de 2.ª classe, escalão 1, em qualquer que seja sector relevante da Autoridade Tributária de Moçambique que seja designado, dentro do período normal de funcionamento, podendo, porém, realizarse noutros locais que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SEGUNDA (Duração do contrato)
- Texto do artigo, página 11: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA TERCEIRA (Remuneração)
- Número ou marcador, página 11: 1. O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Autoridade Tributária de Moçambique, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
- Número ou marcador, página 11: 2. O contratado pode, querendo, aderir ao sistema de Previdência
- Texto do artigo, página 11: Social aplicável aos funcionários do Estado, através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA QUARTA (Regime jurídico)
- Texto do artigo, página 11: Os direitos, deveres e demais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e Legislação complementar.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA QUINTA (Cláusula contratual anti-corrupção)
- Texto do artigo, página 11: As partes se comprometem a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SEXTA (Litígios)
- Número ou marcador, página 11: 1. Em princípio, as partes cumprirão de boa-fé as condições estabelecidas no presente contrato e comprometem-se a resolver amigavelmente quaisquer litígios que emergirem da execução e interpretação do mesmo.
- Número ou marcador, página 11: 2. Todavia, quando por via amigável não se lograr solução para o
- Texto do artigo, página 11: litígio, as partes resolvê-lo-ão em conformidade com a lei aplicável à matéria controvertida, sendo competente para conhecer do litígio, o Tribunal Administrativo, com expressa renúncia a qualquer outro.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SÉTIMA (Normas supletivas)
- Texto do artigo, página 11: As dúvidas que surgirem da aplicação e interpretação do presente contrato, bem como os casos omissos, serão resolvidos por aplicação das normas que regem o funcionalismo público vigentes e aplicáveis.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA OITAVA (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 11: O presente contrato produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 16 de Dezembro de 2014. — O Contratante, Rosário Bernardo Francisco Fernandes. — O Contratado, Zacarias Joaquim Mahumane.
- Texto do artigo, página 11: (São devidos emolumentos, nos ternos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 13 de Janeiro de 2015.)
- Texto do artigo, página 11: Entre a Autoridade Tributária de Moçambique, titular do NUIT 500021969, com domicílio na Rua da Imprensa, n.º 256, 5.º andar, Prédio 33 andares, nesta cidade de Maputo, representada neste acto por Rosário Bernando Francisco Fernandes, na qualidade de Presidente da instituição, com poderes suficientes para a prática do acto, doravante designado por contratante; e
- Texto do artigo, página 11: Carlos Alberto Carvalho Fumane, de nacionalidade moçambicana, casado, titular do NUIT 107688838, portador do Bilhete de Identidade n.º 040104478702C, emitido em 18 de Outubro de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação da Cidade de Quelimane, residente na Av. Eduardo Mondlane, Q. H, casa n.º 2, Cidade de Quelimane, 1.º de Maio, doravante designado por contratado.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA PRIMEIRA (Objecto)
- Texto do artigo, página 11: O presente contrato tem por objecto a prestação de serviços de assistente aduaneiro, escalão 4, em qualquer que seja sector relevante da Autoridade Tributária de Moçambique que seja designado, dentro do período normal de funcionamento, podendo, porém, realizar-se noutros locais que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SEGUNDA (Duração do contrato)
- Texto do artigo, página 11: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA TERCEIRA (Remuneração)
- Número ou marcador, página 11: 1. O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Autoridade Tributária de Moçambique, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
- Número ou marcador, página 11: 2. O contratado pode, querendo, aderir ao sistema de Previdência
- Texto do artigo, página 11: Social aplicável aos funcionários do Estado, através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA QUARTA (Regime jurídico)
- Texto do artigo, página 11: Os direitos, deveres e demais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e Legislação complementar.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA QUINTA (Cláusula contratual anti-corrupção)
- Texto do artigo, página 11: As partes se comprometem a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SEXTA (Litígios)
- Número ou marcador, página 11: 1. Em princípio, as partes cumprirão de boa-fé as condições estabelecidas no presente contrato e comprometem-se a resolver amigavelmente quaisquer litígios que emergirem da execução e interpretação do mesmo.
- Número ou marcador, página 11: 2. Todavia, quando por via amigável não se lograr solução para o
- Texto do artigo, página 11: litígio, as partes resolvê-lo-ão em conformidade com a lei aplicável à matéria controvertida, sendo competente para conhecer do litígio, o Tribunal Administrativo, com expressa renúncia a qualquer outro.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SÉTIMA (Normas supletivas)
- Texto do artigo, página 12: As dúvidas que surgirem da aplicação e interpretação do presente contrato, bem como os casos omissos, serão resolvidos por aplicação das normas que regem o funcionalismo público vigentes e aplicáveis.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA OITAVA (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 12: O presente contrato produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 16 de Dezembro de 2014. — O Contratante, Rosário Bernardo Francisco Fernandes. — O Contratado, Carlos Alberto Carvalho Fumane.
- Texto do artigo, página 12: (São devidos emolumentos, nos ternos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 14 de Janeiro de 2015.)
- Texto do artigo, página 12: Entre a Autoridade Tributária de Moçambique, titular do NUIT 500021969, com domicílio na Rua da Imprensa, n.º 256, 5.º andar, Prédio 33 andares, nesta cidade de Maputo, representada neste acto por Rosário Bernando Francisco Fernandes, na qualidade de Presidente da instituição, com poderes suficientes para a prática do acto, doravante designado por contratante; e
- Texto do artigo, página 12: Manuel José Langa, de nacionalidade moçambicana, casado, titular do NUIT 300087329, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100154363C, emitido em 2 de Junho de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Central A, av. Karl Marx n.º 1713, 1.º andar, Flat 1, doravante designado por contratado.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA PRIMEIRA (Objecto)
- Texto do artigo, página 12: O presente contrato tem por objecto a prestação de serviço de
- Texto do artigo, página 12: auxiliar tributário, de 1.ª classe, escalão 4, em qualquer que seja sector relevante da Autoridade Tributária de Moçambique que seja designado, dentro do período normal de funcionamento, podendo, porém, realizarse noutros locais que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEGUNDA (Duração do contrato)
- Texto do artigo, página 12: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA TERCEIRA (Remuneração)
- Número ou marcador, página 12: 1. O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Autoridade Tributária de Moçambique, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
- Número ou marcador, página 12: 2. O contratado pode, querendo, aderir ao sistema de Previdência
- Texto do artigo, página 12: Social aplicável aos funcionários do Estado, através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUARTA (Regime jurídico)
- Texto do artigo, página 12: Os direitos, deveres e demais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e Legislação complementar.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUINTA (Cláusula contratual anti-corrupção)
- Texto do artigo, página 12: As partes se comprometem a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEXTA (Litígios)
- Número ou marcador, página 12: 1. Em princípio, as partes cumprirão de boa-fé as condições estabelecidas no presente contrato e comprometem-se a resolver amigavelmente quaisquer litígios que emergirem da execução e interpretação do mesmo.
- Número ou marcador, página 12: 2. Todavia, quando por via amigável não se lograr solução para
- Texto do artigo, página 12: o litígio, as partes resolvê-lo-ão em conformidade com a lei aplicável à matéria controvertida, sendo competente para conhecer do litígio, o Tribunal Administrativo, com expressa renúncia a qualquer outro.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SÉTIMA (Normas supletivas)
- Texto do artigo, página 12: As dúvidas que surgirem da aplicação e interpretação do presente contrato, bem como os casos omissos, serão resolvidos por aplicação das normas que regem o funcionalismo público vigentes e aplicáveis.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA OITAVA (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 12: O presente contrato produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 16 de Dezembro de 2014. — O Contratante, Rosário Bernardo Francisco Fernandes. – O Contratado, Manuel José Langa.
- Texto do artigo, página 12: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 14 de Janeiro de 2015.)
- Texto do artigo, página 12: Entre a Autoridade Tributária de Moçambique, titular do NUIT 500021969, com domicílio na Rua da Imprensa, n.º 256, 5.º andar, Prédio 33 andares, nesta cidade de Maputo, representada neste acto por Rosário Bernando Francisco Fernandes, na qualidade de Presidente da instituição, com poderes suficientes para a prática do acto, doravante designado por contratante; e
- Texto do artigo, página 12: Bernardo Almeida, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular do NUIT 105887779, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104790730A, emitido em 1 de Julho de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Cabo Delgado, residente em Namaacha, Q. n.º 25, casa n.º 120, doravante designado por contratado.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA PRIMEIRA (Objecto)
- Texto do artigo, página 12: O presente contrato tem por objecto a prestação de serviço auxiliar tributário, de 2.ª classe, escalão 1, em qualquer que seja sector relevante da Autoridade Tributária de Moçambique que seja designado, dentro do período normal de funcionamento, podendo, porém, realizar-se noutros locais que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEGUNDA (Duração do contrato)
- Texto do artigo, página 12: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA TERCEIRA (Remuneração)
- Número ou marcador, página 12: 1. O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Autoridade Tributária de Moçambique, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
- Número ou marcador, página 12: 2. O contratado pode, querendo, aderir ao sistema de Previdência
- Texto do artigo, página 12: Social aplicável aos funcionários do Estado, através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUARTA (Regime jurídico)
- Texto do artigo, página 13: Os direitos, deveres e demais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e Legislação complementar.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUINTA (Cláusula contratual anti-corrupção)
- Texto do artigo, página 13: As partes se comprometem a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEXTA (Litígios)
- Número ou marcador, página 13: 1. Em princípio, as partes cumprirão de boa-fé as condições estabelecidas no presente contrato e comprometem-se a resolver amigavelmente quaisquer litígios que emergirem da execução e interpretação do mesmo.
- Número ou marcador, página 13: 2. Todavia, quando por via amigável não se lograr solução para o litígio, as partes resolvê-lo-ão em conformidade com a lei aplicável à matéria controvertida, sendo competente para conhecer do litígio, o Tribunal Administrativo, com expressa renúncia a qualquer outro.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SÉTIMA (Normas supletivas)
- Texto do artigo, página 13: As dúvidas que surgirem da aplicação e interpretação do presente contrato, bem como os casos omissos, serão resolvidos por aplicação das normas que regem o funcionalismo público vigentes e aplicáveis.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA OITAVA (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 13: O presente contrato produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 16 de Dezembro de 2014. — O Contratante, Rosário Bernardo Francisco Fernandes. — O Contratado, Bernardo Almeida.
- Texto do artigo, página 13: (São devidos emolumentos, nos ternos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 14 de Janeiro de 2015.)
- Texto do artigo, página 13: Entre a Autoridade Tributária de Moçambique, titular do NUIT 500021969, com domicílio na Rua da Imprensa, n.º 256, 5.º andar, Prédio 33 andares, nesta cidade de Maputo, representada neste acto por Rosário Bernando Francisco Fernandes, na qualidade de Presidente da instituição, com poderes suficientes para a prática do acto, doravante designado por contratante; e
- Texto do artigo, página 13: Domingos José Ricardo Barros, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular do NUIT 101643735, portador do Bilhete de Identidade n.º 040155563R, emitido em 7 de Maio de 2007, pela Direcção Nacional de Identificação da Cidade de Maputo, residente na Cidade de Quelimane Bairro Floresta, Rua da Estrada Nacional n.º 7 Q. A, casa n.º 10, doravante designado por contratado.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA PRIMEIRA (Objecto)
- Texto do artigo, página 13: O presente contrato tem por objecto a prestação de serviço de
- Texto do artigo, página 13: auxiliar tributário, de 2.ª classe, escalão 1, em qualquer que seja sector relevante da Autoridade Tributária de Moçambique que seja designado, dentro do período normal de funcionamento, podendo, porém, realizarse noutros locais que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEGUNDA (Duração do contrato)
- Texto do artigo, página 13: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA TERCEIRA (Remuneração)
- Número ou marcador, página 13: 1. O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Autoridade Tributária de Moçambique, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
- Número ou marcador, página 13: 2. O contratado pode, querendo, aderir ao sistema de Previdência
- Texto do artigo, página 13: Social aplicável aos funcionários do Estado, através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUARTA (Regime lurídico)
- Texto do artigo, página 13: Os direitos, deveres e demais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e Legislação complementar.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUINTA (Cláusula contratual anti-corrupção)
- Texto do artigo, página 13: As partes se comprometem a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEXTA (Litígios)
- Número ou marcador, página 13: 1. Em princípio, as partes cumprirão de boa-fé as condições estabelecidas no presente contrato e comprometem-se a resolver amigavelmente quaisquer litígios que emergirem da execução e interpretação do mesmo.
- Número ou marcador, página 13: 2. Todavia, quando por via amigável não se lograr solução para o
- Texto do artigo, página 13: litígio, as partes resolvê-lo-ão em conformidade com a lei aplicável à matéria controvertida, sendo competente para conhecer do litígio, o Tribunal Administrativo, com expressa renúncia a qualquer outro.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SÉTIMA (Normas supletivas)
- Texto do artigo, página 13: As dúvidas que surgirem da aplicação e interpretação do presente contrato, bem como os casos omissos, serão resolvidos por aplicação das normas que regem o funcionalismo público vigentes e aplicáveis.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA OITAVA (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 13: O presente contrato produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 16 de Dezembro de 2014. — O Contratante, Rosário Bernardo Francisco Fernandes. — O Contratado, Domingos José Ricardo Barros.
- Texto do artigo, página 13: (São devidos emolumentos, nos ternos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 14 de Janeiro de 2015.)
- Texto do artigo, página 13: Entre a Autoridade Tributária de Moçambique, titular do NUIT 500021969, com domicílio na Rua da Imprensa, n.º 256, 5.º andar, Prédio 33 andares, nesta cidade de Maputo, representada neste acto por Rosário Bernando Francisco Fernandes, na qualidade de Presidente da instituição, com poderes suficientes para a prática do acto, doravante designado por contratante; e
- Texto do artigo, página 14: Ernesto Soria Sadina, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular do NUIT 102384261, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100128172A, emitido em 25 de Março de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação da Cidade de Quelimane, residente no Bairro Gumira, Madal, Nicoadala, Cidade de Quelimane, doravante designado por contratado.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA PRIMEIRA (Objecto)
- Texto do artigo, página 14: O presente contrato tem por objecto a prestação de serviços de
- Texto do artigo, página 14: auxiliar tributário, de 2.ª classe, escalão 1, em qualquer que seja sector relevante da Autoridade Tributária de Moçambique que seja designado, dentro do período normal de funcionamento, podendo, porém, realizarse noutros locais que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEGUNDA (Duração do contrato)
- Texto do artigo, página 14: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA TERCEIRA (Remuneração)
- Número ou marcador, página 14: 1. O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Autoridade Tributária de Moçambique, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
- Número ou marcador, página 14: 2. O contratado pode, querendo, aderir ao sistema de Previdência
- Texto do artigo, página 14: Social aplicável aos funcionários do Estado, através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUARTA (Regime jurídico)
- Texto do artigo, página 14: Os direitos, deveres e demais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e Legislação complementar.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUINTA (Cláusula contratual anti-corrupção)
- Texto do artigo, página 14: As partes se comprometem a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEXTA (Litígios)
- Número ou marcador, página 14: 1. Em princípio, as partes cumprirão de boa-fé as condições estabelecidas no presente contrato e comprometem-se a resolver amigavelmente quaisquer litígios que emergirem da execução e interpretação do mesmo.
- Número ou marcador, página 14: 2. Todavia, quando por via amigável não se lograr solução para o
- Texto do artigo, página 14: litígio, as partes resolvê-lo-ão em conformidade com a lei aplicável à matéria controvertida, sendo competente para conhecer do litígio, o Tribunal Administrativo, com expressa renúncia a qualquer outro.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SÉTIMA (Normas supletivas)
- Texto do artigo, página 14: As dúvidas que surgirem da aplicação e interpretação do presente contrato, bem como os casos omissos, serão resolvidos por aplicação das normas que regem o funcionalismo público vigentes e aplicáveis.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA OITAVA (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 14: O presente contrato produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 16 de Dezembro de 2014. — O Contratante, Rosário Bernardo Francisco Fernandes. — O Contratado, Ernesto Soria Sadina.
- Texto do artigo, página 14: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 14 de Janeiro de 2015.)
- Texto do artigo, página 14: Entre a Autoridade Tributária de Moçambique, titular do NUIT 500021969, com domicílio na Rua da Imprensa, n.º 256, 5.º andar, Prédio 33 andares, nesta cidade de Maputo, representada neste acto por Rosário Bernando Francisco Fernandes, na qualidade de Presidente da instituição, com poderes suficientes para a prática do acto, doravante designado por contratante; e
- Texto do artigo, página 14: Fernando Luís Francisco, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular do NUIT 102452453, portador do Bilhete de Identidade n.º 021001430369G, emitido em 14 de Junho de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Cabo Delgado, residente no Bairro Nacate, Montepuez, doravante designado por contratado.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA PRIMEIRA (Objecto)
- Texto do artigo, página 14: O presente contrato tem por objecto a prestação de serviço de auxiliar tributário, de 2.ª classe, escalão 3, em qualquer que seja sector relevante da Autoridade Tributária de Moçambique que seja designado, dentro do período normal de funcionamento, podendo, porém, realizarse noutros locais que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEGUNDA (Duração do contrato)
- Texto do artigo, página 14: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA TERCEIRA (Remuneração)
- Número ou marcador, página 14: 1. O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Autoridade Tributária de Moçambique, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
- Número ou marcador, página 14: 2. O contratado pode, querendo, aderir ao sistema de Previdência
- Texto do artigo, página 14: Social aplicável aos funcionários do Estado, através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUARTA (Regime jurídico)
- Texto do artigo, página 14: Os direitos, deveres e demais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e Legislação complementar.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUINTA (Cláusula contratual anti-corrupção)
- Texto do artigo, página 14: As partes se comprometem a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEXTA (Litígios)
- Número ou marcador, página 14: 1. Em princípio, as partes cumprirão de boa-fé as condições estabelecidas no presente contrato e comprometem-se a resolver amigavelmente quaisquer litígios que emergirem da execução e interpretação do mesmo.
- Número ou marcador, página 15: 2. Todavia, quando por via amigável não se lograr solução para o litígio, as partes resolvê-lo-ão em conformidade com a lei aplicável à matéria controvertida, sendo competente para conhecer do litígio, o Tribunal Administrativo, com expressa renúncia a qualquer outro.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SÉTIMA (Normas supletivas)
- Texto do artigo, página 15: As dúvidas que surgirem da aplicação e interpretação do presente contrato, bem como os casos omissos, serão resolvidos por aplicação das normas que regem o funcionalismo público vigentes e aplicáveis.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA OITAVA (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 15: O presente contrato produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 16 de Dezembro de 2014. — O Contratante, Rosário Bernardo Francisco Fernandes. — O Contratado, Fernando Luís Francisco.
- Texto do artigo, página 15: (São devidos emolumentos, nos ternos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 15: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 14 de Janeiro de 2015.)
- Texto do artigo, página 15: Entre a Autoridade Tributária de Moçambique, titular do NUIT 500021969, com domicílio na Rua da Imprensa, n.º 256, 5.º andar, Prédio 33 andares, nesta cidade de Maputo, representada neste acto por Rosário Bernando Francisco Fernandes, na qualidade de Presidente da instituição, com poderes suficientes para a prática do acto, doravante designado por contratante; e
- Texto do artigo, página 15: Fabião Júlio Cumbe, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular do NUIT 104425208, portador do Bilhete de Identidade n.º 080293726J, emitido em 1 de Junho de 2007, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro 5.º Congresso - Vilanculos, doravante designado por contratado.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA PRIMEIRA (Objecto) O presente contrato tem por objecto a prestação de serviços de
- Texto do artigo, página 15: auxiliar tributário, de 3.ª classe, escalão 1, em qualquer que seja sector relevante da Autoridade Tributária de Moçambique que seja designado, dentro do período normal de funcionamento, podendo, porém, realizarse noutros locais que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEGUNDA (Duração do contrato)
- Texto do artigo, página 15: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA TERCEIRA (Remuneração)
- Número ou marcador, página 15: 1. O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Autoridade Tributária de Moçambique, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
- Número ou marcador, página 15: 2. O contratado pode, querendo, aderir ao sistema de Previdência
- Texto do artigo, página 15: Social aplicável aos funcionários do Estado, através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUARTA (Regime jurídico)
- Texto do artigo, página 15: Os direitos, deveres e demais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e Legislação complementar.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUINTA (Cláusula contratual anti-corrupção)
- Texto do artigo, página 15: As partes se comprometem a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEXTA (Litígios)
- Número ou marcador, página 15: 1. Em princípio, as partes cumprirão de boa-fé as condições estabelecidas no presente contrato e comprometem-se a resolver amigavelmente quaisquer litígios que emergirem da execução e interpretação do mesmo.
- Número ou marcador, página 15: 2. Todavia, quando por via amigável não se lograr solução para o
- Texto do artigo, página 15: litígio, as partes resolvê-lo-ão em conformidade com a lei aplicável à matéria controvertida, sendo competente para conhecer do litígio, o Tribunal Administrativo, com expressa renúncia a qualquer outro.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SÉTIMA (Normas supletivas)
- Texto do artigo, página 15: As dúvidas que surgirem da aplicação e interpretação do presente contrato, bem como os casos omissos, serão resolvidos por aplicação das normas que regem o funcionalismo público vigentes e aplicáveis.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA OITAVA (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 15: O presente contrato produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 16 de Dezembro de 2014. — O Contratante, Rosário Bernardo Francisco Fernandes. — O Contratado, Fabião Júlio Cumbe.
- Texto do artigo, página 15: (São devidos emolumentos, nos ternos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 14 de Janeiro de 2015.)
- Texto do artigo, página 15: Entre a Autoridade Tributária de Moçambique, titular do NUIT 500021969, com domicílio na Rua da Imprensa, n.º 256, 5.º andar, Prédio 33 andares, nesta cidade de Maputo, representada neste acto por Rosário Bernando Francisco Fernandes, na qualidade de Presidente da instituição, com poderes suficientes para a prática do acto, doravante designado por contratante; e
- Texto do artigo, página 15: Jorge Almeida Timbana, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular do NUIT 103947863, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500284239C, emitido em 23 de Junho de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro 25 de Junho A, Q. n.º 5, casa n.º 642, Cidade de Maputo, doravante designado por contratado.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA PRIMEIRA (Objecto)
- Texto do artigo, página 15: O presente contrato tem por objecto a prestação de serviço guarda aduaneiro, escalão 4, em qualquer que seja sector relevante da Autoridade Tributária de Moçambique que seja designado, dentro do período normal de funcionamento, podendo, porém, realizar-se noutros locais que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEGUNDA (Duração do contrato)
- Texto do artigo, página 16: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA TERCEIRA (Remuneração)
- Número ou marcador, página 16: 1. O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Autoridade Tributária de Moçambique, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
- Número ou marcador, página 16: 2. O contratado pode, querendo, aderir ao sistema de Previdência Social aplicável aos funcionários do Estado, através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUARTA (Regime jurídico)
- Texto do artigo, página 16: Os direitos, deveres e demais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e Legislação complementar.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUINTA (Cláusula contratual anti-corrupção)
- Texto do artigo, página 16: As partes se comprometem a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEXTA (Litígios)
- Número ou marcador, página 16: 1. Em princípio, as partes cumprirão de boa-fé as condições estabelecidas no presente contrato e comprometem-se a resolver amigavelmente quaisquer litígios que emergirem da execução e interpretação do mesmo.
- Número ou marcador, página 16: 2. Todavia, quando por via amigável não se lograr solução para o litígio, as partes resolvê-lo-ão em conformidade com a lei aplicável à matéria controvertida, sendo competente para conhecer do litígio, o Tribunal Administrativo, com expressa renúncia a qualquer outro.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SÉTIMA (Normas supletivas)
- Texto do artigo, página 16: As dúvidas que surgirem da aplicação e interpretação do presente contrato, bem como os casos omissos, serão resolvidos por aplicação das normas que regem o funcionalismo público vigentes e aplicáveis.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA OITAVA (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 16: O presente contrato produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 16 de Dezembro de 2014. — O Contratante, Rosário Bernardo Francisco Fernandes. — O Contratado, Jorge Almeida Timbana.
- Texto do artigo, página 16: (São devidos emolumentos, nos ternos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 14 de Janeiro de 2015.)
- Texto do artigo, página 16: Entre a Autoridade Tributária de Moçambique, titular do NUIT 500021969, com domicílio na Rua da Imprensa, n.º 256, 5.º andar, Prédio 33 andares, nesta cidade de Maputo, representada neste acto por Rosário Bernando Francisco Fernandes, na qualidade de Presidente da instituição, com poderes suficientes para a prática do acto, doravante designado por contratante; e
- Texto do artigo, página 16: José Inacio, de nacionalidade Moçambicana, solteiro, titular do NUIT103824869, portador do Bilhete de Identidade n.º 010601008244N, emitido em 11 de Fevereirode 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, residente em Mandimba Sede, Vila de Mandimba, doravante designado por contratado.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA PRIMEIRA (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: O presente contrato tem por objecto a prestação de serviços de auxiliar tributário, de 2.ª classe, escalão 4, em qualquer que seja sector relevante da Autoridade Tributária de Moçambique que seja designado, dentro do período normal de funcionamento, podendo, porém, realizarse noutros locais que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEGUNDA (Duração do contrato)
- Texto do artigo, página 16: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA TERCEIRA (Remuneração)
- Número ou marcador, página 16: 1. O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Autoridade Tributária de Moçambique, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
- Número ou marcador, página 16: 2. O contratado pode, querendo, aderir ao sistema de Previdência
- Texto do artigo, página 16: Social aplicável aos funcionários do Estado, através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUARTA (Regime jurídico)
- Texto do artigo, página 16: Os direitos, deveres e demais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e Legislação complementar.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUINTA (Cláusula contratual anti-corrupção)
- Texto do artigo, página 16: As partes se comprometem a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEXTA (Litígios)
- Número ou marcador, página 16: 1. Em princípio, as partes cumprirão de boa-fé as condições estabelecidas no presente contrato e comprometem-se a resolver amigavelmente quaisquer litígios que emergirem da execução e interpretação do mesmo.
- Número ou marcador, página 16: 2. Todavia, quando por via amigável não se lograr solução para o
- Texto do artigo, página 16: litígio, as partes resolvê-lo-ão em conformidade com a lei aplicável à matéria controvertida, sendo competente para conhecer do litígio, o Tribunal Administrativo, com expressa renúncia a qualquer outro.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SÉTIMA (Normas supletivas)
- Texto do artigo, página 16: As dúvidas que surgirem da aplicação e interpretação do presente contrato, bem como os casos omissos, serão resolvidos por aplicação das normas que regem o funcionalismo público vigentes e aplicáveis.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA OITAVA (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 17: O presente contrato produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 18 de Novembro de 2014. — O Contratante, Rosário Bernardo Francisco Fernandes. — O Contratado, José Inácio.
- Texto do artigo, página 17: (São devidos emolumentos, nos ternos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 17 de Dezembro.)
- Texto do artigo, página 17: Entre a Autoridade Tributária de Moçambique, titular do NUIT 500021969, com domicílio na Rua da Imprensa, n.º 256, 5.º andar, Prédio 33 andares, nesta cidade de Maputo, representada neste acto por Rosário Bernando Francisco Fernandes, na qualidade de Presidente da instituição, com poderes suficientes para a prática do acto, doravante designado por contratante; e
- Texto do artigo, página 17: Joaquim Abudo Saúde Gulamussene, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular do NUIT 105855974, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100807275B, emitido em 11 de Janeiro de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação da Cidade de Maputo, residente em Maputo, Bairro Polana Caniço B, Q. n.º 48, casa n.º 28, doravante designado por contratado.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA PRIMEIRA (Objecto)
- Texto do artigo, página 17: O presente contrato tem por objecto a prestação de serviço de auxiliar tributário, de 2.ª classe, escalão 2, em qualquer que seja sector relevante da Autoridade Tributária de Moçambique que seja designado, dentro do período normal de funcionamento, podendo, porém, realizarse noutros locais que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEGUNDA (Duração do contrato)
- Texto do artigo, página 17: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA TERCEIRA (Remuneração)
- Número ou marcador, página 17: 1. O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Autoridade Tributária de Moçambique, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
- Número ou marcador, página 17: 2. O contratado pode, querendo, aderir ao sistema de Previdência Social aplicável aos funcionários do Estado, através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUARTA (Regime jurídico)
- Texto do artigo, página 17: Os direitos, deveres e demais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e Legislação complementar.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUINTA (Cláusula contratual anti-corrupção)
- Texto do artigo, página 17: As partes se comprometem a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEXTA (Litígios)
- Número ou marcador, página 17: 1. Em princípio, as partes cumprirão de boa-fé as condições estabelecidas no presente contrato e comprometem-se a resolver amigavelmente quaisquer litígios que emergirem da execução e interpretação do mesmo.
- Número ou marcador, página 17: 2. Todavia, quando por via amigável não se lograr solução para o
- Texto do artigo, página 17: litígio, as partes resolvê-lo-ão em conformidade com a lei aplicável à matéria controvertida, sendo competente para conhecer do litígio, o Tribunal Administrativo, com expressa renúncia a qualquer outro.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SÉTIMA (Normas supletivas)
- Texto do artigo, página 17: As dúvidas que surgirem da aplicação e interpretação do presente contrato, bem como os casos omissos, serão resolvidos por aplicação das normas que regem o funcionalismo público vigentes e aplicáveis.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA OITAVA (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 17: O presente contrato produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 18 de Novembro de 2014. — O Contratante, Rosário Bernardo Francisco Fernandes. — O Contratado, Joaquim Abudo Saúde Gulamussene.
- Texto do artigo, página 17: (São devidos emolumentos, nos ternos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 17 de Dezembro.)
- Texto do artigo, página 17: Entre a Autoridade Tributária de Moçambique, titular do NUIT 500021969, com domicílio na Rua da Imprensa, n.º 256, 5.º andar, Prédio 33 andares, nesta cidade de Maputo, representada neste acto por Rosário Bernando Francisco Fernandes, na qualidade de Presidente da instituição, com poderes suficientes para a prática do acto, doravante designado por contratante; e
- Texto do artigo, página 17: Leonardo Vasco Raimundo João, de nacionalidade moçambicana, casado, titular do NUIT 1101048731, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100006787M, emitido em 2 de Novembro de 2009, pela Direcção Nacional de Identificação da Cidade de Maputo, Av. de Moçambique, Q. n.º 58, casa n.º 68, doravante designado por contratado.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA PRIMEIRA (Objecto)
- Texto do artigo, página 17: O presente contrato tem por objecto a prestação de serviço sub-inspector aduaneiro, escalão 1, em qualquer que seja sector relevante da Autoridade Tributária de Moçambique que seja designado, dentro do período normal de funcionamento, podendo, porém, realizar-se noutros locais que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEGUNDA (Duração do contrato)
- Texto do artigo, página 17: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA TERCEIRA (Remuneração)
- Número ou marcador, página 17: 1. O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Autoridade Tributária de Moçambique, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
- Número ou marcador, página 17: 2. O contratado pode, querendo, aderir ao sistema de Previdência Social aplicável aos funcionários do Estado, através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUARTA (Regime jurídico)
- Texto do artigo, página 18: Os direitos, deveres e demais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e Legislação complementar.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUINTA (Cláusula contratual anti-corrupção)
- Texto do artigo, página 18: As partes se comprometem a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEXTA (Litígios)
- Número ou marcador, página 18: 1. Em princípio, as partes cumprirão de boa-fé as condições estabelecidas no presente contrato e comprometem-se a resolver amigavelmente quaisquer litígios que emergirem da execução e interpretação do mesmo.
- Número ou marcador, página 18: 2. Todavia, quando por via amigável não se lograr solução para o litígio, as partes resolvê-lo-ão em conformidade com a lei aplicável à matéria controvertida, sendo competente para conhecer do litígio, o Tribunal Administrativo, com expressa renúncia a qualquer outro.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SÉTIMA (Normas supletivas)
- Texto do artigo, página 18: As dúvidas que surgirem da aplicação e interpretação do presente contrato, bem como os casos omissos, serão resolvidos por aplicação das normas que regem o funcionalismo público vigentes e aplicáveis.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA OITAVA (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 18: O presente contrato produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 18 de Novembro de 2014. — O Contratante, Rosário Bernardo Francisco Fernandes. — O Contratado, Leonardo Vasco Raimundo João.
- Texto do artigo, página 18: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 30de Dezembro.)
- Texto do artigo, página 18: Entre a Autoridade Tributária de Moçambique, titular do NUIT 500021969, com domicílio na Rua da Imprensa, n.º 256, 5.º andar, Prédio 33 andares, nesta cidade de Maputo, representada neste acto por Rosário Bernando Francisco Fernandes, na qualidade de Presidente da instituição, com poderes suficientes para a prática do acto, doravante designado por contratante, e
- Texto do artigo, página 18: Joé Nunleque, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular do NUIT 100488965, portador do Bilhete de Identidade n.º 020000143X, emitido em 5 de Novembro de 2006, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente no Bairro Matuto, Montepuez, designado por contratado.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA PRIMEIRA (Objecto)
- Texto do artigo, página 18: O presente contrato tem por objecto a prestação de serviços de auxiliar tributário, de 2.ª classe, escalão 1, em qualquer que seja sector relevante da Autoridade Tributária de Moçambique que seja designado, dentro do período normal de funcionamento, podendo, porém, realizarse noutros locais que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEGUNDA (Duração do contrato)
- Texto do artigo, página 18: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA TERCEIRA (Remuneração)
- Número ou marcador, página 18: 1. O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Autoridade Tributária de Moçambique, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
- Número ou marcador, página 18: 2. O contratado pode, querendo, aderir ao sistema de Previdência
- Texto do artigo, página 18: Social aplicável aos funcionários do Estado, através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUARTA (Regime jurídico)
- Texto do artigo, página 18: Os direitos, deveres e demais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e Legislação complementar.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUINTA (Cláusula contratual anti-corrupção)
- Texto do artigo, página 18: As partes se comprometem a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEXTA (Litígios)
- Número ou marcador, página 18: 1. Em princípio, as partes cumprirão de boa-fé as condições estabelecidas no presente contrato e comprometem-se a resolver amigavelmente quaisquer litígios que emergirem da execução e interpretação do mesmo.
- Número ou marcador, página 18: 2. Todavia, quando por via amigável não se lograr solução para o
- Texto do artigo, página 18: litígio, as partes resolvê-lo-ão em conformidade com a lei aplicável à matéria controvertida, sendo competente para conhecer do litígio, o Tribunal Administrativo, com expressa renúncia a qualquer outro.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SÉTIMA (Normas supletivas)
- Texto do artigo, página 18: As dúvidas que surgirem da aplicação e interpretação do presente contrato, bem como os casos omissos, serão resolvidos por aplicação das normas que regem o funcionalismo público vigentes e aplicáveis.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA OITAVA (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 18: O presente contrato produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 18 de Novembro de 2014. — O Contratante, Rosário Bernardo Francisco Fernandes. — O Contratado, Joé Nunleque.
- Texto do artigo, página 18: (São devidos emolumentos, nos ternos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 17 de Dezembro.)
- Texto do artigo, página 18: Entre a Autoridade Tributária de Moçambique, titular do NUIT 500021969, com domicílio na Rua da Imprensa, n.º 256, 5.º andar, Prédio 33 andares, nesta cidade de Maputo, representada neste acto por Rosário Bernando Francisco Fernandes, na qualidade de Presidente da instituição, com poderes suficientes para a prática do acto, doravante designado por contratante; e
- Texto do artigo, página 18: Ana Paula Maria Ali, de nacionalidade moçambicana, casada, titular do NUIT 105947828, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100804137188S, emitido em 26 de marco de 2013, pela Direcção
- Texto do artigo, página 19: Nacional de Identificação da Cidade de Maputo, residente em Chimuchuanine – Namaacha Zona da Parcela, doravante designada por contratada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA PRIMEIRA (Objecto)
- Texto do artigo, página 19: O presente contrato tem por objecto a prestação de serviço de auxiliar tributario, 1.ª classe, escalão 1, em qualquer que seja sector relevante da Autoridade Tributária de Moçambique que seja designado, dentro do período normal de funcionamento, podendo, porém, realizarse noutros locais que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEGUNDA (Duração do contrato)
- Texto do artigo, página 19: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA TERCEIRA (Remuneração)
- Número ou marcador, página 19: 1. O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Autoridade Tributária de Moçambique, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
- Número ou marcador, página 19: 2. O contratado pode, querendo, aderir ao sistema de Previdência
- Texto do artigo, página 19: Social aplicável aos funcionários do Estado, através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUARTA (Regime jurídico)
- Texto do artigo, página 19: Os direitos, deveres e demais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e Legislação complementar.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUINTA (Cláusula contratual anti-corrupção)
- Texto do artigo, página 19: As partes se comprometem a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEXTA (Litígios)
- Número ou marcador, página 19: 1. Em princípio, as partes cumprirão de boa-fé as condições estabelecidas no presente contrato e comprometem-se a resolver amigavelmente quaisquer litígios que emergirem da execução e interpretação do mesmo.
- Número ou marcador, página 19: 2. Todavia, quando por via amigável não se lograr solução para o
- Texto do artigo, página 19: litígio, as partes resolvê-lo-ão em conformidade com a lei aplicável à matéria controvertida, sendo competente para conhecer do litígio, o Tribunal Administrativo, com expressa renúncia a qualquer outro.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SÉTIMA (Normas supletivas)
- Texto do artigo, página 19: As dúvidas que surgirem da aplicação e interpretação do presente contrato, bem como os casos omissos, serão resolvidos por aplicação das normas que regem o funcionalismo público vigentes e aplicáveis.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA OITAVA (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 19: O presente contrato produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 20 de Novembro de 2014. — O Contratante, Rosário Bernardo Francisco Fernandes. — O Contratado, Ana Paula Maria Ali.
- Texto do artigo, página 19: (São devidos emolumentos, nos ternos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 17 de Dezembro.)
- Texto do artigo, página 19: Entre a Autoridade Tributária de Moçambique, titular do NUIT 500021969, com domicílio na Rua da Imprensa, n.º 256, 5.º andar, Prédio 33 andares, nesta cidade de Maputo, representada neste acto por Rosário Bernando Francisco Fernandes, na qualidade de Presidente da instituição, com poderes suficientes para a prática do acto, doravante designado por contratante, e
- Texto do artigo, página 19: Augusto José Dlofo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular do NUIT 101673928, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100615699I, emitido em 17 de Novembro de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Central, Rua Mwemutapa n.º 4, Cidade de Maputo, doravante designado por contratado.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA PRIMEIRA (Objecto)
- Texto do artigo, página 19: O presente contrato tem por objecto a prestação de serviços de auxiliar tributário, de 2.ª classe, escalão 4, em qualquer que seja sector relevante da Autoridade Tributária de Moçambique que seja designado, dentro do período normal de funcionamento, podendo, porém, realizarse noutros locais que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEGUNDA (Duração do contrato)
- Texto do artigo, página 19: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA TERCEIRA (Remuneração)
- Número ou marcador, página 19: 1. O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Autoridade Tributária de Moçambique, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
- Número ou marcador, página 19: 2. O contratado pode, querendo, aderir ao sistema de Previdência Social aplicável aos funcionários do Estado, através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUARTA (Regime jurídico)
- Texto do artigo, página 19: Os direitos, deveres e demais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e Legislação complementar.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUINTA (Cláusula contratual anti-corrupção)
- Texto do artigo, página 19: As partes se comprometem a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEXTA (Litígios)
- Número ou marcador, página 20: 1. Em princípio, as partes cumprirão de boa-fé as condições estabelecidas no presente contrato e comprometem-se a resolver amigavelmente quaisquer litígios que emergirem da execução e interpretação do mesmo.
- Número ou marcador, página 20: 2. Todavia, quando por via amigável não se lograr solução para o litígio, as partes resolvê-lo-ão em conformidade com a lei aplicável à matéria controvertida, sendo competente para conhecer do litígio, o Tribunal Administrativo, com expressa renúncia a qualquer outro.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SÉTIMA (Normas supletivas)
- Texto do artigo, página 20: As dúvidas que surgirem da aplicação e interpretação do presente contrato, bem como os casos omissos, serão resolvidos por aplicação das normas que regem o funcionalismo público vigentes e aplicáveis.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA OITAVA (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 20: O presente contrato produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 20 de Novembro de 2014. — O Contratante, Rosário Bernardo Francisco Fernandes. — O Contratado, Augusto José Dlofo.
- Texto do artigo, página 20: (São devidos emolumentos, nos ternos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 23 de Dezembro.)
- Texto do artigo, página 20: Entre a Autoridade Tributária de Moçambique, titular do NUIT 500021969, com domicílio na Rua da Imprensa, n.º 256, 5.º andar, Prédio 33 andares, nesta cidade de Maputo, representada neste acto por Rosário Bernando Francisco Fernandes, na qualidade de Presidente da instituição, com poderes suficientes para a prática do acto, doravante designado por contratante; e
- Texto do artigo, página 20: Alberto Uaciquene Chivide, de nacionalidade moçambicana, casado, titular do NUIT 104443702, portador do Bilhete de Identidade n.º 081301740791J, emitido em 26 de Outubro de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, residente no Bairro Alto-Macassa, Vilankulo, doravante designado por contratado.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA PRIMEIRA (Objecto)
- Texto do artigo, página 20: O presente contrato tem por objecto a prestação de serviços de auxiliar tributário, de 2.ª classe, escalão 1, em qualquer que seja sector relevante da Autoridade Tributária de Moçambique que seja designado, dentro do período normal de funcionamento, podendo, porém, realizarse noutros locais que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEGUNDA (Duração do contrato)
- Texto do artigo, página 20: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA TERCEIRA (Remuneração)
- Número ou marcador, página 20: 1. O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Autoridade Tributária de Moçambique, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
- Número ou marcador, página 20: 2. O contratado pode, querendo, aderir ao sistema de Previdência Social aplicável aos funcionários do Estado, através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUARTA (Regime jurídico)
- Texto do artigo, página 20: Os direitos, deveres e demais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e Legislação complementar.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUINTA (Cláusula contratual anti-corrupção)
- Texto do artigo, página 20: As partes se comprometem a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEXTA (Litígios)
- Número ou marcador, página 20: 1. Em princípio, as partes cumprirão de boa-fé as condições estabelecidas no presente contrato e comprometem-se a resolver amigavelmente quaisquer litígios que emergirem da execução e interpretação do mesmo.
- Número ou marcador, página 20: 2. Todavia, quando por via amigável não se lograr solução para o litígio, as partes resolvê-lo-ão em conformidade com a lei aplicável à matéria controvertida, sendo competente para conhecer do litígio, o Tribunal Administrativo, com expressa renúncia a qualquer outro.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SÉTIMA (Normas supletivas)
- Texto do artigo, página 20: As dúvidas que surgirem da aplicação e interpretação do presente contrato, bem como os casos omissos, serão resolvidos por aplicação das normas que regem o funcionalismo público vigentes e aplicáveis.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA OITAVA (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 20: O presente contrato produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 25 de Novembro de 2014. — O Contratante, Rosário Bernardo Francisco Fernandes. — O Contratado, Alberto Uaciquene Chivide.
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Diplomas nesta edição
- Diploma n.º 54/2004 Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 12 do Estatuto do Instituto Superior de Contabilidade e Auditoria de Moçambique, aprovado pelo Decreto n.º 54/2004, de 1 de Dezembro, nomeio Alfeu Jacinto Vilanculos, para o cargo de director do Instituto Superior de Contabilidade e Auditoria de Moçambique.
- Diploma Nos termos do disposto no artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, determino a cessação de funções de Venâncio Lameque Sixpence, do cargo de Secretário Permanente da Cidade de Maputo.
- Diploma Nos termos do disposto no artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, determino a cessação de funções de Francisca Cadalamba Muluana, do cargo de Secretário Permanente da Província de Gaza.
- Diploma Nos termos do disposto no artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, determino a cessação de funções de Claudina Maria de São José Mazalo, do cargo de Secretário Permanente da Província de Sofala.
- Diploma Nos termos do disposto no artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, determino a cessação de funções de António Domingos Mapure, do cargo de Secretário Permanente da Província Manica.
- Diploma Nos termos do disposto no artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, determino a cessação de funções de Samuel António Buanar, do cargo de Secretário Permanente da Província de Tete.
- Diploma Nos termos do disposto no artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, determino a cessação de funções de Verónica Ernesto Langa, do cargo de Secretário Permanente da Província do Niassa.
- Diploma Nos termos do disposto no artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, determino a cessação de funções de Manuel Guimarães, do cargo de Secretário Permanente da Província de Nampula.
- Diploma Nos termos do disposto no artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, determino a cessação de funções de António Viagem Máquina, do cargo de Director do Gabinete do Primeiro-Ministro.
- Aviso Departamento de Recursos Humanos
- Despacho MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Diploma De 31 de Julho de 2014:
- Diploma Contagens do tempo do serviço efectivo prestado ao Estado
- Diploma n.º 33/2010 Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea l) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio, em comissão de serviço, Bruno Couto de Abreu Rodolfo, subcomissário tributário, escalão 3, titular do NUIT 101986616, para o cargo de chefe de Divisão de Sistemas Aplicacionais na Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação.
- Diploma n.º 33/2010 Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea l) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo do disposto na Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio, em comissão de serviço, Deolinda Benjamim Moniz, técnica tributária de 2.ª classe, titular do NUIT 101683907, para o cargo de secretário de Direcção de Serviços da Autoridade Tributária de Moçambique.
- Diploma n.º 33/2010 Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea l) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio, em comissão de serviço, Comanda Momade, superintendente tributário, titular do NUIT 100083124, para o cargo de coordenador do Projecto de Criação da Unidade de Grandes Contribuintes de Pemba, com estatuto de Director de Serviços da Autoridade Tributária.
- Diploma Nos termos do n.º 1 do artigo 20 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 23 do Regulamento do referido Estatuto, determino a cessação de funções de secretário da Direcção de Serviços da Autoridade Tributária de Moçambique, que Lídia Eulália Jossias Rafael Mazuza, superintendente tributária, titular do NUIT 103254991, vinha exercendo em comissão de serviço.
- Diploma n.º 33/2010 Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, e com a alínea l) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio, em comissão de serviço, por urgente conveniência de serviço, Silvestre Bento Dias da Costa Xavier, inspector tributário, titular do NUIT 100655322, para o cargo de secretário da Direcção de Serviços da Autoridade Tributária de Moçambique.
- Diploma Nos termos do n.º 1 do artigo 20 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 23 do Regulamento do referido Estatuto, determino a cessação de funções de Director Adjunto da Unidade de Grandes Contribuentes da Beira, que Alberto Mafararo Sandiamba, superintendente tributário, titular do NUIT 100565031, vinha exercendo em comissão de serviço.
- Diploma n.º 33/2010 Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, e com a alínea l) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio, em comissão de serviço, por urgente conveniência de serviço, Gladinesse Ângelo, superintendente aduaneiro, titular do NUIT 300211909, para o cargo de chefe do Posto Fiscal de Madjedje, com estatuto de chefe de Repartição de Terminal ou Fronteira de Nível A.
- Diploma n.º 33/2010 Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, e com a alínea l) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio, em comissão de serviço, por urgente conveniência de serviço, Alberto Zeca Caetano Arrissane, superintendente aduaneiro, titular do NUIT 101588092, para o cargo de chefe da Unidade de Verificação e Controlo de Nampula, com estatuto de chefe de Terminal de Nível B.
- Diploma n.º 33/2010 Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, e com a alínea l) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio, em comissão de serviço, por urgente conveniência de serviço, Augusta Ntapela Muitaniua Ferreira, superintendente tributária, titular do NUIT 102664930, para o cargo de Director da Área Fiscal de Nível C de Gurué.
- Diploma De 1 de Dezembro de 2014:
- Diploma n.º 33/2010 Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, e com a alínea l) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio, em comissão de serviço, por urgente conveniência de serviço, Alexandre Zefanias Nhanengue, subinspector aduaneiro, titular do NUIT 300062296, para o cargo de chefe da Repartição de Logística e Infra-Estruturas, na Direcção Regional Norte.
- Diploma Nos termos do n.º 1 do artigo 20 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 23 do Regulamento do referido Estatuto, determino a cessação de funções de Director de Controlo de Cobranças e Membro da Equipa de Mega Projectos, que Filipe Francisco Magaia, comissário geral tributário, titular do NUIT 100063281, vinha exercendo em comissão de serviço.
- Diploma n.º 33/2010 Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, e com a alínea l) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio, em comissão de serviço, por urgente conveniência de serviço, Domingos João Metane Muconto, comissário geral tributário, titular do NUIT 101007197, para o cargo de adjunto do Director Regional Sul, para Assuntos Fiscais, com estatuto de Director de Serviços da Autoridade Tributária.
- Diploma n.º 33/2010 Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, e com a alínea l) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio, em comissão de serviço, por urgente conveniência de serviço, Lino Nhamizinga, subcomissário aduaneiro, titular do NUIT 101430332, para o cargo de coordenador Regional Centro do Regime de Trânsito Aduaneiro, com estatuto de chefe da Repartição da Autoridade Tributária.
- Diploma n.º 33/2010 Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, e com a alínea l) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio, em comissão de serviço, por urgente conveniência de serviço, Óscar Artur Munguambe, inspector tributário, titular do NUIT 100041138, para o cargo de Director e Fiscalização Tributária, na Direcção Geral de Impostos.
- Diploma n.º 33/2010 Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, e com a alínea l) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio, em comissão de serviço, por urgente conveniência de serviço, Fernando Bachir, subinspector tributário, titular do NUIT 100559749, para o cargo de Director da Área Fiscal de Nível B de Nampula.
- Diploma n.º 33/2010 Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, e com a alínea l) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio, em comissão de serviço, por urgente conveniência de serviço, Valéria Martins, técnica tributária de 1.ª classe, titular do NUIT 100391686, para o cargo de Director da Área Fiscal de Nível B de Pemba.
- Diploma n.º 33/2010 Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, e com a alínea l) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio, em comissão de serviço, por urgente conveniência de serviço, Manuel Ezequiel Namburete, comissário aduaneiro, titular do NUIT 101924025, para o cargo de chefe de Terminal de Carvão de Nível B de Nacala.
- Diploma Nos termos do n.º 1 do artigo 20 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 23 do Regulamento do referido Estatuto, determino a cessação de funções de coordenador do Projecto de Criação da Unidade de Grandes Contribuintes da Matola, que Florinda da Fátima Uache Duarte, subcomissária tributária, titular do NUIT 100554720, vinha exercendo em comissão de serviço.
- Diploma n.º 33/2010 Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, e com a alínea l) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio, em comissão de serviço, por urgente conveniência de serviço, Filimone Joaquim Samussone Sitole, superintendente tributário, titular do NUIT 100554739, para o cargo de recebedor de Fazenda de Nível A da Unidade de Grandes Contribuintes da Matola.
- Diploma De 2 de Dezembro de 2014:
- Diploma n.º 33/2010 Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, e com a alínea l) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio, em comissão de serviço, por urgente conveniência de serviço, Florinda da Fátima Uache Duarte, subcomissária tributária, titular do NUIT 100554720, para o cargo de Director da Unidade de Grandes Contribuintes da Matola.
- Diploma Nos termos do n.º 1 do artigo 20 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 23 do Regulamento do referido Estatuto, determino a cessação de funções de chefe da Fronteira de Nível A de Ressano Garcia e Supervisor Geral do Quilómetro 4, que Rafael André Mazive, comissário geral aduaneiro, titular do NUIT 101025632, vinha exercendo em comissão de serviço.
- Diploma Nos termos do n.º 1 do artigo 20 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 23 do Regulamento do referido Estatuto, determino a cessação de funções de coordenador do Projecto de Fronteira de Paragem Única de Ressano Garcia, que Daud Thumbo Daia, comissário aduaneiro, titular do NUIT 100919230, vinha exercendo em comissão de serviço.
- Diploma Nos termos do n.º 1 do artigo 20 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 23 do Regulamento do referido Estatuto, determino a cessação de funções de coordenador adjunto de Fronteira de Paragem Única de Ressano Garcia, que Remígio Tomás Guiamba, subcomissário aduaneiro, titular do NUIT 100812312, vinha exercendo em comissão de serviço.
- Diploma Nos termos do n.º 1 do artigo 20 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 23 do Regulamento do referido Estatuto, determino a cessação de funções de Director da Área Fiscal de Nível B do 2.º Bairro da Beira, que Ana Paula Lichavo Comé, superintendente tributária, titular do NUIT 100564777, vinha exercendo em comissão de serviço.
- Diploma Nos termos do n.º 1 do artigo 20 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 23 do Regulamento do referido Estatuto, determino a cessação de funções de Director da Área Fiscal de Nível A do 1.º Bairro da Beira, que Carlitos José Mambico, superintendente tributário, titular do NUIT 100565382, vinha exercendo em comissão de serviço.
- Diploma Nos termos do n.º 1 do artigo 20 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 23 do Regulamento do referido Estatuto, determino a cessação de funções de recebedor de Fazenda de Nível B da Direcção da Área Fiscal de Inhambane, que Rangel Jossias Chelene, técnico tributário de 2.ª classe, titular do NUIT 100242400, vinha exercendo em comissão de serviço.
- Diploma n.º 33/2010 Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, e com a alínea l) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio, em comissão de serviço, por urgente conveniência de serviço, Remígio Tomás Guiamba, subcomissário aduaneiro, titular do NUIT 100812312, para o cargo de Director dos Serviços Provinciais das Alfândegas de Niassa.
- Diploma n.º 33/2010 Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, e com a alínea l) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio, em comissão de serviço, por urgente conveniência de serviço, Samas Amade Sadique, subcomissário aduaneiro, titular do NUIT 102692675, para o cargo de chefe de Divisão de Controlo Interno, na Direcção Regional Centro.
- Diploma n.º 33/2010 Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, e com a alínea l) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio, em comissão de serviço, por urgente conveniência de serviço, Domingos Francisco Dauce, superintendente aduaneiro, titular do NUIT 101543617, para o cargo de chefe da Fronteira Turística de Nível A de Ressano Garcia.
- Diploma De 17 de Dezembro de 2014:
- Diploma n.º 33/2010 Nos termos do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, e com a alínea l) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio, por urgente conveniência de serviço, Daud Thumbo Daia, comissário aduaneiro, titular do NUIT 100919230, para exercer as funções de coordenador do Projecto de Fronteira de Paragem Única de Ressano Garcia, com estatuto de chefe de Divisão, por acumulação com as de chefe da Fronteira Comercial, Rodoviária e Ferroviária de Nível A de Ressano Garcia.
- Diploma n.º 33/2010 Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, e com a alínea l) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio, em comissão de serviço, por urgente conveniência de serviço, Tomás Ernesto Timba, comissário geral aduaneiro, titular do NUIT 100259435, para o cargo de Adjunto do Director Regional Sul, para Área Aduaneira, em Ressano Garcia e Estâncias Aduaneiras das Províncias de Gaza e Inhambane, com estatuto de Director de Serviços.
- Diploma n.º 33/2010 Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, e com a alínea l) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio, em comissão de serviço, por urgente conveniência de serviço, Cirilo António Soares, superintendente tributário, titular do NUIT 100031681, para o cargo de Director da Área Fiscal de Nível A do 1.º Bairro da Beira.
- Diploma n.º 33/2010 Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, e com a alínea l) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio em comissão de serviço, por urgente conveniência de serviço, Alberto Mafararo Sandiamba, superintendente tributário, titular do NUIT 100565031, para o cargo de Director da Área Fiscal de Nível C de Montepuez.
- Diploma n.º 33/2010 Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, e com a alínea l) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio, em comissão de serviço, por urgente conveniência de serviço, Anabela Mussace Levi, comissária aduaneira, titular do NUIT 100844648, para o cargo de Director de Serviços de Contencioso Aduaneiro, na Direcção Geral das Alfândegas.
- Diploma n.º 33/2010 Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, e com a alínea l) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio, em comissão de serviço, por urgente conveniência de serviço, Bruno Couto de Abreu Rodolfo, subcomissário tributário, titular do NUIT 101986616, para o cargo de adjunto do Director de Tecnologias de Informação e Comunicação, para a Área Técnica, com estatuto de chefe de Divisão da Autoridade Tributária.
- Diploma n.º 33/2010 Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, e com a alínea l) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio, em comissão de serviço, por urgente conveniência de serviço, António da Silva Nhangumbe, superintendente aduaneiro, titular do NUIT 100919028, para o cargo de chefe da Repartição de Investigação, na Direcção Regional Centro.
- Diploma n.º 33/2010 Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, e com a alínea l) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio, em comissão de serviço, por urgente conveniência de serviço, Domingos Pulseira, superintendente tributário, titular do NUIT 100435829, para o cargo de Administrador do Edifício Sede da Autoridade Tributária de Moçambique e de Assuntos de Protocolo, Relações Públicas e Eventos da Autoridade Tributária, com estatuto de chefe de Divisão da Autoridade Tributária.
- Diploma n.º 33/2010 Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, e com a alínea l) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio, em comissão de serviço, por urgente conveniência de serviço, Cristiano Arcanjo Dengo, titular do NUIT 101292886, para o cargo de Director de Auditoria, Investigação e Inteligência, na Direcção Geral das Alfândegas.
- Diploma Nos termos do n.º 1 do artigo 20 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 23 do Regulamento do referido Estatuto, determino a cessação de funções de chefe adjunto da Delegação Aduaneira de Nível A da Matola, que Mário Armando Gonçalves Nguenha, superintendente aduaneiro, titular do NUIT 100919818, vinha exercendo em comissão de serviço.
- Diploma De 26 de Janeiro:
- Diploma Nos termos do n.º 1 do artigo 20 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 23 do Regulamento do referido Estatuto, determino a cessação de funções de Director dos Serviços Provinciais das Alfândegas de Gaza, que Emílio José Marques, subcomissário aduaneiro, titular do NUIT 101660915, vinha exercendo em comissão de serviço.
- Diploma Nos termos do n.º 1 do artigo 20 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 23 do Regulamento do referido Estatuto, determino a cessação de funções de chefe do Projecto de Terminal e do Posto Fiscal de Inchope, que Moisés Oliva Chacanha, subcomissário aduaneiro, titular do NUIT 300272045, vinha exercendo em comissão de serviço.
- Diploma Nos termos do n.º 1 do artigo 20 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 23 do Regulamento do referido Estatuto, determino a cessação de funções de Director dos Serviços Provinciais das Alfândegas de Inhambane, que António Óscar Sebastião Diogo, inspector aduaneiro, titular do NUIT 101686744, vinha exercendo em comissão de serviço.
- Diploma n.º 33/2010 Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, e com a alínea l) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio, em comissão de serviço, por urgente conveniência de serviço, Justino Aliane Lourenço Raposo, superintendente tributário, titular do NUIT 103619793, para o cargo de chefe do Posto Fiscal e de Cobrança de Morrumbala com estatuto de recebedor da Fazenda de Nível C.
- Despacho Direcção Geral dos Serviços Comuns
- Diploma De 18 de Fevereiro de 2014:
- Diploma De 15 de Maio de 2014:
- Diploma De 24 de Setembro de 2014:
- Diploma De 22 de Outubro de 2014:
- Diploma De 3 de Novembro de 2014:
- Diploma De 5 de Fevereiro:
- Diploma De 28 de Novembro de 2014:
- Diploma De 4 de Dezembro de 2014:
- Diploma De 15 de Dezembro de 2014:
- Diploma De 6 de Abril:
- Aviso MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS Direcção de Administração e Recursos Humanos
- Despacho Gabinete de Informação
- Aviso Governo da Província de Manica Delegação Provincial do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Aquacultura
- Aviso Governo da Província de Nampula Instituto Nacional de Gestão de Calamidades
- Aviso Governo do Distrito da Matola Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
- Diploma De 10 de Fevereiro:
- Diploma Nos termos do disposto no artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, determino a cessação de funções de Mário Inácio Omia, do cargo de Secretário Permanente da Província do Maputo.