II SÉRIE — n.º 41
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição II Série n.º 41/2015
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- Texto do artigo, página 20: (São devidos emolumentos, nos ternos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 15 de Dezembro.)
- Texto do artigo, página 20: Entre a Autoridade Tributária de Moçambique, titular do NUIT 500021969, com domicílio na Rua da Imprensa, n.º 256, 5.º andar, Prédio 33 andares, nesta cidade de Maputo, representada neste acto por Rosário Bernando Francisco Fernandes, na qualidade de Presidente da instituição, com poderes suficientes para a prática do acto, doravante designado por contratante; e
- Texto do artigo, página 20: Julieta Jaime Chibale, de nacionalidade moçambicana, solteira, titular do NUIT 103013275, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100981515P, emitido em 2 de Fevereiro de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, residente na Cidade de Inhambane, Muelé Q. F, doravante designada por contratada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA PRIMEIRA (Objecto)
- Texto do artigo, página 20: O presente contrato tem por objecto a prestação de serviços de auxiliar tributário, de 2.ª classe, escalão 1,em qualquer que seja sector relevante da Autoridade Tributária de Moçambique que seja designado, dentro do período normal de funcionamento, podendo, porém, realizarse noutros locais que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEGUNDA (Duração do contrato)
- Texto do artigo, página 21: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA TERCEIRA (Remuneração)
- Número ou marcador, página 21: 1. O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Autoridade Tributária de Moçambique, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
- Número ou marcador, página 21: 2. O contratado pode, querendo, aderir ao sistema de Previdência Social aplicável aos funcionários do Estado, através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUARTA (Regime jurídico)
- Texto do artigo, página 21: Os direitos, deveres e demais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e Legislação complementar.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUINTA (Cláusula contratual anti-corrupção)
- Texto do artigo, página 21: As partes se comprometem a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEXTA (Litígios)
- Número ou marcador, página 21: 1. Em princípio, as partes cumprirão de boa-fé as condições estabelecidas no presente contrato e comprometem-se a resolver amigavelmente quaisquer litígios que emergirem da execução e interpretação do mesmo.
- Número ou marcador, página 21: 2. Todavia, quando por via amigável não se lograr solução para o litígio, as partes resolvê-lo-ão em conformidade com a lei aplicável à matéria controvertida, sendo competente para conhecer do litígio, o Tribunal Administrativo, com expressa renúncia a qualquer outro.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SÉTIMA (Normas supletivas)
- Texto do artigo, página 21: As dúvidas que surgirem da aplicação e interpretação do presente contrato, bem como os casos omissos, serão resolvidos por aplicação das normas que regem o funcionalismo público vigentes e aplicáveis.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA OITAVA (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 21: O presente contrato produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 25 de Novembro de 2014. — O Contratante, Rosário Bernardo Francisco Fernandes. — A Contratada, Julieta Jaime Chibale.
- Texto do artigo, página 21: (São devidos emolumentos, nos ternos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 15 de Dezembro.)
- Texto do artigo, página 21: Entre a Autoridade Tributária de Moçambique, titular do NUIT 500021969, com domicílio na Rua da Imprensa, n.º 256, 5.º andar, Prédio 33 andares, nesta cidade de Maputo, representada neste acto por Rosário Bernando Francisco Fernandes, na qualidade de Presidente da instituição, com poderes suficientes para a prática do acto, doravante designado por contratante; e
- Texto do artigo, página 21: Leonor Luís Samboco, de nacionalidade moçambicana, solteira, titular do NUIT 113013445, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080101162747Q, emitido em 7 de Maio de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Cidade de Inhambane, Muelé, doravante designada por contratada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA PRIMEIRA (Objecto)
- Texto do artigo, página 21: O presente contrato tem por objecto a prestação de serviços de auxiliar tributário, de 2.ª classe, escalão 1,em qualquer que seja sector relevante da Autoridade Tributária de Moçambique que seja designado, dentro do período normal de funcionamento, podendo, porém, realizarse noutros locais que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEGUNDA (Duração do contrato)
- Texto do artigo, página 21: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA TERCEIRA (Remuneração)
- Número ou marcador, página 21: 1. O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Autoridade Tributária de Moçambique, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
- Número ou marcador, página 21: 2. O contratado pode, querendo, aderir ao sistema de Previdência
- Texto do artigo, página 21: Social aplicável aos funcionários do Estado, através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUARTA (Regime jurídico)
- Texto do artigo, página 21: Os direitos, deveres e demais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e Legislação complementar.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUINTA (Cláusula contratual anti-corrupção)
- Texto do artigo, página 21: As partes se comprometem a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEXTA (Litígios)
- Número ou marcador, página 21: 1. Em princípio, as partes cumprirão de boa-fé as condições estabelecidas no presente contrato e comprometem-se a resolver amigavelmente quaisquer litígios que emergirem da execução e interpretação do mesmo.
- Número ou marcador, página 21: 2. Todavia, quando por via amigável não se lograr solução para o
- Texto do artigo, página 21: litígio, as partes resolvê-lo-ão em conformidade com a lei aplicável à matéria controvertida, sendo competente para conhecer do litígio, o Tribunal Administrativo, com expressa renúncia a qualquer outro.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SÉTIMA (Normas supletivas)
- Texto do artigo, página 21: As dúvidas que surgirem da aplicação e interpretação do presente contrato, bem como os casos omissos, serão resolvidos por aplicação das normas que regem o funcionalismo público vigentes e aplicáveis.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA OITAVA (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 22: O presente contrato produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 25 de Novembro de 2014. — O Contratante, Rosário Bernardo Francisco Fernandes. — A Contratada, Leonor Luís Samboco.
- Texto do artigo, página 22: (São devidos emolumentos, nos ternos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 15 de Dezembro.)
- Texto do artigo, página 22: Entre a Autoridade Tributária de Moçambique, titular do NUIT 500021969, com domicílio na Rua da Imprensa, n.º 256, 5.º andar, Prédio 33 andares, nesta cidade de Maputo, representada neste acto por Rosário Bernando Francisco Fernandes, na qualidade de Presidente da instituição, com poderes suficientes para a prática do acto, doravante designado por contratante; e
- Texto do artigo, página 22: Rogério Jacinto Joaquim, de nacionalidade Moçambicana, solteiro, NUIT 100550253, portador do Bilhete de Identidade n.º 080335113T, emitido em 28 de Julho de 2008, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Muelé – 3, Quarteirão n.º 7, Cidade de Inhambane, doravante designado por contratado.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA PRIMEIRA (Objecto)
- Texto do artigo, página 22: O presente contrato tem por objecto a prestação de serviços de
- Texto do artigo, página 22: auxiliar tributário, de 2.ª classe, escalão 1, em qualquer que seja sector relevante da Autoridade Tributária de Moçambique que seja designado, dentro do período normal de funcionamento, podendo, porém, realizar-
- Texto do artigo, página 22: -se noutros locais que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEGUNDA (Duração do contrato)
- Texto do artigo, página 22: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA TERCEIRA (Remuneração)
- Número ou marcador, página 22: 1. O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Autoridade Tributária de Moçambique, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
- Número ou marcador, página 22: 2. O contratado pode, querendo, aderir ao sistema de Previdência Social aplicável aos funcionários do Estado, através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUARTA (Regime jurídico)
- Texto do artigo, página 22: Os direitos, deveres e demais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e Legislação complementar.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUINTA (Cláusula contratual anti-corrupção)
- Texto do artigo, página 22: As partes se comprometem a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEXTA (Litígios)
- Número ou marcador, página 22: 1. Em princípio, as partes cumprirão de boa-fé as condições estabelecidas no presente contrato e comprometem-se a resolver amigavelmente quaisquer litígios que emergirem da execução e interpretação do mesmo.
- Número ou marcador, página 22: 2. Todavia, quando por via amigável não se lograr solução para o litígio, as partes resolvê-lo-ão em conformidade com a lei aplicável à matéria controvertida, sendo competente para conhecer do litígio, o Tribunal Administrativo, com expressa renúncia a qualquer outro.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SÉTIMA (Normas supletivas)
- Texto do artigo, página 22: As dúvidas que surgirem da aplicação e interpretação do presente contrato, bem como os casos omissos, serão resolvidos por aplicação das normas que regem o funcionalismo público vigentes e aplicáveis.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA OITAVA (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 22: O presente contrato produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 25 de Novembro de 2014. — O Contratante, Rosário Bernardo Francisco Fernandes. — O Contratado, Rogério Jacinto Joaquim.
- Texto do artigo, página 22: (São devidos emolumentos, nos ternos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 15 de Dezembro.)
- Texto do artigo, página 22: Entre a Autoridade Tributária de Moçambique, titular do NUIT 500021969, com domicílio na Rua da Imprensa, n.º 256, 5.º andar, Prédio 33 andares, nesta cidade de Maputo, representada neste acto por Rosário Bernando Francisco Fernandes, na qualidade de Presidente da instituição, com poderes suficientes para a prática do acto, doravante designado por contratante; e
- Texto do artigo, página 22: Vasco Fabião Nhari, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular do NUIT 102268423, portador do Bilhete de Identidade n.º 100119886N, emitido em 27 de Maio de 2008, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro da Fronteira, doravante designado por contratado.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA PRIMEIRA (Objecto)
- Texto do artigo, página 22: O presente contrato tem por objecto a prestação de serviços de auxiliar tributário, de 2.ª classe, escalão 1,em qualquer que seja sector relevante da Autoridade Tributária de Moçambique que seja designado, dentro do período normal de funcionamento, podendo, porém, realizar-se noutros locais que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEGUNDA (Duração do contrato)
- Texto do artigo, página 22: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA TERCEIRA (Remuneração)
- Número ou marcador, página 22: 1. O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Autoridade Tributária de Moçambique, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
- Número ou marcador, página 23: 2. O contratado pode, querendo, aderir ao sistema de Previdência Social aplicável aos funcionários do Estado, através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUARTA (Regime jurídico)
- Texto do artigo, página 23: Os direitos, deveres e demais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e Legislação complementar.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUINTA (Cláusula contratual anti-corrupção)
- Texto do artigo, página 23: As partes se comprometem a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEXTA (Litígios)
- Número ou marcador, página 23: 1. Em princípio, as partes cumprirão de boa-fé as condições estabelecidas no presente contrato e comprometem-se a resolver amigavelmente quaisquer litígios que emergirem da execução e interpretação do mesmo.
- Número ou marcador, página 23: 2. Todavia, quando por via amigável não se lograr solução para o
- Texto do artigo, página 23: litígio, as partes resolvê-lo-ão em conformidade com a lei aplicável à matéria controvertida, sendo competente para conhecer do litígio, o Tribunal Administrativo, com expressa renúncia a qualquer outro.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SÉTIMA (Normas supletivas)
- Texto do artigo, página 23: As dúvidas que surgirem da aplicação e interpretação do presente contrato, bem como os casos omissos, serão resolvidos por aplicação das normas que regem o funcionalismo público vigentes e aplicáveis.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA OITAVA (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 23: O presente contrato produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 25 de Novembro de 2014. — O Contratante, Rosário Bernardo Francisco Fernandes. — O Contratado, Vasco Fabião Nhari.
- Texto do artigo, página 23: (São devidos emolumentos, nos ternos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 15 de Dezembro.)
- Texto do artigo, página 23: Entre a Autoridade Tributária de Moçambique, titular do NUIT 500021969, com domicílio na Rua da Imprensa, n.º 256, 5.º andar, Prédio 33 andares, nesta cidade de Maputo, representada neste acto por Rosário Bernando Francisco Fernandes, na qualidade de Presidente da instituição, com poderes suficientes para a prática do acto, doravante designado por contratante; e
- Texto do artigo, página 23: Augusta José Inoque Chimela Nguenha, de nacionalidade moçambicana, solteira, titular do NUIT 105867239, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100981212B, emitido em 28 de Janeiro 2011, pela Direcção Nacional de Identificação da Cidade de Maputo, residente na Cidade de Inhambane, B. Muelé-1, doravante designado por contratada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013 de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA PRIMEIRA (Objecto)
- Texto do artigo, página 23: O presente contrato tem por objecto a prestação de serviços de auxiliar tributário, de 3.ª classe, escalão 2, em qualquer que seja sector relevante da Autoridade Tributária de Moçambique que seja designado, dentro do período normal de funcionamento, podendo, porém, realizar-se noutros locais que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEGUNDA (Duração do contrato)
- Texto do artigo, página 23: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA TERCEIRA (Remuneração)
- Número ou marcador, página 23: 1. O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Autoridade Tributária de Moçambique, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
- Número ou marcador, página 23: 2. O contratado pode, querendo, aderir ao sistema de Previdência
- Texto do artigo, página 23: Social aplicável aos funcionários do Estado, através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA TERCEIRA (Remuneração)
- Número ou marcador, página 23: 1. O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Autoridade Tributária de Moçambique, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
- Número ou marcador, página 23: 2. O contratado pode, querendo, aderir ao sistema de Previdência Social aplicável aos funcionários do Estado, através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUARTA (Regime jurídico)
- Texto do artigo, página 23: Os direitos, deveres e demais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e Legislação complementar.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUINTA (Cláusula contratual anti-corrupção)
- Texto do artigo, página 23: As partes se comprometem a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEXTA (Litígios)
- Número ou marcador, página 23: 1. Em princípio, as partes cumprirão de boa-fé as condições estabelecidas no presente contrato e comprometem-se a resolver amigavelmente quaisquer litígios que emergirem da execução e interpretação do mesmo.
- Número ou marcador, página 23: 2. Todavia, quando por via amigável não se lograr solução para o litígio, as partes resolvê-lo-ão em conformidade com a lei aplicável à matéria controvertida, sendo competente para conhecer do litígio, o Tribunal Administrativo, com expressa renúncia a qualquer outro.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SÉTIMA (Normas supletivas)
- Texto do artigo, página 24: As dúvidas que surgirem da aplicação e interpretação do presente contrato, bem como os casos omissos, serão resolvidos por aplicação das normas que regem o funcionalismo público vigentes e aplicáveis.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA OITAVA (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 24: O presente contrato produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 25 de Novembro de 2014. — O Contratante, Rosário Bernardo Francisco Fernandes. — A Contratada, Augusta José Inoque Chimela Nguenha.
- Texto do artigo, página 24: (São devidos emolumentos, nos ternos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 24: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 15 de Dezembro.)
- Texto do artigo, página 24: Entre a Autoridade Tributária de Moçambique, titular do NUIT 500021969, com domicílio na Rua da Imprensa, n.º 256, 5.º andar, Prédio 33 andares, nesta cidade de Maputo, representada neste acto por Rosário Bernando Francisco Fernandes, na qualidade de Presidente da instituição, com poderes suficientes para a prática do acto, doravante designado por contratante; e
- Texto do artigo, página 24: Elias Madusse Nhancupe, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular do NUIT 100947765, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102191E, emitido em 12 de Fevereiro de 2009, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Quissico – Sede, Zavala, doravante designado por contratado.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA PRIMEIRA (Objecto)
- Texto do artigo, página 24: O presente contrato tem por objecto a prestação de serviços de
- Texto do artigo, página 24: auxiliar tributário, de 3.ª classe, escalão 1,em qualquer que seja sector relevante da Autoridade Tributária de Moçambique que seja designado, dentro do período normal de funcionamento, podendo, porém, realizarse noutros locais que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEGUNDA (Duração do contrato)
- Texto do artigo, página 24: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA TERCEIRA (Remuneração)
- Número ou marcador, página 24: 1. O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Autoridade Tributária de Moçambique, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
- Número ou marcador, página 24: 2. O contratado pode, querendo, aderir ao sistema de Previdência
- Texto do artigo, página 24: Social aplicável aos funcionários do Estado, através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUARTA (Regime jurídico)
- Texto do artigo, página 24: Os direitos, deveres e demais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e Legislação complementar.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUINTA (Cláusula contratual anti-corrupção)
- Texto do artigo, página 24: As partes se comprometem a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEXTA (Litígios)
- Número ou marcador, página 24: 1. Em princípio, as partes cumprirão de boa-fé as condições estabelecidas no presente contrato e comprometem-se a resolver amigavelmente quaisquer litígios que emergirem da execução e interpretação do mesmo.
- Número ou marcador, página 24: 2. Todavia, quando por via amigável não se lograr solução para o
- Texto do artigo, página 24: litígio, as partes resolvê-lo-ão em conformidade com a lei aplicável à matéria controvertida, sendo competente para conhecer do litígio, o Tribunal Administrativo, com expressa renúncia a qualquer outro.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SÉTIMA (Normas supletivas)
- Texto do artigo, página 24: As dúvidas que surgirem da aplicação e interpretação do presente contrato, bem como os casos omissos, serão resolvidos por aplicação das normas que regem o funcionalismo público vigentes e aplicáveis.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA OITAVA (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 24: O presente contrato produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 25 de Novembro de 2014. — O Contratante, Rosário Bernardo Francisco Fernandes. — O Contratado, Elias Madusse Nhancupe.
- Texto do artigo, página 24: (São devidos emolumentos, nos ternos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 15 de Dezembro.)
- Texto do artigo, página 24: Entre a Autoridade Tributária de Moçambique, titular do NUIT 500021969, com domicílio na Rua da Imprensa, n.º 256, 5.º andar, Prédio 33 andares, nesta cidade de Maputo, representada neste acto por Rosário Bernando Francisco Fernandes, na qualidade de Presidente da instituição, com poderes suficientes para a prática do acto, doravante designado por contratante; e
- Texto do artigo, página 24: António André Cumaio, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular do NUIT 300194222, portador do Bilhete de Identidade n.º 1102252227G, emitido em 5 de Maio de 2008, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Cidade da Matola, Bairro Bunhiça, Quarteirão n.º 5, casa n.º 47, doravante designado por contratado.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA PRIMEIRA (Objecto)
- Texto do artigo, página 24: O presente contrato tem por objecto a prestação de serviço de aspirante aduaneiro, escalão 4, em qualquer que seja sector relevante da Autoridade Tributária de Moçambique que seja designado, dentro do período normal de funcionamento, podendo, porém, realizar-se noutros locais que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEGUNDA (Duração do contrato)
- Texto do artigo, página 25: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA TERCEIRA (Remuneração)
- Número ou marcador, página 25: 1. O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Autoridade Tributária de Moçambique, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
- Número ou marcador, página 25: 2. O contratado pode, querendo, aderir ao sistema de Previdência Social aplicável aos funcionários do Estado, através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUARTA (Regime jurídico)
- Texto do artigo, página 25: Os direitos, deveres e demais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e Legislação complementar.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUINTA (Cláusula contratual anti-corrupção)
- Texto do artigo, página 25: As partes se comprometem a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEXTA (Litígios)
- Número ou marcador, página 25: 1. Em princípio, as partes cumprirão de boa-fé as condições estabelecidas no presente contrato e comprometem-se a resolver amigavelmente quaisquer litígios que emergirem da execução e interpretação do mesmo.
- Número ou marcador, página 25: 2. Todavia, quando por via amigável não se lograr solução para o litígio, as partes resolvê-lo-ão em conformidade com a lei aplicável à matéria controvertida, sendo competente para conhecer do litígio, o Tribunal Administrativo, com expressa renúncia a qualquer outro.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SÉTIMA (Normas supletivas)
- Texto do artigo, página 25: As dúvidas que surgirem da aplicação e interpretação do presente contrato, bem como os casos omissos, serão resolvidos por aplicação das normas que regem o funcionalismo público vigentes e aplicáveis.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA OITAVA (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 25: O presente contrato produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 28 de Novembro de 2014. — O Contratante, Rosário Bernardo Francisco Fernandes. — O Contratado, António André Cumaio.
- Texto do artigo, página 25: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 30 de Dezembro.)
- Texto do artigo, página 25: Entre a Autoridade Tributária de Moçambique, titular do NUIT 500021969, com domicílio na Rua da Imprensa, n.º 256, 5.º andar, Prédio 33 andares, nesta cidade de Maputo, representada neste acto por Rosário Bernando Francisco Fernandes, na qualidade de Presidente da instituição, com poderes suficientes para a prática do acto, doravante designado por contratante; e
- Texto do artigo, página 25: Fernando Henrique Muthemba, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular do NUIT 102881130, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101010447477, emitido em 6 de Dezembro de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Cidade da Maputo, Hulene A, doravante designado por contratado.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA PRIMEIRA (Objecto)
- Texto do artigo, página 25: O presente contrato tem por objecto a prestação de serviço de aspirante aduaneiro, escalão 4, em qualquer que seja sector relevante da Autoridade Tributária de Moçambique que seja designado, dentro do período normal de funcionamento, podendo, porém, realizar-se noutros locais que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEGUNDA (Duração do contrato)
- Texto do artigo, página 25: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA TERCEIRA (Remuneração)
- Número ou marcador, página 25: 1. O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Autoridade Tributária de Moçambique, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
- Número ou marcador, página 25: 2. O contratado pode, querendo, aderir ao sistema de Previdência
- Texto do artigo, página 25: Social aplicável aos funcionários do Estado, através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUARTA (Regime jurídico)
- Texto do artigo, página 25: Os direitos, deveres e demais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e Legislação complementar.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUINTA (Cláusula contratual anti-corrupção)
- Texto do artigo, página 25: As partes se comprometem a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEXTA (Litígios)
- Número ou marcador, página 25: 1. Em princípio, as partes cumprirão de boa-fé as condições estabelecidas no presente contrato e comprometem-se a resolver amigavelmente quaisquer litígios que emergirem da execução e interpretação do mesmo.
- Número ou marcador, página 25: 2. Todavia, quando por via amigável não se lograr solução para o
- Texto do artigo, página 25: litígio, as partes resolvê-lo-ão em conformidade com a lei aplicável à matéria controvertida, sendo competente para conhecer do litígio, o Tribunal Administrativo, com expressa renúncia a qualquer outro.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SÉTIMA (Normas supletivas)
- Texto do artigo, página 25: As dúvidas que surgirem da aplicação e interpretação do presente contrato, bem como os casos omissos, serão resolvidos por aplicação das normas que regem o funcionalismo público vigentes e aplicáveis.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA OITAVA (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 25: O presente contrato produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 28 de Novembro de 2014. — O Contratante, Rosário Bernardo Francisco Fernandes. — O Contratado, Fernando Henrique Muthemba.
- Texto do artigo, página 25: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 30 de Dezembro.)
- Texto do artigo, página 26: Entre a Autoridade Tributária de Moçambique, titular do NUIT 500021969, com domicílio na Rua da Imprensa, n.º 256, 5.º andar, Prédio 33 andares, nesta cidade de Maputo, representada neste acto por Rosário Bernando Francisco Fernandes, na qualidade de Presidente da instituição, com poderes suficientes para a prática do acto, doravante designado por contratante; e
- Texto do artigo, página 26: António Muansinar Bene Camba, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular do NUIT 103028949, portador do Bilhete de Identidade n.º 050037915N, emitido em 24 de Novembro de 2008, pela Direcção Nacional de Identificação da Cidade de Maputo, residente no Bairro Matundo, Quarteirão UC, Canhungue, Cidade de Tete, doravante designado por contratado.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA PRIMEIRA (Objecto)
- Texto do artigo, página 26: O presente contrato tem por objecto a prestação de serviços de
- Texto do artigo, página 26: auxiliar tributário, de 2.ª classe, escalão 1, em qualquer que seja sector relevante da Autoridade Tributária de Moçambique que seja designado, dentro do período normal de funcionamento, podendo, porém, realizar-
- Texto do artigo, página 26: -se noutros locais que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEGUNDA (Duração do contrato)
- Texto do artigo, página 26: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA TERCEIRA (Remuneração)
- Número ou marcador, página 26: 1. O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Autoridade Tributária de Moçambique, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
- Número ou marcador, página 26: 2. O contratado pode, querendo, aderir ao sistema de Previdência
- Texto do artigo, página 26: Social aplicável aos funcionários do Estado, através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUARTA (Regime jurídico)
- Texto do artigo, página 26: Os direitos, deveres e demais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e Legislação complementar.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUINTA (Cláusula contratual anti-corrupção)
- Texto do artigo, página 26: As partes se comprometem a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEXTA (Litígios)
- Número ou marcador, página 26: 1. Em princípio, as partes cumprirão de boa-fé as condições estabelecidas no presente contrato e comprometem-se a resolver amigavelmente quaisquer litígios que emergirem da execução e interpretação do mesmo.
- Número ou marcador, página 26: 2. Todavia, quando por via amigável não se lograr solução para o
- Texto do artigo, página 26: litígio, as partes resolvê-lo-ão em conformidade com a lei aplicável à matéria controvertida, sendo competente para conhecer do litígio, o Tribunal Administrativo, com expressa renúncia a qualquer outro.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SÉTIMA (Normas supletivas)
- Texto do artigo, página 26: As dúvidas que surgirem da aplicação e interpretação do presente contrato, bem como os casos omissos, serão resolvidos por aplicação das normas que regem o funcionalismo público vigentes e aplicáveis.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA OITAVA (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 26: O presente contrato produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 28 de Novembro de 2014. — O Contratante, Rosário Bernardo Francisco Fernandes. — O Contratado, António Muansinar Bene Camba.
- Texto do artigo, página 26: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 30 de Dezembro.)
- Texto do artigo, página 26: Entre a Autoridade Tributária de Moçambique, titular do NUIT 500021969, com domicílio na Rua da Imprensa, n.º 256, 5.º andar, Prédio 33 andares, nesta cidade de Maputo, representada neste acto por Rosário Bernando Francisco Fernandes, na qualidade de Presidente da instituição, com poderes suficientes para a prática do acto, doravante designado por contratante; e
- Texto do artigo, página 26: Ilídio António Munguambe, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110318126Y, emitido em 1 de Agosto de 2008, pela Direcção Nacional de Identificação da Cidade de Maputo, residente no Bairro Mutundo, Cidade de Tete, doravante designado por contratado.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA PRIMEIRA (Objecto)
- Texto do artigo, página 26: O presente contrato tem por objecto a prestação de serviços de subinspector aduaneiro, escalão 1, em qualquer que seja sector relevante da Autoridade Tributária de Moçambique que seja designado, dentro do período normal de funcionamento, podendo, porém, realizar-se noutros locais que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEGUNDA (Duração do contrato)
- Texto do artigo, página 26: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA TERCEIRA (Remuneração)
- Número ou marcador, página 26: 1. O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Autoridade Tributária de Moçambique, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
- Número ou marcador, página 26: 2. O contratado pode, querendo, aderir ao sistema de Previdência
- Texto do artigo, página 26: Social aplicável aos funcionários do Estado, através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUARTA (Regime jurídico)
- Texto do artigo, página 26: Os direitos, deveres e demais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e Legislação complementar.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUINTA (Cláusula contratual anti-corrupção)
- Texto do artigo, página 26: As partes se comprometem a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEXTA (Litígios)
- Número ou marcador, página 27: 1. Em princípio, as partes cumprirão de boa-fé as condições estabelecidas no presente contrato e comprometem-se a resolver amigavelmente quaisquer litígios que emergirem da execução e interpretação do mesmo.
- Número ou marcador, página 27: 2. Todavia, quando por via amigável não se lograr solução para o litígio, as partes resolvê-lo-ão em conformidade com a lei aplicável à matéria controvertida, sendo competente para conhecer do litígio, o Tribunal Administrativo, com expressa renúncia a qualquer outro.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SÉTIMA (Normas supletivas)
- Texto do artigo, página 27: As dúvidas que surgirem da aplicação e interpretação do presente contrato, bem como os casos omissos, serão resolvidos por aplicação das normas que regem o funcionalismo público vigentes e aplicáveis.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA OITAVA (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 27: O presente contrato produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 26 de Dezembro de 2014. — O Contratante, Rosário Bernardo Francisco Fernandes. — O Contratado, Ilídio António Munguambe.
- Texto do artigo, página 27: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 26 de Janeiro de 2015.)
- Texto do artigo, página 27: Entre a Autoridade Tributária de Moçambique, titular do NUIT 500021969, com domicílio na Rua da Imprensa, n.º 256, 5.º andar, Prédio 33 andares, nesta cidade de Maputo, representada neste acto por Rosário Bernando Francisco Fernandes, na qualidade de Presidente da instituição, com poderes suficientes para a prática do acto, doravante designado por contratante, e
- Texto do artigo, página 27: Afonso Jopela Chaúque, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular do NUIT 109562920, portador do Bilhete de Identidade n.º 090123407T, emitido em 26 de Fevereiro de 2003, pela Direcção Nacional de Identificação da Cidade de Maputo, residente no Bairro 7 de Abril, Guijá, doravante designado por contratado.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA PRIMEIRA (Objecto)
- Texto do artigo, página 27: O presente contrato tem por objecto a prestação de serviços de
- Texto do artigo, página 27: auxiliar tributário, de 3.ª classe, escalão 1,em qualquer que seja sector relevante da Autoridade Tributária de Moçambique que seja designado, dentro do período normal de funcionamento, podendo, porém, realizarse noutros locais que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEGUNDA (Duração do contrato)
- Texto do artigo, página 27: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA TERCEIRA (Remuneração)
- Número ou marcador, página 27: 1. O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Autoridade Tributária de Moçambique, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
- Número ou marcador, página 27: 2. O contratado pode, querendo, aderir ao sistema de Previdência Social aplicável aos funcionários do Estado, através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUARTA (Regime jurídico)
- Texto do artigo, página 27: Os direitos, deveres e demais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e Legislação complementar.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUINTA (Cláusula contratual anti-corrupção)
- Texto do artigo, página 27: As partes se comprometem a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEXTA (Litígios)
- Número ou marcador, página 27: 1. Em princípio, as partes cumprirão de boa-fé as condições estabelecidas no presente contrato e comprometem-se a resolver amigavelmente quaisquer litígios que emergirem da execução e interpretação do mesmo.
- Número ou marcador, página 27: 2. Todavia, quando por via amigável não se lograr solução para o litígio, as partes resolvê-lo-ão em conformidade com a lei aplicável à matéria controvertida, sendo competente para conhecer do litígio, o Tribunal Administrativo, com expressa renúncia a qualquer outro.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SÉTIMA (Normas supletivas)
- Texto do artigo, página 27: As dúvidas que surgirem da aplicação e interpretação do presente contrato, bem como os casos omissos, serão resolvidos por aplicação das normas que regem o funcionalismo público vigentes e aplicáveis.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA OITAVA (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 27: O presente contrato produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 26 de Dezembro de 2014. — O Contratante, Rosário Bernardo Francisco Fernandes. — O Contratado, Afonso Jopela Chaúque.
- Texto do artigo, página 27: (São devidos emolumentos, nos ternos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 26 de Janeiro de 2015.)
- Texto do artigo, página 27: Entre a Autoridade Tributária de Moçambique, titular do NUIT 500021969, com domicílio na Rua da Imprensa, n.º 256, 5.º andar, Prédio 33 andares, nesta cidade de Maputo, representada neste acto por Rosário Bernando Francisco Fernandes, na qualidade de Presidente da instituição, com poderes suficientes para a prática do acto, doravante designado por contratante; e
- Texto do artigo, página 27: Xavier Fernando, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104028732A, emitido em 2 de Novembro de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação da Cidade de Chimoio, residente no Bairro Centro Hípico, Cidade de Chimoio, doravante designado por contratado.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA PRIMEIRA (Objecto)
- Texto do artigo, página 27: O presente contrato tem por objecto a prestação de serviços de auxiliar tributário, de 3.ª classe, escalão 1, em qualquer que seja sector relevante da Autoridade Tributária de Moçambique que seja designado, dentro do período normal de funcionamento, podendo, porém, realizarse noutros locais que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEGUNDA (Duração do contrato)
- Texto do artigo, página 28: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA TERCEIRA (Remuneração)
- Número ou marcador, página 28: 1. O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Autoridade Tributária de Moçambique, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
- Número ou marcador, página 28: 2. O contratado pode, querendo, aderir ao sistema de Previdência Social aplicável aos funcionários do Estado, através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUARTA (Regime jurídico)
- Texto do artigo, página 28: Os direitos, deveres e demais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e Legislação complementar.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUINTA (Cláusula contratual anti-corrupção)
- Texto do artigo, página 28: As partes se comprometem a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEXTA (Litígios)
- Número ou marcador, página 28: 1. Em princípio, as partes cumprirão de boa-fé as condições estabelecidas no presente contrato e comprometem-se a resolver amigavelmente quaisquer litígios que emergirem da execução e interpretação do mesmo.
- Número ou marcador, página 28: 2. Todavia, quando por via amigável não se lograr solução para o litígio, as partes resolvê-lo-ão em conformidade com a lei aplicável à matéria controvertida, sendo competente para conhecer do litígio, o Tribunal Administrativo, com expressa renúncia a qualquer outro.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SÉTIMA (Normas supletivas)
- Texto do artigo, página 28: As dúvidas que surgirem da aplicação e interpretação do presente contrato, bem como os casos omissos, serão resolvidos por aplicação das normas que regem o funcionalismo público vigentes e aplicáveis.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA OITAVA (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 28: O presente contrato produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 26 de Dezembro de 2014. — O Contratante, Rosário Bernardo Francisco Fernandes. — O Contratado, Xavier Fernando.
- Texto do artigo, página 28: (São devidos emolumentos, nos ternos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 26 de Janeiro de 2015.)
- Texto do artigo, página 28: Entre a Autoridade Tributária de Moçambique, titular do NUIT 500021969, com domicílio na Rua da Imprensa, n.º 256, 5.º andar, Prédio 33 andares, nesta cidade de Maputo, representada neste acto por Rosário Bernando Francisco Fernandes, na qualidade de Presidente da instituição, com poderes suficientes para a prática do acto, doravante designado por contratante; e
- Texto do artigo, página 28: Manuel Maliva Catuane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular do NUIT 105947828, portador do Bilhete de Identidade n.º 100804137188s, emitido em 26 de Março de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação da Cidade de Maputo, residente em Chimuchuanine - Namaacha, Zona da Parcela, doravante designado por contratado.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA PRIMEIRA (Objecto)
- Texto do artigo, página 28: O presente contrato tem por objecto a prestação de serviços de auxiliar tributário, de 2.ª classe, escalão 1, em qualquer que seja sector relevante da Autoridade Tributária de Moçambique que seja designado, dentro do período normal de funcionamento, podendo, porém, realizarse noutros locais que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEGUNDA (Duração do contrato)
- Texto do artigo, página 28: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA TERCEIRA (Remuneração)
- Número ou marcador, página 28: 1. O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Autoridade Tributária de Moçambique, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
- Número ou marcador, página 28: 2. O contratado pode, querendo, aderir ao sistema de Previdência Social aplicável aos funcionários do Estado, através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUARTA (Regime jurídico)
- Texto do artigo, página 28: Os direitos, deveres e demais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e Legislação complementar.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUINTA (Cláusula contratual anti-corrupção)
- Texto do artigo, página 28: As partes se comprometem a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEXTA (Litígios)
- Número ou marcador, página 28: 1. Em princípio, as partes cumprirão de boa-fé as condições estabelecidas no presente contrato e comprometem-se a resolver amigavelmente quaisquer litígios que emergirem da execução e interpretação do mesmo.
- Número ou marcador, página 28: 2. Todavia, quando por via amigável não se lograr solução para o litígio, as partes resolvê-lo-ão em conformidade com a lei aplicável à matéria controvertida, sendo competente para conhecer do litígio, o Tribunal Administrativo, com expressa renúncia a qualquer outro.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SÉTIMA (Normas supletivas)
- Texto do artigo, página 28: As dúvidas que surgirem da aplicação e interpretação do presente contrato, bem como os casos omissos, serão resolvidos por aplicação das normas que regem o funcionalismo público vigentes e aplicáveis.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA OITAVA (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 29: O presente contrato produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 4 de Novembro de 2014. — O Contratante, Rosário Bernardo Francisco Fernandes. — O Contratado, Manuel Maliva Catuane.
- Texto do artigo, página 29: (São devidos emolumentos, nos ternos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 10 de Dezembro.)
- Texto do artigo, página 29: Despachos
- Texto do artigo, página 29: Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea l) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio, em comissão de serviço, Bruno Couto de Abreu Rodolfo, subcomissário tributário, escalão 3, titular do NUIT 101986616, para o cargo de chefe de Divisão de Sistemas Aplicacionais na Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 12 de Agosto de 2013. — O Presidente, Rosário B. F. Fernandes.
- Texto do artigo, página 29: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 3 de Dezembro 2014.)
- Texto do artigo, página 29: Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea l) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo do disposto na Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio, em comissão de serviço, Deolinda Benjamim Moniz, técnica tributária de 2.ª classe, titular do NUIT 101683907, para o cargo de secretário de Direcção de Serviços da Autoridade Tributária de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 16 de Agosto de 2013. — O Presidente, Rosário B. F. Fernandes.
- Texto do artigo, página 29: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 9 de Dezembro 2014.)
- Texto do artigo, página 29: Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea l) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio, em comissão de serviço, Comanda Momade, superintendente tributário, titular do NUIT 100083124, para o cargo de coordenador do Projecto de Criação da Unidade de Grandes Contribuintes de Pemba, com estatuto de Director de Serviços da Autoridade Tributária.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 22 de Novembro de 2013. — O Presidente, Rosário B. F. Fernandes.
- Texto do artigo, página 29: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 12 de Dezembro de 2014.)
- Texto do artigo, página 29: Nos termos do n.º 1 do artigo 20 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 23 do Regulamento do referido Estatuto, determino a cessação de funções de secretário da Direcção de Serviços da Autoridade Tributária de Moçambique, que Lídia Eulália Jossias Rafael Mazuza, superintendente tributária, titular do NUIT 103254991, vinha exercendo em comissão de serviço.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 13 de Fevereiro de 2014. – O presidente, Rosário B. F. Fernandes.
- Texto do artigo, página 29: (Anotado pelo Tribunal administrativo em 22 de Dezembro.)
- Texto do artigo, página 29: Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21
- Texto do artigo, página 29: do Regulamento do referido Estatuto, e com a alínea l) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio, em comissão de serviço, por urgente conveniência de serviço, Alberto Mafararo Sandiamba, superintendente tributário, titular do NUIT 100565031, para o cargo da Director Adjunto da Direcção de Área Fiscal de Nível A, do 1.º Bairro da Beira.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 11 de Março de 2014. — O Presidente, Rosário B. F. Fernandes.
- Texto do artigo, página 29: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 16 de Dezembro.)
- Texto do artigo, página 29: Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, e com a alínea l) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio, em comissão de serviço, por urgente conveniência de serviço, Silvestre Bento Dias da Costa Xavier, inspector tributário, titular do NUIT 100655322, para o cargo de secretário da Direcção de Serviços da Autoridade Tributária de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 11 de Março de 2014. — O Presidente, Rosário B. F. Fernandes.
- Texto do artigo, página 29: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 18 de Dezembro.)
- Texto do artigo, página 29: Nos termos do n.º 1 do artigo 20 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 23 do Regulamento do referido Estatuto, determino a cessação de funções de Director Adjunto da Unidade de Grandes Contribuentes da Beira, que Alberto Mafararo Sandiamba, superintendente tributário, titular do NUIT 100565031, vinha exercendo em comissão de serviço.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 11 de Março de 2014. — O Presidente, Rosário B. F. Fernandes.
- Texto do artigo, página 29: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 22 de Dezembro.)
- Texto do artigo, página 29: Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, e com a alínea l) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio, em comissão de serviço, por urgente conveniência de serviço, Gladinesse Ângelo, superintendente aduaneiro, titular do NUIT 300211909, para o cargo de chefe do Posto Fiscal de Madjedje, com estatuto de chefe de Repartição de Terminal ou Fronteira de Nível A.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 20 de Março de 2014. — O Presidente, Rosário B. F. Fernandes.
- Texto do artigo, página 29: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 20 de Janeiro de 2015.)
- Texto do artigo, página 29: Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, e com a alínea l) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio, em comissão de serviço, por urgente conveniência de serviço, Alberto Zeca Caetano Arrissane, superintendente aduaneiro, titular do NUIT 101588092, para o cargo de chefe da Unidade de Verificação e Controlo de Nampula, com estatuto de chefe de Terminal de Nível B.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 28 de Março de 2014. — O Presidente, Rosário B. F. Fernandes.
- Texto do artigo, página 29: (Visado Pelo Tribunal Administrativo em 3 de Dezembro.)
- Texto do artigo, página 30: e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, e com a alínea l) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio, em comissão de serviço, por urgente conveniência de serviço, Renato Camela Rafael, subinspector aduaneiro, titular do NUIT 101677591, para o cargo de chefe da Repartição de Asseguramento Geral, na Direcção Regional Norte.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 28 de Março de 2014. — O Presidente, Rosário B. F. Fernandes.
- Texto do artigo, página 30: (Visado pelo Tribunal administrativo em 20 de Janeiro.)
- Texto do artigo, página 30: Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, e com a alínea l) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio, em comissão de serviço, por urgente conveniência de serviço, Augusta Ntapela Muitaniua Ferreira, superintendente tributária, titular do NUIT 102664930, para o cargo de Director da Área Fiscal de Nível C de Gurué.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 23 de Junho de 2014. — O Presidente, Rosário B. F. Fernandes.
- Texto do artigo, página 30: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 20 de Janeiro de 2015.)
- Texto do artigo, página 30: Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, e com a alínea l) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio, em comissão de serviço, por urgente conveniência de serviço, Alexandre Zefanias Nhanengue, subinspector aduaneiro, titular do NUIT 300062296, para o cargo de chefe da Repartição de Logística e Infra-Estruturas, na Direcção Regional Norte.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 7 de Agosto de 2014. — O Presidente, Rosário B. F. Fernandes.
- Texto do artigo, página 30: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 30 de Dezembro.)
- Texto do artigo, página 30: Nos termos do n.º 1 do artigo 20 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 23 do Regulamento do referido Estatuto, determino a cessação de funções de Director de Controlo de Cobranças e Membro da Equipa de Mega Projectos, que Filipe Francisco Magaia, comissário geral tributário, titular do NUIT 100063281, vinha exercendo em comissão de serviço.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 7 de Agosto de 2014. — O Presidente, Rosário B. F. Fernandes.
- Texto do artigo, página 30: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 13 de Janeiro 2015.)
- Texto do artigo, página 30: Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, e com a alínea l) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio, em comissão de serviço, por urgente conveniência de serviço, Domingos João Metane Muconto, comissário geral tributário, titular do NUIT 101007197, para o cargo de adjunto do Director Regional Sul, para Assuntos Fiscais, com estatuto de Director de Serviços da Autoridade Tributária.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 26 de Agosto de 2014. — O Presidente, Rosário B. F. Fernandes.
- Texto do artigo, página 30: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 30 de Outubro.)
- Texto do artigo, página 30: e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, e com a alínea l) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio, em comissão de serviço, por urgente conveniência de serviço, Alfredo Peregrino Tamele Jive, subcomissário tributário, titular do NUIT 100041146, para o cargo de Director Adjunto de Área Fiscal de Nível A do 2.º Bairro de Maputo.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 26 de Agosto de 2014. — O Presidente, Rosário B. F. Fernandes.
- Texto do artigo, página 30: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 30 de Outubro.)
- Texto do artigo, página 30: Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, e com a alínea l) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio, em comissão de serviço, por urgente conveniência de serviço, Lino Nhamizinga, subcomissário aduaneiro, titular do NUIT 101430332, para o cargo de coordenador Regional Centro do Regime de Trânsito Aduaneiro, com estatuto de chefe da Repartição da Autoridade Tributária.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 26 de Agosto de 2014. — O Presidente, Rosário B. F. Fernandes.
- Texto do artigo, página 30: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 30 de Outubro.)
- Texto do artigo, página 30: Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, e com a alínea l) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio, em comissão de serviço, por urgente conveniência de serviço, Óscar Artur Munguambe, inspector tributário, titular do NUIT 100041138, para o cargo de Director e Fiscalização Tributária, na Direcção Geral de Impostos.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 26 de Agosto de 2014. — O Presidente, Rosário B. F. Fernandes.
- Texto do artigo, página 30: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 30 de Outubro.)
- Texto do artigo, página 30: Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, e com a alínea l) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio, em comissão de serviço, por urgente conveniência de serviço, Fernando Bachir, subinspector tributário, titular do NUIT 100559749, para o cargo de Director da Área Fiscal de Nível B de Nampula.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 26 de Agosto de 2014. — O Presidente, Rosário B. F. Fernandes.
- Texto do artigo, página 30: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 30 de Outubro.)
- Texto do artigo, página 30: Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, e com a alínea l) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio, em comissão de serviço, por urgente conveniência de serviço, Valéria Martins, técnica tributária de 1.ª classe, titular do NUIT 100391686, para o cargo de Director da Área Fiscal de Nível B de Pemba.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 26 de Agosto de 2014. — O Presidente, Rosário B. F. Fernandes.
- Texto do artigo, página 30: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 30 de Outubro.)
- Texto do artigo, página 31: e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio, em comissão de serviço, por urgente conveniência de serviço, Jaime Macamo, superintendente tributário, titular do NUIT 100053020, para o cargo de Director Adjunto da Unidade de Grandes Contribuintes de Maputo.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 26 de Agosto de 2014. — O Presidente, Rosário B. F. Fernandes.
- Texto do artigo, página 31: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 20 de Janeiro de 2015.)
- Texto do artigo, página 31: Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, e com a alínea l) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio, em comissão de serviço, por urgente conveniência de serviço, Manuel Ezequiel Namburete, comissário aduaneiro, titular do NUIT 101924025, para o cargo de chefe de Terminal de Carvão de Nível B de Nacala.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 17 de Dezembro de 2014. — O Presidente, Rosário B. F. Fernandes.
- Texto do artigo, página 31: (Visado pelo Tribunal Administrativo em17 de Setembro.)
- Texto do artigo, página 31: Nos termos do n.º 1 do artigo 20 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 23 do Regulamento do referido Estatuto, determino a cessação de funções de coordenador do Projecto de Criação da Unidade de Grandes Contribuintes da Matola, que Florinda da Fátima Uache Duarte, subcomissária tributária, titular do NUIT 100554720, vinha exercendo em comissão de serviço.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 13 de Novembro de 2014. — O Presidente, Rosário B. F. Fernandes.
- Texto do artigo, página 31: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 31 de Dezembro.)
- Texto do artigo, página 31: Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, e com a alínea l) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio, em comissão de serviço, por urgente conveniência de serviço, Filimone Joaquim Samussone Sitole, superintendente tributário, titular do NUIT 100554739, para o cargo de recebedor de Fazenda de Nível A da Unidade de Grandes Contribuintes da Matola.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 13 de Novembro de 2014. — O Presidente, Rosário B. F. Fernandes.
- Texto do artigo, página 31: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 20 de Janeiro de 2015.)
- Texto do artigo, página 31: Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, e com a alínea l) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio, em comissão de serviço, por urgente conveniência de serviço, Florinda da Fátima Uache Duarte, subcomissária tributária, titular do NUIT 100554720, para o cargo de Director da Unidade de Grandes Contribuintes da Matola.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 13 de Novembro de 2014. — O Presidente, Rosário B. F. Fernandes.
- Texto do artigo, página 31: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 20 de Janeiro de 2015.)
- Texto do artigo, página 31: e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio, em comissão de serviço, por urgente conveniência de serviço, Jorge Alberto Liconde Silombe, superintendente tributário, titular do NUIT 100031681, para o cargo de chefe do Posto Fiscal e de Cobrança de Boane, com estatuto de Recebedor de Fazenda Nível C Beira.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 17 de Novembro de 2014. — O Presidente, Rosário B. F. Fernandes.
- Texto do artigo, página 31: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 20 de Janeiro de 2015.)
- Texto do artigo, página 31: Nos termos do n.º 1 do artigo 20 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 23 do Regulamento do referido Estatuto, determino a cessação de funções de chefe da Fronteira de Nível A de Ressano Garcia e Supervisor Geral do Quilómetro 4, que Rafael André Mazive, comissário geral aduaneiro, titular do NUIT 101025632, vinha exercendo em comissão de serviço.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 24 de Novembro de 2014. — O Presidente, Rosário B. F. Fernandes.
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Diplomas nesta edição
- Diploma n.º 54/2004 Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 12 do Estatuto do Instituto Superior de Contabilidade e Auditoria de Moçambique, aprovado pelo Decreto n.º 54/2004, de 1 de Dezembro, nomeio Alfeu Jacinto Vilanculos, para o cargo de director do Instituto Superior de Contabilidade e Auditoria de Moçambique.
- Diploma Nos termos do disposto no artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, determino a cessação de funções de Venâncio Lameque Sixpence, do cargo de Secretário Permanente da Cidade de Maputo.
- Diploma Nos termos do disposto no artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, determino a cessação de funções de Francisca Cadalamba Muluana, do cargo de Secretário Permanente da Província de Gaza.
- Diploma Nos termos do disposto no artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, determino a cessação de funções de Claudina Maria de São José Mazalo, do cargo de Secretário Permanente da Província de Sofala.
- Diploma Nos termos do disposto no artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, determino a cessação de funções de António Domingos Mapure, do cargo de Secretário Permanente da Província Manica.
- Diploma Nos termos do disposto no artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, determino a cessação de funções de Samuel António Buanar, do cargo de Secretário Permanente da Província de Tete.
- Diploma Nos termos do disposto no artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, determino a cessação de funções de Verónica Ernesto Langa, do cargo de Secretário Permanente da Província do Niassa.
- Diploma Nos termos do disposto no artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, determino a cessação de funções de Manuel Guimarães, do cargo de Secretário Permanente da Província de Nampula.
- Diploma Nos termos do disposto no artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, determino a cessação de funções de António Viagem Máquina, do cargo de Director do Gabinete do Primeiro-Ministro.
- Aviso Departamento de Recursos Humanos
- Despacho MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Diploma De 31 de Julho de 2014:
- Diploma Contagens do tempo do serviço efectivo prestado ao Estado
- Diploma n.º 33/2010 Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea l) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio, em comissão de serviço, Bruno Couto de Abreu Rodolfo, subcomissário tributário, escalão 3, titular do NUIT 101986616, para o cargo de chefe de Divisão de Sistemas Aplicacionais na Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação.
- Diploma n.º 33/2010 Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea l) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo do disposto na Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio, em comissão de serviço, Deolinda Benjamim Moniz, técnica tributária de 2.ª classe, titular do NUIT 101683907, para o cargo de secretário de Direcção de Serviços da Autoridade Tributária de Moçambique.
- Diploma n.º 33/2010 Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea l) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio, em comissão de serviço, Comanda Momade, superintendente tributário, titular do NUIT 100083124, para o cargo de coordenador do Projecto de Criação da Unidade de Grandes Contribuintes de Pemba, com estatuto de Director de Serviços da Autoridade Tributária.
- Diploma Nos termos do n.º 1 do artigo 20 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 23 do Regulamento do referido Estatuto, determino a cessação de funções de secretário da Direcção de Serviços da Autoridade Tributária de Moçambique, que Lídia Eulália Jossias Rafael Mazuza, superintendente tributária, titular do NUIT 103254991, vinha exercendo em comissão de serviço.
- Diploma n.º 33/2010 Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, e com a alínea l) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio, em comissão de serviço, por urgente conveniência de serviço, Silvestre Bento Dias da Costa Xavier, inspector tributário, titular do NUIT 100655322, para o cargo de secretário da Direcção de Serviços da Autoridade Tributária de Moçambique.
- Diploma Nos termos do n.º 1 do artigo 20 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 23 do Regulamento do referido Estatuto, determino a cessação de funções de Director Adjunto da Unidade de Grandes Contribuentes da Beira, que Alberto Mafararo Sandiamba, superintendente tributário, titular do NUIT 100565031, vinha exercendo em comissão de serviço.
- Diploma n.º 33/2010 Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, e com a alínea l) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio, em comissão de serviço, por urgente conveniência de serviço, Gladinesse Ângelo, superintendente aduaneiro, titular do NUIT 300211909, para o cargo de chefe do Posto Fiscal de Madjedje, com estatuto de chefe de Repartição de Terminal ou Fronteira de Nível A.
- Diploma n.º 33/2010 Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, e com a alínea l) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio, em comissão de serviço, por urgente conveniência de serviço, Alberto Zeca Caetano Arrissane, superintendente aduaneiro, titular do NUIT 101588092, para o cargo de chefe da Unidade de Verificação e Controlo de Nampula, com estatuto de chefe de Terminal de Nível B.
- Diploma n.º 33/2010 Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, e com a alínea l) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio, em comissão de serviço, por urgente conveniência de serviço, Augusta Ntapela Muitaniua Ferreira, superintendente tributária, titular do NUIT 102664930, para o cargo de Director da Área Fiscal de Nível C de Gurué.
- Diploma De 1 de Dezembro de 2014:
- Diploma n.º 33/2010 Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, e com a alínea l) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio, em comissão de serviço, por urgente conveniência de serviço, Alexandre Zefanias Nhanengue, subinspector aduaneiro, titular do NUIT 300062296, para o cargo de chefe da Repartição de Logística e Infra-Estruturas, na Direcção Regional Norte.
- Diploma Nos termos do n.º 1 do artigo 20 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 23 do Regulamento do referido Estatuto, determino a cessação de funções de Director de Controlo de Cobranças e Membro da Equipa de Mega Projectos, que Filipe Francisco Magaia, comissário geral tributário, titular do NUIT 100063281, vinha exercendo em comissão de serviço.
- Diploma n.º 33/2010 Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, e com a alínea l) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio, em comissão de serviço, por urgente conveniência de serviço, Domingos João Metane Muconto, comissário geral tributário, titular do NUIT 101007197, para o cargo de adjunto do Director Regional Sul, para Assuntos Fiscais, com estatuto de Director de Serviços da Autoridade Tributária.
- Diploma n.º 33/2010 Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, e com a alínea l) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio, em comissão de serviço, por urgente conveniência de serviço, Lino Nhamizinga, subcomissário aduaneiro, titular do NUIT 101430332, para o cargo de coordenador Regional Centro do Regime de Trânsito Aduaneiro, com estatuto de chefe da Repartição da Autoridade Tributária.
- Diploma n.º 33/2010 Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, e com a alínea l) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio, em comissão de serviço, por urgente conveniência de serviço, Óscar Artur Munguambe, inspector tributário, titular do NUIT 100041138, para o cargo de Director e Fiscalização Tributária, na Direcção Geral de Impostos.
- Diploma n.º 33/2010 Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, e com a alínea l) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio, em comissão de serviço, por urgente conveniência de serviço, Fernando Bachir, subinspector tributário, titular do NUIT 100559749, para o cargo de Director da Área Fiscal de Nível B de Nampula.
- Diploma n.º 33/2010 Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, e com a alínea l) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio, em comissão de serviço, por urgente conveniência de serviço, Valéria Martins, técnica tributária de 1.ª classe, titular do NUIT 100391686, para o cargo de Director da Área Fiscal de Nível B de Pemba.
- Diploma n.º 33/2010 Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, e com a alínea l) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio, em comissão de serviço, por urgente conveniência de serviço, Manuel Ezequiel Namburete, comissário aduaneiro, titular do NUIT 101924025, para o cargo de chefe de Terminal de Carvão de Nível B de Nacala.
- Diploma Nos termos do n.º 1 do artigo 20 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 23 do Regulamento do referido Estatuto, determino a cessação de funções de coordenador do Projecto de Criação da Unidade de Grandes Contribuintes da Matola, que Florinda da Fátima Uache Duarte, subcomissária tributária, titular do NUIT 100554720, vinha exercendo em comissão de serviço.
- Diploma n.º 33/2010 Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, e com a alínea l) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio, em comissão de serviço, por urgente conveniência de serviço, Filimone Joaquim Samussone Sitole, superintendente tributário, titular do NUIT 100554739, para o cargo de recebedor de Fazenda de Nível A da Unidade de Grandes Contribuintes da Matola.
- Diploma De 2 de Dezembro de 2014:
- Diploma n.º 33/2010 Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, e com a alínea l) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio, em comissão de serviço, por urgente conveniência de serviço, Florinda da Fátima Uache Duarte, subcomissária tributária, titular do NUIT 100554720, para o cargo de Director da Unidade de Grandes Contribuintes da Matola.
- Diploma Nos termos do n.º 1 do artigo 20 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 23 do Regulamento do referido Estatuto, determino a cessação de funções de chefe da Fronteira de Nível A de Ressano Garcia e Supervisor Geral do Quilómetro 4, que Rafael André Mazive, comissário geral aduaneiro, titular do NUIT 101025632, vinha exercendo em comissão de serviço.
- Diploma Nos termos do n.º 1 do artigo 20 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 23 do Regulamento do referido Estatuto, determino a cessação de funções de coordenador do Projecto de Fronteira de Paragem Única de Ressano Garcia, que Daud Thumbo Daia, comissário aduaneiro, titular do NUIT 100919230, vinha exercendo em comissão de serviço.
- Diploma Nos termos do n.º 1 do artigo 20 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 23 do Regulamento do referido Estatuto, determino a cessação de funções de coordenador adjunto de Fronteira de Paragem Única de Ressano Garcia, que Remígio Tomás Guiamba, subcomissário aduaneiro, titular do NUIT 100812312, vinha exercendo em comissão de serviço.
- Diploma Nos termos do n.º 1 do artigo 20 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 23 do Regulamento do referido Estatuto, determino a cessação de funções de Director da Área Fiscal de Nível B do 2.º Bairro da Beira, que Ana Paula Lichavo Comé, superintendente tributária, titular do NUIT 100564777, vinha exercendo em comissão de serviço.
- Diploma Nos termos do n.º 1 do artigo 20 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 23 do Regulamento do referido Estatuto, determino a cessação de funções de Director da Área Fiscal de Nível A do 1.º Bairro da Beira, que Carlitos José Mambico, superintendente tributário, titular do NUIT 100565382, vinha exercendo em comissão de serviço.
- Diploma Nos termos do n.º 1 do artigo 20 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 23 do Regulamento do referido Estatuto, determino a cessação de funções de recebedor de Fazenda de Nível B da Direcção da Área Fiscal de Inhambane, que Rangel Jossias Chelene, técnico tributário de 2.ª classe, titular do NUIT 100242400, vinha exercendo em comissão de serviço.
- Diploma n.º 33/2010 Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, e com a alínea l) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio, em comissão de serviço, por urgente conveniência de serviço, Remígio Tomás Guiamba, subcomissário aduaneiro, titular do NUIT 100812312, para o cargo de Director dos Serviços Provinciais das Alfândegas de Niassa.
- Diploma n.º 33/2010 Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, e com a alínea l) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio, em comissão de serviço, por urgente conveniência de serviço, Samas Amade Sadique, subcomissário aduaneiro, titular do NUIT 102692675, para o cargo de chefe de Divisão de Controlo Interno, na Direcção Regional Centro.
- Diploma n.º 33/2010 Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, e com a alínea l) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio, em comissão de serviço, por urgente conveniência de serviço, Domingos Francisco Dauce, superintendente aduaneiro, titular do NUIT 101543617, para o cargo de chefe da Fronteira Turística de Nível A de Ressano Garcia.
- Diploma De 17 de Dezembro de 2014:
- Diploma n.º 33/2010 Nos termos do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, e com a alínea l) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio, por urgente conveniência de serviço, Daud Thumbo Daia, comissário aduaneiro, titular do NUIT 100919230, para exercer as funções de coordenador do Projecto de Fronteira de Paragem Única de Ressano Garcia, com estatuto de chefe de Divisão, por acumulação com as de chefe da Fronteira Comercial, Rodoviária e Ferroviária de Nível A de Ressano Garcia.
- Diploma n.º 33/2010 Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, e com a alínea l) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio, em comissão de serviço, por urgente conveniência de serviço, Tomás Ernesto Timba, comissário geral aduaneiro, titular do NUIT 100259435, para o cargo de Adjunto do Director Regional Sul, para Área Aduaneira, em Ressano Garcia e Estâncias Aduaneiras das Províncias de Gaza e Inhambane, com estatuto de Director de Serviços.
- Diploma n.º 33/2010 Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, e com a alínea l) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio, em comissão de serviço, por urgente conveniência de serviço, Cirilo António Soares, superintendente tributário, titular do NUIT 100031681, para o cargo de Director da Área Fiscal de Nível A do 1.º Bairro da Beira.
- Diploma n.º 33/2010 Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, e com a alínea l) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio em comissão de serviço, por urgente conveniência de serviço, Alberto Mafararo Sandiamba, superintendente tributário, titular do NUIT 100565031, para o cargo de Director da Área Fiscal de Nível C de Montepuez.
- Diploma n.º 33/2010 Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, e com a alínea l) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio, em comissão de serviço, por urgente conveniência de serviço, Anabela Mussace Levi, comissária aduaneira, titular do NUIT 100844648, para o cargo de Director de Serviços de Contencioso Aduaneiro, na Direcção Geral das Alfândegas.
- Diploma n.º 33/2010 Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, e com a alínea l) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio, em comissão de serviço, por urgente conveniência de serviço, Bruno Couto de Abreu Rodolfo, subcomissário tributário, titular do NUIT 101986616, para o cargo de adjunto do Director de Tecnologias de Informação e Comunicação, para a Área Técnica, com estatuto de chefe de Divisão da Autoridade Tributária.
- Diploma n.º 33/2010 Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, e com a alínea l) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio, em comissão de serviço, por urgente conveniência de serviço, António da Silva Nhangumbe, superintendente aduaneiro, titular do NUIT 100919028, para o cargo de chefe da Repartição de Investigação, na Direcção Regional Centro.
- Diploma n.º 33/2010 Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, e com a alínea l) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio, em comissão de serviço, por urgente conveniência de serviço, Domingos Pulseira, superintendente tributário, titular do NUIT 100435829, para o cargo de Administrador do Edifício Sede da Autoridade Tributária de Moçambique e de Assuntos de Protocolo, Relações Públicas e Eventos da Autoridade Tributária, com estatuto de chefe de Divisão da Autoridade Tributária.
- Diploma n.º 33/2010 Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, e com a alínea l) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio, em comissão de serviço, por urgente conveniência de serviço, Cristiano Arcanjo Dengo, titular do NUIT 101292886, para o cargo de Director de Auditoria, Investigação e Inteligência, na Direcção Geral das Alfândegas.
- Diploma Nos termos do n.º 1 do artigo 20 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 23 do Regulamento do referido Estatuto, determino a cessação de funções de chefe adjunto da Delegação Aduaneira de Nível A da Matola, que Mário Armando Gonçalves Nguenha, superintendente aduaneiro, titular do NUIT 100919818, vinha exercendo em comissão de serviço.
- Diploma De 26 de Janeiro:
- Diploma Nos termos do n.º 1 do artigo 20 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 23 do Regulamento do referido Estatuto, determino a cessação de funções de Director dos Serviços Provinciais das Alfândegas de Gaza, que Emílio José Marques, subcomissário aduaneiro, titular do NUIT 101660915, vinha exercendo em comissão de serviço.
- Diploma Nos termos do n.º 1 do artigo 20 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 23 do Regulamento do referido Estatuto, determino a cessação de funções de chefe do Projecto de Terminal e do Posto Fiscal de Inchope, que Moisés Oliva Chacanha, subcomissário aduaneiro, titular do NUIT 300272045, vinha exercendo em comissão de serviço.
- Diploma Nos termos do n.º 1 do artigo 20 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 23 do Regulamento do referido Estatuto, determino a cessação de funções de Director dos Serviços Provinciais das Alfândegas de Inhambane, que António Óscar Sebastião Diogo, inspector aduaneiro, titular do NUIT 101686744, vinha exercendo em comissão de serviço.
- Diploma n.º 33/2010 Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, e com a alínea l) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio, em comissão de serviço, por urgente conveniência de serviço, Justino Aliane Lourenço Raposo, superintendente tributário, titular do NUIT 103619793, para o cargo de chefe do Posto Fiscal e de Cobrança de Morrumbala com estatuto de recebedor da Fazenda de Nível C.
- Despacho Direcção Geral dos Serviços Comuns
- Diploma De 18 de Fevereiro de 2014:
- Diploma De 15 de Maio de 2014:
- Diploma De 24 de Setembro de 2014:
- Diploma De 22 de Outubro de 2014:
- Diploma De 3 de Novembro de 2014:
- Diploma De 5 de Fevereiro:
- Diploma De 28 de Novembro de 2014:
- Diploma De 4 de Dezembro de 2014:
- Diploma De 15 de Dezembro de 2014:
- Diploma De 6 de Abril:
- Aviso MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS Direcção de Administração e Recursos Humanos
- Despacho Gabinete de Informação
- Aviso Governo da Província de Manica Delegação Provincial do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Aquacultura
- Aviso Governo da Província de Nampula Instituto Nacional de Gestão de Calamidades
- Aviso Governo do Distrito da Matola Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
- Diploma De 10 de Fevereiro:
- Diploma Nos termos do disposto no artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, determino a cessação de funções de Mário Inácio Omia, do cargo de Secretário Permanente da Província do Maputo.