II SÉRIE — n.º 48
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição II Série n.º 48/2013
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| N.º de ordem | Nome | Pontuação | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tempo de serviço | Hab. académica | Form. não formal | Média classif. serviço | Total | ||||
| Adm. púb. | Carreira | Escalão | ||||||
| 1 | Evaristo Domingos Uaila | 25 | 35 | 20 | 75 | 0 | 150 | 305 |
| N.º de ordem | Nome | Pontuação | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tempo de serviço | Hab. académica | Form. não formal | Média classif. serviço | Total | ||||
| Adm. púb. | Carreira | Escalão | ||||||
| 1 | Dulce Robate Vasco | 25 | 50 | 20 | 10 | 0 | 70 | 175 |
| N.º de ordem | Nome | Pontuação | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tempo de serviço | Hab. académica | Form. não formal | Média classif. serviço | Total | ||||
| Adm. púb. | Carreira | Escalão | ||||||
| 1 | Tureva Etrez Cossai Vurande | 20 | 50 | 20 | 50 | 0 | 70 | 210 |
| 2 | Laurinda Guizado Malunguissa Chicapula | 20 | 50 | 20 | 50 | 0 | 70 | 210 |
| N.º de ordem | Nome | Pontuação | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tempo de serviço | Hab. académica | Form. não formal | Média classif. serviço | Total | ||||
| Adm. púb. | Carreira | Escalão | ||||||
| 1 | Noé Marimbique | 25 | 50 | 20 | 50 | 0 | 150 | 295 |
| 2 | Vasco Tamele | 20 | 50 | 20 | 50 | 0 | 150 | 290 |
| 3 | Rui Muchaiabande | 20 | 50 | 20 | 50 | 0 | 150 | 290 |
| 4 | Carlos Francisco Mário Carlos | 20 | 35 | 20 | 50 | 0 | 150 | 275 |
| 5 | Gildo Luís Bulafo | 25 | 50 | 20 | 50 | 0 | 70 | 215 |
| 6 | Fátima Julião dos Santos Batalhão | 25 | 50 | 20 | 50 | 0 | 70 | 215 |
| 7 | Alfiado Victorino | 20 | 50 | 20 | 50 | 0 | 70 | 210 |
| 8 | Garcia Carlos da Silva Retxua | 25 | 35 | 20 | 50 | 0 | 70 | 200 |
| N.º de ordem | Nome | Pontuação | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tempo de serviço | Hab. académica | Form. não formal | Média classif. serviço | Total | ||||
| Adm. púb. | Carreira | Escalão | ||||||
| 1 | Carlitos Damião | 25 | 50 | 50 | 10 | 0 | 70 | 205 |
| N.º de ordem | Nome | Pontuação | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tempo de serviço | Hab. académica | Form. não formal | Média classif. serviço | Total | ||||
| Adm. púb. | Carreira | Escalão | ||||||
| 1 | Manuel Cuecueiro | 25 | 50 | 20 | 10 | 0 | 70 | 175 |
| N.º de ordem | Nome | Pontuação | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tempo de serviço | Hab. académica | Form. não formal | Média classif. serviço | Total | ||||
| Adm. púb. | Carreira | Escalão | ||||||
| 1 | Gerre Zebadias Samo Sithole | 25 | 35 | 50 | 75 | 0 | 150 | 335 |
| 2 | Marcelino Caetano Luís | 25 | 35 | 50 | 75 | 0 | 150 | 335 |
| 3 | António Inácio Comando Suluda | 25 | 15 | 20 | 75 | 0 | 70 | 205 |
| N.º de ordem | Nome | Pontuação | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tempo de serviço | Hab. académica | Form. não formal | Média classif. serviço | Total | ||||
| Adm. púb. | Carreira | Escalão | ||||||
| 1 | Jerónimo António | 25 | 50 | 20 | 10 | 0 | 70 | 175 |
| N.º de ordem | Nome | Pontuação | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tempo de serviço | Hab. académica | Form. não formal | Média classif. serviço | Total | ||||
| Adm. púb. | Carreira | Escalão | ||||||
| 1 | Manuel Mairosse | 20 | 50 | 20 | 10 | 0 | 70 | 170 |
| N.º de ordem | Nome | Pontuação | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tempo de serviço | Hab. académica | Form. não formal | Média classif. serviço | Total | ||||
| Adm. púb. | Carreira | Escalão | ||||||
| 1 | Inácio António Estajo | 25 | 50 | 20 | 10 | 0 | 150 | 255 |
| N.º de ordem | Nome | Pontuação | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tempo de serviço | Hab. académica | Form. não formal | Média classif. serviço | Total | ||||
| Adm. púb. | Carreira | Escalão | ||||||
| 1 | Abel Sabudo João Domingos Sifa | 25 | 50 | 20 | 10 | 0 | 70 | 175 |
| N.º de ordem | Nome | Pontuação | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tempo de serviço | Hab. Académica | Form. Não Formal | Média Classif. Serviço | Total | ||||
| Adm. Púb. | Carreira | Escalão | ||||||
| 1 | José Arão | 25 | 35 | 20 | 50 | 0 | 150 | 280 |
| 2 | Evaristo Raice Vicente | 25 | 35 | 20 | 50 | 0 | 150 | 280 |
| 3 | Carla Maria Gonçalves de Melo Karagianis | 25 | 35 | 20 | 50 | 0 | 150 | 280 |
| N.º de ordem | Nome | Pontuação | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tempo de serviço | Hab. académica | Form. não formal | Média classif. serviço | Total | ||||
| Adm. púb. | Carreira | Escalão | ||||||
| 4 | Ana Daílda Felizardo | 20 | 35 | 20 | 50 | 0 | 150 | 275 |
| 5 | Albertina Amélia Alberto Nhavoto | 20 | 35 | 20 | 50 | 0 | 150 | 275 |
| 6 | Pedro Madeira Guiliche | 20 | 35 | 20 | 50 | 0 | 150 | 275 |
| 7 | Cristôväo Xavier da Costa Roia | 20 | 15 | 20 | 50 | 0 | 150 | 255 |
| 8 | Margarida Laura Gulane | 20 | 50 | 20 | 50 | 0 | 70 | 210 |
| 9 | Zacarias Mendes Magibire | 25 | 35 | 20 | 50 | 0 | 70 | 200 |
| 10 | Pedro Abudremane Sumila | 20 | 35 | 20 | 50 | 0 | 70 | 195 |
| 11 | Sónia Sara Cumbe | 20 | 35 | 20 | 50 | 0 | 70 | 195 |
| 12 | Augusto Fazenda | 20 | 35 | 20 | 50 | 0 | 70 | 195 |
| 13 | Luís Remígio Custódio | 20 | 35 | 20 | 50 | 0 | 70 | 195 |
| 14 | Paulo Diniz | 20 | 35 | 20 | 50 | 0 | 70 | 195 |
| 15 | Luísa Mário Barros André Sumana | 20 | 35 | 20 | 50 | 0 | 70 | 195 |
| 16 | António Jorge Cardoso | 20 | 35 | 20 | 50 | 0 | 70 | 195 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 14: 5. Hélder Minó Fernando Alfaiate ............................................... 12
- Texto do artigo, página 14: 6. Narcisa Jequessene João .......................................................... 12
- Texto do artigo, página 14: 7. Maneca Jolinho Maibeque ....................................................... 12
- Texto do artigo, página 14: 8. Luís Joãozinho Luís Chale ....................................................... 12
- Texto do artigo, página 14: 9. Rafique Maneca Toalha ........................................................... 12
- Texto do artigo, página 14: 10. Ditimo Manejo Paquete ........................................................... 12
- Texto do artigo, página 14: 11. Balbino de A. Jaime Sainete .................................................... 12
- Texto do artigo, página 14: 12. Sandra Sipriano Canama .......................................................... 11
- Texto do artigo, página 14: 13. Manuela Castro João ................................................................ 11
- Texto do artigo, página 14: 14. Rosalina Jone ........................................................................... 11 Carreira de auxiliar administrativo:
- Texto do artigo, página 14: Aprovados:
- Texto do artigo, página 14: 1. Joana Andissene Gaute ............................................................ 16
- Texto do artigo, página 14: 2. Hélder Rodrigues Mortalha Camunga ..................................... 15
- Texto do artigo, página 14: 3. Helda Pinto B. Camba .............................................................. 15
- Texto do artigo, página 14: 4. Genito Raimundo Ginó ............................................................ 14
- Texto do artigo, página 14: 5. António Máquina Adamo ......................................................... 13
- Texto do artigo, página 14: 6. Ancha Matias Uaine ................................................................. 12,5
- Texto do artigo, página 14: 7. Afonso Correia Alface ............................................................. 12
- Texto do artigo, página 14: 8. António Gonçalves Micicano ................................................... 12
- Texto do artigo, página 14: 9. Leonete Rafael Jamal ............................................................... 12
- Texto do artigo, página 14: 10. Virgínia Basílio Amanze .......................................................... 12
- Texto do artigo, página 14: 11. Safuri Guinário D. Sábado ....................................................... 12
- Texto do artigo, página 14: 12. Manuel Francisco ..................................................................... 12
- Texto do artigo, página 14: 13. Silêncio Cliofas Miguel ........................................................... 12
- Texto do artigo, página 14: 14. Manuela Castro João ................................................................ 12
- Texto do artigo, página 14: 15. Wilson Feniasse David Gome .................................................. 12
- Texto do artigo, página 14: 16. Paulino Luciano Magaissa ....................................................... 12
- Texto do artigo, página 14: 17. Mangelicão José Eduardo ........................................................ 12
- Texto do artigo, página 14: 18. Isabel Manuel Cardoso ............................................................ 11
- Texto do artigo, página 14: 19. Boroma Maneca Toalha ........................................................... 11
- Texto do artigo, página 14: 20. Sulaia Marcos Cristo ................................................................ 11
- Texto do artigo, página 14: 21. Tichaca Esteves Chaima .......................................................... 11
- Texto do artigo, página 14: 22. Paulino Luciano Magaissa ....................................................... 11
- Texto do artigo, página 14: 23. Dério José Mangriel ................................................................. 11 Carreira de auxiliar:
- Texto do artigo, página 14: Aprovados:
- Texto do artigo, página 14: 1. Osvaldo Mário Tenente ............................................................ 15
- Texto do artigo, página 14: 2. Gertrude Razão António .......................................................... 12
- Texto do artigo, página 14: Valores
- Texto do artigo, página 14: Manuel Mofate Chale ....................................................................... 12 Juma Alberto Sozinho ....................................................................... 12 Jurde Domingos Primeiro ................................................................. 12 Milton Domingos Gabriel ................................................................. 12 João Ernesto Patissone João Margem ............................................... 12 Isaías Alberto Maibeque ................................................................... 12 Michel João Chaleca ......................................................................... 12 Hilário Albano Massamba ................................................................ 12 Gonçalves José Manuel ..................................................................... 12 Américo Marcos Januário ................................................................. 12 Abel Paulo Quirabo ........................................................................... 12 Ana Maria Gonçalves ....................................................................... 12 Nelinho Cliofas Miguel ..................................................................... 12 Armando Lingue Conforme .............................................................. 12 Castro Leonardo Jequessene ............................................................. 12 Leonete Santos Cuzondia .................................................................. 12 Sérgio Mário Chaleca ....................................................................... 12 Domingas Almeiro Vasco ................................................................. 12 Elídio Augusto Conselho .................................................................. 12 Domingas Almineiro Vasco .............................................................. 12 Mangelicão José Eduardo ................................................................. 12 Noriano Alberto Joia ......................................................................... 12 Raso Epulane Djissi .......................................................................... 12 Virgínia Basílio Amanze ................................................................... 12 Obeti Juliano António ....................................................................... 11 Albino Eduardo Monteiro ................................................................. 11 Jaime Roque Magunçalinha .............................................................. 11 Jaime Alberto Fungulane .................................................................. 11 Eliseu Costumes Zidoro .................................................................... 11 Cândido Samuel Fungulane .............................................................. 11 Elídio Fabião Jantar .......................................................................... 11 Maria de Rosário Marge ................................................................... 11 António Máquina Adamo ................................................................. 11 Jurde Domingos Primeiro ................................................................. 11 Albertino Paulo Quirabo ................................................................... 11 João Ernesto Patissone ...................................................................... 11
- Texto do artigo, página 14: Tete, 12 de Setembro de 2011. — O Presidente do Júri, César de Carvalho.
- Texto do artigo, página 14: Instituto Superior de Ciências de Saúde (ISCISA)
- Texto do artigo, página 14: Aviso
- Texto do artigo, página 14: Nos termos do n.º 4 do artigo 69 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, publica-se a lista de classificação final dos concorrentes ao concurso de ingresso à carreira de técnico superior N1, do quadro de pessoal do Instituto Superior de Ciências de Saúde, a que se refere o aviso publicado no dia 28 de Janeiro de 2013, devidamente homologada por despacho de 30 de Abril do mesmo ano, do director-geral do ISCISA:
- Texto do artigo, página 14: Carreira de técnico superior N1: Aprovados:
- Texto do artigo, página 14: 1. Aurélio Isaías António Manjate.
- Texto do artigo, página 14: 2. Percina António Djamba.
- Texto do artigo, página 14: Reprovado: Délcio Alexandre Mucavele - a).
- Texto do artigo, página 14: a) Faltou à entrevista.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 30 de Abril de 2013. — O Director Administrativo, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Instituto Superior de Artes e Cultura (ISARC)
- Texto do artigo, página 14: Avisos
- Texto do artigo, página 14: Nos termos do artigo 27 do Diploma Ministerial n.º 61/2000, de 5 de Julho, publica-se a lista provisória dos resultados da prova escrita realizada para o ingresso na carreira de auxiliar administrativo, do quadro de pessoal do Instituto Superior de Artes e Cultura, a que se
- Texto do artigo, página 15: refere o aviso publicado no jornal Notícias, edição de 21 de Janeiro de 2013, devidamente homologada por despacho de 25 de Abril de 2013, do Director-Geral:
- Texto do artigo, página 15: Carreira de auxiliar administrativo: Aprovados: Valores
- Texto do artigo, página 15: 1.º Ivone Vasco .............................................................................19,5 2.º Iláudia João Mutemba...............................................................19,00 3.º Valdo Mário Singa ....................................................................18,00 4.º Amélia Cristiano Gomes...........................................................15,5 5.º Julião Raúl Moisés ....................................................................14,5 6.º Rafael Vicente Langa Júnior ....................................................14,5 7.º Júlio Edondo Nhamuedo...........................................................13,5 8.º Delfina Diogo Sio .....................................................................13,5 9.º Jorge Filipe Manhice ................................................................12,5 Faltaram à prova escrita:
- Texto do artigo, página 15: 1.º Mércia José Mondlane. 2.º Zeferino Sidónio Nhaca. 3.º Zura Rodriguês Magaia. 4.º Angélica Alberto Mondlane. 5.º Félix Bata. 6.º Silvano Jeremias Macamo Júnior. 7.º Almirante Eduardo Nguenha. 8.º Amélia Lino Manjate. 9.º Azaldo Aurélio Mabjaia. A Presidente do Júri, Luísa Manuel Espada.
- Texto do artigo, página 15: Nos termos do artigo 27 do Diploma Ministerial n.º 61/2000, de 5 de Julho, publica-se a lista provisória dos resultados da prova escrita realizada para o ingresso na carreira de agente técnico, do quadro de pessoal do Instituto Superior de Artes e Cultura, a que se refere o aviso publicado no jornal Notícias, edição de 21 de Janeiro de 2013, devidamente homologada por despacho de 25 de Abril de 2013, do Director-Geral:
- Texto do artigo, página 15: Carreira de agente técnico:
- Texto do artigo, página 15: Aprovado: Valores Albino Anselmo Mabunda ............................................................12,00
- Texto do artigo, página 15: Reprovado: Vasco José Mundo ........................................................................4,5
- Texto do artigo, página 15: Faltou à entrevista: Amândio Samuel Zibia.
- Texto do artigo, página 15: A Presidente do Júri, Luísa Manuel Espada.
- Texto do artigo, página 15: Nos termos do artigo 27 do Diploma Ministerial n.º 61/2000, de 5 de Julho, publica-se a lista provisória dos resultados da prova escrita realizada para o ingresso na carreira de agente de serviço, do quadro de pessoal do Instituto Superior de Artes e Cultura, a que se refere o aviso publicado no jornal Notícias, edição de 21 de Janeiro de 2013, devidamente homologada por despacho de 25 de Abril de 2013, do Director-Geral:
- Texto do artigo, página 15: Carreira de agente de serviço: Aprovados: Valores
- Texto do artigo, página 15: 1.º Carla Manuel Muando .............................................................16,0 2.º Francisca Afonso Maculule ......................................................15,5 3.º Onécio José Cossa ....................................................................14,0 4.º Nélia Joana Tamele .................................................................13,0 Faltaram à entrevista:
- Texto do artigo, página 15: 1.º Amélia Lino Manjate. 2.º Albertina Carlos Sorte. 3.º Aida Linda Paulo Sitoe. 4.º Octávia Fernando Sorte. O Presidente do Júri, Aníbal Ernesto Sando.
- Texto do artigo, página 15: Nos termos do artigo 27 do Diploma Ministerial n.º 61/2000, de 5 de Julho, publica-se a lista provisória dos resultados da prova escrita realizada para o ingresso na carreira de operário, do quadro de pessoal do Instituto Superior de Artes e Cultura, a que se refere o aviso publicado no jornal Notícias, edição de 21 de Janeiro de 2013, devidamente homologada por despacho de 25 de Abril de 2013, do Director-Geral:
- Texto do artigo, página 15: Carreira de operário: Aprovados: Valores
- Texto do artigo, página 15: 1.º Gamito Felismino Nhagumbe ................................................. 19,5 2.º Marcelo Rungo Macauze ........................................................ 19,0 3.º António Francisco Tembe ....................................................... 18,5 4.º Edna Lindo Cumbane ............................................................. 18,0 5.º Ana André de Carvalho ......................................................... 17,5 6.º Sidália Marcos Chilaule .......................................................... 17,0 7.º Pedro Alberto Cumbula .......................................................... 16,0 8.º Aldo António Libisse .............................................................. 15,5 9.º Elísio Zacarias Saene .............................................................. 13,0 10.º Abrão Américo Cuna .............................................................. 10,5 11.º Manuel André Simbine ........................................................... 9,5
- Texto do artigo, página 15: Reprovadas:
- Texto do artigo, página 15: Orlanda Sebastião Mazivila ........................................................... 5,5 Angelina Marçal Vinte................................................................... 0,0
- Texto do artigo, página 15: Faltaram à entrevista: Fernando Augusto Calanguia. Gracindo Milton Macave.
- Texto do artigo, página 15: O Presidente do Júri, Aníbal Ernesto Sando.
- Texto do artigo, página 15: Universidade Eduardo Mondlane
- Texto do artigo, página 15: Conselho Universitário
- Texto do artigo, página 15: Deliberações
- Texto do artigo, página 15: Deliberação n.º 64/CUN/2012
- Texto do artigo, página 15: Reunido na sua Primeira Sessão Extraordinária no dia 29 de Novembro de 2012, o Conselho Universitário apreciou o Relatório de Actividades e Financeiro de 2011 da Universidade Eduardo Mondlane, bem como os relatórios de auditoria às demonstrações financeiras referentes aos fundos recebidos pela Universidade Eduardo Mondlane, através do Orçamento do Estado e do Fundo Sueco, tendo apreciado a forma clara e objectiva como foram apresentadas as actividades e a utilização dos recursos financeiros postos à disposição da instituição.
- Texto do artigo, página 15: Assim, ao abrigo da alínea e) do n.° 1 do artigo 18 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane aprovados pelo Decreto n.° 12/95 de 25 de Abril do Conselho de Ministros, o Conselho Universitário delibera:
- Texto do artigo, página 15: Único:
- Texto do artigo, página 15: É aprovado o Relatório de Actividades e Financeiro de 2011 da Universidade Eduardo Mondlane, referente ao ano económico de dois mil e onze, fazendo parte integrante da presente deliberação, que entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 15: Deliberado na Sala dos Actos Grandes no dia 29 de Novembro de 2012.
- Texto do artigo, página 15: O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
- Texto do artigo, página 15: Deliberação n.º 65/CUN/2012
- Texto do artigo, página 15: Reunido na sua Primeira Sessão Extraordinária no dia 29 de Novembro de 2012, o Conselho Universitário apreciou e deliberou sobre a proposta de Criação do Centro de Estudos em Políticas e Programas
- Texto do artigo, página 16: Agro-Alimentares (CEPPAG), e do respectivo Regulamento, submetido pela Comissão constituída para o efeito através do despacho reitoral n.° 263/RT/2012, de 29 de Agosto.
- Texto do artigo, página 16: Da apreciação resultou que a proposta de criação é incontestavelmente nobre, legal, oportuna e adequada pois vem colmatar um vazio institucional no que concerne à existência de um organismo que trate especificamente de pesquisa em políticas e programas agro-alimentares e de desenvolvimento.
- Texto do artigo, página 16: Assim, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.° 2 do artigo 18 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane aprovados pelo Decreto n.° 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, o Conselho Universitário delibera:
- Texto do artigo, página 16: Único:
- Texto do artigo, página 16: É aprovada a Criação do Centro de Estudos em Políticas e Programas Agro-Alimentares, abreviadamente designado por CEPPAG e, o seu respectivo Regulamento, fazendo parte integrante da presente deliberação, que entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 16: Deliberado na Sala dos Actos Grandes no dia 29 de Novembro de 2012.
- Texto do artigo, página 16: O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
- Texto do artigo, página 16: Deliberação n.º 66/CUN/2012
- Texto do artigo, página 16: Reunido na sua terceira sessão ordinária, nos dias 20 e 21 de Dezembro de 2012, o Conselho Universitário apreciou a proposta de currículo do Curso de Licenciatura em História, submetida pelo Departamento de História da Faculdade de Letras e Ciências Sociais da Universidade Eduardo Mondlane, e constatou que nela se encontram definidos, inseridos e devidamente fundamentados e interligados:
- Texto do artigo, página 16: – as estratégias de ensino – aprendizagem; – o objectivo do curso; – as competências específicas e genéricas; – as condições de admissão; – o perfil profissional e ocupacional do graduado; – a estrutura e a duração do curso; –a metodologia de avaliação; –as formas de culminação de estudos; – o plano de estudos, a distribuição de créditos, a tabela de precedências, e os programas temáticos das disciplinas do curso; – a adequação do curso às exigências do país.
- Texto do artigo, página 16: Nesta conformidade, ao abrigo da alínea c) do n.° 2 do artigo 18 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.° 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, sob proposta do Conselho Académico exarada na Resolução n.º 23/CA/2012, de 25 de Julho, o Conselho Universitário delibera:
- Texto do artigo, página 16: É aprovado o currículo do Curso de Licenciatura em História. A presente deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pelo Conselho Universitário, no dia 20 de Dezembro
- Texto do artigo, página 16: de 2012, na Sala dos Actos Grandes. O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
- Texto do artigo, página 16: Deliberação n.º 67/CUN/2012
- Texto do artigo, página 16: Reunido na sua terceira sessão ordinária, nos dias 20 e 21 de Dezembro de 2012, o Conselho Universitário apreciou a proposta de currículo do Curso de Licenciatura em Produção Agrícola, submetida
- Texto do artigo, página 16: pela Escola Superior de Desenvolvimento Rural de Vilankulo da Universidade Eduardo Mondlane, e constatou que nela se encontram definidos, inseridos e devidamente fundamentados e interligados:
- Texto do artigo, página 16: – as estratégias de ensino – aprendizagem; – o objectivo do curso; – as competências específicas e genéricas; – as condições de admissão; – o perfil profissional e ocupacional do graduado; – a estrutura e a duração do curso; – a metodologia de avaliação; – as formas de culminação de estudos; – o plano de estudos, a distribuição de créditos, a tabela de precedências, e os programas temáticos das disciplinas do curso; – a adequação do curso às exigências do país.
- Texto do artigo, página 16: Nesta conformidade, ao abrigo da alínea c) do n.° 2 do artigo 18 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.° 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, sob proposta do Conselho Académico exarada na Resolução n.º 22/CA/2012, de 25 de Julho, o Conselho Universitário delibera:
- Texto do artigo, página 16: É aprovado o currículo do Curso de Licenciatura em Produção
- Texto do artigo, página 16: Agrícola. A presente deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pelo Conselho Universitário, no dia 20 de Dezembro
- Texto do artigo, página 16: de 2012, na Sala dos Actos Grandes. O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
- Texto do artigo, página 16: Deliberação n.º 68/CUN/2012
- Texto do artigo, página 16: Reunido na sua terceira sessão ordinária, nos dias 20 e 21 de Dezembro de 2012, o Conselho Universitário apreciou a proposta de currículo do Curso de Licenciatura em Produção Animal, submetida pela Escola Superior de Desenvolvimento Rural de Vilankulo da Universidade Eduardo Mondlane, e constatou que nela se encontram definidos, inseridos e devidamente fundamentados e interligados:
- Texto do artigo, página 16: – as estratégias de ensino – aprendizagem; – o objectivo do curso; – as competências específicas e genéricas; – as condições de admissão; – o perfil profissional e ocupacional do graduado; – a estrutura e a duração do curso; – a metodologia de avaliação; – as formas de culminação de estudos; – o plano de estudos, a distribuição de créditos, a tabela de precedências, e os programas temáticos das disciplinas do curso; – a adequação do curso às exigências do país.
- Texto do artigo, página 16: Nesta conformidade, ao abrigo da alínea c) do n.° 2 do artigo 18 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.° 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, sob proposta do Conselho Académico exarada na Resolução n.º 22/CA/2012, de 25 de Julho, o Conselho Universitário delibera:
- Texto do artigo, página 16: É aprovado o currículo do Curso de Licenciatura em Produção
- Texto do artigo, página 16: Animal. A presente deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pelo Conselho Universitário, no dia 20 de Dezembro
- Texto do artigo, página 16: de 2012, na Sala dos Actos Grandes. O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
- Texto do artigo, página 17: Deliberação n.º 69/CUN/2012
- Texto do artigo, página 17: Reunido na sua terceira sessão ordinária, nos dias 20 e 21 de Dezembro de 2012, o Conselho Universitário apreciou a proposta de currículo do Curso de Licenciatura em Economia Agrária, submetida pela Escola Superior de Desenvolvimento Rural de Vilankulo da Universidade Eduardo Mondlane, e constatou que nela se encontram definidos, inseridos e devidamente fundamentados e interligados:
- Texto do artigo, página 17: – as estratégias de ensino – aprendizagem; – o objectivo do curso; – as competências específicas e genéricas; – as condições de admissão; – o perfil profissional e ocupacional do graduado; – a estrutura e a duração do curso; – a metodologia de avaliação; – as formas de culminação de estudos; – o plano de estudos, a distribuição de créditos, a tabela de precedências, e os programas temáticos das disciplinas do curso; – a adequação do curso às exigências do país.
- Texto do artigo, página 17: Nesta conformidade, ao abrigo da alínea c) do n.° 2 do artigo 18 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.° 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, sob proposta do Conselho Académico exarada na Resolução n.º 22/CA/2012, de 25 de Julho, o Conselho Universitário delibera:
- Texto do artigo, página 17: É aprovado o currículo do Curso de Licenciatura em Economia
- Texto do artigo, página 17: Agrária. A presente deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pelo Conselho Universitário, no dia 20 de Dezembro de
- Texto do artigo, página 17: 2012, na Sala dos Actos Grandes. O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
- Texto do artigo, página 17: Deliberação n.º 70/CUN/2012
- Texto do artigo, página 17: Reunido na sua terceira sessão ordinária, nos dias 20 e 21 de Dezembro de 2012, o Conselho Universitário apreciou a proposta de currículo do Curso de Licenciatura em Agro-Processamento, submetida pela Escola Superior de Desenvolvimento Rural de Vilankulo da Universidade Eduardo Mondlane, e constatou que nela se encontram definidos, inseridos e devidamente fundamentados e interligados:
- Texto do artigo, página 17: – as estratégias de ensino – aprendizagem; – o objectivo do curso; – as competências específicas e genéricas; – as condições de admissão; – o perfil profissional e ocupacional do graduado; – a estrutura e a duração do curso; – a metodologia de avaliação; – as formas de culminação de estudos; – o plano de estudos, a distribuição de créditos, a tabela de precedências, e os programas temáticos das disciplinas do curso; – a adequação do curso às exigências do país.
- Texto do artigo, página 17: Nesta conformidade, ao abrigo da alínea c) do n.° 2 do artigo 18 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto
- Texto do artigo, página 17: Conselho Académico exarada na Resolução n.º 22/CA/2012, de 25 de Julho, o Conselho Universitário delibera:
- Texto do artigo, página 17: É aprovado o currículo do Curso de Licenciatura em Agro-
- Texto do artigo, página 17: Processamento. A presente deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pelo Conselho Universitário, no dia 20 de Dezembro de
- Texto do artigo, página 17: 2012, na Sala dos Actos Grandes. O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
- Texto do artigo, página 17: Deliberação n.º 71/CUN/2012
- Texto do artigo, página 17: Reunido na sua terceira sessão ordinária, nos dias 20 e 21 de Dezembro de 2012, o Conselho Universitário apreciou a proposta de currículo do Curso de Licenciatura em Comunicação e Extensão Rural, submetida pela Escola Superior de Desenvolvimento Rural de Vilankulo da Universidade Eduardo Mondlane, e constatou que nela se encontram definidos, inseridos e devidamente fundamentados e interligados:
- Texto do artigo, página 17: – as estratégias de ensino – aprendizagem; – o objectivo do curso; – as competências específicas e genéricas; – as condições de admissão; – o perfil profissional e ocupacional do graduado; – a estrutura e a duração do curso; – a metodologia de avaliação; – as formas de culminação de estudos; – o plano de estudos, a distribuição de créditos, a tabela de precedências, e os programas temáticos das disciplinas do curso; – a adequação do curso às exigências do país.
- Texto do artigo, página 17: Nesta conformidade, ao abrigo da alínea c) do n.° 2 do artigo 18 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.° 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, sob proposta do Conselho Académico exarada na Resolução n.º 22/CA/2012, de 25 de Julho, o Conselho Universitário delibera:
- Texto do artigo, página 17: É aprovado o currículo do Curso de Licenciatura em Comunicação
- Texto do artigo, página 17: e Extensão Rural. A presente deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pelo Conselho Universitário, no dia 20 de Dezembro de
- Texto do artigo, página 17: 2012, na Sala dos Actos Grandes. O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
- Texto do artigo, página 17: Deliberação n.º 72/CUN/2012
- Texto do artigo, página 17: Reunido na sua terceira sessão ordinária, nos dias 20 e 21 de Dezembro de 2012, o Conselho Universitário apreciou a proposta de currículo do Curso de Licenciatura em Engenharia Rural, submetida pela Escola Superior de Desenvolvimento Rural de Vilankulo da Universidade Eduardo Mondlane, e constatou que nela se encontram definidos, inseridos e devidamente fundamentados e interligados:
- Texto do artigo, página 17: – as estratégias de ensino – aprendizagem; – o objectivo do curso; – as competências específicas e genéricas; – as condições de admissão; – o perfil profissional e ocupacional do graduado; – a estrutura e a duração do curso; – a metodologia de avaliação;
- Texto do artigo, página 18: – as formas de culminação de estudos; – o plano de estudos, a distribuição de créditos, a tabela de precedências, e os programas temáticos das disciplinas do curso; – a adequação do curso às exigências do país.
- Texto do artigo, página 18: Nesta conformidade, ao abrigo da alínea c) do n.° 2 do artigo 18 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.° 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, sob proposta do Conselho Académico exarada na Resolução n.º 22/CA/2012, de 25 de Julho, o Conselho Universitário delibera:
- Texto do artigo, página 18: É aprovado o currículo do Curso de Licenciatura em Engenharia
- Texto do artigo, página 18: Rural. A presente deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pelo Conselho Universitário, no dia 20 de Dezembro de
- Texto do artigo, página 18: 2012, na Sala dos Actos Grandes. O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
- Texto do artigo, página 18: Deliberação n.º 73/CUN/2012
- Texto do artigo, página 18: Reunido na sua terceira sessão ordinária, nos dias 20 e 21 de Dezembro de 2012, o Conselho Universitário apreciou a proposta de Ajustamento de Currículo do Curso de Licenciatura em Gestão de Mercados Turísticos, submetida pela Escola Superior de Hotelaria e Turismo de Inhambane da Universidade Eduardo Mondlane, e constatou que nela se encontram definidos, inseridos e devidamente fundamentados e interligados:
- Texto do artigo, página 18: – as estratégias de ensino – aprendizagem; – o objectivo do curso; – as competências específicas e genéricas; – as condições de admissão; – o perfil profissional e ocupacional do graduado; – a estrutura e a duração do curso; – a metodologia de avaliação; – as formas de culminação de estudos; – o plano de estudos, a distribuição de créditos, a tabela de precedências, e os programas temáticos das disciplinas do curso; – a adequação do curso às exigências do país.
- Texto do artigo, página 18: Nesta conformidade, ao abrigo da alínea c) do n.° 2 do artigo 18 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.° 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, sob proposta do Conselho Académico exarada na Resolução n.º 35/CA/2012, de 7 de Novembro, o Conselho Universitário delibera:
- Texto do artigo, página 18: É aprovado o currículo do Curso de Licenciatura em Gestão de
- Texto do artigo, página 18: Mercados Turísticos. A presente deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pelo Conselho Universitário, no dia 20 de Dezembro de
- Texto do artigo, página 18: 2012, na Sala dos Actos Grandes. O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
- Texto do artigo, página 18: Deliberação n.º 74/CUN/2012
- Texto do artigo, página 18: Reunido na sua terceira sessão ordinária, nos dias 20 e 21 de Dezembro de 2012, o Conselho Universitário apreciou a proposta de Ajustamento de Currículo do Curso de Licenciatura em Animação Turística, submetida pela Escola Superior de Hotelaria e Turismo de
- Texto do artigo, página 18: Inhambane da Universidade Eduardo Mondlane, e constatou que nela se encontram definidos, inseridos e devidamente fundamentados e interligados:
- Texto do artigo, página 18: – as estratégias de ensino – aprendizagem; – o objectivo do curso; – as competências específicas e genéricas; – as condições de admissão; – o perfil profissional e ocupacional do graduado; – a estrutura e a duração do curso; – a metodologia de avaliação; – as formas de culminação de estudos; – o plano de estudos, a distribuição de créditos, a tabela de precedências, e os programas temáticos das disciplinas do curso; – a adequação do curso às exigências do país.
- Texto do artigo, página 18: Nesta conformidade, ao abrigo da alínea c) do n.° 2 do artigo 18 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.° 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, sob proposta do Conselho Académico exarada na Resolução n.º 35/CA/2012, de 7 de Novembro, o Conselho Universitário delibera:
- Texto do artigo, página 18: É aprovado o currículo do Curso de Licenciatura em Animação
- Texto do artigo, página 18: Turística. A presente deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pelo Conselho Universitário, no dia 20 de Dezembro
- Texto do artigo, página 18: de 2012, na Sala dos Actos Grandes. O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
- Texto do artigo, página 18: Deliberação n.º 75/CUN/2012
- Texto do artigo, página 18: Reunido na sua terceira sessão ordinária, nos dias 20 e 21 de Dezembro de 2012, o Conselho Universitário apreciou a proposta de Ajustamento de Currículo do Curso de Licenciatura em Informação Turística, submetida pela Escola Superior de Hotelaria e Turismo de Inhambane da Universidade Eduardo Mondlane, e constatou que nela se encontram definidos, inseridos e devidamente fundamentados e interligados:
- Texto do artigo, página 18: – as estratégias de ensino – aprendizagem; – o objectivo do curso; – as competências específicas e genéricas; – as condições de admissão; – o perfil profissional e ocupacional do graduado; – a estrutura e a duração do curso; – a metodologia de avaliação; – as formas de culminação de estudos; – o plano de estudos, a distribuição de créditos, a tabela de precedências, e os programas temáticos das disciplinas do curso; – a adequação do curso às exigências do país.
- Texto do artigo, página 18: Nesta conformidade, ao abrigo da alínea c) do n.° 2 do artigo 18 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.° 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, sob proposta do Conselho Académico exarada na Resolução n.º 35/CA/2012, de 7 de Novembro, o Conselho Universitário delibera:
- Texto do artigo, página 18: É aprovado o currículo do Curso de Licenciatura em Informação
- Texto do artigo, página 18: Turística. A presente deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pelo Conselho Universitário, no dia 20 de Dezembro
- Texto do artigo, página 18: de 2012, na Sala dos Actos Grandes. O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
- Texto do artigo, página 19: Deliberação n.º 76/CUN/2012
- Texto do artigo, página 19: Reunido na sua terceira sessão ordinária, nos dias 20 e 21 de Dezembro de 2012, o Conselho Universitário apreciou a proposta de Ajustamento de Currículo do Curso de Licenciatura em Gestão Hoteleira, submetida pela Escola Superior de Hotelaria e Turismo de Inhambane da Universidade Eduardo Mondlane, e constatou que nela se encontram definidos, inseridos e devidamente fundamentados e interligados:
- Texto do artigo, página 19: – as estratégias de ensino – aprendizagem; – o objectivo do curso; – as competências específicas e genéricas; – as condições de admissão; – o perfil profissional e ocupacional do graduado; – a estrutura e a duração do curso; – a metodologia de avaliação; – as formas de culminação de estudos; – o plano de estudos, a distribuição de créditos, a tabela de precedências, e os programas temáticos das disciplinas do curso; – a adequação do curso às exigências do país.
- Texto do artigo, página 19: Nesta conformidade, ao abrigo da alínea c) do n.° 2 do artigo 18 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.° 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, sob proposta do
- Texto do artigo, página 19: Conselho Académico exarada na Resolução n.º 35/CA/2012, de 7 de Novembro, o Conselho Universitário delibera:
- Texto do artigo, página 19: É aprovado o currículo do Curso de Licenciatura em Gestão
- Texto do artigo, página 19: Hoteleira. A presente deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pelo Conselho Universitário, no dia 20 de Dezembro de
- Texto do artigo, página 19: 2012, na Sala dos Actos Grandes. O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
- Texto do artigo, página 19: Deliberação n.º 77/CUN/2012
- Texto do artigo, página 19: Reunido na sua terceira sessão ordinária, nos dias 20 e 21 de Dezembro de 2012, o Conselho Universitário apreciou a proposta de currículo do Curso de Licenciatura em Agro-Negócios, submetida pela Escola Superior de Negócios e Empreendedorismo de Chibuto da Universidade Eduardo Mondlane, e constatou que nela se encontram definidos, inseridos e devidamente fundamentados e interligados:
- Texto do artigo, página 19: – as estratégias de ensino – aprendizagem; – o objectivo do curso; – as competências específicas e genéricas; – as condições de admissão; – o perfil profissional e ocupacional do graduado; – a estrutura e a duração do curso; – a metodologia de avaliação; – as formas de culminação de estudos; – o plano de estudos, a distribuição de créditos, a tabela de precedências, e os programas temáticos das disciplinas do curso; – a adequação do curso às exigências do país.
- Texto do artigo, página 19: Nesta conformidade, ao abrigo da alínea c) do n.° 2 do artigo 18 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto
- Texto do artigo, página 19: Conselho Académico exarada na Resolução n.º 45/CA/2012, de 5, de Dezembro o Conselho Universitário delibera:
- Texto do artigo, página 19: É aprovado o currículo do Curso de Licenciatura em Agro-
- Texto do artigo, página 19: Negócios. A presente deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pelo Conselho Universitário, no dia 20 de Dezembro
- Texto do artigo, página 19: de 2012, na Sala dos Actos Grandes. O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
- Texto do artigo, página 19: Deliberação n.º 78/CUN/2012
- Texto do artigo, página 19: Reunido na sua terceira sessão ordinária, nos dias 20 e 21 de Dezembro de 2012, o Conselho Universitário apreciou a proposta de currículo do Curso de Licenciatura em Finanças, submetida pela Escola Superior de Negócios e Empreendedorismo de Chibuto da Universidade Eduardo Mondlane, e constatou que nela se encontram definidos, inseridos e devidamente fundamentados e interligados:
- Texto do artigo, página 19: – as estratégias de ensino – aprendizagem; – o objectivo do curso; – as competências específicas e genéricas; – as condições de admissão; – o perfil profissional e ocupacional do graduado; – a estrutura e a duração do curso; – a metodologia de avaliação; – as formas de culminação de estudos; – o plano de estudos, a distribuição de créditos, a tabela de precedências, e os programas temáticos das disciplinas do curso; – a adequação do curso às exigências do país.
- Texto do artigo, página 19: Nesta conformidade, ao abrigo da alínea c) do n.° 2 do artigo 18 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.° 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, sob proposta do Conselho Académico exarada na Resolução n.º 45/CA/2012, de 5 de Dezembro o Conselho Universitário delibera:
- Texto do artigo, página 19: É aprovado o currículo do Curso de Licenciatura em Finanças. A presente deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pelo Conselho Universitário, no dia 20 de Dezembro
- Texto do artigo, página 19: de 2012, na Sala dos Actos Grandes. O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
- Texto do artigo, página 19: Deliberação n.º 79/CUN/2012
- Texto do artigo, página 19: Reunido na sua terceira sessão ordinária, nos dias 20 e 21 de Dezembro de 2012, o Conselho Universitário apreciou a proposta de currículo do Curso de Licenciatura em Agricultura Comercial, submetida pela Escola Superior de Negócios e Empreendedorismo de Chibuto da Universidade Eduardo Mondlane, e constatou que nela se encontram definidos, inseridos e devidamente fundamentados e interligados:
- Texto do artigo, página 19: – as estratégias de ensino – aprendizagem; – o objectivo do curso; – as competências específicas e genéricas; – as condições de admissão; – o perfil profissional e ocupacional do graduado; – a estrutura e a duração do curso; – a metodologia de avaliação; – as formas de culminação de estudos;
- Texto do artigo, página 20: – o plano de estudos, a distribuição de créditos, a tabela de precedências, e os programas temáticos das disciplinas do curso; – a adequação do curso às exigências do país.
- Texto do artigo, página 20: Nesta conformidade, ao abrigo da alínea c) do n.° 2 do artigo 18 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.° 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, sob proposta do Conselho Académico exarada na Resolução n.º 45/CA/2012, de 5 de Dezembro o Conselho Universitário delibera:
- Texto do artigo, página 20: É aprovado o currículo do Curso de Licenciatura em Agricultura
- Texto do artigo, página 20: Comercial. A presente deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pelo Conselho Universitário, no dia 20 de Dezembro
- Texto do artigo, página 20: de 2012, na Sala dos Actos Grandes. O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
- Texto do artigo, página 20: Deliberação n.º 80/CUN/2012
- Texto do artigo, página 20: Reunido na sua terceira sessão ordinária, nos dias 20 e 21 de Dezembro de 2012, o Conselho Universitário apreciou a proposta de Adenda ao currículo do Curso de Mestrado em Saúde Pública, submetida pela Faculdade de Medicina da Universidade Eduardo Mondlane, e constatou que nela se encontram definidos, inseridos e devidamente fundamentados e interligados:
- Texto do artigo, página 20: – as estratégias de ensino – aprendizagem; – o objectivo do curso; – as competências específicas e genéricas; – as condições de admissão; – o perfil profissional e ocupacional do graduado; – a estrutura e a duração do curso; – a metodologia de avaliação; – as formas de culminação de estudos; – o plano de estudos, a distribuição de créditos, a tabela de precedências, e os programas temáticos das disciplinas do curso; – a adequação do curso às exigências do país.
- Texto do artigo, página 20: Nesta conformidade, ao abrigo da alínea c) do n.° 2 do artigo 18 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.° 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, sob proposta do Conselho Académico exarada na Resolução n.º 29/CA/2012, de 6 de Novembro, o Conselho Universitário delibera:
- Texto do artigo, página 20: É aprovado o currículo do Curso de Mestrado em Saúde Pública. A presente deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pelo Conselho Universitário, no dia 20 de Dezembro
- Texto do artigo, página 20: de 2012, na Sala dos Actos Grandes. O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
- Texto do artigo, página 20: Deliberação n.º 81/CUN/2012
- Texto do artigo, página 20: Reunido na sua terceira sessão ordinária, nos dias 20 e 21 de Dezembro de 2012, o Conselho Universitário apreciou a proposta de currículo do Curso de Mestrado em Gestão de Recursos Minerais, submetida pelo Departamento de Geologia da Faculdade de Ciências da Universidade Eduardo Mondlane, e constatou que nela se encontram definidos, inseridos e devidamente fundamentados e interligados:
- Texto do artigo, página 20: – as estratégias de ensino – aprendizagem; – o objectivo do curso; – as competências específicas e genéricas;
- Texto do artigo, página 20: – as condições de admissão; – o perfil profissional e ocupacional do graduado; – a estrutura e a duração do curso; – a metodologia de avaliação; – as formas de culminação de estudos; – o plano de estudos, a distribuição de créditos, a tabela de precedências, e os programas temáticos das disciplinas do curso; – a adequação do curso às exigências do país.
- Texto do artigo, página 20: Nesta conformidade, ao abrigo da alínea c) do n.° 2 do artigo 18 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.° 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, sob proposta do Conselho Académico exarada na Resolução n.º 30/CA/2012, de 6 de Novembro, o Conselho Universitário delibera:
- Texto do artigo, página 20: É aprovado o currículo do Curso de Mestrado em Gestão de Recursos
- Texto do artigo, página 20: Minerais. A presente deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pelo Conselho Universitário, no dia 20 de Dezembro
- Texto do artigo, página 20: de 2012, na Sala dos Actos Grandes. O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
- Texto do artigo, página 20: Deliberação n.º 82/CUN/2012
- Texto do artigo, página 20: Reunido na sua terceira sessão ordinária, nos dias 20 e 21 de Dezembro de 2012, o Conselho Universitário apreciou a proposta de currículo do Curso de Mestrado em Tecnologia e Utilização de Madeira, submetida pela Faculdade de Agronomia e Engenharia Florestal em colaboração com a Faculdade de Engenharia da Universidade Eduardo Mondlane, e constatou que nela se encontram definidos, inseridos e devidamente fundamentados e interligados:
- Texto do artigo, página 20: – as estratégias de ensino – aprendizagem; – o objectivo do curso; – as competências específicas e genéricas; – as condições de admissão; – o perfil profissional e ocupacional do graduado; – a estrutura e a duração do curso; – a metodologia de avaliação; – as formas de culminação de estudos; – o plano de estudos, a distribuição de créditos, a tabela de precedências, e os programas temáticos das disciplinas do curso; – a adequação do curso às exigências do país.
- Texto do artigo, página 20: Nesta conformidade, ao abrigo da alínea c) do n.° 2 do artigo 18 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.° 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, sob proposta do Conselho Académico exarada na Resolução n.º 34/CA/2012, de 6 de Novembro, o Conselho Universitário delibera:
- Texto do artigo, página 20: É aprovado o currículo do Curso de Mestrado em Tecnologia
- Texto do artigo, página 20: e Utilização de Madeira. A presente deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pelo Conselho Universitário, no dia 20 de Dezembro
- Texto do artigo, página 20: de 2012, na Sala dos Actos Grandes. O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
- Texto do artigo, página 20: Deliberação n.º 83/CUN/2012
- Texto do artigo, página 20: Reunido na sua terceira sessão ordinária, nos dias 20 e 21 de Dezembro de 2012, o Conselho Universitário apreciou a proposta de currículo do Curso de Mestrado em Planeamento e Gestão de Assentamentos
- Texto do artigo, página 21: Informais, submetida pela Faculdade de Arquitectura e Planeamento Físico da Universidade Eduardo Mondlane, e constatou que nela se encontram definidos, inseridos e devidamente fundamentados e interligados:
- Texto do artigo, página 21: – as estratégias de ensino – aprendizagem; – o objectivo do curso; – as competências específicas e genéricas; – as condições de admissão; – o perfil profissional e ocupacional do graduado; – a estrutura e a duração do curso; – a metodologia de avaliação; – as formas de culminação de estudos; – o plano de estudos, a distribuição de créditos, a tabela de precedências, e os programas temáticos das disciplinas do curso; – a adequação do curso às exigências do país.
- Texto do artigo, página 21: Nesta conformidade, ao abrigo da alínea c) do n.° 2 do artigo 18 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.° 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, sob proposta do
- Texto do artigo, página 21: Conselho Académico exarada na Resolução n.º 36/CA/2012, de 6 de Novembro, o Conselho Universitário delibera:
- Texto do artigo, página 21: É aprovado o currículo do Curso de Mestrado em Planeamento
- Texto do artigo, página 21: e Gestão de Assentamentos Informais. A presente deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pelo Conselho Universitário, no dia 20 de Dezembro
- Texto do artigo, página 21: de 2012, na Sala dos Actos Grandes. O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
- Texto do artigo, página 21: Deliberação n.º 84/CUN/2012
- Texto do artigo, página 21: Reunido na sua terceira sessão ordinária, nos dias 20 e 21 de Dezembro de 2012, o Conselho Universitário apreciou a proposta do Programa de Preparação para o Mestrado em Engenharia de Petróleo, submetida pela Faculdade de Engenharia da Universidade Eduardo Mondlane, e constatou que nela se encontram definidos, inseridos e devidamente fundamentados e interligados:
- Texto do artigo, página 21: – as estratégias de ensino – aprendizagem; – o objectivo do curso; – as competências específicas e genéricas; – as condições de admissão; – o perfil profissional e ocupacional do graduado; – a estrutura e a duração do curso; – a metodologia de avaliação; – as formas de culminação de estudos; – o plano de estudos, a distribuição de créditos, a tabela de precedências, e os programas temáticos das disciplinas do curso; – a adequação do curso às exigências do país.
- Texto do artigo, página 21: Nesta conformidade, ao abrigo da alínea c) do n.° 2 do artigo 18 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.° 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, sob proposta do Conselho Académico exarada na Resolução n.º 33/CA/2012, de 7 de Novembro, o Conselho Universitário delibera:
- Texto do artigo, página 21: É aprovado o Programa de Preparação para o Mestrado em
- Texto do artigo, página 21: Engenharia de Petróleo. A presente deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pelo Conselho Universitário, no dia 20 de Dezembro
- Texto do artigo, página 21: de 2012, na Sala dos Actos Grandes. O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
- Texto do artigo, página 21: Deliberação n.º 85/CUN/2012
- Texto do artigo, página 21: Reunido na sua terceira sessão ordinária, nos dias 20 e 21 de Dezembro de 2012, o Conselho Universitário apreciou a proposta de currículo do Curso de Especialização em Segurança noTrabalho, submetida pela Faculdade de Engenharia da Universidade Eduardo Mondlane, e constatou que nela se encontram definidos, inseridos e devidamente fundamentados e interligados:
- Texto do artigo, página 21: – as estratégias de ensino – aprendizagem; – o objectivo do curso; – as competências específicas e genéricas; – as condições de admissão; – o perfil profissional e ocupacional do graduado; – a estrutura e a duração do curso; – a metodologia de avaliação; – as formas de culminação de estudos; – o plano de estudos, a distribuição de créditos, a tabela de precedências, e os programas temáticos das disciplinas do curso; – a adequação do curso às exigências do país.
- Texto do artigo, página 21: Nesta conformidade, ao abrigo da alínea c) do n.° 2 do artigo 18 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.° 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, sob proposta do Conselho Académico exarada na Resolução n.º 32/CA/2012, de 7 de Novembro, o Conselho Universitário delibera:
- Texto do artigo, página 21: É aprovado o currículo do Curso de Especialização em Segurança
- Texto do artigo, página 21: no Trabalho. A presente deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pelo Conselho Universitário, no dia 20 de Dezembro
- Texto do artigo, página 21: de 2012, na Sala dos Actos Grandes. O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
- Texto do artigo, página 21: Deliberação n.º 86/CUN/2012
- Texto do artigo, página 21: Reunido na sua terceira sessão ordinária, nos dias 20 e 21 de Dezembro de 2012, o Conselho Universitário apreciou a proposta de currículo do Curso de Mestrado em Tecnologia de Alimentos, submetida pelo Departamento de Engenharia Química da Faculdade de Engenharia da Universidade Eduardo Mondlane, e constatou que nela se encontram definidos, inseridos e devidamente fundamentados e interligados:
- Texto do artigo, página 21: – as estratégias de ensino – aprendizagem; – o objectivo do curso; – as competências específicas e genéricas; – as condições de admissão; – o perfil profissional e ocupacional do graduado; – a estrutura e a duração do curso; – a metodologia de avaliação; – as formas de culminação de estudos; – o plano de estudos, a distribuição de créditos, a tabela de
- Texto do artigo, página 21: precedências, e os programas temáticos das disciplinas do curso;
- Texto do artigo, página 21: – a adequação do curso às exigências do país.
- Texto do artigo, página 21: Nesta conformidade, ao abrigo da alínea c) do n.° 2 do artigo 18 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.° 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, sob proposta do Conselho Académico exarada na Resolução n.º 31/CA/2012, de 7 de Novembro, o Conselho Universitário delibera:
- Texto do artigo, página 21: É aprovado o currículo de Mestrado em Tecnologia de Alimentos. A presente deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pelo Conselho Universitário, no dia 20 de Dezembro
- Texto do artigo, página 21: de 2012, na Sala dos Actos Grandes. O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
- Texto do artigo, página 22: Universidade Pedagógica
- Texto do artigo, página 22: Delegação da Beira
- Texto do artigo, página 22: Aviso Lista classificativa para a progressão na carreira (Resolução n.º 12/2001, de 26 de Dezembro) Carreira de docente universitário, categoria de professor auxiliar, do escalão 2 para 3:
- Texto do artigo, página 22: N.º de ordem
Nome
Pontuação
Tempo de serviço
Hab. académica
Form. não formal
Média classif. serviço
Total
Adm. púb.
Carreira
Escalão
1
Evaristo Domingos Uaila
25
35
20
75
0
150
305
N.º de ordem Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. académica Form. não formal Média classif. serviço Total Adm. púb. Carreira Escalão 1 Evaristo Domingos Uaila 25 35 20 75 0 150 305 - Texto do artigo, página 22: Carreira de auxiliar, categoria de servente, classe U, do escalão 8 para 9:
- Texto do artigo, página 22: N.º de ordem
Nome
Pontuação
Tempo de serviço
Hab. académica
Form. não formal
Média classif. serviço
Total
Adm. púb.
Carreira
Escalão
1
Dulce Robate Vasco
25
50
20
10
0
70
175
N.º de ordem Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. académica Form. não formal Média classif. serviço Total Adm. púb. Carreira Escalão 1 Dulce Robate Vasco 25 50 20 10 0 70 175 - Texto do artigo, página 22: Carreira de assistente universitário, categoria de assistente, do escalão 2 para 3: Carreira de assistente universitário, categoria de assistente, do escalão 3 para 4:
- Texto do artigo, página 22: N.º de ordem
Nome
Pontuação
Tempo de serviço
Hab. académica
Form. não formal
Média classif. serviço
Total
Adm. púb.
Carreira
Escalão
1
Tureva Etrez Cossai Vurande
20
50
20
50
0
70
210
2
Laurinda Guizado Malunguissa Chicapula
20
50
20
50
0
70
210
N.º de ordem Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. académica Form. não formal Média classif. serviço Total Adm. púb. Carreira Escalão 1 Tureva Etrez Cossai Vurande 20 50 20 50 0 70 210 2 Laurinda Guizado Malunguissa Chicapula 20 50 20 50 0 70 210 - Texto do artigo, página 22: N.º de ordem
Nome
Pontuação
Tempo de serviço
Hab. académica
Form. não formal
Média classif. serviço
Total
Adm. púb.
Carreira
Escalão
1
Noé Marimbique
25
50
20
50
0
150
295
2
Vasco Tamele
20
50
20
50
0
150
290
3
Rui Muchaiabande
20
50
20
50
0
150
290
4
Carlos Francisco Mário Carlos
20
35
20
50
0
150
275
5
Gildo Luís Bulafo
25
50
20
50
0
70
215
6
Fátima Julião dos Santos Batalhão
25
50
20
50
0
70
215
7
Alfiado Victorino
20
50
20
50
0
70
210
8
Garcia Carlos da Silva Retxua
25
35
20
50
0
70
200
N.º de ordem Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. académica Form. não formal Média classif. serviço Total Adm. púb. Carreira Escalão 1 Noé Marimbique 25 50 20 50 0 150 295 2 Vasco Tamele 20 50 20 50 0 150 290 3 Rui Muchaiabande 20 50 20 50 0 150 290 4 Carlos Francisco Mário Carlos 20 35 20 50 0 150 275 5 Gildo Luís Bulafo 25 50 20 50 0 70 215 6 Fátima Julião dos Santos Batalhão 25 50 20 50 0 70 215 7 Alfiado Victorino 20 50 20 50 0 70 210 8 Garcia Carlos da Silva Retxua 25 35 20 50 0 70 200 - Texto do artigo, página 22: Carreira de operário, categoria de electrecista, classe U, do escalão 3 para 4:
- Texto do artigo, página 22: N.º de ordem
Nome
Pontuação
Tempo de serviço
Hab. académica
Form. não formal
Média classif. serviço
Total
Adm. púb.
Carreira
Escalão
1
Carlitos Damião
25
50
50
10
0
70
205
N.º de ordem Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. académica Form. não formal Média classif. serviço Total Adm. púb. Carreira Escalão 1 Carlitos Damião 25 50 50 10 0 70 205 - Texto do artigo, página 23: Carreira de agente de serviço, categoria de guarda, classe U, do escalão 10 para 11:
- Texto do artigo, página 23: N.º de ordem
Nome
Pontuação
Tempo de serviço
Hab. académica
Form. não formal
Média classif. serviço
Total
Adm. púb.
Carreira
Escalão
1
Manuel Cuecueiro
25
50
20
10
0
70
175
N.º de ordem Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. académica Form. não formal Média classif. serviço Total Adm. púb. Carreira Escalão 1 Manuel Cuecueiro 25 50 20 10 0 70 175 - Texto do artigo, página 23: Carreira de agente de serviço, categoria de professor auxiliar, do escalão 1 para 2:
- Texto do artigo, página 23: N.º de ordem
Nome
Pontuação
Tempo de serviço
Hab. académica
Form. não formal
Média classif. serviço
Total
Adm. púb.
Carreira
Escalão
1
Gerre Zebadias Samo Sithole
25
35
50
75
0
150
335
2
Marcelino Caetano Luís
25
35
50
75
0
150
335
3
António Inácio Comando Suluda
25
15
20
75
0
70
205
N.º de ordem Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. académica Form. não formal Média classif. serviço Total Adm. púb. Carreira Escalão 1 Gerre Zebadias Samo Sithole 25 35 50 75 0 150 335 2 Marcelino Caetano Luís 25 35 50 75 0 150 335 3 António Inácio Comando Suluda 25 15 20 75 0 70 205 - Texto do artigo, página 23: Carreira de auxiliar administrativo, categoria de condutor de veículos pesados, classe U, do escalão 10 para 11:
- Texto do artigo, página 23: N.º de ordem
Nome
Pontuação
Tempo de serviço
Hab. académica
Form. não formal
Média classif. serviço
Total
Adm. púb.
Carreira
Escalão
1
Jerónimo António
25
50
20
10
0
70
175
N.º de ordem Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. académica Form. não formal Média classif. serviço Total Adm. púb. Carreira Escalão 1 Jerónimo António 25 50 20 10 0 70 175 - Texto do artigo, página 23: Carreira de auxiliar, categoria de servente, classe U, do escalão 4 para 5:
- Texto do artigo, página 23: N.º de ordem
Nome
Pontuação
Tempo de serviço
Hab. académica
Form. não formal
Média classif. serviço
Total
Adm. púb.
Carreira
Escalão
1
Manuel Mairosse
20
50
20
10
0
70
170
N.º de ordem Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. académica Form. não formal Média classif. serviço Total Adm. púb. Carreira Escalão 1 Manuel Mairosse 20 50 20 10 0 70 170 - Texto do artigo, página 23: Carreira de auxiliar administrativo, categoria de condutor de veículos pesados, classe U, do escalão 12 para 13:
- Texto do artigo, página 23: N.º de ordem
Nome
Pontuação
Tempo de serviço
Hab. académica
Form. não formal
Média classif. serviço
Total
Adm. púb.
Carreira
Escalão
1
Inácio António Estajo
25
50
20
10
0
150
255
N.º de ordem Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. académica Form. não formal Média classif. serviço Total Adm. púb. Carreira Escalão 1 Inácio António Estajo 25 50 20 10 0 150 255 - Texto do artigo, página 23: Carreira de agente de serviço, categoria de guarda, classe U, do escalão 5 para 6:
- Texto do artigo, página 23: N.º de ordem
Nome
Pontuação
Tempo de serviço
Hab. académica
Form. não formal
Média classif. serviço
Total
Adm. púb.
Carreira
Escalão
1
Abel Sabudo João Domingos Sifa
25
50
20
10
0
70
175
N.º de ordem Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. académica Form. não formal Média classif. serviço Total Adm. púb. Carreira Escalão 1 Abel Sabudo João Domingos Sifa 25 50 20 10 0 70 175 - Texto do artigo, página 23: Carreira de assistente universitário, categoria de assistente, do escalão 1 para 2:
- Texto do artigo, página 23: N.º de ordem
Nome
Pontuação
Tempo de serviço
Hab. Académica
Form. Não Formal
Média Classif. Serviço
Total
Adm. Púb.
Carreira
Escalão
1
José Arão
25
35
20
50
0
150
280
2
Evaristo Raice Vicente
25
35
20
50
0
150
280
3
Carla Maria Gonçalves de Melo Karagianis
25
35
20
50
0
150
280
N.º de ordem Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. Académica Form. Não Formal Média Classif. Serviço Total Adm. Púb. Carreira Escalão 1 José Arão 25 35 20 50 0 150 280 2 Evaristo Raice Vicente 25 35 20 50 0 150 280 3 Carla Maria Gonçalves de Melo Karagianis 25 35 20 50 0 150 280 - Texto do artigo, página 24: N.º de ordem
Nome
Pontuação
Tempo de serviço
Hab. académica
Form. não formal
Média classif. serviço
Total
Adm. púb.
Carreira
Escalão
4
Ana Daílda Felizardo
20
35
20
50
0
150
275
5
Albertina Amélia Alberto Nhavoto
20
35
20
50
0
150
275
6
Pedro Madeira Guiliche
20
35
20
50
0
150
275
7
Cristôväo Xavier da Costa Roia
20
15
20
50
0
150
255
8
Margarida Laura Gulane
20
50
20
50
0
70
210
9
Zacarias Mendes Magibire
25
35
20
50
0
70
200
10
Pedro Abudremane Sumila
20
35
20
50
0
70
195
11
Sónia Sara Cumbe
20
35
20
50
0
70
195
12
Augusto Fazenda
20
35
20
50
0
70
195
13
Luís Remígio Custódio
20
35
20
50
0
70
195
14
Paulo Diniz
20
35
20
50
0
70
195
15
Luísa Mário Barros André Sumana
20
35
20
50
0
70
195
16
António Jorge Cardoso
20
35
20
50
0
70
195
N.º de ordem Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. académica Form. não formal Média classif. serviço Total Adm. púb. Carreira Escalão 4 Ana Daílda Felizardo 20 35 20 50 0 150 275 5 Albertina Amélia Alberto Nhavoto 20 35 20 50 0 150 275 6 Pedro Madeira Guiliche 20 35 20 50 0 150 275 7 Cristôväo Xavier da Costa Roia 20 15 20 50 0 150 255 8 Margarida Laura Gulane 20 50 20 50 0 70 210 9 Zacarias Mendes Magibire 25 35 20 50 0 70 200 10 Pedro Abudremane Sumila 20 35 20 50 0 70 195 11 Sónia Sara Cumbe 20 35 20 50 0 70 195 12 Augusto Fazenda 20 35 20 50 0 70 195 13 Luís Remígio Custódio 20 35 20 50 0 70 195 14 Paulo Diniz 20 35 20 50 0 70 195 15 Luísa Mário Barros André Sumana 20 35 20 50 0 70 195 16 António Jorge Cardoso 20 35 20 50 0 70 195 - Texto do artigo, página 24: Beira, 7 de Novembro de 2012. — O Chefe do Departamento, Dr. Dinis Abrão Canda.
- Texto do artigo, página 24: Preço 36,36
- Texto do artigo, página 24: IMPRENSANACIONALDE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Aviso MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇõES Instituto Nacional da Marinha – INAMAR
- Diploma n.º 8/2003 Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e com o n.º 4 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, nomeio definitivamente Gracinda Catarina Bicudo Abdul, técnica superior N1, classe E, escalão 1, titular do NUIT 108234571, em exercício na Direcção Provincial para a Coordenação da Acção Ambiental de Maputo.
- Diploma n.º 8/2003 Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e com o n.º 4 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, nomeio definitivamente Fanuel Eduardo Elias Mavilane, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1, titular do NUIT 106903107, em exercício na Direcção Provincial para a Coordenação da Acção Ambiental de Maputo.
- Diploma n.º 8/2003 Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e com o n.º 4 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, nomeio definitivamente Rosário Nelson Madope, enquadrado na carreira de técnico profissional planificador físico, classe E, escalão 1, titular do NUIT 109261041, em exercício na Direcção Provincial para a Coordenação da Acção Ambiental de Maputo.
- Diploma n.º 8/2003 Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e com o n.º 4 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, nomeio definitivamente Alfredo Amaral Nhaquele, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, titular do NUIT 10488254, em exercício na Direcção Provincial para a Coordenação da Acção Ambiental de Maputo.
- Diploma n.º 8/2003 Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e com o n.º 4 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, nomeio definitivamente Eugénio Nhabanga, enquadrado na carreira de técnico planificador físico, classe E, escalão 1, titular do NUIT 107394516, em exercício na Direcção Provincial para a Coordenação da Acção Ambiental de Maputo.
- Diploma n.º 8/2003 Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e com o n.º 4 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, nomeio definitivamente Franklino Alexandre Cúa, enquadrado na carreira de técnico profissional planificador físico, classe E, escalão 1, titular do NUIT 108681365, em exercício na Direcção Provincial para a Coordenação da Acção Ambiental de Maputo.
- Diploma n.º 8/2003 Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, determino o acréscimo do apelido Covane, no nome Salésia Alexandre Nhantumbo, enquadrada na carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1, titular do NUIT 101599736, em exercício na Direcção Provincial de Saúde de Maputo, passando o seu nome a ser Salésia Alexandre Nhantumbo Covane, por ter adoptado o apelido do seu cônjuge de acordo com o Assento de Casamento.
- Diploma n.º 8/2003 Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e com o n.º 4 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, nomeio definitivamente Josina Jerónimo Mateus, enquadrada na carreira de técnico, classe E, escalão 1, titular do NUIT110667043, em serviço na Direcção Provincial para a Coordenação da Acção Ambiental de Maputo.
- Diploma n.º 8/2003 Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e com o n.º 4 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, nomeio definitivamente Mauro César Mahumane, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1, titular do NUIT 1105484291, em serviço na Direcção Provincial para a Coordenação da Acção Ambiental de Maputo.
- Diploma n.º 8/2003 Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e com o n.º 4 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, nomeio definitivamente Sádia Banú Sultane Jethá, enquadrada na carreira de técnico, classe E, escalão 1, titular do NUIT 109495549, em serviço na Direcção Provincial para a Coordenação da Acção Ambiental de Maputo.
- Despacho MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA
- Diploma n.º 8/2003 Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e com o n.º 4 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, nomeio definitivamente Olívia Zeferino Mazive, enquadrada na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, titular do NUIT110211376, em serviço na Direcção Provincial para a Coordenação da Acção Ambiental de Maputo.
- Despacho Tribunal Administrativo da Província do Niassa
- Diploma De 25 de Abril:
- Despacho Tribunal Administrativo da Província do Niassa e Governo da Província do Niassa
- Despacho Governo do Distrito de Mandlakazi
- Diploma De 9 de Setembro de 2011:
- Diploma De 30 de Maio:
- Diploma De 31 de Maio:
- Aviso Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
- Despacho Município da Cidade de Tete Conselho Municipal
- Despacho Autoridade Nacional da Função Pública
- Aviso Instituto Superior de Ciências de Saúde (ISCISA)
- Aviso Instituto Superior de Artes e Cultura (ISARC)
- Deliberação n.º 64/CUN/2012 Deliberação n.º 64/CUN/2012
- Deliberação n.º 65/CUN/2012 Deliberação n.º 65/CUN/2012
- Deliberação n.º 66/CUN/2012 Deliberação n.º 66/CUN/2012
- Deliberação n.º 67/CUN/2012 Deliberação n.º 67/CUN/2012
- Deliberação n.º 68/CUN/2012 Deliberação n.º 68/CUN/2012
- Deliberação n.º 69/CUN/2012 Deliberação n.º 69/CUN/2012
- Deliberação n.º 70/CUN/2012 Deliberação n.º 70/CUN/2012
- Deliberação n.º 71/CUN/2012 Deliberação n.º 71/CUN/2012
- Despacho Governo da Província do Maputo Secretaria Provincial
- Deliberação n.º 72/CUN/2012 Deliberação n.º 72/CUN/2012
- Deliberação n.º 73/CUN/2012 Deliberação n.º 73/CUN/2012
- Deliberação n.º 74/CUN/2012 Deliberação n.º 74/CUN/2012
- Deliberação n.º 75/CUN/2012 Deliberação n.º 75/CUN/2012
- Deliberação n.º 76/CUN/2012 Deliberação n.º 76/CUN/2012
- Deliberação n.º 77/CUN/2012 Deliberação n.º 77/CUN/2012
- Deliberação n.º 78/CUN/2012 Deliberação n.º 78/CUN/2012
- Deliberação n.º 79/CUN/2012 Deliberação n.º 79/CUN/2012
- Deliberação n.º 80/CUN/2012 Deliberação n.º 80/CUN/2012
- Deliberação n.º 81/CUN/2012 Deliberação n.º 81/CUN/2012
- Diploma n.º 8/2003 Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, conjugado com o despacho de Delegação de competências n.º 44/GPM/GGOV/2012, de 29 de Março, artigos 23 do Estatuto Geral os Funcionários e Agentes do Estado, e 23 do Regulamento do referido Estatuto, nomeio em comissão de serviço, Sábito Nordino Racide, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe C, escalão 1, titular do NUIT 105524374, para exercer as funções de chefe de Secção de Planificação e Orçamento, na Direcção Provincial de Saúde de Maputo.
- Deliberação n.º 82/CUN/2012 Deliberação n.º 82/CUN/2012
- Deliberação n.º 83/CUN/2012 Deliberação n.º 83/CUN/2012
- Deliberação n.º 84/CUN/2012 Deliberação n.º 84/CUN/2012
- Deliberação n.º 85/CUN/2012 Deliberação n.º 85/CUN/2012
- Deliberação n.º 86/CUN/2012 Deliberação n.º 86/CUN/2012
- Diploma n.º 5/2006 Nos termos do n.º 1 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, conjugado com o artigo 24 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 53 do mesmo Estatuto, designo Egídio Anastâncio Chichango, titular do NUIT 103762111, enquadrado na carreira de técnico superior N2, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção Provincial de Saúde de Maputo, para exercer, em regime de substituição, as funções de chefe de Departamento de Planificação e Cooperação, no período de 21 de Dezembro de 2011 a 19 de Janeiro de 2012, em virtude de o titular encontrar-se ausente em gozo da licença anual.
- Diploma n.º 8/2003 Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugado com o n.º 1 do artigo 136 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e com o n.º 1 do artigo 187 do Regulamento do referido Estatuto, exonero Paulina Diotrefa Mate, titular do NUIT 109801331, enquadrada na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1, funcionária da Direcção Provincial de Maputo.
- Diploma n.º 8/2003 Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, conjugado com o despacho de Delegação de competências n.º 44/ /GPM/GGOV/2012, de 29 de Março, artigos 23 do Estatuto Geral os Funcionários e Agentes do Estado, artigos 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e 23 do Regulamento do referido Estatuto, nomeio, em comissão de serviço, Egídio Anastância Chichango, enquadrado na carreira de técnico superior N2, classe E, escalão 1, titular do NUIT 103762111, para exercer as funções de chefe de Repartição de Planificação e Cooperação, na Direcção Provincial de Saúde de Maputo.
- Diploma n.º 8/2003 Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio definitivamente Delton dos Santos Jaquete Julião, ténico, classe E, escalão 1, titular do NUIT 111175810, funcionário da Direcção Provincial de Ambiental para a Coordenação da Acção Ambiental de Maputo.