II SÉRIE — n.º 48

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 48/2013

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Texto do artigo · p. 14 5. Hélder Minó Fernando Alfaiate ............................................... 12
Texto do artigo · p. 14 6. Narcisa Jequessene João .......................................................... 12
Texto do artigo · p. 14 7. Maneca Jolinho Maibeque ....................................................... 12
Texto do artigo · p. 14 8. Luís Joãozinho Luís Chale ....................................................... 12
Texto do artigo · p. 14 9. Rafique Maneca Toalha ........................................................... 12
Texto do artigo · p. 14 10. Ditimo Manejo Paquete ........................................................... 12
Texto do artigo · p. 14 11. Balbino de A. Jaime Sainete .................................................... 12
Texto do artigo · p. 14 12. Sandra Sipriano Canama .......................................................... 11
Texto do artigo · p. 14 13. Manuela Castro João ................................................................ 11
Texto do artigo · p. 14 14. Rosalina Jone ........................................................................... 11 Carreira de auxiliar administrativo:
Texto do artigo · p. 14 Aprovados:
Texto do artigo · p. 14 1. Joana Andissene Gaute ............................................................ 16
Texto do artigo · p. 14 2. Hélder Rodrigues Mortalha Camunga ..................................... 15
Texto do artigo · p. 14 3. Helda Pinto B. Camba .............................................................. 15
Texto do artigo · p. 14 4. Genito Raimundo Ginó ............................................................ 14
Texto do artigo · p. 14 5. António Máquina Adamo ......................................................... 13
Texto do artigo · p. 14 6. Ancha Matias Uaine ................................................................. 12,5
Texto do artigo · p. 14 7. Afonso Correia Alface ............................................................. 12
Texto do artigo · p. 14 8. António Gonçalves Micicano ................................................... 12
Texto do artigo · p. 14 9. Leonete Rafael Jamal ............................................................... 12
Texto do artigo · p. 14 10. Virgínia Basílio Amanze .......................................................... 12
Texto do artigo · p. 14 11. Safuri Guinário D. Sábado ....................................................... 12
Texto do artigo · p. 14 12. Manuel Francisco ..................................................................... 12
Texto do artigo · p. 14 13. Silêncio Cliofas Miguel ........................................................... 12
Texto do artigo · p. 14 14. Manuela Castro João ................................................................ 12
Texto do artigo · p. 14 15. Wilson Feniasse David Gome .................................................. 12
Texto do artigo · p. 14 16. Paulino Luciano Magaissa ....................................................... 12
Texto do artigo · p. 14 17. Mangelicão José Eduardo ........................................................ 12
Texto do artigo · p. 14 18. Isabel Manuel Cardoso ............................................................ 11
Texto do artigo · p. 14 19. Boroma Maneca Toalha ........................................................... 11
Texto do artigo · p. 14 20. Sulaia Marcos Cristo ................................................................ 11
Texto do artigo · p. 14 21. Tichaca Esteves Chaima .......................................................... 11
Texto do artigo · p. 14 22. Paulino Luciano Magaissa ....................................................... 11
Texto do artigo · p. 14 23. Dério José Mangriel ................................................................. 11 Carreira de auxiliar:
Texto do artigo · p. 14 Aprovados:
Texto do artigo · p. 14 1. Osvaldo Mário Tenente ............................................................ 15
Texto do artigo · p. 14 2. Gertrude Razão António .......................................................... 12
Texto do artigo · p. 14 Valores
Texto do artigo · p. 14 Manuel Mofate Chale ....................................................................... 12 Juma Alberto Sozinho ....................................................................... 12 Jurde Domingos Primeiro ................................................................. 12 Milton Domingos Gabriel ................................................................. 12 João Ernesto Patissone João Margem ............................................... 12 Isaías Alberto Maibeque ................................................................... 12 Michel João Chaleca ......................................................................... 12 Hilário Albano Massamba ................................................................ 12 Gonçalves José Manuel ..................................................................... 12 Américo Marcos Januário ................................................................. 12 Abel Paulo Quirabo ........................................................................... 12 Ana Maria Gonçalves ....................................................................... 12 Nelinho Cliofas Miguel ..................................................................... 12 Armando Lingue Conforme .............................................................. 12 Castro Leonardo Jequessene ............................................................. 12 Leonete Santos Cuzondia .................................................................. 12 Sérgio Mário Chaleca ....................................................................... 12 Domingas Almeiro Vasco ................................................................. 12 Elídio Augusto Conselho .................................................................. 12 Domingas Almineiro Vasco .............................................................. 12 Mangelicão José Eduardo ................................................................. 12 Noriano Alberto Joia ......................................................................... 12 Raso Epulane Djissi .......................................................................... 12 Virgínia Basílio Amanze ................................................................... 12 Obeti Juliano António ....................................................................... 11 Albino Eduardo Monteiro ................................................................. 11 Jaime Roque Magunçalinha .............................................................. 11 Jaime Alberto Fungulane .................................................................. 11 Eliseu Costumes Zidoro .................................................................... 11 Cândido Samuel Fungulane .............................................................. 11 Elídio Fabião Jantar .......................................................................... 11 Maria de Rosário Marge ................................................................... 11 António Máquina Adamo ................................................................. 11 Jurde Domingos Primeiro ................................................................. 11 Albertino Paulo Quirabo ................................................................... 11 João Ernesto Patissone ...................................................................... 11
Texto do artigo · p. 14 Tete, 12 de Setembro de 2011. — O Presidente do Júri, César de Carvalho.
Texto do artigo · p. 14 Instituto Superior de Ciências de Saúde (ISCISA)
Texto do artigo · p. 14 Aviso
Texto do artigo · p. 14 Nos termos do n.º 4 do artigo 69 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, publica-se a lista de classificação final dos concorrentes ao concurso de ingresso à carreira de técnico superior N1, do quadro de pessoal do Instituto Superior de Ciências de Saúde, a que se refere o aviso publicado no dia 28 de Janeiro de 2013, devidamente homologada por despacho de 30 de Abril do mesmo ano, do director-geral do ISCISA:
Texto do artigo · p. 14 Carreira de técnico superior N1: Aprovados:
Texto do artigo · p. 14 1. Aurélio Isaías António Manjate.
Texto do artigo · p. 14 2. Percina António Djamba.
Texto do artigo · p. 14 Reprovado: Délcio Alexandre Mucavele - a).
Texto do artigo · p. 14 a) Faltou à entrevista.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 30 de Abril de 2013. — O Director Administrativo, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Instituto Superior de Artes e Cultura (ISARC)
Texto do artigo · p. 14 Avisos
Texto do artigo · p. 14 Nos termos do artigo 27 do Diploma Ministerial n.º 61/2000, de 5 de Julho, publica-se a lista provisória dos resultados da prova escrita realizada para o ingresso na carreira de auxiliar administrativo, do quadro de pessoal do Instituto Superior de Artes e Cultura, a que se
Texto do artigo · p. 15 refere o aviso publicado no jornal Notícias, edição de 21 de Janeiro de 2013, devidamente homologada por despacho de 25 de Abril de 2013, do Director-Geral:
Texto do artigo · p. 15 Carreira de auxiliar administrativo: Aprovados: Valores
Texto do artigo · p. 15 1.º Ivone Vasco .............................................................................19,5 2.º Iláudia João Mutemba...............................................................19,00 3.º Valdo Mário Singa ....................................................................18,00 4.º Amélia Cristiano Gomes...........................................................15,5 5.º Julião Raúl Moisés ....................................................................14,5 6.º Rafael Vicente Langa Júnior ....................................................14,5 7.º Júlio Edondo Nhamuedo...........................................................13,5 8.º Delfina Diogo Sio .....................................................................13,5 9.º Jorge Filipe Manhice ................................................................12,5 Faltaram à prova escrita:
Texto do artigo · p. 15 1.º Mércia José Mondlane. 2.º Zeferino Sidónio Nhaca. 3.º Zura Rodriguês Magaia. 4.º Angélica Alberto Mondlane. 5.º Félix Bata. 6.º Silvano Jeremias Macamo Júnior. 7.º Almirante Eduardo Nguenha. 8.º Amélia Lino Manjate. 9.º Azaldo Aurélio Mabjaia. A Presidente do Júri, Luísa Manuel Espada.
Texto do artigo · p. 15 Nos termos do artigo 27 do Diploma Ministerial n.º 61/2000, de 5 de Julho, publica-se a lista provisória dos resultados da prova escrita realizada para o ingresso na carreira de agente técnico, do quadro de pessoal do Instituto Superior de Artes e Cultura, a que se refere o aviso publicado no jornal Notícias, edição de 21 de Janeiro de 2013, devidamente homologada por despacho de 25 de Abril de 2013, do Director-Geral:
Texto do artigo · p. 15 Carreira de agente técnico:
Texto do artigo · p. 15 Aprovado: Valores Albino Anselmo Mabunda ............................................................12,00
Texto do artigo · p. 15 Reprovado: Vasco José Mundo ........................................................................4,5
Texto do artigo · p. 15 Faltou à entrevista: Amândio Samuel Zibia.
Texto do artigo · p. 15 A Presidente do Júri, Luísa Manuel Espada.
Texto do artigo · p. 15 Nos termos do artigo 27 do Diploma Ministerial n.º 61/2000, de 5 de Julho, publica-se a lista provisória dos resultados da prova escrita realizada para o ingresso na carreira de agente de serviço, do quadro de pessoal do Instituto Superior de Artes e Cultura, a que se refere o aviso publicado no jornal Notícias, edição de 21 de Janeiro de 2013, devidamente homologada por despacho de 25 de Abril de 2013, do Director-Geral:
Texto do artigo · p. 15 Carreira de agente de serviço: Aprovados: Valores
Texto do artigo · p. 15 1.º Carla Manuel Muando .............................................................16,0 2.º Francisca Afonso Maculule ......................................................15,5 3.º Onécio José Cossa ....................................................................14,0 4.º Nélia Joana Tamele .................................................................13,0 Faltaram à entrevista:
Texto do artigo · p. 15 1.º Amélia Lino Manjate. 2.º Albertina Carlos Sorte. 3.º Aida Linda Paulo Sitoe. 4.º Octávia Fernando Sorte. O Presidente do Júri, Aníbal Ernesto Sando.
Texto do artigo · p. 15 Nos termos do artigo 27 do Diploma Ministerial n.º 61/2000, de 5 de Julho, publica-se a lista provisória dos resultados da prova escrita realizada para o ingresso na carreira de operário, do quadro de pessoal do Instituto Superior de Artes e Cultura, a que se refere o aviso publicado no jornal Notícias, edição de 21 de Janeiro de 2013, devidamente homologada por despacho de 25 de Abril de 2013, do Director-Geral:
Texto do artigo · p. 15 Carreira de operário: Aprovados: Valores
Texto do artigo · p. 15 1.º Gamito Felismino Nhagumbe ................................................. 19,5 2.º Marcelo Rungo Macauze ........................................................ 19,0 3.º António Francisco Tembe ....................................................... 18,5 4.º Edna Lindo Cumbane ............................................................. 18,0 5.º Ana André de Carvalho ......................................................... 17,5 6.º Sidália Marcos Chilaule .......................................................... 17,0 7.º Pedro Alberto Cumbula .......................................................... 16,0 8.º Aldo António Libisse .............................................................. 15,5 9.º Elísio Zacarias Saene .............................................................. 13,0 10.º Abrão Américo Cuna .............................................................. 10,5 11.º Manuel André Simbine ........................................................... 9,5
Texto do artigo · p. 15 Reprovadas:
Texto do artigo · p. 15 Orlanda Sebastião Mazivila ........................................................... 5,5 Angelina Marçal Vinte................................................................... 0,0
Texto do artigo · p. 15 Faltaram à entrevista: Fernando Augusto Calanguia. Gracindo Milton Macave.
Texto do artigo · p. 15 O Presidente do Júri, Aníbal Ernesto Sando.
Texto do artigo · p. 15 Universidade Eduardo Mondlane
Texto do artigo · p. 15 Conselho Universitário
Texto do artigo · p. 15 Deliberações
Texto do artigo · p. 15 Deliberação n.º 64/CUN/2012
Texto do artigo · p. 15 Reunido na sua Primeira Sessão Extraordinária no dia 29 de Novembro de 2012, o Conselho Universitário apreciou o Relatório de Actividades e Financeiro de 2011 da Universidade Eduardo Mondlane, bem como os relatórios de auditoria às demonstrações financeiras referentes aos fundos recebidos pela Universidade Eduardo Mondlane, através do Orçamento do Estado e do Fundo Sueco, tendo apreciado a forma clara e objectiva como foram apresentadas as actividades e a utilização dos recursos financeiros postos à disposição da instituição.
Texto do artigo · p. 15 Assim, ao abrigo da alínea e) do n.° 1 do artigo 18 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane aprovados pelo Decreto n.° 12/95 de 25 de Abril do Conselho de Ministros, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 15 Único:
Texto do artigo · p. 15 É aprovado o Relatório de Actividades e Financeiro de 2011 da Universidade Eduardo Mondlane, referente ao ano económico de dois mil e onze, fazendo parte integrante da presente deliberação, que entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 15 Deliberado na Sala dos Actos Grandes no dia 29 de Novembro de 2012.
Texto do artigo · p. 15 O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
Texto do artigo · p. 15 Deliberação n.º 65/CUN/2012
Texto do artigo · p. 15 Reunido na sua Primeira Sessão Extraordinária no dia 29 de Novembro de 2012, o Conselho Universitário apreciou e deliberou sobre a proposta de Criação do Centro de Estudos em Políticas e Programas
Texto do artigo · p. 16 Agro-Alimentares (CEPPAG), e do respectivo Regulamento, submetido pela Comissão constituída para o efeito através do despacho reitoral n.° 263/RT/2012, de 29 de Agosto.
Texto do artigo · p. 16 Da apreciação resultou que a proposta de criação é incontestavelmente nobre, legal, oportuna e adequada pois vem colmatar um vazio institucional no que concerne à existência de um organismo que trate especificamente de pesquisa em políticas e programas agro-alimentares e de desenvolvimento.
Texto do artigo · p. 16 Assim, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.° 2 do artigo 18 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane aprovados pelo Decreto n.° 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 16 Único:
Texto do artigo · p. 16 É aprovada a Criação do Centro de Estudos em Políticas e Programas Agro-Alimentares, abreviadamente designado por CEPPAG e, o seu respectivo Regulamento, fazendo parte integrante da presente deliberação, que entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 16 Deliberado na Sala dos Actos Grandes no dia 29 de Novembro de 2012.
Texto do artigo · p. 16 O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
Texto do artigo · p. 16 Deliberação n.º 66/CUN/2012
Texto do artigo · p. 16 Reunido na sua terceira sessão ordinária, nos dias 20 e 21 de Dezembro de 2012, o Conselho Universitário apreciou a proposta de currículo do Curso de Licenciatura em História, submetida pelo Departamento de História da Faculdade de Letras e Ciências Sociais da Universidade Eduardo Mondlane, e constatou que nela se encontram definidos, inseridos e devidamente fundamentados e interligados:
Texto do artigo · p. 16 – as estratégias de ensino – aprendizagem; – o objectivo do curso; – as competências específicas e genéricas; – as condições de admissão; – o perfil profissional e ocupacional do graduado; – a estrutura e a duração do curso; –a metodologia de avaliação; –as formas de culminação de estudos; – o plano de estudos, a distribuição de créditos, a tabela de precedências, e os programas temáticos das disciplinas do curso; – a adequação do curso às exigências do país.
Texto do artigo · p. 16 Nesta conformidade, ao abrigo da alínea c) do n.° 2 do artigo 18 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.° 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, sob proposta do Conselho Académico exarada na Resolução n.º 23/CA/2012, de 25 de Julho, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 16 É aprovado o currículo do Curso de Licenciatura em História. A presente deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pelo Conselho Universitário, no dia 20 de Dezembro
Texto do artigo · p. 16 de 2012, na Sala dos Actos Grandes. O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
Texto do artigo · p. 16 Deliberação n.º 67/CUN/2012
Texto do artigo · p. 16 Reunido na sua terceira sessão ordinária, nos dias 20 e 21 de Dezembro de 2012, o Conselho Universitário apreciou a proposta de currículo do Curso de Licenciatura em Produção Agrícola, submetida
Texto do artigo · p. 16 pela Escola Superior de Desenvolvimento Rural de Vilankulo da Universidade Eduardo Mondlane, e constatou que nela se encontram definidos, inseridos e devidamente fundamentados e interligados:
Texto do artigo · p. 16 – as estratégias de ensino – aprendizagem; – o objectivo do curso; – as competências específicas e genéricas; – as condições de admissão; – o perfil profissional e ocupacional do graduado; – a estrutura e a duração do curso; – a metodologia de avaliação; – as formas de culminação de estudos; – o plano de estudos, a distribuição de créditos, a tabela de precedências, e os programas temáticos das disciplinas do curso; – a adequação do curso às exigências do país.
Texto do artigo · p. 16 Nesta conformidade, ao abrigo da alínea c) do n.° 2 do artigo 18 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.° 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, sob proposta do Conselho Académico exarada na Resolução n.º 22/CA/2012, de 25 de Julho, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 16 É aprovado o currículo do Curso de Licenciatura em Produção
Texto do artigo · p. 16 Agrícola. A presente deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pelo Conselho Universitário, no dia 20 de Dezembro
Texto do artigo · p. 16 de 2012, na Sala dos Actos Grandes. O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
Texto do artigo · p. 16 Deliberação n.º 68/CUN/2012
Texto do artigo · p. 16 Reunido na sua terceira sessão ordinária, nos dias 20 e 21 de Dezembro de 2012, o Conselho Universitário apreciou a proposta de currículo do Curso de Licenciatura em Produção Animal, submetida pela Escola Superior de Desenvolvimento Rural de Vilankulo da Universidade Eduardo Mondlane, e constatou que nela se encontram definidos, inseridos e devidamente fundamentados e interligados:
Texto do artigo · p. 16 – as estratégias de ensino – aprendizagem; – o objectivo do curso; – as competências específicas e genéricas; – as condições de admissão; – o perfil profissional e ocupacional do graduado; – a estrutura e a duração do curso; – a metodologia de avaliação; – as formas de culminação de estudos; – o plano de estudos, a distribuição de créditos, a tabela de precedências, e os programas temáticos das disciplinas do curso; – a adequação do curso às exigências do país.
Texto do artigo · p. 16 Nesta conformidade, ao abrigo da alínea c) do n.° 2 do artigo 18 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.° 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, sob proposta do Conselho Académico exarada na Resolução n.º 22/CA/2012, de 25 de Julho, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 16 É aprovado o currículo do Curso de Licenciatura em Produção
Texto do artigo · p. 16 Animal. A presente deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pelo Conselho Universitário, no dia 20 de Dezembro
Texto do artigo · p. 16 de 2012, na Sala dos Actos Grandes. O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
Texto do artigo · p. 17 Deliberação n.º 69/CUN/2012
Texto do artigo · p. 17 Reunido na sua terceira sessão ordinária, nos dias 20 e 21 de Dezembro de 2012, o Conselho Universitário apreciou a proposta de currículo do Curso de Licenciatura em Economia Agrária, submetida pela Escola Superior de Desenvolvimento Rural de Vilankulo da Universidade Eduardo Mondlane, e constatou que nela se encontram definidos, inseridos e devidamente fundamentados e interligados:
Texto do artigo · p. 17 – as estratégias de ensino – aprendizagem; – o objectivo do curso; – as competências específicas e genéricas; – as condições de admissão; – o perfil profissional e ocupacional do graduado; – a estrutura e a duração do curso; – a metodologia de avaliação; – as formas de culminação de estudos; – o plano de estudos, a distribuição de créditos, a tabela de precedências, e os programas temáticos das disciplinas do curso; – a adequação do curso às exigências do país.
Texto do artigo · p. 17 Nesta conformidade, ao abrigo da alínea c) do n.° 2 do artigo 18 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.° 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, sob proposta do Conselho Académico exarada na Resolução n.º 22/CA/2012, de 25 de Julho, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 17 É aprovado o currículo do Curso de Licenciatura em Economia
Texto do artigo · p. 17 Agrária. A presente deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pelo Conselho Universitário, no dia 20 de Dezembro de
Texto do artigo · p. 17 2012, na Sala dos Actos Grandes. O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
Texto do artigo · p. 17 Deliberação n.º 70/CUN/2012
Texto do artigo · p. 17 Reunido na sua terceira sessão ordinária, nos dias 20 e 21 de Dezembro de 2012, o Conselho Universitário apreciou a proposta de currículo do Curso de Licenciatura em Agro-Processamento, submetida pela Escola Superior de Desenvolvimento Rural de Vilankulo da Universidade Eduardo Mondlane, e constatou que nela se encontram definidos, inseridos e devidamente fundamentados e interligados:
Texto do artigo · p. 17 – as estratégias de ensino – aprendizagem; – o objectivo do curso; – as competências específicas e genéricas; – as condições de admissão; – o perfil profissional e ocupacional do graduado; – a estrutura e a duração do curso; – a metodologia de avaliação; – as formas de culminação de estudos; – o plano de estudos, a distribuição de créditos, a tabela de precedências, e os programas temáticos das disciplinas do curso; – a adequação do curso às exigências do país.
Texto do artigo · p. 17 Nesta conformidade, ao abrigo da alínea c) do n.° 2 do artigo 18 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto
Texto do artigo · p. 17 Conselho Académico exarada na Resolução n.º 22/CA/2012, de 25 de Julho, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 17 É aprovado o currículo do Curso de Licenciatura em Agro-
Texto do artigo · p. 17 Processamento. A presente deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pelo Conselho Universitário, no dia 20 de Dezembro de
Texto do artigo · p. 17 2012, na Sala dos Actos Grandes. O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
Texto do artigo · p. 17 Deliberação n.º 71/CUN/2012
Texto do artigo · p. 17 Reunido na sua terceira sessão ordinária, nos dias 20 e 21 de Dezembro de 2012, o Conselho Universitário apreciou a proposta de currículo do Curso de Licenciatura em Comunicação e Extensão Rural, submetida pela Escola Superior de Desenvolvimento Rural de Vilankulo da Universidade Eduardo Mondlane, e constatou que nela se encontram definidos, inseridos e devidamente fundamentados e interligados:
Texto do artigo · p. 17 – as estratégias de ensino – aprendizagem; – o objectivo do curso; – as competências específicas e genéricas; – as condições de admissão; – o perfil profissional e ocupacional do graduado; – a estrutura e a duração do curso; – a metodologia de avaliação; – as formas de culminação de estudos; – o plano de estudos, a distribuição de créditos, a tabela de precedências, e os programas temáticos das disciplinas do curso; – a adequação do curso às exigências do país.
Texto do artigo · p. 17 Nesta conformidade, ao abrigo da alínea c) do n.° 2 do artigo 18 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.° 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, sob proposta do Conselho Académico exarada na Resolução n.º 22/CA/2012, de 25 de Julho, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 17 É aprovado o currículo do Curso de Licenciatura em Comunicação
Texto do artigo · p. 17 e Extensão Rural. A presente deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pelo Conselho Universitário, no dia 20 de Dezembro de
Texto do artigo · p. 17 2012, na Sala dos Actos Grandes. O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
Texto do artigo · p. 17 Deliberação n.º 72/CUN/2012
Texto do artigo · p. 17 Reunido na sua terceira sessão ordinária, nos dias 20 e 21 de Dezembro de 2012, o Conselho Universitário apreciou a proposta de currículo do Curso de Licenciatura em Engenharia Rural, submetida pela Escola Superior de Desenvolvimento Rural de Vilankulo da Universidade Eduardo Mondlane, e constatou que nela se encontram definidos, inseridos e devidamente fundamentados e interligados:
Texto do artigo · p. 17 – as estratégias de ensino – aprendizagem; – o objectivo do curso; – as competências específicas e genéricas; – as condições de admissão; – o perfil profissional e ocupacional do graduado; – a estrutura e a duração do curso; – a metodologia de avaliação;
Texto do artigo · p. 18 – as formas de culminação de estudos; – o plano de estudos, a distribuição de créditos, a tabela de precedências, e os programas temáticos das disciplinas do curso; – a adequação do curso às exigências do país.
Texto do artigo · p. 18 Nesta conformidade, ao abrigo da alínea c) do n.° 2 do artigo 18 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.° 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, sob proposta do Conselho Académico exarada na Resolução n.º 22/CA/2012, de 25 de Julho, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 18 É aprovado o currículo do Curso de Licenciatura em Engenharia
Texto do artigo · p. 18 Rural. A presente deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pelo Conselho Universitário, no dia 20 de Dezembro de
Texto do artigo · p. 18 2012, na Sala dos Actos Grandes. O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
Texto do artigo · p. 18 Deliberação n.º 73/CUN/2012
Texto do artigo · p. 18 Reunido na sua terceira sessão ordinária, nos dias 20 e 21 de Dezembro de 2012, o Conselho Universitário apreciou a proposta de Ajustamento de Currículo do Curso de Licenciatura em Gestão de Mercados Turísticos, submetida pela Escola Superior de Hotelaria e Turismo de Inhambane da Universidade Eduardo Mondlane, e constatou que nela se encontram definidos, inseridos e devidamente fundamentados e interligados:
Texto do artigo · p. 18 – as estratégias de ensino – aprendizagem; – o objectivo do curso; – as competências específicas e genéricas; – as condições de admissão; – o perfil profissional e ocupacional do graduado; – a estrutura e a duração do curso; – a metodologia de avaliação; – as formas de culminação de estudos; – o plano de estudos, a distribuição de créditos, a tabela de precedências, e os programas temáticos das disciplinas do curso; – a adequação do curso às exigências do país.
Texto do artigo · p. 18 Nesta conformidade, ao abrigo da alínea c) do n.° 2 do artigo 18 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.° 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, sob proposta do Conselho Académico exarada na Resolução n.º 35/CA/2012, de 7 de Novembro, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 18 É aprovado o currículo do Curso de Licenciatura em Gestão de
Texto do artigo · p. 18 Mercados Turísticos. A presente deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pelo Conselho Universitário, no dia 20 de Dezembro de
Texto do artigo · p. 18 2012, na Sala dos Actos Grandes. O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
Texto do artigo · p. 18 Deliberação n.º 74/CUN/2012
Texto do artigo · p. 18 Reunido na sua terceira sessão ordinária, nos dias 20 e 21 de Dezembro de 2012, o Conselho Universitário apreciou a proposta de Ajustamento de Currículo do Curso de Licenciatura em Animação Turística, submetida pela Escola Superior de Hotelaria e Turismo de
Texto do artigo · p. 18 Inhambane da Universidade Eduardo Mondlane, e constatou que nela se encontram definidos, inseridos e devidamente fundamentados e interligados:
Texto do artigo · p. 18 – as estratégias de ensino – aprendizagem; – o objectivo do curso; – as competências específicas e genéricas; – as condições de admissão; – o perfil profissional e ocupacional do graduado; – a estrutura e a duração do curso; – a metodologia de avaliação; – as formas de culminação de estudos; – o plano de estudos, a distribuição de créditos, a tabela de precedências, e os programas temáticos das disciplinas do curso; – a adequação do curso às exigências do país.
Texto do artigo · p. 18 Nesta conformidade, ao abrigo da alínea c) do n.° 2 do artigo 18 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.° 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, sob proposta do Conselho Académico exarada na Resolução n.º 35/CA/2012, de 7 de Novembro, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 18 É aprovado o currículo do Curso de Licenciatura em Animação
Texto do artigo · p. 18 Turística. A presente deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pelo Conselho Universitário, no dia 20 de Dezembro
Texto do artigo · p. 18 de 2012, na Sala dos Actos Grandes. O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
Texto do artigo · p. 18 Deliberação n.º 75/CUN/2012
Texto do artigo · p. 18 Reunido na sua terceira sessão ordinária, nos dias 20 e 21 de Dezembro de 2012, o Conselho Universitário apreciou a proposta de Ajustamento de Currículo do Curso de Licenciatura em Informação Turística, submetida pela Escola Superior de Hotelaria e Turismo de Inhambane da Universidade Eduardo Mondlane, e constatou que nela se encontram definidos, inseridos e devidamente fundamentados e interligados:
Texto do artigo · p. 18 – as estratégias de ensino – aprendizagem; – o objectivo do curso; – as competências específicas e genéricas; – as condições de admissão; – o perfil profissional e ocupacional do graduado; – a estrutura e a duração do curso; – a metodologia de avaliação; – as formas de culminação de estudos; – o plano de estudos, a distribuição de créditos, a tabela de precedências, e os programas temáticos das disciplinas do curso; – a adequação do curso às exigências do país.
Texto do artigo · p. 18 Nesta conformidade, ao abrigo da alínea c) do n.° 2 do artigo 18 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.° 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, sob proposta do Conselho Académico exarada na Resolução n.º 35/CA/2012, de 7 de Novembro, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 18 É aprovado o currículo do Curso de Licenciatura em Informação
Texto do artigo · p. 18 Turística. A presente deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pelo Conselho Universitário, no dia 20 de Dezembro
Texto do artigo · p. 18 de 2012, na Sala dos Actos Grandes. O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
Texto do artigo · p. 19 Deliberação n.º 76/CUN/2012
Texto do artigo · p. 19 Reunido na sua terceira sessão ordinária, nos dias 20 e 21 de Dezembro de 2012, o Conselho Universitário apreciou a proposta de Ajustamento de Currículo do Curso de Licenciatura em Gestão Hoteleira, submetida pela Escola Superior de Hotelaria e Turismo de Inhambane da Universidade Eduardo Mondlane, e constatou que nela se encontram definidos, inseridos e devidamente fundamentados e interligados:
Texto do artigo · p. 19 – as estratégias de ensino – aprendizagem; – o objectivo do curso; – as competências específicas e genéricas; – as condições de admissão; – o perfil profissional e ocupacional do graduado; – a estrutura e a duração do curso; – a metodologia de avaliação; – as formas de culminação de estudos; – o plano de estudos, a distribuição de créditos, a tabela de precedências, e os programas temáticos das disciplinas do curso; – a adequação do curso às exigências do país.
Texto do artigo · p. 19 Nesta conformidade, ao abrigo da alínea c) do n.° 2 do artigo 18 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.° 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, sob proposta do
Texto do artigo · p. 19 Conselho Académico exarada na Resolução n.º 35/CA/2012, de 7 de Novembro, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 19 É aprovado o currículo do Curso de Licenciatura em Gestão
Texto do artigo · p. 19 Hoteleira. A presente deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pelo Conselho Universitário, no dia 20 de Dezembro de
Texto do artigo · p. 19 2012, na Sala dos Actos Grandes. O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
Texto do artigo · p. 19 Deliberação n.º 77/CUN/2012
Texto do artigo · p. 19 Reunido na sua terceira sessão ordinária, nos dias 20 e 21 de Dezembro de 2012, o Conselho Universitário apreciou a proposta de currículo do Curso de Licenciatura em Agro-Negócios, submetida pela Escola Superior de Negócios e Empreendedorismo de Chibuto da Universidade Eduardo Mondlane, e constatou que nela se encontram definidos, inseridos e devidamente fundamentados e interligados:
Texto do artigo · p. 19 – as estratégias de ensino – aprendizagem; – o objectivo do curso; – as competências específicas e genéricas; – as condições de admissão; – o perfil profissional e ocupacional do graduado; – a estrutura e a duração do curso; – a metodologia de avaliação; – as formas de culminação de estudos; – o plano de estudos, a distribuição de créditos, a tabela de precedências, e os programas temáticos das disciplinas do curso; – a adequação do curso às exigências do país.
Texto do artigo · p. 19 Nesta conformidade, ao abrigo da alínea c) do n.° 2 do artigo 18 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto
Texto do artigo · p. 19 Conselho Académico exarada na Resolução n.º 45/CA/2012, de 5, de Dezembro o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 19 É aprovado o currículo do Curso de Licenciatura em Agro-
Texto do artigo · p. 19 Negócios. A presente deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pelo Conselho Universitário, no dia 20 de Dezembro
Texto do artigo · p. 19 de 2012, na Sala dos Actos Grandes. O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
Texto do artigo · p. 19 Deliberação n.º 78/CUN/2012
Texto do artigo · p. 19 Reunido na sua terceira sessão ordinária, nos dias 20 e 21 de Dezembro de 2012, o Conselho Universitário apreciou a proposta de currículo do Curso de Licenciatura em Finanças, submetida pela Escola Superior de Negócios e Empreendedorismo de Chibuto da Universidade Eduardo Mondlane, e constatou que nela se encontram definidos, inseridos e devidamente fundamentados e interligados:
Texto do artigo · p. 19 – as estratégias de ensino – aprendizagem; – o objectivo do curso; – as competências específicas e genéricas; – as condições de admissão; – o perfil profissional e ocupacional do graduado; – a estrutura e a duração do curso; – a metodologia de avaliação; – as formas de culminação de estudos; – o plano de estudos, a distribuição de créditos, a tabela de precedências, e os programas temáticos das disciplinas do curso; – a adequação do curso às exigências do país.
Texto do artigo · p. 19 Nesta conformidade, ao abrigo da alínea c) do n.° 2 do artigo 18 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.° 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, sob proposta do Conselho Académico exarada na Resolução n.º 45/CA/2012, de 5 de Dezembro o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 19 É aprovado o currículo do Curso de Licenciatura em Finanças. A presente deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pelo Conselho Universitário, no dia 20 de Dezembro
Texto do artigo · p. 19 de 2012, na Sala dos Actos Grandes. O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
Texto do artigo · p. 19 Deliberação n.º 79/CUN/2012
Texto do artigo · p. 19 Reunido na sua terceira sessão ordinária, nos dias 20 e 21 de Dezembro de 2012, o Conselho Universitário apreciou a proposta de currículo do Curso de Licenciatura em Agricultura Comercial, submetida pela Escola Superior de Negócios e Empreendedorismo de Chibuto da Universidade Eduardo Mondlane, e constatou que nela se encontram definidos, inseridos e devidamente fundamentados e interligados:
Texto do artigo · p. 19 – as estratégias de ensino – aprendizagem; – o objectivo do curso; – as competências específicas e genéricas; – as condições de admissão; – o perfil profissional e ocupacional do graduado; – a estrutura e a duração do curso; – a metodologia de avaliação; – as formas de culminação de estudos;
Texto do artigo · p. 20 – o plano de estudos, a distribuição de créditos, a tabela de precedências, e os programas temáticos das disciplinas do curso; – a adequação do curso às exigências do país.
Texto do artigo · p. 20 Nesta conformidade, ao abrigo da alínea c) do n.° 2 do artigo 18 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.° 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, sob proposta do Conselho Académico exarada na Resolução n.º 45/CA/2012, de 5 de Dezembro o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 20 É aprovado o currículo do Curso de Licenciatura em Agricultura
Texto do artigo · p. 20 Comercial. A presente deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pelo Conselho Universitário, no dia 20 de Dezembro
Texto do artigo · p. 20 de 2012, na Sala dos Actos Grandes. O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
Texto do artigo · p. 20 Deliberação n.º 80/CUN/2012
Texto do artigo · p. 20 Reunido na sua terceira sessão ordinária, nos dias 20 e 21 de Dezembro de 2012, o Conselho Universitário apreciou a proposta de Adenda ao currículo do Curso de Mestrado em Saúde Pública, submetida pela Faculdade de Medicina da Universidade Eduardo Mondlane, e constatou que nela se encontram definidos, inseridos e devidamente fundamentados e interligados:
Texto do artigo · p. 20 – as estratégias de ensino – aprendizagem; – o objectivo do curso; – as competências específicas e genéricas; – as condições de admissão; – o perfil profissional e ocupacional do graduado; – a estrutura e a duração do curso; – a metodologia de avaliação; – as formas de culminação de estudos; – o plano de estudos, a distribuição de créditos, a tabela de precedências, e os programas temáticos das disciplinas do curso; – a adequação do curso às exigências do país.
Texto do artigo · p. 20 Nesta conformidade, ao abrigo da alínea c) do n.° 2 do artigo 18 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.° 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, sob proposta do Conselho Académico exarada na Resolução n.º 29/CA/2012, de 6 de Novembro, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 20 É aprovado o currículo do Curso de Mestrado em Saúde Pública. A presente deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pelo Conselho Universitário, no dia 20 de Dezembro
Texto do artigo · p. 20 de 2012, na Sala dos Actos Grandes. O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
Texto do artigo · p. 20 Deliberação n.º 81/CUN/2012
Texto do artigo · p. 20 Reunido na sua terceira sessão ordinária, nos dias 20 e 21 de Dezembro de 2012, o Conselho Universitário apreciou a proposta de currículo do Curso de Mestrado em Gestão de Recursos Minerais, submetida pelo Departamento de Geologia da Faculdade de Ciências da Universidade Eduardo Mondlane, e constatou que nela se encontram definidos, inseridos e devidamente fundamentados e interligados:
Texto do artigo · p. 20 – as estratégias de ensino – aprendizagem; – o objectivo do curso; – as competências específicas e genéricas;
Texto do artigo · p. 20 – as condições de admissão; – o perfil profissional e ocupacional do graduado; – a estrutura e a duração do curso; – a metodologia de avaliação; – as formas de culminação de estudos; – o plano de estudos, a distribuição de créditos, a tabela de precedências, e os programas temáticos das disciplinas do curso; – a adequação do curso às exigências do país.
Texto do artigo · p. 20 Nesta conformidade, ao abrigo da alínea c) do n.° 2 do artigo 18 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.° 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, sob proposta do Conselho Académico exarada na Resolução n.º 30/CA/2012, de 6 de Novembro, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 20 É aprovado o currículo do Curso de Mestrado em Gestão de Recursos
Texto do artigo · p. 20 Minerais. A presente deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pelo Conselho Universitário, no dia 20 de Dezembro
Texto do artigo · p. 20 de 2012, na Sala dos Actos Grandes. O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
Texto do artigo · p. 20 Deliberação n.º 82/CUN/2012
Texto do artigo · p. 20 Reunido na sua terceira sessão ordinária, nos dias 20 e 21 de Dezembro de 2012, o Conselho Universitário apreciou a proposta de currículo do Curso de Mestrado em Tecnologia e Utilização de Madeira, submetida pela Faculdade de Agronomia e Engenharia Florestal em colaboração com a Faculdade de Engenharia da Universidade Eduardo Mondlane, e constatou que nela se encontram definidos, inseridos e devidamente fundamentados e interligados:
Texto do artigo · p. 20 – as estratégias de ensino – aprendizagem; – o objectivo do curso; – as competências específicas e genéricas; – as condições de admissão; – o perfil profissional e ocupacional do graduado; – a estrutura e a duração do curso; – a metodologia de avaliação; – as formas de culminação de estudos; – o plano de estudos, a distribuição de créditos, a tabela de precedências, e os programas temáticos das disciplinas do curso; – a adequação do curso às exigências do país.
Texto do artigo · p. 20 Nesta conformidade, ao abrigo da alínea c) do n.° 2 do artigo 18 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.° 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, sob proposta do Conselho Académico exarada na Resolução n.º 34/CA/2012, de 6 de Novembro, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 20 É aprovado o currículo do Curso de Mestrado em Tecnologia
Texto do artigo · p. 20 e Utilização de Madeira. A presente deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pelo Conselho Universitário, no dia 20 de Dezembro
Texto do artigo · p. 20 de 2012, na Sala dos Actos Grandes. O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
Texto do artigo · p. 20 Deliberação n.º 83/CUN/2012
Texto do artigo · p. 20 Reunido na sua terceira sessão ordinária, nos dias 20 e 21 de Dezembro de 2012, o Conselho Universitário apreciou a proposta de currículo do Curso de Mestrado em Planeamento e Gestão de Assentamentos
Texto do artigo · p. 21 Informais, submetida pela Faculdade de Arquitectura e Planeamento Físico da Universidade Eduardo Mondlane, e constatou que nela se encontram definidos, inseridos e devidamente fundamentados e interligados:
Texto do artigo · p. 21 – as estratégias de ensino – aprendizagem; – o objectivo do curso; – as competências específicas e genéricas; – as condições de admissão; – o perfil profissional e ocupacional do graduado; – a estrutura e a duração do curso; – a metodologia de avaliação; – as formas de culminação de estudos; – o plano de estudos, a distribuição de créditos, a tabela de precedências, e os programas temáticos das disciplinas do curso; – a adequação do curso às exigências do país.
Texto do artigo · p. 21 Nesta conformidade, ao abrigo da alínea c) do n.° 2 do artigo 18 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.° 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, sob proposta do
Texto do artigo · p. 21 Conselho Académico exarada na Resolução n.º 36/CA/2012, de 6 de Novembro, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 21 É aprovado o currículo do Curso de Mestrado em Planeamento
Texto do artigo · p. 21 e Gestão de Assentamentos Informais. A presente deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pelo Conselho Universitário, no dia 20 de Dezembro
Texto do artigo · p. 21 de 2012, na Sala dos Actos Grandes. O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
Texto do artigo · p. 21 Deliberação n.º 84/CUN/2012
Texto do artigo · p. 21 Reunido na sua terceira sessão ordinária, nos dias 20 e 21 de Dezembro de 2012, o Conselho Universitário apreciou a proposta do Programa de Preparação para o Mestrado em Engenharia de Petróleo, submetida pela Faculdade de Engenharia da Universidade Eduardo Mondlane, e constatou que nela se encontram definidos, inseridos e devidamente fundamentados e interligados:
Texto do artigo · p. 21 – as estratégias de ensino – aprendizagem; – o objectivo do curso; – as competências específicas e genéricas; – as condições de admissão; – o perfil profissional e ocupacional do graduado; – a estrutura e a duração do curso; – a metodologia de avaliação; – as formas de culminação de estudos; – o plano de estudos, a distribuição de créditos, a tabela de precedências, e os programas temáticos das disciplinas do curso; – a adequação do curso às exigências do país.
Texto do artigo · p. 21 Nesta conformidade, ao abrigo da alínea c) do n.° 2 do artigo 18 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.° 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, sob proposta do Conselho Académico exarada na Resolução n.º 33/CA/2012, de 7 de Novembro, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 21 É aprovado o Programa de Preparação para o Mestrado em
Texto do artigo · p. 21 Engenharia de Petróleo. A presente deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pelo Conselho Universitário, no dia 20 de Dezembro
Texto do artigo · p. 21 de 2012, na Sala dos Actos Grandes. O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
Texto do artigo · p. 21 Deliberação n.º 85/CUN/2012
Texto do artigo · p. 21 Reunido na sua terceira sessão ordinária, nos dias 20 e 21 de Dezembro de 2012, o Conselho Universitário apreciou a proposta de currículo do Curso de Especialização em Segurança noTrabalho, submetida pela Faculdade de Engenharia da Universidade Eduardo Mondlane, e constatou que nela se encontram definidos, inseridos e devidamente fundamentados e interligados:
Texto do artigo · p. 21 – as estratégias de ensino – aprendizagem; – o objectivo do curso; – as competências específicas e genéricas; – as condições de admissão; – o perfil profissional e ocupacional do graduado; – a estrutura e a duração do curso; – a metodologia de avaliação; – as formas de culminação de estudos; – o plano de estudos, a distribuição de créditos, a tabela de precedências, e os programas temáticos das disciplinas do curso; – a adequação do curso às exigências do país.
Texto do artigo · p. 21 Nesta conformidade, ao abrigo da alínea c) do n.° 2 do artigo 18 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.° 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, sob proposta do Conselho Académico exarada na Resolução n.º 32/CA/2012, de 7 de Novembro, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 21 É aprovado o currículo do Curso de Especialização em Segurança
Texto do artigo · p. 21 no Trabalho. A presente deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pelo Conselho Universitário, no dia 20 de Dezembro
Texto do artigo · p. 21 de 2012, na Sala dos Actos Grandes. O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
Texto do artigo · p. 21 Deliberação n.º 86/CUN/2012
Texto do artigo · p. 21 Reunido na sua terceira sessão ordinária, nos dias 20 e 21 de Dezembro de 2012, o Conselho Universitário apreciou a proposta de currículo do Curso de Mestrado em Tecnologia de Alimentos, submetida pelo Departamento de Engenharia Química da Faculdade de Engenharia da Universidade Eduardo Mondlane, e constatou que nela se encontram definidos, inseridos e devidamente fundamentados e interligados:
Texto do artigo · p. 21 – as estratégias de ensino – aprendizagem; – o objectivo do curso; – as competências específicas e genéricas; – as condições de admissão; – o perfil profissional e ocupacional do graduado; – a estrutura e a duração do curso; – a metodologia de avaliação; – as formas de culminação de estudos; – o plano de estudos, a distribuição de créditos, a tabela de
Texto do artigo · p. 21 precedências, e os programas temáticos das disciplinas do curso;
Texto do artigo · p. 21 – a adequação do curso às exigências do país.
Texto do artigo · p. 21 Nesta conformidade, ao abrigo da alínea c) do n.° 2 do artigo 18 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.° 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, sob proposta do Conselho Académico exarada na Resolução n.º 31/CA/2012, de 7 de Novembro, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 21 É aprovado o currículo de Mestrado em Tecnologia de Alimentos. A presente deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pelo Conselho Universitário, no dia 20 de Dezembro
Texto do artigo · p. 21 de 2012, na Sala dos Actos Grandes. O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
Texto do artigo · p. 22 Universidade Pedagógica
Texto do artigo · p. 22 Delegação da Beira
Texto do artigo · p. 22 Aviso Lista classificativa para a progressão na carreira (Resolução n.º 12/2001, de 26 de Dezembro) Carreira de docente universitário, categoria de professor auxiliar, do escalão 2 para 3:
Texto do artigo · p. 22 N.º de ordem Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. académica Form. não formal Média classif. serviço Total Adm. púb. Carreira Escalão 1 Evaristo Domingos Uaila 25 35 20 75 0 150 305
N.º de ordemNomePontuação
Tempo de serviçoHab. académicaForm. não formalMédia classif. serviçoTotal
Adm. púb.CarreiraEscalão
1Evaristo Domingos Uaila253520750150305
Texto do artigo · p. 22 Carreira de auxiliar, categoria de servente, classe U, do escalão 8 para 9:
Texto do artigo · p. 22 N.º de ordem Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. académica Form. não formal Média classif. serviço Total Adm. púb. Carreira Escalão 1 Dulce Robate Vasco 25 50 20 10 0 70 175
N.º de ordemNomePontuação
Tempo de serviçoHab. académicaForm. não formalMédia classif. serviçoTotal
Adm. púb.CarreiraEscalão
1Dulce Robate Vasco25502010070175
Texto do artigo · p. 22 Carreira de assistente universitário, categoria de assistente, do escalão 2 para 3: Carreira de assistente universitário, categoria de assistente, do escalão 3 para 4:
Texto do artigo · p. 22 N.º de ordem Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. académica Form. não formal Média classif. serviço Total Adm. púb. Carreira Escalão 1 Tureva Etrez Cossai Vurande 20 50 20 50 0 70 210 2 Laurinda Guizado Malunguissa Chicapula 20 50 20 50 0 70 210
N.º de ordemNomePontuação
Tempo de serviçoHab. académicaForm. não formalMédia classif. serviçoTotal
Adm. púb.CarreiraEscalão
1Tureva Etrez Cossai Vurande20502050070210
2Laurinda Guizado Malunguissa Chicapula20502050070210
Texto do artigo · p. 22 N.º de ordem Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. académica Form. não formal Média classif. serviço Total Adm. púb. Carreira Escalão 1 Noé Marimbique 25 50 20 50 0 150 295 2 Vasco Tamele 20 50 20 50 0 150 290 3 Rui Muchaiabande 20 50 20 50 0 150 290 4 Carlos Francisco Mário Carlos 20 35 20 50 0 150 275 5 Gildo Luís Bulafo 25 50 20 50 0 70 215 6 Fátima Julião dos Santos Batalhão 25 50 20 50 0 70 215 7 Alfiado Victorino 20 50 20 50 0 70 210 8 Garcia Carlos da Silva Retxua 25 35 20 50 0 70 200
N.º de ordemNomePontuação
Tempo de serviçoHab. académicaForm. não formalMédia classif. serviçoTotal
Adm. púb.CarreiraEscalão
1Noé Marimbique255020500150295
2Vasco Tamele205020500150290
3Rui Muchaiabande205020500150290
4Carlos Francisco Mário Carlos203520500150275
5Gildo Luís Bulafo25502050070215
6Fátima Julião dos Santos Batalhão25502050070215
7Alfiado Victorino20502050070210
8Garcia Carlos da Silva Retxua25352050070200
Texto do artigo · p. 22 Carreira de operário, categoria de electrecista, classe U, do escalão 3 para 4:
Texto do artigo · p. 22 N.º de ordem Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. académica Form. não formal Média classif. serviço Total Adm. púb. Carreira Escalão 1 Carlitos Damião 25 50 50 10 0 70 205
N.º de ordemNomePontuação
Tempo de serviçoHab. académicaForm. não formalMédia classif. serviçoTotal
Adm. púb.CarreiraEscalão
1Carlitos Damião25505010070205
Texto do artigo · p. 23 Carreira de agente de serviço, categoria de guarda, classe U, do escalão 10 para 11:
Texto do artigo · p. 23 N.º de ordem Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. académica Form. não formal Média classif. serviço Total Adm. púb. Carreira Escalão 1 Manuel Cuecueiro 25 50 20 10 0 70 175
N.º de ordemNomePontuação
Tempo de serviçoHab. académicaForm. não formalMédia classif. serviçoTotal
Adm. púb.CarreiraEscalão
1Manuel Cuecueiro25502010070175
Texto do artigo · p. 23 Carreira de agente de serviço, categoria de professor auxiliar, do escalão 1 para 2:
Texto do artigo · p. 23 N.º de ordem Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. académica Form. não formal Média classif. serviço Total Adm. púb. Carreira Escalão 1 Gerre Zebadias Samo Sithole 25 35 50 75 0 150 335 2 Marcelino Caetano Luís 25 35 50 75 0 150 335 3 António Inácio Comando Suluda 25 15 20 75 0 70 205
N.º de ordemNomePontuação
Tempo de serviçoHab. académicaForm. não formalMédia classif. serviçoTotal
Adm. púb.CarreiraEscalão
1Gerre Zebadias Samo Sithole253550750150335
2Marcelino Caetano Luís253550750150335
3António Inácio Comando Suluda25152075070205
Texto do artigo · p. 23 Carreira de auxiliar administrativo, categoria de condutor de veículos pesados, classe U, do escalão 10 para 11:
Texto do artigo · p. 23 N.º de ordem Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. académica Form. não formal Média classif. serviço Total Adm. púb. Carreira Escalão 1 Jerónimo António 25 50 20 10 0 70 175
N.º de ordemNomePontuação
Tempo de serviçoHab. académicaForm. não formalMédia classif. serviçoTotal
Adm. púb.CarreiraEscalão
1Jerónimo António25502010070175
Texto do artigo · p. 23 Carreira de auxiliar, categoria de servente, classe U, do escalão 4 para 5:
Texto do artigo · p. 23 N.º de ordem Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. académica Form. não formal Média classif. serviço Total Adm. púb. Carreira Escalão 1 Manuel Mairosse 20 50 20 10 0 70 170
N.º de ordemNomePontuação
Tempo de serviçoHab. académicaForm. não formalMédia classif. serviçoTotal
Adm. púb.CarreiraEscalão
1Manuel Mairosse20502010070170
Texto do artigo · p. 23 Carreira de auxiliar administrativo, categoria de condutor de veículos pesados, classe U, do escalão 12 para 13:
Texto do artigo · p. 23 N.º de ordem Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. académica Form. não formal Média classif. serviço Total Adm. púb. Carreira Escalão 1 Inácio António Estajo 25 50 20 10 0 150 255
N.º de ordemNomePontuação
Tempo de serviçoHab. académicaForm. não formalMédia classif. serviçoTotal
Adm. púb.CarreiraEscalão
1Inácio António Estajo255020100150255
Texto do artigo · p. 23 Carreira de agente de serviço, categoria de guarda, classe U, do escalão 5 para 6:
Texto do artigo · p. 23 N.º de ordem Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. académica Form. não formal Média classif. serviço Total Adm. púb. Carreira Escalão 1 Abel Sabudo João Domingos Sifa 25 50 20 10 0 70 175
N.º de ordemNomePontuação
Tempo de serviçoHab. académicaForm. não formalMédia classif. serviçoTotal
Adm. púb.CarreiraEscalão
1Abel Sabudo João Domingos Sifa25502010070175
Texto do artigo · p. 23 Carreira de assistente universitário, categoria de assistente, do escalão 1 para 2:
Texto do artigo · p. 23 N.º de ordem Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. Académica Form. Não Formal Média Classif. Serviço Total Adm. Púb. Carreira Escalão 1 José Arão 25 35 20 50 0 150 280 2 Evaristo Raice Vicente 25 35 20 50 0 150 280 3 Carla Maria Gonçalves de Melo Karagianis 25 35 20 50 0 150 280
N.º de ordemNomePontuação
Tempo de serviçoHab. AcadémicaForm. Não FormalMédia Classif. ServiçoTotal
Adm. Púb.CarreiraEscalão
1José Arão253520500150280
2Evaristo Raice Vicente253520500150280
3Carla Maria Gonçalves de Melo Karagianis253520500150280
Texto do artigo · p. 24 N.º de ordem Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. académica Form. não formal Média classif. serviço Total Adm. púb. Carreira Escalão 4 Ana Daílda Felizardo 20 35 20 50 0 150 275 5 Albertina Amélia Alberto Nhavoto 20 35 20 50 0 150 275 6 Pedro Madeira Guiliche 20 35 20 50 0 150 275 7 Cristôväo Xavier da Costa Roia 20 15 20 50 0 150 255 8 Margarida Laura Gulane 20 50 20 50 0 70 210 9 Zacarias Mendes Magibire 25 35 20 50 0 70 200 10 Pedro Abudremane Sumila 20 35 20 50 0 70 195 11 Sónia Sara Cumbe 20 35 20 50 0 70 195 12 Augusto Fazenda 20 35 20 50 0 70 195 13 Luís Remígio Custódio 20 35 20 50 0 70 195 14 Paulo Diniz 20 35 20 50 0 70 195 15 Luísa Mário Barros André Sumana 20 35 20 50 0 70 195 16 António Jorge Cardoso 20 35 20 50 0 70 195
N.º de ordemNomePontuação
Tempo de serviçoHab. académicaForm. não formalMédia classif. serviçoTotal
Adm. púb.CarreiraEscalão
4Ana Daílda Felizardo203520500150275
5Albertina Amélia Alberto Nhavoto203520500150275
6Pedro Madeira Guiliche203520500150275
7Cristôväo Xavier da Costa Roia201520500150255
8Margarida Laura Gulane20502050070210
9Zacarias Mendes Magibire25352050070200
10Pedro Abudremane Sumila20352050070195
11Sónia Sara Cumbe20352050070195
12Augusto Fazenda20352050070195
13Luís Remígio Custódio20352050070195
14Paulo Diniz20352050070195
15Luísa Mário Barros André Sumana20352050070195
16António Jorge Cardoso20352050070195
Texto do artigo · p. 24 Beira, 7 de Novembro de 2012. — O Chefe do Departamento, Dr. Dinis Abrão Canda.
Texto do artigo · p. 24 Preço 36,36
Texto do artigo · p. 24 IMPRENSANACIONALDE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 14: 5. Hélder Minó Fernando Alfaiate ............................................... 12
  2. Texto do artigo, página 14: 6. Narcisa Jequessene João .......................................................... 12
  3. Texto do artigo, página 14: 7. Maneca Jolinho Maibeque ....................................................... 12
  4. Texto do artigo, página 14: 8. Luís Joãozinho Luís Chale ....................................................... 12
  5. Texto do artigo, página 14: 9. Rafique Maneca Toalha ........................................................... 12
  6. Texto do artigo, página 14: 10. Ditimo Manejo Paquete ........................................................... 12
  7. Texto do artigo, página 14: 11. Balbino de A. Jaime Sainete .................................................... 12
  8. Texto do artigo, página 14: 12. Sandra Sipriano Canama .......................................................... 11
  9. Texto do artigo, página 14: 13. Manuela Castro João ................................................................ 11
  10. Texto do artigo, página 14: 14. Rosalina Jone ........................................................................... 11 Carreira de auxiliar administrativo:
  11. Texto do artigo, página 14: Aprovados:
  12. Texto do artigo, página 14: 1. Joana Andissene Gaute ............................................................ 16
  13. Texto do artigo, página 14: 2. Hélder Rodrigues Mortalha Camunga ..................................... 15
  14. Texto do artigo, página 14: 3. Helda Pinto B. Camba .............................................................. 15
  15. Texto do artigo, página 14: 4. Genito Raimundo Ginó ............................................................ 14
  16. Texto do artigo, página 14: 5. António Máquina Adamo ......................................................... 13
  17. Texto do artigo, página 14: 6. Ancha Matias Uaine ................................................................. 12,5
  18. Texto do artigo, página 14: 7. Afonso Correia Alface ............................................................. 12
  19. Texto do artigo, página 14: 8. António Gonçalves Micicano ................................................... 12
  20. Texto do artigo, página 14: 9. Leonete Rafael Jamal ............................................................... 12
  21. Texto do artigo, página 14: 10. Virgínia Basílio Amanze .......................................................... 12
  22. Texto do artigo, página 14: 11. Safuri Guinário D. Sábado ....................................................... 12
  23. Texto do artigo, página 14: 12. Manuel Francisco ..................................................................... 12
  24. Texto do artigo, página 14: 13. Silêncio Cliofas Miguel ........................................................... 12
  25. Texto do artigo, página 14: 14. Manuela Castro João ................................................................ 12
  26. Texto do artigo, página 14: 15. Wilson Feniasse David Gome .................................................. 12
  27. Texto do artigo, página 14: 16. Paulino Luciano Magaissa ....................................................... 12
  28. Texto do artigo, página 14: 17. Mangelicão José Eduardo ........................................................ 12
  29. Texto do artigo, página 14: 18. Isabel Manuel Cardoso ............................................................ 11
  30. Texto do artigo, página 14: 19. Boroma Maneca Toalha ........................................................... 11
  31. Texto do artigo, página 14: 20. Sulaia Marcos Cristo ................................................................ 11
  32. Texto do artigo, página 14: 21. Tichaca Esteves Chaima .......................................................... 11
  33. Texto do artigo, página 14: 22. Paulino Luciano Magaissa ....................................................... 11
  34. Texto do artigo, página 14: 23. Dério José Mangriel ................................................................. 11 Carreira de auxiliar:
  35. Texto do artigo, página 14: Aprovados:
  36. Texto do artigo, página 14: 1. Osvaldo Mário Tenente ............................................................ 15
  37. Texto do artigo, página 14: 2. Gertrude Razão António .......................................................... 12
  38. Texto do artigo, página 14: Valores
  39. Texto do artigo, página 14: Manuel Mofate Chale ....................................................................... 12 Juma Alberto Sozinho ....................................................................... 12 Jurde Domingos Primeiro ................................................................. 12 Milton Domingos Gabriel ................................................................. 12 João Ernesto Patissone João Margem ............................................... 12 Isaías Alberto Maibeque ................................................................... 12 Michel João Chaleca ......................................................................... 12 Hilário Albano Massamba ................................................................ 12 Gonçalves José Manuel ..................................................................... 12 Américo Marcos Januário ................................................................. 12 Abel Paulo Quirabo ........................................................................... 12 Ana Maria Gonçalves ....................................................................... 12 Nelinho Cliofas Miguel ..................................................................... 12 Armando Lingue Conforme .............................................................. 12 Castro Leonardo Jequessene ............................................................. 12 Leonete Santos Cuzondia .................................................................. 12 Sérgio Mário Chaleca ....................................................................... 12 Domingas Almeiro Vasco ................................................................. 12 Elídio Augusto Conselho .................................................................. 12 Domingas Almineiro Vasco .............................................................. 12 Mangelicão José Eduardo ................................................................. 12 Noriano Alberto Joia ......................................................................... 12 Raso Epulane Djissi .......................................................................... 12 Virgínia Basílio Amanze ................................................................... 12 Obeti Juliano António ....................................................................... 11 Albino Eduardo Monteiro ................................................................. 11 Jaime Roque Magunçalinha .............................................................. 11 Jaime Alberto Fungulane .................................................................. 11 Eliseu Costumes Zidoro .................................................................... 11 Cândido Samuel Fungulane .............................................................. 11 Elídio Fabião Jantar .......................................................................... 11 Maria de Rosário Marge ................................................................... 11 António Máquina Adamo ................................................................. 11 Jurde Domingos Primeiro ................................................................. 11 Albertino Paulo Quirabo ................................................................... 11 João Ernesto Patissone ...................................................................... 11
  40. Texto do artigo, página 14: Tete, 12 de Setembro de 2011. — O Presidente do Júri, César de Carvalho.
  41. Texto do artigo, página 14: Instituto Superior de Ciências de Saúde (ISCISA)
  42. Texto do artigo, página 14: Aviso
  43. Texto do artigo, página 14: Nos termos do n.º 4 do artigo 69 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, publica-se a lista de classificação final dos concorrentes ao concurso de ingresso à carreira de técnico superior N1, do quadro de pessoal do Instituto Superior de Ciências de Saúde, a que se refere o aviso publicado no dia 28 de Janeiro de 2013, devidamente homologada por despacho de 30 de Abril do mesmo ano, do director-geral do ISCISA:
  44. Texto do artigo, página 14: Carreira de técnico superior N1: Aprovados:
  45. Texto do artigo, página 14: 1. Aurélio Isaías António Manjate.
  46. Texto do artigo, página 14: 2. Percina António Djamba.
  47. Texto do artigo, página 14: Reprovado: Délcio Alexandre Mucavele - a).
  48. Texto do artigo, página 14: a) Faltou à entrevista.
  49. Texto do artigo, página 14: Maputo, 30 de Abril de 2013. — O Director Administrativo, Ilegível.
  50. Texto do artigo, página 14: Instituto Superior de Artes e Cultura (ISARC)
  51. Texto do artigo, página 14: Avisos
  52. Texto do artigo, página 14: Nos termos do artigo 27 do Diploma Ministerial n.º 61/2000, de 5 de Julho, publica-se a lista provisória dos resultados da prova escrita realizada para o ingresso na carreira de auxiliar administrativo, do quadro de pessoal do Instituto Superior de Artes e Cultura, a que se
  53. Texto do artigo, página 15: refere o aviso publicado no jornal Notícias, edição de 21 de Janeiro de 2013, devidamente homologada por despacho de 25 de Abril de 2013, do Director-Geral:
  54. Texto do artigo, página 15: Carreira de auxiliar administrativo: Aprovados: Valores
  55. Texto do artigo, página 15: 1.º Ivone Vasco .............................................................................19,5 2.º Iláudia João Mutemba...............................................................19,00 3.º Valdo Mário Singa ....................................................................18,00 4.º Amélia Cristiano Gomes...........................................................15,5 5.º Julião Raúl Moisés ....................................................................14,5 6.º Rafael Vicente Langa Júnior ....................................................14,5 7.º Júlio Edondo Nhamuedo...........................................................13,5 8.º Delfina Diogo Sio .....................................................................13,5 9.º Jorge Filipe Manhice ................................................................12,5 Faltaram à prova escrita:
  56. Texto do artigo, página 15: 1.º Mércia José Mondlane. 2.º Zeferino Sidónio Nhaca. 3.º Zura Rodriguês Magaia. 4.º Angélica Alberto Mondlane. 5.º Félix Bata. 6.º Silvano Jeremias Macamo Júnior. 7.º Almirante Eduardo Nguenha. 8.º Amélia Lino Manjate. 9.º Azaldo Aurélio Mabjaia. A Presidente do Júri, Luísa Manuel Espada.
  57. Texto do artigo, página 15: Nos termos do artigo 27 do Diploma Ministerial n.º 61/2000, de 5 de Julho, publica-se a lista provisória dos resultados da prova escrita realizada para o ingresso na carreira de agente técnico, do quadro de pessoal do Instituto Superior de Artes e Cultura, a que se refere o aviso publicado no jornal Notícias, edição de 21 de Janeiro de 2013, devidamente homologada por despacho de 25 de Abril de 2013, do Director-Geral:
  58. Texto do artigo, página 15: Carreira de agente técnico:
  59. Texto do artigo, página 15: Aprovado: Valores Albino Anselmo Mabunda ............................................................12,00
  60. Texto do artigo, página 15: Reprovado: Vasco José Mundo ........................................................................4,5
  61. Texto do artigo, página 15: Faltou à entrevista: Amândio Samuel Zibia.
  62. Texto do artigo, página 15: A Presidente do Júri, Luísa Manuel Espada.
  63. Texto do artigo, página 15: Nos termos do artigo 27 do Diploma Ministerial n.º 61/2000, de 5 de Julho, publica-se a lista provisória dos resultados da prova escrita realizada para o ingresso na carreira de agente de serviço, do quadro de pessoal do Instituto Superior de Artes e Cultura, a que se refere o aviso publicado no jornal Notícias, edição de 21 de Janeiro de 2013, devidamente homologada por despacho de 25 de Abril de 2013, do Director-Geral:
  64. Texto do artigo, página 15: Carreira de agente de serviço: Aprovados: Valores
  65. Texto do artigo, página 15: 1.º Carla Manuel Muando .............................................................16,0 2.º Francisca Afonso Maculule ......................................................15,5 3.º Onécio José Cossa ....................................................................14,0 4.º Nélia Joana Tamele .................................................................13,0 Faltaram à entrevista:
  66. Texto do artigo, página 15: 1.º Amélia Lino Manjate. 2.º Albertina Carlos Sorte. 3.º Aida Linda Paulo Sitoe. 4.º Octávia Fernando Sorte. O Presidente do Júri, Aníbal Ernesto Sando.
  67. Texto do artigo, página 15: Nos termos do artigo 27 do Diploma Ministerial n.º 61/2000, de 5 de Julho, publica-se a lista provisória dos resultados da prova escrita realizada para o ingresso na carreira de operário, do quadro de pessoal do Instituto Superior de Artes e Cultura, a que se refere o aviso publicado no jornal Notícias, edição de 21 de Janeiro de 2013, devidamente homologada por despacho de 25 de Abril de 2013, do Director-Geral:
  68. Texto do artigo, página 15: Carreira de operário: Aprovados: Valores
  69. Texto do artigo, página 15: 1.º Gamito Felismino Nhagumbe ................................................. 19,5 2.º Marcelo Rungo Macauze ........................................................ 19,0 3.º António Francisco Tembe ....................................................... 18,5 4.º Edna Lindo Cumbane ............................................................. 18,0 5.º Ana André de Carvalho ......................................................... 17,5 6.º Sidália Marcos Chilaule .......................................................... 17,0 7.º Pedro Alberto Cumbula .......................................................... 16,0 8.º Aldo António Libisse .............................................................. 15,5 9.º Elísio Zacarias Saene .............................................................. 13,0 10.º Abrão Américo Cuna .............................................................. 10,5 11.º Manuel André Simbine ........................................................... 9,5
  70. Texto do artigo, página 15: Reprovadas:
  71. Texto do artigo, página 15: Orlanda Sebastião Mazivila ........................................................... 5,5 Angelina Marçal Vinte................................................................... 0,0
  72. Texto do artigo, página 15: Faltaram à entrevista: Fernando Augusto Calanguia. Gracindo Milton Macave.
  73. Texto do artigo, página 15: O Presidente do Júri, Aníbal Ernesto Sando.
  74. Texto do artigo, página 15: Universidade Eduardo Mondlane
  75. Texto do artigo, página 15: Conselho Universitário
  76. Texto do artigo, página 15: Deliberações
  77. Texto do artigo, página 15: Deliberação n.º 64/CUN/2012
  78. Texto do artigo, página 15: Reunido na sua Primeira Sessão Extraordinária no dia 29 de Novembro de 2012, o Conselho Universitário apreciou o Relatório de Actividades e Financeiro de 2011 da Universidade Eduardo Mondlane, bem como os relatórios de auditoria às demonstrações financeiras referentes aos fundos recebidos pela Universidade Eduardo Mondlane, através do Orçamento do Estado e do Fundo Sueco, tendo apreciado a forma clara e objectiva como foram apresentadas as actividades e a utilização dos recursos financeiros postos à disposição da instituição.
  79. Texto do artigo, página 15: Assim, ao abrigo da alínea e) do n.° 1 do artigo 18 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane aprovados pelo Decreto n.° 12/95 de 25 de Abril do Conselho de Ministros, o Conselho Universitário delibera:
  80. Texto do artigo, página 15: Único:
  81. Texto do artigo, página 15: É aprovado o Relatório de Actividades e Financeiro de 2011 da Universidade Eduardo Mondlane, referente ao ano económico de dois mil e onze, fazendo parte integrante da presente deliberação, que entra imediatamente em vigor.
  82. Texto do artigo, página 15: Deliberado na Sala dos Actos Grandes no dia 29 de Novembro de 2012.
  83. Texto do artigo, página 15: O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
  84. Texto do artigo, página 15: Deliberação n.º 65/CUN/2012
  85. Texto do artigo, página 15: Reunido na sua Primeira Sessão Extraordinária no dia 29 de Novembro de 2012, o Conselho Universitário apreciou e deliberou sobre a proposta de Criação do Centro de Estudos em Políticas e Programas
  86. Texto do artigo, página 16: Agro-Alimentares (CEPPAG), e do respectivo Regulamento, submetido pela Comissão constituída para o efeito através do despacho reitoral n.° 263/RT/2012, de 29 de Agosto.
  87. Texto do artigo, página 16: Da apreciação resultou que a proposta de criação é incontestavelmente nobre, legal, oportuna e adequada pois vem colmatar um vazio institucional no que concerne à existência de um organismo que trate especificamente de pesquisa em políticas e programas agro-alimentares e de desenvolvimento.
  88. Texto do artigo, página 16: Assim, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.° 2 do artigo 18 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane aprovados pelo Decreto n.° 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, o Conselho Universitário delibera:
  89. Texto do artigo, página 16: Único:
  90. Texto do artigo, página 16: É aprovada a Criação do Centro de Estudos em Políticas e Programas Agro-Alimentares, abreviadamente designado por CEPPAG e, o seu respectivo Regulamento, fazendo parte integrante da presente deliberação, que entra imediatamente em vigor.
  91. Texto do artigo, página 16: Deliberado na Sala dos Actos Grandes no dia 29 de Novembro de 2012.
  92. Texto do artigo, página 16: O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
  93. Texto do artigo, página 16: Deliberação n.º 66/CUN/2012
  94. Texto do artigo, página 16: Reunido na sua terceira sessão ordinária, nos dias 20 e 21 de Dezembro de 2012, o Conselho Universitário apreciou a proposta de currículo do Curso de Licenciatura em História, submetida pelo Departamento de História da Faculdade de Letras e Ciências Sociais da Universidade Eduardo Mondlane, e constatou que nela se encontram definidos, inseridos e devidamente fundamentados e interligados:
  95. Texto do artigo, página 16: – as estratégias de ensino – aprendizagem; – o objectivo do curso; – as competências específicas e genéricas; – as condições de admissão; – o perfil profissional e ocupacional do graduado; – a estrutura e a duração do curso; –a metodologia de avaliação; –as formas de culminação de estudos; – o plano de estudos, a distribuição de créditos, a tabela de precedências, e os programas temáticos das disciplinas do curso; – a adequação do curso às exigências do país.
  96. Texto do artigo, página 16: Nesta conformidade, ao abrigo da alínea c) do n.° 2 do artigo 18 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.° 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, sob proposta do Conselho Académico exarada na Resolução n.º 23/CA/2012, de 25 de Julho, o Conselho Universitário delibera:
  97. Texto do artigo, página 16: É aprovado o currículo do Curso de Licenciatura em História. A presente deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pelo Conselho Universitário, no dia 20 de Dezembro
  98. Texto do artigo, página 16: de 2012, na Sala dos Actos Grandes. O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
  99. Texto do artigo, página 16: Deliberação n.º 67/CUN/2012
  100. Texto do artigo, página 16: Reunido na sua terceira sessão ordinária, nos dias 20 e 21 de Dezembro de 2012, o Conselho Universitário apreciou a proposta de currículo do Curso de Licenciatura em Produção Agrícola, submetida
  101. Texto do artigo, página 16: pela Escola Superior de Desenvolvimento Rural de Vilankulo da Universidade Eduardo Mondlane, e constatou que nela se encontram definidos, inseridos e devidamente fundamentados e interligados:
  102. Texto do artigo, página 16: – as estratégias de ensino – aprendizagem; – o objectivo do curso; – as competências específicas e genéricas; – as condições de admissão; – o perfil profissional e ocupacional do graduado; – a estrutura e a duração do curso; – a metodologia de avaliação; – as formas de culminação de estudos; – o plano de estudos, a distribuição de créditos, a tabela de precedências, e os programas temáticos das disciplinas do curso; – a adequação do curso às exigências do país.
  103. Texto do artigo, página 16: Nesta conformidade, ao abrigo da alínea c) do n.° 2 do artigo 18 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.° 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, sob proposta do Conselho Académico exarada na Resolução n.º 22/CA/2012, de 25 de Julho, o Conselho Universitário delibera:
  104. Texto do artigo, página 16: É aprovado o currículo do Curso de Licenciatura em Produção
  105. Texto do artigo, página 16: Agrícola. A presente deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pelo Conselho Universitário, no dia 20 de Dezembro
  106. Texto do artigo, página 16: de 2012, na Sala dos Actos Grandes. O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
  107. Texto do artigo, página 16: Deliberação n.º 68/CUN/2012
  108. Texto do artigo, página 16: Reunido na sua terceira sessão ordinária, nos dias 20 e 21 de Dezembro de 2012, o Conselho Universitário apreciou a proposta de currículo do Curso de Licenciatura em Produção Animal, submetida pela Escola Superior de Desenvolvimento Rural de Vilankulo da Universidade Eduardo Mondlane, e constatou que nela se encontram definidos, inseridos e devidamente fundamentados e interligados:
  109. Texto do artigo, página 16: – as estratégias de ensino – aprendizagem; – o objectivo do curso; – as competências específicas e genéricas; – as condições de admissão; – o perfil profissional e ocupacional do graduado; – a estrutura e a duração do curso; – a metodologia de avaliação; – as formas de culminação de estudos; – o plano de estudos, a distribuição de créditos, a tabela de precedências, e os programas temáticos das disciplinas do curso; – a adequação do curso às exigências do país.
  110. Texto do artigo, página 16: Nesta conformidade, ao abrigo da alínea c) do n.° 2 do artigo 18 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.° 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, sob proposta do Conselho Académico exarada na Resolução n.º 22/CA/2012, de 25 de Julho, o Conselho Universitário delibera:
  111. Texto do artigo, página 16: É aprovado o currículo do Curso de Licenciatura em Produção
  112. Texto do artigo, página 16: Animal. A presente deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pelo Conselho Universitário, no dia 20 de Dezembro
  113. Texto do artigo, página 16: de 2012, na Sala dos Actos Grandes. O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
  114. Texto do artigo, página 17: Deliberação n.º 69/CUN/2012
  115. Texto do artigo, página 17: Reunido na sua terceira sessão ordinária, nos dias 20 e 21 de Dezembro de 2012, o Conselho Universitário apreciou a proposta de currículo do Curso de Licenciatura em Economia Agrária, submetida pela Escola Superior de Desenvolvimento Rural de Vilankulo da Universidade Eduardo Mondlane, e constatou que nela se encontram definidos, inseridos e devidamente fundamentados e interligados:
  116. Texto do artigo, página 17: – as estratégias de ensino – aprendizagem; – o objectivo do curso; – as competências específicas e genéricas; – as condições de admissão; – o perfil profissional e ocupacional do graduado; – a estrutura e a duração do curso; – a metodologia de avaliação; – as formas de culminação de estudos; – o plano de estudos, a distribuição de créditos, a tabela de precedências, e os programas temáticos das disciplinas do curso; – a adequação do curso às exigências do país.
  117. Texto do artigo, página 17: Nesta conformidade, ao abrigo da alínea c) do n.° 2 do artigo 18 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.° 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, sob proposta do Conselho Académico exarada na Resolução n.º 22/CA/2012, de 25 de Julho, o Conselho Universitário delibera:
  118. Texto do artigo, página 17: É aprovado o currículo do Curso de Licenciatura em Economia
  119. Texto do artigo, página 17: Agrária. A presente deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pelo Conselho Universitário, no dia 20 de Dezembro de
  120. Texto do artigo, página 17: 2012, na Sala dos Actos Grandes. O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
  121. Texto do artigo, página 17: Deliberação n.º 70/CUN/2012
  122. Texto do artigo, página 17: Reunido na sua terceira sessão ordinária, nos dias 20 e 21 de Dezembro de 2012, o Conselho Universitário apreciou a proposta de currículo do Curso de Licenciatura em Agro-Processamento, submetida pela Escola Superior de Desenvolvimento Rural de Vilankulo da Universidade Eduardo Mondlane, e constatou que nela se encontram definidos, inseridos e devidamente fundamentados e interligados:
  123. Texto do artigo, página 17: – as estratégias de ensino – aprendizagem; – o objectivo do curso; – as competências específicas e genéricas; – as condições de admissão; – o perfil profissional e ocupacional do graduado; – a estrutura e a duração do curso; – a metodologia de avaliação; – as formas de culminação de estudos; – o plano de estudos, a distribuição de créditos, a tabela de precedências, e os programas temáticos das disciplinas do curso; – a adequação do curso às exigências do país.
  124. Texto do artigo, página 17: Nesta conformidade, ao abrigo da alínea c) do n.° 2 do artigo 18 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto
  125. Texto do artigo, página 17: Conselho Académico exarada na Resolução n.º 22/CA/2012, de 25 de Julho, o Conselho Universitário delibera:
  126. Texto do artigo, página 17: É aprovado o currículo do Curso de Licenciatura em Agro-
  127. Texto do artigo, página 17: Processamento. A presente deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pelo Conselho Universitário, no dia 20 de Dezembro de
  128. Texto do artigo, página 17: 2012, na Sala dos Actos Grandes. O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
  129. Texto do artigo, página 17: Deliberação n.º 71/CUN/2012
  130. Texto do artigo, página 17: Reunido na sua terceira sessão ordinária, nos dias 20 e 21 de Dezembro de 2012, o Conselho Universitário apreciou a proposta de currículo do Curso de Licenciatura em Comunicação e Extensão Rural, submetida pela Escola Superior de Desenvolvimento Rural de Vilankulo da Universidade Eduardo Mondlane, e constatou que nela se encontram definidos, inseridos e devidamente fundamentados e interligados:
  131. Texto do artigo, página 17: – as estratégias de ensino – aprendizagem; – o objectivo do curso; – as competências específicas e genéricas; – as condições de admissão; – o perfil profissional e ocupacional do graduado; – a estrutura e a duração do curso; – a metodologia de avaliação; – as formas de culminação de estudos; – o plano de estudos, a distribuição de créditos, a tabela de precedências, e os programas temáticos das disciplinas do curso; – a adequação do curso às exigências do país.
  132. Texto do artigo, página 17: Nesta conformidade, ao abrigo da alínea c) do n.° 2 do artigo 18 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.° 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, sob proposta do Conselho Académico exarada na Resolução n.º 22/CA/2012, de 25 de Julho, o Conselho Universitário delibera:
  133. Texto do artigo, página 17: É aprovado o currículo do Curso de Licenciatura em Comunicação
  134. Texto do artigo, página 17: e Extensão Rural. A presente deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pelo Conselho Universitário, no dia 20 de Dezembro de
  135. Texto do artigo, página 17: 2012, na Sala dos Actos Grandes. O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
  136. Texto do artigo, página 17: Deliberação n.º 72/CUN/2012
  137. Texto do artigo, página 17: Reunido na sua terceira sessão ordinária, nos dias 20 e 21 de Dezembro de 2012, o Conselho Universitário apreciou a proposta de currículo do Curso de Licenciatura em Engenharia Rural, submetida pela Escola Superior de Desenvolvimento Rural de Vilankulo da Universidade Eduardo Mondlane, e constatou que nela se encontram definidos, inseridos e devidamente fundamentados e interligados:
  138. Texto do artigo, página 17: – as estratégias de ensino – aprendizagem; – o objectivo do curso; – as competências específicas e genéricas; – as condições de admissão; – o perfil profissional e ocupacional do graduado; – a estrutura e a duração do curso; – a metodologia de avaliação;
  139. Texto do artigo, página 18: – as formas de culminação de estudos; – o plano de estudos, a distribuição de créditos, a tabela de precedências, e os programas temáticos das disciplinas do curso; – a adequação do curso às exigências do país.
  140. Texto do artigo, página 18: Nesta conformidade, ao abrigo da alínea c) do n.° 2 do artigo 18 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.° 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, sob proposta do Conselho Académico exarada na Resolução n.º 22/CA/2012, de 25 de Julho, o Conselho Universitário delibera:
  141. Texto do artigo, página 18: É aprovado o currículo do Curso de Licenciatura em Engenharia
  142. Texto do artigo, página 18: Rural. A presente deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pelo Conselho Universitário, no dia 20 de Dezembro de
  143. Texto do artigo, página 18: 2012, na Sala dos Actos Grandes. O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
  144. Texto do artigo, página 18: Deliberação n.º 73/CUN/2012
  145. Texto do artigo, página 18: Reunido na sua terceira sessão ordinária, nos dias 20 e 21 de Dezembro de 2012, o Conselho Universitário apreciou a proposta de Ajustamento de Currículo do Curso de Licenciatura em Gestão de Mercados Turísticos, submetida pela Escola Superior de Hotelaria e Turismo de Inhambane da Universidade Eduardo Mondlane, e constatou que nela se encontram definidos, inseridos e devidamente fundamentados e interligados:
  146. Texto do artigo, página 18: – as estratégias de ensino – aprendizagem; – o objectivo do curso; – as competências específicas e genéricas; – as condições de admissão; – o perfil profissional e ocupacional do graduado; – a estrutura e a duração do curso; – a metodologia de avaliação; – as formas de culminação de estudos; – o plano de estudos, a distribuição de créditos, a tabela de precedências, e os programas temáticos das disciplinas do curso; – a adequação do curso às exigências do país.
  147. Texto do artigo, página 18: Nesta conformidade, ao abrigo da alínea c) do n.° 2 do artigo 18 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.° 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, sob proposta do Conselho Académico exarada na Resolução n.º 35/CA/2012, de 7 de Novembro, o Conselho Universitário delibera:
  148. Texto do artigo, página 18: É aprovado o currículo do Curso de Licenciatura em Gestão de
  149. Texto do artigo, página 18: Mercados Turísticos. A presente deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pelo Conselho Universitário, no dia 20 de Dezembro de
  150. Texto do artigo, página 18: 2012, na Sala dos Actos Grandes. O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
  151. Texto do artigo, página 18: Deliberação n.º 74/CUN/2012
  152. Texto do artigo, página 18: Reunido na sua terceira sessão ordinária, nos dias 20 e 21 de Dezembro de 2012, o Conselho Universitário apreciou a proposta de Ajustamento de Currículo do Curso de Licenciatura em Animação Turística, submetida pela Escola Superior de Hotelaria e Turismo de
  153. Texto do artigo, página 18: Inhambane da Universidade Eduardo Mondlane, e constatou que nela se encontram definidos, inseridos e devidamente fundamentados e interligados:
  154. Texto do artigo, página 18: – as estratégias de ensino – aprendizagem; – o objectivo do curso; – as competências específicas e genéricas; – as condições de admissão; – o perfil profissional e ocupacional do graduado; – a estrutura e a duração do curso; – a metodologia de avaliação; – as formas de culminação de estudos; – o plano de estudos, a distribuição de créditos, a tabela de precedências, e os programas temáticos das disciplinas do curso; – a adequação do curso às exigências do país.
  155. Texto do artigo, página 18: Nesta conformidade, ao abrigo da alínea c) do n.° 2 do artigo 18 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.° 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, sob proposta do Conselho Académico exarada na Resolução n.º 35/CA/2012, de 7 de Novembro, o Conselho Universitário delibera:
  156. Texto do artigo, página 18: É aprovado o currículo do Curso de Licenciatura em Animação
  157. Texto do artigo, página 18: Turística. A presente deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pelo Conselho Universitário, no dia 20 de Dezembro
  158. Texto do artigo, página 18: de 2012, na Sala dos Actos Grandes. O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
  159. Texto do artigo, página 18: Deliberação n.º 75/CUN/2012
  160. Texto do artigo, página 18: Reunido na sua terceira sessão ordinária, nos dias 20 e 21 de Dezembro de 2012, o Conselho Universitário apreciou a proposta de Ajustamento de Currículo do Curso de Licenciatura em Informação Turística, submetida pela Escola Superior de Hotelaria e Turismo de Inhambane da Universidade Eduardo Mondlane, e constatou que nela se encontram definidos, inseridos e devidamente fundamentados e interligados:
  161. Texto do artigo, página 18: – as estratégias de ensino – aprendizagem; – o objectivo do curso; – as competências específicas e genéricas; – as condições de admissão; – o perfil profissional e ocupacional do graduado; – a estrutura e a duração do curso; – a metodologia de avaliação; – as formas de culminação de estudos; – o plano de estudos, a distribuição de créditos, a tabela de precedências, e os programas temáticos das disciplinas do curso; – a adequação do curso às exigências do país.
  162. Texto do artigo, página 18: Nesta conformidade, ao abrigo da alínea c) do n.° 2 do artigo 18 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.° 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, sob proposta do Conselho Académico exarada na Resolução n.º 35/CA/2012, de 7 de Novembro, o Conselho Universitário delibera:
  163. Texto do artigo, página 18: É aprovado o currículo do Curso de Licenciatura em Informação
  164. Texto do artigo, página 18: Turística. A presente deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pelo Conselho Universitário, no dia 20 de Dezembro
  165. Texto do artigo, página 18: de 2012, na Sala dos Actos Grandes. O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
  166. Texto do artigo, página 19: Deliberação n.º 76/CUN/2012
  167. Texto do artigo, página 19: Reunido na sua terceira sessão ordinária, nos dias 20 e 21 de Dezembro de 2012, o Conselho Universitário apreciou a proposta de Ajustamento de Currículo do Curso de Licenciatura em Gestão Hoteleira, submetida pela Escola Superior de Hotelaria e Turismo de Inhambane da Universidade Eduardo Mondlane, e constatou que nela se encontram definidos, inseridos e devidamente fundamentados e interligados:
  168. Texto do artigo, página 19: – as estratégias de ensino – aprendizagem; – o objectivo do curso; – as competências específicas e genéricas; – as condições de admissão; – o perfil profissional e ocupacional do graduado; – a estrutura e a duração do curso; – a metodologia de avaliação; – as formas de culminação de estudos; – o plano de estudos, a distribuição de créditos, a tabela de precedências, e os programas temáticos das disciplinas do curso; – a adequação do curso às exigências do país.
  169. Texto do artigo, página 19: Nesta conformidade, ao abrigo da alínea c) do n.° 2 do artigo 18 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.° 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, sob proposta do
  170. Texto do artigo, página 19: Conselho Académico exarada na Resolução n.º 35/CA/2012, de 7 de Novembro, o Conselho Universitário delibera:
  171. Texto do artigo, página 19: É aprovado o currículo do Curso de Licenciatura em Gestão
  172. Texto do artigo, página 19: Hoteleira. A presente deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pelo Conselho Universitário, no dia 20 de Dezembro de
  173. Texto do artigo, página 19: 2012, na Sala dos Actos Grandes. O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
  174. Texto do artigo, página 19: Deliberação n.º 77/CUN/2012
  175. Texto do artigo, página 19: Reunido na sua terceira sessão ordinária, nos dias 20 e 21 de Dezembro de 2012, o Conselho Universitário apreciou a proposta de currículo do Curso de Licenciatura em Agro-Negócios, submetida pela Escola Superior de Negócios e Empreendedorismo de Chibuto da Universidade Eduardo Mondlane, e constatou que nela se encontram definidos, inseridos e devidamente fundamentados e interligados:
  176. Texto do artigo, página 19: – as estratégias de ensino – aprendizagem; – o objectivo do curso; – as competências específicas e genéricas; – as condições de admissão; – o perfil profissional e ocupacional do graduado; – a estrutura e a duração do curso; – a metodologia de avaliação; – as formas de culminação de estudos; – o plano de estudos, a distribuição de créditos, a tabela de precedências, e os programas temáticos das disciplinas do curso; – a adequação do curso às exigências do país.
  177. Texto do artigo, página 19: Nesta conformidade, ao abrigo da alínea c) do n.° 2 do artigo 18 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto
  178. Texto do artigo, página 19: Conselho Académico exarada na Resolução n.º 45/CA/2012, de 5, de Dezembro o Conselho Universitário delibera:
  179. Texto do artigo, página 19: É aprovado o currículo do Curso de Licenciatura em Agro-
  180. Texto do artigo, página 19: Negócios. A presente deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pelo Conselho Universitário, no dia 20 de Dezembro
  181. Texto do artigo, página 19: de 2012, na Sala dos Actos Grandes. O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
  182. Texto do artigo, página 19: Deliberação n.º 78/CUN/2012
  183. Texto do artigo, página 19: Reunido na sua terceira sessão ordinária, nos dias 20 e 21 de Dezembro de 2012, o Conselho Universitário apreciou a proposta de currículo do Curso de Licenciatura em Finanças, submetida pela Escola Superior de Negócios e Empreendedorismo de Chibuto da Universidade Eduardo Mondlane, e constatou que nela se encontram definidos, inseridos e devidamente fundamentados e interligados:
  184. Texto do artigo, página 19: – as estratégias de ensino – aprendizagem; – o objectivo do curso; – as competências específicas e genéricas; – as condições de admissão; – o perfil profissional e ocupacional do graduado; – a estrutura e a duração do curso; – a metodologia de avaliação; – as formas de culminação de estudos; – o plano de estudos, a distribuição de créditos, a tabela de precedências, e os programas temáticos das disciplinas do curso; – a adequação do curso às exigências do país.
  185. Texto do artigo, página 19: Nesta conformidade, ao abrigo da alínea c) do n.° 2 do artigo 18 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.° 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, sob proposta do Conselho Académico exarada na Resolução n.º 45/CA/2012, de 5 de Dezembro o Conselho Universitário delibera:
  186. Texto do artigo, página 19: É aprovado o currículo do Curso de Licenciatura em Finanças. A presente deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pelo Conselho Universitário, no dia 20 de Dezembro
  187. Texto do artigo, página 19: de 2012, na Sala dos Actos Grandes. O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
  188. Texto do artigo, página 19: Deliberação n.º 79/CUN/2012
  189. Texto do artigo, página 19: Reunido na sua terceira sessão ordinária, nos dias 20 e 21 de Dezembro de 2012, o Conselho Universitário apreciou a proposta de currículo do Curso de Licenciatura em Agricultura Comercial, submetida pela Escola Superior de Negócios e Empreendedorismo de Chibuto da Universidade Eduardo Mondlane, e constatou que nela se encontram definidos, inseridos e devidamente fundamentados e interligados:
  190. Texto do artigo, página 19: – as estratégias de ensino – aprendizagem; – o objectivo do curso; – as competências específicas e genéricas; – as condições de admissão; – o perfil profissional e ocupacional do graduado; – a estrutura e a duração do curso; – a metodologia de avaliação; – as formas de culminação de estudos;
  191. Texto do artigo, página 20: – o plano de estudos, a distribuição de créditos, a tabela de precedências, e os programas temáticos das disciplinas do curso; – a adequação do curso às exigências do país.
  192. Texto do artigo, página 20: Nesta conformidade, ao abrigo da alínea c) do n.° 2 do artigo 18 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.° 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, sob proposta do Conselho Académico exarada na Resolução n.º 45/CA/2012, de 5 de Dezembro o Conselho Universitário delibera:
  193. Texto do artigo, página 20: É aprovado o currículo do Curso de Licenciatura em Agricultura
  194. Texto do artigo, página 20: Comercial. A presente deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pelo Conselho Universitário, no dia 20 de Dezembro
  195. Texto do artigo, página 20: de 2012, na Sala dos Actos Grandes. O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
  196. Texto do artigo, página 20: Deliberação n.º 80/CUN/2012
  197. Texto do artigo, página 20: Reunido na sua terceira sessão ordinária, nos dias 20 e 21 de Dezembro de 2012, o Conselho Universitário apreciou a proposta de Adenda ao currículo do Curso de Mestrado em Saúde Pública, submetida pela Faculdade de Medicina da Universidade Eduardo Mondlane, e constatou que nela se encontram definidos, inseridos e devidamente fundamentados e interligados:
  198. Texto do artigo, página 20: – as estratégias de ensino – aprendizagem; – o objectivo do curso; – as competências específicas e genéricas; – as condições de admissão; – o perfil profissional e ocupacional do graduado; – a estrutura e a duração do curso; – a metodologia de avaliação; – as formas de culminação de estudos; – o plano de estudos, a distribuição de créditos, a tabela de precedências, e os programas temáticos das disciplinas do curso; – a adequação do curso às exigências do país.
  199. Texto do artigo, página 20: Nesta conformidade, ao abrigo da alínea c) do n.° 2 do artigo 18 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.° 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, sob proposta do Conselho Académico exarada na Resolução n.º 29/CA/2012, de 6 de Novembro, o Conselho Universitário delibera:
  200. Texto do artigo, página 20: É aprovado o currículo do Curso de Mestrado em Saúde Pública. A presente deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pelo Conselho Universitário, no dia 20 de Dezembro
  201. Texto do artigo, página 20: de 2012, na Sala dos Actos Grandes. O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
  202. Texto do artigo, página 20: Deliberação n.º 81/CUN/2012
  203. Texto do artigo, página 20: Reunido na sua terceira sessão ordinária, nos dias 20 e 21 de Dezembro de 2012, o Conselho Universitário apreciou a proposta de currículo do Curso de Mestrado em Gestão de Recursos Minerais, submetida pelo Departamento de Geologia da Faculdade de Ciências da Universidade Eduardo Mondlane, e constatou que nela se encontram definidos, inseridos e devidamente fundamentados e interligados:
  204. Texto do artigo, página 20: – as estratégias de ensino – aprendizagem; – o objectivo do curso; – as competências específicas e genéricas;
  205. Texto do artigo, página 20: – as condições de admissão; – o perfil profissional e ocupacional do graduado; – a estrutura e a duração do curso; – a metodologia de avaliação; – as formas de culminação de estudos; – o plano de estudos, a distribuição de créditos, a tabela de precedências, e os programas temáticos das disciplinas do curso; – a adequação do curso às exigências do país.
  206. Texto do artigo, página 20: Nesta conformidade, ao abrigo da alínea c) do n.° 2 do artigo 18 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.° 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, sob proposta do Conselho Académico exarada na Resolução n.º 30/CA/2012, de 6 de Novembro, o Conselho Universitário delibera:
  207. Texto do artigo, página 20: É aprovado o currículo do Curso de Mestrado em Gestão de Recursos
  208. Texto do artigo, página 20: Minerais. A presente deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pelo Conselho Universitário, no dia 20 de Dezembro
  209. Texto do artigo, página 20: de 2012, na Sala dos Actos Grandes. O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
  210. Texto do artigo, página 20: Deliberação n.º 82/CUN/2012
  211. Texto do artigo, página 20: Reunido na sua terceira sessão ordinária, nos dias 20 e 21 de Dezembro de 2012, o Conselho Universitário apreciou a proposta de currículo do Curso de Mestrado em Tecnologia e Utilização de Madeira, submetida pela Faculdade de Agronomia e Engenharia Florestal em colaboração com a Faculdade de Engenharia da Universidade Eduardo Mondlane, e constatou que nela se encontram definidos, inseridos e devidamente fundamentados e interligados:
  212. Texto do artigo, página 20: – as estratégias de ensino – aprendizagem; – o objectivo do curso; – as competências específicas e genéricas; – as condições de admissão; – o perfil profissional e ocupacional do graduado; – a estrutura e a duração do curso; – a metodologia de avaliação; – as formas de culminação de estudos; – o plano de estudos, a distribuição de créditos, a tabela de precedências, e os programas temáticos das disciplinas do curso; – a adequação do curso às exigências do país.
  213. Texto do artigo, página 20: Nesta conformidade, ao abrigo da alínea c) do n.° 2 do artigo 18 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.° 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, sob proposta do Conselho Académico exarada na Resolução n.º 34/CA/2012, de 6 de Novembro, o Conselho Universitário delibera:
  214. Texto do artigo, página 20: É aprovado o currículo do Curso de Mestrado em Tecnologia
  215. Texto do artigo, página 20: e Utilização de Madeira. A presente deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pelo Conselho Universitário, no dia 20 de Dezembro
  216. Texto do artigo, página 20: de 2012, na Sala dos Actos Grandes. O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
  217. Texto do artigo, página 20: Deliberação n.º 83/CUN/2012
  218. Texto do artigo, página 20: Reunido na sua terceira sessão ordinária, nos dias 20 e 21 de Dezembro de 2012, o Conselho Universitário apreciou a proposta de currículo do Curso de Mestrado em Planeamento e Gestão de Assentamentos
  219. Texto do artigo, página 21: Informais, submetida pela Faculdade de Arquitectura e Planeamento Físico da Universidade Eduardo Mondlane, e constatou que nela se encontram definidos, inseridos e devidamente fundamentados e interligados:
  220. Texto do artigo, página 21: – as estratégias de ensino – aprendizagem; – o objectivo do curso; – as competências específicas e genéricas; – as condições de admissão; – o perfil profissional e ocupacional do graduado; – a estrutura e a duração do curso; – a metodologia de avaliação; – as formas de culminação de estudos; – o plano de estudos, a distribuição de créditos, a tabela de precedências, e os programas temáticos das disciplinas do curso; – a adequação do curso às exigências do país.
  221. Texto do artigo, página 21: Nesta conformidade, ao abrigo da alínea c) do n.° 2 do artigo 18 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.° 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, sob proposta do
  222. Texto do artigo, página 21: Conselho Académico exarada na Resolução n.º 36/CA/2012, de 6 de Novembro, o Conselho Universitário delibera:
  223. Texto do artigo, página 21: É aprovado o currículo do Curso de Mestrado em Planeamento
  224. Texto do artigo, página 21: e Gestão de Assentamentos Informais. A presente deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pelo Conselho Universitário, no dia 20 de Dezembro
  225. Texto do artigo, página 21: de 2012, na Sala dos Actos Grandes. O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
  226. Texto do artigo, página 21: Deliberação n.º 84/CUN/2012
  227. Texto do artigo, página 21: Reunido na sua terceira sessão ordinária, nos dias 20 e 21 de Dezembro de 2012, o Conselho Universitário apreciou a proposta do Programa de Preparação para o Mestrado em Engenharia de Petróleo, submetida pela Faculdade de Engenharia da Universidade Eduardo Mondlane, e constatou que nela se encontram definidos, inseridos e devidamente fundamentados e interligados:
  228. Texto do artigo, página 21: – as estratégias de ensino – aprendizagem; – o objectivo do curso; – as competências específicas e genéricas; – as condições de admissão; – o perfil profissional e ocupacional do graduado; – a estrutura e a duração do curso; – a metodologia de avaliação; – as formas de culminação de estudos; – o plano de estudos, a distribuição de créditos, a tabela de precedências, e os programas temáticos das disciplinas do curso; – a adequação do curso às exigências do país.
  229. Texto do artigo, página 21: Nesta conformidade, ao abrigo da alínea c) do n.° 2 do artigo 18 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.° 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, sob proposta do Conselho Académico exarada na Resolução n.º 33/CA/2012, de 7 de Novembro, o Conselho Universitário delibera:
  230. Texto do artigo, página 21: É aprovado o Programa de Preparação para o Mestrado em
  231. Texto do artigo, página 21: Engenharia de Petróleo. A presente deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pelo Conselho Universitário, no dia 20 de Dezembro
  232. Texto do artigo, página 21: de 2012, na Sala dos Actos Grandes. O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
  233. Texto do artigo, página 21: Deliberação n.º 85/CUN/2012
  234. Texto do artigo, página 21: Reunido na sua terceira sessão ordinária, nos dias 20 e 21 de Dezembro de 2012, o Conselho Universitário apreciou a proposta de currículo do Curso de Especialização em Segurança noTrabalho, submetida pela Faculdade de Engenharia da Universidade Eduardo Mondlane, e constatou que nela se encontram definidos, inseridos e devidamente fundamentados e interligados:
  235. Texto do artigo, página 21: – as estratégias de ensino – aprendizagem; – o objectivo do curso; – as competências específicas e genéricas; – as condições de admissão; – o perfil profissional e ocupacional do graduado; – a estrutura e a duração do curso; – a metodologia de avaliação; – as formas de culminação de estudos; – o plano de estudos, a distribuição de créditos, a tabela de precedências, e os programas temáticos das disciplinas do curso; – a adequação do curso às exigências do país.
  236. Texto do artigo, página 21: Nesta conformidade, ao abrigo da alínea c) do n.° 2 do artigo 18 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.° 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, sob proposta do Conselho Académico exarada na Resolução n.º 32/CA/2012, de 7 de Novembro, o Conselho Universitário delibera:
  237. Texto do artigo, página 21: É aprovado o currículo do Curso de Especialização em Segurança
  238. Texto do artigo, página 21: no Trabalho. A presente deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pelo Conselho Universitário, no dia 20 de Dezembro
  239. Texto do artigo, página 21: de 2012, na Sala dos Actos Grandes. O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
  240. Texto do artigo, página 21: Deliberação n.º 86/CUN/2012
  241. Texto do artigo, página 21: Reunido na sua terceira sessão ordinária, nos dias 20 e 21 de Dezembro de 2012, o Conselho Universitário apreciou a proposta de currículo do Curso de Mestrado em Tecnologia de Alimentos, submetida pelo Departamento de Engenharia Química da Faculdade de Engenharia da Universidade Eduardo Mondlane, e constatou que nela se encontram definidos, inseridos e devidamente fundamentados e interligados:
  242. Texto do artigo, página 21: – as estratégias de ensino – aprendizagem; – o objectivo do curso; – as competências específicas e genéricas; – as condições de admissão; – o perfil profissional e ocupacional do graduado; – a estrutura e a duração do curso; – a metodologia de avaliação; – as formas de culminação de estudos; – o plano de estudos, a distribuição de créditos, a tabela de
  243. Texto do artigo, página 21: precedências, e os programas temáticos das disciplinas do curso;
  244. Texto do artigo, página 21: – a adequação do curso às exigências do país.
  245. Texto do artigo, página 21: Nesta conformidade, ao abrigo da alínea c) do n.° 2 do artigo 18 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.° 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, sob proposta do Conselho Académico exarada na Resolução n.º 31/CA/2012, de 7 de Novembro, o Conselho Universitário delibera:
  246. Texto do artigo, página 21: É aprovado o currículo de Mestrado em Tecnologia de Alimentos. A presente deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pelo Conselho Universitário, no dia 20 de Dezembro
  247. Texto do artigo, página 21: de 2012, na Sala dos Actos Grandes. O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
  248. Texto do artigo, página 22: Universidade Pedagógica
  249. Texto do artigo, página 22: Delegação da Beira
  250. Texto do artigo, página 22: Aviso Lista classificativa para a progressão na carreira (Resolução n.º 12/2001, de 26 de Dezembro) Carreira de docente universitário, categoria de professor auxiliar, do escalão 2 para 3:
  251. Texto do artigo, página 22: N.º de ordem Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. académica Form. não formal Média classif. serviço Total Adm. púb. Carreira Escalão 1 Evaristo Domingos Uaila 25 35 20 75 0 150 305
    N.º de ordemNomePontuação
    Tempo de serviçoHab. académicaForm. não formalMédia classif. serviçoTotal
    Adm. púb.CarreiraEscalão
    1Evaristo Domingos Uaila253520750150305
  252. Texto do artigo, página 22: Carreira de auxiliar, categoria de servente, classe U, do escalão 8 para 9:
  253. Texto do artigo, página 22: N.º de ordem Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. académica Form. não formal Média classif. serviço Total Adm. púb. Carreira Escalão 1 Dulce Robate Vasco 25 50 20 10 0 70 175
    N.º de ordemNomePontuação
    Tempo de serviçoHab. académicaForm. não formalMédia classif. serviçoTotal
    Adm. púb.CarreiraEscalão
    1Dulce Robate Vasco25502010070175
  254. Texto do artigo, página 22: Carreira de assistente universitário, categoria de assistente, do escalão 2 para 3: Carreira de assistente universitário, categoria de assistente, do escalão 3 para 4:
  255. Texto do artigo, página 22: N.º de ordem Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. académica Form. não formal Média classif. serviço Total Adm. púb. Carreira Escalão 1 Tureva Etrez Cossai Vurande 20 50 20 50 0 70 210 2 Laurinda Guizado Malunguissa Chicapula 20 50 20 50 0 70 210
    N.º de ordemNomePontuação
    Tempo de serviçoHab. académicaForm. não formalMédia classif. serviçoTotal
    Adm. púb.CarreiraEscalão
    1Tureva Etrez Cossai Vurande20502050070210
    2Laurinda Guizado Malunguissa Chicapula20502050070210
  256. Texto do artigo, página 22: N.º de ordem Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. académica Form. não formal Média classif. serviço Total Adm. púb. Carreira Escalão 1 Noé Marimbique 25 50 20 50 0 150 295 2 Vasco Tamele 20 50 20 50 0 150 290 3 Rui Muchaiabande 20 50 20 50 0 150 290 4 Carlos Francisco Mário Carlos 20 35 20 50 0 150 275 5 Gildo Luís Bulafo 25 50 20 50 0 70 215 6 Fátima Julião dos Santos Batalhão 25 50 20 50 0 70 215 7 Alfiado Victorino 20 50 20 50 0 70 210 8 Garcia Carlos da Silva Retxua 25 35 20 50 0 70 200
    N.º de ordemNomePontuação
    Tempo de serviçoHab. académicaForm. não formalMédia classif. serviçoTotal
    Adm. púb.CarreiraEscalão
    1Noé Marimbique255020500150295
    2Vasco Tamele205020500150290
    3Rui Muchaiabande205020500150290
    4Carlos Francisco Mário Carlos203520500150275
    5Gildo Luís Bulafo25502050070215
    6Fátima Julião dos Santos Batalhão25502050070215
    7Alfiado Victorino20502050070210
    8Garcia Carlos da Silva Retxua25352050070200
  257. Texto do artigo, página 22: Carreira de operário, categoria de electrecista, classe U, do escalão 3 para 4:
  258. Texto do artigo, página 22: N.º de ordem Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. académica Form. não formal Média classif. serviço Total Adm. púb. Carreira Escalão 1 Carlitos Damião 25 50 50 10 0 70 205
    N.º de ordemNomePontuação
    Tempo de serviçoHab. académicaForm. não formalMédia classif. serviçoTotal
    Adm. púb.CarreiraEscalão
    1Carlitos Damião25505010070205
  259. Texto do artigo, página 23: Carreira de agente de serviço, categoria de guarda, classe U, do escalão 10 para 11:
  260. Texto do artigo, página 23: N.º de ordem Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. académica Form. não formal Média classif. serviço Total Adm. púb. Carreira Escalão 1 Manuel Cuecueiro 25 50 20 10 0 70 175
    N.º de ordemNomePontuação
    Tempo de serviçoHab. académicaForm. não formalMédia classif. serviçoTotal
    Adm. púb.CarreiraEscalão
    1Manuel Cuecueiro25502010070175
  261. Texto do artigo, página 23: Carreira de agente de serviço, categoria de professor auxiliar, do escalão 1 para 2:
  262. Texto do artigo, página 23: N.º de ordem Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. académica Form. não formal Média classif. serviço Total Adm. púb. Carreira Escalão 1 Gerre Zebadias Samo Sithole 25 35 50 75 0 150 335 2 Marcelino Caetano Luís 25 35 50 75 0 150 335 3 António Inácio Comando Suluda 25 15 20 75 0 70 205
    N.º de ordemNomePontuação
    Tempo de serviçoHab. académicaForm. não formalMédia classif. serviçoTotal
    Adm. púb.CarreiraEscalão
    1Gerre Zebadias Samo Sithole253550750150335
    2Marcelino Caetano Luís253550750150335
    3António Inácio Comando Suluda25152075070205
  263. Texto do artigo, página 23: Carreira de auxiliar administrativo, categoria de condutor de veículos pesados, classe U, do escalão 10 para 11:
  264. Texto do artigo, página 23: N.º de ordem Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. académica Form. não formal Média classif. serviço Total Adm. púb. Carreira Escalão 1 Jerónimo António 25 50 20 10 0 70 175
    N.º de ordemNomePontuação
    Tempo de serviçoHab. académicaForm. não formalMédia classif. serviçoTotal
    Adm. púb.CarreiraEscalão
    1Jerónimo António25502010070175
  265. Texto do artigo, página 23: Carreira de auxiliar, categoria de servente, classe U, do escalão 4 para 5:
  266. Texto do artigo, página 23: N.º de ordem Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. académica Form. não formal Média classif. serviço Total Adm. púb. Carreira Escalão 1 Manuel Mairosse 20 50 20 10 0 70 170
    N.º de ordemNomePontuação
    Tempo de serviçoHab. académicaForm. não formalMédia classif. serviçoTotal
    Adm. púb.CarreiraEscalão
    1Manuel Mairosse20502010070170
  267. Texto do artigo, página 23: Carreira de auxiliar administrativo, categoria de condutor de veículos pesados, classe U, do escalão 12 para 13:
  268. Texto do artigo, página 23: N.º de ordem Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. académica Form. não formal Média classif. serviço Total Adm. púb. Carreira Escalão 1 Inácio António Estajo 25 50 20 10 0 150 255
    N.º de ordemNomePontuação
    Tempo de serviçoHab. académicaForm. não formalMédia classif. serviçoTotal
    Adm. púb.CarreiraEscalão
    1Inácio António Estajo255020100150255
  269. Texto do artigo, página 23: Carreira de agente de serviço, categoria de guarda, classe U, do escalão 5 para 6:
  270. Texto do artigo, página 23: N.º de ordem Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. académica Form. não formal Média classif. serviço Total Adm. púb. Carreira Escalão 1 Abel Sabudo João Domingos Sifa 25 50 20 10 0 70 175
    N.º de ordemNomePontuação
    Tempo de serviçoHab. académicaForm. não formalMédia classif. serviçoTotal
    Adm. púb.CarreiraEscalão
    1Abel Sabudo João Domingos Sifa25502010070175
  271. Texto do artigo, página 23: Carreira de assistente universitário, categoria de assistente, do escalão 1 para 2:
  272. Texto do artigo, página 23: N.º de ordem Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. Académica Form. Não Formal Média Classif. Serviço Total Adm. Púb. Carreira Escalão 1 José Arão 25 35 20 50 0 150 280 2 Evaristo Raice Vicente 25 35 20 50 0 150 280 3 Carla Maria Gonçalves de Melo Karagianis 25 35 20 50 0 150 280
    N.º de ordemNomePontuação
    Tempo de serviçoHab. AcadémicaForm. Não FormalMédia Classif. ServiçoTotal
    Adm. Púb.CarreiraEscalão
    1José Arão253520500150280
    2Evaristo Raice Vicente253520500150280
    3Carla Maria Gonçalves de Melo Karagianis253520500150280
  273. Texto do artigo, página 24: N.º de ordem Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. académica Form. não formal Média classif. serviço Total Adm. púb. Carreira Escalão 4 Ana Daílda Felizardo 20 35 20 50 0 150 275 5 Albertina Amélia Alberto Nhavoto 20 35 20 50 0 150 275 6 Pedro Madeira Guiliche 20 35 20 50 0 150 275 7 Cristôväo Xavier da Costa Roia 20 15 20 50 0 150 255 8 Margarida Laura Gulane 20 50 20 50 0 70 210 9 Zacarias Mendes Magibire 25 35 20 50 0 70 200 10 Pedro Abudremane Sumila 20 35 20 50 0 70 195 11 Sónia Sara Cumbe 20 35 20 50 0 70 195 12 Augusto Fazenda 20 35 20 50 0 70 195 13 Luís Remígio Custódio 20 35 20 50 0 70 195 14 Paulo Diniz 20 35 20 50 0 70 195 15 Luísa Mário Barros André Sumana 20 35 20 50 0 70 195 16 António Jorge Cardoso 20 35 20 50 0 70 195
    N.º de ordemNomePontuação
    Tempo de serviçoHab. académicaForm. não formalMédia classif. serviçoTotal
    Adm. púb.CarreiraEscalão
    4Ana Daílda Felizardo203520500150275
    5Albertina Amélia Alberto Nhavoto203520500150275
    6Pedro Madeira Guiliche203520500150275
    7Cristôväo Xavier da Costa Roia201520500150255
    8Margarida Laura Gulane20502050070210
    9Zacarias Mendes Magibire25352050070200
    10Pedro Abudremane Sumila20352050070195
    11Sónia Sara Cumbe20352050070195
    12Augusto Fazenda20352050070195
    13Luís Remígio Custódio20352050070195
    14Paulo Diniz20352050070195
    15Luísa Mário Barros André Sumana20352050070195
    16António Jorge Cardoso20352050070195
  274. Texto do artigo, página 24: Beira, 7 de Novembro de 2012. — O Chefe do Departamento, Dr. Dinis Abrão Canda.
  275. Texto do artigo, página 24: Preço 36,36
  276. Texto do artigo, página 24: IMPRENSANACIONALDE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição

  • Aviso MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇõES Instituto Nacional da Marinha – INAMAR
  • Diploma n.º 8/2003 Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e com o n.º 4 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, nomeio definitivamente Gracinda Catarina Bicudo Abdul, técnica superior N1, classe E, escalão 1, titular do NUIT 108234571, em exercício na Direcção Provincial para a Coordenação da Acção Ambiental de Maputo.
  • Diploma n.º 8/2003 Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e com o n.º 4 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, nomeio definitivamente Fanuel Eduardo Elias Mavilane, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1, titular do NUIT 106903107, em exercício na Direcção Provincial para a Coordenação da Acção Ambiental de Maputo.
  • Diploma n.º 8/2003 Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e com o n.º 4 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, nomeio definitivamente Rosário Nelson Madope, enquadrado na carreira de técnico profissional planificador físico, classe E, escalão 1, titular do NUIT 109261041, em exercício na Direcção Provincial para a Coordenação da Acção Ambiental de Maputo.
  • Diploma n.º 8/2003 Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e com o n.º 4 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, nomeio definitivamente Alfredo Amaral Nhaquele, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, titular do NUIT 10488254, em exercício na Direcção Provincial para a Coordenação da Acção Ambiental de Maputo.
  • Diploma n.º 8/2003 Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e com o n.º 4 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, nomeio definitivamente Eugénio Nhabanga, enquadrado na carreira de técnico planificador físico, classe E, escalão 1, titular do NUIT 107394516, em exercício na Direcção Provincial para a Coordenação da Acção Ambiental de Maputo.
  • Diploma n.º 8/2003 Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e com o n.º 4 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, nomeio definitivamente Franklino Alexandre Cúa, enquadrado na carreira de técnico profissional planificador físico, classe E, escalão 1, titular do NUIT 108681365, em exercício na Direcção Provincial para a Coordenação da Acção Ambiental de Maputo.
  • Diploma n.º 8/2003 Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, determino o acréscimo do apelido Covane, no nome Salésia Alexandre Nhantumbo, enquadrada na carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1, titular do NUIT 101599736, em exercício na Direcção Provincial de Saúde de Maputo, passando o seu nome a ser Salésia Alexandre Nhantumbo Covane, por ter adoptado o apelido do seu cônjuge de acordo com o Assento de Casamento.
  • Diploma n.º 8/2003 Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e com o n.º 4 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, nomeio definitivamente Josina Jerónimo Mateus, enquadrada na carreira de técnico, classe E, escalão 1, titular do NUIT110667043, em serviço na Direcção Provincial para a Coordenação da Acção Ambiental de Maputo.
  • Diploma n.º 8/2003 Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e com o n.º 4 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, nomeio definitivamente Mauro César Mahumane, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1, titular do NUIT 1105484291, em serviço na Direcção Provincial para a Coordenação da Acção Ambiental de Maputo.
  • Diploma n.º 8/2003 Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e com o n.º 4 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, nomeio definitivamente Sádia Banú Sultane Jethá, enquadrada na carreira de técnico, classe E, escalão 1, titular do NUIT 109495549, em serviço na Direcção Provincial para a Coordenação da Acção Ambiental de Maputo.
  • Despacho MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA
  • Diploma n.º 8/2003 Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e com o n.º 4 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, nomeio definitivamente Olívia Zeferino Mazive, enquadrada na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, titular do NUIT110211376, em serviço na Direcção Provincial para a Coordenação da Acção Ambiental de Maputo.
  • Despacho Tribunal Administrativo da Província do Niassa
  • Diploma De 25 de Abril:
  • Despacho Tribunal Administrativo da Província do Niassa e Governo da Província do Niassa
  • Despacho Governo do Distrito de Mandlakazi
  • Diploma De 9 de Setembro de 2011:
  • Diploma De 30 de Maio:
  • Diploma De 31 de Maio:
  • Aviso Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
  • Despacho Município da Cidade de Tete Conselho Municipal
  • Despacho Autoridade Nacional da Função Pública
  • Aviso Instituto Superior de Ciências de Saúde (ISCISA)
  • Aviso Instituto Superior de Artes e Cultura (ISARC)
  • Deliberação n.º 64/CUN/2012 Deliberação n.º 64/CUN/2012
  • Deliberação n.º 65/CUN/2012 Deliberação n.º 65/CUN/2012
  • Deliberação n.º 66/CUN/2012 Deliberação n.º 66/CUN/2012
  • Deliberação n.º 67/CUN/2012 Deliberação n.º 67/CUN/2012
  • Deliberação n.º 68/CUN/2012 Deliberação n.º 68/CUN/2012
  • Deliberação n.º 69/CUN/2012 Deliberação n.º 69/CUN/2012
  • Deliberação n.º 70/CUN/2012 Deliberação n.º 70/CUN/2012
  • Deliberação n.º 71/CUN/2012 Deliberação n.º 71/CUN/2012
  • Despacho Governo da Província do Maputo Secretaria Provincial
  • Deliberação n.º 72/CUN/2012 Deliberação n.º 72/CUN/2012
  • Deliberação n.º 73/CUN/2012 Deliberação n.º 73/CUN/2012
  • Deliberação n.º 74/CUN/2012 Deliberação n.º 74/CUN/2012
  • Deliberação n.º 75/CUN/2012 Deliberação n.º 75/CUN/2012
  • Deliberação n.º 76/CUN/2012 Deliberação n.º 76/CUN/2012
  • Deliberação n.º 77/CUN/2012 Deliberação n.º 77/CUN/2012
  • Deliberação n.º 78/CUN/2012 Deliberação n.º 78/CUN/2012
  • Deliberação n.º 79/CUN/2012 Deliberação n.º 79/CUN/2012
  • Deliberação n.º 80/CUN/2012 Deliberação n.º 80/CUN/2012
  • Deliberação n.º 81/CUN/2012 Deliberação n.º 81/CUN/2012
  • Diploma n.º 8/2003 Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, conjugado com o despacho de Delegação de competências n.º 44/GPM/GGOV/2012, de 29 de Março, artigos 23 do Estatuto Geral os Funcionários e Agentes do Estado, e 23 do Regulamento do referido Estatuto, nomeio em comissão de serviço, Sábito Nordino Racide, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe C, escalão 1, titular do NUIT 105524374, para exercer as funções de chefe de Secção de Planificação e Orçamento, na Direcção Provincial de Saúde de Maputo.
  • Deliberação n.º 82/CUN/2012 Deliberação n.º 82/CUN/2012
  • Deliberação n.º 83/CUN/2012 Deliberação n.º 83/CUN/2012
  • Deliberação n.º 84/CUN/2012 Deliberação n.º 84/CUN/2012
  • Deliberação n.º 85/CUN/2012 Deliberação n.º 85/CUN/2012
  • Deliberação n.º 86/CUN/2012 Deliberação n.º 86/CUN/2012
  • Diploma n.º 5/2006 Nos termos do n.º 1 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, conjugado com o artigo 24 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 53 do mesmo Estatuto, designo Egídio Anastâncio Chichango, titular do NUIT 103762111, enquadrado na carreira de técnico superior N2, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção Provincial de Saúde de Maputo, para exercer, em regime de substituição, as funções de chefe de Departamento de Planificação e Cooperação, no período de 21 de Dezembro de 2011 a 19 de Janeiro de 2012, em virtude de o titular encontrar-se ausente em gozo da licença anual.
  • Diploma n.º 8/2003 Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugado com o n.º 1 do artigo 136 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e com o n.º 1 do artigo 187 do Regulamento do referido Estatuto, exonero Paulina Diotrefa Mate, titular do NUIT 109801331, enquadrada na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1, funcionária da Direcção Provincial de Maputo.
  • Diploma n.º 8/2003 Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, conjugado com o despacho de Delegação de competências n.º 44/ /GPM/GGOV/2012, de 29 de Março, artigos 23 do Estatuto Geral os Funcionários e Agentes do Estado, artigos 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e 23 do Regulamento do referido Estatuto, nomeio, em comissão de serviço, Egídio Anastância Chichango, enquadrado na carreira de técnico superior N2, classe E, escalão 1, titular do NUIT 103762111, para exercer as funções de chefe de Repartição de Planificação e Cooperação, na Direcção Provincial de Saúde de Maputo.
  • Diploma n.º 8/2003 Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio definitivamente Delton dos Santos Jaquete Julião, ténico, classe E, escalão 1, titular do NUIT 111175810, funcionário da Direcção Provincial de Ambiental para a Coordenação da Acção Ambiental de Maputo.