II SÉRIE — n.º 59

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 59/2015

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Texto do artigo · p. 11 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 12 de Abril.)
Texto do artigo · p. 12 Administração Nacional de Estradas
Texto do artigo · p. 12 Delegação de Administração e Finanças
Texto do artigo · p. 12 Contrato
Texto do artigo · p. 12 Entre a Administração Nacional de Estradas representada por Atanásio Jaime Mugunhe, na qualidade de Director-Geral, designado neste acto por contratante e Hélder Bento Namburete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070092546T, emitido aos 6 de Maio de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, titular do NUIT 104099513, designado neste acto por contratado.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 12 Artigo 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 O contrato tem por objecto a contratação de um operador de báscula que terá a função de operar báscula, efectuar pesagem e registo da carga de veículos pesados, comunicar o excesso de cargas às autoridades de administração de justiça, enquadrado na carreira de técnico, classe E, escalão 1.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 2 (Local de trabalho)
Texto do artigo · p. 12 O contratado desenvolverá as suas actividades na Delegação Provincial de Inhambane, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 3 (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 12 O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 4 (Regime jurídico)
Texto do artigo · p. 12 Os direitos, deveres e demais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 5 (Vencimentos)
Texto do artigo · p. 12 O contratado auferirá o vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rúbrica de salários inscritos no orçamento do Estado.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 6 (Descontos)
Texto do artigo · p. 12 O contratado pode, querendo, aderir ao sistema de previdência social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para afeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 7 (Probidade)
Texto do artigo · p. 12 As partes se comprometem a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 12 O presente contrato produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 12 Este contrato é celebrado em Maputo, 11 de Junho de 2014, em três exemplares de igual teor de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Atanásio Jaime Magunhe. — O Contratado, Hélder Bento Namburete.
Texto do artigo · p. 12 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visto pelo Tribunal Administrativo em 21 de Outubro.)
Texto do artigo · p. 12 Entre a Administração Nacional de Estradas representada por Atanásio Jaime Mugunhe, na qualidade de Director-Geral, designado neste acto por contratante e Abú Bacar Latifo Bacar, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110044053R, emitido aos 26 de Agosto de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, titular do NUIT 107857877, designado neste acto por contratado.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 12 Artigo 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 O contrato tem por objecto a contratação de um operador de báscula que terá a função de operar báscula, efectuar pesagem e registo da carga de veículos pesados, comunicar o excesso de cargas às autoridades de administração de justiça, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 2 (Local de trabalho)
Texto do artigo · p. 12 O contratado desenvolverá as suas actividades na Delegação Provincial de Inhambane, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 3 (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 12 O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 4 (Regime jurídico)
Texto do artigo · p. 12 Os direitos, deveres e demais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 5 (Vencimentos)
Texto do artigo · p. 12 O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rúbrica de salários inscritos no orçamento do Estado.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 6 (Descontos)
Texto do artigo · p. 12 O contratado pode, querendo, aderir ao sistema de previdência social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para afeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 13 Artigo 7 (Probidade)
Texto do artigo · p. 13 As partes se comprometem a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
Número ou marcador · p. 13 Artigo 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 13 O presente contrato produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 13 Este contrato é celebrado em Maputo, 11 de Junho de 2014, em três exemplares de igual teor de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Atanásio Jaime Magunhe. — O Contratado, Abú Bacar Latifo Bacar.
Texto do artigo · p. 13 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 13 (Visto pelo Tribunal Administrativo em 21 de Outubro.)
Texto do artigo · p. 13 Entre a Administração Nacional de Estradas representada por Atanásio Jaime Mugunhe, na qualidade de Director-Geral, designado neste acto por contratante e Miseraime Cândido Pequenino, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070097861W, emitido aos 16 de Fevereiro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, titular do NUIT 107213155, designado neste acto por contratado.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 13 Artigo 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 O contrato tem por objecto a contratação de um operador de báscula que terá a função de operar báscula, efectuar pesagem e registo da carga de veículos pesados, comunicar o excesso de cargas às autoridades de administração de justiça, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1.
Número ou marcador · p. 13 Artigo 2 (Local de trabalho)
Texto do artigo · p. 13 O contratado desenvolverá as suas actividades na Delegação Provincial de Inhambane, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 Artigo 3 (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 13 O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 Artigo 4 (Regime jurídico)
Texto do artigo · p. 13 Os direitos, deveres e demais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
Número ou marcador · p. 13 Artigo 5 (Vencimentos)
Texto do artigo · p. 13 O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rúbrica de salários inscritos no orçamento do Estado.
Número ou marcador · p. 13 Artigo 6 (Descontos)
Texto do artigo · p. 13 O contratado pode, querendo, aderir ao sistema de previdência social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para afeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 13 Artigo 7 (Probidade)
Texto do artigo · p. 13 As partes se comprometem a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
Número ou marcador · p. 13 Artigo 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 13 O presente contrato produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 13 Este contrato é celebrado em Maputo, 11 de Junho de 2014, em três exemplares de igual teor de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Atanásio Jaime Magunhe. — O Contratado, Miseraime Cândido Pequenino.
Texto do artigo · p. 13 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 13 (Visto pelo Tribunal Administrativo em 21 de Outubro.)
Texto do artigo · p. 13 Entre a Administração Nacional de Estradas representada por Atanásio Jaime Mugunhe, na qualidade de Director-Geral, designado neste acto por contratante e Francisco Atanásio Namburete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110232865Y, emitido aos 11 de Março de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, titular do NUIT 108234393, designado neste acto por contratado.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 13 Artigo 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 O contrato tem por objecto a contratação de um jardineiro que terá a função de preparar a terra e organizar canteiros para o cultivo de flores, árvores e arbustos; fazer manutenção de parques e jardins, enquadrado na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1.
Número ou marcador · p. 13 Artigo 2 (Local de trabalho)
Texto do artigo · p. 13 O contratado desenvolverá as suas actividades na Delegação Provincial de Inhambane, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 Artigo 3 (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 13 O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 Artigo 4 (Regime jurídico)
Texto do artigo · p. 13 Os direitos, deveres e demais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
Número ou marcador · p. 13 Artigo 5 (Vencimentos)
Texto do artigo · p. 13 O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rúbrica de salários inscritos no orçamento do Estado.
Número ou marcador · p. 13 Artigo 6 (Descontos)
Texto do artigo · p. 13 O contratado pode, querendo, aderir ao sistema de previdência social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para afeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 14 Artigo 7 (Probidade)
Texto do artigo · p. 14 As partes se comprometem a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
Número ou marcador · p. 14 Artigo 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 14 O presente contrato produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 14 Este contrato é celebrado em Maputo, 11 de Junho de 2014, em três exemplares de igual teor de que as partes reconhecem e fazem fé. O Contratante, Atanásio Jaime Mugunhe. — O Contratado, Francisco Atanásio Namburete.
Texto do artigo · p. 14 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visto pelo Tribunal Administrativo em 21 de Outubro.)
Texto do artigo · p. 14 Entre a Administração Nacional de Estradas representada por Atanásio Jaime Mugunhe, na qualidade de Director-Geral, designado neste acto por contratante e Paulo Augusto Guicuane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110070937K, emitido aos 16 de Agosto de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, titular do NUIT 107516158, designado neste acto por contratado.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 14 Artigo 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 O contrato tem por objecto a contratação de um auxiliar de laboratório que terá a função de fazer o levantamento de câmaras de empréstimo, efectuar a recolha de amostras e realizar ensaios laboratoriais para o controlo e melhoramento da qualidade de estradas, enquadrado na carreira de auxiliar de obras públicas, classe U, escalão 1.
Número ou marcador · p. 14 Artigo 2 (Local de trabalho)
Texto do artigo · p. 14 O contratado desenvolverá as suas actividades na Delegação Provincial de Inhambane, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 Artigo 3 (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 14 O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 Artigo 4 (Regime jurídico)
Texto do artigo · p. 14 Os direitos, deveres e demais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
Número ou marcador · p. 14 Artigo 5 (Vencimentos)
Texto do artigo · p. 14 O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rúbrica de salários inscritos no orçamento do Estado.
Número ou marcador · p. 14 Artigo 6 (Descontos)
Texto do artigo · p. 14 O contratado pode, querendo, aderir ao sistema de previdência social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para afeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 14 Artigo 7 (Probidade)
Texto do artigo · p. 14 As partes se comprometem a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
Número ou marcador · p. 14 Artigo 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 14 O presente contrato produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 14 Este contrato é celebrado em Maputo, 11 de Junho de 2014, em três exemplares de igual teor de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Atanásio Jaime Mugunhe. — O Contratado, Paulo Augusto Guicuane.
Texto do artigo · p. 14 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visto pelo Tribunal Administrativo em 21 de Outubro.)
Texto do artigo · p. 14 Entre a Administração Nacional de Estradas representada por Atanásio Jaime Mugunhe, na qualidade de Director-Geral, designado neste acto por contratante e Rosita Cândido João Guamba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102794885Q, emitido aos 13 de Dezembro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, titular do NUIT 109848719, designado neste acto por contratada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 14 Artigo 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 O contrato tem por objecto a contratação de uma governanta que terá a função de garantir o funcionamento doméstico da casa de hospedes; responder pelo respectivo inventário, garantir o asseio, limpeza e higiene da casa; lavar e passar a roupa a ferro e conserva-la devidamente; orientar outro pessoal menor existente no seu local de trabalho e executar outras tarefas similares, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1.
Número ou marcador · p. 14 Artigo 2 (Local de trabalho)
Texto do artigo · p. 14 A contratada desenvolverá as suas actividades na Delegação Provincial de Inhambane, sem prejuízo de ser colocada num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 Artigo 3 (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 14 O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 Artigo 4 (Regime jurídico)
Texto do artigo · p. 14 Os direitos, deveres e demais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
Número ou marcador · p. 15 Artigo 5 (Vencimentos)
Texto do artigo · p. 15 A contratada auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rúbrica de salários inscritos no orçamento do Estado.
Número ou marcador · p. 15 Artigo 6 (Descontos)
Texto do artigo · p. 15 A contratada pode, querendo, aderir ao sistema de previdência social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para afeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 15 Artigo 7 (Probidade)
Texto do artigo · p. 15 As partes se comprometem a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
Número ou marcador · p. 15 Artigo 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 15 O presente contrato produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 15 Este contrato é celebrado em Maputo, 11 de Junho de 2014, em três exemplares de igual teor de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Atanásio Jaime Mugunhe. — A Contratada, Rosita Cândido João Guamba.
Texto do artigo · p. 15 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 15 (Visto pelo Tribunal Administrativo em 21 de Outubro.)
Texto do artigo · p. 15 Entre a Administração Nacional de Estradas representada por Atanásio Jaime Mugunhe, na qualidade de Director-Geral, designado neste acto por contratante e Carlos Ernesto, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110219959A, emitido aos 30 de Junho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, titular do NUIT 107516239, designado neste acto por contratado.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 15 Artigo 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 O contrato tem por objecto a contratação de um contínuo que terá a função de atender e orientar o público; receber e distribuir correspondência e documentos; providenciar o aprovisionamento em artigos e utensílios necessários à execução do trabalho no sector e zelar pela boa conservação dos móveis e higiene das instalações, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1.
Número ou marcador · p. 15 Artigo 2 (Local de trabalho)
Texto do artigo · p. 15 O contratado desenvolverá as suas actividades na Delegação Provincial de Inhambane, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 Artigo 3 (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 15 O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 Artigo 4 (Regime jurídico)
Texto do artigo · p. 15 Os direitos, deveres e demais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
Número ou marcador · p. 15 Artigo 5 (Vencimentos)
Texto do artigo · p. 15 O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rúbrica de salários inscritos no orçamento do Estado.
Número ou marcador · p. 15 Artigo 6 (Descontos)
Texto do artigo · p. 15 O contratado pode, querendo, aderir ao sistema de previdência social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para afeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 15 Artigo 7 (Probidade)
Texto do artigo · p. 15 As partes se comprometem a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
Número ou marcador · p. 15 Artigo 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 15 O presente contrato produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 15 Este contrato é celebrado em Maputo, 11 de Junho de 2014, em três exemplares de igual teor de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Atanásio Jaime Mugunhe. — O Contratado, Carlos Ernesto.
Texto do artigo · p. 15 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visto pelo Tribunal Administrativo em 21 de Outubro.)
Texto do artigo · p. 15 Entre a Administração Nacional de Estradas representada por Atanásio Jaime Mugunhe, na qualidade de Director-Geral, designado neste acto por contratante e Lino Jorge Caixane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100011876X, emitido aos 26 de Julho de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, titular do NUIT 107516182, designado neste acto por contratado.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 15 Artigo 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 O contrato tem por objecto a contratação de um contínuo que terá a função de atender e orientar o público; receber e distribuir correspondência e documentos; providenciar o aprovisionamento em artigos e utensílios necessários à execução do trabalho no sector e zelar pela boa conservação dos móveis e higiene das instalações, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1.
Número ou marcador · p. 15 Artigo 2 (Local de trabalho)
Texto do artigo · p. 15 O contratado desenvolverá as suas actividades na Delegação Provincial de Inhambane, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 Artigo 3 (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 16 O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 Artigo 4 (Regime jurídico)
Texto do artigo · p. 16 Os direitos, deveres e demais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
Número ou marcador · p. 16 Artigo 5 (Vencimentos)
Texto do artigo · p. 16 O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rúbrica de salários inscritos no orçamento do Estado.
Número ou marcador · p. 16 Artigo 6 (Descontos)
Texto do artigo · p. 16 O contratado pode, querendo, aderir ao sistema de previdência social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para afeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 16 Artigo 7 (Probidade)
Texto do artigo · p. 16 As partes se comprometem a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
Número ou marcador · p. 16 Artigo 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 16 O presente contrato produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 16 Este contrato é celebrado em Maputo, 11 de Junho de 2014, em três exemplares de igual teor de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Atanásio Jaime Mugunhe. — O Contratado, Lino Jorge Caixane.
Texto do artigo · p. 16 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visto pelo Tribunal Administrativo em 21 de Outubro.)
Texto do artigo · p. 16 Delegação Provincial de Inhambane
Texto do artigo · p. 16 Contratos
Texto do artigo · p. 16 Entre a Administração Nacional de Estradas representada por Atanásio Jaime Mugunhe, na qualidade de Director-Geral, designado neste acto por contratante e Marta Leão Cumbana, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080050275V, emitido aos 18 de Agosto de 2006, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 103747813, designada neste acto por contratada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 16 Artigo 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 O contrato tem por objecto a contratação de um contínuo que terá a função de atender e orientar o público; receber e distribuir correspondência e documentos; providenciar o aprovisionamento em
Texto do artigo · p. 16 artigos e utensílio necessários à execução do trabalho no sector e zelar pela boa conservação dos móveis e higiene das instalações, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1.
Número ou marcador · p. 16 Artigo 2 (Local de trabalho)
Texto do artigo · p. 16 A contratada desenvolverá as suas actividades na Delegação Provincial de Inhambane, sem prejuízo de ser colocada num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 Artigo 3 (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 16 O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 Artigo 4 (Regime jurídico)
Texto do artigo · p. 16 Os direitos, deveres e demais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
Número ou marcador · p. 16 Artigo 5 (Vencimentos)
Texto do artigo · p. 16 A contratada auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rúbrica de salários inscritos no orçamento do Estado.
Número ou marcador · p. 16 Artigo 6 (Descontos)
Texto do artigo · p. 16 A contratada pode, querendo, aderir ao sistema de previdência social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para afeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 16 Artigo 7 (Probidade)
Texto do artigo · p. 16 As partes se comprometem a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
Número ou marcador · p. 16 Artigo 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 16 O presente contrato produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 16 Este contrato é celebrado em Maputo, 11 de Junho de 2014, em três exemplares de igual teor de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Atanásio Jaime Mugunhe. — A Contratada, Marta Leão Cumbana.
Texto do artigo · p. 16 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 16 (Visto pelo Tribunal Administrativo em 30 de Outubro.)
Texto do artigo · p. 17 Entre a Administração Nacional de Estradas representada por Atanásio Jaime Mugunhe, na qualidade de Director-Geral, designado neste acto por contratante e Januário Francisco, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080091386G, emitido aos 7 de Dezembro de 2007, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, titular do NUIT 103382424, designado neste acto por contratado.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 17 Artigo 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 O contrato tem por objecto a contratação de um contínuo que terá a função de atender e orientar o público; receber e distribuir correspondência e documentos; providenciar o aprovisionamento em artigos e utensílios necessários à execução do trabalho no sector e zelar pela boa conservação dos móveis e higiene das instalações, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1.
Número ou marcador · p. 17 Artigo 2 (Local de trabalho)
Texto do artigo · p. 17 O contratado desenvolverá as suas actividades na Delegação Provincial de Inhambane, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 Artigo 3 (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 17 O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 Artigo 4 (Regime jurídico)
Texto do artigo · p. 17 Os direitos, deveres e demais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
Número ou marcador · p. 17 Artigo 5 (Vencimentos)
Texto do artigo · p. 17 O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rúbrica de salários inscritos no orçamento do Estado.
Número ou marcador · p. 17 Artigo 6 (Descontos)
Texto do artigo · p. 17 O contratado pode, querendo, aderir ao sistema de previdência social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para afeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 17 Artigo 7 (Probidade)
Texto do artigo · p. 17 As partes se comprometem a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
Número ou marcador · p. 17 Artigo 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 17 O presente contrato produz efeitos a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 17 Este contrato é celebrado em Maputo, 11 de Junho de 2014, em três exemplares de igual teor de que as partes reconhecem e fazem fé. O Contratante, Atanásio Jaime Mugunhe. — O Contratado, Januário Francisco.
Texto do artigo · p. 17 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visto pelo Tribunal Administrativo em 28 de Outubro.)
Texto do artigo · p. 17 Entre a Administração Nacional de Estradas representada por Atanásio Jaime Mugunhe, na qualidade de Director-Geral, designado neste acto por contratante e Juvêncio Xavier Penicela, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080402455944B, emitido aos 21 de Agosto de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, titular do NUIT 102979532, designado neste acto por contratado.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 17 Artigo 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 O contrato tem por objecto a contratação de um condutor de veículos que terá a função de transportar pessoas, materiais e outros, dentro e fora do território nacional conforme solicitação e zelar pela segurança dos mesmos, preencher relatórios de utilização de veículo com dados relativos a quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1.
Número ou marcador · p. 17 Artigo 2 (Local de trabalho)
Texto do artigo · p. 17 O contratado desenvolverá as suas actividades na Delegação Provincial de Inhambane, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 Artigo 3 (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 17 O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 Artigo 4 (Regime jurídico)
Texto do artigo · p. 17 Os direitos, deveres e demais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
Número ou marcador · p. 17 Artigo 5 (Vencimentos)
Texto do artigo · p. 17 O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rúbrica de salários inscritos no orçamento do Estado.
Número ou marcador · p. 17 Artigo 6 (Descontos)
Texto do artigo · p. 17 O contratado pode, querendo, aderir ao sistema de previdência social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para afeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 17 Artigo 7 (Probidade)
Texto do artigo · p. 17 As partes se comprometem a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
Número ou marcador · p. 18 Artigo 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 18 O presente contrato produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 18 Este contrato é celebrado em Maputo, 11 de Junho de 2014, em três exemplares de igual teor de que as partes reconhecem e fazem fé. O Contratante, Atanásio Jaime Mugunhe. — O Contratado, Juvêncio Xavier Penicela.
Texto do artigo · p. 18 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visto pelo Tribunal Administrativo em 14 de Novembro.)
Texto do artigo · p. 18 Entre a Administração Nacional de Estradas representada por Atanásio Jaime Mugunhe, na qualidade de Director-Geral, designado neste acto por contratante e Justino Francisco Sambo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070020670V, emitido aos 25 de Novembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, titular do NUIT 107516271, designado neste acto por contratado.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 18 Artigo 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 O contrato tem por objecto a contratação de um contínuo que terá a função de atender e orientar o público; receber e distribuir correspondência e documentos; providenciar o aprovisionamento em artigos e utensílios necessários à execução do trabalho no sector e zelar pela boa conservação dos móveis e higiene das instalações, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1.
Número ou marcador · p. 18 Artigo 2 (Local de trabalho)
Texto do artigo · p. 18 O contratado desenvolverá as suas actividades na Delegação Provincial de Inhambane, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 Artigo 3 (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 18 O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 Artigo 4 (Regime jurídico)
Texto do artigo · p. 18 Os direitos, deveres e demais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
Número ou marcador · p. 18 Artigo 5 (Vencimentos)
Texto do artigo · p. 18 O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rúbrica de salários inscritos no orçamento do Estado.
Número ou marcador · p. 18 Artigo 6 (Descontos)
Texto do artigo · p. 18 O contratado pode, querendo, aderir ao sistema de previdência social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para afeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 18 Artigo 7 (Probidade)
Texto do artigo · p. 18 As partes se comprometem a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
Número ou marcador · p. 18 Artigo 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 18 O presente contrato produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 18 Este contrato é celebrado em Maputo, 11 de Junho de 2014, em três exemplares de igual teor de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Atanásio Jaime Mugunhe. — O Contratado, Justino Francisco Sambo.
Texto do artigo · p. 18 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 18 (Visto pelo Tribunal Administrativo em 17 de Outubro.)
Texto do artigo · p. 18 IMPRENSANACIONALDE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 18 Preço — 31,50 MT
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 12 de Abril.)
  2. Texto do artigo, página 12: Administração Nacional de Estradas
  3. Texto do artigo, página 12: Delegação de Administração e Finanças
  4. Texto do artigo, página 12: Contrato
  5. Texto do artigo, página 12: Entre a Administração Nacional de Estradas representada por Atanásio Jaime Mugunhe, na qualidade de Director-Geral, designado neste acto por contratante e Hélder Bento Namburete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070092546T, emitido aos 6 de Maio de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, titular do NUIT 104099513, designado neste acto por contratado.
  6. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
  7. Número ou marcador, página 12: Artigo 1 (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 12: O contrato tem por objecto a contratação de um operador de báscula que terá a função de operar báscula, efectuar pesagem e registo da carga de veículos pesados, comunicar o excesso de cargas às autoridades de administração de justiça, enquadrado na carreira de técnico, classe E, escalão 1.
  9. Número ou marcador, página 12: Artigo 2 (Local de trabalho)
  10. Texto do artigo, página 12: O contratado desenvolverá as suas actividades na Delegação Provincial de Inhambane, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
  11. Número ou marcador, página 12: Artigo 3 (Duração do contrato)
  12. Texto do artigo, página 12: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 12: Artigo 4 (Regime jurídico)
  14. Texto do artigo, página 12: Os direitos, deveres e demais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
  15. Número ou marcador, página 12: Artigo 5 (Vencimentos)
  16. Texto do artigo, página 12: O contratado auferirá o vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rúbrica de salários inscritos no orçamento do Estado.
  17. Número ou marcador, página 12: Artigo 6 (Descontos)
  18. Texto do artigo, página 12: O contratado pode, querendo, aderir ao sistema de previdência social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para afeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
  19. Número ou marcador, página 12: Artigo 7 (Probidade)
  20. Texto do artigo, página 12: As partes se comprometem a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
  21. Número ou marcador, página 12: Artigo 8 (Entrada em vigor)
  22. Texto do artigo, página 12: O presente contrato produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
  23. Texto do artigo, página 12: Este contrato é celebrado em Maputo, 11 de Junho de 2014, em três exemplares de igual teor de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Atanásio Jaime Magunhe. — O Contratado, Hélder Bento Namburete.
  24. Texto do artigo, página 12: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visto pelo Tribunal Administrativo em 21 de Outubro.)
  25. Texto do artigo, página 12: Entre a Administração Nacional de Estradas representada por Atanásio Jaime Mugunhe, na qualidade de Director-Geral, designado neste acto por contratante e Abú Bacar Latifo Bacar, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110044053R, emitido aos 26 de Agosto de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, titular do NUIT 107857877, designado neste acto por contratado.
  26. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
  27. Número ou marcador, página 12: Artigo 1 (Objecto)
  28. Texto do artigo, página 12: O contrato tem por objecto a contratação de um operador de báscula que terá a função de operar báscula, efectuar pesagem e registo da carga de veículos pesados, comunicar o excesso de cargas às autoridades de administração de justiça, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1.
  29. Número ou marcador, página 12: Artigo 2 (Local de trabalho)
  30. Texto do artigo, página 12: O contratado desenvolverá as suas actividades na Delegação Provincial de Inhambane, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
  31. Número ou marcador, página 12: Artigo 3 (Duração do contrato)
  32. Texto do artigo, página 12: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
  33. Número ou marcador, página 12: Artigo 4 (Regime jurídico)
  34. Texto do artigo, página 12: Os direitos, deveres e demais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
  35. Número ou marcador, página 12: Artigo 5 (Vencimentos)
  36. Texto do artigo, página 12: O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rúbrica de salários inscritos no orçamento do Estado.
  37. Número ou marcador, página 12: Artigo 6 (Descontos)
  38. Texto do artigo, página 12: O contratado pode, querendo, aderir ao sistema de previdência social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para afeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
  39. Número ou marcador, página 13: Artigo 7 (Probidade)
  40. Texto do artigo, página 13: As partes se comprometem a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
  41. Número ou marcador, página 13: Artigo 8 (Entrada em vigor)
  42. Texto do artigo, página 13: O presente contrato produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
  43. Texto do artigo, página 13: Este contrato é celebrado em Maputo, 11 de Junho de 2014, em três exemplares de igual teor de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Atanásio Jaime Magunhe. — O Contratado, Abú Bacar Latifo Bacar.
  44. Texto do artigo, página 13: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  45. Texto do artigo, página 13: (Visto pelo Tribunal Administrativo em 21 de Outubro.)
  46. Texto do artigo, página 13: Entre a Administração Nacional de Estradas representada por Atanásio Jaime Mugunhe, na qualidade de Director-Geral, designado neste acto por contratante e Miseraime Cândido Pequenino, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070097861W, emitido aos 16 de Fevereiro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, titular do NUIT 107213155, designado neste acto por contratado.
  47. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
  48. Número ou marcador, página 13: Artigo 1 (Objecto)
  49. Texto do artigo, página 13: O contrato tem por objecto a contratação de um operador de báscula que terá a função de operar báscula, efectuar pesagem e registo da carga de veículos pesados, comunicar o excesso de cargas às autoridades de administração de justiça, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1.
  50. Número ou marcador, página 13: Artigo 2 (Local de trabalho)
  51. Texto do artigo, página 13: O contratado desenvolverá as suas actividades na Delegação Provincial de Inhambane, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
  52. Número ou marcador, página 13: Artigo 3 (Duração do contrato)
  53. Texto do artigo, página 13: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
  54. Número ou marcador, página 13: Artigo 4 (Regime jurídico)
  55. Texto do artigo, página 13: Os direitos, deveres e demais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
  56. Número ou marcador, página 13: Artigo 5 (Vencimentos)
  57. Texto do artigo, página 13: O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rúbrica de salários inscritos no orçamento do Estado.
  58. Número ou marcador, página 13: Artigo 6 (Descontos)
  59. Texto do artigo, página 13: O contratado pode, querendo, aderir ao sistema de previdência social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para afeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
  60. Número ou marcador, página 13: Artigo 7 (Probidade)
  61. Texto do artigo, página 13: As partes se comprometem a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
  62. Número ou marcador, página 13: Artigo 8 (Entrada em vigor)
  63. Texto do artigo, página 13: O presente contrato produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
  64. Texto do artigo, página 13: Este contrato é celebrado em Maputo, 11 de Junho de 2014, em três exemplares de igual teor de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Atanásio Jaime Magunhe. — O Contratado, Miseraime Cândido Pequenino.
  65. Texto do artigo, página 13: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  66. Texto do artigo, página 13: (Visto pelo Tribunal Administrativo em 21 de Outubro.)
  67. Texto do artigo, página 13: Entre a Administração Nacional de Estradas representada por Atanásio Jaime Mugunhe, na qualidade de Director-Geral, designado neste acto por contratante e Francisco Atanásio Namburete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110232865Y, emitido aos 11 de Março de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, titular do NUIT 108234393, designado neste acto por contratado.
  68. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
  69. Número ou marcador, página 13: Artigo 1 (Objecto)
  70. Texto do artigo, página 13: O contrato tem por objecto a contratação de um jardineiro que terá a função de preparar a terra e organizar canteiros para o cultivo de flores, árvores e arbustos; fazer manutenção de parques e jardins, enquadrado na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1.
  71. Número ou marcador, página 13: Artigo 2 (Local de trabalho)
  72. Texto do artigo, página 13: O contratado desenvolverá as suas actividades na Delegação Provincial de Inhambane, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
  73. Número ou marcador, página 13: Artigo 3 (Duração do contrato)
  74. Texto do artigo, página 13: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
  75. Número ou marcador, página 13: Artigo 4 (Regime jurídico)
  76. Texto do artigo, página 13: Os direitos, deveres e demais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
  77. Número ou marcador, página 13: Artigo 5 (Vencimentos)
  78. Texto do artigo, página 13: O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rúbrica de salários inscritos no orçamento do Estado.
  79. Número ou marcador, página 13: Artigo 6 (Descontos)
  80. Texto do artigo, página 13: O contratado pode, querendo, aderir ao sistema de previdência social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para afeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
  81. Número ou marcador, página 14: Artigo 7 (Probidade)
  82. Texto do artigo, página 14: As partes se comprometem a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
  83. Número ou marcador, página 14: Artigo 8 (Entrada em vigor)
  84. Texto do artigo, página 14: O presente contrato produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
  85. Texto do artigo, página 14: Este contrato é celebrado em Maputo, 11 de Junho de 2014, em três exemplares de igual teor de que as partes reconhecem e fazem fé. O Contratante, Atanásio Jaime Mugunhe. — O Contratado, Francisco Atanásio Namburete.
  86. Texto do artigo, página 14: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visto pelo Tribunal Administrativo em 21 de Outubro.)
  87. Texto do artigo, página 14: Entre a Administração Nacional de Estradas representada por Atanásio Jaime Mugunhe, na qualidade de Director-Geral, designado neste acto por contratante e Paulo Augusto Guicuane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110070937K, emitido aos 16 de Agosto de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, titular do NUIT 107516158, designado neste acto por contratado.
  88. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
  89. Número ou marcador, página 14: Artigo 1 (Objecto)
  90. Texto do artigo, página 14: O contrato tem por objecto a contratação de um auxiliar de laboratório que terá a função de fazer o levantamento de câmaras de empréstimo, efectuar a recolha de amostras e realizar ensaios laboratoriais para o controlo e melhoramento da qualidade de estradas, enquadrado na carreira de auxiliar de obras públicas, classe U, escalão 1.
  91. Número ou marcador, página 14: Artigo 2 (Local de trabalho)
  92. Texto do artigo, página 14: O contratado desenvolverá as suas actividades na Delegação Provincial de Inhambane, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
  93. Número ou marcador, página 14: Artigo 3 (Duração do contrato)
  94. Texto do artigo, página 14: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
  95. Número ou marcador, página 14: Artigo 4 (Regime jurídico)
  96. Texto do artigo, página 14: Os direitos, deveres e demais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
  97. Número ou marcador, página 14: Artigo 5 (Vencimentos)
  98. Texto do artigo, página 14: O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rúbrica de salários inscritos no orçamento do Estado.
  99. Número ou marcador, página 14: Artigo 6 (Descontos)
  100. Texto do artigo, página 14: O contratado pode, querendo, aderir ao sistema de previdência social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para afeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
  101. Número ou marcador, página 14: Artigo 7 (Probidade)
  102. Texto do artigo, página 14: As partes se comprometem a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
  103. Número ou marcador, página 14: Artigo 8 (Entrada em vigor)
  104. Texto do artigo, página 14: O presente contrato produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
  105. Texto do artigo, página 14: Este contrato é celebrado em Maputo, 11 de Junho de 2014, em três exemplares de igual teor de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Atanásio Jaime Mugunhe. — O Contratado, Paulo Augusto Guicuane.
  106. Texto do artigo, página 14: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visto pelo Tribunal Administrativo em 21 de Outubro.)
  107. Texto do artigo, página 14: Entre a Administração Nacional de Estradas representada por Atanásio Jaime Mugunhe, na qualidade de Director-Geral, designado neste acto por contratante e Rosita Cândido João Guamba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102794885Q, emitido aos 13 de Dezembro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, titular do NUIT 109848719, designado neste acto por contratada.
  108. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
  109. Número ou marcador, página 14: Artigo 1 (Objecto)
  110. Texto do artigo, página 14: O contrato tem por objecto a contratação de uma governanta que terá a função de garantir o funcionamento doméstico da casa de hospedes; responder pelo respectivo inventário, garantir o asseio, limpeza e higiene da casa; lavar e passar a roupa a ferro e conserva-la devidamente; orientar outro pessoal menor existente no seu local de trabalho e executar outras tarefas similares, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1.
  111. Número ou marcador, página 14: Artigo 2 (Local de trabalho)
  112. Texto do artigo, página 14: A contratada desenvolverá as suas actividades na Delegação Provincial de Inhambane, sem prejuízo de ser colocada num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
  113. Número ou marcador, página 14: Artigo 3 (Duração do contrato)
  114. Texto do artigo, página 14: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
  115. Número ou marcador, página 14: Artigo 4 (Regime jurídico)
  116. Texto do artigo, página 14: Os direitos, deveres e demais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
  117. Número ou marcador, página 15: Artigo 5 (Vencimentos)
  118. Texto do artigo, página 15: A contratada auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rúbrica de salários inscritos no orçamento do Estado.
  119. Número ou marcador, página 15: Artigo 6 (Descontos)
  120. Texto do artigo, página 15: A contratada pode, querendo, aderir ao sistema de previdência social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para afeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
  121. Número ou marcador, página 15: Artigo 7 (Probidade)
  122. Texto do artigo, página 15: As partes se comprometem a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
  123. Número ou marcador, página 15: Artigo 8 (Entrada em vigor)
  124. Texto do artigo, página 15: O presente contrato produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
  125. Texto do artigo, página 15: Este contrato é celebrado em Maputo, 11 de Junho de 2014, em três exemplares de igual teor de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Atanásio Jaime Mugunhe. — A Contratada, Rosita Cândido João Guamba.
  126. Texto do artigo, página 15: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  127. Texto do artigo, página 15: (Visto pelo Tribunal Administrativo em 21 de Outubro.)
  128. Texto do artigo, página 15: Entre a Administração Nacional de Estradas representada por Atanásio Jaime Mugunhe, na qualidade de Director-Geral, designado neste acto por contratante e Carlos Ernesto, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110219959A, emitido aos 30 de Junho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, titular do NUIT 107516239, designado neste acto por contratado.
  129. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
  130. Número ou marcador, página 15: Artigo 1 (Objecto)
  131. Texto do artigo, página 15: O contrato tem por objecto a contratação de um contínuo que terá a função de atender e orientar o público; receber e distribuir correspondência e documentos; providenciar o aprovisionamento em artigos e utensílios necessários à execução do trabalho no sector e zelar pela boa conservação dos móveis e higiene das instalações, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1.
  132. Número ou marcador, página 15: Artigo 2 (Local de trabalho)
  133. Texto do artigo, página 15: O contratado desenvolverá as suas actividades na Delegação Provincial de Inhambane, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
  134. Número ou marcador, página 15: Artigo 3 (Duração do contrato)
  135. Texto do artigo, página 15: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
  136. Número ou marcador, página 15: Artigo 4 (Regime jurídico)
  137. Texto do artigo, página 15: Os direitos, deveres e demais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
  138. Número ou marcador, página 15: Artigo 5 (Vencimentos)
  139. Texto do artigo, página 15: O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rúbrica de salários inscritos no orçamento do Estado.
  140. Número ou marcador, página 15: Artigo 6 (Descontos)
  141. Texto do artigo, página 15: O contratado pode, querendo, aderir ao sistema de previdência social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para afeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
  142. Número ou marcador, página 15: Artigo 7 (Probidade)
  143. Texto do artigo, página 15: As partes se comprometem a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
  144. Número ou marcador, página 15: Artigo 8 (Entrada em vigor)
  145. Texto do artigo, página 15: O presente contrato produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
  146. Texto do artigo, página 15: Este contrato é celebrado em Maputo, 11 de Junho de 2014, em três exemplares de igual teor de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Atanásio Jaime Mugunhe. — O Contratado, Carlos Ernesto.
  147. Texto do artigo, página 15: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visto pelo Tribunal Administrativo em 21 de Outubro.)
  148. Texto do artigo, página 15: Entre a Administração Nacional de Estradas representada por Atanásio Jaime Mugunhe, na qualidade de Director-Geral, designado neste acto por contratante e Lino Jorge Caixane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100011876X, emitido aos 26 de Julho de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, titular do NUIT 107516182, designado neste acto por contratado.
  149. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
  150. Número ou marcador, página 15: Artigo 1 (Objecto)
  151. Texto do artigo, página 15: O contrato tem por objecto a contratação de um contínuo que terá a função de atender e orientar o público; receber e distribuir correspondência e documentos; providenciar o aprovisionamento em artigos e utensílios necessários à execução do trabalho no sector e zelar pela boa conservação dos móveis e higiene das instalações, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1.
  152. Número ou marcador, página 15: Artigo 2 (Local de trabalho)
  153. Texto do artigo, página 15: O contratado desenvolverá as suas actividades na Delegação Provincial de Inhambane, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
  154. Número ou marcador, página 16: Artigo 3 (Duração do contrato)
  155. Texto do artigo, página 16: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
  156. Número ou marcador, página 16: Artigo 4 (Regime jurídico)
  157. Texto do artigo, página 16: Os direitos, deveres e demais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
  158. Número ou marcador, página 16: Artigo 5 (Vencimentos)
  159. Texto do artigo, página 16: O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rúbrica de salários inscritos no orçamento do Estado.
  160. Número ou marcador, página 16: Artigo 6 (Descontos)
  161. Texto do artigo, página 16: O contratado pode, querendo, aderir ao sistema de previdência social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para afeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
  162. Número ou marcador, página 16: Artigo 7 (Probidade)
  163. Texto do artigo, página 16: As partes se comprometem a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
  164. Número ou marcador, página 16: Artigo 8 (Entrada em vigor)
  165. Texto do artigo, página 16: O presente contrato produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
  166. Texto do artigo, página 16: Este contrato é celebrado em Maputo, 11 de Junho de 2014, em três exemplares de igual teor de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Atanásio Jaime Mugunhe. — O Contratado, Lino Jorge Caixane.
  167. Texto do artigo, página 16: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visto pelo Tribunal Administrativo em 21 de Outubro.)
  168. Texto do artigo, página 16: Delegação Provincial de Inhambane
  169. Texto do artigo, página 16: Contratos
  170. Texto do artigo, página 16: Entre a Administração Nacional de Estradas representada por Atanásio Jaime Mugunhe, na qualidade de Director-Geral, designado neste acto por contratante e Marta Leão Cumbana, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080050275V, emitido aos 18 de Agosto de 2006, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 103747813, designada neste acto por contratada.
  171. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
  172. Número ou marcador, página 16: Artigo 1 (Objecto)
  173. Texto do artigo, página 16: O contrato tem por objecto a contratação de um contínuo que terá a função de atender e orientar o público; receber e distribuir correspondência e documentos; providenciar o aprovisionamento em
  174. Texto do artigo, página 16: artigos e utensílio necessários à execução do trabalho no sector e zelar pela boa conservação dos móveis e higiene das instalações, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1.
  175. Número ou marcador, página 16: Artigo 2 (Local de trabalho)
  176. Texto do artigo, página 16: A contratada desenvolverá as suas actividades na Delegação Provincial de Inhambane, sem prejuízo de ser colocada num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
  177. Número ou marcador, página 16: Artigo 3 (Duração do contrato)
  178. Texto do artigo, página 16: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
  179. Número ou marcador, página 16: Artigo 4 (Regime jurídico)
  180. Texto do artigo, página 16: Os direitos, deveres e demais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
  181. Número ou marcador, página 16: Artigo 5 (Vencimentos)
  182. Texto do artigo, página 16: A contratada auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rúbrica de salários inscritos no orçamento do Estado.
  183. Número ou marcador, página 16: Artigo 6 (Descontos)
  184. Texto do artigo, página 16: A contratada pode, querendo, aderir ao sistema de previdência social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para afeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
  185. Número ou marcador, página 16: Artigo 7 (Probidade)
  186. Texto do artigo, página 16: As partes se comprometem a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
  187. Número ou marcador, página 16: Artigo 8 (Entrada em vigor)
  188. Texto do artigo, página 16: O presente contrato produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
  189. Texto do artigo, página 16: Este contrato é celebrado em Maputo, 11 de Junho de 2014, em três exemplares de igual teor de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Atanásio Jaime Mugunhe. — A Contratada, Marta Leão Cumbana.
  190. Texto do artigo, página 16: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  191. Texto do artigo, página 16: (Visto pelo Tribunal Administrativo em 30 de Outubro.)
  192. Texto do artigo, página 17: Entre a Administração Nacional de Estradas representada por Atanásio Jaime Mugunhe, na qualidade de Director-Geral, designado neste acto por contratante e Januário Francisco, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080091386G, emitido aos 7 de Dezembro de 2007, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, titular do NUIT 103382424, designado neste acto por contratado.
  193. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
  194. Número ou marcador, página 17: Artigo 1 (Objecto)
  195. Texto do artigo, página 17: O contrato tem por objecto a contratação de um contínuo que terá a função de atender e orientar o público; receber e distribuir correspondência e documentos; providenciar o aprovisionamento em artigos e utensílios necessários à execução do trabalho no sector e zelar pela boa conservação dos móveis e higiene das instalações, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1.
  196. Número ou marcador, página 17: Artigo 2 (Local de trabalho)
  197. Texto do artigo, página 17: O contratado desenvolverá as suas actividades na Delegação Provincial de Inhambane, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
  198. Número ou marcador, página 17: Artigo 3 (Duração do contrato)
  199. Texto do artigo, página 17: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
  200. Número ou marcador, página 17: Artigo 4 (Regime jurídico)
  201. Texto do artigo, página 17: Os direitos, deveres e demais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
  202. Número ou marcador, página 17: Artigo 5 (Vencimentos)
  203. Texto do artigo, página 17: O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rúbrica de salários inscritos no orçamento do Estado.
  204. Número ou marcador, página 17: Artigo 6 (Descontos)
  205. Texto do artigo, página 17: O contratado pode, querendo, aderir ao sistema de previdência social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para afeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
  206. Número ou marcador, página 17: Artigo 7 (Probidade)
  207. Texto do artigo, página 17: As partes se comprometem a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
  208. Número ou marcador, página 17: Artigo 8 (Entrada em vigor)
  209. Texto do artigo, página 17: O presente contrato produz efeitos a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
  210. Texto do artigo, página 17: Este contrato é celebrado em Maputo, 11 de Junho de 2014, em três exemplares de igual teor de que as partes reconhecem e fazem fé. O Contratante, Atanásio Jaime Mugunhe. — O Contratado, Januário Francisco.
  211. Texto do artigo, página 17: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visto pelo Tribunal Administrativo em 28 de Outubro.)
  212. Texto do artigo, página 17: Entre a Administração Nacional de Estradas representada por Atanásio Jaime Mugunhe, na qualidade de Director-Geral, designado neste acto por contratante e Juvêncio Xavier Penicela, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080402455944B, emitido aos 21 de Agosto de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, titular do NUIT 102979532, designado neste acto por contratado.
  213. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
  214. Número ou marcador, página 17: Artigo 1 (Objecto)
  215. Texto do artigo, página 17: O contrato tem por objecto a contratação de um condutor de veículos que terá a função de transportar pessoas, materiais e outros, dentro e fora do território nacional conforme solicitação e zelar pela segurança dos mesmos, preencher relatórios de utilização de veículo com dados relativos a quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1.
  216. Número ou marcador, página 17: Artigo 2 (Local de trabalho)
  217. Texto do artigo, página 17: O contratado desenvolverá as suas actividades na Delegação Provincial de Inhambane, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
  218. Número ou marcador, página 17: Artigo 3 (Duração do contrato)
  219. Texto do artigo, página 17: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
  220. Número ou marcador, página 17: Artigo 4 (Regime jurídico)
  221. Texto do artigo, página 17: Os direitos, deveres e demais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
  222. Número ou marcador, página 17: Artigo 5 (Vencimentos)
  223. Texto do artigo, página 17: O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rúbrica de salários inscritos no orçamento do Estado.
  224. Número ou marcador, página 17: Artigo 6 (Descontos)
  225. Texto do artigo, página 17: O contratado pode, querendo, aderir ao sistema de previdência social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para afeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
  226. Número ou marcador, página 17: Artigo 7 (Probidade)
  227. Texto do artigo, página 17: As partes se comprometem a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
  228. Número ou marcador, página 18: Artigo 8 (Entrada em vigor)
  229. Texto do artigo, página 18: O presente contrato produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
  230. Texto do artigo, página 18: Este contrato é celebrado em Maputo, 11 de Junho de 2014, em três exemplares de igual teor de que as partes reconhecem e fazem fé. O Contratante, Atanásio Jaime Mugunhe. — O Contratado, Juvêncio Xavier Penicela.
  231. Texto do artigo, página 18: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visto pelo Tribunal Administrativo em 14 de Novembro.)
  232. Texto do artigo, página 18: Entre a Administração Nacional de Estradas representada por Atanásio Jaime Mugunhe, na qualidade de Director-Geral, designado neste acto por contratante e Justino Francisco Sambo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070020670V, emitido aos 25 de Novembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, titular do NUIT 107516271, designado neste acto por contratado.
  233. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
  234. Número ou marcador, página 18: Artigo 1 (Objecto)
  235. Texto do artigo, página 18: O contrato tem por objecto a contratação de um contínuo que terá a função de atender e orientar o público; receber e distribuir correspondência e documentos; providenciar o aprovisionamento em artigos e utensílios necessários à execução do trabalho no sector e zelar pela boa conservação dos móveis e higiene das instalações, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1.
  236. Número ou marcador, página 18: Artigo 2 (Local de trabalho)
  237. Texto do artigo, página 18: O contratado desenvolverá as suas actividades na Delegação Provincial de Inhambane, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
  238. Número ou marcador, página 18: Artigo 3 (Duração do contrato)
  239. Texto do artigo, página 18: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
  240. Número ou marcador, página 18: Artigo 4 (Regime jurídico)
  241. Texto do artigo, página 18: Os direitos, deveres e demais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
  242. Número ou marcador, página 18: Artigo 5 (Vencimentos)
  243. Texto do artigo, página 18: O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rúbrica de salários inscritos no orçamento do Estado.
  244. Número ou marcador, página 18: Artigo 6 (Descontos)
  245. Texto do artigo, página 18: O contratado pode, querendo, aderir ao sistema de previdência social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para afeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
  246. Número ou marcador, página 18: Artigo 7 (Probidade)
  247. Texto do artigo, página 18: As partes se comprometem a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
  248. Número ou marcador, página 18: Artigo 8 (Entrada em vigor)
  249. Texto do artigo, página 18: O presente contrato produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
  250. Texto do artigo, página 18: Este contrato é celebrado em Maputo, 11 de Junho de 2014, em três exemplares de igual teor de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Atanásio Jaime Mugunhe. — O Contratado, Justino Francisco Sambo.
  251. Texto do artigo, página 18: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  252. Texto do artigo, página 18: (Visto pelo Tribunal Administrativo em 17 de Outubro.)
  253. Texto do artigo, página 18: IMPRENSANACIONALDE MOÇAMBIQUE, E.P.
  254. Parágrafo, página 18: Preço — 31,50 MT
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Diplomas nesta edição

  • Despacho Despachos De 24 de Abril de 2014:
  • Diploma De 11 de Novembro de 2014:
  • Diploma Contagem do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
  • Despacho Tribunal Administrativo
  • Diploma Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
  • Despacho Governo da Província do Maputo Secretaria Provincial
  • Diploma n.º 8/2003 Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e com o n.º 4 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, nomeio definitivamente Flávia Leonilde Mambonhe, enquadrada na carreira de docente N2, classe E, escalão 1, titular do NUIT 104890199, funcionária do Instituto de Formação em Administração Pública e Autárquica de Maputo,
  • Diploma n.º 8/2003 Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o n.º 3 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e com o n.º 4 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, nomeio definitivamente Catarina Enoque Sitoe, enquadrada na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1, titular do NUIT 104694136, em serviço no Instituto de Formação em Administração Pública e Autárquica de Maputo.
  • Despacho Governo da Província de Nampula
  • Diploma Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
  • Despacho Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia
  • Diploma De 22 de Julho de 2014:
  • Despacho Tribunal Aduaneiro da Província de Nampula Nacala-Porto
  • Despacho Governo do Distrito de Matutuíne
  • Diploma De 6 de Setembro de 2013:
  • Diploma De 26 de Maio de 2014:
  • Diploma De 14 de Abril:
  • Diploma Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
  • Despacho Universidade Pedagógica
  • Diploma De 2 de Março de 2011:
  • Diploma De 9 de Abril de 2011:
  • Diploma De 27 de Maio de 2011:
  • Despacho MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
  • Diploma De 7 de Junho de 2011:
  • Diploma De 15 de Junho de 2011:
  • Diploma De 21 de Junho de 2011:
  • Diploma De 29 de Junho de 2011:
  • Diploma De 14 de Julho de 2011:
  • Diploma De 12 de Agosto de 2011:
  • Diploma De 16 de Agosto de 2011:
  • Diploma De 28 de Setembro de 2011:
  • Diploma De 14 de Novembro de 2011:
  • Diploma De 25 de Janeiro de 2012:
  • Despacho MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
  • Diploma De 27 de Janeiro de 2012:
  • Diploma De 31 de Janeiro de 2012:
  • Diploma De 8 de Fevereiro de 2012:
  • Diploma De 6 de Março de 2012:
  • Diploma De 14 de Março de 2012:
  • Diploma De 12 de Abril de 2012:
  • Diploma De 26 de Abril de 2012:
  • Diploma De 8 de Maio de 2012:
  • Diploma De 31 de Maio de 2012:
  • Diploma De 21 de Junho de 2012:
  • Diploma De 26 de Dezembro de 2012:
  • Diploma De 28 de Junho de 2012:
  • Diploma De 16 de Agosto de 2012:
  • Diploma De 10 de Outubro de 2012:
  • Diploma De 19 de Outubro de 2012:
  • Diploma De 10 de Novembro de 2012:
  • Diploma De 22 de Novembro de 2012:
  • Diploma De 11 de Janeiro de 2013:
  • Diploma De 6 de Fevereiro de 2013:
  • Diploma De 20 de Fevereiro de 2013: José Julião da Silva, professor auxiliar, enquadrado na carreira de docente universitário, escalão 1 — cessa o exercício da função de Director Adjunto de Faculdade, nos termos do n.º 1 do artigo 20 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para que havido sido nomeado em comissão de serviço. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 10 de Março.)
  • Diploma De 21 de Março de 2013:
  • Diploma De 26 de Janeiro de 2013:
  • Diploma De 28 de Março de 2013: Bonifácio Obadias Langa, enquadrado na carreira de docente N1, escalão 1, classe E — nomeado, ao abrigo do previsto no Código 1333 da Resolução n.º 12/99, de 9 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 23 e com o n.º 3 do artigo 20, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para o cargo de chefe de Repartição Central, com colocação na UP-Sede.
  • Diploma De 29 de Março de 2013:
  • Diploma De 10 de Abril de 2013:
  • Diploma De 6 de Maio de 2013:
  • Diploma De 21 de Maio de 2013:
  • Diploma De 8 de Junho de 2013:
  • Diploma De 21 de Junho de 2013:
  • Diploma De 10 de Julho de 2013:
  • Despacho Direcção de Recursos Humanos
  • Diploma De 9 de Novembro de 2012:
  • Diploma De 6 de Novembro de 2013:
  • Diploma De 29 de Novembro de 2012:
  • Diploma De 18 de Dezembro de 2011:
  • Diploma De 25 de Janeiro de 2013: Eduardo Felisberto Buanaissa — nomeado, ao abrigo do previsto no Código 1094 da Resolução n.º 2/92, de 15 de Julho, conjugado com o n.º 1 do artigo 34 e com o n.º 4 do artigo 13, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para assistente estagiário, carreira de assistente universitário, escalão 1. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 21 de Março.)
  • Diploma De 26 de Fevereiro de 2013:
  • Diploma De 7 de Março de 2013:
  • Diploma De 29 de Maio de 2014:
  • Diploma De 11 de Junho de 2014: