III SÉRIE — n.º 1
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 1/2024
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| 1 | - 17º 22' 00,00'' | 33º 18' 00,00'' |
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| 3 | - 17º 12' 30,00'' | 33º 22' 30,00'' |
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| 1 | - 17º 22' 00,00'' | 33º 18' 00,00'' |
| 2 | - 17º 12' 30,00'' | 33º 18' 00,00'' |
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Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Terça-feira,2deJaneirode2024
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 1
- Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 1
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Aviso.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Para Promoção de Vida Sadia-APROVIS. AIB, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Baessa – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bila Betumes – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cooperativa Wachandi Va Kurima, Limitada. DSC Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Edu Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada. Espuma de Moçambique, Limitada. Fundação de Treinamento m Hotelaria de Moçambique. Fundação Inyati. Global Oils, Limitada. L.Z.A - Centro de Confecções & Gráfica – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. LFG Mining, Limitada. Manya Sales, Limitada. Maputo Liquids Storage Company, Limitada. MD Electro Light – Sociedade Unipessoal, Limitada. MEDIMOC Group, S.A. Moringa Tecnologia e Inovação, S.A. Nov Engenharia & Construções, Limitada. Osvaldo Sitoe Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Planalto Importações – Sociedade Unipessoal, Limitada. Saude Pro – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sniper Security, Limitada. Soupse Logistics, Limitada. Southern Refineries, Limitada. Tony Loiças – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ukuaji Investimentos, Limitada.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, requereu a Ministra na Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação para Promoção de Vida Sadia-APROVIS, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo n.º 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa Jurídica a
- Texto do artigo, página 1: “Associação para Promoção de Vida Sadia-APROVIS.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 7 de Novembro de 2023. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 1: AVISO
- Texto do artigo, página 1: O Instituto Nacional de Minas faz saber que nos termos do artigo 27, do Regulamento da Lei de Minas, em vigor, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, correm éditos de trinta dias a contar da segunda publicação, no Jonal Notícias, chamado a quem se julgue com direito a opor-se que seja atribuída a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11432L, para ouro e minerais associados, no distrito de Guro, na província de Manica, à favor do requerente Moreira Minérios – Sociedade Unipessoal, Limitada com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 1: Vértice
Latitude
Longitude
1
- 17º 22' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 17º 22' 00,00'' 33º 18' 00,00'' 2 - 17º 12' 30,00'' 33º 18' 00,00'' 3 - 17º 12' 30,00'' 33º 22' 30,00'' 4 - 17º 15' 20,00'' 33º 22' 30,00'' 5 - 17º 15' 20,00'' 33º 23' 20,00'' 6 - 17º 19' 00,00'' 33º 23' 20,00'' 7 - 17º 19' 00,00'' 33º 22' 30,00'' 8 - 17º 22' 00,00'' 33º 22' 30,00'' - Texto do artigo, página 1: 33º 18' 00,00''
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Vértice Latitude Longitude 1 - 17º 22' 00,00'' 33º 18' 00,00'' 2 - 17º 12' 30,00'' 33º 18' 00,00'' 3 - 17º 12' 30,00'' 33º 22' 30,00'' 4 - 17º 15' 20,00'' 33º 22' 30,00'' 5 - 17º 15' 20,00'' 33º 23' 20,00'' 6 - 17º 19' 00,00'' 33º 23' 20,00'' 7 - 17º 19' 00,00'' 33º 22' 30,00'' 8 - 17º 22' 00,00'' 33º 22' 30,00'' - Texto do artigo, página 1: 33º 18' 00,00''
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Vértice Latitude Longitude 1 - 17º 22' 00,00'' 33º 18' 00,00'' 2 - 17º 12' 30,00'' 33º 18' 00,00'' 3 - 17º 12' 30,00'' 33º 22' 30,00'' 4 - 17º 15' 20,00'' 33º 22' 30,00'' 5 - 17º 15' 20,00'' 33º 23' 20,00'' 6 - 17º 19' 00,00'' 33º 23' 20,00'' 7 - 17º 19' 00,00'' 33º 22' 30,00'' 8 - 17º 22' 00,00'' 33º 22' 30,00'' - Texto do artigo, página 1: 33º 22' 30,00''
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Vértice Latitude Longitude 1 - 17º 22' 00,00'' 33º 18' 00,00'' 2 - 17º 12' 30,00'' 33º 18' 00,00'' 3 - 17º 12' 30,00'' 33º 22' 30,00'' 4 - 17º 15' 20,00'' 33º 22' 30,00'' 5 - 17º 15' 20,00'' 33º 23' 20,00'' 6 - 17º 19' 00,00'' 33º 23' 20,00'' 7 - 17º 19' 00,00'' 33º 22' 30,00'' 8 - 17º 22' 00,00'' 33º 22' 30,00'' - Texto do artigo, página 1: 33º 22' 30,00''
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Vértice Latitude Longitude 1 - 17º 22' 00,00'' 33º 18' 00,00'' 2 - 17º 12' 30,00'' 33º 18' 00,00'' 3 - 17º 12' 30,00'' 33º 22' 30,00'' 4 - 17º 15' 20,00'' 33º 22' 30,00'' 5 - 17º 15' 20,00'' 33º 23' 20,00'' 6 - 17º 19' 00,00'' 33º 23' 20,00'' 7 - 17º 19' 00,00'' 33º 22' 30,00'' 8 - 17º 22' 00,00'' 33º 22' 30,00'' - Texto do artigo, página 1: 33º 23' 20,00''
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Vértice Latitude Longitude 1 - 17º 22' 00,00'' 33º 18' 00,00'' 2 - 17º 12' 30,00'' 33º 18' 00,00'' 3 - 17º 12' 30,00'' 33º 22' 30,00'' 4 - 17º 15' 20,00'' 33º 22' 30,00'' 5 - 17º 15' 20,00'' 33º 23' 20,00'' 6 - 17º 19' 00,00'' 33º 23' 20,00'' 7 - 17º 19' 00,00'' 33º 22' 30,00'' 8 - 17º 22' 00,00'' 33º 22' 30,00'' - Texto do artigo, página 1: 33º 23' 20,00''
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Vértice Latitude Longitude 1 - 17º 22' 00,00'' 33º 18' 00,00'' 2 - 17º 12' 30,00'' 33º 18' 00,00'' 3 - 17º 12' 30,00'' 33º 22' 30,00'' 4 - 17º 15' 20,00'' 33º 22' 30,00'' 5 - 17º 15' 20,00'' 33º 23' 20,00'' 6 - 17º 19' 00,00'' 33º 23' 20,00'' 7 - 17º 19' 00,00'' 33º 22' 30,00'' 8 - 17º 22' 00,00'' 33º 22' 30,00'' - Texto do artigo, página 1: 33º 22' 30,00''
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Vértice Latitude Longitude 1 - 17º 22' 00,00'' 33º 18' 00,00'' 2 - 17º 12' 30,00'' 33º 18' 00,00'' 3 - 17º 12' 30,00'' 33º 22' 30,00'' 4 - 17º 15' 20,00'' 33º 22' 30,00'' 5 - 17º 15' 20,00'' 33º 23' 20,00'' 6 - 17º 19' 00,00'' 33º 23' 20,00'' 7 - 17º 19' 00,00'' 33º 22' 30,00'' 8 - 17º 22' 00,00'' 33º 22' 30,00'' - Texto do artigo, página 1: 33º 22' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 17º 22' 00,00'' 33º 18' 00,00'' 2 - 17º 12' 30,00'' 33º 18' 00,00'' 3 - 17º 12' 30,00'' 33º 22' 30,00'' 4 - 17º 15' 20,00'' 33º 22' 30,00'' 5 - 17º 15' 20,00'' 33º 23' 20,00'' 6 - 17º 19' 00,00'' 33º 23' 20,00'' 7 - 17º 19' 00,00'' 33º 22' 30,00'' 8 - 17º 22' 00,00'' 33º 22' 30,00'' - Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 24 de Março de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação para a Promoção de Vida Sadia – APROVIS
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 2: A associação adopta a denominação de Associação para a Promoção de Vida Sadia – APROVIS, é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse público e social, de carácter científico, investigativo e cultural, e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes Estatutos e pela legislação aplicável no território nacional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: Âmbito, sede e duração
- Número ou marcador, página 2: Um) A APROVIS é de âmbito nacional, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representações em qualquer local do território nacional e internacional quando julgar necessário.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A APROVIS tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Salvador Allende, n.º 1248.
- Número ou marcador, página 2: Três) A APROVIS é constituída por tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: Objectivos
- Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos da APROVIS:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover o desenvolvimento de estudos, pesquisas, pareceres e projectos de aplicação das técnicas e modelos da psicanálise;
- Número ou marcador, página 2: b) Promover o estabelecimento de parcerias com o governo, academias, organizações nacionais e internacionais com vista a criação de melhor projeção para o desenvolvimento e o bem-estar da sociedade;
- Número ou marcador, página 2: c) Promover o desenvolvimento de programas formativos e educacionais, conferências colóquios, seminários e encontros nacionais e internacionais, com partilha de conhecimentos e disseminação de informações na área de desenvolvimento social;
- Número ou marcador, página 2: d) Promover intercâmbios e cooperação com universidades e institutos politécnicos e demais instituições
- Texto do artigo, página 2: do ensino superior e médio técnico profissional, outras associações e entidades congêneres nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 2: e) Promover a actividade de parceria de cooperação no espaço nacional e internacional, designadamente com as instituições dos países de língua oficial portuguesa, mediante a concepção, execução e avaliação de projectos de psicanálise;
- Número ou marcador, página 2: f) Promover a contribuição para o acervo, documentação e acesso a literatura relacionada a saúde mental em especial a doenças raras e psicanálise;
- Número ou marcador, página 2: g) Promover e apoiar outras organizações e pessoas envolvidas em actividades de prevenção ou tratamento de doenças através de conferências, seminários, simpósios;
- Número ou marcador, página 2: h) Promover a divulgação de informação sobre diferentes aspectos das doenças e actividades associadas através de programas audiovisuais, televisivos, palestras e entre outos; i)Promoção e implementação de projectos de saúde nas comunidades;
- Número ou marcador, página 2: j) Promover e colaborar com outras Associações nacionais ou internacionais envolvidas na prevenção e tratamento de doenças;
- Número ou marcador, página 2: k) Promover a assistência jurídica às pessoas necessitadas nas comunidades, formação e empoderamento da mulher e jovens; l)Promover projectos de desenvolvimento socioeconômico nas comunidades, tendo em vista a melhoria das condições de vida das mesmas; e
- Número ou marcador, página 2: m) Promover o fornecimento da cesta básicas e refeições às pessoas carenciadas nas comunidades.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: Admissão de membros
- Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da APROVIS todos os cidadãos independentemente da sua filiação, etnia, religião, raça, sexo, lugar de nascimento ou residência, nível de escolaridade e posição social, desde que aceitem os presentes Estatutos, regulamento interno, deliberações e programas ou projectos da APROVIS, desde que tenham interesse em desenvolver actividades de carácter social.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Compete a Assembleia Geral decidir sobre a admissão dos membros.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: Categoria dos membros
- Texto do artigo, página 2: A APROVIS tem as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores - todos aqueles que se escreveram e aderiram na celebração da escritura dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos – todos aqueles que foram admitidos na APROVIS pós a constituição da mesma e que detiveram suas jóias e pagam regularmente suas quotas e cumprem seus deveres e direitos consignados nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros correspondentes – todos aqueles que residindo fora do território nacional, que tenham manifestado por escrito o desejo de se tornarem membros da APROVIS, e que mantenham o compromisso de manter correspondência regular com o Secretariado-Geral da APROVIS, podendo ser equiparado a membros efectivos se tiverem realizado as respectivas jóias se pagaram as suas quotas e cumprem os deveres e direitos consagrados nos presentes estatutos; e
- Número ou marcador, página 2: d) Membros honorários – todo cidadão nacional ou estrangeiro que, pela sua acção contribua de forma relevante na prossecução dos objetivos da APROVIS.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: Direito dos membros
- Número ou marcador, página 2: Um) Constituem direitos dos membros da APROVIS:
- Número ou marcador, página 2: a) Participar em todas as actividades promovidas pela APROVIS ou em que ela esteja envolvida e usufruir dos seus resultados, exercer o direito de voto, eleger e ser eleito para os órgãos sociais da APROVIS;
- Número ou marcador, página 2: b) Fazer propostas ao Conselho de Direcção e à Assembleia Geral sobre tudo o que for conveniente para os membros, examinar os livros e contas de gestão, para o que deverá ser dirigida solicitação prévia ao Conselho de Direcção, receber dos órgãos da APROVIS, informações e esclarecimentos sobre as actividades;
- Número ou marcador, página 2: c) Fazer recurso à Assembleia Geral de deliberações que considere
- Texto do artigo, página 3: contrárias aos estatutos e aos Regulamentos da APROVIS, requerer, em conjunto com outros membros, que representem pelo menos um terço dos membros, a realização de uma Assembleia Geral Extraordinária, recorrer das penas que lhes tiverem sido aplicadas e participar nas reuniões, debates, seminários, conferências que sejam levados a cabo pela APROVIS.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Salvo as limitações impostas por Lei e pelas disposições estatutárias e regulamentares, constituem direitos especiais dos membros fundadores arbitrar os conflitos entre os membros ou entre a APROVIS e terceiros, desde que estes conflitos ponham em causa a existência e manutenção da própria APROVIS, tendo estes votos de qualidade, emitir pareceres, sempre que uma decisão do Conselho de Direcção ponha em causa a existência da APROVIS.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os membros honorários da APROVIS têm os mesmos direitos dos demais membros, no entanto, não poderão votar, nem ser eleitos para os vários órgãos da APROVIS.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) O regulamento de atribuição da qualidade de membro honorário e benemérito, será aprovado pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Respeitar os presentes estatutos, pagar as jóias no acto de inscrição e as quotas, cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e regimentais e acatar as deliberações dos órgãos quando não feridas e ilegalidade, conhecer e divulgar os estatutos, desempenhar com zelo, dedicação e responsabilidade os cargos que lhe tiverem sido confiados e impugnar qualquer decisão ou de deliberação, que tiverem achado nocivas, tomar parte nas assembleias gerais, participar na realização do objecto social prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber e experiência;
- Número ou marcador, página 3: b) Exercer com dedicação os cargos directivos ou funções para os quais tenha sido eleito, fornecer informações gerais sobre planos, actividades, orçamentos e financiamentos, quando isso lhes for solicitado pelo Conselho de Direcção, e zelar pelo bom nome, cumprindo todas as demais obrigações que lhes caibam por força da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: Perda de qualidade de membros
- Número ou marcador, página 3: Um) Perdem a qualidade de membros pelos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 3: a) Os que renunciarem e espontânea vontade desde que o façam por escrito, os que infringirem gravemente os deveres sociais e bem assim aqueles cuja conduta se mostre contrária aos fins, os que deixarem de reunir algum dos requisitos referidos nos presentes Estatutos da APROVIS;
- Número ou marcador, página 3: b) O uso da APROVIS para fins diversos dos seus objetivos, o comportamento doloso de que resulte dano material ou moral, a criação reiterada de um ambiente que prejudique a harmonia e o convívio, a declaração nesse sentido em documento com a assinatura reconhecida, e morte ou desaparecimento físico do membro.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete à Assembleia Geral determinar a perda da qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 3: CAPITULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da APROVIS são:
- Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: Duração do mandato
- Texto do artigo, página 3: O mandato dos membros dos órgãos sociais é de 4 anos renováveis apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: Incompatibilidade
- Texto do artigo, página 3: O exercício de cargos dos membros nos órgãos sociais é incompatível entre si.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: Natureza e composição da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da APROVIS composta por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos e é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano e em sessões
- Texto do artigo, página 3: extraordinárias quando convocadas pelo Conselho de Direcção ou solicitação de um quinto dos membros com direito a voto, as deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos de ¾ de todos os membros, as convocações das sessões extraordinárias da Assembleia Geral devem ser feitas com uma antecedência de sete dias.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral ordinária é convocada por meio impresso ou electrónico, com quinze dias de antecedência mínima em primeira convocação, a Assembleia Geral cada membro tem direito a um único voto, não sendo permitido voto por procuração.
- Número ou marcador, página 3: Três) No caso de o voto ser feito por correspondência, o boletim deve ser encerrado em subscrito fechado não identificado, acompanhado por carta assinada pelo votante, dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral, os Membros eleitos para os órgãos sociais entram no exercício efectivo das suas funções na data da respectiva posse, a qual lhes deverá ser conferida pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral cessante, ou por sua delegação, no prazo de oito dias, actos de posse que será lavrado em acta.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral APROVIS:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger os membros dos órgãos sociais, empossar e exonerar os membros dos órgãos sociais, apreciar deliberar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção com parecer do Conselho Fiscal, definir as principais linhas de acção da APROVIS, fixar o montante da joia, da quota e das demais contribuições dos membros, deliberar sobre a alteração dos Estatutos, deliberar a suspensão de aplicação de alguma norma estatuaria, deliberar sobre os planos da acção da Directoria Executiva e emandar os ocupantes dos cargos de Direcção no exercício das funções;
- Número ou marcador, página 3: b) Deliberar sobre quaisquer assuntos que lhe sejam submetidos e que não sejam da competência de outros órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: c) Deliberar sobre a concessão das qualidades de membros honorários e beneméritos com recurso ao voto favorável de dois terços dos membros presentes à sessão de Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: d) Exercer as demais competências previstas na Lei e nos presentes Estatutos e deliberar sobre questões referentes ao funcionamento da APROVIS que lhe tenham sido submetidas pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 4: Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral, é o Órgão de Coordenação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 4: Composição da Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral, é composta por um Presidente um Vice-Presidente e um Secretário, eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 4: Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Abrir, suspender, reabrir e encerrar as sessões, assinar conjuntamente com o respectivo Secretário da Assembleia Geral, as actas das sessões que presidir e rubricar os respectivos livros e os documentos que julgar convenientes, convocar e adiar as reuniões da Assembleia Geral nos termos dos presentes Estatutos, cumprir e faze cumprir o disposto nos estatutos, e nas deliberações da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal e da Comissão Executiva;
- Número ou marcador, página 4: b) Dar posse aos membros dos órgãos, incluindo aos restantes membros da Assembleia Geral, eleitos nos termos dos presentes Estatutos fazendo lavrar e assinar, com eles, os respectivos autos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral no exercício das suas funções, coadjuvar o Presidente da Mesa da Assembleia Geral no exercício das suas funções, substituir o Presidente da Assembleia Geral nas suas ausências ou impedimentos e assumir interinamente plenitude dos seus poderes, proceder a verificado do quórum para que a assembleia funcione legalmente, submeter a votação e definir os processos de votação dos assuntos ou propostas apresentadas, proceder a contagem de votos e comunicar os seus resultados ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao Secretariado da Mesa da Assembleia Geral redigir as actas das reuniões da Assembleia Geral tendo ao seu cargo os respectivos livros, assinar com o Presidente da Mesa da Assembleia Geral as actas das reuniões, dirigir todos os trabalhos de secretariado e ter ao seu cargo o expediente geral da APROVIS, e manter convenientemente escriturado e rigorosamente em um livro de registo e de regularidade dos membros.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Da Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 4: Natureza e Composição do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é o órgão executivo e administrativo da APROVIS e é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: Funcionamento do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário, compete aos Presidente do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões, é da competência do Vice-Presidente e Secretário, assessorar o presidente e substituílo nas suas ausências, os actos praticados pelos substitutos do presidente nas suas ausências, só vinculam a APROVIS mediante a assinatura do Vice-Presidente, as deliberações do Conselho de Direcção são validas quando aprovadas pela maioria dos seus membros, tendo o presidente um voto de qualidade, o Conselho de Direcção considera-se legalmente constituído quando estiverem presentes mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção administrar as finanças da APROVIS, aplicando da melhor forma possível os recursos existentes, emitindo cheques e títulos, celebrando quaisquer contatos e concedendo garantias, se necessário, com aprovação prévia da Assembleia Geral, assinar acordos e outros instrumentos de interesse sócio-cultural ou educativo para a APROVIS, cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos, elaborar proposta de alteração dos presentes Estatutos social e submetê-lo à Assembleia Geral ordinária e na forma estatuaria, preparar as demonstrações financeiras e o orçamento com parecer do Conselho Fiscal e submetê-lo à Assembleia Geral, promover a realização dos objetivos propostos pela APROVIS, dando cumprimento as deliberações da competência da Assembleia Geral e da Comissão de Auditoria, propor alterações ao regimento interno para apreciação da Assembleia Geral, submeter a Assembleia Geral, anualmente, a proposta de plano de acção da APROVIS.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: Natureza e composição do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização dos actos administrativos e financeiros da
- Texto do artigo, página 4: APROVIS e é composto por um presidente, um vice-presidente; e um relator.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: Um) O conselho fiscal reúne-se ordinariamente uma vez em cada semestre por convocação do Presidente e extraordinariamente sempre que se julgue necessário com participação de ¾ dos seus membros, as deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria de votos ¾ dos membros fundadores ou efectivos e constam na acta lavrada em livro próprio, aprovada e assinada no final dos trabalhos de cada reunião pelos conselheiros fiscais presentes, o acto do impedimento dos membros efectivos do Conselho Fiscal é convocado um dos membros suplentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal fiscalizar todos os actos administrativos e financeiros da APROVIS, examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria e examinar as contas apresentadas pelo Conselho de Direcção, solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário pelo cumprimento das disposições estatuárias, agir de forma independente, dotada de plenos poderes para fiscalizar toda actividade do Conselho de Direcção ou podendo fazêlo quando as circunstâncias o ditarem a qualquer momento, examinar semestralmente as demonstrações de resultados e contas do Conselho de Direcção do exercício findo e submetê-lo a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV Do patrimônio e fundos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: Património
- Texto do artigo, página 4: O Património da APROVIS é constituído por todos os valores e bens móveis e imóveis alocados para a realização das suas atribuições e as dívidas da APROVIS apenas responde o seu patrimônio social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 4: Fundos
- Número ou marcador, página 4: Um) Constituem fundos da APROVIS:
- Texto do artigo, página 4: Jóias e quotas dos membros, os donativos, legados, subsídios e contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras, os financiamentos obtidos pela APROVIS, os bens de natureza mobiliaria e imobiliária, subvenções em dinheiro.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As receitas provenientes de contratos convénios com pessoas físicas ou jurídicas,
- Texto do artigo, página 5: de direito público ou privado, as receitas de eventos festivos, comemorativos, académicos ou beneficentes visando angariação de recursos, as contribuições dos membros, quaisquer outros recursos que resultem de actividade legal, e os rendimentos provenientes do investimento dos seus bens próprios.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO V Da disposições Finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE ESEIS
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: As omissões resultantes da interpretação dos presentes estatutos, serão resolvidos em Assembleia Geral e regular-se-á pelo regulamento interno da APROVIS e pela legislação vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 5: Extinção e liquidação
- Número ou marcador, página 5: Um) A APROVIS dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para este efeito, após voto favorável de ¾ de todos os membros, e ainda nos demais casos previstos na Lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Dissolvida a APROVIS, compete a Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar os activos e passivos e apresentar propostas sobre a resolução destes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 5: Entrada em vigor
- Texto do artigo, página 5: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Texto do artigo, página 5: AIB, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Dezembro de dois mil e vinte e três, foi registada sob o NUEL 105014788 a sociedade AIB, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular aos 7 de Dezembro de 2023 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação AIB, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Tete, bairro Josina Machel, podendo abrir e encerrar filiais, agencias, delegações,
- Texto do artigo, página 5: sucursais e outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, desde que esteja deliberado pelo socio único.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades: de consultoria e gestão; Estudo de viabilidade ténica e económicafinanceira; Actividade de arquitetura; Actividade de engenharia e ténicas afins; Actividade de ensaios e analises técnicas; Outras de consultoria cientificas técnicas; Importações e exportações; Comércio e serviços; Formação e capacitação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário no valor nominal de 100.000,00MT (cem mim meticais), correspondente a soma de uma quota de único sócio, Elias Abdul Ismael Baptista casado sob regime de comunhao de bens adquiridos, com Silvina de Jesus Maria Baptista, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Polana Cimento, em Maputo, na Provincia de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104898455P, emitido aos 5 de Setembro de 2019, pelos Serviços de Idenificação Civil de Maputo, com NUIT 105632509,
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração, representação e vinculação)
- Texto do artigo, página 5: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, será exercida por um administrador, que fica desde já nomeado o sócio único Elias Abdul Ismael Baptista, com dispensa de caução. A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 5: Em tudo que ficar omisso regulara as disposições legais aplicáveis e em vigor na Repú blica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Tete, 15 de Dezembro de 2023. —
- Texto do artigo, página 5: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Baessa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de dezoito do mês de Outubro do ano dois mil e vinte e três, lavrada de folhas oitenta e seis a folhas noventa, do livro de notas para escrituras diversas número 227-B, deste Cartório Notarial, perante, Momede Faruco Mamudo Mujavar, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Baessa – Sociedade Unipessoal, Limitada, que passará a reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de Baessa – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede no bairro 2 de Inhamissa, cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou quaisquer outras formas de representação, no Pais ou no Estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 5: a) Comércio a grosso e a retalho de bebidas, refrigerantes, tabaco, produtos alimentares e higiénico;
- Número ou marcador, página 5: b) Venda de material informático e de escritório;
- Número ou marcador, página 5: c) Acessória e consultoria financeira e contabilística;
- Número ou marcador, página 5: d) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de uma quota única, equivalentes a 100% do capital social, pertencente ao socio único, Pedro Foguete Piroro.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes forem necessários, mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração, gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, que assume desde já as funções de gestor da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade devidamente autorizado por meio de um mandato.
- Número ou marcador, página 6: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
- Texto do artigo, página 6: O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Bila Betumes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101911772, uma entidade denominada Bila Betumes – Sociedade Unipessoal, Limitada. José António Bila, casado, natural de Xai-Xai, de nacionalida de moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1010100190493J, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, a 11 de Janeiro de 2023, residente em Maputo. O senhor José Ántonio Bila é casado em comunhão de bens com a senhora Palmira Fenias Congolo Bila, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100017440I, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 14 de Janeiro de 2020.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Bila Betumes – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo e província, bairro de 25 de Junho, Avenida de Moçambique n.º 4457, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto: Venda de betumes, emulsão e seus derivados.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota equivalentes a 100% do capital social, pertencente ao senhor José António Bila.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 6: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Adição, divisão e cessação de quotas
- Texto do artigo, página 6: Os sócios podem livremente querendo, fazerem a adição, divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas sua deliberação.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO Gerência
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a sua assinatura.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, gerência, sem necessário fazerem parte da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 6: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Herdeiros
- Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 26 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Cooperativa Wachandi Va Kurima, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeito de publicação, que Cooperativa Wachandi Va Kurima, Limitada com sede na província de Sofala, no distrito de Búzi, na localidade de Estaquinha-Sede, foi matriculada sob NUEL 105015096, no dia quinze de Dezembro do ano de dois mil e vinte e três, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Cooperativa Wachandi Va Kurima, Limitada, podendo abreviadamente usar o nome comercial Coop Wachandi Va Kurima, Lda.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Texto do artigo, página 6: Cooperativa tem a sede na província de Sofala, no distrito de Búzi, na localidade de Estaquinha-sede.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objeto da sociedade)
- Texto do artigo, página 7: A cooperativa tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) Agricultura, comercialização de produtos agrícolas e pecuária, com maior destaque na produção e comercialização de cereais e produtos derivados da pecuária (caprinos e gado bovinos entre outros);
- Número ou marcador, página 7: b) Prestar assistência técnica aos seus membros na identificação de mercados potenciais e a formulação de estratégias de marketing até a negociação com compradores e a otimização dos canais de distribuição;
- Número ou marcador, página 7: c) Representar os seus membros em todos assuntos de interesse comum, firmar parcerias de negócio, aquisição de insumos de qualidade, sistema de irrigação e mecanização e extensão agrária;
- Número ou marcador, página 7: d) Auxiliar os membros na formulação de planos de negócios sólidos para obtenção de financiamentos nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 7: e) Prestar apoio aos membros na identificação das melhores práticas de comercialização e preço dos produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 7: f) Auxiliar os seus membros no armazenamento dos produtos agrícolas, transporte e distribuição dos produtos agrícolas eficientes, identificação de mercados e embalagem em moldes cooperativos;
- Número ou marcador, página 7: g) Promover pogramas de educação aos membros na área de agricultura, pecuária, saúde e nutrição saudável género e temas transversais;
- Número ou marcador, página 7: h) Desenvolver pogramas de poupança e crédito rotativo e microcrédito aos seus membros que permita financiamento as iniciativas de negócios na área do agronegócios e pesca;
- Número ou marcador, página 7: i) Realizar acções que contribuam para promover o desenvolvimento comunitário sustentável, adoção de boas praticas agrícolas que respeita o ambiente, como a gestão dos recursos naturais local, o sistema agroflorestal, agricultura resiliente entre outras acções.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, inicialmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, até a data da celebração do presente contrato societário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por duas mil (2000) quotas-partes de igual valor.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais da cooperativa)
- Texto do artigo, página 7: São órgãos sociais da cooperativa:
- Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Formas de obrigar a cooperativa)
- Número ou marcador, página 7: Um) Os membros do Conselho de Direcção, exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a cooperativa obrigada pelos negócios jurídicos concluídos, necessariamente, pelas assinaturas do presidente, e caso este esteja impossibilitado.
- Número ou marcador, página 7: a) De dois membros do Conselho de Direcção, sendo um deles o Tesoureiro; ou
- Número ou marcador, página 7: b) De um dos membros do Conselho de Direcção e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os actos de mero expediente e em geral os que não envolvem responsabilidade da cooperativa, poderão ser assinados apenas por um membro do Conselho de Direcção ou procurador a quem tenha sido delegado poderes necessários ou empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
- Texto do artigo, página 7: A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na Lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 15 de Dezembro de 2023. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: DSC Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Outubro de dois mil e catorze, foi registada sob o NUEL 100539667 a sociedade DSC Serviços – k Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 9 de Outubro de 2014, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação DSC Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 07, bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades: Prestação de serviços de instalações eléctricas e venda de materiais de construção.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Fídel Félix Gil Guilamba, solteiro, maior, natural de Xai-Xai, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.°110100134309F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 17 de Novembro de 2023, com NUIT 107882987.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração, representação e vinculação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Fídel Félix Gil Guilamba que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução,
- Texto do artigo, página 8: competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 8: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Tete, 8 de Dezembro de 2023. —
- Texto do artigo, página 8: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 8: Edu Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Junho de dois mil e vinte um, foi registada sob NUEL 101662373 a sociedade Edu Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 12 de Junho de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Edu Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Moatize, bairro Bagamoio, Estrada Nacional n.º sete, podendo abrir e encerrar filiais, agências, delegações, sucursais e outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, desde que esteja deliberado pelo socio único.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades, comércio a retalho de material de construção e elétrico.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas actividades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, a associar se a elas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário no valor nominal de 100.000,00MT (cem mim meticais), correspondente a soma de uma quota de único sócio Chinedu Progress Samuel, casado, em comunhão geral de bens, com Chinomso Grace Samuel, natural da Nigéria, de nacionalidade Nigeriana, residente no bairro Matundo, em Tete, na província de Tete, portador de DIRE n.° 05NG00062209I, emitido a 20 de Novembro de 2020, pelos Serviços de Migração de Tete, com NUIT 114110140,
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 8: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, será exercida por um administrador, que fica desde já nomeado o sócio único Chinedu Progress Samuel, com dispensa de caução. A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador.
- Texto do artigo, página 8: ARIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 8: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Tete, 24 de Abril de 2023. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 8: Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 8: Espuma de Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Rectificação
- Texto do artigo, página 8: Por ter saído inexacta a publicação da sociedade Espuma de Mozambique, Limitada,
- Parágrafo, página 8: publicada no Boletim da República, n.º 196, de 13 de Outubro de 2023, III Serie, rectifica que onde se lê «Artigo Décimo Primeiro» deve-se ler «Artigo Décimo - A».
- Texto do artigo, página 8: Fundação Inyati
- Texto do artigo, página 8: Rectificação
- Texto do artigo, página 8: Por ter saído inexacto o título da Fundação Inyati, publicada no Boletim da República, n.º 235, de 7 de Dezembro de 2023, III série, rectifica-se que, onde se lê «Fundação Inyati, Limitada» deve- se ler «Fundação Inyati».
- Texto do artigo, página 8: Global Oils, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral, datada de vinte e oito de Novembro de dois mil e vinte e três, da sociedade Global Oils, Limitada, sociedade por quotas, constituída ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100367416, procedeuse ao aumento do capital social de cem mil meticais para cento e seis milhões, quatrocentos e noventa e dois mil, setecentos e trinta e quatro meticais e sessenta e sete centavos, tendo, consequentemente, sido alterado o artigo quarto dos Estatutos da Sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 8: ......................................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social da sociedade é de cento e seis milhões, quatrocentos e noventa e dois mil, setecentos e trinta e quatro meticais e sessenta e sete centavos, representado por duas quotas, divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor de cento e seis milhões, quatrocentos e noventa e um mil, setecentos e trinta e quatro meticais e sessenta e sete centavos, representativa de noventa e nove vírgula novecentos e noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Irving Investments Limited; e
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor de mil meticais, representativa de zero vírgula zero zero um por cento do capital social, pertencente ao sócio Nitinkumar Mohanlal Devraj Shah.
- Número ou marcador, página 8: Dois) (…)” Está conforme. Maputo, 6 de Dezembro de 2023. —
- Texto do artigo, página 8: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: L.Z.A – Centro de Confecções & Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105002868, uma entidade denominada, L.Z.A – Centro de Confecções & Gráfica _ Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, pelo: Emilio Lucas Nhanombe, solteiro, maior, natural de Maputo e de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.o 110500330654A, de vinte e um de Julho de dois mil e vinte e dois, e válido até vinte de Julho de dois mil e vinte e três, emitido em Maputo, residente no bairro de Ndlavela, Quarteirão 7, Casa 781 na cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas Cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação social L.Z.A – Centro de Confecções & Gráfica _ Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede no bairro de Ndlavela, quarteirão 7, casa n.° 781, rés-dochão na cidade da Matola, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do Território Nacional ou no Estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
- Número ou marcador, página 9: a) Grafica;
- Número ou marcador, página 9: b) Corte e costura;
- Número ou marcador, página 9: c) Comercialização de material de gráfico.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, (20.000,00MT), correspondente à uma única quota de valor nominal, pertencente ao sócio Emilio Lucas Nhanombe.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Global Oils, Limitada
- Certidão de registo L.Z.A – Centro de Confecções & Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo LFG Mining, Limitada
- Certidão de registo Manya Sales, Limitada
- Certidão de registo Maputo Liquids Storage Company, Limitada
- Certidão de registo MD Electro Light – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MEDIMOC Group, S.A
- Certidão de registo Moringa Tecnologia e Inovação, S.A
- Certidão de registo Nov Engenharia & Construções, Limitada
- Certidão de registo Osvaldo Sitoe Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação para a Promoção de Vida Sadia – APROVIS
- Certidão de registo Planalto Importações – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Saúde Pro Consultores, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sniper Security, Limitada
- Diploma Soupse Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Southerri Refineries, Limitada
- Certidão de registo Tony Loiças – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ukuaji Investimentos, Limitada
- Certidão de registo AIB, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Baessa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bila Betumes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Cooperativa Wachandi Va Kurima, Limitada
- Certidão de registo DSC Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Edu Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Rectificação Espuma de Mozambique, Limitada