III SÉRIE — n.º 1

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 1/2024

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Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 Importações, Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Nampula, no Bairro de Namutequeliua, próximo à Escola Secundária de Nampaco.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) Importações, Sociedade Unipessoal, Limitada, tem como objecto social a importação de viaturas e outros bens.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) o capital social da sociedade é de 100 000,00Mts (cem mil meticais) integralmente realizado em dinheiro, correspondente a uma só quota, equivalente a 100 por cento, pertencente ao sócio Vintan Tangassi Diole.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Texto do artigo · p. 16 A administração da sociedade será exercida pelo Sócio Vintan Tangassi Diole, na qualidade de administrador no exercício de mais funções, é aplicável o regime fixado no Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Nampula, 30 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Saúde Pro Consultores, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014445, uma entidade denominada Saúde Pro Consultores, Sociedade Unipessaol, Limitada, que se rege pelas seguintes clausulas.
Texto do artigo · p. 17 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Glédisse Dan Manjate, maior, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101044808S, emitido a 27 de Abril de 2021 válido até 26 de Abril de 2026, residente no Bairro Central – A, Avenida 24 de Julho, n.º 1330, 1.º andar, Distrito Kampfumo, Cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Saúde Pro Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sua duração é indeterminada, a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Amilcar Cabral n.º 407, Anexo, Distrito Kampfumo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Poderá mudar a sede social para qualquer outro local e abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, sempre que a assembleia geral julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objectivo oferecer serviços abrangentes de administração e gestão hospitalar, incluindo a avaliação da viabilidade de negócios na área da saúde, elaboração e desenvolvimento de projectos de clínicas incluindo planos de negócios, assessoria na aquisição e montagem de equipamentos médicos e mobiliário hospitalar, gestão de serviços auxiliares de diagnóstico, como farmácia, laboratório e serviços de imagem, oferecer serviços de precificação de procedimentos e actos cirúrgicos em todas as especialidades, assistência na obtenção de licenças e certificações, gestão financeira e contabilidade, procurement, gestão de recursos humanos, implementação do sistema de gestão hospitalar e administração de arquivo clínico.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá adquir e alienar, sob qualquer forma em direito permitido, imóveis ou outro tipo de propriedade urbana ou rústica, bem como administra-la para o seu uso próprio ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá ainda exercer a actividade de comércio de importação e exportação nos termos estabelecidos na Lei.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio, indústria ou serviços que a sócio
Texto do artigo · p. 17 resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 17 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cem vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sócia poderá fazer, à sociedade, suprimentos, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 17 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sócia, se ausente, poderá fazerse representar nas assembleias gerais por representante nomeado por carta mandatária ou procuração para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia unitária.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura da sócia unitária ou de um procurador com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
Texto do artigo · p. 17 da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pela sócia.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por Lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação da sócia.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 28 de Dezembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Sniper Security, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014478, uma entidade denominada, Sniper Security, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo. É constituída entre: Stélio Enosse Vilanculo, natural de Maputo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304804819J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil a 5 de Dezembro 2019, filho de José Enosse Vilanculo e de Carlota Fernanda Isaías, Residente na Província de Maputo, no Bairro do Intaka, Q.28, Casa 69 A;
Texto do artigo · p. 17 Angélica Eduardo Sansão Muthemba, natural de Maputo, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101903175P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil a 18 de Abril de 2017, filha de Eduardo Sansão Muthemba e de Cecília Mapelane, Residente na Província de Maputo, no Bairro do Intaka, Q.28, Casa 69 A; e
Texto do artigo · p. 17 Mhikane Fernanda Mussuei, natural de Maputo, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0701024284462C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil a 8 de Junho de 2023, filha de João Fernando Mussuei e de Odília de Lurdes Vilanculo Mussuei, Residente no Bairro de Laulane Q.3, C.155, no Distrito Municipal de Kamavota.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Firma)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Sniper Security, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do País ou estrangeiro, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de segurança privada e outros ramos de serviços em que os sócios venham a acordar.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social é de duzentos mil meticais (200 000,00MT), divididos em três quotas dos quais cento e oitenta mil meticais, pertencentes ao Stélio Enosse Vilanculo, dez mil meticais, pertencentes a Angélica Eduardo Sansão Muthemba e os outros dez mil meticais, pertencentes a Mhikane Fernanda Mussuei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por ambos os sócios, que desde já ficam nomeados sócios com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios podem delegar no todo ou em parte os seus poderes em pessoas á sua escolha.
Número ou marcador · p. 18 Três) Por deliberação dos sócios, poderá o capital social ser aumentado, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas poderão os sócios fazer suprimentos nos termos a ser acordados por eles.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Formas de obrigar)
Texto do artigo · p. 18 Basta as assinaturas de dois dos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Convocatórias)
Texto do artigo · p. 18 Salvo os casos em que a lei exija expressamente outras formas, as assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas e expedidas com antecedências de 15 dias.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Balanços)
Texto do artigo · p. 18 Os balanços dar-se-ão no dia trinta e um de Dezembro de cada ano. A entrega dos ganhos aos sócios far-se-á no fim de cada ano em segunda aprovação dos balanços pelos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 18 A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da legislação aplicável que estejam em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 28 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Soupse Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte de Novembro de dois mil e vinte e três, da sociedade Soupse Logistics– Sociedade unipessoal – Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005317, deliberaram a cessão e cedência de quotas no valor de cinquenta mil meticais do sócio Milton Rodrigues Tinga que possuía no capital social da referida sociedade que cede para Jianwei Lin trinta mil meticais e a Kelin Qu vinte mil meticais que passam a ser sócios desta sociedade. E com entrada dos dois novos sócios na sociedade Soupse Logistics, Sociedade Unipessoal, Limitada, passa a ter transformação Soupse Logistics, Lda.
Texto do artigo · p. 18 A administração e gerência da sociedade e sua reprersentação em juizo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Gerente Milton Rodrigues Tinga, passando a obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos a assinatura do sócio Milton Rodrigues Tinga. Em consequência da cessão, cedência e transformação verificada, é alterada a redacção dos artigos primeiro, terceiro, e artigo nono dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Soupse Logistics, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo- se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladmir Lenine, Millemium Park, 1.º andar, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 .....................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social da sociedade, integralmente em bens e em dinheiro, é de 100 000,00MT (cem mil meticais) corresponde a três quotas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor de 50 000,00MT correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente ao sócio Milton Rodrigues Tinga;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de 30 000,00 MT correspondente a 30 por cento do capital social, pertencente ao sócio Jianwei Lin.
Número ou marcador · p. 18 c) Uma quota no valor nominal de 20 000,00 MT correspondente a 20 por cento do capital social, pertencente ao sócio Kelin Qu.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A administração e gerência da sociedade e sua reprersentação em juizo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente Milton Rodrigues Tinga, passando a obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos assinatura do sócio.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 27 de Dezembro de 2023 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Southerri Refineries, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Para efeitos de publicação, por acta de dezassete de Julho de dois mil e vinte e três, da sociedade Southerri Refineries, Lda, matriculada sob NUEL 101900878, foi decidido pelos sócios a mudança da sede da sociedade, alteração do objecto social e o aumento do capital social e consequente, ficam alterados os artigos segundo, quarto e quinto do contrato de sociedade, continuando inalterados os restantes, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro do Fomento, Avenida da Namaacha, Km6, Porta n.º 29, Parcela 728. Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local do país.
Texto do artigo · p. 18 .....................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto principal a actividade industrial com enfoque para a produção e refinação de óleos vegetais e respectivo engarrafamento, importação de óleo alimentar bruto, vitaminas e outras matériasprimas, máquinas e equipamentos relacionadas à actividade da sociedade, exportação de todo tipo óleo alimentar, transportes rodoviários de mercadorias e outras actividades permitida por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens é de quinhentos milhões duzentos e quarenta mil meticais, correspondentes a cem por cento do capital social, divididos em três quotas desiguais da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de trezentos e vinte cinco milhões, cento e cinquenta e seis mil meticais, pertencentes ao sócio Shemir sokataly;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de cento vinte e cinco milhões e sessenta mil meticais pertencentes ao Sharmine Maeva;
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota no valor nominal de cinquenta milhões vinte e quatro mil meticais pertencente ao sócio Rosmine Sokstaly.
Texto do artigo · p. 19 Matola, 26 de Dezembro de 2023.O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Tony Loiças – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012370, uma sociedade denominada Tony Loiças – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes. É constituída por Jianzhong Tang, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EB2168172, emitido a 13 de Setembro de 2017, residente na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Tony Loiças – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado, a partir de hoje e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede naAvenida Vladmir Lenine, n.º 1013, R/C, Bairro Central, Maputo – Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livremente ser deslocada para outro ponto dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá, por simples deliberação da administração, criar, transferir ou encerrar sucursais, agencias, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Comércio a grosso em supermercados e hipermercados de produtos alimentares, bebidas ou tabaco;
Número ou marcador · p. 19 b) Comércio em outros estabelecimentos não especificados com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 19 c) Comércio a grosso de loiças de cerâmica e vidro; d)Venda de electrodomésticos, aparelhos de rádio e televisão;
Número ou marcador · p. 19 e) Comércio de perfumes e produtos de higiene;
Número ou marcador · p. 19 f) Comércio de produtos químicos, insecticidas;
Número ou marcador · p. 19 g) Comércio a grosso e a retalho de mobílias;
Número ou marcador · p. 19 h) Comércio a grosso e a retalho de vestuário;
Número ou marcador · p. 19 i) Comércio a grosso e a retalho de têxteis.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades conexas ou subsidiarias ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50 000,00MT), pertencente ao sócio único Jianzhong Tang.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela, ativa e passivamente, fica a cargo do sócio único.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores, agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Três) O sócio único fica desde já nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Decisões dos sócios)
Texto do artigo · p. 19 As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade serão tomadas pelo sócio sendo por ele lançada e assinada em livro próprio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 24 de Outubro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Ukuaji Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101909786 , uma entidade denominada Ukuaji Investimentos, Limitada, que se rege pelas seguintes clausulas.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 Código Comercial, entre: Kenny de Brito Mavanga, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101142186I, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Polana Cimento, Av. Salvador Allende n.º 96, 1.º andar; e Edson José Mabunda, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102270060606I, residente na Av.Tomas Nduda, n.º 1284, Bairro da Sommerschild, Cidade de Maputo, os quais constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Ukuaji Investimentos, Lda., e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Julius Nyerere n.º 308, Bairro da Polana Cimento, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação e consultoria de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 19 a) Fornecimento de máquinas e equipamentos para indústria; b)Fornecimento de ferragens, ferramentas e artigos para canalizações;
Número ou marcador · p. 19 c) Fornecimento de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 19 d) Fornecimento de artigos de papelaria, material de escritório e electrónicos;
Número ou marcador · p. 19 e) Transporte e logística;
Número ou marcador · p. 19 f) Fornecimento de peças e acessórios para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 19 g) Consultoria e serviços.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00MT (vinte mil meticais) corresponde à soma de duas quotas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 10 000,00MT, correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente ao sócio Kenny De Brito Mavnga; e
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de 10 000,00Mt, correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente ao sócio Edson José Mabunda.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 20 É livremente consentida a divisão, cessão ou transmissão de quotas, seja total ou parcial entre os sócios, seja qual for a forma que revista.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade e a sua representação activa e passiva, em juízo ou fora dele, é exercida por um ou mais administradores, que serão ou não remunerados, conforme for deliberado em assembleia geral, ficando desde já nomeados como administradores executivos
Texto do artigo · p. 20 os senhores Kenny de Brito Mavanga e Edson Jose Mabunda.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os administradores poderão nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade fica validamente obrigada em todos os actos ou contratos pela:
Número ou marcador · p. 20 a) Assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 20 b) Assinatura de um mandatário ou procurador no âmbito do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A administração não pode obrigar a sociedade em letras, finanças, abonações, prestar garantias, praticar quaisquer actos ou celebrar contratos estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto no estiver disposto na lei commercial.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 19 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 21 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 21 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 21 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 21 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 21 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 21 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 21 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 21 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 21 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 21 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 21 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 21 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 21 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 21 Delegações:
Parágrafo · p. 21 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 21 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 21 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 21 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 22 Preço — 110,00 MT.
Parágrafo · p. 22 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  2. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  3. Texto do artigo, página 16: Importações, Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Nampula, no Bairro de Namutequeliua, próximo à Escola Secundária de Nampaco.
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  6. Número ou marcador, página 16: Um) Importações, Sociedade Unipessoal, Limitada, tem como objecto social a importação de viaturas e outros bens.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  9. Número ou marcador, página 16: Um) o capital social da sociedade é de 100 000,00Mts (cem mil meticais) integralmente realizado em dinheiro, correspondente a uma só quota, equivalente a 100 por cento, pertencente ao sócio Vintan Tangassi Diole.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  12. Texto do artigo, página 16: A administração da sociedade será exercida pelo Sócio Vintan Tangassi Diole, na qualidade de administrador no exercício de mais funções, é aplicável o regime fixado no Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  13. Texto do artigo, página 16: Nampula, 30 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
  14. Texto do artigo, página 16: Saúde Pro Consultores, Sociedade Unipessoal, Limitada
  15. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014445, uma entidade denominada Saúde Pro Consultores, Sociedade Unipessaol, Limitada, que se rege pelas seguintes clausulas.
  16. Texto do artigo, página 17: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Glédisse Dan Manjate, maior, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101044808S, emitido a 27 de Abril de 2021 válido até 26 de Abril de 2026, residente no Bairro Central – A, Avenida 24 de Julho, n.º 1330, 1.º andar, Distrito Kampfumo, Cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:.
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  19. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Saúde Pro Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  20. Número ou marcador, página 17: Dois) A sua duração é indeterminada, a partir da data da celebração do presente contrato.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  23. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Amilcar Cabral n.º 407, Anexo, Distrito Kampfumo, Cidade de Maputo.
  24. Número ou marcador, página 17: Dois) Poderá mudar a sede social para qualquer outro local e abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, sempre que a assembleia geral julgar conveniente.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  27. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objectivo oferecer serviços abrangentes de administração e gestão hospitalar, incluindo a avaliação da viabilidade de negócios na área da saúde, elaboração e desenvolvimento de projectos de clínicas incluindo planos de negócios, assessoria na aquisição e montagem de equipamentos médicos e mobiliário hospitalar, gestão de serviços auxiliares de diagnóstico, como farmácia, laboratório e serviços de imagem, oferecer serviços de precificação de procedimentos e actos cirúrgicos em todas as especialidades, assistência na obtenção de licenças e certificações, gestão financeira e contabilidade, procurement, gestão de recursos humanos, implementação do sistema de gestão hospitalar e administração de arquivo clínico.
  28. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquir e alienar, sob qualquer forma em direito permitido, imóveis ou outro tipo de propriedade urbana ou rústica, bem como administra-la para o seu uso próprio ou de terceiros.
  29. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá ainda exercer a actividade de comércio de importação e exportação nos termos estabelecidos na Lei.
  30. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio, indústria ou serviços que a sócio
  31. Texto do artigo, página 17: resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  34. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00MT (vinte mil meticais).
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
  37. Número ou marcador, página 17: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cem vezes o capital social.
  38. Número ou marcador, página 17: Dois) A sócia poderá fazer, à sociedade, suprimentos, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  39. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
  41. Texto do artigo, página 17: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  42. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 17: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  45. Número ou marcador, página 17: Dois) A sócia, se ausente, poderá fazerse representar nas assembleias gerais por representante nomeado por carta mandatária ou procuração para o efeito.
  46. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 17: (Administração da sociedade)
  48. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia unitária.
  49. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura da sócia unitária ou de um procurador com poderes para o efeito.
  50. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 17: (Exercício, contas e resultados)
  52. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
  53. Texto do artigo, página 17: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pela sócia.
  54. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  56. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por Lei.
  57. Número ou marcador, página 17: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação da sócia.
  58. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  60. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na Republica de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 17: Maputo, 28 de Dezembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 17: Sniper Security, Limitada
  63. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014478, uma entidade denominada, Sniper Security, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo. É constituída entre: Stélio Enosse Vilanculo, natural de Maputo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304804819J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil a 5 de Dezembro 2019, filho de José Enosse Vilanculo e de Carlota Fernanda Isaías, Residente na Província de Maputo, no Bairro do Intaka, Q.28, Casa 69 A;
  64. Texto do artigo, página 17: Angélica Eduardo Sansão Muthemba, natural de Maputo, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101903175P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil a 18 de Abril de 2017, filha de Eduardo Sansão Muthemba e de Cecília Mapelane, Residente na Província de Maputo, no Bairro do Intaka, Q.28, Casa 69 A; e
  65. Texto do artigo, página 17: Mhikane Fernanda Mussuei, natural de Maputo, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0701024284462C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil a 8 de Junho de 2023, filha de João Fernando Mussuei e de Odília de Lurdes Vilanculo Mussuei, Residente no Bairro de Laulane Q.3, C.155, no Distrito Municipal de Kamavota.
  66. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 17: (Firma)
  68. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Sniper Security, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e legislação aplicável.
  69. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  71. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do País ou estrangeiro, mediante a deliberação da assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  74. Texto do artigo, página 18: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, a partir da data da sua constituição.
  75. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  77. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de segurança privada e outros ramos de serviços em que os sócios venham a acordar.
  78. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  80. Texto do artigo, página 18: O capital social é de duzentos mil meticais (200 000,00MT), divididos em três quotas dos quais cento e oitenta mil meticais, pertencentes ao Stélio Enosse Vilanculo, dez mil meticais, pertencentes a Angélica Eduardo Sansão Muthemba e os outros dez mil meticais, pertencentes a Mhikane Fernanda Mussuei.
  81. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 18: (Conselho de administração)
  83. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por ambos os sócios, que desde já ficam nomeados sócios com dispensa de caução.
  84. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios podem delegar no todo ou em parte os seus poderes em pessoas á sua escolha.
  85. Número ou marcador, página 18: Três) Por deliberação dos sócios, poderá o capital social ser aumentado, com ou sem admissão de novos sócios.
  86. Número ou marcador, página 18: Quatro) Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas poderão os sócios fazer suprimentos nos termos a ser acordados por eles.
  87. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  88. Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigar)
  89. Texto do artigo, página 18: Basta as assinaturas de dois dos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  90. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  91. Texto do artigo, página 18: (Convocatórias)
  92. Texto do artigo, página 18: Salvo os casos em que a lei exija expressamente outras formas, as assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas e expedidas com antecedências de 15 dias.
  93. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  94. Texto do artigo, página 18: (Balanços)
  95. Texto do artigo, página 18: Os balanços dar-se-ão no dia trinta e um de Dezembro de cada ano. A entrega dos ganhos aos sócios far-se-á no fim de cada ano em segunda aprovação dos balanços pelos sócios.
  96. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  97. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  98. Texto do artigo, página 18: A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da legislação aplicável que estejam em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  99. Texto do artigo, página 18: Maputo, 28 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  100. Texto do artigo, página 18: Soupse Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  101. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte de Novembro de dois mil e vinte e três, da sociedade Soupse Logistics– Sociedade unipessoal – Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005317, deliberaram a cessão e cedência de quotas no valor de cinquenta mil meticais do sócio Milton Rodrigues Tinga que possuía no capital social da referida sociedade que cede para Jianwei Lin trinta mil meticais e a Kelin Qu vinte mil meticais que passam a ser sócios desta sociedade. E com entrada dos dois novos sócios na sociedade Soupse Logistics, Sociedade Unipessoal, Limitada, passa a ter transformação Soupse Logistics, Lda.
  102. Texto do artigo, página 18: A administração e gerência da sociedade e sua reprersentação em juizo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Gerente Milton Rodrigues Tinga, passando a obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos a assinatura do sócio Milton Rodrigues Tinga. Em consequência da cessão, cedência e transformação verificada, é alterada a redacção dos artigos primeiro, terceiro, e artigo nono dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  103. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 18: (Denominação, duração e sede)
  105. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Soupse Logistics, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo- se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladmir Lenine, Millemium Park, 1.º andar, Cidade de Maputo.
  106. Texto do artigo, página 18: .....................................................................
  107. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  109. Texto do artigo, página 18: O capital social da sociedade, integralmente em bens e em dinheiro, é de 100 000,00MT (cem mil meticais) corresponde a três quotas:
  110. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de 50 000,00MT correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente ao sócio Milton Rodrigues Tinga;
  111. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 30 000,00 MT correspondente a 30 por cento do capital social, pertencente ao sócio Jianwei Lin.
  112. Número ou marcador, página 18: c) Uma quota no valor nominal de 20 000,00 MT correspondente a 20 por cento do capital social, pertencente ao sócio Kelin Qu.
  113. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  114. Texto do artigo, página 18: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  115. Texto do artigo, página 18: A administração e gerência da sociedade e sua reprersentação em juizo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente Milton Rodrigues Tinga, passando a obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos assinatura do sócio.
  116. Texto do artigo, página 18: Maputo, 27 de Dezembro de 2023 O Técnico, Ilegível.
  117. Texto do artigo, página 18: Southerri Refineries, Limitada
  118. Texto do artigo, página 18: Para efeitos de publicação, por acta de dezassete de Julho de dois mil e vinte e três, da sociedade Southerri Refineries, Lda, matriculada sob NUEL 101900878, foi decidido pelos sócios a mudança da sede da sociedade, alteração do objecto social e o aumento do capital social e consequente, ficam alterados os artigos segundo, quarto e quinto do contrato de sociedade, continuando inalterados os restantes, passando a ter a seguinte nova redacção:
  119. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  120. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro do Fomento, Avenida da Namaacha, Km6, Porta n.º 29, Parcela 728. Cidade da Matola.
  121. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local do país.
  122. Texto do artigo, página 18: .....................................................................
  123. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  124. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  125. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto principal a actividade industrial com enfoque para a produção e refinação de óleos vegetais e respectivo engarrafamento, importação de óleo alimentar bruto, vitaminas e outras matériasprimas, máquinas e equipamentos relacionadas à actividade da sociedade, exportação de todo tipo óleo alimentar, transportes rodoviários de mercadorias e outras actividades permitida por lei.
  126. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  127. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  128. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens é de quinhentos milhões duzentos e quarenta mil meticais, correspondentes a cem por cento do capital social, divididos em três quotas desiguais da seguinte forma:
  129. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de trezentos e vinte cinco milhões, cento e cinquenta e seis mil meticais, pertencentes ao sócio Shemir sokataly;
  130. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de cento vinte e cinco milhões e sessenta mil meticais pertencentes ao Sharmine Maeva;
  131. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota no valor nominal de cinquenta milhões vinte e quatro mil meticais pertencente ao sócio Rosmine Sokstaly.
  132. Texto do artigo, página 19: Matola, 26 de Dezembro de 2023.O Conservador, Ilegível.
  133. Texto do artigo, página 19: Tony Loiças – Sociedade Unipessoal, Limitada
  134. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012370, uma sociedade denominada Tony Loiças – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes. É constituída por Jianzhong Tang, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EB2168172, emitido a 13 de Setembro de 2017, residente na Cidade de Maputo.
  135. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  137. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Tony Loiças – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado, a partir de hoje e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
  138. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 19: (Sede e representação)
  140. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede naAvenida Vladmir Lenine, n.º 1013, R/C, Bairro Central, Maputo – Moçambique.
  141. Número ou marcador, página 19: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livremente ser deslocada para outro ponto dentro do território nacional ou estrangeiro.
  142. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá, por simples deliberação da administração, criar, transferir ou encerrar sucursais, agencias, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou estrangeiro.
  143. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  144. Texto do artigo, página 19: (Objeto social)
  145. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes atividades:
  146. Número ou marcador, página 19: a) Comércio a grosso em supermercados e hipermercados de produtos alimentares, bebidas ou tabaco;
  147. Número ou marcador, página 19: b) Comércio em outros estabelecimentos não especificados com importação e exportação;
  148. Número ou marcador, página 19: c) Comércio a grosso de loiças de cerâmica e vidro; d)Venda de electrodomésticos, aparelhos de rádio e televisão;
  149. Número ou marcador, página 19: e) Comércio de perfumes e produtos de higiene;
  150. Número ou marcador, página 19: f) Comércio de produtos químicos, insecticidas;
  151. Número ou marcador, página 19: g) Comércio a grosso e a retalho de mobílias;
  152. Número ou marcador, página 19: h) Comércio a grosso e a retalho de vestuário;
  153. Número ou marcador, página 19: i) Comércio a grosso e a retalho de têxteis.
  154. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades conexas ou subsidiarias ao seu objecto principal.
  155. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  157. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50 000,00MT), pertencente ao sócio único Jianzhong Tang.
  158. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  159. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  160. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela, ativa e passivamente, fica a cargo do sócio único.
  161. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores, agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
  162. Número ou marcador, página 19: Três) O sócio único fica desde já nomeado administrador da sociedade.
  163. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  164. Texto do artigo, página 19: (Decisões dos sócios)
  165. Texto do artigo, página 19: As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade serão tomadas pelo sócio sendo por ele lançada e assinada em livro próprio.
  166. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  167. Texto do artigo, página 19: (Omissos)
  168. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  169. Texto do artigo, página 19: Maputo, 24 de Outubro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  170. Texto do artigo, página 19: Ukuaji Investimentos, Limitada
  171. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101909786 , uma entidade denominada Ukuaji Investimentos, Limitada, que se rege pelas seguintes clausulas.
  172. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 Código Comercial, entre: Kenny de Brito Mavanga, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101142186I, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Polana Cimento, Av. Salvador Allende n.º 96, 1.º andar; e Edson José Mabunda, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102270060606I, residente na Av.Tomas Nduda, n.º 1284, Bairro da Sommerschild, Cidade de Maputo, os quais constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte.
  173. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  175. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Ukuaji Investimentos, Lda., e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Julius Nyerere n.º 308, Bairro da Polana Cimento, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  176. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  178. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação e consultoria de serviços nas seguintes áreas:
  179. Número ou marcador, página 19: a) Fornecimento de máquinas e equipamentos para indústria; b)Fornecimento de ferragens, ferramentas e artigos para canalizações;
  180. Número ou marcador, página 19: c) Fornecimento de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
  181. Número ou marcador, página 19: d) Fornecimento de artigos de papelaria, material de escritório e electrónicos;
  182. Número ou marcador, página 19: e) Transporte e logística;
  183. Número ou marcador, página 19: f) Fornecimento de peças e acessórios para veículos automóveis;
  184. Número ou marcador, página 19: g) Consultoria e serviços.
  185. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  186. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  187. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00MT (vinte mil meticais) corresponde à soma de duas quotas, nomeadamente:
  188. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 10 000,00MT, correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente ao sócio Kenny De Brito Mavnga; e
  189. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 10 000,00Mt, correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente ao sócio Edson José Mabunda.
  190. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  191. Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
  192. Texto do artigo, página 20: É livremente consentida a divisão, cessão ou transmissão de quotas, seja total ou parcial entre os sócios, seja qual for a forma que revista.
  193. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  194. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  195. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade e a sua representação activa e passiva, em juízo ou fora dele, é exercida por um ou mais administradores, que serão ou não remunerados, conforme for deliberado em assembleia geral, ficando desde já nomeados como administradores executivos
  196. Texto do artigo, página 20: os senhores Kenny de Brito Mavanga e Edson Jose Mabunda.
  197. Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores poderão nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  198. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  199. Texto do artigo, página 20: (Forma de obrigar a sociedade)
  200. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade fica validamente obrigada em todos os actos ou contratos pela:
  201. Número ou marcador, página 20: a) Assinatura de dois administradores;
  202. Número ou marcador, página 20: b) Assinatura de um mandatário ou procurador no âmbito do respectivo mandato.
  203. Número ou marcador, página 20: Dois) A administração não pode obrigar a sociedade em letras, finanças, abonações, prestar garantias, praticar quaisquer actos ou celebrar contratos estranhos aos negócios sociais.
  204. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  205. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  206. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto no estiver disposto na lei commercial.
  207. Texto do artigo, página 20: Maputo, 19 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  208. Título de secção, página 21: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  209. Título de secção, página 21: NOSSOS SERVIÇOS:
  210. Parágrafo, página 21: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  211. Parágrafo, página 21: — Impressão em Off-set e Digital;
  212. Parágrafo, página 21: — Encadernação e Restauração de Livros;
  213. Parágrafo, página 21: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  214. Parágrafo, página 21: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  215. Parágrafo, página 21: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  216. Parágrafo, página 21: Preço da assinatura anual:
  217. Lista, página 21: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  218. Parágrafo, página 21: Preço da assinatura semestral:
  219. Lista, página 21: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  220. Parágrafo, página 21: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  221. Título de secção, página 21: Delegações:
  222. Parágrafo, página 21: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  223. Lista, página 21: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  224. Parágrafo, página 21: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  225. Parágrafo, página 21: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  226. Parágrafo, página 22: Preço — 110,00 MT.
  227. Parágrafo, página 22: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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