III SÉRIE — n.º 10
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 10/2024
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 7: b) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Uwase Nadine.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, pertence ao sócio Jean Claude Nsengiyumva, que deste já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A empresa obriga-se validamente mediante assinatura do sócio.
- Número ou marcador, página 7: Três) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas deverá ser mediante a assinatura de um dos dois sócios.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 11 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: H.A & C Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que os sócios da sociedade H.A & C Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada registada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob o NUEL 105012798, e com sede bairro, no bairro da Sommerschield casa n.º 252, Rua Valentim Siti, Avenida Mão Tsé Tung, rés-do-chão no Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo, podendo no entanto abrir, deliberou em assembleia geral datada de 4 de Janeiro.
- Texto do artigo, página 8: Em consequência da referida deliberação, foi aprovada da sociedade que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 8: H.A & C Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos estatutos e por demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade está sediada no bairro da Sonmerschield casa n.º 252, Rua Valentim Siti, Avenida Mão Tsé Tung rés-do-chão no Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo, podendo no entanto abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de consultoria e gestão de empresas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 5.000.00MT (cinco mil meticais), correspondente a uma quota pertencente a sócia única Ester David Banze com uma quota no valor de 5.000.00MT (cinco mil meticais), equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Representação)
- Texto do artigo, página 8: A representação e a administração da sociedade será feita pela única sócia Ester David Banze.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos, serão reguladas pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 6 de Janeiro de 2024 O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: HD Humanitarian Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016181, uma entidade denominada HD Humanitarian Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Hannes Veronique Daniel Depuydt, de 37
- Texto do artigo, página 8: anos de idade, casado com a senhora Diana Oliveira dos Santos Depuydt, em regime de separação total de bens, filho de José Depuydt e de Christa Temmerman, natural de Ieper – Bélgica, de nacionalidade belga, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º EP985784, emitido a 11 de Julho de 2018, e válido até 10 de Julho de 2025, NUIT 166963699. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de HD Humanitarian Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Patrice Lumumba, n.o 297, 1.°Andar, Apt. 1 A, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) consultoria em gestão de projectos humanitários;
- Número ou marcador, página 8: b) consultoria na área de gestão e negócios;
- Número ou marcador, página 8: c) consultoria de gestão de desastres e crises;
- Número ou marcador, página 8: d) consultoria científicas técnicas e similares, n.e;
- Número ou marcador, página 8: e) prestação de serviços de coordenação logística e gestão de segurança;
- Número ou marcador, página 8: f) gestão de projectos de água e saneamento;
- Número ou marcador, página 8: g) prestação de serviços gerais;
- Número ou marcador, página 8: h) comércio geral com importação & exportação;
- Número ou marcador, página 8: i) Outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Hannes Veronique Daniel Depuydt.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Gerência)
- Número ou marcador, página 8: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Hannes Veronique Daniel Depuydt.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio, ou ainda por
- Texto do artigo, página 9: procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Lucros)
- Texto do artigo, página 9: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou independente desta, nos casos legais.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatária e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 11 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Hua Yu Jian – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 9: no dia 9 de Janeiro de 2024, foi matriculada
- Texto do artigo, página 9: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100923173, uma entidade denominada Hua Yu Jian – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial: Wangxing Lin, solteiro, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 9: chinesa, natural de Chn Anhui, residente em Rumbana-3 Cidade de Maxixe, portador do DIRE n.° 10CN0009716A, emitido aos dezanove de Setembro de dois mil e vinte três, pelo serviço Provincial de Migração de Inhambane, titular do NUIT 149360451, constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos cláusulas que integram o Código Comercial e as leis em vigor no Ordenamento Jurídico Moçambicano.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Hua Yu Jian – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Rumbana – 3 -Maxixe, na Estrada n.°1, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerar sucursais em qualquer lugar do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro local de território nacional.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (A sociedade tem por objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 9: a)Produção e venda de chapas de zinco; e
- Número ou marcador, página 9: b) importação e exportação de materiais e equipamentos conexos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá adquirir participações ou assinar acordos de cooperação com outras sociedades legalmente estabelecidas com objecto igual ou afim aos seus ramos de actividades.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais),
- Texto do artigo, página 9: correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio Wangxing Lin, titular do NUIT 149360451.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 9: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte da gerência devera ser do consenso do proprietário gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, Wangxing Lin, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo nomear mandatários com poderes especiais para gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passiva em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do representante quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do representante da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispesa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 10 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Karibo Logistic, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 10: no dia 10 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011669, uma entidade denominada Karibo Logistic, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 10: Primeiro:Abdul Cadre Nuro Momede Bacai, no estado de solteiro, maior, de nacionalidade moçambicano, titular do Bilhete de Identidade n.º110301403389J, emitido a 18 de Novembro de 2022 até 17 de Novembro de 2028, residente na cidade de Maputo, Bairro Minkadjuine, Rua de Zambézia, casa n.º 41, Quarteirão16.
- Texto do artigo, página 10: Segundo: Molida Nuro Ismael Bakai, no estado de solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100031733B, emitido a 5 de Agosto de 2019 até 4 de Agosto de 2024, residente na cidade de Maputo, Bairro Minkadjuine, Rua De Zambézia, casa n.º 41, Quarteirão 16.
- Texto do artigo, página 10: Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que irá referir – se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Karibo Logistic, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Minkadjuine, Avenida de Angola, Quarteirão 16, Casa n.º 48, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-a o seu início a partir da data da celebração do presente contrato:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como actividade principal logística; distribuição de produtos alimentares; transportadora; panificadora; marcenaria; fabricação e montagem de mobiliário; car wash; decoração e organização de eventos; turismo e hotelaria, restauração e bares; gestão de condomínios;aluguer de viaturas, camiões, máquinas de manuseamento e outros equipamentos; construção civil, obras públicas e habitação; comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, tabaco e produtos relacionados; comércio a retalho e a grosso de material de papelaria; serrilharia geral, manutenção industrial, mecânica auto, electricidade; prestação de serviços de limpeza, jardinagem, e recolha de resíduos sólidos; compra e venda de aparelho de electrodomésticos incluindo telemóveis, acessórios e artigos
- Texto do artigo, página 10: relacionados; venda de materiais informáticos, prestação de serviços na área informática e desenvolvimento de softwares de apoio e gestão; prospecção e pesquisa de minério, exploração mineira, compra e venda com importação e exportação de minérios; exploração de postos de abastecimentos de combustíveis; prestação de serviços de advocacia, consultoria, fiscalidade, contabilidade, publicidade, e marketing e acessória jurídica; comércio a retalho de calçado e vestuário; comércio a retalho de mobiliário e material de escritório; as actividades de gestão, arrendamento, conservação e intermediação na venda de imóveis próprios ou de terceiros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, e integralmente avaliado e realizado em dinheiro, corresponde a 500 000,00MT (quinhentos mil meticais) e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 10: a) uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% do capital social, titulado pelo senhor Abdul Cadre Nuro Momede Bacai;
- Número ou marcador, página 10: b) uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% do capital social, titulado pelo senhor Molida Nuro Ismael Bakai.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Texto do artigo, página 10: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente, pertence ao sócio Abdul Cadre Nuro Momede Bacai; A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio Abdul Cadre Nuro Momede Bacai; Na ausência desta, deverá nomear o seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no notório; Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas deverá ser mediante a assinatura dos dois sócios Abdul Cadre Nuro Momede Bacai e Molida Nuro Ismael Bakai.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 10 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: KE Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Dezembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 105015146, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade, limitada denominada KE Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o
- Texto do artigo, página 10: sócio: Cesarito Rumia, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100088368B, emitido em 25 de Fevereiro de 2021, na Cidade de Nampula, residente em Nametil- Melule, Distrito de Mogovolas, Província de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade unipessoal que se regerá nos modelos que se seguem:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação KE Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Texto do artigo, página 10: KE Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada com a sede social na Cidade de Angoche, Bairro Central, rua 7 de Abril, e tem a duração por tempo indeterminado, podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, criar filiais em qualquer parte do país.
- Texto do artigo, página 10: ......................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto social:
- Texto do artigo, página 10: exploração, extracção, e processamento de pedreira (pedra) e areia para construção civil, e outras actividades relacionadas a área mineira permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Cesarito Rumia.
- Texto do artigo, página 10: ......................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Cesarito Rumia, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para, obrigar a sociedade em todos os seus actos, contractos ou documentos.
- Texto do artigo, página 10: Dois)A sociedade por deliberação do sócio poderá constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte do seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
- Texto do artigo, página 10: Nampula, 15 de Dezembro de 2023. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Kudocco Filmes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010786, uma sociedade denominada Kudocco Filmes -Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Jesus Sanjurjo Portus, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Vladimir Lenine 1037, 14 única, em Maputo, com o Bilhete de Identidade n.o 110100054046M, emitido a 13 de Setembro de 2021 com validade até 12 de Setembro de 2031, com o NUIT 124583446. Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Kudocco Filmes - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Kudocco Filmes – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Vladimir Lenine 1037, 14 única, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 11: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
- Número ou marcador, página 11: a) produção de filmes, documentários e vídeos comerciais;
- Número ou marcador, página 11: b) actividades de design;
- Número ou marcador, página 11: c) actividades fotográficas;
- Número ou marcador, página 11: d) prestação de serviços para organização de eventos;
- Número ou marcador, página 11: e) transmissão de vídeo e áudio de eventos;
- Número ou marcador, página 11: f) outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares. N.E.;
- Número ou marcador, página 11: g) aluguer de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 11: h) aluguer de outros bens de uso pessoal e doméstico;
- Número ou marcador, página 11: i) aluguer de outras máquinas e equipamentos, N.E. (sem operador); j)actividades de importação e exportação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 11: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (100.000,00MT), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio da sociedade. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e goza o direito de preferência o sócio que mantiver na sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade é conferida ao sócio.
- Texto do artigo, página 11: Dois)O administrador fica isento da prestação de caução ou garantias.
- Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral pode nomear um gerente geral para quem será confiada a gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A menos que a assembleia geral nomeie um gerente geral, o administrador terá todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 11: Seis) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um administrador, gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito através de procuração.
- Número ou marcador, página 11: Sete) O conselho de direcção pode nomear advogados e representantes da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 10 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: M&N Tours-Worldwide Travel Agency, Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 21 de Dezembro de 2023, foi constituída uma sociedade anónima de nominada M&N Tours-Worldwide Travel Agency, Sociedade Anónima, com sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo, Bairro Central, Avenida Julius Nyerere, n.º 446, 1.º andar, Flat 1, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob NUEL 105015882.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal anónima e a denominação social de M&N Tours - Worldwide Travel Agency, S.A. (doravante a sociedade).
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 446, 1.º andar, Flat 1, Bairro Central, Cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Administração poderá, mediante deliberação, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique e estabelecer filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, onde e quando seja conveniente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como seu objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) intermediação remunerada entre produtores, distribuidores e os consumidores de serviços turísticos;
- Número ou marcador, página 12: b) planeamento, organização, aplicação, implantação, gestão e operacionalização das agências de turismo;
- Número ou marcador, página 12: c) planeamento e gestão de programas de controlo de qualidade e certificação dos profissionais de todos os níveis empregados das agências de turismo;
- Número ou marcador, página 12: d) intermediação remunerada de passagens, passeios, viagens e excursões, aéreas, aquaviárias, terrestres, ferroviárias e conjugadas;
- Número ou marcador, página 12: e) recepção, transferência e assistência especializada aos viajantes;
- Número ou marcador, página 12: f) organização de programas, serviços, roteiros e itinerários de viagens, individuais ou em grupo;
- Número ou marcador, página 12: g) consultoria e assessoramento na criação e formação de novos destinos turísticos junto aos entes de governo e a iniciativa privada;
- Número ou marcador, página 12: h) organização de programas e serviços relativos a viagens educacionais ou culturais;
- Número ou marcador, página 12: i) consultoria em viagens e serviços turísticos;
- Número ou marcador, página 12: j) assessoramento, planeamento e organização de viagens turísticas e excursões;
- Número ou marcador, página 12: k) assessoramento e, organização e execução de actividades relativas a férias, exposições, congressos e eventos similares;
- Número ou marcador, página 12: l) intermediação remunerada de seguros vinculados a viagens e excursões e de cartões de assistência ao viajante;
- Número ou marcador, página 12: m) venda de livros, revistas e outros artigos destinados a viajantes;
- Número ou marcador, página 12: n) Intermediação remunerada de serviços e venda de produtos de conveniência para viajantes em estabelecimentos de agências de turismo;
- Número ou marcador, página 12: o) outros serviços vinculados e necessários, as actividades de turismo de lazer, de negócios ou corporativos segmentados por grupos de afinidade.
- Número ou marcador, página 12: p) reservas de passagens aéreas;
- Número ou marcador, página 12: q) confirmação, compra e emissão de bilhetes nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 12: r) venda directa de pacotes de viagens;
- Número ou marcador, página 12: s) planeamento de programas de viagens corporativos, viagens em grupo para empresas;
- Número ou marcador, página 12: t) serviços de orientação para a obtenção de vistos consulares, permissões especiais, passaportes;
- Número ou marcador, página 12: u) prestação de serviços de informação sobre viagens para viagens.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá associar-se com outras entidades ou celebrar contratos de consórcio ou subscrever participações sociais no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do seu ramo de actividade, conforme deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro expresso em moeda nacional é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social está dividido em 500 (quinhentas) acções, com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma.
- Número ou marcador, página 12: Três) O aumento de capital social é proposto pelo Conselho de Administração com o parecer do Conselho Fiscal e depende de deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Acções)
- Número ou marcador, página 12: Um) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As acções poderão ser ordinárias ou preferenciais.
- Número ou marcador, página 12: Três) Serão preferenciais as acções que como tal venham a ser consideradas pela Assembleia Geral, nos termos em que a mesma venha a aprovar pelos votos correspondentes a, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 12: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, entretanto, o
- Texto do artigo, página 12: accionista, doptar a sociedade dos fundos de que esta careça para o exercício das suas actividades, podendo esta dotação ser feita através da realização de suprimentos ou do aporte de fundos a sujeitar ao regime das prestações suplementares, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As referências a suprimentos e a prestações suplementares têm o sentido e sujeitam-se ao regime previsto na lei comercial.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 12: As decisões dos accionistas sobre matérias que, nas sociedades anónimas pluripessoais estejam sujeitas a deliberação da assembleia geral, devem ser consignadas em actas por ele assinadas e mantidas no livro respectivo.
- Texto do artigo, página 12: .......................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo Conselho de Administração‚ composto por quatro membros efectivos, nomeados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído por co-optação do Conselho de Administração, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
- Número ou marcador, página 12: Três) O administrador é nomeado pelo período de quatro anos renováveis, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Os membros da Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pelos accionistas, cabendo também aos accionistas a fixação da remuneração, quando aplicável.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) A primeira Administração da sociedade será exercida por Lúcia da Conceição Ganhana.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Competências da Administração)
- Número ou marcador, página 12: Um) Compete à Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Nos termos permitidos por lei, o administrador pode nomear procuradores que representarão a sociedade no âmbito dos respectivos poderes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 13: a) pela assinatura de três gestores dentro dos poderes e competências atribuídos pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 13: b) pela assinatura de quaisquer dos quatro administradores;
- Número ou marcador, página 13: c) pela assinatura de mandatários da sociedade no âmbito dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente basta a assinatura de um empregado da sociedade, devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Órgão de fiscalização)
- Número ou marcador, página 13: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um conselho fiscal ou por um fiscal único, conforme o que for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 13: Três) As funções dos membros do Conselho Fiscal são indelegáveis e estendem-se até à primeira Assembleia Geral ordinária realizada após a sua eleição, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei comercial.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Exercício)
- Texto do artigo, página 13: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
- Texto do artigo, página 13: ......................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 13: a) Por decisão dos accionistas;
- Número ou marcador, página 13: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 13: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Meek Home – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2024, foi matriculada
- Texto do artigo, página 13: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015877, uma entidade denominada Meek Home – Sociedade Unipessoal, Lda., que se rege pelas seguintes cláusulas, e é constituída por Hailiang Mao, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, residente acidentalmente nesta Cidade, na Avenida Fernando Magalhães, n.º 570 Maputo, titular do DIRE n.º 11CN00018736P, emitido a 11 de Abril de dois mil e vinte três pela Direcção de Migração de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Meek Home – Sociedade Unipessoal, Lda., e tem a sua sede na Avenida da Unidade, Bairro Carrupeia, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sua duracão será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebracão do presente contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto exercer actividades na área de comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de todo tipo de produtos; comércio de têxteis, vestuários, calçados, material desportivo, material escolar, bijutarias e electrodomésticos, material de higiene, material de decoração e loiça.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social é fixado em vinte mil meticais, representados por uma quota integralmente subscritas e realizada em dinheiro.
- Texto do artigo, página 13: Hailiang Mao, vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Gerência)
- Texto do artigo, página 13: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia gerente Hailiang Mao, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem/têm plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício finda e repartição.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes for necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 11 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Mirembe Resources Mining II – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro 2023, foi matriculada sob NUEL 105013667, uma entidade denominada Mirembe Resources Mining II – Sociedade Unipessoal, Lda., que irá reger-se pelo contrato seguinte, e é constituída por Alzeta Albino Boane, casada com Elino Jeremias Panguana, natural de Maputo, filha de Elina José Sambo e de Albino Uisse Boane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100065052M, emitido a 11 de Março de 2020, residente na Província de Maputo, Bairro de Tsalala, titular do NUIT 100132990.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Mirembe Resources Mining II – SU, Lda., e é criada por tempo indeterminado, tendo a sua sede em Maputo, Bairro Central, Avenida Samora Machel, n.º 11, 2.º andar, Flat 5.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) prospecção e pesquisa mineira, concessão mineira, mineração, tratamento e processamento, comercialização de produtos m i n e i r o s , c o n s u l t o r i a e investimentos;
- Número ou marcador, página 13: b) exploração mineira, de produtos preciosos e semipreciosos
- Texto do artigo, página 14: e minerais industriais, promoção e captação de investimentos nacionais e estrangeiros para a realização de empreendimentos no âmbito de mineração;
- Número ou marcador, página 14: c) exploração de reservas de óleo e gás;
- Texto do artigo, página 14: d ) c o m i s s õ e s , c o n s i g n a ç õ e s agenciamento, mediação e intermediação comercial, importação e exportação;
- Número ou marcador, página 14: e) representação comercial;
- Número ou marcador, página 14: f) gestão de participações e de negócios, desenvolvimento de actividades de agro-indústrias, desenvolvimento de actividades de gás e óleo;
- Número ou marcador, página 14: g) exploração, desenvolvimento e aproveitamento de projectos turísticos, incluindo projectos hoteleiros, e também de outra índole; h)mediante deliberação da administração da sociedade, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades industriais e comercias estranhas ou relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha a devida autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes à quota da única sócia, Alzeta Albino Boane.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade será administrada pela sócia Alzeta Albino Boane.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Balanços e contas)
- Texto do artigo, página 14: O exercício fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 14: Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros
- Texto do artigo, página 14: ou representante da falecida ou interdita, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 11 de Janeiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Mirembe Resources Mining III – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013665, uma entidade denominada Mirembe Resources Mining III – Sociedade Unipessoal, Lda., que se rege pelas seguintes cláusulas, e é constituída por Alzeta Albino Boane, casada com Elino Jeremias Panguana, natural de Maputo, filha de Elina José Sambo e de Albino Uisse Boane, portadora do Bilhete Identidade n.º 110100065052M, emitido a 11 de Março de 2020, residente na Província de Maputo, Bairro de Tsalala, titular do NUIT 100132990.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Mirembe Resources Mining III – SU, Lda., e é criada por tempo indeterminado, tendo a sua sede em Maputo, Bairro Central, Avenida Samora Machel, n.º 11, 2.º andar, Flat 5.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) prospecção e pesquisa mineira, concessão mineira; mineração, tratamento e processamento, Comercialização de produtos m i n e i r o s , c o n s u l t o r i a e investimentos;
- Número ou marcador, página 14: b) exploração mineira, de produtos preciosos e semipreciosos e minerais industriais, promoção e captação de investimentos nacionais e estrangeiros para a realização de empreendimentos no âmbito de mineração;
- Número ou marcador, página 14: c) exploração de reservas de óleo e gás; d ) c o m i s s õ e s , c o n s i g n a ç õ e s agenciamento, mediação e intermediação comercial, importação e exportação;
- Número ou marcador, página 14: e) representação comercial;
- Número ou marcador, página 14: f) gestão de participações e de negócios, desenvolvimento de actividades de agro-indústrias, desenvolvimento de actividades de gás e óleo;
- Número ou marcador, página 14: g) exploração, desenvolvimento e aproveitamento de projectos turísticos, incluindo projectos hoteleiros, e também de outra índole; h)mediante deliberação da administração da sociedade, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades industriais e comercias estranhas ou relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha a devida autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondentes à quota da única sócia, Alzeta Albino Boane.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Certidão de registo Analytix Engineering Consultants, Limitada
- Certidão de registo Ecovisa, Limitada
- Certidão de registo G & G Investimento, Limitada
- Certidão de registo Guest House Clássico de Muhalaze, Limitada
- Certidão de registo H.A & C Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo HD Humanitarian Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hua Yu Jian – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Karibo Logistic, Limitada
- Certidão de registo KE Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kudocco Filmes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo M&N Tours-Worldwide Travel Agency, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Arquil, Limitada
- Certidão de registo Meek Home – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mirembe Resources Mining II – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mirembe Resources Mining III – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mirembe Resources Mining IV – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mirenbe Resources Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Rentamoz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SAF-Swift Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sinal Moçambique, Limitada
- Certidão de registo V.T. Ranus – Contabilistas e Auditores Certificados, Limitada
- Certidão de registo Belmoz Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bengala Minas, Limitada
- Certidão de registo Best Supplier, Limitada
- Certidão de registo Buildesign Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Class Alfa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Clean Today – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Comércio Céu Nobre, Limitada