III SÉRIE — n.º 15
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 15/2010
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- Número ou marcador, página 7: c) Executar as acções que lhe sejam incumbidas pelo presidente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGOQUINQUAGÉSIMOTERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do tesoureiro)
- Texto do artigo, página 7: Compete, entre outros, ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 7: a) Efectuar o controlo da tesouraria da associação; b)Organizar a contabilidade e os processos de escrita contabilística da associação;
- Número ou marcador, página 7: c) Efectuar o controlo de caixa e bancos;
- Número ou marcador, página 7: d) Propor a realização de pagamentos;
- Número ou marcador, página 7: e) Controlar as despesas e receitas da associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do secretário)
- Texto do artigo, página 7: Compete, entre outros, ao secretário:
- Número ou marcador, página 7: a) Elaborar as actas das reuniões, organizar e arquivar todo o processo burocrático para a realização das reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: b) Proceder à leitura da acta da reunião anterior, bem como todos os documentos presentes às reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: c) Verificar o quórum e confirmar as presenças dos membros nas reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: d) Executar todas as acções incumbidas pelo presidente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGOQUINQUAGÉSIMOQUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do vogal)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao vogal, entre outros:
- Número ou marcador, página 7: a) Coadjuvar o presidente e vice- -presidente do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: b) Cumprir com as orientações do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: c) Substituir os membros do Conselho de Direcção nas suas ausências.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGOQUINQUAGÉSIMOSEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Vinculações)
- Número ou marcador, página 7: Um) Para obrigar a associação, são necessárias duas assinaturas conjuntas do presidente e de um membro do Conselho de Direcção, ou caso o presidente esteja impossibilitado:
- Número ou marcador, página 7: a) De dois membros do Conselho de Direcção, sendo um deles o tesoureiro; ou
- Número ou marcador, página 7: b) De um dos membros do Conselho de Direcção e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatários mesmo em pessoas estranhas à associação, fixando em cada caso os limites e condições do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os actos de mero expediente e em geral os que não envolvem responsabilidades da associação, poderão ser assinados apenas por um membro do Conselho de Direcção ou procurador a quem tenham sido delegados poderes necessários.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGOQUINQUAGÉSIMOSÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Secretário executivo)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção poderá, definindo as suas competências, nomear um secretário executivo ao qual lhe poderão ser acometidos poderes executivos e para a gestão dos assuntos correntes da associação.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VII Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 7: ARTIGOQUINQUAGÉSIMOOITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Fundos)
- Texto do artigo, página 7: Os fundos disponíveis da AMPCM provém:
- Número ou marcador, página 7: a) Da quotização dos seus membros;
- Número ou marcador, página 7: b) De doações ou subsídios feitos por entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 7: c) De receitas resultantes de actividades que a associação realiza para fins de manutenção.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGOQUINQUAGÉSIMONONO
- Texto do artigo, página 7: (Património)
- Texto do artigo, página 7: Constituem património da associação todos os bens, móveis e imóveis, que sejam adquiridos, doados ou de outra forma transmitidos à seu favor.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VIII
- Texto do artigo, página 7: Das disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGOSEXAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução da associação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A associação pode ser dissolvida pela falta de meios para prosseguir com as actividades programadas, bem como pela existência de objectivos impossíveis de alcançar ou já alcançados.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A dissolução da associação deve ser deliberada e aprovada em Assembleia Geral, por um mínimo de três quartos de todos os associados, cabendo esta a nomeação da respectiva comissão liquidatária;
- Número ou marcador, página 7: Três) Fora dos casos previstos na lei, em caso de dissolução e liquidação, os bens da associação deverão ser doados à organizações semelhantes ou com fins humanitários.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Vigência)
- Texto do artigo, página 7: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data da assinatura da escritura pública da associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGOSEXAGÉSIMOSEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Primeira sessão da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A primeira sessão da assembleia geral realizar-se-á no prazo de sessenta dias, a contar a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Mesa da Assembleia Geral será composta e dirigida pelos representantes da comissão instaladora ou por escolha directa, dentre os membros fundadores, na altura presentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGOSEXAGÉSIMOTERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Regulamento geral interno)
- Texto do artigo, página 7: O regulamento geral interno completará o disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGOSEXAGÉSIMOQUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão resolvidos por recurso à lei aplicável no ordenamento jurídico moçambicano e por deliberação da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 8: Mini Mercearia Verdadeiro, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Abril de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100150379 uma sociedade denominada Mini Mercearia Verdadeiro, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 8: Primeiro: Wei Fei Hu, casado, de nacionanalidade chinesa, natural da China, residente no Bairro Central, distrito de Maputo, província do Maputo, titular do Passaporte n.º G25494248, emitido aos dezassete de Outubro de dois mil sete, na República da China;
- Texto do artigo, página 8: Segundo: Zhou Bo, casado, de nacionalidade chinesa, natural da China, residente nesta cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º G41175713, emitido aos nove de Março de dois mil e dez, na República da China.
- Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta denominação de Mini Mercearia Verdadeiro, Limitada, com sede na Avenida Maguiguana, número seis, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGOSEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) Desenvolvimento das actividades supermercado ou mercearia, com importação e exportação de materiais ligados a indústria, materiais de construção, comércio de electrodomésticos diversos, outros não mencionados, material de pesca, e outras actividades permitidas por lei;
- Número ou marcador, página 8: b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
- Número ou marcador, página 8: c) Proporcionar a acomodação aos turistas;
- Número ou marcador, página 8: d) Desenvolver comércio de bens alimentares, material desportivo, material de pesca, calçado e vestuário.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido pelos sócios We Fei Hu, com o valor de catorze, mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital e Zhou Bo, com seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGOQUINTO
- Texto do artigo, página 8: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGOSEXTO
- Texto do artigo, página 8: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Administração
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de gerente como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeita a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonação.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGOOITAVO
- Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reúne-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da dissolução
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução
- Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Herdeiros
- Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução ,podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Casos omissos
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão reguladores pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, oito Abril de dois mil e dez.
- Texto do artigo, página 8: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Mozambique Freight Services, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de oito de Janeiro de dois mil e dez, lavrada de folhas quarenta e sete a folhas cinquenta e uma do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e setenta e nove, traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, técnico superior dos registos
- Texto do artigo, página 9: e notariado N1 e notário em exercício no referido cartório, foi constituída entre Manica Holdings, Limited e José Luiz Ferreira Gonçalves uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mozambique Freight Services, Limitada, com sede na cidade da Beira, na Rua Dr. Eduardo Ferreira D’Almeida, número cinquenta e um, rés-do-chão, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 9: PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a designação de Mozambique Freight Services, Limitada uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 9: SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na Rua Dr. Eduardo Ferreira D’Almeida n.º 51 rés-do-chão, podendo também criar sucursais, delegações, agências e quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do país, quando para o efeito seja devidamente autorizada.
- Texto do artigo, página 9: TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Texto do artigo, página 9: QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Um) A sociedade tem por objecto a execução em Moçambique, de negócios de serviços de logística, serviços de agenciamento e de desalfandegamento de cargas, serviços de transporte ferroviário, terrestre, marítimo e aéreo, armazenamento de contentores e empacotamento e desempacotamento, armazenamento e outros serviços relacionados com os acima mencionados.
- Texto do artigo, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo do comércio, indústria e serviços para o qual obtenha as necessárias autorizações.
- Texto do artigo, página 9: QUINTO
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais:
- Texto do artigo, página 9: a) Uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Manica Holdings, Limited;
- Texto do artigo, página 9: b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio José Luís Ferreira Gonçalves.
- Texto do artigo, página 9: SEXTO
- Texto do artigo, página 9: A representação provisória da sociedade, em juízo e fora dele, pertence aos senhores Roland Hill e Mark Bernard Gunther, os quais ficam desde já autorizados a praticar actos em nome
- Texto do artigo, página 9: da empresa, conforme possa ser requerido, tanto para a sua constituição e registo, como para todos outros actos subsequentes relacionados com o requerimento de licenças, assinatura de contratos de arrendamento, registo da empresa em todas as instituições públicas e privadas.
- Texto do artigo, página 9: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura dos dois representantes mencionados no número um, conjuntamente;
- Texto do artigo, página 9: Três) Os corpos gerentes da sociedade Mozambique Freight Services, Lda, serão nomeados pela assembleia geral da Manica Holdings, Limited, nas condições e para um mandato por ela determinado.
- Texto do artigo, página 9: SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 9: Dois) O balanço e as contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, com o parecer dos auditores ou técnicos de contas.
- Texto do artigo, página 9: OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação:
- Texto do artigo, página 9: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, até perfazer sessenta por cento do capital social;
- Texto do artigo, página 9: b) O restante será considerado como lucro.
- Texto do artigo, página 9: NONO
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve por decisão da assembleia geral da Manica Holdings, Limited ou nos termos da legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 9: DÉCIMO Em todo o omisso se regerá pelas disposi-
- Texto do artigo, página 9: ções da lei aplicável. Está conforme. Maputo, quinze de Janeiro de dois mil e dez.
- Texto do artigo, página 9: — O Ajudante, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: RSH-Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Março de dois mil e dez, exarada a folhas a folhas oito e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número vinte e seis traço B da Terceira Conservatória do Registo Civil de Maputo, perante Sérgio Amone Sueia, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1, conservador em pleno exercício de funções notariais, entre Samuel José Nhambire, Isaias José Nhambire, Rogério Jossias Macie e Hélder Lucas Macie, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de RSHServiços, Limitada, é uma sociedade comercial
- Texto do artigo, página 9: por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Matola, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, depois de obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto social
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 9: a) Construção eficiente de obras de construção civil, estradas, pontes e outras adjudicações;
- Número ou marcador, página 9: b) Pintura e bate-chapas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades comerciais, nos termos da lei ou ainda associar-se, por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social,integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas assim distribuído.
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de vinte e dois mil e quinhentos meticais, corresponde a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Samuel José Nhambire;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Isaias José Nhambire;
- Número ou marcador, página 9: c) Uma quota no valor nominal de cinquenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Rogério Jossias Macie;
- Número ou marcador, página 9: d) Uma quota no valor nominal de vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélder Lucas Macie.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGOQUINTO
- Texto do artigo, página 9: Cessão ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 9: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos fica
- Texto do artigo, página 10: dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 10: Dois) No caso de nem a sociedade nem os sócios não cedentes se pronuciarem no prazo de quinze dias, o sócio que pretender ceder a sua quota fa--lo-á livremente, considerando-se aquele silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade e pelos sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGOSEXTO
- Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 10: As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa ou passivamente, pelos sócios Rogério Jossias Macie e Isaias José Nhambire, com dispensa de caução, bastando a assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas á sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado de sua escolha.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGOOITAVO
- Texto do artigo, página 10: Interdição ou morte
- Texto do artigo, página 10: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a resepectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGONONO
- Texto do artigo, página 10: Exercício social
- Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social, corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagem legalmente requerida para constituição da reserva legal enquanto esta não estiver legalizada ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 10: Três) A parte restante dos lucros será conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das suas quotas a título de dividendos ou afectados as quais quer por decisão da assembelia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução
- Texto do artigo, página 10: No caso de dissolução da sociedade por acordo serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Casos omissos
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos, serão regulados pelas disposições da Lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, onze de Março de dois mil e dez.
- Texto do artigo, página 10: — O Ajudante, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Dental Studio, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Março de dois mil e dez, exarada de folhas noventa e seis e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e cinquenta e dois traço D do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, a cargo de Carolina Vitória Manganhela, notária do referido cartório, foi constituída entre Nádia Marlize Walters de Lino e Nádia Araújo Salvador uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Dental Studio, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas, criada por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede social em Maputo, podendo, por deliberação do conselho de administração, mudar a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, criar e extinguir delegações, filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, logo que obtidas as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto a disponibilização ou realização de tratamentos cosméticos, incluindo mas não sendo limitada a tratamentos cosméticos dentários, nas áreas de beleza.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais,
- Texto do artigo, página 10: correspondente à soma de duas quotas, ambas no valor de dez mil meticais, sendo cinquenta por cento do capital social, pertencente a Nádia Marlize Walters de Lino e cinquenta por cento do capital social, pertencente a Nádia Araújo Salvador.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGOQUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A transmissão a terceiros de quotas da sociedade só produz efeitos em relação a esta se tiver obtido o seu consentimento, cuja a concessão ou recusa será deliberada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O consentimento só se considera recusado se a comunicação ao sócio, para além de indicar o motivo recusa, incluir uma proposta de aquisição dessa mesma quota nas condições do preço e ao pagamento do negócio para que foi solicitado o consentimento. Tratando-se de uma transmissão a título gratuito, ou havendo simulação do preço, a proposta reporta-se-á ao valor real determinado nos termos legais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGOSEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Aquisição de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) É permitido ao conselho de administração, sob parecer favorável do fiscal único/sociedade de auditores, adquirir, para sociedade, participação própria, bem como acções, quotas ou participações de outras sociedades e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes aos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Qualquer resolução do conselho de administração relativa a tais operações carece sempre de autorização expressa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) As participações próprias que a sociedade tenha em carteira não confere direito a voto nem à percepção de dividendos.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 10: A assembleia geral é constituída pelos sócios e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos são obrigatórias para os sócios, ainda que ausentes ou incapazes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGOOITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Reuniões da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano civil, para apreciação do relatório de actividade, balanço de contas e deliberar sobre quaisquer assuntos que constem da agenda e, extraordinariamente, sempre que o órgão de fiscalização e os sócios o requeiram, ou sempre que os interesses da sociedade exijam pronunciamento dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGONONO
- Texto do artigo, página 11: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral só pode deliberar em convocação por consentimento mútuo dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: Dois) É requerida a presença ou representação dos sócios para que a assembleia geral possa deliberar validamente sobre:
- Número ou marcador, página 11: a) A alteração ou reforma dos estatutos;
- Número ou marcador, página 11: b) Aprovação do relatório de contas e aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 11: c) Transformação, fusão, cisão, dissolução ou aprovação das contas da liquidação;
- Número ou marcador, página 11: d) Redução ou reintegração e aumento do capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Composição do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade será exercida por duas administradoras, Nádia Marlize Walters de Lino e Nádia Araújo Salvador, tendo ambas iguais poderes de administração, considerando-se a sociedade obrigada pelos actos praticados, em nome dela, pelas duas conjuntamente.
- Texto do artigo, página 11: Dois)A remuneração dos membros dos órgãos sociais será fixada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Competências)
- Número ou marcador, página 11: Um) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Após acordo comum dos administradores, estes poderão delegar poderes ou competências para matérias ou actos específicos em qualquer dos seus deles e ainda constituir mandatários, designadamente, nos termos e para efeitos do disposto no número dois do artigo cento e cinquenta e um, conjugado com o número um do artigo quatrocentos e trinta e dois, todos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Deliberações do conselho de administração)
- Texto do artigo, página 11: As deliberações do conselho de administração serão tomadas por comum acordo dos administradores.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos sócios ou conjunta dos administradores.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGODÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Funções do conselho fiscal)
- Número ou marcador, página 11: Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe a um fiscal único ou sociedade de auditores.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral, ao eleger o fiscal único ou sociedade de auditores deverá indicar, contratualmente, as suas atribuições e nomeadamente quem exercerá as funções de presidente.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 11: ARTIGODÉCIMOQUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Balanço e resultados)
- Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e a conta de resultados far-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, convocada para reunir em sessão ordinária nos termos da alínea b) do número dois do artigo décimo quarto dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os lucros líquidos, após integrada ou reintegrada a reserva legal, serão aplicados conforme a assembleia geral o determina.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGODÉCIMOSEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Omissões)
- Texto do artigo, página 11: Em todo o omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, trinta de Marco de dois mil e dez.
- Texto do artigo, página 11: — A Ajudante, Luísa Louvada Nuvunga Chicombe.
- Texto do artigo, página 11: Solução Casa, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Abril de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100150247 uma sociedade denominada Solução Casa, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Entre Vitor Jorge Cesar Gouveia, natural de São Jorge de Aroios-Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º G709298, emitido pelo G. Civil de Lisboa, aos vinte e três de Julho de de dois mil e três, casado com a segunda outorgante sob regime de comunhão geral de bens e Rosa Alexandra Horta Domingos Sousa, natural de S. Cristóvão de e S. Lourenço-Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º J432935, emitido pelo G. Civil de Lisboa aos seis de Dezembro de dois mil e sete, celebraram entre si
- Texto do artigo, página 11: um contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Solução Casa, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) A construção e engenharia civil;
- Número ou marcador, página 11: b) Projectos e orçamentos; c)Imobiliária;
- Número ou marcador, página 11: d) Import & export.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 11: Do capital social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em duas partes iguais cabendo a cada sócio a quota conforme a proporção seguinte:
- Número ou marcador, página 11: a) Vitor Jorge Cesar Gouveia com vinte e cinco mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento; e
- Número ou marcador, página 11: b) Rosa Alexandra Horta Domingos Sousa Gouveia, com vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, respectivamente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGOQUINTO
- Texto do artigo, página 11: Aumento do Capital
- Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGOSEXTO
- Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios que são nomeados gerentes com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de cada um dos sócios especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGOOITAVO
- Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV De lucros, perdas e dissolução da sociedade e distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 12: ARTIGONONO
- Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido vinte por cento destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Herdeiros
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Casos omissos
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, seis de Abril de dois mil e dez.
- Texto do artigo, página 12: — O Técnico, legível.
- Texto do artigo, página 12: Univisa Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Março de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100149478 uma sociedade denominada Univisa Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 12: Primeiro: João Francisco Tupar, solteiro, natural da Zambézia-Ilé, residente em Mocuba,Bairro de Marmanelo, cidade de Mocuba, portador do Bilhete de Identidade n.° 0012610069, emitido no dia dezassete de Outubro de dois mil e oito, em Maputo;
- Texto do artigo, página 12: Segundo: Veloso Basílio Falaque, solteiro, natural da Zambézia-Inhassunge, residente em Maputo, Bairro Ferroviário Quarteirão sessenta e sete, casa número cento e dezanove, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.° 110300901P, emitido no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e oito, em Maputo.
- Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Univisa Construções, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá e pelas disposições dos presentes estatutos e pela lei vigente aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Mocuba, podendo a assembleia geral deliberar a sua transferência para qualquer outro local dentro do território nacional .
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou no estrangeiro, por deliberação do conselho de administração, onde e quando o julgue conveniente, logo que obtidas as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) Actividades de construção civil e públicas (estradas, pontes, edifícios);
- Número ou marcador, página 12: b) Reengenharia de processos de construção civil e públicas;
- Número ou marcador, página 12: c) Outras actividades e serviços relacionados com a construção civil.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que obtidas as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir interesses, ou por qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a criar, desde que tal seja deliberado em assembleia geral e obtidas as devidas autorizações legais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGOQUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social é subscrito e integralmente realizado em dinheiro e distribuído em: João Francisco Tupar dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento e Veloso Basílio Falaque dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGOSEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 12: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que goza do direito de preferência na aquisição de quotas a ceder, direito esse que se não for por ele exercido pertencerá os sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral, na proporção das quotas realizadas até a data da subscrição do aumento.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Caso um dos sócios não queira exercer
- Texto do artigo, página 12: o direito de preferência nos termos do número anterior, a sua preferência é exercida pelos outros.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGOOITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 12: A assembleia geral será invocada pelo conselho de administração por meio de carta
- Texto do artigo, página 13: registada, com aviso de recepção, telegrama, telefax dirigido aos sócios com antecedência mínima de quinze dias salvo a condição em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGONONO
- Texto do artigo, página 13: (Administração, gerência e representações)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade é conferida a um conselho de administração nomeado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O conselho de administração é composto pelos seus membros, um presidente e dois administradores.
- Número ou marcador, página 13: Três) O presidente do conselho de administração tem um mandato de dois anos e só poderá ser reeleito para mais um mandato consecutivo.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente e praticando todos tendentes a realização do objecto social que por lei ou pelos presentes estatutos não sejam reservados a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) O conselho de administração poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 13: Seis) A sociedade fica obrigada pela assinatura do presidente e de um dos membros do conselho de administração com poderes bastantes para o efeito nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Sete) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que digam respeito às operações sociais designadamente em letras de favor, fianças, e abonações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Interdição)
- Texto do artigo, página 13: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes sobrevivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo, este nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o relatório e contas, será apresentado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Dos lucros que o exercício registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á percentagem legalmente requerida para a constituição da reserva legal enquanto esta estiver legalizada, ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 13: Três) A parte restante de lucros será conforme deliberação social, repartida entre sócios na
- Texto do artigo, página 13: proporção das quotas a título de dividendos, ou afectos a quaisquer reservas especiais criadas por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo que for indicado pela assembleia geral, a contra do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
- Texto do artigo, página 13: a)Se qualquer quota ou parte for arrestada, arrolada, apreendida, ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiro ou, ainda se for dada como garantia de obrigações que seu titular assume sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: b) Se qualquer quota for cedida a terceiro sem ter comprido as disposições do artigo sétimo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O preço da amortização será pago em representações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo deliberado pela assembleia geral sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros á taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 13: No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem na dissolução.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGODÉCIMOQUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelas disposições das leis vigentes e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, um de Abril de dois mil e dez.
- Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Scorpion Desminagem, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Março de dois mil e dez, exarada a folhas treze e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número vinte e seis traço B da Terceira Conservatória do Registo Civil de Maputo, perante Sérgio Amone Sueia, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1, conservador em pleno exercício de funções notariais, entre Anselmo Maurício Muelela e Zeferino João Macobua, foi
- Texto do artigo, página 13: constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Scorpion Desminagem, Limitada
- Certidão de registo SD Rural, Limitada
- Certidão de registo Decorama Brindes, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Mirethe, Limitada
- Certidão de registo Mini Mercearia Verdadeiro, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Freight Services, Limitada
- Certidão de registo RSH-Serviços, Limitada
- Certidão de registo Dental Studio, Limitada
- Certidão de registo Solução Casa, Limitada
- Certidão de registo Univisa Construções, Limitada