III SÉRIE — n.º 158
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 158/2019
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| Vértice | Latitude | Longitude |
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| 1 2 3 4 | -18º 39' 00,00'' -18º 39' 00,00'' -18º 39' 10,00'' -18º 39' 10,00'' | 32º 57' 00,00'' 32º 58' 30,00'' 32º 58' 30,00'' 32º 57' 00,00'' |
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| 1 2 3 4 | -18º 39' 00,00'' -18º 39' 00,00'' -18º 39' 10,00'' -18º 39' 10,00'' | 32º 57' 00,00'' 32º 58' 30,00'' 32º 58' 30,00'' 32º 57' 00,00'' |
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| 1 2 3 4 | -18º 39' 00,00'' -18º 39' 00,00'' -18º 39' 10,00'' -18º 39' 10,00'' | 32º 57' 00,00'' 32º 58' 30,00'' 32º 58' 30,00'' 32º 57' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -13º 43' 20,00'' -13º 43' 20,00'' -13º 41' 30,00'' -13º 41' 30,00'' | 38º 49' 30,00'' 38º 49' 10,00'' 38º 49' 10,00'' 38º 49' 30,00'' |
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| 1 2 3 4 | -13º 43' 20,00'' -13º 43' 20,00'' -13º 41' 30,00'' -13º 41' 30,00'' | 38º 49' 30,00'' 38º 49' 10,00'' 38º 49' 10,00'' 38º 49' 30,00'' |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Quinta-feira, 15 de Agosto de 2019 III SÉRIE — Número 158
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas:
- Parágrafo, página 1: Avisos.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Académica, Limitada. Amo Maputo House & Experience, Limitada. Banca da Eskina, Limitada. Bango Service, Limitada. Centro Clínico Amparo, Limitada. Empresa Electricidade Tecnologias de Comunicação e Segurança,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Elements Global Services Mozambique – Sociedade Unipessoal
- Parágrafo, página 1: Limitada. Externato Jubilinho, Limitada. F. J Trading, Limitada. First Office, Limitada. IBS – Indústria do Bom Som, Limitada. Lacto Paiva Moçambique, Limitada. Missao Dorotheia. Mocoduene Cattle, Limitada. Moz Divers Company, Limitada. Pronto a Limpar – Sociedade Unipessoal, Limitada. REA-Rede Eléctrica de África, Limitada. Serviços de Carga e Logísticas, Limitada. Servitec, Limitada. Solidus, Limitada. Trevo Moçambique, Limitada. W.O.N. Cosultória e Serviços, Limitada. YAP – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 1: AVISO
- Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 5 de Abril de 2019, foi atribuída a favor de Jika Jika Investimentos, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9442L, válida até 5 de Março de 2024, para ouro e minerais associados, no Distrito de Manica, na Província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 1: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
-18º 39' 00,00''
-18º 39' 00,00''
-18º 39' 10,00''
-18º 39' 10,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -18º 39' 00,00'' -18º 39' 00,00'' -18º 39' 10,00'' -18º 39' 10,00'' 32º 57' 00,00'' 32º 58' 30,00'' 32º 58' 30,00'' 32º 57' 00,00'' - Texto do artigo, página 1: 32º 57' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -18º 39' 00,00'' -18º 39' 00,00'' -18º 39' 10,00'' -18º 39' 10,00'' 32º 57' 00,00'' 32º 58' 30,00'' 32º 58' 30,00'' 32º 57' 00,00'' - Texto do artigo, página 1: 32º 58' 30,00'' 32º 58' 30,00'' 32º 57' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -18º 39' 00,00'' -18º 39' 00,00'' -18º 39' 10,00'' -18º 39' 10,00'' 32º 57' 00,00'' 32º 58' 30,00'' 32º 58' 30,00'' 32º 57' 00,00'' - Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 11 de Abril de 2019.
- Texto do artigo, página 1: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 1: AVISO
- Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex. Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 3 de Julho de 2019, foi atribuída a favor de Fly Road Trade Company, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9580L, válida até 4 de Junho de 2024 para cobre, grafite, níquel, ouro e rubi, no Distrito de Namuno, na Província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 1: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
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-13º 43' 20,00''
-13º 43' 20,00''
-13º 41' 30,00''
-13º 41' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -13º 43' 20,00'' -13º 43' 20,00'' -13º 41' 30,00'' -13º 41' 30,00'' 38º 49' 30,00'' 38º 49' 10,00'' 38º 49' 10,00'' 38º 49' 30,00'' - Texto do artigo, página 1: 38º 49' 30,00'' 38º 49' 10,00'' 38º 49' 10,00'' 38º 49' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -13º 43' 20,00'' -13º 43' 20,00'' -13º 41' 30,00'' -13º 41' 30,00'' 38º 49' 30,00'' 38º 49' 10,00'' 38º 49' 10,00'' 38º 49' 30,00'' - Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 5 de Julho de 2019.
- Texto do artigo, página 1: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Académica, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicacão, que por ter sido inexacto no Boletim da República III série- n.º 100 de 24 de Maio de 2019, onde se lê: «artigo décimo segundo na f) São designados para cargos de director-geral e director-geral adjunto os sócios Fezal Ismael Adam e Faruque Ismael Adam» deve ler-se: « f) São designados para os cargos de director-geral e director-geral adjunto os sócios Fezal Ismael Sidat e Faruque Ismael Adam».
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 24 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Amo Maputo House & Experience, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100897474, uma entidade denominada Amo Maputo House & Experience, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 2: Maria Cristina Duarte Tarrinho Gouveia, solteira, maior, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE 08PT00025316, emitido aos 21 de Junho de 2018, pelos Serviços de Migração de Maputo, doravante designada por primeira contratante; e
- Texto do artigo, página 2: Mauro Arsénio de Domingos Simão, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100093925B, emitido aos 23 de Novembro de 2015, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, doravante designado por segundo contratante. É celebrado o presente contrato de cessão
- Texto do artigo, página 2: quota, o qual se regerá pelo conteúdo das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 2: A primeira contratante é a única sócia da sociedade Amo Maputo House & Experience, Limitada, com sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100897474, com o capital social de vinte mil meticais.
- Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA SEGUNDA
- Número ou marcador, página 2: Um) Pelo presente contrato, a primeira contratante, livre de quaisquer ónus ou encargos, com todos os direitos e obrigações inerentes, divide e cede quarenta por cento da sua quota, com o valor nominal de oito mil meticais, ao segundo contratante, pelo valor de 8.000,00 MT (oito mil meticais), que serão pagos na data da assinatura do presente instrumento, pelo que desde já é dada a respectiva quitação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O presente contrato entra em vigor na data da sua assinatura pelos contraentes.
- Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 2: As contraentes aceitam a presente cessão de quota nos termos exarados.
- Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 2: Qualquer alteração a este contrato apenas será válida e obrigatória nos seus precisos termos se constar de documento escrito e assinado pelas partes, ficando sujeita à forma do presente contrato.
- Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA QUINTA
- Número ou marcador, página 2: Um) O presente contrato rege-se pela lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Para a resolução de toda e qualquer questão emergente do presente contrato as partes convencionam como competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 2: O presente contrato é feito em Maputo, aos 7 de Agosto de 2019, em 2 (dois) exemplares de igual conteúdo e valor, destinando-se um a primeira contratante e outro ao segundo contratante.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 13 de Agosto de 2019.
- Texto do artigo, página 2: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Banca da Eskina, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101166171, uma entidade denominada Banca da Eskina, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Gledsy de Sousa Joao Domingos, solteiro, natural de Beira, residente em Maputo, bairro Machava, quarteirão 95, casa n.º 45, portador do Bilhete de Identidade n.° 110500175034J, emitido aos 12 de Janeiro de 2016, em Maputo; e Sousa João Domingos Júnior, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Bagamoio quarteirão 45, casa n.º 24 portador do Bilhete de Identidade n.° 110100662691A, emitido aos 22 de Fevereiro de 2018, em Maputo.
- Texto do artigo, página 2: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Banca da Eskina, Limitada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1126, 7.º andar.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto, venda de mobília, calçado, roupas, comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social da sociedade, é de 20.000,00MT, dividido em duas quotas pertecentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota de 18.000,00MT, equivalente a 90% do capital social, pertencente ao Sousa João Domingos Júnior; e b)Uma quota de 2.000,00MT, equivalente a 10% do capital social, pertencente à Gledsy de Sousa João Domingos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração)
- Texto do artigo, página 2: A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Sousa João Domingos Júnior e Gledsy de Sousa João Domingos desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga, acta adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 13 de Agosto de 2019.
- Texto do artigo, página 2: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Bango Service, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 3: no dia 12 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101187802, uma entidade denominada Bango Service, Limitada:
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: César Júlio Bango, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na rua Dom Alexandre, quarteirão 6, casa n.º 122, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101000895559J, emitido aos vinte e sete de Abril de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 3: Eglena Josela Roberto Ponguane, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100362061B, emitido aos seis de Julho de dois mil e dessaseis pela pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Que pelo presente contrato constituem uma
- Texto do artigo, página 3: sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Bango Service, Limitada, e tem sua sede na cidade de Maputo na Avenida Maguiguana, n.˚ 1097, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 3: a) Fornecimento de bens e prestação de serviços nas seguintes áreas: b)Fornecimento de material de escritório; c)Fornecimento de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 3: d) Fornecimento de material eléctrico e electrónico;
- Número ou marcador, página 3: e) Prestação de serviços na área de limpeza.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade pode ainda exercer actividades conexas, complementares ou acessórias das actividades referidas no número
- Texto do artigo, página 3: anterior, mediante deliberação dos sócios, desde que obtenham a devida autorização pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuídas de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de vinte cinco mil meticais, correspondente a setenta porcento do capital social, pertencente ao sócio César Júlio Bango;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal de vinte cinco mil meticais, corresopondente a trinta porcento do capital social, pertencente à sócia Eglena Josela Roberto Ponguane.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 3: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelo sócio César Júlio Bango que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 3: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço e as contas de resultado encerram a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 31 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Centro Clínico Amparo, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Abril de dois mil e dezanove, da sociedade Centro Clínico Amparo, Limitada, matriculada sob NUEL 100744015, deliberaram a cessão.
- Texto do artigo, página 3: Cessão da quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais) que à sócia Maria Zelia Lopes Menete cedeu a José Óscar Monteiro
- Texto do artigo, página 3: Em consequência da cessão verificada, é alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos da sociedade os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 3: .......................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondentes a três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente a José Óscar Monteiro;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor de 10,000.00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a Maria Isabel dos Santos Tavira; c)Uma quota no valor de 5,000.00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente a Ussumane Valgy Sultane Motani.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 16 de Abril de 2019.
- Texto do artigo, página 3: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Empresa de Electricidade Tecnologias de Comunicação e Segurança, Limitada
- Texto do artigo, página 3: ADENDA
- Parágrafo, página 3: Certifico, para efeito de publicação, que por ter saído inexacto no suplemento Boletim da República n.º 122 III/ série 2017 de 4 de Agosto 2017, onde se lê:« Empresa de Electricidade Tecnologia e Segurança Limitada.» deve-se ler: «Empresa de Electricidade Tecnologias de Comunicação e Segurança, Limitada».
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 6 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Elements Global Services Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101194302, uma entidade denominada Elements Global Services Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Richard Andre Hammell, maior, solteiro,
- Texto do artigo, página 4: de nacionalidade americana, de 33 anos de idade, nascido a 23 de Maio de 1986, portador do Passaporte n.º 561210561, emitido a 10 de Outubro de 2017, residente em 1001 South State, Chicago, IL 60605, Estados Unidos da América, que nos termos do artigo 91 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal limitada, que será regida pelas seguintes disposições:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Nome, forma e endereço)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Elements Global Services Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Albert Lithuli, n.º 15, prédio Okapi Plaza, quinto andar, n.º E5A03, Maputo, Moçambique, podendo abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no exterior, transferir sua sede para qualquer lugar dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A duração é por tempo indeterminado, contando para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 4: a) Consultoria de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 4: b) Prestação de serviços de recursos humanos e áreas afins.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer actividades diferentes da sua finalidade, mediante a obtenção das autorizações necessárias das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000,00MT (mil meticais), constituído em uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Richard Andre Hammell.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-
- Texto do artigo, página 4: se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 4: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Amortização de ações)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos da lei das sociedades unipessoais limitadas, Lei de 11 de Abril de 1991.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Direitos especiais dos sócios)
- Texto do artigo, página 4: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na lei das sociedades.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Representação na assembleia geral)
- Texto do artigo, página 4: O sócio que seja uma pessoa colectiva deve ser representada na assembleia geral pela pessoa natural designada para o efeito, através de uma simples carta dirigida à gestão e recebida até às 17:00 horas no último dia útil antes da reunião.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e gestão)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um administrador, eleito pelo único sócio, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os administradores poderão delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorguem procuração com todos os poderes necessários.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os administradores não podem obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, finanças ou abonações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Balanço patrimonial)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os anos fiscais coincidem com os anos civis, este iniciará a 1 de Janeiro e encerrará a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e as contas encerrar-se-ão a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do membro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 4: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 5: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 5: b) Se a quota for penhorada, dada em penhora sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 5: Quaisquer omissões nos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto n.º 2, de 2005, de 27 de Dezembro, e qualquer outra legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 13 de Agosto de 2019.
- Texto do artigo, página 5: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Externato Jubilinho, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 5: no dia 13 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100598043, uma entidade denominada Externato Jubilinho, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: É constituído o presente contrato de sociedade, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 5: Eduardo Manuel Chali Cumba, natural de Maputo, residente na Avenida/Rua da Igreja, bairro Acordos de Lusaka, n.º 697, Ressano Garcia, província de Maputo, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010226060F, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 18 de Março de 2016.
- Texto do artigo, página 5: E por ele foi dito: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorga, constitui por si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes deste contrato, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, espécie, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e tipo)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Externato Jubilinho, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Sede e formas de representação social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, bairro 1.º de Maio, rua colateral à escola, n.º, 648, município da Matola, podendo, por conveniência, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua exigência.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 5: Três) A gerência poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Externato Jubilinho, Limitada é uma entidade de princípios dirigidos à educação e ensino particular, enquadrandose nos objectivos preconizados no Sistema Nacional de Educação, visando o cumprimento do respectivo currículo ou de um eventual projecto pedagógico autónomo oficialmente aprovado pelo Ministério da Educação, para o seu estabelecimento no âmbito do ensino e em conformidade com o paralelismo pedagógico.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O externato obriga-se ainda a:
- Número ou marcador, página 5: a) Proporcionar aos alunos actividades educativas em função da exigência que o ensino demandar;
- Número ou marcador, página 5: b) Assegurar a inter-relacção entre o saber e o saber fazer, a teoria e a prática, a cultura escolar e a cultura do quotidiano, desenvolvendo nos estudantes certas competências;
- Número ou marcador, página 5: c) Educar os alunos em valores, para que sejam autónomos na construção do conhecimento, participativos, responsáveis e com espírito crítico;
- Número ou marcador, página 5: d) Promover a articulação horizontal e vertical dos currículos disciplinares e sua flexibilização;
- Número ou marcador, página 5: e) Investir em actividades integradoras que permitam articular os saberes das diferentes disciplinas;
- Número ou marcador, página 5: f) Valorizar a utilização das novas tecnologias como o recurso essencial no processo da aprendizagem.
- Número ou marcador, página 5: Três) O externato poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade relacionada directa
- Texto do artigo, página 5: ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares à educação, desde que devidamente autorizados.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral, participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 5: Do capital social
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subscrito em dinheiro, e já realizados 95% (noventa e cinco por cento), correspondente a uma única quota, pertencente a Eduardo Manuel Chali Cumba, sendo que os remanescentes 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalentes a 5% (cinco por cento) do capital social serão realizados logo que se efectua a transformação da sociedade unipessoal para sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio unitário poderá dividir ou não, em igual parte ou não, a sua quota e ceder ao sócio ou sócios por ingressar na sociedade a sua quota, se o entender, porém deverá produzir para
- Texto do artigo, página 5: o efeito uma acta manifestando tal pretensão. Três) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação do sócio, alterando em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 5: O capital social será aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, formação de suprimentos à caixa pelos sócios ou capitalização deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 5: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer à caixa social os suprimentos de que ela carecer e estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Morte de incapacidade)
- Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, falência ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará
- Texto do artigo, página 6: com os herdeiros ou representantes, os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo a quota indivisa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) É livre a divisão de quotas entre os sócios, depende do expresso consentimento da sociedade, por escrito, a cessão e a divisão de quotas a favor de pessoas estranhas a ela.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar por escrito em carta registada e com aviso de recepção à gerência que convocará uma assembleia geral no prazo máximo de trinta dias para tomada de decisão.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade, em primeiro lugar e, os sócios, em segundo lugar, gozam de preferência na aquisição da quota a alienar.
- Texto do artigo, página 6: Quarto) É nula qualquer cessão, divisão, oneração ou alienação de quotas feitas sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, nos primeiros três meses do fim do exercício anterior e deverá discutir, aprovar ou modificar o relatório e contas e tratar qualquer assunto, admitindo um foro extraordinário para deliberar matérias julgadas pertinentes.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral ordinária é convocada pelo administrador ou a pedido dos sócios que representam pelo menos vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Da gerência
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Gerência)
- Número ou marcador, página 6: Um) A gerência e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, caberão ao gerente que fica desde já nomeado, o senhor Eduardo Manuel Chali Cumba.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios poderão delegar parte ou totalidade do seu poder entre si ou em pessoas estranhas à sociedade, deliberando em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os sócios não deverão usar a sociedade para actos que não digam respeito a ela, especialmente em letras de favor, fianças e abonações, sob pena de indemnizá-la.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, bastará a assinatura do gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Da distribuição dos resultados
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Distribuição dos resultados)
- Número ou marcador, página 6: Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano para o balanço e apuramento dos resultados.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos vinte por cento para fundo de reserva legal e quinze por cento para fundo de investimento, por deliberação da assembleia geral ou de acordo com a política de distribuição de dividendos da sociedade, o remanescente será distribuído entre os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Dissolvida a sociedade por acordo unânime de todos os sócios, eles serão liquidatários e preceder-se-á à liquidação conforme a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 13 de Agosto de 2019.
- Texto do artigo, página 6: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: F.J Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de Agosto de dois mil e dezanove, pelas nove horas, na sede social, sita na Avenida 5 de Fevereiro, número mil quinhentos e trinta e nove, rés-do-chão, na cidade da Matola, reuniuse, em sessão extraordinária, o sócio da F.J Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o capital social no valor de vinte mil meticais, Barkat Jamal Samnani, detentor da única quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, registada sob o NUEL 100936917, que está inscrito o pacto social da referida sociedade na Conservatória de Registo das Entidades Legais, em assembleia geral extraordinária, tendo deliberado a divisão de quota, entrada de novo sócio, alteração do pacto e denominação social, onde o sócio Barkat Jamal Samnani manifestou o interesse de dividir a sua quota que detêm na sociedade e ceder a favor do senhor Husen Jamal Samnani, apartando-se desse modo com todos os direitos e obrigações, alterando-se deste modo os artigos primeiro e terceiro dos estatutos, como se segue.
- Texto do artigo, página 6: ......................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação social, sede e duração
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de F.J Trading, Limitada e tem a sua sede na Avenida 5 de Fevereiro, número
- Texto do artigo, página 6: mil quinhentos e trinta e nove, rés-dochão, cidade da Matola, podendo abrir delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 6: .......................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), dividido nas seguintes formas:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor de doze mil meticais (12.000.00MT), que corresponde a sessenta por cento (60%), do capital social, pertencente ao sócio Barkat Jamal Samnani;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor de oito mil meticais, (8.000.00MT), que corresponde a quarenta por cento (40%), do capital social, pertencente ao sócio Husen Jamal Samnani.
- Texto do artigo, página 6: Sem mais a tratar, foi a assembleia geral encerrada às dez horas e quarenta e cinco minutos, na qual resulta esta deliberação que vai assinada pelos sócios e reconhecida no Cartório Notarial para inteira validade.
- Texto do artigo, página 6: Está confoprme. Maputo, 1 de Agosto de 2019. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 6: Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: First Office, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Agosto de dois mil e dezanove a sociedade First Office, Limitada, com sede na Avenida Vlademir Lenine, n.º 174, Torra A – 1.º andar, na cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número um, zero, zero, seis, dois, nove, zero, nove, sete, com o capital social de dez mil meticais, deliberou o seguinte:
- Texto do artigo, página 6: A cessão de quotas, que os sócios:
- Texto do artigo, página 6: Paula Solanda Franco de Freitas e João Paulo Biza, detinham cada na sociedade uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, totalizando os cem por cento do capital social, correspondentes ao valor nominal de dez mil meticais. Com a saída do sócio João Paulo Biza da sociedade, e entrada de novo sócio Paulo Miguel Monteiro Nunes dos Santos, casado, de nacionalidade portuguesa, portador
- Texto do artigo, página 7: do DIRE 10PT00051304S, emitido pela Migração da Cidade de Maputo, válido até cinco de Abril de dois mil e vinte.
- Texto do artigo, página 7: Que em consequência da cessão de quotas, da entrada do novo sócio, são alterados os artigos quarto e sétimo do estatuto que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 7: .......................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Paula Solanda Franco de Freitas;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Miguel Monteiro Nunes dos Santos.
- Texto do artigo, página 7: ..........................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Administração, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e a gerência da sociedade e sua representação, fica a cargo dos sócios Paula Solanda Franco de Freitas e Paulo Miguel Monteiro Nunes dos Santos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os administradores estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura de um dos administradores, ou dos mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
- Texto do artigo, página 7: Que em tudo mais, não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 12 de Agosto de 2019.
- Texto do artigo, página 7: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: IBS – Indústria do Bom Som, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101194019, uma entidade denominada, IBS – Indústria do Bom Som, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, entre: Danilo Josué Malele, solteiro, natural de
- Texto do artigo, página 7: Maputo, residente em Maputo, bairro Central, Avenida Filipe Samuel Magaia n.° 669, 1.° andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102062056M, emitido aos 28 de Maio de 2018, em Maputo e Jamila Kiani Malele, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Polana Cimento B, Avenida Francisco Orlando Magumbwe n.° 502, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102250124B, emitido aos 29 de Maio de 2018, em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação IBS
- Texto do artigo, página 7: – Indústria do Bom Som, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 2950, bairro Alto Maé.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto, eventos, música, comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social da sociedade, é de 20.000,00MT, uma quota de 18.000,00MT, equivalente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Danilo Josué Malele e uma outra quota de 2.000,00MT, equivalente a 10% do capital social, pertencente a sócia Jamila Kiani Malele.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Texto do artigo, página 7: A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio, Danilo Josué Malele desde já nomeados gerentes. Para obrigar a sociedade é suficiente as assinatura dos gerentes. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 13 de Agosto de 2019.
- Texto do artigo, página 7: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Lacto Paiva Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete de Junho de dois mil e dezanove da sociedade Lacto Paiva Moçambique, Limitada, com sede na Avenida Acordos de Lusaka número dois mil oitocentos e sessenta na cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100026902, deliberaram a mudança de endereço da sociedade.
- Texto do artigo, página 7: Em consequência da nomeação é alterada a redacção do artigo primeiro dos estatutos o qual passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 7: .......................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Lacto Paiva Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Albazine - Chiango, parcela 5617, talhão n.º 496, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 8 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
- Texto do artigo, página 7: Certidão
- Texto do artigo, página 7: Certifico, que no livro A, folhas 67 (sessenta e sete) de Registo das confissões religiosas, encontra – se registada por depósito dos estatutos sob n.º 67 (sessenta e sete) a Missão Dorotheia cujos titulares são:
- Texto do artigo, página 7: Daniel Jossias Chunguane – representante
- Texto do artigo, página 7: Legal; Sybil Baloyi – Presidente; Samuel Chika Nkheni – Vice – presidente; José William Mondlane – Secretário; Luísa Salazar Sitoe Tivane – Vice
- Texto do artigo, página 7: – Secretária; Samuel Naftal Maunze – Vogal.
- Texto do artigo, página 7: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privadas, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
- Texto do artigo, página 7: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, vinte e dois de Julho de dois mil e dezoito. — O Director Nacional, Arão Litsure.
- Texto do artigo, página 8: Mocoduene Cattle, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Agosto de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane sob NUEL 101196089 a entidade legal supra constituída entre: Fernando Lucas Rungo Malandela, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na cidade de Inhambane portador do Bilhete de Identidade n.º 080107727803Q, emitido aos cinco de Novembro de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane e Nico Andre Engels, de nacionalidade sul-africana, residente em Inhambane, portador do DIRE 08ZA00022944S, emitido aos vinte e um de Abril de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Migração de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Mocoduene Cattle, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Mocoduene, distrito de Morrumbene, província de Inhambane, constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto, a prática de actividades de agro-pecuária, tais como criação de gado bovino e diversas espécies de animais.
- Número ou marcador, página 8: a) A prática de diversas actividades agrícolas;
- Número ou marcador, página 8: b) Processamento e venda de carne e seus derivados;
- Número ou marcador, página 8: c) Importação e exportação e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota de dez mil e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Lucas Rungo Malandela;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Nico Andre Engels.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Administração, representação e forma de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gerência da sociedade fica a cargo do sócio Fernando Lucas Rungo Malandela, podendo nomear um representante com poderes para tal caso seja necessário por um instrumento com todos poderes de competência.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Para validamente obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é bastante a assinatura do sócio administrador.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Casos omissos
- Texto do artigo, página 8: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme.
- Texto do artigo, página 8: Inhambane, nove de Agosto de dois mil e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Moz Divers Company, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101174875, uma entidade denominada Moz Divers Company, Limitada, que se regerá pelo estatuto de onde consta o conteúdo integral do presente extracto simplificado:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Moz Divers Company, Limitada, podendo girar sob a denominação abreviada de Moz Divers e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Sede social
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede provisória na Avenida Joaquim Alberto Chissano, n.º 12.279, quarteirão 13 – rés-do-chão, bairro do Fomento, cidade da Matola, província de Maputo, podendo estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro,
- Texto do artigo, página 8: e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional, mediante deliberação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
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Diplomas nesta edição
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Externato Jubilinho, Limitada
- Certidão de registo F.J Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo First Office, Limitada
- Certidão de registo IBS – Indústria do Bom Som, Limitada
- Certidão de registo Lacto Paiva Moçambique, Limitada
- Diploma Direcção Nacional de Assuntos Religiosos Mocoduene Cattle, Limitada
- Certidão de registo Mocoduene Cattle, Limitada
- Certidão de registo Moz Divers Company, Limitada
- Certidão de registo Pronto a Limpar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo REA - Rede Eléctrica de África, Limitada
- Aviso AVISO
- Certidão de registo Serviços de Carga e Logísticas, Limitada
- Diploma Servictec, Limitada
- Certidão de registo Solidus, Limitada
- Certidão de registo Trevo Moçambique, Limitada
- Certidão de registo W.O.N. Consultória e Serviços, Limitada
- Certidão de registo YAP – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Académica, Limitada
- Certidão de registo Amo Maputo House & Experience, Limitada
- Certidão de registo Banca da Eskina, Limitada
- Certidão de registo Bango Service, Limitada
- Certidão de registo Centro Clínico Amparo, Limitada
- Diploma Empresa de Electricidade Tecnologias de Comunicação e Segurança, Limitada
- Certidão de registo Elements Global Services Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada