III SÉRIE — n.º 16

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 16/2010

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um relator, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) O Conselho Fiscal responde perante a Assembleia Geral e não ao Conselho de Direcção; os seus pareceres tem legitimidade na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGOVIGÉSIMOQUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho Fiscal o seguinte:
Número ou marcador · p. 8 a) Fiscalizar a observância da lei, dos estatutos, do regulamento interno e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Examinar os documentos da contabilidade sempre que julgar conveniente e oportuno;
Número ou marcador · p. 8 c) Fiscalizar o cumprimento de normas na gestão financeira, na nacionalização dos recursos, transparência e conservação do património;
Número ou marcador · p. 8 d) Emitir parecer sobre o balanço e o relatório de contas apresentados pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 e) Promover uma educação sobre gestão financeira sustentável e didáctica nos diversos sectores da associação para interacção e apoio aos órgãos executivos através de palestras, seminários ou programas dirigidos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGOVIGÉSIMOQUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por trimestre (três em três meses) ou extraordinariamente sempre que for convocado pelo respectivo presidente, que dirige as respectivas sessões.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho Fiscal priorisará a auscultação dos intervenientes nos processos
Texto do artigo · p. 8 de fiscalização a infracções e reserva o direito de defesa e censura de acordo com os estatutos, regulamento interno e a lei em vigor no país.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO IV Do mandato
Número ou marcador · p. 8 ARTIGOVIGÉSIMOSEXTO (Duração)
Texto do artigo · p. 8 Os membros dos órgãos sociais eleitos desempenham o mandato por um período de três anos renováveis, uma única vez.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 8 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Património)
Texto do artigo · p. 8 O património da Associação para Educação e Desenvolvimento Comunitário de Boane é constituído por fundos próprios e pelos bens móveis e imóveis doados ou adquiridos pela para Educação e Desenvolvimento Comunitário de Boane.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGOVIGÉSIMOOITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Fundos)
Texto do artigo · p. 8 São fundos próprios da Associação para Educação e Desenvolvimento Comunitário de Boane:
Número ou marcador · p. 8 a) A jóia e as quotas;
Número ou marcador · p. 8 b) As receitas resultantes de quaisquer actividades;
Número ou marcador · p. 8 c) Doações e subsídios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGOVIGÉSIMONONO
Texto do artigo · p. 8 (Símbolos)
Texto do artigo · p. 8 Constituem símbolos da Associação para Educação e Desenvolvimento Comunitário de Boane o emblema e a bandeira aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 8 Um) A dissolução da Associação para e Desenvolvimento Comunitário de Boane é deliberada em Assembleia Geral convocada para esse efeito.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Declarada a dissolução proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários pela Assembleia Geral, dos mais amplos para o efeito.
Texto do artigo · p. 8 Três)Dissolvido por acordo dos membros em geral, todos os membros fundadores serão liquidatários legais.
Texto do artigo · p. 9 Restaurante & Snack Bar Bras,Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Março de dois mil e dez, foi matriculada sob NUEL 100146207, a sociedade denominada Restaurante & Snack Bar Bras, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do que dispõe o artigo noventa do Código Comercial , aprovado pelo Decreto número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro: Artémio Batista Brás, de cinquenta e anos de idade, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º L110541, emitido em Maputo, aos vinte e dois de Outubro de dois mil e nove, residente na cidade da Matola, Bairro da Matola-A, Avenida Zedequias Manganhela, número quinhentos e cinquenta e sete, casado, com a senhora Jacinta Brás Gomes Brás, sob regime de comunhão geral de bens;
Texto do artigo · p. 9 Segundo: Ernesto Alberto Sitoe, de trinta e três anos de idade, solteiro, portador do Passaporte n.º AE 089482, emitido em Maputo, aos quatro de Maio de dois mil e nove, residente na cidade da Matola, bairro da Matola- A, Quarteirão número oito, casa número vinte e nove;
Texto do artigo · p. 9 Terceira: Jacinta Brás Gomes Brás, de cinquenta e quatro anos de idade, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º L1108863, emitido em Maputo, aos vinte e dois de Outubro de dois mil e nove, residente na cidade da Matola, bairro da MatolaA, Avenida Zedequias Manganhela, número quinhentos e cinquenta e sete, casado, com o senhor Artémio Batista Brás, sob regime de comunhão geral de bens.
Texto do artigo · p. 9 Pelo qual outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação Restaurante & Snack Bar Bras, Limitada, e terá a sua sede na Matola Rio , Avenida da Namaacha, distrito de Boane.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá, igualmente por decisão dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais, ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal a exploração de restaurante, bar , pastelaria, talho. Serviços de catering e outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
Número ou marcador · p. 9 Três) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de três quotas assim distribuídas :
Número ou marcador · p. 9 a) Jacinta Brás Gomes Brás, seis mil e oitocentos meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Artémio Batista Brás, seis mil e seiscentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 9 c) Ernesto Alberto Sito, seis mil e seiscentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGOQUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente , bem como a sua administração e fiscalização será exercida pelo conselho de gerência, constituído pelos três sócios da sociedade, nomedamente os senhores Artémio Batista Brás, Ernesto Alberto Sitoe e Jacinta Brás Gomes Brás.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os representantes da sociedade têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGOSEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Abertura e movimentação de contas bancárias)
Número ou marcador · p. 9 Um) O conselho de gerência da sociedade na pessoa dos senhores Ernesto Alberto Sitoe e Jacinta Brás Gomes Brás, tem plenos poderes para, em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta , emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para o efeito do descrito no ponto um do presente artigo é obrigatória a assinatura dos
Texto do artigo · p. 9 senhores Ernesto Alberto Sitoe e Jacinta Brás Gomes Brás, podendo, em caso de ausência ou impedimento de um deles, ser substituído pelo sócio Artémio Batista Brás.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade não se dissolve por morte , interdição ou inabilitação de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGOOITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Remissão)
Texto do artigo · p. 9 Tudo o que se encontra omisso no presente estatuto, será regulado pelo Código Comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 MJ – Tecnology, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Abril de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100151855 uma sociedade denominada MJ – Tecnology, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Entre o senhor Remígio Carlos Manjate, casado, de trinta e oito anos de idade, natural da cidade de Maputo, portador do recibo do Bilhete de Identidade n.º 110500068825S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a cinco de Fevereiro de dois mil e dez e residente em Marracuene, Cumbeza, Quarteirão dois, casa número três, na cidade de Maputo e o senhor Hélder Gabriel Manjate, solteiro, de quarenta e seis anos de idade, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110036309P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a vinte e um de Fevereiro de dois mil e cinco e residente no Bairro Ferroviário das Mahotas.
Texto do artigo · p. 9 E por eles foi dito, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que constituem uma sociedade comercial que reger-se-á pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação social e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) MJ – Tecnology, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique e adiante designada por sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A presente sociedade terá a duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) MJ-Tecnology, Limitada, terá a sua sede na cidade de Inhambane, podendo, porém, por deliberação da assembleia geral, tranferí-la para qualquer outro ponto da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mostrando-se conveniente e viável, a gerência poderá deliberar no sentido de abrir, transferir, transformar e/ou encerrar filiais, delegações, sucursais, ou outras formas de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como objecto social a construção e reabilitação de edifícios e piscinas, implantação e manutenção de redes de comunicação, redes eléctricas de média e baixa tensão, montagem de instalações eléctricas domésticas e industriais e venda de material eléctrico diverso, projecção de estudos para a construção, bem como poderá exercer também consignações, agenciamentos e representação de entidades estrangeiras em território nacional, a gestão de negócios, gestão e prospecção de mercado diverso.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para além destas actividades, a sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, industrial e/ou prestação de serviços, que estejam directa ou indirectamente relacionadas com o objecto principal, desde que a assembleia geral assim o delibere e para tal se encontre devidamente autorizado pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 10 Três) Na prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá requerer concessões de terra para instalar, adquirir, arrendar e/ou explorar unidades, armazéns ou estabelecimentos comerciais e industriais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Associações)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade poderá adquirir participações e/ /ou constituir outras sociedades de objecto social igual ou diferente, e associar-se a qualquer outra entidade, dentro das formas por lei admitidas e desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGOQUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota com valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Remígio Carlos Manjate;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota com valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélder Gabriel Manjate.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado, conforme a deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária, e de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGOSEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 10 Não são exigíveis quaisquer prestações suplementares, sendo faculdade dos sócios, fazer os suprimentos necessários à sociedade, ao juro e demais condições estabelecidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão e divisão)
Texto do artigo · p. 10 A cessão e divisão de quotas entre os sócios é livre, carecendo de consentimento por escrito da sociedade quando se trate de cessão a terceiros, ficando neste caso, reservado o direito de preferência em primeiro lugar à sociedade e depois aos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGOOITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Amortizações)
Número ou marcador · p. 10 Um) São admitidas à sociedade as amortizações de quotas, que se considerem necessárias, desde que sejam fundamentadas por deliberação dos sócios, nos termos do artigo trinta e nove da lei das sociedades por quotas, e nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 10 a) Acordo com os proprietários das quotas em questão;
Número ou marcador · p. 10 b) Morte, extinção, modificação ou interdição de qualquer dos sócios; ou
Número ou marcador · p. 10 c) Se uma das quotas se encontrar em situação de penhora, arresto, ou qualquer outro acto judicial.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Nos casos da amortização da quota, o preço fixado será correspondente ao seu valor nominal, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, e das reservas constituídas, de acordo com o que constar no último balanço e dos créditos que deverão ser satisfeitos.
Número ou marcador · p. 10 Três) Se desta amortização resultar a saída de um sócio, este nada mais poderá exigir à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) É faculdade da sociedade por deliberação da assembleia geral, que após a amortização efectuada, que naturalmente figurará no balanço como tal, desta seja feita uma ou mais quotas, destinadas à alienação a um ou mais sócios, ou ainda a terceiros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGONONO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez em cada ano e, extraordinariamente, caso necessário, para análise e decisão sobre o balanço e contas do exercício, assim como outros assuntos para os quais tenha sido convocada, ou sobre os quais seja necessária a sua análise e decisão.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações da assembleia geral serão sempre tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, com a excepção dos casos em que a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Remígio Carlos Manjate que desde já é nomeado presidente da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O gerente é dispensado de qualquer caução.
Número ou marcador · p. 10 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
Número ou marcador · p. 10 a) Pela assinatura do presidente;
Número ou marcador · p. 10 b) Pela assinatura do procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 10 c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Limitações dos poderes da gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A gerência de forma alguma, poderá obrigar a sociedade, em actos ou contratos estranhos ao objecto social tais como fianças, letras de favor, avales, e actos afins, e do mesmo modo dispor sobre o património da sociedade sem uma procuração especial com poderes específicos de cada um dos sócios, e estas devidamente fundamentadas por uma deliberação da assembleia geral, neste sentido.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O incumprimento do estipulado no número um, do presente artigo, dará direito à exigência ao gerente responsável, de uma indemnização no valor do dobro da obrigação por ele assumida, embora tal acto ou contrato, não obrigue a sociedade que, à partida os considerará nulos e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 10 O conselho fiscal da sociedade poderá ser exercido, de acordo com a lei, por uma empresa de auditoria designada pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os lucros líquidos que se registarem no balanço, serão aplicados em primeiro lugar ao fundo de reserva legal, ao fundo de demais reservas que por decisão unânime dos sócios decidam criar, e para os dividendos aos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGODÉCIMOQUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme a deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGODÉCIMOQUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Omissões)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, dezasseis de Abril de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 11 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Sasol Petroleum Temane, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dois de Fevereiro de dois mil e dez, lavrada de folhas sessenta e duas a folhas sessenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e oitenta e dois traço A do Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, divisão, transmissão, unificação e alteração parcial do pacto social, em que o Lawrence Patrick Adrian Davies dividiu a quota que detém na sociedade Sasol Petroleum Temane, Limitada, em duas quotas desiguais, uma no valor de setecentos e vinte e cinco milhões novecentos e noventa e nove mil e oitocentos meticais e outra no valor de quinhentos meticais e, subsequentemente, transmite a favor da Sasol Petroleum International (Proprietary), Limited, quota no valor de setecentos e vinte e cinco milhões novecentos e noventa e nove mil e oitocentos meticais, e a de quinhentos meticais, a favor da Sasol Petroleum Holdings (Proprietary), Limited.
Texto do artigo · p. 11 A Sasol Petroleum International (Proprietary), Limited, e a Sasol Petroleum Holdings (Proprietary), Limited, aceitaram adquirir as quotas ora transmitidas com o ónus de penhor e com todos os restantes direitos e obrigações a elas inerentes.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA SEGUNDA
Número ou marcador · p. 11 Um) A transmissão das quotas referidas na cláusula anterior é realizada pelo valor nominal das quotas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O primeiro contraente desde já dá a respectiva quitação pelo preço total recebido.
Texto do artigo · p. 11 CLÁUSULATERCEIRA
Texto do artigo · p. 11 As partes renunciaram a qualquer direito de preferência que possam ter na compra das quotas alienadas e atribuem o necessário consentimento para que a transmissão das quotas nos termos aqui previsto tenha lugar.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 11 O primeiro contraente renunciou à gerência da sociedade com todos os direitos e obrigações a ela inerentes, sendo esta renúncia aceite pelo segundo e terceiro contraentes.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 11 Em virtude da retirada do primeiro contraente da sociedade Sasol Petroleum Temane, Limitada,
Texto do artigo · p. 11 o capital da referida sociedade que é de quatro bilhões duzentos e oitenta e três milhões duzentos e setenta e quatro mil duzentos e quatro meticais e trinta e três centavos, fica agora detido pelo segundo contraente, que unifica a sua quota com a quota agora adquirida, passando a deter uma quota no valor de quatro bilhões duzentos e oitenta e três milhões duzentos e setenta e três mil setecentos e quatro meticais e trinta e três centavos, e pelo terceiro contraente que detém uma quota no valor de quinhentos meticais.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 11 O segundo e o terceiro contraentes, por mútuo acordo, procederam à alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGOQUINTO
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado em bens, dinheiro, direitos e outros valores, é de quatro bilhões duzentos e oitenta e três milhões duzentos e setenta e quatro mil duzentos e quatro meticais e trinta e três centavos, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor de quatro bilhões duzentos e oitenta e três milhões duzentos e setenta e quatro mil duzentos e quatro meticais e trinta e três centavos, pertencente a Sasol Petroleum International (Proprietary), Limited;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor de quinhentos meticais, pertencente a Sasol Petroleum Holdings (Proprietary), Limited.
Texto do artigo · p. 11 CLÁUSULASÉTIMA
Texto do artigo · p. 11 O presente contrato rege-se pelas leis da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior. Maputo, quatro de Março de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 11 — O Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Lagoa, Matérias — Primas, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezassete de Março de dois mil e dez, lavrada de folhas cento e trinta e cinco a cento e quarenta do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e oitenta e dois traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante mim Fátima Juma Achá Barronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício
Texto do artigo · p. 11 neste cartório, foi constituída entre José Aldeia Lagoa & Filhos, S.A, Carlos José da Silva Aldeia Lagoa e Carlos Alberto da Silva Lagoa uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Lagoa Matérias — Primas, Limitada, com sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número mil duzentos e trinta, quatro andar, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a firma Lagoa, Matérias-Primas, Limitada, e tem por objecto a produção e comercialização de produtos de indústria extractiva e mineira e gestão de outras participações sociais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem sede em Maputo e pode abrir delegações, sucursais ou agências, criar escritórios de representação ou associar-se com outras empresa singulares ou colectivas e participar no capital de outras sociedades de responsabilidade limitada com objecto social idêntico ou complementar do seu, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Aquisição de concessões mineiras para desenvolvimento e exploração de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 11 b) Desenvolvimento de projectos para criação de produtos de valor acrescentado e seus derivados;
Número ou marcador · p. 11 c) Comércio, importação e exportação de recursos minerais.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 O capital social é de quarenta mil meticais e corresponde à soma de três quotas, uma com o valor nominal de trinta e seis mil meticais, pertencente à sócia José Aldeia Lagoa & Filhos, S.A.; outra com o valor nominal de dois mil meticais, pertencente ao sócio Carlos José da Silva Aldeia Lagoa e outra com o valor nominal de dois mil meticais, pertencente ao sócio Carlos Alberto da Silva Lagoa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGOQUINTO
Número ou marcador · p. 12 Um) Os sócios podem realizar prestações suplementares até ao montante de dez vezes o capital social, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As prestações suplementares serão realizadas pelos sócios na proporção da sua participação no capital social, se outro não for o critério estabelecido. Está conforme. Maputo, dezoito de Março de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 12 — O Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Zumbo & Indico Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Março de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100148862 uma sociedade denominada Zumbo & Indico Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro: Moniz Carsane, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100090442S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, no dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dez, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Moçambique, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Segundo: Kishan Kumar Cantilal, solteiro, menor, portador do Bilhete de Identidade n.º 110034835Y, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, no dia dezassete de Fevereiro de dois mil e seis, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Moçambique, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade denominada Zumbo & Indico Investimentos, Limitada, com sede nesta cidade, na Avenida Ho-Chi-Min, número mil e quinhentos e oitenta e quatro, primeiro andar, flat três, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto o exercício de actividades no ramo de energia, agricultura, pecuária, agenciamento de viagens, aluguer de viaturas, marketing, turismo, minas, exploração florestal, consultoria, construção civil, obras públicas, saúde, educação, nomeadamente, gerir
Texto do artigo · p. 12 investimentos no sector de energia hidroeléctrica, energia renovável, energia petrolífera, gás, minas, consultoria jurídica e advocacia e todas actividades relacionadas directa e indirectamente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Capital
Texto do artigo · p. 12 O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma pertencente ao sócio Moniz Carsane, no valor de setenta mil meticais, equivalente a setenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma pertencente ao sócio Kishan Kumar Cantilal, no valor de trinta mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Administração, gestão e representação
Texto do artigo · p. 12 A administração, gerência e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Moniz Carsane, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a assinatura de Moniz Carsane, para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, treze de Abril de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 12 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Labelman, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Abril de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob NUEL 100140950 uma sociedade denominada Labelman, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro: Manharlal Maganlal, solteiro, natural de Maputo, residente nesta cidade, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 02928499, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, em vinte e seis de Janeiro de dois mil e um e válido até trinta e um de Janeiro de dois mil e onze;
Texto do artigo · p. 12 Segundo: Hasvanti Bai Maganlal, casada, com Ragendra Dhirajlal em regime supletivo, natural de Maputo, de nacionalidade portuguesa, residente nesta cidade, portadora do DIRE n.º 01986399, emitido pela Direcção Nacional de Migração, em seis de Agosto de dois mil e nove e válido até trinta de Junho de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 12 É, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Labelman, Limitada (a sociedade) e é constituída sob forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua de Mesquita, número sessenta e oito, segundo andar vinte e um, na cidade de Maputo, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Fabrico, venda e comercialização de rótulos, etiquetas e autocolantes para diversos fins;
Número ou marcador · p. 12 b) Impressão gráfica;
Número ou marcador · p. 12 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante decisão da administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de um milhão de meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais, representativa de sessenta por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Manharlal Maganlal;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma outra quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, representativa de quarenta por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia Hasvanti Bai Maganlal.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer eventual aumento, de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGOQUINTO
Texto do artigo · p. 13 Quotas próprias
Texto do artigo · p. 13 A sociedade, devidamente representada pela Administração e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos termos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir os interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGOSEXTO
Texto do artigo · p. 13 Prestações suplementares, acessórias e suprimentos
Texto do artigo · p. 13 Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quaisquer quotas da sociedade a favor de terceiros, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 13 Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota na sociedade deverá comunicar, por escrito, aos restantes sócios, com a indicação do respectivo preço, identificação do potencial adquirente e demais condições da pretendida transmissão, de modo a que os outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de direito de preferência pelos sócios serão regulados por mútuo acordo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGOOITAVO
Texto do artigo · p. 13 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) A amortização de quotas na sociedade terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá processar-se de acordo com o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) À sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquirí-la para si, atribuí-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
Número ou marcador · p. 13 Três) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor independente, devendo ser liquidado em três prestações iguais, que se vencem em seis, doze e dezoito meses após a sua determinação definitiva por tal auditor independente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGONONO
Texto do artigo · p. 13 Exclusão e exoneração de sócio
Número ou marcador · p. 13 Um) A exclusão de um sócio da sociedade, poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 13 a) Quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final (Res Judiciata);
Número ou marcador · p. 13 b) Nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 13 c) Nos casos em que a quota seja onerada sem o prévio consentimento da sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 13 d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objectivo social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente perturbador do referido sócio.
Número ou marcador · p. 13 Três) A exoneração de um sócio poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberem:
Número ou marcador · p. 13 a) Um aumento de capital a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
Número ou marcador · p. 13 b) A transferência da sede da sociedade para outro país.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros três meses seguintes ao fim de cada exercício para:
Número ou marcador · p. 13 a) Analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório da administração;
Número ou marcador · p. 13 b) Analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que a administração considere necessário ou quando requerida pelos sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Três) A assembleia geral reúne, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional, se assim for decidido pela administração e devidamente notificado aos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) As actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro próprio e assinadas por todos os sócios. Alternativamente, as actas poderão ser lavradas em folhas soltas e assinadas pelos sócios, sendo as assinaturas reconhecidas na presença de um notário.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por um advogado, por outro sócio ou por um dos administradores da sociedade, por meio de procuração emitida especificamente para cada reunião. Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa nomeada para esse efeito, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, até ao último dia útil anterior à data da realização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios:
Número ou marcador · p. 13 a) A fusão com outras sociedades;
Número ou marcador · p. 13 b) A dissolução e a liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Convocação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador, por meio de carta registada, enviada com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão válidas desde que todos os sócios estejam presentes na respectiva reunião.
Número ou marcador · p. 13 Três) Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Administração
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador único.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Cabe ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 13 Três) Ao administrador único é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente, em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Fica desde já nomeado como
Texto do artigo · p. 13 administrador único o sócio Manharlal Maganlal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) Compete a administração exercer os mais amplos poderes, representado a sociedade activa e passivamente, e praticando todos os actos
Texto do artigo · p. 14 tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A administração poderá constituir e delegar, no todo em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único, ou pela assinatura de mandatários nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente, em letras de favor e abonações.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 14 ARTIGODÉCIMOQUARTO
Texto do artigo · p. 14 Balanço e aprovação de contas
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício financeiro da sociedade conscide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade, fechar-se-ão com referência ao trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pela administração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGODÉCIMOQUINTO
Texto do artigo · p. 14 Alocação de resultados
Número ou marcador · p. 14 Um) No final de cada exercício à sociedade deverá alocar um montante correspondente à, pelo menos, a vinte e cinco por cento do lucro líquido da sociedade à reserva legal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGODÉCIMOSEXTO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Disposições transitórias
Número ou marcador · p. 14 Um) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Qualquer litígio que surja entre os sócios, ou entre estes e a sociedade, em relação a estes estatutos, ou ao cumprimento por qualquer dos sócios de alguma disposição destes estatutos, nomeadamente, qualquer alegada violação dos mesmos, será decidido por acordo entre as partes em litígio.
Número ou marcador · p. 14 Três) Caso as partes em litígio não consigam alcançar um acordo no prazo de sessenta dias, contados a partir da data em que se deu a primeira troca de correspondência entre elas na qual tiver sido declarada a existência do litígio e encetadas negociações tendentes à sua resolução por acordo, esse litígio será, em última instância, submetido a arbitragem, nos termos do regulamento de arbitragem do Centro de
Texto do artigo · p. 14 Arbitragem, Conciliação e Mediação (CACM) por um ou mais árbitros, nomeados de acordo com o referido regulamento de arbitragem. A arbitragem terá lugar em Maputo, Moçambique, sendo o português a língua da instância arbitral. Para efeitos do referido regulamento de arbitragem, fica expressamente estabelecido que o Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação (CACM) desempenhará igualmente a função de autoridade de nomeação.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A decisão e sentença resultantes dessa arbitragem serão definitivas e vincularão os sócios. A sentença arbitral poderá ser executada por qualquer tribunal que seja competente, ou poderá ser apresentada em tal tribunal a fim de ser judicialmente confirmada ou executada. No caso de execução daquela sentença ou da sua confirmação judicial, instaurada em tribunal competente, os sócios e a sociedade renunciam a todos os direitos de oposição, na medida em que tal seja permitido pela legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, treze de Abril de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 14 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Bureau Veritas Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Abril de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100151065 uma sociedade denominada Bureau Veritas Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Entre Bureau Veritas International, uma sociedade por acções simplificada, de direito francês, com sede em 67/71 Boulevard du Château, 92200 Neuilly-sur-Seine, em França, com o capital social de oitocentos e quarenta e três milhões seiscentos e setenta e seis mil setecentos e trinta e seis euros, matriculada no Registo do Comércio e das Sociedades de Nanterre sob o n.º 310 581 871, neste acto representada pelo senhor Dr. Pedro Couto, na qualidade de procurador, com poderes para o acto, doravante abreviadamente designada por Primeira Contraente ou BVI SAS; Société pour l’Étude et le Développement dans le Domaine de l’Hygiène et de la Qualité Alimentaires, uma sociedade de responsa-bilidade limitada, de direito francês, com sede em 67/71 Boulevard du Château, 92200 Neuilly-sur-Seine, em França, com o capital social de oito mil euros, matriculada no Registo do Comércio e das Sociedades de Nanterre sob o n.º 318 720 653, neste acto representada pela senhora Dra. Samantha Cyrne, na qualidade de procuradora, com poderes para o acto, doravante designada por Segunda Contraente ou SEDHYCA.
Texto do artigo · p. 14 É mutuamente acordado e celebrado, entre as partes, o presente contrato de sociedade (doravante designado por contrato o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 14 CLÁUSULAPRIMEIRA
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato, de comum acordo, a BVI SAS e a SEDHYCA constituem, entre si, uma sociedade por quotas, que adopta a denominação Bureau Veritas Moçambique, Limitada, com sede na Avenida Kim Il Sung, número novecentos e sessenta e um, em Maputo.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 14 (Realização do capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota com o valor nominal de noventa e quatro mil meticais, representativa de noventa e quatro por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia BVI SAS; e
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota com o valor nominal de seis mil Meticais, representativa de seis por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia SEDHYCA.
Texto do artigo · p. 14 CLÁUSULATERCEIRA
Texto do artigo · p. 14 (Disposições que regem a sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes e pela demais legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Bureau Veritas Moçambique, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede, estabelecimentos e representações)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Kim Il Sung, número novecentos e sessenta e um, em Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 Três) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por principal objecto a testagem, inspecção, avaliação de conformidade, certificação e formação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, constituir novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 15 ARTIGOQUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota com o valor nominal de noventa e quatro mil meticais, representativa de noventa e quatro por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia Bureau Veritas International; e
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota com o valor nominal de seis mil meticais, representativa de seis por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia Société pour l’Étude et le Développement dans le Domaine de l’Hygiène et de la Qualité Alimentaires.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGOSEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas, mas o direito de preferência pode ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria necessária à alteração dos estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade poderá exigir aos sócios a realização de prestações suplementares de capital, na proporção das respectivas quotas, até ao montante global máximo correspondente a cem vezes o valor do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A exigibilidade das prestações suplementares depende sempre de prévia deliberação da assembleia geral que fixe o montante global da chamada, dentro do limite acima previsto e o prazo da sua realização, que não pode ser inferior a noventa dias.
Número ou marcador · p. 15 Três) As prestações suplementares têm de ser integral e exclusivamente realizadas em dinheiro, não vencem juros, não integram o capital social e só poderão ser restituídas, mediante deliberação da Assembleia Geral, desde que a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGOOITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a favor de terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade, expresso por deliberação tomada em assembleia geral, bem como se encontra sujeita ao exercício do direito de preferência da sociedade, a ser exercido nos termos da lei, e, caso esta não o exerça, dos demais sócios, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 15 Três) O sócio que pretenda transmitir, total ou parcialmente, a sua quota a terceiros, deverá notificar a administração da sociedade, por escrito, de tal pretensão, identificando os termos e condições em que se propõe efectuar a transmissão, designadamente, o preço acordado e respectivas condições de pagamento, bem como a identificação do adquirente.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Uma vez notificada da pretensão de transmissão de quota, a administração da sociedade deverá, no prazo de cinco dias úteis, contados a partir da data de recepção da notificação, notificar todos os demais sócios para o exercício dos respectivos direitos de preferência, a serem exercidos na reunião da assembleia geral a que se refere o número seguinte ou, alternativamente, por meio de carta enviada à administração da sociedade, até à data da realização da referida reunião de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Dentro do mesmo prazo de cinco dias úteis contados da data da notificação de transmissão de quota, a administração da sociedade deverá convocar uma reunião de assembleia geral, a ter lugar no prazo máximo de quarenta e cinco dias, para deliberar sobre o consentimento e o exercício do direito de preferência da sociedade, relativamente à transmissão de quota de que tenha/haja sido notificada.
Número ou marcador · p. 15 Seis) Consentida a transmissão de quota, por parte da sociedade, e não sendo exercido o seu direito de preferência, serão atendidos os direitos de preferência exercidos pelos demais sócios.
Número ou marcador · p. 15 Sete) O exercício do direito de preferência, em relação à transmissão de quotas, deverá ser incondicional, devendo-se considerar sem efeito, qualquer direito de preferência sujeito a qualquer condição.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 ARTIGONONO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são atribuídos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As assembleias gerais são convocadas por qualquer dos administradores, por meio de carta dirigida aos sócios e expedida com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 15 Três) A assembleia geral ordinária reúne-se até ao dia trinta e um de Março de cada ano, para deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referentes ao exercício anterior, a aplicação dos resultados da sociedade e, sempre que necessário, a nomeação dos órgãos sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os sócios poder-se-ão fazer representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa por si designada, mediante comunicação escrita dirigida à administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia geral, sobre quaisquer matérias, ainda que não constem da respectiva ordem de trabalhos ou não tenham sido precedidas de convocatória, caso todos os sócios se encontrem presentes ou devidamente representados e concordem deliberar sobre tais matérias.
Número ou marcador · p. 15 Seis) Serão, de igual modo, válidas as deliberações tomadas pelos sócios, sem recurso a reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado pelo sócio ou seu representante legal e endereçado à administração da sociedade, devendo-se considerar a deliberação tomada na data em que a administração recebeu a última das referidas declarações escritas de voto.
Número ou marcador · p. 15 Sete) A assembleia geral poderá deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontre presente ou representado mais do que setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for a percentagem de capital social presente ou representada.
Número ou marcador · p. 15 Oito) As reuniões da assembleia geral serão presididas pelo presidente do conselho de administração, caso o haja, e não havendo quem assuma tal cargo, por qualquer administrador da
Texto do artigo · p. 16 sociedade, sem prejuízo de, na ausência ou impossibilidade destes, poderem ser presididas por qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) Dependem de deliberação da assembleia geral, além das que resultem de lei ou dos demais artigos dos presentes estatutos, as seguintes:
Número ou marcador · p. 16 a) A nomeação e destituição dos administradores da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 b) A instituição e supressão do conselho fiscal, a nomeação e destituição dos respectivos membros, bem como, em alternativa, a atribuição da fiscalização da sociedade a um fiscal único;
Número ou marcador · p. 16 c) A aprovação do balanço, das contas e do relatório da administração referente a cada exercício social;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um relator, eleitos pela Assembleia Geral.
  2. Número ou marcador, página 8: Três) O Conselho Fiscal responde perante a Assembleia Geral e não ao Conselho de Direcção; os seus pareceres tem legitimidade na Assembleia Geral.
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGOVIGÉSIMOQUARTO
  4. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  5. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal o seguinte:
  6. Número ou marcador, página 8: a) Fiscalizar a observância da lei, dos estatutos, do regulamento interno e das deliberações da Assembleia Geral;
  7. Número ou marcador, página 8: b) Examinar os documentos da contabilidade sempre que julgar conveniente e oportuno;
  8. Número ou marcador, página 8: c) Fiscalizar o cumprimento de normas na gestão financeira, na nacionalização dos recursos, transparência e conservação do património;
  9. Número ou marcador, página 8: d) Emitir parecer sobre o balanço e o relatório de contas apresentados pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral;
  10. Número ou marcador, página 8: e) Promover uma educação sobre gestão financeira sustentável e didáctica nos diversos sectores da associação para interacção e apoio aos órgãos executivos através de palestras, seminários ou programas dirigidos.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGOVIGÉSIMOQUINTO
  12. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento)
  13. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por trimestre (três em três meses) ou extraordinariamente sempre que for convocado pelo respectivo presidente, que dirige as respectivas sessões.
  14. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal priorisará a auscultação dos intervenientes nos processos
  15. Texto do artigo, página 8: de fiscalização a infracções e reserva o direito de defesa e censura de acordo com os estatutos, regulamento interno e a lei em vigor no país.
  16. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO IV Do mandato
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGOVIGÉSIMOSEXTO (Duração)
  18. Texto do artigo, página 8: Os membros dos órgãos sociais eleitos desempenham o mandato por um período de três anos renováveis, uma única vez.
  19. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V
  20. Texto do artigo, página 8: Das disposições finais
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 8: (Património)
  23. Texto do artigo, página 8: O património da Associação para Educação e Desenvolvimento Comunitário de Boane é constituído por fundos próprios e pelos bens móveis e imóveis doados ou adquiridos pela para Educação e Desenvolvimento Comunitário de Boane.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGOVIGÉSIMOOITAVO
  25. Texto do artigo, página 8: (Fundos)
  26. Texto do artigo, página 8: São fundos próprios da Associação para Educação e Desenvolvimento Comunitário de Boane:
  27. Número ou marcador, página 8: a) A jóia e as quotas;
  28. Número ou marcador, página 8: b) As receitas resultantes de quaisquer actividades;
  29. Número ou marcador, página 8: c) Doações e subsídios.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGOVIGÉSIMONONO
  31. Texto do artigo, página 8: (Símbolos)
  32. Texto do artigo, página 8: Constituem símbolos da Associação para Educação e Desenvolvimento Comunitário de Boane o emblema e a bandeira aprovados pela Assembleia Geral.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO
  34. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  35. Número ou marcador, página 8: Um) A dissolução da Associação para e Desenvolvimento Comunitário de Boane é deliberada em Assembleia Geral convocada para esse efeito.
  36. Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários pela Assembleia Geral, dos mais amplos para o efeito.
  37. Texto do artigo, página 8: Três)Dissolvido por acordo dos membros em geral, todos os membros fundadores serão liquidatários legais.
  38. Texto do artigo, página 9: Restaurante & Snack Bar Bras,Limitada
  39. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Março de dois mil e dez, foi matriculada sob NUEL 100146207, a sociedade denominada Restaurante & Snack Bar Bras, Limitada.
  40. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do que dispõe o artigo noventa do Código Comercial , aprovado pelo Decreto número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, entre:
  41. Texto do artigo, página 9: Primeiro: Artémio Batista Brás, de cinquenta e anos de idade, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º L110541, emitido em Maputo, aos vinte e dois de Outubro de dois mil e nove, residente na cidade da Matola, Bairro da Matola-A, Avenida Zedequias Manganhela, número quinhentos e cinquenta e sete, casado, com a senhora Jacinta Brás Gomes Brás, sob regime de comunhão geral de bens;
  42. Texto do artigo, página 9: Segundo: Ernesto Alberto Sitoe, de trinta e três anos de idade, solteiro, portador do Passaporte n.º AE 089482, emitido em Maputo, aos quatro de Maio de dois mil e nove, residente na cidade da Matola, bairro da Matola- A, Quarteirão número oito, casa número vinte e nove;
  43. Texto do artigo, página 9: Terceira: Jacinta Brás Gomes Brás, de cinquenta e quatro anos de idade, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º L1108863, emitido em Maputo, aos vinte e dois de Outubro de dois mil e nove, residente na cidade da Matola, bairro da MatolaA, Avenida Zedequias Manganhela, número quinhentos e cinquenta e sete, casado, com o senhor Artémio Batista Brás, sob regime de comunhão geral de bens.
  44. Texto do artigo, página 9: Pelo qual outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  47. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Restaurante & Snack Bar Bras, Limitada, e terá a sua sede na Matola Rio , Avenida da Namaacha, distrito de Boane.
  48. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
  49. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá, igualmente por decisão dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais, ou outras formas de representação.
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  52. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade.
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  55. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal a exploração de restaurante, bar , pastelaria, talho. Serviços de catering e outras actividades conexas.
  56. Número ou marcador, página 9: Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
  57. Número ou marcador, página 9: Três) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  60. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de três quotas assim distribuídas :
  61. Número ou marcador, página 9: a) Jacinta Brás Gomes Brás, seis mil e oitocentos meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social;
  62. Número ou marcador, página 9: b) Artémio Batista Brás, seis mil e seiscentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social;
  63. Número ou marcador, página 9: c) Ernesto Alberto Sito, seis mil e seiscentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social.
  64. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão dos sócios.
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGOQUINTO
  66. Texto do artigo, página 9: (Representação da sociedade)
  67. Número ou marcador, página 9: Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente , bem como a sua administração e fiscalização será exercida pelo conselho de gerência, constituído pelos três sócios da sociedade, nomedamente os senhores Artémio Batista Brás, Ernesto Alberto Sitoe e Jacinta Brás Gomes Brás.
  68. Número ou marcador, página 9: Dois) Os representantes da sociedade têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGOSEXTO
  70. Texto do artigo, página 9: (Abertura e movimentação de contas bancárias)
  71. Número ou marcador, página 9: Um) O conselho de gerência da sociedade na pessoa dos senhores Ernesto Alberto Sitoe e Jacinta Brás Gomes Brás, tem plenos poderes para, em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta , emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
  72. Número ou marcador, página 9: Dois) Para o efeito do descrito no ponto um do presente artigo é obrigatória a assinatura dos
  73. Texto do artigo, página 9: senhores Ernesto Alberto Sitoe e Jacinta Brás Gomes Brás, podendo, em caso de ausência ou impedimento de um deles, ser substituído pelo sócio Artémio Batista Brás.
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  75. Texto do artigo, página 9: (Dissolução da sociedade)
  76. Texto do artigo, página 9: A sociedade não se dissolve por morte , interdição ou inabilitação de um dos sócios.
  77. Número ou marcador, página 9: ARTIGOOITAVO
  78. Texto do artigo, página 9: (Remissão)
  79. Texto do artigo, página 9: Tudo o que se encontra omisso no presente estatuto, será regulado pelo Código Comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
  80. Texto do artigo, página 9: MJ – Tecnology, Limitada
  81. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Abril de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100151855 uma sociedade denominada MJ – Tecnology, Limitada.
  82. Texto do artigo, página 9: Entre o senhor Remígio Carlos Manjate, casado, de trinta e oito anos de idade, natural da cidade de Maputo, portador do recibo do Bilhete de Identidade n.º 110500068825S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a cinco de Fevereiro de dois mil e dez e residente em Marracuene, Cumbeza, Quarteirão dois, casa número três, na cidade de Maputo e o senhor Hélder Gabriel Manjate, solteiro, de quarenta e seis anos de idade, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110036309P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a vinte e um de Fevereiro de dois mil e cinco e residente no Bairro Ferroviário das Mahotas.
  83. Texto do artigo, página 9: E por eles foi dito, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que constituem uma sociedade comercial que reger-se-á pelos estatutos seguintes:
  84. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 9: (Denominação social e duração)
  86. Número ou marcador, página 9: Um) MJ – Tecnology, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique e adiante designada por sociedade.
  87. Número ou marcador, página 9: Dois) A presente sociedade terá a duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura pública.
  88. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  90. Número ou marcador, página 9: Um) MJ-Tecnology, Limitada, terá a sua sede na cidade de Inhambane, podendo, porém, por deliberação da assembleia geral, tranferí-la para qualquer outro ponto da República de Moçambique.
  91. Número ou marcador, página 10: Dois) Mostrando-se conveniente e viável, a gerência poderá deliberar no sentido de abrir, transferir, transformar e/ou encerrar filiais, delegações, sucursais, ou outras formas de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  92. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  94. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto social a construção e reabilitação de edifícios e piscinas, implantação e manutenção de redes de comunicação, redes eléctricas de média e baixa tensão, montagem de instalações eléctricas domésticas e industriais e venda de material eléctrico diverso, projecção de estudos para a construção, bem como poderá exercer também consignações, agenciamentos e representação de entidades estrangeiras em território nacional, a gestão de negócios, gestão e prospecção de mercado diverso.
  95. Número ou marcador, página 10: Dois) Para além destas actividades, a sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, industrial e/ou prestação de serviços, que estejam directa ou indirectamente relacionadas com o objecto principal, desde que a assembleia geral assim o delibere e para tal se encontre devidamente autorizado pelas entidades competentes.
  96. Número ou marcador, página 10: Três) Na prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá requerer concessões de terra para instalar, adquirir, arrendar e/ou explorar unidades, armazéns ou estabelecimentos comerciais e industriais.
  97. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 10: (Associações)
  99. Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá adquirir participações e/ /ou constituir outras sociedades de objecto social igual ou diferente, e associar-se a qualquer outra entidade, dentro das formas por lei admitidas e desde que a assembleia geral assim o delibere.
  100. Número ou marcador, página 10: ARTIGOQUINTO
  101. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  102. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  103. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota com valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Remígio Carlos Manjate;
  104. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota com valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélder Gabriel Manjate.
  105. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado, conforme a deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária, e de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades por quotas.
  106. Número ou marcador, página 10: ARTIGOSEXTO
  107. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares e suprimentos)
  108. Texto do artigo, página 10: Não são exigíveis quaisquer prestações suplementares, sendo faculdade dos sócios, fazer os suprimentos necessários à sociedade, ao juro e demais condições estabelecidas em assembleia geral.
  109. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  110. Texto do artigo, página 10: (Cessão e divisão)
  111. Texto do artigo, página 10: A cessão e divisão de quotas entre os sócios é livre, carecendo de consentimento por escrito da sociedade quando se trate de cessão a terceiros, ficando neste caso, reservado o direito de preferência em primeiro lugar à sociedade e depois aos sócios.
  112. Número ou marcador, página 10: ARTIGOOITAVO
  113. Texto do artigo, página 10: (Amortizações)
  114. Número ou marcador, página 10: Um) São admitidas à sociedade as amortizações de quotas, que se considerem necessárias, desde que sejam fundamentadas por deliberação dos sócios, nos termos do artigo trinta e nove da lei das sociedades por quotas, e nas seguintes situações:
  115. Número ou marcador, página 10: a) Acordo com os proprietários das quotas em questão;
  116. Número ou marcador, página 10: b) Morte, extinção, modificação ou interdição de qualquer dos sócios; ou
  117. Número ou marcador, página 10: c) Se uma das quotas se encontrar em situação de penhora, arresto, ou qualquer outro acto judicial.
  118. Número ou marcador, página 10: Dois) Nos casos da amortização da quota, o preço fixado será correspondente ao seu valor nominal, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, e das reservas constituídas, de acordo com o que constar no último balanço e dos créditos que deverão ser satisfeitos.
  119. Número ou marcador, página 10: Três) Se desta amortização resultar a saída de um sócio, este nada mais poderá exigir à sociedade.
  120. Número ou marcador, página 10: Quatro) É faculdade da sociedade por deliberação da assembleia geral, que após a amortização efectuada, que naturalmente figurará no balanço como tal, desta seja feita uma ou mais quotas, destinadas à alienação a um ou mais sócios, ou ainda a terceiros.
  121. Número ou marcador, página 10: ARTIGONONO
  122. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  123. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez em cada ano e, extraordinariamente, caso necessário, para análise e decisão sobre o balanço e contas do exercício, assim como outros assuntos para os quais tenha sido convocada, ou sobre os quais seja necessária a sua análise e decisão.
  124. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações da assembleia geral serão sempre tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, com a excepção dos casos em que a lei exija maioria qualificada.
  125. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  126. Texto do artigo, página 10: (Gerência)
  127. Número ou marcador, página 10: Um) A gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Remígio Carlos Manjate que desde já é nomeado presidente da sociedade.
  128. Número ou marcador, página 10: Dois) O gerente é dispensado de qualquer caução.
  129. Número ou marcador, página 10: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
  130. Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura do presidente;
  131. Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura do procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato;
  132. Número ou marcador, página 10: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  133. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 10: (Limitações dos poderes da gerência)
  135. Número ou marcador, página 10: Um) A gerência de forma alguma, poderá obrigar a sociedade, em actos ou contratos estranhos ao objecto social tais como fianças, letras de favor, avales, e actos afins, e do mesmo modo dispor sobre o património da sociedade sem uma procuração especial com poderes específicos de cada um dos sócios, e estas devidamente fundamentadas por uma deliberação da assembleia geral, neste sentido.
  136. Número ou marcador, página 10: Dois) O incumprimento do estipulado no número um, do presente artigo, dará direito à exigência ao gerente responsável, de uma indemnização no valor do dobro da obrigação por ele assumida, embora tal acto ou contrato, não obrigue a sociedade que, à partida os considerará nulos e de nenhum efeito.
  137. Número ou marcador, página 10: ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
  138. Texto do artigo, página 10: (Conselho fiscal)
  139. Texto do artigo, página 10: O conselho fiscal da sociedade poderá ser exercido, de acordo com a lei, por uma empresa de auditoria designada pelo conselho de gerência.
  140. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 10: (Balanço e contas)
  142. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincidirá com o ano civil.
  143. Número ou marcador, página 10: Dois) Os lucros líquidos que se registarem no balanço, serão aplicados em primeiro lugar ao fundo de reserva legal, ao fundo de demais reservas que por decisão unânime dos sócios decidam criar, e para os dividendos aos sócios, na proporção das suas quotas.
  144. Número ou marcador, página 10: ARTIGODÉCIMOQUARTO
  145. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  146. Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme a deliberação unânime dos sócios.
  147. Número ou marcador, página 11: ARTIGODÉCIMOQUINTO
  148. Texto do artigo, página 11: (Omissões)
  149. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  150. Texto do artigo, página 11: Maputo, dezasseis de Abril de dois mil e dez.
  151. Texto do artigo, página 11: — O Técnico, Ilegível.
  152. Texto do artigo, página 11: Sasol Petroleum Temane, Limitada
  153. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dois de Fevereiro de dois mil e dez, lavrada de folhas sessenta e duas a folhas sessenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e oitenta e dois traço A do Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, divisão, transmissão, unificação e alteração parcial do pacto social, em que o Lawrence Patrick Adrian Davies dividiu a quota que detém na sociedade Sasol Petroleum Temane, Limitada, em duas quotas desiguais, uma no valor de setecentos e vinte e cinco milhões novecentos e noventa e nove mil e oitocentos meticais e outra no valor de quinhentos meticais e, subsequentemente, transmite a favor da Sasol Petroleum International (Proprietary), Limited, quota no valor de setecentos e vinte e cinco milhões novecentos e noventa e nove mil e oitocentos meticais, e a de quinhentos meticais, a favor da Sasol Petroleum Holdings (Proprietary), Limited.
  154. Texto do artigo, página 11: A Sasol Petroleum International (Proprietary), Limited, e a Sasol Petroleum Holdings (Proprietary), Limited, aceitaram adquirir as quotas ora transmitidas com o ónus de penhor e com todos os restantes direitos e obrigações a elas inerentes.
  155. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SEGUNDA
  156. Número ou marcador, página 11: Um) A transmissão das quotas referidas na cláusula anterior é realizada pelo valor nominal das quotas.
  157. Número ou marcador, página 11: Dois) O primeiro contraente desde já dá a respectiva quitação pelo preço total recebido.
  158. Texto do artigo, página 11: CLÁUSULATERCEIRA
  159. Texto do artigo, página 11: As partes renunciaram a qualquer direito de preferência que possam ter na compra das quotas alienadas e atribuem o necessário consentimento para que a transmissão das quotas nos termos aqui previsto tenha lugar.
  160. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA QUARTA
  161. Texto do artigo, página 11: O primeiro contraente renunciou à gerência da sociedade com todos os direitos e obrigações a ela inerentes, sendo esta renúncia aceite pelo segundo e terceiro contraentes.
  162. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA QUINTA
  163. Texto do artigo, página 11: Em virtude da retirada do primeiro contraente da sociedade Sasol Petroleum Temane, Limitada,
  164. Texto do artigo, página 11: o capital da referida sociedade que é de quatro bilhões duzentos e oitenta e três milhões duzentos e setenta e quatro mil duzentos e quatro meticais e trinta e três centavos, fica agora detido pelo segundo contraente, que unifica a sua quota com a quota agora adquirida, passando a deter uma quota no valor de quatro bilhões duzentos e oitenta e três milhões duzentos e setenta e três mil setecentos e quatro meticais e trinta e três centavos, e pelo terceiro contraente que detém uma quota no valor de quinhentos meticais.
  165. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SEXTA
  166. Texto do artigo, página 11: O segundo e o terceiro contraentes, por mútuo acordo, procederam à alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  167. Número ou marcador, página 11: ARTIGOQUINTO
  168. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em bens, dinheiro, direitos e outros valores, é de quatro bilhões duzentos e oitenta e três milhões duzentos e setenta e quatro mil duzentos e quatro meticais e trinta e três centavos, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  169. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor de quatro bilhões duzentos e oitenta e três milhões duzentos e setenta e quatro mil duzentos e quatro meticais e trinta e três centavos, pertencente a Sasol Petroleum International (Proprietary), Limited;
  170. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor de quinhentos meticais, pertencente a Sasol Petroleum Holdings (Proprietary), Limited.
  171. Texto do artigo, página 11: CLÁUSULASÉTIMA
  172. Texto do artigo, página 11: O presente contrato rege-se pelas leis da República de Moçambique.
  173. Texto do artigo, página 11: Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior. Maputo, quatro de Março de dois mil e dez.
  174. Texto do artigo, página 11: — O Ajudante, Ilegível.
  175. Texto do artigo, página 11: Lagoa, Matérias — Primas, Limitada
  176. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezassete de Março de dois mil e dez, lavrada de folhas cento e trinta e cinco a cento e quarenta do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e oitenta e dois traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante mim Fátima Juma Achá Barronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício
  177. Texto do artigo, página 11: neste cartório, foi constituída entre José Aldeia Lagoa & Filhos, S.A, Carlos José da Silva Aldeia Lagoa e Carlos Alberto da Silva Lagoa uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Lagoa Matérias — Primas, Limitada, com sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número mil duzentos e trinta, quatro andar, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  178. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  179. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a firma Lagoa, Matérias-Primas, Limitada, e tem por objecto a produção e comercialização de produtos de indústria extractiva e mineira e gestão de outras participações sociais.
  180. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem sede em Maputo e pode abrir delegações, sucursais ou agências, criar escritórios de representação ou associar-se com outras empresa singulares ou colectivas e participar no capital de outras sociedades de responsabilidade limitada com objecto social idêntico ou complementar do seu, mediante deliberação da assembleia geral.
  182. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  183. Número ou marcador, página 11: a) Aquisição de concessões mineiras para desenvolvimento e exploração de recursos minerais;
  184. Número ou marcador, página 11: b) Desenvolvimento de projectos para criação de produtos de valor acrescentado e seus derivados;
  185. Número ou marcador, página 11: c) Comércio, importação e exportação de recursos minerais.
  186. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
  187. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações.
  188. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  189. Texto do artigo, página 11: O capital social é de quarenta mil meticais e corresponde à soma de três quotas, uma com o valor nominal de trinta e seis mil meticais, pertencente à sócia José Aldeia Lagoa & Filhos, S.A.; outra com o valor nominal de dois mil meticais, pertencente ao sócio Carlos José da Silva Aldeia Lagoa e outra com o valor nominal de dois mil meticais, pertencente ao sócio Carlos Alberto da Silva Lagoa.
  190. Número ou marcador, página 12: ARTIGOQUINTO
  191. Número ou marcador, página 12: Um) Os sócios podem realizar prestações suplementares até ao montante de dez vezes o capital social, mediante deliberação da assembleia geral.
  192. Número ou marcador, página 12: Dois) As prestações suplementares serão realizadas pelos sócios na proporção da sua participação no capital social, se outro não for o critério estabelecido. Está conforme. Maputo, dezoito de Março de dois mil e dez.
  193. Texto do artigo, página 12: — O Ajudante, Ilegível.
  194. Texto do artigo, página 12: Zumbo & Indico Investimentos, Limitada
  195. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Março de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100148862 uma sociedade denominada Zumbo & Indico Investimentos, Limitada.
  196. Texto do artigo, página 12: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  197. Texto do artigo, página 12: Primeiro: Moniz Carsane, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100090442S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, no dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dez, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Moçambique, na cidade de Maputo;
  198. Texto do artigo, página 12: Segundo: Kishan Kumar Cantilal, solteiro, menor, portador do Bilhete de Identidade n.º 110034835Y, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, no dia dezassete de Fevereiro de dois mil e seis, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Moçambique, na cidade de Maputo.
  199. Texto do artigo, página 12: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade denominada Zumbo & Indico Investimentos, Limitada, com sede nesta cidade, na Avenida Ho-Chi-Min, número mil e quinhentos e oitenta e quatro, primeiro andar, flat três, Maputo, Moçambique.
  200. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  201. Texto do artigo, página 12: Objecto
  202. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades no ramo de energia, agricultura, pecuária, agenciamento de viagens, aluguer de viaturas, marketing, turismo, minas, exploração florestal, consultoria, construção civil, obras públicas, saúde, educação, nomeadamente, gerir
  203. Texto do artigo, página 12: investimentos no sector de energia hidroeléctrica, energia renovável, energia petrolífera, gás, minas, consultoria jurídica e advocacia e todas actividades relacionadas directa e indirectamente.
  204. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  205. Texto do artigo, página 12: Duração
  206. Texto do artigo, página 12: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  207. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  208. Texto do artigo, página 12: Capital
  209. Texto do artigo, página 12: O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  210. Número ou marcador, página 12: a) Uma pertencente ao sócio Moniz Carsane, no valor de setenta mil meticais, equivalente a setenta por cento do capital social;
  211. Número ou marcador, página 12: b) Uma pertencente ao sócio Kishan Kumar Cantilal, no valor de trinta mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social.
  212. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  213. Texto do artigo, página 12: Administração, gestão e representação
  214. Texto do artigo, página 12: A administração, gerência e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Moniz Carsane, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a assinatura de Moniz Carsane, para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
  215. Texto do artigo, página 12: Maputo, treze de Abril de dois mil e dez.
  216. Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
  217. Texto do artigo, página 12: Labelman, Limitada
  218. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Abril de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob NUEL 100140950 uma sociedade denominada Labelman, Limitada.
  219. Texto do artigo, página 12: Entre:
  220. Texto do artigo, página 12: Primeiro: Manharlal Maganlal, solteiro, natural de Maputo, residente nesta cidade, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 02928499, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, em vinte e seis de Janeiro de dois mil e um e válido até trinta e um de Janeiro de dois mil e onze;
  221. Texto do artigo, página 12: Segundo: Hasvanti Bai Maganlal, casada, com Ragendra Dhirajlal em regime supletivo, natural de Maputo, de nacionalidade portuguesa, residente nesta cidade, portadora do DIRE n.º 01986399, emitido pela Direcção Nacional de Migração, em seis de Agosto de dois mil e nove e válido até trinta de Junho de dois mil e catorze.
  222. Texto do artigo, página 12: É, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
  223. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto
  224. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 12: Denominação e duração
  226. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Labelman, Limitada (a sociedade) e é constituída sob forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
  227. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  228. Texto do artigo, página 12: Sede social
  229. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua de Mesquita, número sessenta e oito, segundo andar vinte e um, na cidade de Maputo, em Moçambique.
  230. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
  231. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  232. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  233. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  234. Número ou marcador, página 12: a) Fabrico, venda e comercialização de rótulos, etiquetas e autocolantes para diversos fins;
  235. Número ou marcador, página 12: b) Impressão gráfica;
  236. Número ou marcador, página 12: c) Importação e exportação.
  237. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante decisão da administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  238. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  239. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  240. Texto do artigo, página 12: Capital social
  241. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de um milhão de meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  242. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais, representativa de sessenta por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Manharlal Maganlal;
  243. Número ou marcador, página 13: b) Uma outra quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, representativa de quarenta por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia Hasvanti Bai Maganlal.
  244. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer eventual aumento, de acordo com a lei.
  245. Número ou marcador, página 13: ARTIGOQUINTO
  246. Texto do artigo, página 13: Quotas próprias
  247. Texto do artigo, página 13: A sociedade, devidamente representada pela Administração e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos termos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir os interesses da sociedade.
  248. Número ou marcador, página 13: ARTIGOSEXTO
  249. Texto do artigo, página 13: Prestações suplementares, acessórias e suprimentos
  250. Texto do artigo, página 13: Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
  251. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  252. Texto do artigo, página 13: Transmissão de quotas
  253. Número ou marcador, página 13: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
  254. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quaisquer quotas da sociedade a favor de terceiros, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  255. Número ou marcador, página 13: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota na sociedade deverá comunicar, por escrito, aos restantes sócios, com a indicação do respectivo preço, identificação do potencial adquirente e demais condições da pretendida transmissão, de modo a que os outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida.
  256. Número ou marcador, página 13: Quatro) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de direito de preferência pelos sócios serão regulados por mútuo acordo.
  257. Número ou marcador, página 13: ARTIGOOITAVO
  258. Texto do artigo, página 13: Amortização de quotas
  259. Número ou marcador, página 13: Um) A amortização de quotas na sociedade terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá processar-se de acordo com o estabelecido na lei.
  260. Número ou marcador, página 13: Dois) À sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquirí-la para si, atribuí-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
  261. Número ou marcador, página 13: Três) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor independente, devendo ser liquidado em três prestações iguais, que se vencem em seis, doze e dezoito meses após a sua determinação definitiva por tal auditor independente.
  262. Número ou marcador, página 13: ARTIGONONO
  263. Texto do artigo, página 13: Exclusão e exoneração de sócio
  264. Número ou marcador, página 13: Um) A exclusão de um sócio da sociedade, poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
  265. Número ou marcador, página 13: a) Quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final (Res Judiciata);
  266. Número ou marcador, página 13: b) Nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
  267. Número ou marcador, página 13: c) Nos casos em que a quota seja onerada sem o prévio consentimento da sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral;
  268. Número ou marcador, página 13: d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objectivo social.
  269. Número ou marcador, página 13: Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente perturbador do referido sócio.
  270. Número ou marcador, página 13: Três) A exoneração de um sócio poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberem:
  271. Número ou marcador, página 13: a) Um aumento de capital a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
  272. Número ou marcador, página 13: b) A transferência da sede da sociedade para outro país.
  273. Número ou marcador, página 13: Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
  274. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  275. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  276. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  277. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros três meses seguintes ao fim de cada exercício para:
  278. Número ou marcador, página 13: a) Analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório da administração;
  279. Número ou marcador, página 13: b) Analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados.
  280. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que a administração considere necessário ou quando requerida pelos sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
  281. Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral reúne, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional, se assim for decidido pela administração e devidamente notificado aos sócios.
  282. Número ou marcador, página 13: Quatro) As actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro próprio e assinadas por todos os sócios. Alternativamente, as actas poderão ser lavradas em folhas soltas e assinadas pelos sócios, sendo as assinaturas reconhecidas na presença de um notário.
  283. Número ou marcador, página 13: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por um advogado, por outro sócio ou por um dos administradores da sociedade, por meio de procuração emitida especificamente para cada reunião. Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa nomeada para esse efeito, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, até ao último dia útil anterior à data da realização da assembleia geral.
  284. Número ou marcador, página 13: Seis) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios:
  285. Número ou marcador, página 13: a) A fusão com outras sociedades;
  286. Número ou marcador, página 13: b) A dissolução e a liquidação da sociedade.
  287. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  288. Texto do artigo, página 13: Convocação da assembleia geral
  289. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador, por meio de carta registada, enviada com a antecedência mínima de quinze dias.
  290. Número ou marcador, página 13: Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão válidas desde que todos os sócios estejam presentes na respectiva reunião.
  291. Número ou marcador, página 13: Três) Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  292. Número ou marcador, página 13: ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
  293. Texto do artigo, página 13: Administração
  294. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador único.
  295. Número ou marcador, página 13: Dois) Cabe ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  296. Número ou marcador, página 13: Três) Ao administrador único é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente, em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  297. Número ou marcador, página 13: Quatro) Fica desde já nomeado como
  298. Texto do artigo, página 13: administrador único o sócio Manharlal Maganlal.
  299. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  300. Texto do artigo, página 13: Formas de obrigar a sociedade
  301. Número ou marcador, página 13: Um) Compete a administração exercer os mais amplos poderes, representado a sociedade activa e passivamente, e praticando todos os actos
  302. Texto do artigo, página 14: tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  303. Número ou marcador, página 14: Dois) A administração poderá constituir e delegar, no todo em parte, os seus poderes.
  304. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único, ou pela assinatura de mandatários nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
  305. Número ou marcador, página 14: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente, em letras de favor e abonações.
  306. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  307. Número ou marcador, página 14: ARTIGODÉCIMOQUARTO
  308. Texto do artigo, página 14: Balanço e aprovação de contas
  309. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício financeiro da sociedade conscide com o ano civil.
  310. Número ou marcador, página 14: Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade, fechar-se-ão com referência ao trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pela administração.
  311. Número ou marcador, página 14: ARTIGODÉCIMOQUINTO
  312. Texto do artigo, página 14: Alocação de resultados
  313. Número ou marcador, página 14: Um) No final de cada exercício à sociedade deverá alocar um montante correspondente à, pelo menos, a vinte e cinco por cento do lucro líquido da sociedade à reserva legal.
  314. Número ou marcador, página 14: Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios.
  315. Número ou marcador, página 14: ARTIGODÉCIMOSEXTO
  316. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  317. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, nos presentes estatutos.
  318. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  319. Texto do artigo, página 14: Disposições transitórias
  320. Número ou marcador, página 14: Um) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  321. Número ou marcador, página 14: Dois) Qualquer litígio que surja entre os sócios, ou entre estes e a sociedade, em relação a estes estatutos, ou ao cumprimento por qualquer dos sócios de alguma disposição destes estatutos, nomeadamente, qualquer alegada violação dos mesmos, será decidido por acordo entre as partes em litígio.
  322. Número ou marcador, página 14: Três) Caso as partes em litígio não consigam alcançar um acordo no prazo de sessenta dias, contados a partir da data em que se deu a primeira troca de correspondência entre elas na qual tiver sido declarada a existência do litígio e encetadas negociações tendentes à sua resolução por acordo, esse litígio será, em última instância, submetido a arbitragem, nos termos do regulamento de arbitragem do Centro de
  323. Texto do artigo, página 14: Arbitragem, Conciliação e Mediação (CACM) por um ou mais árbitros, nomeados de acordo com o referido regulamento de arbitragem. A arbitragem terá lugar em Maputo, Moçambique, sendo o português a língua da instância arbitral. Para efeitos do referido regulamento de arbitragem, fica expressamente estabelecido que o Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação (CACM) desempenhará igualmente a função de autoridade de nomeação.
  324. Número ou marcador, página 14: Quatro) A decisão e sentença resultantes dessa arbitragem serão definitivas e vincularão os sócios. A sentença arbitral poderá ser executada por qualquer tribunal que seja competente, ou poderá ser apresentada em tal tribunal a fim de ser judicialmente confirmada ou executada. No caso de execução daquela sentença ou da sua confirmação judicial, instaurada em tribunal competente, os sócios e a sociedade renunciam a todos os direitos de oposição, na medida em que tal seja permitido pela legislação aplicável.
  325. Texto do artigo, página 14: Maputo, treze de Abril de dois mil e dez.
  326. Texto do artigo, página 14: — O Técnico, Ilegível.
  327. Texto do artigo, página 14: Bureau Veritas Moçambique, Limitada
  328. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Abril de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100151065 uma sociedade denominada Bureau Veritas Moçambique, Limitada.
  329. Texto do artigo, página 14: Entre Bureau Veritas International, uma sociedade por acções simplificada, de direito francês, com sede em 67/71 Boulevard du Château, 92200 Neuilly-sur-Seine, em França, com o capital social de oitocentos e quarenta e três milhões seiscentos e setenta e seis mil setecentos e trinta e seis euros, matriculada no Registo do Comércio e das Sociedades de Nanterre sob o n.º 310 581 871, neste acto representada pelo senhor Dr. Pedro Couto, na qualidade de procurador, com poderes para o acto, doravante abreviadamente designada por Primeira Contraente ou BVI SAS; Société pour l’Étude et le Développement dans le Domaine de l’Hygiène et de la Qualité Alimentaires, uma sociedade de responsa-bilidade limitada, de direito francês, com sede em 67/71 Boulevard du Château, 92200 Neuilly-sur-Seine, em França, com o capital social de oito mil euros, matriculada no Registo do Comércio e das Sociedades de Nanterre sob o n.º 318 720 653, neste acto representada pela senhora Dra. Samantha Cyrne, na qualidade de procuradora, com poderes para o acto, doravante designada por Segunda Contraente ou SEDHYCA.
  330. Texto do artigo, página 14: É mutuamente acordado e celebrado, entre as partes, o presente contrato de sociedade (doravante designado por contrato o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  331. Texto do artigo, página 14: CLÁUSULAPRIMEIRA
  332. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  333. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato, de comum acordo, a BVI SAS e a SEDHYCA constituem, entre si, uma sociedade por quotas, que adopta a denominação Bureau Veritas Moçambique, Limitada, com sede na Avenida Kim Il Sung, número novecentos e sessenta e um, em Maputo.
  334. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEGUNDA
  335. Texto do artigo, página 14: (Realização do capital social)
  336. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à soma das seguintes quotas:
  337. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota com o valor nominal de noventa e quatro mil meticais, representativa de noventa e quatro por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia BVI SAS; e
  338. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota com o valor nominal de seis mil Meticais, representativa de seis por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia SEDHYCA.
  339. Texto do artigo, página 14: CLÁUSULATERCEIRA
  340. Texto do artigo, página 14: (Disposições que regem a sociedade)
  341. Texto do artigo, página 14: A sociedade será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes e pela demais legislação aplicável:
  342. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  343. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  344. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  345. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Bureau Veritas Moçambique, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
  346. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  347. Texto do artigo, página 14: (Sede, estabelecimentos e representações)
  348. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Kim Il Sung, número novecentos e sessenta e um, em Maputo.
  349. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional.
  350. Número ou marcador, página 14: Três) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional.
  351. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  352. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  353. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  354. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  355. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  356. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por principal objecto a testagem, inspecção, avaliação de conformidade, certificação e formação.
  357. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, constituir novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
  358. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  359. Número ou marcador, página 15: ARTIGOQUINTO
  360. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  361. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à soma das seguintes quotas:
  362. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota com o valor nominal de noventa e quatro mil meticais, representativa de noventa e quatro por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia Bureau Veritas International; e
  363. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota com o valor nominal de seis mil meticais, representativa de seis por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia Société pour l’Étude et le Développement dans le Domaine de l’Hygiène et de la Qualité Alimentaires.
  364. Número ou marcador, página 15: ARTIGOSEXTO
  365. Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital social)
  366. Número ou marcador, página 15: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra forma permitida por lei.
  367. Número ou marcador, página 15: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas, mas o direito de preferência pode ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria necessária à alteração dos estatutos da sociedade.
  368. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  369. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
  370. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade poderá exigir aos sócios a realização de prestações suplementares de capital, na proporção das respectivas quotas, até ao montante global máximo correspondente a cem vezes o valor do capital social.
  371. Número ou marcador, página 15: Dois) A exigibilidade das prestações suplementares depende sempre de prévia deliberação da assembleia geral que fixe o montante global da chamada, dentro do limite acima previsto e o prazo da sua realização, que não pode ser inferior a noventa dias.
  372. Número ou marcador, página 15: Três) As prestações suplementares têm de ser integral e exclusivamente realizadas em dinheiro, não vencem juros, não integram o capital social e só poderão ser restituídas, mediante deliberação da Assembleia Geral, desde que a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
  373. Número ou marcador, página 15: ARTIGOOITAVO
  374. Texto do artigo, página 15: (Transmissão de quotas)
  375. Número ou marcador, página 15: Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas entre os sócios é livre.
  376. Número ou marcador, página 15: Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a favor de terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade, expresso por deliberação tomada em assembleia geral, bem como se encontra sujeita ao exercício do direito de preferência da sociedade, a ser exercido nos termos da lei, e, caso esta não o exerça, dos demais sócios, na proporção das respectivas quotas.
  377. Número ou marcador, página 15: Três) O sócio que pretenda transmitir, total ou parcialmente, a sua quota a terceiros, deverá notificar a administração da sociedade, por escrito, de tal pretensão, identificando os termos e condições em que se propõe efectuar a transmissão, designadamente, o preço acordado e respectivas condições de pagamento, bem como a identificação do adquirente.
  378. Número ou marcador, página 15: Quatro) Uma vez notificada da pretensão de transmissão de quota, a administração da sociedade deverá, no prazo de cinco dias úteis, contados a partir da data de recepção da notificação, notificar todos os demais sócios para o exercício dos respectivos direitos de preferência, a serem exercidos na reunião da assembleia geral a que se refere o número seguinte ou, alternativamente, por meio de carta enviada à administração da sociedade, até à data da realização da referida reunião de assembleia geral.
  379. Número ou marcador, página 15: Cinco) Dentro do mesmo prazo de cinco dias úteis contados da data da notificação de transmissão de quota, a administração da sociedade deverá convocar uma reunião de assembleia geral, a ter lugar no prazo máximo de quarenta e cinco dias, para deliberar sobre o consentimento e o exercício do direito de preferência da sociedade, relativamente à transmissão de quota de que tenha/haja sido notificada.
  380. Número ou marcador, página 15: Seis) Consentida a transmissão de quota, por parte da sociedade, e não sendo exercido o seu direito de preferência, serão atendidos os direitos de preferência exercidos pelos demais sócios.
  381. Número ou marcador, página 15: Sete) O exercício do direito de preferência, em relação à transmissão de quotas, deverá ser incondicional, devendo-se considerar sem efeito, qualquer direito de preferência sujeito a qualquer condição.
  382. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  383. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Da assembleia geral
  384. Número ou marcador, página 15: ARTIGONONO
  385. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  386. Número ou marcador, página 15: Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são atribuídos por lei e pelos presentes estatutos.
  387. Número ou marcador, página 15: Dois) As assembleias gerais são convocadas por qualquer dos administradores, por meio de carta dirigida aos sócios e expedida com uma antecedência mínima de quinze dias.
  388. Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral ordinária reúne-se até ao dia trinta e um de Março de cada ano, para deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referentes ao exercício anterior, a aplicação dos resultados da sociedade e, sempre que necessário, a nomeação dos órgãos sociais da sociedade.
  389. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os sócios poder-se-ão fazer representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa por si designada, mediante comunicação escrita dirigida à administração da sociedade.
  390. Número ou marcador, página 15: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia geral, sobre quaisquer matérias, ainda que não constem da respectiva ordem de trabalhos ou não tenham sido precedidas de convocatória, caso todos os sócios se encontrem presentes ou devidamente representados e concordem deliberar sobre tais matérias.
  391. Número ou marcador, página 15: Seis) Serão, de igual modo, válidas as deliberações tomadas pelos sócios, sem recurso a reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado pelo sócio ou seu representante legal e endereçado à administração da sociedade, devendo-se considerar a deliberação tomada na data em que a administração recebeu a última das referidas declarações escritas de voto.
  392. Número ou marcador, página 15: Sete) A assembleia geral poderá deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontre presente ou representado mais do que setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for a percentagem de capital social presente ou representada.
  393. Número ou marcador, página 15: Oito) As reuniões da assembleia geral serão presididas pelo presidente do conselho de administração, caso o haja, e não havendo quem assuma tal cargo, por qualquer administrador da
  394. Texto do artigo, página 16: sociedade, sem prejuízo de, na ausência ou impossibilidade destes, poderem ser presididas por qualquer dos sócios.
  395. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  396. Texto do artigo, página 16: (Deliberações da assembleia geral)
  397. Número ou marcador, página 16: Um) Dependem de deliberação da assembleia geral, além das que resultem de lei ou dos demais artigos dos presentes estatutos, as seguintes:
  398. Número ou marcador, página 16: a) A nomeação e destituição dos administradores da sociedade;
  399. Número ou marcador, página 16: b) A instituição e supressão do conselho fiscal, a nomeação e destituição dos respectivos membros, bem como, em alternativa, a atribuição da fiscalização da sociedade a um fiscal único;
  400. Número ou marcador, página 16: c) A aprovação do balanço, das contas e do relatório da administração referente a cada exercício social;
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição