III SÉRIE — n.º 16
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 16/2010
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- Número ou marcador, página 16: d) A aprovação do relatório e parecer do conselho fiscal ou do fiscal único, quando os haja;
- Número ou marcador, página 16: e) A aplicação de resultados de cada exercício social;
- Número ou marcador, página 16: f) A distribuição de lucros ou dividendos;
- Número ou marcador, página 16: g) O consentimento da sociedade, assim como o exercício do respectivo direito de preferência, em relação à transmissão de quotas;
- Número ou marcador, página 16: h) A amortização de quotas, assim como os termos e condições em que a mesma se deva processar;
- Número ou marcador, página 16: i) A aquisição de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 16: j) A exigência e restituição de prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 16: k) A constituição de reservas extraordinárias, além da reserva legal;
- Número ou marcador, página 16: l) A intenção ou propositura, acordo, desistência de qualquer reclamação ou acção judicial, decisão por peritos ou arbitragem;
- Número ou marcador, página 16: m) A constituição de associações entre a sociedade e entidades terceiras, sob quaisquer formas permitidas por lei;
- Número ou marcador, página 16: n) A cooperação com empresas terceiras que não façam parte do Grupo Bureau Veritas, que resultem na celebração de acordos de cooperação, parceria, consórcio, contratos de joint venture ou qualquer instrumento similar;
- Número ou marcador, página 16: o) A alteração dos estatutos da sociedade, incluindo os aumentos, reduções ou reintegrações do capital social, sem prejuízo das alterações que, por força da lei ou dos presentes estatutos, dependam de simples decisão da administração da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: p) A fusão, cisão e transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: q) A dissolução da sociedade, bem como a aprovação das contas finais de liquidação;
- Número ou marcador, página 16: r) Estender a actividade da sociedade a outras áreas distintas do seu objecto principal, assim como, sempre que o julgue necessário, reduzir as áreas de actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: s) A concessão a terceiros do direito de usar o nome ou a marca Bureau Veritas;
- Número ou marcador, página 16: t) O compromisso da sociedade de ser garante de um terceiro, bem como a criação de garantias sob seus activos para o benefício de terceiros e a emissão de uma garantia da empresa- -mãe;
- Número ou marcador, página 16: u) Estabelecer e alterar a estrutura da sociedade, em tudo o que não violar a lei ou os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 16: v) A aquisição ou transmissão de acções de qualquer entidade jurídica, existente ou ainda a constituir, ou de qualquer negócio, incluindo a assinatura de acordos de confidencialidade, cartas de interesse e de quaisquer outros acordos ou compromissos relativos a essas operações.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos emitidos, salvo nos casos em que, por lei, necessitem de ser tomadas por qualquer maioria qualificada, as quais serão tomadas com respeito pelas maiorias legalmente estabelecidas.
- Número ou marcador, página 16: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Actas das assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 16: Um) Das reuniões de assembleia geral deverá ser lavrada acta no livro de actas da assembleia geral, em folhas soltas, organizadas em conformidade com a lei, ou em documento notarial avulso.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As actas de assembleia geral devem conter:
- Número ou marcador, página 16: a) O local, dia, hora e a ordem de trabalhos da reunião;
- Número ou marcador, página 16: b) A identificação de quem tenha presidido a reunião, bem como de quem a tenha secretariado (se aplicável);
- Número ou marcador, página 16: c) Referência aos documentos e relatórios submetidos à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 16: d) O teor das propostas submetidas a votação e o resultado das respectivas votações, incluindo o teor das deliberações tomadas;
- Número ou marcador, página 16: e) A menção do sentido de voto de algum sócio que assim o requeira; e
- Número ou marcador, página 16: f) As assinaturas de todos os sócios presentes, dos representantes dos sócios que se tenham feito representar, de quem tenha presidido e secretariado a reunião e, no caso
- Texto do artigo, página 16: de se tratar de acta notarial avulsa, a assinatura do notário ou ajudante de notário que tenha estado presente.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 16: ARTIGODÉCIMOSEGUNDO (Composição)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade é confiada a um conselho de administração composto por um número impar de membros, devidamente eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores são eleitos por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução e serão ou não remunerados conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Na eventualidade de qualquer pessoa colectiva ser eleita para administrador da sociedade, a mesma deverá, no prazo máximo de cinco dias, contados a partir da data em que tenha sido nomeada, comunicar à sociedade, por meio de carta dirigida à administração, a identidade da pessoa singular que exercerá o respectivo cargo em sua representação.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) A pessoa singular designada pela pessoa colectiva eleita para o cargo de administrador poderá, a qualquer momento, ser por esta última substituída, por simples carta dirigida à administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Seis) Pelos actos e omissões da pessoa singular designada pela pessoa colectiva nomeada para o cargo de administrador, será esta última solidariamente responsável.
- Número ou marcador, página 16: Sete) A assembleia geral poderá, a todo o tempo, deliberar a destituição de qualquer administrador.
- Número ou marcador, página 16: Oito) O administrador demitido sem justa causa terá direito a uma indemnização no montante correspondente a três meses da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Competências)
- Número ou marcador, página 16: Um) Compete à administração representar a sociedade e praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social, incluindo:
- Número ou marcador, página 16: a) Orientar e gerir todos os negócios da sociedade, praticando todos os actos, directa ou indirectamente, relacionados com o seu objecto social;
- Número ou marcador, página 16: b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, de acordo com as deliberações da assembleia geral, salvo em caso de extrema urgência, quando necessário para preservar os direitos e interesses da sociedade, situação em que não será necessária a autorização prévia da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 17: c) Convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 17: d) Elaborar e apresentar em assembleia geral ordinária o relatório de administração e as contas anuais;
- Número ou marcador, página 17: e) Elaborar e apresentar em assembleia geral quaisquer projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: f) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 17: g) Transferir a sede da sociedade para qualquer parte do território nacional;
- Número ou marcador, página 17: h) Gerir a estrutura organizativa da sociedade, em tudo quanto não contrarie a lei, os presentes estatutos ou as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 17: i) Gerir as participações sociais detidas pela sociedade em sociedades existentes ou a constituir, sempre que não contrarie eventuais deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 17: j) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias; k)Assinar quaisquer acordos e documentos em nome da sociedade, no âmbito dos poderes de administração ou, se dependendo de deliberação da assembleia geral, que foram devidamente aprovados por esta;
- Número ou marcador, página 17: l) Adquirir, vender, arrendar, alugar ou onerar bens móveis ou imóveis, em nome da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: m) Contratar empréstimos e quaisquer outras formas de financiamento, bem como constituir qualquer tipo de garantia sobre os bens da sociedade para garantir as obrigações da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: n) Sempre que seja necessário, delegar poderes a qualquer dos seus membros; e
- Número ou marcador, página 17: o) Nomear procuradores da sociedade e estabelecer os limites dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O conselho de administração, bem como os administradores executivos, poderão, no âmbito das respectivas competências, constituir mandatários para a prática de determinados actos ou categoria de actos, dentro dos limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGODÉCIMOQUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Administrador executivo)
- Número ou marcador, página 17: Um) Sempre que haja um conselho de administração, este poderá delegar parte dos seus poderes e atribuições, incluindo a gestão ordinária da sociedade, a um ou mais administradores, que assumirão as funções de administradores executivos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A deliberação, ao abrigo da qual os poderes foram delegados ao(s) administrador(es) executivo(s), deverá estabelecer os limites da respectiva delegação (de acordo com o disposto no número seguinte).
- Número ou marcador, página 17: Três) O(s) administrador(es) executivo(s) não estão autorizados a realizar nenhum dos seguintes actos, sem o consentimento prévio do conselho de administração:
- Número ou marcador, página 17: a) Promoção, contratação, destituição, concessão de gratificações, revisão de salários ou alteração de qualquer elemento essencial da contratação do pessoal que reporte directamente àquele(s);
- Número ou marcador, página 17: b) Venda, cessão, oneração ou constituição de penhor, ónus ou qualquer tipo de encargo sobre os bens capitalizados, sob qualquer forma, com excepção de equipamento e mobiliário, dos quais a sociedade seja proprietária há mais de dois anos;
- Número ou marcador, página 17: c) Investimento em, ou aquisição de, sob qualquer forma (compra em numerário, leasing, etc), bens móveis e/ou activos imobiliários, que não foram incluídos no orçamento anual;
- Número ou marcador, página 17: d) Abertura e encerramento de contas bancárias;
- Número ou marcador, página 17: e) Pedidos de empréstimo ou crédito, depósitos de garantia, penhor, hipoteca, oneração ou garantia (prestada ou recebida) de valor superior a dez mil dólares norte- -americanos ou o seu equivalente em moeda local, incluindo, sem limitação, as garantias no âmbito de acordos comerciais com clientes, desde que o limite máximo de garantias a favor das autoridades locais fiscais ou aduaneiras sejam no valor de setenta e cinco mil dólares norte-americanos ou o seu equivalente em moeda nacional;
- Número ou marcador, página 17: f) Contratação de qualquer apólice de seguro (excepto as apólices que são obrigatórias nos termos das leis e regulamentos aplicáveis, como o seguro automóvel, seguro de incêndio, seguro de imóveis, seguro de trabalho, responsabilidade profissional, responsabilidade pública, responsabilidade pessoal, etc.);
- Número ou marcador, página 17: g) Qualquer oferta de serviços, aceitação de adjudicações, assinatura de contratos comerciais e aceitação de intervenções;
- Número ou marcador, página 17: h) Contendo uma condição que não seja aceitável ao abrigo do Group Corporate Governance and Risk Management Policy (por exemplo, a exclusão de responsabilidade por danos consequentes, a limitação de responsabilidade, etc.);
- Número ou marcador, página 17: i) De valor indeterminado ou superior a cinquenta mil dólares norte-
- Texto do artigo, página 17: -americanos ou o valor equivalente em moeda nacional;
- Número ou marcador, página 17: j) Cuja duração seja ilimitada ou superior a um ano;
- Número ou marcador, página 17: l) Quando o desempenho dos serviços contemplados requer o envolvimento de outras entidades do Grupo Bureau Veritas fora do país onde está localizada a sociedade;
- Número ou marcador, página 17: m) Celebração de contratos de arrendamento de duração superior a um ano.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGODÉCIMOQUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Funcionamento do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) Sempre que a administração da sociedade seja representada por um conselho de administração, para que este possa validamente deliberar, é necessário que pelo menos a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros do conselho de administração podem fazer-se representar nas reuniões por outros administradores, mediante comunicação escrita dirigida à sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) As deliberações do conselho de administração serão tomadas pela maioria dos votos emitidos ou dos votos enviados por correspondência nos termos descritos abaixo.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) As deliberações tomadas pelos administradores, sem recurso a reunião do conselho de administração, também são válidas desde que todos os administradores declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado pelo administrador e endereçado à administração da sociedade, devendo-se considerar a deliberação tomada na data em que a administração receber a última das referidas declarações de voto escritas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGODÉCIMOSEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
- Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura do administrador executivo, se existir;
- Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura de quaisquer dois administradores do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 17: c) Pela assinatura de um administrador delegado, de acordo com a respectiva delegação de poderes; ou
- Número ou marcador, página 17: d) Pela assinatura de um administrador e de um procurador, no âmbito dos respectivos poderes;
- Número ou marcador, página 17: e) Pela assinatura de um ou mais procuradores, de acordo com os poderes que lhe foram conferidos.
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO III Da fiscalização
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 18: Não será obrigatória a fiscalização da sociedade, salvo nos casos em que a lei assim o exija ou se os sócios, reunidos em assembleia geral, deliberarem instituir um conselho fiscal ou confiarem a fiscalização da sociedade a um fiscal único.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGODÉCIMOOITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincidirá com o ano civil.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço, a demonstração de resultados e todos os demais documentos de prestação de contas referentes a cada exercício social, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, para aprovação, até trinta e um de Março do ano imediatamente seguinte.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGODÉCIMONONO
- Texto do artigo, página 18: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 18: Os lucros que resultarem do balanço anual de cada exercício social terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 18: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 18: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral, incluindo a possibilidade de constituição ou reforço de quaisquer outras reservas extraordinárias que forem julgadas convenientes à prossecução do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução nomeará os respectivos liquidatários, caso seja decidido que estes não serão os membros da administração existente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Disposição transitória)
- Número ou marcador, página 18: Um) Ficam desde já nomeados para o cargo de administradores da sociedade, para o quadriénio dois mil e dez a dois mil e treze, os seguintes senhores:
- Número ou marcador, página 18: a) Serge Antonini;
- Número ou marcador, página 18: b) Karl Ghorra; c)Rui Guerra.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores ora nomeados não auferirão qualquer remuneração até decisão da assembleia geral em contrário.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 18: (Lei aplicável e foro)
- Texto do artigo, página 18: O presente contrato rege-se, em tudo o que for omisso, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou aplicação, as partes escolhem como foro competente, o do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 18: Celebrado em Maputo, a seis de Abril de dois mil e dez, na presença de notária, a quem compete proceder ao reconhecimento presencial, na qualidade e por semelhança das assinaturas, em cinco exemplares, de igual valor e conteúdo, destinando-se um deles a instruir o registo do acto resultante do presente documento.
- Texto do artigo, página 18: em representação da em representação da Sedhyca.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, treze de Abril de dois mil e dez.
- Texto do artigo, página 18: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Rass International, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Setembro de dois mil e nove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100117215 uma sociedade denominada Rass International, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 18: Primeiro: Muhammad Azhar, NUIT 108 755 423, solteiro, de nacionalidade paquistanica natural de Karashi, residente na Avenida Ho Chi Min número mil e trezentos e sessenta e um, quarto andar porta quatrocentos e cinco, portador de Passaporte n.º CF 184 8422, emitido em vinte e seis de Março de dois mil e nove;
- Texto do artigo, página 18: Segundo: Abdul Samad Surya, NUIT 108 755 385, solteiro, de nacionalidade paquistanica natural Sukkur , residente na Avenida Ho Chi Min número mil e trezentos e sessenta e um, quarto andar porta quatrocentos e cinco, portador de Passaporte n.º AF 594 8441, emitido em dezassete de Maio de dois mil e sete.
- Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, forma e sede
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Rass International, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo os seus escritórios em Maputo,
- Texto do artigo, página 18: na Avenida Ho Chi Min numéro mil trezentos e sessenta e um, quarto andar porta quatrocentos e cinco.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto comércio geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, sempre que a assembleia geral assim o deliberar e após a necessária autorização da entidade competente.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 18: a)Muhammad Azhar, titular de uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 18: b) Abdul Samad Surya, titular de uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O aumento de capital determinado pela expansão da actividade social, bem como, as modalidades da respectiva realização, serão objectos de deliberação da assembleia geral, para o que, os sócios observarão as formalidades legais e aplicáveis.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, desde que haja um acordo prévio dos sócios nesse sentido.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGOQUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 18: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGOSEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a terceiros à sociedade, depende do consentimento da sociedade mediante a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a terceiros à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral é convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, fax, e-mail dirigidos aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei a proíbe.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGOOITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Quórum, representação e deliberação)
- Número ou marcador, página 19: Um) As deliberações da assembleia geral
- Texto do artigo, página 19: são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta por cento mais um, dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 19: Dois) São tomadas por maioria de setenta e cinco por cento do capital social as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 19: ARTIGONONO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, compete a ambos os sócios, designadamente Muhammad Azhar e Abdul Samad Surya que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Compete a qualquer dos administradores exercer os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a terceiros à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
- Número ou marcador, página 19: Três) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Exercício social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O relatório de gestão e as contas do
- Texto do artigo, página 19: exercício, incluindo balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro semestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituição de reserva Legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação de forma determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGODÉCIMOQUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade não se dissolve por morte, extinção ou interdição de qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, legalmente constituídos, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 19: Três) Nos casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, dezanove de Abril de dois mil e dez.
- Texto do artigo, página 19: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Webmasters, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Março de dois mil e dez, da sociedade Webmasters, Limitada, matriculada sob NUEL 100016427, os sócios deliberaram a cessão da quota no valor de dez mil meticais, que o sócio Taibo Tapú, possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Délsio Issufo Miá Cabá. Em consequência da cessão de quota, é alterado o número um do artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de valor igual correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Délsio Issufo Miá Cabá.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, dezassete de Março de dois mil e dez.— O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Soluções Qualidade Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de deliberação do dia oito de Julho de dois mil e nove da sociedade Soluções Qualidade Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob n.º 100099756, os sócios da referida sociedade deliberaram a alteração do capital social e como consequência das alterações efectuadas, a alteração do artigo quinto do contrato de sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGOQUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito, é de vinte mil meticais,
- Texto do artigo, página 20: correspondente à soma de uma quota assim distribuída:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a sociedade Global SQ– – Soluções Qualidade Moçambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: Dois) .......................................................... O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Soluções Qualidade Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de deliberação do dia oito de Julho de dois mil e nove da sociedade Soluções Qualidade Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob n.º 100099756, os sócios da referida sociedade deliberaram a alteração do capital social e como consequência das alterações efectuadas, a alteração do artigo quinto do contrato de sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número mil e vinte, quarto andar, direito, em Maputo.
- Texto do artigo, página 20: ...................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGOQUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de dez mil e duzentos meticais, correspondente
- Texto do artigo, página 20: a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Nuno Miguel Pedrosa de Frias Fugas;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente à sociedade Global SQ – Soluções Qualidade Moçambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: Dois) ............................................................. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Serra Choa Estates, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República por escritura lavrada no dia vinte e oito de Dezembro de dois mil e nove, na Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a meu cargo, Conservador, Armando Marcolino Chihale, técnico superior dos registos e notariado N1, em pleno exercício de funções notariais, que:
- Texto do artigo, página 20: Primeiro: Gabriel Ettin, solteiro, natural de Suíça, de nacionalidade suíça, portador do Passaporte n.º 2248528, emitido aos vinte e cinco de Novembro de dois mil e cinco, pela Migração da Suíça e residente em Harare e acidentalmente na cidade de Maputo, outorgando neste acto em seu nome pessoal e em representação da Ashleigh Mary O’ Connor, solteiro, natural de Harare, de nacionalidade zimbabwena, portadora do Passaporte n.° BN022092, sete de Junho de dois mil e cinco, emitido pela Migração de zimbabwe.
- Texto do artigo, página 20: Segundo: António Joaquim Vieira, solteiro, natural de Mutarara, portador do Bilhete de Identidade n.º 050071832G, emitido a um de Abril de dois mil e nove, pela DIC de Maputo e residente na cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 20: Sendo o primeiro outorgante e seu representado os actuais sócios da sociedade
- Texto do artigo, página 20: comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Serra Choa Estates, limitada com sede na cidade de Chimoio, constituída por escritura do dia treze de Março de dois mil e oito, exarada das folhas cinquenta e um a cinquenta e cinco, do livro de notas para escritura diversas número duzentos e vinte e quatro, no Quarto Cartório Notarial de Maputo, com o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, de vinte mil meticais, equivalente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de dez mil meticais cada, equivalentes a cinquenta por cento do capital cada, pertencente aos sócios Gabriel Ettin e Ashleigh Mary O Connor, respectivamente.
- Texto do artigo, página 20: Pela referida escritura pública e por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, realizada na sua sessão extraordinária, no dia cinco de Dezembro de dois mil nove, o sócio Gabriel Ettin, não estando mais interessado em continuar na referida sociedade cede a totalidade da sua quota ao novo sócio admitido António Joaquim Vieira, no valor nominal de dez mil meticais.
- Texto do artigo, página 20: Em consequência desta operação os sócios alteram a composição do artigo quinto, passando a ter seguinte uma nova redacção:
- Texto do artigo, página 20: O capital social subscrito, e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais de valores nominais de dez mil meticais, equivalentes a cinquenta por cento do capital social, pertencentes aos sócios Ashleigh Mary O’ Connor e António Joaquim Vieira, respectivamente.
- Texto do artigo, página 20: Que em tudo o mais não alterado por esta mesma escritura pública, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 20: de Chimoio, treze de Janeiro de dois mil e dez.
- Texto do artigo, página 20: — O Conservador, Ilegível.
- Parágrafo, página 20: Preço — 10,00 MT
- Parágrafo, página 20: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE,E.P
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Diplomas nesta edição
- Despacho Governo da Província do Maputo
- Certidão de registo Labelman, Limitada
- Certidão de registo Bureau Veritas Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Rass International, Limitada
- Certidão de registo Webmasters, Limitada
- Certidão de registo Soluções Qualidade Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Soluções Qualidade Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Serra Choa Estates, Limitada
- Despacho Governo da Província de Nampula
- Certidão de registo Associação Cultural das Mulheres da Ilha de Moçambique
- Diploma Associação para a Educação e Desenvolvimento Comunitário de Boane
- Certidão de registo Restaurante & Snack Bar Bras,Limitada
- Certidão de registo MJ – Tecnology, Limitada
- Certidão de registo Sasol Petroleum Temane, Limitada
- Certidão de registo Lagoa, Matérias — Primas, Limitada
- Certidão de registo Zumbo & Indico Investimentos, Limitada