III SÉRIE — n.º 19

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 19/2023

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira,26deJaneirode2023
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 19
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado:
Parágrafo · p. 1 Despachos. Governo do Distrito de Báruè: Despacho. Instituto Nacional de Minas:
Parágrafo · p. 1 Aviso/LPP n.º 11579L. Aviso/LPP n.º 11500L.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação de Transportes de Moto-Táxis de Báruè. ABC Máquinas Serviços, Limitada. BR Investiment´s, Limitada. Carnes e ETS – Sociedade Unipessoal, Limitada. Deka Maintenze – Sociedade Unipessoal, Limitada. Elex Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. ENH Companhia de Seguros, S.A. ENH Serviços de Monitoria de Gás – Sociedade Unipessoal, S.A. GEP Moçambique – Gestão de Peritagens, Limitada. Golden Nacional – Sociedade Unipessoal, Limitada. Imobiliária do Índico, Limitada. Impulso – Sociedade Unipessoal, Limitada. Into The Blue, Limitada. Malbadjo Investimento, Limitada. Maputo Foodmart, S.A. Mazas Place, Limitada. MD Trading & Consultoria, Limitada. Mecatrônika, Limitada. Millennium Development Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moza Construa Materia e Transporte, Limitada. Nígana Services – Sociedade Individual, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Nweti Wa Nhlangano – Sociedade Individual, Limitada. O Quiosque Delícias Mágicas, Limitada. OG Store – Sociedade Individual, Limitada. Padaria Dona Berta, Limitada. Perola Construtora & Empreindimentos, Limitada. Roltex, Limitada. Serrelharia Adriano e Filhos, Limitada. Shinners Services Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada. Swinene Sivulavula Empreendimentos – Sociedade Individual,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Tete - Companhia Vegetais – Sociedade Unipessoal, Limitada. Triunfo Guesthouse, Limitada. Tudo a Pouco – Sociedade Unipessoal, Limitada. Visioncred, Limitada. Xiluva Yarhiva – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zayi Minerals, Limitada.
Parágrafo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Parágrafo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Erica Salatiel Ezequia a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Herinques Salatiel Ezequia.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 12 de Dezembro de 2023. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Sau Monjane.
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Sebastião José Biza, a efectuar a mudança do nome do seu filho menor Sebastião José Biza Júnior para passar a usar o nome completo de Ayken Sebastião Biza.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 19 de Janeiro de 2024. — O Director Nacional, Arafat Nadim de Almeida Jumá Zamila.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Báruè
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, da Associação de Transportes de Moto-Taxis de Báruè, da Vila de Catandica, Distrito de Báruè, Província de Manica, requereu à Administração do Distrito de Báruè o seu reconhecimento como pessoa jurídica, jutando ao pedido, os respectivo estatutos e demais documentos para a constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que se trata que a Associação de Transportes de Moto-Taxis de Báruè, prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis, cujo objectivo é o desenvolvimento de actividades de transporte de tipo Moto-Taxi, para a deslocação de pessoas e bens, como forma de molhorar a vida dos membros e a defesa dos seus interesses económicos, e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem os objectivos e os requisitos por lei, que nada obsta ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação, são eleitos por um período de 2 anos, renováveis.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e ao abrigo do disposto no artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, que estabelece os termos e procedimentos, que regula o direito a livre associação, vai reconhecida Associação de Transportes de Moto-Taxis de Báruè.
Texto do artigo · p. 2 Secretaria do Distrito de Báruè, em Catandica, 26 de Julho de 2023. — O Administrador do Distrito, David Franque.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 Aviso/LPP n.º 11500L
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boleltim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 15 de Setembro de 2023, foi atribuída à favor de Skytenty Resources Golds Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11500L, válida até 31 de Agosto de 2028, para água-marinha, berilo, chumbo, espodumena, estanho, ferro, fluorite, granadas, lepidolite, lítio, morganite, ouro, quartzo, tantalite, topázio, turmalina e minerais associados, no Distrito de Milange, na Província de Zambézia com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 -16º 23' 20,00'' -16º 23' 20,00'' -16º 21' 0,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3-16º 23' 20,00'' -16º 23' 20,00'' -16º 21' 0,00''35º 33' 30,00'' 35º 38' 30,00'' 35º 38' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 35º 33' 30,00'' 35º 38' 30,00'' 35º 38' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3-16º 23' 20,00'' -16º 23' 20,00'' -16º 21' 0,00''35º 33' 30,00'' 35º 38' 30,00'' 35º 38' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 4 -16º 21' 0,00''
VérticeLatitudeLongitude
4-16º 21' 0,00''35º 45' 30,00''
5-16º 25' 0,00''35º 45' 30,00''
6-16º 25' 0,00''35º 43' 0,00''
7-16º 25' 20,00''35º 43' 0,00''
8-16º 25' 20,00''35º 41' 20,00''
9-16º 25' 50,00''35º 41' 20,00''
10-16º 25' 50,00''35º 40' 10,00''
11-16º 26' 30,00''35º 40' 10,00''
12-16º 26' 30,00''35º 37' 10,00''
13-16º 29' 30,00''35º 37' 10,00''
14-16º 29' 30,00''35º 33' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 35º 45' 30,00'' 5 -16º 25' 0,00''
VérticeLatitudeLongitude
4-16º 21' 0,00''35º 45' 30,00''
5-16º 25' 0,00''35º 45' 30,00''
6-16º 25' 0,00''35º 43' 0,00''
7-16º 25' 20,00''35º 43' 0,00''
8-16º 25' 20,00''35º 41' 20,00''
9-16º 25' 50,00''35º 41' 20,00''
10-16º 25' 50,00''35º 40' 10,00''
11-16º 26' 30,00''35º 40' 10,00''
12-16º 26' 30,00''35º 37' 10,00''
13-16º 29' 30,00''35º 37' 10,00''
14-16º 29' 30,00''35º 33' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 35º 45' 30,00'' 6 -16º 25' 0,00''
VérticeLatitudeLongitude
4-16º 21' 0,00''35º 45' 30,00''
5-16º 25' 0,00''35º 45' 30,00''
6-16º 25' 0,00''35º 43' 0,00''
7-16º 25' 20,00''35º 43' 0,00''
8-16º 25' 20,00''35º 41' 20,00''
9-16º 25' 50,00''35º 41' 20,00''
10-16º 25' 50,00''35º 40' 10,00''
11-16º 26' 30,00''35º 40' 10,00''
12-16º 26' 30,00''35º 37' 10,00''
13-16º 29' 30,00''35º 37' 10,00''
14-16º 29' 30,00''35º 33' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 35º 43' 0,00'' 7 -16º 25' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
4-16º 21' 0,00''35º 45' 30,00''
5-16º 25' 0,00''35º 45' 30,00''
6-16º 25' 0,00''35º 43' 0,00''
7-16º 25' 20,00''35º 43' 0,00''
8-16º 25' 20,00''35º 41' 20,00''
9-16º 25' 50,00''35º 41' 20,00''
10-16º 25' 50,00''35º 40' 10,00''
11-16º 26' 30,00''35º 40' 10,00''
12-16º 26' 30,00''35º 37' 10,00''
13-16º 29' 30,00''35º 37' 10,00''
14-16º 29' 30,00''35º 33' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 35º 43' 0,00'' 8 -16º 25' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
4-16º 21' 0,00''35º 45' 30,00''
5-16º 25' 0,00''35º 45' 30,00''
6-16º 25' 0,00''35º 43' 0,00''
7-16º 25' 20,00''35º 43' 0,00''
8-16º 25' 20,00''35º 41' 20,00''
9-16º 25' 50,00''35º 41' 20,00''
10-16º 25' 50,00''35º 40' 10,00''
11-16º 26' 30,00''35º 40' 10,00''
12-16º 26' 30,00''35º 37' 10,00''
13-16º 29' 30,00''35º 37' 10,00''
14-16º 29' 30,00''35º 33' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 35º 41' 20,00'' 9 -16º 25' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
4-16º 21' 0,00''35º 45' 30,00''
5-16º 25' 0,00''35º 45' 30,00''
6-16º 25' 0,00''35º 43' 0,00''
7-16º 25' 20,00''35º 43' 0,00''
8-16º 25' 20,00''35º 41' 20,00''
9-16º 25' 50,00''35º 41' 20,00''
10-16º 25' 50,00''35º 40' 10,00''
11-16º 26' 30,00''35º 40' 10,00''
12-16º 26' 30,00''35º 37' 10,00''
13-16º 29' 30,00''35º 37' 10,00''
14-16º 29' 30,00''35º 33' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 35º 41' 20,00'' 10 -16º 25' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
4-16º 21' 0,00''35º 45' 30,00''
5-16º 25' 0,00''35º 45' 30,00''
6-16º 25' 0,00''35º 43' 0,00''
7-16º 25' 20,00''35º 43' 0,00''
8-16º 25' 20,00''35º 41' 20,00''
9-16º 25' 50,00''35º 41' 20,00''
10-16º 25' 50,00''35º 40' 10,00''
11-16º 26' 30,00''35º 40' 10,00''
12-16º 26' 30,00''35º 37' 10,00''
13-16º 29' 30,00''35º 37' 10,00''
14-16º 29' 30,00''35º 33' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 35º 40' 10,00'' 11 -16º 26' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
4-16º 21' 0,00''35º 45' 30,00''
5-16º 25' 0,00''35º 45' 30,00''
6-16º 25' 0,00''35º 43' 0,00''
7-16º 25' 20,00''35º 43' 0,00''
8-16º 25' 20,00''35º 41' 20,00''
9-16º 25' 50,00''35º 41' 20,00''
10-16º 25' 50,00''35º 40' 10,00''
11-16º 26' 30,00''35º 40' 10,00''
12-16º 26' 30,00''35º 37' 10,00''
13-16º 29' 30,00''35º 37' 10,00''
14-16º 29' 30,00''35º 33' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 35º 40' 10,00'' 12 -16º 26' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
4-16º 21' 0,00''35º 45' 30,00''
5-16º 25' 0,00''35º 45' 30,00''
6-16º 25' 0,00''35º 43' 0,00''
7-16º 25' 20,00''35º 43' 0,00''
8-16º 25' 20,00''35º 41' 20,00''
9-16º 25' 50,00''35º 41' 20,00''
10-16º 25' 50,00''35º 40' 10,00''
11-16º 26' 30,00''35º 40' 10,00''
12-16º 26' 30,00''35º 37' 10,00''
13-16º 29' 30,00''35º 37' 10,00''
14-16º 29' 30,00''35º 33' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 35º 37' 10,00'' 13 -16º 29' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
4-16º 21' 0,00''35º 45' 30,00''
5-16º 25' 0,00''35º 45' 30,00''
6-16º 25' 0,00''35º 43' 0,00''
7-16º 25' 20,00''35º 43' 0,00''
8-16º 25' 20,00''35º 41' 20,00''
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10-16º 25' 50,00''35º 40' 10,00''
11-16º 26' 30,00''35º 40' 10,00''
12-16º 26' 30,00''35º 37' 10,00''
13-16º 29' 30,00''35º 37' 10,00''
14-16º 29' 30,00''35º 33' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 35º 37' 10,00'' 14 -16º 29' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
4-16º 21' 0,00''35º 45' 30,00''
5-16º 25' 0,00''35º 45' 30,00''
6-16º 25' 0,00''35º 43' 0,00''
7-16º 25' 20,00''35º 43' 0,00''
8-16º 25' 20,00''35º 41' 20,00''
9-16º 25' 50,00''35º 41' 20,00''
10-16º 25' 50,00''35º 40' 10,00''
11-16º 26' 30,00''35º 40' 10,00''
12-16º 26' 30,00''35º 37' 10,00''
13-16º 29' 30,00''35º 37' 10,00''
14-16º 29' 30,00''35º 33' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 35º 33' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
4-16º 21' 0,00''35º 45' 30,00''
5-16º 25' 0,00''35º 45' 30,00''
6-16º 25' 0,00''35º 43' 0,00''
7-16º 25' 20,00''35º 43' 0,00''
8-16º 25' 20,00''35º 41' 20,00''
9-16º 25' 50,00''35º 41' 20,00''
10-16º 25' 50,00''35º 40' 10,00''
11-16º 26' 30,00''35º 40' 10,00''
12-16º 26' 30,00''35º 37' 10,00''
13-16º 29' 30,00''35º 37' 10,00''
14-16º 29' 30,00''35º 33' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 26 de Setembro de 2023.
Texto do artigo · p. 2 — O Director Nacional, Elias Xavier Félix Daudi.
Texto do artigo · p. 2 Aviso/LPP n.º 11579L
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boleltim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 13 de Novembro de 2023, foi atribuída à favor de Diamante Azul Mining, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11579L, válida até 6 de Novembro de 2028, para água-marinha, berilo, chumbo, espodumena, granadas, lepidolite, lítio, morganite, ouro e minerais associados, quartzo, tantalite, topázio, turmalina, no Distrito de Gilé, na Província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 -15º 43' 0,00''
VérticeLatitudeLongitude
1-15º 43' 0,00''38º 14' 40,00''
2-15º 42' 40,00''38º 14' 40,00''
3-15º 42' 40,00''38º 15' 40,00''
4-15º 42' 30,00''38º 15' 40,00''
5-15º 42' 30,00''38º 15' 50,00''
6-15º 42' 50,00''38º 15' 50,00''
7-15º 42' 50,00''38º 14' 50,00''
8-15º 43' 20,00''38º 14' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 14' 40,00'' 2 -15º 42' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1-15º 43' 0,00''38º 14' 40,00''
2-15º 42' 40,00''38º 14' 40,00''
3-15º 42' 40,00''38º 15' 40,00''
4-15º 42' 30,00''38º 15' 40,00''
5-15º 42' 30,00''38º 15' 50,00''
6-15º 42' 50,00''38º 15' 50,00''
7-15º 42' 50,00''38º 14' 50,00''
8-15º 43' 20,00''38º 14' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 14' 40,00'' 3 -15º 42' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1-15º 43' 0,00''38º 14' 40,00''
2-15º 42' 40,00''38º 14' 40,00''
3-15º 42' 40,00''38º 15' 40,00''
4-15º 42' 30,00''38º 15' 40,00''
5-15º 42' 30,00''38º 15' 50,00''
6-15º 42' 50,00''38º 15' 50,00''
7-15º 42' 50,00''38º 14' 50,00''
8-15º 43' 20,00''38º 14' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 15' 40,00'' 4 -15º 42' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1-15º 43' 0,00''38º 14' 40,00''
2-15º 42' 40,00''38º 14' 40,00''
3-15º 42' 40,00''38º 15' 40,00''
4-15º 42' 30,00''38º 15' 40,00''
5-15º 42' 30,00''38º 15' 50,00''
6-15º 42' 50,00''38º 15' 50,00''
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Texto do artigo · p. 2 38º 15' 40,00'' 5 -15º 42' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1-15º 43' 0,00''38º 14' 40,00''
2-15º 42' 40,00''38º 14' 40,00''
3-15º 42' 40,00''38º 15' 40,00''
4-15º 42' 30,00''38º 15' 40,00''
5-15º 42' 30,00''38º 15' 50,00''
6-15º 42' 50,00''38º 15' 50,00''
7-15º 42' 50,00''38º 14' 50,00''
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Texto do artigo · p. 2 38º 15' 50,00'' 6 -15º 42' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1-15º 43' 0,00''38º 14' 40,00''
2-15º 42' 40,00''38º 14' 40,00''
3-15º 42' 40,00''38º 15' 40,00''
4-15º 42' 30,00''38º 15' 40,00''
5-15º 42' 30,00''38º 15' 50,00''
6-15º 42' 50,00''38º 15' 50,00''
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Texto do artigo · p. 2 38º 15' 50,00'' 7 -15º 42' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1-15º 43' 0,00''38º 14' 40,00''
2-15º 42' 40,00''38º 14' 40,00''
3-15º 42' 40,00''38º 15' 40,00''
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5-15º 42' 30,00''38º 15' 50,00''
6-15º 42' 50,00''38º 15' 50,00''
7-15º 42' 50,00''38º 14' 50,00''
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Texto do artigo · p. 2 38º 14' 50,00'' 8 -15º 43' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1-15º 43' 0,00''38º 14' 40,00''
2-15º 42' 40,00''38º 14' 40,00''
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4-15º 42' 30,00''38º 15' 40,00''
5-15º 42' 30,00''38º 15' 50,00''
6-15º 42' 50,00''38º 15' 50,00''
7-15º 42' 50,00''38º 14' 50,00''
8-15º 43' 20,00''38º 14' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 14' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1-15º 43' 0,00''38º 14' 40,00''
2-15º 42' 40,00''38º 14' 40,00''
3-15º 42' 40,00''38º 15' 40,00''
4-15º 42' 30,00''38º 15' 40,00''
5-15º 42' 30,00''38º 15' 50,00''
6-15º 42' 50,00''38º 15' 50,00''
7-15º 42' 50,00''38º 14' 50,00''
8-15º 43' 20,00''38º 14' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 16 de Novembro de 2023.
Texto do artigo · p. 2 — O Director Nacional, Elias Xavier Félix Daudi..
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 ABC Máquinas Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezanove de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 110 a 114 do livro de notas para escrituras diversas número
Texto do artigo · p. 2 01/2024 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 2 Primeiro: Xueqian Dong, de nacionalidade chinesa, portador de DIRE n.º 06CN00080425S, emitido a 4 de Setembro de 2020, pelo SPMM.
Texto do artigo · p. 2 Segundo: Zhang, Mengyang, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º EK9335926, emitido na República Popular da China, a 23 de Agosto de 2023.
Texto do artigo · p. 2 E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, cons-
Texto do artigo · p. 2 tituem entre si uma sociedade comercial por
Texto do artigo · p. 3 quotas de responsabilidade limitada, denominada ABC Máquinas Serviços, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de ABC Maquinas Serviços, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Heróis Moçambicanos, na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 3 venda de máquinas e viaturas, aluguel de máquinas e viaturas, manutenção de máquinas e viaturas, reparação de máquinas e viaturas, importação e exportação de máquinas e viaturas, venda de acessórios de máquinas e viaturas e venda de lubrificantes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) cada, equivalente e cinquenta por cento do capital social cada, pertencente aos sócios Xueqian Dong e Zhang, Mengyang, respectivamente.
Texto do artigo · p. 3 .......................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo dos sócios Xueqian Dong e Zhang, Mengyang, que desde já ficam nomeados sócios gerentes com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade fica obrigada ela as-
Texto do artigo · p. 3 sinatura conjunta dos sócios-gerentes. Está conforme. Chimoio, 19 de Janeiro de 2024. —
Texto do artigo · p. 3 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Associação de Transportes dos Moto-Táxis de Báruè
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 3 A Associação de Transportes dos Moto-Taxis de Báruè é uma pessoa colectiva apartidária, de direito privado, do tipo associativo, sem
Texto do artigo · p. 3 fins lucrativos, de caracter comunitária, social e cultural dotada de personalidade jurídica de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Associação de Transportes dos Moto-Táxis de Báruè tem a sua sede na Vila de Catandica-Báruè, província de Manica.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A ATMTB é constituída por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 3 A ATMTB tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 3 a) incentivar o espírito de empreendedorismo, cooperativo, associativo e de ajuda mútua entre os membros;
Número ou marcador · p. 3 b) promover o desenvolvimento da actividade de transporte de tipo MotoTáxi para deslocação de pessoas e pequenos bens, como forma de melhorar a vida dos membros;
Número ou marcador · p. 3 c) realizar acções de formação, troca de experiência, reciclagem tendente ao aperfeiçoamento das regras de trânsito;
Número ou marcador · p. 3 d) criar mecanismos de estancar a onda de roubo, sequestros e assassinato dos motos-taxistas;
Número ou marcador · p. 3 e) representar e defender os interesses económicos dos membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Podem ser membros da ATMTB todas pessoas singulares ou colectivas, nacionais, em pleno gozo de direito civil aceitem a prossecução dos fins da associação e tenha requerido, nos termos do regulamento.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros são organizados em subgrupos de acordo com a sua localização.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São direito dos membros:
Texto do artigo · p. 3 a)eleger e ser eleito para cargos de órgãos sociais da ATMTB;
Número ou marcador · p. 3 b) participar na assembleia geral da ATMTB ocupando o respectivo assento através dos respectivos dirigentes ou representantes legais;
Número ou marcador · p. 3 c) apresentar propostas ou sugestões que visam o desenvolvimento da ATMTB;
Número ou marcador · p. 3 d) ter livre acesso a todos os eventos promovidos pela ATMTB assim como em todas as instalações e equipamentos por si geridos;
Número ou marcador · p. 3 e) ser informado regularmente sobre as actividades da ATMTB.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São, entre outros, seguintes os deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) pagar regularmente a quota fixada pelo órgão competente da ATMTB;
Número ou marcador · p. 3 b) comparecer nas reuniões quando devidamente convocados;
Número ou marcador · p. 3 c) realizar actividade que lhes são incumbidas a bem da associação e prestar conta ao órgão competente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 3 Um) Perde qualidade de membro, aquele que violar gravemente os estatutos e regulamento da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete a Assembleia Geral deliberar sobre a demissão e expulsão, nos termos referidos no número anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 A ATMTB tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Composição, competências e funcionamento)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral e um órgão deliberativo da ATMTB e dela fazem parte todos os membros filiados dos seus direitos e deveres.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção é um Órgão Colegial de gestão corrente da associação composto por quatro membros, dirigido por um presidente, vice presidente, apoiado e assistido por um secretario que também é técnico da planificação e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 3 É um órgão de controlo de cumprimento dos estatutos, regulamento, funcionamento e programas da ATMTB, composto por um presidente, que o dirige, um secretario e num vogal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 3 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das associações e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 BR Investiment´s, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2021, foi registada sob NUEL 101612317, a sociedade BR Investiment´s, Limitada, constituída por documento particular aos 14 de Setembro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação da BR Investiment´s, Limitada, com sede no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, província de Tete, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades prestação de quaisquer serviços conexos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 4 a) venda de material de escritório e escolar;
Número ou marcador · p. 4 b) serviços de reprografia;
Número ou marcador · p. 4 c) serviços de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 4 d) serviços de fumigação;
Número ou marcador · p. 4 e) serviços de catering;
Número ou marcador · p. 4 f) serviços de contabilidade e auditoria; e
Número ou marcador · p. 4 g) serviços de recrutamento e treinamento de empregados domésticos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 4 a) uma quota no valor nominal de 11.968,00MT (onze mil e novecentos e sessenta e oito meticais), correspondente a 56% (cinquenta e seis por cento) do capital social pertencente ao sócio Beque Hilário Mateus, solteiro, maior, filho de Hilário Mateus e de Beatriz Martins, natural da Cidade de Tete, Província de Tete, nascido a 7 de Julho de 1994, residente no Bairro Matundo, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 4 n.º 050101886076N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 15 de Fevereiro de 2022 e titular do NUIT 115246186;
Número ou marcador · p. 4 b) uma quota no valor nominal de 1.632,00MT (mil e seiscentos e trinta e dois meticais), correspondente a 12% (doze por centos) do capital social pertencente a sócia, Marta João de Azevedo, solteira, maior, filha de João Diogo e de Regina Justino Manejo, natural da Cidade de Tete, Província de Tete nascida aos 19 de Janeiro de 1992, residente no Bairro Matundo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100123816B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 9 de Novembro de 2020 e titular do NUIT 12884479;
Número ou marcador · p. 4 c) uma quota no valor nominal de 6.400,00MT (seis mil e quatrocentos meticais), correspondente a 32% (trinta e dois por cento) do capital social pertencente ao sócio, Geremia João de Azevedo, solteiro, maior, filho de João Diogo e de Regina Justino Manejo, natural da Cidade de Tete, Província de Tete nascido a 23 de Janeiro de 2001, residente no Bairro Francisco Manyanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 050106389145Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete a 2 de Dezembro de 2021 e titular do NUIT 166954436.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração da sociedade bem como a sua representação será exercida pelo único sócio Beque Hilário Mateus, que desde já fica nomeado o administrador, com dispensa de caução, competindo o administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente na ordem jurídica interna e internacional e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo que ficar omisso regulara as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Tete, 10 de Janeiro de 2024. — O Conser-
Texto do artigo · p. 4 vador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 4 Carnes e ETC – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006813, uma entidade denominada Carnes e ETC – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Ricardo José Rodrigues de Almeida, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102144214Q, de vinte um de Julho de dois mil e vinte dois, emitido pela Direcção de Identificação de Cidade de Maputo, natural de Maputo e residente na Matola-Trevo, resolve constituir uma sociedade unipessoal limitada, de natureza simples, nos termos da legislação aplicável, que regerse-á sob as cláusulas e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Carnes e ETC – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal limitada, de natureza simples. A sociedade tem a sua sede no Bairro 25 de Junho B, Rua Ana Paula, Casa n.º 369/C, Distrito de Kamubukwana, Cidade de Maputo, podendo deslocar-se a sede social para qualquer outro local, bem como abrir ou encerrar sucursais, dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade para todos os efeitos legais, a partir da data de celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) O objecto principal é de venda de produtos frescos - mercearia e outras desde que estejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares
Texto do artigo · p. 5 ao seu objecto principal, desde que tal seja legalmente autorizado. poderá ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, bem como subscrever e participar no capital social das outras sociedades constituídas ou a constituir.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhenhos mil meticais), atribuído totalmente neste acto ao sócio único, em moeda corrente do pais ficando assim: uma quota no valor nominal de 500.000,00MT equivalente a 100% do capital social pertencente ao sócio Ricardo José Rodrigues de Almeida.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração, competência e representação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Ricardo José Rodrigues de Almeida, qualificado no preâmbulo deste instrumento, para que está dispensado da prestação de caução.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Ao administrador da sociedade unipessoal limitada, compete o uso da firma e a representação da sociedade, podendo para tanto, realizar individualmente todos os actos necessários ou convenientes para gerenciar, dirigir e orientar os negócios da sociedade e dos assuntos relacionados a mesma, podendo abrir, encerrar e movimentar contas bancárias, assumir obrigações, assinar e celebrar contratos, firmar compromissos profissionais de âmbito nacional ou internacional, confessar dividas, fazer acordos, transigir, renunciar, em Moçambique ou no exterior, podendo ainda, constituir mandatários e outorgar procurações com poderes específicos.
Número ou marcador · p. 5 Três) Faculta-se ao sócio único administrador, nos limites de seus poderes, constituir procuradores em nome da sociedade, devendo ser especificados no instrumento de mandato, os actos e operações que poderão praticar e a duração do mandato, que, no caso de mandato judicial, poderá ser por prazo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Morte ou incapacidade do sócio)
Texto do artigo · p. 5 Em caso de morte ou incapacidade do sócio único da sociedade, a empresa continuará suas actividades com os herdeiros legalmente constituídos, do falecido ou representantes do incapacitado, não sendo possível ou inexistindo interesse destes, o valor de seus haveres será apurado, liquidado com base na situação patrimonial da empresa, a data da resolução remanescente será integralmente levantado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolve por iniciativa do sócio único, que, na hipótese, realizará diretamente a liquidação ou indicará um liquidante, ditando-lhe a forma de liquidação. Solvidas as dividas e extintas obrigações da sociedade, o patrimônio remanescente será integralmente incorporado ao patrimônio do titular.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 5 Lavrado em 2 (duas) vias, lido, conferido e elaborado de conformidade com a intenção do sócio único, que assina o presente instrumento de constituição de sociedade unipessoal limitada de natureza simples, de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 24 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Deka Maintenze – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, foi registada uma sociedade nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105016748, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Deka Maintenze – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Gabriel Nassone Paruque, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Matutuine, Província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100527546B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 7 de Maio 2021, residente na Cidade de Nacala Porto, Posto Administrativo de Mutiva, Bairro de Muzuane, Condomínio Owani.
Texto do artigo · p. 5 Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Deka Maintenze – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Maiaia, na Cidade de Nacala Porto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem como objecto, prestação de serviços de corretagem de imóveis, transportes e logística de cargas diversas, aluguer de veículos automóveis e motorizados, consultoria em engenharia mecânica, de construção civil, elétrica, hidráulica (canalização), programação informática e actividades de consultoria científicas e técnicas; comércio a grosso e retalho de equipamentos industriais, material de construção civil, elétrico, hidráulico e informático, peças e acessórios para veículos automóveis e motorizados, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), pertencente ao único sócio senhor Gabriel Nassone Paruque, representando cem por cento do capital social realizado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio, Gabriel Nassone Paruque que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 5 Nampula, 22 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Elex Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016106, uma entidade denominada Elex Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 O contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 74 do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Félix Ribeiro Colaço, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º l10100337320P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação da Cidade da Beira, a 2 de Outubro de 2019, residente no Bairro de Malhampsene, Quarteirão 3, Casa n.º 125, Município da Matola, Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 6 Que, pelo presente instrumento constituí por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação Elex Service – Sociedade Unipessoal, Limitada tem sua sede no Bairro de Malhamsene, Quarteirão 3, Casa 125, Município da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Sempre que julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar-se necessário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando a partir da data da celebração da presente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto exercer de actividade comercial, prestação de serviços em diversas áreas, indústria e turismo nas diversas áreas:
Número ou marcador · p. 6 a) comércio geral a grosso e retalho;
Número ou marcador · p. 6 b) prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 6 c) actividade industrial e turismo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2000,00MT (dois mil meticais), pertencente ao Félix Ribeiro Colaço, correspondente a cem por cento do capital social. Assim distribuído por uma única quota.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Texto do artigo · p. 6 A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensadas de caução e com ou sem remuneração conforme, vierem a ser deliberado pelo sócio único, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 6 a) assinatura de um único administrador;
Número ou marcador · p. 6 b) a assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 6 Anualmente será apresentado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, dos lucros líquidos apurados, cinco por cento no mínimo serão pra fundo de reserva legal e o restante será para o sócio único.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade não se dissolve por extensão, aplicar-se as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 24 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 ENH Companhia de Seguros, S.A.
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105016062, uma sociedade anónima denominada ENH Companhia de Seguros, S.A., a qual será regida pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade constitui-se sob a forma de sociedade anónima e adopta a denominação ENH Companhia de Seguros, S.A.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, n.º 918, Edifício JAT V –III, 7.º andar, Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, poderá a sede da sociedade ser transferida para qualquer outro local.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de seguro directo e resseguro no ramo não vida, na indústria de petróleo e gás, em Moçambique, com a máxima amplitude permitida por lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares e participar directa ou indirectamente em projectos que se mostrem necessários à concretização do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 6 Três) A deliberação de prática de qualquer acto ou de participação em qualquer projecto nos termos do número dois do presente artigo, depende da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 120.000.000,00MT (cento e vinte milhões de meticais).
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social encontra-se dividido em 12.000 acções, cada uma delas correspondente ao valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A sociedade poderá aumentar o seu capital social mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Em todos os aumentos do capital social os accionistas têm direito de preferência na subscrição de novas acções, na proporção das acções que possuam no momento.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Acções)
Número ou marcador · p. 6 Um) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As acções poderão ser ordinárias ou preferenciais.
Número ou marcador · p. 6 Três) Serão preferenciais as acções que como tal venham a ser consideradas pela Assembleia Geral, nos termos em que a mesma venha a aprovar.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meios tipográficos de emissão por eles autorizados.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitarem a substituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Acções próprias)
Texto do artigo · p. 6 Mediante deliberação em Assembleia Geral e com o parecer favorável do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, a sociedade poderá adquirir, nos termos da lei, acções próprias, desde que
Texto do artigo · p. 7 integralmente liberadas e realizadas sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei, não conferindo tais acções direito a voto nem a receber dividendos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Transmissão, oneração e alienação de acções)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os accionistas poderão transferir, onerar e alienar as suas acções, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O accionista que pretenda transmitir ou alienar parte ou a totalidade das suas acções, deve comunicar à sociedade e aos demais accionistas, com o mínimo de quarenta e cinco dias de antecedência, através de carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o projectado adquirente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 7 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas ou alienadas os restantes accionistas e a sociedade, nesta ordem.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A sociedade e os demais accionistas poderão exercer o direito de preferência referido no número anterior, no prazo de quarenta e cinco dias a contar da recepção da comunicação referida no número um.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) No caso de nem a sociedade nem os restantes accionistas pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender as suas acções, poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 7 Seis) A oneração de acções depende de consentimento dos accionistas dado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Sete) É nula qualquer transmissão ou oneração de acções da sociedade que não observem o preceituado na lei, nos presente estatutos, acordo de accionistas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade poderá emitir obrigações nominativas ou ao portador, nos termos fixados em Assembleia Geral e pelas disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os títulos definitivos ou provisórios representativos das obrigações conterão as assinaturas de dois administradores podendo ser apostas por chancela ou outro meio mecânico.
Número ou marcador · p. 7 Três) Por deliberação da Assembleia Geral, poderá a sociedade adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 7 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os accionistas, porém, dotar a sociedade de fundos de que esta careça para o exercício das suas actividades, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 São órgãos sociais da sociedade:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 7 c) Secretário de Sociedade; e
Número ou marcador · p. 7 d) Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos em Assembleia Geral, com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de quatro anos.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e direito ao voto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa os accionistas da sociedade, sendo as suas deliberações vinculativas para os demais órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A cada uma acção corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 7 Três) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e participar nos seus trabalhos quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade, não tendo, porém, direito a voto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos e com a periodicidade prevista na lei e de acordo com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício e, extraordinariamente, sempre
Texto do artigo · p. 7 que devidamente convocada, pelo Presidente da Mesa ou por quem, as possa convocar nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 Três) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou quando a convocação seja requerida pela maioria dos accionistas.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar a ser definido pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, desde que devidamente identificado no aviso convocatório, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 7 a) o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício findo;
Número ou marcador · p. 7 b) o relatório e contas e aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 7 c) a aprovação do plano anual de actividades e orçamento; e
Número ou marcador · p. 7 d) todas as matérias que nos termos da lei, dos presentes estatutos e do Acordo de Acionistas, caibam na competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) A Assembleia Geral poderá reunir sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da assembleia e de que esta delibere sobre determinado assunto, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 7 Seis) Nos casos não previstos nos números quatro e cinco, a Assembleia Geral apenas poderá reunir-se e deliberar validamente sobre quaisquer matérias se tiverem sido observadas as formalidades previstas nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 7 Sete) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas por meio de aviso convocatório publicados em dois dias subsequentes em um jornal nacional maior circulação e enviado em formato físico ou qualquer meio de comunicação com aviso de recepção escrito, dirigidas aos accionistas com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência relativamente à data em que a mesma será realizada.
Número ou marcador · p. 7 Oito) Os obrigacionistas não poderão participar das reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Representação em Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os accionistas poderão fazer-se representar em Assembleia Geral por um mandatário legal ou voluntário ou ainda por advogado, mediante simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, com clara indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral verificar a regularidade do mandato e da representação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta, por um presidente, vice-presidente e um secretário cujas faltas serão supridas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O presidente, o vice-presidente e o secretário da mesa são eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete ao presidente, para além de outras atribuições que lhe são conferidas pela lei e pelos presentes estatutos, convocar e dirigir as reuniões, conferir posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único e assinar os respectivos autos de posse.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) As actas das reuniões da Assembleia Geral serão assinadas pelo presidente ou vicepresidente e secretário da mesa.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II Do Conselho de Administração e Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas por um Conselho de Administração, composto por cinco membros, incluindo o respectivo presidente, de acordo com a estrutura accionista definida periodicamente pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete à Assembleia Geral eleger o Presidente do Conselho de Administração de entre um dos membros deste órgão.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os administradores são designados pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não, receber uma remuneração, conforme for deliberado em Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Delegação de competências e Direcção Executiva)
Número ou marcador · p. 8 Um) A gestão diária da sociedade poderá ser exercida por uma Direcção Executiva, designada pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Administração deverá fixar expressamente o âmbito dos poderes a serem conferidos à Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Reuniões do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, uma vez em cada trimestre, sendo convocado pelo seu presidente ou por dois administradores, por escrito, com uma antecedência mínima de oito dia, sendo também admitida qualquer forma de convocação, incluindo a verbal, desde que todos os administradores estejam de acordo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As reuniões do Conselho de Administração têm lugar na sede da sociedade, podendo, se o presidente assim decidir, realizar-se em qualquer outro local da Cidade de Maputo. As reuniões apenas poderão ocorrer fora da Cidade de Maputo, mediante o consentimento prévio de todos os administradores.
Número ou marcador · p. 8 Três) As reuniões do Conselho de Administração são presenciais ou através de qualquer meio tecnológico que permita a verificação da identidade do accionista.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores indicados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral, e em particular:
Número ou marcador · p. 8 a) submeter a decisão sobre quaisquer matérias que o Conselho de Administração não tenha alcançado consenso;
Número ou marcador · p. 8 b) delegar a Direcção Executiva, a totalidade ou parte de seus poderes e constituir mandatários;
Número ou marcador · p. 8 c) garantir que a sociedade tenha políticas e instrumentos internos adequados;
Número ou marcador · p. 8 d) submeter o relatório e contas de cada exercício económico para a aprovação da Assembleia Geral de acordo com a lei, os presentes estatutos e acordo de accionistas;
Número ou marcador · p. 8 e) propor à Assembleia Geral os termos e condições de realização de dotação de fundos pelos accionistas;
Número ou marcador · p. 8 f) praticar todos os actos que, nos termos da lei, dos presentes estatutos e do acordo de accionistas, não se enquadrem nas competências da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Formas de vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade será vinculada:
Número ou marcador · p. 8 a) pela assinatura conjunta de dois administradores, sendo um o presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) pela assinatura de dois administradores com mandato para o efeito; ou
Número ou marcador · p. 8 c) pela assinatura de um membro da Direcção Executiva, dentro dos limites estabelecidos no mandato concedido pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para actos ou documentos de mero expediente, será suficiente a assinatura de um director ou mandatário.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Órgão de fiscalização)
Número ou marcador · p. 8 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos e dois suplentes, sendo um deles auditor de contas ou sociedade de auditores de contas ou por um Fiscal Único, que deverá ser também auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As funções dos membros do Conselho Fiscal são indelegáveis e estendem-se até à primeira Assembleia Geral ordinária realizada após a sua eleição.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira,26deJaneirode2023
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 19
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado:
  12. Parágrafo, página 1: Despachos. Governo do Distrito de Báruè: Despacho. Instituto Nacional de Minas:
  13. Parágrafo, página 1: Aviso/LPP n.º 11579L. Aviso/LPP n.º 11500L.
  14. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação de Transportes de Moto-Táxis de Báruè. ABC Máquinas Serviços, Limitada. BR Investiment´s, Limitada. Carnes e ETS – Sociedade Unipessoal, Limitada. Deka Maintenze – Sociedade Unipessoal, Limitada. Elex Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. ENH Companhia de Seguros, S.A. ENH Serviços de Monitoria de Gás – Sociedade Unipessoal, S.A. GEP Moçambique – Gestão de Peritagens, Limitada. Golden Nacional – Sociedade Unipessoal, Limitada. Imobiliária do Índico, Limitada. Impulso – Sociedade Unipessoal, Limitada. Into The Blue, Limitada. Malbadjo Investimento, Limitada. Maputo Foodmart, S.A. Mazas Place, Limitada. MD Trading & Consultoria, Limitada. Mecatrônika, Limitada. Millennium Development Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moza Construa Materia e Transporte, Limitada. Nígana Services – Sociedade Individual, Limitada.
  15. Parágrafo, página 1: Nweti Wa Nhlangano – Sociedade Individual, Limitada. O Quiosque Delícias Mágicas, Limitada. OG Store – Sociedade Individual, Limitada. Padaria Dona Berta, Limitada. Perola Construtora & Empreindimentos, Limitada. Roltex, Limitada. Serrelharia Adriano e Filhos, Limitada. Shinners Services Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada. Swinene Sivulavula Empreendimentos – Sociedade Individual,
  16. Parágrafo, página 1: Limitada. Tete - Companhia Vegetais – Sociedade Unipessoal, Limitada. Triunfo Guesthouse, Limitada. Tudo a Pouco – Sociedade Unipessoal, Limitada. Visioncred, Limitada. Xiluva Yarhiva – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zayi Minerals, Limitada.
  17. Parágrafo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  18. Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  19. Texto do artigo, página 1: Despacho
  20. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Erica Salatiel Ezequia a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Herinques Salatiel Ezequia.
  21. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 12 de Dezembro de 2023. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Sau Monjane.
  22. Texto do artigo, página 1: Despacho
  23. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Sebastião José Biza, a efectuar a mudança do nome do seu filho menor Sebastião José Biza Júnior para passar a usar o nome completo de Ayken Sebastião Biza.
  24. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 19 de Janeiro de 2024. — O Director Nacional, Arafat Nadim de Almeida Jumá Zamila.
  25. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Báruè
  26. Texto do artigo, página 2: Despacho
  27. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, da Associação de Transportes de Moto-Taxis de Báruè, da Vila de Catandica, Distrito de Báruè, Província de Manica, requereu à Administração do Distrito de Báruè o seu reconhecimento como pessoa jurídica, jutando ao pedido, os respectivo estatutos e demais documentos para a constituição.
  28. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que se trata que a Associação de Transportes de Moto-Taxis de Báruè, prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis, cujo objectivo é o desenvolvimento de actividades de transporte de tipo Moto-Taxi, para a deslocação de pessoas e bens, como forma de molhorar a vida dos membros e a defesa dos seus interesses económicos, e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem os objectivos e os requisitos por lei, que nada obsta ao seu reconhecimento.
  29. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, são eleitos por um período de 2 anos, renováveis.
  30. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e ao abrigo do disposto no artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, que estabelece os termos e procedimentos, que regula o direito a livre associação, vai reconhecida Associação de Transportes de Moto-Taxis de Báruè.
  31. Texto do artigo, página 2: Secretaria do Distrito de Báruè, em Catandica, 26 de Julho de 2023. — O Administrador do Distrito, David Franque.
  32. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  33. Texto do artigo, página 2: Aviso/LPP n.º 11500L
  34. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boleltim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 15 de Setembro de 2023, foi atribuída à favor de Skytenty Resources Golds Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11500L, válida até 31 de Agosto de 2028, para água-marinha, berilo, chumbo, espodumena, estanho, ferro, fluorite, granadas, lepidolite, lítio, morganite, ouro, quartzo, tantalite, topázio, turmalina e minerais associados, no Distrito de Milange, na Província de Zambézia com as seguintes coordenadas geográficas:
  35. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 -16º 23' 20,00'' -16º 23' 20,00'' -16º 21' 0,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3-16º 23' 20,00'' -16º 23' 20,00'' -16º 21' 0,00''35º 33' 30,00'' 35º 38' 30,00'' 35º 38' 30,00''
  36. Texto do artigo, página 2: 35º 33' 30,00'' 35º 38' 30,00'' 35º 38' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3-16º 23' 20,00'' -16º 23' 20,00'' -16º 21' 0,00''35º 33' 30,00'' 35º 38' 30,00'' 35º 38' 30,00''
  37. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 4 -16º 21' 0,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    4-16º 21' 0,00''35º 45' 30,00''
    5-16º 25' 0,00''35º 45' 30,00''
    6-16º 25' 0,00''35º 43' 0,00''
    7-16º 25' 20,00''35º 43' 0,00''
    8-16º 25' 20,00''35º 41' 20,00''
    9-16º 25' 50,00''35º 41' 20,00''
    10-16º 25' 50,00''35º 40' 10,00''
    11-16º 26' 30,00''35º 40' 10,00''
    12-16º 26' 30,00''35º 37' 10,00''
    13-16º 29' 30,00''35º 37' 10,00''
    14-16º 29' 30,00''35º 33' 30,00''
  38. Texto do artigo, página 2: 35º 45' 30,00'' 5 -16º 25' 0,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    4-16º 21' 0,00''35º 45' 30,00''
    5-16º 25' 0,00''35º 45' 30,00''
    6-16º 25' 0,00''35º 43' 0,00''
    7-16º 25' 20,00''35º 43' 0,00''
    8-16º 25' 20,00''35º 41' 20,00''
    9-16º 25' 50,00''35º 41' 20,00''
    10-16º 25' 50,00''35º 40' 10,00''
    11-16º 26' 30,00''35º 40' 10,00''
    12-16º 26' 30,00''35º 37' 10,00''
    13-16º 29' 30,00''35º 37' 10,00''
    14-16º 29' 30,00''35º 33' 30,00''
  39. Texto do artigo, página 2: 35º 45' 30,00'' 6 -16º 25' 0,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    4-16º 21' 0,00''35º 45' 30,00''
    5-16º 25' 0,00''35º 45' 30,00''
    6-16º 25' 0,00''35º 43' 0,00''
    7-16º 25' 20,00''35º 43' 0,00''
    8-16º 25' 20,00''35º 41' 20,00''
    9-16º 25' 50,00''35º 41' 20,00''
    10-16º 25' 50,00''35º 40' 10,00''
    11-16º 26' 30,00''35º 40' 10,00''
    12-16º 26' 30,00''35º 37' 10,00''
    13-16º 29' 30,00''35º 37' 10,00''
    14-16º 29' 30,00''35º 33' 30,00''
  40. Texto do artigo, página 2: 35º 43' 0,00'' 7 -16º 25' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    4-16º 21' 0,00''35º 45' 30,00''
    5-16º 25' 0,00''35º 45' 30,00''
    6-16º 25' 0,00''35º 43' 0,00''
    7-16º 25' 20,00''35º 43' 0,00''
    8-16º 25' 20,00''35º 41' 20,00''
    9-16º 25' 50,00''35º 41' 20,00''
    10-16º 25' 50,00''35º 40' 10,00''
    11-16º 26' 30,00''35º 40' 10,00''
    12-16º 26' 30,00''35º 37' 10,00''
    13-16º 29' 30,00''35º 37' 10,00''
    14-16º 29' 30,00''35º 33' 30,00''
  41. Texto do artigo, página 2: 35º 43' 0,00'' 8 -16º 25' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    4-16º 21' 0,00''35º 45' 30,00''
    5-16º 25' 0,00''35º 45' 30,00''
    6-16º 25' 0,00''35º 43' 0,00''
    7-16º 25' 20,00''35º 43' 0,00''
    8-16º 25' 20,00''35º 41' 20,00''
    9-16º 25' 50,00''35º 41' 20,00''
    10-16º 25' 50,00''35º 40' 10,00''
    11-16º 26' 30,00''35º 40' 10,00''
    12-16º 26' 30,00''35º 37' 10,00''
    13-16º 29' 30,00''35º 37' 10,00''
    14-16º 29' 30,00''35º 33' 30,00''
  42. Texto do artigo, página 2: 35º 41' 20,00'' 9 -16º 25' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    4-16º 21' 0,00''35º 45' 30,00''
    5-16º 25' 0,00''35º 45' 30,00''
    6-16º 25' 0,00''35º 43' 0,00''
    7-16º 25' 20,00''35º 43' 0,00''
    8-16º 25' 20,00''35º 41' 20,00''
    9-16º 25' 50,00''35º 41' 20,00''
    10-16º 25' 50,00''35º 40' 10,00''
    11-16º 26' 30,00''35º 40' 10,00''
    12-16º 26' 30,00''35º 37' 10,00''
    13-16º 29' 30,00''35º 37' 10,00''
    14-16º 29' 30,00''35º 33' 30,00''
  43. Texto do artigo, página 2: 35º 41' 20,00'' 10 -16º 25' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    4-16º 21' 0,00''35º 45' 30,00''
    5-16º 25' 0,00''35º 45' 30,00''
    6-16º 25' 0,00''35º 43' 0,00''
    7-16º 25' 20,00''35º 43' 0,00''
    8-16º 25' 20,00''35º 41' 20,00''
    9-16º 25' 50,00''35º 41' 20,00''
    10-16º 25' 50,00''35º 40' 10,00''
    11-16º 26' 30,00''35º 40' 10,00''
    12-16º 26' 30,00''35º 37' 10,00''
    13-16º 29' 30,00''35º 37' 10,00''
    14-16º 29' 30,00''35º 33' 30,00''
  44. Texto do artigo, página 2: 35º 40' 10,00'' 11 -16º 26' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    4-16º 21' 0,00''35º 45' 30,00''
    5-16º 25' 0,00''35º 45' 30,00''
    6-16º 25' 0,00''35º 43' 0,00''
    7-16º 25' 20,00''35º 43' 0,00''
    8-16º 25' 20,00''35º 41' 20,00''
    9-16º 25' 50,00''35º 41' 20,00''
    10-16º 25' 50,00''35º 40' 10,00''
    11-16º 26' 30,00''35º 40' 10,00''
    12-16º 26' 30,00''35º 37' 10,00''
    13-16º 29' 30,00''35º 37' 10,00''
    14-16º 29' 30,00''35º 33' 30,00''
  45. Texto do artigo, página 2: 35º 40' 10,00'' 12 -16º 26' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    4-16º 21' 0,00''35º 45' 30,00''
    5-16º 25' 0,00''35º 45' 30,00''
    6-16º 25' 0,00''35º 43' 0,00''
    7-16º 25' 20,00''35º 43' 0,00''
    8-16º 25' 20,00''35º 41' 20,00''
    9-16º 25' 50,00''35º 41' 20,00''
    10-16º 25' 50,00''35º 40' 10,00''
    11-16º 26' 30,00''35º 40' 10,00''
    12-16º 26' 30,00''35º 37' 10,00''
    13-16º 29' 30,00''35º 37' 10,00''
    14-16º 29' 30,00''35º 33' 30,00''
  46. Texto do artigo, página 2: 35º 37' 10,00'' 13 -16º 29' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    4-16º 21' 0,00''35º 45' 30,00''
    5-16º 25' 0,00''35º 45' 30,00''
    6-16º 25' 0,00''35º 43' 0,00''
    7-16º 25' 20,00''35º 43' 0,00''
    8-16º 25' 20,00''35º 41' 20,00''
    9-16º 25' 50,00''35º 41' 20,00''
    10-16º 25' 50,00''35º 40' 10,00''
    11-16º 26' 30,00''35º 40' 10,00''
    12-16º 26' 30,00''35º 37' 10,00''
    13-16º 29' 30,00''35º 37' 10,00''
    14-16º 29' 30,00''35º 33' 30,00''
  47. Texto do artigo, página 2: 35º 37' 10,00'' 14 -16º 29' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    4-16º 21' 0,00''35º 45' 30,00''
    5-16º 25' 0,00''35º 45' 30,00''
    6-16º 25' 0,00''35º 43' 0,00''
    7-16º 25' 20,00''35º 43' 0,00''
    8-16º 25' 20,00''35º 41' 20,00''
    9-16º 25' 50,00''35º 41' 20,00''
    10-16º 25' 50,00''35º 40' 10,00''
    11-16º 26' 30,00''35º 40' 10,00''
    12-16º 26' 30,00''35º 37' 10,00''
    13-16º 29' 30,00''35º 37' 10,00''
    14-16º 29' 30,00''35º 33' 30,00''
  48. Texto do artigo, página 2: 35º 33' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    4-16º 21' 0,00''35º 45' 30,00''
    5-16º 25' 0,00''35º 45' 30,00''
    6-16º 25' 0,00''35º 43' 0,00''
    7-16º 25' 20,00''35º 43' 0,00''
    8-16º 25' 20,00''35º 41' 20,00''
    9-16º 25' 50,00''35º 41' 20,00''
    10-16º 25' 50,00''35º 40' 10,00''
    11-16º 26' 30,00''35º 40' 10,00''
    12-16º 26' 30,00''35º 37' 10,00''
    13-16º 29' 30,00''35º 37' 10,00''
    14-16º 29' 30,00''35º 33' 30,00''
  49. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 26 de Setembro de 2023.
  50. Texto do artigo, página 2: — O Director Nacional, Elias Xavier Félix Daudi.
  51. Texto do artigo, página 2: Aviso/LPP n.º 11579L
  52. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boleltim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 13 de Novembro de 2023, foi atribuída à favor de Diamante Azul Mining, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11579L, válida até 6 de Novembro de 2028, para água-marinha, berilo, chumbo, espodumena, granadas, lepidolite, lítio, morganite, ouro e minerais associados, quartzo, tantalite, topázio, turmalina, no Distrito de Gilé, na Província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
  53. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 -15º 43' 0,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1-15º 43' 0,00''38º 14' 40,00''
    2-15º 42' 40,00''38º 14' 40,00''
    3-15º 42' 40,00''38º 15' 40,00''
    4-15º 42' 30,00''38º 15' 40,00''
    5-15º 42' 30,00''38º 15' 50,00''
    6-15º 42' 50,00''38º 15' 50,00''
    7-15º 42' 50,00''38º 14' 50,00''
    8-15º 43' 20,00''38º 14' 50,00''
  54. Texto do artigo, página 2: 38º 14' 40,00'' 2 -15º 42' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1-15º 43' 0,00''38º 14' 40,00''
    2-15º 42' 40,00''38º 14' 40,00''
    3-15º 42' 40,00''38º 15' 40,00''
    4-15º 42' 30,00''38º 15' 40,00''
    5-15º 42' 30,00''38º 15' 50,00''
    6-15º 42' 50,00''38º 15' 50,00''
    7-15º 42' 50,00''38º 14' 50,00''
    8-15º 43' 20,00''38º 14' 50,00''
  55. Texto do artigo, página 2: 38º 14' 40,00'' 3 -15º 42' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1-15º 43' 0,00''38º 14' 40,00''
    2-15º 42' 40,00''38º 14' 40,00''
    3-15º 42' 40,00''38º 15' 40,00''
    4-15º 42' 30,00''38º 15' 40,00''
    5-15º 42' 30,00''38º 15' 50,00''
    6-15º 42' 50,00''38º 15' 50,00''
    7-15º 42' 50,00''38º 14' 50,00''
    8-15º 43' 20,00''38º 14' 50,00''
  56. Texto do artigo, página 2: 38º 15' 40,00'' 4 -15º 42' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1-15º 43' 0,00''38º 14' 40,00''
    2-15º 42' 40,00''38º 14' 40,00''
    3-15º 42' 40,00''38º 15' 40,00''
    4-15º 42' 30,00''38º 15' 40,00''
    5-15º 42' 30,00''38º 15' 50,00''
    6-15º 42' 50,00''38º 15' 50,00''
    7-15º 42' 50,00''38º 14' 50,00''
    8-15º 43' 20,00''38º 14' 50,00''
  57. Texto do artigo, página 2: 38º 15' 40,00'' 5 -15º 42' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1-15º 43' 0,00''38º 14' 40,00''
    2-15º 42' 40,00''38º 14' 40,00''
    3-15º 42' 40,00''38º 15' 40,00''
    4-15º 42' 30,00''38º 15' 40,00''
    5-15º 42' 30,00''38º 15' 50,00''
    6-15º 42' 50,00''38º 15' 50,00''
    7-15º 42' 50,00''38º 14' 50,00''
    8-15º 43' 20,00''38º 14' 50,00''
  58. Texto do artigo, página 2: 38º 15' 50,00'' 6 -15º 42' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1-15º 43' 0,00''38º 14' 40,00''
    2-15º 42' 40,00''38º 14' 40,00''
    3-15º 42' 40,00''38º 15' 40,00''
    4-15º 42' 30,00''38º 15' 40,00''
    5-15º 42' 30,00''38º 15' 50,00''
    6-15º 42' 50,00''38º 15' 50,00''
    7-15º 42' 50,00''38º 14' 50,00''
    8-15º 43' 20,00''38º 14' 50,00''
  59. Texto do artigo, página 2: 38º 15' 50,00'' 7 -15º 42' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1-15º 43' 0,00''38º 14' 40,00''
    2-15º 42' 40,00''38º 14' 40,00''
    3-15º 42' 40,00''38º 15' 40,00''
    4-15º 42' 30,00''38º 15' 40,00''
    5-15º 42' 30,00''38º 15' 50,00''
    6-15º 42' 50,00''38º 15' 50,00''
    7-15º 42' 50,00''38º 14' 50,00''
    8-15º 43' 20,00''38º 14' 50,00''
  60. Texto do artigo, página 2: 38º 14' 50,00'' 8 -15º 43' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1-15º 43' 0,00''38º 14' 40,00''
    2-15º 42' 40,00''38º 14' 40,00''
    3-15º 42' 40,00''38º 15' 40,00''
    4-15º 42' 30,00''38º 15' 40,00''
    5-15º 42' 30,00''38º 15' 50,00''
    6-15º 42' 50,00''38º 15' 50,00''
    7-15º 42' 50,00''38º 14' 50,00''
    8-15º 43' 20,00''38º 14' 50,00''
  61. Texto do artigo, página 2: 38º 14' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1-15º 43' 0,00''38º 14' 40,00''
    2-15º 42' 40,00''38º 14' 40,00''
    3-15º 42' 40,00''38º 15' 40,00''
    4-15º 42' 30,00''38º 15' 40,00''
    5-15º 42' 30,00''38º 15' 50,00''
    6-15º 42' 50,00''38º 15' 50,00''
    7-15º 42' 50,00''38º 14' 50,00''
    8-15º 43' 20,00''38º 14' 50,00''
  62. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 16 de Novembro de 2023.
  63. Texto do artigo, página 2: — O Director Nacional, Elias Xavier Félix Daudi..
  64. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  65. Texto do artigo, página 2: ABC Máquinas Serviços, Limitada
  66. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezanove de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 110 a 114 do livro de notas para escrituras diversas número
  67. Texto do artigo, página 2: 01/2024 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  68. Texto do artigo, página 2: Primeiro: Xueqian Dong, de nacionalidade chinesa, portador de DIRE n.º 06CN00080425S, emitido a 4 de Setembro de 2020, pelo SPMM.
  69. Texto do artigo, página 2: Segundo: Zhang, Mengyang, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º EK9335926, emitido na República Popular da China, a 23 de Agosto de 2023.
  70. Texto do artigo, página 2: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, cons-
  71. Texto do artigo, página 2: tituem entre si uma sociedade comercial por
  72. Texto do artigo, página 3: quotas de responsabilidade limitada, denominada ABC Máquinas Serviços, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  73. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  75. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de ABC Maquinas Serviços, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Heróis Moçambicanos, na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  76. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  78. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  79. Texto do artigo, página 3: venda de máquinas e viaturas, aluguel de máquinas e viaturas, manutenção de máquinas e viaturas, reparação de máquinas e viaturas, importação e exportação de máquinas e viaturas, venda de acessórios de máquinas e viaturas e venda de lubrificantes.
  80. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  82. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) cada, equivalente e cinquenta por cento do capital social cada, pertencente aos sócios Xueqian Dong e Zhang, Mengyang, respectivamente.
  83. Texto do artigo, página 3: .......................................................................
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  85. Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência)
  86. Número ou marcador, página 3: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo dos sócios Xueqian Dong e Zhang, Mengyang, que desde já ficam nomeados sócios gerentes com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade fica obrigada ela as-
  88. Texto do artigo, página 3: sinatura conjunta dos sócios-gerentes. Está conforme. Chimoio, 19 de Janeiro de 2024. —
  89. Texto do artigo, página 3: O Notário, Ilegível.
  90. Texto do artigo, página 3: Associação de Transportes dos Moto-Táxis de Báruè
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza)
  93. Texto do artigo, página 3: A Associação de Transportes dos Moto-Taxis de Báruè é uma pessoa colectiva apartidária, de direito privado, do tipo associativo, sem
  94. Texto do artigo, página 3: fins lucrativos, de caracter comunitária, social e cultural dotada de personalidade jurídica de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 3: (Sede e duração)
  97. Número ou marcador, página 3: Um) A Associação de Transportes dos Moto-Táxis de Báruè tem a sua sede na Vila de Catandica-Báruè, província de Manica.
  98. Número ou marcador, página 3: Dois) A ATMTB é constituída por um tempo indeterminado.
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 3: (Objectivo)
  101. Texto do artigo, página 3: A ATMTB tem como objectivos:
  102. Número ou marcador, página 3: a) incentivar o espírito de empreendedorismo, cooperativo, associativo e de ajuda mútua entre os membros;
  103. Número ou marcador, página 3: b) promover o desenvolvimento da actividade de transporte de tipo MotoTáxi para deslocação de pessoas e pequenos bens, como forma de melhorar a vida dos membros;
  104. Número ou marcador, página 3: c) realizar acções de formação, troca de experiência, reciclagem tendente ao aperfeiçoamento das regras de trânsito;
  105. Número ou marcador, página 3: d) criar mecanismos de estancar a onda de roubo, sequestros e assassinato dos motos-taxistas;
  106. Número ou marcador, página 3: e) representar e defender os interesses económicos dos membros.
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 3: (Membros)
  109. Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser membros da ATMTB todas pessoas singulares ou colectivas, nacionais, em pleno gozo de direito civil aceitem a prossecução dos fins da associação e tenha requerido, nos termos do regulamento.
  110. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros são organizados em subgrupos de acordo com a sua localização.
  111. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  112. Texto do artigo, página 3: (Direito dos membros)
  113. Texto do artigo, página 3: São direito dos membros:
  114. Texto do artigo, página 3: a)eleger e ser eleito para cargos de órgãos sociais da ATMTB;
  115. Número ou marcador, página 3: b) participar na assembleia geral da ATMTB ocupando o respectivo assento através dos respectivos dirigentes ou representantes legais;
  116. Número ou marcador, página 3: c) apresentar propostas ou sugestões que visam o desenvolvimento da ATMTB;
  117. Número ou marcador, página 3: d) ter livre acesso a todos os eventos promovidos pela ATMTB assim como em todas as instalações e equipamentos por si geridos;
  118. Número ou marcador, página 3: e) ser informado regularmente sobre as actividades da ATMTB.
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  120. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  121. Texto do artigo, página 3: São, entre outros, seguintes os deveres dos membros:
  122. Número ou marcador, página 3: a) pagar regularmente a quota fixada pelo órgão competente da ATMTB;
  123. Número ou marcador, página 3: b) comparecer nas reuniões quando devidamente convocados;
  124. Número ou marcador, página 3: c) realizar actividade que lhes são incumbidas a bem da associação e prestar conta ao órgão competente.
  125. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  126. Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membro)
  127. Número ou marcador, página 3: Um) Perde qualidade de membro, aquele que violar gravemente os estatutos e regulamento da associação.
  128. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete a Assembleia Geral deliberar sobre a demissão e expulsão, nos termos referidos no número anterior deste artigo.
  129. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  130. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  131. Texto do artigo, página 3: A ATMTB tem os seguintes órgãos sociais:
  132. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  133. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
  134. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  135. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  136. Texto do artigo, página 3: (Composição, competências e funcionamento)
  137. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral e um órgão deliberativo da ATMTB e dela fazem parte todos os membros filiados dos seus direitos e deveres.
  138. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 3: (Composição do Conselho de Direcção)
  140. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é um Órgão Colegial de gestão corrente da associação composto por quatro membros, dirigido por um presidente, vice presidente, apoiado e assistido por um secretario que também é técnico da planificação e um tesoureiro.
  141. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
  143. Texto do artigo, página 3: É um órgão de controlo de cumprimento dos estatutos, regulamento, funcionamento e programas da ATMTB, composto por um presidente, que o dirige, um secretario e num vogal.
  144. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
  146. Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das associações e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  147. Texto do artigo, página 4: BR Investiment´s, Limitada
  148. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2021, foi registada sob NUEL 101612317, a sociedade BR Investiment´s, Limitada, constituída por documento particular aos 14 de Setembro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  149. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  150. Texto do artigo, página 4: (Denominação, sede, forma e representação social)
  151. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação da BR Investiment´s, Limitada, com sede no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, província de Tete, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
  152. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  154. Texto do artigo, página 4: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  155. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  156. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  157. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades prestação de quaisquer serviços conexos, nomeadamente:
  158. Número ou marcador, página 4: a) venda de material de escritório e escolar;
  159. Número ou marcador, página 4: b) serviços de reprografia;
  160. Número ou marcador, página 4: c) serviços de higiene e limpeza;
  161. Número ou marcador, página 4: d) serviços de fumigação;
  162. Número ou marcador, página 4: e) serviços de catering;
  163. Número ou marcador, página 4: f) serviços de contabilidade e auditoria; e
  164. Número ou marcador, página 4: g) serviços de recrutamento e treinamento de empregados domésticos.
  165. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  166. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  167. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  168. Número ou marcador, página 4: a) uma quota no valor nominal de 11.968,00MT (onze mil e novecentos e sessenta e oito meticais), correspondente a 56% (cinquenta e seis por cento) do capital social pertencente ao sócio Beque Hilário Mateus, solteiro, maior, filho de Hilário Mateus e de Beatriz Martins, natural da Cidade de Tete, Província de Tete, nascido a 7 de Julho de 1994, residente no Bairro Matundo, portador do Bilhete de Identidade
  169. Texto do artigo, página 4: n.º 050101886076N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 15 de Fevereiro de 2022 e titular do NUIT 115246186;
  170. Número ou marcador, página 4: b) uma quota no valor nominal de 1.632,00MT (mil e seiscentos e trinta e dois meticais), correspondente a 12% (doze por centos) do capital social pertencente a sócia, Marta João de Azevedo, solteira, maior, filha de João Diogo e de Regina Justino Manejo, natural da Cidade de Tete, Província de Tete nascida aos 19 de Janeiro de 1992, residente no Bairro Matundo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100123816B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 9 de Novembro de 2020 e titular do NUIT 12884479;
  171. Número ou marcador, página 4: c) uma quota no valor nominal de 6.400,00MT (seis mil e quatrocentos meticais), correspondente a 32% (trinta e dois por cento) do capital social pertencente ao sócio, Geremia João de Azevedo, solteiro, maior, filho de João Diogo e de Regina Justino Manejo, natural da Cidade de Tete, Província de Tete nascido a 23 de Janeiro de 2001, residente no Bairro Francisco Manyanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 050106389145Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete a 2 de Dezembro de 2021 e titular do NUIT 166954436.
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  173. Texto do artigo, página 4: (Administração, representação, competências e vinculação)
  174. Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação será exercida pelo único sócio Beque Hilário Mateus, que desde já fica nomeado o administrador, com dispensa de caução, competindo o administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente na ordem jurídica interna e internacional e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  175. Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  176. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  177. Número ou marcador, página 4: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações.
  178. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  179. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  180. Texto do artigo, página 4: Em tudo que ficar omisso regulara as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  181. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Tete, 10 de Janeiro de 2024. — O Conser-
  182. Texto do artigo, página 4: vador, Lismo Baera Júnior.
  183. Texto do artigo, página 4: Carnes e ETC – Sociedade Unipessoal, Limitada
  184. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006813, uma entidade denominada Carnes e ETC – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  185. Texto do artigo, página 4: Ricardo José Rodrigues de Almeida, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102144214Q, de vinte um de Julho de dois mil e vinte dois, emitido pela Direcção de Identificação de Cidade de Maputo, natural de Maputo e residente na Matola-Trevo, resolve constituir uma sociedade unipessoal limitada, de natureza simples, nos termos da legislação aplicável, que regerse-á sob as cláusulas e condições seguintes:
  186. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  188. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Carnes e ETC – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal limitada, de natureza simples. A sociedade tem a sua sede no Bairro 25 de Junho B, Rua Ana Paula, Casa n.º 369/C, Distrito de Kamubukwana, Cidade de Maputo, podendo deslocar-se a sede social para qualquer outro local, bem como abrir ou encerrar sucursais, dentro ou fora do país.
  189. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  191. Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade para todos os efeitos legais, a partir da data de celebração da presente escritura.
  192. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  193. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  194. Número ou marcador, página 4: Um) O objecto principal é de venda de produtos frescos - mercearia e outras desde que estejam devidamente autorizadas.
  195. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares
  196. Texto do artigo, página 5: ao seu objecto principal, desde que tal seja legalmente autorizado. poderá ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, bem como subscrever e participar no capital social das outras sociedades constituídas ou a constituir.
  197. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  198. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  199. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhenhos mil meticais), atribuído totalmente neste acto ao sócio único, em moeda corrente do pais ficando assim: uma quota no valor nominal de 500.000,00MT equivalente a 100% do capital social pertencente ao sócio Ricardo José Rodrigues de Almeida.
  200. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  201. Texto do artigo, página 5: (Administração, competência e representação)
  202. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Ricardo José Rodrigues de Almeida, qualificado no preâmbulo deste instrumento, para que está dispensado da prestação de caução.
  203. Número ou marcador, página 5: Dois) Ao administrador da sociedade unipessoal limitada, compete o uso da firma e a representação da sociedade, podendo para tanto, realizar individualmente todos os actos necessários ou convenientes para gerenciar, dirigir e orientar os negócios da sociedade e dos assuntos relacionados a mesma, podendo abrir, encerrar e movimentar contas bancárias, assumir obrigações, assinar e celebrar contratos, firmar compromissos profissionais de âmbito nacional ou internacional, confessar dividas, fazer acordos, transigir, renunciar, em Moçambique ou no exterior, podendo ainda, constituir mandatários e outorgar procurações com poderes específicos.
  204. Número ou marcador, página 5: Três) Faculta-se ao sócio único administrador, nos limites de seus poderes, constituir procuradores em nome da sociedade, devendo ser especificados no instrumento de mandato, os actos e operações que poderão praticar e a duração do mandato, que, no caso de mandato judicial, poderá ser por prazo indeterminado.
  205. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  206. Texto do artigo, página 5: (Morte ou incapacidade do sócio)
  207. Texto do artigo, página 5: Em caso de morte ou incapacidade do sócio único da sociedade, a empresa continuará suas actividades com os herdeiros legalmente constituídos, do falecido ou representantes do incapacitado, não sendo possível ou inexistindo interesse destes, o valor de seus haveres será apurado, liquidado com base na situação patrimonial da empresa, a data da resolução remanescente será integralmente levantado.
  208. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  209. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  210. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve por iniciativa do sócio único, que, na hipótese, realizará diretamente a liquidação ou indicará um liquidante, ditando-lhe a forma de liquidação. Solvidas as dividas e extintas obrigações da sociedade, o patrimônio remanescente será integralmente incorporado ao patrimônio do titular.
  211. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  212. Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
  213. Texto do artigo, página 5: Lavrado em 2 (duas) vias, lido, conferido e elaborado de conformidade com a intenção do sócio único, que assina o presente instrumento de constituição de sociedade unipessoal limitada de natureza simples, de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  214. Texto do artigo, página 5: Maputo, 24 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  215. Texto do artigo, página 5: Deka Maintenze – Sociedade Unipessoal, Limitada
  216. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, foi registada uma sociedade nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105016748, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Deka Maintenze – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Gabriel Nassone Paruque, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Matutuine, Província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100527546B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 7 de Maio 2021, residente na Cidade de Nacala Porto, Posto Administrativo de Mutiva, Bairro de Muzuane, Condomínio Owani.
  217. Texto do artigo, página 5: Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  218. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  220. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Deka Maintenze – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Maiaia, na Cidade de Nacala Porto.
  221. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 5: (Objecto da sociedade)
  223. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem como objecto, prestação de serviços de corretagem de imóveis, transportes e logística de cargas diversas, aluguer de veículos automóveis e motorizados, consultoria em engenharia mecânica, de construção civil, elétrica, hidráulica (canalização), programação informática e actividades de consultoria científicas e técnicas; comércio a grosso e retalho de equipamentos industriais, material de construção civil, elétrico, hidráulico e informático, peças e acessórios para veículos automóveis e motorizados, com importação e exportação.
  224. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  225. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  226. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), pertencente ao único sócio senhor Gabriel Nassone Paruque, representando cem por cento do capital social realizado.
  227. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  228. Texto do artigo, página 5: (Administração)
  229. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio, Gabriel Nassone Paruque que desde já é nomeado administrador.
  230. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  231. Texto do artigo, página 5: Nampula, 22 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 5: Elex Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  233. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016106, uma entidade denominada Elex Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  234. Texto do artigo, página 5: O contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 74 do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Félix Ribeiro Colaço, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º l10100337320P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação da Cidade da Beira, a 2 de Outubro de 2019, residente no Bairro de Malhampsene, Quarteirão 3, Casa n.º 125, Município da Matola, Província de Maputo.
  235. Texto do artigo, página 6: Que, pelo presente instrumento constituí por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  236. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  237. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  238. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação Elex Service – Sociedade Unipessoal, Limitada tem sua sede no Bairro de Malhamsene, Quarteirão 3, Casa 125, Município da Matola, Província de Maputo.
  239. Número ou marcador, página 6: Dois) Sempre que julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar-se necessário.
  240. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  241. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  242. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando a partir da data da celebração da presente.
  243. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  244. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  245. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto exercer de actividade comercial, prestação de serviços em diversas áreas, indústria e turismo nas diversas áreas:
  246. Número ou marcador, página 6: a) comércio geral a grosso e retalho;
  247. Número ou marcador, página 6: b) prestação de serviços em diversas áreas;
  248. Número ou marcador, página 6: c) actividade industrial e turismo.
  249. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  250. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  251. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  252. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2000,00MT (dois mil meticais), pertencente ao Félix Ribeiro Colaço, correspondente a cem por cento do capital social. Assim distribuído por uma única quota.
  253. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  254. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  255. Texto do artigo, página 6: A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensadas de caução e com ou sem remuneração conforme, vierem a ser deliberado pelo sócio único, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  256. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  257. Texto do artigo, página 6: (Formas de obrigar a sociedade)
  258. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  259. Número ou marcador, página 6: a) assinatura de um único administrador;
  260. Número ou marcador, página 6: b) a assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  261. Número ou marcador, página 6: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizados.
  262. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  263. Texto do artigo, página 6: (Balanço e prestação de contas)
  264. Texto do artigo, página 6: Anualmente será apresentado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, dos lucros líquidos apurados, cinco por cento no mínimo serão pra fundo de reserva legal e o restante será para o sócio único.
  265. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  266. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  267. Texto do artigo, página 6: A sociedade não se dissolve por extensão, aplicar-se as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  268. Texto do artigo, página 6: Maputo, 24 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  269. Texto do artigo, página 6: ENH Companhia de Seguros, S.A.
  270. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105016062, uma sociedade anónima denominada ENH Companhia de Seguros, S.A., a qual será regida pelos seguintes estatutos:
  271. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  272. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  273. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  274. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade constitui-se sob a forma de sociedade anónima e adopta a denominação ENH Companhia de Seguros, S.A.
  275. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, n.º 918, Edifício JAT V –III, 7.º andar, Cidade de Maputo, Moçambique.
  276. Número ou marcador, página 6: Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, poderá a sede da sociedade ser transferida para qualquer outro local.
  277. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  278. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  279. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  280. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  281. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  282. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de seguro directo e resseguro no ramo não vida, na indústria de petróleo e gás, em Moçambique, com a máxima amplitude permitida por lei.
  283. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares e participar directa ou indirectamente em projectos que se mostrem necessários à concretização do seu objecto principal.
  284. Número ou marcador, página 6: Três) A deliberação de prática de qualquer acto ou de participação em qualquer projecto nos termos do número dois do presente artigo, depende da Assembleia Geral.
  285. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  286. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  287. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 120.000.000,00MT (cento e vinte milhões de meticais).
  288. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social encontra-se dividido em 12.000 acções, cada uma delas correspondente ao valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais).
  289. Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade poderá aumentar o seu capital social mediante deliberação da Assembleia Geral.
  290. Número ou marcador, página 6: Cinco) Em todos os aumentos do capital social os accionistas têm direito de preferência na subscrição de novas acções, na proporção das acções que possuam no momento.
  291. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  292. Texto do artigo, página 6: (Acções)
  293. Número ou marcador, página 6: Um) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
  294. Número ou marcador, página 6: Dois) As acções poderão ser ordinárias ou preferenciais.
  295. Número ou marcador, página 6: Três) Serão preferenciais as acções que como tal venham a ser consideradas pela Assembleia Geral, nos termos em que a mesma venha a aprovar.
  296. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meios tipográficos de emissão por eles autorizados.
  297. Número ou marcador, página 6: Cinco) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitarem a substituição.
  298. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  299. Texto do artigo, página 6: (Acções próprias)
  300. Texto do artigo, página 6: Mediante deliberação em Assembleia Geral e com o parecer favorável do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, a sociedade poderá adquirir, nos termos da lei, acções próprias, desde que
  301. Texto do artigo, página 7: integralmente liberadas e realizadas sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei, não conferindo tais acções direito a voto nem a receber dividendos.
  302. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  303. Texto do artigo, página 7: (Transmissão, oneração e alienação de acções)
  304. Número ou marcador, página 7: Um) Os accionistas poderão transferir, onerar e alienar as suas acções, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  305. Número ou marcador, página 7: Dois) O accionista que pretenda transmitir ou alienar parte ou a totalidade das suas acções, deve comunicar à sociedade e aos demais accionistas, com o mínimo de quarenta e cinco dias de antecedência, através de carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o projectado adquirente, o preço e a forma de pagamento.
  306. Número ou marcador, página 7: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas ou alienadas os restantes accionistas e a sociedade, nesta ordem.
  307. Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade e os demais accionistas poderão exercer o direito de preferência referido no número anterior, no prazo de quarenta e cinco dias a contar da recepção da comunicação referida no número um.
  308. Número ou marcador, página 7: Cinco) No caso de nem a sociedade nem os restantes accionistas pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender as suas acções, poderá fazê-lo livremente.
  309. Número ou marcador, página 7: Seis) A oneração de acções depende de consentimento dos accionistas dado em Assembleia Geral.
  310. Número ou marcador, página 7: Sete) É nula qualquer transmissão ou oneração de acções da sociedade que não observem o preceituado na lei, nos presente estatutos, acordo de accionistas.
  311. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  312. Texto do artigo, página 7: (Obrigações)
  313. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade poderá emitir obrigações nominativas ou ao portador, nos termos fixados em Assembleia Geral e pelas disposições legais aplicáveis.
  314. Número ou marcador, página 7: Dois) Os títulos definitivos ou provisórios representativos das obrigações conterão as assinaturas de dois administradores podendo ser apostas por chancela ou outro meio mecânico.
  315. Número ou marcador, página 7: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, poderá a sociedade adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
  316. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  317. Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares e suprimentos)
  318. Texto do artigo, página 7: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os accionistas, porém, dotar a sociedade de fundos de que esta careça para o exercício das suas actividades, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral.
  319. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  320. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  321. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  322. Texto do artigo, página 7: São órgãos sociais da sociedade:
  323. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
  324. Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Administração;
  325. Número ou marcador, página 7: c) Secretário de Sociedade; e
  326. Número ou marcador, página 7: d) Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  327. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  328. Texto do artigo, página 7: (Eleição e mandato)
  329. Número ou marcador, página 7: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos em Assembleia Geral, com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
  330. Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de quatro anos.
  331. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  332. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  333. Texto do artigo, página 7: (Natureza e direito ao voto)
  334. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa os accionistas da sociedade, sendo as suas deliberações vinculativas para os demais órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
  335. Número ou marcador, página 7: Dois) A cada uma acção corresponde um voto.
  336. Número ou marcador, página 7: Três) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples.
  337. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e participar nos seus trabalhos quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade, não tendo, porém, direito a voto.
  338. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  339. Texto do artigo, página 7: (Reuniões da Assembleia Geral)
  340. Número ou marcador, página 7: Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos e com a periodicidade prevista na lei e de acordo com os presentes estatutos.
  341. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício e, extraordinariamente, sempre
  342. Texto do artigo, página 7: que devidamente convocada, pelo Presidente da Mesa ou por quem, as possa convocar nos termos da lei.
  343. Número ou marcador, página 7: Três) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou quando a convocação seja requerida pela maioria dos accionistas.
  344. Número ou marcador, página 7: Quatro) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar a ser definido pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, desde que devidamente identificado no aviso convocatório, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para deliberar sobre:
  345. Número ou marcador, página 7: a) o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício findo;
  346. Número ou marcador, página 7: b) o relatório e contas e aplicação de resultados;
  347. Número ou marcador, página 7: c) a aprovação do plano anual de actividades e orçamento; e
  348. Número ou marcador, página 7: d) todas as matérias que nos termos da lei, dos presentes estatutos e do Acordo de Acionistas, caibam na competência da Assembleia Geral.
  349. Número ou marcador, página 7: Cinco) A Assembleia Geral poderá reunir sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da assembleia e de que esta delibere sobre determinado assunto, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  350. Número ou marcador, página 7: Seis) Nos casos não previstos nos números quatro e cinco, a Assembleia Geral apenas poderá reunir-se e deliberar validamente sobre quaisquer matérias se tiverem sido observadas as formalidades previstas nos números seguintes.
  351. Número ou marcador, página 7: Sete) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas por meio de aviso convocatório publicados em dois dias subsequentes em um jornal nacional maior circulação e enviado em formato físico ou qualquer meio de comunicação com aviso de recepção escrito, dirigidas aos accionistas com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência relativamente à data em que a mesma será realizada.
  352. Número ou marcador, página 7: Oito) Os obrigacionistas não poderão participar das reuniões da Assembleia Geral.
  353. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  354. Texto do artigo, página 7: (Representação em Assembleia Geral)
  355. Número ou marcador, página 7: Um) Os accionistas poderão fazer-se representar em Assembleia Geral por um mandatário legal ou voluntário ou ainda por advogado, mediante simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, com clara indicação dos poderes conferidos.
  356. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral verificar a regularidade do mandato e da representação.
  357. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  358. Texto do artigo, página 8: (Mesa da Assembleia Geral)
  359. Número ou marcador, página 8: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta, por um presidente, vice-presidente e um secretário cujas faltas serão supridas nos termos da lei.
  360. Número ou marcador, página 8: Dois) O presidente, o vice-presidente e o secretário da mesa são eleitos em Assembleia Geral.
  361. Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao presidente, para além de outras atribuições que lhe são conferidas pela lei e pelos presentes estatutos, convocar e dirigir as reuniões, conferir posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único e assinar os respectivos autos de posse.
  362. Número ou marcador, página 8: Quatro) As actas das reuniões da Assembleia Geral serão assinadas pelo presidente ou vicepresidente e secretário da mesa.
  363. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Do Conselho de Administração e Direcção Executiva
  364. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  365. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação)
  366. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas por um Conselho de Administração, composto por cinco membros, incluindo o respectivo presidente, de acordo com a estrutura accionista definida periodicamente pelos accionistas.
  367. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete à Assembleia Geral eleger o Presidente do Conselho de Administração de entre um dos membros deste órgão.
  368. Número ou marcador, página 8: Três) Os administradores são designados pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  369. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não, receber uma remuneração, conforme for deliberado em Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
  370. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  371. Texto do artigo, página 8: (Delegação de competências e Direcção Executiva)
  372. Número ou marcador, página 8: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser exercida por uma Direcção Executiva, designada pelo Conselho de Administração.
  373. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Administração deverá fixar expressamente o âmbito dos poderes a serem conferidos à Direcção Executiva.
  374. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  375. Texto do artigo, página 8: (Reuniões do Conselho de Administração)
  376. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, uma vez em cada trimestre, sendo convocado pelo seu presidente ou por dois administradores, por escrito, com uma antecedência mínima de oito dia, sendo também admitida qualquer forma de convocação, incluindo a verbal, desde que todos os administradores estejam de acordo.
  377. Número ou marcador, página 8: Dois) As reuniões do Conselho de Administração têm lugar na sede da sociedade, podendo, se o presidente assim decidir, realizar-se em qualquer outro local da Cidade de Maputo. As reuniões apenas poderão ocorrer fora da Cidade de Maputo, mediante o consentimento prévio de todos os administradores.
  378. Número ou marcador, página 8: Três) As reuniões do Conselho de Administração são presenciais ou através de qualquer meio tecnológico que permita a verificação da identidade do accionista.
  379. Número ou marcador, página 8: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores indicados.
  380. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  381. Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho de Administração)
  382. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral, e em particular:
  383. Número ou marcador, página 8: a) submeter a decisão sobre quaisquer matérias que o Conselho de Administração não tenha alcançado consenso;
  384. Número ou marcador, página 8: b) delegar a Direcção Executiva, a totalidade ou parte de seus poderes e constituir mandatários;
  385. Número ou marcador, página 8: c) garantir que a sociedade tenha políticas e instrumentos internos adequados;
  386. Número ou marcador, página 8: d) submeter o relatório e contas de cada exercício económico para a aprovação da Assembleia Geral de acordo com a lei, os presentes estatutos e acordo de accionistas;
  387. Número ou marcador, página 8: e) propor à Assembleia Geral os termos e condições de realização de dotação de fundos pelos accionistas;
  388. Número ou marcador, página 8: f) praticar todos os actos que, nos termos da lei, dos presentes estatutos e do acordo de accionistas, não se enquadrem nas competências da Assembleia Geral.
  389. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
  390. Texto do artigo, página 8: (Formas de vinculação da sociedade)
  391. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será vinculada:
  392. Número ou marcador, página 8: a) pela assinatura conjunta de dois administradores, sendo um o presidente;
  393. Número ou marcador, página 8: b) pela assinatura de dois administradores com mandato para o efeito; ou
  394. Número ou marcador, página 8: c) pela assinatura de um membro da Direcção Executiva, dentro dos limites estabelecidos no mandato concedido pelo Conselho de Administração.
  395. Número ou marcador, página 8: Dois) Para actos ou documentos de mero expediente, será suficiente a assinatura de um director ou mandatário.
  396. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  397. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  398. Texto do artigo, página 8: (Órgão de fiscalização)
  399. Número ou marcador, página 8: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos e dois suplentes, sendo um deles auditor de contas ou sociedade de auditores de contas ou por um Fiscal Único, que deverá ser também auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas.
  400. Número ou marcador, página 8: Dois) As funções dos membros do Conselho Fiscal são indelegáveis e estendem-se até à primeira Assembleia Geral ordinária realizada após a sua eleição.
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