III SÉRIE — n.º 20

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 20/2024

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Número ou marcador · p. 16 Dois) O Conselho de Administração terá três membros.
Número ou marcador · p. 16 Três) A remuneração, substituição ou destituição dos administradores serão igualmente sujeitas a deliberação dos accionistas.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Compete ao Presidente do Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à Assembleia Geral, podendo os mesmos poderes serem exercidos pelo Director Geral sob delegação de poderes.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) O mandato dos administradores terá a duração de quatro anos, podendo ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gestão diária da sociedade será confiada a um Director-Geral designado pelo Presidente do Conselho de Administração o qual terá responsabilidades conducentes a realização do objecto social da sociedade, estando este habilitado consoante delegação de poderes a ser assinante de contas bancárias e contratos financeiros.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois assinantes, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancarias e contratos de financiamento.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) É vedado a qualquer um dos sócios ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por colaboradores da sociedade devidamente autorizados pela direcção.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Fiscalização dos negócios sociais incumbe a um Conselho Fiscal constituído por um presidente e dois vogais eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Ao conselho fiscal compete, além do exame e fiscalização da escrituração da sociedade e das actas da respectiva Administração e das demais funções que lhe são conferidas pela lei e pelos estatutos, emitir pareceres sobre quaisquer assuntos que julgue de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) O Conselho Fiscal reunirá ordinariamente nos prazos estabelecidos por lei e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da Assembleia Geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) A designação dos auditores será da responsabilidade do Conselho de Administração que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito, cabendo a Assembleia Geral confirmar a nomeação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir- se- á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá- lo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do Conselho de Administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a Assembleia Geral deliberar de forma diferente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 25 de Janeiro de 2024. O Conservador. Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Zeus Security, S.A.
Texto do artigo · p. 17 Certifico, que para efeitos de publicação, que por deliberação do dia vinte e um do mês de Setembro do ano dois mil e vinte três, na sede da sociedade Zeus Security, S.A., sita na Avenida Vladimir Lenine, n.° 174, em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob NUEL 100560070,
Texto do artigo · p. 17 com capital correspondente a 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por cem acções, no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma, os accionistas decidiram proceder a transmissão de acções da sociedade. Pelo que o artigo quarto do pacto social passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 17 .............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 100 (cem) acções, no valor de mil meticais cada uma delas.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 14 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 INM
Título de secção · p. 18 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 18 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 18 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 18 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 18 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 18 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 18 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 18 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 18 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 18 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 18 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 18 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 18 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 18 Delegações:
Parágrafo · p. 18 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 18 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 18 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 18 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 18 Preço — 90,00MT
Parágrafo · p. 18 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho de Administração terá três membros.
  2. Número ou marcador, página 16: Três) A remuneração, substituição ou destituição dos administradores serão igualmente sujeitas a deliberação dos accionistas.
  3. Número ou marcador, página 16: Quatro) Compete ao Presidente do Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à Assembleia Geral, podendo os mesmos poderes serem exercidos pelo Director Geral sob delegação de poderes.
  4. Número ou marcador, página 16: Cinco) O mandato dos administradores terá a duração de quatro anos, podendo ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  6. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  7. Número ou marcador, página 16: Um) A gestão diária da sociedade será confiada a um Director-Geral designado pelo Presidente do Conselho de Administração o qual terá responsabilidades conducentes a realização do objecto social da sociedade, estando este habilitado consoante delegação de poderes a ser assinante de contas bancárias e contratos financeiros.
  8. Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
  9. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois assinantes, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancarias e contratos de financiamento.
  10. Número ou marcador, página 16: Quatro) É vedado a qualquer um dos sócios ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  11. Número ou marcador, página 16: Cinco) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por colaboradores da sociedade devidamente autorizados pela direcção.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  13. Texto do artigo, página 16: (Conselho Fiscal)
  14. Número ou marcador, página 16: Um) A Fiscalização dos negócios sociais incumbe a um Conselho Fiscal constituído por um presidente e dois vogais eleitos pela Assembleia Geral.
  15. Número ou marcador, página 16: Dois) Ao conselho fiscal compete, além do exame e fiscalização da escrituração da sociedade e das actas da respectiva Administração e das demais funções que lhe são conferidas pela lei e pelos estatutos, emitir pareceres sobre quaisquer assuntos que julgue de interesse para a sociedade.
  16. Número ou marcador, página 16: Três) O Conselho Fiscal reunirá ordinariamente nos prazos estabelecidos por lei e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  18. Texto do artigo, página 16: (Balanço e prestação de contas)
  19. Número ou marcador, página 16: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  20. Número ou marcador, página 16: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da Assembleia Geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 16: Três) A designação dos auditores será da responsabilidade do Conselho de Administração que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito, cabendo a Assembleia Geral confirmar a nomeação.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
  23. Texto do artigo, página 17: (Resultado e sua aplicação)
  24. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir- se- á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá- lo.
  25. Número ou marcador, página 17: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da Assembleia Geral.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO
  27. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  28. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve se nos termos da lei.
  29. Número ou marcador, página 17: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do Conselho de Administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a Assembleia Geral deliberar de forma diferente.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  31. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  32. Texto do artigo, página 17: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 17: Maputo, 25 de Janeiro de 2024. O Conservador. Ilegível.
  34. Texto do artigo, página 17: Zeus Security, S.A.
  35. Texto do artigo, página 17: Certifico, que para efeitos de publicação, que por deliberação do dia vinte e um do mês de Setembro do ano dois mil e vinte três, na sede da sociedade Zeus Security, S.A., sita na Avenida Vladimir Lenine, n.° 174, em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob NUEL 100560070,
  36. Texto do artigo, página 17: com capital correspondente a 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por cem acções, no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma, os accionistas decidiram proceder a transmissão de acções da sociedade. Pelo que o artigo quarto do pacto social passa a ter a seguinte nova redacção:
  37. Texto do artigo, página 17: .............................................................
  38. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  40. Texto do artigo, página 17: O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 100 (cem) acções, no valor de mil meticais cada uma delas.
  41. Texto do artigo, página 17: Maputo, 14 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 18: INM
  43. Título de secção, página 18: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  44. Título de secção, página 18: NOSSOS SERVIÇOS:
  45. Parágrafo, página 18: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  46. Parágrafo, página 18: — Impressão em Off-set e Digital;
  47. Parágrafo, página 18: — Encadernação e Restauração de Livros;
  48. Parágrafo, página 18: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  49. Parágrafo, página 18: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  50. Parágrafo, página 18: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  51. Parágrafo, página 18: Preço da assinatura anual:
  52. Lista, página 18: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  53. Parágrafo, página 18: Preço da assinatura semestral:
  54. Lista, página 18: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  55. Parágrafo, página 18: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  56. Título de secção, página 18: Delegações:
  57. Parágrafo, página 18: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  58. Lista, página 18: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  59. Parágrafo, página 18: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  60. Parágrafo, página 18: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  61. Parágrafo, página 18: Preço — 90,00MT
  62. Parágrafo, página 18: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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