III SÉRIE — n.º 20

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 20/2024

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Texto do artigo · p. 9 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade será administrada e gerida pelo sócio único Pacheco Sarafina Chichinde que desde já é nomeado gerente. O gerente poderá delegar os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade para assinar contratos ou praticar actos, desde que outorgue um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Omissos)
Texto do artigo · p. 9 Disposição final tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 9 de Vilankulo, 16 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Gekcy, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três de Janeiro de dois vinte e quatro, da sociedade Gekcy, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 100362600, com a data de um de Fevereiro de dois mil e treze, os sócios deliberaram sobre divisão, cedência e entrada de novo sócio, e em consequência ficam alterado o artigo quarto, que passam a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, dinheiro e outros valores, é de trezentos mil meticais correspondendo à soma de quatro quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) uma quota de cento e cinquenta mil meticais, correspondendo a cinquenta por cento do capital social, subscrita por Eric Thierry Gahomera;
Número ou marcador · p. 9 b) uma quota de sessenta mil meticais, correspondendo a vinte por cento do capital social, subscrita por Elton Pablo Gahomera;
Número ou marcador · p. 9 c) uma quota de sessenta mil meticais, correspondendo a vinte por cento do capital social, subscrita por Nzoyisenga Adele Manhiça;
Número ou marcador · p. 9 d) uma quota de trinta mil meticais, correspondendo a dez por cento do capital social, subscrita por Cyriaque Kabanda.
Número ou marcador · p. 9 Dois) mantem-se. Três) mantem-se. Está conforme. Maputo, 24 de Janeiro de 2024. —
Texto do artigo · p. 9 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Intelectum E. BTN Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e seis de Dezembro de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade denominada Intelectum E. BTN Logística, Limitada, registada na Conservatória do Registo Civil e Entidades Legais sob o NUEL 105014069, com sede na Avenida Chi Min, n.o85, rés-do-chão Maputo, na Cidade de Maputo, que se rege pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Intelectum E. BTN Logística, Limitada, tem a sua sede na Avenida Sebastião Carlos Mabote, Casa n.º2101; Quarteirão 44, Bairro da Albazine, na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 9 .......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 9 a) Prestação de serviço de distribuição a nível nacional de material diverso;
Número ou marcador · p. 9 b) A sociedade poderá associar-se com outras Empresas, participando no seu capital requerer em regime de participação não societária e interesse. Segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Texto do artigo · p. 9 .......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social subscrito, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 9 a) Hermenegildo Casimiro Balane, 10.000,00MT, (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Eleutério de Yume Balane, por ser menor de idade será representada pelo pai, Ermenegildo Casimiro Balane com uma quota no valor de 10.000,00MT, (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Texto do artigo · p. 9 ......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e a representações da gerência da sociedade em juízo, activa e passivamente, pertencem a Ermenegildo Casimiro Balane, ao qual é nomeado sóciogerente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 9 Três) A abertura e movimentação de contas bancárias serão feitas pelo sócio Ermenegildo Casimiro Balane.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Ermenegildo Casimiro Balane, ou dos seus procuradores quando existam, ou seja, especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 9 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 9 resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Matola, 27 de Dezembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 9 A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Jocati – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, que por deliberação datada de trinta dias do mês de Maio de dois mil e vinte e três, pelas dez horas e trinta minutos, os sócios da sociedade Jocati, Limitada, sita na rua Rio Changana, número cento e onze, bairro Matola 700, cidade da Matola, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 100364778, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), deliberaram os sócios e aprovaram no seu Ponto Um sobre cessão e unificação de quotas onde o sócio Mansur Ismael Hafez Mahomed Ibrahim, titular de uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social e Avelino Melo dos Santos, titular de uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a trinta porcento do capital social, cederam a totalidade das suas quotas pelos respectivos preços do seu valor nominal, com os correspectivos direitos e obrigações, livre de quaisquer ónus ou encargos, à favor do sócio Jorge Miguel Coelho Dias, que por sua vez unificou as quotas cedidas com a sua primitiva que possuía na sociedade, passando a deter uma quota única no valor de cinquenta mil meticais, representativa de cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 10 E no seu ponto dois da Ordem de Trabalhos, como consequência da operada cessão, foi proposto pelos sócios a transformação da sociedade por quotas de responsabilidade limitada em sociedade unipessoal e alterar integralmente os estatutos da sociedade, passando a reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Jocati – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Rio Changana, n.º 111, Bairro 700, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá desenvolver outros tipos de actividades subsidiárias à actividade principal, desde que aprovado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Jorge Miguel Coelho Dias, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pela mesma. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
Número ou marcador · p. 10 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Jorge Miguel Coelho Dias, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 10 a) pela assinatura do único administrador;
Número ou marcador · p. 10 b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 10 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um
Texto do artigo · p. 10 que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio decidir.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 13 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Khangee Supermarket, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016752, uma entidade denomina Khangee Supermarket, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Mohib Ur Rehman, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104522534M, emitido em Maputo, aos dois de Outubro de dois mil e vinte e três, casado com Fahmida Rahman em Regime de Adquiridos, com a morada na Avenida Romão Fernandes Farinha, Casa 532, Bairro Alto Mae, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Sajid Ur Rehman, maior, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º UV9157641, emitido em Paquistão, aos dezoito de Setembro de dois mil e vinte e três, com a morada na Avenida Romão Fernandes Farinha – Casa 532, Bairro Alto Maé, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado este contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação social, sede e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação social Khangee Supermarket, Limitada, e tem a sua sede na Avenida das Indústrias – 773-E – nesta Cidade de Maputo na Cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do Pais mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sua duração e por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) comércio a retalho de produtos de supermercado;
Número ou marcador · p. 10 b) comércio a retalho de géneros alimentícios;
Número ou marcador · p. 11 c) comércio a retalho de peixe, crustáceos e moluscos;
Número ou marcador · p. 11 d) comércio a retalho de carne e seus derivados;
Número ou marcador · p. 11 e) comércio a retalho de frangos e seus derivados;
Número ou marcador · p. 11 f) comércio a retalho de verduras;
Número ou marcador · p. 11 g) comércio a retalho de frutas;
Número ou marcador · p. 11 h) importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 11 i) agenciamentos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Mohib Ur Rehman, com cinquenta por cento, equivalente a vinte e cinco mil meticais;
Número ou marcador · p. 11 b) Sajid Ur Rehman, com cinquenta por cento, equivalente a vinte e cinco mil meticais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 11 Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ele carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo socio Mohib Ur Rehman, que desde já fica nomeado como administrador.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em representação da sociedade fica autorizada a assinatura do sócio Mohib Ur Rehman
Número ou marcador · p. 11 Três) Em representação a nível bancário fica validamente obrigada a assinatura de administrador.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço)
Texto do artigo · p. 11 Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, os meios líquidos apurados em cada balanco, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelo sócio na proporção da respectiva quota.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 25 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 L's Beauty Spar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três do mês de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada sob NUEL 105016787, sociedade L's Beauty Spar – Sociedade Unipessoal, Limitada que ira reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e a sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade L's Beauty Spar – Sociedade Unipessoal Limitada, tem a sua sede na Cidade da Maputo, na Avenida Julius Nyerere, Bairro Polana Cimento, n.º 249, 3° Andar, Distrito Kampfumo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de limpeza facial; drenagem cefálica; massagens; salões de cabeleireiro & spar, serviços de internet café, comércio a retalho de cosméticos, calçados e vestuários. a sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios, adquirir participações sociais de outras sociedades nacionais ou estrangeiras em qualquer ramo de actividade, legalmente autorizadas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Wilson Paulo António, maior, casado, natural e residente em Maputo, no Condomínio Intaca, Parcela -25, Casa n.º 12, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100217090B, emitido a 15 de Agosto de 2019, válido até 14 de Agosto de 2024, NUIT 101816958.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência)
Texto do artigo · p. 11 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do seu administrador senhor Wilson Paulo António, como administrador e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gestão, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Morte, interdição e inabilitação)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição, ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 11 Tudo o que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 23 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Mapenzi Motomoto, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeito de publicação, que no dia quatro de Dezembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob Número de Entidade Legal (NUEL) 105014436, a sociedade empresarial denominada Mapenzi Motomoto, Limitada, cujo extracto simplificado do contrato de sociedade é o seguinte:
Texto do artigo · p. 11 Cédric Valéry Gérard Simonet, solteiro, de nacionalidade francesa, portador do Passaporte n.º 20FV01840, emitido pela Embaixada da França no Quénia, a 27 de Janeiro de 2020 e válido até 26 de Janeiro de 2030, e titular do NUIT 136158198, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1547, 9.º Andar, Cidade de Maputo, na República de Moçambique;
Texto do artigo · p. 11 Felismina Isaque Dimande, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102852759I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 28 de Fevereiro de 2023 e válido até 27 de Fevereiro de 2028, e titular do NUIT 125179061, residente no Bairro Ferroviário, Distrito Municipal de KaMavota, Quarteirão 108, casa n.o 38, na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Leopoldo Orlando de Amaral, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103993252P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 29 de Agosto de 2016 e válido até 29 de Agosto de 2026, e titular do NUIT 100417774, residente na Rua das Rosas, n.° 390, Bairro Sommerschield II, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação Mapenzi Motomoto, Limitada (doravante a “sociedade”) e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.° 245, na Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria e investimentos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 12 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) uma quota com o valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove porcento) do capital social, pertencente ao sócio Cédric Valéry Gérard Simonet;
Número ou marcador · p. 12 b) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente à sócia Felismina Isaque Dimande; e
Número ou marcador · p. 12 c) uma quota com o valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente 1% (um porcento) do capital social, pertencente ao sócio Leopoldo Orlando de Amaral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá deliberar sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na subscrição do aumento de capital social, o qual pode ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada por maioria absoluta de votos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração é o órgão de gestão e orientação da sociedade e das suas actividades e será composta pelos três sócios, nomeadamente Cédric Valéry Gérard Simonet, Felismina Isaque Dimande e Leopoldo Orlando de Amaral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de 3 (três) anos renováveis, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 12 Três) O administrador poderá ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral, à qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade obriga-se nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 12 a) pela assinatura conjunta de pelo menos dois administradores, acompanhada da menção da qualidade em que intervêm; e
Número ou marcador · p. 12 b) pela assinatura de mandatários a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer mandatário ou funcionário da sociedade com poderes bastantes para o acto, para vincular a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Cidade de Maputo, 20 de Dezembro de 2023.
Texto do artigo · p. 12 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Nak Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de novembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada sob NUEL 105009698, a sociedade Nak Serviços, Limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Nak Serviços, Limitada e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, no Bairro Central B, Quarteirão n.º 10, Casa n.º 964, Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) venda de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 12 b) prestação de serviços informáticos e serviços gráficos;
Número ou marcador · p. 12 c) venda de material e consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 12 d) publicidade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) uma quota com valor de dez mil meticais correspondente a cinquenta porcentos, Akin Matateu Ubisse, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro de jardim, localidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110105582950A, emitido a 31 de Março de 2021;
Número ou marcador · p. 12 b) uma quota com valor dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcentos, Nathaniel Matateu Ubisse, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro de Jardim, localidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110109016535J, emitido a 29 de Dezembro de 2022.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre as mesmas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Texto do artigo · p. 12 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 13 e passivamente, será exercida pelo senhor Matateu Mário Ubisse, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e de mais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 23 de Janeiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Nsengi, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Para efeitos de publicação, da acta n.º 01/2023, de vinte e sete de Novembro de dois mil vinte e três, da sociedade Nsengi, Limitada, matriculada sob NUEL 101213617, foi decidido pelos sócios a mudamça da denominação, cessão de quotas e admissão de novos sócios da sociedade, em que ficam alterados os artigos primeiro e quinto do contrato de sociedade e passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Malhampsene Meát, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 .......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000.00,00MT, correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) uma quota no valor de nominal de cinquenta mil meticais, pertencente a sócia Haliet Muhawenimana, equivalente a dez por cento capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) uma quota no valor nominal de duzentos e vinte e cinco mil e meticais, pertencente ao sócio Baraka William, equivalente a quarenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 c) uma quota no valor nominal de duzentos e vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Onesm Tuyishime Rurangwa equivalente a quarenta e cinco porcento do capital social.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Matola, 11 de Janeiro de 2024. —
Texto do artigo · p. 13 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Oriental Star Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia nove de Janeiro de dois mil e vinte e quatro na sociedade Oriental Star Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob NUEL 105009043, o sócio Chen Ruode, dividiu a sua quota de vinte mil meticais em duas novas, sendo uma de catorze mil meticais, que reserva para si e outra de seis mil meticais que cedeu ao senhor Chen Dunpai, que entra como novo sócio.
Texto do artigo · p. 13 Em consequência da divisão e cedência de quotas e pela entrada do novo sócio, ficou deliberado pela alteração integral dos estatutos que passam a ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Oriental Star Corporation, Limitada, com sede no Bairro da Polana Cimento, Avenida Mártires da Machava, n.º 708, Cidade de Maputo, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto, comércio geral com importação e exportação de brinquedos, material de ferragens, electrodomésticos, material eléctrico, acessórios de informática, mobiliário, assessoria e agenciamento de marcas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, sendo uma de catorze mil meticais, pertencente ao sócio Chen Ruode e outra quota de seis mil meticais, pertencente ao sócio Chen Dunpai.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 13 A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Chen Ruode, que desde já desempenha as funções de administrador, bastando a sua assinatura para abertura e movimentação de contas bancárias, ou de um procurador quando expressamente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral. Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 9 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Power Minerals II, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de 19 dias do mês de Janeiro do ano dois mil e vinte e quatro, reuniu na sua sede social, sita na Avenida das FPLM, Casa n.º 50, Bairro da Maxaquene, a sociedade Power Minerals II, Limitada, inscrita na Conservatória do Registo das Entidades Legais em Maputo, sob NUEL 101941418, cujo capital social é cem mil meticais, o sócio Edelson Manuel Mesquita Remane cede a totalidade da sua quota no valor nominal de vinte três mil meticais favor do senhor Goodson Januário Alson da Pena Mugulufo. E consequente a alteração do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 13 ......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Texto do artigo · p. 13 a)Wenlong Su - 52. 000,00MT (cinquenta e dois mil meticais);
Número ou marcador · p. 13 b) Zhongyu Liu - 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 13 c) Goodson Januário Alson da Pena Mugulufo - 23.000,00MT (vinte e três mil meticais).
Texto do artigo · p. 13 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Power Minerals, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de 19 dias do mês de Janeiro do ano dois mil e vinte e quatro, reuniu na sua sede social, sita na Avenida das FPLM, Casa n.º 50, Bairro da Maxaquene, na sociedade Power Minerals, Limitada, inscrita na Conservatória do Registo das Entidades Legais em Maputo, sob NUEL 101941604, cujo capital social é cem mil meticais, o sócio Edelson Manuel Mesquita Remane cede a totalidade da sua quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais favor do senhor Goodson Januário Alson da Pena Mugulufo. E consequente a alteração do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 13 .......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem
Texto do artigo · p. 14 mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Goodson Januário Alson da Pena Mugulufo – 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 14 b) Jeremias Gabriel Monjane – 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
Texto do artigo · p. 14 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 ST Entretenimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Dezembro de dois mil e vinte e três, foi registada sob NUEL 105014859 a sociedade ST Entretenimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 11 de Dezembro de 2023 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação ST Entretenimento – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Julius Nyarere, Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objeto principal o exercício de:
Texto do artigo · p. 14 promoção de eventos culturais, espetáculos, músicos, técnicos de som, técnicos de luz, disco jockey (DJ), mestre de cerimónias (MC), fotógrafo e fazedores de vídeo, sonoplastas, aluguer de aparelhagem sonora e iluminação, e seus acessórios, decoração e ou ornamentação de salas de eventos, salas de conferências,
Texto do artigo · p. 14 palcos para shows e discotecas; actividade de marketing e publicidade; actividade de tradutores e interpretes; serviços de fotocópia; fornecimento de material informático; prestação de serviços gráficos, brindes e material publicitário; prestação de serviços de serigrafia, estampagem e bordados; catering - fornecimento de produtos alimentícios confecionados e não confecionados para firmas, hospitais, eventos culturais, casamentos, aniversários, batismo e similares, etc; prestação de serviços de transportes e aluguer de viaturas; fornecimento de equipamento de proteção individual; fornecimento de material de construção; importação e exportação; actividade de consultoria para negócios e similares, actividade de limpeza geral em edifícios e outros equipamentos industriais; venda de consumíveis informáticos e seus acessórios; gestão e exploração de equipamentos informáticos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil de meticais), correspondente a 100 % do capital social representado por uma quota integralmente subscrita pelo sócio, Sérgio Sebastião Timóteo, casado com Sandra Celeste Bruno Timóteo, em regime de comunhão geral de bens, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300013768M, emitido a 20 de Janeiro de 2023, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Tete, com NUIT 102352051, residente em Tete, Bairro Francisco Manyanga, Rua da União Africana, n.º 62, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Sérgio Sebastião Timóteo - que assume as funções de administrador da empresa, e com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete ao administrador da empresa, a representação da sociedade em todos os actos, activo ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 14 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura do administrador da empresa.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O sócio gerente terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em todo os casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Tete, 22 de Dezembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 14 O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 14 Tamarindo Girimba Village S.A.
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 105016426, uma sociedade denominada Tamarindo Girimba Village S.A., que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Tamarindo Girimba Village S.A. sociedade anónima, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Cabo Delegado, no Distrito de Montepuez.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração poderá a sociedade, quando se mostrar conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) serviços de hotelaria e turismo sendo que se constitui como
Texto do artigo · p. 15 estabelecimento hoteleiro turístico com restauração e acomodação;
Número ou marcador · p. 15 b) organização e gestão de eventos;
Número ou marcador · p. 15 c) organização e gestão de feiras;
Número ou marcador · p. 15 d) organização e gestão de eventos infantis;
Número ou marcador · p. 15 e) organização e gestão de eventos culturais, festivais e espetáculos;
Número ou marcador · p. 15 f) serviços de decorações;
Número ou marcador · p. 15 g) serviços de restauração e bar;
Número ou marcador · p. 15 h) serviços de catering; i)aluguer e fornecimento de equipamento de hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 15 j) aluguer e fornecimento, montagem de tendas, gazebos e infraestruturas móveis; k)fornecimento e aluguer de equipamento e tendas de campismo; l)aluguer e fornecimento de equipamento e móveis para eventos;
Número ou marcador · p. 15 m) concepção, produção e fornecimento de brindes institucionais;
Número ou marcador · p. 15 n) aquisição e gestão de participações financeiras em outras pessoas singulares e colectivas;
Número ou marcador · p. 15 o) gestão de projectos de investimentos de interesse comercial e social, nas áreas de infraestruturas turísticas;
Número ou marcador · p. 15 p) concepção e promoção de actividades de guias de turismo;
Número ou marcador · p. 15 q) promoção de actividades de campismo, desportivas, pesca;
Número ou marcador · p. 15 r) concepção, implementação, monitorização de projectos inerentes ao desenvolvimento turístico, cultural e recreação, incluindo angariação de fundos para a sua viabilização;
Número ou marcador · p. 15 s) prestação de serviços e consultoria e formação nas áreas de hotelaria e turismo; t)agenciamento e representação de outras empresas;
Número ou marcador · p. 15 u) compra e venda, com importação e exportação; promoção turística.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade exerce igualmente a prestação de serviços venda e abastecimento de combustível, comércio e venda de bens e serviços a retalho e a grosso, supermercado, padaria, ferragem, espaços para arrendamento para diversas actividades, salão de conferências e salas para eventos institucionais, promocionais e sociais.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), com o valor nominal de 1000MT cada uma, assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Representação do capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) Todas as acções representativas do capital social são nominativas, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, serem convertidas em acções ao portador.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As acções são registadas, obrigatoriamente, no livro de registo de acções da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) Haverá títulos de 1 à 10 acções, mas os accionistas podem a todo o tempo solicitar o desdobramento ou a concentração dos títulos.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os títulos são assinados por dois administradores, um dos quais necessariamente o Presidente do Conselho de Administração, podendo as assinaturas ser apostas por chancela, por aqueles autorizados.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) As despesas de conversão das acções, bem como as de desdobramento ou concentração de títulos, correm por conta dos accionistas que requeiram os respectivos actos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Categoria de acções)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral pode autorizar a sociedade a emitir acções preferências, de onde para cada acção preferencial correspondera 1 (um) voto, sob proposta do Conselho de Administração e, bem assim, acções remíveis, com ou sem voto, definindo a forma de determinação do respectivo dividendo prioritário, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) No aumento de capital por incorporação de reservas poderão, quando permitido por lei e por deliberação da Assembleia Geral, ser emitidas acções preferenciais sem voto, proporcionais, às acções desta categoria já existentes, a distribuir exclusivamente pelos titulares destas.
Número ou marcador · p. 15 Três) Quando permitido por lei, as acções preferenciais sem voto podem, na sua emissão, ficar sujeitas a remissão na data ou prazo que for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) As acções remíveis sê-lo-ão pelo valor nominal ou com o prémio que for fixado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) A sociedade, através da Assembleia Geral pode autorizar a conversão dos títulos, mediante substituição dos títulos existentes ou modificação no respectivo texto, a pedido e à custódia dos accionistas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade só poderá emitir obrigações convertíveis em acções quando autorizada por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação Conselho de Administração, a sociedade pode emitir obrigações não convertíveis em acções.
Número ou marcador · p. 15 Três) As obrigações emitidas pela sociedade podem ter qualquer modalidade de juro ou reembolso permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Venda de acções com contrapartida em dinheiro)
Número ou marcador · p. 15 Um) A venda de acções quer entre accionistas quer a terceiros, estará sujeito ao direito de preferência dos restantes accionistas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O accionista que pretenda proceder á transmissão deverá comunicar, por carta registada com aviso de recepção, aos acionistas não transmitentes essa sua intenção, identificando logo o transmissário, o número de acções a transmitir e respectiva categoria, o preço pretendido e condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 15 Três) O accionista não transmitente que deseja exercer o respectivo direito de preferência deverá fazê-lo, no prazo de quinze dias contado da recepção, dirigida ao accionista transmitente, indicando o número de acções que pretende adquirir.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Pretendendo mais de um accionista preferir, as acções a transmitir serão entre eles divididas, na proporção das acções de que forem detentores, independentemente da respectiva categoria.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Todas as comunicações prévias neste artigo serão obrigatoriamente feitas por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Oneração de acções com outras transmissões)
Texto do artigo · p. 15 A oneração, por qualquer forma, a constituição de usufruto, e todos os tipos de transmissão, onerosa ou gratuita, que não constituem uma venda com contrapartida em dinheiro, sobre as acções da sociedade, depende do consentimento de todos os accionistas, prestado em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Amortização de acções sem consentimento dos seus titulares)
Número ou marcador · p. 15 Um) É permitida a amortização de acções, sem consentimento dos seus titulares, nas seguintes situações:
Texto do artigo · p. 15 a)morte ou interdição de um accionista ou extinção de um accionista, quando pessoa colectiva, por dissolução, liquidação, declaração de nulidade ou anulação do acto constitutivo, ou por qualquer outra causa;
Número ou marcador · p. 15 b) apresentação à falência ou requerimento da falência por terceiros; neste último caso, desde que já tenha ocorrido despacho
Texto do artigo · p. 16 de prosseguimento proferido pelo tribunal;
Número ou marcador · p. 16 c) transmissão ou oneração de acções sem a observância do disposto no presente contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 16 d) quando o accionista tiver accionado judicialmente a sociedade, não obtendo a condenação desta; quando desrespeite deliberações da Assembleia Geral, quando divulgue segredos da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 e) violação de acordos parassociais referentes à sociedade e que a esta tenham sido notificados.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete à Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, e por uma maioria representativa de mais de cinquenta e um por cento do capital da sociedade, deliberar a amortização e fixar as condições necessárias para que a operação seja efectuada.
Número ou marcador · p. 16 Três) A deliberação referida no número anterior deverá ser tomada no prazo de até seis meses contado sobre o conhecimento, pelo Conselho de Administração, da ocorrência do facto que fundamenta a amortização.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A contrapartida da amortização será calculada com base no valor nominal das acções a amortizar.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 16 Um) Haverá prestações suplementares de capital, sempre que as condições o exigirem.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão e transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 16 Um) A divisão ou cessão de acções ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesmas, requerem autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da Assembleia Geral mediante parecer prévio do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio que pretenda ceder as suas acções deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, na proporção do valor das suas acções no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Qualquer divisão, transferência ou oneração de acções feita sem a observância do estabelecido nos presentes estatutos será nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunirá em cessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em cessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Poderá ser dispensada a reunião, assim como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito sobre as deliberações a tomar ou, concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, mesmo que tal deliberação seja tomada fora da sede social, em qualquer ocasião e sobre qualquer matéria.
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocatória estejam presentes ou representados pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, quando esteja reunido cinquenta por cento dos sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto para os casos em que maioria diferente se exija por lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 Três) Compete em exclusivo ao órgão da Assembleia Geral deliberar a transmissão dos bens objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade cabe ao Conselho de Administração, eleito pelos accionistas.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: (Administração e gestão da sociedade)
  2. Texto do artigo, página 9: A sociedade será administrada e gerida pelo sócio único Pacheco Sarafina Chichinde que desde já é nomeado gerente. O gerente poderá delegar os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade para assinar contratos ou praticar actos, desde que outorgue um instrumento legal para tal efeito.
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  4. Texto do artigo, página 9: (Omissos)
  5. Texto do artigo, página 9: Disposição final tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial
  6. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  7. Texto do artigo, página 9: de Vilankulo, 16 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  8. Texto do artigo, página 9: Gekcy, Limitada
  9. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três de Janeiro de dois vinte e quatro, da sociedade Gekcy, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 100362600, com a data de um de Fevereiro de dois mil e treze, os sócios deliberaram sobre divisão, cedência e entrada de novo sócio, e em consequência ficam alterado o artigo quarto, que passam a ter a seguinte redação:
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  12. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, dinheiro e outros valores, é de trezentos mil meticais correspondendo à soma de quatro quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  13. Número ou marcador, página 9: a) uma quota de cento e cinquenta mil meticais, correspondendo a cinquenta por cento do capital social, subscrita por Eric Thierry Gahomera;
  14. Número ou marcador, página 9: b) uma quota de sessenta mil meticais, correspondendo a vinte por cento do capital social, subscrita por Elton Pablo Gahomera;
  15. Número ou marcador, página 9: c) uma quota de sessenta mil meticais, correspondendo a vinte por cento do capital social, subscrita por Nzoyisenga Adele Manhiça;
  16. Número ou marcador, página 9: d) uma quota de trinta mil meticais, correspondendo a dez por cento do capital social, subscrita por Cyriaque Kabanda.
  17. Número ou marcador, página 9: Dois) mantem-se. Três) mantem-se. Está conforme. Maputo, 24 de Janeiro de 2024. —
  18. Texto do artigo, página 9: O Técnico, Ilegível.
  19. Texto do artigo, página 9: Intelectum E. BTN Logística, Limitada
  20. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e seis de Dezembro de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade denominada Intelectum E. BTN Logística, Limitada, registada na Conservatória do Registo Civil e Entidades Legais sob o NUEL 105014069, com sede na Avenida Chi Min, n.o85, rés-do-chão Maputo, na Cidade de Maputo, que se rege pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  23. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Intelectum E. BTN Logística, Limitada, tem a sua sede na Avenida Sebastião Carlos Mabote, Casa n.º2101; Quarteirão 44, Bairro da Albazine, na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  24. Texto do artigo, página 9: .......................................................................
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 9: (Objecto e participação)
  27. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto social:
  28. Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviço de distribuição a nível nacional de material diverso;
  29. Número ou marcador, página 9: b) A sociedade poderá associar-se com outras Empresas, participando no seu capital requerer em regime de participação não societária e interesse. Segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  30. Texto do artigo, página 9: .......................................................................
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  33. Texto do artigo, página 9: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social subscrito, assim distribuído:
  34. Número ou marcador, página 9: a) Hermenegildo Casimiro Balane, 10.000,00MT, (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  35. Número ou marcador, página 9: b) Eleutério de Yume Balane, por ser menor de idade será representada pelo pai, Ermenegildo Casimiro Balane com uma quota no valor de 10.000,00MT, (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  36. Texto do artigo, página 9: ......................................................................
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 9: (Administração da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e a representações da gerência da sociedade em juízo, activa e passivamente, pertencem a Ermenegildo Casimiro Balane, ao qual é nomeado sóciogerente.
  40. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social.
  41. Número ou marcador, página 9: Três) A abertura e movimentação de contas bancárias serão feitas pelo sócio Ermenegildo Casimiro Balane.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 9: (Formas de obrigar a sociedade)
  44. Texto do artigo, página 9: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Ermenegildo Casimiro Balane, ou dos seus procuradores quando existam, ou seja, especialmente nomeado para o efeito.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 9: (Disposição final)
  47. Texto do artigo, página 9: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  48. Texto do artigo, página 9: resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Matola, 27 de Dezembro de 2023. —
  49. Texto do artigo, página 9: A Notária, Ilegível.
  50. Texto do artigo, página 10: Jocati – Sociedade Unipessoal, Limitada
  51. Texto do artigo, página 10: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, que por deliberação datada de trinta dias do mês de Maio de dois mil e vinte e três, pelas dez horas e trinta minutos, os sócios da sociedade Jocati, Limitada, sita na rua Rio Changana, número cento e onze, bairro Matola 700, cidade da Matola, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 100364778, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), deliberaram os sócios e aprovaram no seu Ponto Um sobre cessão e unificação de quotas onde o sócio Mansur Ismael Hafez Mahomed Ibrahim, titular de uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social e Avelino Melo dos Santos, titular de uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a trinta porcento do capital social, cederam a totalidade das suas quotas pelos respectivos preços do seu valor nominal, com os correspectivos direitos e obrigações, livre de quaisquer ónus ou encargos, à favor do sócio Jorge Miguel Coelho Dias, que por sua vez unificou as quotas cedidas com a sua primitiva que possuía na sociedade, passando a deter uma quota única no valor de cinquenta mil meticais, representativa de cem por cento do capital social.
  52. Texto do artigo, página 10: E no seu ponto dois da Ordem de Trabalhos, como consequência da operada cessão, foi proposto pelos sócios a transformação da sociedade por quotas de responsabilidade limitada em sociedade unipessoal e alterar integralmente os estatutos da sociedade, passando a reger-se pelos artigos seguintes:
  53. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 10: (Denominação, forma e sede)
  55. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Jocati – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  56. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Rio Changana, n.º 111, Bairro 700, cidade da Matola.
  57. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
  58. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  60. Texto do artigo, página 10: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  61. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  63. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços.
  64. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver outros tipos de actividades subsidiárias à actividade principal, desde que aprovado pelo sócio único.
  65. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  67. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Jorge Miguel Coelho Dias, representativa de cem por cento do capital social.
  68. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
  70. Número ou marcador, página 10: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  71. Número ou marcador, página 10: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pela mesma. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
  72. Número ou marcador, página 10: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
  73. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  75. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Jorge Miguel Coelho Dias, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  76. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade obriga-se:
  77. Número ou marcador, página 10: a) pela assinatura do único administrador;
  78. Número ou marcador, página 10: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  79. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  80. Texto do artigo, página 10: (Balanço)
  81. Número ou marcador, página 10: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  82. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
  83. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  84. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  85. Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um
  86. Texto do artigo, página 10: que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  87. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio decidir.
  88. Número ou marcador, página 10: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  89. Texto do artigo, página 10: Maputo, 13 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  90. Texto do artigo, página 10: Khangee Supermarket, Limitada
  91. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016752, uma entidade denomina Khangee Supermarket, Limitada.
  92. Texto do artigo, página 10: Mohib Ur Rehman, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104522534M, emitido em Maputo, aos dois de Outubro de dois mil e vinte e três, casado com Fahmida Rahman em Regime de Adquiridos, com a morada na Avenida Romão Fernandes Farinha, Casa 532, Bairro Alto Mae, Cidade de Maputo;
  93. Texto do artigo, página 10: Sajid Ur Rehman, maior, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º UV9157641, emitido em Paquistão, aos dezoito de Setembro de dois mil e vinte e três, com a morada na Avenida Romão Fernandes Farinha – Casa 532, Bairro Alto Maé, Cidade de Maputo.
  94. Texto do artigo, página 10: É celebrado este contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  95. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 10: (Denominação social, sede e duração)
  97. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação social Khangee Supermarket, Limitada, e tem a sua sede na Avenida das Indústrias – 773-E – nesta Cidade de Maputo na Cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do Pais mediante deliberação da assembleia geral.
  98. Número ou marcador, página 10: Dois) A sua duração e por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
  99. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  101. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto:
  102. Número ou marcador, página 10: a) comércio a retalho de produtos de supermercado;
  103. Número ou marcador, página 10: b) comércio a retalho de géneros alimentícios;
  104. Número ou marcador, página 11: c) comércio a retalho de peixe, crustáceos e moluscos;
  105. Número ou marcador, página 11: d) comércio a retalho de carne e seus derivados;
  106. Número ou marcador, página 11: e) comércio a retalho de frangos e seus derivados;
  107. Número ou marcador, página 11: f) comércio a retalho de verduras;
  108. Número ou marcador, página 11: g) comércio a retalho de frutas;
  109. Número ou marcador, página 11: h) importação e exportação de bens e serviços;
  110. Número ou marcador, página 11: i) agenciamentos.
  111. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  112. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  113. Texto do artigo, página 11: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  114. Número ou marcador, página 11: a) Mohib Ur Rehman, com cinquenta por cento, equivalente a vinte e cinco mil meticais;
  115. Número ou marcador, página 11: b) Sajid Ur Rehman, com cinquenta por cento, equivalente a vinte e cinco mil meticais.
  116. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  117. Texto do artigo, página 11: (Suprimentos)
  118. Texto do artigo, página 11: Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ele carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
  119. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  120. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  121. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo socio Mohib Ur Rehman, que desde já fica nomeado como administrador.
  122. Número ou marcador, página 11: Dois) Em representação da sociedade fica autorizada a assinatura do sócio Mohib Ur Rehman
  123. Número ou marcador, página 11: Três) Em representação a nível bancário fica validamente obrigada a assinatura de administrador.
  124. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  125. Texto do artigo, página 11: (Balanço)
  126. Texto do artigo, página 11: Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, os meios líquidos apurados em cada balanco, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelo sócio na proporção da respectiva quota.
  127. Texto do artigo, página 11: Maputo, 25 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  128. Texto do artigo, página 11: L's Beauty Spar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  129. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três do mês de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada sob NUEL 105016787, sociedade L's Beauty Spar – Sociedade Unipessoal, Limitada que ira reger-se pelos artigos seguintes:
  130. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 11: (Denominação e a sede)
  132. Texto do artigo, página 11: A sociedade L's Beauty Spar – Sociedade Unipessoal Limitada, tem a sua sede na Cidade da Maputo, na Avenida Julius Nyerere, Bairro Polana Cimento, n.º 249, 3° Andar, Distrito Kampfumo.
  133. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  135. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de limpeza facial; drenagem cefálica; massagens; salões de cabeleireiro & spar, serviços de internet café, comércio a retalho de cosméticos, calçados e vestuários. a sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios, adquirir participações sociais de outras sociedades nacionais ou estrangeiras em qualquer ramo de actividade, legalmente autorizadas.
  136. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  137. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  138. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Wilson Paulo António, maior, casado, natural e residente em Maputo, no Condomínio Intaca, Parcela -25, Casa n.º 12, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100217090B, emitido a 15 de Agosto de 2019, válido até 14 de Agosto de 2024, NUIT 101816958.
  139. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  140. Texto do artigo, página 11: (Gerência)
  141. Texto do artigo, página 11: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do seu administrador senhor Wilson Paulo António, como administrador e com plenos poderes.
  142. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  143. Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar a sociedade)
  144. Texto do artigo, página 11: A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gestão, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  145. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  146. Texto do artigo, página 11: (Morte, interdição e inabilitação)
  147. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição, ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros.
  148. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  149. Texto do artigo, página 11: (Disposição final)
  150. Texto do artigo, página 11: Tudo o que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  151. Texto do artigo, página 11: Maputo, 23 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  152. Texto do artigo, página 11: Mapenzi Motomoto, Limitada
  153. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeito de publicação, que no dia quatro de Dezembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob Número de Entidade Legal (NUEL) 105014436, a sociedade empresarial denominada Mapenzi Motomoto, Limitada, cujo extracto simplificado do contrato de sociedade é o seguinte:
  154. Texto do artigo, página 11: Cédric Valéry Gérard Simonet, solteiro, de nacionalidade francesa, portador do Passaporte n.º 20FV01840, emitido pela Embaixada da França no Quénia, a 27 de Janeiro de 2020 e válido até 26 de Janeiro de 2030, e titular do NUIT 136158198, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1547, 9.º Andar, Cidade de Maputo, na República de Moçambique;
  155. Texto do artigo, página 11: Felismina Isaque Dimande, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102852759I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 28 de Fevereiro de 2023 e válido até 27 de Fevereiro de 2028, e titular do NUIT 125179061, residente no Bairro Ferroviário, Distrito Municipal de KaMavota, Quarteirão 108, casa n.o 38, na Cidade de Maputo;
  156. Texto do artigo, página 11: Leopoldo Orlando de Amaral, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103993252P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 29 de Agosto de 2016 e válido até 29 de Agosto de 2026, e titular do NUIT 100417774, residente na Rua das Rosas, n.° 390, Bairro Sommerschield II, na Cidade de Maputo.
  157. Texto do artigo, página 11: Têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  158. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  159. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  160. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Mapenzi Motomoto, Limitada (doravante a “sociedade”) e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  161. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.° 245, na Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  162. Número ou marcador, página 12: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  163. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  164. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  165. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria e investimentos.
  166. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  167. Número ou marcador, página 12: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  168. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  170. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  171. Número ou marcador, página 12: a) uma quota com o valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove porcento) do capital social, pertencente ao sócio Cédric Valéry Gérard Simonet;
  172. Número ou marcador, página 12: b) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente à sócia Felismina Isaque Dimande; e
  173. Número ou marcador, página 12: c) uma quota com o valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente 1% (um porcento) do capital social, pertencente ao sócio Leopoldo Orlando de Amaral.
  174. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá deliberar sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  175. Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na subscrição do aumento de capital social, o qual pode ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada por maioria absoluta de votos.
  176. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  177. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
  178. Número ou marcador, página 12: Um) A administração é o órgão de gestão e orientação da sociedade e das suas actividades e será composta pelos três sócios, nomeadamente Cédric Valéry Gérard Simonet, Felismina Isaque Dimande e Leopoldo Orlando de Amaral.
  179. Número ou marcador, página 12: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de 3 (três) anos renováveis, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  180. Número ou marcador, página 12: Três) O administrador poderá ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral, à qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
  181. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  182. Texto do artigo, página 12: (Forma de obrigar a sociedade)
  183. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade obriga-se nos seguintes termos:
  184. Número ou marcador, página 12: a) pela assinatura conjunta de pelo menos dois administradores, acompanhada da menção da qualidade em que intervêm; e
  185. Número ou marcador, página 12: b) pela assinatura de mandatários a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  186. Número ou marcador, página 12: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer mandatário ou funcionário da sociedade com poderes bastantes para o acto, para vincular a sociedade.
  187. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  188. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  189. Texto do artigo, página 12: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  190. Texto do artigo, página 12: Cidade de Maputo, 20 de Dezembro de 2023.
  191. Texto do artigo, página 12: — O Conservador, Ilegível.
  192. Texto do artigo, página 12: Nak Serviços, Limitada
  193. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de novembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada sob NUEL 105009698, a sociedade Nak Serviços, Limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
  194. Número ou marcador, página 12: ARTIGOPRIMEIRO
  195. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  196. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Nak Serviços, Limitada e a sua duração será por tempo indeterminado.
  197. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  198. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  199. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, no Bairro Central B, Quarteirão n.º 10, Casa n.º 964, Maputo.
  200. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  201. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  202. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
  203. Número ou marcador, página 12: a) venda de equipamentos informáticos;
  204. Número ou marcador, página 12: b) prestação de serviços informáticos e serviços gráficos;
  205. Número ou marcador, página 12: c) venda de material e consumíveis de escritório;
  206. Número ou marcador, página 12: d) publicidade.
  207. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  208. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
  209. Número ou marcador, página 12: a) uma quota com valor de dez mil meticais correspondente a cinquenta porcentos, Akin Matateu Ubisse, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro de jardim, localidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110105582950A, emitido a 31 de Março de 2021;
  210. Número ou marcador, página 12: b) uma quota com valor dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcentos, Nathaniel Matateu Ubisse, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro de Jardim, localidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110109016535J, emitido a 29 de Dezembro de 2022.
  211. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre as mesmas.
  212. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  213. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  214. Texto do artigo, página 12: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
  215. Texto do artigo, página 13: e passivamente, será exercida pelo senhor Matateu Mário Ubisse, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  216. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  217. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  218. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e de mais legislação vigente na República de Moçambique.
  219. Texto do artigo, página 13: Maputo, 23 de Janeiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  220. Texto do artigo, página 13: Nsengi, Limitada
  221. Texto do artigo, página 13: Para efeitos de publicação, da acta n.º 01/2023, de vinte e sete de Novembro de dois mil vinte e três, da sociedade Nsengi, Limitada, matriculada sob NUEL 101213617, foi decidido pelos sócios a mudamça da denominação, cessão de quotas e admissão de novos sócios da sociedade, em que ficam alterados os artigos primeiro e quinto do contrato de sociedade e passam a ter a seguinte nova redacção:
  222. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  223. Texto do artigo, página 13: Denominação
  224. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Malhampsene Meát, Limitada.
  225. Texto do artigo, página 13: .......................................................................
  226. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  227. Texto do artigo, página 13: Capital social
  228. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000.00,00MT, correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  229. Número ou marcador, página 13: a) uma quota no valor de nominal de cinquenta mil meticais, pertencente a sócia Haliet Muhawenimana, equivalente a dez por cento capital social;
  230. Número ou marcador, página 13: b) uma quota no valor nominal de duzentos e vinte e cinco mil e meticais, pertencente ao sócio Baraka William, equivalente a quarenta e cinco por cento do capital social;
  231. Número ou marcador, página 13: c) uma quota no valor nominal de duzentos e vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Onesm Tuyishime Rurangwa equivalente a quarenta e cinco porcento do capital social.
  232. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Matola, 11 de Janeiro de 2024. —
  233. Texto do artigo, página 13: O Conservador, Ilegível.
  234. Texto do artigo, página 13: Oriental Star Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
  235. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia nove de Janeiro de dois mil e vinte e quatro na sociedade Oriental Star Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob NUEL 105009043, o sócio Chen Ruode, dividiu a sua quota de vinte mil meticais em duas novas, sendo uma de catorze mil meticais, que reserva para si e outra de seis mil meticais que cedeu ao senhor Chen Dunpai, que entra como novo sócio.
  236. Texto do artigo, página 13: Em consequência da divisão e cedência de quotas e pela entrada do novo sócio, ficou deliberado pela alteração integral dos estatutos que passam a ter a seguinte e nova redacção:
  237. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  238. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
  239. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Oriental Star Corporation, Limitada, com sede no Bairro da Polana Cimento, Avenida Mártires da Machava, n.º 708, Cidade de Maputo, e é constituída por tempo indeterminado.
  240. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  241. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  242. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto, comércio geral com importação e exportação de brinquedos, material de ferragens, electrodomésticos, material eléctrico, acessórios de informática, mobiliário, assessoria e agenciamento de marcas.
  243. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  244. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  245. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, sendo uma de catorze mil meticais, pertencente ao sócio Chen Ruode e outra quota de seis mil meticais, pertencente ao sócio Chen Dunpai.
  246. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  247. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
  248. Texto do artigo, página 13: A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Chen Ruode, que desde já desempenha as funções de administrador, bastando a sua assinatura para abertura e movimentação de contas bancárias, ou de um procurador quando expressamente nomeado para o efeito.
  249. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  250. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e casos omissos)
  251. Texto do artigo, página 13: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral. Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
  252. Texto do artigo, página 13: Maputo, 9 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  253. Texto do artigo, página 13: Power Minerals II, Limitada
  254. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de 19 dias do mês de Janeiro do ano dois mil e vinte e quatro, reuniu na sua sede social, sita na Avenida das FPLM, Casa n.º 50, Bairro da Maxaquene, a sociedade Power Minerals II, Limitada, inscrita na Conservatória do Registo das Entidades Legais em Maputo, sob NUEL 101941418, cujo capital social é cem mil meticais, o sócio Edelson Manuel Mesquita Remane cede a totalidade da sua quota no valor nominal de vinte três mil meticais favor do senhor Goodson Januário Alson da Pena Mugulufo. E consequente a alteração do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  255. Texto do artigo, página 13: ......................................................................
  256. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  257. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  258. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  259. Texto do artigo, página 13: a)Wenlong Su - 52. 000,00MT (cinquenta e dois mil meticais);
  260. Número ou marcador, página 13: b) Zhongyu Liu - 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais);
  261. Número ou marcador, página 13: c) Goodson Januário Alson da Pena Mugulufo - 23.000,00MT (vinte e três mil meticais).
  262. Texto do artigo, página 13: O Técnico, Ilegível.
  263. Texto do artigo, página 13: Power Minerals, Limitada
  264. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de 19 dias do mês de Janeiro do ano dois mil e vinte e quatro, reuniu na sua sede social, sita na Avenida das FPLM, Casa n.º 50, Bairro da Maxaquene, na sociedade Power Minerals, Limitada, inscrita na Conservatória do Registo das Entidades Legais em Maputo, sob NUEL 101941604, cujo capital social é cem mil meticais, o sócio Edelson Manuel Mesquita Remane cede a totalidade da sua quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais favor do senhor Goodson Januário Alson da Pena Mugulufo. E consequente a alteração do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  265. Texto do artigo, página 13: .......................................................................
  266. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  267. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  268. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem
  269. Texto do artigo, página 14: mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  270. Número ou marcador, página 14: a) Goodson Januário Alson da Pena Mugulufo – 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais);
  271. Número ou marcador, página 14: b) Jeremias Gabriel Monjane – 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
  272. Texto do artigo, página 14: O Técnico, Ilegível.
  273. Texto do artigo, página 14: ST Entretenimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
  274. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Dezembro de dois mil e vinte e três, foi registada sob NUEL 105014859 a sociedade ST Entretenimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 11 de Dezembro de 2023 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  275. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede, forma e representação social)
  277. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação ST Entretenimento – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Julius Nyarere, Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  278. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  279. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  280. Texto do artigo, página 14: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  281. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  282. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  283. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objeto principal o exercício de:
  284. Texto do artigo, página 14: promoção de eventos culturais, espetáculos, músicos, técnicos de som, técnicos de luz, disco jockey (DJ), mestre de cerimónias (MC), fotógrafo e fazedores de vídeo, sonoplastas, aluguer de aparelhagem sonora e iluminação, e seus acessórios, decoração e ou ornamentação de salas de eventos, salas de conferências,
  285. Texto do artigo, página 14: palcos para shows e discotecas; actividade de marketing e publicidade; actividade de tradutores e interpretes; serviços de fotocópia; fornecimento de material informático; prestação de serviços gráficos, brindes e material publicitário; prestação de serviços de serigrafia, estampagem e bordados; catering - fornecimento de produtos alimentícios confecionados e não confecionados para firmas, hospitais, eventos culturais, casamentos, aniversários, batismo e similares, etc; prestação de serviços de transportes e aluguer de viaturas; fornecimento de equipamento de proteção individual; fornecimento de material de construção; importação e exportação; actividade de consultoria para negócios e similares, actividade de limpeza geral em edifícios e outros equipamentos industriais; venda de consumíveis informáticos e seus acessórios; gestão e exploração de equipamentos informáticos.
  286. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  287. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  288. Texto do artigo, página 14: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil de meticais), correspondente a 100 % do capital social representado por uma quota integralmente subscrita pelo sócio, Sérgio Sebastião Timóteo, casado com Sandra Celeste Bruno Timóteo, em regime de comunhão geral de bens, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300013768M, emitido a 20 de Janeiro de 2023, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Tete, com NUIT 102352051, residente em Tete, Bairro Francisco Manyanga, Rua da União Africana, n.º 62, rés-do-chão.
  289. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  290. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  291. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Sérgio Sebastião Timóteo - que assume as funções de administrador da empresa, e com a remuneração que vier a ser fixada.
  292. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao administrador da empresa, a representação da sociedade em todos os actos, activo ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  293. Número ou marcador, página 14: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura do administrador da empresa.
  294. Número ou marcador, página 14: Quatro) O sócio gerente terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade.
  295. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  296. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  297. Texto do artigo, página 14: Em todo os casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  298. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Tete, 22 de Dezembro de 2023. —
  299. Texto do artigo, página 14: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  300. Texto do artigo, página 14: Tamarindo Girimba Village S.A.
  301. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 105016426, uma sociedade denominada Tamarindo Girimba Village S.A., que se rege pelas cláusulas seguintes:
  302. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  303. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  304. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  305. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Tamarindo Girimba Village S.A. sociedade anónima, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  306. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  307. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  308. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Cabo Delegado, no Distrito de Montepuez.
  309. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração poderá a sociedade, quando se mostrar conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  310. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  311. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  312. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
  313. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  314. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  315. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto principal as seguintes actividades:
  316. Número ou marcador, página 14: a) serviços de hotelaria e turismo sendo que se constitui como
  317. Texto do artigo, página 15: estabelecimento hoteleiro turístico com restauração e acomodação;
  318. Número ou marcador, página 15: b) organização e gestão de eventos;
  319. Número ou marcador, página 15: c) organização e gestão de feiras;
  320. Número ou marcador, página 15: d) organização e gestão de eventos infantis;
  321. Número ou marcador, página 15: e) organização e gestão de eventos culturais, festivais e espetáculos;
  322. Número ou marcador, página 15: f) serviços de decorações;
  323. Número ou marcador, página 15: g) serviços de restauração e bar;
  324. Número ou marcador, página 15: h) serviços de catering; i)aluguer e fornecimento de equipamento de hotelaria e turismo;
  325. Número ou marcador, página 15: j) aluguer e fornecimento, montagem de tendas, gazebos e infraestruturas móveis; k)fornecimento e aluguer de equipamento e tendas de campismo; l)aluguer e fornecimento de equipamento e móveis para eventos;
  326. Número ou marcador, página 15: m) concepção, produção e fornecimento de brindes institucionais;
  327. Número ou marcador, página 15: n) aquisição e gestão de participações financeiras em outras pessoas singulares e colectivas;
  328. Número ou marcador, página 15: o) gestão de projectos de investimentos de interesse comercial e social, nas áreas de infraestruturas turísticas;
  329. Número ou marcador, página 15: p) concepção e promoção de actividades de guias de turismo;
  330. Número ou marcador, página 15: q) promoção de actividades de campismo, desportivas, pesca;
  331. Número ou marcador, página 15: r) concepção, implementação, monitorização de projectos inerentes ao desenvolvimento turístico, cultural e recreação, incluindo angariação de fundos para a sua viabilização;
  332. Número ou marcador, página 15: s) prestação de serviços e consultoria e formação nas áreas de hotelaria e turismo; t)agenciamento e representação de outras empresas;
  333. Número ou marcador, página 15: u) compra e venda, com importação e exportação; promoção turística.
  334. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade exerce igualmente a prestação de serviços venda e abastecimento de combustível, comércio e venda de bens e serviços a retalho e a grosso, supermercado, padaria, ferragem, espaços para arrendamento para diversas actividades, salão de conferências e salas para eventos institucionais, promocionais e sociais.
  335. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas.
  336. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  337. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  338. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), com o valor nominal de 1000MT cada uma, assim distribuídas.
  339. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  340. Texto do artigo, página 15: (Representação do capital social)
  341. Número ou marcador, página 15: Um) Todas as acções representativas do capital social são nominativas, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, serem convertidas em acções ao portador.
  342. Número ou marcador, página 15: Dois) As acções são registadas, obrigatoriamente, no livro de registo de acções da sociedade.
  343. Número ou marcador, página 15: Três) Haverá títulos de 1 à 10 acções, mas os accionistas podem a todo o tempo solicitar o desdobramento ou a concentração dos títulos.
  344. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os títulos são assinados por dois administradores, um dos quais necessariamente o Presidente do Conselho de Administração, podendo as assinaturas ser apostas por chancela, por aqueles autorizados.
  345. Número ou marcador, página 15: Cinco) As despesas de conversão das acções, bem como as de desdobramento ou concentração de títulos, correm por conta dos accionistas que requeiram os respectivos actos.
  346. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  347. Texto do artigo, página 15: (Categoria de acções)
  348. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral pode autorizar a sociedade a emitir acções preferências, de onde para cada acção preferencial correspondera 1 (um) voto, sob proposta do Conselho de Administração e, bem assim, acções remíveis, com ou sem voto, definindo a forma de determinação do respectivo dividendo prioritário, dentro dos limites da lei.
  349. Número ou marcador, página 15: Dois) No aumento de capital por incorporação de reservas poderão, quando permitido por lei e por deliberação da Assembleia Geral, ser emitidas acções preferenciais sem voto, proporcionais, às acções desta categoria já existentes, a distribuir exclusivamente pelos titulares destas.
  350. Número ou marcador, página 15: Três) Quando permitido por lei, as acções preferenciais sem voto podem, na sua emissão, ficar sujeitas a remissão na data ou prazo que for deliberado pela Assembleia Geral.
  351. Número ou marcador, página 15: Quatro) As acções remíveis sê-lo-ão pelo valor nominal ou com o prémio que for fixado pela Assembleia Geral.
  352. Número ou marcador, página 15: Cinco) A sociedade, através da Assembleia Geral pode autorizar a conversão dos títulos, mediante substituição dos títulos existentes ou modificação no respectivo texto, a pedido e à custódia dos accionistas.
  353. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  354. Texto do artigo, página 15: (Obrigações)
  355. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só poderá emitir obrigações convertíveis em acções quando autorizada por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração.
  356. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação Conselho de Administração, a sociedade pode emitir obrigações não convertíveis em acções.
  357. Número ou marcador, página 15: Três) As obrigações emitidas pela sociedade podem ter qualquer modalidade de juro ou reembolso permitidos por lei.
  358. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  359. Texto do artigo, página 15: (Venda de acções com contrapartida em dinheiro)
  360. Número ou marcador, página 15: Um) A venda de acções quer entre accionistas quer a terceiros, estará sujeito ao direito de preferência dos restantes accionistas.
  361. Número ou marcador, página 15: Dois) O accionista que pretenda proceder á transmissão deverá comunicar, por carta registada com aviso de recepção, aos acionistas não transmitentes essa sua intenção, identificando logo o transmissário, o número de acções a transmitir e respectiva categoria, o preço pretendido e condições de pagamento.
  362. Número ou marcador, página 15: Três) O accionista não transmitente que deseja exercer o respectivo direito de preferência deverá fazê-lo, no prazo de quinze dias contado da recepção, dirigida ao accionista transmitente, indicando o número de acções que pretende adquirir.
  363. Número ou marcador, página 15: Quatro) Pretendendo mais de um accionista preferir, as acções a transmitir serão entre eles divididas, na proporção das acções de que forem detentores, independentemente da respectiva categoria.
  364. Número ou marcador, página 15: Cinco) Todas as comunicações prévias neste artigo serão obrigatoriamente feitas por carta registada com aviso de recepção.
  365. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  366. Texto do artigo, página 15: (Oneração de acções com outras transmissões)
  367. Texto do artigo, página 15: A oneração, por qualquer forma, a constituição de usufruto, e todos os tipos de transmissão, onerosa ou gratuita, que não constituem uma venda com contrapartida em dinheiro, sobre as acções da sociedade, depende do consentimento de todos os accionistas, prestado em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito.
  368. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  369. Texto do artigo, página 15: (Amortização de acções sem consentimento dos seus titulares)
  370. Número ou marcador, página 15: Um) É permitida a amortização de acções, sem consentimento dos seus titulares, nas seguintes situações:
  371. Texto do artigo, página 15: a)morte ou interdição de um accionista ou extinção de um accionista, quando pessoa colectiva, por dissolução, liquidação, declaração de nulidade ou anulação do acto constitutivo, ou por qualquer outra causa;
  372. Número ou marcador, página 15: b) apresentação à falência ou requerimento da falência por terceiros; neste último caso, desde que já tenha ocorrido despacho
  373. Texto do artigo, página 16: de prosseguimento proferido pelo tribunal;
  374. Número ou marcador, página 16: c) transmissão ou oneração de acções sem a observância do disposto no presente contrato de sociedade;
  375. Número ou marcador, página 16: d) quando o accionista tiver accionado judicialmente a sociedade, não obtendo a condenação desta; quando desrespeite deliberações da Assembleia Geral, quando divulgue segredos da sociedade;
  376. Número ou marcador, página 16: e) violação de acordos parassociais referentes à sociedade e que a esta tenham sido notificados.
  377. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete à Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, e por uma maioria representativa de mais de cinquenta e um por cento do capital da sociedade, deliberar a amortização e fixar as condições necessárias para que a operação seja efectuada.
  378. Número ou marcador, página 16: Três) A deliberação referida no número anterior deverá ser tomada no prazo de até seis meses contado sobre o conhecimento, pelo Conselho de Administração, da ocorrência do facto que fundamenta a amortização.
  379. Número ou marcador, página 16: Quatro) A contrapartida da amortização será calculada com base no valor nominal das acções a amortizar.
  380. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  381. Texto do artigo, página 16: (Suprimentos)
  382. Número ou marcador, página 16: Um) Haverá prestações suplementares de capital, sempre que as condições o exigirem.
  383. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação da Assembleia Geral.
  384. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  385. Texto do artigo, página 16: (Divisão e transmissão de acções)
  386. Número ou marcador, página 16: Um) A divisão ou cessão de acções ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesmas, requerem autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da Assembleia Geral mediante parecer prévio do Conselho de Administração.
  387. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio que pretenda ceder as suas acções deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
  388. Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, na proporção do valor das suas acções no momento da deliberação.
  389. Número ou marcador, página 16: Quatro) Qualquer divisão, transferência ou oneração de acções feita sem a observância do estabelecido nos presentes estatutos será nula e de nenhum efeito.
  390. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  391. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  392. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  393. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunirá em cessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em cessão extraordinária, sempre que necessário.
  394. Número ou marcador, página 16: Dois) Poderá ser dispensada a reunião, assim como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito sobre as deliberações a tomar ou, concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, mesmo que tal deliberação seja tomada fora da sede social, em qualquer ocasião e sobre qualquer matéria.
  395. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocatória estejam presentes ou representados pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, quando esteja reunido cinquenta por cento dos sócios presentes ou representados.
  396. Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto para os casos em que maioria diferente se exija por lei ou pelos presentes estatutos.
  397. Número ou marcador, página 16: Três) Compete em exclusivo ao órgão da Assembleia Geral deliberar a transmissão dos bens objecto da sociedade.
  398. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  399. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  400. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade cabe ao Conselho de Administração, eleito pelos accionistas.
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