III SÉRIE — n.º 211
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 211/2024
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- Número ou marcador, página 7: Dois) A utilização das receitas obtidas através da promoção e desenvolvimento das actividades da AMTSD serão dados ao conhecimento da Assembleia Geral, depois do parecer do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Despesas)
- Texto do artigo, página 7: Constituem despesas da AMTSD:
- Número ou marcador, página 7: a) as efectuadas com a instalação e manutenção dos serviços e com aquisição de material de expediente;
- Número ou marcador, página 7: b) as despesas por motivo de deslocações e representação a efectuar pelos membros dos órgãos, quando em serviço da AMTSD;
- Número ou marcador, página 7: c) a utilização dos fundos a métodos obtidos para a promoção e desenvolvimento de Tang Soo do e ShinGoule/Kigong dos quais dará conhecimento à Assembleia Geral, depois de ter o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 7: d) as que resultam da atribuição de prémios, medalhas, emblemas e outros troféus;
- Número ou marcador, página 7: e) as resultantes de cumprimento de contractos, operações de crédito ou de decisões judiciais;
- Número ou marcador, página 7: f) as resultantes da preparação e organização de torneios provinciais, interprovinciais e intercidades capitais, das assembleias gerais e outras reuniões dos órgãos social da AMTSD;
- Número ou marcador, página 7: g) enviar pessoas a nível nacional ou internacional para aumentar os seus conhecimentos nas artes marciais;
- Número ou marcador, página 7: h) convidar à Moçambique pessoas com capacidades de aumentar desenvolver os conhecimentos dos membros locais da AMTSD.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: (Orçamento)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Direcção da AMTSD elaborará anualmente o orçamento ordinário respeitante a todos os órgãos sociais, serviços da AMTSD, submetendo-o a aprovação da assembleia geral, juntamente com o parecer do presidente do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O orçamento será dividido em capítulos, artigos, números e alíneas, de forma a evidenciar a natureza das fontes de receitas e aplicação das despesas.
- Número ou marcador, página 7: Três) As receitas e despesas serão classificadas em ordinárias e extraordinárias.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) O orçamento será apresentado equilibrado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Alteração do orçamento)
- Número ou marcador, página 8: Um) Uma vez aprovado o orçamento só poderá ser alterado por meio de orçamentos suplementares aprovados em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Anualmente apenas poderão ser elaborados dois orçamentos suplementares, que terão como contrapartida novas receitas, sobras de rubricas de despesas ou saldos de gerências anteriores.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 8: (Disposições finais e transitórias)
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Regulamento)
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete aos órgãos sociais da AMTSD, elaborar os adequados projectos de regulamentos complementares do presente estatuto e submete-lo no prazo de cinco meses, á aprovação da assembleia para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A AMTSD tem a sua direcção por tempo indeterminado e o seu ano social tem início a um de Janeiro.
- Número ou marcador, página 8: Três) O presente estatuto entrará em vigor logo após a outorgarão da respectiva escritura e, para produzir efeitos em relação a terceiros, necessitam de ser publicados no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 8: Abhale Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005648, uma entidade denominada Abhale Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre: Inácio António Mucambe Anguilaze de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070105532729s, emitido na cidade de Beira, aos 21 de Dezembro de 2020 e válido até 20 de Dezembro de 2025. Pelo presente contrato tem entre si justo e combinado a constituição de uma sociedade unipessoal, que se regerá pela legislação específica que disciplina essa forma social e pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominacao sede e duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta o nome de Abhale Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade de
- Texto do artigo, página 8: responsabilidade limitada, com sede na Avenida Eduardo Modlane, n.º 2998.º, Alto-Mãe, com sede na cidade de Maputo, com a sua duração por tempo indeterminado. Por deliberação da assembleia geral, poderá deslocar a sua sede para outras províncias , abrir e encerar sucursal , agencias delegações ou outra forma de representação nacional ou estrangeiros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objectivo principal importação e exportação de viaturas, bens consumíveis e não consumíveis e venda e compra de viaturas, serviços de transporte de pessoas e mercadorias.
- Número ou marcador, página 8: a) venda e fornecimento de material de escritório, material consumível e não consumíveis, copias, treinamento em recursos humanos, higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 8: b) prestações de serviço de logística transportem, serviço de estiva, serviço de limpeza e fumigação e lavandaria;
- Número ou marcador, página 8: c) prestação de serviço de agenciamento legalização de empresa, lojas armazéns e viaturas, serviços de despachantes aduaneiros
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que ecorresponde a uma quota no valor de cinquenta mil meticais, que representa cem por cento pertencente ao proprietário sócio Inácio António Mucambe.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade compete a um sócio que desde já e nomeado administrador, sendo eles dispensado ou não de sanção e auferindo ou não de remuneração conforme a vier ser denominado na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) É nomeado o sócio Inácio António Mucambe , para exercer as funções de directorgeral cabendo a ele a representação da sociedade em juízo , activamente e passivamente em negócios exclusivamente do interesse da sociedade em diversos departamentos , tanto da ordem jurídica nacional e internacional , sendo sedeado aos negócios ,estranhos mesmo sendo em favor da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade fica obrigado pela assinatura de um sócio, para efeito de abertura e movimentação de conta bancaria, depositar e sacar valores, pedir extracto, cheques e tratar de todos assuntos relacionados com a mesma conta bancaria, junto dos respectivos bancos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade só dissolve-se nos termos fixados ou por acordos dos sócios quando assim entenderem.
- Texto do artigo, página 8: Maputo,23 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Apagavela, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dois de Julho de dois mil e vinte e um, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 101638340, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação e Sede
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Apagavela, Limitada, tem a sua sede em Ndlavela, quarteirão, n.º 23, casa n.º 3315, na Cidade da Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) o exercício da profissão electricistas;
- Número ou marcador, página 8: b) elaboração e regularização de projectos;
- Número ou marcador, página 8: c) elaboração de projectos de entalações eléctricas;
- Número ou marcador, página 8: d) manutenção de esganações eléctricas;
- Número ou marcador, página 8: e) refrigeração;
- Número ou marcador, página 8: f) planificação e execução de obras;
- Número ou marcador, página 8: g) assistência técnica;
- Número ou marcador, página 8: h) execução de todos tipos de tecto falso;
- Número ou marcador, página 8: i) marmorária;
- Número ou marcador, página 8: j) cozinhas modernas planejadas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000MT (vinte e cinco mil meticais) e corresponde a duas quotas com o mesmo valor nominal, que é de
- Texto do artigo, página 9: 12,500MT, pertencente ao António da Graça Rogério Muhale, que detém 50% e 12,500mt, pertencente ao Rogério Anastácio que detém 50%.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios podem exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 9: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 9: A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Disposição final
- Texto do artigo, página 9: Tudo o que ficou omisso será regulado e
- Texto do artigo, página 9: resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Maputo, 18 de Abril de 2024. —
- Texto do artigo, página 9: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: CENTI - Centro de Treinamento Integrado, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação que, por Acta de dezanove de Setembro de dois mil e vinte quatro, da Sociedade CENTI - Centro de Treinamento Integrado, Limitada, matriculada na conservatória de registo de Entidades Legais sob o NUEL 100747545 com o pacto social
- Parágrafo, página 9: publicado no Boletim da República número 60, III série, de 19 de Setembro de 2024, deliberaram os sócios, por unanimidade, na mudança da sede social, cessão e redistribuição de quotas, tendo o sócio Gabriel Gonçalves Manuel Nhassengo cedido a totalidade da sua quota a cinquenta e um por cento da totalidade das quotas na sociedade, no valor nominal de cinquenta e um mil meticais à favor dos sócios Rosemeire Cerqueira dos Santos e Alódia Amina Adérito Monteiro, exonerando-se deste modo o cedente da qualidade de sócio.
- Texto do artigo, página 9: Em consequência das deliberações efectuadas, são alterados o artigo quarto do contrato de sociedade que passam a ter as seguintes redacções:
- Texto do artigo, página 9: ......................................................................
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Do capital social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divididos em duas partes cabendo a cada sócio a quota conforme a proporção seguinte:
- Número ou marcador, página 9: a) uma quota no valor de noventa e nove mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento da totalidade das quotas pertencentes a sócia Rosemeire Cerqueira dos Santos;
- Número ou marcador, página 9: b) uma quota no valor de mil meticais, correspondente a um por cento da totalidade das quotas pertencentes à sócia Alódia Amina Adérito Monteiro.
- Texto do artigo, página 9: Não havendo mais nenhum assunto a tratar, a reunião foi encerrada e a presente acta elaborada, que depois de lida, verificada e aprovada, será assinada pelos sócios presentes na reunião.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 19 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Cimentos de Moçambique, Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 9: ADENDA
- Parágrafo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República n.º 188, III Série, datado de 26 de Setembro de 2024, onde lê-se: «… seiscentos e vinte e oito milhões, quinhentos e trinta e seis mil e duzentos e cinquenta e sete acções deve se ler: «...seiscentos e vinte e oito milhões, quinhentos e trinta e seis mil e trezentos e cinquenta e sete acções».
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 23 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Connect Trade, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035541 , uma entidade denominada Connect Trade, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 9: Primeiro: Anselmo Agnaldo Aldo Pacheco, solteiro maior, natural de Namuno, residente em Maputo, Avenida Base Mutchinga n.º 627, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100821148M, emitido no dia 19 de Maio de 2023 em Maputo.
- Texto do artigo, página 9: Segundo: Ezequiel Rui Fino Machado, solteiro maior, natural de Maputo, residente em Rua Rui Nogare, Q7, casa n.º 55 sommershield, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301528979S, emitido no dia 25 de Março de 2022.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Dominação da sede e duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adpta a denominação de Connect trade,lda e tem a sua sede no Bairro da Malhangalene A Rua de viseu número 9, com a duração por tempo indeterminado e a data de início para todos os actos jurídicos será a partir da ação que a empresa incorpora.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto: prestação de serviços de procurement, importação e exportação, venda a grosso e retalho de mobiliàrio, equipamentos eletrónicos, vestuàrio, cabelos, màquinas industriais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios, Anselmo Aguinaldo Aldo Pacheco, com o valor de 15.000,00MT(quinze mil meticais), correspondente a 75% do capital e Ezequiel Rui Fino Machado com o valor 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração)
- Número ou marcador, página 9: Um) O administrador e gestor da sociedade assim como os poderes que lhe incubem são determinados na assembleia. Ficando desde já nomeado o senhor Anselmo Agnaldo Aldo Pacheco director geral e gerente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de dois sócios ou procuradores especialmente constituído por estes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 23 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Estaleiro Chilaúle – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2024 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105036121, uma sociedade comercial denominada Estaleiro Chilaúle – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Júlio Jacinto Chilaúle, maior, moçambicano, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100001012P, emitido a 10 de Março de 2017 e válido até 10 de Março de 2027, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede e duração
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, tipo e sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Estaleiro Chilaúle – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro Santa Isabel n.° 146, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro mediante simples deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal a venda de material de construção e poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades que vierem a ser determinadas por deliberação do sócio único, desde que devidamente licenciada para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 10: Do capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito e integralmente realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por uma quota pertencente ao sócio único Júlio Jacinto Chilaúle.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Aumento ou redução do capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação do sócio único, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 10: Da gerência
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Gerência)
- Número ou marcador, página 10: Um) A gerência e representação da sociedade pertencem ao sócio único Júlio Jacinto Chilaúle, desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é suficiente a assinatura do sócio administrador.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito, na qual igualmente especificará os poderes conferidos ao (s) mandatário (s).
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A gerência tem, entre outros, poderes para praticar os seguintes actos:
- Texto do artigo, página 10: a)comprar, trocar, vender ou por qualquer outra forma, alienar veículos para o benefício da sociedade; b)comprar, trocar, vender ou por qualquer outra forma alienar bens imóveis ou tomar por trespasse quaisquer locais para a sociedade, bem como tomar em arrendamentos imóveis para a sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 10: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício, deduzir-se-ão, pela ordem seguinte:
- Texto do artigo, página 10: a)vinte e cinco por cento para constituição do fundo de reserva;
- Texto do artigo, página 10: b)setenta e cinco por cento que representar o dividendo será canalizado ao sócio único.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 10: Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Incapacidade do sócio único)
- Texto do artigo, página 10: Em caso de ser judicialmente decretada a interdição ou inabilitação ou ainda ocorrer qualquer outro fenómeno que a impossibilite de administrar a sociedade, exercerão os direitos do sócio único, os seus respectivos herdeiros, a quem caberá a decisão de continuar com a actividade comercial ou a extinção da sociedade comercial.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Balanço)
- Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Omissões)
- Texto do artigo, página 10: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 18 de Outubro de 2024.
- Texto do artigo, página 10: Farmácia AC, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035539, uma entidade denominada Farmácia AC, Limitada, que vai se reger pelas seguintes clausulas:
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contracto de socidade nos termos do disposto no artigo 74 do Codigo Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, entre:
- Texto do artigo, página 10: Primeiro – Ângela Géssica Chiluvane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104223331A, emitido no dia 27 de Julho de 2018, pela Direção de Identificação Civil de Maputo, casada em regime de comunhão universal de bens
- Texto do artigo, página 11: com Chilton Siozalo Vasco Nhancale, ambos residentes na Província de Maputo, cidade da Matola, Bairro de Fomento.
- Texto do artigo, página 11: Segundo – Larcen das Felicidades Chiluvane, moçambicano, portador do BI n.º 110101823294F, emitido a 21 de Março de 2022, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, casado em regime de comunhão universal de bens com Aida Cacilda João Bambo, ambos residente no Quarteirão 9, Casa 909, Cumbeza, Marracuene.
- Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adota a Denominação Farmácia AC, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede e representações)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede no posto Administrativo do Município da Matola Rio, Bairro de Juba, Mozal, Quarteirão
- Texto do artigo, página 11: B, n.º.6, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal: Comercialização de produtos farmacêuticos e artigos médicos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, ações ou partes sociais ou ainda constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, subscrito e realizado, é de oitenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, proveniente da soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) uma quota de quarenta por cento do capital social no valor nominal
- Texto do artigo, página 11: de trinta e dois mil meticais, pertencente à sócia Ângela Géssica Chiluvanee;
- Número ou marcador, página 11: b) uma quota de sessenta por cento do capital social no valor nominal de quarenta e oito mil meticais, pertencente ao sócio Larcen das Felicidades Chiluvane.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a Assembleia Geral o determinar.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 11: A cessão de quotas é livre, qualquer sócio que pretende efectuar a cessão da sua quota a terceiros, deve ter o consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário, a mesma terá lugar a designar, mas sempre na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pela sócia Ângela Géssica Chiluvane, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela, podendo praticar todos os actos compreendidos no objeto social, sendo vedado o uso do nome empresarial em negócios estranhos aos fins da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Fica facultado a nomeação de administradores não pertencentes ao quadro societário.
- Número ou marcador, página 11: Três) Será necessárioa assinatura dos dois sócios para fazer movimentos bancários e/ ou movimento de cheques, ficando também facultado apenas uma assinatura quando assim os sócios deliberarem por meio de uma acta da assembleia.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 11: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegra-la.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: E, por estarem assim justos e contratados, lavram este instrumento escrito em língua Portuguesa, em três copias, distribuídas pelos intervenientes deste pacto e uma arquivada na pasta dos documentos oficiais da empresa.
- Texto do artigo, página 11: Interpretação do presente instrumento é acomodada aos princípios de boa-fé.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 23 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Fresh Camp Services Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de Publicação, que por acta deliberada por escrito no dia seis de Setembro de dois mil e vinte e quatro, pelo único sócio da sociedade Fresh Camp Services Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede Avenida Mateus Sansão Muthemba, n.º 501, Cidade da Matola, Província de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105001420, com o capital social de cem mil meticais, aprovou a exoneração do sócio Ian James Armstrong do cargo de administrador e, em sua substituição, nomeou Henry George Rudling.
- Texto do artigo, página 11: E por consequência desta substituição, aprovou a alteração parcial dos artigos sétimo oitavo dos estatutos que passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 11: ..............................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) [...]. Dois) [...]. Três) [...]. Quatro) Exercerá o cargo de
- Texto do artigo, página 11: administrador Henry George Rudling.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) O administrador, disporá de todos os poderes de gestão necessários, incluindo, mas não se limitando, aos para abertura de contas bancárias, celebração de escrituras de constituição, registos (laboral, comercial, fiscal, etc.), negociação e celebração de contratos com entidades públicas (governamentais ou para estatais) e privados, contratos de financiamento, contratos de compra e venda, contratos de prestação de serviços, contratos de arrendamento, entre outros.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Forma de vinculação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio, ou do administrador; ou do procurador nos limites do respectivo mandado.
- Texto do artigo, página 12: Em tudo não alterado pela acta suprareferida continuam a vigorar as disposições dos estatutos anteriores.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 22 de Outubro de 2024. —
- Texto do artigo, página 12: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Fuji Motors, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que conforme acta datada de catorze de Outubro de dois mil e vinte e quatro, pelas dez horas, foi realizada na sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100046636, com capital social de 1.350.000,00MT (um milhão, trezentos e cinquenta mil meticais), a divisão e cessão de quotas, em que o sócio Mujahid Latif, detentor de uma quota no valor nominal de 578.812,50MT (quinhentos e setenta e oito mil oitocentos e dose meticais e cinquenta centavos), representativa de 42.88% (quarenta e dois virgula oitenta e oito por cento) do capital social, dividiu sua quota, onde uma no valor nominal de 511.312,50MT (quinhentos e onze mil, trezentos e doze meticais e cinquenta centavos) que reservou para si, e outra no valor nominal de 67.500,00MT (sessenta e sete mil e quinhentos meticais) cedeu ao senhor Muhammad Hamza Latif, de nacionalidade paquistanesa, titular do DIRE n.º 11PK00072596N, emitido a 9 de Dezembro de 2019.
- Texto do artigo, página 12: Em consequência da referida cessão de quota, foi também deliberada a alteração parcial do artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 12: ..............................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.350.000,00MT (um milhão, trezentos e cinquenta mil meticais), corresponde à soma de quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) uma quota com o valor nominal de 511.312,50MT (quinhentos e onze mil, trezentos e doze meticais e cinquenta centavos), representando 37.88% (trinta e sete vírgula oitenta e oito por cento) do capital social, pertencente a Mujahid Latif;
- Número ou marcador, página 12: b) uma quota com o valor nominal de 425.250,00MT (quatrocentos
- Texto do artigo, página 12: e vinte e cinco mil duzentos e cinquenta meticais), representando 31.50% (trinta e um vírgula cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Abdul Nazir Latif;
- Número ou marcador, página 12: c) uma quota com o valor nominal de 143.437,50MT (cento e quarenta e três mil e quatrocentos e trinta e sete meticais e cinquenta centavos) representando 10.63% (dez vírgula sessenta e três por cento) do capital social, pertencente a Muhammad Hatim Latif;
- Número ou marcador, página 12: d) uma quota com o valor nominal de 67.500,00MT (sessenta e sete mil e quinhentos meticais), representando 5% (cinco por cento) do capital social pertencente a Shanila Khokhar;
- Número ou marcador, página 12: e) uma quota com o valor nominal de 67.500,00MT (sessenta e sete mil e quinhentos meticais), representando 5% (cinco por cento) do capital social pertencente a Anis Khokhar;
- Número ou marcador, página 12: f) uma quota com o valor nominal de 67.500,00MT (sessenta e sete mil e quinhentos meticais), representando 5% (cinco por cento) do capital social pertencente a Moeez Latif;
- Número ou marcador, página 12: g) uma quota com o valor nominal de 67.500,00MT (sessenta e sete mil e quinhentos meticais), representando 5% (cinco por cento) do capital social pertencente a Muhammad Hamza Latif.
- Texto do artigo, página 12: Em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior da sociedade.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 28 de Outubro de 2024. —
- Texto do artigo, página 12: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Joel Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035852, uma entidade denominada Joel Investimentos, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
- Texto do artigo, página 12: Outorgantes:
- Texto do artigo, página 12: Primeiro: José Martinho da Costa, casado, de nacionalidade australiana, natural de Joanesburgo, portador do Passaporte n.º PB4240194, residente em Upper Coomera, Gold Coast, Queensland, Austrália, representado neste acto pela sua procuradora.
- Texto do artigo, página 12: Segundo: Elsa Celestina de Abreu Gomes da Costa, de nacionalidade australiana, natural de Maracay, portadora do Passaporte n.º PB4284911, residente em Upper Coomera,
- Texto do artigo, página 12: Gold Coast, Queensland, Austrália, representada neste acto pela sua procuradora.
- Texto do artigo, página 12: E disseram os outorgantes: Pela presente escritura, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 12: Será regida pelo Código Comercial, por estes estatutos e demais legislação aplicável as sociedades comerciais, denominada Joel Investimentos, Limitada e terá a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 7, 8.º andar.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sucursais)
- Texto do artigo, página 12: A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de gestão imobiliária.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do respectivo objecto, ou ainda participar em sociedades associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação, desde que devidamente autorizado pelo conselho de gerência e permitidas pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma das seguintes quotas iguais: uma de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) pertencente ao sócio José Martinho da Costa, equivalente a 50% do capital social e outra no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente a sócia Elsa Celestina de Abreu Gomes da Costa equivalente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) O aumento de capital será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção das quotas por cada um subscrito e realizado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, depende do consentimento da sociedade, dado por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota deverá comunicar por escrito a sociedade com um pré-aviso de quarenta e cinco dias. O pré-aviso incluirá os detalhes da alienação pretendida incluindo o projecto do contrato.
- Número ou marcador, página 13: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota em alienação os sócios e a sociedade, nesta ordem, podendo exercêlo ou renunciá-lo por meio de uma simples notificação, por escrito a sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) O sócio que pretenda adquirir uma quota poderá fazê-lo em nome próprio ou em nome de qualquer empresa na qual o sócio detenha uma participação maioritária.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nas anteriores alíneas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade por deliberação da assembleia geral poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 13: a) por acordo dos sócios;
- Número ou marcador, página 13: b) por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação de qualquer quota;
- Número ou marcador, página 13: c) por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não for adjudicado ao seu titular;
- Número ou marcador, página 13: d) por infração do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois de os sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo sexto deste contrato.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Interdição ou morte)
- Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de falecimento de qualquer sócio a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá do
- Texto do artigo, página 13: mesmo modo continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista na cláusula anterior do presente estatuto quanto à amortização da quota.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por carta com aviso de recepção dirigida aos sócios com um mínimo de 30 dias de antecedência, pela gerência ou a qualquer momento, sem formalidades, desde que todos sócios concordem.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Se por motivo de força maior, algum sócio não puder comparecer a assembleia Geral poderá fazer-se representar através de procuração com poderes específicos para deliberar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) As actas das assembleias Gerais deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seus representantes legais, que nela tenham participado.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Todos os sócios poderão por si ou como mandatários, deliberar e votar sobre todos os assuntos incluindo os que lhes digam directamente respeito.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
- Número ou marcador, página 13: a) a alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento; b)subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 13: c) a proposição de acções contra gerentes, sócios e bem como a desistência e transação dessas acções;
- Número ou marcador, página 13: d) as alterações ao contrato de sociedade
- Número ou marcador, página 13: e) a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade obriga-se com assinatura dos sócios, de procurador ou de gerente.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O gerente não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral
- Número ou marcador, página 13: Três) O gerente ou seu procurador não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos as suas operações sociais, nomeadamente em abonações fianças e letras de favor.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Representação)
- Texto do artigo, página 13: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e
- Texto do artigo, página 13: passivamente, será exercida pelos sócios José Martinho da Costa e Elsa Celestina de Abreu Gomes da Costa, que ficam dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 13: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite máximo correspondente a vinte e cinco vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e das reservas legais.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade quer para titular empréstimos em dinheiro quer para diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano fiscal.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidas a trinta de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela Assembleia Geral ordinária nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos as verbas destinada a fundos de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade só se dissolve por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 13: Três) Em caso de dissolução, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Em caso de disputas dos sócios em relação a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e ou em tribunais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 23 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: M - Canturk, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o número 100612453, uma sociedade denominada M - Canturk, Limitada, celebrado entre:
- Texto do artigo, página 14: Hassan Zaineldien, de nacionalidade canadiana, portador do Passaporte n.° GK120906, emitido aos 25 de Novembro de 2014, válido até 25 de Novembro de 2024, pelos serviços de Migração de Canadá, residente em Canada.
- Texto do artigo, página 14: Abdulsamet Korkmaz, de nacionalidade turca portador do Passaporte n.º U24605556, emitido a 27 de Maio de 2021, valido até 27 de Maio de 2031, pelos serviços de Migração da Turquia, residente na Turquia.
- Texto do artigo, página 14: Tarik Gavisoglu, de nacionalidade turca, portador do Passaporte n.° U23430133, emitido a 17 de Junho de 2020, valido ate 16 de Junho de 20230, pelos Serviços de Migração da Turquia, residente na Turquia.
- Texto do artigo, página 14: Hassan Ragab Abdelhamid Ibrahim, de nacionalidade egípcia, portador do Passaporte n.° A37189071, emitido a 23 de Março de 2024, válido até 22 de Março de 2031, pelos Serviços de Migração de Egipto. É celebrado ao abrigo do disposto no Código
- Texto do artigo, página 14: Comercial vigente em Moçambique o presente contrato de sociedade que se rege pelas normas do n.º 1 do artigo 74º e seguintes, e pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de M-Canturk, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e que tem a sua sede na Cidade de Lichinga, Província do Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante simples deliberação dos sócios, pode deslocar a respectiva sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 14: a) agricultura;
- Número ou marcador, página 14: b) avícola;
- Número ou marcador, página 14: c) pecuária;
- Número ou marcador, página 14: d) produção de ração animal;
- Número ou marcador, página 14: e) plantação florestal e processamento de madeira;
- Número ou marcador, página 14: f) comercialização agrícola; e
- Número ou marcador, página 14: g) indústria de alimento.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 14: Do capital social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a duas quotas, distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 14: a) uma quota avaliada em 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), pertencente ao sócio Hassan Zaineldien, correspondentes a 33% (trinta e três por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 14: b) uma quota avaliada em 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), pertencente ao sócio Abdulsamet Korkmaz, correspondentes a 33% (trinta e três por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 14: c) uma quota avaliada em 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), pertencente ao sócio Tarik Gavisoglu, correspondentes a 33% (trinta e três por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 14: d) uma quota avaliada em 1.000,00MT (mil meticais), pertencente ao sócio Hassan Ragab Abdelhamid Ibrahim, correspondentes a 1% (um por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Aumento e redução de capital)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dos sócios,
- Texto do artigo, página 14: alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Cessão da participação social)
- Texto do artigo, página 14: § Único. A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da autorização da sociedade concedida pelos sócios em assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Administração, gerência e vinculação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador, que ficará dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios em sede de assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
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- Certidão de registo Fuji Motors, Limitada
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