III SÉRIE — n.º 211
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 211/2024
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- Número ou marcador, página 14: Três) Competirá ao administrador representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 14: § Único. A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios, nomeadamente Hassan Ragab Abdelhamid Ibrahim, Abdulsamet Korkmaz, Tarik Gavisoglu, e Hassan Zaineldien, ou pelo do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito, sem necessidade de intervenção dos demais sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 14: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 14: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultado e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 14: Três) O administrador apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de
- Texto do artigo, página 15: contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão os liquidatários.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto for omisso nos presentes Estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 15: Instrui-se o presente contrato, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos anexos.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Lichinga 18 de Junho de 2024. —
- Texto do artigo, página 15: O Conservador, Luis Sadique Michessa Assicone.
- Texto do artigo, página 15: Metalex Tec, Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e quatro de Setembro de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhasquarenta e tres a quarenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e noventa e um A, deste cartório perante Germano Ricardo Macamo, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 15: A Sociedade adopta a designação Metalex Tec, S.A, com sede na Avenida Guerra Popular número mil cento trinta e um, em Maputo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) comércio de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
- Número ou marcador, página 15: b) comércio de componentes e equipamentos eletrónicos, de telecomunicações e suas partes;
- Número ou marcador, página 15: c) comércio de máquinas diversas;
- Número ou marcador, página 15: d) comercialização de equipamentos de escritório;
- Número ou marcador, página 15: e) comercialização de equipamento para industria, comercio, navegação e outros fins;
- Número ou marcador, página 15: f) comercialização de todo o tipo de componentes e materiais eléctricos, incluindo baterias;
- Número ou marcador, página 15: g) comercialização de sistemas de energias renováveis e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 15: h) comercialização de acessórios de sistemas de frio;
- Número ou marcador, página 15: i) comercialização de motores eléctricos e seus acessórios, incluindo bombas para piscinas;
- Número ou marcador, página 15: j) comercialização de sistemas de CCTV e segurança electrónica;
- Número ou marcador, página 15: k) comercialização de equipamento de som, iluminação e afins.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade, poderá exercer quaisquer actividades, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente ao da Sociedade, assim como associarse com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de quinhentos mil meticais, corresponde à soma de quinhentas acções ao preço de mil meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As acções representativas do capital social são ordinárias, podendo ser emitidas acções preferenciais sem voto, conferindo direito prioritário, nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 15: ......................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Obrigação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 15: a) pela assinatura do presidente do Conselho de Administração dentro dos limites ou quanto às matérias da respectiva delegação, com o uso do carimbo a tinta de óleo;
- Número ou marcador, página 15: b) pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 15: c) pela assinatura do director-geral, no exercício das funções conferidas nos termos destes estatutos, ou de procurador especialmente
- Texto do artigo, página 15: constituído, nos termos e limites do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 15: d) os actos de mero expediente poderão ser assinados por um membro do Conselho de Administração, pelo director geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado; e)para alienar ou onerar bens imobiliários, observados os estatutos, é sempre necessário a assinatura de dois membros do Conselho de Administração sendo um deles o presidente, com o uso do carimbo a tinta de óleo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) É interdito em absoluto aos membros do Conselho de Administração e mandatários obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelos prejuízos que causarem.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 22 de Outubro de 2022. —
- Texto do artigo, página 15: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Mobile Washing Services, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de trinta e um de Julho de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105031496, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Mobile Washing Services, Limitada que se regerá pelos presentes Estatutos e demais Legislação aplicável e tem sede na Rua Eusébio da Silva Ferreira, n.º 99, Matola A, rés-do -chão, Município da Matola, abrir ou fechar filiais, outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela Assembleia Geral, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal: lavagem e limpeza de veículos, lavagem e limpeza de embarcações, limpeza de aeronaves, lavagem de pavilhões e edifícios, limpeza industrial, montagem de estações de lavagem de veículos, recolha de lixo industrial e doméstico, limpeza pós obra, estiva, fumigação, paisagismo e jardinagem, fornecimento de produtos de limpeza, fornecimento de equipamento de proteção pessoal, tipografia, logística, transporte de mercadorias, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os Sócios resolvam explorar e que para tal obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, é de 12000,00MT (doze mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspodentes, a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 16: a) Amâncio Medes Novelo, com uma quota no valor de 6000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 16: b) Adelina Marsília Carlos Gujamo Novelo, com uma quota no valor de 2400,00MT, correspondente a 16% do capital social;
- Número ou marcador, página 16: c) kissa Wezo Novelo, com uma quota no valor de 1200,00MT, correspondente a 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 16: d) Dilon Carlos Novelo, com uma quota no valor de 1200,00MT, correspondente a 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 16: e) Kyara Marsília Novelo, com uma quota no valor de 1200,00MT, correspondente a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer e aprovadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração da gerência e pepresentação)
- Texto do artigo, página 16: A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e
- Texto do artigo, página 16: passivamente serão exercidas pelo sócio – gerente Amâncio Mendes Novelo, competindo a este exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Disposições gerais)
- Texto do artigo, página 16: Disposição final tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no país.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 31 de Julho de 2024. — A Conser-
- Texto do artigo, página 16: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: MP Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Abril de dois mil e dez, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100149958, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada MP Consultores, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia cinco de Abril do ano dois mil e vinte e quatro, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: cessão de quotas, saída de sócio e entrada de novo sócio, aumento de objecto social e alteração parcial dos estatutos, nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 16: O sócio Ivano Barbato, manifestou vontade em ceder a quota de que é titular, no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, livre de quaisquer ónus ou encargos, para o senhor Tomáz Nélvio Moiane, pelo seu valor nominal, isso após o outro sócio e a sociedade terem prescindido o seu direito de preferência para adquirir a referida
- Texto do artigo, página 16: quota, retirando-se assim o sócio cedente da sociedade.
- Texto do artigo, página 16: Após a cedência acima referida, a estrutura societária da sociedade passa a estar composta pela seguinte estrutura societária: Johane Armando Moiane, titular de uma quota no valor nominal de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento), do capital social da sociedade; Tomáz Nélvio Moiane, titular de uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade;
- Texto do artigo, página 16: No segundo ponto da ordem de trabalhos, os sócios deliberaram por unanimidade de votos em realizar o aumento do objecto social da sociedade, acrescentando as actividades comercias de planeamento e gestão de território; desenvolvimento de infraestruturas; gestão de resíduos hídricos e abastecimento de água; cadastro, ordenamento do território; avaliação ambiental; sistemas de informação; produção de cartografia; formação, investigação e desenvolvimento; prestação de serviços de consultoria em qualquer das áreas retro mencionadas.
- Texto do artigo, página 16: No terceiro ponto da Ordem dos trabalhos e em consequência das alterações acima mencionadas, deliberou-se por unanimidade a alteração parcial dos estatutos da sociedade, concretamente no número um do artigo segundo e no artigo quarto, que passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 16: .....................................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de consultoria hidráulica, electricidade e construção civil incluindo arquitectura e planeamento físico, comercio de compra e venda de materiais e equipamentos hidráulicos, de electricidade e de construção civil, incluindo importação e exportação de todos matérias da sua actividade, projectos e montagem de equipamento hidráulicos de instalação eléctrica de baixa tensão e média tensão, aluguer de maquinarias para construção civil e estradas, participação em capitais de outras empresas, planeamento e gestão de território; desenvolvimento de infraestruturas; gestão de resíduos hídricos e abastecimento de água; cadastro, ordenamento do território; avaliação ambiental; sistemas de informação; produção de cartografia; formação, investigação e desenvolvimento; prestação de serviços de consultoria em qualquer das áreas retro mencionadas.
- Texto do artigo, página 16: .....................................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, da sociedade integralmente realizado e subscrito pelos em
- Texto do artigo, página 17: dinheiro é de 1.000.000.00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de dois quotas desiguais, divididas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 17: a) Johane Armando Moiane, titular de uma quota no valor de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento), do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: b) Tomáz Nélvio Moiane, titular de uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 17: Não havendo mais a deliberar, foi a reunião encerrada, as onze horas, lavrando-se presente acta que, por estar conforme com o que foi deliberado, vai ser assinada pelos presentes O presente documento é feito em dois exemplares, de igual valor e conteúdo, ficando cada um dos intervenientes na posse de um.
- Texto do artigo, página 17: Está. conforme Tete, aos 22 de Outubro de 2024. —
- Texto do artigo, página 17: O Conservador, Lismo Baera Júnio.
- Texto do artigo, página 17: O`Neil Homes, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100661276 , uma entidade denominada O`Neil Homes, Lda, que ira se reger com as seguintes clausuls em anexo:
- Texto do artigo, página 17: O’neill Homes Inc., com sede no 3755-E Boul. Matte, Brossard, QC. J4Y 2P4 Canadá, Numero de Contribuinte 1022822361, neste acto representada pelo PCA, Guilherme O’Neill; Almiro Basílio Cumbe, solteiro, maior de idade, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102754682I, emitido pela Direcção de Identificação Cívil de Maputo a 18 de Maio de 2022 e válido até 17 de Maio de 2027, residente no Bairro do Ferroviário, quarteirão 53B, casa n.° 174; Dário Carimo de Sousa Pessa, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300183290I, emitido a 5 de Maio de 2022, válido até 5 de Maio de 2027, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Nkobe, Casa n.º 262, cidade da Matola, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; Silvestre Valentim Sechene, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991349Q, emitido aos 20 de Fevereiro de 2020, válido até 20 de Fevereiro de 2025, natural de Maputo, residente na Matola-Rio, Casa nr 93, Quarteirão 4, Célula F, província cidade de Maputo, passado pelo Arquivo de Identificação Cívil de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação O’Neil Homes, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, Porto de Pesca de Maputo, Praceta 25 de Junho, Porta, n.°15, podendo por deliberação a Assembleia Geral alterar o domicílio, abrir e encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado contando-se o seu início à partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) construção civil;
- Número ou marcador, página 17: b) consultoria, estudos e projectos em engenharia cívil;
- Número ou marcador, página 17: c) promoção de imobiliária;
- Número ou marcador, página 17: d) Importação e exportação e outras actividades afins.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais (10.000.000,00MT) equivalente à 100% onde 5.200.000,00MT (cinco milhões e duzentos mil meticais) equivalente a 52% (cinquenta e dois por cento) do capital social pertencentes a O’Neill Homes inc., 4.800.000,00MT (quatro milhões e oitocentos meticais) equivalente a 48% (quatro milhões e oitocentos meticais) do capital social onde 1.600.000,00MT (um milhão e seiscentos mil mil meticais) equivalente a 16% pertencem à Almiro Basílio Cumbe, 1.600.000,00MT (um milhão e seiscentos mil mil meticais) equivalente a 16% pertencem à Dário Carimo de Sousa Pessa, 1.600.000,00MT (um milhão e seiscentos mil mil meticais) equivalente a 16% pertencem à Silvestre Valentim Sechene.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Administração
- Texto do artigo, página 17: A administração, com ou dispensa de caução, será exercido pela sócia O’Neill Homes Inc.
- Texto do artigo, página 17: Compete a administradora exercer o mais amplo poder de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação,
- Texto do artigo, página 17: aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo aos 28 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Pernod Ricard Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dez do mês de Setembro de dois mil e vinte e quatro, a Assembleia Geral da sociedade Pernod Ricard Moçambique, Limitada, sita na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, primeiro andar, edifício Millennium Park, Cidade de Maputo - Moçambique, em assembleia geral extraordinária a Pernod Ricard Moçambique, Limitada, com capital social de 87.705.000,00MT, registada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob o NUEL 101179524, NUIT 400616000, foi deliberado e aprovado por unanimidade de votos o seguinte: Ponto um: Renomeação do Sr. Francisco Tomás Júnior como administrador e presidente do conselho de administração da sociedade e nomeação do Sr. David Stephane Michel Langlois e Anuar André Matavele, todos como administradores da sociedade.
- Texto do artigo, página 17: Ponto dois: Não renovação do mandato de Paul Robert Bouhier e Gweanel Morin, ambos na qualidade de administradores, pela caducidade do mandato.
- Texto do artigo, página 17: Ponto três: Nomeação de Francisco Tomás Júnior, David Stephane Michel Langlois e Anuar André Matavele, como assinantes das seguintes contas bancárias: Absa Bank Moçambique, S.A. e Vista Bank Moçambique, SA. E por consequência foi alterado o artigo 23 dos estatutos, o qual passou a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 17: ......................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Disposição transitória)
- Número ou marcador, página 17: Um) O conselho de administração será composto pelos seguintes administradores, até o dia trinta de Junho de dois mil e vinte e sete:
- Número ou marcador, página 17: a) Francisco Tomas Junior – Presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 18: b) David Stephane Michel Langlois;
- Número ou marcador, página 18: c) Anuar André Matavele.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Até o dia trinta de Junho de dois mil e vinte e sete, ficam nomeados assinantes das contas bancárias do Absa Bank Moçambique, S.A. e Vista Bank Moçambique, SA os seguintes senhores:
- Número ou marcador, página 18: a) Francisco Tomás Júnior,
- Número ou marcador, página 18: b) David Stephane Michel Langlois;
- Número ou marcador, página 18: c) Anuar Andre Matavele,
- Texto do artigo, página 18: Maputo, aos 11 de Outubro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Pulako – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033079, uma entidade denominada Pulako – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato social, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Mamadou Lamarana Sow, de nacionalidade guineense, casado com Mariama Diallo, sob regime de separação de bens, residente na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.˚ 2611, 3A, Bairro Central, titular do DIRE n.˚ 11GN00003857S, emitido a 24 de Outubro de 2022, e válido até 23 de Outubro de 2027. Que rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Pulako – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede sita na Avenida Zedequias Manganhela n.º 904, rés-do-chão, Bairro Central, podendo também, por decisão do sócio único, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma legal de representação social, quer no estrangeiro quer no território nacional, quando para efeito seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade têm como objecto: a) comércio geral a grosso e a retalho importação e exportação;
- Número ou marcador, página 18: b) compra e venda de géneros alimentícios, bijuterias e outros;
- Número ou marcador, página 18: c) consultoria empresarial;
- Número ou marcador, página 18: d) prestação de serviços, actividades industrial;
- Número ou marcador, página 18: e) actividade de edição e dsigner;
- Número ou marcador, página 18: f) energia ronovável.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por decisão do sócio único, a sociedade poderá exercer outro ramo de actividade, desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo á única quota de cem por cento (100%) do capital social, pertencente ão sócio único Mamadou Lamarana Sow.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, competem ão sócio único, Mamadou Lamarana Sow, mas que poderá delegar os seus poderes a terceiros.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou seu representante, devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio único e nos casos previstos na legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Em todo o omisso se regerá pelas disposições da legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 23 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: RCAL - Rui Chelene e Associados, Despachantes Aduaneiros – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove de Outubro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade RCAL Rui Chelene e Associados, Despachantes Aduaneiros – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 100287862, com sede na Avenida Amílcar Cabral, n.º 525, rés-
- Texto do artigo, página 18: do-chão, esquerdo, Cidade de Maputo, Bairro Central, deliberaram mudança de endereço. Em consequência disso, altera-se os artigo primeiro, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação RCAL - Rui Chelene e Associados, Despachantes Aduaneiros – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, n.º 525, rés-do-chão, esquerdo, Cidade de Maputo, Bairro Central. A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 29 de Outubro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Reed Express, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023436, uma entidade denominada Reed Express, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 18: Entre:
- Texto do artigo, página 18: Primeiro. Hermenegildo Filipe Matavele, divorciado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Município da Matola, Bairro Tchumene 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101257085P, emitido a 22 de Agosto de 2019, na Cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 18: Segundo. Eder Samuel Xavier, solteiro, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito Municipal Kamubucuana, Bairro de Malhazine, portador do Bilhete de Identidade n.º 1102000379868J, emitido a 13 de Dezembro de 2022, na Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 18: Terceiro. Álvaro Panguene, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito Munipal de Mandimba, na vila de Mandimba, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101809068I, emitido a 13 de Maio de 2021, na Cidade de Lichinga;
- Texto do artigo, página 18: Quarto. Anuar Cassamo Tricamo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito Municipal Kampfumo, Avenida da Tanzania, n.º 324, 1 ˚andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101211284C, emitido a 25 de Outubro de 2022, na Cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que será regida pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) É constituída uma sociedade sob forma de sociedade por quotas limitada, que adopta denominação Reed Express, Limitada, regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Amilcar Cabral n.º 240, rés-do-chão na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: Três) Observadas as disposições legais por deliberação da assembleia geral pode a sociedade abrir ou encerar qualquer forma de representação social ou comercial no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) A sociedade tem objecto geral a prestação de serviços de recolha e entrega ao domicílio de carga;
- Número ou marcador, página 19: b) serviços tecnológicos e aplicativos, serviços de monitoria, serviços de taxi, serviços de marketing e de publicidade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas:
- Número ou marcador, página 19: a) uma quota no valor nominal de 155.000,00MT, correspondente a 77.5% do capital social, pertencente ao sócio Hermenegildo Filipe Matavele;
- Número ou marcador, página 19: b) uma quota no valor nominal de 7.500,00MT, correspondente a 7.5% do capital social pertencente ao sócio Eder Samuel Xavier;
- Número ou marcador, página 19: c) uma quota no valor nominal de 7.500,00 MT, correspondente a 7.5% do capital social pertencente ao sócio Alvaro Panguene e;
- Número ou marcador, página 19: d) uma quota no valor nominal de 7.500,00 MT, correspondente a 7.5% do capital social pertencente ao sócio, Anuar Cassamo Tricamo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade fica a cargo dos sócios Hermenegildo Filipe Matavele e Eder Samuel Xavier.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios Hermenegildo Filipe Matavele e Eder Samuel Xavier.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 23 de Outubro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Undergrond Galleries, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeito de publicação, que por acta n.º 8 do dia dez de Outubro de 2024 da sociedade Undergrond Galleries, Limitada matriculada na Conservatória de Registro das Entidades Legais sob o n.º 105001548, deliberaram a alteração da sede, a alteração do capital social, e a cedência de quotas, aumento do objecto social e nomeação do administrador, pelo que o artigo segundo (sede e duração) e o artigo quarto (capital social), a que passam a ter a seguinte nova redação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, Prédio Cardoso n.º 1123, 8.º andar porta D, podendo por deliberação dos sócios mudar a cede para qualquer outro local dentro ou fora do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas legais de representacção.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades: gestão financeira de recursos humanos; permanecendo o restante com o mesmo teor.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social da sociedade é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), totalmente subscritos em dinheiro na proporção de 95% e 05% por cada sócio, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 19: a) Gabriel Sousa Domingos, com 95% 4.750.000,00MT;
- Número ou marcador, página 19: b) António Américo Valenti, com 05% 250.000,00MT.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os restantes artigos da sociedade Underground Galleries, Lda, permanecem com o mesmo teor e fé.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 29 de Outubro de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: VM Security, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Outubro de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 105035214, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada VM Security, Limitada, constituída entre os sócios: Mol Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada, empresa devidamente registada na Conservatória de Entidades Legais sob o NUEL 101408558, e na Direcção da Área Fiscal de Nampula sob o NUIT 401176772, domiciliada no Bairro Muhala Expansão, Quarteirão 7, U/C Serra da Mesa n.º 41, representada pelo seu administrador o senhor Truong Van Hao; VM Construções, Limitada, empresa devidamente registada na CREL sob o NUEL 105022869, e na Direcção da Área Fiscal de Nampula sob o NUIT 401746341, e Muhala Expansão, Bairro de Muhala Expansão próximo da Farmácia Amurane representada pelo seu administrador o senhor Truong Van Hao; Francisco Geraldo Palmiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100769524J, e titular do NUIT 129072938, residente na Cidade de Nampula, Quarteirão 16 U/C, Mutotope. Celebram o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Do nome, duração sede e objecto
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adota a denominação VM Security, Limitada, adiante designada simplesmente por “sociedade”, é uma sociedade comercial por quotas, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da assinatura do contrato de sociedade e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede social)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na Rua de Niassa, de Fronte a Rua de Inhambane e Próximo ao Depósito Provincial de Medicamentos, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto no território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Do objecto social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objeto social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objeto principal prestação de serviço na segurança privada, fornecimento de mão de obra e consultoria preventiva na área de segurança.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social e aumento de capital social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil de meticais), correspondente a soma de três (3) quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil de meticais) correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio VM Construções, Limitada; b ) u m a q u o t a n o v a l o r d e 2 2 5 . 0 0 0 , 0 0 M T ( d u z e n t o s vinte e cinco mil de meticais) correspondente a 45% do capital social pertencente ao sócio Mol Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada;
- Número ou marcador, página 20: c) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil de meticais) correspondente a 5% do capital social pertencente ao sócio Francisco Geraldo Palmiro.
- Texto do artigo, página 20: .................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus atos, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional dispondo dos amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objetivo social, compete ao sócio Francisco Geraldo Palmiro, que desde já é nomeado administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus atos e contratos é suficiente a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 20: Três) A administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte, os seus poderes.
- Texto do artigo, página 20: Nampula, 24 de Outubro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: WSDI & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101082849, uma entidade denominada WSDI & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se com as seguintes cláusulas em anexo:
- Texto do artigo, página 20: Daniel Luis Cumbane, solteiro – maior, natural de Maputo onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104060387I, emitido a 17 de Março de 2023, pela Direção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 20: É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e adopta denominação WSDI & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede social e duração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A WSDI & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo – Distrito Khamphumo Bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 619, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir filiais, agências, ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A duração da sociedade é de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) prestação de serviços de fornecimento de material de escritório e informático;
- Número ou marcador, página 20: b) prestação de serviços de logística;
- Número ou marcador, página 20: c) prestação de serviços de transporte;
- Número ou marcador, página 20: d) construção e manutenção de edifícios;
- Número ou marcador, página 20: e) prestação de serviços de importação e exportação;
- Número ou marcador, página 20: f) prestação de serviços de imobiliária;
- Número ou marcador, página 20: g) prestação de serviços de logística farmacêutica;
- Número ou marcador, página 20: h) prestação de serviços de limpeza.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de cento e cinquenta mil
- Texto do artigo, página 20: meticais, correspondente a uma quota única no valor de cento e cinquenta mil meticais, equivalentes a cem por cento do capital social subscrito pelo sócio Daniel Luís Cumbane.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Quórum deliberativo)
- Texto do artigo, página 20: Com excepção de casos indicados na lei, as
- Texto do artigo, página 20: decisões serão tomadas pelo sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Gerência)
- Texto do artigo, página 20: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Daniel Luís Cumbane, que desde já fica nomeado gerente, com disposição de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O(s) Gerente(s) tem plenos poderes para nomear mandatário(s) a sociedade conferindo-os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Repartição de lucros)
- Texto do artigo, página 20: O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Falência ou insolvência)
- Texto do artigo, página 20: No caso de falência ou insolvência do sócio, bem como na penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial da quota, poderá a sócio amortizar sob o pagamento de prestações a deliberar.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade somente se dissolverá nos casos previstos e estabelecidos pela lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso de dissolução da sociedade, a liquidação será de forma aprovada pelo sócio.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade poderá elaborar o respectivo regulamento interno, sem ferir a legislação vigente no Estado Moçambicano.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Em tudo que fica omisso regularão a legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 10 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: 3G Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi registada uma sociedade nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, sob o n,º 105033811, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada 3G Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia: Cacilda Afonso Majone Muyaya, solteira, filha de Afonso Majone Muyaya e de Marta António Uaenda natural de Cuamba, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidae n.º 030100241656I emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 12 de Novembro de 2020, residente no Bairro Bloco 1, Casa n.º 4, Cidade de Nacala Porto, Província de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação 3G Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, com no Bairro de Maiaia rua principal, Cidade Baixa, Distrito de Nacala Porto, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto, comércio a retalho e a grosso de cosméticos, cabelos, vestuários, calçados; fornecimento de refeições, doces e salgados; comércio a retalho e a grosso de electrodomésticos, e outras actividades complementares ao objecto.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% pertencente a única sócia Cacilda Afonso Majone Muyaya.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Texto do artigo, página 21: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pela sócia Cacilda Afonso Majone Muyaya que desde já fica nomeada administradora. A administradora tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
- Texto do artigo, página 21: A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora.
- Texto do artigo, página 21: Nampula, 17 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: FAÇA
- Título de secção, página 22: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 22: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 22: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 22: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 22: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 22: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 22: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 22: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 22: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 22: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 22: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 22: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 22: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 22: Delegações:
- Parágrafo, página 22: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
- Lista, página 22: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
- Parágrafo, página 22: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 22: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
- Parágrafo, página 22: Preço — 110,00MT
- Parágrafo, página 22: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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- Certidão de registo RCAL - Rui Chelene e Associados, Despachantes Aduaneiros – Sociedade Unipessoal, Limitada
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