III SÉRIE — n.º 220

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 220/2024

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira,13deNovembrode2024
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 220
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas: Aviso LPP n.º 9043C.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Casa de Carnes e Merceria, Limitada. CJM Comércio Justo Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Conciliare – Sociedade Unipessoal, Limitada. Contrax, Limitada. DS Moz Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Eth África Mining, Limitada. Haniel Construçõoes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Leverage – Prestação de Serviços, Limitada. Mapenzi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mary Morgado Estética & Cia S.A Sociedade Unipessoal S.A. Mary Morgado Estética & Cia S.A Sociedade Unipessoal S.A. Stema Logistics, Limitada. The Logistical Express, S.A. Wealthy Sapphire Group, Limitada. FMS Tecnologias - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 1 Aviso
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se
Texto do artigo · p. 1 saber que por despacho de Sua Excia Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 9 de Setembro de 2024, foi atribuída a favor de Damodar Ferro, Lda, a Concessão Mineira n.º 9043C, válida até 1 de Julho de 2049, para Mármores, no Distrito de Montepuez na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 1 - 13º 04' 00,00
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 04' 00,0039º 01'' 00,00''
2- 13º 04' 00,0039º 02'' 00,00''
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30- 13º 04' 20,0039º 01'' 00,00''
Texto do artigo · p. 1 39º 01'' 00,00'' 2 - 13º 04' 00,00
VérticeLatitudeLongitude
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30- 13º 04' 20,0039º 01'' 00,00''
Texto do artigo · p. 1 39º 02'' 00,00'' 3 - 13º 04' 10,00
VérticeLatitudeLongitude
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Texto do artigo · p. 1 39º 02'' 00,00'' 4 - 13º 04' 10,00
VérticeLatitudeLongitude
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Texto do artigo · p. 1 39º 01'' 40,00'' 5 - 13º 04' 30,00
VérticeLatitudeLongitude
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Texto do artigo · p. 1 39º 01'' 40,00'' 6 - 13º 04' 30,00
VérticeLatitudeLongitude
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Texto do artigo · p. 1 39º 01'' 30,00'' 7 - 13º 04' 40,00
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 04' 00,0039º 01'' 00,00''
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7- 13º 04' 40,0039º 01'' 30,00''
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30- 13º 04' 20,0039º 01'' 00,00''
Texto do artigo · p. 1 39º 01'' 30,00'' 8 - 13º 04' 40,00
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 04' 00,0039º 01'' 00,00''
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30- 13º 04' 20,0039º 01'' 00,00''
Texto do artigo · p. 1 39º 01'' 10,00'' 9 - 13º 05' 00,00
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 04' 00,0039º 01'' 00,00''
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Texto do artigo · p. 1 39º 01'' 10,00'' 10 - 13º 05' 00,00
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 04' 00,0039º 01'' 00,00''
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Texto do artigo · p. 1 39º 00'' 50,00'' 11 - 13º 05' 10,00
VérticeLatitudeLongitude
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Texto do artigo · p. 1 39º 00'' 50,00'' 12 - 13º 05' 10,00
VérticeLatitudeLongitude
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Texto do artigo · p. 1 39º 00'' 20,00'' 13 - 13º 05' 20,00
VérticeLatitudeLongitude
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Texto do artigo · p. 1 39º 00'' 20,00'' 14 - 13º 05' 20,00
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 04' 00,0039º 01'' 00,00''
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Texto do artigo · p. 1 39º 00'' 10,00'' 15 - 13º 05' 30,00
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 04' 00,0039º 01'' 00,00''
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Texto do artigo · p. 1 39º 00'' 10,00'' 16 - 13º 05' 30,00
VérticeLatitudeLongitude
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Texto do artigo · p. 1 39º 00'' 00,00'' 17 - 13º 06' 00,00
VérticeLatitudeLongitude
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Texto do artigo · p. 1 39º 00'' 00,00'' 18 - 13º 06' 00,00
VérticeLatitudeLongitude
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Texto do artigo · p. 1 38º 59'' 10,00'' 19 - 13º 05' 50,00
VérticeLatitudeLongitude
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Texto do artigo · p. 1 38º 59'' 10,00'' 20 - 13º 05' 50,00
VérticeLatitudeLongitude
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Texto do artigo · p. 1 38º 59'' 20,00'' 21 - 13º 05' 30,00
VérticeLatitudeLongitude
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Texto do artigo · p. 1 38º 59'' 20,00'' 22 - 13º 05' 30,00
VérticeLatitudeLongitude
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Texto do artigo · p. 1 38º 59'' 30,00'' 23 - 13º 05' 20,00
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 04' 00,0039º 01'' 00,00''
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Texto do artigo · p. 1 38º 59'' 30,00'' 24 - 13º 05' 20,00
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 04' 00,0039º 01'' 00,00''
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Texto do artigo · p. 1 38º 59'' 50,00'' 25 - 13º 05' 00,00
VérticeLatitudeLongitude
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Texto do artigo · p. 1 38º 59'' 50,00'' 26 - 13º 05' 00,00
VérticeLatitudeLongitude
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Texto do artigo · p. 1 39º 00'' 00,00'' 27 - 13º 04' 30,00
VérticeLatitudeLongitude
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Texto do artigo · p. 1 39º 00'' 00,00'' 28 - 13º 04' 30,00
VérticeLatitudeLongitude
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Texto do artigo · p. 1 39º 00'' 20,00'' 29 - 13º 04' 20,00
VérticeLatitudeLongitude
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30- 13º 04' 20,0039º 01'' 00,00''
Texto do artigo · p. 1 39º 00'' 20,00'' 30 - 13º 04' 20,00
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 04' 00,0039º 01'' 00,00''
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23- 13º 05' 20,0038º 59'' 30,00''
24- 13º 05' 20,0038º 59'' 50,00''
25- 13º 05' 00,0038º 59'' 50,00''
26- 13º 05' 00,0039º 00'' 00,00''
27- 13º 04' 30,0039º 00'' 00,00''
28- 13º 04' 30,0039º 00'' 20,00''
29- 13º 04' 20,0039º 00'' 20,00''
30- 13º 04' 20,0039º 01'' 00,00''
Texto do artigo · p. 1 39º 01'' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 04' 00,0039º 01'' 00,00''
2- 13º 04' 00,0039º 02'' 00,00''
3- 13º 04' 10,0039º 02'' 00,00''
4- 13º 04' 10,0039º 01'' 40,00''
5- 13º 04' 30,0039º 01'' 40,00''
6- 13º 04' 30,0039º 01'' 30,00''
7- 13º 04' 40,0039º 01'' 30,00''
8- 13º 04' 40,0039º 01'' 10,00''
9- 13º 05' 00,0039º 01'' 10,00''
10- 13º 05' 00,0039º 00'' 50,00''
11- 13º 05' 10,0039º 00'' 50,00''
12- 13º 05' 10,0039º 00'' 20,00''
13- 13º 05' 20,0039º 00'' 20,00''
14- 13º 05' 20,0039º 00'' 10,00''
15- 13º 05' 30,0039º 00'' 10,00''
16- 13º 05' 30,0039º 00'' 00,00''
17- 13º 06' 00,0039º 00'' 00,00''
18- 13º 06' 00,0038º 59'' 10,00''
19- 13º 05' 50,0038º 59'' 10,00''
20- 13º 05' 50,0038º 59'' 20,00''
21- 13º 05' 30,0038º 59'' 20,00''
22- 13º 05' 30,0038º 59'' 30,00''
23- 13º 05' 20,0038º 59'' 30,00''
24- 13º 05' 20,0038º 59'' 50,00''
25- 13º 05' 00,0038º 59'' 50,00''
26- 13º 05' 00,0039º 00'' 00,00''
27- 13º 04' 30,0039º 00'' 00,00''
28- 13º 04' 30,0039º 00'' 20,00''
29- 13º 04' 20,0039º 00'' 20,00''
30- 13º 04' 20,0039º 01'' 00,00''
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 20 de Setembro de 2024. – O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
Texto do artigo · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a sua autenticidade em https://assinador.gov.mz
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Casa de Carnes e Merceria, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105032259, uma entidade denominada Casa de Carnes e Merceria, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 Entre:
Texto do artigo · p. 2 Primeiro. Elsa Valente Bila Mário, casada com Dinis Mário Onorfo, sub regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto e residente no Bairro Costa do Sol, Quarteirão n.º 63, Casa n.º 352, titular do Bilhete de Identidade n.º 090508859518P emitido pela Direção Civil da Cidade Maputo;
Texto do artigo · p. 2 Segundo. Sandra Rafael Bila, solteira maior, natural de Maputo e residente no Bairro de Hulene A, Quarteirão n.º 4 Casa n.º 16, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105379059J emitido pela Direção Civil da Cidade Maputo com NUIT 181647620.
Texto do artigo · p. 2 É constituída uma sociedade por quotas, a qual rege pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e sede )
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação Casa de Carnes e Merceria, Limitada e tem a sua sede na Avenida Emília Dausse n.º 402, rés-do-chão, Cidade Maputo, podendo abrir sucursais em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege pelos presentes estatutos e demas legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objeto: comércio geral com importação e exportação, venda de carnes, produtos de mercearia alimentares, prestação de serviços de lilmpezas, consultoriasem servicoes de informática, marketing e design, publicidade, eventos, logísticas, aluguer de equipametos e outros fins lucrativos, com importação e exportação de material e produtos diversos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou
Texto do artigo · p. 2 indirectamente com o sue objeto principal, praticar todos os actos complemtareres da sua ctividadde e outras actividadees com fins lucrativos nao proibidas por lei, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital)
Texto do artigo · p. 2 O capital social subscrito e realizado em dinheiro e de 20.000,00MT ( vinte mil meticais) divido por quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 2 a) uma quota com valor nominal em de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% do capital social pertencente a Elsa Valente Bila Mário;
Número ou marcador · p. 2 b) uma quota com valor nominal em de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% do capital social pertencente a Sandra Rafael Bila.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão)
Número ou marcador · p. 2 Um) A admissão de novos sócios depende do consentimento do sócio único sendo a decisão tomada e assembleia geral por unanimidade.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A saída de qualquer sócio da sociedade nao obriga o pagamento de cem porcento ou divisão de quota, podendo se paga num período de noventa dias, vinte por centos da quota e oitenta portentos num período de três anos sem encargos adicionais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração)
Texto do artigo · p. 2 A administração e gestão da sociedade e sua em juízo e fora dela activa passivamente será exercida ambas sócias a Elsa Valente Bila Mário e Sandra Rafael Bila. Desde já ficam nomeados como administradoras, com dispenas de caução bastando as assinaturas para abrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Os balanços sócias serão encerrado em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por centos para o fundo de resreva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acorden, serão por eles divididos na proporção as suas quotas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Dissolulção e omissos)
Texto do artigo · p. 2 A dissolução da sociedade e os seu casos omissos s será regulados pelo Código Comercial
Texto do artigo · p. 2 vigente ou legislação aplicável na república de moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 11 de Novembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 CJM Comércio Justo Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob o NUEL 105036479, uma sociedade denominada CJM Comércio Justo Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do Artigo 90 do Código Comercial. Diogo de Dion Moniz da Cunha Lucas, de
Texto do artigo · p. 2 41 anos de idade, natural de Lisboa Portugal, de nacionalidade portuguesa, filho de Francisco José da Cunha Lucas e de Elisa Maria de Dion Moniz da Cunha Lucas, casado, com a senhora Ana Gabriela Gutierrez Zamudio, em regime de separação de bens, residente em Maputo, portador do Dire Temporário n.º 11PT00059544C, emitido a 15 de Dezembro de 2023, e válido até 14 de Dezembro de 2024, titular do NUIT 124950341.
Texto do artigo · p. 2 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a denominação CJM Comércio Justo Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Kim Il Sung, n.º 22, résdo-chão, no Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 3 a) prestação de serviços financeiros;
Número ou marcador · p. 3 b) consultoria científica, técnica e similares, n.e
Número ou marcador · p. 3 c) prestação de serviços de consultoria de gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 3 d) prestação de serviços de consultoria geral;
Número ou marcador · p. 3 e) prestação de serviços nas áreas de gestão, finanças, aprovisionamento e comercialização;
Número ou marcador · p. 3 f) comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 3 g) outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT(dez mil meticais), correspondente a quota única, ou seja, cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Diogo de Dion Moniz da Cunha Lucas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Gerência)
Número ou marcador · p. 3 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Diogo de Dion Moniz da Cunha Lucas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 3 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Lucros)
Texto do artigo · p. 3 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou independente deste, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação da sócia. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 11 de Novembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Conciliare – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação,que no dia 10 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105035395 uma sociedade denominada Conciliare – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Foi constituida entre os sócios:
Texto do artigo · p. 3 Aurora Alexandra Ferreira, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Julius
Texto do artigo · p. 3 Nyerere, n.º 947, 3.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100275485F, emitido a 21 de Outubro de 2022.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a firma Conciliare – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Avenida Samora Machel, n.º 30, 6.º andar, flat 8.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da assinatura da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 3 a) recrutamento;
Número ou marcador · p. 3 b) capacitação de equipe;
Número ou marcador · p. 3 c) marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 3 d) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais):
Texto do artigo · p. 3 Aurora Alexandra Ferreira, com capital social no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) equivalente a 100% (cem porcento do capital social).
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 3 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão de quotas deverá ser de consenso comum entre os sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Gerência)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos e nomeados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
Número ou marcador · p. 3 Três) Ficam desde já nomeados Aurora Alexandra Ferreira.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 3 A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 11 de Novembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Contrax, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Agosto de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas oitenta e nove verso a folhas noventa e uma do livro de notas para escrituras diversas número setenta e três, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve divisão, cessão de quotas e entrada de novo sócio, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo Quarto e Oitavo do pacto social para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 4 ......................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinze mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo cinquenta por cento do capital social, equivalente a sete mil e quinhentos meticais, para cada um dos sócios Brendan Stephen Reilly e Geoffrey Stephen Reilly.
Texto do artigo · p. 4 ......................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 4 Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente pertencem ao sócio Brendan Stephen Reilly, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O gerente poderá delegar pessoas estranhas a sociedade para a representar, mediante instrumento de procuração com poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 4 Que em tudo o mais não alterado continua a vigorar o pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme.
Texto do artigo · p. 4 Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, vinte e seis de Setembro de dois mil vinte e quatro. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 DS Moz Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Abril de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101314650, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada DS Moz Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Daruse Joaquim, natural de Macone-Moma, portador do Bilhete de Identidade n.º 031202861398N, emitido a 17 de Setembro de 2024, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no
Texto do artigo · p. 4 Bairro de Muhala- Namutequeliua, Quarteirão 21, U/C Marien Ngouabi n.º 14, Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação DS Moz Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no País como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Texto do artigo · p. 4 .....................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto social;
Número ou marcador · p. 4 a) venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 4 b) venda de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 4 c) instalação eléctrica e manutenção eléctrica;
Número ou marcador · p. 4 d) montagem de computadores; d) manutenção e reparação de
Texto do artigo · p. 4 computadores, ar condicionados, nomeadamente visitas técnica complexa, reparação de monitores, reparação de impressoras jato de tinta, configuração de roteadores, consulta it, laudo técnico para seguradora, limpeza preventiva física e lógica, remotos, recuperação de dados.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez
Texto do artigo · p. 4 mil meticais), correspondente a soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio Daruse Joaquim.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 4 ......................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Daruse Joaquim, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 4 Nampula, 23 de Outubro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 ETH África Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105036795, uma sociedade denominada ETH África Mining, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Primeiro. Benamor Simão Zacarias Mascarenhas – casado, natural da Beira - Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070104088509P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Moçambique, a 4 de Agosto de 2023, residente na Cidade da Beira, no Bairro 2.º Palmeiras-1, na Rua Martins Afonso de Melo UC-C, Quarteirão 3,Casa n.º 241, rés-do-chão, Distrito Municipal da Beira-Solafa.
Texto do artigo · p. 4 Segundo. Chuan Tai Tok – solteiro maior, natural de SGP Citizen - Singapura, de nacionalidade chinesa, portador de DIRE n.0 07SG00039540I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Moçambique, a 20 de Novembro de 2023, residente na Cidade da Beira - Sofala, no Bairro Estoril, rés-do-chão, Distrito Municipal da Beira-Solafa. Que para além das disposições legais, reger-se-á pelas seguintes claúsulas:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação ETH África Mining, Limitada, e têm a sua sede na Cidade de Maputo, no Distrito Municipal KaMaxaquene, 1.º andar, Bairro de Maxaquene,
Texto do artigo · p. 5 na Avenida das FPLM, na República de Moçambique. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade têm por objecto principal o exercício de: Exploração, prospecção, extracção dos recursos minerais, comercialização de bens minerais, importação e exportação de bens e produtos ligados à actividade principal e sua logistica de distribuição, o aproveitamento económico de concessões de autorização de pesquisa, prestação de serviços de consultoria em assuntos minérios e afins. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, inteiramente subscrito e realizado é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 5 a) uma quota no valor de 1.000,000,00 MT correspondente a 20%, pertencente ao sócio - Benamor Simão Zacarias Masca; b)uma quota no valor de 4.000.000,00 MT correspondente a 80%, pertencente ao sócio - Chuan Tai Tok. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 5 A administração da sociedade será exercida pelo sócio - Benamor Simão Zacarias Masca que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á
Texto do artigo · p. 5 partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Em todo casos omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 11 de Novembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 FMS Tecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Abril de dois mil vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100840235, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada FMS Tecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida entre o socio: Felisberto Manuel Salimo, solteiro, natural Meconta, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100720707S, emitido em Nampula, a 25 de Fevereiro de 2022, residente em Muahivire na Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato mediante as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade girará sob a denominação FMS Tecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Namutequeliua, Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 5 ......................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem como objecto principal: prestação de serviços na área de informática.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social intgralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (30.000,00MT) trinta mil metciais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Felisberto Manuel Salimo, respectivamente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 5 A administração e represetação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Felisberto Manuel Salimo, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 5 Nampula, 12 de Março de 2024. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Haniel Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob o NUEL 105029327 a sociedade Haniel Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 9 de Julho de 2024 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Haniel Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Mpadué, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) prestação de serviços: construção civil, arquitetura, consultoria, pavimentação, reabilitação, aluguer de viaturas/transporte; aluguer de equipamentos, máquinas, papelaria, reprografia, estampagem, design, serralharia, carpintaria, canalização; logística, sistema de refrigeração auto e industrial, reparação e montagem de computadores, limpeza geral, instalação eléctrica, manutenção;
Número ou marcador · p. 5 b) comércio: venda de material de construção e equipamentos,
Texto do artigo · p. 6 ferragem tinta e filtros, venda de acessórios de viaturas e equipamentos, venda de material eléctrico, e de refrigeração de automoveis;venda de equipamento de proteção, venda de material de escritório e informático; venda de material de segurança e proteção (EPI e EPC), venda de vestuários e calçados;venda de material de ferragem e ferramentas em geral; importação e exportação de viaturas, equipamentos e peças; importação de vestuários e calçados, material de escritório, material de construção e ferragem.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio António Baptista Fernando, solteiro, maior, nascido a 15 de Novembro de 1990, natural de Lalaua-Nampula, de nacionalidade moçambicana, filho de Baptista Fernando Iacobe e de Helena João, residente no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, Província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101936316B, de 21 de Setembro de 2021 e válido até 20 de Setembro de 2026, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete. NUIT 123669525.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (A gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora, pertence ao senhor António Baptista Fernando, nomeado sócio director-geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é bastante e necessária assinatura do directorgeral, salvo os casos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 6 Três) Excepção bastara simplesmente assinatura do sócio único para todos efeitos para que tangem a sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em todos casos omissos do presente pacto serão reguladas de acordo cm as disposições da lei das sociedades por quotas e restantes legislação comercial em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme.
Texto do artigo · p. 6 Tete, 12 de Julho de 2024. – O Conser-vador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 6 Leverage – Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta no dia vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte quatro, a assembleia geral da sociedade Leverage – Prestação de Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100320371, deliberou a cessão da quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) que o sócio João Carlos Pereira Venichand detinha na referida sociedade e que cede a favor de António José Pacheco Ilhéu e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo terceiro que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 6 ......................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de trezentos mil meticais, correspondente a duas quotas pertencentes a:
Texto do artigo · p. 6 a)Cristina Maria Barreto Mendonça, com uma quota de cento e cinquenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 6 b) António José Pacheco Ilhéu, com uma quota de cento e cinquenta mil meticais.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 28 de Outubro de 2024. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Mapenzi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105036347, uma entidade denominada Mapenzi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá se reger com as seguintes cláusulas em anexo:
Texto do artigo · p. 6 Ana Neusa Fortunato Bond Nyusi, maior, casada no regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida do Zimbabwe, Bairro da Sommerschield, n.º 353, portadora do Bilhete de Identidade Bilhete de Identidade n.˚ 110201431781B, emitido em 6 de Dezembro de 2021, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil, Delegação da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação Mapenzi Serviços – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 6 Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal limitada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade tem a sua sede sito no Hotel Gloria, n.º 4441, andar rés-do-chão, Kamavota, Maputo Cidade, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 6 a) importação e exportação de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 6 b) comércio a grosso e a retalho de consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 6 c) equipamentos electrónicos, materiais de informática e outros produtos; d)prestação de serviços relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas; e
Número ou marcador · p. 6 e) outras actividades afins que não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é pro 20. 000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social da sociedade será de 20. 000,00 MT (vinte mil meticais), totalmente integralizado pela sócia única, representando a totalidade do capital social da empresa.
Número ou marcador · p. 6 Três) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade poderá emitir obrigações ou quaisquer outros títulos de crédito, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) É nomeada desde já a senhora Ana Neusa Fortunato Bond Nyusi como administradora da sociedade sendo lhe conferido os mais amplos poderes de gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade ficará obrigada, pela assinatura do senhora Ana Neusa Fortunato Bond Nyusi ou procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 7 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 12 de Novembro de 2024. – O Conservadro, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Mary Morgado Estética & Cia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026745, uma entidade denominada Mary Morgado Estética & Cia – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá se reger com as seguintes cláusulas em anexo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Mary Morgado Estética & Cia S.A – Sociedade Unipessoal S.A doravante somente designada por sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, , assim como pelos preceitos legais aplicáveis. A sociedade e constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 ( Sede e representação sociais)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua dos Desportistas n.°713, Piso 1 do Edifício Jat, 6 Fracções 55A e 55C, podendo abrir ou fechar sucursais no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localização do território nacional mediante deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 7 a) consultoria de imagem e tratamento de beleza, através de salões de
Texto do artigo · p. 7 beleza e estética, exploração de boutique para artigos de moda, acessórios e produtos de beleza, desenvolvimento de outras actividades conexas e subsidiárias, acessórios e outros produtos, prestação de serviços de estética; terapias alternativas; clinica médica e estética avançada.
Número ou marcador · p. 7 b) a sociedade poderá exercer outras actividades ou complementares ao seu objecto desde que devidamente autorizadas;
Número ou marcador · p. 7 c) a sociedade poderá ainda associar se ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá, ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias as suas actividades principais, mediante proposta aprovada na assembleia geral, e que esteja devidamente autorizadas. Mediante deliberação do conselho de administração e a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, e de 100.000,00MT (cem mil meticais), a ser realizado, em dinheiro,correspondente 1.000 ,00 mil acções de valor anónimo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito os referidos direitos e deveres sociais, devendo um de entre eles que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Admiração, gerência representação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, ser exercida pela única sócia desde já nomeada o senhora Mafalda Morgado Soares Morgado Almeida. A administração com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 7 a) pela assinatura do administrador dentro único;
Número ou marcador · p. 7 b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações;
Número ou marcador · p. 7 c) pela assinatura de um mandatário, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Prestação de contas e resultados)
Número ou marcador · p. 7 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Dos lucros apurados em cada exercício
Texto do artigo · p. 7 deduzir-se a, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontra a realizada nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Conselho fiscal ou fiscal único)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia nomeará um conselho fiscal ou um fiscal único.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Caso seja nomeado um conselho fiscal, deverá o mesmo ser composto por 2 (dois) membros efectivos e 1 (um) membro suplente. O membro efectivo e o membro suplente do conselho fiscal poderão ser uma sociedade independente de revisão de contas devidamente registada em Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 Três) Na hipótese de a sociedade ser confiada a um fiscal único, ser uma sociedade independente de revisão de contas nomeada pela assembleia geral, em cujo caso não será obrigatório a nomeação do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e disposição finais)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários. 3.as omissões aos presentes estatutos serão reguladas de acordo com o Código comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 4 de Junho de 2024. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Stema Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de constituição da sociedade Stema Logistics, Limitada, celebrada entre a Silos e Terminal Graneleiro da Matola, SA (Stema, SA), e a sociedade Prime Logistics, S.A., aos seis de Setembro de dois mil e vinte e quatro, nesta Cidade de Maputo e no Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, perante mim, Dário Ferrão Michonga, licenciado em Direito e notário Privativo do referido Ministério, função que exerço ao abrigo do disposto no artigo décimo quinto do Estatuto Orgânico do Ministério da Economia e Finanças, aprovado pela Resolução número quinze barra dois mil e vinte, de treze de Maio,
Texto do artigo · p. 8 conjugado com o despacho de nomeação do Ministro da Economia e Finanças, datado de seis de Janeiro de dois mil e dezasseis, compareceu como outorgante:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro. A Silos e Terminal Graneleiro da Matola, S.A (STEMA, SA), com sede na Rua dos Combustíveis, Porta 1900, Língamo 729, Cidade da Matola, Província de Maputo, titular do NUIT 400018480, representada neste acto pelo conselho de administração da STEMA, SA através da senhora Ana Isabel Senda Coanai, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casada, titular do Bilhete de Identidade n.º110103990487B, emitido no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, e do senhor Raimundo Jorge Matule, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103993605B, emitido no dia vinte e cinco de Março de dois mil e vinte pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, os quais outorgam neste acto nas suas qualidades de representantes do accionista e pelo senhor Momad Aquil Piaraly Meraly Juthá, de nacionalidade moçambicana, natural de Mandimba, casado, titular do Bilhete de Identificação n.º 100100118028A, emitido no dia 12 de Outubro de 2020 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, na qualidade de director-geral da STEMA, SA com plenos poderes para o presente acto, conforme a Acta do conselho de administração da Stema, SA datada de 19 de Agosto de 2024, adiante designada por Primeiro Outorgante ou STEMA, SA;
Texto do artigo · p. 8 Verifiquei as suas identidades por exibição dos respectivos documentos de Identificação, a qualidade e suficiência de poderes para o presente acto, em face do que se alcança da acta do conselho de administração da STEMA, SA, datada de 19 de Agosto de 2024 e dos demais documentos que integram esta escritura e que arquivo.
Texto do artigo · p. 8 Segundo. A Prime Logistics, SA, sociedade regida pela lei moçambicana, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101229181, com sede na Província de Maputo, Distrito da Matola, Estrada Nacional n.º 2, Km 5.5- C.P.65, neste acto representada pelo senhor Martin Anton Potgieter, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º M00148012, emitido a 21 de Maio de 2015, pelo Departamento de Assuntos Internos da África do Sul, o qual outorga neste acto na sua qualidade de representante legal desta sociedade, adiante designada por Segundo Outorgante ou Prime Logistics.
Texto do artigo · p. 8 Verifiquei as suas identidades por exibição do respectivo documento de identificação, a qualidade e suficiência de poderes para o presente acto, em face do que se alcança da acta avulsa da sessão extraordinária da assembleia geral da sociedade Prime Logistics, documentos que integram a presente escritura e arquivo cópias.
Texto do artigo · p. 8 E por eles foi dito: Que é celebrada a presente escritura pública de constituição de sociedade, que se vai reger pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Stema Logistics, Limitada e constitui-se por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede e representações)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede no Porto da Matola, Língamo 729, Cidade da Matola, Província de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços para o manuseamento e armazenamento na gestão de cargas a granel.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) recebimento, armazenamento e distribuição de cargas por via marítima, ferroviária e rodoviária;
Número ou marcador · p. 8 b) gestão de stocks de cargas numa base comercial;
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira,13deNovembrode2024
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 220
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso LPP n.º 9043C.
  12. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Casa de Carnes e Merceria, Limitada. CJM Comércio Justo Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Conciliare – Sociedade Unipessoal, Limitada. Contrax, Limitada. DS Moz Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Eth África Mining, Limitada. Haniel Construçõoes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Leverage – Prestação de Serviços, Limitada. Mapenzi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mary Morgado Estética & Cia S.A Sociedade Unipessoal S.A. Mary Morgado Estética & Cia S.A Sociedade Unipessoal S.A. Stema Logistics, Limitada. The Logistical Express, S.A. Wealthy Sapphire Group, Limitada. FMS Tecnologias - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  13. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
  14. Texto do artigo, página 1: Aviso
  15. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se
  16. Texto do artigo, página 1: saber que por despacho de Sua Excia Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 9 de Setembro de 2024, foi atribuída a favor de Damodar Ferro, Lda, a Concessão Mineira n.º 9043C, válida até 1 de Julho de 2049, para Mármores, no Distrito de Montepuez na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
  17. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 1 - 13º 04' 00,00
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 04' 00,0039º 01'' 00,00''
    2- 13º 04' 00,0039º 02'' 00,00''
    3- 13º 04' 10,0039º 02'' 00,00''
    4- 13º 04' 10,0039º 01'' 40,00''
    5- 13º 04' 30,0039º 01'' 40,00''
    6- 13º 04' 30,0039º 01'' 30,00''
    7- 13º 04' 40,0039º 01'' 30,00''
    8- 13º 04' 40,0039º 01'' 10,00''
    9- 13º 05' 00,0039º 01'' 10,00''
    10- 13º 05' 00,0039º 00'' 50,00''
    11- 13º 05' 10,0039º 00'' 50,00''
    12- 13º 05' 10,0039º 00'' 20,00''
    13- 13º 05' 20,0039º 00'' 20,00''
    14- 13º 05' 20,0039º 00'' 10,00''
    15- 13º 05' 30,0039º 00'' 10,00''
    16- 13º 05' 30,0039º 00'' 00,00''
    17- 13º 06' 00,0039º 00'' 00,00''
    18- 13º 06' 00,0038º 59'' 10,00''
    19- 13º 05' 50,0038º 59'' 10,00''
    20- 13º 05' 50,0038º 59'' 20,00''
    21- 13º 05' 30,0038º 59'' 20,00''
    22- 13º 05' 30,0038º 59'' 30,00''
    23- 13º 05' 20,0038º 59'' 30,00''
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    28- 13º 04' 30,0039º 00'' 20,00''
    29- 13º 04' 20,0039º 00'' 20,00''
    30- 13º 04' 20,0039º 01'' 00,00''
  18. Texto do artigo, página 1: 39º 01'' 00,00'' 2 - 13º 04' 00,00
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 04' 00,0039º 01'' 00,00''
    2- 13º 04' 00,0039º 02'' 00,00''
    3- 13º 04' 10,0039º 02'' 00,00''
    4- 13º 04' 10,0039º 01'' 40,00''
    5- 13º 04' 30,0039º 01'' 40,00''
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    28- 13º 04' 30,0039º 00'' 20,00''
    29- 13º 04' 20,0039º 00'' 20,00''
    30- 13º 04' 20,0039º 01'' 00,00''
  19. Texto do artigo, página 1: 39º 02'' 00,00'' 3 - 13º 04' 10,00
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 04' 00,0039º 01'' 00,00''
    2- 13º 04' 00,0039º 02'' 00,00''
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    30- 13º 04' 20,0039º 01'' 00,00''
  20. Texto do artigo, página 1: 39º 02'' 00,00'' 4 - 13º 04' 10,00
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 04' 00,0039º 01'' 00,00''
    2- 13º 04' 00,0039º 02'' 00,00''
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    26- 13º 05' 00,0039º 00'' 00,00''
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    28- 13º 04' 30,0039º 00'' 20,00''
    29- 13º 04' 20,0039º 00'' 20,00''
    30- 13º 04' 20,0039º 01'' 00,00''
  21. Texto do artigo, página 1: 39º 01'' 40,00'' 5 - 13º 04' 30,00
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 04' 00,0039º 01'' 00,00''
    2- 13º 04' 00,0039º 02'' 00,00''
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    28- 13º 04' 30,0039º 00'' 20,00''
    29- 13º 04' 20,0039º 00'' 20,00''
    30- 13º 04' 20,0039º 01'' 00,00''
  22. Texto do artigo, página 1: 39º 01'' 40,00'' 6 - 13º 04' 30,00
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 04' 00,0039º 01'' 00,00''
    2- 13º 04' 00,0039º 02'' 00,00''
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    6- 13º 04' 30,0039º 01'' 30,00''
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    28- 13º 04' 30,0039º 00'' 20,00''
    29- 13º 04' 20,0039º 00'' 20,00''
    30- 13º 04' 20,0039º 01'' 00,00''
  23. Texto do artigo, página 1: 39º 01'' 30,00'' 7 - 13º 04' 40,00
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 04' 00,0039º 01'' 00,00''
    2- 13º 04' 00,0039º 02'' 00,00''
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    6- 13º 04' 30,0039º 01'' 30,00''
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    21- 13º 05' 30,0038º 59'' 20,00''
    22- 13º 05' 30,0038º 59'' 30,00''
    23- 13º 05' 20,0038º 59'' 30,00''
    24- 13º 05' 20,0038º 59'' 50,00''
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    28- 13º 04' 30,0039º 00'' 20,00''
    29- 13º 04' 20,0039º 00'' 20,00''
    30- 13º 04' 20,0039º 01'' 00,00''
  24. Texto do artigo, página 1: 39º 01'' 30,00'' 8 - 13º 04' 40,00
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 04' 00,0039º 01'' 00,00''
    2- 13º 04' 00,0039º 02'' 00,00''
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    6- 13º 04' 30,0039º 01'' 30,00''
    7- 13º 04' 40,0039º 01'' 30,00''
    8- 13º 04' 40,0039º 01'' 10,00''
    9- 13º 05' 00,0039º 01'' 10,00''
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    17- 13º 06' 00,0039º 00'' 00,00''
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    29- 13º 04' 20,0039º 00'' 20,00''
    30- 13º 04' 20,0039º 01'' 00,00''
  25. Texto do artigo, página 1: 39º 01'' 10,00'' 9 - 13º 05' 00,00
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 04' 00,0039º 01'' 00,00''
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    30- 13º 04' 20,0039º 01'' 00,00''
  26. Texto do artigo, página 1: 39º 01'' 10,00'' 10 - 13º 05' 00,00
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 04' 00,0039º 01'' 00,00''
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    30- 13º 04' 20,0039º 01'' 00,00''
  27. Texto do artigo, página 1: 39º 00'' 50,00'' 11 - 13º 05' 10,00
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 04' 00,0039º 01'' 00,00''
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    30- 13º 04' 20,0039º 01'' 00,00''
  28. Texto do artigo, página 1: 39º 00'' 50,00'' 12 - 13º 05' 10,00
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 04' 00,0039º 01'' 00,00''
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    30- 13º 04' 20,0039º 01'' 00,00''
  29. Texto do artigo, página 1: 39º 00'' 20,00'' 13 - 13º 05' 20,00
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 04' 00,0039º 01'' 00,00''
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    30- 13º 04' 20,0039º 01'' 00,00''
  30. Texto do artigo, página 1: 39º 00'' 20,00'' 14 - 13º 05' 20,00
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 04' 00,0039º 01'' 00,00''
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    30- 13º 04' 20,0039º 01'' 00,00''
  31. Texto do artigo, página 1: 39º 00'' 10,00'' 15 - 13º 05' 30,00
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 04' 00,0039º 01'' 00,00''
    2- 13º 04' 00,0039º 02'' 00,00''
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    29- 13º 04' 20,0039º 00'' 20,00''
    30- 13º 04' 20,0039º 01'' 00,00''
  32. Texto do artigo, página 1: 39º 00'' 10,00'' 16 - 13º 05' 30,00
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 04' 00,0039º 01'' 00,00''
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    30- 13º 04' 20,0039º 01'' 00,00''
  33. Texto do artigo, página 1: 39º 00'' 00,00'' 17 - 13º 06' 00,00
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 04' 00,0039º 01'' 00,00''
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    30- 13º 04' 20,0039º 01'' 00,00''
  34. Texto do artigo, página 1: 39º 00'' 00,00'' 18 - 13º 06' 00,00
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 04' 00,0039º 01'' 00,00''
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    30- 13º 04' 20,0039º 01'' 00,00''
  35. Texto do artigo, página 1: 38º 59'' 10,00'' 19 - 13º 05' 50,00
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 04' 00,0039º 01'' 00,00''
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    30- 13º 04' 20,0039º 01'' 00,00''
  36. Texto do artigo, página 1: 38º 59'' 10,00'' 20 - 13º 05' 50,00
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 04' 00,0039º 01'' 00,00''
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    30- 13º 04' 20,0039º 01'' 00,00''
  37. Texto do artigo, página 1: 38º 59'' 20,00'' 21 - 13º 05' 30,00
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 04' 00,0039º 01'' 00,00''
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    30- 13º 04' 20,0039º 01'' 00,00''
  38. Texto do artigo, página 1: 38º 59'' 20,00'' 22 - 13º 05' 30,00
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 04' 00,0039º 01'' 00,00''
    2- 13º 04' 00,0039º 02'' 00,00''
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    30- 13º 04' 20,0039º 01'' 00,00''
  39. Texto do artigo, página 1: 38º 59'' 30,00'' 23 - 13º 05' 20,00
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 04' 00,0039º 01'' 00,00''
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    30- 13º 04' 20,0039º 01'' 00,00''
  40. Texto do artigo, página 1: 38º 59'' 30,00'' 24 - 13º 05' 20,00
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 04' 00,0039º 01'' 00,00''
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    30- 13º 04' 20,0039º 01'' 00,00''
  41. Texto do artigo, página 1: 38º 59'' 50,00'' 25 - 13º 05' 00,00
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 04' 00,0039º 01'' 00,00''
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    30- 13º 04' 20,0039º 01'' 00,00''
  42. Texto do artigo, página 1: 38º 59'' 50,00'' 26 - 13º 05' 00,00
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 04' 00,0039º 01'' 00,00''
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    30- 13º 04' 20,0039º 01'' 00,00''
  43. Texto do artigo, página 1: 39º 00'' 00,00'' 27 - 13º 04' 30,00
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 04' 00,0039º 01'' 00,00''
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  44. Texto do artigo, página 1: 39º 00'' 00,00'' 28 - 13º 04' 30,00
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 04' 00,0039º 01'' 00,00''
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    30- 13º 04' 20,0039º 01'' 00,00''
  45. Texto do artigo, página 1: 39º 00'' 20,00'' 29 - 13º 04' 20,00
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 04' 00,0039º 01'' 00,00''
    2- 13º 04' 00,0039º 02'' 00,00''
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    16- 13º 05' 30,0039º 00'' 00,00''
    17- 13º 06' 00,0039º 00'' 00,00''
    18- 13º 06' 00,0038º 59'' 10,00''
    19- 13º 05' 50,0038º 59'' 10,00''
    20- 13º 05' 50,0038º 59'' 20,00''
    21- 13º 05' 30,0038º 59'' 20,00''
    22- 13º 05' 30,0038º 59'' 30,00''
    23- 13º 05' 20,0038º 59'' 30,00''
    24- 13º 05' 20,0038º 59'' 50,00''
    25- 13º 05' 00,0038º 59'' 50,00''
    26- 13º 05' 00,0039º 00'' 00,00''
    27- 13º 04' 30,0039º 00'' 00,00''
    28- 13º 04' 30,0039º 00'' 20,00''
    29- 13º 04' 20,0039º 00'' 20,00''
    30- 13º 04' 20,0039º 01'' 00,00''
  46. Texto do artigo, página 1: 39º 00'' 20,00'' 30 - 13º 04' 20,00
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 04' 00,0039º 01'' 00,00''
    2- 13º 04' 00,0039º 02'' 00,00''
    3- 13º 04' 10,0039º 02'' 00,00''
    4- 13º 04' 10,0039º 01'' 40,00''
    5- 13º 04' 30,0039º 01'' 40,00''
    6- 13º 04' 30,0039º 01'' 30,00''
    7- 13º 04' 40,0039º 01'' 30,00''
    8- 13º 04' 40,0039º 01'' 10,00''
    9- 13º 05' 00,0039º 01'' 10,00''
    10- 13º 05' 00,0039º 00'' 50,00''
    11- 13º 05' 10,0039º 00'' 50,00''
    12- 13º 05' 10,0039º 00'' 20,00''
    13- 13º 05' 20,0039º 00'' 20,00''
    14- 13º 05' 20,0039º 00'' 10,00''
    15- 13º 05' 30,0039º 00'' 10,00''
    16- 13º 05' 30,0039º 00'' 00,00''
    17- 13º 06' 00,0039º 00'' 00,00''
    18- 13º 06' 00,0038º 59'' 10,00''
    19- 13º 05' 50,0038º 59'' 10,00''
    20- 13º 05' 50,0038º 59'' 20,00''
    21- 13º 05' 30,0038º 59'' 20,00''
    22- 13º 05' 30,0038º 59'' 30,00''
    23- 13º 05' 20,0038º 59'' 30,00''
    24- 13º 05' 20,0038º 59'' 50,00''
    25- 13º 05' 00,0038º 59'' 50,00''
    26- 13º 05' 00,0039º 00'' 00,00''
    27- 13º 04' 30,0039º 00'' 00,00''
    28- 13º 04' 30,0039º 00'' 20,00''
    29- 13º 04' 20,0039º 00'' 20,00''
    30- 13º 04' 20,0039º 01'' 00,00''
  47. Texto do artigo, página 1: 39º 01'' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 04' 00,0039º 01'' 00,00''
    2- 13º 04' 00,0039º 02'' 00,00''
    3- 13º 04' 10,0039º 02'' 00,00''
    4- 13º 04' 10,0039º 01'' 40,00''
    5- 13º 04' 30,0039º 01'' 40,00''
    6- 13º 04' 30,0039º 01'' 30,00''
    7- 13º 04' 40,0039º 01'' 30,00''
    8- 13º 04' 40,0039º 01'' 10,00''
    9- 13º 05' 00,0039º 01'' 10,00''
    10- 13º 05' 00,0039º 00'' 50,00''
    11- 13º 05' 10,0039º 00'' 50,00''
    12- 13º 05' 10,0039º 00'' 20,00''
    13- 13º 05' 20,0039º 00'' 20,00''
    14- 13º 05' 20,0039º 00'' 10,00''
    15- 13º 05' 30,0039º 00'' 10,00''
    16- 13º 05' 30,0039º 00'' 00,00''
    17- 13º 06' 00,0039º 00'' 00,00''
    18- 13º 06' 00,0038º 59'' 10,00''
    19- 13º 05' 50,0038º 59'' 10,00''
    20- 13º 05' 50,0038º 59'' 20,00''
    21- 13º 05' 30,0038º 59'' 20,00''
    22- 13º 05' 30,0038º 59'' 30,00''
    23- 13º 05' 20,0038º 59'' 30,00''
    24- 13º 05' 20,0038º 59'' 50,00''
    25- 13º 05' 00,0038º 59'' 50,00''
    26- 13º 05' 00,0039º 00'' 00,00''
    27- 13º 04' 30,0039º 00'' 00,00''
    28- 13º 04' 30,0039º 00'' 20,00''
    29- 13º 04' 20,0039º 00'' 20,00''
    30- 13º 04' 20,0039º 01'' 00,00''
  48. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 20 de Setembro de 2024. – O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
  49. Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a sua autenticidade em https://assinador.gov.mz
  50. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  51. Texto do artigo, página 2: Casa de Carnes e Merceria, Limitada
  52. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105032259, uma entidade denominada Casa de Carnes e Merceria, Limitada.
  53. Texto do artigo, página 2: Entre:
  54. Texto do artigo, página 2: Primeiro. Elsa Valente Bila Mário, casada com Dinis Mário Onorfo, sub regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto e residente no Bairro Costa do Sol, Quarteirão n.º 63, Casa n.º 352, titular do Bilhete de Identidade n.º 090508859518P emitido pela Direção Civil da Cidade Maputo;
  55. Texto do artigo, página 2: Segundo. Sandra Rafael Bila, solteira maior, natural de Maputo e residente no Bairro de Hulene A, Quarteirão n.º 4 Casa n.º 16, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105379059J emitido pela Direção Civil da Cidade Maputo com NUIT 181647620.
  56. Texto do artigo, página 2: É constituída uma sociedade por quotas, a qual rege pelas cláusulas seguintes.
  57. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede )
  59. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Casa de Carnes e Merceria, Limitada e tem a sua sede na Avenida Emília Dausse n.º 402, rés-do-chão, Cidade Maputo, podendo abrir sucursais em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege pelos presentes estatutos e demas legislações aplicáveis.
  60. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  62. Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  63. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  65. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objeto: comércio geral com importação e exportação, venda de carnes, produtos de mercearia alimentares, prestação de serviços de lilmpezas, consultoriasem servicoes de informática, marketing e design, publicidade, eventos, logísticas, aluguer de equipametos e outros fins lucrativos, com importação e exportação de material e produtos diversos.
  66. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou
  67. Texto do artigo, página 2: indirectamente com o sue objeto principal, praticar todos os actos complemtareres da sua ctividadde e outras actividadees com fins lucrativos nao proibidas por lei, desde que seja devidamente autorizada.
  68. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 2: (Capital)
  70. Texto do artigo, página 2: O capital social subscrito e realizado em dinheiro e de 20.000,00MT ( vinte mil meticais) divido por quotas assim distribuídas:
  71. Número ou marcador, página 2: a) uma quota com valor nominal em de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% do capital social pertencente a Elsa Valente Bila Mário;
  72. Número ou marcador, página 2: b) uma quota com valor nominal em de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% do capital social pertencente a Sandra Rafael Bila.
  73. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 2: (Admissão)
  75. Número ou marcador, página 2: Um) A admissão de novos sócios depende do consentimento do sócio único sendo a decisão tomada e assembleia geral por unanimidade.
  76. Número ou marcador, página 2: Dois) A saída de qualquer sócio da sociedade nao obriga o pagamento de cem porcento ou divisão de quota, podendo se paga num período de noventa dias, vinte por centos da quota e oitenta portentos num período de três anos sem encargos adicionais.
  77. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  78. Texto do artigo, página 2: (Administração)
  79. Texto do artigo, página 2: A administração e gestão da sociedade e sua em juízo e fora dela activa passivamente será exercida ambas sócias a Elsa Valente Bila Mário e Sandra Rafael Bila. Desde já ficam nomeados como administradoras, com dispenas de caução bastando as assinaturas para abrigar a sociedade.
  80. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  81. Texto do artigo, página 2: Os balanços sócias serão encerrado em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por centos para o fundo de resreva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acorden, serão por eles divididos na proporção as suas quotas.
  82. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  83. Texto do artigo, página 2: (Dissolulção e omissos)
  84. Texto do artigo, página 2: A dissolução da sociedade e os seu casos omissos s será regulados pelo Código Comercial
  85. Texto do artigo, página 2: vigente ou legislação aplicável na república de moçambique.
  86. Texto do artigo, página 2: Maputo, 11 de Novembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
  87. Texto do artigo, página 2: CJM Comércio Justo Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  88. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob o NUEL 105036479, uma sociedade denominada CJM Comércio Justo Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  89. Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do Artigo 90 do Código Comercial. Diogo de Dion Moniz da Cunha Lucas, de
  90. Texto do artigo, página 2: 41 anos de idade, natural de Lisboa Portugal, de nacionalidade portuguesa, filho de Francisco José da Cunha Lucas e de Elisa Maria de Dion Moniz da Cunha Lucas, casado, com a senhora Ana Gabriela Gutierrez Zamudio, em regime de separação de bens, residente em Maputo, portador do Dire Temporário n.º 11PT00059544C, emitido a 15 de Dezembro de 2023, e válido até 14 de Dezembro de 2024, titular do NUIT 124950341.
  91. Texto do artigo, página 2: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  92. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  93. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 2: (Denominação, duração e sede)
  95. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação CJM Comércio Justo Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  96. Número ou marcador, página 2: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  97. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Kim Il Sung, n.º 22, résdo-chão, no Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo.
  98. Número ou marcador, página 2: Quatro) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  99. Número ou marcador, página 3: Cinco) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  102. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
  103. Número ou marcador, página 3: a) prestação de serviços financeiros;
  104. Número ou marcador, página 3: b) consultoria científica, técnica e similares, n.e
  105. Número ou marcador, página 3: c) prestação de serviços de consultoria de gestão de negócios;
  106. Número ou marcador, página 3: d) prestação de serviços de consultoria geral;
  107. Número ou marcador, página 3: e) prestação de serviços nas áreas de gestão, finanças, aprovisionamento e comercialização;
  108. Número ou marcador, página 3: f) comércio geral com importação e exportação;
  109. Número ou marcador, página 3: g) outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
  110. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
  111. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  112. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  114. Texto do artigo, página 3: (Capital social e divisão de quotas)
  115. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT(dez mil meticais), correspondente a quota única, ou seja, cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Diogo de Dion Moniz da Cunha Lucas.
  116. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  117. Texto do artigo, página 3: (Gerência)
  118. Número ou marcador, página 3: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Diogo de Dion Moniz da Cunha Lucas.
  119. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  120. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  121. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  122. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  123. Texto do artigo, página 3: (Balanço e contas)
  124. Número ou marcador, página 3: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  125. Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  126. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  127. Texto do artigo, página 3: (Lucros)
  128. Texto do artigo, página 3: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  129. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  130. Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
  131. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou independente deste, nos casos legais.
  132. Número ou marcador, página 3: Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
  133. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  134. Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
  135. Texto do artigo, página 3: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação da sócia. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  136. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  137. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  138. Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  139. Texto do artigo, página 3: Maputo, 11 de Novembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 3: Conciliare – Sociedade Unipessoal, Limitada
  141. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação,que no dia 10 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105035395 uma sociedade denominada Conciliare – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  142. Texto do artigo, página 3: Foi constituida entre os sócios:
  143. Texto do artigo, página 3: Aurora Alexandra Ferreira, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Julius
  144. Texto do artigo, página 3: Nyerere, n.º 947, 3.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100275485F, emitido a 21 de Outubro de 2022.
  145. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  147. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a firma Conciliare – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Avenida Samora Machel, n.º 30, 6.º andar, flat 8.
  148. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  150. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da assinatura da escritura pública de constituição.
  151. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  152. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  153. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem como objecto:
  154. Número ou marcador, página 3: a) recrutamento;
  155. Número ou marcador, página 3: b) capacitação de equipe;
  156. Número ou marcador, página 3: c) marketing e publicidade;
  157. Número ou marcador, página 3: d) prestação de serviços.
  158. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  159. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  160. Texto do artigo, página 3: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais):
  161. Texto do artigo, página 3: Aurora Alexandra Ferreira, com capital social no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) equivalente a 100% (cem porcento do capital social).
  162. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  163. Texto do artigo, página 3: (Cessão de quotas)
  164. Texto do artigo, página 3: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão de quotas deverá ser de consenso comum entre os sócios gozando estes do direito de preferência.
  165. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  166. Texto do artigo, página 3: (Gerência)
  167. Número ou marcador, página 3: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos e nomeados em assembleia geral.
  168. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
  169. Número ou marcador, página 3: Três) Ficam desde já nomeados Aurora Alexandra Ferreira.
  170. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  171. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
  172. Texto do artigo, página 3: A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  173. Texto do artigo, página 3: Maputo, 11 de Novembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
  174. Texto do artigo, página 4: Contrax, Limitada
  175. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Agosto de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas oitenta e nove verso a folhas noventa e uma do livro de notas para escrituras diversas número setenta e três, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve divisão, cessão de quotas e entrada de novo sócio, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo Quarto e Oitavo do pacto social para uma nova e seguinte:
  176. Texto do artigo, página 4: ......................................................................
  177. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  179. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinze mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo cinquenta por cento do capital social, equivalente a sete mil e quinhentos meticais, para cada um dos sócios Brendan Stephen Reilly e Geoffrey Stephen Reilly.
  180. Texto do artigo, página 4: ......................................................................
  181. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  182. Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
  183. Número ou marcador, página 4: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente pertencem ao sócio Brendan Stephen Reilly, com dispensa de caução.
  184. Número ou marcador, página 4: Dois) O gerente poderá delegar pessoas estranhas a sociedade para a representar, mediante instrumento de procuração com poderes para o efeito.
  185. Texto do artigo, página 4: Que em tudo o mais não alterado continua a vigorar o pacto social anterior.
  186. Texto do artigo, página 4: Está conforme.
  187. Texto do artigo, página 4: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, vinte e seis de Setembro de dois mil vinte e quatro. – O Conservador, Ilegível.
  188. Texto do artigo, página 4: DS Moz Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  189. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Abril de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101314650, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada DS Moz Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Daruse Joaquim, natural de Macone-Moma, portador do Bilhete de Identidade n.º 031202861398N, emitido a 17 de Setembro de 2024, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no
  190. Texto do artigo, página 4: Bairro de Muhala- Namutequeliua, Quarteirão 21, U/C Marien Ngouabi n.º 14, Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  191. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  193. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação DS Moz Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  194. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  195. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  196. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no País como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  197. Texto do artigo, página 4: .....................................................................
  198. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  199. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  200. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto social;
  201. Número ou marcador, página 4: a) venda de material de escritório;
  202. Número ou marcador, página 4: b) venda de equipamento informático;
  203. Número ou marcador, página 4: c) instalação eléctrica e manutenção eléctrica;
  204. Número ou marcador, página 4: d) montagem de computadores; d) manutenção e reparação de
  205. Texto do artigo, página 4: computadores, ar condicionados, nomeadamente visitas técnica complexa, reparação de monitores, reparação de impressoras jato de tinta, configuração de roteadores, consulta it, laudo técnico para seguradora, limpeza preventiva física e lógica, remotos, recuperação de dados.
  206. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
  207. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
  208. Número ou marcador, página 4: Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
  209. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  210. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  211. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez
  212. Texto do artigo, página 4: mil meticais), correspondente a soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio Daruse Joaquim.
  213. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  214. Texto do artigo, página 4: ......................................................................
  215. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  216. Texto do artigo, página 4: (Administração e representação da sociedade)
  217. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Daruse Joaquim, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  218. Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
  219. Texto do artigo, página 4: Nampula, 23 de Outubro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
  220. Texto do artigo, página 4: ETH África Mining, Limitada
  221. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105036795, uma sociedade denominada ETH África Mining, Limitada.
  222. Texto do artigo, página 4: Primeiro. Benamor Simão Zacarias Mascarenhas – casado, natural da Beira - Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070104088509P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Moçambique, a 4 de Agosto de 2023, residente na Cidade da Beira, no Bairro 2.º Palmeiras-1, na Rua Martins Afonso de Melo UC-C, Quarteirão 3,Casa n.º 241, rés-do-chão, Distrito Municipal da Beira-Solafa.
  223. Texto do artigo, página 4: Segundo. Chuan Tai Tok – solteiro maior, natural de SGP Citizen - Singapura, de nacionalidade chinesa, portador de DIRE n.0 07SG00039540I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Moçambique, a 20 de Novembro de 2023, residente na Cidade da Beira - Sofala, no Bairro Estoril, rés-do-chão, Distrito Municipal da Beira-Solafa. Que para além das disposições legais, reger-se-á pelas seguintes claúsulas:
  224. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 4: (Denominação, natureza e duração)
  226. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação ETH África Mining, Limitada, e têm a sua sede na Cidade de Maputo, no Distrito Municipal KaMaxaquene, 1.º andar, Bairro de Maxaquene,
  227. Texto do artigo, página 5: na Avenida das FPLM, na República de Moçambique. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  228. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  229. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  230. Texto do artigo, página 5: A sociedade têm por objecto principal o exercício de: Exploração, prospecção, extracção dos recursos minerais, comercialização de bens minerais, importação e exportação de bens e produtos ligados à actividade principal e sua logistica de distribuição, o aproveitamento económico de concessões de autorização de pesquisa, prestação de serviços de consultoria em assuntos minérios e afins. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  231. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  232. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  233. Texto do artigo, página 5: O capital social, inteiramente subscrito e realizado é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  234. Número ou marcador, página 5: a) uma quota no valor de 1.000,000,00 MT correspondente a 20%, pertencente ao sócio - Benamor Simão Zacarias Masca; b)uma quota no valor de 4.000.000,00 MT correspondente a 80%, pertencente ao sócio - Chuan Tai Tok. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  235. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  236. Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
  237. Texto do artigo, página 5: A administração da sociedade será exercida pelo sócio - Benamor Simão Zacarias Masca que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  238. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  239. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  240. Texto do artigo, página 5: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á
  241. Texto do artigo, página 5: partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  242. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  243. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  244. Texto do artigo, página 5: Em todo casos omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  245. Texto do artigo, página 5: Maputo, 11 de Novembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 5: FMS Tecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada
  247. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Abril de dois mil vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100840235, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada FMS Tecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida entre o socio: Felisberto Manuel Salimo, solteiro, natural Meconta, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100720707S, emitido em Nampula, a 25 de Fevereiro de 2022, residente em Muahivire na Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato mediante as cláusulas seguintes:
  248. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  249. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  250. Texto do artigo, página 5: A sociedade girará sob a denominação FMS Tecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Namutequeliua, Cidade de Nampula.
  251. Texto do artigo, página 5: ......................................................................
  252. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  253. Texto do artigo, página 5: (Objeto social)
  254. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem como objecto principal: prestação de serviços na área de informática.
  255. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  256. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  257. Texto do artigo, página 5: O capital social intgralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (30.000,00MT) trinta mil metciais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Felisberto Manuel Salimo, respectivamente.
  258. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  259. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
  260. Texto do artigo, página 5: A administração e represetação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Felisberto Manuel Salimo, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  261. Texto do artigo, página 5: Nampula, 12 de Março de 2024. – O Conservador, Ilegível.
  262. Texto do artigo, página 5: Haniel Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  263. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob o NUEL 105029327 a sociedade Haniel Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 9 de Julho de 2024 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  264. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede, forma e representação social)
  266. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Haniel Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Mpadué, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  267. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  268. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  269. Texto do artigo, página 5: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  270. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  271. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  272. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
  273. Número ou marcador, página 5: a) prestação de serviços: construção civil, arquitetura, consultoria, pavimentação, reabilitação, aluguer de viaturas/transporte; aluguer de equipamentos, máquinas, papelaria, reprografia, estampagem, design, serralharia, carpintaria, canalização; logística, sistema de refrigeração auto e industrial, reparação e montagem de computadores, limpeza geral, instalação eléctrica, manutenção;
  274. Número ou marcador, página 5: b) comércio: venda de material de construção e equipamentos,
  275. Texto do artigo, página 6: ferragem tinta e filtros, venda de acessórios de viaturas e equipamentos, venda de material eléctrico, e de refrigeração de automoveis;venda de equipamento de proteção, venda de material de escritório e informático; venda de material de segurança e proteção (EPI e EPC), venda de vestuários e calçados;venda de material de ferragem e ferramentas em geral; importação e exportação de viaturas, equipamentos e peças; importação de vestuários e calçados, material de escritório, material de construção e ferragem.
  276. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  277. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  278. Texto do artigo, página 6: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio António Baptista Fernando, solteiro, maior, nascido a 15 de Novembro de 1990, natural de Lalaua-Nampula, de nacionalidade moçambicana, filho de Baptista Fernando Iacobe e de Helena João, residente no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, Província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101936316B, de 21 de Setembro de 2021 e válido até 20 de Setembro de 2026, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete. NUIT 123669525.
  279. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  280. Texto do artigo, página 6: (A gerência)
  281. Número ou marcador, página 6: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora, pertence ao senhor António Baptista Fernando, nomeado sócio director-geral.
  282. Número ou marcador, página 6: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é bastante e necessária assinatura do directorgeral, salvo os casos de mero expediente.
  283. Número ou marcador, página 6: Três) Excepção bastara simplesmente assinatura do sócio único para todos efeitos para que tangem a sociedade.
  284. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  285. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  286. Texto do artigo, página 6: Em todos casos omissos do presente pacto serão reguladas de acordo cm as disposições da lei das sociedades por quotas e restantes legislação comercial em vigor na república de Moçambique.
  287. Texto do artigo, página 6: Está conforme.
  288. Texto do artigo, página 6: Tete, 12 de Julho de 2024. – O Conser-vador, Lismo Baera Júnior.
  289. Texto do artigo, página 6: Leverage – Prestação de Serviços, Limitada
  290. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta no dia vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte quatro, a assembleia geral da sociedade Leverage – Prestação de Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100320371, deliberou a cessão da quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) que o sócio João Carlos Pereira Venichand detinha na referida sociedade e que cede a favor de António José Pacheco Ilhéu e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo terceiro que passa a ter a seguinte nova redacção:
  291. Texto do artigo, página 6: ......................................................................
  292. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  293. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  294. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de trezentos mil meticais, correspondente a duas quotas pertencentes a:
  295. Texto do artigo, página 6: a)Cristina Maria Barreto Mendonça, com uma quota de cento e cinquenta mil meticais;
  296. Número ou marcador, página 6: b) António José Pacheco Ilhéu, com uma quota de cento e cinquenta mil meticais.
  297. Texto do artigo, página 6: Maputo, 28 de Outubro de 2024. – O Técnico, Ilegível.
  298. Texto do artigo, página 6: Mapenzi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  299. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105036347, uma entidade denominada Mapenzi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá se reger com as seguintes cláusulas em anexo:
  300. Texto do artigo, página 6: Ana Neusa Fortunato Bond Nyusi, maior, casada no regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida do Zimbabwe, Bairro da Sommerschield, n.º 353, portadora do Bilhete de Identidade Bilhete de Identidade n.˚ 110201431781B, emitido em 6 de Dezembro de 2021, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil, Delegação da Cidade de Maputo.
  301. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  303. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Mapenzi Serviços – Sociedade Unipessoal,
  304. Texto do artigo, página 6: Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal limitada.
  305. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede sito no Hotel Gloria, n.º 4441, andar rés-do-chão, Kamavota, Maputo Cidade, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  306. Número ou marcador, página 6: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  307. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  308. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  309. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  310. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  311. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  312. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  313. Número ou marcador, página 6: a) importação e exportação de produtos diversos;
  314. Número ou marcador, página 6: b) comércio a grosso e a retalho de consumíveis de escritório;
  315. Número ou marcador, página 6: c) equipamentos electrónicos, materiais de informática e outros produtos; d)prestação de serviços relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas; e
  316. Número ou marcador, página 6: e) outras actividades afins que não sejam proibidas por lei.
  317. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  318. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  319. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  320. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é pro 20. 000,00MT (vinte mil meticais).
  321. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social da sociedade será de 20. 000,00 MT (vinte mil meticais), totalmente integralizado pela sócia única, representando a totalidade do capital social da empresa.
  322. Número ou marcador, página 6: Três) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  323. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  324. Texto do artigo, página 6: (Obrigações)
  325. Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá emitir obrigações ou quaisquer outros títulos de crédito, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
  326. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  327. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação)
  328. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercido pelos sócios.
  329. Número ou marcador, página 7: Dois) É nomeada desde já a senhora Ana Neusa Fortunato Bond Nyusi como administradora da sociedade sendo lhe conferido os mais amplos poderes de gestão da sociedade.
  330. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade ficará obrigada, pela assinatura do senhora Ana Neusa Fortunato Bond Nyusi ou procurador especialmente designado para o efeito.
  331. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  332. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  333. Texto do artigo, página 7: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  334. Texto do artigo, página 7: Maputo, 12 de Novembro de 2024. – O Conservadro, Ilegível.
  335. Texto do artigo, página 7: Mary Morgado Estética & Cia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  336. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026745, uma entidade denominada Mary Morgado Estética & Cia – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá se reger com as seguintes cláusulas em anexo.
  337. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 7: (Denominação, natureza e duração)
  339. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Mary Morgado Estética & Cia S.A – Sociedade Unipessoal S.A doravante somente designada por sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, , assim como pelos preceitos legais aplicáveis. A sociedade e constituída por tempo indeterminado.
  340. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  341. Texto do artigo, página 7: ( Sede e representação sociais)
  342. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua dos Desportistas n.°713, Piso 1 do Edifício Jat, 6 Fracções 55A e 55C, podendo abrir ou fechar sucursais no território nacional ou no estrangeiro.
  343. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localização do território nacional mediante deliberação do conselho de administração.
  344. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  345. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  346. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social:
  347. Número ou marcador, página 7: a) consultoria de imagem e tratamento de beleza, através de salões de
  348. Texto do artigo, página 7: beleza e estética, exploração de boutique para artigos de moda, acessórios e produtos de beleza, desenvolvimento de outras actividades conexas e subsidiárias, acessórios e outros produtos, prestação de serviços de estética; terapias alternativas; clinica médica e estética avançada.
  349. Número ou marcador, página 7: b) a sociedade poderá exercer outras actividades ou complementares ao seu objecto desde que devidamente autorizadas;
  350. Número ou marcador, página 7: c) a sociedade poderá ainda associar se ou participar no capital social de outras empresas.
  351. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá, ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias as suas actividades principais, mediante proposta aprovada na assembleia geral, e que esteja devidamente autorizadas. Mediante deliberação do conselho de administração e a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  352. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  353. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  354. Texto do artigo, página 7: O capital social, e de 100.000,00MT (cem mil meticais), a ser realizado, em dinheiro,correspondente 1.000 ,00 mil acções de valor anónimo.
  355. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  356. Texto do artigo, página 7: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  357. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito os referidos direitos e deveres sociais, devendo um de entre eles que a todos represente na sociedade.
  358. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  359. Texto do artigo, página 7: (Admiração, gerência representação)
  360. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, ser exercida pela única sócia desde já nomeada o senhora Mafalda Morgado Soares Morgado Almeida. A administração com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  361. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade obriga-se:
  362. Número ou marcador, página 7: a) pela assinatura do administrador dentro único;
  363. Número ou marcador, página 7: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações;
  364. Número ou marcador, página 7: c) pela assinatura de um mandatário, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos por meio de procuração.
  365. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  366. Texto do artigo, página 7: (Prestação de contas e resultados)
  367. Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Dos lucros apurados em cada exercício
  368. Texto do artigo, página 7: deduzir-se a, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontra a realizada nos termos da lei.
  369. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  370. Texto do artigo, página 7: (Conselho fiscal ou fiscal único)
  371. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia nomeará um conselho fiscal ou um fiscal único.
  372. Número ou marcador, página 7: Dois) Caso seja nomeado um conselho fiscal, deverá o mesmo ser composto por 2 (dois) membros efectivos e 1 (um) membro suplente. O membro efectivo e o membro suplente do conselho fiscal poderão ser uma sociedade independente de revisão de contas devidamente registada em Moçambique.
  373. Número ou marcador, página 7: Três) Na hipótese de a sociedade ser confiada a um fiscal único, ser uma sociedade independente de revisão de contas nomeada pela assembleia geral, em cujo caso não será obrigatório a nomeação do conselho fiscal.
  374. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  375. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e disposição finais)
  376. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  377. Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários. 3.as omissões aos presentes estatutos serão reguladas de acordo com o Código comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  378. Texto do artigo, página 7: Maputo, 4 de Junho de 2024. – O Conservador, Ilegível.
  379. Texto do artigo, página 7: Stema Logistics, Limitada
  380. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de constituição da sociedade Stema Logistics, Limitada, celebrada entre a Silos e Terminal Graneleiro da Matola, SA (Stema, SA), e a sociedade Prime Logistics, S.A., aos seis de Setembro de dois mil e vinte e quatro, nesta Cidade de Maputo e no Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, perante mim, Dário Ferrão Michonga, licenciado em Direito e notário Privativo do referido Ministério, função que exerço ao abrigo do disposto no artigo décimo quinto do Estatuto Orgânico do Ministério da Economia e Finanças, aprovado pela Resolução número quinze barra dois mil e vinte, de treze de Maio,
  381. Texto do artigo, página 8: conjugado com o despacho de nomeação do Ministro da Economia e Finanças, datado de seis de Janeiro de dois mil e dezasseis, compareceu como outorgante:
  382. Texto do artigo, página 8: Primeiro. A Silos e Terminal Graneleiro da Matola, S.A (STEMA, SA), com sede na Rua dos Combustíveis, Porta 1900, Língamo 729, Cidade da Matola, Província de Maputo, titular do NUIT 400018480, representada neste acto pelo conselho de administração da STEMA, SA através da senhora Ana Isabel Senda Coanai, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casada, titular do Bilhete de Identidade n.º110103990487B, emitido no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, e do senhor Raimundo Jorge Matule, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103993605B, emitido no dia vinte e cinco de Março de dois mil e vinte pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, os quais outorgam neste acto nas suas qualidades de representantes do accionista e pelo senhor Momad Aquil Piaraly Meraly Juthá, de nacionalidade moçambicana, natural de Mandimba, casado, titular do Bilhete de Identificação n.º 100100118028A, emitido no dia 12 de Outubro de 2020 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, na qualidade de director-geral da STEMA, SA com plenos poderes para o presente acto, conforme a Acta do conselho de administração da Stema, SA datada de 19 de Agosto de 2024, adiante designada por Primeiro Outorgante ou STEMA, SA;
  383. Texto do artigo, página 8: Verifiquei as suas identidades por exibição dos respectivos documentos de Identificação, a qualidade e suficiência de poderes para o presente acto, em face do que se alcança da acta do conselho de administração da STEMA, SA, datada de 19 de Agosto de 2024 e dos demais documentos que integram esta escritura e que arquivo.
  384. Texto do artigo, página 8: Segundo. A Prime Logistics, SA, sociedade regida pela lei moçambicana, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101229181, com sede na Província de Maputo, Distrito da Matola, Estrada Nacional n.º 2, Km 5.5- C.P.65, neste acto representada pelo senhor Martin Anton Potgieter, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º M00148012, emitido a 21 de Maio de 2015, pelo Departamento de Assuntos Internos da África do Sul, o qual outorga neste acto na sua qualidade de representante legal desta sociedade, adiante designada por Segundo Outorgante ou Prime Logistics.
  385. Texto do artigo, página 8: Verifiquei as suas identidades por exibição do respectivo documento de identificação, a qualidade e suficiência de poderes para o presente acto, em face do que se alcança da acta avulsa da sessão extraordinária da assembleia geral da sociedade Prime Logistics, documentos que integram a presente escritura e arquivo cópias.
  386. Texto do artigo, página 8: E por eles foi dito: Que é celebrada a presente escritura pública de constituição de sociedade, que se vai reger pelos estatutos seguintes:
  387. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  388. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  389. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  390. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Stema Logistics, Limitada e constitui-se por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  391. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  392. Texto do artigo, página 8: (Sede e representações)
  393. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede no Porto da Matola, Língamo 729, Cidade da Matola, Província de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  394. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  395. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  396. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  397. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços para o manuseamento e armazenamento na gestão de cargas a granel.
  398. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver as seguintes actividades:
  399. Número ou marcador, página 8: a) recebimento, armazenamento e distribuição de cargas por via marítima, ferroviária e rodoviária;
  400. Número ou marcador, página 8: b) gestão de stocks de cargas numa base comercial;
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