III SÉRIE — n.º 220

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 220/2024

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Número ou marcador · p. 8 c) agenciamento de cargas a granel;
Número ou marcador · p. 8 d) serviços de estiva (Stevedoring); e)gestão e operacionalização de armazéns aduaneiros;
Número ou marcador · p. 8 f) promoção da prestação de serviço de apoio multiforme para cargas a granel em trânsito de e para países da região, bem como realizar operações comerciais no mercado nacional e internacional; g)fornecimento de serviços especializados de operação de equipamentos de manuseamento em terra e a bordo de navios;
Número ou marcador · p. 8 h) fornecimento de serviços de peritagem de cargas a granel;
Número ou marcador · p. 8 i) assessoria e consultoria em gestão e tecnologia no manuseamento e armazenamento de cargas a granel;
Número ou marcador · p. 8 j) importação e exportação de cargas a granel.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Texto do artigo · p. 8 T r ê s ) M e d i a n t e p r o p o s t a d a administração, a assembleia geral poderá deliberar pela participação da sociedade, directa ou indirectamente, em projectos que complementem o seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 3.175.000,00 MT (três milhões e cento e setenta e cinco mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) uma quota com valor nominal de 2.063.750,00MT (dois milhões e sessenta e três mil e setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 65% do capital social, pertencente ao sócio Prime Logistics; e
Número ou marcador · p. 8 b) uma quota com valor nominal de 1.111.250, 00MT (um milhão e cento e onze mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 35% do capital social, pertencente ao sócio Stema, S.A que assume a forma de Golden Share, não podendo ser em circunstância alguma diluída.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre a alteração do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias)
Número ou marcador · p. 8 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre eles por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência para que exerça o seu direito de preferência e, caso este o não exerça, os restantes sócios deverão ser informados com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência para exercerem o mesmo direito. Esta comunicação será feita através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 9 Três) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A quota detida pelo sócio minoritário é intransmissível, excepto se for para uma pessoa colectiva de direito público ou sociedade participada exclusivamente pelo Estado moçambicano, e não poderá ser diluída, ainda que por aumentos de capital social.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) É nula qualquer transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Empréstimos e financiamentos dos sócios)
Número ou marcador · p. 9 Um) Após a subscrição do capital social, todos os fundos adicionais necessários à sociedade e suas afiliadas para a prossecução do negócio, devem resultar de:
Número ou marcador · p. 9 a) em primeiro lugar, do financiamento do sócio Prime Logistics para investimento e operacionalização da Stema Logistics, Limitada;
Número ou marcador · p. 9 b) em segundo lugar, de créditos comerciais que a sociedade venha a obter;
Número ou marcador · p. 9 c) em terceiro lugar, de descobertos bancários normais, com ou sem garantia, ou outras facilidades financeiras que os bancos comerciais licenciados estão preparados para
Texto do artigo · p. 9 conceder à sociedade em termos e condições normais;
Número ou marcador · p. 9 d) em quarto lugar, os sócios podem ser chamados a realizar suprimentos ou suplementos, nos termos definidos neste contrato de sociedade ou a serem definidos em assembleia geral da sociedade, mas sem prejuízo da lei aplicável. Neste caso, sócios contribuem para o montante relevante na proporção das suas quotas;
Número ou marcador · p. 9 e) nenhum sócio será obrigado a realizar capital adicional, seja por meio de aumento do capital social ou através de suprimentos ou suplementos;
Número ou marcador · p. 9 f) o sócio maioritário será responsável pela realização de todos os investimentos necessários para modernização, aumento da capacidade da infraestrutura e outros que se afigurem necessários até que a sociedade tenha capacidade de obter créditos comerciais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Na contratação de financiamentos pelo sócio maioritário, não poderão ser utilizados como garantia os activos da STEMA, SA.
Número ou marcador · p. 9 Três) A despeito do disposto neste artigo, nenhum sócio deverá, sem o consentimento por escrito do outro, adiantar um empréstimo ou fornecer crédito à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias)
Número ou marcador · p. 9 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos e prestações de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Entendem-se por suprimentos e prestações, o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios, por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará à sociedade com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência para que exerça o seu direito de preferência e, caso este o não exerça, os restantes sócios deverão ser informados no mesmo prazo para exercerem aquele direito.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A comunicação será feita através de carta registada ou outro meio de comunicação
Texto do artigo · p. 9 que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 9 Três) Caso a sociedade não venha a adquirir ou a manifestar a intenção de adquirir as quotas em venda, dentro do prazo fixado no número anterior, deverá o sócio vendedor oferecer as quotas à venda aos sócios, concedendo-lhes o prazo de quinze (15) dias para manifestarem intenção de exercício do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Não obstante as disposições acima, cada um dos sócios poderá, a qualquer momento, mediante autorização dos demais sócios, ceder todas as suas quotas para uma filial ou subsidiária de tal sócio que tem capacidade técnica e financeira para cumprir com as suas obrigações relevantes no âmbito do acordo entre os sócios, tendo o conselho de administração poderes para exigir ao sócio vendedor para apresentar uma garantia relativa às obrigações assumidas.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota, a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 9 Seis) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece da aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Sete) A quota detida pela sócia Stema, SA não é transmissível e assume a forma de “Golden Share” e não poderá ser de nenhuma forma diluída, ainda que por aumentos de capital social, excepto se for para uma pessoa colectiva de direito público ou sociedade participada pelo Estado moçambicano.
Número ou marcador · p. 9 Oito) É nula qualquer transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 9 Sem prejuízo da legislação aplicável, a sociedade poderá, mediante deliberação favorável da assembleia geral de Sócios correspondente a pelo menos noventa por cento (90%) dos votos das quotas representativas da totalidade do capital social, adquirir quotas próprias, (incluindo as quotas amortizadas) e poderá efectuar o pagamento com respeito à amortização ou aquisição das quotas próprias com recurso a fundos provenientes de reservas detidas pela sociedade ou de novas quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida nomeados pelo sócio no processo de liquidação, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o conselho fiscal ou fiscal único.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O conselho de administração pode propor a nomeação de um secretário da sociedade, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por assembleia geral, com observância do disposto na lei e no presente contrato.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Com excepção dos membros do conselho fiscal ou fiscal único, os demais membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de 4 (quatro) anos.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos, até à nova eleição e tomada de posse dos novos membros dos órgãos sociais, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma, no mínimo, duas vezes por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício, orçamento e plano de negócios e matérias de interesse estratégico da sociedade, devendo aprovar o relatório de actividades elaborado pelo conselho de administração e as contas do ano transacto, e deliberar sobre a distribuição de lucros proposta por este órgão, bem como quaisquer assuntos indicados na convocatória da reunião e, extraordinariamente, quando convocada ou sempre que for necessário, para deliberar sobre assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
Número ou marcador · p. 10 Três) A assembleia geral será convocada pelo respectivo presidente de mesa, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A primeira assembleia geral será presidida pelo sócio minoritário.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número três do presente artigo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Competências da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) Exceptuando o previsto no n.º 2 seguinte, a assembleia geral deverá deliberar por maioria simples, desde que o presente contrato não estabeleça diferentemente, ou a deliberação seja sobre quaisquer matérias não acometidas a outrem por este contrato ou a legislação aplicável, ou não estejam no âmbito do conselho de administração ou do conselho fiscal da sociedade. Todas as matérias objecto de deliberação deverão estar devidamente especificadas na convocatória respectiva.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As matérias ou acções estratégicoestruturantes, requerem uma deliberação aprovada pelos sócios detentores de pelo menos noventa por cento (90%) do capital social da sociedade, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 10 Alteração do contrato de sociedade; aumento ou redução do capital social subscrito ou a cessão das quotas dos sócios à terceiros; Adopção de uma política em relação ao pagamento de dividendos; Remuneração dos membros dos órgãos sociais; fusão com qualquer
Texto do artigo · p. 10 outra sociedade; decisões de investimento; aprovar a forma e método de financiamento e endividamento da sociedade e suas afiliadas; Qualquer assunto que não tenha tido acordo no conselho de administração; autorização para a assinatura de contratos com qualquer dos sócios, ou suas afiliadas, e autorizar quaisquer alterações aos contratos com qualquer dos sócios ou suas afiliadas; Emitir obrigações a favor de qualquer pessoa ou entidade.
Número ou marcador · p. 10 Três) As matérias ou acções seguintes, requerem uma deliberação aprovada por maioria simples, correspondente a pelo menos a cinquenta e um por cento (51%) dos votos dos sócios detentores do capital social da sociedade:
Texto do artigo · p. 10 A venda de qualquer activo fixo cujo valor contabilístico ou de mercado que não exceda cinquenta mil dólares norte americanos (USD 50.000) ou o seu valor equivalente; contratar qualquer empréstimo singular que não exceda duzentos mil dólares norte americanos (USD 200.000,00) ou o seu valor equivalente no mesmo exercício económico; estabelecer ou alterar a política sobre a concessão de empréstimos aos trabalhadores ou emissão de garantias relativamente a tais empréstimos; aprovar o orçamento anual e plano de negócios da sociedade ou de qualquer afiliada; Tomar decisões específicas tais como limitações à representação, venda de activos fixos e outros conforme deliberação dos sócios; Nomear ou substituir os auditores da sociedade; o valor investido ou a investir anualmente e que não ultrapasse os quarenta por cento (40%) do activo líquido da sociedade durante o ano financeiro; Todos os poderes que pela lei e pelo presente contrato não estejam atribuídos a um órgão social pertencem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano durante os primeiros quatro (4) meses após o fecho de cada ano fiscal, na data, local e com a ordem de trabalhos indicada na convocatória que será assinada pelo presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Reuniões extraordinárias da assembleia geral da sociedade poderão também ser convocadas a qualquer altura, sempre que o conselho de administração ou qualquer sócio, ou grupo de sócios o solicite.
Número ou marcador · p. 10 Três) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da mesa da assembleia geral assim o decida e mediante o acordo do conselho de administração com o acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção, expedida a todos os sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A agenda da reunião deverá ser enviada aos sócios com pelo menos quinze dias (15 dias) antes da data da reunião, devendo ser acompanhada dos documentos necessários à tomada de deliberação quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados os 100 % (cem por cento) do capital social, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e do presente contrato, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples correspondente no mínimo a 51% (cinquenta e um por cento) dos votos presentes.
Número ou marcador · p. 11 Três) Nenhuma assembleia geral de sócios poderá prosseguir a não ser que haja quórum presente no início e durante a realização da referida reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os sócios podem votar com cartamandadeira ou, quando exigido por lei, com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Se na data e hora agendada para a assembleia geral o quórum não estiver reunido, então, desde que fique provado que cada sócio tenha sido devidamente convocado para a assembleia geral, a mesma não poderá iniciar, ficando adiada para ser realizada quinze (15) dias mais tarde, a contar da data marcada para a assembleia geral adiada, sujeita à notificação por escrito, com pelo menos dez (10) dias de antecedência, aos sócios que não tenham estado presentes, indicando a realização no mesmo local e hora, a menos que o Presidente da Mesa comunique outro local e hora.
Número ou marcador · p. 11 Seis) Caso não haja quórum na reunião da assembleia seguinte depois de trinta minutos (30min) da hora indicada, os sócios presentes ou representados independentemente da quota do capital social que representem, poderão realizar a assembleia geral com o quórum existente, discutir os pontos de agenda e aprovar as decisões.
Número ou marcador · p. 11 Sete) O director-geral e o conselho fiscal ou fiscal único participarão das reuniões da assembleia geral e nos respectivos trabalhos, sempre que para tal forem solicitados para se pronunciarem nas respectivas qualidades, não tendo, porém, direito a voto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade é exercida por um conselho de administração não executivo, composto por três (3) Administradores, sendo dois (2) propostos pelo sócio maioritário e um (1) pelo sócio minoritário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 11 Três) O conselho de administração reúnese sempre que necessário para os interesses da sociedade, e pelo menos trimestralmente, na sede da sociedade, em qualquer outro local, dentro do país, por meio de conferência telefónica, vídeo-conferência, ou qualquer outro método que permita comunicação entre os presentes e nestes últimos casos, o local da reunião será considerado como sendo a sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O conselho de administração pode delegar parte das suas competências de gestão a um director-geral, coadjuvado por um director financeiro e por um director operacional, mediante deliberação do conselho de administração, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Compete ao director-geral, especificamente:
Número ou marcador · p. 11 a) fazer a gestão diária da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 b) propor ao conselho de administracao a nomeação e exoneração dos directores das áreas;
Número ou marcador · p. 11 c) nomear e exonerar os chefes de serviço e sectores;
Número ou marcador · p. 11 d) nomear e exonerar os chefes de sector da empresa;
Número ou marcador · p. 11 e) elaborar e submeter para aprovação pelo conselho de administração o plano de actividades e orçamento anuais;
Número ou marcador · p. 11 f) elaborar o relatório e contas anuais e submeter ao conselho de administração;
Número ou marcador · p. 11 g) elaborar e submeter à apreciação e aprovação dos órgãos competentes o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 11 h) emitir ordens de serviço;
Número ou marcador · p. 11 i) exercer as demais tarefas, responsabilidades e competências julgadas necessárias e pertinentes à prossecução do objecto da sociedade para a sua rentabilidade e sustentabilidade.
Número ou marcador · p. 11 Seis) O sócio maioritário indica o director geral e o director financeiro e o sócio minoritário indica o director operacional.
Número ou marcador · p. 11 Sete) Ao director-geral compete exercer os mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios, contratos sociais e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora
Texto do artigo · p. 11 dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e o presente contrato de sociedade reservem ao conselho de administração.
Número ou marcador · p. 11 Oito) O director-geral reporta directamente ao presidente do conselho de administração da Stema Logistics, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 Nove) O director-geral pode participar nas sessões do conselho de administração, mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Fiscalização da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A fiscalização da sociedade é exercida por um conselho fiscal ou fiscal único, que exerce o seu mandato por um período de 1 (um) ano, sem prejuízo da reeleição por iguais períodos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Cabe ao conselho de administração propor à assembleia geral a designação dos membros do conselho fiscal que, sendo órgão colectivo, será composto por três membros, ou fiscal único, propondo previamente os termos e as condições dos respectivos contratos.
Número ou marcador · p. 11 Três) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade obriga-se: Pela assinatura conjunta de dois administradores, em representação dos dois sócios, de entre elas a do presidente do conselho de administração; ou pela assinatura do director- geral, nos termos dos poderes que lhe forem atribuídos pelo conselho de administração; ou pela assinatura do mandatário a quem dois administradores em representação dos dois sócios tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, o director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO QUATRO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício económico da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia trinta de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 11 Três) O conselho de administração apresenta à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta de repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Resultados)
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e representação dos sócios)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de dissolução de qualquer um dos sócios, os sucessores legalmente constituídos ou representantes da sociedade dissolvida nomeados pelo sócio no processo de liquidação, exercerão os direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 As omissões ao presente contrato serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, onze de Novembro de dois mil e vinte e quatro – O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 The Logistical Express, S.A
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acto de vinte e sete dias do mês de Julho de dois mil e vinte e três, pelas dez horas, reuniu em Assembleia Geral ordinária a sociedade The Logistical Express, S.A, com sede na Cidade de Maputo, representada pelas sócias Cássia Nancy Samuel Tomás Mugadui, Soraia Ibraimo Padre, com o capital social de mil meticais matriculada
Texto do artigo · p. 12 sob o NUEL 000000000, os sócios deliberaram mudança do administrador. Em consequência da mudança efetuada, e alterada a redação, dos estatutos, o qual passa a ter a redação acima:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação The Logistical Express, S.A. A sociedade tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, Bairro Coop n.°114, andar 3°, Kampfumu, Maputo Cidade é constituída para exercer a sua actividade por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objeto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto: Comércio a
Texto do artigo · p. 12 grosso e retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), representado por 1000 (mil) acções, com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) cada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração. As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíveis nos termos da lei, sendo as despesas de conversão a cargo do accionista solicitante. Os accionistas terão direito de preferência de subscrição nos aumentos de capital social da sociedade, na proporção das suas respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 12 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócia Soraia Ibraimo Padre, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. Os administradores tem pleno poder para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 27 de Julho 2024. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Wealthy Sapphire Group, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efots de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória dos Regsitos de Entidades
Texto do artigo · p. 12 Legais sob o NUEL 105036485 uma sociedade denominada Wealthy Sapphire Group, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Entre:
Texto do artigo · p. 12 Li Ning solteiro, natural de Henan-China, de nacionalidade, chinesa, residente acidentalmente em Maputo-Cidade, Avenida Bernabe Tawe, Kampfumo, portador do Passaporte n.º EJ5766138, emitido pelas Autoridades Chinesas com o poder para o efeito, a 30 de Maio de 2022; e
Texto do artigo · p. 12 Pei Wen Hua, solteiro, natural de JilinChina, de nacionalidade, chinesa, residente acidentalmente em Maputo-Cidade, Avenida Bernabe Tawe, Kampfumo, portador do Passaporte n.º EJ0719577, emitido pelas Autoridades Chinesas com o poder para o efeito, a 30 de Março de 2020;
Texto do artigo · p. 12 É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e participações
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade assume a forma de sociedade por quotas e adopta a firma e denominação Wealthy Sapphire Group, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sede social sita no Bairro da Sommerschield, Rua Damião Góis, n.º 523, Cidade da Maputo, tendo como foco criar delagações em todo território nacional bem como a sede poderá ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 12 Três) Por deliberação do conselho de administração poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 12 a) comercialização de petróleo, gás, botijas de gás e outros seus derivados;
Número ou marcador · p. 12 b) prospecção; pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais e hidrocarbonetos;
Número ou marcador · p. 12 c) comercialização de combustíveis;
Número ou marcador · p. 12 d) a actividades de prestação de serviços, consultoria; e ) l o g í s t i c a e c o n s u l t o r i a geral;investimentos e finaciamento;
Número ou marcador · p. 12 f) comércio geral com exportação e importação de diversos bens e produtos;
Número ou marcador · p. 13 g) aluguer e venda de equipamentos para obras de construção civil, engenharia, agrícolas, aluguer e serviços de transporte de passageiros, cargas, produtos e aluguer de máquinas;
Número ou marcador · p. 13 h) construção civil e obras públicas, comercialização de materiais de construção,limpeza geral;
Número ou marcador · p. 13 i) indústria,pesca e turismo;
Número ou marcador · p. 13 j) agricultura, agropecuária e agroprocessamento;
Número ou marcador · p. 13 k) transportes marítimo,terrestre, aéreo e ferroviário;
Número ou marcador · p. 13 l) o objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessória;
Número ou marcador · p. 13 m) a sociedade, poderá ainda exercer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Participações)
Texto do artigo · p. 13 Por deliberação do conselho de administração e observadas as disposições legais pertinentes, a sociedade pode, livremente, adquirir, onerar e alienar participações de toda a espécie, próprias ou alheias, incluindo participações em sociedades com o objecto diverso do referido no artigo anterior, bem como associar-se, por qualquer forma, com quaisquer outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas,
Texto do artigo · p. 13 novas sociedades, associações sem fim lucrativo, consórcios, associações em participação e outras formas institucionais de cooperação.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 13 a) uma quota com o valor nominal de 10.200.000,00MT (dez milhões e duzentos mil meticais) correspondente a cinquenta e um porcento do capital social pertencente ao sócio Li Ning;
Número ou marcador · p. 13 b) uma quota com o valor nominal de 9.800.000,00MT( nove milhões e oitocentos mil meticais) correspondente a quarenta e nove porcento do capital social pertencente ao sócio Pei Wen Hua.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento de capital e assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) Para a deliberação de aumento de capital é necessário um mínimo de 51% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Na subscrição das percentagens emergentes de aumentos de capital, os sócios terão direito de preferência na proporção do
Texto do artigo · p. 13 número de percentagens que já possuem e ainda as quotas dos sócios serão não dissolúveis, bem como sem ónus ou encargos sobre as mesmas e estes gozam de direito de protecção das suas quotas, podendo se quiserem alienarem as suas quotas livremente a quem e como entenderem.
Número ou marcador · p. 13 Três) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) Compete ao sócio Li Ning exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios poderão constituírem mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 11 de Novembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 INM
Título de secção · p. 14 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFiCOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFiCO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 14 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 14 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 14 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 14 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 14 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 14 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 14 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 14 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 14 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 14 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 14 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 14 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 14 Delegações:
Parágrafo · p. 14 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 14 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 14 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 14 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 14 Preço — 70,00MT
Parágrafo · p. 14 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: c) agenciamento de cargas a granel;
  2. Número ou marcador, página 8: d) serviços de estiva (Stevedoring); e)gestão e operacionalização de armazéns aduaneiros;
  3. Número ou marcador, página 8: f) promoção da prestação de serviço de apoio multiforme para cargas a granel em trânsito de e para países da região, bem como realizar operações comerciais no mercado nacional e internacional; g)fornecimento de serviços especializados de operação de equipamentos de manuseamento em terra e a bordo de navios;
  4. Número ou marcador, página 8: h) fornecimento de serviços de peritagem de cargas a granel;
  5. Número ou marcador, página 8: i) assessoria e consultoria em gestão e tecnologia no manuseamento e armazenamento de cargas a granel;
  6. Número ou marcador, página 8: j) importação e exportação de cargas a granel.
  7. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  8. Texto do artigo, página 8: T r ê s ) M e d i a n t e p r o p o s t a d a administração, a assembleia geral poderá deliberar pela participação da sociedade, directa ou indirectamente, em projectos que complementem o seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 3.175.000,00 MT (três milhões e cento e setenta e cinco mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  16. Número ou marcador, página 8: a) uma quota com valor nominal de 2.063.750,00MT (dois milhões e sessenta e três mil e setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 65% do capital social, pertencente ao sócio Prime Logistics; e
  17. Número ou marcador, página 8: b) uma quota com valor nominal de 1.111.250, 00MT (um milhão e cento e onze mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 35% do capital social, pertencente ao sócio Stema, S.A que assume a forma de Golden Share, não podendo ser em circunstância alguma diluída.
  18. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre a alteração do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias)
  21. Número ou marcador, página 8: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 8: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  23. Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre eles por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 9: (Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
  26. Número ou marcador, página 9: Um) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência para que exerça o seu direito de preferência e, caso este o não exerça, os restantes sócios deverão ser informados com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência para exercerem o mesmo direito. Esta comunicação será feita através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  27. Número ou marcador, página 9: Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  28. Número ou marcador, página 9: Três) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de aprovação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 9: Quatro) A quota detida pelo sócio minoritário é intransmissível, excepto se for para uma pessoa colectiva de direito público ou sociedade participada exclusivamente pelo Estado moçambicano, e não poderá ser diluída, ainda que por aumentos de capital social.
  30. Número ou marcador, página 9: Cinco) É nula qualquer transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 9: (Empréstimos e financiamentos dos sócios)
  33. Número ou marcador, página 9: Um) Após a subscrição do capital social, todos os fundos adicionais necessários à sociedade e suas afiliadas para a prossecução do negócio, devem resultar de:
  34. Número ou marcador, página 9: a) em primeiro lugar, do financiamento do sócio Prime Logistics para investimento e operacionalização da Stema Logistics, Limitada;
  35. Número ou marcador, página 9: b) em segundo lugar, de créditos comerciais que a sociedade venha a obter;
  36. Número ou marcador, página 9: c) em terceiro lugar, de descobertos bancários normais, com ou sem garantia, ou outras facilidades financeiras que os bancos comerciais licenciados estão preparados para
  37. Texto do artigo, página 9: conceder à sociedade em termos e condições normais;
  38. Número ou marcador, página 9: d) em quarto lugar, os sócios podem ser chamados a realizar suprimentos ou suplementos, nos termos definidos neste contrato de sociedade ou a serem definidos em assembleia geral da sociedade, mas sem prejuízo da lei aplicável. Neste caso, sócios contribuem para o montante relevante na proporção das suas quotas;
  39. Número ou marcador, página 9: e) nenhum sócio será obrigado a realizar capital adicional, seja por meio de aumento do capital social ou através de suprimentos ou suplementos;
  40. Número ou marcador, página 9: f) o sócio maioritário será responsável pela realização de todos os investimentos necessários para modernização, aumento da capacidade da infraestrutura e outros que se afigurem necessários até que a sociedade tenha capacidade de obter créditos comerciais.
  41. Número ou marcador, página 9: Dois) Na contratação de financiamentos pelo sócio maioritário, não poderão ser utilizados como garantia os activos da STEMA, SA.
  42. Número ou marcador, página 9: Três) A despeito do disposto neste artigo, nenhum sócio deverá, sem o consentimento por escrito do outro, adiantar um empréstimo ou fornecer crédito à sociedade.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias)
  45. Número ou marcador, página 9: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos e prestações de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 9: Dois) Entendem-se por suprimentos e prestações, o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  47. Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios, por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 9: (Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
  50. Número ou marcador, página 9: Um) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará à sociedade com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência para que exerça o seu direito de preferência e, caso este o não exerça, os restantes sócios deverão ser informados no mesmo prazo para exercerem aquele direito.
  51. Número ou marcador, página 9: Dois) A comunicação será feita através de carta registada ou outro meio de comunicação
  52. Texto do artigo, página 9: que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  53. Número ou marcador, página 9: Três) Caso a sociedade não venha a adquirir ou a manifestar a intenção de adquirir as quotas em venda, dentro do prazo fixado no número anterior, deverá o sócio vendedor oferecer as quotas à venda aos sócios, concedendo-lhes o prazo de quinze (15) dias para manifestarem intenção de exercício do direito de preferência.
  54. Número ou marcador, página 9: Quatro) Não obstante as disposições acima, cada um dos sócios poderá, a qualquer momento, mediante autorização dos demais sócios, ceder todas as suas quotas para uma filial ou subsidiária de tal sócio que tem capacidade técnica e financeira para cumprir com as suas obrigações relevantes no âmbito do acordo entre os sócios, tendo o conselho de administração poderes para exigir ao sócio vendedor para apresentar uma garantia relativa às obrigações assumidas.
  55. Número ou marcador, página 9: Cinco) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota, a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  56. Número ou marcador, página 9: Seis) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece da aprovação da assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 9: Sete) A quota detida pela sócia Stema, SA não é transmissível e assume a forma de “Golden Share” e não poderá ser de nenhuma forma diluída, ainda que por aumentos de capital social, excepto se for para uma pessoa colectiva de direito público ou sociedade participada pelo Estado moçambicano.
  58. Número ou marcador, página 9: Oito) É nula qualquer transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 9: (Aquisição de quotas próprias)
  61. Texto do artigo, página 9: Sem prejuízo da legislação aplicável, a sociedade poderá, mediante deliberação favorável da assembleia geral de Sócios correspondente a pelo menos noventa por cento (90%) dos votos das quotas representativas da totalidade do capital social, adquirir quotas próprias, (incluindo as quotas amortizadas) e poderá efectuar o pagamento com respeito à amortização ou aquisição das quotas próprias com recurso a fundos provenientes de reservas detidas pela sociedade ou de novas quotas.
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
  64. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  65. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 10: (Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios)
  67. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida nomeados pelo sócio no processo de liquidação, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  68. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  69. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  71. Número ou marcador, página 10: Um) Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o conselho fiscal ou fiscal único.
  72. Número ou marcador, página 10: Dois) O conselho de administração pode propor a nomeação de um secretário da sociedade, conforme deliberação da assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 10: (Eleição e mandato)
  75. Número ou marcador, página 10: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por assembleia geral, com observância do disposto na lei e no presente contrato.
  76. Número ou marcador, página 10: Dois) Com excepção dos membros do conselho fiscal ou fiscal único, os demais membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de 4 (quatro) anos.
  77. Número ou marcador, página 10: Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos, até à nova eleição e tomada de posse dos novos membros dos órgãos sociais, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
  78. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  80. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma, no mínimo, duas vezes por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício, orçamento e plano de negócios e matérias de interesse estratégico da sociedade, devendo aprovar o relatório de actividades elaborado pelo conselho de administração e as contas do ano transacto, e deliberar sobre a distribuição de lucros proposta por este órgão, bem como quaisquer assuntos indicados na convocatória da reunião e, extraordinariamente, quando convocada ou sempre que for necessário, para deliberar sobre assuntos para que tenha sido convocada.
  81. Número ou marcador, página 10: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
  82. Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral será convocada pelo respectivo presidente de mesa, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  83. Número ou marcador, página 10: Quatro) A primeira assembleia geral será presidida pelo sócio minoritário.
  84. Número ou marcador, página 10: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número três do presente artigo.
  85. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  86. Texto do artigo, página 10: (Representação em assembleia geral)
  87. Número ou marcador, página 10: Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  88. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  89. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  90. Texto do artigo, página 10: (Competências da assembleia geral)
  91. Número ou marcador, página 10: Um) Exceptuando o previsto no n.º 2 seguinte, a assembleia geral deverá deliberar por maioria simples, desde que o presente contrato não estabeleça diferentemente, ou a deliberação seja sobre quaisquer matérias não acometidas a outrem por este contrato ou a legislação aplicável, ou não estejam no âmbito do conselho de administração ou do conselho fiscal da sociedade. Todas as matérias objecto de deliberação deverão estar devidamente especificadas na convocatória respectiva.
  92. Número ou marcador, página 10: Dois) As matérias ou acções estratégicoestruturantes, requerem uma deliberação aprovada pelos sócios detentores de pelo menos noventa por cento (90%) do capital social da sociedade, nomeadamente:
  93. Texto do artigo, página 10: Alteração do contrato de sociedade; aumento ou redução do capital social subscrito ou a cessão das quotas dos sócios à terceiros; Adopção de uma política em relação ao pagamento de dividendos; Remuneração dos membros dos órgãos sociais; fusão com qualquer
  94. Texto do artigo, página 10: outra sociedade; decisões de investimento; aprovar a forma e método de financiamento e endividamento da sociedade e suas afiliadas; Qualquer assunto que não tenha tido acordo no conselho de administração; autorização para a assinatura de contratos com qualquer dos sócios, ou suas afiliadas, e autorizar quaisquer alterações aos contratos com qualquer dos sócios ou suas afiliadas; Emitir obrigações a favor de qualquer pessoa ou entidade.
  95. Número ou marcador, página 10: Três) As matérias ou acções seguintes, requerem uma deliberação aprovada por maioria simples, correspondente a pelo menos a cinquenta e um por cento (51%) dos votos dos sócios detentores do capital social da sociedade:
  96. Texto do artigo, página 10: A venda de qualquer activo fixo cujo valor contabilístico ou de mercado que não exceda cinquenta mil dólares norte americanos (USD 50.000) ou o seu valor equivalente; contratar qualquer empréstimo singular que não exceda duzentos mil dólares norte americanos (USD 200.000,00) ou o seu valor equivalente no mesmo exercício económico; estabelecer ou alterar a política sobre a concessão de empréstimos aos trabalhadores ou emissão de garantias relativamente a tais empréstimos; aprovar o orçamento anual e plano de negócios da sociedade ou de qualquer afiliada; Tomar decisões específicas tais como limitações à representação, venda de activos fixos e outros conforme deliberação dos sócios; Nomear ou substituir os auditores da sociedade; o valor investido ou a investir anualmente e que não ultrapasse os quarenta por cento (40%) do activo líquido da sociedade durante o ano financeiro; Todos os poderes que pela lei e pelo presente contrato não estejam atribuídos a um órgão social pertencem à assembleia geral.
  97. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  98. Texto do artigo, página 10: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  99. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano durante os primeiros quatro (4) meses após o fecho de cada ano fiscal, na data, local e com a ordem de trabalhos indicada na convocatória que será assinada pelo presidente da mesa da assembleia geral.
  100. Número ou marcador, página 10: Dois) Reuniões extraordinárias da assembleia geral da sociedade poderão também ser convocadas a qualquer altura, sempre que o conselho de administração ou qualquer sócio, ou grupo de sócios o solicite.
  101. Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da mesa da assembleia geral assim o decida e mediante o acordo do conselho de administração com o acordo de todos os sócios.
  102. Número ou marcador, página 10: Quatro) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção, expedida a todos os sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
  103. Número ou marcador, página 11: Cinco) A agenda da reunião deverá ser enviada aos sócios com pelo menos quinze dias (15 dias) antes da data da reunião, devendo ser acompanhada dos documentos necessários à tomada de deliberação quando seja esse o caso.
  104. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
  105. Texto do artigo, página 11: (Quórum constitutivo)
  106. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados os 100 % (cem por cento) do capital social, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e do presente contrato, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
  107. Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples correspondente no mínimo a 51% (cinquenta e um por cento) dos votos presentes.
  108. Número ou marcador, página 11: Três) Nenhuma assembleia geral de sócios poderá prosseguir a não ser que haja quórum presente no início e durante a realização da referida reunião da assembleia geral.
  109. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os sócios podem votar com cartamandadeira ou, quando exigido por lei, com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  110. Número ou marcador, página 11: Cinco) Se na data e hora agendada para a assembleia geral o quórum não estiver reunido, então, desde que fique provado que cada sócio tenha sido devidamente convocado para a assembleia geral, a mesma não poderá iniciar, ficando adiada para ser realizada quinze (15) dias mais tarde, a contar da data marcada para a assembleia geral adiada, sujeita à notificação por escrito, com pelo menos dez (10) dias de antecedência, aos sócios que não tenham estado presentes, indicando a realização no mesmo local e hora, a menos que o Presidente da Mesa comunique outro local e hora.
  111. Número ou marcador, página 11: Seis) Caso não haja quórum na reunião da assembleia seguinte depois de trinta minutos (30min) da hora indicada, os sócios presentes ou representados independentemente da quota do capital social que representem, poderão realizar a assembleia geral com o quórum existente, discutir os pontos de agenda e aprovar as decisões.
  112. Número ou marcador, página 11: Sete) O director-geral e o conselho fiscal ou fiscal único participarão das reuniões da assembleia geral e nos respectivos trabalhos, sempre que para tal forem solicitados para se pronunciarem nas respectivas qualidades, não tendo, porém, direito a voto.
  113. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação)
  115. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade é exercida por um conselho de administração não executivo, composto por três (3) Administradores, sendo dois (2) propostos pelo sócio maioritário e um (1) pelo sócio minoritário.
  116. Número ou marcador, página 11: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  117. Número ou marcador, página 11: Três) O conselho de administração reúnese sempre que necessário para os interesses da sociedade, e pelo menos trimestralmente, na sede da sociedade, em qualquer outro local, dentro do país, por meio de conferência telefónica, vídeo-conferência, ou qualquer outro método que permita comunicação entre os presentes e nestes últimos casos, o local da reunião será considerado como sendo a sede da sociedade.
  118. Número ou marcador, página 11: Quatro) O conselho de administração pode delegar parte das suas competências de gestão a um director-geral, coadjuvado por um director financeiro e por um director operacional, mediante deliberação do conselho de administração, nomeadamente:
  119. Número ou marcador, página 11: Cinco) Compete ao director-geral, especificamente:
  120. Número ou marcador, página 11: a) fazer a gestão diária da sociedade;
  121. Número ou marcador, página 11: b) propor ao conselho de administracao a nomeação e exoneração dos directores das áreas;
  122. Número ou marcador, página 11: c) nomear e exonerar os chefes de serviço e sectores;
  123. Número ou marcador, página 11: d) nomear e exonerar os chefes de sector da empresa;
  124. Número ou marcador, página 11: e) elaborar e submeter para aprovação pelo conselho de administração o plano de actividades e orçamento anuais;
  125. Número ou marcador, página 11: f) elaborar o relatório e contas anuais e submeter ao conselho de administração;
  126. Número ou marcador, página 11: g) elaborar e submeter à apreciação e aprovação dos órgãos competentes o regulamento interno;
  127. Número ou marcador, página 11: h) emitir ordens de serviço;
  128. Número ou marcador, página 11: i) exercer as demais tarefas, responsabilidades e competências julgadas necessárias e pertinentes à prossecução do objecto da sociedade para a sua rentabilidade e sustentabilidade.
  129. Número ou marcador, página 11: Seis) O sócio maioritário indica o director geral e o director financeiro e o sócio minoritário indica o director operacional.
  130. Número ou marcador, página 11: Sete) Ao director-geral compete exercer os mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios, contratos sociais e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora
  131. Texto do artigo, página 11: dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e o presente contrato de sociedade reservem ao conselho de administração.
  132. Número ou marcador, página 11: Oito) O director-geral reporta directamente ao presidente do conselho de administração da Stema Logistics, Limitada.
  133. Número ou marcador, página 11: Nove) O director-geral pode participar nas sessões do conselho de administração, mas sem direito a voto.
  134. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 11: (Fiscalização da sociedade)
  136. Número ou marcador, página 11: Um) A fiscalização da sociedade é exercida por um conselho fiscal ou fiscal único, que exerce o seu mandato por um período de 1 (um) ano, sem prejuízo da reeleição por iguais períodos.
  137. Número ou marcador, página 11: Dois) Cabe ao conselho de administração propor à assembleia geral a designação dos membros do conselho fiscal que, sendo órgão colectivo, será composto por três membros, ou fiscal único, propondo previamente os termos e as condições dos respectivos contratos.
  138. Número ou marcador, página 11: Três) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
  139. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 11: (Forma de obrigar a sociedade)
  141. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade obriga-se: Pela assinatura conjunta de dois administradores, em representação dos dois sócios, de entre elas a do presidente do conselho de administração; ou pela assinatura do director- geral, nos termos dos poderes que lhe forem atribuídos pelo conselho de administração; ou pela assinatura do mandatário a quem dois administradores em representação dos dois sócios tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  142. Número ou marcador, página 11: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, o director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  143. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  144. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUATRO
  145. Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de contas)
  146. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício económico da sociedade coincide com o ano civil.
  147. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia trinta de Abril do ano seguinte.
  148. Número ou marcador, página 11: Três) O conselho de administração apresenta à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta de repartição de lucros e perdas.
  149. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  150. Texto do artigo, página 12: (Resultados)
  151. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  152. Número ou marcador, página 12: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  153. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  154. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  155. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e representação dos sócios)
  156. Texto do artigo, página 12: Em caso de dissolução de qualquer um dos sócios, os sucessores legalmente constituídos ou representantes da sociedade dissolvida nomeados pelo sócio no processo de liquidação, exercerão os direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  157. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  158. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  159. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos seus sócios.
  160. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  161. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  162. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  163. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  164. Texto do artigo, página 12: As omissões ao presente contrato serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  165. Texto do artigo, página 12: Maputo, onze de Novembro de dois mil e vinte e quatro – O Notário, Ilegível.
  166. Texto do artigo, página 12: The Logistical Express, S.A
  167. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acto de vinte e sete dias do mês de Julho de dois mil e vinte e três, pelas dez horas, reuniu em Assembleia Geral ordinária a sociedade The Logistical Express, S.A, com sede na Cidade de Maputo, representada pelas sócias Cássia Nancy Samuel Tomás Mugadui, Soraia Ibraimo Padre, com o capital social de mil meticais matriculada
  168. Texto do artigo, página 12: sob o NUEL 000000000, os sócios deliberaram mudança do administrador. Em consequência da mudança efetuada, e alterada a redação, dos estatutos, o qual passa a ter a redação acima:
  169. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
  171. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação The Logistical Express, S.A. A sociedade tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, Bairro Coop n.°114, andar 3°, Kampfumu, Maputo Cidade é constituída para exercer a sua actividade por tempo indeterminado.
  172. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 12: (Objeto)
  174. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto: Comércio a
  175. Texto do artigo, página 12: grosso e retalho com importação e exportação.
  176. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  177. Texto do artigo, página 12: (Capital)
  178. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), representado por 1000 (mil) acções, com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) cada.
  179. Número ou marcador, página 12: Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração. As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíveis nos termos da lei, sendo as despesas de conversão a cargo do accionista solicitante. Os accionistas terão direito de preferência de subscrição nos aumentos de capital social da sociedade, na proporção das suas respectivas participações sociais.
  180. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  181. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
  182. Texto do artigo, página 12: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócia Soraia Ibraimo Padre, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. Os administradores tem pleno poder para nomear mandatário/s a sociedade.
  183. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  184. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  185. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  186. Texto do artigo, página 12: Maputo, 27 de Julho 2024. – O Técnico, Ilegível.
  187. Texto do artigo, página 12: Wealthy Sapphire Group, Limitada
  188. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efots de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória dos Regsitos de Entidades
  189. Texto do artigo, página 12: Legais sob o NUEL 105036485 uma sociedade denominada Wealthy Sapphire Group, Limitada.
  190. Texto do artigo, página 12: Entre:
  191. Texto do artigo, página 12: Li Ning solteiro, natural de Henan-China, de nacionalidade, chinesa, residente acidentalmente em Maputo-Cidade, Avenida Bernabe Tawe, Kampfumo, portador do Passaporte n.º EJ5766138, emitido pelas Autoridades Chinesas com o poder para o efeito, a 30 de Maio de 2022; e
  192. Texto do artigo, página 12: Pei Wen Hua, solteiro, natural de JilinChina, de nacionalidade, chinesa, residente acidentalmente em Maputo-Cidade, Avenida Bernabe Tawe, Kampfumo, portador do Passaporte n.º EJ0719577, emitido pelas Autoridades Chinesas com o poder para o efeito, a 30 de Março de 2020;
  193. Texto do artigo, página 12: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas.
  194. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e participações
  195. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  197. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade assume a forma de sociedade por quotas e adopta a firma e denominação Wealthy Sapphire Group, Limitada.
  198. Número ou marcador, página 12: Dois) A sede social sita no Bairro da Sommerschield, Rua Damião Góis, n.º 523, Cidade da Maputo, tendo como foco criar delagações em todo território nacional bem como a sede poderá ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação do conselho de administração.
  199. Número ou marcador, página 12: Três) Por deliberação do conselho de administração poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
  200. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  201. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  202. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto principal:
  203. Número ou marcador, página 12: a) comercialização de petróleo, gás, botijas de gás e outros seus derivados;
  204. Número ou marcador, página 12: b) prospecção; pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais e hidrocarbonetos;
  205. Número ou marcador, página 12: c) comercialização de combustíveis;
  206. Número ou marcador, página 12: d) a actividades de prestação de serviços, consultoria; e ) l o g í s t i c a e c o n s u l t o r i a geral;investimentos e finaciamento;
  207. Número ou marcador, página 12: f) comércio geral com exportação e importação de diversos bens e produtos;
  208. Número ou marcador, página 13: g) aluguer e venda de equipamentos para obras de construção civil, engenharia, agrícolas, aluguer e serviços de transporte de passageiros, cargas, produtos e aluguer de máquinas;
  209. Número ou marcador, página 13: h) construção civil e obras públicas, comercialização de materiais de construção,limpeza geral;
  210. Número ou marcador, página 13: i) indústria,pesca e turismo;
  211. Número ou marcador, página 13: j) agricultura, agropecuária e agroprocessamento;
  212. Número ou marcador, página 13: k) transportes marítimo,terrestre, aéreo e ferroviário;
  213. Número ou marcador, página 13: l) o objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessória;
  214. Número ou marcador, página 13: m) a sociedade, poderá ainda exercer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  215. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  216. Texto do artigo, página 13: (Participações)
  217. Texto do artigo, página 13: Por deliberação do conselho de administração e observadas as disposições legais pertinentes, a sociedade pode, livremente, adquirir, onerar e alienar participações de toda a espécie, próprias ou alheias, incluindo participações em sociedades com o objecto diverso do referido no artigo anterior, bem como associar-se, por qualquer forma, com quaisquer outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas,
  218. Texto do artigo, página 13: novas sociedades, associações sem fim lucrativo, consórcios, associações em participação e outras formas institucionais de cooperação.
  219. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  220. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  221. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  222. Texto do artigo, página 13: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  223. Número ou marcador, página 13: a) uma quota com o valor nominal de 10.200.000,00MT (dez milhões e duzentos mil meticais) correspondente a cinquenta e um porcento do capital social pertencente ao sócio Li Ning;
  224. Número ou marcador, página 13: b) uma quota com o valor nominal de 9.800.000,00MT( nove milhões e oitocentos mil meticais) correspondente a quarenta e nove porcento do capital social pertencente ao sócio Pei Wen Hua.
  225. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  226. Texto do artigo, página 13: (Aumento de capital e assembleia geral)
  227. Número ou marcador, página 13: Um) Para a deliberação de aumento de capital é necessário um mínimo de 51% do capital social subscrito.
  228. Número ou marcador, página 13: Dois) Na subscrição das percentagens emergentes de aumentos de capital, os sócios terão direito de preferência na proporção do
  229. Texto do artigo, página 13: número de percentagens que já possuem e ainda as quotas dos sócios serão não dissolúveis, bem como sem ónus ou encargos sobre as mesmas e estes gozam de direito de protecção das suas quotas, podendo se quiserem alienarem as suas quotas livremente a quem e como entenderem.
  230. Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  231. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  232. Texto do artigo, página 13: (Gerência e representação da sociedade)
  233. Número ou marcador, página 13: Um) Compete ao sócio Li Ning exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
  234. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios poderão constituírem mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
  235. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  236. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  237. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  238. Número ou marcador, página 13: Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
  239. Número ou marcador, página 13: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
  240. Texto do artigo, página 13: Maputo, 11 de Novembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
  241. Texto do artigo, página 14: INM
  242. Título de secção, página 14: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFiCOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFiCO AO SEU DISPOR
  243. Título de secção, página 14: NOSSOS SERVIÇOS:
  244. Parágrafo, página 14: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  245. Parágrafo, página 14: — Impressão em Off-set e Digital;
  246. Parágrafo, página 14: — Encadernação e Restauração de Livros;
  247. Parágrafo, página 14: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  248. Parágrafo, página 14: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  249. Parágrafo, página 14: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  250. Parágrafo, página 14: Preço da assinatura anual:
  251. Lista, página 14: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  252. Parágrafo, página 14: Preço da assinatura semestral:
  253. Lista, página 14: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  254. Parágrafo, página 14: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  255. Título de secção, página 14: Delegações:
  256. Parágrafo, página 14: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  257. Lista, página 14: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  258. Parágrafo, página 14: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  259. Parágrafo, página 14: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  260. Parágrafo, página 14: Preço — 70,00MT
  261. Parágrafo, página 14: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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