III SÉRIE — n.º 224

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 224/2024

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Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a fima da sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Butec Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Conservatória dos Registos de Entidades Legais, em Maputo, 24 de Setembro de 2024.
Texto do artigo · p. 37 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Klink Mart Tete – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Outubro de dois mil e vinte e quatro foi registada sob o NUEL 105035770, a sociedade Klink Mart Tete – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 16 de Outubro de 2024, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Klink Mart Tete-Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades: Compra e venda a grosso e a retalho de bebidas alcóolicas, espirituosas, e produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia única Aissa Isac Costumado Jone Dede Júnior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050102775992B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 24 de Março de 2020, NUIT – 102068513.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração, representação e vinculação)
Texto do artigo · p. 38 Primeiro. A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Aissa Isac Costumado Jone Dedé Júnior, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo o administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Texto do artigo · p. 38 Segundo. O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Texto do artigo · p. 38 Terceiro. A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 38 Quarto. Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 38 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Tete, 30 de Outubro de 2024. — O
Texto do artigo · p. 38 Conservador, Brigite Nélia Mesquita Vasconcelos.
Texto do artigo · p. 38 MCM Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 105035934, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Denominação, duração e objecto
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação de MCM Investimentos, Limitada, que se regerá pelos presentes Estatutos e demais Legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objeto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede na Vila Municipal da Matola Rio, Avenida de Namaacha, número 34, Distrito de Boane, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contratos, à entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registradas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto principal a indústria de Mineração - Prospecção, pesquisa, desenvolvimento, exploração, processamento, tratamento mineiro, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Capital social e administração
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.800, 000. 00 MT (um milhão e oito centos mil meticais), dividido em 3 quotas:
Número ou marcador · p. 38 a) uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio António Luís Machama;
Número ou marcador · p. 38 b) uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Atanácio Francisco Sebastião Mussanhane;
Número ou marcador · p. 38 c) uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Julião Castigo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A cessão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 39 A administração da sociedade caberá António Luís Machama com os poderes e atribuições de representação activa e passiva na sociedade, judicial e extrajudicialmente, podendo praticar todos os actos compreendidos no objeto social, sempre de interesse da sociedade, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, fazê-lo em actividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações que sejam em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, a assembleia é convocada por carta registrada com o aviso de recepção expedida aos sócios com 15 dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Balanço patrimonial dos lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 39 Ao término de cada exercício social, em 31 de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Falecimento de sócio)
Texto do artigo · p. 39 Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará sua actividade com os herdeiros ou sucessores. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do (s) sócio (s) remanescente (s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
Texto do artigo · p. 39 Parágrafo único. O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma prevista na lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão as disposições do
Texto do artigo · p. 39 Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Matola, 11 de Novembro de 2024. — O
Texto do artigo · p. 39 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Rino Security & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Setembro de dois mil vinte e quatro foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105035033, uma socidade por quotas, de responabilidade limitada, constituída por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação, Rino Security & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede social, no Bairro Macanwine, Província de Gaza e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 39 Seguraça privada, nas modalidades de protecção, segurança de bens e pessoas,segurança de objectos por meio de guarnições, patrulha para instalações e monitoria de sistemas eletrónicos de segurança e prestação de serviços em várias áreas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas complementares ou subsidiárias as suas actividades principais tendentes a maximiza-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que seja legalmente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele
Texto do artigo · p. 39 passivamente e activamente com dispensa de caução, serão exercidas pela sócia Samima Mussagy Hassane Mahomed, que fica desde já nomeado administradora, podendo delegar poderes e constituir mandatários.
Texto do artigo · p. 39 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Southern Comfort, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Agosto de dois mil e vinte e quatro, pelas nove horas, realizou-se a Assembleia Geral Extraordinária Southern Comfort, Limitada, sociedade constituída e regida pela lei moçambicana com o capital social de 20.000,00 (vinte mil meticais), registado sob o NUEL101074765, e com o numero de NUIT400260842, decorreu na Cidade de Bilene, província de Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Deliberou-se a cessão de quotas do sócio Philippus Albertus Grey, no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a 25% do capital social, que cede na totalidade a favor de Dawie Koekemer que entra na sociedade como novo sócio.
Texto do artigo · p. 39 Em consequência da cessão de quotas fica alterado o artigo terceiro do pacto social passando a ter a seguinte nova redação.
Texto do artigo · p. 39 ......................................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 39 a) Massimiliano Sartirana com quota no valor nominal de 5000,00MT (cinco mil meticais) representativo de quota de 25 %;
Número ou marcador · p. 39 b) Pierrie Werner Van Der Merwe com quota no valor nominal de 5000,00MT (cinco mil meticais) representativo de quota de 25 %;
Número ou marcador · p. 39 c) Dawie Koekemoer com quota no valor nominal de 5000,00MT (cinco mil meticais), representativo de quota de 25 %;
Número ou marcador · p. 39 d) Martin Peter Engelbrecht com quota no valor nominal de 5000,00MT (cinco mil meticais), representativo de quota de 25 %.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 30 de Outubro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Transitex Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral do dia quinze de Outubro de dois mil e vinte e quatro, pelas dez horas, os sócios da sociedade comercial denominada Transitex Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100079011, com um capital social de 64.620.000,00MT (sessenta e quatro milhões, seiscentos e vinte mil meticais), deliberaram pela designação da composição do novo Conselho de Administração da sociedade. Em consequência da deliberação supra vertida, é alterado o número um do artigo décimo primeiro do Pacto Social, que passa a ter a seguinte redacção, mantendo-se os demais artigos inalterados:
Texto do artigo · p. 40 ......................................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração será exercida por um conselho de administração, composto de até três membros, todos com mandato de três anos, podendo ser reeleitos, designadamente: o senhor Diogo Vaz Marecos, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º CD299413, emitido pela República Portuguesa, válido até 3 de Fevereiro de 2028, designado Presidente do Conselho de Administração; Erhan Çiloglu, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U35404010, emitido pela GEMLiK, válido até 29 de Dezembro de 2032, designado VicePresidente do Conselho; e Murat Akbudak, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U26437087, emitido pela Kagithane, válido até 28 de Abril de 2032, designado Membro do Conselho.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Inalterado… Três) Inalterado… Quatro) Inalterado… Cinco) Inalterado… Seis) Inalterado… Sete) Inalterado…. Maputo, 28 de Outubro de 2024. — O
Texto do artigo · p. 40 Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Triple M, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob o NUEL 105036103 a sociedade Triple M, Limitada , constituída por documento particular aos 22 de Outubro de 2024 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação Triple M, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Cidade de Tete, Bairro Josina Machel, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar, bem como abertura de sucursais no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 40 a) fornecimento e montagem de bombas de combustível e manutenção;
Número ou marcador · p. 40 b) manutenção de geradores;
Número ou marcador · p. 40 c) fornecimento e manutenção de sistemas de frio;
Número ou marcador · p. 40 d) calibração de tanques de combustível contadores postos de abastecimentos e camiões sisterna;
Número ou marcador · p. 40 e) vedações elétricas e portões automáticos e instalações eléctricas de média tensão;
Número ou marcador · p. 40 f) electricidade industrial;
Número ou marcador · p. 40 g) fornecimento de mármore e granito;
Número ou marcador · p. 40 h) tubos e filtros;
Número ou marcador · p. 40 i) serviços de gestão e exploração de equipamento informático, aluguer, venda e manutenção;
Número ou marcador · p. 40 j) prestação de serviços de limpeza em escritórios, residências, piscinas, jardins, viaturas, móveis;
Número ou marcador · p. 40 k) catering, vendas, fornecimento de material de escritório, EPI'S, material de higiene;
Número ou marcador · p. 40 l) produtos alimentícios, venda de mariscos, cosméticos;
Número ou marcador · p. 40 m) prestação de serviços de pintura, electricidade;
Número ou marcador · p. 40 n) logística, tramitação de processos administrativos, criação e abertura de empresas; o ) a g e n c i a m e n t o , g r á f i c a (Bordado,estampagens, banner, personalização em chávenas, chaveiros), Pintura.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a soma de três quotas distribuídas nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 40 Jiubel Julião Machava, casado com Danibal Algy Aly Natú Machava, em regime de comunhão geral de bens, natural da cidade de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 22 de Abril de 1994, portador de Bilhete de Identidade n.o 100101893130A, emitido aos 17 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Beira, com residência no bairro Chingodzi, na cidade de Tete, NUIT 118187342, subscreve uma quota de trinta e cinco mil meticais (35.000,00MT), correspondente a 35% do capital social;
Texto do artigo · p. 40 Helton Margarida Jorge Muchanga, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido, aos 3 de Julho de 1988, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101242383F, emitido aos 31 de Julho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com residência o bairro Chingodzi, na Cidade de Tete, NUIT107814523 subscreve uma quota de trinta e cinco mil meticais (35.000,00MT), correspondente a 35% do capital social;
Texto do artigo · p. 40 Edvan Sara Mahave, solteira,maior, natural da cidade da Beira,de nacionalidade moçambicana, nascida aos 22 de Junho de 1988, portadora de Bilhete de Identidade n.o 110100305605M, emitido aos 18 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com residência no bairro Francisco Mayangan, na cidade de Tete, NUIT105862199, subscreve uma quota de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração, representação, competências e vinculação)
Texto do artigo · p. 40 Um)A sociedade será administrada e representada pela sócia Edvan Sara Mahave, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Texto do artigo · p. 40 Dois)A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade e delegando neles no seu todo
Texto do artigo · p. 41 ou em partes seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegadas poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) A administração não poderá obrigar a sociedade em contratos que não digam respeito
Texto do artigo · p. 41 ao seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Unico: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais
Texto do artigo · p. 41 legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Tete, 28 de Outubro de 2024. — A
Texto do artigo · p. 41 Conservadora, Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
Título de secção · p. 42 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 42 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 42 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 42 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 42 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 42 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 42 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 42 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 42 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 42 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 42 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 42 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 42 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 42 Delegações:
Parágrafo · p. 42 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 42 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 42 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 42 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 42 Preço — 210,00MT
Parágrafo · p. 42 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  2. Texto do artigo, página 37: (Forma e denominação)
  3. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a fima da sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Butec Moçambique, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 37: Conservatória dos Registos de Entidades Legais, em Maputo, 24 de Setembro de 2024.
  5. Texto do artigo, página 37: — O Técnico, Ilegível.
  6. Texto do artigo, página 37: Klink Mart Tete – Sociedade Unipessoal, Limitada
  7. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Outubro de dois mil e vinte e quatro foi registada sob o NUEL 105035770, a sociedade Klink Mart Tete – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 16 de Outubro de 2024, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 38: (Denominação, sede, forma e representação social)
  10. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Klink Mart Tete-Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  11. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 38: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades: Compra e venda a grosso e a retalho de bebidas alcóolicas, espirituosas, e produtos alimentares.
  17. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia única Aissa Isac Costumado Jone Dede Júnior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050102775992B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 24 de Março de 2020, NUIT – 102068513.
  20. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 38: (Administração, representação e vinculação)
  22. Texto do artigo, página 38: Primeiro. A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Aissa Isac Costumado Jone Dedé Júnior, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo o administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  23. Texto do artigo, página 38: Segundo. O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  24. Texto do artigo, página 38: Terceiro. A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  25. Texto do artigo, página 38: Quarto. Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  26. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 38: (Disposições finais)
  28. Texto do artigo, página 38: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Tete, 30 de Outubro de 2024. — O
  30. Texto do artigo, página 38: Conservador, Brigite Nélia Mesquita Vasconcelos.
  31. Texto do artigo, página 38: MCM Investimentos, Limitada
  32. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 105035934, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  33. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Denominação, duração e objecto
  34. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 38: (Denominação)
  36. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de MCM Investimentos, Limitada, que se regerá pelos presentes Estatutos e demais Legislação aplicável.
  37. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objeto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  38. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  40. Texto do artigo, página 38: A duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  41. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  43. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede na Vila Municipal da Matola Rio, Avenida de Namaacha, número 34, Distrito de Boane, Província de Maputo.
  44. Número ou marcador, página 38: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 38: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contratos, à entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registradas.
  46. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  48. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto principal a indústria de Mineração - Prospecção, pesquisa, desenvolvimento, exploração, processamento, tratamento mineiro, importação e exportação.
  49. Número ou marcador, página 38: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades permitidas por lei.
  50. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Capital social e administração
  51. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 38: (Capital)
  53. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.800, 000. 00 MT (um milhão e oito centos mil meticais), dividido em 3 quotas:
  54. Número ou marcador, página 38: a) uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio António Luís Machama;
  55. Número ou marcador, página 38: b) uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Atanácio Francisco Sebastião Mussanhane;
  56. Número ou marcador, página 38: c) uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Julião Castigo.
  57. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  58. Texto do artigo, página 38: (Cessão e divisão de quotas)
  59. Número ou marcador, página 38: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  60. Número ou marcador, página 38: Dois) A cessão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição, na proporção das respectivas quotas.
  61. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  62. Texto do artigo, página 39: (Administração e representação)
  63. Texto do artigo, página 39: A administração da sociedade caberá António Luís Machama com os poderes e atribuições de representação activa e passiva na sociedade, judicial e extrajudicialmente, podendo praticar todos os actos compreendidos no objeto social, sempre de interesse da sociedade, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, fazê-lo em actividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações que sejam em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização dos outros sócios.
  64. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  65. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  66. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
  67. Número ou marcador, página 39: Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, a assembleia é convocada por carta registrada com o aviso de recepção expedida aos sócios com 15 dias de antecedência.
  68. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  69. Texto do artigo, página 39: (Balanço patrimonial dos lucros e perdas)
  70. Texto do artigo, página 39: Ao término de cada exercício social, em 31 de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
  71. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  72. Texto do artigo, página 39: (Falecimento de sócio)
  73. Texto do artigo, página 39: Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará sua actividade com os herdeiros ou sucessores. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do (s) sócio (s) remanescente (s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
  74. Texto do artigo, página 39: Parágrafo único. O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio.
  75. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  77. Texto do artigo, página 39: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma prevista na lei.
  78. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  80. Texto do artigo, página 39: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão as disposições do
  81. Texto do artigo, página 39: Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  82. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Matola, 11 de Novembro de 2024. — O
  83. Texto do artigo, página 39: Conservador, Ilegível.
  84. Texto do artigo, página 39: Rino Security & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  85. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Setembro de dois mil vinte e quatro foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105035033, uma socidade por quotas, de responabilidade limitada, constituída por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
  86. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 39: (Denominação, sede e duração)
  88. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação, Rino Security & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede social, no Bairro Macanwine, Província de Gaza e é criada por tempo indeterminado.
  89. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  91. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto social:
  92. Texto do artigo, página 39: Seguraça privada, nas modalidades de protecção, segurança de bens e pessoas,segurança de objectos por meio de guarnições, patrulha para instalações e monitoria de sistemas eletrónicos de segurança e prestação de serviços em várias áreas.
  93. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas complementares ou subsidiárias as suas actividades principais tendentes a maximiza-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que seja legalmente autorizada pelas autoridades competentes.
  94. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  96. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia
  97. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 39: (Administração e gestão da sociedade)
  99. Número ou marcador, página 39: Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele
  100. Texto do artigo, página 39: passivamente e activamente com dispensa de caução, serão exercidas pela sócia Samima Mussagy Hassane Mahomed, que fica desde já nomeado administradora, podendo delegar poderes e constituir mandatários.
  101. Texto do artigo, página 39: O Técnico, Ilegível.
  102. Texto do artigo, página 39: Southern Comfort, Limitada
  103. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Agosto de dois mil e vinte e quatro, pelas nove horas, realizou-se a Assembleia Geral Extraordinária Southern Comfort, Limitada, sociedade constituída e regida pela lei moçambicana com o capital social de 20.000,00 (vinte mil meticais), registado sob o NUEL101074765, e com o numero de NUIT400260842, decorreu na Cidade de Bilene, província de Maputo, Moçambique.
  104. Texto do artigo, página 39: Deliberou-se a cessão de quotas do sócio Philippus Albertus Grey, no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a 25% do capital social, que cede na totalidade a favor de Dawie Koekemer que entra na sociedade como novo sócio.
  105. Texto do artigo, página 39: Em consequência da cessão de quotas fica alterado o artigo terceiro do pacto social passando a ter a seguinte nova redação.
  106. Texto do artigo, página 39: ......................................................................
  107. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  109. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  110. Número ou marcador, página 39: a) Massimiliano Sartirana com quota no valor nominal de 5000,00MT (cinco mil meticais) representativo de quota de 25 %;
  111. Número ou marcador, página 39: b) Pierrie Werner Van Der Merwe com quota no valor nominal de 5000,00MT (cinco mil meticais) representativo de quota de 25 %;
  112. Número ou marcador, página 39: c) Dawie Koekemoer com quota no valor nominal de 5000,00MT (cinco mil meticais), representativo de quota de 25 %;
  113. Número ou marcador, página 39: d) Martin Peter Engelbrecht com quota no valor nominal de 5000,00MT (cinco mil meticais), representativo de quota de 25 %.
  114. Texto do artigo, página 39: Maputo, 30 de Outubro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 40: Transitex Moçambique, Limitada
  116. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral do dia quinze de Outubro de dois mil e vinte e quatro, pelas dez horas, os sócios da sociedade comercial denominada Transitex Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100079011, com um capital social de 64.620.000,00MT (sessenta e quatro milhões, seiscentos e vinte mil meticais), deliberaram pela designação da composição do novo Conselho de Administração da sociedade. Em consequência da deliberação supra vertida, é alterado o número um do artigo décimo primeiro do Pacto Social, que passa a ter a seguinte redacção, mantendo-se os demais artigos inalterados:
  117. Texto do artigo, página 40: ......................................................................
  118. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 40: (Administração da sociedade)
  120. Número ou marcador, página 40: Um) A administração será exercida por um conselho de administração, composto de até três membros, todos com mandato de três anos, podendo ser reeleitos, designadamente: o senhor Diogo Vaz Marecos, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º CD299413, emitido pela República Portuguesa, válido até 3 de Fevereiro de 2028, designado Presidente do Conselho de Administração; Erhan Çiloglu, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U35404010, emitido pela GEMLiK, válido até 29 de Dezembro de 2032, designado VicePresidente do Conselho; e Murat Akbudak, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U26437087, emitido pela Kagithane, válido até 28 de Abril de 2032, designado Membro do Conselho.
  121. Número ou marcador, página 40: Dois) Inalterado… Três) Inalterado… Quatro) Inalterado… Cinco) Inalterado… Seis) Inalterado… Sete) Inalterado…. Maputo, 28 de Outubro de 2024. — O
  122. Texto do artigo, página 40: Técnico, Ilegível.
  123. Texto do artigo, página 40: Triple M, Limitada
  124. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob o NUEL 105036103 a sociedade Triple M, Limitada , constituída por documento particular aos 22 de Outubro de 2024 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  125. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 40: (Denominação, sede, forma e representação social)
  127. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Triple M, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Cidade de Tete, Bairro Josina Machel, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar, bem como abertura de sucursais no país e no estrangeiro.
  128. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  129. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  130. Texto do artigo, página 40: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  131. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  132. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  133. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  134. Número ou marcador, página 40: a) fornecimento e montagem de bombas de combustível e manutenção;
  135. Número ou marcador, página 40: b) manutenção de geradores;
  136. Número ou marcador, página 40: c) fornecimento e manutenção de sistemas de frio;
  137. Número ou marcador, página 40: d) calibração de tanques de combustível contadores postos de abastecimentos e camiões sisterna;
  138. Número ou marcador, página 40: e) vedações elétricas e portões automáticos e instalações eléctricas de média tensão;
  139. Número ou marcador, página 40: f) electricidade industrial;
  140. Número ou marcador, página 40: g) fornecimento de mármore e granito;
  141. Número ou marcador, página 40: h) tubos e filtros;
  142. Número ou marcador, página 40: i) serviços de gestão e exploração de equipamento informático, aluguer, venda e manutenção;
  143. Número ou marcador, página 40: j) prestação de serviços de limpeza em escritórios, residências, piscinas, jardins, viaturas, móveis;
  144. Número ou marcador, página 40: k) catering, vendas, fornecimento de material de escritório, EPI'S, material de higiene;
  145. Número ou marcador, página 40: l) produtos alimentícios, venda de mariscos, cosméticos;
  146. Número ou marcador, página 40: m) prestação de serviços de pintura, electricidade;
  147. Número ou marcador, página 40: n) logística, tramitação de processos administrativos, criação e abertura de empresas; o ) a g e n c i a m e n t o , g r á f i c a (Bordado,estampagens, banner, personalização em chávenas, chaveiros), Pintura.
  148. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  149. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  150. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a soma de três quotas distribuídas nos seguintes termos:
  151. Texto do artigo, página 40: Jiubel Julião Machava, casado com Danibal Algy Aly Natú Machava, em regime de comunhão geral de bens, natural da cidade de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 22 de Abril de 1994, portador de Bilhete de Identidade n.o 100101893130A, emitido aos 17 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Beira, com residência no bairro Chingodzi, na cidade de Tete, NUIT 118187342, subscreve uma quota de trinta e cinco mil meticais (35.000,00MT), correspondente a 35% do capital social;
  152. Texto do artigo, página 40: Helton Margarida Jorge Muchanga, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido, aos 3 de Julho de 1988, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101242383F, emitido aos 31 de Julho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com residência o bairro Chingodzi, na Cidade de Tete, NUIT107814523 subscreve uma quota de trinta e cinco mil meticais (35.000,00MT), correspondente a 35% do capital social;
  153. Texto do artigo, página 40: Edvan Sara Mahave, solteira,maior, natural da cidade da Beira,de nacionalidade moçambicana, nascida aos 22 de Junho de 1988, portadora de Bilhete de Identidade n.o 110100305605M, emitido aos 18 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com residência no bairro Francisco Mayangan, na cidade de Tete, NUIT105862199, subscreve uma quota de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente a 30% do capital social.
  154. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  155. Texto do artigo, página 40: (Administração, representação, competências e vinculação)
  156. Texto do artigo, página 40: Um)A sociedade será administrada e representada pela sócia Edvan Sara Mahave, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  157. Texto do artigo, página 40: Dois)A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade e delegando neles no seu todo
  158. Texto do artigo, página 41: ou em partes seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  159. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegadas poderes para o efeito.
  160. Número ou marcador, página 41: Quatro) A administração não poderá obrigar a sociedade em contratos que não digam respeito
  161. Texto do artigo, página 41: ao seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações.
  162. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  163. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  164. Texto do artigo, página 41: Unico: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais
  165. Texto do artigo, página 41: legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  166. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Tete, 28 de Outubro de 2024. — A
  167. Texto do artigo, página 41: Conservadora, Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
  168. Título de secção, página 42: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  169. Título de secção, página 42: NOSSOS SERVIÇOS:
  170. Parágrafo, página 42: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  171. Parágrafo, página 42: — Impressão em Off-set e Digital;
  172. Parágrafo, página 42: — Encadernação e Restauração de Livros;
  173. Parágrafo, página 42: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  174. Parágrafo, página 42: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  175. Parágrafo, página 42: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  176. Parágrafo, página 42: Preço da assinatura anual:
  177. Lista, página 42: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  178. Parágrafo, página 42: Preço da assinatura semestral:
  179. Lista, página 42: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  180. Parágrafo, página 42: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  181. Título de secção, página 42: Delegações:
  182. Parágrafo, página 42: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  183. Lista, página 42: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  184. Parágrafo, página 42: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  185. Parágrafo, página 42: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  186. Parágrafo, página 42: Preço — 210,00MT
  187. Parágrafo, página 42: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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