III SÉRIE — n.º 224

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 224/2024

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Número ou marcador · p. 31 c) agente de educação residente no respectivo distrito;
Número ou marcador · p. 31 d) processador de pescado de pesca artesanal;
Número ou marcador · p. 31 e) comerciantes de pescado e insumos de pesca artesanal;
Número ou marcador · p. 31 f) outros profissionais de pesca.
Número ou marcador · p. 31 Dois) São ainda membros efectivos do CCP de Quissimajulo, as pessoas singulares ou colectivas estando vinculadas à comunidade e centro de pesca onde o CCP esta inserido, que reúnam os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 31 a) possuir nacionalidade moçambicana;
Número ou marcador · p. 31 b) ter idade igual ou maior de 18 anos de idade;
Número ou marcador · p. 31 c) ser residente na comunidade onde o CCP está inserido e exercer actividades de forma permanente.
Número ou marcador · p. 31 Três) Podem ainda ser membros do CCP as pessoas singulares que, embora não exercendo qualquer actividade, aceitem os termos do presente estatuto e manifestem voluntariamente a intenção de filiação.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) O pedido de admissão é feito mediante o preenchimento de uma ficha contendo os elementos necessários à sua apreciação.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) A admissão de membro efectivo é feita, a título provisório, pelo Conselho de Direcção mediante a verificação dos requisitos e, definitivamente, após aceitação pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 31 Constituem deveres dos membros do CCP de Quissimajulo, os seguintes:
Número ou marcador · p. 31 a) conhecer e aplicar os estatutos e programas do CCP;
Número ou marcador · p. 31 b) tomar parte na Assembleia Geral do CCP;
Número ou marcador · p. 31 c) pagar regularmente as quotas;
Número ou marcador · p. 31 d) participar nas actividades do CCP;
Número ou marcador · p. 31 e) exercer com zelo os cargos para os quais vier a ser eleito e as tarefas que lhe forem atribuídas;
Número ou marcador · p. 31 f) zelar pela boa imagem do CCP junto da Comunidade e da sociedade, em geral;
Número ou marcador · p. 31 g) utilizar os bens do CCP de acordo com os fins para o qual existe;
Número ou marcador · p. 31 h) recusar a aceitação ou prestação de qualquer trabalho de que possa resultar em prejuízo para o CCP;
Número ou marcador · p. 31 i) comunicar o Conselho de Direcção, sobre qualquer incompatibilidade que o impeça de votar em deliberação que lhe diga respeito;
Número ou marcador · p. 31 j) denunciar a prática de incumprimentos ao presente estatuto e infracções à legislação pesqueira.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 32 Um) Constituem direitos dos membros do CCP de Quissimajulo, os seguintes:
Número ou marcador · p. 32 a) beneficiar da assistência técnica que o CCP venha a dispor;
Número ou marcador · p. 32 b) beneficiar de oportunidades de formação em matéria de administração das pescas;
Número ou marcador · p. 32 c) eleger e ser eleito aos títulos dos órgãos sociais do CCP; d)estar presente e ser ouvido em qualquer acto em que estejam em discussão questões relativas à sua actividade e comportamento.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os membros do CCP gozam de outros direitos que venham a ser reconhecidos ou consagrados em outros instrumentos legais e também decididos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 32 Um) A qualidade de membro do CCP de Quissimajulo e adquire-se mediante reconhecimento e registo no respectivo CCP.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A qualidade de membro perde-se:
Número ou marcador · p. 32 a) pela renúncia expressa;
Número ou marcador · p. 32 b) mudança da área de jurisdição de abrangência do CCP;
Número ou marcador · p. 32 c) pela expulsão;
Número ou marcador · p. 32 d) por morte.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A qualidade de membro do CCP é pessoal e intransmissível.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Dos órgãos, composição e competências
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 32 O CCP de Quissimajulo é composto pelos seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 32 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 32 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 32 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO I Assembleia Geral do CCP
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Definição e composição)
Número ou marcador · p. 32 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo colegial do CCP, que representa o interesse de todos membros e dos pescadores da sua área de jurisdição.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A Assembleia Geral é composta por todos os membros de pleno direito e é dirigido por um presidente, coadjuvado por um vicepresidente, ambos eleitos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Competências da Assembleia Geral do CCP)
Número ou marcador · p. 32 Um) Compete à Assembleia Geral do CCP:
Texto do artigo · p. 32 a)deliberar sobre a admissão de membros efectivos;
Número ou marcador · p. 32 b) aprovar as propostas de membros conselheiros e honorários e plano de actividades;
Número ou marcador · p. 32 c) eleger ou exonerar os membros do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e o Presidente e Vicepresidente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 32 d) fixar o valor das quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 32 e) propor a alteração dos estatutos do CCP;
Número ou marcador · p. 32 f) aprovar o regulamento interno de funcionamento do CCP;
Número ou marcador · p. 32 g) deliberar sobre as propostas de projectos e outras iniciativas de desenvolvimento local;
Número ou marcador · p. 32 h) controlar a execução do plano de actividades e orçamento do CCP;
Número ou marcador · p. 32 i) aprovar o relatório de actividades e de contas do CCP.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete em especial a Assembleia Geral do CCP reunir consensos entre os seus membros e a comunidade, sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 32 a) a adopção de medidas de gestão na sua área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 32 b) elaboração dos Planos de Gestão;
Número ou marcador · p. 32 c) proposta de Criação de Áreas Pesca de Gestão Comunitária; e,
Número ou marcador · p. 32 d) proposta de Criação de Áreas de recuperação do recurso.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Competências do Presidente da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 32 Compete ao Presidente da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 32 a) convocar, dirigir os trabalhos da Assembleia Geral, e aprovar a respectiva agenda de trabalhos;
Número ou marcador · p. 32 b) assinar os termos de abertura e encerramento, rubricar os livros e actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 32 c) empossar os membros eleitos dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 32 d) receber e remeter requerimentos e recursos nos prazos legais, cuja decisão seja da competência da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 32 e) receber as comunicações de renúncia aos respectivos cargos dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 32 f) presidir e tramitar todo o processo eleitoral dos órgãos sociais, de acordo com a lei e respectivos estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 32 g) participar sempre que conveniente nas reuniões dos demais órgãos sociais, mas sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 32 h) exercer as demais orientações que lhe sejam atribuídas pela lei, estatutos ou deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Sessões)
Número ou marcador · p. 32 Um) A Assembleia Geral do CCP reúne-se ordinariamente duas vezes por ano (1 vez em cada semestre) e extraordinariamente sempre que convocada, pelo Presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Nas sessões da Assembleia Geral do CCP podem participar sem direito a voto, membros da comunidade onde o CCP esteja inserido.
Número ou marcador · p. 32 Três) Na falta ou impedimento do Presidente, a sessão da Assembleia Geral é dirigida pelo Vice-presidente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Convocatória e deliberações)
Número ou marcador · p. 32 Um) A Assembleia Geral do CCP será convocada com pelo menos quinze dias de antecedência pelo Presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por iniciativa de 2/3 dos membros do CCP, pode ser solicitada a realização de assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 32 Três) As deliberações da Assembleia Geral do CCP são tomadas por consenso dos presentes à sessão, e quando não se reúne consensos através de votação por maioria simples.
Texto do artigo · p. 32 Quatro)No início das sessões da Assembleia Geral, são eleitos oficiosamente pelos seus membros, dois Vogais para coadjuvar o presidente durante a sessão.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) A deliberação que aprova a alteração dos estatutos do CCP, carece de aceitação por parte da entidade que outorga o seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 32 Seis) As deliberações de exoneração do Presidente da Assembleia Geral são presididas pelo Vice-presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO II Conselho de Direcção do CCP
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Definição e composição)
Número ou marcador · p. 32 Um) O Conselho de Direcção é um órgão de natureza técnica que executa as funções e tarefas do CCP.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O Conselho de Direcção é composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 32 a) Presidente do CCP;
Número ou marcador · p. 32 b) Vice Presidente do CCP;
Número ou marcador · p. 32 c) Conselheiro;
Número ou marcador · p. 32 d) Coordenador da Área de Gestão de Centro de Pesca;
Número ou marcador · p. 33 e) Vogais;
Número ou marcador · p. 33 f) Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 33 g) Secretariado.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os Vogais presentes ao Conselho de Direcção, vêm em representação de cada um dos Centros de Pesca que constituem o CCP.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 33 São competências do Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 33 a)cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral do CCP;
Número ou marcador · p. 33 b) admitir e nomear o pessoal necessário para o desempenho de actividades no CCP;
Número ou marcador · p. 33 c) elaborar relatórios mensais, planos de actividades e orçamento do CCP;
Número ou marcador · p. 33 d) elaborar e apresentar a Assembleia Geral do CCP o relatório anual de actividades e contas;
Número ou marcador · p. 33 e) aplicar as sanções da sua competência, quando necessário propor à Assembleia Geral do CCP a aplicação de outras sanções;
Número ou marcador · p. 33 f) pronunciar-se sobre os pedidos de admissão e exoneração de membros;
Número ou marcador · p. 33 g) realizar a monitoria e registo das actividades pesqueiras da sua área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 33 h) colaborar com as autoridades em acções relativas a administração pesqueira;
Número ou marcador · p. 33 i) realizar todas as acções com vista a prossecução dos seus objectivos dentro dos seus limites e competências;
Número ou marcador · p. 33 j) deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 33 (Periodicidade)
Texto do artigo · p. 33 O Conselho de Direcção reúne ordinariamente pelo menos uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o Presidente convocar.
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Definição e composição)
Texto do artigo · p. 33 O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização do CCP composto por três membros, designadamente:
Número ou marcador · p. 33 a) 1 Presidente;
Número ou marcador · p. 33 b) 2 Vogais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 33 C o m p e t e a o C o n s e l h o F i s c a l , designadamente:
Número ou marcador · p. 33 a) fiscalizar a regularidade do funcionamento dos órgãos do CCP;
Número ou marcador · p. 33 b) acompanhar a execução de planos de actividades financeiras anuais e plurianuais;
Número ou marcador · p. 33 c) examinar periodicamente a contabilidade e a execução dos orçamentos;
Número ou marcador · p. 33 d) emitir parecer sobre relatório de actividade e o relatório de contas;
Número ou marcador · p. 33 e) fiscalizar os actos de gestão praticados pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Periodicidade)
Número ou marcador · p. 33 Um) O Conselho Fiscal reúne-se mensalmente e extraordinariamente sempre que o Presidente o convocar ou ainda a pedido dos Vogais.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pela maioria dos votos expressos, incluindo o do Presidente, tendo este, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Sistema orgânico
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Estrutura orgânica do CCP)
Número ou marcador · p. 33 Um) A estrutura orgânica do CCP compreende:
Número ou marcador · p. 33 a) O Presidente;
Número ou marcador · p. 33 b) Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 33 c) Conselheiros;
Número ou marcador · p. 33 d) Área Gestão do Centro de Pesca;
Número ou marcador · p. 33 e) Secretariado;
Número ou marcador · p. 33 f) Tesouraria.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A área de Gestão do Centro de Pesca é constituída por representante de cada um dos Centros de Pesca do CCP.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Presidente)
Texto do artigo · p. 33 O Presidente do CCP é o Órgão que representa e responde pelo CCP dentro e fora dele.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Vice-Presidente)
Texto do artigo · p. 33 É o órgão que coadjuva o Presidente, e representa o CCP nos casos de ausência e impedimentos do Presidente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Competências do Presidente)
Texto do artigo · p. 33 Compete ao Presidente do CCP:
Número ou marcador · p. 33 a) representar o CCP dentro ou fora da sua área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 33 b) realizar todos os actos de gestão corrente;
Número ou marcador · p. 33 c) convocar e dirigir as sessões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 33 d) outorgar o Acordo de Co-gestão em representação ao CCP;
Número ou marcador · p. 33 e) realizar todos os actos que tenham sido deliberados pela Assembleia Geral do CCP.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Conselheiro)
Texto do artigo · p. 33 O Conselheiro é o membro do CCP, de carácter idóneo e experiência na actividade de pesca, com poder de influência sobre os membros, que emite pareceres e conselhos sobre matérias relativas a actividade de pesca na área de jurisdição do CCP.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Competências do Conselheiro)
Texto do artigo · p. 33 Compete ao Conselheiro do CCP prestar toda assistência técnica e assessoria aos órgãos sociais e em particular ao Conselho de Direcção do CCP, nos vários domínios de actividade do CCP.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 33 (Área de Gestão do Centro de Pesca)
Número ou marcador · p. 33 Um) A Área de Gestão de Centro de Pesca é a base operativa do CCP composto por um mínimo cinco membros que desempenham tarefas nas áreas de mobilização, licenciamento e fiscalização no respectivo centro de pesca, subdividindo-se em duas áreas:
Número ou marcador · p. 33 a) mobilização, Licenciamento da pesca e Monitoria;
Número ou marcador · p. 33 b) fiscalização da Pesca.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A Área de gestão é dirigida por um Vogal eleito pelos membros do CCP em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) Compete a Assembleia Geral deliberar a definição do número de membros para cada uma das áreas de actividades previstas no número anterior.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Competências da Área de Gestão do Centro de Pesca)
Texto do artigo · p. 33 Compete a Área de Gestão do Centro de Pesca:
Número ou marcador · p. 33 a) responder pelas actividades no âmbito da gestão das pescarias, ordenamento da pesca, estatística de pesca, conservação e protecção dos ecossistemas aquáticos;
Número ou marcador · p. 33 b) responder pelas competências no âmbito da fiscalização da pesca.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Secretariado)
Texto do artigo · p. 33 Secretariado é a área de apoio administrativo do CCP, constituído por um mínimo de três membros.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Competências do Secretariado)
Texto do artigo · p. 34 Compete ao Secretariado do CCP:
Número ou marcador · p. 34 a) organizar e programar as actividades do CCP;
Número ou marcador · p. 34 b) secretariar as reuniões da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção do CCP;
Número ou marcador · p. 34 c) elaborar actas e assegurar o fluxo do expediente;
Número ou marcador · p. 34 d) registar o grau de cumprimento das deliberações da Assembleia Geral do CCP.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Tesouraria)
Texto do artigo · p. 34 Tesouraria é área encarregue da contabilidade do CCP, que exerce a gestão financeira funcionando com 3 membros.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Competências da Tesouraria)
Texto do artigo · p. 34 Compete a Tesouraria do CCP:
Número ou marcador · p. 34 a) zelar pelos fundos e registo das despesas do CCP;
Número ou marcador · p. 34 b) efectuar depósitos e realizar despesas previamente autorizadas; c)assinar todos os documentos financeiros que envolvam o CCP; d)elaborar a proposta de orçamento anual e apresentar o balanço de contas
Número ou marcador · p. 34 e) zelar pelo património do CCP.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 34 Das eleições no CPP
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Eleições)
Número ou marcador · p. 34 Um) A Assembleia Geral elege de entre os seus membros, o Presidente, Presidente da Assembleia Geral, membros dos Órgãos sociais e do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Apenas os membros efectivos do CCP, gozam do direito de eleger e ser eleitos aos cargos do CCP.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os cargos referidos no número 1 do presente artigo são constituídos por eleição com validade até cinco anos e renovável por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Os membros cessantes que tenham sido eleitos aos cargos referidos no n.º 1 do presente artigo, só podem voltar a candidatarse aos mesmos, 6 anos após o último mandato.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Por vontade manifestada pelos membros dos CCP's, tendo em conta o bom desempenho do presidente cessante pode voltar a se candidatar.
Número ou marcador · p. 34 Seis) As eleições aos cargos do CCP, são realizadas de forma separada, cujos nomes dos concorrentes devem ser afixados nos centros de pesca, com antecedência mínima de 15 dias em relação à data de realização das eleições.
Número ou marcador · p. 34 Sete) A eleição de membros para os cargos do CCP é voluntário, e deve obedecer o princípio de equidade de género e do envolvimento dos diferentes grupos profissionais da pesca artesanal.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Procedimentos de Eleição dos Presidentes e Vice-presidentes)
Texto do artigo · p. 34 Os membros candidatos ao cargo de Presidente e Vice-presidente do CCP, Presidente e Vice-presidente da Assembleia Geral do CCP e Presidente do Conselho Fiscal devem cumulativamente obedecer os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 34 a) residir e exercer a actividade de pesca e outras afins a pesca, na sua área de jurisdição, pelo menos há um ano em relação a data de realização de eleições;
Número ou marcador · p. 34 b) ter idade não inferior a 25 anos.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 34 Da gestão financeira
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Gestão do Fundo do CCP)
Número ou marcador · p. 34 Um) Para a realização das despesas inerentes as suas actividades, o CCP deve possuir um Fundo comum e respectiva conta bancária.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Nos assuntos de gestão corrente do CCP é reconhecida a assinatura do Presidente e do Vice-presidente e nos casos de ausência ou impedimento, do Presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) Quando se trate de gestão financeira é obrigatório a assinatura conjunta do Presidente do CCP, Vice-Presidente e do Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Enquanto o CCP existir, o Fundo Comum não pode ser dividido nem pode ser executado por dívidas dos seus membros.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Fontes de receitas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A fonte de receitas do CCP é constituído por:
Número ou marcador · p. 34 a) contribuições dos membros (quotas);
Número ou marcador · p. 34 b) doações;
Número ou marcador · p. 34 c) outros valores que venham a ser consignados.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Compete a Assembleia Geral do CCP decidir sobre a introdução de quotas dos membros, o valor a pagar e a periodicidade de cobrança.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO VII Disposições finais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 34 (União de CCP's)
Número ou marcador · p. 34 Um) Por decisão da Assembleia Geral do CCP de Quissimajulo, este poderá associar-se
Texto do artigo · p. 34 a outros CCP's com vista à constituição de uma união de CCP's.
Texto do artigo · p. 34 Dois)A união de CCP's não carece de autorização, mas deverá ser criada por um Acordo de União onde conste a vontade das partes e as formas de representação.
Número ou marcador · p. 34 Três) Do Acordo, será dado conhecimento à autoridade provincial de administração pesqueira das áreas geográficas dos CCP's coligados.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Infracções disciplinares)
Texto do artigo · p. 34 Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, ao regulamento interno, as deliberações da Assembleia Geral do CCP, as directivas do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, constituem infraçções disciplinares a serem definidas no Regulamento Interno do CCP.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Regulamento interno)
Texto do artigo · p. 34 Sem prejuízo do previsto no presente Estatuto, compete a Assembleia Geral do CCP aprovar no prazo 60 dias o Regulamento Interno do CCP.
Texto do artigo · p. 34 Alfmam Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2024 foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 105036553, uma sociedade denominada, Alfmam Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 34 Martins Eugénio Aboo, de 46 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Dondo, Província de Sofala, Portador do Bilhete de Identidade n.° 070100201101S, emitido a 19 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, constitui uma sociedade de comércio e prestação de serviços com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 34 A Sociedade adopta a denominação de Alfmam Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Estrada Nacional 14, Bairro Nomba, Cidade de Lichinga, Província de Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outra formas de representação
Texto do artigo · p. 35 em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e tem a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Objecto social
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto comércio por grosso e a retalho de todo tipo de bens, actividade industrial, prestação de serviços, exportação e importação e outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) 100% pertencente ao sócio Martins Eugénio Aboo. O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 35 A administração da sociedade será exercida por Martins Eugénio Aboo que desde já fica administrador executivo, bastando sua assinatura para abertura e movimentação de contas bancárias e outros actos da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral. Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 35 Lichinga, 1 de Novembro de 2024. — O Conservador, Artiel José Bento.
Texto do artigo · p. 35 BP Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da Assembleia Geral da BP Moçambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída nos termos da legislação moçambicana, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número 101831876 (doravante designada por “Sociedade”), datada de 20 de Junho de 2024, foi aprovada a proposta de alteração do Artigo Décimo Oitavo dos Estatutos da Sociedade e que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 35 .....................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Composição)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração da Sociedade será exercida por pelo menos 1 (um) administrador
Texto do artigo · p. 35 (administração), conforme deliberado pela Assembleia Geral que os eleger, podendo, ainda, esta eleger um administrador suplente.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Todas as referências nos presentes Estatutos ao Conselho de Administração aplicar-se-ão à administração composta por um ou dois membros eleitos, com as devidas adaptações, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 35 Três) Caso sejam eleitos mais de 2 Administradores, a Sociedade será administrada por um Conselho de Administração, podendo as deliberações ser aprovadas pela maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) O Conselho de Administração, quando aplicável, pode nomear, entre os seus membros, o seu Presidente, o qual terá o voto de qualidade nas deliberações do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído pelos administradores suplentes ou, na falta destes, será convocada com a máxima brevidade uma reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
Número ou marcador · p. 35 Seis) A gestão diária da Sociedade poderá ser efectuada por um Administrador-Delegado, nomeado pelos administradores eleitos ou pelo Conselho de Administração, conforme aplicável, a quem deverão ser delegadas parte ou a totalidade das competências da Administração. O administrador-delegado poderá constituir e definir os poderes dos mandatários da Sociedade, incluindo de mandatários judiciais, dentro dos poderes que lhe foram delegados.
Texto do artigo · p. 35 Que em tudo mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 35 Maputo 8 de Outubro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 EFACEC Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, e em cumprimento do disposto artigo 99.º ex vi artigo 12.º (1) (a) (n), ambos do Regulamento do Registo de Entidades Legais, que por Acta da Assembleia Geral Extraordinária datada vinte e três de Julho de dois mil e vinte quatro da sociedade denominada EFACEC Moçambique, Limitada, sociedade constituída e existente nos termos das leis em vigor na República de Moçambique, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o Número da Entidade Legal (NUEL) 101 943 089, titular do Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 400 065 152, com o capital social integralmente realizado de 131.500.000,00MT (cento trinta e um milhões, e quinhentos mil meticais), com
Texto do artigo · p. 35 sede social sita na Avenida Fernão Magalhães, número 932, Bairro Central, Distrito Municipal Kampfumu, Cidade de Maputo – Moçambique, deliberou-se o seguinte: (i) alteração dos artigos nono e décimo dos estatutos da sociedade; e (ii) nomeação dos senhores Carlos Jorge Nascimento de Freitas e Manuel Estêvão Pereira de Lacerda Tavares Barreto, como membros da adminstração para o quadriénio 2024-2027. Com o efeito, os artigo nono e décimo dos estatutos da sociedade passarão a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO A (Administração, forma de obrigar e poderes)
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e representação da sociedade será exercida por 2 (dois) administradores, ambos com iguais poderes de representação.
Número ou marcador · p. 35 Dois) [mantém.se inalterado]. Três) [mantém-se inalterado]. Quatro) [revogado]. Cinco) [mantém-se inalterado]. Seis) [mantém-se inalterado]. Sete) [mantém-se inalterado].
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Formas de obrigar)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade obriga.se:
Número ou marcador · p. 35 a) Pela assinatura conjunta de ambos administradores;
Número ou marcador · p. 35 b) [mantém se inalterado];
Número ou marcador · p. 35 c) [mantém-se inalterado];
Número ou marcador · p. 35 d) [mantém-se inalterado];
Número ou marcador · p. 35 e) [mantém-se inalterado].
Número ou marcador · p. 35 Dois) [mantém-se inalterado]. Maputo, 17 de Outubro de 2024. — O
Texto do artigo · p. 35 Tecnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Executive Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por Assembleia Geral Extraordinária, Aos onze dias do mês de Novembro do ano de dois mil e vinte e quatro, reuniram-se da sociedade Executive Moçambique, Limitada com a sede na Rua Telégrafo, n.º 1039, Bairro Polana, Cidade de Maputo, registada no Cartório Notarial de Maputo, das Entidades Legais em Maputo, sob o número 100443627, deliberaram a
Texto do artigo · p. 36 divisão e cessão da quota no valor nominal de sete milhões novecentos e sessenta e seis mil, seiscentos e oitenta meticais e dezoito centavos que, sócio Iacumba Ali Aiuba possuía na referida sociedade que reserva para si uma no valor de sete milhões novecentos e sessenta e seis mil, seiscentos e oitenta meticais e dezoito centavos e cede uma no valor de novecentos trinta e sete mil, seiscentos setenta e oito meticais e vinte e cinco centavos a favor de Héurio Henriques Baltazar Mendoça e uma no valor de novecentos trinta e sete mil, seiscentos setenta e oito meticais e vinte e cinco centavos a favor de Denário Daniel Cumbi.
Texto do artigo · p. 36 Em consequência da cedência do capital social, fica alterado o artigo quinto do pacto social passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social integralmente subscrito e realizado, é de 15.933.360,36mt (quinze milhões novecentos e trinta e três mil, trezentos e sessenta meticais e trinta e seis centavos) e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) uma quota no valor nominal de 14.058.003,8mt (catorze milhões e cinquenta e oito mil, três meticais e oito centavos), representando 88,23% (oitenta e oito virgula vinte e três) por cento do capital social, pertencente ao sócio Nuno Antonio Da Costa E Fernandes;
Número ou marcador · p. 36 b) uma quota no valor nominal de 937.678,25Mt (novecentos e trinta e sete mil, seiscentos setenta e oito meticais e vinte e cinco centavos), representando 5,885% (cinco virgula oitocentos e oitenta e cinco) por cento do capital, pertencente ao sócio Héurio Henriques Baltazar Mendoça;
Número ou marcador · p. 36 c) uma quota no valor nominal de 937.678,25Mt (novecentos e trinta e sete mil, seiscentos setenta e oito meticais e vinte e cinco centavos), representando 5,885% (cinco virgula oitocentos e oitenta e cinco) por cento, pertencente ao sócio Denario Daniel Cumbi.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 11 de Novembro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Expresso Serralheiro Secay, Limitada
Texto do artigo · p. 36 dos Registos e Notariado de Chimoio, perante o Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgante:Moisés Morreira Sara Simão Maite, solteiro, natural de Buzi, de Nacionalidade mocambicana, portador de Bilhete de Identidade n.o 060101313624P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em vinte e cinco de Maio de dois mil e onze e residente no Bairro 7 de Setembro, nesta Cidade de Chimoio e Manuela Américo Tomás: solteira, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.o 060100352229I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, vinte de Julho de dois mil e dez e residente no Bairro 7 de Setembro, nesta Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 36 E por eles foi dito: Que pela presente escritura pública, constituem entre si, uma Sociedade Comercial por Quotas de Responsabilidade Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, sede, duração )
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação de Expresso Serralheiro Secay, Limitada, vai ter a sua sede nesta cidade de Chimoio e será constituída por tempo indeterminado contandose o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem como o objecto principal o comércio, indústria de pequena dimensão na área de serralharia e eletricidade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT, (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais de valores nominais de 10.000.00MT (dez mil meticais) cada, equivalente a cinquenta por cento do capital cada, pertecentes aos sócios Moisés Morrera Sara Simão Maite e Manuela Américo Tomás, respetivamente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo de ambos os sócios, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os orgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Tres) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos, pelas assinaturas separadas de cada um dos sócios gerentes nomeados ou de procuradores com mandato especificos.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Os sócios não poderão a obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, finança, livrança e abonações .
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Chimoio, 17 de Outubro de 2024. — O
Texto do artigo · p. 36 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Green Grass Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral do Conselho de Administração da Green Grass Solutions, Limitada, datado aos 14 de Outubro de 2024, pelas 08:00 horas, reuniu, na sua sede no Bairro Matadouro, Parcela n.o 7995, Sabié, Distrito de Moamba, na Província de Maputo, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), a sociedade registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101961087, foi aprovado por unanimidade dos sócios, a cedência de um parte das quotas no valor nominal de nove mil meticais do sócio Mark Stuart Teckelenburg a favor da sócia Greem Grass Solutions B.V.
Texto do artigo · p. 36 Em consequência da cedência e aquisição da quota, altera-se o texto ao Artigo Quarto do pacto social, do qual passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 36 .....................................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas desiguais, a saber:
Número ou marcador · p. 36 a) uma quota no valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove
Parágrafo · p. 36 Certifico, que para efeito de publicação no Boletim da República, que no dia onze de Agosto de dois mil e quinze, na Conservatória
Texto do artigo · p. 37 mil meticais), equivalente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente a sócia Green Grass Solutions B.V. com sua sede em Mercuriusstraat 5, 4551LB Sas Van Gent, Países Baixos;
Número ou marcador · p. 37 b) uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mark Stuart Teckelenburg, residente em Borlands Farm, Baberton, 1300 Mpumalanga, República de África do Sul.
Texto do artigo · p. 37 (……) Maputo, 15 de Outubro de 2024. — O
Texto do artigo · p. 37 Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 High Clean, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, por contrato social de vinte e três de Outubro de dois mil vinte e quatro, a sociedade High Clean, Limitada, com sede Avenida Emília Dausse, Bairro Central, número 1285, rés-do-chão, Kampfumu, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais em Maputo sob o NUEL 105036334, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada por: Andres Octávio Jimenes Feliz, portador do Passaporte número RD5447091, de onze de Março de dois mil e dezanove, residente nesta Cidade de Maputo, que reger-se á pelos seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 37 .....................................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade denominada High Clean, Limitada e tem a sua sede na Avenida Emília Dausse, Bairro Central, número 1285, rés-dochão, Kampfumu, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 37 a) serviço de limpeza de escritórios; b)serviços de limpeza de estabelecimentos comerciais;
Número ou marcador · p. 37 c) serviço de limpeza de garagens;
Número ou marcador · p. 37 d) serviço de limpeza particular;
Número ou marcador · p. 37 e) serviço de limpeza de vidros e janelas;
Número ou marcador · p. 37 f) serviço de limpeza de cozinhas industriais;
Número ou marcador · p. 37 g) serviço de limpeza de obras finais;
Número ou marcador · p. 37 h) serviço de limpeza de móveis;
Número ou marcador · p. 37 i) serviço de limpeza de brilho e envernizamento de pavimento;
Número ou marcador · p. 37 j) serviço de jardinagem; k)serviço de lavagem de tanques de água;
Número ou marcador · p. 37 l) serviço de lavagem de carros ao domicílio;
Número ou marcador · p. 37 m) confecção de uniformes;
Número ou marcador · p. 37 n) manutenção de meios frios;
Número ou marcador · p. 37 o) manutenção interna e externa de edifícios;
Número ou marcador · p. 37 p) produção, fornecimento e instalação de reclames luminosos;
Número ou marcador · p. 37 q) limpeza e lavagem de edifícios com drones.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas a sua actividade principal desde que devidamente autorizadas para a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá associar-se com outras sociedades ou administrar sociedades.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, senhor Andres Octávio Jimenez Feliz.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) Sem prejuízo do que estiver estipulado na lei, a divisão e cessão total ou parcial de quotas a terceiros assim como a sua oneração, dependem do consentimento da sociedade, dado por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, senhor Andres Octavio Jimenez Feliz que desde já fica nomeado administrador, com poderes de assinatura nos bancos.
Texto do artigo · p. 37 Dois)A sociedade será representada judicialmente e extrajudicialmente, activa ou passivamente pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 37 Três) O administrador pode nomear ou constituir procuradores nos temos em que a lei prescreve.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio, de um gerente ou de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 37 Um) O ano social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O balanço e as contas anuais encerrarse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) No caso de dissolução por sentença proceder-se-á a liquidação e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Omissões)
Texto do artigo · p. 37 Em todo o omisso, regularão as disposições do código comercial, da lei das sociedades e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 8 de Outubro de 2024. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Improvair Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação que, a sociedade Improvair Moçambique, Limitada, devidamente representada pelos seus sócios, deliberaram a alteração da denominação social para Butec Moçambique, Limitada, passando o artigo primeiro dos estatutos a ter a seguinte nova redacção:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 31: c) agente de educação residente no respectivo distrito;
  2. Número ou marcador, página 31: d) processador de pescado de pesca artesanal;
  3. Número ou marcador, página 31: e) comerciantes de pescado e insumos de pesca artesanal;
  4. Número ou marcador, página 31: f) outros profissionais de pesca.
  5. Número ou marcador, página 31: Dois) São ainda membros efectivos do CCP de Quissimajulo, as pessoas singulares ou colectivas estando vinculadas à comunidade e centro de pesca onde o CCP esta inserido, que reúnam os seguintes requisitos:
  6. Número ou marcador, página 31: a) possuir nacionalidade moçambicana;
  7. Número ou marcador, página 31: b) ter idade igual ou maior de 18 anos de idade;
  8. Número ou marcador, página 31: c) ser residente na comunidade onde o CCP está inserido e exercer actividades de forma permanente.
  9. Número ou marcador, página 31: Três) Podem ainda ser membros do CCP as pessoas singulares que, embora não exercendo qualquer actividade, aceitem os termos do presente estatuto e manifestem voluntariamente a intenção de filiação.
  10. Número ou marcador, página 31: Quatro) O pedido de admissão é feito mediante o preenchimento de uma ficha contendo os elementos necessários à sua apreciação.
  11. Número ou marcador, página 31: Cinco) A admissão de membro efectivo é feita, a título provisório, pelo Conselho de Direcção mediante a verificação dos requisitos e, definitivamente, após aceitação pela Assembleia Geral.
  12. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  13. Texto do artigo, página 31: (Deveres dos membros)
  14. Texto do artigo, página 31: Constituem deveres dos membros do CCP de Quissimajulo, os seguintes:
  15. Número ou marcador, página 31: a) conhecer e aplicar os estatutos e programas do CCP;
  16. Número ou marcador, página 31: b) tomar parte na Assembleia Geral do CCP;
  17. Número ou marcador, página 31: c) pagar regularmente as quotas;
  18. Número ou marcador, página 31: d) participar nas actividades do CCP;
  19. Número ou marcador, página 31: e) exercer com zelo os cargos para os quais vier a ser eleito e as tarefas que lhe forem atribuídas;
  20. Número ou marcador, página 31: f) zelar pela boa imagem do CCP junto da Comunidade e da sociedade, em geral;
  21. Número ou marcador, página 31: g) utilizar os bens do CCP de acordo com os fins para o qual existe;
  22. Número ou marcador, página 31: h) recusar a aceitação ou prestação de qualquer trabalho de que possa resultar em prejuízo para o CCP;
  23. Número ou marcador, página 31: i) comunicar o Conselho de Direcção, sobre qualquer incompatibilidade que o impeça de votar em deliberação que lhe diga respeito;
  24. Número ou marcador, página 31: j) denunciar a prática de incumprimentos ao presente estatuto e infracções à legislação pesqueira.
  25. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  26. Texto do artigo, página 32: (Direitos dos membros)
  27. Número ou marcador, página 32: Um) Constituem direitos dos membros do CCP de Quissimajulo, os seguintes:
  28. Número ou marcador, página 32: a) beneficiar da assistência técnica que o CCP venha a dispor;
  29. Número ou marcador, página 32: b) beneficiar de oportunidades de formação em matéria de administração das pescas;
  30. Número ou marcador, página 32: c) eleger e ser eleito aos títulos dos órgãos sociais do CCP; d)estar presente e ser ouvido em qualquer acto em que estejam em discussão questões relativas à sua actividade e comportamento.
  31. Número ou marcador, página 32: Dois) Os membros do CCP gozam de outros direitos que venham a ser reconhecidos ou consagrados em outros instrumentos legais e também decididos em Assembleia Geral.
  32. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 32: (Qualidade de membro)
  34. Número ou marcador, página 32: Um) A qualidade de membro do CCP de Quissimajulo e adquire-se mediante reconhecimento e registo no respectivo CCP.
  35. Número ou marcador, página 32: Dois) A qualidade de membro perde-se:
  36. Número ou marcador, página 32: a) pela renúncia expressa;
  37. Número ou marcador, página 32: b) mudança da área de jurisdição de abrangência do CCP;
  38. Número ou marcador, página 32: c) pela expulsão;
  39. Número ou marcador, página 32: d) por morte.
  40. Número ou marcador, página 32: Quatro) A qualidade de membro do CCP é pessoal e intransmissível.
  41. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos, composição e competências
  42. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 32: (Órgãos sociais)
  44. Texto do artigo, página 32: O CCP de Quissimajulo é composto pelos seguintes órgãos sociais:
  45. Número ou marcador, página 32: a) Assembleia Geral;
  46. Número ou marcador, página 32: b) Conselho de Direcção;
  47. Número ou marcador, página 32: c) Conselho Fiscal.
  48. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO I Assembleia Geral do CCP
  49. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 32: (Definição e composição)
  51. Número ou marcador, página 32: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo colegial do CCP, que representa o interesse de todos membros e dos pescadores da sua área de jurisdição.
  52. Número ou marcador, página 32: Dois) A Assembleia Geral é composta por todos os membros de pleno direito e é dirigido por um presidente, coadjuvado por um vicepresidente, ambos eleitos.
  53. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 32: (Competências da Assembleia Geral do CCP)
  55. Número ou marcador, página 32: Um) Compete à Assembleia Geral do CCP:
  56. Texto do artigo, página 32: a)deliberar sobre a admissão de membros efectivos;
  57. Número ou marcador, página 32: b) aprovar as propostas de membros conselheiros e honorários e plano de actividades;
  58. Número ou marcador, página 32: c) eleger ou exonerar os membros do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e o Presidente e Vicepresidente da Assembleia Geral;
  59. Número ou marcador, página 32: d) fixar o valor das quotas a pagar pelos membros;
  60. Número ou marcador, página 32: e) propor a alteração dos estatutos do CCP;
  61. Número ou marcador, página 32: f) aprovar o regulamento interno de funcionamento do CCP;
  62. Número ou marcador, página 32: g) deliberar sobre as propostas de projectos e outras iniciativas de desenvolvimento local;
  63. Número ou marcador, página 32: h) controlar a execução do plano de actividades e orçamento do CCP;
  64. Número ou marcador, página 32: i) aprovar o relatório de actividades e de contas do CCP.
  65. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete em especial a Assembleia Geral do CCP reunir consensos entre os seus membros e a comunidade, sobre as seguintes matérias:
  66. Número ou marcador, página 32: a) a adopção de medidas de gestão na sua área de jurisdição;
  67. Número ou marcador, página 32: b) elaboração dos Planos de Gestão;
  68. Número ou marcador, página 32: c) proposta de Criação de Áreas Pesca de Gestão Comunitária; e,
  69. Número ou marcador, página 32: d) proposta de Criação de Áreas de recuperação do recurso.
  70. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 32: (Competências do Presidente da Assembleia Geral)
  72. Texto do artigo, página 32: Compete ao Presidente da Assembleia Geral:
  73. Número ou marcador, página 32: a) convocar, dirigir os trabalhos da Assembleia Geral, e aprovar a respectiva agenda de trabalhos;
  74. Número ou marcador, página 32: b) assinar os termos de abertura e encerramento, rubricar os livros e actas da Assembleia Geral;
  75. Número ou marcador, página 32: c) empossar os membros eleitos dos órgãos sociais;
  76. Número ou marcador, página 32: d) receber e remeter requerimentos e recursos nos prazos legais, cuja decisão seja da competência da Assembleia Geral;
  77. Número ou marcador, página 32: e) receber as comunicações de renúncia aos respectivos cargos dos órgãos sociais;
  78. Número ou marcador, página 32: f) presidir e tramitar todo o processo eleitoral dos órgãos sociais, de acordo com a lei e respectivos estatutos e regulamentos;
  79. Número ou marcador, página 32: g) participar sempre que conveniente nas reuniões dos demais órgãos sociais, mas sem direito a voto;
  80. Número ou marcador, página 32: h) exercer as demais orientações que lhe sejam atribuídas pela lei, estatutos ou deliberações da Assembleia Geral.
  81. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 32: (Sessões)
  83. Número ou marcador, página 32: Um) A Assembleia Geral do CCP reúne-se ordinariamente duas vezes por ano (1 vez em cada semestre) e extraordinariamente sempre que convocada, pelo Presidente da Assembleia Geral.
  84. Número ou marcador, página 32: Dois) Nas sessões da Assembleia Geral do CCP podem participar sem direito a voto, membros da comunidade onde o CCP esteja inserido.
  85. Número ou marcador, página 32: Três) Na falta ou impedimento do Presidente, a sessão da Assembleia Geral é dirigida pelo Vice-presidente.
  86. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  87. Texto do artigo, página 32: (Convocatória e deliberações)
  88. Número ou marcador, página 32: Um) A Assembleia Geral do CCP será convocada com pelo menos quinze dias de antecedência pelo Presidente da Assembleia Geral.
  89. Número ou marcador, página 32: Dois) Por iniciativa de 2/3 dos membros do CCP, pode ser solicitada a realização de assembleia geral extraordinária.
  90. Número ou marcador, página 32: Três) As deliberações da Assembleia Geral do CCP são tomadas por consenso dos presentes à sessão, e quando não se reúne consensos através de votação por maioria simples.
  91. Texto do artigo, página 32: Quatro)No início das sessões da Assembleia Geral, são eleitos oficiosamente pelos seus membros, dois Vogais para coadjuvar o presidente durante a sessão.
  92. Número ou marcador, página 32: Cinco) A deliberação que aprova a alteração dos estatutos do CCP, carece de aceitação por parte da entidade que outorga o seu funcionamento.
  93. Número ou marcador, página 32: Seis) As deliberações de exoneração do Presidente da Assembleia Geral são presididas pelo Vice-presidente da Assembleia Geral.
  94. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO II Conselho de Direcção do CCP
  95. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  96. Texto do artigo, página 32: (Definição e composição)
  97. Número ou marcador, página 32: Um) O Conselho de Direcção é um órgão de natureza técnica que executa as funções e tarefas do CCP.
  98. Número ou marcador, página 32: Dois) O Conselho de Direcção é composto pelos seguintes membros:
  99. Número ou marcador, página 32: a) Presidente do CCP;
  100. Número ou marcador, página 32: b) Vice Presidente do CCP;
  101. Número ou marcador, página 32: c) Conselheiro;
  102. Número ou marcador, página 32: d) Coordenador da Área de Gestão de Centro de Pesca;
  103. Número ou marcador, página 33: e) Vogais;
  104. Número ou marcador, página 33: f) Tesoureiro;
  105. Número ou marcador, página 33: g) Secretariado.
  106. Número ou marcador, página 33: Três) Os Vogais presentes ao Conselho de Direcção, vêm em representação de cada um dos Centros de Pesca que constituem o CCP.
  107. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO NONO
  108. Texto do artigo, página 33: (Competências do Conselho de Direcção)
  109. Texto do artigo, página 33: São competências do Conselho de Direcção:
  110. Texto do artigo, página 33: a)cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral do CCP;
  111. Número ou marcador, página 33: b) admitir e nomear o pessoal necessário para o desempenho de actividades no CCP;
  112. Número ou marcador, página 33: c) elaborar relatórios mensais, planos de actividades e orçamento do CCP;
  113. Número ou marcador, página 33: d) elaborar e apresentar a Assembleia Geral do CCP o relatório anual de actividades e contas;
  114. Número ou marcador, página 33: e) aplicar as sanções da sua competência, quando necessário propor à Assembleia Geral do CCP a aplicação de outras sanções;
  115. Número ou marcador, página 33: f) pronunciar-se sobre os pedidos de admissão e exoneração de membros;
  116. Número ou marcador, página 33: g) realizar a monitoria e registo das actividades pesqueiras da sua área de jurisdição;
  117. Número ou marcador, página 33: h) colaborar com as autoridades em acções relativas a administração pesqueira;
  118. Número ou marcador, página 33: i) realizar todas as acções com vista a prossecução dos seus objectivos dentro dos seus limites e competências;
  119. Número ou marcador, página 33: j) deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas.
  120. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO
  121. Texto do artigo, página 33: (Periodicidade)
  122. Texto do artigo, página 33: O Conselho de Direcção reúne ordinariamente pelo menos uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o Presidente convocar.
  123. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  124. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 33: (Definição e composição)
  126. Texto do artigo, página 33: O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização do CCP composto por três membros, designadamente:
  127. Número ou marcador, página 33: a) 1 Presidente;
  128. Número ou marcador, página 33: b) 2 Vogais.
  129. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 33: (Competências do Conselho Fiscal)
  131. Texto do artigo, página 33: C o m p e t e a o C o n s e l h o F i s c a l , designadamente:
  132. Número ou marcador, página 33: a) fiscalizar a regularidade do funcionamento dos órgãos do CCP;
  133. Número ou marcador, página 33: b) acompanhar a execução de planos de actividades financeiras anuais e plurianuais;
  134. Número ou marcador, página 33: c) examinar periodicamente a contabilidade e a execução dos orçamentos;
  135. Número ou marcador, página 33: d) emitir parecer sobre relatório de actividade e o relatório de contas;
  136. Número ou marcador, página 33: e) fiscalizar os actos de gestão praticados pelo Conselho de Direcção.
  137. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 33: (Periodicidade)
  139. Número ou marcador, página 33: Um) O Conselho Fiscal reúne-se mensalmente e extraordinariamente sempre que o Presidente o convocar ou ainda a pedido dos Vogais.
  140. Número ou marcador, página 33: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pela maioria dos votos expressos, incluindo o do Presidente, tendo este, voto de qualidade.
  141. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Sistema orgânico
  142. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  143. Texto do artigo, página 33: (Estrutura orgânica do CCP)
  144. Número ou marcador, página 33: Um) A estrutura orgânica do CCP compreende:
  145. Número ou marcador, página 33: a) O Presidente;
  146. Número ou marcador, página 33: b) Vice-Presidente;
  147. Número ou marcador, página 33: c) Conselheiros;
  148. Número ou marcador, página 33: d) Área Gestão do Centro de Pesca;
  149. Número ou marcador, página 33: e) Secretariado;
  150. Número ou marcador, página 33: f) Tesouraria.
  151. Número ou marcador, página 33: Dois) A área de Gestão do Centro de Pesca é constituída por representante de cada um dos Centros de Pesca do CCP.
  152. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  153. Texto do artigo, página 33: (Presidente)
  154. Texto do artigo, página 33: O Presidente do CCP é o Órgão que representa e responde pelo CCP dentro e fora dele.
  155. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  156. Texto do artigo, página 33: (Vice-Presidente)
  157. Texto do artigo, página 33: É o órgão que coadjuva o Presidente, e representa o CCP nos casos de ausência e impedimentos do Presidente.
  158. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  159. Texto do artigo, página 33: (Competências do Presidente)
  160. Texto do artigo, página 33: Compete ao Presidente do CCP:
  161. Número ou marcador, página 33: a) representar o CCP dentro ou fora da sua área de jurisdição;
  162. Número ou marcador, página 33: b) realizar todos os actos de gestão corrente;
  163. Número ou marcador, página 33: c) convocar e dirigir as sessões do Conselho de Direcção;
  164. Número ou marcador, página 33: d) outorgar o Acordo de Co-gestão em representação ao CCP;
  165. Número ou marcador, página 33: e) realizar todos os actos que tenham sido deliberados pela Assembleia Geral do CCP.
  166. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  167. Texto do artigo, página 33: (Conselheiro)
  168. Texto do artigo, página 33: O Conselheiro é o membro do CCP, de carácter idóneo e experiência na actividade de pesca, com poder de influência sobre os membros, que emite pareceres e conselhos sobre matérias relativas a actividade de pesca na área de jurisdição do CCP.
  169. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  170. Texto do artigo, página 33: (Competências do Conselheiro)
  171. Texto do artigo, página 33: Compete ao Conselheiro do CCP prestar toda assistência técnica e assessoria aos órgãos sociais e em particular ao Conselho de Direcção do CCP, nos vários domínios de actividade do CCP.
  172. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRIGÉSIMO
  173. Texto do artigo, página 33: (Área de Gestão do Centro de Pesca)
  174. Número ou marcador, página 33: Um) A Área de Gestão de Centro de Pesca é a base operativa do CCP composto por um mínimo cinco membros que desempenham tarefas nas áreas de mobilização, licenciamento e fiscalização no respectivo centro de pesca, subdividindo-se em duas áreas:
  175. Número ou marcador, página 33: a) mobilização, Licenciamento da pesca e Monitoria;
  176. Número ou marcador, página 33: b) fiscalização da Pesca.
  177. Número ou marcador, página 33: Dois) A Área de gestão é dirigida por um Vogal eleito pelos membros do CCP em Assembleia Geral.
  178. Número ou marcador, página 33: Três) Compete a Assembleia Geral deliberar a definição do número de membros para cada uma das áreas de actividades previstas no número anterior.
  179. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 33: (Competências da Área de Gestão do Centro de Pesca)
  181. Texto do artigo, página 33: Compete a Área de Gestão do Centro de Pesca:
  182. Número ou marcador, página 33: a) responder pelas actividades no âmbito da gestão das pescarias, ordenamento da pesca, estatística de pesca, conservação e protecção dos ecossistemas aquáticos;
  183. Número ou marcador, página 33: b) responder pelas competências no âmbito da fiscalização da pesca.
  184. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  185. Texto do artigo, página 33: (Secretariado)
  186. Texto do artigo, página 33: Secretariado é a área de apoio administrativo do CCP, constituído por um mínimo de três membros.
  187. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  188. Texto do artigo, página 34: (Competências do Secretariado)
  189. Texto do artigo, página 34: Compete ao Secretariado do CCP:
  190. Número ou marcador, página 34: a) organizar e programar as actividades do CCP;
  191. Número ou marcador, página 34: b) secretariar as reuniões da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção do CCP;
  192. Número ou marcador, página 34: c) elaborar actas e assegurar o fluxo do expediente;
  193. Número ou marcador, página 34: d) registar o grau de cumprimento das deliberações da Assembleia Geral do CCP.
  194. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  195. Texto do artigo, página 34: (Tesouraria)
  196. Texto do artigo, página 34: Tesouraria é área encarregue da contabilidade do CCP, que exerce a gestão financeira funcionando com 3 membros.
  197. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  198. Texto do artigo, página 34: (Competências da Tesouraria)
  199. Texto do artigo, página 34: Compete a Tesouraria do CCP:
  200. Número ou marcador, página 34: a) zelar pelos fundos e registo das despesas do CCP;
  201. Número ou marcador, página 34: b) efectuar depósitos e realizar despesas previamente autorizadas; c)assinar todos os documentos financeiros que envolvam o CCP; d)elaborar a proposta de orçamento anual e apresentar o balanço de contas
  202. Número ou marcador, página 34: e) zelar pelo património do CCP.
  203. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V
  204. Texto do artigo, página 34: Das eleições no CPP
  205. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  206. Texto do artigo, página 34: (Eleições)
  207. Número ou marcador, página 34: Um) A Assembleia Geral elege de entre os seus membros, o Presidente, Presidente da Assembleia Geral, membros dos Órgãos sociais e do Conselho de Direcção.
  208. Número ou marcador, página 34: Dois) Apenas os membros efectivos do CCP, gozam do direito de eleger e ser eleitos aos cargos do CCP.
  209. Número ou marcador, página 34: Três) Os cargos referidos no número 1 do presente artigo são constituídos por eleição com validade até cinco anos e renovável por mais um mandato.
  210. Número ou marcador, página 34: Quatro) Os membros cessantes que tenham sido eleitos aos cargos referidos no n.º 1 do presente artigo, só podem voltar a candidatarse aos mesmos, 6 anos após o último mandato.
  211. Número ou marcador, página 34: Cinco) Por vontade manifestada pelos membros dos CCP's, tendo em conta o bom desempenho do presidente cessante pode voltar a se candidatar.
  212. Número ou marcador, página 34: Seis) As eleições aos cargos do CCP, são realizadas de forma separada, cujos nomes dos concorrentes devem ser afixados nos centros de pesca, com antecedência mínima de 15 dias em relação à data de realização das eleições.
  213. Número ou marcador, página 34: Sete) A eleição de membros para os cargos do CCP é voluntário, e deve obedecer o princípio de equidade de género e do envolvimento dos diferentes grupos profissionais da pesca artesanal.
  214. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  215. Texto do artigo, página 34: (Procedimentos de Eleição dos Presidentes e Vice-presidentes)
  216. Texto do artigo, página 34: Os membros candidatos ao cargo de Presidente e Vice-presidente do CCP, Presidente e Vice-presidente da Assembleia Geral do CCP e Presidente do Conselho Fiscal devem cumulativamente obedecer os seguintes requisitos:
  217. Número ou marcador, página 34: a) residir e exercer a actividade de pesca e outras afins a pesca, na sua área de jurisdição, pelo menos há um ano em relação a data de realização de eleições;
  218. Número ou marcador, página 34: b) ter idade não inferior a 25 anos.
  219. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO VI
  220. Texto do artigo, página 34: Da gestão financeira
  221. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  222. Texto do artigo, página 34: (Gestão do Fundo do CCP)
  223. Número ou marcador, página 34: Um) Para a realização das despesas inerentes as suas actividades, o CCP deve possuir um Fundo comum e respectiva conta bancária.
  224. Número ou marcador, página 34: Dois) Nos assuntos de gestão corrente do CCP é reconhecida a assinatura do Presidente e do Vice-presidente e nos casos de ausência ou impedimento, do Presidente da Assembleia Geral.
  225. Número ou marcador, página 34: Três) Quando se trate de gestão financeira é obrigatório a assinatura conjunta do Presidente do CCP, Vice-Presidente e do Tesoureiro.
  226. Número ou marcador, página 34: Quatro) Enquanto o CCP existir, o Fundo Comum não pode ser dividido nem pode ser executado por dívidas dos seus membros.
  227. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  228. Texto do artigo, página 34: (Fontes de receitas)
  229. Número ou marcador, página 34: Um) A fonte de receitas do CCP é constituído por:
  230. Número ou marcador, página 34: a) contribuições dos membros (quotas);
  231. Número ou marcador, página 34: b) doações;
  232. Número ou marcador, página 34: c) outros valores que venham a ser consignados.
  233. Número ou marcador, página 34: Dois) Compete a Assembleia Geral do CCP decidir sobre a introdução de quotas dos membros, o valor a pagar e a periodicidade de cobrança.
  234. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO VII Disposições finais
  235. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  236. Texto do artigo, página 34: (União de CCP's)
  237. Número ou marcador, página 34: Um) Por decisão da Assembleia Geral do CCP de Quissimajulo, este poderá associar-se
  238. Texto do artigo, página 34: a outros CCP's com vista à constituição de uma união de CCP's.
  239. Texto do artigo, página 34: Dois)A união de CCP's não carece de autorização, mas deverá ser criada por um Acordo de União onde conste a vontade das partes e as formas de representação.
  240. Número ou marcador, página 34: Três) Do Acordo, será dado conhecimento à autoridade provincial de administração pesqueira das áreas geográficas dos CCP's coligados.
  241. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  242. Texto do artigo, página 34: (Infracções disciplinares)
  243. Texto do artigo, página 34: Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, ao regulamento interno, as deliberações da Assembleia Geral do CCP, as directivas do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, constituem infraçções disciplinares a serem definidas no Regulamento Interno do CCP.
  244. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
  245. Texto do artigo, página 34: (Regulamento interno)
  246. Texto do artigo, página 34: Sem prejuízo do previsto no presente Estatuto, compete a Assembleia Geral do CCP aprovar no prazo 60 dias o Regulamento Interno do CCP.
  247. Texto do artigo, página 34: Alfmam Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  248. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2024 foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 105036553, uma sociedade denominada, Alfmam Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
  249. Texto do artigo, página 34: Martins Eugénio Aboo, de 46 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Dondo, Província de Sofala, Portador do Bilhete de Identidade n.° 070100201101S, emitido a 19 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, constitui uma sociedade de comércio e prestação de serviços com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  250. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede e duração)
  252. Texto do artigo, página 34: A Sociedade adopta a denominação de Alfmam Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Estrada Nacional 14, Bairro Nomba, Cidade de Lichinga, Província de Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outra formas de representação
  253. Texto do artigo, página 35: em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e tem a duração por tempo indeterminado.
  254. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  255. Texto do artigo, página 35: Objecto social
  256. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto comércio por grosso e a retalho de todo tipo de bens, actividade industrial, prestação de serviços, exportação e importação e outras actividades permitidas por lei.
  257. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 35: Capital social
  259. Texto do artigo, página 35: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) 100% pertencente ao sócio Martins Eugénio Aboo. O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  260. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  261. Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
  262. Texto do artigo, página 35: A administração da sociedade será exercida por Martins Eugénio Aboo que desde já fica administrador executivo, bastando sua assinatura para abertura e movimentação de contas bancárias e outros actos da sociedade.
  263. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  264. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e casos omissos)
  265. Texto do artigo, página 35: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral. Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
  266. Texto do artigo, página 35: Lichinga, 1 de Novembro de 2024. — O Conservador, Artiel José Bento.
  267. Texto do artigo, página 35: BP Moçambique, Limitada
  268. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da Assembleia Geral da BP Moçambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída nos termos da legislação moçambicana, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número 101831876 (doravante designada por “Sociedade”), datada de 20 de Junho de 2024, foi aprovada a proposta de alteração do Artigo Décimo Oitavo dos Estatutos da Sociedade e que passa a ter a seguinte redacção:
  269. Texto do artigo, página 35: .....................................................................
  270. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  271. Texto do artigo, página 35: (Composição)
  272. Número ou marcador, página 35: Um) A administração da Sociedade será exercida por pelo menos 1 (um) administrador
  273. Texto do artigo, página 35: (administração), conforme deliberado pela Assembleia Geral que os eleger, podendo, ainda, esta eleger um administrador suplente.
  274. Número ou marcador, página 35: Dois) Todas as referências nos presentes Estatutos ao Conselho de Administração aplicar-se-ão à administração composta por um ou dois membros eleitos, com as devidas adaptações, quando seja esse o caso.
  275. Número ou marcador, página 35: Três) Caso sejam eleitos mais de 2 Administradores, a Sociedade será administrada por um Conselho de Administração, podendo as deliberações ser aprovadas pela maioria dos seus membros.
  276. Número ou marcador, página 35: Quatro) O Conselho de Administração, quando aplicável, pode nomear, entre os seus membros, o seu Presidente, o qual terá o voto de qualidade nas deliberações do Conselho de Administração.
  277. Número ou marcador, página 35: Cinco) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído pelos administradores suplentes ou, na falta destes, será convocada com a máxima brevidade uma reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
  278. Número ou marcador, página 35: Seis) A gestão diária da Sociedade poderá ser efectuada por um Administrador-Delegado, nomeado pelos administradores eleitos ou pelo Conselho de Administração, conforme aplicável, a quem deverão ser delegadas parte ou a totalidade das competências da Administração. O administrador-delegado poderá constituir e definir os poderes dos mandatários da Sociedade, incluindo de mandatários judiciais, dentro dos poderes que lhe foram delegados.
  279. Texto do artigo, página 35: Que em tudo mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
  280. Texto do artigo, página 35: Maputo 8 de Outubro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  281. Texto do artigo, página 35: EFACEC Moçambique, Limitada
  282. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, e em cumprimento do disposto artigo 99.º ex vi artigo 12.º (1) (a) (n), ambos do Regulamento do Registo de Entidades Legais, que por Acta da Assembleia Geral Extraordinária datada vinte e três de Julho de dois mil e vinte quatro da sociedade denominada EFACEC Moçambique, Limitada, sociedade constituída e existente nos termos das leis em vigor na República de Moçambique, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o Número da Entidade Legal (NUEL) 101 943 089, titular do Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 400 065 152, com o capital social integralmente realizado de 131.500.000,00MT (cento trinta e um milhões, e quinhentos mil meticais), com
  283. Texto do artigo, página 35: sede social sita na Avenida Fernão Magalhães, número 932, Bairro Central, Distrito Municipal Kampfumu, Cidade de Maputo – Moçambique, deliberou-se o seguinte: (i) alteração dos artigos nono e décimo dos estatutos da sociedade; e (ii) nomeação dos senhores Carlos Jorge Nascimento de Freitas e Manuel Estêvão Pereira de Lacerda Tavares Barreto, como membros da adminstração para o quadriénio 2024-2027. Com o efeito, os artigo nono e décimo dos estatutos da sociedade passarão a ter a seguinte nova redacção:
  284. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  285. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO A (Administração, forma de obrigar e poderes)
  286. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  287. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  288. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por 2 (dois) administradores, ambos com iguais poderes de representação.
  289. Número ou marcador, página 35: Dois) [mantém.se inalterado]. Três) [mantém-se inalterado]. Quatro) [revogado]. Cinco) [mantém-se inalterado]. Seis) [mantém-se inalterado]. Sete) [mantém-se inalterado].
  290. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  291. Texto do artigo, página 35: (Formas de obrigar)
  292. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade obriga.se:
  293. Número ou marcador, página 35: a) Pela assinatura conjunta de ambos administradores;
  294. Número ou marcador, página 35: b) [mantém se inalterado];
  295. Número ou marcador, página 35: c) [mantém-se inalterado];
  296. Número ou marcador, página 35: d) [mantém-se inalterado];
  297. Número ou marcador, página 35: e) [mantém-se inalterado].
  298. Número ou marcador, página 35: Dois) [mantém-se inalterado]. Maputo, 17 de Outubro de 2024. — O
  299. Texto do artigo, página 35: Tecnico, Ilegível.
  300. Texto do artigo, página 35: Executive Moçambique, Limitada
  301. Texto do artigo, página 35: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por Assembleia Geral Extraordinária, Aos onze dias do mês de Novembro do ano de dois mil e vinte e quatro, reuniram-se da sociedade Executive Moçambique, Limitada com a sede na Rua Telégrafo, n.º 1039, Bairro Polana, Cidade de Maputo, registada no Cartório Notarial de Maputo, das Entidades Legais em Maputo, sob o número 100443627, deliberaram a
  302. Texto do artigo, página 36: divisão e cessão da quota no valor nominal de sete milhões novecentos e sessenta e seis mil, seiscentos e oitenta meticais e dezoito centavos que, sócio Iacumba Ali Aiuba possuía na referida sociedade que reserva para si uma no valor de sete milhões novecentos e sessenta e seis mil, seiscentos e oitenta meticais e dezoito centavos e cede uma no valor de novecentos trinta e sete mil, seiscentos setenta e oito meticais e vinte e cinco centavos a favor de Héurio Henriques Baltazar Mendoça e uma no valor de novecentos trinta e sete mil, seiscentos setenta e oito meticais e vinte e cinco centavos a favor de Denário Daniel Cumbi.
  303. Texto do artigo, página 36: Em consequência da cedência do capital social, fica alterado o artigo quinto do pacto social passando a ter a seguinte nova redacção:
  304. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  305. Texto do artigo, página 36: Capital social
  306. Texto do artigo, página 36: O capital social integralmente subscrito e realizado, é de 15.933.360,36mt (quinze milhões novecentos e trinta e três mil, trezentos e sessenta meticais e trinta e seis centavos) e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
  307. Número ou marcador, página 36: a) uma quota no valor nominal de 14.058.003,8mt (catorze milhões e cinquenta e oito mil, três meticais e oito centavos), representando 88,23% (oitenta e oito virgula vinte e três) por cento do capital social, pertencente ao sócio Nuno Antonio Da Costa E Fernandes;
  308. Número ou marcador, página 36: b) uma quota no valor nominal de 937.678,25Mt (novecentos e trinta e sete mil, seiscentos setenta e oito meticais e vinte e cinco centavos), representando 5,885% (cinco virgula oitocentos e oitenta e cinco) por cento do capital, pertencente ao sócio Héurio Henriques Baltazar Mendoça;
  309. Número ou marcador, página 36: c) uma quota no valor nominal de 937.678,25Mt (novecentos e trinta e sete mil, seiscentos setenta e oito meticais e vinte e cinco centavos), representando 5,885% (cinco virgula oitocentos e oitenta e cinco) por cento, pertencente ao sócio Denario Daniel Cumbi.
  310. Texto do artigo, página 36: Maputo, 11 de Novembro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  311. Texto do artigo, página 36: Expresso Serralheiro Secay, Limitada
  312. Texto do artigo, página 36: dos Registos e Notariado de Chimoio, perante o Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgante:Moisés Morreira Sara Simão Maite, solteiro, natural de Buzi, de Nacionalidade mocambicana, portador de Bilhete de Identidade n.o 060101313624P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em vinte e cinco de Maio de dois mil e onze e residente no Bairro 7 de Setembro, nesta Cidade de Chimoio e Manuela Américo Tomás: solteira, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.o 060100352229I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, vinte de Julho de dois mil e dez e residente no Bairro 7 de Setembro, nesta Cidade de Chimoio.
  313. Texto do artigo, página 36: E por eles foi dito: Que pela presente escritura pública, constituem entre si, uma Sociedade Comercial por Quotas de Responsabilidade Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  314. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 36: (Denominação, sede, duração )
  316. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de Expresso Serralheiro Secay, Limitada, vai ter a sua sede nesta cidade de Chimoio e será constituída por tempo indeterminado contandose o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  317. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEUNDO
  318. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  319. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem como o objecto principal o comércio, indústria de pequena dimensão na área de serralharia e eletricidade.
  320. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  321. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  322. Texto do artigo, página 36: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT, (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais de valores nominais de 10.000.00MT (dez mil meticais) cada, equivalente a cinquenta por cento do capital cada, pertecentes aos sócios Moisés Morrera Sara Simão Maite e Manuela Américo Tomás, respetivamente.
  323. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  324. Texto do artigo, página 36: (Administração e gerência)
  325. Número ou marcador, página 36: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo de ambos os sócios, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  326. Número ou marcador, página 36: Dois) Os orgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
  327. Número ou marcador, página 36: Tres) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos, pelas assinaturas separadas de cada um dos sócios gerentes nomeados ou de procuradores com mandato especificos.
  328. Número ou marcador, página 36: Quatro) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  329. Número ou marcador, página 36: Cinco) Os sócios não poderão a obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, finança, livrança e abonações .
  330. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  331. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  332. Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  333. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Chimoio, 17 de Outubro de 2024. — O
  334. Texto do artigo, página 36: Conservador, Ilegível.
  335. Texto do artigo, página 36: Green Grass Solutions, Limitada
  336. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral do Conselho de Administração da Green Grass Solutions, Limitada, datado aos 14 de Outubro de 2024, pelas 08:00 horas, reuniu, na sua sede no Bairro Matadouro, Parcela n.o 7995, Sabié, Distrito de Moamba, na Província de Maputo, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), a sociedade registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101961087, foi aprovado por unanimidade dos sócios, a cedência de um parte das quotas no valor nominal de nove mil meticais do sócio Mark Stuart Teckelenburg a favor da sócia Greem Grass Solutions B.V.
  337. Texto do artigo, página 36: Em consequência da cedência e aquisição da quota, altera-se o texto ao Artigo Quarto do pacto social, do qual passa a ter a seguinte redação:
  338. Texto do artigo, página 36: .....................................................................
  339. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  340. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  341. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas desiguais, a saber:
  342. Número ou marcador, página 36: a) uma quota no valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove
  343. Parágrafo, página 36: Certifico, que para efeito de publicação no Boletim da República, que no dia onze de Agosto de dois mil e quinze, na Conservatória
  344. Texto do artigo, página 37: mil meticais), equivalente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente a sócia Green Grass Solutions B.V. com sua sede em Mercuriusstraat 5, 4551LB Sas Van Gent, Países Baixos;
  345. Número ou marcador, página 37: b) uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mark Stuart Teckelenburg, residente em Borlands Farm, Baberton, 1300 Mpumalanga, República de África do Sul.
  346. Texto do artigo, página 37: (……) Maputo, 15 de Outubro de 2024. — O
  347. Texto do artigo, página 37: Técnico, Ilegível.
  348. Texto do artigo, página 37: High Clean, Limitada
  349. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, por contrato social de vinte e três de Outubro de dois mil vinte e quatro, a sociedade High Clean, Limitada, com sede Avenida Emília Dausse, Bairro Central, número 1285, rés-do-chão, Kampfumu, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais em Maputo sob o NUEL 105036334, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada por: Andres Octávio Jimenes Feliz, portador do Passaporte número RD5447091, de onze de Março de dois mil e dezanove, residente nesta Cidade de Maputo, que reger-se á pelos seguintes artigos:
  350. Texto do artigo, página 37: .....................................................................
  351. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  352. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  353. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade denominada High Clean, Limitada e tem a sua sede na Avenida Emília Dausse, Bairro Central, número 1285, rés-dochão, Kampfumu, na cidade de Maputo.
  354. Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  355. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  356. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  357. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  358. Número ou marcador, página 37: a) serviço de limpeza de escritórios; b)serviços de limpeza de estabelecimentos comerciais;
  359. Número ou marcador, página 37: c) serviço de limpeza de garagens;
  360. Número ou marcador, página 37: d) serviço de limpeza particular;
  361. Número ou marcador, página 37: e) serviço de limpeza de vidros e janelas;
  362. Número ou marcador, página 37: f) serviço de limpeza de cozinhas industriais;
  363. Número ou marcador, página 37: g) serviço de limpeza de obras finais;
  364. Número ou marcador, página 37: h) serviço de limpeza de móveis;
  365. Número ou marcador, página 37: i) serviço de limpeza de brilho e envernizamento de pavimento;
  366. Número ou marcador, página 37: j) serviço de jardinagem; k)serviço de lavagem de tanques de água;
  367. Número ou marcador, página 37: l) serviço de lavagem de carros ao domicílio;
  368. Número ou marcador, página 37: m) confecção de uniformes;
  369. Número ou marcador, página 37: n) manutenção de meios frios;
  370. Número ou marcador, página 37: o) manutenção interna e externa de edifícios;
  371. Número ou marcador, página 37: p) produção, fornecimento e instalação de reclames luminosos;
  372. Número ou marcador, página 37: q) limpeza e lavagem de edifícios com drones.
  373. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas a sua actividade principal desde que devidamente autorizadas para a realização do objecto social.
  374. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá associar-se com outras sociedades ou administrar sociedades.
  375. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  376. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  377. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, senhor Andres Octávio Jimenez Feliz.
  378. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  379. Texto do artigo, página 37: (Divisão e cessão de quotas)
  380. Número ou marcador, página 37: Um) Sem prejuízo do que estiver estipulado na lei, a divisão e cessão total ou parcial de quotas a terceiros assim como a sua oneração, dependem do consentimento da sociedade, dado por deliberação do sócio único.
  381. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  382. Texto do artigo, página 37: (Administração e representação)
  383. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, senhor Andres Octavio Jimenez Feliz que desde já fica nomeado administrador, com poderes de assinatura nos bancos.
  384. Texto do artigo, página 37: Dois)A sociedade será representada judicialmente e extrajudicialmente, activa ou passivamente pelo único sócio.
  385. Número ou marcador, página 37: Três) O administrador pode nomear ou constituir procuradores nos temos em que a lei prescreve.
  386. Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio, de um gerente ou de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  387. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  388. Texto do artigo, página 37: (Balanço e contas)
  389. Número ou marcador, página 37: Um) O ano social coincide com ano civil.
  390. Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e as contas anuais encerrarse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  391. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  392. Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação)
  393. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  394. Número ou marcador, página 37: Dois) No caso de dissolução por sentença proceder-se-á a liquidação e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  395. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  396. Texto do artigo, página 37: (Omissões)
  397. Texto do artigo, página 37: Em todo o omisso, regularão as disposições do código comercial, da lei das sociedades e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  398. Texto do artigo, página 37: Maputo, 8 de Outubro de 2024. — O Notário, Ilegível.
  399. Texto do artigo, página 37: Improvair Moçambique, Limitada
  400. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação que, a sociedade Improvair Moçambique, Limitada, devidamente representada pelos seus sócios, deliberaram a alteração da denominação social para Butec Moçambique, Limitada, passando o artigo primeiro dos estatutos a ter a seguinte nova redacção:
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