III SÉRIE — n.º 40

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 40/2014

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Texto do artigo · p. 8 e catorze, que no dia vinte e dois de Abril de dois mil e catorze, na sede da sociedade G Farmaceútuca, Limitada no Município de Maputo, reuniram-se em sessão extraordinária os sócios Francisco Paulo de Vasconcelos Rodrigues Guita com uma quota no valor de quarenta e cinco mil meticais, equivalente a noventa por cento e Muftar Ali, cinco mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, perfazendo assim a totalidade do capital social em cem por cento, cuja agenda foi a seguinte:
Texto do artigo · p. 8 Um) Saída, entrada de sócio, cedência e
Texto do artigo · p. 8 redistribuição de quotas. Dois) Gerência. Um) Quanto ao ponto número um a sociedade deliberou e por consenso a apartar o sócio Muftar Ali, casado com Soraia Mamed Cury Ali, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana.
Texto do artigo · p. 8 Dois) Pela consequência da saída do sócio, deliberou ainda a admissão de nova sócia, nomeadamente Yara Cristina Ribeiro da Silva Marques, maior natural de Recife Permanduco, de nacionalidade brasileira, residente na rua Massacre de Moeda número cento e setenta e quatro, cidade da Matola, província de Maputo, portadora do Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros (DIRE) 10BR00059716, emitido pela Direcção Nacional de Migração aos trinta de Dezembro de dois mil e treze, foi redistribuído o capital pelos actuais sócios.
Texto do artigo · p. 8 O sócio Muftar Ali, aparta-se da sociedade e sua quota passa para a recém entrada.
Texto do artigo · p. 8 O sócio Francisco Paulo de Vasconcelos Rodrigues Guita, reparte sua quota em duas novas desiguais, uma no valor de vinte cinco mil meticais e outra no valor de vinte mil meticais, que passa para a recém entrada, totalizando vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, por consequência dessa redistribuição altera-se a redacção do capítulo II, no seu artigo cinco (capital social), que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens é de cinquenta mil meticais, divididas em duas quotas iguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 8 Francisco Paulo de Vasconcelos Rodrigues Guita, casado com Barbara Maria de Moura Ribeiro de Melo Gouveia, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Angola, de nacionalidade portuguesa, residente acidentalmente em Maputo, portador do DIRE 110104329610M, emitido pela Direcção Nacional de Migração aos nove de Setembro de dois mil e treze, com cinquenta por cento do capital social, o equivalente a vinte e cinco mil meticais; e
Texto do artigo · p. 8 Yara Cristina Ribeiro da Silva Marques, maior natural de Recife Permanduco, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 8 Brasileira, residente na rua Massacre de Moeda número cento e setenta e quatro, cidade da Matola, província de Maputo, portadora do Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros (DIRE) n.˚10BR00059716, emitido pela Direcção Nacional de Migração aos trinta de Dezembro de dois mil e treze, com cinquenta por cento do capital social , o equivalente a vinte e cinco mil meticais.
Texto do artigo · p. 8 Quanto ao último ponto da reunião, sobre a gerência, os sócios deliberaram que a forma de obrigar da sociedade carece da assinatura dos dois sócios da mesma.
Texto do artigo · p. 8 Nada mais havendo por tratar, deu-se por encerrada a reunião da qual se produziu a presente acta avulsa que depois de lida e concertada, vai ser assinada pelos sócios, reconhecida notarialmente.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Matola, doze de Maio de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 8 — A Assistente Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Promineral – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia três de Março de dois mil e catorze, lavrada a folhas cento quarenta e seis à folhas cento quarenta e nove do livro de escrituras avulsas número quarenta e quatro do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo da Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho, Conservadora e Notária Técnica do referido Cartório, em pleno exercício de funções notariais, em substituição do respectivo notário Superior, que se encontra em licença disciplinar, foi celebrada uma escritura de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, Promineral – Sociedade Unipessoal, Limitada, de Manuel Augusto dos Santos e Meneses Cabral, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Promineral - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede localizada na Rua Costa Serrão, número quarenta e cinco Prédio Clássica primeiro Andar.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto principal exercer as actividades de prestação de serviço na área de Indústria mineira, alimentar e de bebidas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de uma única quota pertencente ao sócio Manuel Augusto dos Santos e Menezes Cabral, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora, pertence a único sócio fundador, o qual desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 9 Para obrigar validamente a sociedade é bastante assinatura do sócio-gerente salvo o caso de mero expediente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 O exercício económico coincide com o ano civil. O balanço e as contas serão encerrados com referências a trinta e um de Dezembro de cada ano, após a aprovação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Todas as omissões serão regidas pelas disposições da lei Moçambicana vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Primeiro Cartório Notarial da Beira, quatro de Março de dois mil e catorze. — A Notária Técnica, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
Texto do artigo · p. 9 Lux House, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico que, para efeitos de publicação que por acta de quinze de Abril de dois mil e catorze, pelas 10:30 horas na sede da sociedade Lux House, Limitada, localizada em Maputo, Registada na Conservatoria do Registo das Entidades Legais sob o n.˚ 100481138, os sócios deliberam por unanimidade em alterar a actividade principal de prestação de serviços para Construção Civil, e aumentar o capital social no valor de nove milhões e novecentos e oitenta mil meticais, passando este a ter o valor total de dez milhões de meticais.
Texto do artigo · p. 9 Em consequência da alteração do objecto social e do aumento de capital, passam o Artigo Terceiro e o Artigo Quarto do Pacto Social da sociedade a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 9 ............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) O seu objecto principal consiste em construção civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade pode exercer qualquer outro ramo de actividade não proibido por lei, desde que obtenha a necessária autorização e licenciamento pelas entidades competentes.
Texto do artigo · p. 9 ............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez milhões de meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de cinco milhões de meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Paulo Tito Delgado Morgado,
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de cinco milhões de meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente à sócia Dominique Fernanda Martins Marques Morgado.
Texto do artigo · p. 9 Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, nove de Maio de dois mil e quatro.
Texto do artigo · p. 9 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Costa do Sol, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico para efeitos de publicação que, por deliberação de vinte e seis de Setembro do ano de dois mil e treze, na sede da sociedade Costa do Sol, Limitada, representando a totalidade do capital social de dois mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, pertencentes aos sócios, Emmanuel Gerassímos Petrakakis, detentor de uma quota de cinquenta por cento do capital social, Hariklia Gerassímos Petrakakis, detentora de uma quota de cinquenta por cento do capital social. De harmonia com a deliberação do dia vinte e seis de Setembro do ano de dois mil e treze, foi deliberado por unanimidade o aumento do capital social, divisão e cedência de quotas e alteração parcial do contrato de sociedade. Na referida assembleia geral os sócios Emmanuel Gerassimos Petrakakis e Harilia Gerassimos Petrakakis deliberaram o aumento do capital social da sociedade de dois mil meticais, para cem mil meticais, o referido aumento é realizado na respectiva proporção da quota que cada sócio detém na sociedade, sendo o aumento do capital de noventa e oito mil meticais, em que cada um subscreve e realiza o valor de quarenta e nove mil meticais, passando a deter, cada um, uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, totalizando o valor de cem mil meticais
Texto do artigo · p. 9 de novo capital. Na mesma assembleia geral, a sócia Hariklia Gerassimos Petrakakis dividiu a sua quota em duas partes desiguais, sendo uma no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social cedendo a favor da USTM – Universidade São Tomás de Moçambique e a outra no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, cedendo a favor da Fundação Cardeal Dom Alexandre José Maria dos Santos. Por outro lado, o sócio Emmanuel Gerassímos Petrakakis cedeu a totalidade da sua quota a favor da USTM – Universidade São Tomás de Moçambique. Na referida assembleia geral, em resultado das divisões e cedências acima mencionadas, os sócios Emmanuel Gerassímos Petrakakis e Hariklia Gerassímos Petrakakis apartam-se da sociedade e, por seu lado, a USTM – Universidade São Tomás de Moçambique entra para sociedade como nova sócia, passando a deter uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, por virtude da unificação da quota dividida e cedida pela sócia Hariklia Gerassímos Petrakakis e pela cedência da totalidade da quota do sócio Emmanuel Gerassímos Petrakakis e, a Fundação Cardeal Dom Alexandre José Maria dos Santos entra para a sociedade como nova sócia, detendo uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, cedida depois da divisão, da sócia Hariklia Gerassímos Petrakakis. Pelo que, e em consideração das deliberações tomadas, os sócios acordaram em alterar o respectivo contrato de sociedade, no concernente ao seu Artigo Quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 9 ............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondentes a duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social pertencente a USTM – Universidade São Tomás de Moçambique;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social pertencente a Fundaçao Cardeal Dom Alexandre José Maria dos Santos.
Texto do artigo · p. 9 Em tudo o que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do contrato de sociedade inicial.
Texto do artigo · p. 9 Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 9 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Empresa Moçambicana de Seguros, S.A.
Texto do artigo · p. 10 Convocatória
Texto do artigo · p. 10 Assembleia Geral Ordinária
Texto do artigo · p. 10 Em conformidade com o disposto no número dois do artigo décimo terceiro e do artigo décimo quarto ambos dos estatutos da sociedade, é convocada a Assembleia Geral Ordinária da Sociedade Empresa Moçambicana de Seguros, S.A., matriculada nos livros do Registo Comercial, sob o número onze mil setecentos e quarenta e sete, a folhas cento e trinta e três verso do livro C traço vinte e oito, a ter lugar no dia 29 de Maio de 2014, pelas 10,00 horas, no Hotel Indy Village Congress, sito no Bairro Sommerschield, Avenida Macombe Nongué-Nongué, R. 1373, na cidade de Maputo, com a seguinte Ordem de Trabalhos:
Número ou marcador · p. 10 1. Aprovação da agenda;
Número ou marcador · p. 10 2. Deliberar e aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o relatório e parecer do Conselho Fiscal, respeitantes ao exercício económico findo em trinta e um de Dezembro de dois mil e treze;
Número ou marcador · p. 10 3. Apreciação e deliberação sobre a proposta de aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 10 4. Apreciação e homologação da decisão tomada pelo Conselho de Administração sobre a aquisição de acções próprias da Empresa;
Número ou marcador · p. 10 5. Eleição dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 6. Apreciação e aprovação de outros assuntos
Texto do artigo · p. 10 relevantes para a sociedade.
Texto do artigo · p. 10 Apenas, poderão estar presentes ou fazer-se representar na reunião da Assembleia Geral, os accionistas que tiverem depositado na EMOSE- Empresa Moçambicana de Seguros, S.A., sita na Avenida 25 de Setembro, n.º 1383, 1º andar – Gabinete do Presidente do Conselho de Administração, na cidade de Maputo, os respectivos certificados de titularidade das acções, emitidos pelos Bancos onde se encontram registadas, até ao dia 20 de Maio de 2014.
Texto do artigo · p. 10 Tendo sido depositados pelo accionista os respectivos certificados de Titularidade das Acções e estando este impossibilitado de participar na reunião, poderá fazer-se representar por um mandatário.
Texto do artigo · p. 10 Só têm direito a voto, os Accionistas que possuam, pelo menos, dez mil Acções averbadas em seu nome, quinze dias antes do dia da reunião.
Texto do artigo · p. 10 Os possuidores de número inferior a dez mil Acções, poderão agrupar-se de forma a completarem esse número, devendo, neste caso, fazer-se representar por um Accionista cujo nome será indicado em carta dirigida ao Presidente da Mesa, até uma hora antes do início da sessão, contendo assinaturas de todos os Accionistas representados devidamente reconhecidas por notário.
Texto do artigo · p. 10 Os accionistas possuidores de, pelo menos, dez mil acções averbadas em seu nome, poderão
Texto do artigo · p. 10 fazer-se representar por meio de outros que tenham o mesmo direito, bastando para prova do mandato, que este conste de simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou procuração, que deverão ser entregues com a antecedência mínima de três dias, antes do dia da reunião, na sede da sociedade, sita na Avenida 25 de Setembro, n.º 1383, 1.º andar – gabinete do Presidente do Conselho de Administração, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Os accionistas que forem pessoas colectivas deverão fazer-se representar por um único indivíduo munido de poderes bastantes para o efeito.
Texto do artigo · p. 10 Nenhum accionista poderá representar mais do que dois outros, salvo na hipótese de agrupamento de possuidores de acções de número inferior a dez mil.
Texto do artigo · p. 10 Não é permitido dividir acções por procuradores diversos.
Texto do artigo · p. 10 Os incapazes serão representados pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação.
Texto do artigo · p. 10 Os documentos desta sessão, encontrar-se-ão disponíveis e poderão ser consultados na Sede da Sociedade, sita na Avenida 25 de Setembro, n.º 1383, 6.º andar, porta n.º 607, cidade de Maputo, a partir do dia 15 de Maio de 2014.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 29 de Abril de 2014.— O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Mariano de Araújo Matsinha.
Texto do artigo · p. 10 Mergrane – Consultoria e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dois de Março de dois mil e catorze, na sede social da sociedade Mergrane – Consultoria e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100459388, procedeu se na sociedade em epígrafe a divisão e cessão parcial da quota, detida pelo único sócio Nério Flausino dos Santos Cutana, a favor de Gracio Flausino dos Santos Abel, de nacionalidade moçambicana, casado em regime de comunhão de bens com Cecilia Jeremias Bila, portador do Bilhete de Identidade n.˚110101894748F emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos catorze de Fevereiro de dois mil e doze, e consequentemente a transformação da sociedade em Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada, alterando-se por conseguinte e na integra os estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Mergrane – Consultoria e Serviços, Limitada adiante designada por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 10 limitada, que se rege pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objectivo: Prestação de serviços na área de despachos aduaneiros; Logística; Transporte e armazenamento de mercadorias; Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação; Consultoria, assessoria e assistência técnica; Representação comercial de firmas e marcas, produtos nacionais e estrangeiros; Comissões, consignações, agenciamento, mediação e intermediação comercial, procurement, e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais ou turísticas que não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas de iguais, divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 Um) Uma quota de cinquenta por cento do capital social, correspondente ao valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Nério Flausino dos Santos Cutana.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Uma quota de cinquenta por cento do capital social, correspondente ao valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Gracio Flausino dos Santos Abel, de nacionalidade moçambicana, casado em regime de comunhão de bens com Cecilia Jeremias Bila, portador do Bilhete de Identidade n.˚110101894748F emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos catorze de Fevereiro de dois mil e doze.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alteração total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente incube a todos os sócios ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 11 a vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Maputo, aos doze de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 11 e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Westfalia Fruto Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Nilza José do Rosário Fevereiro, Conservadora e Notária Superior, em pleno exercício de funções notariais, certifico, para efeitos de publicação, pela acta realizada no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e catorze da sociedade Westfalia Fruto Moçambique, Limitada Sociedade por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída ao abrigo das leis da República de Moçambique, registada junto da sob número mil quatrocentos e quarenta e quatro, folhas sessenta e seis verso, do livro C traço Seis, com sede em Chimoio, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de três milhões de meticais, foram alterados os sócios, assim como a respectiva distribuição do capital social e o administrador único da sociedade em epígrafe, sendo por consequência alterados o número um do artigo quarto e número um do artigo décimo terceiro, cuja nova redacção vem abaixo transcrita:
Texto do artigo · p. 11 ............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de três milhões de meticais, divididos em duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma de valor nominal de dois milhões e duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a
Texto do artigo · p. 11 setenta e cinco por cento do capital pertencente a Westfalia Mauritius, Limitada;
Número ou marcador · p. 11 b) Outra de valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento, pertencente a Africa Agricultural Development, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Dois – (Inalterado)
Texto do artigo · p. 11 ............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é administrada e representada pelo senhor Zac Jon Bard, até a primeira reunião da assembleia geral a ser realizada após a cessão de quotas para os novos sócios.
Texto do artigo · p. 11 Dois – (Inalterado)
Texto do artigo · p. 11 Maputo, dezanove de Fevereiro de dois mil e catorze. — A Conservadora A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Caixa de Ideias, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de nove de Maio do ano em curso, na sociedade Caixa de Ideias, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada sob o NUEL 100079283, a sócia Suzana Zacarias Raiva deliberou dividiu a sua quota de quinze mil meticais, em três quotas novas de cinco mil meticais cada uma, cedendo uma a cada um dos sócios Melvin Victorino Torres de Miranda, Helder Clay da Silva Torres Miranda e Nyanda July Miranda. De comum acordo os sócios elevaram o capital social em cem mil meticais, passando a ser de cento e cinquenta mil meticais, e por fim alargaram o objecto social, passando a sociedade a dedicarse ainda a construção civil e obras públicas.
Texto do artigo · p. 11 Em consequência da divisão e cessão de quotas, aumento do capital social e alteração do objecto social verificado, fica alterada a redacção dos artigos terceiro, quarto e quinto do pacto social, que passam a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 11 ............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por actividade principal construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem ainda como actividades secundárias, prestação de serviços, produção cinematográfica, audiovisual e multimédia, consultoria, turismo, comércio a grosso e a retalho, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, dividido em quatro quotas, sendo uma quota no valor nominal de cento e trinta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Hélder Miranda, e outras três quotas iguais de cinco mil meticais cada uma, pertencente uma a cada um dos sócios Melvin Victorino Torres de Miranda, Helder Clay da Silva Torres Miranda e Nyanda July Miranda, respectivamente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Administração
Texto do artigo · p. 11 A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica desde já a cargo do sócio Hélder Miranda, com os mais amplos poderes para obrigar a sociedade em todos actos, contratos e contas bancárias.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, nove de Maio de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 11 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Farmacia Yara, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de cinco de Abril de dois mil e catorze e na sociedade Farmacia Yara Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada sob o Nuel 100436302, a sócia Yara Cristina Ribeiro da Silva Marques deliberou ceder a sua quota de cem mil meticais a nova sócia Smart Investimentos, Limitada. E por fim altera a administração da sociedade.
Texto do artigo · p. 11 Em consequência da cessão de quotas, alteração da administração da sociedade e alterado a redacção dos artigos quinto e artigo sétimo os quais passam a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 11 ............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Capital
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a único sócio Smart Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 ............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Administração
Número ou marcador · p. 11 Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete aos administradores que serão nomeados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete aos administradores exercerem os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 12 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Texto do artigo · p. 12 Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, doze de Abril de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 12 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Sun Rise Internacional Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Maio de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100490447 uma sociedade denominada Sun Rise Internatioanl Trading, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 12 Licheng Ma, solteiro maior, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro de Aeroporto-B casa número mil e trinta e três, cidade de Maputo. Portador de Passaporte n.º G28667684 emitido na China válido até dez de Abril de dois mil e dezoito; e
Texto do artigo · p. 12 Su. Shanli P, solteira maior, de nacionalidade chinesa, residente no bairro de Aeroporto-B casa número mil e trinta e três, cidade de Maputo. Portadora de Passaporte n.º E10791015 emitido na China válido até treze de Dezembro de dois mil e vinte e dois. Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade passa a denominar-se Sun Rise Internacional Trading, Limitada constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Samora Machel, número cento e setenta e quatro, cidade da Matola província de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Por decisão dos sócios, a sociedade pode constituir transferir ou extinguir estabelecimentos, sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contando desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços, comércio por grosso e a retalho de material de construção de escritório, equipamentos e material eléctrico.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, é de cem mil meticais, correspondem a soma de duas quotas organizadas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor de noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento pertencente ao sócio Licheng Ma;
Número ou marcador · p. 12 b) E uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento pertencente a sócia Su. Shanli P.
Texto do artigo · p. 12 Os sócios poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 12 Não serão exigíveis prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por eles fixados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas pela sócia Su. Shanli P.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para obrigar à sociedade basta a assinatura da gerente.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá nomear por meio de procuração dos sócios mandatários ou procurados da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Fusão, cessão transformação dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os sócios podem decidir sobre fusão, cessão de quota única transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprove e de acordo com o formalismo legal em vigor.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor no país.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, doze de Maio de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 12 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Tower Investments
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Maio de dois mil e quatorze , da sociedade Tower Investments, matriculada sob n.º 100453908 deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 12 Divisão e cessão da quota de trinta porcento correspondendo ao valor de seis mil meticais, que o sócio Idilio de Benedito Oslo Djedje, possuía e divide em duas quotas iguais de três mil meticais, e que cede a João Carlos Pastrova Dlate e Tatiana Morais Mabyeka:
Texto do artigo · p. 12 O sócio João Carlos Pastrova Dlate e Tatiana Morais Mabyeka, unificam as quotas recebidas e passam a dispor cada de mais quinze porcento correspondentes a três mil meticais do capital social, perfazendo um total de cinquenta porcento correspondentes a dez mil meticais para João Carlos Pastrova Dlate do total do capital social da sociedade e cinquenta porcento passam para esfera da sócia Tatiana Morais Mabyeka totalizando também cinquenta porcento correspondentes a dez mil meticais do total do capital social. Em consequência e alterado a redacção dos artigos quarto e nono do pacto social, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 12 ............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens , é de vinte mil meticais, correspondentes a duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 12 João Carlos Pastrova Dlate, com uma quota nominal no valor de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social;.
Texto do artigo · p. 13 Tatiana Morais Mabyeka, com uma quota nominal no valor de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 A administração, e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passiva, passa desde já a cargo do sócio João Carlos Pastrova Dlate, que desde já fica nomeado administrador.
Texto do artigo · p. 13 Para obrigar a sociedade é necessária duas assinaturas, sendo obrigatória a do administrador.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, oito de Maio de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 13 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Afritubo -Tubos e Acessórios, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de cinco de Maio de dois mil e catorze, lavrada de folha cento e treze a folhas cento e catorze, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e cinco traço A, do Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, alteração do objecto e alteração parcial do pacto social em que o os sócios deliberaram a alteração parcial do objecto.
Texto do artigo · p. 13 Que, em consequência da alteração parcial do objecto foi deliberado pelos sócios alterar o número um do artigo segundo, do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 13 ............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Número ou marcador · p. 13 Um) O objecto da sociedade consiste na indústria de plástico, PVC e Polietilenos e outros, sua transformação e posterior comercialização, bem como outros artigos não proibidos por lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mantém-se.
Texto do artigo · p. 13 Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, sete de Maio de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 13 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Motur, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Abril de dois mil e catorze, exarada de folhas um a folhas três do livro de notas para escrituras diversas número quarenta traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Acha Baronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
Texto do artigo · p. 13 Um) Divisão e cessão da quota indivisa no valor nominal de quatro mil meticais, titulada pelas sócias Palmira Silva Filipe Gonçalves, Ana Maria Filipe Gonçalves Brodell e Janett Mariza Filipe Gonçalves, em duas novas quotas, sendo uma no valor nominal de dois mil meticais, cedida ao sócio Umberto Sartori e outra no valor nominal de dois mil meticais, cedida ao sócio Manuel Nunes Esgueira;
Texto do artigo · p. 13 Dois) Unificação da quota cedida ao sócio Umberto Sartori, com a primitiva que possuía na soicedade, passando a deter uma quota única no valor nominal de oito mil meticais;
Texto do artigo · p. 13 Três) Unificação da quota cedida ao sócio Manuel Nunes Esgueira, com a primitiva que possuía na sociedade, passando a deter uma quota única no valor nominal de sete mil meticais.
Texto do artigo · p. 13 Que, em consequência da operada cessão de quota, fica assim alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que rege a dita sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 13 ............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Umberto Sartori;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de sete mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Nunes Esgueira;
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio José Augusto Tomo Psico.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, seis de Maio de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 13 — A Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 ABC Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação de vinte e dois de Abril do mês de Março de dois mil e catorze da sociedade ABC Auditores, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100387654 procedeu-se a cedência da quota do sócio Manuel Gonçalves Fernandes, a favor dos consócios João Carlos Cruzeiro da Silva e Rui Miguel Rodrigues Parente de Brito Machado que unificam às suas anteriores e, em consequência desta deliberação, o artigo terceiro do pacto social, altera-se, passando a nova redacção a ser a seguinte:
Texto do artigo · p. 13 ............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e quinze mil meticais, correspondente à soma de duas quotas divididas pelos sócios João Carlos Cruzeiro da Silva, com o valor nominal de sete mil quinhentos meticais, e Rui Miguel Rodrigues Parente de Brito Machado, com o valor nominal de sete mil quinhentos meticais.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante de cinco vezes o valor do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à caixa nas condições que acordarem com a gerência.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade poderá adquirir, alienar e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos que forem estabelecidos pelos sócios.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, aos sete de Maio de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 ABC Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação de vinte e dois de Abril do mês de Março de dois mil e catorze da sociedade ABC Moçambique, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL100355914, procedeu-se a cedência da quota do sócio Manuel Gonçalves Fernandes, a favor dos consócios João Carlos Cruzeiro da Silva e Rui Miguel Rodrigues Parente de Brito Machado que unificam às suas anteriores e, em consequência desta deliberação, o artigo terceiro do pacto social, altera-se, passando a nova redacção a ser a seguinte:
Texto do artigo · p. 13 ............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente
Texto do artigo · p. 14 à soma de duas quotas divididas pelos sócios João Carlos Cruzeiro da Silva, com o valor nominal de setenta e cinco mil meticais, e Rui Miguel Rodrigues Parente de Brito Machado, com o valor nominal de setenta e cinco mil meticais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante de cinco vezes o valor do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à caixa nas condições que acordarem com a gerência.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade poderá adquirir, alienar e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos que forem estabelecidos pelos sócios.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, sete de Maio de dois mil e catorze.
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Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: e catorze, que no dia vinte e dois de Abril de dois mil e catorze, na sede da sociedade G Farmaceútuca, Limitada no Município de Maputo, reuniram-se em sessão extraordinária os sócios Francisco Paulo de Vasconcelos Rodrigues Guita com uma quota no valor de quarenta e cinco mil meticais, equivalente a noventa por cento e Muftar Ali, cinco mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, perfazendo assim a totalidade do capital social em cem por cento, cuja agenda foi a seguinte:
  2. Texto do artigo, página 8: Um) Saída, entrada de sócio, cedência e
  3. Texto do artigo, página 8: redistribuição de quotas. Dois) Gerência. Um) Quanto ao ponto número um a sociedade deliberou e por consenso a apartar o sócio Muftar Ali, casado com Soraia Mamed Cury Ali, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana.
  4. Texto do artigo, página 8: Dois) Pela consequência da saída do sócio, deliberou ainda a admissão de nova sócia, nomeadamente Yara Cristina Ribeiro da Silva Marques, maior natural de Recife Permanduco, de nacionalidade brasileira, residente na rua Massacre de Moeda número cento e setenta e quatro, cidade da Matola, província de Maputo, portadora do Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros (DIRE) 10BR00059716, emitido pela Direcção Nacional de Migração aos trinta de Dezembro de dois mil e treze, foi redistribuído o capital pelos actuais sócios.
  5. Texto do artigo, página 8: O sócio Muftar Ali, aparta-se da sociedade e sua quota passa para a recém entrada.
  6. Texto do artigo, página 8: O sócio Francisco Paulo de Vasconcelos Rodrigues Guita, reparte sua quota em duas novas desiguais, uma no valor de vinte cinco mil meticais e outra no valor de vinte mil meticais, que passa para a recém entrada, totalizando vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, por consequência dessa redistribuição altera-se a redacção do capítulo II, no seu artigo cinco (capital social), que passa a ter a seguinte redacção:
  7. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens é de cinquenta mil meticais, divididas em duas quotas iguais assim distribuídas:
  8. Texto do artigo, página 8: Francisco Paulo de Vasconcelos Rodrigues Guita, casado com Barbara Maria de Moura Ribeiro de Melo Gouveia, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Angola, de nacionalidade portuguesa, residente acidentalmente em Maputo, portador do DIRE 110104329610M, emitido pela Direcção Nacional de Migração aos nove de Setembro de dois mil e treze, com cinquenta por cento do capital social, o equivalente a vinte e cinco mil meticais; e
  9. Texto do artigo, página 8: Yara Cristina Ribeiro da Silva Marques, maior natural de Recife Permanduco, de nacionalidade
  10. Texto do artigo, página 8: Brasileira, residente na rua Massacre de Moeda número cento e setenta e quatro, cidade da Matola, província de Maputo, portadora do Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros (DIRE) n.˚10BR00059716, emitido pela Direcção Nacional de Migração aos trinta de Dezembro de dois mil e treze, com cinquenta por cento do capital social , o equivalente a vinte e cinco mil meticais.
  11. Texto do artigo, página 8: Quanto ao último ponto da reunião, sobre a gerência, os sócios deliberaram que a forma de obrigar da sociedade carece da assinatura dos dois sócios da mesma.
  12. Texto do artigo, página 8: Nada mais havendo por tratar, deu-se por encerrada a reunião da qual se produziu a presente acta avulsa que depois de lida e concertada, vai ser assinada pelos sócios, reconhecida notarialmente.
  13. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Matola, doze de Maio de dois mil e catorze.
  14. Texto do artigo, página 8: — A Assistente Técnica, Ilegível.
  15. Texto do artigo, página 8: Promineral – Sociedade Unipessoal, Limitada
  16. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia três de Março de dois mil e catorze, lavrada a folhas cento quarenta e seis à folhas cento quarenta e nove do livro de escrituras avulsas número quarenta e quatro do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo da Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho, Conservadora e Notária Técnica do referido Cartório, em pleno exercício de funções notariais, em substituição do respectivo notário Superior, que se encontra em licença disciplinar, foi celebrada uma escritura de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, Promineral – Sociedade Unipessoal, Limitada, de Manuel Augusto dos Santos e Meneses Cabral, que se regerá pelos artigos seguintes:
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Promineral - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede localizada na Rua Costa Serrão, número quarenta e cinco Prédio Clássica primeiro Andar.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto principal exercer as actividades de prestação de serviço na área de Indústria mineira, alimentar e de bebidas.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de uma única quota pertencente ao sócio Manuel Augusto dos Santos e Menezes Cabral, correspondente a cem por cento do capital social.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 9: A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora, pertence a único sócio fundador, o qual desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
  29. Texto do artigo, página 9: Para obrigar validamente a sociedade é bastante assinatura do sócio-gerente salvo o caso de mero expediente.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 9: O exercício económico coincide com o ano civil. O balanço e as contas serão encerrados com referências a trinta e um de Dezembro de cada ano, após a aprovação pela assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 9: Todas as omissões serão regidas pelas disposições da lei Moçambicana vigente e aplicável.
  34. Texto do artigo, página 9: Primeiro Cartório Notarial da Beira, quatro de Março de dois mil e catorze. — A Notária Técnica, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
  35. Texto do artigo, página 9: Lux House, Limitada
  36. Texto do artigo, página 9: Certifico que, para efeitos de publicação que por acta de quinze de Abril de dois mil e catorze, pelas 10:30 horas na sede da sociedade Lux House, Limitada, localizada em Maputo, Registada na Conservatoria do Registo das Entidades Legais sob o n.˚ 100481138, os sócios deliberam por unanimidade em alterar a actividade principal de prestação de serviços para Construção Civil, e aumentar o capital social no valor de nove milhões e novecentos e oitenta mil meticais, passando este a ter o valor total de dez milhões de meticais.
  37. Texto do artigo, página 9: Em consequência da alteração do objecto social e do aumento de capital, passam o Artigo Terceiro e o Artigo Quarto do Pacto Social da sociedade a ter a seguinte redacção:
  38. Texto do artigo, página 9: ............................................................
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  41. Número ou marcador, página 9: Um) O seu objecto principal consiste em construção civil.
  42. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode exercer qualquer outro ramo de actividade não proibido por lei, desde que obtenha a necessária autorização e licenciamento pelas entidades competentes.
  43. Texto do artigo, página 9: ............................................................
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  46. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez milhões de meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  47. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de cinco milhões de meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Paulo Tito Delgado Morgado,
  48. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de cinco milhões de meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente à sócia Dominique Fernanda Martins Marques Morgado.
  49. Texto do artigo, página 9: Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto anterior.
  50. Texto do artigo, página 9: Maputo, nove de Maio de dois mil e quatro.
  51. Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
  52. Texto do artigo, página 9: Costa do Sol, Limitada
  53. Texto do artigo, página 9: Certifico para efeitos de publicação que, por deliberação de vinte e seis de Setembro do ano de dois mil e treze, na sede da sociedade Costa do Sol, Limitada, representando a totalidade do capital social de dois mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, pertencentes aos sócios, Emmanuel Gerassímos Petrakakis, detentor de uma quota de cinquenta por cento do capital social, Hariklia Gerassímos Petrakakis, detentora de uma quota de cinquenta por cento do capital social. De harmonia com a deliberação do dia vinte e seis de Setembro do ano de dois mil e treze, foi deliberado por unanimidade o aumento do capital social, divisão e cedência de quotas e alteração parcial do contrato de sociedade. Na referida assembleia geral os sócios Emmanuel Gerassimos Petrakakis e Harilia Gerassimos Petrakakis deliberaram o aumento do capital social da sociedade de dois mil meticais, para cem mil meticais, o referido aumento é realizado na respectiva proporção da quota que cada sócio detém na sociedade, sendo o aumento do capital de noventa e oito mil meticais, em que cada um subscreve e realiza o valor de quarenta e nove mil meticais, passando a deter, cada um, uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, totalizando o valor de cem mil meticais
  54. Texto do artigo, página 9: de novo capital. Na mesma assembleia geral, a sócia Hariklia Gerassimos Petrakakis dividiu a sua quota em duas partes desiguais, sendo uma no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social cedendo a favor da USTM – Universidade São Tomás de Moçambique e a outra no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, cedendo a favor da Fundação Cardeal Dom Alexandre José Maria dos Santos. Por outro lado, o sócio Emmanuel Gerassímos Petrakakis cedeu a totalidade da sua quota a favor da USTM – Universidade São Tomás de Moçambique. Na referida assembleia geral, em resultado das divisões e cedências acima mencionadas, os sócios Emmanuel Gerassímos Petrakakis e Hariklia Gerassímos Petrakakis apartam-se da sociedade e, por seu lado, a USTM – Universidade São Tomás de Moçambique entra para sociedade como nova sócia, passando a deter uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, por virtude da unificação da quota dividida e cedida pela sócia Hariklia Gerassímos Petrakakis e pela cedência da totalidade da quota do sócio Emmanuel Gerassímos Petrakakis e, a Fundação Cardeal Dom Alexandre José Maria dos Santos entra para a sociedade como nova sócia, detendo uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, cedida depois da divisão, da sócia Hariklia Gerassímos Petrakakis. Pelo que, e em consideração das deliberações tomadas, os sócios acordaram em alterar o respectivo contrato de sociedade, no concernente ao seu Artigo Quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  55. Texto do artigo, página 9: ............................................................
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 9: Capital social
  58. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondentes a duas quotas assim distribuídas:
  59. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social pertencente a USTM – Universidade São Tomás de Moçambique;
  60. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social pertencente a Fundaçao Cardeal Dom Alexandre José Maria dos Santos.
  61. Texto do artigo, página 9: Em tudo o que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do contrato de sociedade inicial.
  62. Texto do artigo, página 9: Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do pacto social inicial.
  63. Texto do artigo, página 9: O Técnico, Ilegível.
  64. Texto do artigo, página 10: Empresa Moçambicana de Seguros, S.A.
  65. Texto do artigo, página 10: Convocatória
  66. Texto do artigo, página 10: Assembleia Geral Ordinária
  67. Texto do artigo, página 10: Em conformidade com o disposto no número dois do artigo décimo terceiro e do artigo décimo quarto ambos dos estatutos da sociedade, é convocada a Assembleia Geral Ordinária da Sociedade Empresa Moçambicana de Seguros, S.A., matriculada nos livros do Registo Comercial, sob o número onze mil setecentos e quarenta e sete, a folhas cento e trinta e três verso do livro C traço vinte e oito, a ter lugar no dia 29 de Maio de 2014, pelas 10,00 horas, no Hotel Indy Village Congress, sito no Bairro Sommerschield, Avenida Macombe Nongué-Nongué, R. 1373, na cidade de Maputo, com a seguinte Ordem de Trabalhos:
  68. Número ou marcador, página 10: 1. Aprovação da agenda;
  69. Número ou marcador, página 10: 2. Deliberar e aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o relatório e parecer do Conselho Fiscal, respeitantes ao exercício económico findo em trinta e um de Dezembro de dois mil e treze;
  70. Número ou marcador, página 10: 3. Apreciação e deliberação sobre a proposta de aplicação dos resultados do exercício;
  71. Número ou marcador, página 10: 4. Apreciação e homologação da decisão tomada pelo Conselho de Administração sobre a aquisição de acções próprias da Empresa;
  72. Número ou marcador, página 10: 5. Eleição dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
  73. Número ou marcador, página 10: 6. Apreciação e aprovação de outros assuntos
  74. Texto do artigo, página 10: relevantes para a sociedade.
  75. Texto do artigo, página 10: Apenas, poderão estar presentes ou fazer-se representar na reunião da Assembleia Geral, os accionistas que tiverem depositado na EMOSE- Empresa Moçambicana de Seguros, S.A., sita na Avenida 25 de Setembro, n.º 1383, 1º andar – Gabinete do Presidente do Conselho de Administração, na cidade de Maputo, os respectivos certificados de titularidade das acções, emitidos pelos Bancos onde se encontram registadas, até ao dia 20 de Maio de 2014.
  76. Texto do artigo, página 10: Tendo sido depositados pelo accionista os respectivos certificados de Titularidade das Acções e estando este impossibilitado de participar na reunião, poderá fazer-se representar por um mandatário.
  77. Texto do artigo, página 10: Só têm direito a voto, os Accionistas que possuam, pelo menos, dez mil Acções averbadas em seu nome, quinze dias antes do dia da reunião.
  78. Texto do artigo, página 10: Os possuidores de número inferior a dez mil Acções, poderão agrupar-se de forma a completarem esse número, devendo, neste caso, fazer-se representar por um Accionista cujo nome será indicado em carta dirigida ao Presidente da Mesa, até uma hora antes do início da sessão, contendo assinaturas de todos os Accionistas representados devidamente reconhecidas por notário.
  79. Texto do artigo, página 10: Os accionistas possuidores de, pelo menos, dez mil acções averbadas em seu nome, poderão
  80. Texto do artigo, página 10: fazer-se representar por meio de outros que tenham o mesmo direito, bastando para prova do mandato, que este conste de simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou procuração, que deverão ser entregues com a antecedência mínima de três dias, antes do dia da reunião, na sede da sociedade, sita na Avenida 25 de Setembro, n.º 1383, 1.º andar – gabinete do Presidente do Conselho de Administração, na cidade de Maputo.
  81. Texto do artigo, página 10: Os accionistas que forem pessoas colectivas deverão fazer-se representar por um único indivíduo munido de poderes bastantes para o efeito.
  82. Texto do artigo, página 10: Nenhum accionista poderá representar mais do que dois outros, salvo na hipótese de agrupamento de possuidores de acções de número inferior a dez mil.
  83. Texto do artigo, página 10: Não é permitido dividir acções por procuradores diversos.
  84. Texto do artigo, página 10: Os incapazes serão representados pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação.
  85. Texto do artigo, página 10: Os documentos desta sessão, encontrar-se-ão disponíveis e poderão ser consultados na Sede da Sociedade, sita na Avenida 25 de Setembro, n.º 1383, 6.º andar, porta n.º 607, cidade de Maputo, a partir do dia 15 de Maio de 2014.
  86. Texto do artigo, página 10: Maputo, 29 de Abril de 2014.— O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Mariano de Araújo Matsinha.
  87. Texto do artigo, página 10: Mergrane – Consultoria e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
  88. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dois de Março de dois mil e catorze, na sede social da sociedade Mergrane – Consultoria e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100459388, procedeu se na sociedade em epígrafe a divisão e cessão parcial da quota, detida pelo único sócio Nério Flausino dos Santos Cutana, a favor de Gracio Flausino dos Santos Abel, de nacionalidade moçambicana, casado em regime de comunhão de bens com Cecilia Jeremias Bila, portador do Bilhete de Identidade n.˚110101894748F emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos catorze de Fevereiro de dois mil e doze, e consequentemente a transformação da sociedade em Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada, alterando-se por conseguinte e na integra os estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção:
  89. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  91. Número ou marcador, página 10: Um) A Mergrane – Consultoria e Serviços, Limitada adiante designada por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade
  92. Texto do artigo, página 10: limitada, que se rege pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  93. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  94. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  96. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  97. Número ou marcador, página 10: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  98. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  100. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objectivo: Prestação de serviços na área de despachos aduaneiros; Logística; Transporte e armazenamento de mercadorias; Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação; Consultoria, assessoria e assistência técnica; Representação comercial de firmas e marcas, produtos nacionais e estrangeiros; Comissões, consignações, agenciamento, mediação e intermediação comercial, procurement, e outros serviços afins.
  101. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais ou turísticas que não sejam proibidas por lei.
  102. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  104. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas de iguais, divididas da seguinte forma:
  105. Número ou marcador, página 10: Um) Uma quota de cinquenta por cento do capital social, correspondente ao valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Nério Flausino dos Santos Cutana.
  106. Número ou marcador, página 10: Dois) Uma quota de cinquenta por cento do capital social, correspondente ao valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Gracio Flausino dos Santos Abel, de nacionalidade moçambicana, casado em regime de comunhão de bens com Cecilia Jeremias Bila, portador do Bilhete de Identidade n.˚110101894748F emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos catorze de Fevereiro de dois mil e doze.
  107. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
  109. Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alteração total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  110. Número ou marcador, página 10: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender.
  111. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  113. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente incube a todos os sócios ou seus representantes.
  114. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  115. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  116. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  117. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  118. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  119. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  120. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  121. Texto do artigo, página 11: Que em tudo o mais não alterado continuam
  122. Texto do artigo, página 11: a vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Maputo, aos doze de Maio de dois mil
  123. Texto do artigo, página 11: e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  124. Texto do artigo, página 11: Westfalia Fruto Moçambique, Limitada
  125. Texto do artigo, página 11: Nilza José do Rosário Fevereiro, Conservadora e Notária Superior, em pleno exercício de funções notariais, certifico, para efeitos de publicação, pela acta realizada no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e catorze da sociedade Westfalia Fruto Moçambique, Limitada Sociedade por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída ao abrigo das leis da República de Moçambique, registada junto da sob número mil quatrocentos e quarenta e quatro, folhas sessenta e seis verso, do livro C traço Seis, com sede em Chimoio, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de três milhões de meticais, foram alterados os sócios, assim como a respectiva distribuição do capital social e o administrador único da sociedade em epígrafe, sendo por consequência alterados o número um do artigo quarto e número um do artigo décimo terceiro, cuja nova redacção vem abaixo transcrita:
  126. Texto do artigo, página 11: ............................................................
  127. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  129. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de três milhões de meticais, divididos em duas quotas, assim distribuídas:
  130. Número ou marcador, página 11: a) Uma de valor nominal de dois milhões e duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a
  131. Texto do artigo, página 11: setenta e cinco por cento do capital pertencente a Westfalia Mauritius, Limitada;
  132. Número ou marcador, página 11: b) Outra de valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento, pertencente a Africa Agricultural Development, Limitada.
  133. Texto do artigo, página 11: Dois – (Inalterado)
  134. Texto do artigo, página 11: ............................................................
  135. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  137. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é administrada e representada pelo senhor Zac Jon Bard, até a primeira reunião da assembleia geral a ser realizada após a cessão de quotas para os novos sócios.
  138. Texto do artigo, página 11: Dois – (Inalterado)
  139. Texto do artigo, página 11: Maputo, dezanove de Fevereiro de dois mil e catorze. — A Conservadora A, Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 11: Caixa de Ideias, Limitada
  141. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de nove de Maio do ano em curso, na sociedade Caixa de Ideias, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada sob o NUEL 100079283, a sócia Suzana Zacarias Raiva deliberou dividiu a sua quota de quinze mil meticais, em três quotas novas de cinco mil meticais cada uma, cedendo uma a cada um dos sócios Melvin Victorino Torres de Miranda, Helder Clay da Silva Torres Miranda e Nyanda July Miranda. De comum acordo os sócios elevaram o capital social em cem mil meticais, passando a ser de cento e cinquenta mil meticais, e por fim alargaram o objecto social, passando a sociedade a dedicarse ainda a construção civil e obras públicas.
  142. Texto do artigo, página 11: Em consequência da divisão e cessão de quotas, aumento do capital social e alteração do objecto social verificado, fica alterada a redacção dos artigos terceiro, quarto e quinto do pacto social, que passam a ter a seguinte e nova redacção:
  143. Texto do artigo, página 11: ............................................................
  144. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  145. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  146. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por actividade principal construção civil e obras públicas.
  147. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem ainda como actividades secundárias, prestação de serviços, produção cinematográfica, audiovisual e multimédia, consultoria, turismo, comércio a grosso e a retalho, importação e exportação.
  148. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  149. Texto do artigo, página 11: Capital social
  150. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, dividido em quatro quotas, sendo uma quota no valor nominal de cento e trinta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Hélder Miranda, e outras três quotas iguais de cinco mil meticais cada uma, pertencente uma a cada um dos sócios Melvin Victorino Torres de Miranda, Helder Clay da Silva Torres Miranda e Nyanda July Miranda, respectivamente.
  151. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  152. Texto do artigo, página 11: Administração
  153. Texto do artigo, página 11: A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica desde já a cargo do sócio Hélder Miranda, com os mais amplos poderes para obrigar a sociedade em todos actos, contratos e contas bancárias.
  154. Texto do artigo, página 11: Maputo, nove de Maio de dois mil e catorze.
  155. Texto do artigo, página 11: — O Técnico, Ilegível.
  156. Texto do artigo, página 11: Farmacia Yara, Sociedade Unipessoal, Limitada
  157. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de cinco de Abril de dois mil e catorze e na sociedade Farmacia Yara Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada sob o Nuel 100436302, a sócia Yara Cristina Ribeiro da Silva Marques deliberou ceder a sua quota de cem mil meticais a nova sócia Smart Investimentos, Limitada. E por fim altera a administração da sociedade.
  158. Texto do artigo, página 11: Em consequência da cessão de quotas, alteração da administração da sociedade e alterado a redacção dos artigos quinto e artigo sétimo os quais passam a ter a seguinte e nova redacção:
  159. Texto do artigo, página 11: ............................................................
  160. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  161. Texto do artigo, página 11: Capital
  162. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a único sócio Smart Investimentos, Limitada.
  163. Texto do artigo, página 11: ............................................................
  164. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  165. Texto do artigo, página 11: Administração
  166. Número ou marcador, página 11: Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete aos administradores que serão nomeados em assembleia geral.
  167. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete aos administradores exercerem os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
  168. Número ou marcador, página 12: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  169. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  170. Texto do artigo, página 12: Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  171. Texto do artigo, página 12: Maputo, doze de Abril de dois mil e catorze.
  172. Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
  173. Texto do artigo, página 12: Sun Rise Internacional Trading, Limitada
  174. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Maio de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100490447 uma sociedade denominada Sun Rise Internatioanl Trading, Limitada, entre:
  175. Texto do artigo, página 12: Licheng Ma, solteiro maior, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro de Aeroporto-B casa número mil e trinta e três, cidade de Maputo. Portador de Passaporte n.º G28667684 emitido na China válido até dez de Abril de dois mil e dezoito; e
  176. Texto do artigo, página 12: Su. Shanli P, solteira maior, de nacionalidade chinesa, residente no bairro de Aeroporto-B casa número mil e trinta e três, cidade de Maputo. Portadora de Passaporte n.º E10791015 emitido na China válido até treze de Dezembro de dois mil e vinte e dois. Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  177. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  179. Texto do artigo, página 12: A sociedade passa a denominar-se Sun Rise Internacional Trading, Limitada constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Samora Machel, número cento e setenta e quatro, cidade da Matola província de Maputo.
  180. Texto do artigo, página 12: Por decisão dos sócios, a sociedade pode constituir transferir ou extinguir estabelecimentos, sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  181. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  182. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  183. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contando desde a data da sua constituição.
  184. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  185. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  186. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços, comércio por grosso e a retalho de material de construção de escritório, equipamentos e material eléctrico.
  187. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  188. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  189. Texto do artigo, página 12: O capital social, é de cem mil meticais, correspondem a soma de duas quotas organizadas da seguinte maneira:
  190. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento pertencente ao sócio Licheng Ma;
  191. Número ou marcador, página 12: b) E uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento pertencente a sócia Su. Shanli P.
  192. Texto do artigo, página 12: Os sócios poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  193. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  194. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
  195. Texto do artigo, página 12: Não serão exigíveis prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por eles fixados.
  196. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  197. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  198. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas pela sócia Su. Shanli P.
  199. Número ou marcador, página 12: Dois) Para obrigar à sociedade basta a assinatura da gerente.
  200. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá nomear por meio de procuração dos sócios mandatários ou procurados da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  201. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  202. Texto do artigo, página 12: (Balanço e prestação de contas)
  203. Número ou marcador, página 12: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil.
  204. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
  205. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  206. Texto do artigo, página 12: (Fusão, cessão transformação dissolução e liquidação da sociedade)
  207. Número ou marcador, página 12: Um) Os sócios podem decidir sobre fusão, cessão de quota única transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprove e de acordo com o formalismo legal em vigor.
  208. Número ou marcador, página 12: Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios mais amplos poderes para o efeito.
  209. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  210. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  211. Texto do artigo, página 12: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor no país.
  212. Texto do artigo, página 12: Maputo, doze de Maio de dois mil e catorze.
  213. Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
  214. Texto do artigo, página 12: Tower Investments
  215. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Maio de dois mil e quatorze , da sociedade Tower Investments, matriculada sob n.º 100453908 deliberaram o seguinte:
  216. Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão da quota de trinta porcento correspondendo ao valor de seis mil meticais, que o sócio Idilio de Benedito Oslo Djedje, possuía e divide em duas quotas iguais de três mil meticais, e que cede a João Carlos Pastrova Dlate e Tatiana Morais Mabyeka:
  217. Texto do artigo, página 12: O sócio João Carlos Pastrova Dlate e Tatiana Morais Mabyeka, unificam as quotas recebidas e passam a dispor cada de mais quinze porcento correspondentes a três mil meticais do capital social, perfazendo um total de cinquenta porcento correspondentes a dez mil meticais para João Carlos Pastrova Dlate do total do capital social da sociedade e cinquenta porcento passam para esfera da sócia Tatiana Morais Mabyeka totalizando também cinquenta porcento correspondentes a dez mil meticais do total do capital social. Em consequência e alterado a redacção dos artigos quarto e nono do pacto social, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  218. Texto do artigo, página 12: ............................................................
  219. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  220. Texto do artigo, página 12: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens , é de vinte mil meticais, correspondentes a duas quotas assim distribuídas:
  221. Texto do artigo, página 12: João Carlos Pastrova Dlate, com uma quota nominal no valor de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social;.
  222. Texto do artigo, página 13: Tatiana Morais Mabyeka, com uma quota nominal no valor de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social.
  223. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  224. Texto do artigo, página 13: A administração, e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passiva, passa desde já a cargo do sócio João Carlos Pastrova Dlate, que desde já fica nomeado administrador.
  225. Texto do artigo, página 13: Para obrigar a sociedade é necessária duas assinaturas, sendo obrigatória a do administrador.
  226. Texto do artigo, página 13: Maputo, oito de Maio de dois mil e catorze.
  227. Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
  228. Texto do artigo, página 13: Afritubo -Tubos e Acessórios, Limitada
  229. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de cinco de Maio de dois mil e catorze, lavrada de folha cento e treze a folhas cento e catorze, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e cinco traço A, do Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, alteração do objecto e alteração parcial do pacto social em que o os sócios deliberaram a alteração parcial do objecto.
  230. Texto do artigo, página 13: Que, em consequência da alteração parcial do objecto foi deliberado pelos sócios alterar o número um do artigo segundo, do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  231. Texto do artigo, página 13: ............................................................
  232. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  233. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  234. Número ou marcador, página 13: Um) O objecto da sociedade consiste na indústria de plástico, PVC e Polietilenos e outros, sua transformação e posterior comercialização, bem como outros artigos não proibidos por lei.
  235. Número ou marcador, página 13: Dois) Mantém-se.
  236. Texto do artigo, página 13: Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  237. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, sete de Maio de dois mil e catorze.
  238. Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
  239. Texto do artigo, página 13: Motur, Limitada
  240. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Abril de dois mil e catorze, exarada de folhas um a folhas três do livro de notas para escrituras diversas número quarenta traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Acha Baronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
  241. Texto do artigo, página 13: Um) Divisão e cessão da quota indivisa no valor nominal de quatro mil meticais, titulada pelas sócias Palmira Silva Filipe Gonçalves, Ana Maria Filipe Gonçalves Brodell e Janett Mariza Filipe Gonçalves, em duas novas quotas, sendo uma no valor nominal de dois mil meticais, cedida ao sócio Umberto Sartori e outra no valor nominal de dois mil meticais, cedida ao sócio Manuel Nunes Esgueira;
  242. Texto do artigo, página 13: Dois) Unificação da quota cedida ao sócio Umberto Sartori, com a primitiva que possuía na soicedade, passando a deter uma quota única no valor nominal de oito mil meticais;
  243. Texto do artigo, página 13: Três) Unificação da quota cedida ao sócio Manuel Nunes Esgueira, com a primitiva que possuía na sociedade, passando a deter uma quota única no valor nominal de sete mil meticais.
  244. Texto do artigo, página 13: Que, em consequência da operada cessão de quota, fica assim alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que rege a dita sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  245. Texto do artigo, página 13: ............................................................
  246. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  247. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  248. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  249. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Umberto Sartori;
  250. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de sete mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Nunes Esgueira;
  251. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio José Augusto Tomo Psico.
  252. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, seis de Maio de dois mil e catorze.
  253. Texto do artigo, página 13: — A Ajudante, Ilegível.
  254. Texto do artigo, página 13: ABC Moçambique, Limitada
  255. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação de vinte e dois de Abril do mês de Março de dois mil e catorze da sociedade ABC Auditores, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100387654 procedeu-se a cedência da quota do sócio Manuel Gonçalves Fernandes, a favor dos consócios João Carlos Cruzeiro da Silva e Rui Miguel Rodrigues Parente de Brito Machado que unificam às suas anteriores e, em consequência desta deliberação, o artigo terceiro do pacto social, altera-se, passando a nova redacção a ser a seguinte:
  256. Texto do artigo, página 13: ............................................................
  257. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  258. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e quinze mil meticais, correspondente à soma de duas quotas divididas pelos sócios João Carlos Cruzeiro da Silva, com o valor nominal de sete mil quinhentos meticais, e Rui Miguel Rodrigues Parente de Brito Machado, com o valor nominal de sete mil quinhentos meticais.
  259. Número ou marcador, página 13: Dois) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante de cinco vezes o valor do capital social.
  260. Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à caixa nas condições que acordarem com a gerência.
  261. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade poderá adquirir, alienar e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos que forem estabelecidos pelos sócios.
  262. Texto do artigo, página 13: Maputo, aos sete de Maio de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  263. Texto do artigo, página 13: ABC Moçambique, Limitada
  264. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação de vinte e dois de Abril do mês de Março de dois mil e catorze da sociedade ABC Moçambique, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL100355914, procedeu-se a cedência da quota do sócio Manuel Gonçalves Fernandes, a favor dos consócios João Carlos Cruzeiro da Silva e Rui Miguel Rodrigues Parente de Brito Machado que unificam às suas anteriores e, em consequência desta deliberação, o artigo terceiro do pacto social, altera-se, passando a nova redacção a ser a seguinte:
  265. Texto do artigo, página 13: ............................................................
  266. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  267. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente
  268. Texto do artigo, página 14: à soma de duas quotas divididas pelos sócios João Carlos Cruzeiro da Silva, com o valor nominal de setenta e cinco mil meticais, e Rui Miguel Rodrigues Parente de Brito Machado, com o valor nominal de setenta e cinco mil meticais.
  269. Número ou marcador, página 14: Dois) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante de cinco vezes o valor do capital social.
  270. Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à caixa nas condições que acordarem com a gerência.
  271. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade poderá adquirir, alienar e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos que forem estabelecidos pelos sócios.
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  283. Parágrafo, página 14: Preço da assinatura anual: Séries
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  285. Lista, página 14: I ....................................................................... 2.500,00MT II ...................................................................... 1.250,00MT III ...................................................................... 1.250,00MT
  286. Título de secção, página 14: Delegações:
  287. Parágrafo, página 14: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
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  290. Parágrafo, página 14: Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Brevemente em Pemba.
  291. Parágrafo, página 14: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  292. Parágrafo, página 14: Preço — 24,50 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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