III SÉRIE — n.º 7

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 7/2010

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Texto do artigo · p. 25 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 25 Maputo, quinze de Dezembro de dois mil e nove. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou pela assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos, dentro dos limites do mandato conferido pelo administrador.
Texto do artigo · p. 25 Plateau M, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Janeiro de dois mil e dez, exarada de folhas quarenta e três a folhas quarenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e quarenta e cinco traço D do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, a cargo de carolina Vitória Manganhela e notária em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a alteração do objecto e do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, quatro de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 25 Que em consequência da alteração do objecto e do capital social da sociedade ora verificada, ficam assim alterados os artigos quarto e quinto, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 25 e dez. — A Notária, Ilegível.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Dasol, Limitada
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de nove de Julho de dois mil e oito, na sede social da sociedade Dasol, Limitada, constituída por escritura pública de vinte e oito
Texto do artigo · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto: a) Construção civil e obras públicas;
Texto do artigo · p. 25 b)Promoção de urbanização e respectivos projectos;
Texto do artigo · p. 25 c) Promoção, mediação e intermediação imobiliária;
Texto do artigo · p. 25 d) Desenvolvimento de quaisquer outras actividades subsidiárias ou complementares conexas com as actividades acima identificadas nas alíneas anteriores.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos e noventa e seis mil setecentos e vinte e cinco meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas :
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de trezentos e quarenta e oito mil trezentos e sessenta e dois meticais e cinquenta centavos, correspondente à cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Victória Daniel Paulo;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de trezentos e quarenta e oito mil trezentos e sessenta e dois meticais e cinquenta centavos, correspondente à cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Romão Beatus Paulo;
Texto do artigo · p. 25 Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, doze de Janeiro de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 25 — O Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Prodata – Gestão e Informática de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de quinze de Dezembro de dois mil e nove, na sede social da sociedade Prodata – Gestão e Informática de Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL dez mil setecentos e quinze, a folhas cinquenta e nove verso do livro C traço quatro, os accionistas deliberaram, por unanimidade, proceder à cessão de quotas, alterando, por conseguinte, o artigo quarto do pacto social, o qual passará a ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma no valor nominal de setecentos e doze mil e quinhentos meticais, correspondentes a noventa e cinco
Texto do artigo · p. 26 por cento do capital social, pertencente à sócia Brithol Michcoma Moçambique, Limitada;
Número ou marcador · p. 26 b) Outra no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Herbert Werner Haller.
Texto do artigo · p. 26 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 26 as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, um de Fevereiro de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 26 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 ASP – Agenciamentos, Serviços e Projectos, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de dezoito de Dezembro de dois mil e nove, lavrada de folhas cento e nove a folhas cento e catorze do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e setenta e sete, traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Fátima Juma Achá Baronet, Licenciada em Direito Técnica Superior dos Registos e Notariado N1 e notária em exercício no referido vartório, foi constituída entre; Simão Simão Antero Vieira Fontes José Barbosa, Paulo Guilherme Mingot Maurício Negrão e António Alberto Paulo Matabele uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, ASP — Agenciamentos, Serviços E Projectos, Limitada com sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade moçambicana ASP – Agenciamentos, Serviços e Projectos, Limitada, que abreviadamente usará a denominação ASP, Lda, constituida sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais vigentes.
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sede e principal estabelecimento em Maputo, na Avenida Friederich Engels, número cento e setenta e nove, podendo criar representações no País, sempre que as circunstâncias o justifiquem, e até no estrangeiro, se tanto se tornar necessário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto principal a exploração de complexos turísticos e similares, englobando a hotelaria e o jogo, conferências, pesca desportiva, mergulho, caça submarina,
Texto do artigo · p. 26 representação de agências de viagens e outras actividades afins, a realização de estudos especializados com vista à implementação de projectos de investimentos e gestão de participações sociais, bem como outras actividades comerciais, industriais ou agrícolas que a sociedade entender.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade poderá associar-se ou fazer parte de quaisquer organismos ou sociedades, nacionais ou internacionais, de algum modo relacionados com as actividades que constituem o seu objecto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais, dividido em três quotas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de seis mil e seiscentos meticais, corres-pondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Simão Simão Antero Vieira Fontes José Barbosa;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor nominal de seis mil e seiscentos meticais, corres-pondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Guilherme Mingot Maurício Negrão,
Número ou marcador · p. 26 c) Uma quota no valor nominal de seis mil e oitocentos meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio António Alberto Paulo Matabele;
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 26 Um) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao montante global igual ao capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Depende de deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 26 Um) É livre a cessão, total ou parcial, de quotas, entre sócios, apenas a favor da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A cessão de quotas a não associados depende do consentimento da sociedade, gozando esta do direito de preferência em primeiro lugar e obedece a uma lista de espera.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade poderá amortizar quotas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 26 a) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência judicial ou legal de qualquer natureza;
Número ou marcador · p. 26 b) No caso de falência, insolvência e interdição ou inabilitação do sócio.
Número ou marcador · p. 26 Um) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante de eventual desvalorização da moeda, devendo-se em seguida proceder de acordo com o artigo sexto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é gerida e administrada por Directores, nomeados em Assembleia Geral, podendo qualquer deles delegar noutro ou noutros os poderes que lhe competem.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ser gerida por pessoa ou pessoas estranhas, quando os Directores nisso convenham, com outorga do documento legal correspondente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só poderá obrigar-se com a intervenção conjunta de pelo menos dois Directores, ou por quem os represente, com poderes expressa e legalmente conferidos para tanto, não podendo em caso algum obrigar-se em negócios jurídicos estranhos ao seu objecto, nomeadamente em fianças, avales ou letras de favor e negócios equivalentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada exercício anual e, eventualmente, sempre que os Sócios o entendam, sendo as convocatórias feitas por carta registada com a antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO O ano económico é o civil.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 26 Um) Os sócios comprometem-se a resolver amigavelmente quaisquer litígios relacionados com a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Não sendo possível a resolução amigável, os sócios recorrerão à arbitragem, nos termos da lei vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, vinte e um de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 26 e nove. — O Ajudante, Ilegível.
Parágrafo · p. 26 Preço — 13,00 MT
Parágrafo · p. 26 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigar a sociedade)
  2. Texto do artigo, página 25: Maputo, quinze de Dezembro de dois mil e nove. — O Técnico, Ilegível.
  3. Texto do artigo, página 25: A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou pela assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos, dentro dos limites do mandato conferido pelo administrador.
  4. Texto do artigo, página 25: Plateau M, Limitada
  5. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Janeiro de dois mil e dez, exarada de folhas quarenta e três a folhas quarenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e quarenta e cinco traço D do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, a cargo de carolina Vitória Manganhela e notária em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a alteração do objecto e do capital social.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  7. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  8. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  9. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, quatro de Fevereiro de dois mil
  10. Texto do artigo, página 25: Que em consequência da alteração do objecto e do capital social da sociedade ora verificada, ficam assim alterados os artigos quarto e quinto, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  11. Texto do artigo, página 25: e dez. — A Notária, Ilegível.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 25: Dasol, Limitada
  14. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de nove de Julho de dois mil e oito, na sede social da sociedade Dasol, Limitada, constituída por escritura pública de vinte e oito
  16. Texto do artigo, página 25: Um) A sociedade tem por objecto: a) Construção civil e obras públicas;
  17. Texto do artigo, página 25: b)Promoção de urbanização e respectivos projectos;
  18. Texto do artigo, página 25: c) Promoção, mediação e intermediação imobiliária;
  19. Texto do artigo, página 25: d) Desenvolvimento de quaisquer outras actividades subsidiárias ou complementares conexas com as actividades acima identificadas nas alíneas anteriores.
  20. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos e noventa e seis mil setecentos e vinte e cinco meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas :
  23. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de trezentos e quarenta e oito mil trezentos e sessenta e dois meticais e cinquenta centavos, correspondente à cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Victória Daniel Paulo;
  24. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de trezentos e quarenta e oito mil trezentos e sessenta e dois meticais e cinquenta centavos, correspondente à cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Romão Beatus Paulo;
  25. Texto do artigo, página 25: Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  26. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, doze de Janeiro de dois mil e dez.
  27. Texto do artigo, página 25: — O Ajudante, Ilegível.
  28. Texto do artigo, página 25: Prodata – Gestão e Informática de Moçambique, Limitada
  29. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de quinze de Dezembro de dois mil e nove, na sede social da sociedade Prodata – Gestão e Informática de Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL dez mil setecentos e quinze, a folhas cinquenta e nove verso do livro C traço quatro, os accionistas deliberaram, por unanimidade, proceder à cessão de quotas, alterando, por conseguinte, o artigo quarto do pacto social, o qual passará a ter a seguinte e nova redacção:
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 25: Capital social
  32. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  33. Número ou marcador, página 25: a) Uma no valor nominal de setecentos e doze mil e quinhentos meticais, correspondentes a noventa e cinco
  34. Texto do artigo, página 26: por cento do capital social, pertencente à sócia Brithol Michcoma Moçambique, Limitada;
  35. Número ou marcador, página 26: b) Outra no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Herbert Werner Haller.
  36. Texto do artigo, página 26: Que em tudo o mais não alterado continuam
  37. Texto do artigo, página 26: as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, um de Fevereiro de dois mil e dez.
  38. Texto do artigo, página 26: — O Técnico, Ilegível.
  39. Texto do artigo, página 26: ASP – Agenciamentos, Serviços e Projectos, Limitada
  40. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de dezoito de Dezembro de dois mil e nove, lavrada de folhas cento e nove a folhas cento e catorze do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e setenta e sete, traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Fátima Juma Achá Baronet, Licenciada em Direito Técnica Superior dos Registos e Notariado N1 e notária em exercício no referido vartório, foi constituída entre; Simão Simão Antero Vieira Fontes José Barbosa, Paulo Guilherme Mingot Maurício Negrão e António Alberto Paulo Matabele uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, ASP — Agenciamentos, Serviços E Projectos, Limitada com sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  41. Número ou marcador, página 26: ARTIGOPRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 26: A sociedade moçambicana ASP – Agenciamentos, Serviços e Projectos, Limitada, que abreviadamente usará a denominação ASP, Lda, constituida sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais vigentes.
  43. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sede e principal estabelecimento em Maputo, na Avenida Friederich Engels, número cento e setenta e nove, podendo criar representações no País, sempre que as circunstâncias o justifiquem, e até no estrangeiro, se tanto se tornar necessário.
  44. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto principal a exploração de complexos turísticos e similares, englobando a hotelaria e o jogo, conferências, pesca desportiva, mergulho, caça submarina,
  46. Texto do artigo, página 26: representação de agências de viagens e outras actividades afins, a realização de estudos especializados com vista à implementação de projectos de investimentos e gestão de participações sociais, bem como outras actividades comerciais, industriais ou agrícolas que a sociedade entender.
  47. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá associar-se ou fazer parte de quaisquer organismos ou sociedades, nacionais ou internacionais, de algum modo relacionados com as actividades que constituem o seu objecto.
  49. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais, dividido em três quotas:
  51. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de seis mil e seiscentos meticais, corres-pondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Simão Simão Antero Vieira Fontes José Barbosa;
  52. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de seis mil e seiscentos meticais, corres-pondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Guilherme Mingot Maurício Negrão,
  53. Número ou marcador, página 26: c) Uma quota no valor nominal de seis mil e oitocentos meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio António Alberto Paulo Matabele;
  54. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  55. Número ou marcador, página 26: Um) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao montante global igual ao capital social.
  56. Número ou marcador, página 26: Dois) Depende de deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
  57. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  58. Número ou marcador, página 26: Um) É livre a cessão, total ou parcial, de quotas, entre sócios, apenas a favor da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão de quotas a não associados depende do consentimento da sociedade, gozando esta do direito de preferência em primeiro lugar e obedece a uma lista de espera.
  60. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  61. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade poderá amortizar quotas nos seguintes termos:
  62. Número ou marcador, página 26: a) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência judicial ou legal de qualquer natureza;
  63. Número ou marcador, página 26: b) No caso de falência, insolvência e interdição ou inabilitação do sócio.
  64. Número ou marcador, página 26: Um) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante de eventual desvalorização da moeda, devendo-se em seguida proceder de acordo com o artigo sexto.
  65. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  66. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é gerida e administrada por Directores, nomeados em Assembleia Geral, podendo qualquer deles delegar noutro ou noutros os poderes que lhe competem.
  67. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ser gerida por pessoa ou pessoas estranhas, quando os Directores nisso convenham, com outorga do documento legal correspondente.
  68. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  69. Texto do artigo, página 26: A sociedade só poderá obrigar-se com a intervenção conjunta de pelo menos dois Directores, ou por quem os represente, com poderes expressa e legalmente conferidos para tanto, não podendo em caso algum obrigar-se em negócios jurídicos estranhos ao seu objecto, nomeadamente em fianças, avales ou letras de favor e negócios equivalentes.
  70. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  71. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada exercício anual e, eventualmente, sempre que os Sócios o entendam, sendo as convocatórias feitas por carta registada com a antecedência mínima de trinta dias.
  72. Número ou marcador, página 26: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO O ano económico é o civil.
  73. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  74. Número ou marcador, página 26: Um) Os sócios comprometem-se a resolver amigavelmente quaisquer litígios relacionados com a gestão da sociedade.
  75. Número ou marcador, página 26: Dois) Não sendo possível a resolução amigável, os sócios recorrerão à arbitragem, nos termos da lei vigente em Moçambique.
  76. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, vinte e um de Dezembro de dois mil
  77. Texto do artigo, página 26: e nove. — O Ajudante, Ilegível.
  78. Parágrafo, página 26: Preço — 13,00 MT
  79. Parágrafo, página 26: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
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