III SÉRIE — n.º 7
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 7/2010
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 25: Maputo, quinze de Dezembro de dois mil e nove. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou pela assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos, dentro dos limites do mandato conferido pelo administrador.
- Texto do artigo, página 25: Plateau M, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Janeiro de dois mil e dez, exarada de folhas quarenta e três a folhas quarenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e quarenta e cinco traço D do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, a cargo de carolina Vitória Manganhela e notária em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a alteração do objecto e do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, quatro de Fevereiro de dois mil
- Texto do artigo, página 25: Que em consequência da alteração do objecto e do capital social da sociedade ora verificada, ficam assim alterados os artigos quarto e quinto, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 25: e dez. — A Notária, Ilegível.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Dasol, Limitada
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de nove de Julho de dois mil e oito, na sede social da sociedade Dasol, Limitada, constituída por escritura pública de vinte e oito
- Texto do artigo, página 25: Um) A sociedade tem por objecto: a) Construção civil e obras públicas;
- Texto do artigo, página 25: b)Promoção de urbanização e respectivos projectos;
- Texto do artigo, página 25: c) Promoção, mediação e intermediação imobiliária;
- Texto do artigo, página 25: d) Desenvolvimento de quaisquer outras actividades subsidiárias ou complementares conexas com as actividades acima identificadas nas alíneas anteriores.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos e noventa e seis mil setecentos e vinte e cinco meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas :
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de trezentos e quarenta e oito mil trezentos e sessenta e dois meticais e cinquenta centavos, correspondente à cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Victória Daniel Paulo;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de trezentos e quarenta e oito mil trezentos e sessenta e dois meticais e cinquenta centavos, correspondente à cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Romão Beatus Paulo;
- Texto do artigo, página 25: Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, doze de Janeiro de dois mil e dez.
- Texto do artigo, página 25: — O Ajudante, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Prodata – Gestão e Informática de Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de quinze de Dezembro de dois mil e nove, na sede social da sociedade Prodata – Gestão e Informática de Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL dez mil setecentos e quinze, a folhas cinquenta e nove verso do livro C traço quatro, os accionistas deliberaram, por unanimidade, proceder à cessão de quotas, alterando, por conseguinte, o artigo quarto do pacto social, o qual passará a ter a seguinte e nova redacção:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma no valor nominal de setecentos e doze mil e quinhentos meticais, correspondentes a noventa e cinco
- Texto do artigo, página 26: por cento do capital social, pertencente à sócia Brithol Michcoma Moçambique, Limitada;
- Número ou marcador, página 26: b) Outra no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Herbert Werner Haller.
- Texto do artigo, página 26: Que em tudo o mais não alterado continuam
- Texto do artigo, página 26: as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, um de Fevereiro de dois mil e dez.
- Texto do artigo, página 26: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: ASP – Agenciamentos, Serviços e Projectos, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de dezoito de Dezembro de dois mil e nove, lavrada de folhas cento e nove a folhas cento e catorze do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e setenta e sete, traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Fátima Juma Achá Baronet, Licenciada em Direito Técnica Superior dos Registos e Notariado N1 e notária em exercício no referido vartório, foi constituída entre; Simão Simão Antero Vieira Fontes José Barbosa, Paulo Guilherme Mingot Maurício Negrão e António Alberto Paulo Matabele uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, ASP — Agenciamentos, Serviços E Projectos, Limitada com sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGOPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: A sociedade moçambicana ASP – Agenciamentos, Serviços e Projectos, Limitada, que abreviadamente usará a denominação ASP, Lda, constituida sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais vigentes.
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sede e principal estabelecimento em Maputo, na Avenida Friederich Engels, número cento e setenta e nove, podendo criar representações no País, sempre que as circunstâncias o justifiquem, e até no estrangeiro, se tanto se tornar necessário.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto principal a exploração de complexos turísticos e similares, englobando a hotelaria e o jogo, conferências, pesca desportiva, mergulho, caça submarina,
- Texto do artigo, página 26: representação de agências de viagens e outras actividades afins, a realização de estudos especializados com vista à implementação de projectos de investimentos e gestão de participações sociais, bem como outras actividades comerciais, industriais ou agrícolas que a sociedade entender.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá associar-se ou fazer parte de quaisquer organismos ou sociedades, nacionais ou internacionais, de algum modo relacionados com as actividades que constituem o seu objecto.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais, dividido em três quotas:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de seis mil e seiscentos meticais, corres-pondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Simão Simão Antero Vieira Fontes José Barbosa;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de seis mil e seiscentos meticais, corres-pondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Guilherme Mingot Maurício Negrão,
- Número ou marcador, página 26: c) Uma quota no valor nominal de seis mil e oitocentos meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio António Alberto Paulo Matabele;
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 26: Um) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao montante global igual ao capital social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Depende de deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 26: Um) É livre a cessão, total ou parcial, de quotas, entre sócios, apenas a favor da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão de quotas a não associados depende do consentimento da sociedade, gozando esta do direito de preferência em primeiro lugar e obedece a uma lista de espera.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade poderá amortizar quotas nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 26: a) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência judicial ou legal de qualquer natureza;
- Número ou marcador, página 26: b) No caso de falência, insolvência e interdição ou inabilitação do sócio.
- Número ou marcador, página 26: Um) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante de eventual desvalorização da moeda, devendo-se em seguida proceder de acordo com o artigo sexto.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é gerida e administrada por Directores, nomeados em Assembleia Geral, podendo qualquer deles delegar noutro ou noutros os poderes que lhe competem.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ser gerida por pessoa ou pessoas estranhas, quando os Directores nisso convenham, com outorga do documento legal correspondente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só poderá obrigar-se com a intervenção conjunta de pelo menos dois Directores, ou por quem os represente, com poderes expressa e legalmente conferidos para tanto, não podendo em caso algum obrigar-se em negócios jurídicos estranhos ao seu objecto, nomeadamente em fianças, avales ou letras de favor e negócios equivalentes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada exercício anual e, eventualmente, sempre que os Sócios o entendam, sendo as convocatórias feitas por carta registada com a antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO O ano económico é o civil.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 26: Um) Os sócios comprometem-se a resolver amigavelmente quaisquer litígios relacionados com a gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Não sendo possível a resolução amigável, os sócios recorrerão à arbitragem, nos termos da lei vigente em Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, vinte e um de Dezembro de dois mil
- Texto do artigo, página 26: e nove. — O Ajudante, Ilegível.
- Parágrafo, página 26: Preço — 13,00 MT
- Parágrafo, página 26: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Certidão de registo Gilé Gold, Limitada
- Certidão de registo Jarret‘s Canalização, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Construções Ursinus,Limitada
- Certidão de registo Plateau M, Limitada
- Certidão de registo Dasol, Limitada
- Certidão de registo Prodata – Gestão e Informática de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo ASP – Agenciamentos, Serviços e Projectos, Limitada
- Certidão de registo Magnum Brokers, Limitada
- Certidão de registo Hanhani Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Lenstech Mozambique, Limitada
- Certidão de registo The Eden Christian School, Limitada
- Certidão de registo MR. Estaleiros, Limitada
- Certidão de registo Office & Electrical Suppliers, Limitada
- Certidão de registo J&N Construction Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo S & B Maintenance, Limitada