III SÉRIE — n.º 7
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 7/2010
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- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 18: Acordos parassociais
- Texto do artigo, página 18: Os sócios poderão celebrar acordos parassociais, os quais serão considerados linhas orientadoras para a sociedade desde que a sua existência lhe seja notificada por escrito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGOVIGÉSIMOPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Auditorias e informação
- Número ou marcador, página 18: Um) Os sócios e os seus representantes devidamente autorizados, assistidos ou não por contabilistas independentes certificados (sendo os honorários destes pagos pelo referido sócio), têm o direito de examinar os livros, registos e contas da sociedade, bem como as suas operações e actividades.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio deverá notificar a sociedade da realização do exame, mediante aviso escrito com cinco dias de antecedência em relação ao dia do exame.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade deverá cooperar totalmente, facultando para o efeito o acesso aos livros e registos da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Contas bancárias
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade deve abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pela gerência.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus. A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos. Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Direito aplicável
- Texto do artigo, página 19: O presente contrato de sociedade reger-se-á pela lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Nomeação dos membros de órgãos sociais da sociedade
- Texto do artigo, página 19: Os membros dos cargos societários da sociedade serão nomeados em primeira assembleia geral.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, vinte e nove de Janeiro de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Conservatória de Registo das Entidades Legais
- Texto do artigo, página 19: Certificado de Registo – – Definitivo
- Texto do artigo, página 19: Certifica-se que foi efectuado o registo na Conservatória das Entidades Legais:
- Texto do artigo, página 19: Nome da entidade legal: EA – Electro Africa, E.I.
- Texto do artigo, página 19: Nome do proprietário: Munir Abdul Sacoor
- Texto do artigo, página 19: Endereço: Moçambique, Maputo Cidade
- Texto do artigo, página 19: Distrito Urbano 1 Avenida Karl Marx n.º 1877, R/C Tipo de entidade legal: Comerciante em
- Texto do artigo, página 19: Nome Individual Data de constituição: 1/12/2009 Número único da entidade legal:
- Texto do artigo, página 19: 100131021
- Texto do artigo, página 19: Data do registo na Conservatória das Entidades Legais: 1/12/2009
- Texto do artigo, página 19: O registo na Conservatória das Entidades Legais baseou-se no requerimento com o número de entrada 20090000017174.
- Texto do artigo, página 19: Quaisquer discrepâncias devem ser
- Texto do artigo, página 19: imediatamente comunicadas à conservatória. Data do despacho: 1/12/2009 O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: MR. Estaleiros, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registos das Entidades Legais sob NUEL 100138832 uma entidade legal denominada MR. Estaleiros, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 19: Primeiro: Sebastião Ilídio Muianga, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Central B, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110049805A, emitido no dia três de Janeiro de dois mil e cinco, em Maputo;
- Texto do artigo, página 19: Segundo: Amândio José Rungo, solteiro, maior, natural de Chicuque-Maxixe, residente em Maputo, Bairro Djuba-Matola-Rio, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110214267S, emitido no dia nove de Maio de dois mil e sete em Maputo.
- Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 19: ARTIGOPRIMEIRO
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação MR. Estaleiros, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola e rege-se pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, delegações, ou outra forma de representação dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade na área de venda de material de construção.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade exercerá ainda a prestação de serviço na área de construção civil.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade exercerá ainda outras actividades conexas ou complementares ou subsidiárias do seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, cessão ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais de dez mil meticais cada uma, correspondente a cinquenta por cento do capital social para cada
- Texto do artigo, página 19: uma, pertencente a cada um dos sócios Sebastião Ilídio Muianga e Amândio Jose Rungo, respectivamente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Suprimentos
- Texto do artigo, página 19: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Cessão ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 19: Um) A cessão de quotas dependerá do consentimento da sociedade, no entanto, fica reservado o direito de preferência à sociedade da quota que se pretende ceder. Direito esse que se não for exercido por ela, pertencerá aos sócios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A divisão de quotas é livre, mas carece do consentimento dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da administração, gerência e assembleia
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 19: Um) A gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Sebastião Ilídio Muianga.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos será necessária a assinatura do sócio gerente, mais a assinatura do sócio Amândio José Rungo que ocupa o cargo de administrador .
- Número ou marcador, página 19: Três) O sócio gerente poderá delegar no todo ou em parte a outro ou outra pessoa estranha à sociedade em procuração para o efeito, mediante autorização do outro sócio, quando o procurador for estranho à sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Em caso algum, o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos seus objectos, designadamente em letras de favor, fianças, avales e abonações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral será convocada por carta registada pelo gerente, com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para sete dias para as assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 19: Três) As assembleias gerais consideram-se regularmente constituídas, quando em primeira convocação estiverem presentes ou representados pelo número de sócios correspondentes.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das contas e resultados
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Anualmente será apresentado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 20: a) Percentagem constituída para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 20: b) Por outras reservas que seja resolvido criar as quantias que se determinar criar de acordo unânime dos sócios; c)O remanescente para os dividendos aos sócios de acordo com as suas quotas.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 20: Um) A dissolução da sociedade só se efectuará nos termos de legislação em vigor, por iniciativa dos sócios ou de falência decretada em juízo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os seus sucessores ou representantes do sócio falecido ou interdito, enquanto continuar indivisa.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos Em todo o omisso regularão as disposições
- Texto do artigo, página 20: legais em vigor na República de Moçambique. Maputo, oito de Fevereiro de dois mil e dez.
- Texto do artigo, página 20: – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Office & Electrical Suppliers, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de cinco de Fevereiro de dois mil e quatro, lavrada de folhas quatro a folhas nove do livro de notas para escrituras diversas número cento e vinte traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Jaime Bulande Guta, mestrado em Ciências Jurídicas e notário em exercício no referido cartório, foi constituída entre Nilza Marlene Buque Nhanombe e Jerson Eugénio Fotuna Dourado uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Office & Electrical, Suppliers, Limitada, com sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGOPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade que adopta a denominação de Office & Electrical Suppiers, Limitada, é uma
- Texto do artigo, página 20: sociedade por quota de responsabilidade limitada, podendo abrir sucursais ou delegação em qualquer parte da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a comercialização dos artigos constantes das classes III, VIII e IX do Regulamento de Licenciamento de Actividade Comercial e do anexo I do Regulamento da Lei de Investimentos e bem assim, a prestação de serviços de consultoria, assessoria e assistência técnica nos termos do anexo II regulamento acima referido.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A duração da empresa é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo desde a data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais, correspondente à soma das duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota de três milhões de meticais, realizado em dinheiro, correspondente a sessenta por cento do capital social, subscrito pela sócia Nilza Marlene Buque Nhanombe;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota de dois milhões de meticais, realizado em dinheiro correspondente a quarenta por cento do capital social, subscrita pelo sócio Jerson Eugénio Fotuna Dourado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 20: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital podendo os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, desde que votado em assembleia geral, quanto a juros e formas de reembolso.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Divisão, oneração e alienação de quota)
- Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e concessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, depende de autorização prévia da sociedade, dada pela deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada, com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 20: Três) É reservado o direito de preferência na aquisição de quota a ser cedida, a sociedade aos sócios e outros estranhos à sociedade, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 20: É nula qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o estabelecido no artigo anterior do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade pertence e serão exercidas separadamente por todos os sócios, podendo, portanto, qualquer deles representar a empresa em juízo e fora dele, activa e passivamente, e usar a denominação social, a qual, porém, só será empregada em actos e operações que digam respeito à sociedade e o seu objecto.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Em consequência do disposto na parte final deste artigo, fica expressamente proibido aos sócios gerentes de empregarem a denominação social e obrigarem a empresa em letras a favor, fiança, abonações e quaisquer outros actos de responsabilidade alheia.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Prestações de contas)
- Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 20: fecham no último dia de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até o dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 20: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia o balanço de contas, ganhos e perdas, acompanhadas de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 20: Os lucros líquidos anuais serão deduzidos, quinze por cento para provisões, enquanto não estiver realizado sempre que seja preciso reintegrá-lo, o remanescente será dividido pelos sócios pela proporção das quotas, bem como os prejuízos seos houver.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleias gerais)
- Texto do artigo, página 20: As assembleias gerais, quando a elas haja lugar não exija outras serão convocadas por meio de avisos em cartas registadas, dirigidas aos sócios com dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e no estatuto.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para efeito;
- Número ou marcador, página 20: Três) Dissolvendo por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, fazendo a partilha dos bens sociais para ela se concertar, mas desde já determinar-se o direito de licitação para cada um deles ficar com o activo e passivo sócias.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 21: No caso de falecimento de um dos sócios os seus herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, enquanto a quota social se achar indivisa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 21: Um) As omissões serão reguladas de acordo com os presentes estatutos e pela Lei de onze de Abril de mil, novecentos e um e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Até a convocação da primeira assembleia geral, as funções de gerência serão exercidas pelos sócios Nilza Marlene Buque Nhanombe e Jerson Eugénio Fortuna Dourado.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, vinte e dois de Maio de dois mil
- Texto do artigo, página 21: e nove.— O Ajudante, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: J&N Construction Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Janeiro de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100140217 uma entidade legal denominada J&N Construction Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 21: Neto dos Santos Caetano Jhon, solteiro, natural de Cheringoma, província de Sofala, residente em Maputo, no Bairro da Machava, cidade da Matola (Tsalala) quarteirão número vinte e sete, casa número cento e dezassete, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100030023S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil aos quinze de Dezembro de dois mil e nove, na cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato da sociedade, se constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGOPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação J&N Construction Sociedade Unipessoal, Limitada sob a forma de sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Sede
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na província do Maputo, Bairro da Machava, cidade da Matola (Tsalala) quarteirão número vinte e sete, casa número cento e dezassete, podendo criar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu começo a partir da data do Registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais em Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Objecto da sociedade
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 21: a) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 21: b) A prestação de serviços de consultoria na área de construção civil;
- Número ou marcador, página 21: c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, pretendidas desde que sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral e que se obtenham as necessárias autorizações das autoridades competentes;
- Número ou marcador, página 21: d) Mediante a deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como com o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado subscrito em dinheiro e bens de equipamentos, é de seis milhões e quinhentos mil meticais e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao único sócio, Neto dos Santos Caetano John.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, mediante a simples deliberação do sócio
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Morte ou Incapacidade
- Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 21: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas nas seguintes condições:
- Número ou marcador, página 21: a) Por acordo com o seu titular;
- Número ou marcador, página 21: b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular sendo pessoa singular;
- Número ou marcador, página 21: c) Se em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respectivo sócio;
- Número ou marcador, página 21: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 21: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por uma deliberação simples.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Participações em outras empresas
- Texto do artigo, página 21: Por deliberação do próprio sócio é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas, sociedades, holdings, Joints ventures ou outras de formas de a associação, união ou concentração de capitais, ou agrupamento de empresas na sua administração e fiscalização.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Administração e gestão
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencerá ao sócio unitário Neto dos Santos Caetano John que desde o presente momento fica nomeado como administrador e gestor da sociedade com dispensa de caução, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a prossecução dos fins e objectivos da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Em ampliação dos poderes normais de gestão do administrador já nomeado poderá ainda:
- Número ou marcador, página 21: a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e solicitar créditos bancários, tomar de arrendamento ou trespasse de quaisquer bens móveis e imóveis de e para sociedade;
- Número ou marcador, página 21: b) Adquirir viaturas, automóveis, máquinas e equipamento podendo assinar os competentes contratos leasing.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Forma de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade fica validamente em todos os actos e contratos sociais bastando a assinatura do administrador previamente nomeado de nome Neto dos Santos Caetano John, salvo documentos de mero expediente que poderão ser assinados por qualquer pessoa indicada pela sociedade com poderes específicos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A movimentação da conta bancária obriga se pela assinatura de um do administrador acima referido.
- Número ou marcador, página 21: Três) Em caso algum, porém, o administrador poderá obrigar a sociedade e documentos a elas estranhos designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Mandatários ou procuradores
- Texto do artigo, página 22: Por acto da gestão a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Balanços e contas
- Texto do artigo, página 22: Anualmente será dado o balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro dos lucros apurados em cada balanço serão deduzidos pelo menos cinco por cento para constituição do fundo de reserva legal e o remanescente será dividido aos sócios em proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Cessão ou divisão de quotas
- Texto do artigo, página 22: A cessão de divisão de quotas depende da cisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO,
- Texto do artigo, página 22: Casos omissos
- Texto do artigo, página 22: Em todo o omisso será regulado pela lei em vigor
- Texto do artigo, página 22: para os efeitos na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, oito de Fevereiro de dois mil e dez.
- Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: S & B Maintenance, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Janeiro de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob NUEL 100140209 uma sociedade legal denominada S & B Maintenance, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Nos termos dos artigos noventa e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 22: Bradley-Jon Vienings, maior, de nacionalidade sul--africana, portador do Passaporte, n.º A00061941, emitido na África do Sul no dia três de Junho de dois mil e nove, válido até dois de Junho de dois mil e dezanove, pelo Departamento de Assuntos Internos da República SulAfricana, casado com Maria Paula da Cruz Vienings, portadora do Passaporte n.º J409347, neste acto representado pela sua procuradora, Neima Jossub, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110279317K, emitido em Maputo em seis de Novembro de dois mil e sete, e residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Sean Geoffrey Vienings, de nacionalidade sul -africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º 436038411, emitido na África do Sul no dia dezasseis
- Texto do artigo, página 22: de Agosto de dois mil e dois, válido até quinze de Agosto de dois mil e doze, pelo Departamento de Assuntos Internos da República Sul-Africana, casado com Satu Mar Jaana Vienings em regime de comunhão de bens, neste acto representado pela sua procuradora, Neima Jossub, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110279317K, emitido em Maputo em seis de Novembro de dois mil e sete, e residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga e constitui uma sociedade limitada por quotas, denominada S & B Mainenance, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação , sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação S & B Maintenance, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede comercial na Avenida Mártires de Mueda, número setecentos e sete, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Três) A administração, através de uma reunião do conselho de administração, poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 22: a) Gestão e manutenção de imóveis;
- Número ou marcador, página 22: b) Importação e exportação de bens necessários para a prossecução das actividades acima referidas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral de sócios.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 22: Do capital social, quotas e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais correspondente à soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de nove mil novecentos meticais, corres-pondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Bradley-Jon Vienings;e
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de cem meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Sean Geoffrey Vienings;
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 22: Mediante deliberação da assembleia geral aprovada por votos representativos de setenta e cinco por cento do capital social, podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao montante máximo de vinte mil meticais, as quais devem ser realizadas em dinheiro, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 22: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral. A sociedade não poderá exigir aos sócios a prestação de suprimentos, cabendo aos mesmos decidir sobre a sua prestação ou não à sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio nos termos legais.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 22: a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime;
- Número ou marcador, página 22: b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou adminis-trativamente;
- Número ou marcador, página 22: c) Quando o sócio transmita a sua quota ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social;
- Texto do artigo, página 23: e)Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar das prestações suplementares a que foi chamado.
- Número ou marcador, página 23: Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado dentro do prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 23: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 23: Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMOPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre e não requer qualquer consentimento.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão de quotas à terceiros carecerá sempre de consentimento prévio da sociedade que será dado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios têm direito de preferência, relativamente à cessão de quotas a terceiros, a ser exercido na proporção das respectivas quotas e de acordo com os termos e condições oferecidos ou propostos por tal terceiro.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) Compete à assembleia geral todos poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral deverá reunir-se ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano
- Texto do artigo, página 23: para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício financeiro do ano anterior, relatório da administração e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que os sócios julgarem necessário.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A assembleia geral poderá reunir e deliberar validamente, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, excepto nos casos em que a lei não o permita.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) A assembleia geral será convocada pelo presidente de conselho de administração através de uma carta registada, e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião excepto nos casos em que a lei exige outras formalidades.
- Número ou marcador, página 23: Seis) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou quando concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, excepto nos casos em que a lei não o permita.
- Número ou marcador, página 23: Sete) Os sócios poderão ser representados, nas reuniões da assembleia geral, por um procurador a quem conferirão por escrito o respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Validade das deliberações)
- Número ou marcador, página 23: Um) Estão sujeitos à deliberação dos sócios, em assembleia geral, os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 23: a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 23: b) A alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
- Número ou marcador, página 23: c) A constituição ou penhora de ónus e de garantias sobre o património da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: d) Qualquer investimento da sociedade de valor superior ou equivalente a vinte mil dólares norte-americanos;
- Número ou marcador, página 23: e) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros;
- Número ou marcador, página 23: f) A contratação e a concessão de empréstimos;
- Número ou marcador, página 23: g) A concessão de créditos, descontos, financiamentos, pré-pagamentos, pagamentos diferidos ou a prática de quaisquer outras transacções que sejam recomendadas pelo gerente; h)A exigência de prestações suple-mentares de capital; i)Emissão de títulos; j)A alteração dos estatutos da sociedade; k)O aumento ou a redução do capital social; l)A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A amortização das quotas, a exclusão dos sócios e outros actos que a lei indique estão igualmente sujeitos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) As deliberações da assembleia geral deverão ser votadas por todos sócios e serão tomadas por maioria simples a menos que a lei preveja outra forma.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) As actas das assembleias gerais deverão identificar os nomes dos sócios e dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas, devendo ainda ser assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da sua falta.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) O conselho de administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Forma de vinculação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura de um administrador, no caso de os sócios optarem pela nomeação de um único administrador;
- Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 23: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 23: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Ano civil)
- Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com o parecer do conselho fiscal, quando exista, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
- Número ou marcador, página 24: a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma parte que, por deliberação pela assembleia geral, será afecta a constituição de uma reserva especial destinada a reforçar situação líquida da sociedade ou a cobrir prejuízos que a conta de lucros e perdas não possa suportar, bem como a formação e reforço de outras reservas que forem julgadas convenientes a prossecução dos fins sociais;
- Número ou marcador, página 24: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída ou reinvestida pelos sócios de acordo com a deliberação tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 24: A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Membros do conselho de administração)
- Texto do artigo, página 24: Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será exercida pelo Sr. Bradley-Jon Vienings.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, oito de Fevereiro de dois mil e dez.
- Texto do artigo, página 24: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Jarret‘s Canalização, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Novembro de dois mil e nove, exarada de folhas noventa e seis a folhas noventa e sete do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e quarenta e quatro traço D do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, a cargo de Carolina Vitória Manganhela, notária do referido cartório, foi constituída por Brian George Tarrant – Phillips uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGOPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Jarret‘s Canalização, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir de data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: ( Objecto)
- Texto do artigo, página 24: O seu objecto é o exercício do comércio de vendas por grosso, a retalho e armazenista, com importação e exportação e representação de marcas exclusivas de gamas de produtos nacionais, serviços de consultoria, consignação, transportes colectivos e de carga, indústria, venda de viaturas recondicionadas usadas, novas, serviços de manutenção de viaturas e podendo dedicarse ao sistema de vendaleasingcomo abrir instituições financeiras, venda de material de construção, aberturas de estaleiros, serviços de construção (empreiteiros), construção civil, carpintaria, serralharia, pintura, canalização e isolamentos, peças para viaturas novas e usadas e representações serviços e consultoria, comissões e consignações, montagem, em material de alumínio portas, janelas e montagem de azulejos de tintas as qualidades.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, província de Maputo podendo, por simples deliberação da gerência, transferí-la para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A gerência pode criar e encerrar em qualquer local do território nacional ou fora dela, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representações no território nacional.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social é de vinte mil meticais e encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro, o que corresponde a uma quota única com o mesmo valor, pertencente ao sócio Brian George Tarrant- Phillips.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Aumento de capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SËTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 24: A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe agora ao único sócio Brian Tarrant Phillips, com ou sem dispensas de prestar caução conforme ele deliberar.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 24: Se alguns dos sócios pretender ceder a sua quota oferecé-la-à primeiro a sociedade e se esta não a quiser adquirir é que poderá ser cedida a estranhos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade não se dissolve por morte ou integração de qualquer dos sócios , antes continuará com herdeiros ou representantes dos sócios falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Disposições gerais)
- Texto do artigo, página 24: Anualmente será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordarem serão divididos por estes na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMOPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Omissôes)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados por lei das sociedades por quotas, de onze de Abril de mil novecentos e um e demais disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dez.
- Texto do artigo, página 24: — A Ajudante, Luísa Louvada Nuvunga Chicombe.
- Texto do artigo, página 24: Construções Ursinus,Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade Construções Ursinus, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL um zero zero zero sete um nove um seis, por escritura pública, lavrada de folhas sessenta e sessenta e uma do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e quarenta e sete traço D com data de quatro de Fevereiro de dois mil e dez, se procedeu a cessão de quotas, unificação, transformação da sociedade, alteração da denominação, e alteração total do pacto social da referida sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGOPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 24: Um) Construções Ursinus – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número duzentos e setenta, Prédio Time Square, bloco quatro, terceiro andar, escritório trinta e seis, em Maputo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por decisão do único sócio, a sociedade poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, onde e quando julgar conveniente.
- Texto do artigo, página 25: de Março de dois mil e três, a folhas verso e seguintes do livro de notas para escrituras número seiscentos e sessenta e seis B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, os accionistas deliberaram sobre a mudança da sede social sociedade, e os sócios David Legay e Soraia Norbibi Bruheim decidiram, ceder as suas quotas aos sócios Uwe Scheffer e Maggy Francillette Scheffer, na qual estes decidiram comprar, por conseguinte os artigos segundo e quarto dos estatutos da sociedade ficam alterados, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria e cedência de mão-de-obra.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação do único sócio, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Comandante Augusto Cardoso, número quarenta e sete, primeiro andar, flat cinco, em Maputo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Dois) (…)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota com o valor nominal de vinte mil Meticais, representativa de cem por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Jacobus Johannes de Beer.
- Texto do artigo, página 25: ........................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais, e corresponde à soma de duas quotas, sendo uma no valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Uwe Scheffer, e a outra no valor de dois miilhões e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Maggy Francillette Scheffer.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Jacobus Johannes de Beer, que fica desde já designado administrador.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, activa e passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
- Texto do artigo, página 25: Que em tudo o mais não alterado continuam as disposições do pacto social anterior, está conforme.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
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- Certidão de registo MR. Estaleiros, Limitada
- Certidão de registo Office & Electrical Suppliers, Limitada
- Certidão de registo J&N Construction Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo S & B Maintenance, Limitada