III SÉRIE — n.º 7

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 7/2010

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Número ou marcador · p. 12 a) Prospecção e Pesquisa Mineira, Mineração, Processamento e Comercialização de;
Número ou marcador · p. 12 b) Ouro e minerais associados;
Número ou marcador · p. 12 c) Metais básicos e metais preciosos;
Número ou marcador · p. 12 d) Minerais preciosos e semi-preciosos;
Número ou marcador · p. 12 e) Estudos técnicos e geológicos de mineração;
Número ou marcador · p. 12 f) Subcontratação na área de mineração;
Número ou marcador · p. 12 g) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 12 h) Acessória comercial e industrial;
Número ou marcador · p. 12 i) Outras actividades subsidiárias afins.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de cento e dez mil meticais, correspondendo a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Victor de Jesus Duarte e outra de noventa mil meticais correspondendo a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Eugénio William Telfer.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 12 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior á soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A cessão total ou parcial de quotas, quer entre sócios quer para estranhos, não depende
Texto do artigo · p. 12 do consentimento da sociedade para se tornar eficaz mas, em caso de cessão a estranhos, a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar terão sempre direito de preferência e, se mais do que um sócio desejar preferir, a quota será repartida pelos interessados na proporção das quotas que então possuem.
Texto do artigo · p. 12 valor nominal; No remanescente caso do número um do presente, o valor será o apurado com base no último Balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço, sendo o preço apurado pago em dez prestações mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira trinta dias após a data da deliberação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros estranhos à sociedade, notificará por escrito os sócios não cedentes, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos de venda. Cada sócio não cedente dispõe do prazo de dez dias úteis consecutivos a contar da data da recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Três) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de trinta dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade dos direitos de preferência exercidos.
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Texto do artigo · p. 12 Quarto) A transmissão da quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer sócio ou gerente, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de vinte dias.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Três)A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Texto do artigo · p. 12 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 12 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 12 b) Em caso de falência ou insolvência de qualquer dos sócios;
Número ou marcador · p. 12 c) Em caso de a quota ser retirada da livre disponibilidade do sócio, ou se por qualquer motivo for penhorada, arrestada ou arrolada em qualquer processo judicial;
Número ou marcador · p. 12 d) Em caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social;
Número ou marcador · p. 12 e) Nos casos em que o respectivo titular pratique acto, de natureza cível ou criminal, que prejudique ou seja susceptível de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos seus sócios;
Número ou marcador · p. 12 f) Caso o sócio exerça por si ou por interposta pessoa, concorrência com as actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os sócios individuais poderão fazerse representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral. O documento de representação pode ser apresentado até ao momento de início da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Competências)
Texto do artigo · p. 12 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 12 a) Nomeação e exoneração dos gerentes;
Número ou marcador · p. 12 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 12 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 12 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 12 e) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
Número ou marcador · p. 12 Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O preço de amortização nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do número um do presente será o correspondente ao respectivo
Texto do artigo · p. 12 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 12 Um) Por cada cinquenta mil meticais do capital social corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e seis por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 13 Três) São tomadas por maioria de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, aumento de capital social, fusão, transformação e dissolução da sociedade, venda, alienação ou oneração do imobilizado activo da sociedade, exoneração, exclusão e nomeação de gerentes, prestação de suprimentos pelos sócios, oneração, cessão e divisão de quotas.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 13 ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Composição do conselho de administração
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gestão da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por três membros, sendo um presidente do conselho de administração, coadjuvado por dois administradores, que podem ser estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral designará, de entre os membros do conselho de administração o presidente do conselho de administração. No período entre as reuniões da assembleia geral, o conselho de administração poderá substituir o presidente do conselho de administração se este estiver impedido de exercer as suas funções, como solução provisória até à assembleia geral seguinte, devendo o substituto ser escolhido de entre os outros membros do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Periodicidade das reuniões e formalidades
Número ou marcador · p. 13 Um) O conselho de administração reúne sempre que necessário para os interesses da Sociedade, mediante convocação escrita do presidente do conselho de administração ou de, pelo menos, dois administradores, ou ainda de um administrador moçambicano, com pelo menos quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O presidente do conselho de administração não pode deixar de convocar o conselho de administração, sempre que tal seja solicitado por qualquer dos administradores.
Número ou marcador · p. 13 Três) O conselho de administração reúne-se, em princípio, na sede social, podendo, todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir-se em qualquer outro local.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O administrador temporariamente impedido de comparecer, pode permitir que seja representado ou representada por outro administrador, mediante comunicação dirigida ao presidente. Ao mesmo administrador pode ser confiada a representação de um ou mais administradores.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Para que o conselho de administração possa reunir e deliberar validamente, deve estar sempre presente o sócio Victor de Jesus Duarte ou seu representante.
Número ou marcador · p. 13 Seis) As deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes ou representados, excepto nos casos em que se exija maioria qualificada de dois terços dos votos.
Número ou marcador · p. 13 Sete) Requerem maioria qualificada de dois terços dos votos dos membros do conselho de administração as deliberações que tenham por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) A delegação de poderes ou constituição de mandato nos termos dos números dois e três do artigo décimo sexto dos presentes estatutos. b)Sem prejuízo do disposto neste número, todas as deliberações devem contar com o voto do sócio Victor de Jesus Duarte.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Poderes do conselho de administração
Número ou marcador · p. 13 Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservam à assembleia geral e, em especial:
Número ou marcador · p. 13 a) Estabelecer em território nacional ou fora dele, transferir ou encerrar sucurssais, agências ou quaisquer outras formas de representação social e deslocar a sede para qualquer parte do território nacional, conforme estabelecido no artigo terceiro dos estatutos;
Número ou marcador · p. 13 b) Adquirir ou alienar por qualquer forma quotas próprias da sociedade, observando o disposto no artigo sexto;
Número ou marcador · p. 13 c) Adquirir e alienar outros bens mobiliários, assim como obrigá-los por qualquer forma; d)Adquirir bens imobiliários e aliená-los por quaisquer actos ou contratos, bem como onerá-los, ainda que mediante a constituição de garantia; e)Negociar com quaisquer instituições de crédito, nomeadamente bancos, casas bancárias e instituições de intermediação financeira, todas e quaisquer operações de financiamento, activas e passivas, que entenda necessárias, designadamente, contraindo empréstimos nos termos, condições, prazos e forma que reputar convenientes;
Número ou marcador · p. 13 f) Intervir em operações de crédito a favor de terceiros, sempre que o julgue conveniente aos interesses sociais, quer como obrigado principal quer como garante; g)Movimentar contas bancárias, depositar e levantar dinheiro, emitir, sacar, aceitar e endossar letras, livranças, cheques, extractos de factura e outros títulos de créditos;
Número ou marcador · p. 13 h) Confessar, desistir ou chegar a acordos em relação a quaisquer acções, bem como comprometer-se em arbítrios;
Número ou marcador · p. 13 i) Suprir as faltas de administradores definitivamente impedidos de participar nas reuniões do conselho, mediante a escolha de um substituto que exercerá o cargo até a próxima assembleia geral;
Número ou marcador · p. 13 j) Desempenhar as demais funções previstas nestes estatutos e na lei, que não sejam da competência reservada da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O conselho de administração poderá delegar um ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
Número ou marcador · p. 13 Três) O conselho de administração poderá nomear mandatários nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 13 a) Pela assinatura conjunta do presidente do conselho de administração e do sócio Victor de Jesus Duarte; b)Pela assinatura conjunta de um administrador e do sócio Victor de Jesus Duarte;
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Eleição dos corpos sociais
Número ou marcador · p. 13 Um) Os membros do conselho de administração assim como o presidente e o secretário da mesa da assembleia geral, são eleitos pela assembleia geral, sendo permitida a sua reeleição, por uma ou mais vezes, podendo ser ou não sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os mandatos dos membros do conselho de administração e do presidente e secretário da mesa da assembleia geral terão a duração de três anos, contando-se como ano completo o ano em que forem eleitos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Remuneração dos corpos sociais
Texto do artigo · p. 13 Os membros do conselho de administração e da mesa da assembleia geral (presidente e secretário) poderão ser remunerados, cabendo à assembleia geral, por maioria de dois terços do capital social nela representado, fixar as remunerações respectivas e a sua periodicidade
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VI Da aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 13 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva
Texto do artigo · p. 14 legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VII Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VIII Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 Disposições finais
Texto do artigo · p. 14 Até à convocação da primeira assembleia geral, os poderes de gestão geral da sociedade serão exercidos conjuntamente pelos senhores Eugénio William Telfer e Victor de Jesus Duarte, os quais deverão convocar a primeira assembleia geral no prazo de seis meses, contando a partir da data da constituição da sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Em casos omissos será observada a legislação vigente na República de Moçambique. Em caso de disputa de interpretação da língua, o português terá preferência.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, oito de Fevereiro de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 14 -– O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Magnum Brokers, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Fevereiro de dois mil e dez, exarada de folhas noventa e uma a folhas noventa e duas, do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e quarenta e sete traço D, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, a cargo de Carolina Vitória Manganhela, notária do referido cartório, foi constituída entre: Bradley David Barna e André Barna Congo, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Magnum Brokers, Limitada – é uma Sociedade de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Rua Anguane, número cem, segundo andar, flat três, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Formas)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, ou quaisquer outras formas de representações sociais em qualquer ponto do país, desde que obtidas as autorizações legais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição e do respectivo registo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Prestação de serviços no ramo de transporte, consultoria, Imobiliário;
Número ou marcador · p. 14 b) Representação de marcas a empresas nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividade subsidiárias à actividade principal, desde que aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social é de vinte mil meticais, correspondente á soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Bradley David Barna;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio André Barna Congo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Três) Sempre que represente vantagens para o objecto da sociedade poderão ser admitidos novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral seguida de autorização dos respectivos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de uma autorização prevista da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua própria quota informará à sociedade, com um mínimo de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência de aquisição da quota em alienação.
Número ou marcador · p. 14 Três) Compete à assembleia geral determinar os termos ou condições que regulam o exercício do direito de preferência, incluindo os procedimentos que determinarão o valor a ser dado na cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota que não absolve o preceituado nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete aos dois sócios, ficando desde já nomeado Administrador o sócio André Barna Congo, com dispensa de caução que disporão dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios, poderão delegar, entre si, os poderes de gerenciar mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 14 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessário a assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 14 A fiscalização dos negócios será exercida pelos dois sócios, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Morte ou Interdição)
Texto do artigo · p. 14 No caso de morte ou interdição de um dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto esteja omisso neste estatuto, regular-se-à pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, nove de Fevereiro de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 14 — A Ajudante, Luísa Louvada Nuvunga Chicombe.
Texto do artigo · p. 14 Hanhani Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Agosto de dois mil e nove, lavrada a folhas vinte e uma do livro de notas
Texto do artigo · p. 15 para escrituras diversas número cento e quarenta e dois D do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do referido cartório, que pela presente escritura pública e de acordo com a acta avulsa da assembleia geral retro mencionada, os sócios deliberaram a cessão total de quotas da sócia Celeste Rubino Lopes Xavier a favor do novo sócio, Paulino José Macarringue, que entra para a sociedade apartando, se da sociedade, livre de qualquer ónus em encargos.
Texto do artigo · p. 15 Que em consequência desta cessão total, de saída e entrada de novo sócio, fica alterada a composição do artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 15 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas .
Texto do artigo · p. 15 a)Carlos Duarte Moisés Majimeja, com uma quota no valor de quinze mil meticais, o correspondente a setenta e cinco por cento do capital social. b)Paulino José Macaringue, com uma quota no valor de cinco mil meticais, o correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 15 Em nada mas há a alterar por esta escritura pública, continuando a vigorar o disposto no pacto social.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, vinte e quatro de Novembro de dois
Texto do artigo · p. 15 mil e nove. – A Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Lenstech Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte cinco de Janeiro de dois mil e dez, lavrada de folhas vinte nove a trinta e uma do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e quarenta e sete traço D do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Lucrécia Novidade de Sousa Bonfim, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre Jitendra Deo Sharma e Shashi Bala Sharma, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Lenstech Mozambique, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, número mil e vinte e oito, primeiro andar D, Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
Número ou marcador · p. 15 Três) A representação da sociedade em país estrangeiro poderá ser conferida, mediante contrato a entidades públicas ou privadas locais, constituídas e registadas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Comércio de Lentes ópticas;
Número ou marcador · p. 15 b) Distribuição e fornecimento de lentes e outros produtos ópticos;
Número ou marcador · p. 15 c) Montagem e reparação de óculos e lentes; d)Importação e exportação de mercadorias objecto da sua actividade;
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para a realização do seu projecto a sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou ainda constituir novas sociedades, bem como realizar outras actividades que não sejam proibidas por lei e desde que obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Jitendra Deo Sharma, com uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Shashi Bala Sharma, com uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 15 Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária. -
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 15 Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 15 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral é convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, fax, dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 15 Três) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei a proíbe.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 15 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta por cento mais um, dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 15 Dois) São tomadas por maioria de setenta e cinco por cento do capital social as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 15 Da administração e representação
Número ou marcador · p. 15 ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e a representação da sociedade será exercida por um conselho de administração, cujos membros serão eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e
Texto do artigo · p. 16 representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de um dos membros do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) É vedado aos administradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 16 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 16 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, vinte e nove de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 16 e dez. — A Ajudante, Isabel Chirrime.
Texto do artigo · p. 16 The Eden Christian School, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e dez, foi matriculada sob NUEL 100139154 uma sociedade denominada The Eden Christian School, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeira: Fungayi Fungura, maior, viúva, natural de Harare, de nacionalidade zimbabweana, portadora do Passaporte n.º AN534478, emitido em Zimbabwe, aos três de Abril de dois mil e três, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Segundo: Caleb Chimuti, maior, casado em regime de comunhão geral de bens, natural de Charter, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º AN134457, emitido em Zimbabwe, aos dois de Agosto de dois mil e oito, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Terceira: Roselyn Takayidza, maior, divorciada, natural de Harare, de nacionalidade zimbabweana, portadora do Passaporte n.º BN707414, emitido em Zimbabwe, aos doze de Janeiro de dois mil e nove, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Quarto: Ozias Mucheriwa, maior, casado em regime de comunhão geral de bens, natural de Seke, de nacionalidade zimbabweana, portador do passaporte n.º BN767461, emitido em Zimbabwe, aos dez de Agosto de dois mil e nove, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Constituem entre si e de acordo com o artigo noventa do Código Comercial uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Natureza, duração, denominação e sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será constituída por tempo indeterminado, adoptando a firma The Eden Christian School, Limitada, sendo regulada por este contrato de sociedade e pela respectiva legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade terá a sua sede social em Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local dentro de Moçambique, mediante deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade poderá criar sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, cumpridas as devidas formalidades legais, competindo a gerência decidir, caso-acaso, a sua abertura e o seu encerramento.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto a:
Número ou marcador · p. 16 a) Ensino básico e secundário;
Número ou marcador · p. 16 b) Formação e capacitação;
Número ou marcador · p. 16 c) Representação de marcas e patentes em território moçambicano;
Número ou marcador · p. 16 d) Agenciamento;
Número ou marcador · p. 16 e) Prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
Número ou marcador · p. 16 Três) Mediante deliberação em assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios, a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, distribuído em quatro quotas, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota de valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a Fungayi Fungura;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota de valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a Caleb Chimuti;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota de valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a Roselyn Takayidza;
Número ou marcador · p. 16 d) Uma quota de valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a Caleb Chimuti.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Nenhum sócio poderá alienar a sua quota, a terceiros, sem o prévio consentimento dos restantes sócios, de forma a que tais restantes sócios tenham a oportunidade de exercício do seu direito de preferência tal como estabelecido infra.
Número ou marcador · p. 16 Três) Qualquer sócio que pretenda ceder a sua quota (“cedente”) deverá notificar a gerência da sociedade por carta dirigida ao mesmo (“anúncio de cessão”), contendo todos os detalhes da transacção, incluindo a identificação do potencial cessionário, respectivo preço, e quaisquer termos ou condições da cessão.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) No prazo de oito dias após a recepção do anúncio de cessão, a gerência da sociedade deverá enviar uma cópia de tal anúncio a todos os outros sócios e, qualquer sócio terá o direito de adquirir a quota nos termos e condições tais como constantes no anúncio de cessão, contando que:
Número ou marcador · p. 16 a) Caso mais que um sócio manifeste intenção de exercer o seu direito de preferência, a quota será dividida entre os sócios preferentes, na proporção das respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 16 b) O preço correspondente será liquidado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) No prazo de quinze dias após a recepção da cópia do anúncio de cessão, os sócios que pretendam exercer o seu direito de preferência deverá notificar a gerência da sociedade da sua intenção.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Expirado o prazo de quinze dias referido no parágrafo supra, o gerente da sociedade deverá comunicar imediatamente, por escrito, a identidade dos sócios que pretendam exercer o direito de preferência, bem como o calendário para a conclusão da cessão, que não deverá ocorrer em menos de trinta dias e não mais de sessenta dias da data de recepção do anúncio de cessão, dentro do período estabelecido pela gerência da sociedade, o cedente e o sócio interessado deverão concluir a cessão.
Número ou marcador · p. 17 Sete) Se por um acaso nenhum sócio pretender exercer o seu direito de preferência ou não se pronunciar no prazo de quinze dias de calendário a contar da data que tomou conhecimento por meio do anúncio da cessão, o cedente poderá alienar a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da conversão de reservas, resultados ou passivo em capital, mediante deliberação da assembleia geral tomada por uma maioria de cinquenta vírgula um por cento do capital social com direito de voto, sob proposta da gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em cada aumento de capital os sócios terão direito de preferência na respectiva subscrição.
Número ou marcador · p. 17 Três) O montante do aumento será distribuído entre os sócios que exerçam o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento na proporção da respectiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital, ou a participação que os sócios em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os sócios deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por, fax, telex, correio electrónico ou carta registada. Tal prazo não poderá ser inferior a trinta dias.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da assembleia geral, gestão e vinculação
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Competência
Texto do artigo · p. 17 Para além de outros poderes conferidos por lei, a assembleia geral tem competência exclusiva para deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 17 a) Aprovação do relatório anual de gestão e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 17 b) Fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 c) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo o aumento e a redução do
Texto do artigo · p. 17 capital social, sem prejuízo do disposto no número dois do artigo quarto, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 d) Alienação e oneração de imóveis com valor superior ao contravalor para meticais da quantia de mil dólares dos Estados Unidos da América;
Número ou marcador · p. 17 e) Nomeação dos titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 17 f) Nomeação de uma sociedade de auditores externa para auditar as contas da sociedade, se e quando for necessário;
Número ou marcador · p. 17 g) Distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 17 h) Celebração ou alteração de acordos que não estejam compreendidos no âmbito das actividades da sociedade, conforme definidas pelo conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 17 i) A destituição de qualquer membro do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 17 j) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 17 k) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 17 l) A exclusão de um sócio;
Número ou marcador · p. 17 m) Amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Reuniões e participação
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, o mais tardar até trinta e um de Março e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos do artigo décimo quarto.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral da sociedade será constituída por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os membros do conselho fiscal poderão estar presentes e participar nas reuniões da assembleia geral, quando as houverem convocado nos termos do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Convocação das assembleias gerais dos sócios
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral deverá ser convocada por meio de anúncios publicados no Boletim da República e num jornal moçambicano de grande tiragem, com uma antecedência mínima de quinze dias em relação à data da assembleia.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para além dos anúncios referidos no número anterior, deverão também ser enviadas aos sócios convocatórias, por fax, correio electrónico ou carta registada.
Número ou marcador · p. 17 Três) A assembleia geral poderá reunir-se com dispensa de quaisquer formalidades prévias de convocatória, desde que estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios e estes concordem com a realização da mesma e respectiva ordem de trabalhos, devendo aprovar a respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A gerência da sociedade, o conselho fiscal ou qualquer sócio ou conjunto de sócios que possuam quotas correspondentes a pelo menos vinte e cinco por cento do capital social já realizado, podem requerer a convocação de uma assembleia geral extraordinária. Da convocatória deverá constar a respectiva ordem dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Composição da mesa da assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um vice-presidente, um secretário e um vice-secretário, eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O vice-presidente e o vice-secretário deverão apenas ser eleitos especificamente para cada uma das assembleias gerais, caso o presidente da mesa da assembleia geral, em virtude da complexidade dos assuntos tratados na ordem de trabalhos, assim o venha a decidir discricionariamente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Quórum
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral apenas poderá deliberar validamente, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados, sócios que detenham, pelo menos, setenta e cinco por cento do total das quotas com direito de voto.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Emsegunda convocação, a assembleia geral poderá deliberar validamente independentemente do número de sócios presentes, excepto quando estes estatutos exijam uma maioria qualificada de quotas com direito de voto para a tomada de determinadas decisões. Nestes casos em que for exigida uma maioria qualificada, a mesma percentagem será suficiente para a assembleia geral poder deliberar.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Deliberações
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral delibera por maioria simples dos votos expressos dos sócios presentes ou representados (sem contar as abstenções), sem prejuízo da maioria qualificada que seja exigida por lei ou pelo número seguinte do presente artigo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As deliberações sobre as matérias referidas na alíneaf) do número um do artigo cinco carecem de ser aprovadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do total das quotas do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Direitos de voto
Número ou marcador · p. 17 Um) Cada sócio terá um número de votos na assembleia geral proporcional à sua participação no capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para os efeitos do número anterior, a percentagem detida por cada sócio corresponderá ao número de votos, sendo que um voto corresponde a um por cento do capital social número mínimo.
Número ou marcador · p. 17 Três) Caso determinado sócio não reúna o número mínimo de votos referido no número anterior, este poderá participar em qualquer assembleia geral, não podendo, contudo, juntar as suas quotas às quotas de qualquer outro sócio, de forma a perfazer o número mínimo ou atribuir maior peso de votação a qualquer determinado sócio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será gerida por um conselho de gerência composto por dois membros nomeados por voto unânime da assembleia geral e da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 17 a) O conselho de gerência pode nomear directores que poderão participar nas reuniões do conselho de gerência e usar da palavra, mas não poderão votar;
Número ou marcador · p. 18 b) Os membros do conselho de gerência serão nomeados por períodos de três anos e serão elegíveis para novo mandato, excepto se a assembleia geral resolver o contrário. Qualquer gerente manter-se-á no seu posto até que um substituto seja nomeado. Os gerentes não necessitam de dar quaisquer garantias para ocupar o seu cargo e pessoas de fora da sociedade poderão ocupar os seus cargos; c)Pessoas colectivas podem ser nomeadas para o conselho de gerência o qual, no caso de tal ocorrência, nomeará uma pessoa física para representálas por meio de uma carta dirigida à sociedade;
Número ou marcador · p. 18 d) O conselho de gerência proporá um presidente dentre os seus membros, uma vez por ano;
Número ou marcador · p. 18 e) O conselho de gerência é o órgão de gestão da sociedade com poderes absolutos de gestão e representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete ao conselho de gerência:
Número ou marcador · p. 18 a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
Número ou marcador · p. 18 b) Adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança, o activo da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 c) Adquirir ou subscrever participação em sociedades estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
Número ou marcador · p. 18 d) Transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte da propriedade da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 e) Pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 18 f) Negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) O conselho de gerência pode delegar competência a qualquer dos seus membros e pode passar procuração como achar conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 18 Os membros do conselho de gerência serão pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e serão responsáveis perante a sociedade e os sócios pelo cumprimento dos seus mandatos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 18 A sociedade obriga-se com a assinatura: a) Do gerente da sociedade para assuntos de natureza corrente;
Número ou marcador · p. 18 b) Conjunta do gerente da sociedade e do sócio maioritário para qualquer acto que vínculo a sociedade em qualquer importância acima de cem mil meticais;
Número ou marcador · p. 18 c) De qualquer mandatário com poderes especiais para o acto, nos termos da respectiva procuração; ou
Número ou marcador · p. 18 d) No caso dos processos judiciais, por um advogado constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Do exercício social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Exercício social
Texto do artigo · p. 18 O exercício social não coincide com o ano civil, encerrando a trinta e um de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Contas do exercício
Número ou marcador · p. 18 Um) A gerência deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício anual da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As contas do exercício deverão ser submetidas à assembleia geral dentro dos três meses seguintes ao final de cada exercício.
Número ou marcador · p. 18 Três) A pedido de qualquer dos sócios, as contas do exercício serão examinadas por auditores independentes de reputação internacionalmente reconhecida, que sejam aceitáveis para todos os sócios, abrangendo todos os assuntos que, por regra, estão incluídos neste tipo de exames. Cada sócio terá direito a reunirse com os referidos auditores e rever todo o processo de auditoria e documentação de suporte.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e após decisão da assembleia geral, sendo os liquidatários os administradores em exercício à data em que ocorrer a dissolução, salvo se a assembleia geral decidir de outro modo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A liquidação será extrajudicial ou judicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do parágrafo segundo supra e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas
Texto do artigo · p. 18 as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VI Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO OITAVO Remuneração dos membros dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 18 Os membros da mesa da assembleia geral não serão remunerados pelo exercício das suas funções; os membros do conselho fiscal poderão ser remunerados conforme for decidido na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 18 Duração de mandato
Número ou marcador · p. 18 Um) Os membros dos órgãos sociais referidos nos presentes estatutos serão eleitos para mandatos com a duração de três anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos, sem qualquer limitação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Tais membros consideram-se empossados logo após a sua eleição, mantendose em funções até que sejam substituídos.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 12: a) Prospecção e Pesquisa Mineira, Mineração, Processamento e Comercialização de;
  2. Número ou marcador, página 12: b) Ouro e minerais associados;
  3. Número ou marcador, página 12: c) Metais básicos e metais preciosos;
  4. Número ou marcador, página 12: d) Minerais preciosos e semi-preciosos;
  5. Número ou marcador, página 12: e) Estudos técnicos e geológicos de mineração;
  6. Número ou marcador, página 12: f) Subcontratação na área de mineração;
  7. Número ou marcador, página 12: g) Importação e exportação;
  8. Número ou marcador, página 12: h) Acessória comercial e industrial;
  9. Número ou marcador, página 12: i) Outras actividades subsidiárias afins.
  10. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  11. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social e cessão de quotas
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de cento e dez mil meticais, correspondendo a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Victor de Jesus Duarte e outra de noventa mil meticais correspondendo a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Eugénio William Telfer.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares e suprimentos)
  17. Número ou marcador, página 12: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  18. Número ou marcador, página 12: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior á soma do capital e da reserva legal.
  19. Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
  22. Número ou marcador, página 12: Um) A cessão total ou parcial de quotas, quer entre sócios quer para estranhos, não depende
  23. Texto do artigo, página 12: do consentimento da sociedade para se tornar eficaz mas, em caso de cessão a estranhos, a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar terão sempre direito de preferência e, se mais do que um sócio desejar preferir, a quota será repartida pelos interessados na proporção das quotas que então possuem.
  24. Texto do artigo, página 12: valor nominal; No remanescente caso do número um do presente, o valor será o apurado com base no último Balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço, sendo o preço apurado pago em dez prestações mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira trinta dias após a data da deliberação.
  25. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros estranhos à sociedade, notificará por escrito os sócios não cedentes, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos de venda. Cada sócio não cedente dispõe do prazo de dez dias úteis consecutivos a contar da data da recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
  26. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 12: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  29. Número ou marcador, página 12: Três) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de trinta dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade dos direitos de preferência exercidos.
  30. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  31. Texto do artigo, página 12: Quarto) A transmissão da quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  32. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer sócio ou gerente, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de vinte dias.
  33. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 12: Três)A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  35. Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
  36. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  37. Número ou marcador, página 12: a) Por acordo com o respectivo titular;
  38. Número ou marcador, página 12: b) Em caso de falência ou insolvência de qualquer dos sócios;
  39. Número ou marcador, página 12: c) Em caso de a quota ser retirada da livre disponibilidade do sócio, ou se por qualquer motivo for penhorada, arrestada ou arrolada em qualquer processo judicial;
  40. Número ou marcador, página 12: d) Em caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social;
  41. Número ou marcador, página 12: e) Nos casos em que o respectivo titular pratique acto, de natureza cível ou criminal, que prejudique ou seja susceptível de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos seus sócios;
  42. Número ou marcador, página 12: f) Caso o sócio exerça por si ou por interposta pessoa, concorrência com as actividades da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os sócios individuais poderão fazerse representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral. O documento de representação pode ser apresentado até ao momento de início da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 12: (Competências)
  46. Texto do artigo, página 12: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  47. Número ou marcador, página 12: a) Nomeação e exoneração dos gerentes;
  48. Número ou marcador, página 12: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  49. Número ou marcador, página 12: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  50. Número ou marcador, página 12: d) Alteração do contrato de sociedade;
  51. Número ou marcador, página 12: e) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
  52. Número ou marcador, página 12: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  53. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  54. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  55. Número ou marcador, página 12: Quatro) O preço de amortização nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do número um do presente será o correspondente ao respectivo
  56. Texto do artigo, página 12: (Quórum, representação e deliberações)
  57. Número ou marcador, página 12: Um) Por cada cinquenta mil meticais do capital social corresponde um voto.
  58. Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e seis por cento) dos votos presentes ou representados.
  59. Número ou marcador, página 13: Três) São tomadas por maioria de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, aumento de capital social, fusão, transformação e dissolução da sociedade, venda, alienação ou oneração do imobilizado activo da sociedade, exoneração, exclusão e nomeação de gerentes, prestação de suprimentos pelos sócios, oneração, cessão e divisão de quotas.
  60. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Do conselho de administração
  61. Número ou marcador, página 13: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 13: Composição do conselho de administração
  63. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por três membros, sendo um presidente do conselho de administração, coadjuvado por dois administradores, que podem ser estranhos à sociedade.
  64. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral designará, de entre os membros do conselho de administração o presidente do conselho de administração. No período entre as reuniões da assembleia geral, o conselho de administração poderá substituir o presidente do conselho de administração se este estiver impedido de exercer as suas funções, como solução provisória até à assembleia geral seguinte, devendo o substituto ser escolhido de entre os outros membros do Conselho de Administração.
  65. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 13: Periodicidade das reuniões e formalidades
  67. Número ou marcador, página 13: Um) O conselho de administração reúne sempre que necessário para os interesses da Sociedade, mediante convocação escrita do presidente do conselho de administração ou de, pelo menos, dois administradores, ou ainda de um administrador moçambicano, com pelo menos quinze dias de antecedência.
  68. Número ou marcador, página 13: Dois) O presidente do conselho de administração não pode deixar de convocar o conselho de administração, sempre que tal seja solicitado por qualquer dos administradores.
  69. Número ou marcador, página 13: Três) O conselho de administração reúne-se, em princípio, na sede social, podendo, todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir-se em qualquer outro local.
  70. Número ou marcador, página 13: Quatro) O administrador temporariamente impedido de comparecer, pode permitir que seja representado ou representada por outro administrador, mediante comunicação dirigida ao presidente. Ao mesmo administrador pode ser confiada a representação de um ou mais administradores.
  71. Número ou marcador, página 13: Cinco) Para que o conselho de administração possa reunir e deliberar validamente, deve estar sempre presente o sócio Victor de Jesus Duarte ou seu representante.
  72. Número ou marcador, página 13: Seis) As deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes ou representados, excepto nos casos em que se exija maioria qualificada de dois terços dos votos.
  73. Número ou marcador, página 13: Sete) Requerem maioria qualificada de dois terços dos votos dos membros do conselho de administração as deliberações que tenham por objecto:
  74. Número ou marcador, página 13: a) A delegação de poderes ou constituição de mandato nos termos dos números dois e três do artigo décimo sexto dos presentes estatutos. b)Sem prejuízo do disposto neste número, todas as deliberações devem contar com o voto do sócio Victor de Jesus Duarte.
  75. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 13: Poderes do conselho de administração
  77. Número ou marcador, página 13: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservam à assembleia geral e, em especial:
  78. Número ou marcador, página 13: a) Estabelecer em território nacional ou fora dele, transferir ou encerrar sucurssais, agências ou quaisquer outras formas de representação social e deslocar a sede para qualquer parte do território nacional, conforme estabelecido no artigo terceiro dos estatutos;
  79. Número ou marcador, página 13: b) Adquirir ou alienar por qualquer forma quotas próprias da sociedade, observando o disposto no artigo sexto;
  80. Número ou marcador, página 13: c) Adquirir e alienar outros bens mobiliários, assim como obrigá-los por qualquer forma; d)Adquirir bens imobiliários e aliená-los por quaisquer actos ou contratos, bem como onerá-los, ainda que mediante a constituição de garantia; e)Negociar com quaisquer instituições de crédito, nomeadamente bancos, casas bancárias e instituições de intermediação financeira, todas e quaisquer operações de financiamento, activas e passivas, que entenda necessárias, designadamente, contraindo empréstimos nos termos, condições, prazos e forma que reputar convenientes;
  81. Número ou marcador, página 13: f) Intervir em operações de crédito a favor de terceiros, sempre que o julgue conveniente aos interesses sociais, quer como obrigado principal quer como garante; g)Movimentar contas bancárias, depositar e levantar dinheiro, emitir, sacar, aceitar e endossar letras, livranças, cheques, extractos de factura e outros títulos de créditos;
  82. Número ou marcador, página 13: h) Confessar, desistir ou chegar a acordos em relação a quaisquer acções, bem como comprometer-se em arbítrios;
  83. Número ou marcador, página 13: i) Suprir as faltas de administradores definitivamente impedidos de participar nas reuniões do conselho, mediante a escolha de um substituto que exercerá o cargo até a próxima assembleia geral;
  84. Número ou marcador, página 13: j) Desempenhar as demais funções previstas nestes estatutos e na lei, que não sejam da competência reservada da assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 13: Dois) O conselho de administração poderá delegar um ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
  86. Número ou marcador, página 13: Três) O conselho de administração poderá nomear mandatários nos termos da legislação em vigor.
  87. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 13: Formas de obrigar a sociedade
  89. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade fica obrigada:
  90. Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura conjunta do presidente do conselho de administração e do sócio Victor de Jesus Duarte; b)Pela assinatura conjunta de um administrador e do sócio Victor de Jesus Duarte;
  91. Número ou marcador, página 13: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  92. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Das disposições comuns
  93. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 13: Eleição dos corpos sociais
  95. Número ou marcador, página 13: Um) Os membros do conselho de administração assim como o presidente e o secretário da mesa da assembleia geral, são eleitos pela assembleia geral, sendo permitida a sua reeleição, por uma ou mais vezes, podendo ser ou não sócios.
  96. Número ou marcador, página 13: Dois) Os mandatos dos membros do conselho de administração e do presidente e secretário da mesa da assembleia geral terão a duração de três anos, contando-se como ano completo o ano em que forem eleitos.
  97. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 13: Remuneração dos corpos sociais
  99. Texto do artigo, página 13: Os membros do conselho de administração e da mesa da assembleia geral (presidente e secretário) poderão ser remunerados, cabendo à assembleia geral, por maioria de dois terços do capital social nela representado, fixar as remunerações respectivas e a sua periodicidade
  100. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Da aplicação dos resultados
  101. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  102. Texto do artigo, página 13: (Exercício, contas e resultados)
  103. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  104. Texto do artigo, página 13: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva
  105. Texto do artigo, página 14: legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  106. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VII Da dissolução e liquidação da sociedade
  107. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  108. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  109. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  110. Número ou marcador, página 14: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  111. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VIII Das disposições finais e transitórias
  112. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
  113. Texto do artigo, página 14: Disposições finais
  114. Texto do artigo, página 14: Até à convocação da primeira assembleia geral, os poderes de gestão geral da sociedade serão exercidos conjuntamente pelos senhores Eugénio William Telfer e Victor de Jesus Duarte, os quais deverão convocar a primeira assembleia geral no prazo de seis meses, contando a partir da data da constituição da sociedade.
  115. Texto do artigo, página 14: Em casos omissos será observada a legislação vigente na República de Moçambique. Em caso de disputa de interpretação da língua, o português terá preferência.
  116. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, oito de Fevereiro de dois mil e dez.
  117. Texto do artigo, página 14: -– O Técnico, Ilegível.
  118. Texto do artigo, página 14: Magnum Brokers, Limitada
  119. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Fevereiro de dois mil e dez, exarada de folhas noventa e uma a folhas noventa e duas, do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e quarenta e sete traço D, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, a cargo de Carolina Vitória Manganhela, notária do referido cartório, foi constituída entre: Bradley David Barna e André Barna Congo, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  120. Número ou marcador, página 14: ARTIGOPRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  122. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Magnum Brokers, Limitada – é uma Sociedade de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Rua Anguane, número cem, segundo andar, flat três, nesta cidade de Maputo.
  123. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  124. Texto do artigo, página 14: (Formas)
  125. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, ou quaisquer outras formas de representações sociais em qualquer ponto do país, desde que obtidas as autorizações legais.
  126. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  128. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição e do respectivo registo.
  129. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  130. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  131. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  132. Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviços no ramo de transporte, consultoria, Imobiliário;
  133. Número ou marcador, página 14: b) Representação de marcas a empresas nacionais e estrangeiras.
  134. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividade subsidiárias à actividade principal, desde que aprovado em assembleia geral.
  135. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  136. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  137. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social é de vinte mil meticais, correspondente á soma de duas quotas assim distribuídas:
  138. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Bradley David Barna;
  139. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio André Barna Congo.
  140. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
  141. Número ou marcador, página 14: Três) Sempre que represente vantagens para o objecto da sociedade poderão ser admitidos novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral seguida de autorização dos respectivos sócios.
  142. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  143. Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
  144. Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de uma autorização prevista da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  145. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua própria quota informará à sociedade, com um mínimo de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência de aquisição da quota em alienação.
  146. Número ou marcador, página 14: Três) Compete à assembleia geral determinar os termos ou condições que regulam o exercício do direito de preferência, incluindo os procedimentos que determinarão o valor a ser dado na cessão de quotas.
  147. Número ou marcador, página 14: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota que não absolve o preceituado nos números anteriores.
  148. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  149. Texto do artigo, página 14: (Gerência)
  150. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete aos dois sócios, ficando desde já nomeado Administrador o sócio André Barna Congo, com dispensa de caução que disporão dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
  151. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios, poderão delegar, entre si, os poderes de gerenciar mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
  152. Número ou marcador, página 14: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessário a assinatura dos dois sócios.
  153. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  154. Texto do artigo, página 14: (Fiscalização)
  155. Texto do artigo, página 14: A fiscalização dos negócios será exercida pelos dois sócios, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
  156. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  157. Texto do artigo, página 14: (Morte ou Interdição)
  158. Texto do artigo, página 14: No caso de morte ou interdição de um dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  159. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  160. Texto do artigo, página 14: (Balanço)
  161. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  162. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  163. Número ou marcador, página 14: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  165. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto esteja omisso neste estatuto, regular-se-à pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  166. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, nove de Fevereiro de dois mil e dez.
  167. Texto do artigo, página 14: — A Ajudante, Luísa Louvada Nuvunga Chicombe.
  168. Texto do artigo, página 14: Hanhani Investimentos, Limitada
  169. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Agosto de dois mil e nove, lavrada a folhas vinte e uma do livro de notas
  170. Texto do artigo, página 15: para escrituras diversas número cento e quarenta e dois D do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do referido cartório, que pela presente escritura pública e de acordo com a acta avulsa da assembleia geral retro mencionada, os sócios deliberaram a cessão total de quotas da sócia Celeste Rubino Lopes Xavier a favor do novo sócio, Paulino José Macarringue, que entra para a sociedade apartando, se da sociedade, livre de qualquer ónus em encargos.
  171. Texto do artigo, página 15: Que em consequência desta cessão total, de saída e entrada de novo sócio, fica alterada a composição do artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  172. Texto do artigo, página 15: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas .
  173. Texto do artigo, página 15: a)Carlos Duarte Moisés Majimeja, com uma quota no valor de quinze mil meticais, o correspondente a setenta e cinco por cento do capital social. b)Paulino José Macaringue, com uma quota no valor de cinco mil meticais, o correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
  174. Texto do artigo, página 15: Em nada mas há a alterar por esta escritura pública, continuando a vigorar o disposto no pacto social.
  175. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, vinte e quatro de Novembro de dois
  176. Texto do artigo, página 15: mil e nove. – A Ajudante, Ilegível.
  177. Texto do artigo, página 15: Lenstech Mozambique, Limitada
  178. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte cinco de Janeiro de dois mil e dez, lavrada de folhas vinte nove a trinta e uma do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e quarenta e sete traço D do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Lucrécia Novidade de Sousa Bonfim, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre Jitendra Deo Sharma e Shashi Bala Sharma, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  179. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  180. Número ou marcador, página 15: ARTIGOPRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  182. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Lenstech Mozambique, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  183. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  184. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  185. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, número mil e vinte e oito, primeiro andar D, Maputo.
  186. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
  187. Número ou marcador, página 15: Três) A representação da sociedade em país estrangeiro poderá ser conferida, mediante contrato a entidades públicas ou privadas locais, constituídas e registadas.
  188. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  189. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  190. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  191. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  193. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  194. Número ou marcador, página 15: a) Comércio de Lentes ópticas;
  195. Número ou marcador, página 15: b) Distribuição e fornecimento de lentes e outros produtos ópticos;
  196. Número ou marcador, página 15: c) Montagem e reparação de óculos e lentes; d)Importação e exportação de mercadorias objecto da sua actividade;
  197. Número ou marcador, página 15: Dois) Para a realização do seu projecto a sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou ainda constituir novas sociedades, bem como realizar outras actividades que não sejam proibidas por lei e desde que obtidas as necessárias autorizações.
  198. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  199. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  200. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  201. Texto do artigo, página 15: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  202. Número ou marcador, página 15: a) Jitendra Deo Sharma, com uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  203. Número ou marcador, página 15: b) Shashi Bala Sharma, com uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  204. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  205. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
  206. Texto do artigo, página 15: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  207. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  208. Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
  209. Número ou marcador, página 15: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
  210. Número ou marcador, página 15: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
  211. Número ou marcador, página 15: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária. -
  212. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  213. Texto do artigo, página 15: (Interdição ou morte)
  214. Texto do artigo, página 15: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa
  215. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  216. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I
  217. Texto do artigo, página 15: Da assembleia geral
  218. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  219. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  220. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  221. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral é convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, fax, dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  222. Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei a proíbe.
  223. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  224. Texto do artigo, página 15: (Quórum, representação e deliberação)
  225. Número ou marcador, página 15: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta por cento mais um, dos votos presentes ou representados.
  226. Número ou marcador, página 15: Dois) São tomadas por maioria de setenta e cinco por cento do capital social as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
  227. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II
  228. Texto do artigo, página 15: Da administração e representação
  229. Número ou marcador, página 15: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
  231. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e a representação da sociedade será exercida por um conselho de administração, cujos membros serão eleitos em assembleia geral.
  232. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e
  233. Texto do artigo, página 16: representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  234. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  235. Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a sociedade)
  236. Número ou marcador, página 16: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de um dos membros do conselho de gerência.
  237. Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
  238. Número ou marcador, página 16: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  239. Número ou marcador, página 16: Quatro) É vedado aos administradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  240. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
  241. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  242. Texto do artigo, página 16: (Exercício social)
  243. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  244. Texto do artigo, página 16: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  245. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 16: (Aplicação de resultados)
  247. Texto do artigo, página 16: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  248. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  249. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  250. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação
  251. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  252. Número ou marcador, página 16: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  253. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  254. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  255. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  256. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, vinte e nove de Janeiro de dois mil
  257. Texto do artigo, página 16: e dez. — A Ajudante, Isabel Chirrime.
  258. Texto do artigo, página 16: The Eden Christian School, Limitada
  259. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e dez, foi matriculada sob NUEL 100139154 uma sociedade denominada The Eden Christian School, Limitada.
  260. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
  261. Texto do artigo, página 16: Primeira: Fungayi Fungura, maior, viúva, natural de Harare, de nacionalidade zimbabweana, portadora do Passaporte n.º AN534478, emitido em Zimbabwe, aos três de Abril de dois mil e três, residente em Maputo;
  262. Texto do artigo, página 16: Segundo: Caleb Chimuti, maior, casado em regime de comunhão geral de bens, natural de Charter, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º AN134457, emitido em Zimbabwe, aos dois de Agosto de dois mil e oito, residente em Maputo;
  263. Texto do artigo, página 16: Terceira: Roselyn Takayidza, maior, divorciada, natural de Harare, de nacionalidade zimbabweana, portadora do Passaporte n.º BN707414, emitido em Zimbabwe, aos doze de Janeiro de dois mil e nove, residente em Maputo.
  264. Texto do artigo, página 16: Quarto: Ozias Mucheriwa, maior, casado em regime de comunhão geral de bens, natural de Seke, de nacionalidade zimbabweana, portador do passaporte n.º BN767461, emitido em Zimbabwe, aos dez de Agosto de dois mil e nove, residente em Maputo.
  265. Texto do artigo, página 16: Constituem entre si e de acordo com o artigo noventa do Código Comercial uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  266. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  267. Número ou marcador, página 16: ARTIGOPRIMEIRO
  268. Texto do artigo, página 16: Natureza, duração, denominação e sede
  269. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será constituída por tempo indeterminado, adoptando a firma The Eden Christian School, Limitada, sendo regulada por este contrato de sociedade e pela respectiva legislação aplicável.
  270. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade terá a sua sede social em Maputo, Moçambique.
  271. Número ou marcador, página 16: Três) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local dentro de Moçambique, mediante deliberação da administração.
  272. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade poderá criar sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, cumpridas as devidas formalidades legais, competindo a gerência decidir, caso-acaso, a sua abertura e o seu encerramento.
  273. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  274. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  275. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto a:
  276. Número ou marcador, página 16: a) Ensino básico e secundário;
  277. Número ou marcador, página 16: b) Formação e capacitação;
  278. Número ou marcador, página 16: c) Representação de marcas e patentes em território moçambicano;
  279. Número ou marcador, página 16: d) Agenciamento;
  280. Número ou marcador, página 16: e) Prestação de serviços diversos.
  281. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
  282. Número ou marcador, página 16: Três) Mediante deliberação em assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios, a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique ou no estrangeiro.
  283. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  284. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  285. Texto do artigo, página 16: Capital social
  286. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, distribuído em quatro quotas, da seguinte forma:
  287. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota de valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a Fungayi Fungura;
  288. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota de valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a Caleb Chimuti;
  289. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota de valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a Roselyn Takayidza;
  290. Número ou marcador, página 16: d) Uma quota de valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a Caleb Chimuti.
  291. Número ou marcador, página 16: Dois) Nenhum sócio poderá alienar a sua quota, a terceiros, sem o prévio consentimento dos restantes sócios, de forma a que tais restantes sócios tenham a oportunidade de exercício do seu direito de preferência tal como estabelecido infra.
  292. Número ou marcador, página 16: Três) Qualquer sócio que pretenda ceder a sua quota (“cedente”) deverá notificar a gerência da sociedade por carta dirigida ao mesmo (“anúncio de cessão”), contendo todos os detalhes da transacção, incluindo a identificação do potencial cessionário, respectivo preço, e quaisquer termos ou condições da cessão.
  293. Número ou marcador, página 16: Quatro) No prazo de oito dias após a recepção do anúncio de cessão, a gerência da sociedade deverá enviar uma cópia de tal anúncio a todos os outros sócios e, qualquer sócio terá o direito de adquirir a quota nos termos e condições tais como constantes no anúncio de cessão, contando que:
  294. Número ou marcador, página 16: a) Caso mais que um sócio manifeste intenção de exercer o seu direito de preferência, a quota será dividida entre os sócios preferentes, na proporção das respectivas quotas;
  295. Número ou marcador, página 16: b) O preço correspondente será liquidado em dinheiro.
  296. Número ou marcador, página 17: Cinco) No prazo de quinze dias após a recepção da cópia do anúncio de cessão, os sócios que pretendam exercer o seu direito de preferência deverá notificar a gerência da sociedade da sua intenção.
  297. Número ou marcador, página 17: Seis) Expirado o prazo de quinze dias referido no parágrafo supra, o gerente da sociedade deverá comunicar imediatamente, por escrito, a identidade dos sócios que pretendam exercer o direito de preferência, bem como o calendário para a conclusão da cessão, que não deverá ocorrer em menos de trinta dias e não mais de sessenta dias da data de recepção do anúncio de cessão, dentro do período estabelecido pela gerência da sociedade, o cedente e o sócio interessado deverão concluir a cessão.
  298. Número ou marcador, página 17: Sete) Se por um acaso nenhum sócio pretender exercer o seu direito de preferência ou não se pronunciar no prazo de quinze dias de calendário a contar da data que tomou conhecimento por meio do anúncio da cessão, o cedente poderá alienar a sua quota a terceiros.
  299. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  300. Texto do artigo, página 17: Aumento do capital social
  301. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da conversão de reservas, resultados ou passivo em capital, mediante deliberação da assembleia geral tomada por uma maioria de cinquenta vírgula um por cento do capital social com direito de voto, sob proposta da gerência da sociedade.
  302. Número ou marcador, página 17: Dois) Em cada aumento de capital os sócios terão direito de preferência na respectiva subscrição.
  303. Número ou marcador, página 17: Três) O montante do aumento será distribuído entre os sócios que exerçam o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento na proporção da respectiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital, ou a participação que os sócios em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
  304. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os sócios deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por, fax, telex, correio electrónico ou carta registada. Tal prazo não poderá ser inferior a trinta dias.
  305. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da assembleia geral, gestão e vinculação
  306. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  307. Texto do artigo, página 17: Competência
  308. Texto do artigo, página 17: Para além de outros poderes conferidos por lei, a assembleia geral tem competência exclusiva para deliberar sobre as seguintes matérias:
  309. Número ou marcador, página 17: a) Aprovação do relatório anual de gestão e das contas do exercício;
  310. Número ou marcador, página 17: b) Fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
  311. Número ou marcador, página 17: c) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo o aumento e a redução do
  312. Texto do artigo, página 17: capital social, sem prejuízo do disposto no número dois do artigo quarto, dissolução e liquidação da sociedade;
  313. Número ou marcador, página 17: d) Alienação e oneração de imóveis com valor superior ao contravalor para meticais da quantia de mil dólares dos Estados Unidos da América;
  314. Número ou marcador, página 17: e) Nomeação dos titulares dos órgãos sociais;
  315. Número ou marcador, página 17: f) Nomeação de uma sociedade de auditores externa para auditar as contas da sociedade, se e quando for necessário;
  316. Número ou marcador, página 17: g) Distribuição de dividendos;
  317. Número ou marcador, página 17: h) Celebração ou alteração de acordos que não estejam compreendidos no âmbito das actividades da sociedade, conforme definidas pelo conselho de gerência;
  318. Número ou marcador, página 17: i) A destituição de qualquer membro do conselho de gerência;
  319. Número ou marcador, página 17: j) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
  320. Número ou marcador, página 17: k) Aumento ou redução do capital social;
  321. Número ou marcador, página 17: l) A exclusão de um sócio;
  322. Número ou marcador, página 17: m) Amortização de quotas.
  323. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  324. Texto do artigo, página 17: Reuniões e participação
  325. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, o mais tardar até trinta e um de Março e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos do artigo décimo quarto.
  326. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral da sociedade será constituída por todos os sócios.
  327. Número ou marcador, página 17: Três) Os membros do conselho fiscal poderão estar presentes e participar nas reuniões da assembleia geral, quando as houverem convocado nos termos do presente estatuto.
  328. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  329. Texto do artigo, página 17: Convocação das assembleias gerais dos sócios
  330. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral deverá ser convocada por meio de anúncios publicados no Boletim da República e num jornal moçambicano de grande tiragem, com uma antecedência mínima de quinze dias em relação à data da assembleia.
  331. Número ou marcador, página 17: Dois) Para além dos anúncios referidos no número anterior, deverão também ser enviadas aos sócios convocatórias, por fax, correio electrónico ou carta registada.
  332. Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral poderá reunir-se com dispensa de quaisquer formalidades prévias de convocatória, desde que estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios e estes concordem com a realização da mesma e respectiva ordem de trabalhos, devendo aprovar a respectiva ordem de trabalhos.
  333. Número ou marcador, página 17: Quatro) A gerência da sociedade, o conselho fiscal ou qualquer sócio ou conjunto de sócios que possuam quotas correspondentes a pelo menos vinte e cinco por cento do capital social já realizado, podem requerer a convocação de uma assembleia geral extraordinária. Da convocatória deverá constar a respectiva ordem dos trabalhos.
  334. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  335. Texto do artigo, página 17: Composição da mesa da assembleia geral
  336. Número ou marcador, página 17: Um) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um vice-presidente, um secretário e um vice-secretário, eleitos pela assembleia geral.
  337. Número ou marcador, página 17: Dois) O vice-presidente e o vice-secretário deverão apenas ser eleitos especificamente para cada uma das assembleias gerais, caso o presidente da mesa da assembleia geral, em virtude da complexidade dos assuntos tratados na ordem de trabalhos, assim o venha a decidir discricionariamente.
  338. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  339. Texto do artigo, página 17: Quórum
  340. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral apenas poderá deliberar validamente, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados, sócios que detenham, pelo menos, setenta e cinco por cento do total das quotas com direito de voto.
  341. Número ou marcador, página 17: Dois) Emsegunda convocação, a assembleia geral poderá deliberar validamente independentemente do número de sócios presentes, excepto quando estes estatutos exijam uma maioria qualificada de quotas com direito de voto para a tomada de determinadas decisões. Nestes casos em que for exigida uma maioria qualificada, a mesma percentagem será suficiente para a assembleia geral poder deliberar.
  342. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  343. Texto do artigo, página 17: Deliberações
  344. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral delibera por maioria simples dos votos expressos dos sócios presentes ou representados (sem contar as abstenções), sem prejuízo da maioria qualificada que seja exigida por lei ou pelo número seguinte do presente artigo.
  345. Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações sobre as matérias referidas na alíneaf) do número um do artigo cinco carecem de ser aprovadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do total das quotas do capital social.
  346. Número ou marcador, página 17: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
  347. Texto do artigo, página 17: Direitos de voto
  348. Número ou marcador, página 17: Um) Cada sócio terá um número de votos na assembleia geral proporcional à sua participação no capital social.
  349. Número ou marcador, página 17: Dois) Para os efeitos do número anterior, a percentagem detida por cada sócio corresponderá ao número de votos, sendo que um voto corresponde a um por cento do capital social número mínimo.
  350. Número ou marcador, página 17: Três) Caso determinado sócio não reúna o número mínimo de votos referido no número anterior, este poderá participar em qualquer assembleia geral, não podendo, contudo, juntar as suas quotas às quotas de qualquer outro sócio, de forma a perfazer o número mínimo ou atribuir maior peso de votação a qualquer determinado sócio.
  351. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  352. Texto do artigo, página 17: (Gestão e representação da sociedade)
  353. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será gerida por um conselho de gerência composto por dois membros nomeados por voto unânime da assembleia geral e da seguinte maneira:
  354. Número ou marcador, página 17: a) O conselho de gerência pode nomear directores que poderão participar nas reuniões do conselho de gerência e usar da palavra, mas não poderão votar;
  355. Número ou marcador, página 18: b) Os membros do conselho de gerência serão nomeados por períodos de três anos e serão elegíveis para novo mandato, excepto se a assembleia geral resolver o contrário. Qualquer gerente manter-se-á no seu posto até que um substituto seja nomeado. Os gerentes não necessitam de dar quaisquer garantias para ocupar o seu cargo e pessoas de fora da sociedade poderão ocupar os seus cargos; c)Pessoas colectivas podem ser nomeadas para o conselho de gerência o qual, no caso de tal ocorrência, nomeará uma pessoa física para representálas por meio de uma carta dirigida à sociedade;
  356. Número ou marcador, página 18: d) O conselho de gerência proporá um presidente dentre os seus membros, uma vez por ano;
  357. Número ou marcador, página 18: e) O conselho de gerência é o órgão de gestão da sociedade com poderes absolutos de gestão e representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos.
  358. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao conselho de gerência:
  359. Número ou marcador, página 18: a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
  360. Número ou marcador, página 18: b) Adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança, o activo da sociedade;
  361. Número ou marcador, página 18: c) Adquirir ou subscrever participação em sociedades estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
  362. Número ou marcador, página 18: d) Transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte da propriedade da sociedade;
  363. Número ou marcador, página 18: e) Pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
  364. Número ou marcador, página 18: f) Negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade.
  365. Número ou marcador, página 18: Três) O conselho de gerência pode delegar competência a qualquer dos seus membros e pode passar procuração como achar conveniente.
  366. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  367. Texto do artigo, página 18: (Responsabilidade)
  368. Texto do artigo, página 18: Os membros do conselho de gerência serão pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e serão responsáveis perante a sociedade e os sócios pelo cumprimento dos seus mandatos.
  369. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  370. Texto do artigo, página 18: Vinculação da sociedade
  371. Texto do artigo, página 18: A sociedade obriga-se com a assinatura: a) Do gerente da sociedade para assuntos de natureza corrente;
  372. Número ou marcador, página 18: b) Conjunta do gerente da sociedade e do sócio maioritário para qualquer acto que vínculo a sociedade em qualquer importância acima de cem mil meticais;
  373. Número ou marcador, página 18: c) De qualquer mandatário com poderes especiais para o acto, nos termos da respectiva procuração; ou
  374. Número ou marcador, página 18: d) No caso dos processos judiciais, por um advogado constituído para o efeito.
  375. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Do exercício social
  376. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  377. Texto do artigo, página 18: Exercício social
  378. Texto do artigo, página 18: O exercício social não coincide com o ano civil, encerrando a trinta e um de Março de cada ano.
  379. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  380. Texto do artigo, página 18: Contas do exercício
  381. Número ou marcador, página 18: Um) A gerência deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício anual da sociedade.
  382. Número ou marcador, página 18: Dois) As contas do exercício deverão ser submetidas à assembleia geral dentro dos três meses seguintes ao final de cada exercício.
  383. Número ou marcador, página 18: Três) A pedido de qualquer dos sócios, as contas do exercício serão examinadas por auditores independentes de reputação internacionalmente reconhecida, que sejam aceitáveis para todos os sócios, abrangendo todos os assuntos que, por regra, estão incluídos neste tipo de exames. Cada sócio terá direito a reunirse com os referidos auditores e rever todo o processo de auditoria e documentação de suporte.
  384. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  385. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  386. Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação
  387. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e após decisão da assembleia geral, sendo os liquidatários os administradores em exercício à data em que ocorrer a dissolução, salvo se a assembleia geral decidir de outro modo.
  388. Número ou marcador, página 18: Dois) A liquidação será extrajudicial ou judicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
  389. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
  390. Número ou marcador, página 18: Quatro) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do parágrafo segundo supra e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas
  391. Texto do artigo, página 18: as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  392. Número ou marcador, página 18: Cinco) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
  393. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Das disposições gerais
  394. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO Remuneração dos membros dos órgãos sociais
  395. Texto do artigo, página 18: Os membros da mesa da assembleia geral não serão remunerados pelo exercício das suas funções; os membros do conselho fiscal poderão ser remunerados conforme for decidido na assembleia geral.
  396. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
  397. Texto do artigo, página 18: Duração de mandato
  398. Número ou marcador, página 18: Um) Os membros dos órgãos sociais referidos nos presentes estatutos serão eleitos para mandatos com a duração de três anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos, sem qualquer limitação.
  399. Número ou marcador, página 18: Dois) Tais membros consideram-se empossados logo após a sua eleição, mantendose em funções até que sejam substituídos.
  400. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VII Das disposições finais
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