III SÉRIE — n.º 7

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 7/2019

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Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Matola, 27 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Terex Impex, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Novembro de dois mil e dezoito, foi alterado o pacto social da sociedade Terex Impex, Limitada, registada sob número 100250357, na conservatória do
Texto do artigo · p. 20 Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, na qual altera o artigo quinto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redação.
Texto do artigo · p. 20 ......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 20 Uma quota no valor nominal de 4.500.000,00MT (quatro milhões e quinhentos mil meticais), corresponde a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Vikram Pradeep Pabari, e uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gaurangkumar Balkrishna Hariyani, respectivamente.
Texto do artigo · p. 20 Nampula, 17 de Dezembro de 2018.
Texto do artigo · p. 20 – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 SERENUS – Empresa de Protecção e Segurança Privada, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de dezoito de Dezembro de dois mil e dezoito, da sociedade SERENUS - Empresa de Protecção e Segurança Privada, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número oito mil quinhentos e setenta, a folhas cento e setenta e três, do livro C traço vinte e dois, foi deliberado o aumento do capital social de duzentos e cinquenta mil meticais para cinco milhões duzentos e cinquenta mil meticais, sendo o aumento de cinco milhões de meticais subscrito pelo sócio António Manuel Nunes da Costa e realizado por entradas em dinheiro, passando o artigo quinto do pacto social a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 5.250.000,00MT, (cinco milhões duzentos e cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de 5.187.500,00MT, (cinco milhões cento e oitenta e sete mil e quinhentos meticais), pertencente
Texto do artigo · p. 21 ao sócio António Manuel Nunes da Costa;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de 62.500,00MT (sessenta e dois mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio António Manuel Carreira Loureiro.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, vinte e um de Dezembro de 2018.
Texto do artigo · p. 21 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Firstmetical, S.A
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte de Dezembro de dois mil e dezoito, da sociedade, Firstmetical, S.A, com a sede em Maputo, com capital social de cinco milhões de meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob NUEL 100449706 deliberaram o aumento do capital em mais dezanove milhões de meticais, passando a ser de vinte milhões de meticais. Em consequência, fica a alterada a redacção do artigo quinto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 21 ......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social é de vinte milhões de meticais, representado por duzentas mil acções nominativas, com valor nominal de cem meticais, cada uma, integralmente subscrito e realizado.
Texto do artigo · p. 21 A redacção dos restantes artigos dos estatutos da sociedade mantêm-se.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 20 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Tongasse Agro-pecuária, S.A.
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte de Dezembro de dois mil e dezoito, da sociedade, Tongasse Agro-pecuária, S.A, com a sede em Gaza, com capital social de vinte milhões de meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob NUEL 100693003, deliberaram o aumento do capital em mais duzentos e trinta milhões de meticais, passando a ser de duzentos e cinquenta milhões de meticais. Em consequência, fica a alterada a redacção do artigo quinto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 21 ......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social é de duzentos e cinquenta milhões de meticais, representado por dois milhões, quinhentas mil acções nominativas,
Texto do artigo · p. 21 com valor nominal de cem meticais, cada uma, integralmente subscrito e realizado.
Texto do artigo · p. 21 A redacção dos restantes artigos dos estatutos da sociedade mantêm-se.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 20 Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Tongasse Ovo Donatia, S.A.
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte de Dezembro de dois mil e dezoito, da sociedade, Tongasse Ovo Donatia, S.A, com a sede em Gaza, com capital social de um milhão de meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob NUEL 100872102 deliberaram o aumento do capital em mais vinte e três milhões de meticais, passando a ser de vinte quatro milhões de meticais. Em consequência, fica a alterada a redacção do artigo quinto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 21 ......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social é de vinte e quatro milhões de meticais, representado por duzentos e quarenta mil, acções nominativas, com valor nominal de cem meticais, cada uma, integralmente subscrito e realizado.
Texto do artigo · p. 21 A redacção dos restantes artigos dos estatutos da sociedade mantêm-se.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 20 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Auto Sueco Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da Assembleia Geral, de vinte e seis de Dezembro de dois mil e dezoito, da sociedade Auto Sueco Moçambique, S.A., sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, devidamente constituída e registada na República de Moçambique, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100485958, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 126.742.006,16MT (cento e vinte e seis milhões, setecentos e quarenta e dois mil, seis meticais e dezasseis centavos), foi aprovado, o aumento do capital da sociedade, a emissão de novas acções, e consequentimente alterado parcialmente os
Texto do artigo · p. 21 estatutos da sociedade no artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 21 ......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 197.155.620,86MT (cento e noventa e sete milhões, cento e cinquenta e cinco mil, seiscentos e vinte meticais e oitenta e seis centavos).
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social é representado por 1.971.556MT (um milhão novecentos e setenta e uma quinhentas e cinquenta e seis) acções nominativas registadas, com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 21 Três) (Inalterado). Quatro) (Inalterado). Cinco) (Inalterado). Seis) (Inalterado). Que em tudo que não foi alterado, mantêm-
Texto do artigo · p. 21 se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 27 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Supermercado G-Mart, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101089576, uma entidade denominada Supermercado G-Mart, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro: Abdul Khadar Cherkatil, casado com Amina Kandappadi, sob regime de comunhão de bens, natural de Vazhenkada Carala, de nacionalidade indiana, residente em Maputo, titular de DIRE n.º 11IN00031747P, aos 4 de Janeiro de 2012, emitido em Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Segundo: Mohammed Irshad Cherkattil, solteiro, maior, natural de Kerala - Índia, de nacionalidade indiana, residente em Maputo, titular de DIRE n.º 11IN00032817F, emitido em Maputo, aos 22 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 21 Por eles foi dito: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsablidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação de Supermercado G-Mart, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando - se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, província de Maputo, na Avenida Samora Machel n.º330, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da seguinte actividade:
Texto do artigo · p. 22 Comércio geral de artigos de higiene, limpeza, cosméticos e gêneros alimentares.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O Capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de 160.000,00MT, equivalente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Abdul Khadar Cherkatil;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, equivalente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Mohammed Irshad Cherkattil.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento de capital social e prestação de serviços)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem juridica interna e internacional, por Abdul Khadar Cherkatil, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberaçào dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Texto do artigo · p. 22 Quarto) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer onus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Seis) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 22 Sete) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
Texto do artigo · p. 22 a)Quando qualquer quota por penhorada, arrastada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
Número ou marcador · p. 22 b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outra matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e prestação de conta)
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a analise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 22 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 22 Um) Em tudo o que for omisso nos presents estatutos, aplicacar-se ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Maputo, com renúcia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 31 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Mercearia Século, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101079171, uma entidade denominada Mercearia Século, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. Olívio Manuel Melembe, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola NUIT 104681328, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 23 Identidade n.º 110100289128F, emitido em 16 de junho 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Zerita Enoque Massinga, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, NUIT 111515638, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100080114B, emitido em 20 de Julho de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, Mercearia Século, Limitada. que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Mercearia Século, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Sede
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, bairro de Muhalaze, quarteirão n.º 36, posto administrativo de Infulene,
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante deliberação da administração a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 23 a) Comercialização a retalho e a grosso de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 23 b) Carnes e seus derivados;
Número ou marcador · p. 23 c) Venda de bebidas, tabaco e refrigerantes;
Número ou marcador · p. 23 d) Venda de gás doméstico;
Número ou marcador · p. 23 e) Comercialização de recargas da telefonia móvel, credelec, entre os serviços afins.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais e industriais conexas, complementares e/ou subsidiárias da actividade principal, desde que sejam permitidas por lei, e que a assembleia geral delibere nesse sentido.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 23 Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido pelos sócios em três quotas, na seguinte proporção:
Texto do artigo · p. 23 a)Olivio Manuel Melembe, com 60% por cento do capital social, equivalente ao valor de 60.000,00MT;
Número ou marcador · p. 23 b) Zerita Enoque Massinga, com 40% por cento do capital social, equivalente ao valor de 40.000,00MT.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social, encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da administração, representação da sociedade e assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Administração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é dirigida pela sócia gerente Zerita Enoque Massinga, uma administração composta por 2 (dois) administradores, os quais são designados pela assembleia geral, sendo que as deliberações destes administradores deverão ser tomadas por unanimidade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Omissões
Texto do artigo · p. 23 Em tudo omisso, regularão as disposições do Código Comercial, e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 28 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Yowan Comércio & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101069982, uma entidade denominada Yowan Comércio & Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 23 Stélio Filipe Mazivila, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, casa n.º 461, quarteirão 22, bairro do Aeroporto A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100642185I, emitido ao 22 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Gilda João Cuinhane, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Chamanculo C, quarteirão 5, casa n.º 51, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 23 n.º 110200177023S, emitido ao 23 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Yowan Stélio Mazivila, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Aeroporto, quarteirão 11, casa n.º 11010492469P, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301821597S, emitido aos 12 de Agosto de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. O menor será representado neste acto pelo pai Stélio Filipe Mazivila.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato que se regerá
Texto do artigo · p. 23 pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Yowan Comércio & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro central, Avenida 25 de Setembro n.º 1462, rés-do-chão, nos correios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto: Comércio por grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas com importação e exportação, serviços de fotocópias, material de papelaria, exploração de equipamento informático, salão de cabeleireiro e venda de produtos de beleza.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Stélio Filipe Mazivila;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Gilda João Cuinhane;
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Yowan Stélio Mazivila.
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 24 A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Stélio Filipe Mazivila.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 24 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos, é bastante a assinatura do sócio Stélio Filipe Mazivila com plenos poderes para nomear mandatário(s) à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 24 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Ikigai, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101084647, uma entidade denominada Ikigai, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 24 Francisco Adelino Tomás Júnior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100011227A, emitido aos 11 de Maio de 2015 e válido até aos 11 de Maio de 2020, em Maputo; e
Texto do artigo · p. 24 Joana Alves Prista, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110100831700B, emitido aos 25 de Julho de 2016 e válido até 25 de Julho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado, aos vinte e nove de Junho de dois mil e dezoito, e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, o presente contracto de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Ikigai, Limitada, terá a sua sede na cidade de Maputo, rua de Kongwa, com o n.º 145, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 24 abrir ou fechar, sucursais ou filiais, em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade ou país.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua aprovação e consequente celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objectivos
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 24 b) Marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 24 c) Design;
Número ou marcador · p. 24 d) Business consultancy e soluções informáticas.
Número ou marcador · p. 24 e) E outras actividade relacionadas, directa ou indirectamente, com o objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota de cinquenta por cento do capital social, correspondente ao valor de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Francisco Adelino Tomás Júnior;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota de cinquenta por cento do capital social, correspondente ao valor de cinco mil meticais, pertencente a sócia Joana Alves Prista.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 24 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quota, cabe aos sócios decidirem a quem e pelo
Texto do artigo · p. 24 preço que melhor entenderem, devem dividir ou alinear as suas quotas, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da administração e gestão
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Administração e gestão
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activamente, incumbe ao sócio Francisco Adelino Tomás Júnior, que desde já fica nomeado administrador e gerente respectivamente, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes (conferindo-lhes a respectiva procuração).
Número ou marcador · p. 24 Três) É vedado a qualquer mandatário assinar em nome da sociedade, quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Dos herdeiros
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Herdeiros
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 24 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Moztavel Accommodations – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 7 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101015599, uma entidade denominada Moztavel Accommodations – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 25 Isio das Dores Albino Wetela Dimba, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110600423981N, emitido aos 16 de Junho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da cidade de Inhambane, residente em Maxixe. Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, forma e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade, adopta a denominação de Moztavel Accommodations – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na vila municipal da praia de Bilene, Gaza, podendo abrir sucursais ou filiais em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sua duração e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 25 a) Prestação de serviços de reservas em diferentes instâncias turísticas; agenciamento, representação de marcas, marketing e comércio geral;
Número ou marcador · p. 25 b) Prestação de serviço da agência de viagem, guia turístico, rentcar, venda de pacotes turísticos e actividades relacionadas, fornecimento de mão-de-obra e formação;
Número ou marcador · p. 25 c) Exploração de empreendimentos hoteleiros próprios ou alheios;
Número ou marcador · p. 25 d) Imobiliária, compra e venda e aluguer de imóveis.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Isio das Dores Albino Wetela Dimba.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 25 A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Isio das Dores Albino Wetela Dimba, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio a deliberar
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 24 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Languade Academy, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 31 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101089525, uma entidade denominada Languade Academy, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. Samito Basílio Nhabangue, de nacionalidade moçambicana, residente no município da Matola, bairro Nkobe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100806284F, emitido aos 28 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Segunda. Maura Vitorino Machaieie, maior, solteira, residente na província de Maputo, bairro da Mozal, portador do Bilhete de Identificação n.º 1101103990612S, emitido aos 26 de Dezembro de 2013, emitido pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Terceira. Kátia Catarina Lucas, maior, solteira, residente na cidade de Maputo, bairro Central C, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101103990612S, emitido aos 26 de Dezembro de 2013, pelo Arquivos de Identificaçao da cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 É comummente aceite e constituída uma sociedade por quotas, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Languade Academy, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social na cidade da Matola, posto administrativo da Machava, bairro Nkobe, casa n.º° 12, quarteirão 14, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sucursais e filiais)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para outro local, desde que dentro do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Ensino e aprendizagem de linguas;
Número ou marcador · p. 25 b) Serviços de interpretação e tradução ajuramentada de documentos;
Número ou marcador · p. 25 c) Consultoria linguísticas, serviços conexos com ensino de lingua, interpretação e tradução conexa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de administração, participar, directa ou indirectamente, em outros projectos que concorram para a realização do seu objecto, e com idêntico objectivo aceitar concessões, adquirir ou de qualquer outra forma participar no capital de outras sociedades, independentemente do objecto destas, ou participar em empresas, associações industriais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação.
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 3 quotas, sendo uma quota no valor de trinta e quatro mil, correspondente a 34% do capital social, pertencente ao sócio Samito Basílio Nhabangue, e uma quota no valor de trinta e três mil, correspondente a 33% do capital social, pertencente a sócia Kátia Catarina Lucas, e uma quota no valor de trinta e três mil, correspondente a 33% do capital social pertencente a sócia Maura Vitorino Machaieie.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 26 Não haverá prestações adicionais de capitais por parte dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesmas, requerem autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral, mediante parecer prévio do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Qualquer divisão, transferência ou oneração de quotas feita sem a observância do estabelecido nos presentes estatutos será nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reunirá em cessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em cessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Poderá ser dispensada a reunião, assim como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito sobre as deliberações a tomar ou, concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, mesmo que tal deliberação seja tomada fora da sede social, em qualquer ocasião e sobre qualquer matéria.
Número ou marcador · p. 26 Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocatória estejam presentes ou representados pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, quando esteja reunido cinquenta por cento dos sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto para os casos em que maioria diferente se exija por lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por dois membros nomeados em assembleia geral, podendo este número ser alargado por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O conselho de administração designará um dos seus membros para o cargo de presidente.
Texto do artigo · p. 26 Trê) Compete ao presidente do conselho de administração exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A gestão diária da sociedade será confiada aos administradores designado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos administradores.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos à analise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 26 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 31 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Gedulah Logística & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 21 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101087751, uma entidade denominada Gedulah Logística & Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, o contracto de sociedade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro. Rafael Amosse Nguenha, solteiro, natural da cidade de Massinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501311083P, emitido aos 19 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro George Dimitrov, casa n.º 4, quarteirão n.º 8, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adapta a denominação por Gedulah Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade de responsabilidade limitada
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede, no bairro Alto Maé, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3218, rés-do-chão, distrito urbano KaMpfumo, cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, esta poderá transferir a sua sede para outro local do país.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sociedade durará por tempo indeterminado, constando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com:
Número ou marcador · p. 27 a) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 27 b) Consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 27 c) Logística; d)Fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 27 e) Serviços de despachos aduaneiros;
Número ou marcador · p. 27 f) Importação e exportação de diversos produtos;
Número ou marcador · p. 27 g) Consultoria em resolução de conflitos;
Número ou marcador · p. 27 h) E serviços.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outra sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 25.000,00MT, distribuído numa proporção.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), equivalente a 100% por cento do capital social, pertencente ao sócio Rafael Amosse Nguenha.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Direcção e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade é gerida por um ou mais directores, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os directores poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades.
Número ou marcador · p. 27 Três) Fica desde já nomeado como director geral o senhor Rafael Amosse Nguenha.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do representante legal acima referido,
Texto do artigo · p. 27 ou procurador especialmente constituído pela direcção, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 27 Um) Compete aos directores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O director poderá constituir mandatários e delegar nele, no todo, ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 27 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral reunir-se-á anualmente em sessão ordinária até trinta e um de Dezembro de cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
Número ou marcador · p. 27 Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Herdeiros
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  2. Texto do artigo, página 20: (Herdeiros)
  3. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  6. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  7. Texto do artigo, página 20: Matola, 27 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  8. Texto do artigo, página 20: Terex Impex, Limitada
  9. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Novembro de dois mil e dezoito, foi alterado o pacto social da sociedade Terex Impex, Limitada, registada sob número 100250357, na conservatória do
  10. Texto do artigo, página 20: Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, na qual altera o artigo quinto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redação.
  11. Texto do artigo, página 20: ......................................................................
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
  15. Texto do artigo, página 20: Uma quota no valor nominal de 4.500.000,00MT (quatro milhões e quinhentos mil meticais), corresponde a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Vikram Pradeep Pabari, e uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gaurangkumar Balkrishna Hariyani, respectivamente.
  16. Texto do artigo, página 20: Nampula, 17 de Dezembro de 2018.
  17. Texto do artigo, página 20: – O Técnico, Ilegível.
  18. Texto do artigo, página 20: SERENUS – Empresa de Protecção e Segurança Privada, Limitada
  19. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de dezoito de Dezembro de dois mil e dezoito, da sociedade SERENUS - Empresa de Protecção e Segurança Privada, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número oito mil quinhentos e setenta, a folhas cento e setenta e três, do livro C traço vinte e dois, foi deliberado o aumento do capital social de duzentos e cinquenta mil meticais para cinco milhões duzentos e cinquenta mil meticais, sendo o aumento de cinco milhões de meticais subscrito pelo sócio António Manuel Nunes da Costa e realizado por entradas em dinheiro, passando o artigo quinto do pacto social a ter a seguinte redacção:
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 5.250.000,00MT, (cinco milhões duzentos e cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 5.187.500,00MT, (cinco milhões cento e oitenta e sete mil e quinhentos meticais), pertencente
  24. Texto do artigo, página 21: ao sócio António Manuel Nunes da Costa;
  25. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 62.500,00MT (sessenta e dois mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio António Manuel Carreira Loureiro.
  26. Texto do artigo, página 21: Maputo, vinte e um de Dezembro de 2018.
  27. Texto do artigo, página 21: — O Técnico, Ilegível.
  28. Texto do artigo, página 21: Firstmetical, S.A
  29. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte de Dezembro de dois mil e dezoito, da sociedade, Firstmetical, S.A, com a sede em Maputo, com capital social de cinco milhões de meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob NUEL 100449706 deliberaram o aumento do capital em mais dezanove milhões de meticais, passando a ser de vinte milhões de meticais. Em consequência, fica a alterada a redacção do artigo quinto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  30. Texto do artigo, página 21: ......................................................................
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  33. Texto do artigo, página 21: O capital social é de vinte milhões de meticais, representado por duzentas mil acções nominativas, com valor nominal de cem meticais, cada uma, integralmente subscrito e realizado.
  34. Texto do artigo, página 21: A redacção dos restantes artigos dos estatutos da sociedade mantêm-se.
  35. Texto do artigo, página 21: Maputo, 20 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 21: Tongasse Agro-pecuária, S.A.
  37. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte de Dezembro de dois mil e dezoito, da sociedade, Tongasse Agro-pecuária, S.A, com a sede em Gaza, com capital social de vinte milhões de meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob NUEL 100693003, deliberaram o aumento do capital em mais duzentos e trinta milhões de meticais, passando a ser de duzentos e cinquenta milhões de meticais. Em consequência, fica a alterada a redacção do artigo quinto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  38. Texto do artigo, página 21: ......................................................................
  39. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  41. Texto do artigo, página 21: O capital social é de duzentos e cinquenta milhões de meticais, representado por dois milhões, quinhentas mil acções nominativas,
  42. Texto do artigo, página 21: com valor nominal de cem meticais, cada uma, integralmente subscrito e realizado.
  43. Texto do artigo, página 21: A redacção dos restantes artigos dos estatutos da sociedade mantêm-se.
  44. Texto do artigo, página 21: Maputo, 20 Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  45. Texto do artigo, página 21: Tongasse Ovo Donatia, S.A.
  46. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte de Dezembro de dois mil e dezoito, da sociedade, Tongasse Ovo Donatia, S.A, com a sede em Gaza, com capital social de um milhão de meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob NUEL 100872102 deliberaram o aumento do capital em mais vinte e três milhões de meticais, passando a ser de vinte quatro milhões de meticais. Em consequência, fica a alterada a redacção do artigo quinto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  47. Texto do artigo, página 21: ......................................................................
  48. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  50. Texto do artigo, página 21: O capital social é de vinte e quatro milhões de meticais, representado por duzentos e quarenta mil, acções nominativas, com valor nominal de cem meticais, cada uma, integralmente subscrito e realizado.
  51. Texto do artigo, página 21: A redacção dos restantes artigos dos estatutos da sociedade mantêm-se.
  52. Texto do artigo, página 21: Maputo, 20 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 21: Auto Sueco Moçambique, S.A.
  54. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da Assembleia Geral, de vinte e seis de Dezembro de dois mil e dezoito, da sociedade Auto Sueco Moçambique, S.A., sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, devidamente constituída e registada na República de Moçambique, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100485958, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 126.742.006,16MT (cento e vinte e seis milhões, setecentos e quarenta e dois mil, seis meticais e dezasseis centavos), foi aprovado, o aumento do capital da sociedade, a emissão de novas acções, e consequentimente alterado parcialmente os
  55. Texto do artigo, página 21: estatutos da sociedade no artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redação:
  56. Texto do artigo, página 21: ......................................................................
  57. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  58. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 197.155.620,86MT (cento e noventa e sete milhões, cento e cinquenta e cinco mil, seiscentos e vinte meticais e oitenta e seis centavos).
  59. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social é representado por 1.971.556MT (um milhão novecentos e setenta e uma quinhentas e cinquenta e seis) acções nominativas registadas, com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma.
  60. Número ou marcador, página 21: Três) (Inalterado). Quatro) (Inalterado). Cinco) (Inalterado). Seis) (Inalterado). Que em tudo que não foi alterado, mantêm-
  61. Texto do artigo, página 21: se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
  62. Texto do artigo, página 21: Maputo, 27 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 21: Supermercado G-Mart, Limitada
  64. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101089576, uma entidade denominada Supermercado G-Mart, Limitada.
  65. Texto do artigo, página 21: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  66. Texto do artigo, página 21: Primeiro: Abdul Khadar Cherkatil, casado com Amina Kandappadi, sob regime de comunhão de bens, natural de Vazhenkada Carala, de nacionalidade indiana, residente em Maputo, titular de DIRE n.º 11IN00031747P, aos 4 de Janeiro de 2012, emitido em Maputo.
  67. Texto do artigo, página 21: Segundo: Mohammed Irshad Cherkattil, solteiro, maior, natural de Kerala - Índia, de nacionalidade indiana, residente em Maputo, titular de DIRE n.º 11IN00032817F, emitido em Maputo, aos 22 de Janeiro de 2018.
  68. Texto do artigo, página 21: Por eles foi dito: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsablidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  69. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 21: (Tipo de firma e duração)
  71. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação de Supermercado G-Mart, Limitada.
  72. Número ou marcador, página 22: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando - se o seu início a partir da data da sua constituição.
  73. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 22: (Sede, forma e locais de representação)
  75. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, província de Maputo, na Avenida Samora Machel n.º330, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  76. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  78. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da seguinte actividade:
  79. Texto do artigo, página 22: Comércio geral de artigos de higiene, limpeza, cosméticos e gêneros alimentares.
  80. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  81. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  83. Número ou marcador, página 22: Um) O Capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuidas:
  84. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 160.000,00MT, equivalente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Abdul Khadar Cherkatil;
  85. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, equivalente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Mohammed Irshad Cherkattil.
  86. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 22: (Aumento de capital social e prestação de serviços)
  88. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  89. Número ou marcador, página 22: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
  90. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  92. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem juridica interna e internacional, por Abdul Khadar Cherkatil, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  93. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberaçào dos sócios.
  94. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  95. Texto do artigo, página 22: Quarto) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  96. Número ou marcador, página 22: Cinco) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer onus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
  97. Número ou marcador, página 22: Seis) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
  98. Número ou marcador, página 22: Sete) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
  99. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  100. Texto do artigo, página 22: (Amortização das quotas)
  101. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
  102. Texto do artigo, página 22: a)Quando qualquer quota por penhorada, arrastada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
  103. Número ou marcador, página 22: b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
  104. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  105. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  106. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outra matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  107. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  108. Texto do artigo, página 22: (Balanço e prestação de conta)
  109. Número ou marcador, página 22: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  110. Número ou marcador, página 22: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a analise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  111. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  112. Texto do artigo, página 22: (Resultado e sua aplicação)
  113. Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  114. Número ou marcador, página 22: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
  115. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  117. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  118. Número ou marcador, página 22: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
  119. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  121. Número ou marcador, página 22: Um) Em tudo o que for omisso nos presents estatutos, aplicacar-se ão as disposições legais em vigor.
  122. Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Maputo, com renúcia a qualquer outro.
  123. Texto do artigo, página 22: Maputo, 31 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  124. Texto do artigo, página 22: Mercearia Século, Limitada
  125. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101079171, uma entidade denominada Mercearia Século, Limitada.
  126. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  127. Texto do artigo, página 22: Primeiro. Olívio Manuel Melembe, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola NUIT 104681328, portador do Bilhete de
  128. Texto do artigo, página 23: Identidade n.º 110100289128F, emitido em 16 de junho 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  129. Texto do artigo, página 23: Segundo. Zerita Enoque Massinga, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, NUIT 111515638, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100080114B, emitido em 20 de Julho de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  130. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, Mercearia Século, Limitada. que regerá pelas cláusulas seguintes:
  131. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  132. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 23: Denominação
  134. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Mercearia Século, Limitada.
  135. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 23: Duração
  137. Texto do artigo, página 23: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  138. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 23: Sede
  140. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, bairro de Muhalaze, quarteirão n.º 36, posto administrativo de Infulene,
  141. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação da administração a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  142. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  143. Texto do artigo, página 23: Objecto
  144. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  145. Número ou marcador, página 23: a) Comercialização a retalho e a grosso de produtos alimentares;
  146. Número ou marcador, página 23: b) Carnes e seus derivados;
  147. Número ou marcador, página 23: c) Venda de bebidas, tabaco e refrigerantes;
  148. Número ou marcador, página 23: d) Venda de gás doméstico;
  149. Número ou marcador, página 23: e) Comercialização de recargas da telefonia móvel, credelec, entre os serviços afins.
  150. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais e industriais conexas, complementares e/ou subsidiárias da actividade principal, desde que sejam permitidas por lei, e que a assembleia geral delibere nesse sentido.
  151. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II
  152. Texto do artigo, página 23: Do capital social
  153. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  154. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido pelos sócios em três quotas, na seguinte proporção:
  155. Texto do artigo, página 23: a)Olivio Manuel Melembe, com 60% por cento do capital social, equivalente ao valor de 60.000,00MT;
  156. Número ou marcador, página 23: b) Zerita Enoque Massinga, com 40% por cento do capital social, equivalente ao valor de 40.000,00MT.
  157. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social, encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
  158. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da administração, representação da sociedade e assembleia geral
  159. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  160. Texto do artigo, página 23: Administração
  161. Texto do artigo, página 23: A sociedade é dirigida pela sócia gerente Zerita Enoque Massinga, uma administração composta por 2 (dois) administradores, os quais são designados pela assembleia geral, sendo que as deliberações destes administradores deverão ser tomadas por unanimidade.
  162. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  163. Texto do artigo, página 23: Omissões
  164. Texto do artigo, página 23: Em tudo omisso, regularão as disposições do Código Comercial, e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  165. Texto do artigo, página 23: Maputo, 28 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  166. Texto do artigo, página 23: Yowan Comércio & Serviços, Limitada
  167. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101069982, uma entidade denominada Yowan Comércio & Serviços, Limitada, entre:
  168. Texto do artigo, página 23: Stélio Filipe Mazivila, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, casa n.º 461, quarteirão 22, bairro do Aeroporto A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100642185I, emitido ao 22 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  169. Texto do artigo, página 23: Gilda João Cuinhane, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Chamanculo C, quarteirão 5, casa n.º 51, portador do Bilhete de Identidade
  170. Texto do artigo, página 23: n.º 110200177023S, emitido ao 23 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  171. Texto do artigo, página 23: Yowan Stélio Mazivila, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Aeroporto, quarteirão 11, casa n.º 11010492469P, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301821597S, emitido aos 12 de Agosto de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. O menor será representado neste acto pelo pai Stélio Filipe Mazivila.
  172. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato que se regerá
  173. Texto do artigo, página 23: pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  174. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  176. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Yowan Comércio & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro central, Avenida 25 de Setembro n.º 1462, rés-do-chão, nos correios.
  177. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  178. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  179. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  180. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  181. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  182. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto: Comércio por grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas com importação e exportação, serviços de fotocópias, material de papelaria, exploração de equipamento informático, salão de cabeleireiro e venda de produtos de beleza.
  183. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  184. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  185. Texto do artigo, página 23: O capital é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  186. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Stélio Filipe Mazivila;
  187. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Gilda João Cuinhane;
  188. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Yowan Stélio Mazivila.
  189. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
  190. Texto do artigo, página 24: A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Stélio Filipe Mazivila.
  191. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  192. Texto do artigo, página 24: (Formas de obrigar a sociedade)
  193. Texto do artigo, página 24: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos, é bastante a assinatura do sócio Stélio Filipe Mazivila com plenos poderes para nomear mandatário(s) à sociedade.
  194. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  195. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  196. Texto do artigo, página 24: Maputo, 24 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  197. Texto do artigo, página 24: Ikigai, Limitada
  198. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101084647, uma entidade denominada Ikigai, Limitada, entre:
  199. Texto do artigo, página 24: Francisco Adelino Tomás Júnior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100011227A, emitido aos 11 de Maio de 2015 e válido até aos 11 de Maio de 2020, em Maputo; e
  200. Texto do artigo, página 24: Joana Alves Prista, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110100831700B, emitido aos 25 de Julho de 2016 e válido até 25 de Julho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  201. Texto do artigo, página 24: É celebrado, aos vinte e nove de Junho de dois mil e dezoito, e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, o presente contracto de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  202. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  203. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  204. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  205. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Ikigai, Limitada, terá a sua sede na cidade de Maputo, rua de Kongwa, com o n.º 145, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral,
  206. Texto do artigo, página 24: abrir ou fechar, sucursais ou filiais, em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade ou país.
  207. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  208. Texto do artigo, página 24: Duração
  209. Texto do artigo, página 24: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua aprovação e consequente celebração da escritura.
  210. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  211. Texto do artigo, página 24: Objectivos
  212. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto:
  213. Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviços;
  214. Número ou marcador, página 24: b) Marketing e publicidade;
  215. Número ou marcador, página 24: c) Design;
  216. Número ou marcador, página 24: d) Business consultancy e soluções informáticas.
  217. Número ou marcador, página 24: e) E outras actividade relacionadas, directa ou indirectamente, com o objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  218. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  219. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  220. Texto do artigo, página 24: Capital social
  221. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, divididas da seguinte forma:
  222. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota de cinquenta por cento do capital social, correspondente ao valor de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Francisco Adelino Tomás Júnior;
  223. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota de cinquenta por cento do capital social, correspondente ao valor de cinco mil meticais, pertencente a sócia Joana Alves Prista.
  224. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  225. Texto do artigo, página 24: Aumento do capital
  226. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  227. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  228. Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão de quotas
  229. Texto do artigo, página 24: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quota, cabe aos sócios decidirem a quem e pelo
  230. Texto do artigo, página 24: preço que melhor entenderem, devem dividir ou alinear as suas quotas, gozando estes do direito de preferência.
  231. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da administração e gestão
  232. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  233. Texto do artigo, página 24: Administração e gestão
  234. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activamente, incumbe ao sócio Francisco Adelino Tomás Júnior, que desde já fica nomeado administrador e gerente respectivamente, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada em assembleia geral.
  235. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes (conferindo-lhes a respectiva procuração).
  236. Número ou marcador, página 24: Três) É vedado a qualquer mandatário assinar em nome da sociedade, quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  237. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  238. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  239. Texto do artigo, página 24: Da assembleia geral
  240. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  241. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  242. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Dos herdeiros
  243. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  244. Texto do artigo, página 24: Herdeiros
  245. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  246. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  247. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  248. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  249. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  250. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  251. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  252. Texto do artigo, página 25: Maputo, 24 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  253. Texto do artigo, página 25: Moztavel Accommodations – Sociedade Unipessoal, Limitada
  254. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 7 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101015599, uma entidade denominada Moztavel Accommodations – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  255. Texto do artigo, página 25: Isio das Dores Albino Wetela Dimba, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110600423981N, emitido aos 16 de Junho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da cidade de Inhambane, residente em Maxixe. Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  256. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  257. Texto do artigo, página 25: (Denominação, forma e sede)
  258. Texto do artigo, página 25: A sociedade, adopta a denominação de Moztavel Accommodations – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na vila municipal da praia de Bilene, Gaza, podendo abrir sucursais ou filiais em qualquer ponto do território nacional.
  259. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  260. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  261. Texto do artigo, página 25: A sua duração e por tempo indeterminado.
  262. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  263. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  264. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objecto social:
  265. Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços de reservas em diferentes instâncias turísticas; agenciamento, representação de marcas, marketing e comércio geral;
  266. Número ou marcador, página 25: b) Prestação de serviço da agência de viagem, guia turístico, rentcar, venda de pacotes turísticos e actividades relacionadas, fornecimento de mão-de-obra e formação;
  267. Número ou marcador, página 25: c) Exploração de empreendimentos hoteleiros próprios ou alheios;
  268. Número ou marcador, página 25: d) Imobiliária, compra e venda e aluguer de imóveis.
  269. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  270. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  271. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Isio das Dores Albino Wetela Dimba.
  272. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  273. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  274. Texto do artigo, página 25: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Isio das Dores Albino Wetela Dimba, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  275. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  276. Texto do artigo, página 25: (Balanço)
  277. Número ou marcador, página 25: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
  278. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  279. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  280. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  281. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio a deliberar
  282. Número ou marcador, página 25: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  283. Texto do artigo, página 25: Maputo, 24 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  284. Texto do artigo, página 25: Languade Academy, Limitada
  285. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 31 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101089525, uma entidade denominada Languade Academy, Limitada, entre:
  286. Texto do artigo, página 25: Primeiro. Samito Basílio Nhabangue, de nacionalidade moçambicana, residente no município da Matola, bairro Nkobe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100806284F, emitido aos 28 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo;
  287. Texto do artigo, página 25: Segunda. Maura Vitorino Machaieie, maior, solteira, residente na província de Maputo, bairro da Mozal, portador do Bilhete de Identificação n.º 1101103990612S, emitido aos 26 de Dezembro de 2013, emitido pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo;
  288. Texto do artigo, página 25: Terceira. Kátia Catarina Lucas, maior, solteira, residente na cidade de Maputo, bairro Central C, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101103990612S, emitido aos 26 de Dezembro de 2013, pelo Arquivos de Identificaçao da cidade de Maputo.
  289. Texto do artigo, página 25: É comummente aceite e constituída uma sociedade por quotas, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  290. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  291. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  292. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Languade Academy, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social na cidade da Matola, posto administrativo da Machava, bairro Nkobe, casa n.º° 12, quarteirão 14, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
  293. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  294. Texto do artigo, página 25: (Sucursais e filiais)
  295. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para outro local, desde que dentro do território moçambicano.
  296. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
  297. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  298. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  299. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
  300. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  301. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  302. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  303. Número ou marcador, página 25: a) Ensino e aprendizagem de linguas;
  304. Número ou marcador, página 25: b) Serviços de interpretação e tradução ajuramentada de documentos;
  305. Número ou marcador, página 25: c) Consultoria linguísticas, serviços conexos com ensino de lingua, interpretação e tradução conexa.
  306. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de administração, participar, directa ou indirectamente, em outros projectos que concorram para a realização do seu objecto, e com idêntico objectivo aceitar concessões, adquirir ou de qualquer outra forma participar no capital de outras sociedades, independentemente do objecto destas, ou participar em empresas, associações industriais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação.
  307. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  308. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 3 quotas, sendo uma quota no valor de trinta e quatro mil, correspondente a 34% do capital social, pertencente ao sócio Samito Basílio Nhabangue, e uma quota no valor de trinta e três mil, correspondente a 33% do capital social, pertencente a sócia Kátia Catarina Lucas, e uma quota no valor de trinta e três mil, correspondente a 33% do capital social pertencente a sócia Maura Vitorino Machaieie.
  309. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  310. Texto do artigo, página 26: (Suprimentos)
  311. Texto do artigo, página 26: Não haverá prestações adicionais de capitais por parte dos sócios.
  312. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  313. Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
  314. Número ou marcador, página 26: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesmas, requerem autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral, mediante parecer prévio do conselho de administração.
  315. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
  316. Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
  317. Número ou marcador, página 26: Quatro) Qualquer divisão, transferência ou oneração de quotas feita sem a observância do estabelecido nos presentes estatutos será nula e de nenhum efeito.
  318. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  319. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  320. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunirá em cessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em cessão extraordinária, sempre que necessário.
  321. Número ou marcador, página 26: Dois) Poderá ser dispensada a reunião, assim como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito sobre as deliberações a tomar ou, concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, mesmo que tal deliberação seja tomada fora da sede social, em qualquer ocasião e sobre qualquer matéria.
  322. Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocatória estejam presentes ou representados pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, quando esteja reunido cinquenta por cento dos sócios presentes ou representados.
  323. Número ou marcador, página 26: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto para os casos em que maioria diferente se exija por lei ou pelos presentes estatutos.
  324. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  325. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  326. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por dois membros nomeados em assembleia geral, podendo este número ser alargado por decisão da assembleia geral.
  327. Número ou marcador, página 26: Dois) O conselho de administração designará um dos seus membros para o cargo de presidente.
  328. Texto do artigo, página 26: Trê) Compete ao presidente do conselho de administração exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  329. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  330. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  331. Número ou marcador, página 26: Um) A gestão diária da sociedade será confiada aos administradores designado pela assembleia geral.
  332. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos administradores.
  333. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  334. Texto do artigo, página 26: (Balanço e prestação de contas)
  335. Número ou marcador, página 26: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  336. Número ou marcador, página 26: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos à analise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  337. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  338. Texto do artigo, página 26: (Resultado e sua aplicação)
  339. Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  340. Número ou marcador, página 26: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
  341. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  342. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  343. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  344. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  345. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  346. Texto do artigo, página 26: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  347. Texto do artigo, página 26: Maputo, 31 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  348. Texto do artigo, página 26: Gedulah Logística & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada
  349. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 21 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101087751, uma entidade denominada Gedulah Logística & Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
  350. Texto do artigo, página 26: É celebrado, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, o contracto de sociedade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
  351. Texto do artigo, página 26: Primeiro. Rafael Amosse Nguenha, solteiro, natural da cidade de Massinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501311083P, emitido aos 19 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro George Dimitrov, casa n.º 4, quarteirão n.º 8, cidade de Maputo.
  352. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  353. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  354. Texto do artigo, página 26: Denominação
  355. Texto do artigo, página 26: A sociedade adapta a denominação por Gedulah Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade de responsabilidade limitada
  356. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  357. Texto do artigo, página 26: Sede
  358. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede, no bairro Alto Maé, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3218, rés-do-chão, distrito urbano KaMpfumo, cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
  359. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, esta poderá transferir a sua sede para outro local do país.
  360. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  361. Texto do artigo, página 27: Duração
  362. Texto do artigo, página 27: A sociedade durará por tempo indeterminado, constando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  363. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
  364. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  365. Texto do artigo, página 27: Objecto
  366. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com:
  367. Número ou marcador, página 27: a) Contabilidade e auditoria;
  368. Número ou marcador, página 27: b) Consultoria fiscal;
  369. Número ou marcador, página 27: c) Logística; d)Fornecimento de material de escritório;
  370. Número ou marcador, página 27: e) Serviços de despachos aduaneiros;
  371. Número ou marcador, página 27: f) Importação e exportação de diversos produtos;
  372. Número ou marcador, página 27: g) Consultoria em resolução de conflitos;
  373. Número ou marcador, página 27: h) E serviços.
  374. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outra sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  375. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  376. Texto do artigo, página 27: Capital social
  377. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 25.000,00MT, distribuído numa proporção.
  378. Número ou marcador, página 27: Dois) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), equivalente a 100% por cento do capital social, pertencente ao sócio Rafael Amosse Nguenha.
  379. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  380. Texto do artigo, página 27: Direcção e representação da sociedade
  381. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é gerida por um ou mais directores, eleitos em assembleia geral.
  382. Número ou marcador, página 27: Dois) Os directores poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades.
  383. Número ou marcador, página 27: Três) Fica desde já nomeado como director geral o senhor Rafael Amosse Nguenha.
  384. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do representante legal acima referido,
  385. Texto do artigo, página 27: ou procurador especialmente constituído pela direcção, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  386. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  387. Número ou marcador, página 27: Um) Compete aos directores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  388. Número ou marcador, página 27: Dois) O director poderá constituir mandatários e delegar nele, no todo, ou em parte, os seus poderes.
  389. Número ou marcador, página 27: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente letras de favor, fianças e abonações.
  390. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  391. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  392. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reunir-se-á anualmente em sessão ordinária até trinta e um de Dezembro de cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  393. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Das disposições transitórias e finais
  394. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  395. Texto do artigo, página 27: Dissolução da sociedade
  396. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos na lei.
  397. Número ou marcador, página 27: Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
  398. Número ou marcador, página 27: Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
  399. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  400. Texto do artigo, página 27: Herdeiros
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