III SÉRIE — n.º 83

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 83/2022

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Título de secção · p. 1 Terça-feira, 3 de Maio de 2022 III SÉRIE — Número 83
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Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos.
Parágrafo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros: Associação Moçambicana de Apoio a Pessoas com Sindrome
Parágrafo · p. 1 de Down - APSDM. Partido Movimento Democrático de Moçambique - MDM. Agro Pecuária Messica, Limitada. Agrofresh, Limitada. Casa Naduna, Limitada. Chri & Son, Limitada. Controle Consultoria Gestão, Formação e Participações, Limitada. Da Shi Jil – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dentalart Consultório Dentário, Limitada. Éden Decoração e Jardins – Sociedade Unipessoal, Limitada. Electro Watts Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Madalas Enterprises, Limitada. Momin Motors, Limitada. Nemo – Sociedade Unipessoal, Limitada. R & M Distribuidora, Limitada. Rightvision, Limitada. Riglink Moçambique, Limitada. Segredos da Terra Produtos Naturais – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Sistemas de Informação & ENG Consultores, Limitada. Vista do Tubarão, Limitada. Zénite Importadora – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação
Texto do artigo · p. 1 Moçambicana de Apoio a Pessoas com Sindrome de Down - APSDM como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 21, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Moçambicana de Apoio a Pessoas com Sindrome de Down - APSDM.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 2 de Fevereiro de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 O Partido Movimento Democrático de Moçambique-MDM requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o averbamento dos seus estatutos bem como os titulares dos órgãos, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verificou-se que se trata de um partido que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obstando ao seu averbamento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 8, da Lei n.º 7/91, de 23 de Janeiro, vão averbados os estatutos bem como os titulares dos órgãos do Partido Movimento Democrático de Moçambique.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 23 de Março de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor José Michel Grácio Tivane, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Mitchell Tivane.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 25 de Abril de 2022. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Moçambicana de Apoio a Pessoa com Sindrome de Down
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 2 É constituída a Associação Moçambicana de Apoio a Pessoa com Sindrome de Down, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, adiante designada por APSDM, regendo-se pelos presentes estatutos e demais disposições legislativas aplicáveis no país.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 2 A APSDM tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Henri Junod, rés-do-chão, n.° 55, podendo mediante decisão tomada pela Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do pais, é do âmbito nacional e constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A APSDM tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Orientar os associados no sentido de estimular o interesse científico pela Síndrome de Down junto às escolas, universidades e comunidades científicas e congêneres;
Número ou marcador · p. 2 b) Esclarecer e conscientizar a sociedade sobre as reais potencialidades das pessoas com Síndrome de Down; e
Número ou marcador · p. 2 c) Promover intercâmbio com entidades internacionais voltadas para estudos, pesquisas, serviços e demais movimentos de integração internacional de entidades regionais e no âmbito mundial, no campo da Síndrome de Down.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Podem ser membros da associação, todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiros, em pleno gozo dos seus direitos e
Texto do artigo · p. 2 que se identifiquem com os presentes estatutos, regulamentos e programas da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) Constituem, em geral, direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da APSDM;
Número ou marcador · p. 2 b) Participar nas sessões da Assembleia Geral com direito a voto;
Número ou marcador · p. 2 c) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando reunido 1/5 dos membros em pleno gozo dos seus direitos;
Número ou marcador · p. 2 d) Fazer recurso a Assembleia de deliberações que considere contrária aos estatutos e regulamentos da APSDM; e
Número ou marcador · p. 2 e) Renunciar ao cargo para o qual tenha sido eleito.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Aos membros honorários está reservado apenas os direitos indicados nas alíneas b) e a) sendo para esta última sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Pagar regularmente as suas quotas estipuladas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Contribuir para o desenvolvimento de um bom nome da APSDM.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 2 Um) Constituem órgãos sociais da APSDM:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os membros dos órgãos sociais não receberão qualquer salário, remuneração, renda, ou qualquer outro tipo de vantagem financeira pelo exercício de suas funções.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 2 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 2 O período de duração do mandato dos órgãos sociais é de cinco anos.
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 2 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da APSDM e é presidida por uma Mesa composta por um presidente, vice- presidente e um secretário, eleitos pontualmente no decurso de cada sessão de trabalhos da Assembleia.
Número ou marcador · p. 2 Dois) As sessões da Assembleia Geral são
Texto do artigo · p. 2 convocadas com dez (10) dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 2 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 2 A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente de dois em dois meses e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 2 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 2 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por 3 membros da associação, a saber:
Número ou marcador · p. 2 a) Presidente da Mesa;
Número ou marcador · p. 2 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 2 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 2 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 2 Um) O Conselho de Direcção é um órgão de gestão e de representação da associação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) É composto por presidente, vicepresidente e secretário, eleitos em Assembleia Geral, para um mandato de três anos, podendo serem reeleitos por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 2 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 2 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização, indepedente do Conselho Geral e de Direcção, que acompanha a gestão desenvolvida pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário e um vogal, eleitos em Assembleia Geral, por um mandato de três anos, podendo ser reeleitos por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 3 Fiscalizar as actividades do Conselho de Direcção e examinar e/ou mandar examinar a documentação e contabilidade da associação sempre que julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 (Fundos)
Texto do artigo · p. 3 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) O montante resultante do pagamento das quotas;
Número ou marcador · p. 3 b) Rendimentos resultantes das actividades da associação na prossecução dos seus objectivos, por acordo ou contrato lhe sejam concedidos;
Número ou marcador · p. 3 c) Os subsídios, contribuições, legados, e outros donativos que sejam concedidos por pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 3 A associação dissolve-se quando, a Assembleia Geral, expressamente convocada para o efeito, assim o deliberar e nela se decidirá o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos nestes estatutos são regulados de acordo com a legislação em vigor no país.
Texto do artigo · p. 3 Partido Movimento Democrático de Moçambique MDM
Texto do artigo · p. 3 Por despacho de três de Março de dois mil e vinte e dois da Excelentíssima Ministra da Justiça, foi autorizado a mudança dos titulares dos órgãos, estatutos, juntado ao pedido dos estatutos da sua constituição por decisões tomadas no III Congresso de três a cinco de Dezembro de dois mil e vinte e um, na cidade da Beira, na província de Sofala, na sequência da
Texto do artigo · p. 3 qual foram revistos, actualizados bem como os titulares dos órgãos do Partido nomeadamente Lutero Chimbirombiro Simango, Presidente do Partido, Casimiro da Cruz Pedro, Presidente da Mesa do Conselho Nacional, e o Francisco Eliseu de Sousa Presidente da Comissão Nacional de Jurisdição.
Texto do artigo · p. 3 Revisão pontual do artigo vigésimo oitavo A dos estatutos do Partido
Texto do artigo · p. 3 ......................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Presidente)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Presidente do MDM:
Número ou marcador · p. 3 a) Zelar pelo funcionamento correto dos órgãos do Partido;
Número ou marcador · p. 3 b) Representar o MDM em qualquer instância;
Número ou marcador · p. 3 c) Presidir às reuniões da Comissão Política Nacional;
Número ou marcador · p. 3 d) Representar o MDM em juízo e na celebração de quaisquer acordos e contratos que possam representar obrigações para o MDM;
Número ou marcador · p. 3 e) Propor ao Conselho Nacional a ratificação da nomeação dos membros da Comissão Política Nacional;
Número ou marcador · p. 3 f) Propor ao Conselho Nacional da nomeação da Comissão Nacional de Jurisdição;
Número ou marcador · p. 3 g) Propor ao Conselho Nacional a ratificação da nomeação do Secretário-Geral;
Número ou marcador · p. 3 h) Nomear os chefes dos Departamentos Nacionais, ouvida a Comissão Política Nacional;
Número ou marcador · p. 3 i) Nomear e exonerar os Delegados Políticos Provinciais;
Número ou marcador · p. 3 j) Nomear e exonerar os representantes especiais no Pais e no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 3 k) Apresentar ao Conselho Nacional o Programa de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO-A
Texto do artigo · p. 3 (Ausências, impedimentos, incapacidades ou morte)
Número ou marcador · p. 3 Um) Em casos de impedimento provisório (doenças ou ausências) superior a 30 dias, o Presidente será substituído pelo SecretárioGeral do Partido.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Tratando-se de impedimento definitivo, inabilitação, doenças prolongada, morte, ou derivado de qualquer forma de incapacidade permanente ou ainda, impedimento legal, o mesmo será substituído pelo Secretário-Geral do Partido, o qual não deverá exceder (6 seis) meses, devendo dentro de igual período, o Conselho Nacional do Partido convocar um Congresso Extraordinário para eleição do Presidente.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 19 de Abril de 2022.
Texto do artigo · p. 3 Agro Pecuária Messica, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Abril de dois mil e vinte e dois, da sociedade Agro Pecuária Messica, Limitada, matriculada sob NUEL n.º 101500160, deliberou a divisão da totalidade das quotas do sócio Hélder da Cruz Lopes em quatro partes iguais e uma desigual e cessão para Júlia Paulo Pedro, Fiucha José Gondo, Jone José Gondo, Cathirine José Gondo e Cláudia José Gondo, respectivamente, e também deliberou a cessão da totalidade da quota do sócio Nilton Diamantino Notiço e cedeu para Cláudia José Gondo, totalizando em cem por centos do capital social correspondentes a vinte mil meticais e que cederam em cem por cento aos novos sócios e deliberou a indicação do novo administrador da sociedade senhor Lenério Paulo em substituição do anterior administrador que se apartou da sociedade ao ceder a totalidade das suas quotas.
Texto do artigo · p. 3 Em consequência procede-se à alteração do respectivo pacto social e da administração da sociedade social, para tanto alterando nos seguintes termos, o artigo quarto e oitavo dos estatutos:
Texto do artigo · p. 3 ..............................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) que corresponde a soma de cinco quotas pertencentes aos sócios assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 3 a) Júlia Paulo Pedro, detentora de uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 3 b) Fiucha José Gondo, detentora de uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 3 c) Cathirine José Gondo, detentora de uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 3 d) Jone José Gondo, detentor de uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 3 e) Cláudia José Gondo, detentora de uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Administração
Número ou marcador · p. 4 Um) Fica nomeado administrador o senhor Lenério Paulo Pedro e com dispensa de caução, que disporá dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do objecto social.
Texto do artigo · p. 4 Dois)....... Três).........
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 27 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Agrofresh, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101711242, uma entidade denominada Agrofresh, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 4 Victor Cândido Vidal de Sousa, casado com a senhora Maria da Graça Lee, no regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural de Beira, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Coop, n.º 283, rua B 3.º andar esquerdo, no distrito municipal da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100106899J, emitido a 30 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 4 Ruben Lee Vidal de Sousa, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro da Coop, n.º 283, rua B 3.º andar esquerdo, no distrito municipal da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302139417Q, emitido a 18 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 4 Evelyn Lee Vidal de Sousa, solteiro, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro da Coop, n.º 283, rua B 3.º andar esquerdo, no distrito municipal da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101137606N, emitido a 5 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 4 constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adapta a denominação de Agrofresh, Limitada e tem a sua sede, Lote
Texto do artigo · p. 4 115 Machanfane Catembe Nsime, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto principal: Produção agrícola; agronegócio; prestação de serviços nas áreas de contabilidade, consultoria fiscal, logística, consultoria aduaneira, recursos humanos, gráficos, impressão, serralharia, montagem e manutenção de máquinas e equipamentos eléctricos e industriais; prestação de serviços nas áreas hidrocarbonetos, óleo e gás, exploração mineral, pastelaria, panificação, restaurantes, hotelaria e turismo, telecomunicações, agenciamento de viagem, agenciamento das telecomunicações, marcas registadas, importação e venda de automóveis, peças e sobressalentes, entre outros afins; comércio geral a grosso e a retalho com importação & exportação de produtos alimentares; importação e exportação de material de construção, livros, eletrodomésticos, máquinas equipamento de escritório, hospital, consumíveis de escritório, roupas, calçado, mobiliário, material gráfico, consumíveis de escritório e de limpeza; prestação de serviços na área de procurement, informática, transporte, rent a car, catering, revisão linguística, tradução de línguas, outros afins.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido por três quotas desiguais, uma quota no valor nominal de 6.800,00MT (seis mil e oitocentos meticais) correspondente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio Victor Cândido Vidal de Sousa, outra no valor nominal de 6.600,00MT (seis mil e seiscentos meticais), correspondente a 33% ( trinta e três por cento) do capital, pertencente ao sócio Ruben Lee Vidal da Sousa, e outra no valor nominal de 6.600,00MT (seis mil e seiscentos meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) pertencente à sócia Evelyn Lee Vidal de Sousa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 4 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 4 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Administração
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa ao cargo dos senhores Victor Cândido Vidal de Sousa, senhor Ruben Lee Vidal de Sousa e a senhora Evelyn Lee Vidal de Sousa que ficam nomeados administradores, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução
Texto do artigo · p. 4 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Herdeiros
Texto do artigo · p. 4 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 28 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Casa Naduna, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Janeiro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101091910, entidade legal supra, constituída:entre: Jacobus Daniel Booyens, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00235101, emitido pelas autoridades de Migração da África do Sul, a vinte e sete de Outubro de dois mil e dezasseis e a Renata Booyens, de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte n.º A02726767, emitido pelas autoridades de Migração da África do Sul, a seis de Julho de dois mil e treze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominaçao e duração
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Casa Naduna, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da celebraçao do contrato e registo, e que se rege se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Sede social
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede no bairro Conguiana, praia da Barra, cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto social
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 5 A prática de actividade turística, tais como, exploração de casas para alojamento turístico, englobando serviços de hotelaria e jogos; exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal,
Texto do artigo · p. 5 participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO.
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a (50%), cinquenta por cento do capital social, pertecente ao sócio Jacobus Daniel Booyens;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a (50%), cinquenta por cento do capital social, pertecente à sócia Renata Booyens.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Divisão ou cessão
Número ou marcador · p. 5 Um) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios é livre, mas para terceiros pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os sócios e a sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Administração e represenção da sociedade
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelos sócios Jacobus Daniel Booyens e Renata Booyens, podendo no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência de um o outro pode administrar, caso seja necessario pode-se contratar uma pessoa para os representar. A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios administradores.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Inhambane, 9 de Janeiro de 2019. —
Texto do artigo · p. 5 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Chri & Son, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 5 vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101672557 entidade legal supra, constituída por:entre: Antonie Christoffel Goosen, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A08523140, de vinte e dois de Maio de dois mil e dezanove, emitido pela autoridade sul-africana e Susana Elizabeth Goosen, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A027177898, de vinte e nove de Maio de dois mil e treze, emitido pela autoridade sul-africana, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominaçao e duração
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Chri & Son, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado contando o seu início apartir da data da celebraçao do contrato e registo, e que se rege se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Sede social
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede no bairro Conguiana, praia da Barra, cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto social
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 5 A prática de actividade turística, tais como, exploração de casas para alojamento turístico, englobando serviços de hotelaria e jogos; exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO.
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a (50%) cinquenta por cento do capital social, pertecente ao sócio Antonie Christoffel Goosen;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a (50%), cinquenta por cento do capital social, pertecente à sócia Susana Elizabeth Goosen.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGOQUINTO
Texto do artigo · p. 6 Divisão ou cessão
Número ou marcador · p. 6 Um) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios é livre, mas para terceiros pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os sócios e a sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelos sócios Antonie Christoffel Goosen e Susana Elizabeth Goosen podendo no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausencia de um o outro pode administrar, caso seja necessario pode-se contratar uma pessoapara os representar. A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios administradores.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Inhambane, 23 de Dezembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 6 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Controle Consultoria Gestão, Formação e Participações, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa, do dia vinte e dois do mês de Abril de dois mil e vinte e dois, da sociedade Controle Consultoria Gestão, Formação e Participações, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100750015, cujo o capital social é de cinquenta mil meticais, os sócios da sociedade deliberaram pelo aumento do objecto social.
Texto do artigo · p. 6 Em consequência passa o artigo quarto dos estatutos da sociedade a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 6 ..............................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) Mantém-se a redacção…
Número ou marcador · p. 6 a) Mantém-se a redacção…;
Número ou marcador · p. 6 b) Mantém-se a redacção…;
Número ou marcador · p. 6 c) Mantém-se a redacção...;
Número ou marcador · p. 6 d) Mantém-se a redacção…;
Número ou marcador · p. 6 e) Mantém-se a redacção…;
Número ou marcador · p. 6 f) Mantém-se a redacção…; g)Gestão, locação e intermediação de imóveis próprios e de terceiros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mantém-se a redacção... Maputo, 22 de Abril de 2022. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 6 Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Da Shi Jil – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101737683, uma entidade denominada Da Shi Jil – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Zhihua Zhang, solteiro natural de China, nacionalidade chinesa, residente na Avenida 25 Setembro, bairro Central, na cidade de Maputo, rés-do-chão, portador do Passaporte n.° EC2711762, emitido a 2 de Outubro de 2018, pelo República Popular da China.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominacao e sede
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adoptada a denominação de Da Shi Jie – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 6 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto social
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 6 Desenvolvimento das actividades na área de importação e exportação de comércio dos artigos texteis, lenções, cortina, roupa, calçados, cabelos, custura de cabelo e lençois.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é vinte mil meticais
Texto do artigo · p. 6 correspondentes a uma quota do único sócio Zhihua Zhang, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 6 A administracão, gestão da sociedade e sua representacão em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente senhora Zhihua Zhang, com dispensa de caucão, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatario/s a sociedade, conferindo, os necessarios poderes de representacão.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução
Texto do artigo · p. 6 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 27 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Dentalart Consultório Dentário, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Março de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 38 à 41 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 02/2021, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 6 Primeiro:Telma Kuan Chien Wing, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101573473P, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em trinta e seis de Fevereiro de dois
Texto do artigo · p. 7 mil e dezassete e residente no bairro da Costa Sol, na Cidade de Maputo e acidentalmente nesta Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 7 Segundo:Miguel Kuan Chien Wing, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100089075B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em quinze de Setembro de dois mil e vinte e residente no bairro centro Hípico, na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 7 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima mencionados.
Texto do artigo · p. 7 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 7 Que pela presente escritura pública, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação de Dentalart Consultório Dentário, vai ter a sua sede no bairro 3, zona Industrial n.º 214, talhão MP-58, na cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 7 Proceder ao tratamento ao público na área de medicina dentária e assistência médica.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 7 Por deliberação maioritária da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) cada, equivalentes a 50% (cinquenta por cento) cada, pertencentes aos sócios Telma Kuan Chien Wing e Miguel Kuan Chien Wing, respectivamente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 7 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá faze-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo de Telma Kuan Chien Wing, que desde já fica nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos, pelas assinaturas conjuntas dos sócios-gerentes ou de procuradores com mandato específico.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sócia-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou empregados devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 7 Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 7 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 7 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleiageral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 5 de Março
Texto do artigo · p. 7 de 2021. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Éden Decoração e Jardins – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e nove de Março de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas oitenta e cinco a folhas noventa e um do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos sessenta e um traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ermelinda João Mondlane Matine, conservadora e notária superior em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade denominada Éden Decoração e Jardins – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 8 Um) A Éden Decoração e Jardins – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que de ora em diante é designada por sociedade, regendo-se pelos presentes estatutos e por demais legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, podendo por simples deliberação dos sócios transferir a sua sede para outro local dentro do País.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A sociedade poderá também mediante deliberação da sócia abrir, transferir ou encerrar filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou fora dele, quando assim julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Objecto social
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem como objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) O cultivo de plantas, flores e árvores ornamentais e de fruto e a comercialização, a grosso e a retalho, com importação e exportação, de plantas, flores, sementes, adubos, produtos afins, fertilizantes bem como artigos, ferramentas, equipamentos de jardinagem e todos outros materiais e outros artigos relacionados a estas actividades afins;
Número ou marcador · p. 8 b) Criação, fabrico e comercialização a grosso e a retalho, com importação e exportação de brindes e artigos
Texto do artigo · p. 8 de decoração para jardins, casa, comércio e viaturas automóveis;
Número ou marcador · p. 8 c) A compra e venda com importação e exportação de todo o tipo de pedras e areias de jardim, e de ornamentação, bem como a produção, compra e venda, com importação e exportação de vasos de barro, de gesso, de cimento, de vidro e cerâmica para decoração, jardinagem e paisagismo;
Texto do artigo · p. 8 d)Criação, montagem e venda de arranjos florais, elaboração e implementação de projectos de design de jardins e decoração para eventos, festas, habitação, instituições, lojas comerciais e veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 8 e) A prestação de serviços de consultoria, assessoria e técnicos de paisagismo e design de jardins e interiores de casas de habitação, clubes e outras instituições, locais comerciais, organizacionais e festivos, e decoração de eventos festivos, de conferências e seminários executivos ou religiosos;
Número ou marcador · p. 8 f) Distribuição de todos os produtos por si produzidos e comercializados, em todo o território nacional e fora de Moçambique;
Número ou marcador · p. 8 g) Comercialização, demonstração e formação ou capacitação e o fornecimento dos seus produtos em feiras, mercados, simpósios, eventos culturais e, ou beneficientes, dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 8 h) A representação comercial, a intermediação, agenciamento, a franquia e a representação de marcas e patentes de marcas de produtos e ferramentas ou equipamento de jardinagem e de peças decorativas e artigos de arte e outros brindes, artigos de decoração florais, de eventos e de paisagismo e design de jardins, e a representação comercial de outros estabelecimentos do ramo;
Número ou marcador · p. 8 i) A compra e a venda com importação e exportação de todo o equipamento, ferramentas e materiais fabris e de arte diversos que sejam necessários para a consecução do objecto social principal;
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira, 3 de Maio de 2022 III SÉRIE — Número 83
  2. Texto lido por imagem, página 1: BO
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: LETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos.
  12. Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros: Associação Moçambicana de Apoio a Pessoas com Sindrome
  13. Parágrafo, página 1: de Down - APSDM. Partido Movimento Democrático de Moçambique - MDM. Agro Pecuária Messica, Limitada. Agrofresh, Limitada. Casa Naduna, Limitada. Chri & Son, Limitada. Controle Consultoria Gestão, Formação e Participações, Limitada. Da Shi Jil – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dentalart Consultório Dentário, Limitada. Éden Decoração e Jardins – Sociedade Unipessoal, Limitada. Electro Watts Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Madalas Enterprises, Limitada. Momin Motors, Limitada. Nemo – Sociedade Unipessoal, Limitada. R & M Distribuidora, Limitada. Rightvision, Limitada. Riglink Moçambique, Limitada. Segredos da Terra Produtos Naturais – Sociedade Unipessoal,
  14. Parágrafo, página 1: Limitada. Sistemas de Informação & ENG Consultores, Limitada. Vista do Tubarão, Limitada. Zénite Importadora – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  15. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  16. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  17. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação
  18. Texto do artigo, página 1: Moçambicana de Apoio a Pessoas com Sindrome de Down - APSDM como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  19. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  20. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 21, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Moçambicana de Apoio a Pessoas com Sindrome de Down - APSDM.
  21. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 2 de Fevereiro de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  22. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  23. Texto do artigo, página 1: O Partido Movimento Democrático de Moçambique-MDM requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o averbamento dos seus estatutos bem como os titulares dos órgãos, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  24. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verificou-se que se trata de um partido que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obstando ao seu averbamento.
  25. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 8, da Lei n.º 7/91, de 23 de Janeiro, vão averbados os estatutos bem como os titulares dos órgãos do Partido Movimento Democrático de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 23 de Março de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  27. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  28. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  29. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor José Michel Grácio Tivane, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Mitchell Tivane.
  30. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 25 de Abril de 2022. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet
  31. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  32. Texto do artigo, página 2: Associação Moçambicana de Apoio a Pessoa com Sindrome de Down
  33. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  35. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  36. Texto do artigo, página 2: É constituída a Associação Moçambicana de Apoio a Pessoa com Sindrome de Down, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, adiante designada por APSDM, regendo-se pelos presentes estatutos e demais disposições legislativas aplicáveis no país.
  37. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  38. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  39. Texto do artigo, página 2: A APSDM tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Henri Junod, rés-do-chão, n.° 55, podendo mediante decisão tomada pela Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do pais, é do âmbito nacional e constituída por tempo indeterminado.
  40. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  41. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  42. Texto do artigo, página 2: A APSDM tem os seguintes objectivos:
  43. Número ou marcador, página 2: a) Orientar os associados no sentido de estimular o interesse científico pela Síndrome de Down junto às escolas, universidades e comunidades científicas e congêneres;
  44. Número ou marcador, página 2: b) Esclarecer e conscientizar a sociedade sobre as reais potencialidades das pessoas com Síndrome de Down; e
  45. Número ou marcador, página 2: c) Promover intercâmbio com entidades internacionais voltadas para estudos, pesquisas, serviços e demais movimentos de integração internacional de entidades regionais e no âmbito mundial, no campo da Síndrome de Down.
  46. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  48. Texto do artigo, página 2: (Admissão dos membros)
  49. Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da associação, todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiros, em pleno gozo dos seus direitos e
  50. Texto do artigo, página 2: que se identifiquem com os presentes estatutos, regulamentos e programas da associação.
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  52. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  53. Número ou marcador, página 2: Um) Constituem, em geral, direitos dos membros:
  54. Número ou marcador, página 2: a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da APSDM;
  55. Número ou marcador, página 2: b) Participar nas sessões da Assembleia Geral com direito a voto;
  56. Número ou marcador, página 2: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando reunido 1/5 dos membros em pleno gozo dos seus direitos;
  57. Número ou marcador, página 2: d) Fazer recurso a Assembleia de deliberações que considere contrária aos estatutos e regulamentos da APSDM; e
  58. Número ou marcador, página 2: e) Renunciar ao cargo para o qual tenha sido eleito.
  59. Número ou marcador, página 2: Dois) Aos membros honorários está reservado apenas os direitos indicados nas alíneas b) e a) sendo para esta última sem direito a voto.
  60. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  61. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
  62. Texto do artigo, página 2: Constituem deveres dos membros:
  63. Número ou marcador, página 2: a) Pagar regularmente as suas quotas estipuladas pela Assembleia Geral;
  64. Número ou marcador, página 2: b) Contribuir para o desenvolvimento de um bom nome da APSDM.
  65. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  66. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  67. Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
  68. Número ou marcador, página 2: Um) Constituem órgãos sociais da APSDM:
  69. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
  70. Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção; e
  71. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
  72. Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros dos órgãos sociais não receberão qualquer salário, remuneração, renda, ou qualquer outro tipo de vantagem financeira pelo exercício de suas funções.
  73. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
  74. Texto do artigo, página 2: (Duração do mandato)
  75. Texto do artigo, página 2: O período de duração do mandato dos órgãos sociais é de cinco anos.
  76. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  77. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
  78. Texto do artigo, página 2: (Natureza e composição)
  79. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da APSDM e é presidida por uma Mesa composta por um presidente, vice- presidente e um secretário, eleitos pontualmente no decurso de cada sessão de trabalhos da Assembleia.
  80. Número ou marcador, página 2: Dois) As sessões da Assembleia Geral são
  81. Texto do artigo, página 2: convocadas com dez (10) dias de antecedência.
  82. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZ
  83. Texto do artigo, página 2: (Funcionamento)
  84. Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente de dois em dois meses e extraordinariamente sempre que for necessário.
  85. Número ou marcador, página 2: ARTIGO ONZE
  86. Texto do artigo, página 2: (Mesa da Assembleia Geral)
  87. Texto do artigo, página 2: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por 3 membros da associação, a saber:
  88. Número ou marcador, página 2: a) Presidente da Mesa;
  89. Número ou marcador, página 2: b) Vice-presidente;
  90. Número ou marcador, página 2: c) Secretário.
  91. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  92. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOZE
  93. Texto do artigo, página 2: (Natureza e composição)
  94. Número ou marcador, página 2: Um) O Conselho de Direcção é um órgão de gestão e de representação da associação.
  95. Número ou marcador, página 2: Dois) É composto por presidente, vicepresidente e secretário, eleitos em Assembleia Geral, para um mandato de três anos, podendo serem reeleitos por mais um mandato.
  96. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  97. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TREZE
  98. Texto do artigo, página 2: (Natureza e composição)
  99. Número ou marcador, página 2: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização, indepedente do Conselho Geral e de Direcção, que acompanha a gestão desenvolvida pelo Conselho de Direcção.
  100. Número ou marcador, página 2: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário e um vogal, eleitos em Assembleia Geral, por um mandato de três anos, podendo ser reeleitos por mais um mandato.
  101. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  102. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  103. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
  104. Texto do artigo, página 3: Fiscalizar as actividades do Conselho de Direcção e examinar e/ou mandar examinar a documentação e contabilidade da associação sempre que julgar conveniente.
  105. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  107. Texto do artigo, página 3: (Fundos)
  108. Texto do artigo, página 3: Constituem fundos da associação:
  109. Número ou marcador, página 3: a) O montante resultante do pagamento das quotas;
  110. Número ou marcador, página 3: b) Rendimentos resultantes das actividades da associação na prossecução dos seus objectivos, por acordo ou contrato lhe sejam concedidos;
  111. Número ou marcador, página 3: c) Os subsídios, contribuições, legados, e outros donativos que sejam concedidos por pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
  112. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  114. Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação)
  115. Texto do artigo, página 3: A associação dissolve-se quando, a Assembleia Geral, expressamente convocada para o efeito, assim o deliberar e nela se decidirá o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei.
  116. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
  117. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  118. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos nestes estatutos são regulados de acordo com a legislação em vigor no país.
  119. Texto do artigo, página 3: Partido Movimento Democrático de Moçambique MDM
  120. Texto do artigo, página 3: Por despacho de três de Março de dois mil e vinte e dois da Excelentíssima Ministra da Justiça, foi autorizado a mudança dos titulares dos órgãos, estatutos, juntado ao pedido dos estatutos da sua constituição por decisões tomadas no III Congresso de três a cinco de Dezembro de dois mil e vinte e um, na cidade da Beira, na província de Sofala, na sequência da
  121. Texto do artigo, página 3: qual foram revistos, actualizados bem como os titulares dos órgãos do Partido nomeadamente Lutero Chimbirombiro Simango, Presidente do Partido, Casimiro da Cruz Pedro, Presidente da Mesa do Conselho Nacional, e o Francisco Eliseu de Sousa Presidente da Comissão Nacional de Jurisdição.
  122. Texto do artigo, página 3: Revisão pontual do artigo vigésimo oitavo A dos estatutos do Partido
  123. Texto do artigo, página 3: ......................................................................
  124. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  125. Texto do artigo, página 3: (Competências do Presidente)
  126. Texto do artigo, página 3: Compete ao Presidente do MDM:
  127. Número ou marcador, página 3: a) Zelar pelo funcionamento correto dos órgãos do Partido;
  128. Número ou marcador, página 3: b) Representar o MDM em qualquer instância;
  129. Número ou marcador, página 3: c) Presidir às reuniões da Comissão Política Nacional;
  130. Número ou marcador, página 3: d) Representar o MDM em juízo e na celebração de quaisquer acordos e contratos que possam representar obrigações para o MDM;
  131. Número ou marcador, página 3: e) Propor ao Conselho Nacional a ratificação da nomeação dos membros da Comissão Política Nacional;
  132. Número ou marcador, página 3: f) Propor ao Conselho Nacional da nomeação da Comissão Nacional de Jurisdição;
  133. Número ou marcador, página 3: g) Propor ao Conselho Nacional a ratificação da nomeação do Secretário-Geral;
  134. Número ou marcador, página 3: h) Nomear os chefes dos Departamentos Nacionais, ouvida a Comissão Política Nacional;
  135. Número ou marcador, página 3: i) Nomear e exonerar os Delegados Políticos Provinciais;
  136. Número ou marcador, página 3: j) Nomear e exonerar os representantes especiais no Pais e no estrangeiro;
  137. Número ou marcador, página 3: k) Apresentar ao Conselho Nacional o Programa de Direcção.
  138. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO-A
  139. Texto do artigo, página 3: (Ausências, impedimentos, incapacidades ou morte)
  140. Número ou marcador, página 3: Um) Em casos de impedimento provisório (doenças ou ausências) superior a 30 dias, o Presidente será substituído pelo SecretárioGeral do Partido.
  141. Número ou marcador, página 3: Dois) Tratando-se de impedimento definitivo, inabilitação, doenças prolongada, morte, ou derivado de qualquer forma de incapacidade permanente ou ainda, impedimento legal, o mesmo será substituído pelo Secretário-Geral do Partido, o qual não deverá exceder (6 seis) meses, devendo dentro de igual período, o Conselho Nacional do Partido convocar um Congresso Extraordinário para eleição do Presidente.
  142. Texto do artigo, página 3: Maputo, 19 de Abril de 2022.
  143. Texto do artigo, página 3: Agro Pecuária Messica, Limitada
  144. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Abril de dois mil e vinte e dois, da sociedade Agro Pecuária Messica, Limitada, matriculada sob NUEL n.º 101500160, deliberou a divisão da totalidade das quotas do sócio Hélder da Cruz Lopes em quatro partes iguais e uma desigual e cessão para Júlia Paulo Pedro, Fiucha José Gondo, Jone José Gondo, Cathirine José Gondo e Cláudia José Gondo, respectivamente, e também deliberou a cessão da totalidade da quota do sócio Nilton Diamantino Notiço e cedeu para Cláudia José Gondo, totalizando em cem por centos do capital social correspondentes a vinte mil meticais e que cederam em cem por cento aos novos sócios e deliberou a indicação do novo administrador da sociedade senhor Lenério Paulo em substituição do anterior administrador que se apartou da sociedade ao ceder a totalidade das suas quotas.
  145. Texto do artigo, página 3: Em consequência procede-se à alteração do respectivo pacto social e da administração da sociedade social, para tanto alterando nos seguintes termos, o artigo quarto e oitavo dos estatutos:
  146. Texto do artigo, página 3: ..............................................................
  147. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  149. Texto do artigo, página 3: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) que corresponde a soma de cinco quotas pertencentes aos sócios assim distribuídas:
  150. Número ou marcador, página 3: a) Júlia Paulo Pedro, detentora de uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital social;
  151. Número ou marcador, página 3: b) Fiucha José Gondo, detentora de uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital social;
  152. Número ou marcador, página 3: c) Cathirine José Gondo, detentora de uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital social;
  153. Número ou marcador, página 3: d) Jone José Gondo, detentor de uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital social; e
  154. Número ou marcador, página 3: e) Cláudia José Gondo, detentora de uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital social.
  155. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  156. Texto do artigo, página 4: Administração
  157. Número ou marcador, página 4: Um) Fica nomeado administrador o senhor Lenério Paulo Pedro e com dispensa de caução, que disporá dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do objecto social.
  158. Texto do artigo, página 4: Dois)....... Três).........
  159. Texto do artigo, página 4: Maputo, 27 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  160. Texto do artigo, página 4: Agrofresh, Limitada
  161. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101711242, uma entidade denominada Agrofresh, Limitada.
  162. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  163. Texto do artigo, página 4: Victor Cândido Vidal de Sousa, casado com a senhora Maria da Graça Lee, no regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural de Beira, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Coop, n.º 283, rua B 3.º andar esquerdo, no distrito municipal da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100106899J, emitido a 30 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  164. Texto do artigo, página 4: Ruben Lee Vidal de Sousa, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro da Coop, n.º 283, rua B 3.º andar esquerdo, no distrito municipal da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302139417Q, emitido a 18 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  165. Texto do artigo, página 4: Evelyn Lee Vidal de Sousa, solteiro, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro da Coop, n.º 283, rua B 3.º andar esquerdo, no distrito municipal da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101137606N, emitido a 5 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade
  166. Texto do artigo, página 4: constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  167. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
  169. Texto do artigo, página 4: A sociedade adapta a denominação de Agrofresh, Limitada e tem a sua sede, Lote
  170. Texto do artigo, página 4: 115 Machanfane Catembe Nsime, Província de Maputo.
  171. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 4: Duração
  173. Texto do artigo, página 4: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  174. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  175. Texto do artigo, página 4: Objecto
  176. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal: Produção agrícola; agronegócio; prestação de serviços nas áreas de contabilidade, consultoria fiscal, logística, consultoria aduaneira, recursos humanos, gráficos, impressão, serralharia, montagem e manutenção de máquinas e equipamentos eléctricos e industriais; prestação de serviços nas áreas hidrocarbonetos, óleo e gás, exploração mineral, pastelaria, panificação, restaurantes, hotelaria e turismo, telecomunicações, agenciamento de viagem, agenciamento das telecomunicações, marcas registadas, importação e venda de automóveis, peças e sobressalentes, entre outros afins; comércio geral a grosso e a retalho com importação & exportação de produtos alimentares; importação e exportação de material de construção, livros, eletrodomésticos, máquinas equipamento de escritório, hospital, consumíveis de escritório, roupas, calçado, mobiliário, material gráfico, consumíveis de escritório e de limpeza; prestação de serviços na área de procurement, informática, transporte, rent a car, catering, revisão linguística, tradução de línguas, outros afins.
  177. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  178. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  179. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  180. Texto do artigo, página 4: Capital social
  181. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido por três quotas desiguais, uma quota no valor nominal de 6.800,00MT (seis mil e oitocentos meticais) correspondente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio Victor Cândido Vidal de Sousa, outra no valor nominal de 6.600,00MT (seis mil e seiscentos meticais), correspondente a 33% ( trinta e três por cento) do capital, pertencente ao sócio Ruben Lee Vidal da Sousa, e outra no valor nominal de 6.600,00MT (seis mil e seiscentos meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) pertencente à sócia Evelyn Lee Vidal de Sousa.
  182. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  183. Texto do artigo, página 4: Aumento do capital
  184. Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  185. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  186. Texto do artigo, página 4: Divisão e cessão de quotas
  187. Número ou marcador, página 4: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  188. Número ou marcador, página 4: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  189. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  190. Texto do artigo, página 4: Administração
  191. Número ou marcador, página 4: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa ao cargo dos senhores Victor Cândido Vidal de Sousa, senhor Ruben Lee Vidal de Sousa e a senhora Evelyn Lee Vidal de Sousa que ficam nomeados administradores, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade.
  192. Número ou marcador, página 4: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  193. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  194. Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
  195. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  196. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  197. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  198. Texto do artigo, página 4: Dissolução
  199. Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
  200. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  201. Texto do artigo, página 4: Herdeiros
  202. Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  203. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  204. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  205. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  206. Texto do artigo, página 5: Maputo, 28 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  207. Texto do artigo, página 5: Casa Naduna, Limitada
  208. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Janeiro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101091910, entidade legal supra, constituída:entre: Jacobus Daniel Booyens, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00235101, emitido pelas autoridades de Migração da África do Sul, a vinte e sete de Outubro de dois mil e dezasseis e a Renata Booyens, de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte n.º A02726767, emitido pelas autoridades de Migração da África do Sul, a seis de Julho de dois mil e treze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
  209. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 5: Denominaçao e duração
  211. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Casa Naduna, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da celebraçao do contrato e registo, e que se rege se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  212. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  213. Texto do artigo, página 5: Sede social
  214. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede no bairro Conguiana, praia da Barra, cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  215. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  216. Texto do artigo, página 5: Objecto social
  217. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
  218. Texto do artigo, página 5: A prática de actividade turística, tais como, exploração de casas para alojamento turístico, englobando serviços de hotelaria e jogos; exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving.
  219. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal,
  220. Texto do artigo, página 5: participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  221. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO.
  222. Texto do artigo, página 5: Capital social
  223. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
  224. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a (50%), cinquenta por cento do capital social, pertecente ao sócio Jacobus Daniel Booyens;
  225. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a (50%), cinquenta por cento do capital social, pertecente à sócia Renata Booyens.
  226. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  227. Texto do artigo, página 5: Divisão ou cessão
  228. Número ou marcador, página 5: Um) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios é livre, mas para terceiros pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  229. Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios e a sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  230. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  231. Texto do artigo, página 5: Administração e represenção da sociedade
  232. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelos sócios Jacobus Daniel Booyens e Renata Booyens, podendo no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência de um o outro pode administrar, caso seja necessario pode-se contratar uma pessoa para os representar. A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios administradores.
  233. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  234. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  235. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  236. Texto do artigo, página 5: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  237. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Inhambane, 9 de Janeiro de 2019. —
  238. Texto do artigo, página 5: A Conservadora, Ilegível.
  239. Texto do artigo, página 5: Chri & Son, Limitada
  240. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Dezembro de dois mil
  241. Texto do artigo, página 5: vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101672557 entidade legal supra, constituída por:entre: Antonie Christoffel Goosen, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A08523140, de vinte e dois de Maio de dois mil e dezanove, emitido pela autoridade sul-africana e Susana Elizabeth Goosen, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A027177898, de vinte e nove de Maio de dois mil e treze, emitido pela autoridade sul-africana, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  242. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  243. Texto do artigo, página 5: Denominaçao e duração
  244. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Chri & Son, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado contando o seu início apartir da data da celebraçao do contrato e registo, e que se rege se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  245. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  246. Texto do artigo, página 5: Sede social
  247. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede no bairro Conguiana, praia da Barra, cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  248. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  249. Texto do artigo, página 5: Objecto social
  250. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
  251. Texto do artigo, página 5: A prática de actividade turística, tais como, exploração de casas para alojamento turístico, englobando serviços de hotelaria e jogos; exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving.
  252. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  253. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO.
  254. Texto do artigo, página 5: Capital social
  255. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
  256. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a (50%) cinquenta por cento do capital social, pertecente ao sócio Antonie Christoffel Goosen;
  257. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a (50%), cinquenta por cento do capital social, pertecente à sócia Susana Elizabeth Goosen.
  258. Número ou marcador, página 6: ARTIGOQUINTO
  259. Texto do artigo, página 6: Divisão ou cessão
  260. Número ou marcador, página 6: Um) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios é livre, mas para terceiros pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  261. Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios e a sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  262. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  263. Texto do artigo, página 6: Administração e representação da sociedade
  264. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelos sócios Antonie Christoffel Goosen e Susana Elizabeth Goosen podendo no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausencia de um o outro pode administrar, caso seja necessario pode-se contratar uma pessoapara os representar. A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios administradores.
  265. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  266. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  267. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  268. Texto do artigo, página 6: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  269. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Inhambane, 23 de Dezembro de 2021. —
  270. Texto do artigo, página 6: A Conservadora, Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 6: Controle Consultoria Gestão, Formação e Participações, Limitada
  272. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa, do dia vinte e dois do mês de Abril de dois mil e vinte e dois, da sociedade Controle Consultoria Gestão, Formação e Participações, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100750015, cujo o capital social é de cinquenta mil meticais, os sócios da sociedade deliberaram pelo aumento do objecto social.
  273. Texto do artigo, página 6: Em consequência passa o artigo quarto dos estatutos da sociedade a ter a seguinte redacção:
  274. Texto do artigo, página 6: ..............................................................
  275. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  276. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  277. Número ou marcador, página 6: Um) Mantém-se a redacção…
  278. Número ou marcador, página 6: a) Mantém-se a redacção…;
  279. Número ou marcador, página 6: b) Mantém-se a redacção…;
  280. Número ou marcador, página 6: c) Mantém-se a redacção...;
  281. Número ou marcador, página 6: d) Mantém-se a redacção…;
  282. Número ou marcador, página 6: e) Mantém-se a redacção…;
  283. Número ou marcador, página 6: f) Mantém-se a redacção…; g)Gestão, locação e intermediação de imóveis próprios e de terceiros.
  284. Número ou marcador, página 6: Dois) Mantém-se a redacção... Maputo, 22 de Abril de 2022. — O Técnico,
  285. Texto do artigo, página 6: Ilegível.
  286. Texto do artigo, página 6: Da Shi Jil – Sociedade Unipessoal, Limitada
  287. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101737683, uma entidade denominada Da Shi Jil – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  288. Texto do artigo, página 6: Zhihua Zhang, solteiro natural de China, nacionalidade chinesa, residente na Avenida 25 Setembro, bairro Central, na cidade de Maputo, rés-do-chão, portador do Passaporte n.° EC2711762, emitido a 2 de Outubro de 2018, pelo República Popular da China.
  289. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  290. Texto do artigo, página 6: Denominacao e sede
  291. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adoptada a denominação de Da Shi Jie – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  292. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  293. Número ou marcador, página 6: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  294. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  295. Texto do artigo, página 6: Duração
  296. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade e por tempo indeterminado.
  297. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  298. Texto do artigo, página 6: Objecto social
  299. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto:
  300. Texto do artigo, página 6: Desenvolvimento das actividades na área de importação e exportação de comércio dos artigos texteis, lenções, cortina, roupa, calçados, cabelos, custura de cabelo e lençois.
  301. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  302. Texto do artigo, página 6: Capital social
  303. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é vinte mil meticais
  304. Texto do artigo, página 6: correspondentes a uma quota do único sócio Zhihua Zhang, equivalente a 100% do capital social.
  305. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  306. Texto do artigo, página 6: Administração e gerência
  307. Texto do artigo, página 6: A administracão, gestão da sociedade e sua representacão em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente senhora Zhihua Zhang, com dispensa de caucão, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatario/s a sociedade, conferindo, os necessarios poderes de representacão.
  308. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  309. Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
  310. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
  311. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  312. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  313. Texto do artigo, página 6: Dissolução
  314. Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  315. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  316. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  317. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  318. Texto do artigo, página 6: Maputo, 27 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  319. Texto do artigo, página 6: Dentalart Consultório Dentário, Limitada
  320. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Março de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 38 à 41 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 02/2021, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  321. Texto do artigo, página 6: Primeiro:Telma Kuan Chien Wing, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101573473P, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em trinta e seis de Fevereiro de dois
  322. Texto do artigo, página 7: mil e dezassete e residente no bairro da Costa Sol, na Cidade de Maputo e acidentalmente nesta Cidade de Chimoio.
  323. Texto do artigo, página 7: Segundo:Miguel Kuan Chien Wing, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100089075B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em quinze de Setembro de dois mil e vinte e residente no bairro centro Hípico, na cidade de Chimoio.
  324. Texto do artigo, página 7: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima mencionados.
  325. Texto do artigo, página 7: E por eles foi dito:
  326. Texto do artigo, página 7: Que pela presente escritura pública, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  327. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  328. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  329. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Dentalart Consultório Dentário, vai ter a sua sede no bairro 3, zona Industrial n.º 214, talhão MP-58, na cidade de Chimoio.
  330. Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
  331. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  332. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  333. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  334. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  335. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  336. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
  337. Texto do artigo, página 7: Proceder ao tratamento ao público na área de medicina dentária e assistência médica.
  338. Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
  339. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  340. Texto do artigo, página 7: (Participações em outras empresas)
  341. Texto do artigo, página 7: Por deliberação maioritária da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais
  342. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  343. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  344. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) cada, equivalentes a 50% (cinquenta por cento) cada, pertencentes aos sócios Telma Kuan Chien Wing e Miguel Kuan Chien Wing, respectivamente.
  345. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  346. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  347. Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
  348. Texto do artigo, página 7: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  349. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  350. Texto do artigo, página 7: (Cessão ou divisão de quotas)
  351. Número ou marcador, página 7: Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  352. Número ou marcador, página 7: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
  353. Número ou marcador, página 7: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  354. Número ou marcador, página 7: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá faze-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
  355. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  356. Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
  357. Número ou marcador, página 7: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo de Telma Kuan Chien Wing, que desde já fica nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  358. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos, pelas assinaturas conjuntas dos sócios-gerentes ou de procuradores com mandato específico.
  359. Número ou marcador, página 7: Três) A sócia-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  360. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
  361. Número ou marcador, página 7: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou empregados devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
  362. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  363. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  364. Texto do artigo, página 7: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  365. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  366. Texto do artigo, página 7: (Morte ou interdição)
  367. Texto do artigo, página 7: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  368. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  369. Texto do artigo, página 7: (Balanço e distribuição de resultados)
  370. Texto do artigo, página 7: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  371. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  372. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  373. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleiageral.
  374. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  375. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  376. Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  377. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 5 de Março
  378. Texto do artigo, página 7: de 2021. — O Notário, Ilegível.
  379. Texto do artigo, página 8: Éden Decoração e Jardins – Sociedade Unipessoal, Limitada
  380. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e nove de Março de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas oitenta e cinco a folhas noventa e um do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos sessenta e um traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ermelinda João Mondlane Matine, conservadora e notária superior em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade denominada Éden Decoração e Jardins – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  381. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  382. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  383. Texto do artigo, página 8: Denominação, sede e duração
  384. Número ou marcador, página 8: Um) A Éden Decoração e Jardins – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que de ora em diante é designada por sociedade, regendo-se pelos presentes estatutos e por demais legislação em vigor.
  385. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da presente escritura.
  386. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, podendo por simples deliberação dos sócios transferir a sua sede para outro local dentro do País.
  387. Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade poderá também mediante deliberação da sócia abrir, transferir ou encerrar filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou fora dele, quando assim julgar conveniente.
  388. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  389. Texto do artigo, página 8: Objecto social
  390. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem como objecto principal as seguintes actividades:
  391. Número ou marcador, página 8: a) O cultivo de plantas, flores e árvores ornamentais e de fruto e a comercialização, a grosso e a retalho, com importação e exportação, de plantas, flores, sementes, adubos, produtos afins, fertilizantes bem como artigos, ferramentas, equipamentos de jardinagem e todos outros materiais e outros artigos relacionados a estas actividades afins;
  392. Número ou marcador, página 8: b) Criação, fabrico e comercialização a grosso e a retalho, com importação e exportação de brindes e artigos
  393. Texto do artigo, página 8: de decoração para jardins, casa, comércio e viaturas automóveis;
  394. Número ou marcador, página 8: c) A compra e venda com importação e exportação de todo o tipo de pedras e areias de jardim, e de ornamentação, bem como a produção, compra e venda, com importação e exportação de vasos de barro, de gesso, de cimento, de vidro e cerâmica para decoração, jardinagem e paisagismo;
  395. Texto do artigo, página 8: d)Criação, montagem e venda de arranjos florais, elaboração e implementação de projectos de design de jardins e decoração para eventos, festas, habitação, instituições, lojas comerciais e veículos automóveis;
  396. Número ou marcador, página 8: e) A prestação de serviços de consultoria, assessoria e técnicos de paisagismo e design de jardins e interiores de casas de habitação, clubes e outras instituições, locais comerciais, organizacionais e festivos, e decoração de eventos festivos, de conferências e seminários executivos ou religiosos;
  397. Número ou marcador, página 8: f) Distribuição de todos os produtos por si produzidos e comercializados, em todo o território nacional e fora de Moçambique;
  398. Número ou marcador, página 8: g) Comercialização, demonstração e formação ou capacitação e o fornecimento dos seus produtos em feiras, mercados, simpósios, eventos culturais e, ou beneficientes, dentro e fora do país;
  399. Número ou marcador, página 8: h) A representação comercial, a intermediação, agenciamento, a franquia e a representação de marcas e patentes de marcas de produtos e ferramentas ou equipamento de jardinagem e de peças decorativas e artigos de arte e outros brindes, artigos de decoração florais, de eventos e de paisagismo e design de jardins, e a representação comercial de outros estabelecimentos do ramo;
  400. Número ou marcador, página 8: i) A compra e a venda com importação e exportação de todo o equipamento, ferramentas e materiais fabris e de arte diversos que sejam necessários para a consecução do objecto social principal;
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