III SÉRIE — n.º 83

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 83/2022

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Número ou marcador · p. 8 j) Estabelecimento de acordos de relacionamento técnico e científico com empresas, entidades e/ou instituições do País ou do exterior;
Número ou marcador · p. 8 k) A realização de todas as actividades não mencionadas, afins, conexas e complementares ao objecto principal, desde que deliberadas pela sócia.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), subcrito e realizado em dinheiro em uma única quota pertencente a Márcia Fernanda Oliveira da Silva.
Texto do artigo · p. 8 Dois)O capital social pode ser alterado mediante decisão da sócia por escrito e lavrada em livro próprio.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Administração
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é gerida pela sócia Márcia Fernanda Oliveira da Silva, na qualidade de administradora geral, podendo ser delegada em um, ou mais administradores, constituindo neste último caso, um conselho de administração.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Representação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade bem como a representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente ficam a cargo da administradora geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura da administradora geral, ou quando tenham sido constituídos delegados ou procuradores legalmente instituídos, a assinatura de dois deles.
Número ou marcador · p. 8 Três) Em caso algum os administradores ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonação ou em actos afins, e do mesmo modo dispor sobre o património da sociedade sem fundamentação devida por meio de deliberação em acta, neste sentido.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Do exercício económico
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Exercício social
Texto do artigo · p. 8 O exercício social coincide com o ano civil, devendo o balanço e contas de resultados fecharse com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e ser submetido a apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Omissões e legislação aplicável
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos serão aplicáveis as disposições do Código Comercial, a legislação inerente às sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Disposições finais
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve-se nos casos e nos
Texto do artigo · p. 9 termos estabelecidos por lei. Está conforme Maputo, 31 de Março de 2022. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 9 Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Electro Watts Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101418405, uma entidade denominada Electro Watts Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Isaías Augusto Come, natural de Maputo, nascido a 6 de Junho de 1985, de estado civil solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101941895S, residente no bairro de Jardim, casa n.º 404, rés-do-chão, cidade de Maputo, cria uma sociedade unipessoal, que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade será denominada Electro Watts Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Moçambique, n.º 404, rés-do-chão, bairro de Jardim, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou sucursais em qualquer ponto do território nacional e tem como duração tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua criação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade unipessoal limitada tem por objecto principal o comércio e prestação de serviços nas seguintes áreas: Agentes especializados do comércio por grosso e retalho de produtos, N.E. venda de material eléctrico, geradores, ar-condicionados, posto de transformação, estabilizadores, material informático, painéis solares, material de canalização, material de escritório, produtos alimentares, bottle store, ferragem, montagem e assistência de geradores, assistência de painéis solares, sistema de frio e instalação, contrução civil, projectos, engenharia de contrução, vedação eléctrica, montagem de motor de portões eléctricos, câmeras de vigilância, logística (procurement), montagem de alarmes
Texto do artigo · p. 9 para residência e carros, sistema de segurança, consultoria, serralharia, soldadura, pintura em edifícios, canalização, carpintaria, montagem de tijoleiras, limpeza em edifícios, car wash, representação de marcas, rent car, fornecimento de água e abertura de furos de água e microcrédito. A empresa poderá exercer outras actividades industriais e/ou comerciais ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade em causa, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencendo ao senhor Isaías Augusto Come os cem por cento de quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Texto do artigo · p. 9 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de sócio-gerente senhor Isaías Augusto Comé. A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único especialmente expediente bancário, no caso da ausência do sócio sará assinado pelo procurador constituído pela gerência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e a assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar os assuntos da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Herdeiros, dissolução e casos omissos)
Número ou marcador · p. 9 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus bens herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou pelos sócios quando assim o entender e os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 27 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Madalas Enterprises, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Abril de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101737020, uma entidade denominada Madalas Enterprises, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Edson Reginaldo Monjane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 2 de Janeiro de 1985, natural de Maputo cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500405794I, emitido a 25 de Março de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, adiante designado primeiro outorgante; e
Texto do artigo · p. 9 Joaquim Meque Mandlate, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 30 de Julho de 1984, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300073997B, emitido a 23 de Setembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, adiante designado segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Madalas Enterprises, Limitada, tem a sua sede na avenida 24 de Julho, n.º 544, bairro Central, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social e participação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto social a gestão de negócios, comércio e prestação de serviços, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) Gestão de participações sociais;
Número ou marcador · p. 9 b) Importação e exportação de commodities, gestão de cargas em trânsitos;
Número ou marcador · p. 9 c) Intermediação de negócios;
Número ou marcador · p. 9 d) Comissões;
Número ou marcador · p. 9 e) Procurement, serviços aduaneiros;
Número ou marcador · p. 9 f) Gestão de operações logísticas (terminais terrestres, aéreos e portuários, transportes) e gestão de transportes (terrestres, aéreos, ferroviários e marítimos);
Número ou marcador · p. 10 g) Investimento em participações sociais nas actividades de construção, gestão de concessões, armazenagem;
Número ou marcador · p. 10 h) Agenciamento, consignação, representação de sociedades em consultoria;
Número ou marcador · p. 10 i) Operações financeiras, imobiliárias e de investimentos permitidas por lei;
Número ou marcador · p. 10 j) Serviços de jardinagem;
Número ou marcador · p. 10 k) Limpeza industrial, edifícios e vias públicas; l)Recolha de resíduos sólidos e perigosos; m)Serviços de serralharia geral, mecânica geral e carpintaria;
Número ou marcador · p. 10 n) Comércio, nomeadamente: comércio de máquinas e equipamentos para indústrias, comércio de mobiliários e equipamentos de escritórios (incluindo móveis), comércio a grosso de computadores, equipamentos periféricos, programas informáticos, comércio de equipamentos de automação, máquinas e equipamentos eléctricos, comércio de insumos agrícolas, máquinas e equipamentos agrícolas, comércio de equipamentos de protecção individual, comércio a grosso de minérios, metais e produtos químicos e comércio de equipamentos, mobiliários hospitalares e medicamentos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 50% para cada sócio.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios podem exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 10 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade, concedida por deliberação da assembleia geral, tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 10 A exoneração e exclusão de sócio serão de acordo com o Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 10 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois sócios ou pela assinatura dos seus procuradores quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 10 Os sócios têm como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e no Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 10 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 10 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 10 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 10 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 10 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 27 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Momin Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade Momin Motors, Limitada, realizada em primeira convocatória, no dia vinte e cinco de Abril de dois mil e vinte e dois, na sede da sociedade, com o capital social de cem mil meticais e com a presença dos sócios Adil Ghani e Altaf Hussain, representantes de cem por cento do capital social e com poderes para o efeito e Bilal Akram e Shakeel Ahmad como convidados, deliberaram sobre a cedência total de cinquenta por cento da quota do sócio Altfa Hussain, que se aparta da sociedade, correspondente a cinquenta por cento do capital
Texto do artigo · p. 11 social, no valor nominal de vinte mil meticias a favor dos senhores Bilal Akram e Shakeel, que entram como novos sócios da sociedade.
Texto do artigo · p. 11 Os sócios Bilal Akram e Shakeel Ahmad entram na sociedade com vinte e cinco mil meticais cada, o equivalente a vinte e cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 11 Em consequência da deliberação acima mencionada, ficam alterados os artigos quarto e sexto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 11 .......................................................................
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três (3) quotas desiguais e assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Adil Ghani;
Número ou marcador · p. 11 b) Outra quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representativa de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bilal Akram; e
Número ou marcador · p. 11 c) Uma outra quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representativa de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Shakeel Ahmad.
Texto do artigo · p. 11 .......................................................................
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 O sócio Adil Ghani é nomeado presidente da assembleia geral, que será acumulativamente o gerente da sociedade, ao qual competirá exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que os estatutos não reservaram à assembleia geral.
Texto do artigo · p. 11 Tudo o mais não alterado por esta acta continua vigente nos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 25 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 NEMO – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia oito de Abril de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101735877, a entidade legal supra constituída por:
Texto do artigo · p. 11 Johan Daniel Boning, de nacionalidade sulafricana, residente em Pretória, República da África do Sul, titular de passaporte n.º A05350525, emitido pelas autoridades sul-africanas, a dezassete de Maio de dois mil e dezasseis. Que se regerá pelas cláusulas constantes dos
Texto do artigo · p. 11 seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de NEMO – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do contrato e registo, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sede social
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede no bairro Conguiana, Praia da Barra, cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social a prática de actividades turísticas, tais como: exploração de casas para alojamento turístico, englobando serviços de hotelaria e jogos; exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving e prestação de serviços de caridade na comunidade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Johan Daniel Boning.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Divisão ou cessão
Número ou marcador · p. 11 Um) A divisão ou cessão de quotas para o sócio é livre, mas para terceiros pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Ao sócio e à sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Johan Daniel Boning, podendo, no entanto, gerir e administrar a sociedade, e, na ausência dele, pode nomear um administrar, caso seja necessário. Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, basta a assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Inhambane, 8 de Abril de 2022. —
Texto do artigo · p. 11 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 R & M Distribuidora, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101726886, uma entidade denominada R & M Distribuidora, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Rosaldo da Maimuna Filipe Zaqueu, casado com Merina Atanásio Nhassengo Zaqueu, sob o regime de comunhão geral de bens adquiridos, nascido a 13 de Julho de 1991, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Marracuene, bairro 15 de Agosto, quarteirão 3, casa n.º 8, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101104999Q, emitido pelo Registo de Identificação Civil de Maputo, a 16 de Fevereiro de 2018; e
Texto do artigo · p. 11 Merina Atanásio Nhassengo Zaqueu, casada com Rosaldo da Maimuna Filipe Zaqueu, sob o regime de comunhão geral de bens adquiridos, nascida a 20 de Fevereiro de 1994, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Matola,
Texto do artigo · p. 12 bairro de Muhalaze, quarteirão 23, casa n.º 9099, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100783982A, emitido pelo Registo de Identificação Civil de Maputo, a 19 de Abril de 2021.
Texto do artigo · p. 12 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 12 Demoninação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de R & M Distribuidora, Limitada, tem a sua sede na Avenida das Indústrias, Bairro de Malhampsene, n.º 456, rés-do-chão, Matola, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, delegações e agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social principal a importação e distribuição de produtos alimentares e de limpeza.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá desenvolver outros serviços subsidiários ou completamentares do seu objectivo principal, desde que devidamente autorizados e aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma no valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00MT), pertencente ao sócio Rosaldo da Maimuna Filipe Zaqueu, equivalente a setenta e cinco por cento (75%) do capital social subscrito; e
Número ou marcador · p. 12 b) Cinco mil meticais (5.000,00MT), pertencente à sócia Merina Atanásio Nhassengo Zaqueu, equivalente a vinte e cinco po rcento (25%) do capital social subscrito, totalizando 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 12 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 12 É permitida a amortização de quotas, nas seguintes condições:
Número ou marcador · p. 12 a) Por acordo do respectivo titular;
Número ou marcador · p. 12 b) No caso de cedência a estranhos sem consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 c) Por falecimento de qualquer sócio desde que a posição do falecido não seja assumida pelos respectivos herdeiros; e
Número ou marcador · p. 12 d) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio.
Texto do artigo · p. 12 ARTIGIO SEIS
Texto do artigo · p. 12 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 12 A cessão de quotas, no todo ou em parte, é livre entre os sócios, ficando desde já dispensando o consentimento da sociendade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 12 Gestão
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Rosaldo da Maimuna Filipe Zaqueu, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral reúne-se nos termos da lei e ainda por solicitação da gerência para discutir e deliberar sobre matérias da sua competência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios da sociedade, os seus membros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 27 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Rightvision, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Abril de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais,
Texto do artigo · p. 12 sob o NUEL 101743330, uma entidade denominada Rightvision, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 12 Pedro Meque Júnior, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100793283A, emitido a 8 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Rightvision, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, abreviadamente RightVision, Limitada, tem a sua sede na Avenida da Zâmbia, n.º 33, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade irá operar no ramo de actividade de consultoria em desenvolvimento pessoal e profissional e pode deter outras empresas com o mesmo objecto ou áreas similares.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito, é de cem mil meticais, correspondente a uma quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Pedro Meque Júnior, que detém 100% da quota.
Texto do artigo · p. 12 ..............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes
Texto do artigo · p. 13 últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem. Para obrigar a sociedade será necessária a assinatura do administrador ou procurador quando exista ou seja nomeado.
Número ou marcador · p. 13 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Texto do artigo · p. 13 .............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 13 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 22 de Abril de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Riglink Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101744892 uma entidade denominada Riglink Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Eduardo Fernandez Melendez, de nacionalidade peruana, titular do Passaporte n.º 117072512, emitido, a 14 de Março de 2018, residente em Lima República de Peru;
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Medardo António Camacaro Lopes, de nacionalidade venezuelana titular do Passaporte n.º 156519092 emitido, a 30 de Maio de 2019, residente em San Filipe Vem, República de Venezuela;
Texto do artigo · p. 13 Terceiro. Joaquim José Timóteo da Cruz, de nacionalidade Angolana, titular do Passaporte n.º N2726906, emitido a 5 de Janeiro de 2022, residente em Luanda República de Angola;
Texto do artigo · p. 13 Quarto. Maria Celeste Chamo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n º 110100154020B, residente na cidade de Maputo, distrito Urbano de Kamavota, bairro de Laulane quaterirão 40, casa n.º 1592;
Texto do artigo · p. 13 Quinto. António Ernesto Muchine, de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100247574P, residente no Município de Matola, bairro T3, quarteirão 39, casa n.º 1908.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Forma denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Empresa assume a forma de uma sociedade comercial por quotas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade adota a denominação Riglink Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade tem a sua sede em cidade de Maputo, distrito Urbano de Kamavota, bairro de Laulane, quarteirão 40, casa n.º 1592, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, tranferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional e podendo abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem como objecto a prestação de serviços especializados para as indústrias da mineração, petróleo, óleo, gás e energia, consultoria e gestão de progectos de tecnologia de informação, telecomunicações, fiscalização de obras e cedência temporária de trabalhadores, venda, importação e exportação de equipamentos de TI e telecomunicações e tratamento de resíduos electrónicos e eléctricos, podendo dedicar-se a qualquer outro ramo de comércio ou indústria em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 600.000,00MT(seiscentos mil meticais) correspondente à soma de cinco quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma, no valor nominal de 360.000,00MT (trezentos e sessenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Fernandez Melendez;
Número ou marcador · p. 13 b) Outra, no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspodente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Medardo António Camacaro Lopes;
Número ou marcador · p. 13 c) Outra, no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspodente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Joaquim José Timóteo da Cruz;
Número ou marcador · p. 13 d) Outra, no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspodente a 10% do capital social, pertencente a sócia Maria Celeste Chamo;
Número ou marcador · p. 13 e) Outra, no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspodente a 10% do capital social, pertencente ao sócio António Ernesto Muchine.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou outras formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas nos termos legalmente aplicáveis.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 13 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 13 b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 13 c) Quando recaia sobre a quota uma ação judicial de penhora ou seja que ser vendido judicialmente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Órgãoes sociais)
Texto do artigo · p. 13 Os órgães sociais da sociedade são a assembleia geral e os diretores.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementas)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os sócios poderão fazer prestações suplementares de capital, suprimentos ou outras prestações acessórias nos termos, pelos prazos e nas condições que vierem a ser estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os suprimentos, bem como as prestações acessórias, poderão ser remunerados e/ou transformados em capital social e/ou ter outro destino, conforme opção do próprio sócio no momento do contrato respectivo.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os suprimentos com carácter permanente, excedendo um ano, deverão constar de contrato escrito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente com dispença de caução estará a cargo o sócio director-geral senhor Eduardo Fernandez Melendez, cuja assinatura obriga a sociedade em todos actos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação da assembleia geral, fica nomeada a sócia Maria Celeste Chamo
Texto do artigo · p. 14 como administradora local, afim de representar a empresa em questões administrativas excepto em questões relacionadas com meios financeiros, assim como movimentos na conta estes requerem autorização do director-geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) É vedado ao gerênte nomeado exercer outras actidades similares ou não a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios mencionados no presente ato social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano, nos três (3) meses depois de findo do exercício anterior.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral extraordinária terá lugar em Moçambique (conforme determinado pela assembleia geral) sempre que os sócios acharem necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos relacionados com às actividades da sociedade, que ultrapassem a competência dos directores.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Na reunião da assembleia geral ordinária, os sócios irão:
Número ou marcador · p. 14 a) Apreciar, aprovar, corrigir, se necessário, e determinar a sua renumeração;
Número ou marcador · p. 14 b) Decidir sobre a distribuição dos lucros;
Número ou marcador · p. 14 c) Nomear e/ ou destituir directores, se necessário, e determinar a sua renumeração.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante carta para esse fim, que será apresentado ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade poderá amortizar quotas, por acordo com o respectivo titular.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade pode amortizar uma quota contra a vontade do respectivo titular quando tenham ocorrido os factos a seguir enumerados, que o presente contrato considera fundamento de amortização compulsiva:
Número ou marcador · p. 14 a) Fraude, acção ou acusação, devidamente comprovadas, atentatórias dos direitos e do bom nome da sociedade ou dos sócios; b)Condenação do sócio em acção movida pela sociedade;
Número ou marcador · p. 14 c) Arrolamento, penhora ou arresto da quota ou risco de alienação judicial ou, qualquer outro motivo que retire ao titular da quota a respectiva livre disponibilidade;
Número ou marcador · p. 14 d) Partilhas em vida do sócio, por motivo de divórcio ou outro, tendo como resultado que a quota ou parte dele seja adjudicada a quem não seja sócio;
Número ou marcador · p. 14 e) Falecimento do sócio se, no prazo de 180 dias os herdeiros não indicarem o seu representante com os poderes bastantes para praticar os actos inerentes à qualidade de sócio ou interdição ou inabilitação do sócio titular;
Número ou marcador · p. 14 f) Exclusão do sócio;
Número ou marcador · p. 14 g) Não comparência do sócio (que, simultaneamente, também não se faça validamente representar), por duas vezes sucessivas, a assembleias gerais regularmente convocadas, extraordinárias ou cuja Ordem de Trabalhos imponha uma maioria qualificada para deliberar.
Número ou marcador · p. 14 Três) A amotização é precedida de uma assembleia geral (que constatará a verificação dos respectivos pressupostos legais e contratuais e que deverá ter lugar dentro dos seis meses posteriores ao conhecimento de qualquer dos fundamentos) e torna-se eficaz através da comunicação ao sócio afectado, por carta registada.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Salvo acordo das partes ou disposição legal imperativa em contrário, a contrapartida da amortização da quota será:
Número ou marcador · p. 14 a) O seu valor nominal nos casos das alíneas a), b), c), d), e), g);
Número ou marcador · p. 14 b) O valor que resultar do último balanço aprovado, tidas em contas as reservas e demais fundos existentes, nos restantes casos.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Esta contrapartida será paga em prestações iguais e sucessivas, cujos números e datas de vencimento serão estabelecidos no acto e data da decisão de amortização.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Ano social)
Texto do artigo · p. 14 Anualmente, com referência a 31 de Março, será apresentado o balanço, devendo os lucros do exercício ter a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma parte, correspondente à percetagem legalmente exigida, na constituição e reintegração do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 14 b) Quanto ao remanescente, salvo disposição legal imperativa em contrário, a assembleia geral poderá delibarar que a totalidade seja destinada a outras reservas, ou que apenas uma parte dele seja distribuída, ou ainda que todo o remanescente seja distribuído.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 14 Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil (calendário).
Número ou marcador · p. 14 Dois) As contas da sociedade e o balanço coincide com o ano civil com referência a 31 de dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montatntes necessários para a
Texto do artigo · p. 14 criação dos fundos de reserva a outros encargos legais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade foi constituída em conformidade com a lei moçambicana, e será dissolvida ou liquidada de acordo com a mesma. A liquidação e dissolução da sociedade requer aprovaçaõ da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 27 de Abril de 2022.O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Segredos da Terra Produtos Naturais – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101658074, a sociedade Segredos da Terra Produtos Naturais – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 26 de Novembro de 2021, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação Segredos da Terra Produtos Naturais – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão da sócia única criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 14 b) Produção e processamento de produtos agrícolas;
Texto do artigo · p. 15 c)Pesquisas, exploração e comercialização de minerais;
Número ou marcador · p. 15 d) Serviços de consultória em mineração, consultória agrícola e agro -pecuárias;
Número ou marcador · p. 15 e) Criação e venda de gados bovinos, suinos, caprinos, peixes e aves;
Número ou marcador · p. 15 f) Comercialização de carnes e seus derivados (talho).
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT e corresponde a uma única quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia, Nilsa Pinheiro Paulo, solteira, maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101066690C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 28 de Junho de 2017, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, com NUIT 109958182.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será administrada e representada pela senhora Nilsa Pinheiro Paulo, fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Tete, 25 de Abril de 2022. —
Texto do artigo · p. 15 O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 15 Sistemas de Informação & ENG Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e seis dias do mês de Março de dois mil e dezoito da sociedade Sistemas de Informação & ENG Consultores, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de 100.000,00 MT, matriculado sob o NUEL 100202107, delibera a cessão da quota no valor de quarenta mil meticais que o sócio Roberto Domingos Januário Napualo possuía no capital social da referida sociedade que dividiu e cedeu 39% (trinta e nove por cento) o correspondente a trinta e nove mil meticais das suas quotas na sociedade à senhora Elizabeth de Fátima Francisco Munenda e 1% (um por cento) o correspondente a mil meticais ao senhor Dossá Momade Cassamo, que entra na sociedade.
Texto do artigo · p. 15 Em consequência das cessões efectivadas, é alterada a redacção do artigo 4 dos estatutos, a qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 15 .............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integramente subscrito é de cem mil meticais correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor de noventa e nove mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento pertencente à socia Elizabeth de Fátima Francisco Munenda; e
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor de mil meticais, correspondente a um por cento pertencente ao sócio Dossá Momade Cassamo.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 28 de Abril de 2022.— O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Vista do Tubarão, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária avulsa sem número, de cessão total de quotas, e entrada de novo sócio, alteração do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia quatro de Junho de dois mil e vinte e um, na sua sede social, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100111985, na presença dos sócios: Werner Buchel, com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social e Pierre Jacques Hugo, com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 15 Estiveram como convidados e sem direito a voto os senhores Johannes Hauptfleisch Van Der Walt, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A02411879, emitido pelas Autoridades Sul Africanas a vinte e sete de Outubro de dois mil e doze e Louis Petrus Van Der Walt, de nacionalidade sul-africana, residente na Africa do Sul, portador do Passaporte n.º A09097335, emitido pelas Autoridades sul-africanas a quatro de Fevereiro de dois mil e vinte, que manifestaram a vontade de adquirir as quotas cedidas.
Texto do artigo · p. 15 Iniciada a secção, os sócios deliberaram por unanimidade que os sócios Werner Buchel e Pierre Jacques Hugo cedem livremente e na totalidade as suas quotas a favor dos novos sócios Johannes Hauptfleisch Van Der Walt e Louis Petrus Van Der Walt que entram na sociedade com todos os direitos e obrigações, e os cedentes apartam-se da sociedade e nada tem a ver com ela. Não havendo objecção alguma ficaram as propostas aprovadas por unanimidade e por conseguinte alterados os artigos quarto e sétimo do pacto social que passam a ter nova redação seguinte:
Texto do artigo · p. 15 .............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota assim distribuída:
Texto do artigo · p. 15 a)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, (10.000,00MT), correspondentes a cinquenta porcento (50%) do capital social, pertencente ao senhor Johannes Hauptfleisch Van Der Walt; b)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, (10.000,00MT), correspondentes a cinquenta porcento (50%) do capital social, pertencente ao senhor Louis Petrus Van Der Walt.
Texto do artigo · p. 15 .............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração, representação e forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração, representação da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas pelos sócios Johannes Hauptfleisch Van Der Walt e Louis Petrus Van Der Walt, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas em
Texto do artigo · p. 16 conjunto ou individualmente para obrigar a sociedade em todos atos e contratos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer sejam da sociedade ou estranhos, desde que outorgue um instrumento para tal efeito.
Número ou marcador · p. 16 Três) A movimentação da conta bancária da empresa é obrigada pela assinatura dos dois gerentes colectiva ou individualmente.
Texto do artigo · p. 16 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Inhambane, vinte e quatro de Abril de dois
Texto do artigo · p. 16 mil e vinte e dois. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Zénite Importadora – Sociedade Unipessoal, Limitada
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: j) Estabelecimento de acordos de relacionamento técnico e científico com empresas, entidades e/ou instituições do País ou do exterior;
  2. Número ou marcador, página 8: k) A realização de todas as actividades não mencionadas, afins, conexas e complementares ao objecto principal, desde que deliberadas pela sócia.
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: Capital social
  5. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), subcrito e realizado em dinheiro em uma única quota pertencente a Márcia Fernanda Oliveira da Silva.
  6. Texto do artigo, página 8: Dois)O capital social pode ser alterado mediante decisão da sócia por escrito e lavrada em livro próprio.
  7. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Da administração e representação da sociedade
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 8: Administração
  10. Texto do artigo, página 8: A sociedade é gerida pela sócia Márcia Fernanda Oliveira da Silva, na qualidade de administradora geral, podendo ser delegada em um, ou mais administradores, constituindo neste último caso, um conselho de administração.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 8: Representação da sociedade
  13. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade bem como a representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente ficam a cargo da administradora geral.
  14. Número ou marcador, página 8: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura da administradora geral, ou quando tenham sido constituídos delegados ou procuradores legalmente instituídos, a assinatura de dois deles.
  15. Número ou marcador, página 8: Três) Em caso algum os administradores ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonação ou em actos afins, e do mesmo modo dispor sobre o património da sociedade sem fundamentação devida por meio de deliberação em acta, neste sentido.
  16. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Do exercício económico
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 8: Exercício social
  19. Texto do artigo, página 8: O exercício social coincide com o ano civil, devendo o balanço e contas de resultados fecharse com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e ser submetido a apreciação dos sócios.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 8: Omissões e legislação aplicável
  22. Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos serão aplicáveis as disposições do Código Comercial, a legislação inerente às sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  24. Texto do artigo, página 9: Disposições finais
  25. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos casos e nos
  26. Texto do artigo, página 9: termos estabelecidos por lei. Está conforme Maputo, 31 de Março de 2022. — O Técnico,
  27. Texto do artigo, página 9: Ilegível.
  28. Texto do artigo, página 9: Electro Watts Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  29. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101418405, uma entidade denominada Electro Watts Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  30. Texto do artigo, página 9: Isaías Augusto Come, natural de Maputo, nascido a 6 de Junho de 1985, de estado civil solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101941895S, residente no bairro de Jardim, casa n.º 404, rés-do-chão, cidade de Maputo, cria uma sociedade unipessoal, que se rege pelos seguintes artigos:
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
  33. Texto do artigo, página 9: A sociedade será denominada Electro Watts Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Moçambique, n.º 404, rés-do-chão, bairro de Jardim, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou sucursais em qualquer ponto do território nacional e tem como duração tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua criação.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  36. Texto do artigo, página 9: A sociedade unipessoal limitada tem por objecto principal o comércio e prestação de serviços nas seguintes áreas: Agentes especializados do comércio por grosso e retalho de produtos, N.E. venda de material eléctrico, geradores, ar-condicionados, posto de transformação, estabilizadores, material informático, painéis solares, material de canalização, material de escritório, produtos alimentares, bottle store, ferragem, montagem e assistência de geradores, assistência de painéis solares, sistema de frio e instalação, contrução civil, projectos, engenharia de contrução, vedação eléctrica, montagem de motor de portões eléctricos, câmeras de vigilância, logística (procurement), montagem de alarmes
  37. Texto do artigo, página 9: para residência e carros, sistema de segurança, consultoria, serralharia, soldadura, pintura em edifícios, canalização, carpintaria, montagem de tijoleiras, limpeza em edifícios, car wash, representação de marcas, rent car, fornecimento de água e abertura de furos de água e microcrédito. A empresa poderá exercer outras actividades industriais e/ou comerciais ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade em causa, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  40. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencendo ao senhor Isaías Augusto Come os cem por cento de quotas.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  43. Texto do artigo, página 9: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de sócio-gerente senhor Isaías Augusto Comé. A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único especialmente expediente bancário, no caso da ausência do sócio sará assinado pelo procurador constituído pela gerência.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  46. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e a assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar os assuntos da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 9: (Herdeiros, dissolução e casos omissos)
  49. Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus bens herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  50. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou pelos sócios quando assim o entender e os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável em Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 9: Maputo, 27 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  52. Texto do artigo, página 9: Madalas Enterprises, Limitada
  53. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Abril de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101737020, uma entidade denominada Madalas Enterprises, Limitada.
  54. Texto do artigo, página 9: Edson Reginaldo Monjane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 2 de Janeiro de 1985, natural de Maputo cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500405794I, emitido a 25 de Março de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, adiante designado primeiro outorgante; e
  55. Texto do artigo, página 9: Joaquim Meque Mandlate, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 30 de Julho de 1984, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300073997B, emitido a 23 de Setembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, adiante designado segundo outorgante.
  56. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato que se rege pelas seguintes cláusulas:
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  59. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Madalas Enterprises, Limitada, tem a sua sede na avenida 24 de Julho, n.º 544, bairro Central, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  62. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 9: (Objecto social e participação)
  65. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto social a gestão de negócios, comércio e prestação de serviços, nomeadamente:
  66. Número ou marcador, página 9: a) Gestão de participações sociais;
  67. Número ou marcador, página 9: b) Importação e exportação de commodities, gestão de cargas em trânsitos;
  68. Número ou marcador, página 9: c) Intermediação de negócios;
  69. Número ou marcador, página 9: d) Comissões;
  70. Número ou marcador, página 9: e) Procurement, serviços aduaneiros;
  71. Número ou marcador, página 9: f) Gestão de operações logísticas (terminais terrestres, aéreos e portuários, transportes) e gestão de transportes (terrestres, aéreos, ferroviários e marítimos);
  72. Número ou marcador, página 10: g) Investimento em participações sociais nas actividades de construção, gestão de concessões, armazenagem;
  73. Número ou marcador, página 10: h) Agenciamento, consignação, representação de sociedades em consultoria;
  74. Número ou marcador, página 10: i) Operações financeiras, imobiliárias e de investimentos permitidas por lei;
  75. Número ou marcador, página 10: j) Serviços de jardinagem;
  76. Número ou marcador, página 10: k) Limpeza industrial, edifícios e vias públicas; l)Recolha de resíduos sólidos e perigosos; m)Serviços de serralharia geral, mecânica geral e carpintaria;
  77. Número ou marcador, página 10: n) Comércio, nomeadamente: comércio de máquinas e equipamentos para indústrias, comércio de mobiliários e equipamentos de escritórios (incluindo móveis), comércio a grosso de computadores, equipamentos periféricos, programas informáticos, comércio de equipamentos de automação, máquinas e equipamentos eléctricos, comércio de insumos agrícolas, máquinas e equipamentos agrícolas, comércio de equipamentos de protecção individual, comércio a grosso de minérios, metais e produtos químicos e comércio de equipamentos, mobiliários hospitalares e medicamentos.
  78. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  80. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 50% para cada sócio.
  81. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios podem exercer actividade profissional para além da sociedade.
  82. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 10: (Aumento e redução do capital social)
  84. Texto do artigo, página 10: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  85. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 10: (Cessão de participação social)
  87. Texto do artigo, página 10: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade, concedida por deliberação da assembleia geral, tomada por unanimidade.
  88. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  89. Texto do artigo, página 10: (Exoneração e exclusão de sócio)
  90. Texto do artigo, página 10: A exoneração e exclusão de sócio serão de acordo com o Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio.
  91. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  92. Texto do artigo, página 10: (Administração da sociedade)
  93. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelos dois sócios.
  94. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  95. Número ou marcador, página 10: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  96. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  97. Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a sociedade)
  98. Texto do artigo, página 10: A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois sócios ou pela assinatura dos seus procuradores quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  99. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  100. Texto do artigo, página 10: (Direitos especiais dos sócios)
  101. Texto do artigo, página 10: Os sócios têm como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e no Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio.
  102. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 10: (Balanço e prestação de contas)
  104. Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  105. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  106. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  107. Texto do artigo, página 10: (Resultados e sua aplicação)
  108. Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  109. Número ou marcador, página 10: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  110. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  111. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  112. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  113. Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  114. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  115. Texto do artigo, página 10: (Morte, interdição ou inabilitação)
  116. Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  117. Número ou marcador, página 10: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  118. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  119. Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
  120. Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  121. Número ou marcador, página 10: a) Por acordo;
  122. Número ou marcador, página 10: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
  123. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  124. Texto do artigo, página 10: (Disposição final)
  125. Texto do artigo, página 10: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  126. Texto do artigo, página 10: Maputo, 27 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  127. Texto do artigo, página 10: Momin Motors, Limitada
  128. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade Momin Motors, Limitada, realizada em primeira convocatória, no dia vinte e cinco de Abril de dois mil e vinte e dois, na sede da sociedade, com o capital social de cem mil meticais e com a presença dos sócios Adil Ghani e Altaf Hussain, representantes de cem por cento do capital social e com poderes para o efeito e Bilal Akram e Shakeel Ahmad como convidados, deliberaram sobre a cedência total de cinquenta por cento da quota do sócio Altfa Hussain, que se aparta da sociedade, correspondente a cinquenta por cento do capital
  129. Texto do artigo, página 11: social, no valor nominal de vinte mil meticias a favor dos senhores Bilal Akram e Shakeel, que entram como novos sócios da sociedade.
  130. Texto do artigo, página 11: Os sócios Bilal Akram e Shakeel Ahmad entram na sociedade com vinte e cinco mil meticais cada, o equivalente a vinte e cinco por cento do capital social.
  131. Texto do artigo, página 11: Em consequência da deliberação acima mencionada, ficam alterados os artigos quarto e sexto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  132. Texto do artigo, página 11: .......................................................................
  133. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  134. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  136. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três (3) quotas desiguais e assim distribuídas:
  137. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Adil Ghani;
  138. Número ou marcador, página 11: b) Outra quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representativa de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bilal Akram; e
  139. Número ou marcador, página 11: c) Uma outra quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representativa de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Shakeel Ahmad.
  140. Texto do artigo, página 11: .......................................................................
  141. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Da assembleia geral e representação da sociedade
  142. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  143. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral e representação da sociedade)
  144. Texto do artigo, página 11: O sócio Adil Ghani é nomeado presidente da assembleia geral, que será acumulativamente o gerente da sociedade, ao qual competirá exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que os estatutos não reservaram à assembleia geral.
  145. Texto do artigo, página 11: Tudo o mais não alterado por esta acta continua vigente nos estatutos da sociedade.
  146. Texto do artigo, página 11: Maputo, 25 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  147. Texto do artigo, página 11: NEMO – Sociedade Unipessoal, Limitada
  148. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia oito de Abril de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101735877, a entidade legal supra constituída por:
  149. Texto do artigo, página 11: Johan Daniel Boning, de nacionalidade sulafricana, residente em Pretória, República da África do Sul, titular de passaporte n.º A05350525, emitido pelas autoridades sul-africanas, a dezassete de Maio de dois mil e dezasseis. Que se regerá pelas cláusulas constantes dos
  150. Texto do artigo, página 11: seguintes artigos:
  151. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 11: Denominação e duração
  153. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de NEMO – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do contrato e registo, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  154. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 11: Sede social
  156. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede no bairro Conguiana, Praia da Barra, cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  157. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  158. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  159. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social a prática de actividades turísticas, tais como: exploração de casas para alojamento turístico, englobando serviços de hotelaria e jogos; exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving e prestação de serviços de caridade na comunidade.
  160. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  161. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  162. Texto do artigo, página 11: Capital social
  163. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Johan Daniel Boning.
  164. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  165. Texto do artigo, página 11: Divisão ou cessão
  166. Número ou marcador, página 11: Um) A divisão ou cessão de quotas para o sócio é livre, mas para terceiros pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  167. Número ou marcador, página 11: Dois) Ao sócio e à sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  168. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  169. Texto do artigo, página 11: Administração e representação da sociedade
  170. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Johan Daniel Boning, podendo, no entanto, gerir e administrar a sociedade, e, na ausência dele, pode nomear um administrar, caso seja necessário. Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, basta a assinatura do sócio.
  171. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  172. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  173. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  174. Texto do artigo, página 11: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  175. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Inhambane, 8 de Abril de 2022. —
  176. Texto do artigo, página 11: A Conservadora, Ilegível.
  177. Texto do artigo, página 11: R & M Distribuidora, Limitada
  178. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101726886, uma entidade denominada R & M Distribuidora, Limitada.
  179. Texto do artigo, página 11: Rosaldo da Maimuna Filipe Zaqueu, casado com Merina Atanásio Nhassengo Zaqueu, sob o regime de comunhão geral de bens adquiridos, nascido a 13 de Julho de 1991, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Marracuene, bairro 15 de Agosto, quarteirão 3, casa n.º 8, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101104999Q, emitido pelo Registo de Identificação Civil de Maputo, a 16 de Fevereiro de 2018; e
  180. Texto do artigo, página 11: Merina Atanásio Nhassengo Zaqueu, casada com Rosaldo da Maimuna Filipe Zaqueu, sob o regime de comunhão geral de bens adquiridos, nascida a 20 de Fevereiro de 1994, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Matola,
  181. Texto do artigo, página 12: bairro de Muhalaze, quarteirão 23, casa n.º 9099, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100783982A, emitido pelo Registo de Identificação Civil de Maputo, a 19 de Abril de 2021.
  182. Texto do artigo, página 12: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  183. Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
  184. Texto do artigo, página 12: Demoninação e sede
  185. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de R & M Distribuidora, Limitada, tem a sua sede na Avenida das Indústrias, Bairro de Malhampsene, n.º 456, rés-do-chão, Matola, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, delegações e agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  186. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
  187. Texto do artigo, página 12: Duração
  188. Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  189. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
  190. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  191. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social principal a importação e distribuição de produtos alimentares e de limpeza.
  192. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outros serviços subsidiários ou completamentares do seu objectivo principal, desde que devidamente autorizados e aprovados pela assembleia geral.
  193. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
  194. Texto do artigo, página 12: Capital social
  195. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas:
  196. Número ou marcador, página 12: a) Uma no valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00MT), pertencente ao sócio Rosaldo da Maimuna Filipe Zaqueu, equivalente a setenta e cinco por cento (75%) do capital social subscrito; e
  197. Número ou marcador, página 12: b) Cinco mil meticais (5.000,00MT), pertencente à sócia Merina Atanásio Nhassengo Zaqueu, equivalente a vinte e cinco po rcento (25%) do capital social subscrito, totalizando 100% do capital social.
  198. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
  199. Texto do artigo, página 12: Amortização de quotas
  200. Texto do artigo, página 12: É permitida a amortização de quotas, nas seguintes condições:
  201. Número ou marcador, página 12: a) Por acordo do respectivo titular;
  202. Número ou marcador, página 12: b) No caso de cedência a estranhos sem consentimento da sociedade;
  203. Número ou marcador, página 12: c) Por falecimento de qualquer sócio desde que a posição do falecido não seja assumida pelos respectivos herdeiros; e
  204. Número ou marcador, página 12: d) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio.
  205. Texto do artigo, página 12: ARTIGIO SEIS
  206. Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
  207. Texto do artigo, página 12: A cessão de quotas, no todo ou em parte, é livre entre os sócios, ficando desde já dispensando o consentimento da sociendade.
  208. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
  209. Texto do artigo, página 12: Gestão
  210. Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Rosaldo da Maimuna Filipe Zaqueu, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  211. Número ou marcador, página 12: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  212. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  213. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITO
  214. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  215. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral reúne-se nos termos da lei e ainda por solicitação da gerência para discutir e deliberar sobre matérias da sua competência.
  216. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NOVE
  217. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios da sociedade, os seus membros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  218. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZ
  219. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
  220. Texto do artigo, página 12: Maputo, 27 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  221. Texto do artigo, página 12: Rightvision, Limitada
  222. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Abril de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais,
  223. Texto do artigo, página 12: sob o NUEL 101743330, uma entidade denominada Rightvision, Limitada, por:
  224. Texto do artigo, página 12: Pedro Meque Júnior, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100793283A, emitido a 8 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  225. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  227. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Rightvision, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, abreviadamente RightVision, Limitada, tem a sua sede na Avenida da Zâmbia, n.º 33, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  228. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  229. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  230. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  231. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  232. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  233. Texto do artigo, página 12: A sociedade irá operar no ramo de actividade de consultoria em desenvolvimento pessoal e profissional e pode deter outras empresas com o mesmo objecto ou áreas similares.
  234. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  235. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  236. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito, é de cem mil meticais, correspondente a uma quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Pedro Meque Júnior, que detém 100% da quota.
  237. Texto do artigo, página 12: ..............................................................
  238. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  239. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  240. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  241. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes
  242. Texto do artigo, página 13: últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem. Para obrigar a sociedade será necessária a assinatura do administrador ou procurador quando exista ou seja nomeado.
  243. Número ou marcador, página 13: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  244. Texto do artigo, página 13: .............................................................
  245. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  246. Texto do artigo, página 13: (Disposição final)
  247. Texto do artigo, página 13: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  248. Texto do artigo, página 13: Maputo, 22 de Abril de 2022. O Conservador, Ilegível.
  249. Texto do artigo, página 13: Riglink Moçambique, Limitada
  250. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101744892 uma entidade denominada Riglink Moçambique, Limitada.
  251. Texto do artigo, página 13: Entre:
  252. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Eduardo Fernandez Melendez, de nacionalidade peruana, titular do Passaporte n.º 117072512, emitido, a 14 de Março de 2018, residente em Lima República de Peru;
  253. Texto do artigo, página 13: Segundo. Medardo António Camacaro Lopes, de nacionalidade venezuelana titular do Passaporte n.º 156519092 emitido, a 30 de Maio de 2019, residente em San Filipe Vem, República de Venezuela;
  254. Texto do artigo, página 13: Terceiro. Joaquim José Timóteo da Cruz, de nacionalidade Angolana, titular do Passaporte n.º N2726906, emitido a 5 de Janeiro de 2022, residente em Luanda República de Angola;
  255. Texto do artigo, página 13: Quarto. Maria Celeste Chamo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n º 110100154020B, residente na cidade de Maputo, distrito Urbano de Kamavota, bairro de Laulane quaterirão 40, casa n.º 1592;
  256. Texto do artigo, página 13: Quinto. António Ernesto Muchine, de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100247574P, residente no Município de Matola, bairro T3, quarteirão 39, casa n.º 1908.
  257. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 13: (Forma denominação e sede)
  259. Número ou marcador, página 13: Um) A Empresa assume a forma de uma sociedade comercial por quotas.
  260. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade adota a denominação Riglink Moçambique, Limitada.
  261. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade tem a sua sede em cidade de Maputo, distrito Urbano de Kamavota, bairro de Laulane, quarteirão 40, casa n.º 1592, República de Moçambique.
  262. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, tranferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional e podendo abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação nacional ou estrangeira.
  263. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  264. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  265. Texto do artigo, página 13: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração da presente escritura.
  266. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  267. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  268. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como objecto a prestação de serviços especializados para as indústrias da mineração, petróleo, óleo, gás e energia, consultoria e gestão de progectos de tecnologia de informação, telecomunicações, fiscalização de obras e cedência temporária de trabalhadores, venda, importação e exportação de equipamentos de TI e telecomunicações e tratamento de resíduos electrónicos e eléctricos, podendo dedicar-se a qualquer outro ramo de comércio ou indústria em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
  269. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  270. Texto do artigo, página 13: (Capital)
  271. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 600.000,00MT(seiscentos mil meticais) correspondente à soma de cinco quotas, assim distribuídas:
  272. Número ou marcador, página 13: a) Uma, no valor nominal de 360.000,00MT (trezentos e sessenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Fernandez Melendez;
  273. Número ou marcador, página 13: b) Outra, no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspodente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Medardo António Camacaro Lopes;
  274. Número ou marcador, página 13: c) Outra, no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspodente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Joaquim José Timóteo da Cruz;
  275. Número ou marcador, página 13: d) Outra, no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspodente a 10% do capital social, pertencente a sócia Maria Celeste Chamo;
  276. Número ou marcador, página 13: e) Outra, no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspodente a 10% do capital social, pertencente ao sócio António Ernesto Muchine.
  277. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou outras formas permitidas por lei.
  278. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  279. Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
  280. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas nos termos legalmente aplicáveis.
  281. Número ou marcador, página 13: Dois) Nos seguintes casos:
  282. Número ou marcador, página 13: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  283. Número ou marcador, página 13: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
  284. Número ou marcador, página 13: c) Quando recaia sobre a quota uma ação judicial de penhora ou seja que ser vendido judicialmente.
  285. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  286. Texto do artigo, página 13: (Órgãoes sociais)
  287. Texto do artigo, página 13: Os órgães sociais da sociedade são a assembleia geral e os diretores.
  288. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  289. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementas)
  290. Número ou marcador, página 13: Um) Os sócios poderão fazer prestações suplementares de capital, suprimentos ou outras prestações acessórias nos termos, pelos prazos e nas condições que vierem a ser estabelecidos em assembleia geral.
  291. Número ou marcador, página 13: Dois) Os suprimentos, bem como as prestações acessórias, poderão ser remunerados e/ou transformados em capital social e/ou ter outro destino, conforme opção do próprio sócio no momento do contrato respectivo.
  292. Número ou marcador, página 13: Três) Os suprimentos com carácter permanente, excedendo um ano, deverão constar de contrato escrito.
  293. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  294. Texto do artigo, página 13: (Gerência e representação da sociedade)
  295. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente com dispença de caução estará a cargo o sócio director-geral senhor Eduardo Fernandez Melendez, cuja assinatura obriga a sociedade em todos actos.
  296. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral, fica nomeada a sócia Maria Celeste Chamo
  297. Texto do artigo, página 14: como administradora local, afim de representar a empresa em questões administrativas excepto em questões relacionadas com meios financeiros, assim como movimentos na conta estes requerem autorização do director-geral.
  298. Número ou marcador, página 14: Três) É vedado ao gerênte nomeado exercer outras actidades similares ou não a sociedade.
  299. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  300. Texto do artigo, página 14: (Assembleias gerais)
  301. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios mencionados no presente ato social.
  302. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano, nos três (3) meses depois de findo do exercício anterior.
  303. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral extraordinária terá lugar em Moçambique (conforme determinado pela assembleia geral) sempre que os sócios acharem necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos relacionados com às actividades da sociedade, que ultrapassem a competência dos directores.
  304. Número ou marcador, página 14: Quatro) Na reunião da assembleia geral ordinária, os sócios irão:
  305. Número ou marcador, página 14: a) Apreciar, aprovar, corrigir, se necessário, e determinar a sua renumeração;
  306. Número ou marcador, página 14: b) Decidir sobre a distribuição dos lucros;
  307. Número ou marcador, página 14: c) Nomear e/ ou destituir directores, se necessário, e determinar a sua renumeração.
  308. Número ou marcador, página 14: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante carta para esse fim, que será apresentado ao presidente da mesa da assembleia geral.
  309. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  310. Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
  311. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá amortizar quotas, por acordo com o respectivo titular.
  312. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode amortizar uma quota contra a vontade do respectivo titular quando tenham ocorrido os factos a seguir enumerados, que o presente contrato considera fundamento de amortização compulsiva:
  313. Número ou marcador, página 14: a) Fraude, acção ou acusação, devidamente comprovadas, atentatórias dos direitos e do bom nome da sociedade ou dos sócios; b)Condenação do sócio em acção movida pela sociedade;
  314. Número ou marcador, página 14: c) Arrolamento, penhora ou arresto da quota ou risco de alienação judicial ou, qualquer outro motivo que retire ao titular da quota a respectiva livre disponibilidade;
  315. Número ou marcador, página 14: d) Partilhas em vida do sócio, por motivo de divórcio ou outro, tendo como resultado que a quota ou parte dele seja adjudicada a quem não seja sócio;
  316. Número ou marcador, página 14: e) Falecimento do sócio se, no prazo de 180 dias os herdeiros não indicarem o seu representante com os poderes bastantes para praticar os actos inerentes à qualidade de sócio ou interdição ou inabilitação do sócio titular;
  317. Número ou marcador, página 14: f) Exclusão do sócio;
  318. Número ou marcador, página 14: g) Não comparência do sócio (que, simultaneamente, também não se faça validamente representar), por duas vezes sucessivas, a assembleias gerais regularmente convocadas, extraordinárias ou cuja Ordem de Trabalhos imponha uma maioria qualificada para deliberar.
  319. Número ou marcador, página 14: Três) A amotização é precedida de uma assembleia geral (que constatará a verificação dos respectivos pressupostos legais e contratuais e que deverá ter lugar dentro dos seis meses posteriores ao conhecimento de qualquer dos fundamentos) e torna-se eficaz através da comunicação ao sócio afectado, por carta registada.
  320. Número ou marcador, página 14: Quatro) Salvo acordo das partes ou disposição legal imperativa em contrário, a contrapartida da amortização da quota será:
  321. Número ou marcador, página 14: a) O seu valor nominal nos casos das alíneas a), b), c), d), e), g);
  322. Número ou marcador, página 14: b) O valor que resultar do último balanço aprovado, tidas em contas as reservas e demais fundos existentes, nos restantes casos.
  323. Número ou marcador, página 14: Cinco) Esta contrapartida será paga em prestações iguais e sucessivas, cujos números e datas de vencimento serão estabelecidos no acto e data da decisão de amortização.
  324. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  325. Texto do artigo, página 14: (Ano social)
  326. Texto do artigo, página 14: Anualmente, com referência a 31 de Março, será apresentado o balanço, devendo os lucros do exercício ter a seguinte aplicação:
  327. Número ou marcador, página 14: a) Uma parte, correspondente à percetagem legalmente exigida, na constituição e reintegração do fundo de reserva legal;
  328. Número ou marcador, página 14: b) Quanto ao remanescente, salvo disposição legal imperativa em contrário, a assembleia geral poderá delibarar que a totalidade seja destinada a outras reservas, ou que apenas uma parte dele seja distribuída, ou ainda que todo o remanescente seja distribuído.
  329. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  330. Texto do artigo, página 14: (Balanço e distribuição de resultados)
  331. Número ou marcador, página 14: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil (calendário).
  332. Número ou marcador, página 14: Dois) As contas da sociedade e o balanço coincide com o ano civil com referência a 31 de dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  333. Número ou marcador, página 14: Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montatntes necessários para a
  334. Texto do artigo, página 14: criação dos fundos de reserva a outros encargos legais.
  335. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  336. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  337. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade foi constituída em conformidade com a lei moçambicana, e será dissolvida ou liquidada de acordo com a mesma. A liquidação e dissolução da sociedade requer aprovaçaõ da assembleia geral.
  338. Número ou marcador, página 14: Dois) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor e demais legislações aplicáveis.
  339. Texto do artigo, página 14: Maputo, 27 de Abril de 2022.O Técnico, Ilegível.
  340. Texto do artigo, página 14: Segredos da Terra Produtos Naturais – Sociedade Unipessoal, Limitada
  341. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101658074, a sociedade Segredos da Terra Produtos Naturais – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 26 de Novembro de 2021, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  342. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  343. Texto do artigo, página 14: Tipo, denominação e duração
  344. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Segredos da Terra Produtos Naturais – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  345. Número ou marcador, página 14: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  346. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  347. Texto do artigo, página 14: Sede, forma e locais de representação
  348. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão da sócia única criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  349. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  350. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  351. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  352. Número ou marcador, página 14: a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos agrícolas;
  353. Número ou marcador, página 14: b) Produção e processamento de produtos agrícolas;
  354. Texto do artigo, página 15: c)Pesquisas, exploração e comercialização de minerais;
  355. Número ou marcador, página 15: d) Serviços de consultória em mineração, consultória agrícola e agro -pecuárias;
  356. Número ou marcador, página 15: e) Criação e venda de gados bovinos, suinos, caprinos, peixes e aves;
  357. Número ou marcador, página 15: f) Comercialização de carnes e seus derivados (talho).
  358. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  359. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  360. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT e corresponde a uma única quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia, Nilsa Pinheiro Paulo, solteira, maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101066690C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 28 de Junho de 2017, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, com NUIT 109958182.
  361. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  362. Texto do artigo, página 15: (Administração, representação, competências e vinculação)
  363. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada e representada pela senhora Nilsa Pinheiro Paulo, fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  364. Número ou marcador, página 15: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  365. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  366. Número ou marcador, página 15: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  367. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  368. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  369. Texto do artigo, página 15: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  370. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Tete, 25 de Abril de 2022. —
  371. Texto do artigo, página 15: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  372. Texto do artigo, página 15: Sistemas de Informação & ENG Consultores, Limitada
  373. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e seis dias do mês de Março de dois mil e dezoito da sociedade Sistemas de Informação & ENG Consultores, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de 100.000,00 MT, matriculado sob o NUEL 100202107, delibera a cessão da quota no valor de quarenta mil meticais que o sócio Roberto Domingos Januário Napualo possuía no capital social da referida sociedade que dividiu e cedeu 39% (trinta e nove por cento) o correspondente a trinta e nove mil meticais das suas quotas na sociedade à senhora Elizabeth de Fátima Francisco Munenda e 1% (um por cento) o correspondente a mil meticais ao senhor Dossá Momade Cassamo, que entra na sociedade.
  374. Texto do artigo, página 15: Em consequência das cessões efectivadas, é alterada a redacção do artigo 4 dos estatutos, a qual passa a ter a seguinte redacção:
  375. Texto do artigo, página 15: .............................................................
  376. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  377. Texto do artigo, página 15: O capital social, integramente subscrito é de cem mil meticais correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  378. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor de noventa e nove mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento pertencente à socia Elizabeth de Fátima Francisco Munenda; e
  379. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor de mil meticais, correspondente a um por cento pertencente ao sócio Dossá Momade Cassamo.
  380. Texto do artigo, página 15: Maputo, 28 de Abril de 2022.— O Técnico, Ilegível.
  381. Texto do artigo, página 15: Vista do Tubarão, Limitada
  382. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária avulsa sem número, de cessão total de quotas, e entrada de novo sócio, alteração do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia quatro de Junho de dois mil e vinte e um, na sua sede social, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100111985, na presença dos sócios: Werner Buchel, com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social e Pierre Jacques Hugo, com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
  383. Texto do artigo, página 15: Estiveram como convidados e sem direito a voto os senhores Johannes Hauptfleisch Van Der Walt, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A02411879, emitido pelas Autoridades Sul Africanas a vinte e sete de Outubro de dois mil e doze e Louis Petrus Van Der Walt, de nacionalidade sul-africana, residente na Africa do Sul, portador do Passaporte n.º A09097335, emitido pelas Autoridades sul-africanas a quatro de Fevereiro de dois mil e vinte, que manifestaram a vontade de adquirir as quotas cedidas.
  384. Texto do artigo, página 15: Iniciada a secção, os sócios deliberaram por unanimidade que os sócios Werner Buchel e Pierre Jacques Hugo cedem livremente e na totalidade as suas quotas a favor dos novos sócios Johannes Hauptfleisch Van Der Walt e Louis Petrus Van Der Walt que entram na sociedade com todos os direitos e obrigações, e os cedentes apartam-se da sociedade e nada tem a ver com ela. Não havendo objecção alguma ficaram as propostas aprovadas por unanimidade e por conseguinte alterados os artigos quarto e sétimo do pacto social que passam a ter nova redação seguinte:
  385. Texto do artigo, página 15: .............................................................
  386. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  387. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  388. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota assim distribuída:
  389. Texto do artigo, página 15: a)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, (10.000,00MT), correspondentes a cinquenta porcento (50%) do capital social, pertencente ao senhor Johannes Hauptfleisch Van Der Walt; b)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, (10.000,00MT), correspondentes a cinquenta porcento (50%) do capital social, pertencente ao senhor Louis Petrus Van Der Walt.
  390. Texto do artigo, página 15: .............................................................
  391. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  392. Texto do artigo, página 15: (Administração, representação e forma de obrigar)
  393. Número ou marcador, página 15: Um) A administração, representação da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas pelos sócios Johannes Hauptfleisch Van Der Walt e Louis Petrus Van Der Walt, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas em
  394. Texto do artigo, página 16: conjunto ou individualmente para obrigar a sociedade em todos atos e contratos.
  395. Número ou marcador, página 16: Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer sejam da sociedade ou estranhos, desde que outorgue um instrumento para tal efeito.
  396. Número ou marcador, página 16: Três) A movimentação da conta bancária da empresa é obrigada pela assinatura dos dois gerentes colectiva ou individualmente.
  397. Texto do artigo, página 16: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
  398. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Inhambane, vinte e quatro de Abril de dois
  399. Texto do artigo, página 16: mil e vinte e dois. — A Conservadora, Ilegível.
  400. Texto do artigo, página 16: Zénite Importadora – Sociedade Unipessoal, Limitada
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