III SÉRIE — n.º 85
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 85/2023
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- Texto do artigo, página 8: Sede
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, Segundo Bairro, Unidade Coalane Dois, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da Assembleia Geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Objecto social
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade unipessoal tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: comércio geral e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que o sócio acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente à única sócia, Graciela Tomé Paulino, titular de Carta de Condução n.º 11010586/1, NUIT 114897825, correspondente a 100% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 8: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Graciela Tomé Paulino, que desde já fica nomeada gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A gerente poderá delegar em parte ou todos os poderes em um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração passada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Contas de resultados
- Texto do artigo, página 8: Anualmente será dado um balanço, encerrado com data trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos dez por centos para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que o sócio acorde.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo do sócio, todos serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Casos omissos
- Texto do artigo, página 8: Em casos omissos regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Quelimane, 29 de Dezembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Arnaud Logis Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dois de Fevereiro de dois mil e vinte e três, foi exarada da folha um da acta da sociedade por quotas, Arnaud Logis Moçambique, Limitada, com o NUEL 100252155, foi deliberada a mudança de sede social, ficando alterada parcialmente a redacção dos estatutos no seu artigo primeiro, os quais passam a ter a seguinte nova redação:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Arnaud Logis Moçambique, Limitada, tem a sua sede no Bairro da Sommerschield, rua Coronel Aurélio B, Manave, n.º 75, rés-do-chão direito, distrito municipal Ka Mpfumo, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras
- Texto do artigo, página 8: formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 8: Matola, 16 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: ARTS - Restaurante, Catering & Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que a um de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 101924033, com capital social de cem mil meticais, uma entidade denominada ARTS - Restaurante, Catering & Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada em Maputo, rua Belmiro Obadias Muianga, n.º 120, distrito municipal KaMpfumo, que segue-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adapta a denominação ARTS Restaurante, Catering & Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada em Maputo, rua Belmiro Obadias Muianga, n.º 120, distrito municipal KaMpfum. A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem como objecto: Restauração; organização, projecção e promoção de eventos, como casamentos, aniversários, baptizados e conferências; serviços de bar e esplanada, discoteca e prestação de outros eventos sociais e de entretenimento; prestação de serviços de catering e encomendas (entrega ao domicílio); importação e exportação de produtos alimentares; importação, exportação e comercialização de bebidas alcoólicas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100%, pertencente a socio único, o senhor Ahmad Yehia, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100535108M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 21 de Setembro de 2022 e válido até 20 de Setembro de 2027, residente na rua Bernabé, condomínio Índico, 3B, bairro da Polana Cimento, distrito municipal Kampfumo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Gerência)
- Texto do artigo, página 9: A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Ahmad Yehia que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 25 de Abril de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Casa Hóspede Faquira, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quatro de Abril de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101734102, da sociedade denominada Casa Hóspede Faquira, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 4 de Abril de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Casa Hóspede Faquira, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A presente sociedade, terá sua duração de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Sede
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Quelimane, província da Zambézia, Avenida 25 de Junho n.º 4, NUIT 401381570, contactos: 86-8771670/87-7175780 e-mail: [email protected], podendo porém por deliberação da assembleia geral transferi-la e abrir sucursais em qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objectivo
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da seguinte actividade:
- Texto do artigo, página 9: Alojamento turístico tipo hotel.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que, os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações as entidades competentes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social é de 378.000,00MT (trezentos e setenta e oito mil meticais), correspondente a 100% da soma das três (3) quotas, assim distribuídas pelos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) Carlos Manjor Mendiate, solteiro, natural de Inhassunge e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101052400P, emitido a 9 de Junho de 2021, pela Identificação Civil de Quelimane e NUIT 104345761, com 70%, correspondente a 264.600,00MT (duzentos e sessenta e quatro mil e seiscentos meticais);
- Número ou marcador, página 9: b) Faquira José Manuel Mendiate, solteiro, natural de e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040104955487I, emitido a 29 de Outubro de 2019, pela Identificação Civil de Quelimane e NUIT 132081069, com 15%, correspondente a 56.700,00MT (cinquenta e seis mil e setecentos meticais);
- Número ou marcador, página 9: c) Malagete José Manuel Mendiate, solteiro, natural de e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040104955489Q, emitido a 22 de Outubro de 2019, pela Identificação Civil de Quelimane e NUIT 132081166 com 15%, correspondente a 56.700,00MT (cinquenta e seis mil e setecentos meticais).
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral. Alterando-se em todo caso o pacto social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Carlos Manjor Mendiate, que desde já fica nomeado administrador geral com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais particularmente em letra de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução
- Texto do artigo, página 9: A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de qualquer dos sócios, mas apenas no caso taxativamente marcado na lei, devendo continuar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo renomear de entre ele, um que a todos represente na sociedade enquanto a quota mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Omissos
- Texto do artigo, página 9: Em todos quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regulação as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Quelimane, 13 de Abril de 2023. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: EP3 Environmental Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101938662, entidade legal supra constituída entre: Ebenhaezer Van Schalkwyk, de nacionalidade sul-africana, com Passaporte n.º A06094880, emitido na África do Sul, a vinte e um de Junho de dois mil e dezassete e válido até vinte de Junho de dois mil de vinte sete; Daniel Johannes Serfontein, de nacionalidade sul-africana, com Passaporte n.º A09200443, emitido na África do Sul, a vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte e válido até vinte e oito de Setembro de dois mil e trinta e Tárcia Rubra João Mugema, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100826857B, de vinte e quatro de Maio de dois mil e vinte e um e válido até vinte e três de Maio de dois mil e vinte seis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede social e duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação EP3 Environmental Mozambique, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo sua sede social na província de
- Texto do artigo, página 10: Inhambane, bairro Balane 2, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for se os sócios julgarem conveniente, criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 10: Prestação de serviços na área de consultoria ambiental e consultoria para os negócios e a gestão.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota com o valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Ebenhaezer Van Schalkwyk;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Daniel Johannes Serfontein; e
- Número ou marcador, página 10: c) Uma quota com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente à sócia Tárcia Rubra João Mugema.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Divisão ou cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 10: A divisão ou cessão de quotas é de livre vontade dos sócios, e perante terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade poderá ser exercida por qualquer um dos sócios, bastando as suas assinaturas, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio ou pessoa indicada por ele pode representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Inhambane, 27 de Fevereiro de 2023. —
- Texto do artigo, página 10: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: L&S Empreendimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Novembro de 2017, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 100923092, com capital social de dez mil meticais, uma entidade denominada L&S Empreendimentos, Limitada, sedeada em Maputo, bairro Central, Avenida
- Texto do artigo, página 10: 25 de Setembro, em epígrafe, foi deliberada a nomeação do novo administrador, alterando deste modo o artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 10: .............................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Texto do artigo, página 10: A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Judas Agnelo Litsure, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 25 de Abril de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Parque Industrial Green Energy Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da deliberação geral, datada de vinte e cinco de Abril de dois mil e vinte e três, procedeu-se na sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101870448, a alteração do objecto social, alterando-se por consequência a redacção do número um e dois do artigo terceiro do objecto social, que passou a reger-se do seguinte:
- Texto do artigo, página 10: ..............................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O objecto social da sociedade consiste em:
- Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços ligados a gestão de parques industriais bem como a compra e venda de bens e equipamentos conexos com esta actividade;
- Número ou marcador, página 10: b) Mineração;
- Número ou marcador, página 10: c) Prospecção, pesquisa e exploração mineira;
- Número ou marcador, página 10: d) Processamento mineiro;
- Número ou marcador, página 10: e) Comercialização incluinda a exportação de todos os produtos minerais permitidos no país;
- Número ou marcador, página 10: f) Desenvolvimento de logística diversa;
- Número ou marcador, página 10: g) Comércio a grosso de máquinas e equipamento para a indústrias, navegação e outros fins;
- Número ou marcador, página 10: h) Importação de todo o tipo de material de escritório, ferramentas, maquinaria e
- Texto do artigo, página 11: materiais de construção civil relacionados a actividade mineira, previstos em todas as classes do regulamento do licenciamento da actividade comercial.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da administração, a sociedade pode:
- Número ou marcador, página 11: a) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não à leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
- Número ou marcador, página 11: b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 26 de Abril de 2023. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 11: Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Progressos Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101826090, uma entidade denominada Progressos Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal do Código Comercial em vigor: Sérgio Feliciano Daimo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Marracuene-Mapulango, quarteirão 8, casa n.º 30, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101257067Q, emitido dois de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Progressos Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua da Resistência n.º 1166. Podendo por deliberação do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) Comércio geral a grosso e a retalho de todas as classes das actividades económicas, material de construção e artigos de decoração e diversos, cosméticos, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 11: b) Prestação de serviços e consultoria na segurança rodoviária;
- Número ou marcador, página 11: c) Comércio a grosso e a retalho de produtos de ferragem;
- Número ou marcador, página 11: d) Promoção imobiliária;
- Número ou marcador, página 11: e) Importação e exportação de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, industriais ou comerciais, desde que para tal obtenham o devido licenciamento.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de duzentos mil meticais, correspondente a única quota do valor nominal de duzentos mil meticais, equivalente à cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao único sócio Sérgio Feliciano Daimo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio Sérgio Feliciano Daimo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Disposições finais
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo o sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear
- Texto do artigo, página 11: seu representante se assim entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 2 de Maio de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Savino Del Bene Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Fevereiro de dois mil e vinte e três, foi exarada da folha um da acta da sociedade por quotas Savino Del Bene Mozambique, Limitada, com NUEL 100753774, foi deliberada a mudança de sede social, ficando alterada parcialmente a redacção dos estatutos no seu artigo primeiro os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Savino Del Bene Mozambique, Limitada, tem a sua sede no bairro Central, Avenida Zedequias Manganhela, n.º 1440, rés-do-chão, Distrito Municipal Ka Mpfumo, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo conselho ou para concelho limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 11: Matola, 16 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Sienna – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Setembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101846245, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Sienna – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio: Chang Juan Chen, solteiro, natural da China, de nacionalidade chinesa e residente na cidade de Nampula, bairro de Muhala Expansão, portador de DIRE n.° 03CN0010828N, emitido a 21de Dezembro de 2021, pelos Serviços de Migração.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente estatuto de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Sienna – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do pais se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede social, bairro dos belenenses Avenida Eduardo Mondlane, tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 12: a) Comércio a retalho e grosso de todo tipo de acessórios infantis;
- Número ou marcador, página 12: b) Comércio a retalho e a grosso de artigos de papelaria;
- Número ou marcador, página 12: c) Comércio a retalho e a grosso de mobiliário;
- Número ou marcador, página 12: d) Venda de produtos de cerâmica e azulejo;
- Número ou marcador, página 12: e) Actividades de importação e exportação;
- Número ou marcador, página 12: f) Comércio a retalho e a grosso de brinquedos;
- Número ou marcador, página 12: g) Comércio geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente ao sócio Chang Juan Chen.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 12: A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa
- Texto do artigo, página 12: e passivamente, será exercido pelo sócio: Chang Juan Chen, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para efeito designado.
- Texto do artigo, página 12: Nampula, 30 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Timber Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101677613, uma entidade Timber Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: No dia quatro de Janeiro de dois mil e vinte e dois, na conservatória dos Registos de Entidades Legais de Chimoio, compareceu como outorgante: António Alberto Jeremias, solteiro, maior, natural de Machaze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 060100908718J, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em seu nome pessoal e em representação do seu filho menor Derk Rufak António, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 060104370391F, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, ambos residentes no bairro Vila Nova, cidade de Chimoio, que constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Timber Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada. Com sede no bairro Maguiguana, distrito de Machaze, localidade de Chitobe, província de Manica, podendo abrir outros estabelecimentos, escritórios ou quaisquer outras formas de representação de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto e participação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objeto: Serração e carpintaria, importação e exportação de madeira com seus derivados.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Derk Rufak António.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes ou sem entrada de novos sócios, por motivos devidamente fundamentados e sob deliberação do sócio, que os mesmos ainda podem decidir o novo modo de distribuição das parcelas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 12: Não será exigíveis prestações suplementares de capital, mais os sócios poderão fazer suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições da deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo representante António Alberto Jeremias que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 12: Três) O sócio não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objeto social, nomeadamente, letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A gerência poderá nomear procuradores que obrigam a sociedade nos termos e condições constantes nos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 2 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Traduções Alice & Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quinze de Março de dois mil e vinte e três, exarada a folhas um a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais da
- Texto do artigo, página 13: Matola, com NUEL 101959279, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Traduções Alice & Filhos, Limitada, e abreviadamente designada por Traduções Alice & Filhos, Lda.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Traduções Alice & Filhos, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na província de Maputo, Município da Matola, bairro Zona Verde, quarteirão 19, casa n.º 162, podendo abrir filiais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede, de acordo com a legislaçao vigente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo inderteminado, contando-se o seu início apartir da data da outorga do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de tradução e interpretação da Língua Portuguesa para Inglesa e vice-versa.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode prestar serviços de tradução e interpretação de outras línguas, bem como desenvolver outras actividades relacionadas, conexas ou similares, compatíveis com o seu objecto social e legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir partições financeiras em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por três quotas desiguais, repartidas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota de noventa mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital social, pertencente à sócia Alice Felizarda Michonga António;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota de cinco mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Shelzia Maida Aide; e
- Número ou marcador, página 13: c) Uma quota de cinco mil meticais, equivalente a cinco por cento do
- Texto do artigo, página 13: capital social, pertencente ao sócio Shelton da Graça Aide.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A alienação de quotas a terceiros, carece de consentimento dos outros sócios, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 13: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do sócio, não carece de consentimento de outro sócio.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral, regularmente constituida, reúne-se uma vez ao ano em sessão ordinária, que se realiza nos três meses subsequentes ao fim de cada exercício económico, para apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas desse exercício.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral reune-se extraordinariamente sempre que se mostrar necessário, mediante convocatória de um dos sócios, podendo reunir-se e deliberar validamente sem observância de formalidades prévias, desde que estejam presentes ou representados todos os sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência, bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, está a cargo da sócia Alice Felizarda Michonga António, desde já nomeada sócia-gerente, e será obrigada pela sua assinatura.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio-gerente, pode nomear mandatários, mediante a outorga de procuração adequada para o efeito, que poderão participar nas reuniões da sociedade e usar da palavra, mas sem direito a voto, bem como representar a sociedade em diversos forus.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço)
- Texto do artigo, página 13: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e contas fecham em trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos a apreciação e deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Lucros)
- Texto do artigo, página 13: Os lucros da sociedade são repartidos pelos sóciois, na proporção das respectivas quotas,
- Texto do artigo, página 13: depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos fixados por lei ou por deliberação da assembleia geral, que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 13: Por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com representantes ou herdeiros deste, devendo estes, quando sejam mais do que um, enquanto a quota se mantiver indivisa, nomear um de entre si que a todos represente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 15 de Março de 2023. —
- Texto do artigo, página 13: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Unifoco Business & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101933733, uma entidade Unifoco Business & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Erik Francisco Machava, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Magude, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100365233C, emitido na cidade da Matola, aos catorze de Março de dois mil e vinte e dois e válido até treze de Março de dois mil e vinte e sete, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação social e duração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Unifoco Business & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede social na província de Maputo, Avenida Maguiguana, casa n.º 521, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá mudar a sua sede social dentro do país, assim como
- Texto do artigo, página 14: criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação mediante deliberação do sócio e observando os condicionalismos da lei.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade tem duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) Comércio a grosso e a retalho de material de escritório;
- Número ou marcador, página 14: b) Comércio a grosso e a retalho de equipamentos, acessórios e diversos;
- Número ou marcador, página 14: c) Prestação de serviços de limpeza e jardinagem; d)Fornecimento de serviços de transporte e aluguer de viaturas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas directamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que esteja devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito em numerário é de cinquenta mil meticais correspondentes a cem por cento do capital
- Texto do artigo, página 14: social pertencente a sócia Erik Francisco Machava.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social só poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes, por incorporação de lucros ou reservas ou ainda com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será gerida e administrada pela sócia Erik Francisco Machava.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sua administradora Erik Francisco Machava, ou ainda um procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: Três) A administradora exercerá o seu cargo sem caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A administradora terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos proprietários.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Contas anuais e aplicação de lucros)
- Texto do artigo, página 14: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicado para constituir a reservas legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Continuidade da sociedade em caso de morte)
- Número ou marcador, página 14: Um) Por falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou representante legal.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei.
- Número ou marcador, página 14: Três) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á a liquidação da mesma.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 2 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: INM
- Título de secção, página 15: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 15: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 15: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 15: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 15: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 15: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 15: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 15: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 15: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 15: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 15: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 15: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 15: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 15: Delegações:
- Parágrafo, página 15: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
- Lista, página 15: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
- Parágrafo, página 15: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 15: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
- Parágrafo, página 16: Preço — 80,00MT
- Parágrafo, página 16: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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