I SÉRIE — n.º 213

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 213/2020

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Número ou marcador · p. 32 13. João Tapela Natal
Número ou marcador · p. 32 14. Zacarias Pente Henriques
Número ou marcador · p. 32 15. Wilson Zebedias Sitoe 11.6. Comissão Distrital de Eleições do Distrito Municipal
Texto do artigo · p. 32 KaTembe
Número ou marcador · p. 32 1. Gulamo Viana Jamal
Número ou marcador · p. 32 2. Eduardo António Fumo
Número ou marcador · p. 32 3. Zacarias Mahomed Jamal
Número ou marcador · p. 32 4. Manuel Fausto Bazo
Número ou marcador · p. 32 5. Calado da Silva Sousa
Número ou marcador · p. 32 6. Abílio Elias Tembe
Número ou marcador · p. 32 7. Gabriel dos Anjos Nassone Paruque
Número ou marcador · p. 32 8. Mário Joaquim Pedro
Número ou marcador · p. 32 9. Celso Simão Fulano
Número ou marcador · p. 32 10. Antonieta Armando Cumbula
Número ou marcador · p. 32 11. Francisco Rungo
Número ou marcador · p. 33 12. Amélia Manuel Mudecule
Número ou marcador · p. 33 13. Solista Mesa Forquia
Número ou marcador · p. 33 14. José Sebastião Mafuca
Número ou marcador · p. 33 15. Ester Ernesto Cumbula
Texto do artigo · p. 33 11.7. Comissão Distrital de Eleições do Distrito Municipal KaNyaka
Número ou marcador · p. 33 1. Teixeira Milando
Número ou marcador · p. 33 2. Maria Isaías Nudzi Zunguze
Número ou marcador · p. 33 3. Micas António Matsinhe
Número ou marcador · p. 33 4. Lousado Domingos Zavala
Número ou marcador · p. 33 5. Manuel Maugente Bandiola
Número ou marcador · p. 33 6. Filipe Armando Nhambel
Número ou marcador · p. 33 7. António Changula
Número ou marcador · p. 33 8. Eugénio Sitefane Noge
Número ou marcador · p. 33 9. Jorge Chipiritane Hojuane
Número ou marcador · p. 33 10. Simão Veloso Estêvão Mapanga
Número ou marcador · p. 33 11. Jorge dos Santos Hunguana
Número ou marcador · p. 33 12. Olívia Milando
Número ou marcador · p. 33 13. Victor Uaminhane Calane
Número ou marcador · p. 33 14. Tomé Verdiz Chirunguze
Número ou marcador · p. 33 15. Rita Cabral Francisco Sabão
Texto do artigo · p. 33 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 4 de Fevereiro de 2019.
Texto do artigo · p. 33 Resolução n.º 6/CNE/2019
Texto do artigo · p. 33 de 4 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 33 Havendo necessidade de proceder à recondução e substituição dos membros das Comissões de Eleições Distritais e de Cidade que vêm exercendo funções desde o ciclo eleitoral das Autarquias Locais terminado com a validação e proclamação dos resultados das Quintas eleições autárquicas de 10 de Outubro de 2018, indicados pelos dois partidos políticos mais votados com assento parlamentar para assumirem o cargo de vice-presidente da comissão distrital ou de cidade respectiva, ao abrigo combinação do n.º 8 do artigo 6, do n.º 3 do artigo 38 e do n.º 10 do artigo 44 todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, concluído o processo de verificação das candidaturas, por consenso, determina:
Número ou marcador · p. 33 Artigo 1. São reconduzidos e designados vice-presidentes das comissões de eleições distritais e de cidade, por província, as personalidades cuja lista nominal consta em anexo à presente Resolução, fazendo dela parte integrante, para as Eleições GeraisPresidenciais e Legislativas e das assembleias provinciais.
Número ou marcador · p. 33 Art. 2. A presente Resolução produz efeitos a partir do dia imediatamente seguinte ao termo final do mandato do ciclo eleitoral das eleições autárquicas de 2018, para os membros ora em exercício e na data da sua tomada de posse para os que preenchem as vagas existentes
Número ou marcador · p. 33 Art. 3. Os cidadãos ora designados na presente resolução são empossados nos cargos de membros da Comissão Provincial de Eleição e nas funções que exercem nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 Art. 4. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 33 publicação. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos 4
Texto do artigo · p. 33 de Fevereiro de 2019. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 33 Relação nominal dos Vice-presidentes das comissões de eleições distritais ou de cidade por província.
Número ou marcador · p. 33 1. Província do Niassa 1.1. Comissão de Eleições da Cidade de Lichinga
Número ou marcador · p. 33 1. Rafael Baisse
Número ou marcador · p. 33 2. Nelson Jerónimo 1.2. Comissão Distrital de Eleições de Cuamba
Número ou marcador · p. 33 1. Carlos Constantino Cambire
Número ou marcador · p. 33 2. Lino Maria Jone 1.3. Comissão Distrital de Eleições de Lago
Número ou marcador · p. 33 1. Augusto Mangolomela
Número ou marcador · p. 33 2. José Morais Tapela 1.4. Comissão Distrital de Eleições de Mandimba
Número ou marcador · p. 33 1. Alfredo André Chipochola
Número ou marcador · p. 33 2. Clemente Aide Mpica 1.5. Comissão Distrital de Eleições de Marrupa
Número ou marcador · p. 33 1. Jacinto António Barrassane
Número ou marcador · p. 33 2. Figueredo N’samilo
Número ou marcador · p. 33 2. Província de Cabo Delgado
Texto do artigo · p. 33 2.1. Comissão de Eleições da Cidade de Pemba
Número ou marcador · p. 33 1. Abubacar Pedro Cardoso
Número ou marcador · p. 33 2. Martinho Bernardo 2.2. Comissão Distrital de Eleições de Chiúre
Número ou marcador · p. 33 1. António Alide
Número ou marcador · p. 33 2. Daniel Dias Fernando 2.3. Comissão Distrital de Eleições de Mueda
Número ou marcador · p. 33 1. Albino Robate Ambasse
Número ou marcador · p. 33 2. Pedro José 2.4. Comissão Distrital de Eleições de Mocímboa da Praia
Número ou marcador · p. 33 1. Gerasy Nchambua Manyamba
Número ou marcador · p. 33 2. Mussimo Ali 2.5. Comissão Distrital de Eleições de Montepuez
Número ou marcador · p. 33 1. Cecílio Bernardo Farinha
Número ou marcador · p. 33 2. Dinis Ntope
Número ou marcador · p. 33 3. Província de Nampula 3.1. Comissão de Eleições da Cidade de Nampula
Número ou marcador · p. 33 1. John Geraldo Macânica
Número ou marcador · p. 33 2. Manuel Abílio 3.2. Comissão Distrital de Eleições de Angoche
Número ou marcador · p. 33 1. João Omar Ali Amade
Número ou marcador · p. 33 2. Assane Albino 3.3. Comissão Distrital de Eleições de Nacala-Porto
Número ou marcador · p. 33 1. Josefina Herculano Manjate
Número ou marcador · p. 33 2. Alves Pedro Manai 3.4. Comissão Distrital de Eleições de Monapo
Número ou marcador · p. 33 1. Carlos Fernando
Número ou marcador · p. 33 2. Zeca Gabriel 3.5. Comissão Distrital de Eleições de Ribáuè
Número ou marcador · p. 33 1. Nelson Artur Mendes
Número ou marcador · p. 33 2. Adelino Agostinho
Texto do artigo · p. 34 3.6. Comissão Distrital de Eleições de Malema
Número ou marcador · p. 34 1. Geraldo Augusto Siguela
Número ou marcador · p. 34 2. Fernando Januário 3.7. Comissão de Eleições da Cidade da Ilha de Moçambique
Número ou marcador · p. 34 1. Domingos António Zacarias Paulo
Número ou marcador · p. 34 2. Assane Momade
Número ou marcador · p. 34 4. Província da Zambézia 4.1. Comissão de Eleições da Cidade de Quelimane
Número ou marcador · p. 34 1. Augusto Cardoso Benesse Milina
Número ou marcador · p. 34 2. José Tomé Américo 4.2. Comissão Distrital de Eleições de Alto-Molócuè
Número ou marcador · p. 34 1. Daniel Alberto Gorue
Número ou marcador · p. 34 2. Beatriz Lima Nipiode 4.3. Comissão Distrital de Eleições de Gurúè
Número ou marcador · p. 34 1. José António Nanvonamuquitxo
Número ou marcador · p. 34 2. Júlio Assane Alberto 4.4. Comissão Distrital de Eleições da Maganja da Costa
Número ou marcador · p. 34 1. Aly Anselmo Machona
Número ou marcador · p. 34 2. Castro Cavadina Nataniel 4.5. Comissão Distrital de Eleições de Milange
Número ou marcador · p. 34 1. Daniel António Máquina
Número ou marcador · p. 34 2. António Cardoso Cavringano 4.6. Comissão Distrital de Eleições de Mocuba
Número ou marcador · p. 34 1. Carlos Paulo Saieze Manhetela
Número ou marcador · p. 34 2. Tomás Alguinero Raposo
Número ou marcador · p. 34 5. Província de Tete 5.1. Comissão de Eleições da Cidade de Tete
Número ou marcador · p. 34 1. Alberto Fernando
Número ou marcador · p. 34 2. Ramudul Banué Machai 5.2. Comissão Distrital de Eleições de Angónia
Número ou marcador · p. 34 1. Horácio Foia
Número ou marcador · p. 34 2. Domingos Biliforde Cagua 5.3. Comissão Distrital de Eleições de Moatize
Número ou marcador · p. 34 1. Castro Fernando Picado
Número ou marcador · p. 34 2. Tome Zondo Sande 5.4. Comissão Distrital de Eleições de Mutarara
Número ou marcador · p. 34 1. Imaculada Raimundo
Número ou marcador · p. 34 2. Neves Ntaiamanja Candeiro
Número ou marcador · p. 34 6. Província de Manica
Texto do artigo · p. 34 6.1. Comissão de Eleições da Cidade de Chimoio
Número ou marcador · p. 34 1. Dinis José
Número ou marcador · p. 34 2. Armando Nguirande Chirimboi
Texto do artigo · p. 34 6.2. Comissão Distrital de Eleições de Báruè
Número ou marcador · p. 34 1. Bernabé Daimone
Número ou marcador · p. 34 2. Domingos Jone Maluza
Texto do artigo · p. 34 6.3. Comissão Distrital de Eleições de Gondola
Número ou marcador · p. 34 1. Lourenço Afonso
Número ou marcador · p. 34 2. Felnes Amaral Pedro Ramos
Texto do artigo · p. 34 6.4. Comissão Distrital de Eleições de Manica.
Número ou marcador · p. 34 1. Filomena Njusi Muandingassi
Número ou marcador · p. 34 2. David Estefane Miquire
Número ou marcador · p. 34 1. Augusto Patrício Lovane
Número ou marcador · p. 34 2. Bonifácio Tique Quembo
Número ou marcador · p. 34 7. Província de Sofala 7.1. Comissão de Eleições da cidade da Beira
Número ou marcador · p. 34 1. Eugénio Sampaio Mafunga
Número ou marcador · p. 34 2. Castigo Luís José 7.2. Comissão de Eleições da Cidade Dondo
Número ou marcador · p. 34 1. Mateus Samuel Machaeia
Número ou marcador · p. 34 2. António João Nhaumbe 7.3. Comissão Distrital de Eleições de Marromeu
Número ou marcador · p. 34 1. Cano José Dauce
Número ou marcador · p. 34 2. Jorge Domingos Jac 7.4. Comissão Distrital de Eleições de Gorongosa
Número ou marcador · p. 34 1. Gabriel David Bamo
Número ou marcador · p. 34 2. Luís Augusto Moiambo 7.5. Comissão Distrital de Eleições de Nhamatanda
Número ou marcador · p. 34 1. António Miguel Luís Chindeiro
Número ou marcador · p. 34 2. Domingos Bene Chaia
Número ou marcador · p. 34 8. Província de Inhambane 8.1. Comissão de Eleições da Cidade de Inhambane
Número ou marcador · p. 34 1. Poço Bento Fore
Número ou marcador · p. 34 2. Regina Reginaldo Mandlate 8.2. Comissão Distrital de Eleições de Massinga
Número ou marcador · p. 34 1. Adriano Alberto Mate
Número ou marcador · p. 34 2. Ivan Joaquim Nhauela 8.3. Comissão de Eleições da Cidade de Maxixe
Número ou marcador · p. 34 1. Glória Zefanias Mutolo
Número ou marcador · p. 34 2. Florentino Sarmento Massingarela 8.4. Comissão Distrital de Eleições de Vilankulo
Número ou marcador · p. 34 1. Afonso Laúzo
Número ou marcador · p. 34 2. Gustavo José Zibane 8.5. Comissão Distrital de Eleições de Zavala
Número ou marcador · p. 34 1. Isabel Júlio Novele Buque
Número ou marcador · p. 34 2. Mário Foloco Chivinde
Número ou marcador · p. 34 9. Província de Gaza
Texto do artigo · p. 34 9.1. Comissão de Eleições da Cidade de Xai-Xai
Número ou marcador · p. 34 1. Custódio António Balate
Número ou marcador · p. 34 2. Pedro Micas Zandamela 9.2. Comissão Distrital de Eleições de Chókwè
Número ou marcador · p. 34 1. Boavida Zaqueu Cuco
Número ou marcador · p. 34 2. Constantino José Matico 9.3. Comissão Distrital de Eleições do Bilene
Número ou marcador · p. 34 1. Lurdes André Sitoe
Número ou marcador · p. 34 2. Leonor António Mazanga 9.4. Comissão Distrital de Eleições de Chibuto
Número ou marcador · p. 34 1. Juvêncio Tomas António Macuacua
Número ou marcador · p. 34 2. Berlindo Ernesto Macuacua 9.5. Comissão Distrital de Eleições de Mandlakazi
Número ou marcador · p. 34 1. Alberto Jeremias Mandlate
Número ou marcador · p. 34 2. Fausto Felisberto Tivane
Número ou marcador · p. 35 10. Província de Maputo 10.1. Comissão de Eleições da Cidade da Motala
Número ou marcador · p. 35 1. Tiago Chaúque
Número ou marcador · p. 35 2. Torina Francisco Niquitae 10.2. Comissão Distrital de Eleições de Boane
Número ou marcador · p. 35 1. Isaac António Manhique
Número ou marcador · p. 35 2. Paulo Raúl Bila 10.3. Comissão Distrital de Eleições de Manhiça
Número ou marcador · p. 35 1. Custódio Fernão de Magalhães Xerinda
Número ou marcador · p. 35 2. Filimão Luís Pondeca 10.4. Comissão Distrital de Eleições de Namaacha
Número ou marcador · p. 35 1. Assane Saíde Momed
Número ou marcador · p. 35 2. Genito Carlos Jamal
Número ou marcador · p. 35 11. Maputo Cidade
Texto do artigo · p. 35 11.1. Comissão Distrital de Eleições do Distrito Municipal KaMpfumu
Número ou marcador · p. 35 1. João Cassongo Bento
Número ou marcador · p. 35 2. Carlos António Muianze 11.2. Comissão Distrital de Eleições do Distrito Municipal Nhlamankulu
Número ou marcador · p. 35 1. Sérgio Miguel Jamisse
Número ou marcador · p. 35 2. Fernando António Peno 11.3. Comissão Distrital de Eleições do Distrito Municipal KaMaxakeni
Número ou marcador · p. 35 1. Jorge Jossefa Zimba
Número ou marcador · p. 35 2. Julião Bonifácio 11.4. Comissão Distrital de Eleições do Distrito Municipal KaMavota
Número ou marcador · p. 35 1. Jamal Pires
Número ou marcador · p. 35 2. Alexandre Micas Macaule 11.5. Comissão Distrital de Eleições do Distrito Municipal KaMubukwana
Número ou marcador · p. 35 1. Antolinho André Jussar
Número ou marcador · p. 35 2. Alfredo Titosse Manguengue 11.6. Comissão Distrital de Eleições do Distrito Municipal KaTembe
Número ou marcador · p. 35 1. Gulamo Viana Jamal 2. Manuel Fausto Bazo 11.7. Comissão Distrital de Eleições do Distrito Municipal
Texto do artigo · p. 35 KaNyaka
Número ou marcador · p. 35 1. Teixeira Milando
Número ou marcador · p. 35 2. Lousado Domingos Zavala
Texto do artigo · p. 35 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 4 de Fevereiro de 2019
Texto do artigo · p. 35 Resolução n.º 7/CNE/2019
Texto do artigo · p. 35 de 4 de Junho
Texto do artigo · p. 35 Havendo necessidade de proceder à recondução e substituição dos Presidentes das Comissões de Eleições Distritais e de Cidade, eleitos pelos seus pares para assumirem o cargo de presidente da comissão de eleições distrital ou de cidade respectiva, ao abrigo
Texto do artigo · p. 35 da conjugação do n.º 3 do artigo 38 e n.º 10, do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada, a Comissão Nacional de Eleições, por consenso, determina:
Número ou marcador · p. 35 Artigo 1. São reconduzidos ou ora designados presidentes da comissão de eleições distrital ou de cidade, por província, personalidades provenientes das organizações da sociedade civil, legalmente constituídas, eleitas pelas comissões distritais ou de cidade dentre os membros designados pela Resolução n.º 8/CNE/2017, de 29 de Junho, cuja lista nominal consta do anexo à presente Resolução, fazendo dela parte integrante, para as Eleições Gerais-Presidenciais e Legislativas e das assembleias provinciais de 2019.
Número ou marcador · p. 35 Art. 2. A presente Resolução produz efeitos a partir do dia imediatamente seguinte ao termo final do mandato do ciclo eleitoral das eleições autárquicas de 2018, para os membros ora em exercício e na data da sua tomada de posse para os que preenchem as vagas existentes
Número ou marcador · p. 35 Art. 3. Os cidadãos ora designados na presente resolução são
Texto do artigo · p. 35 empossados nos cargos de membros da Comissão de Eleições Distrital ou de Cidade e nas funções que exercem nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 35 Registe-se e Publique-se.
Texto do artigo · p. 35 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente da Comissão Nacional de Eleições,Abdul Carimo
Texto do artigo · p. 35 Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 35 Relação nominal dos presidentes das comissões de eleições distritais ou de cidade por província.
Número ou marcador · p. 35 1. Província do Niassa 1.1. Comissão de Eleições da Cidade de Lichinga Mário Matias 1.2. Comissão Distrital de Eleições de Cuamba Cândido Adeus Francisco 1.3. Comissão Distrital de Eleições de Lago Missael Cecílio Caomba 1.4. Comissão Distrital de Eleições de Mandimba André Sabão Massinguile 1.5. Comissão Distrital de Eleições de Marrupa Justino Chomar
Número ou marcador · p. 35 2. Província de Cabo Delgado 2.1. Comissão de Eleições da Cidade de Pemba Crisanto Antumane 2.2. Comissão Distrital de Eleições de Chiúre Inácio Celestino 2.3. Comissão Distrital de Eleições de Mueda Rofino Germias 2.4. Comissão Distrital de Eleições de Mocímboa da Praia Anselmo A. Mindjai 2.5. Comissão Distrital de Eleições de Montepuez Chande João João Paulo
Número ou marcador · p. 35 3. Província de Nampula 3.1. Comissão de Eleições da Cidade de Nampula
Texto do artigo · p. 35 Martinho Marcelino
Texto do artigo · p. 36 3.2. Comissão Distrital de Eleições de Angoche Domingos Amisse 3.3. Comissão Distrital de Eleições de Nacala-Porto Gaspar Luante 3.4. Comissão Distrital de Eleições de Monapo Hilário Issa 3.5. Comissão Distrital de Eleições de Ribáuè Mucusse Omar Ussene 3.6. Comissão Distrital de Eleições de Malema Manuel Pedro Massaua 3.7. Comissão de Eleições da Cidade da Ilha de Moçambique Ali Sualehe
Número ou marcador · p. 36 4. Província da Zambézia 4.1. Comissão de Eleições da Cidade de Quelimane Zacarias Inácio Muheia 4.2. Comissão Distrital de Eleições de Alto-Molócuè Samuel António 4.3. Comissão Distrital de Eleições de Gurúè Manteiga Bulaisse 4.4. Comissão Distrital de Eleições da Maganja da Costa Vasco Rassul Basílio 4.5. Comissão Distrital de Eleições de Milange Benedito Lucas Matola 4.6. Comissão Distrital de Eleições de Mocuba Manuel Vale Afonso
Número ou marcador · p. 36 5. Província de Tete 5.1. Comissão de Eleições da Cidade de Tete Leonardo Chaipa Mouzinho 5.2. Comissão Distrital de Eleições de Angónia Agostinho Michone Agostinho 5.3. Comissão Distrital de Eleições de Moatize Blásio Pedro 5.4. Comissão Distrital de Eleições de Mutarara Benigno Juliano Semo
Número ou marcador · p. 36 6. Província de Manica
Texto do artigo · p. 36 6.1. Comissão de Eleições da Cidade de Chimoio Pedro Fernando Manhepero 6.2. Comissão Distrital de Eleições de Báruè Jorge Raiva Pangaia 6.3. Comissão Distrital de Eleições de Gondola Alfredo Maniford Banda 6.4. Comissão Distrital de Eleições de Manica. Crispim Muanhara Maioio Diruai
Texto do artigo · p. 36 Paul Faranando
Número ou marcador · p. 36 7. Província de Sofala 7.1. Comissão de Eleições da cidade da Beira Octávio Paulo 7.2. Comissão de Eleições da Cidade Dondo Joaquim Manuel Tomo 7.3. Comissão Distrital de Eleições de Marromeu Patrício Moreira da Silva 7.4. Comissão Distrital de Eleições de Gorongosa Zambo Alficha 7.5. Comissão Distrital de Eleições de Nhamatanda Manuel Joaquim Carimo
Número ou marcador · p. 36 8. Província de Inhambane 8.1. Comissão de Eleições da Cidade de Inhambane José Pedro Rungo Tinga 8.2. Comissão Distrital de Eleições de Massinga Januário José 8.3. Comissão de Eleições da Cidade de Maxixe Mateus Roberto 8.4. Comissão Distrital de Eleições de Vilankulo Fabião Manuessa Vilanculos 8.5. Comissão Distrital de Eleições de Zavala Raimundo Raul Mombe
Número ou marcador · p. 36 9. Província de Gaza 9.1. Comissão de Eleições da Cidade de Xai-Xai Alfredo Bila 9.2. Comissão Distrital de Eleições de Chókwè Samora Roberto Paulo Timba 9.3. Comissão Distrital de Eleições do Bilene Natércio Rafael Langa 9.4. Comissão Distrital de Eleições de Chibuto Armando Josefa Sitoe 9.5. Comissão Distrital de Eleições de Mandlakazi Sérgio José Muhai
Número ou marcador · p. 36 10. Província de Maputo
Texto do artigo · p. 36 10.1. Comissão de Eleições da Cidade da Motala …………………… 10.2. Comissão Distrital de Eleições de Boane Horácio João Manhique 10.3. Comissão Distrital de Eleições de Manhiça Agostinho Augusto Sitoe
Texto do artigo · p. 37 10.4. Comissão Distrital de Eleições de Namaacha Justino Rubão Chiconela
Número ou marcador · p. 37 11. Maputo Cidade
Texto do artigo · p. 37 11.1. Comissão Distrital de Eleições do Distrito Municipal KaMpfumu Vitória Afonso Langa de Jesus 11.2. Comissão Distrital de Eleições do Distrito Municipal Nhlamankulu Cassiano da Silva 11.3. Comissão Distrital de Eleições do Distrito Municipal KaMaxakeni Salomão Armando Fumo 11.4. Comissão Distrital de Eleições do Distrito Municipal KaMavota Rafael Lambo Bernardo 11.5. Comissão Distrital de Eleições do Distrito Municipal KaMubukwana Elton Faustino Ngoque 11.6. Comissão Distrital de Eleições do Distrito Municipal KaTembe Gabriel dos Anjos Nassone Parruque 11.7. Comissão Distrital de Eleições do Distrito Municipal
Texto do artigo · p. 37 KaNyaka
Texto do artigo · p. 37 António Changula
Texto do artigo · p. 37 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 4 de Fevereiro de 2019
Texto do artigo · p. 37 Resolução n.º 8/CNE/2019
Texto do artigo · p. 37 de 4 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 37 Havendo necessidade de proceder da designação dos Elementos do Governo junto da Comissão de Eleições Provincial, Distrital ou de Cidade, para o exercício das suas funções no ciclo eleitoral das eleições Gerais-Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais de 2019, nos termos da conjugação do n.º 2 do artigo 7, n.º 3 do artigo 38, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, e à luz do artigo 10, n.º 1, alíneae) da Deliberação n.º 89/CNE/2018, de 15 de Novembro, a Comissão Nacional de Eleições, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 37 Artigo 1. São apresentados os elementos designados pelo Governo, cuja relação nominal foi remetida à Comissão Nacional de Eleições pelo Governo, através do Ministério da Administração Estatal e Função Pública para tomar assento permanente junto da Comissão de Eleições Provincial, Distrital e de Cidade, por província, distrito e cidade, os funcionários cuja lista consta em anexo, à presente Resolução, fazendo dela parte integrante.
Número ou marcador · p. 37 Art. 2. A presente Resolução produz efeitos na data da sua aprovação.
Texto do artigo · p. 37 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos quatro dias
Texto do artigo · p. 37 do mês de Fevereiro de dois mil e dezanove. Publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Número ou marcador · p. 37 Anexo
Texto do artigo · p. 37 Relação nominal dos elementos do Governo para tomar assento nas comissões distritais de eleições sem autarquias locais, por província
Texto do artigo · p. 37 1. Província do Niassa 1.1. Comissão Distrital de Eleições de Chimbunila Francisco Manuel Machono 1.2. Comissão Distrital de Eleições de Metarica Domingos Bernardo 1.3. Comissão Distrital de Eleições de Muembe Eduardo Daniel 1.4. Comissão Distrital de Eleições de Nipepe Luciano Gemosse 1.5. Comissão Distrital de Eleições de Mecanhelas Isac José Valentim 1.6. Comissão Distrital de Eleições de Majune Gabriel Leonardo 1.7. Comissão Distrital de Eleições de Maúa Felizardo Biriate 1.8. Comissão Distrital de Eleições de Mavago Ernesto Francisco Matias André 1.9. Comissão Distrital de Eleições de Ngaúma Domingos Maulana 1.10. Comissão Distrital de Eleições de Sanga Lílio Rodrigues Malute 1.11. Comissão Distrital de Eleições de Mecula Domingos Eugénio Mandlhate
Texto do artigo · p. 37 2. Província de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 37 2.1. Comissão Distrital de Eleições de Muidumbe António Maurício 2.2. Comissão Distrital de Eleições de Ancuabe Jaimito Adamo Daima 2.3. Comissão Distrital de Eleições de Mecúfi Arnaldo Henriques 2.4. Comissão Distrital de Eleições de Quissanga Sérgio Chico Joaquim 2.5. Comissão Distrital de Eleições de Meluco Lestivo Albano 2.6. Comissão Distrital de Eleições de Nangade Alfane Abdulah Momade 2.7. Comissão Distrital de Eleições de Palma Ralf António Buanar
Texto do artigo · p. 38 2.8. Comissão Distrital de Eleições de Namuno Mendes Ricimbo José Madisse 2.9. Comissão Distrital de Eleições de Ibo Alberto Impango 2.10. Comissão Distrital de Eleições de Macomia Abel Atanásio Josefa Guide 2.11. Comissão Distrital de Eleições de Metuge Leontina Félix 2.12. Comissão Distrital de Eleições de Balama Assane Biche
Texto do artigo · p. 38 3. Província de Nampula
Texto do artigo · p. 38 3.1. Comissão Distrital de Eleições de Liúpo Leopoldo Alberto António 3.2. Comissão Distrital de Eleições de Murrupula Benedito Ernesto Fernandes Martins 3.3. Comissão Distrital de Eleições de Rapale Germano António 3.4. Comissão Distrital de Eleições de Nacala-a-Velha César Eurico 3.5. Comissão Distrital de Eleições de Meconta Eduardo Income 3.6. Comissão Distrital de Eleições de Mogovolas Angelina Mário Gonçalves Machume 3.7. Comissão Distrital de Eleições de Larde Augusto Estêvão Mualeve 3.8. Comissão Distrital de Eleições de Muecate Carlos Marcelino 3.9. Comissão Distrital de Eleições de Mossuril Abujate Domingos Mota 3.10. Comissão Distrital de Eleições de Lalaua Arlindo Laique de Oliveira 3.11. Comissão Distrital de Eleições de Moma Silvério Alfredo João Rassul 3.12. Comissão Distrital de Eleições de Nacarôa Regina Paulino 3.13. Comissão Distrital de Eleições de Mecubúri António Pedro Muchaiua 3.14. Comissão Distrital de Eleições de Memba Ofélia João Baptista 3.15. Comissão Distrital de Eleições de Mogincual Domingos Juma
Texto do artigo · p. 38 3.16. Comissão Distrital de Eleições de Eráti Maurício Orlando
Texto do artigo · p. 38 4. Província de Zambézia
Texto do artigo · p. 38 4.1. Comissão Distrital de Eleições de Chinde Celestino António Jaime 4.2. Comissão Distrital de Eleições de Ile João Paulo Messias Victorino 4.3. Comissão Distrital de Eleições de Morrumbala Talube Mutabele Mucufo 4.4. Comissão Distrital de Eleições de Mopeia Henriques Guedes 4.5. Comissão Distrital de Eleições de Lugela Ricardo Camacho Vicente 4.6. Comissão Distrital de Eleições de Namacurra Isaque Ricardo Doncaro Vinte Mundai 4.7. Comissão Distrital de Eleições de Nicoadala Anivaldo Luís João Garrine 4.8. Comissão Distrital de Eleições de Inhassunge Benjamim Júlio Pinto 4.9. Comissão Distrital de Eleições de Pebane Ossifo António 4.10. Comissão Distrital de Eleições de Gilé Martinho Almeida Gasolina 4.11. Comissão Distrital de Eleições de Derre Vilarinho Alberto Mbediua 4.12. Comissão Distrital de Eleições de Luabo Luís José Manuel 4.13. Comissão Distrital de Eleições de Mocubela Bernardo Pedro Cavalo 4.14. Comissão Distrital de Eleições de Molumbo Janeiro José Mapossa 4.15. Comissão Distrital de Eleições de Mulevala Jordão de Jesus Eusébio 4.16. Comissão Distrital de Eleições de Namarrói Amade Adelino Amade
Texto do artigo · p. 38 5. Província de Tete
Texto do artigo · p. 38 5.1. Comissão Distrital de Eleições de Zumbo Jorge Macilau Vilanculo 5.2. Comissão Distrital de Eleições de Macanga Jaime Alves Mate 5.3. Comissão Distrital de Eleições de Chiúta Felisberto Rosário Lisboa 5.4. Comissão Distrital de Eleições de Tsangano Miguel Maturino Suluma 5.5. Comissão Distrital de Eleições de Changara Egídio Thamussene
Texto do artigo · p. 39 5.6. Comissão Distrital de Eleições de Cahora Bassa
Texto do artigo · p. 39 Emílio Olocane Ntefula
Texto do artigo · p. 39 5.7. Comissão Distrital de Eleições de Marara
Texto do artigo · p. 39 Elisa Lázaro de Oliveira Manguene
Texto do artigo · p. 39 5.8. Comissão Distrital de Eleições de Doa
Texto do artigo · p. 39 Egídio Joaquim Foia
Texto do artigo · p. 39 5.9. Comissão Distrital de Eleições de Marávia
Texto do artigo · p. 39 António Jaime
Texto do artigo · p. 39 5.10. Comissão Distrital de Eleições de Chifunde
Texto do artigo · p. 39 Sérgio Reis Fernando Martins
Texto do artigo · p. 39 5.11. Comissão Distrital de Eleições de Mágoè
Texto do artigo · p. 39 Miguel Lapissone Xavier
Texto do artigo · p. 39 6. Província de Manica 6.1. Comissão Distrital de Eleições de Guro José Luís João Domingos 6.2. Comissão Distrital de Eleições de Macate Isabel Evaristo Miguel Chingassuipa 6.3. Comissão Distrital de Eleições de Machaze Juvêncio Fulede 6.4. Comissão Distrital de Eleições de Macossa Dionísio Júlio Rapeque 6.5. Comissão Distrital de Eleições de Mossurize António João Artur Cumboio 6.6. Comissão Distrital de Eleições de Tambara David Martinho Paulino 6.7. Comissão Distrital de Eleições de Vanduzi Marta Regina Mafambane Chicava
Texto do artigo · p. 39 7. Província de Sofala
Texto do artigo · p. 39 7.1. Comissão Distrital de Eleições de Marínguè Fernando Dias de Sousa 7.2. Comissão Distrital dde Eleições de Búzi Carlos Alberto Matavata 7.3. Comissão Distrital de Eleições de Chibabava Luís Augusto Protocolo 7.4. Comissão Distrital de Eleições de Muanza Tato Domingos Benete 7.5. Comissão Distrital de Eleições de Caia Carlos Zaqueu António 7.6. Comissão Distrital de Machanga Ângelo Caetano Jome 7.7. Comissão Distrital de Cheringoma João Mateus Saugineta
Texto do artigo · p. 39 7.8. Comissão Distrital de Chemba Cristo de Novais Quembo
Texto do artigo · p. 39 8. Província de Inhambane 8.1. Comissão Distrital de Eleições de Homoíne Arsénio Feliciano Boa 8.2. Comissão Distrital de Eleições de Jamgamo José Ernesto Uache 8.3. Comissão Distrital de Eleições de Inhassoro Judite Camuia David Pacali 8.4. Comissão Diastrital de Eleições de Mabote Raul Lourenço 8.5. Comissão Distrital de Eleições de Morrumbene Vasco Alberto Matió 8.6. Comissão Distrital de Eleições de Inharrime Júlio João 8.7. Comissão Distrital de Eleições de Panda Pedro Feliciano 8.8. Comissão Distrital de Eleições de Funhalouro Agostinho Liberato Massingue 8.9. Comissão Distrital de Eleições de Govuro Reinaldo Josué Munguambe
Texto do artigo · p. 39 9. Província de Gaza 9.1. Comissão Distrital de Eleições de Chicualacuala António Miguel Paulo António Júnior 9.2. Comissão Distrital de Eleições de Massangena Laurentino Américo Nhacuongue 9.3. Comissão Distrital de Eleições de Chongoene Armindo Anastácio 9.4. Comissão Distrital de Eleições do Limpopo Arlindo Vasco Munguambe 9.5. Comissão Distrital de Eleições de Mapai Lucas Valente Chuca 9.6. Comissão Distrital de Eleições de Guijá Rosa Júlio Wathe 9.7. Comissão Distrital de Eleições de Mabalane Lakissone Estivine Wiliamo 9.8. Comissão Distrital de Eleições de Massingir José Fernando Ubisse 9.10. Comissão Distrital de Eleições de Chigubo António Domingos Cossa
Texto do artigo · p. 39 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 4 de Fevereiro de 2019
Texto do artigo · p. 40 Resolução n.º 9/CNE/2019
Texto do artigo · p. 40 de 4 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 40 Havendo necessidade de preenchimento da vaga aberta por
Número ou marcador · p. 40 Artigo 1. É designada a cidadã Labiana Jafar para exercer o cargo de membro da Comissão Distrital de Eleições de Chimbunila, Província do Niassa, na vaga aberta por morte do cidadão Constantino Mussa Saíde.
Número ou marcador · p. 40 Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos quatro dias do mês de Fevereiro de dois mil e dezanove. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 40 Resolução n.º 10/CNE/2019 de 4 de Fevereiro Havendo necessidade de preenchimento da vaga aberta por Deliberação n.º 2/CNE/2019, de 4 de Fevereiro, na Comissão Distrital de Eleições de Balama, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com a alínea c) do n.º 1 do artigo 44, todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
Número ou marcador · p. 40 Artigo 1. É designado o cidadão Atanásio Issa para exercer o cargo de membro da Comissão Distrital de Eleições de Balama, na vaga aberta por morte do cidadão Victor Drissa.
Número ou marcador · p. 40 Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos quatro dias
Texto do artigo · p. 40 do mês de Fevereiro de dois mil e dezanove. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 40 Resolução n.º 11/CNE/2019
Texto do artigo · p. 40 de 4 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 40 Havendo necessidade de preenchimento da vaga aberta por Deliberação n.º 3/CNE/2019, de 4 de Fevereiro, na Comissão Distrital de Eleições de Quissanga, Província de Cabo Delgado, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com a alínea d) do n.º 1 do artigo 44, todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
Número ou marcador · p. 40 Artigo 1. É designado o cidadão Abú José Dale para exercer o cargo de membro da Comissão Distrital de Eleições de Quissanga, Província de Cabo Delgado, na vaga aberta por morte do cidadão Mucumo Abdala.
Número ou marcador · p. 40 Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos quatro dias
Texto do artigo · p. 40 do mês de Fevereiro de dois mil e dezanove. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 40 Resolução n.º 12/CNE/2019
Texto do artigo · p. 40 de 4 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 40 Havendo necessidade de preenchimento da vaga aberta por Deliberação n.º 4/CNE/2019, de 4 de Fevereiro, na Comissão Distrital de Eleições de Muidumbe, Província de Cabo Delgado, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com a alínea d) do n.º 1 do artigo 44, todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
Número ou marcador · p. 40 Artigo 1. É designado o cidadão Patrício Adriano Sefo Milagem para exercer o cargo de membro da Comissão Distrital de Eleições de Muidumbe, Província de Cabo Delgado, na vaga aberta por morte do cidadão Cássimo Romão Cássimo.
Número ou marcador · p. 40 Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos quatro dias
Texto do artigo · p. 40 do mês de Fevereiro de dois mil e dezanove. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
Texto do artigo · p. 40 O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 40 Preço — 110,00 MT
Texto do artigo · p. 40 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Número ou marcador · p. 41 ANEXO 2
Texto do artigo · p. 41 Comissão Nacional de Eleições:
Texto do artigo · p. 41 Deliberação n.º 34/CNE/2019:
Texto do artigo · p. 41 Aprova os Procedimentos Relativos às inscrições dos proponentes para fins eleitorais para as Eleições Gerais - Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais de 2019.
Texto do artigo · p. 41 Deliberação n.º 37/CNE/2019:
Texto do artigo · p. 41 Atinente à Terceira Adenda ao Calendário do Sufrágio Eleitoral das Sextas Eleições Gerais-Presidenciais e Legislativas e das Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 2019.
Texto do artigo · p. 41 COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
Texto do artigo · p. 41 Deliberação n.º 34/CNE/2019
Texto do artigo · p. 41 de 12 de Maio
Texto do artigo · p. 41 Havendo necessidade de definir os procedimentos e as formalidades com vista à inscrição de partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, para as Eleições gerais – Presidenciais e Legislativas e das Assembleias Provinciais marcadas para o dia 15 de Outubro de 2019, à luz das Leis n.º 4 e 8/2013, de 22 e 27 de Fevereiro, alteradas e republicadas pelas Leis n.ºs 11 e 12/2014, de 23 de Abril, respectivamente, a Comissão Nacional de Eleições reunida em sessão Plenária, nos termos das alíneas g), f) e q) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 41 Artigo 1. São aprovados os procedimentos relativos à inscrição dos proponentes para as Eleições gerais – Presidenciais
Texto do artigo · p. 41 e Legislativas e das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019, sem prejuízo do disposto na legislação eleitoral designadamente, Leis n.º 4 e 8/2013, de 22 e 27 de Fevereiro, alteradas e republicadas pelas Leis n.ºs 11 e 12/2014, de 23 de Abril, respectivamente, em tudo que seja aplicável, em anexo à presente Deliberação, fazendo dela parte integrante.
Número ou marcador · p. 41 Art. 2. Os procedimentos relativos à inscrição dos proponentes ora aprovados, devem ser entregues, por notificação, aos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, legalmente constituídos.
Número ou marcador · p. 41 Art. 3. Deve-se proceder a uma ampla divulgação dos procedimentos constantes da presente deliberação recorrendo, para o efeito, aos meios de comunicação social.
Número ou marcador · p. 41 Art. 4. Submeter os procedimentos relativos à inscrição de partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes para as Eleições Legislativas e das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019, ao Conselho Constitucional, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 41 Art. 5. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos doze dias
Texto do artigo · p. 41 do mês de Maio de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 41 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 41 Procedimentos Relativos às Inscrições dos Proponentes para as Eleições Gerais – Presidenciais e Legislativas e dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019
Texto do artigo · p. 41 As Eleições Gerais - Presidenciais e Legislativas e dos membros das Assembleias Provinciais foram marcadas, através do Decreto Presidencial n.º 1/2018, de 11 de Abril, para o dia 15 de Outubro de 2019.
Texto do artigo · p. 41 No quadro da implementação do Calendário Eleitoral as Eleições gerais Presidenciais e Legislativas e dos membros das Assembleias Provinciais marcadas para o dia 15 de Outubro de 2019, pelo Decreto Presidencial n.º 1/2018, de 11 de Abril, ajustado pontualmente pela Deliberação n.˚ 53/CNE/2018, de 4 de Julho, no âmbito das suas competências, a Comissão Nacional de Eleições leva ao conhecimento dos partidos políticos, coligações de partidos políticos, grupos de cidadãos eleitores proponentes e do público em geral, os procedimentos a serem observados relativamente à inscrição de proponentes, acto pelo qual manifestam o interesse de participar no processo eleitoral de 15 de Outubro de 2019, em conformidade com as Leis n.º 4
Texto do artigo · p. 42 e 8/2013, de 22 e 27 de Fevereiro, alteradas e republicadas pelas Leis n.ºs 11/2014 e 12/2014, de 23 de Abril, respectivamente.
Texto do artigo · p. 42 I. Mandatários de Candidaturas
Número ou marcador · p. 42 1. Os candidatos, directamente ou através dos competentes órgãos dos respectivos partidos políticos, coligações de partidos políticos ou grupos de cidadãos eleitores proponentes designam, de entre os cidadãos eleitores, um mandatário para os representar em todas as operações do processo eleitoral, cuja representação seja permitida, Leis n.º 4 e 8/2013, de 22 e 27 de Fevereiro, alteradas e republicadas pelas Leis n.ºs 11 e 12/2014, de 23 de Abril, respectivamente,.
Número ou marcador · p. 42 2. Os mandatários do proponente são designados para o nível central, provincial e distrital ou de cidade, com a indicação exacta do seu domicílio habitual ou profissional, para efeitos de notificação, devendo ser claro e pormenorizado, incluindo os números de telefone, fax e e-mail, para fácil contacto, sempre que se mostrar ser necessário.
Número ou marcador · p. 42 3. Os eleitores designados mandatários de candidatura devem apresentar à Comissão Nacional de Eleições quando se trata dos indicados pelos partidos políticos ou coligações de partidos políticos ou na Comissão Provincial de Eleições da província em cujo âmbito se circunscreve, quando se trata dos indicados pelos Grupos de cidadãos eleitores proponentes e para ambos casos, os seguintes documentos para a sua credenciação:
Número ou marcador · p. 42 a) Deliberação do órgão competente do partido político, coligação de partidos políticos ou do grupo de cidadãos eleitores proponentes que o designa;
Número ou marcador · p. 42 b) Ficha de mandatário de candidatura, conforme a minuta 5 em anexo;
Número ou marcador · p. 42 c) Fotocópia do Bilhete de Identidade autenticada ou fotocópia do talão do Bilhete de Identidade;
Número ou marcador · p. 42 d) Fotocópia autenticada do cartão de eleitor ou certidão de inscrição no recenseamento eleitoral na falta do cartão de eleitor;
Número ou marcador · p. 42 e) Certificado do Registo Criminal.
Número ou marcador · p. 42 4. Certificado do registo criminal. Não é aceite o talão do
Texto do artigo · p. 42 certificado de registo criminal e muito menos o impresso de pedido de certificado do registo criminal.
Texto do artigo · p. 42 II. Período, Local e Forma De Inscrição para Fins Eleitorais
Número ou marcador · p. 42 1. Período, local e forma de Inscrição
Texto do artigo · p. 42 1.1. Período, local
Número ou marcador · p. 42 a) Nos termos do disposto na alínea g) do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro e do calendário do sufrágio para as 6.ªs Eleições Gerais-Legislativas e 3.ªs dos membros das assembleias provinciais, cabe à Comissão Nacional de Eleições inscrever os partidos políticos, as coligações de partidos políticos e os grupos de cidadãos eleitores proponentes, que manifestarem interesse em participar no processo eleitoral;
Número ou marcador · p. 42 b) As inscrições dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes terão lugar no período 1 a 15 de Junho de 2019, junto da Comissão Nacional de Eleições, sita na Rua Príncipe Godido, n.º 91, na Cidade de Maputo, tratando-se de partidos políticos, coligações de partidos políticos e nas Comissões Provinciais de Eleições, em relação aos grupos de cidadãos eleitores proponentes de âmbito local;
Número ou marcador · p. 42 c) As inscrições decorrem no período normal de expediente, das 7:30 às 15:30 horas, de segunda à sexta-feira;
Número ou marcador · p. 42 d) A inscrição para fins eleitorais é feita mediante pedido instruído com documentação preparada sob forma de modelos a serem preenchidos (fichas e formulários) aprovados pela Comissão Nacional de Eleições, sendo, Documentos básicos, os seguintes:
Número ou marcador · p. 42 i) Estatutos, em qualquer das seguintes formas: Escritura Pública, Boletim da República ou em brochura oficial ou cópia autenticada pelo Notário; ii) Certidão de Registo, emitida pela Conservatória dos Serviços de Registo Civil competente; iii) Sigla, em folha A4; iv) Símbolo, em folha A4;
Número ou marcador · p. 42 v) Denominação, em folha A4; vi) Lista dos membros de direcção do partido político, coligação de partidos políticos ou grupo de cidadãos eleitores proponentes ou de coordenação da coligação; vii) Processo individual devidamente instruído do mandatário de candidatura, para o nível central, provincial e distrital, Leis n.º 4 e 8/2013, de 22 e 27 de Fevereiro, alteradas e republicadas pelas Leis n.ºs 11/2014 e 12/2014, de 23 de Abril, respectivamente.
Texto do artigo · p. 42 NB: a sigla, símbolo e denominação são apresentados também, sob forma electrónica, no acto da entrega do processo de inscrição.
Texto do artigo · p. 42 1.2. Forma de Inscrição
Texto do artigo · p. 42 1.2.1. Para os partidos políticos proponentes [n.º 1 do 147 da Lei n.º 4/2013 de 22 de Fevereiro, alteradas e republicadas pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril e n. º 1 do artigo 175 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro e n.º 1 do artigo, conjugados com al. g) do n.º 1 do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, com a redacção dada pela Lei n.º 30 /2014 de 26 de Setembro]
Texto do artigo · p. 42 Para os partidos políticos observar os documentos previstos na alínea d) do n.º 1.1 do presente capítulo.
Texto do artigo · p. 42 1.2.2. Para as Coligações de partidos políticos proponentes [n.º 1 do artigo 147 e 149 ambos da Lei nº 4/2013 de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014 de 23 de Abril e artigo 174 e n.º 1 do artigo 175 ambos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014 de 23 de Abril, e conjugados com al. g) do n.º 1 do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, com a redacção dada pela Lei n.º 30 /2014, de 26 de Setembro]
Número ou marcador · p. 42 a) As coligações de partidos políticos para fins eleitorais constituem-se nos termos previstos na Lei n.º 7/91, de 23 de Janeiro, actualizada pela Lei n.º 14/92, de 14 de Outubro;
Número ou marcador · p. 42 b) Os partidos políticos que celebrem convénios de coligação para fins eleitorais devem comunicar o facto, mediante a apresentação de prova bastante à Comissão Nacional de Eleições até à apresentação efectiva das candidaturas, em documento assinado conjuntamente pelos órgãos competentes dos respectivos partidos políticos;
Número ou marcador · p. 43 c) A comunicação prevista na alínea do número anterior deve conter:
Número ou marcador · p. 43 i) A definição do âmbito e fins da coligação; ii) A indicação da denominação, sigla e símbolos da coligação; iii) A designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação da coligação; iv) O documento comprovativo da aprovação do convénio da coligação.
Número ou marcador · p. 43 d) São os seguintes os documentos exigidos para inscrição e apresentação de candidaturas, para além dos documentos básicos previstos na alínea d) do n.º 1.1 do presente capítulo:
Número ou marcador · p. 43 i) Documento comprovativo da aprovação do convénio da coligação pelo órgão competente da respectiva coligação; ii) Documento comprovativo da pertinente decisão colegial tomada pelo órgão competente da coligação de partidos políticos, pela qual o proponente manifesta o interesse inequívoco de participar no processo eleitoral; iii) Processo individual devidamente instruído do mandatário de candidatura, ao nível central, provincial e distrital ou de cidade.
Texto do artigo · p. 43 1.2.3. Para os Grupos de Cidadãos Eleitores Proponentes [n.º 1 do 147 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril e n º 1 do artigo 175 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014 de 23 de Abril e conjugados com al. g) do n.º 1 do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, com a redacção dada pela Lei n.º 30 /2014, de 26 de Setembro]
Texto do artigo · p. 43 Para os grupos de cidadãos eleitores observar os documentos básicos previstos na alínea d) do n.º 1.1 do presente capítulo.
Texto do artigo · p. 43 1.3. Apreciação das Denominações, Siglas e Símbolos ao Nível da Comissão Nacional de Eleições (148 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada
Texto do artigo · p. 43 pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril e artigo 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril).
Número ou marcador · p. 43 a) Vinte e quatro horas após a comunicação para anotação, a Comissão Nacional de Eleições aprecia a legalidade das denominações, siglas e símbolos, bem como a sua identidade ou semelhança com os de outros partidos ou coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes;
Número ou marcador · p. 43 b) A decisão prevista no número anterior é publicada no prazo de até três dias, por edital a ser afixado
Texto do artigo · p. 43 no lugar de estilo das instalações da Comissão Nacional de Eleições na sede das Comissões Provinciais de Eleições e entregue ao mandatário do proponente, mediante a notificação pelo Gabinete do Presidente da Comissão Nacional de Eleições;
Número ou marcador · p. 43 c) No prazo de vinte e quatro horas a contar da afixação do edital e da recepção da deliberação que aceitou ou rejeitou o pedido de inscrição, podem os mandatários de qualquer lista apresentada recorrer da decisão da Comissão Nacional de Eleições para o Conselho Constitucional, que deve decidir no prazo de cinco dias.
Texto do artigo · p. 43 III. Modelos [alínea i) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro].
Número ou marcador · p. 43 1. Na instrução dos processos de candidatura, o proponente deve ter em conta os modelos estabelecidos, para o efeito, pela Comissão Nacional de Eleições, com vista a uma melhor organização do processo e celeridade que se impõe no tratamento do mesmo durante o processo de verificação.
Número ou marcador · p. 43 2. São os seguintes os modelos adoptados:
Número ou marcador · p. 43 a) Deliberação de manifestação da vontade inequívoca de participação nas 6.ªs Eleições Presidenciais e Legislativas e das 3.ª eleições dos membros das Assembleias Provinciais, em 15 de Outubro de 2019 (minuta 1);
Número ou marcador · p. 43 b) Pedido de inscrição para fins eleitorais (minuta 2, 3 e 4);
Número ou marcador · p. 43 c) Designação do Mandatário (minuta 5);
Número ou marcador · p. 43 d) Ficha de Mandatário de candidatura (minuta 6);
Número ou marcador · p. 43 e) Recepção e conferência imediata dos processos no acto de inscrição a nível da Comissão Nacional de Eleições (Modelo de recepção e conferência dos documentos de 2019). IV. Considerações Finais
Número ou marcador · p. 43 1. Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, compete à Comissão Nacional de Eleições assegurar a igualdade de oportunidade e de tratamento dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e dos grupos de cidadãos eleitores proponentes em todos os actos do processo eleitoral.
Número ou marcador · p. 43 2. Fica a Comissão de Assuntos Legais e Deontológicos
Texto do artigo · p. 43 incumbida de prestar esclarecimentos necessários às dúvidas que se suscitarem no cumprimento dos Procedimentos Relativos à Inscrição de Proponentes às Legislativas e das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019 e de proceder à análise primária dos processos de pedidos de inscrição a submeter à apreciação e decisão da Plenária da CNE.
Texto do artigo · p. 43 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
Texto do artigo · p. 44 Minuta 1
Texto do artigo · p. 44 Minuta 1
Texto do artigo · p. 44 DELIBERAÇÃO
Texto do artigo · p. 44 Logótipo
Texto do artigo · p. 44 Partido Político/Coligação de Partidos Políticos Grupo de Cidadãos eleitores proponentes
Texto do artigo · p. 44 Aos ___ dias do mês de __ de _______, na Cidade de __________, Província de _______________, teve lugar, a ___ Sessão Ordinária ou Extraordinária, nome do órgão com poder deliberativo, nome do Partido político ou da coligação de partidos ou de Grupo de Cidadãos eleitores proponente.
Texto do artigo · p. 44 A Sessão foi convocada para deliberar sobre a participação do Partido político ou da coligação de partidos ou de Grupo de Cidadãos eleitores proponente nas 6.ªs Eleições Presidenciais e Legislativas das 3.ªs eleições dos membros das Assembleias Provinciais, em 15 de Outubro de 2019, ______________
Texto do artigo · p. 44 ____________, indicar o dispositivo e órgão deliberativo, delibera:
Número ou marcador · p. 44 Artigo 1- Aprova a participação nas 6.ªs Eleições Presidenciais e Legislativas e das 3.ª eleições
Texto do artigo · p. 44 dos membros das Assembleias Provinciais, em 15 de Outubro de 2019.
Número ou marcador · p. 44 Art. 2. Proceder à inscrição para efeitos eleitorais para concorrer nas eleições em apreço;
Número ou marcador · p. 44 Art. 3. A presente deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pelo (nome do órgão com poder deliberativo), aos ___/___/____ O Presidente / Secretário-geral
Texto do artigo · p. 44 __________________________ (______________________)
Texto do artigo · p. 45 Minuta 2
Texto do artigo · p. 45 Senhor Presidente da Comissão Nacional de Eleições Excelência, O Partido ______________________, devidamente constituído e registado, vem por este meio,
Texto do artigo · p. 45 nos termos do disposto n.º 1 do 147 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada
Texto do artigo · p. 45 pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril, e n.º 1 do artigo 175 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril, solicitar a V. Excelência a sua inscrição para participar das 6.ªs Eleições Presidenciais e Legislativas e das 3.ªs eleições dos membros das Assembleias Provinciais, marcadas para o dia 15 de Outubro de 2019, pelo Decreto Presidencial n.º 1/2018, de 11 de Abril, pelo que,
Texto do artigo · p. 45 Pede Deferimento
Texto do artigo · p. 45 _____________, _____ de _______ de 2019 O Requerente ________________________________ . ____________________
Texto do artigo · p. 45 (Indicar o nome e o cargo que ocupa no Partido Político) Nota: o pedido é assinado pelo dirigente com poderes bastantes
Texto do artigo · p. 45 Junta em anexo:
Número ou marcador · p. 45 a) Estatutos;
Número ou marcador · p. 45 b) Certidão de registo;
Número ou marcador · p. 45 c) Sigla;
Número ou marcador · p. 45 d) Símbolo;
Número ou marcador · p. 45 e) Denominação; e
Número ou marcador · p. 45 f) Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação do Partido.
Texto do artigo · p. 46 Minuta 3
Texto do artigo · p. 46 Minuta 3
Texto do artigo · p. 46 Senhor Presidente da Comissão Nacional de Eleições Excelência,
Texto do artigo · p. 46 A Coligação ______________________________, devidamente constituída e registada, formada pelos Partidos ___________, ____________, ______________, ______________, vem por este meio, nos termos do disposto no artigo n.º 1 do artigo 147 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril, e n.º 1 do artigo 175 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril, solicitar a V. Excelência a sua inscrição para participar das 6.ªs Eleições Presidenciais e Legislativas e das 3.ªs eleições dos membros das Assembleias Provinciais, marcadas para o dia 15 de Outubro de 2019, pelo Decreto n. ° 1/2018, de 11 de Abril, pelo que,
Texto do artigo · p. 46 Pede Deferimento _____________, _____ de _______ de 2019
Texto do artigo · p. 46 O Requerente ________________________________ (Indicar o nome e o cargo que ocupa na coligação de partidos) Nota: o pedido é assinado pelo dirigente com poderes bastantes.
Texto do artigo · p. 46 Junta em anexo:
Número ou marcador · p. 46 a) Estatutos;
Número ou marcador · p. 46 b) Certidão de registo;
Número ou marcador · p. 46 c) Sigla;
Número ou marcador · p. 46 d) Símbolo;
Número ou marcador · p. 46 e) Denominação;
Número ou marcador · p. 46 f) Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação da coligação; e
Número ou marcador · p. 46 g) Documento comprovativo da aprovação do convénio da coligação.
Texto do artigo · p. 47 Minuta 4
Texto do artigo · p. 47 1839
Texto do artigo · p. 47 Senhor Presidente da Comissão Nacional de Eleições Excelência, O Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes ________________________ _____________________________, devidamente constituído, vem por este meio, nos termos do n.º 1 do 147 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril, e n.º 1 do artigo 175 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada
Texto do artigo · p. 47 pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril, solicitar a V. Excelência a sua inscrição para participar das 6.ªs Eleições Presidenciais e Legislativas e das 3.ªs eleições dos membros das Assembleias Provinciais, marcadas para o dia 15 de Outubro de 2019, pelo Decreto Presidencial n.º 1/2018, de 11 de Abril, pelo que, pelo que,
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 32: 13. João Tapela Natal
  2. Número ou marcador, página 32: 14. Zacarias Pente Henriques
  3. Número ou marcador, página 32: 15. Wilson Zebedias Sitoe 11.6. Comissão Distrital de Eleições do Distrito Municipal
  4. Texto do artigo, página 32: KaTembe
  5. Número ou marcador, página 32: 1. Gulamo Viana Jamal
  6. Número ou marcador, página 32: 2. Eduardo António Fumo
  7. Número ou marcador, página 32: 3. Zacarias Mahomed Jamal
  8. Número ou marcador, página 32: 4. Manuel Fausto Bazo
  9. Número ou marcador, página 32: 5. Calado da Silva Sousa
  10. Número ou marcador, página 32: 6. Abílio Elias Tembe
  11. Número ou marcador, página 32: 7. Gabriel dos Anjos Nassone Paruque
  12. Número ou marcador, página 32: 8. Mário Joaquim Pedro
  13. Número ou marcador, página 32: 9. Celso Simão Fulano
  14. Número ou marcador, página 32: 10. Antonieta Armando Cumbula
  15. Número ou marcador, página 32: 11. Francisco Rungo
  16. Número ou marcador, página 33: 12. Amélia Manuel Mudecule
  17. Número ou marcador, página 33: 13. Solista Mesa Forquia
  18. Número ou marcador, página 33: 14. José Sebastião Mafuca
  19. Número ou marcador, página 33: 15. Ester Ernesto Cumbula
  20. Texto do artigo, página 33: 11.7. Comissão Distrital de Eleições do Distrito Municipal KaNyaka
  21. Número ou marcador, página 33: 1. Teixeira Milando
  22. Número ou marcador, página 33: 2. Maria Isaías Nudzi Zunguze
  23. Número ou marcador, página 33: 3. Micas António Matsinhe
  24. Número ou marcador, página 33: 4. Lousado Domingos Zavala
  25. Número ou marcador, página 33: 5. Manuel Maugente Bandiola
  26. Número ou marcador, página 33: 6. Filipe Armando Nhambel
  27. Número ou marcador, página 33: 7. António Changula
  28. Número ou marcador, página 33: 8. Eugénio Sitefane Noge
  29. Número ou marcador, página 33: 9. Jorge Chipiritane Hojuane
  30. Número ou marcador, página 33: 10. Simão Veloso Estêvão Mapanga
  31. Número ou marcador, página 33: 11. Jorge dos Santos Hunguana
  32. Número ou marcador, página 33: 12. Olívia Milando
  33. Número ou marcador, página 33: 13. Victor Uaminhane Calane
  34. Número ou marcador, página 33: 14. Tomé Verdiz Chirunguze
  35. Número ou marcador, página 33: 15. Rita Cabral Francisco Sabão
  36. Texto do artigo, página 33: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
  37. Texto do artigo, página 33: Maputo, 4 de Fevereiro de 2019.
  38. Texto do artigo, página 33: Resolução n.º 6/CNE/2019
  39. Texto do artigo, página 33: de 4 de Fevereiro
  40. Texto do artigo, página 33: Havendo necessidade de proceder à recondução e substituição dos membros das Comissões de Eleições Distritais e de Cidade que vêm exercendo funções desde o ciclo eleitoral das Autarquias Locais terminado com a validação e proclamação dos resultados das Quintas eleições autárquicas de 10 de Outubro de 2018, indicados pelos dois partidos políticos mais votados com assento parlamentar para assumirem o cargo de vice-presidente da comissão distrital ou de cidade respectiva, ao abrigo combinação do n.º 8 do artigo 6, do n.º 3 do artigo 38 e do n.º 10 do artigo 44 todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, concluído o processo de verificação das candidaturas, por consenso, determina:
  41. Número ou marcador, página 33: Artigo 1. São reconduzidos e designados vice-presidentes das comissões de eleições distritais e de cidade, por província, as personalidades cuja lista nominal consta em anexo à presente Resolução, fazendo dela parte integrante, para as Eleições GeraisPresidenciais e Legislativas e das assembleias provinciais.
  42. Número ou marcador, página 33: Art. 2. A presente Resolução produz efeitos a partir do dia imediatamente seguinte ao termo final do mandato do ciclo eleitoral das eleições autárquicas de 2018, para os membros ora em exercício e na data da sua tomada de posse para os que preenchem as vagas existentes
  43. Número ou marcador, página 33: Art. 3. Os cidadãos ora designados na presente resolução são empossados nos cargos de membros da Comissão Provincial de Eleição e nas funções que exercem nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 33: Art. 4. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  45. Texto do artigo, página 33: publicação. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos 4
  46. Texto do artigo, página 33: de Fevereiro de 2019. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  47. Texto do artigo, página 33: Relação nominal dos Vice-presidentes das comissões de eleições distritais ou de cidade por província.
  48. Número ou marcador, página 33: 1. Província do Niassa 1.1. Comissão de Eleições da Cidade de Lichinga
  49. Número ou marcador, página 33: 1. Rafael Baisse
  50. Número ou marcador, página 33: 2. Nelson Jerónimo 1.2. Comissão Distrital de Eleições de Cuamba
  51. Número ou marcador, página 33: 1. Carlos Constantino Cambire
  52. Número ou marcador, página 33: 2. Lino Maria Jone 1.3. Comissão Distrital de Eleições de Lago
  53. Número ou marcador, página 33: 1. Augusto Mangolomela
  54. Número ou marcador, página 33: 2. José Morais Tapela 1.4. Comissão Distrital de Eleições de Mandimba
  55. Número ou marcador, página 33: 1. Alfredo André Chipochola
  56. Número ou marcador, página 33: 2. Clemente Aide Mpica 1.5. Comissão Distrital de Eleições de Marrupa
  57. Número ou marcador, página 33: 1. Jacinto António Barrassane
  58. Número ou marcador, página 33: 2. Figueredo N’samilo
  59. Número ou marcador, página 33: 2. Província de Cabo Delgado
  60. Texto do artigo, página 33: 2.1. Comissão de Eleições da Cidade de Pemba
  61. Número ou marcador, página 33: 1. Abubacar Pedro Cardoso
  62. Número ou marcador, página 33: 2. Martinho Bernardo 2.2. Comissão Distrital de Eleições de Chiúre
  63. Número ou marcador, página 33: 1. António Alide
  64. Número ou marcador, página 33: 2. Daniel Dias Fernando 2.3. Comissão Distrital de Eleições de Mueda
  65. Número ou marcador, página 33: 1. Albino Robate Ambasse
  66. Número ou marcador, página 33: 2. Pedro José 2.4. Comissão Distrital de Eleições de Mocímboa da Praia
  67. Número ou marcador, página 33: 1. Gerasy Nchambua Manyamba
  68. Número ou marcador, página 33: 2. Mussimo Ali 2.5. Comissão Distrital de Eleições de Montepuez
  69. Número ou marcador, página 33: 1. Cecílio Bernardo Farinha
  70. Número ou marcador, página 33: 2. Dinis Ntope
  71. Número ou marcador, página 33: 3. Província de Nampula 3.1. Comissão de Eleições da Cidade de Nampula
  72. Número ou marcador, página 33: 1. John Geraldo Macânica
  73. Número ou marcador, página 33: 2. Manuel Abílio 3.2. Comissão Distrital de Eleições de Angoche
  74. Número ou marcador, página 33: 1. João Omar Ali Amade
  75. Número ou marcador, página 33: 2. Assane Albino 3.3. Comissão Distrital de Eleições de Nacala-Porto
  76. Número ou marcador, página 33: 1. Josefina Herculano Manjate
  77. Número ou marcador, página 33: 2. Alves Pedro Manai 3.4. Comissão Distrital de Eleições de Monapo
  78. Número ou marcador, página 33: 1. Carlos Fernando
  79. Número ou marcador, página 33: 2. Zeca Gabriel 3.5. Comissão Distrital de Eleições de Ribáuè
  80. Número ou marcador, página 33: 1. Nelson Artur Mendes
  81. Número ou marcador, página 33: 2. Adelino Agostinho
  82. Texto do artigo, página 34: 3.6. Comissão Distrital de Eleições de Malema
  83. Número ou marcador, página 34: 1. Geraldo Augusto Siguela
  84. Número ou marcador, página 34: 2. Fernando Januário 3.7. Comissão de Eleições da Cidade da Ilha de Moçambique
  85. Número ou marcador, página 34: 1. Domingos António Zacarias Paulo
  86. Número ou marcador, página 34: 2. Assane Momade
  87. Número ou marcador, página 34: 4. Província da Zambézia 4.1. Comissão de Eleições da Cidade de Quelimane
  88. Número ou marcador, página 34: 1. Augusto Cardoso Benesse Milina
  89. Número ou marcador, página 34: 2. José Tomé Américo 4.2. Comissão Distrital de Eleições de Alto-Molócuè
  90. Número ou marcador, página 34: 1. Daniel Alberto Gorue
  91. Número ou marcador, página 34: 2. Beatriz Lima Nipiode 4.3. Comissão Distrital de Eleições de Gurúè
  92. Número ou marcador, página 34: 1. José António Nanvonamuquitxo
  93. Número ou marcador, página 34: 2. Júlio Assane Alberto 4.4. Comissão Distrital de Eleições da Maganja da Costa
  94. Número ou marcador, página 34: 1. Aly Anselmo Machona
  95. Número ou marcador, página 34: 2. Castro Cavadina Nataniel 4.5. Comissão Distrital de Eleições de Milange
  96. Número ou marcador, página 34: 1. Daniel António Máquina
  97. Número ou marcador, página 34: 2. António Cardoso Cavringano 4.6. Comissão Distrital de Eleições de Mocuba
  98. Número ou marcador, página 34: 1. Carlos Paulo Saieze Manhetela
  99. Número ou marcador, página 34: 2. Tomás Alguinero Raposo
  100. Número ou marcador, página 34: 5. Província de Tete 5.1. Comissão de Eleições da Cidade de Tete
  101. Número ou marcador, página 34: 1. Alberto Fernando
  102. Número ou marcador, página 34: 2. Ramudul Banué Machai 5.2. Comissão Distrital de Eleições de Angónia
  103. Número ou marcador, página 34: 1. Horácio Foia
  104. Número ou marcador, página 34: 2. Domingos Biliforde Cagua 5.3. Comissão Distrital de Eleições de Moatize
  105. Número ou marcador, página 34: 1. Castro Fernando Picado
  106. Número ou marcador, página 34: 2. Tome Zondo Sande 5.4. Comissão Distrital de Eleições de Mutarara
  107. Número ou marcador, página 34: 1. Imaculada Raimundo
  108. Número ou marcador, página 34: 2. Neves Ntaiamanja Candeiro
  109. Número ou marcador, página 34: 6. Província de Manica
  110. Texto do artigo, página 34: 6.1. Comissão de Eleições da Cidade de Chimoio
  111. Número ou marcador, página 34: 1. Dinis José
  112. Número ou marcador, página 34: 2. Armando Nguirande Chirimboi
  113. Texto do artigo, página 34: 6.2. Comissão Distrital de Eleições de Báruè
  114. Número ou marcador, página 34: 1. Bernabé Daimone
  115. Número ou marcador, página 34: 2. Domingos Jone Maluza
  116. Texto do artigo, página 34: 6.3. Comissão Distrital de Eleições de Gondola
  117. Número ou marcador, página 34: 1. Lourenço Afonso
  118. Número ou marcador, página 34: 2. Felnes Amaral Pedro Ramos
  119. Texto do artigo, página 34: 6.4. Comissão Distrital de Eleições de Manica.
  120. Número ou marcador, página 34: 1. Filomena Njusi Muandingassi
  121. Número ou marcador, página 34: 2. David Estefane Miquire
  122. Número ou marcador, página 34: 1. Augusto Patrício Lovane
  123. Número ou marcador, página 34: 2. Bonifácio Tique Quembo
  124. Número ou marcador, página 34: 7. Província de Sofala 7.1. Comissão de Eleições da cidade da Beira
  125. Número ou marcador, página 34: 1. Eugénio Sampaio Mafunga
  126. Número ou marcador, página 34: 2. Castigo Luís José 7.2. Comissão de Eleições da Cidade Dondo
  127. Número ou marcador, página 34: 1. Mateus Samuel Machaeia
  128. Número ou marcador, página 34: 2. António João Nhaumbe 7.3. Comissão Distrital de Eleições de Marromeu
  129. Número ou marcador, página 34: 1. Cano José Dauce
  130. Número ou marcador, página 34: 2. Jorge Domingos Jac 7.4. Comissão Distrital de Eleições de Gorongosa
  131. Número ou marcador, página 34: 1. Gabriel David Bamo
  132. Número ou marcador, página 34: 2. Luís Augusto Moiambo 7.5. Comissão Distrital de Eleições de Nhamatanda
  133. Número ou marcador, página 34: 1. António Miguel Luís Chindeiro
  134. Número ou marcador, página 34: 2. Domingos Bene Chaia
  135. Número ou marcador, página 34: 8. Província de Inhambane 8.1. Comissão de Eleições da Cidade de Inhambane
  136. Número ou marcador, página 34: 1. Poço Bento Fore
  137. Número ou marcador, página 34: 2. Regina Reginaldo Mandlate 8.2. Comissão Distrital de Eleições de Massinga
  138. Número ou marcador, página 34: 1. Adriano Alberto Mate
  139. Número ou marcador, página 34: 2. Ivan Joaquim Nhauela 8.3. Comissão de Eleições da Cidade de Maxixe
  140. Número ou marcador, página 34: 1. Glória Zefanias Mutolo
  141. Número ou marcador, página 34: 2. Florentino Sarmento Massingarela 8.4. Comissão Distrital de Eleições de Vilankulo
  142. Número ou marcador, página 34: 1. Afonso Laúzo
  143. Número ou marcador, página 34: 2. Gustavo José Zibane 8.5. Comissão Distrital de Eleições de Zavala
  144. Número ou marcador, página 34: 1. Isabel Júlio Novele Buque
  145. Número ou marcador, página 34: 2. Mário Foloco Chivinde
  146. Número ou marcador, página 34: 9. Província de Gaza
  147. Texto do artigo, página 34: 9.1. Comissão de Eleições da Cidade de Xai-Xai
  148. Número ou marcador, página 34: 1. Custódio António Balate
  149. Número ou marcador, página 34: 2. Pedro Micas Zandamela 9.2. Comissão Distrital de Eleições de Chókwè
  150. Número ou marcador, página 34: 1. Boavida Zaqueu Cuco
  151. Número ou marcador, página 34: 2. Constantino José Matico 9.3. Comissão Distrital de Eleições do Bilene
  152. Número ou marcador, página 34: 1. Lurdes André Sitoe
  153. Número ou marcador, página 34: 2. Leonor António Mazanga 9.4. Comissão Distrital de Eleições de Chibuto
  154. Número ou marcador, página 34: 1. Juvêncio Tomas António Macuacua
  155. Número ou marcador, página 34: 2. Berlindo Ernesto Macuacua 9.5. Comissão Distrital de Eleições de Mandlakazi
  156. Número ou marcador, página 34: 1. Alberto Jeremias Mandlate
  157. Número ou marcador, página 34: 2. Fausto Felisberto Tivane
  158. Número ou marcador, página 35: 10. Província de Maputo 10.1. Comissão de Eleições da Cidade da Motala
  159. Número ou marcador, página 35: 1. Tiago Chaúque
  160. Número ou marcador, página 35: 2. Torina Francisco Niquitae 10.2. Comissão Distrital de Eleições de Boane
  161. Número ou marcador, página 35: 1. Isaac António Manhique
  162. Número ou marcador, página 35: 2. Paulo Raúl Bila 10.3. Comissão Distrital de Eleições de Manhiça
  163. Número ou marcador, página 35: 1. Custódio Fernão de Magalhães Xerinda
  164. Número ou marcador, página 35: 2. Filimão Luís Pondeca 10.4. Comissão Distrital de Eleições de Namaacha
  165. Número ou marcador, página 35: 1. Assane Saíde Momed
  166. Número ou marcador, página 35: 2. Genito Carlos Jamal
  167. Número ou marcador, página 35: 11. Maputo Cidade
  168. Texto do artigo, página 35: 11.1. Comissão Distrital de Eleições do Distrito Municipal KaMpfumu
  169. Número ou marcador, página 35: 1. João Cassongo Bento
  170. Número ou marcador, página 35: 2. Carlos António Muianze 11.2. Comissão Distrital de Eleições do Distrito Municipal Nhlamankulu
  171. Número ou marcador, página 35: 1. Sérgio Miguel Jamisse
  172. Número ou marcador, página 35: 2. Fernando António Peno 11.3. Comissão Distrital de Eleições do Distrito Municipal KaMaxakeni
  173. Número ou marcador, página 35: 1. Jorge Jossefa Zimba
  174. Número ou marcador, página 35: 2. Julião Bonifácio 11.4. Comissão Distrital de Eleições do Distrito Municipal KaMavota
  175. Número ou marcador, página 35: 1. Jamal Pires
  176. Número ou marcador, página 35: 2. Alexandre Micas Macaule 11.5. Comissão Distrital de Eleições do Distrito Municipal KaMubukwana
  177. Número ou marcador, página 35: 1. Antolinho André Jussar
  178. Número ou marcador, página 35: 2. Alfredo Titosse Manguengue 11.6. Comissão Distrital de Eleições do Distrito Municipal KaTembe
  179. Número ou marcador, página 35: 1. Gulamo Viana Jamal 2. Manuel Fausto Bazo 11.7. Comissão Distrital de Eleições do Distrito Municipal
  180. Texto do artigo, página 35: KaNyaka
  181. Número ou marcador, página 35: 1. Teixeira Milando
  182. Número ou marcador, página 35: 2. Lousado Domingos Zavala
  183. Texto do artigo, página 35: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
  184. Texto do artigo, página 35: Maputo, 4 de Fevereiro de 2019
  185. Texto do artigo, página 35: Resolução n.º 7/CNE/2019
  186. Texto do artigo, página 35: de 4 de Junho
  187. Texto do artigo, página 35: Havendo necessidade de proceder à recondução e substituição dos Presidentes das Comissões de Eleições Distritais e de Cidade, eleitos pelos seus pares para assumirem o cargo de presidente da comissão de eleições distrital ou de cidade respectiva, ao abrigo
  188. Texto do artigo, página 35: da conjugação do n.º 3 do artigo 38 e n.º 10, do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada, a Comissão Nacional de Eleições, por consenso, determina:
  189. Número ou marcador, página 35: Artigo 1. São reconduzidos ou ora designados presidentes da comissão de eleições distrital ou de cidade, por província, personalidades provenientes das organizações da sociedade civil, legalmente constituídas, eleitas pelas comissões distritais ou de cidade dentre os membros designados pela Resolução n.º 8/CNE/2017, de 29 de Junho, cuja lista nominal consta do anexo à presente Resolução, fazendo dela parte integrante, para as Eleições Gerais-Presidenciais e Legislativas e das assembleias provinciais de 2019.
  190. Número ou marcador, página 35: Art. 2. A presente Resolução produz efeitos a partir do dia imediatamente seguinte ao termo final do mandato do ciclo eleitoral das eleições autárquicas de 2018, para os membros ora em exercício e na data da sua tomada de posse para os que preenchem as vagas existentes
  191. Número ou marcador, página 35: Art. 3. Os cidadãos ora designados na presente resolução são
  192. Texto do artigo, página 35: empossados nos cargos de membros da Comissão de Eleições Distrital ou de Cidade e nas funções que exercem nos termos da lei.
  193. Texto do artigo, página 35: Registe-se e Publique-se.
  194. Texto do artigo, página 35: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente da Comissão Nacional de Eleições,Abdul Carimo
  195. Texto do artigo, página 35: Nordine Sau.
  196. Texto do artigo, página 35: Relação nominal dos presidentes das comissões de eleições distritais ou de cidade por província.
  197. Número ou marcador, página 35: 1. Província do Niassa 1.1. Comissão de Eleições da Cidade de Lichinga Mário Matias 1.2. Comissão Distrital de Eleições de Cuamba Cândido Adeus Francisco 1.3. Comissão Distrital de Eleições de Lago Missael Cecílio Caomba 1.4. Comissão Distrital de Eleições de Mandimba André Sabão Massinguile 1.5. Comissão Distrital de Eleições de Marrupa Justino Chomar
  198. Número ou marcador, página 35: 2. Província de Cabo Delgado 2.1. Comissão de Eleições da Cidade de Pemba Crisanto Antumane 2.2. Comissão Distrital de Eleições de Chiúre Inácio Celestino 2.3. Comissão Distrital de Eleições de Mueda Rofino Germias 2.4. Comissão Distrital de Eleições de Mocímboa da Praia Anselmo A. Mindjai 2.5. Comissão Distrital de Eleições de Montepuez Chande João João Paulo
  199. Número ou marcador, página 35: 3. Província de Nampula 3.1. Comissão de Eleições da Cidade de Nampula
  200. Texto do artigo, página 35: Martinho Marcelino
  201. Texto do artigo, página 36: 3.2. Comissão Distrital de Eleições de Angoche Domingos Amisse 3.3. Comissão Distrital de Eleições de Nacala-Porto Gaspar Luante 3.4. Comissão Distrital de Eleições de Monapo Hilário Issa 3.5. Comissão Distrital de Eleições de Ribáuè Mucusse Omar Ussene 3.6. Comissão Distrital de Eleições de Malema Manuel Pedro Massaua 3.7. Comissão de Eleições da Cidade da Ilha de Moçambique Ali Sualehe
  202. Número ou marcador, página 36: 4. Província da Zambézia 4.1. Comissão de Eleições da Cidade de Quelimane Zacarias Inácio Muheia 4.2. Comissão Distrital de Eleições de Alto-Molócuè Samuel António 4.3. Comissão Distrital de Eleições de Gurúè Manteiga Bulaisse 4.4. Comissão Distrital de Eleições da Maganja da Costa Vasco Rassul Basílio 4.5. Comissão Distrital de Eleições de Milange Benedito Lucas Matola 4.6. Comissão Distrital de Eleições de Mocuba Manuel Vale Afonso
  203. Número ou marcador, página 36: 5. Província de Tete 5.1. Comissão de Eleições da Cidade de Tete Leonardo Chaipa Mouzinho 5.2. Comissão Distrital de Eleições de Angónia Agostinho Michone Agostinho 5.3. Comissão Distrital de Eleições de Moatize Blásio Pedro 5.4. Comissão Distrital de Eleições de Mutarara Benigno Juliano Semo
  204. Número ou marcador, página 36: 6. Província de Manica
  205. Texto do artigo, página 36: 6.1. Comissão de Eleições da Cidade de Chimoio Pedro Fernando Manhepero 6.2. Comissão Distrital de Eleições de Báruè Jorge Raiva Pangaia 6.3. Comissão Distrital de Eleições de Gondola Alfredo Maniford Banda 6.4. Comissão Distrital de Eleições de Manica. Crispim Muanhara Maioio Diruai
  206. Texto do artigo, página 36: Paul Faranando
  207. Número ou marcador, página 36: 7. Província de Sofala 7.1. Comissão de Eleições da cidade da Beira Octávio Paulo 7.2. Comissão de Eleições da Cidade Dondo Joaquim Manuel Tomo 7.3. Comissão Distrital de Eleições de Marromeu Patrício Moreira da Silva 7.4. Comissão Distrital de Eleições de Gorongosa Zambo Alficha 7.5. Comissão Distrital de Eleições de Nhamatanda Manuel Joaquim Carimo
  208. Número ou marcador, página 36: 8. Província de Inhambane 8.1. Comissão de Eleições da Cidade de Inhambane José Pedro Rungo Tinga 8.2. Comissão Distrital de Eleições de Massinga Januário José 8.3. Comissão de Eleições da Cidade de Maxixe Mateus Roberto 8.4. Comissão Distrital de Eleições de Vilankulo Fabião Manuessa Vilanculos 8.5. Comissão Distrital de Eleições de Zavala Raimundo Raul Mombe
  209. Número ou marcador, página 36: 9. Província de Gaza 9.1. Comissão de Eleições da Cidade de Xai-Xai Alfredo Bila 9.2. Comissão Distrital de Eleições de Chókwè Samora Roberto Paulo Timba 9.3. Comissão Distrital de Eleições do Bilene Natércio Rafael Langa 9.4. Comissão Distrital de Eleições de Chibuto Armando Josefa Sitoe 9.5. Comissão Distrital de Eleições de Mandlakazi Sérgio José Muhai
  210. Número ou marcador, página 36: 10. Província de Maputo
  211. Texto do artigo, página 36: 10.1. Comissão de Eleições da Cidade da Motala …………………… 10.2. Comissão Distrital de Eleições de Boane Horácio João Manhique 10.3. Comissão Distrital de Eleições de Manhiça Agostinho Augusto Sitoe
  212. Texto do artigo, página 37: 10.4. Comissão Distrital de Eleições de Namaacha Justino Rubão Chiconela
  213. Número ou marcador, página 37: 11. Maputo Cidade
  214. Texto do artigo, página 37: 11.1. Comissão Distrital de Eleições do Distrito Municipal KaMpfumu Vitória Afonso Langa de Jesus 11.2. Comissão Distrital de Eleições do Distrito Municipal Nhlamankulu Cassiano da Silva 11.3. Comissão Distrital de Eleições do Distrito Municipal KaMaxakeni Salomão Armando Fumo 11.4. Comissão Distrital de Eleições do Distrito Municipal KaMavota Rafael Lambo Bernardo 11.5. Comissão Distrital de Eleições do Distrito Municipal KaMubukwana Elton Faustino Ngoque 11.6. Comissão Distrital de Eleições do Distrito Municipal KaTembe Gabriel dos Anjos Nassone Parruque 11.7. Comissão Distrital de Eleições do Distrito Municipal
  215. Texto do artigo, página 37: KaNyaka
  216. Texto do artigo, página 37: António Changula
  217. Texto do artigo, página 37: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
  218. Texto do artigo, página 37: Maputo, 4 de Fevereiro de 2019
  219. Texto do artigo, página 37: Resolução n.º 8/CNE/2019
  220. Texto do artigo, página 37: de 4 de Fevereiro
  221. Texto do artigo, página 37: Havendo necessidade de proceder da designação dos Elementos do Governo junto da Comissão de Eleições Provincial, Distrital ou de Cidade, para o exercício das suas funções no ciclo eleitoral das eleições Gerais-Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais de 2019, nos termos da conjugação do n.º 2 do artigo 7, n.º 3 do artigo 38, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, e à luz do artigo 10, n.º 1, alíneae) da Deliberação n.º 89/CNE/2018, de 15 de Novembro, a Comissão Nacional de Eleições, por consenso, delibera:
  222. Número ou marcador, página 37: Artigo 1. São apresentados os elementos designados pelo Governo, cuja relação nominal foi remetida à Comissão Nacional de Eleições pelo Governo, através do Ministério da Administração Estatal e Função Pública para tomar assento permanente junto da Comissão de Eleições Provincial, Distrital e de Cidade, por província, distrito e cidade, os funcionários cuja lista consta em anexo, à presente Resolução, fazendo dela parte integrante.
  223. Número ou marcador, página 37: Art. 2. A presente Resolução produz efeitos na data da sua aprovação.
  224. Texto do artigo, página 37: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos quatro dias
  225. Texto do artigo, página 37: do mês de Fevereiro de dois mil e dezanove. Publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  226. Número ou marcador, página 37: Anexo
  227. Texto do artigo, página 37: Relação nominal dos elementos do Governo para tomar assento nas comissões distritais de eleições sem autarquias locais, por província
  228. Texto do artigo, página 37: 1. Província do Niassa 1.1. Comissão Distrital de Eleições de Chimbunila Francisco Manuel Machono 1.2. Comissão Distrital de Eleições de Metarica Domingos Bernardo 1.3. Comissão Distrital de Eleições de Muembe Eduardo Daniel 1.4. Comissão Distrital de Eleições de Nipepe Luciano Gemosse 1.5. Comissão Distrital de Eleições de Mecanhelas Isac José Valentim 1.6. Comissão Distrital de Eleições de Majune Gabriel Leonardo 1.7. Comissão Distrital de Eleições de Maúa Felizardo Biriate 1.8. Comissão Distrital de Eleições de Mavago Ernesto Francisco Matias André 1.9. Comissão Distrital de Eleições de Ngaúma Domingos Maulana 1.10. Comissão Distrital de Eleições de Sanga Lílio Rodrigues Malute 1.11. Comissão Distrital de Eleições de Mecula Domingos Eugénio Mandlhate
  229. Texto do artigo, página 37: 2. Província de Cabo Delgado.
  230. Texto do artigo, página 37: 2.1. Comissão Distrital de Eleições de Muidumbe António Maurício 2.2. Comissão Distrital de Eleições de Ancuabe Jaimito Adamo Daima 2.3. Comissão Distrital de Eleições de Mecúfi Arnaldo Henriques 2.4. Comissão Distrital de Eleições de Quissanga Sérgio Chico Joaquim 2.5. Comissão Distrital de Eleições de Meluco Lestivo Albano 2.6. Comissão Distrital de Eleições de Nangade Alfane Abdulah Momade 2.7. Comissão Distrital de Eleições de Palma Ralf António Buanar
  231. Texto do artigo, página 38: 2.8. Comissão Distrital de Eleições de Namuno Mendes Ricimbo José Madisse 2.9. Comissão Distrital de Eleições de Ibo Alberto Impango 2.10. Comissão Distrital de Eleições de Macomia Abel Atanásio Josefa Guide 2.11. Comissão Distrital de Eleições de Metuge Leontina Félix 2.12. Comissão Distrital de Eleições de Balama Assane Biche
  232. Texto do artigo, página 38: 3. Província de Nampula
  233. Texto do artigo, página 38: 3.1. Comissão Distrital de Eleições de Liúpo Leopoldo Alberto António 3.2. Comissão Distrital de Eleições de Murrupula Benedito Ernesto Fernandes Martins 3.3. Comissão Distrital de Eleições de Rapale Germano António 3.4. Comissão Distrital de Eleições de Nacala-a-Velha César Eurico 3.5. Comissão Distrital de Eleições de Meconta Eduardo Income 3.6. Comissão Distrital de Eleições de Mogovolas Angelina Mário Gonçalves Machume 3.7. Comissão Distrital de Eleições de Larde Augusto Estêvão Mualeve 3.8. Comissão Distrital de Eleições de Muecate Carlos Marcelino 3.9. Comissão Distrital de Eleições de Mossuril Abujate Domingos Mota 3.10. Comissão Distrital de Eleições de Lalaua Arlindo Laique de Oliveira 3.11. Comissão Distrital de Eleições de Moma Silvério Alfredo João Rassul 3.12. Comissão Distrital de Eleições de Nacarôa Regina Paulino 3.13. Comissão Distrital de Eleições de Mecubúri António Pedro Muchaiua 3.14. Comissão Distrital de Eleições de Memba Ofélia João Baptista 3.15. Comissão Distrital de Eleições de Mogincual Domingos Juma
  234. Texto do artigo, página 38: 3.16. Comissão Distrital de Eleições de Eráti Maurício Orlando
  235. Texto do artigo, página 38: 4. Província de Zambézia
  236. Texto do artigo, página 38: 4.1. Comissão Distrital de Eleições de Chinde Celestino António Jaime 4.2. Comissão Distrital de Eleições de Ile João Paulo Messias Victorino 4.3. Comissão Distrital de Eleições de Morrumbala Talube Mutabele Mucufo 4.4. Comissão Distrital de Eleições de Mopeia Henriques Guedes 4.5. Comissão Distrital de Eleições de Lugela Ricardo Camacho Vicente 4.6. Comissão Distrital de Eleições de Namacurra Isaque Ricardo Doncaro Vinte Mundai 4.7. Comissão Distrital de Eleições de Nicoadala Anivaldo Luís João Garrine 4.8. Comissão Distrital de Eleições de Inhassunge Benjamim Júlio Pinto 4.9. Comissão Distrital de Eleições de Pebane Ossifo António 4.10. Comissão Distrital de Eleições de Gilé Martinho Almeida Gasolina 4.11. Comissão Distrital de Eleições de Derre Vilarinho Alberto Mbediua 4.12. Comissão Distrital de Eleições de Luabo Luís José Manuel 4.13. Comissão Distrital de Eleições de Mocubela Bernardo Pedro Cavalo 4.14. Comissão Distrital de Eleições de Molumbo Janeiro José Mapossa 4.15. Comissão Distrital de Eleições de Mulevala Jordão de Jesus Eusébio 4.16. Comissão Distrital de Eleições de Namarrói Amade Adelino Amade
  237. Texto do artigo, página 38: 5. Província de Tete
  238. Texto do artigo, página 38: 5.1. Comissão Distrital de Eleições de Zumbo Jorge Macilau Vilanculo 5.2. Comissão Distrital de Eleições de Macanga Jaime Alves Mate 5.3. Comissão Distrital de Eleições de Chiúta Felisberto Rosário Lisboa 5.4. Comissão Distrital de Eleições de Tsangano Miguel Maturino Suluma 5.5. Comissão Distrital de Eleições de Changara Egídio Thamussene
  239. Texto do artigo, página 39: 5.6. Comissão Distrital de Eleições de Cahora Bassa
  240. Texto do artigo, página 39: Emílio Olocane Ntefula
  241. Texto do artigo, página 39: 5.7. Comissão Distrital de Eleições de Marara
  242. Texto do artigo, página 39: Elisa Lázaro de Oliveira Manguene
  243. Texto do artigo, página 39: 5.8. Comissão Distrital de Eleições de Doa
  244. Texto do artigo, página 39: Egídio Joaquim Foia
  245. Texto do artigo, página 39: 5.9. Comissão Distrital de Eleições de Marávia
  246. Texto do artigo, página 39: António Jaime
  247. Texto do artigo, página 39: 5.10. Comissão Distrital de Eleições de Chifunde
  248. Texto do artigo, página 39: Sérgio Reis Fernando Martins
  249. Texto do artigo, página 39: 5.11. Comissão Distrital de Eleições de Mágoè
  250. Texto do artigo, página 39: Miguel Lapissone Xavier
  251. Texto do artigo, página 39: 6. Província de Manica 6.1. Comissão Distrital de Eleições de Guro José Luís João Domingos 6.2. Comissão Distrital de Eleições de Macate Isabel Evaristo Miguel Chingassuipa 6.3. Comissão Distrital de Eleições de Machaze Juvêncio Fulede 6.4. Comissão Distrital de Eleições de Macossa Dionísio Júlio Rapeque 6.5. Comissão Distrital de Eleições de Mossurize António João Artur Cumboio 6.6. Comissão Distrital de Eleições de Tambara David Martinho Paulino 6.7. Comissão Distrital de Eleições de Vanduzi Marta Regina Mafambane Chicava
  252. Texto do artigo, página 39: 7. Província de Sofala
  253. Texto do artigo, página 39: 7.1. Comissão Distrital de Eleições de Marínguè Fernando Dias de Sousa 7.2. Comissão Distrital dde Eleições de Búzi Carlos Alberto Matavata 7.3. Comissão Distrital de Eleições de Chibabava Luís Augusto Protocolo 7.4. Comissão Distrital de Eleições de Muanza Tato Domingos Benete 7.5. Comissão Distrital de Eleições de Caia Carlos Zaqueu António 7.6. Comissão Distrital de Machanga Ângelo Caetano Jome 7.7. Comissão Distrital de Cheringoma João Mateus Saugineta
  254. Texto do artigo, página 39: 7.8. Comissão Distrital de Chemba Cristo de Novais Quembo
  255. Texto do artigo, página 39: 8. Província de Inhambane 8.1. Comissão Distrital de Eleições de Homoíne Arsénio Feliciano Boa 8.2. Comissão Distrital de Eleições de Jamgamo José Ernesto Uache 8.3. Comissão Distrital de Eleições de Inhassoro Judite Camuia David Pacali 8.4. Comissão Diastrital de Eleições de Mabote Raul Lourenço 8.5. Comissão Distrital de Eleições de Morrumbene Vasco Alberto Matió 8.6. Comissão Distrital de Eleições de Inharrime Júlio João 8.7. Comissão Distrital de Eleições de Panda Pedro Feliciano 8.8. Comissão Distrital de Eleições de Funhalouro Agostinho Liberato Massingue 8.9. Comissão Distrital de Eleições de Govuro Reinaldo Josué Munguambe
  256. Texto do artigo, página 39: 9. Província de Gaza 9.1. Comissão Distrital de Eleições de Chicualacuala António Miguel Paulo António Júnior 9.2. Comissão Distrital de Eleições de Massangena Laurentino Américo Nhacuongue 9.3. Comissão Distrital de Eleições de Chongoene Armindo Anastácio 9.4. Comissão Distrital de Eleições do Limpopo Arlindo Vasco Munguambe 9.5. Comissão Distrital de Eleições de Mapai Lucas Valente Chuca 9.6. Comissão Distrital de Eleições de Guijá Rosa Júlio Wathe 9.7. Comissão Distrital de Eleições de Mabalane Lakissone Estivine Wiliamo 9.8. Comissão Distrital de Eleições de Massingir José Fernando Ubisse 9.10. Comissão Distrital de Eleições de Chigubo António Domingos Cossa
  257. Texto do artigo, página 39: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
  258. Texto do artigo, página 39: Maputo, 4 de Fevereiro de 2019
  259. Texto do artigo, página 40: Resolução n.º 9/CNE/2019
  260. Texto do artigo, página 40: de 4 de Fevereiro
  261. Texto do artigo, página 40: Havendo necessidade de preenchimento da vaga aberta por
  262. Número ou marcador, página 40: Artigo 1. É designada a cidadã Labiana Jafar para exercer o cargo de membro da Comissão Distrital de Eleições de Chimbunila, Província do Niassa, na vaga aberta por morte do cidadão Constantino Mussa Saíde.
  263. Número ou marcador, página 40: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos quatro dias do mês de Fevereiro de dois mil e dezanove. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  264. Texto do artigo, página 40: Resolução n.º 10/CNE/2019 de 4 de Fevereiro Havendo necessidade de preenchimento da vaga aberta por Deliberação n.º 2/CNE/2019, de 4 de Fevereiro, na Comissão Distrital de Eleições de Balama, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com a alínea c) do n.º 1 do artigo 44, todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
  265. Número ou marcador, página 40: Artigo 1. É designado o cidadão Atanásio Issa para exercer o cargo de membro da Comissão Distrital de Eleições de Balama, na vaga aberta por morte do cidadão Victor Drissa.
  266. Número ou marcador, página 40: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos quatro dias
  267. Texto do artigo, página 40: do mês de Fevereiro de dois mil e dezanove. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  268. Texto do artigo, página 40: Resolução n.º 11/CNE/2019
  269. Texto do artigo, página 40: de 4 de Fevereiro
  270. Texto do artigo, página 40: Havendo necessidade de preenchimento da vaga aberta por Deliberação n.º 3/CNE/2019, de 4 de Fevereiro, na Comissão Distrital de Eleições de Quissanga, Província de Cabo Delgado, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com a alínea d) do n.º 1 do artigo 44, todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
  271. Número ou marcador, página 40: Artigo 1. É designado o cidadão Abú José Dale para exercer o cargo de membro da Comissão Distrital de Eleições de Quissanga, Província de Cabo Delgado, na vaga aberta por morte do cidadão Mucumo Abdala.
  272. Número ou marcador, página 40: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos quatro dias
  273. Texto do artigo, página 40: do mês de Fevereiro de dois mil e dezanove. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  274. Texto do artigo, página 40: Resolução n.º 12/CNE/2019
  275. Texto do artigo, página 40: de 4 de Fevereiro
  276. Texto do artigo, página 40: Havendo necessidade de preenchimento da vaga aberta por Deliberação n.º 4/CNE/2019, de 4 de Fevereiro, na Comissão Distrital de Eleições de Muidumbe, Província de Cabo Delgado, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com a alínea d) do n.º 1 do artigo 44, todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
  277. Número ou marcador, página 40: Artigo 1. É designado o cidadão Patrício Adriano Sefo Milagem para exercer o cargo de membro da Comissão Distrital de Eleições de Muidumbe, Província de Cabo Delgado, na vaga aberta por morte do cidadão Cássimo Romão Cássimo.
  278. Número ou marcador, página 40: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos quatro dias
  279. Texto do artigo, página 40: do mês de Fevereiro de dois mil e dezanove. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
  280. Texto do artigo, página 40: O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  281. Texto do artigo, página 40: Preço — 110,00 MT
  282. Texto do artigo, página 40: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  283. Número ou marcador, página 41: ANEXO 2
  284. Texto do artigo, página 41: Comissão Nacional de Eleições:
  285. Texto do artigo, página 41: Deliberação n.º 34/CNE/2019:
  286. Texto do artigo, página 41: Aprova os Procedimentos Relativos às inscrições dos proponentes para fins eleitorais para as Eleições Gerais - Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais de 2019.
  287. Texto do artigo, página 41: Deliberação n.º 37/CNE/2019:
  288. Texto do artigo, página 41: Atinente à Terceira Adenda ao Calendário do Sufrágio Eleitoral das Sextas Eleições Gerais-Presidenciais e Legislativas e das Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 2019.
  289. Texto do artigo, página 41: COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
  290. Texto do artigo, página 41: Deliberação n.º 34/CNE/2019
  291. Texto do artigo, página 41: de 12 de Maio
  292. Texto do artigo, página 41: Havendo necessidade de definir os procedimentos e as formalidades com vista à inscrição de partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, para as Eleições gerais – Presidenciais e Legislativas e das Assembleias Provinciais marcadas para o dia 15 de Outubro de 2019, à luz das Leis n.º 4 e 8/2013, de 22 e 27 de Fevereiro, alteradas e republicadas pelas Leis n.ºs 11 e 12/2014, de 23 de Abril, respectivamente, a Comissão Nacional de Eleições reunida em sessão Plenária, nos termos das alíneas g), f) e q) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
  293. Número ou marcador, página 41: Artigo 1. São aprovados os procedimentos relativos à inscrição dos proponentes para as Eleições gerais – Presidenciais
  294. Texto do artigo, página 41: e Legislativas e das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019, sem prejuízo do disposto na legislação eleitoral designadamente, Leis n.º 4 e 8/2013, de 22 e 27 de Fevereiro, alteradas e republicadas pelas Leis n.ºs 11 e 12/2014, de 23 de Abril, respectivamente, em tudo que seja aplicável, em anexo à presente Deliberação, fazendo dela parte integrante.
  295. Número ou marcador, página 41: Art. 2. Os procedimentos relativos à inscrição dos proponentes ora aprovados, devem ser entregues, por notificação, aos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, legalmente constituídos.
  296. Número ou marcador, página 41: Art. 3. Deve-se proceder a uma ampla divulgação dos procedimentos constantes da presente deliberação recorrendo, para o efeito, aos meios de comunicação social.
  297. Número ou marcador, página 41: Art. 4. Submeter os procedimentos relativos à inscrição de partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes para as Eleições Legislativas e das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019, ao Conselho Constitucional, para os devidos efeitos.
  298. Número ou marcador, página 41: Art. 5. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos doze dias
  299. Texto do artigo, página 41: do mês de Maio de dois mil e dezanove.
  300. Texto do artigo, página 41: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  301. Texto do artigo, página 41: Procedimentos Relativos às Inscrições dos Proponentes para as Eleições Gerais – Presidenciais e Legislativas e dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019
  302. Texto do artigo, página 41: As Eleições Gerais - Presidenciais e Legislativas e dos membros das Assembleias Provinciais foram marcadas, através do Decreto Presidencial n.º 1/2018, de 11 de Abril, para o dia 15 de Outubro de 2019.
  303. Texto do artigo, página 41: No quadro da implementação do Calendário Eleitoral as Eleições gerais Presidenciais e Legislativas e dos membros das Assembleias Provinciais marcadas para o dia 15 de Outubro de 2019, pelo Decreto Presidencial n.º 1/2018, de 11 de Abril, ajustado pontualmente pela Deliberação n.˚ 53/CNE/2018, de 4 de Julho, no âmbito das suas competências, a Comissão Nacional de Eleições leva ao conhecimento dos partidos políticos, coligações de partidos políticos, grupos de cidadãos eleitores proponentes e do público em geral, os procedimentos a serem observados relativamente à inscrição de proponentes, acto pelo qual manifestam o interesse de participar no processo eleitoral de 15 de Outubro de 2019, em conformidade com as Leis n.º 4
  304. Texto do artigo, página 42: e 8/2013, de 22 e 27 de Fevereiro, alteradas e republicadas pelas Leis n.ºs 11/2014 e 12/2014, de 23 de Abril, respectivamente.
  305. Texto do artigo, página 42: I. Mandatários de Candidaturas
  306. Número ou marcador, página 42: 1. Os candidatos, directamente ou através dos competentes órgãos dos respectivos partidos políticos, coligações de partidos políticos ou grupos de cidadãos eleitores proponentes designam, de entre os cidadãos eleitores, um mandatário para os representar em todas as operações do processo eleitoral, cuja representação seja permitida, Leis n.º 4 e 8/2013, de 22 e 27 de Fevereiro, alteradas e republicadas pelas Leis n.ºs 11 e 12/2014, de 23 de Abril, respectivamente,.
  307. Número ou marcador, página 42: 2. Os mandatários do proponente são designados para o nível central, provincial e distrital ou de cidade, com a indicação exacta do seu domicílio habitual ou profissional, para efeitos de notificação, devendo ser claro e pormenorizado, incluindo os números de telefone, fax e e-mail, para fácil contacto, sempre que se mostrar ser necessário.
  308. Número ou marcador, página 42: 3. Os eleitores designados mandatários de candidatura devem apresentar à Comissão Nacional de Eleições quando se trata dos indicados pelos partidos políticos ou coligações de partidos políticos ou na Comissão Provincial de Eleições da província em cujo âmbito se circunscreve, quando se trata dos indicados pelos Grupos de cidadãos eleitores proponentes e para ambos casos, os seguintes documentos para a sua credenciação:
  309. Número ou marcador, página 42: a) Deliberação do órgão competente do partido político, coligação de partidos políticos ou do grupo de cidadãos eleitores proponentes que o designa;
  310. Número ou marcador, página 42: b) Ficha de mandatário de candidatura, conforme a minuta 5 em anexo;
  311. Número ou marcador, página 42: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade autenticada ou fotocópia do talão do Bilhete de Identidade;
  312. Número ou marcador, página 42: d) Fotocópia autenticada do cartão de eleitor ou certidão de inscrição no recenseamento eleitoral na falta do cartão de eleitor;
  313. Número ou marcador, página 42: e) Certificado do Registo Criminal.
  314. Número ou marcador, página 42: 4. Certificado do registo criminal. Não é aceite o talão do
  315. Texto do artigo, página 42: certificado de registo criminal e muito menos o impresso de pedido de certificado do registo criminal.
  316. Texto do artigo, página 42: II. Período, Local e Forma De Inscrição para Fins Eleitorais
  317. Número ou marcador, página 42: 1. Período, local e forma de Inscrição
  318. Texto do artigo, página 42: 1.1. Período, local
  319. Número ou marcador, página 42: a) Nos termos do disposto na alínea g) do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro e do calendário do sufrágio para as 6.ªs Eleições Gerais-Legislativas e 3.ªs dos membros das assembleias provinciais, cabe à Comissão Nacional de Eleições inscrever os partidos políticos, as coligações de partidos políticos e os grupos de cidadãos eleitores proponentes, que manifestarem interesse em participar no processo eleitoral;
  320. Número ou marcador, página 42: b) As inscrições dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes terão lugar no período 1 a 15 de Junho de 2019, junto da Comissão Nacional de Eleições, sita na Rua Príncipe Godido, n.º 91, na Cidade de Maputo, tratando-se de partidos políticos, coligações de partidos políticos e nas Comissões Provinciais de Eleições, em relação aos grupos de cidadãos eleitores proponentes de âmbito local;
  321. Número ou marcador, página 42: c) As inscrições decorrem no período normal de expediente, das 7:30 às 15:30 horas, de segunda à sexta-feira;
  322. Número ou marcador, página 42: d) A inscrição para fins eleitorais é feita mediante pedido instruído com documentação preparada sob forma de modelos a serem preenchidos (fichas e formulários) aprovados pela Comissão Nacional de Eleições, sendo, Documentos básicos, os seguintes:
  323. Número ou marcador, página 42: i) Estatutos, em qualquer das seguintes formas: Escritura Pública, Boletim da República ou em brochura oficial ou cópia autenticada pelo Notário; ii) Certidão de Registo, emitida pela Conservatória dos Serviços de Registo Civil competente; iii) Sigla, em folha A4; iv) Símbolo, em folha A4;
  324. Número ou marcador, página 42: v) Denominação, em folha A4; vi) Lista dos membros de direcção do partido político, coligação de partidos políticos ou grupo de cidadãos eleitores proponentes ou de coordenação da coligação; vii) Processo individual devidamente instruído do mandatário de candidatura, para o nível central, provincial e distrital, Leis n.º 4 e 8/2013, de 22 e 27 de Fevereiro, alteradas e republicadas pelas Leis n.ºs 11/2014 e 12/2014, de 23 de Abril, respectivamente.
  325. Texto do artigo, página 42: NB: a sigla, símbolo e denominação são apresentados também, sob forma electrónica, no acto da entrega do processo de inscrição.
  326. Texto do artigo, página 42: 1.2. Forma de Inscrição
  327. Texto do artigo, página 42: 1.2.1. Para os partidos políticos proponentes [n.º 1 do 147 da Lei n.º 4/2013 de 22 de Fevereiro, alteradas e republicadas pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril e n. º 1 do artigo 175 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro e n.º 1 do artigo, conjugados com al. g) do n.º 1 do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, com a redacção dada pela Lei n.º 30 /2014 de 26 de Setembro]
  328. Texto do artigo, página 42: Para os partidos políticos observar os documentos previstos na alínea d) do n.º 1.1 do presente capítulo.
  329. Texto do artigo, página 42: 1.2.2. Para as Coligações de partidos políticos proponentes [n.º 1 do artigo 147 e 149 ambos da Lei nº 4/2013 de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014 de 23 de Abril e artigo 174 e n.º 1 do artigo 175 ambos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014 de 23 de Abril, e conjugados com al. g) do n.º 1 do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, com a redacção dada pela Lei n.º 30 /2014, de 26 de Setembro]
  330. Número ou marcador, página 42: a) As coligações de partidos políticos para fins eleitorais constituem-se nos termos previstos na Lei n.º 7/91, de 23 de Janeiro, actualizada pela Lei n.º 14/92, de 14 de Outubro;
  331. Número ou marcador, página 42: b) Os partidos políticos que celebrem convénios de coligação para fins eleitorais devem comunicar o facto, mediante a apresentação de prova bastante à Comissão Nacional de Eleições até à apresentação efectiva das candidaturas, em documento assinado conjuntamente pelos órgãos competentes dos respectivos partidos políticos;
  332. Número ou marcador, página 43: c) A comunicação prevista na alínea do número anterior deve conter:
  333. Número ou marcador, página 43: i) A definição do âmbito e fins da coligação; ii) A indicação da denominação, sigla e símbolos da coligação; iii) A designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação da coligação; iv) O documento comprovativo da aprovação do convénio da coligação.
  334. Número ou marcador, página 43: d) São os seguintes os documentos exigidos para inscrição e apresentação de candidaturas, para além dos documentos básicos previstos na alínea d) do n.º 1.1 do presente capítulo:
  335. Número ou marcador, página 43: i) Documento comprovativo da aprovação do convénio da coligação pelo órgão competente da respectiva coligação; ii) Documento comprovativo da pertinente decisão colegial tomada pelo órgão competente da coligação de partidos políticos, pela qual o proponente manifesta o interesse inequívoco de participar no processo eleitoral; iii) Processo individual devidamente instruído do mandatário de candidatura, ao nível central, provincial e distrital ou de cidade.
  336. Texto do artigo, página 43: 1.2.3. Para os Grupos de Cidadãos Eleitores Proponentes [n.º 1 do 147 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril e n º 1 do artigo 175 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014 de 23 de Abril e conjugados com al. g) do n.º 1 do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, com a redacção dada pela Lei n.º 30 /2014, de 26 de Setembro]
  337. Texto do artigo, página 43: Para os grupos de cidadãos eleitores observar os documentos básicos previstos na alínea d) do n.º 1.1 do presente capítulo.
  338. Texto do artigo, página 43: 1.3. Apreciação das Denominações, Siglas e Símbolos ao Nível da Comissão Nacional de Eleições (148 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada
  339. Texto do artigo, página 43: pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril e artigo 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril).
  340. Número ou marcador, página 43: a) Vinte e quatro horas após a comunicação para anotação, a Comissão Nacional de Eleições aprecia a legalidade das denominações, siglas e símbolos, bem como a sua identidade ou semelhança com os de outros partidos ou coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes;
  341. Número ou marcador, página 43: b) A decisão prevista no número anterior é publicada no prazo de até três dias, por edital a ser afixado
  342. Texto do artigo, página 43: no lugar de estilo das instalações da Comissão Nacional de Eleições na sede das Comissões Provinciais de Eleições e entregue ao mandatário do proponente, mediante a notificação pelo Gabinete do Presidente da Comissão Nacional de Eleições;
  343. Número ou marcador, página 43: c) No prazo de vinte e quatro horas a contar da afixação do edital e da recepção da deliberação que aceitou ou rejeitou o pedido de inscrição, podem os mandatários de qualquer lista apresentada recorrer da decisão da Comissão Nacional de Eleições para o Conselho Constitucional, que deve decidir no prazo de cinco dias.
  344. Texto do artigo, página 43: III. Modelos [alínea i) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro].
  345. Número ou marcador, página 43: 1. Na instrução dos processos de candidatura, o proponente deve ter em conta os modelos estabelecidos, para o efeito, pela Comissão Nacional de Eleições, com vista a uma melhor organização do processo e celeridade que se impõe no tratamento do mesmo durante o processo de verificação.
  346. Número ou marcador, página 43: 2. São os seguintes os modelos adoptados:
  347. Número ou marcador, página 43: a) Deliberação de manifestação da vontade inequívoca de participação nas 6.ªs Eleições Presidenciais e Legislativas e das 3.ª eleições dos membros das Assembleias Provinciais, em 15 de Outubro de 2019 (minuta 1);
  348. Número ou marcador, página 43: b) Pedido de inscrição para fins eleitorais (minuta 2, 3 e 4);
  349. Número ou marcador, página 43: c) Designação do Mandatário (minuta 5);
  350. Número ou marcador, página 43: d) Ficha de Mandatário de candidatura (minuta 6);
  351. Número ou marcador, página 43: e) Recepção e conferência imediata dos processos no acto de inscrição a nível da Comissão Nacional de Eleições (Modelo de recepção e conferência dos documentos de 2019). IV. Considerações Finais
  352. Número ou marcador, página 43: 1. Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, compete à Comissão Nacional de Eleições assegurar a igualdade de oportunidade e de tratamento dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e dos grupos de cidadãos eleitores proponentes em todos os actos do processo eleitoral.
  353. Número ou marcador, página 43: 2. Fica a Comissão de Assuntos Legais e Deontológicos
  354. Texto do artigo, página 43: incumbida de prestar esclarecimentos necessários às dúvidas que se suscitarem no cumprimento dos Procedimentos Relativos à Inscrição de Proponentes às Legislativas e das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019 e de proceder à análise primária dos processos de pedidos de inscrição a submeter à apreciação e decisão da Plenária da CNE.
  355. Texto do artigo, página 43: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
  356. Texto do artigo, página 44: Minuta 1
  357. Texto do artigo, página 44: Minuta 1
  358. Texto do artigo, página 44: DELIBERAÇÃO
  359. Texto do artigo, página 44: Logótipo
  360. Texto do artigo, página 44: Partido Político/Coligação de Partidos Políticos Grupo de Cidadãos eleitores proponentes
  361. Texto do artigo, página 44: Aos ___ dias do mês de __ de _______, na Cidade de __________, Província de _______________, teve lugar, a ___ Sessão Ordinária ou Extraordinária, nome do órgão com poder deliberativo, nome do Partido político ou da coligação de partidos ou de Grupo de Cidadãos eleitores proponente.
  362. Texto do artigo, página 44: A Sessão foi convocada para deliberar sobre a participação do Partido político ou da coligação de partidos ou de Grupo de Cidadãos eleitores proponente nas 6.ªs Eleições Presidenciais e Legislativas das 3.ªs eleições dos membros das Assembleias Provinciais, em 15 de Outubro de 2019, ______________
  363. Texto do artigo, página 44: ____________, indicar o dispositivo e órgão deliberativo, delibera:
  364. Número ou marcador, página 44: Artigo 1- Aprova a participação nas 6.ªs Eleições Presidenciais e Legislativas e das 3.ª eleições
  365. Texto do artigo, página 44: dos membros das Assembleias Provinciais, em 15 de Outubro de 2019.
  366. Número ou marcador, página 44: Art. 2. Proceder à inscrição para efeitos eleitorais para concorrer nas eleições em apreço;
  367. Número ou marcador, página 44: Art. 3. A presente deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pelo (nome do órgão com poder deliberativo), aos ___/___/____ O Presidente / Secretário-geral
  368. Texto do artigo, página 44: __________________________ (______________________)
  369. Texto do artigo, página 45: Minuta 2
  370. Texto do artigo, página 45: Senhor Presidente da Comissão Nacional de Eleições Excelência, O Partido ______________________, devidamente constituído e registado, vem por este meio,
  371. Texto do artigo, página 45: nos termos do disposto n.º 1 do 147 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada
  372. Texto do artigo, página 45: pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril, e n.º 1 do artigo 175 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril, solicitar a V. Excelência a sua inscrição para participar das 6.ªs Eleições Presidenciais e Legislativas e das 3.ªs eleições dos membros das Assembleias Provinciais, marcadas para o dia 15 de Outubro de 2019, pelo Decreto Presidencial n.º 1/2018, de 11 de Abril, pelo que,
  373. Texto do artigo, página 45: Pede Deferimento
  374. Texto do artigo, página 45: _____________, _____ de _______ de 2019 O Requerente ________________________________ . ____________________
  375. Texto do artigo, página 45: (Indicar o nome e o cargo que ocupa no Partido Político) Nota: o pedido é assinado pelo dirigente com poderes bastantes
  376. Texto do artigo, página 45: Junta em anexo:
  377. Número ou marcador, página 45: a) Estatutos;
  378. Número ou marcador, página 45: b) Certidão de registo;
  379. Número ou marcador, página 45: c) Sigla;
  380. Número ou marcador, página 45: d) Símbolo;
  381. Número ou marcador, página 45: e) Denominação; e
  382. Número ou marcador, página 45: f) Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação do Partido.
  383. Texto do artigo, página 46: Minuta 3
  384. Texto do artigo, página 46: Minuta 3
  385. Texto do artigo, página 46: Senhor Presidente da Comissão Nacional de Eleições Excelência,
  386. Texto do artigo, página 46: A Coligação ______________________________, devidamente constituída e registada, formada pelos Partidos ___________, ____________, ______________, ______________, vem por este meio, nos termos do disposto no artigo n.º 1 do artigo 147 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril, e n.º 1 do artigo 175 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril, solicitar a V. Excelência a sua inscrição para participar das 6.ªs Eleições Presidenciais e Legislativas e das 3.ªs eleições dos membros das Assembleias Provinciais, marcadas para o dia 15 de Outubro de 2019, pelo Decreto n. ° 1/2018, de 11 de Abril, pelo que,
  387. Texto do artigo, página 46: Pede Deferimento _____________, _____ de _______ de 2019
  388. Texto do artigo, página 46: O Requerente ________________________________ (Indicar o nome e o cargo que ocupa na coligação de partidos) Nota: o pedido é assinado pelo dirigente com poderes bastantes.
  389. Texto do artigo, página 46: Junta em anexo:
  390. Número ou marcador, página 46: a) Estatutos;
  391. Número ou marcador, página 46: b) Certidão de registo;
  392. Número ou marcador, página 46: c) Sigla;
  393. Número ou marcador, página 46: d) Símbolo;
  394. Número ou marcador, página 46: e) Denominação;
  395. Número ou marcador, página 46: f) Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação da coligação; e
  396. Número ou marcador, página 46: g) Documento comprovativo da aprovação do convénio da coligação.
  397. Texto do artigo, página 47: Minuta 4
  398. Texto do artigo, página 47: 1839
  399. Texto do artigo, página 47: Senhor Presidente da Comissão Nacional de Eleições Excelência, O Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes ________________________ _____________________________, devidamente constituído, vem por este meio, nos termos do n.º 1 do 147 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril, e n.º 1 do artigo 175 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada
  400. Texto do artigo, página 47: pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril, solicitar a V. Excelência a sua inscrição para participar das 6.ªs Eleições Presidenciais e Legislativas e das 3.ªs eleições dos membros das Assembleias Provinciais, marcadas para o dia 15 de Outubro de 2019, pelo Decreto Presidencial n.º 1/2018, de 11 de Abril, pelo que, pelo que,
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