I SÉRIE — n.º 213
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 213/2020
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- Número ou marcador, página 32: 13. João Tapela Natal
- Número ou marcador, página 32: 14. Zacarias Pente Henriques
- Número ou marcador, página 32: 15. Wilson Zebedias Sitoe 11.6. Comissão Distrital de Eleições do Distrito Municipal
- Texto do artigo, página 32: KaTembe
- Número ou marcador, página 32: 1. Gulamo Viana Jamal
- Número ou marcador, página 32: 2. Eduardo António Fumo
- Número ou marcador, página 32: 3. Zacarias Mahomed Jamal
- Número ou marcador, página 32: 4. Manuel Fausto Bazo
- Número ou marcador, página 32: 5. Calado da Silva Sousa
- Número ou marcador, página 32: 6. Abílio Elias Tembe
- Número ou marcador, página 32: 7. Gabriel dos Anjos Nassone Paruque
- Número ou marcador, página 32: 8. Mário Joaquim Pedro
- Número ou marcador, página 32: 9. Celso Simão Fulano
- Número ou marcador, página 32: 10. Antonieta Armando Cumbula
- Número ou marcador, página 32: 11. Francisco Rungo
- Número ou marcador, página 33: 12. Amélia Manuel Mudecule
- Número ou marcador, página 33: 13. Solista Mesa Forquia
- Número ou marcador, página 33: 14. José Sebastião Mafuca
- Número ou marcador, página 33: 15. Ester Ernesto Cumbula
- Texto do artigo, página 33: 11.7. Comissão Distrital de Eleições do Distrito Municipal KaNyaka
- Número ou marcador, página 33: 1. Teixeira Milando
- Número ou marcador, página 33: 2. Maria Isaías Nudzi Zunguze
- Número ou marcador, página 33: 3. Micas António Matsinhe
- Número ou marcador, página 33: 4. Lousado Domingos Zavala
- Número ou marcador, página 33: 5. Manuel Maugente Bandiola
- Número ou marcador, página 33: 6. Filipe Armando Nhambel
- Número ou marcador, página 33: 7. António Changula
- Número ou marcador, página 33: 8. Eugénio Sitefane Noge
- Número ou marcador, página 33: 9. Jorge Chipiritane Hojuane
- Número ou marcador, página 33: 10. Simão Veloso Estêvão Mapanga
- Número ou marcador, página 33: 11. Jorge dos Santos Hunguana
- Número ou marcador, página 33: 12. Olívia Milando
- Número ou marcador, página 33: 13. Victor Uaminhane Calane
- Número ou marcador, página 33: 14. Tomé Verdiz Chirunguze
- Número ou marcador, página 33: 15. Rita Cabral Francisco Sabão
- Texto do artigo, página 33: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 4 de Fevereiro de 2019.
- Texto do artigo, página 33: Resolução n.º 6/CNE/2019
- Texto do artigo, página 33: de 4 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 33: Havendo necessidade de proceder à recondução e substituição dos membros das Comissões de Eleições Distritais e de Cidade que vêm exercendo funções desde o ciclo eleitoral das Autarquias Locais terminado com a validação e proclamação dos resultados das Quintas eleições autárquicas de 10 de Outubro de 2018, indicados pelos dois partidos políticos mais votados com assento parlamentar para assumirem o cargo de vice-presidente da comissão distrital ou de cidade respectiva, ao abrigo combinação do n.º 8 do artigo 6, do n.º 3 do artigo 38 e do n.º 10 do artigo 44 todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, concluído o processo de verificação das candidaturas, por consenso, determina:
- Número ou marcador, página 33: Artigo 1. São reconduzidos e designados vice-presidentes das comissões de eleições distritais e de cidade, por província, as personalidades cuja lista nominal consta em anexo à presente Resolução, fazendo dela parte integrante, para as Eleições GeraisPresidenciais e Legislativas e das assembleias provinciais.
- Número ou marcador, página 33: Art. 2. A presente Resolução produz efeitos a partir do dia imediatamente seguinte ao termo final do mandato do ciclo eleitoral das eleições autárquicas de 2018, para os membros ora em exercício e na data da sua tomada de posse para os que preenchem as vagas existentes
- Número ou marcador, página 33: Art. 3. Os cidadãos ora designados na presente resolução são empossados nos cargos de membros da Comissão Provincial de Eleição e nas funções que exercem nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 33: Art. 4. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 33: publicação. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos 4
- Texto do artigo, página 33: de Fevereiro de 2019. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 33: Relação nominal dos Vice-presidentes das comissões de eleições distritais ou de cidade por província.
- Número ou marcador, página 33: 1. Província do Niassa 1.1. Comissão de Eleições da Cidade de Lichinga
- Número ou marcador, página 33: 1. Rafael Baisse
- Número ou marcador, página 33: 2. Nelson Jerónimo 1.2. Comissão Distrital de Eleições de Cuamba
- Número ou marcador, página 33: 1. Carlos Constantino Cambire
- Número ou marcador, página 33: 2. Lino Maria Jone 1.3. Comissão Distrital de Eleições de Lago
- Número ou marcador, página 33: 1. Augusto Mangolomela
- Número ou marcador, página 33: 2. José Morais Tapela 1.4. Comissão Distrital de Eleições de Mandimba
- Número ou marcador, página 33: 1. Alfredo André Chipochola
- Número ou marcador, página 33: 2. Clemente Aide Mpica 1.5. Comissão Distrital de Eleições de Marrupa
- Número ou marcador, página 33: 1. Jacinto António Barrassane
- Número ou marcador, página 33: 2. Figueredo N’samilo
- Número ou marcador, página 33: 2. Província de Cabo Delgado
- Texto do artigo, página 33: 2.1. Comissão de Eleições da Cidade de Pemba
- Número ou marcador, página 33: 1. Abubacar Pedro Cardoso
- Número ou marcador, página 33: 2. Martinho Bernardo 2.2. Comissão Distrital de Eleições de Chiúre
- Número ou marcador, página 33: 1. António Alide
- Número ou marcador, página 33: 2. Daniel Dias Fernando 2.3. Comissão Distrital de Eleições de Mueda
- Número ou marcador, página 33: 1. Albino Robate Ambasse
- Número ou marcador, página 33: 2. Pedro José 2.4. Comissão Distrital de Eleições de Mocímboa da Praia
- Número ou marcador, página 33: 1. Gerasy Nchambua Manyamba
- Número ou marcador, página 33: 2. Mussimo Ali 2.5. Comissão Distrital de Eleições de Montepuez
- Número ou marcador, página 33: 1. Cecílio Bernardo Farinha
- Número ou marcador, página 33: 2. Dinis Ntope
- Número ou marcador, página 33: 3. Província de Nampula 3.1. Comissão de Eleições da Cidade de Nampula
- Número ou marcador, página 33: 1. John Geraldo Macânica
- Número ou marcador, página 33: 2. Manuel Abílio 3.2. Comissão Distrital de Eleições de Angoche
- Número ou marcador, página 33: 1. João Omar Ali Amade
- Número ou marcador, página 33: 2. Assane Albino 3.3. Comissão Distrital de Eleições de Nacala-Porto
- Número ou marcador, página 33: 1. Josefina Herculano Manjate
- Número ou marcador, página 33: 2. Alves Pedro Manai 3.4. Comissão Distrital de Eleições de Monapo
- Número ou marcador, página 33: 1. Carlos Fernando
- Número ou marcador, página 33: 2. Zeca Gabriel 3.5. Comissão Distrital de Eleições de Ribáuè
- Número ou marcador, página 33: 1. Nelson Artur Mendes
- Número ou marcador, página 33: 2. Adelino Agostinho
- Texto do artigo, página 34: 3.6. Comissão Distrital de Eleições de Malema
- Número ou marcador, página 34: 1. Geraldo Augusto Siguela
- Número ou marcador, página 34: 2. Fernando Januário 3.7. Comissão de Eleições da Cidade da Ilha de Moçambique
- Número ou marcador, página 34: 1. Domingos António Zacarias Paulo
- Número ou marcador, página 34: 2. Assane Momade
- Número ou marcador, página 34: 4. Província da Zambézia 4.1. Comissão de Eleições da Cidade de Quelimane
- Número ou marcador, página 34: 1. Augusto Cardoso Benesse Milina
- Número ou marcador, página 34: 2. José Tomé Américo 4.2. Comissão Distrital de Eleições de Alto-Molócuè
- Número ou marcador, página 34: 1. Daniel Alberto Gorue
- Número ou marcador, página 34: 2. Beatriz Lima Nipiode 4.3. Comissão Distrital de Eleições de Gurúè
- Número ou marcador, página 34: 1. José António Nanvonamuquitxo
- Número ou marcador, página 34: 2. Júlio Assane Alberto 4.4. Comissão Distrital de Eleições da Maganja da Costa
- Número ou marcador, página 34: 1. Aly Anselmo Machona
- Número ou marcador, página 34: 2. Castro Cavadina Nataniel 4.5. Comissão Distrital de Eleições de Milange
- Número ou marcador, página 34: 1. Daniel António Máquina
- Número ou marcador, página 34: 2. António Cardoso Cavringano 4.6. Comissão Distrital de Eleições de Mocuba
- Número ou marcador, página 34: 1. Carlos Paulo Saieze Manhetela
- Número ou marcador, página 34: 2. Tomás Alguinero Raposo
- Número ou marcador, página 34: 5. Província de Tete 5.1. Comissão de Eleições da Cidade de Tete
- Número ou marcador, página 34: 1. Alberto Fernando
- Número ou marcador, página 34: 2. Ramudul Banué Machai 5.2. Comissão Distrital de Eleições de Angónia
- Número ou marcador, página 34: 1. Horácio Foia
- Número ou marcador, página 34: 2. Domingos Biliforde Cagua 5.3. Comissão Distrital de Eleições de Moatize
- Número ou marcador, página 34: 1. Castro Fernando Picado
- Número ou marcador, página 34: 2. Tome Zondo Sande 5.4. Comissão Distrital de Eleições de Mutarara
- Número ou marcador, página 34: 1. Imaculada Raimundo
- Número ou marcador, página 34: 2. Neves Ntaiamanja Candeiro
- Número ou marcador, página 34: 6. Província de Manica
- Texto do artigo, página 34: 6.1. Comissão de Eleições da Cidade de Chimoio
- Número ou marcador, página 34: 1. Dinis José
- Número ou marcador, página 34: 2. Armando Nguirande Chirimboi
- Texto do artigo, página 34: 6.2. Comissão Distrital de Eleições de Báruè
- Número ou marcador, página 34: 1. Bernabé Daimone
- Número ou marcador, página 34: 2. Domingos Jone Maluza
- Texto do artigo, página 34: 6.3. Comissão Distrital de Eleições de Gondola
- Número ou marcador, página 34: 1. Lourenço Afonso
- Número ou marcador, página 34: 2. Felnes Amaral Pedro Ramos
- Texto do artigo, página 34: 6.4. Comissão Distrital de Eleições de Manica.
- Número ou marcador, página 34: 1. Filomena Njusi Muandingassi
- Número ou marcador, página 34: 2. David Estefane Miquire
- Número ou marcador, página 34: 1. Augusto Patrício Lovane
- Número ou marcador, página 34: 2. Bonifácio Tique Quembo
- Número ou marcador, página 34: 7. Província de Sofala 7.1. Comissão de Eleições da cidade da Beira
- Número ou marcador, página 34: 1. Eugénio Sampaio Mafunga
- Número ou marcador, página 34: 2. Castigo Luís José 7.2. Comissão de Eleições da Cidade Dondo
- Número ou marcador, página 34: 1. Mateus Samuel Machaeia
- Número ou marcador, página 34: 2. António João Nhaumbe 7.3. Comissão Distrital de Eleições de Marromeu
- Número ou marcador, página 34: 1. Cano José Dauce
- Número ou marcador, página 34: 2. Jorge Domingos Jac 7.4. Comissão Distrital de Eleições de Gorongosa
- Número ou marcador, página 34: 1. Gabriel David Bamo
- Número ou marcador, página 34: 2. Luís Augusto Moiambo 7.5. Comissão Distrital de Eleições de Nhamatanda
- Número ou marcador, página 34: 1. António Miguel Luís Chindeiro
- Número ou marcador, página 34: 2. Domingos Bene Chaia
- Número ou marcador, página 34: 8. Província de Inhambane 8.1. Comissão de Eleições da Cidade de Inhambane
- Número ou marcador, página 34: 1. Poço Bento Fore
- Número ou marcador, página 34: 2. Regina Reginaldo Mandlate 8.2. Comissão Distrital de Eleições de Massinga
- Número ou marcador, página 34: 1. Adriano Alberto Mate
- Número ou marcador, página 34: 2. Ivan Joaquim Nhauela 8.3. Comissão de Eleições da Cidade de Maxixe
- Número ou marcador, página 34: 1. Glória Zefanias Mutolo
- Número ou marcador, página 34: 2. Florentino Sarmento Massingarela 8.4. Comissão Distrital de Eleições de Vilankulo
- Número ou marcador, página 34: 1. Afonso Laúzo
- Número ou marcador, página 34: 2. Gustavo José Zibane 8.5. Comissão Distrital de Eleições de Zavala
- Número ou marcador, página 34: 1. Isabel Júlio Novele Buque
- Número ou marcador, página 34: 2. Mário Foloco Chivinde
- Número ou marcador, página 34: 9. Província de Gaza
- Texto do artigo, página 34: 9.1. Comissão de Eleições da Cidade de Xai-Xai
- Número ou marcador, página 34: 1. Custódio António Balate
- Número ou marcador, página 34: 2. Pedro Micas Zandamela 9.2. Comissão Distrital de Eleições de Chókwè
- Número ou marcador, página 34: 1. Boavida Zaqueu Cuco
- Número ou marcador, página 34: 2. Constantino José Matico 9.3. Comissão Distrital de Eleições do Bilene
- Número ou marcador, página 34: 1. Lurdes André Sitoe
- Número ou marcador, página 34: 2. Leonor António Mazanga 9.4. Comissão Distrital de Eleições de Chibuto
- Número ou marcador, página 34: 1. Juvêncio Tomas António Macuacua
- Número ou marcador, página 34: 2. Berlindo Ernesto Macuacua 9.5. Comissão Distrital de Eleições de Mandlakazi
- Número ou marcador, página 34: 1. Alberto Jeremias Mandlate
- Número ou marcador, página 34: 2. Fausto Felisberto Tivane
- Número ou marcador, página 35: 10. Província de Maputo 10.1. Comissão de Eleições da Cidade da Motala
- Número ou marcador, página 35: 1. Tiago Chaúque
- Número ou marcador, página 35: 2. Torina Francisco Niquitae 10.2. Comissão Distrital de Eleições de Boane
- Número ou marcador, página 35: 1. Isaac António Manhique
- Número ou marcador, página 35: 2. Paulo Raúl Bila 10.3. Comissão Distrital de Eleições de Manhiça
- Número ou marcador, página 35: 1. Custódio Fernão de Magalhães Xerinda
- Número ou marcador, página 35: 2. Filimão Luís Pondeca 10.4. Comissão Distrital de Eleições de Namaacha
- Número ou marcador, página 35: 1. Assane Saíde Momed
- Número ou marcador, página 35: 2. Genito Carlos Jamal
- Número ou marcador, página 35: 11. Maputo Cidade
- Texto do artigo, página 35: 11.1. Comissão Distrital de Eleições do Distrito Municipal KaMpfumu
- Número ou marcador, página 35: 1. João Cassongo Bento
- Número ou marcador, página 35: 2. Carlos António Muianze 11.2. Comissão Distrital de Eleições do Distrito Municipal Nhlamankulu
- Número ou marcador, página 35: 1. Sérgio Miguel Jamisse
- Número ou marcador, página 35: 2. Fernando António Peno 11.3. Comissão Distrital de Eleições do Distrito Municipal KaMaxakeni
- Número ou marcador, página 35: 1. Jorge Jossefa Zimba
- Número ou marcador, página 35: 2. Julião Bonifácio 11.4. Comissão Distrital de Eleições do Distrito Municipal KaMavota
- Número ou marcador, página 35: 1. Jamal Pires
- Número ou marcador, página 35: 2. Alexandre Micas Macaule 11.5. Comissão Distrital de Eleições do Distrito Municipal KaMubukwana
- Número ou marcador, página 35: 1. Antolinho André Jussar
- Número ou marcador, página 35: 2. Alfredo Titosse Manguengue 11.6. Comissão Distrital de Eleições do Distrito Municipal KaTembe
- Número ou marcador, página 35: 1. Gulamo Viana Jamal 2. Manuel Fausto Bazo 11.7. Comissão Distrital de Eleições do Distrito Municipal
- Texto do artigo, página 35: KaNyaka
- Número ou marcador, página 35: 1. Teixeira Milando
- Número ou marcador, página 35: 2. Lousado Domingos Zavala
- Texto do artigo, página 35: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 4 de Fevereiro de 2019
- Texto do artigo, página 35: Resolução n.º 7/CNE/2019
- Texto do artigo, página 35: de 4 de Junho
- Texto do artigo, página 35: Havendo necessidade de proceder à recondução e substituição dos Presidentes das Comissões de Eleições Distritais e de Cidade, eleitos pelos seus pares para assumirem o cargo de presidente da comissão de eleições distrital ou de cidade respectiva, ao abrigo
- Texto do artigo, página 35: da conjugação do n.º 3 do artigo 38 e n.º 10, do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada, a Comissão Nacional de Eleições, por consenso, determina:
- Número ou marcador, página 35: Artigo 1. São reconduzidos ou ora designados presidentes da comissão de eleições distrital ou de cidade, por província, personalidades provenientes das organizações da sociedade civil, legalmente constituídas, eleitas pelas comissões distritais ou de cidade dentre os membros designados pela Resolução n.º 8/CNE/2017, de 29 de Junho, cuja lista nominal consta do anexo à presente Resolução, fazendo dela parte integrante, para as Eleições Gerais-Presidenciais e Legislativas e das assembleias provinciais de 2019.
- Número ou marcador, página 35: Art. 2. A presente Resolução produz efeitos a partir do dia imediatamente seguinte ao termo final do mandato do ciclo eleitoral das eleições autárquicas de 2018, para os membros ora em exercício e na data da sua tomada de posse para os que preenchem as vagas existentes
- Número ou marcador, página 35: Art. 3. Os cidadãos ora designados na presente resolução são
- Texto do artigo, página 35: empossados nos cargos de membros da Comissão de Eleições Distrital ou de Cidade e nas funções que exercem nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 35: Registe-se e Publique-se.
- Texto do artigo, página 35: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente da Comissão Nacional de Eleições,Abdul Carimo
- Texto do artigo, página 35: Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 35: Relação nominal dos presidentes das comissões de eleições distritais ou de cidade por província.
- Número ou marcador, página 35: 1. Província do Niassa 1.1. Comissão de Eleições da Cidade de Lichinga Mário Matias 1.2. Comissão Distrital de Eleições de Cuamba Cândido Adeus Francisco 1.3. Comissão Distrital de Eleições de Lago Missael Cecílio Caomba 1.4. Comissão Distrital de Eleições de Mandimba André Sabão Massinguile 1.5. Comissão Distrital de Eleições de Marrupa Justino Chomar
- Número ou marcador, página 35: 2. Província de Cabo Delgado 2.1. Comissão de Eleições da Cidade de Pemba Crisanto Antumane 2.2. Comissão Distrital de Eleições de Chiúre Inácio Celestino 2.3. Comissão Distrital de Eleições de Mueda Rofino Germias 2.4. Comissão Distrital de Eleições de Mocímboa da Praia Anselmo A. Mindjai 2.5. Comissão Distrital de Eleições de Montepuez Chande João João Paulo
- Número ou marcador, página 35: 3. Província de Nampula 3.1. Comissão de Eleições da Cidade de Nampula
- Texto do artigo, página 35: Martinho Marcelino
- Texto do artigo, página 36: 3.2. Comissão Distrital de Eleições de Angoche Domingos Amisse 3.3. Comissão Distrital de Eleições de Nacala-Porto Gaspar Luante 3.4. Comissão Distrital de Eleições de Monapo Hilário Issa 3.5. Comissão Distrital de Eleições de Ribáuè Mucusse Omar Ussene 3.6. Comissão Distrital de Eleições de Malema Manuel Pedro Massaua 3.7. Comissão de Eleições da Cidade da Ilha de Moçambique Ali Sualehe
- Número ou marcador, página 36: 4. Província da Zambézia 4.1. Comissão de Eleições da Cidade de Quelimane Zacarias Inácio Muheia 4.2. Comissão Distrital de Eleições de Alto-Molócuè Samuel António 4.3. Comissão Distrital de Eleições de Gurúè Manteiga Bulaisse 4.4. Comissão Distrital de Eleições da Maganja da Costa Vasco Rassul Basílio 4.5. Comissão Distrital de Eleições de Milange Benedito Lucas Matola 4.6. Comissão Distrital de Eleições de Mocuba Manuel Vale Afonso
- Número ou marcador, página 36: 5. Província de Tete 5.1. Comissão de Eleições da Cidade de Tete Leonardo Chaipa Mouzinho 5.2. Comissão Distrital de Eleições de Angónia Agostinho Michone Agostinho 5.3. Comissão Distrital de Eleições de Moatize Blásio Pedro 5.4. Comissão Distrital de Eleições de Mutarara Benigno Juliano Semo
- Número ou marcador, página 36: 6. Província de Manica
- Texto do artigo, página 36: 6.1. Comissão de Eleições da Cidade de Chimoio Pedro Fernando Manhepero 6.2. Comissão Distrital de Eleições de Báruè Jorge Raiva Pangaia 6.3. Comissão Distrital de Eleições de Gondola Alfredo Maniford Banda 6.4. Comissão Distrital de Eleições de Manica. Crispim Muanhara Maioio Diruai
- Texto do artigo, página 36: Paul Faranando
- Número ou marcador, página 36: 7. Província de Sofala 7.1. Comissão de Eleições da cidade da Beira Octávio Paulo 7.2. Comissão de Eleições da Cidade Dondo Joaquim Manuel Tomo 7.3. Comissão Distrital de Eleições de Marromeu Patrício Moreira da Silva 7.4. Comissão Distrital de Eleições de Gorongosa Zambo Alficha 7.5. Comissão Distrital de Eleições de Nhamatanda Manuel Joaquim Carimo
- Número ou marcador, página 36: 8. Província de Inhambane 8.1. Comissão de Eleições da Cidade de Inhambane José Pedro Rungo Tinga 8.2. Comissão Distrital de Eleições de Massinga Januário José 8.3. Comissão de Eleições da Cidade de Maxixe Mateus Roberto 8.4. Comissão Distrital de Eleições de Vilankulo Fabião Manuessa Vilanculos 8.5. Comissão Distrital de Eleições de Zavala Raimundo Raul Mombe
- Número ou marcador, página 36: 9. Província de Gaza 9.1. Comissão de Eleições da Cidade de Xai-Xai Alfredo Bila 9.2. Comissão Distrital de Eleições de Chókwè Samora Roberto Paulo Timba 9.3. Comissão Distrital de Eleições do Bilene Natércio Rafael Langa 9.4. Comissão Distrital de Eleições de Chibuto Armando Josefa Sitoe 9.5. Comissão Distrital de Eleições de Mandlakazi Sérgio José Muhai
- Número ou marcador, página 36: 10. Província de Maputo
- Texto do artigo, página 36: 10.1. Comissão de Eleições da Cidade da Motala …………………… 10.2. Comissão Distrital de Eleições de Boane Horácio João Manhique 10.3. Comissão Distrital de Eleições de Manhiça Agostinho Augusto Sitoe
- Texto do artigo, página 37: 10.4. Comissão Distrital de Eleições de Namaacha Justino Rubão Chiconela
- Número ou marcador, página 37: 11. Maputo Cidade
- Texto do artigo, página 37: 11.1. Comissão Distrital de Eleições do Distrito Municipal KaMpfumu Vitória Afonso Langa de Jesus 11.2. Comissão Distrital de Eleições do Distrito Municipal Nhlamankulu Cassiano da Silva 11.3. Comissão Distrital de Eleições do Distrito Municipal KaMaxakeni Salomão Armando Fumo 11.4. Comissão Distrital de Eleições do Distrito Municipal KaMavota Rafael Lambo Bernardo 11.5. Comissão Distrital de Eleições do Distrito Municipal KaMubukwana Elton Faustino Ngoque 11.6. Comissão Distrital de Eleições do Distrito Municipal KaTembe Gabriel dos Anjos Nassone Parruque 11.7. Comissão Distrital de Eleições do Distrito Municipal
- Texto do artigo, página 37: KaNyaka
- Texto do artigo, página 37: António Changula
- Texto do artigo, página 37: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 4 de Fevereiro de 2019
- Texto do artigo, página 37: Resolução n.º 8/CNE/2019
- Texto do artigo, página 37: de 4 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 37: Havendo necessidade de proceder da designação dos Elementos do Governo junto da Comissão de Eleições Provincial, Distrital ou de Cidade, para o exercício das suas funções no ciclo eleitoral das eleições Gerais-Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais de 2019, nos termos da conjugação do n.º 2 do artigo 7, n.º 3 do artigo 38, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, e à luz do artigo 10, n.º 1, alíneae) da Deliberação n.º 89/CNE/2018, de 15 de Novembro, a Comissão Nacional de Eleições, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 37: Artigo 1. São apresentados os elementos designados pelo Governo, cuja relação nominal foi remetida à Comissão Nacional de Eleições pelo Governo, através do Ministério da Administração Estatal e Função Pública para tomar assento permanente junto da Comissão de Eleições Provincial, Distrital e de Cidade, por província, distrito e cidade, os funcionários cuja lista consta em anexo, à presente Resolução, fazendo dela parte integrante.
- Número ou marcador, página 37: Art. 2. A presente Resolução produz efeitos na data da sua aprovação.
- Texto do artigo, página 37: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos quatro dias
- Texto do artigo, página 37: do mês de Fevereiro de dois mil e dezanove. Publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Número ou marcador, página 37: Anexo
- Texto do artigo, página 37: Relação nominal dos elementos do Governo para tomar assento nas comissões distritais de eleições sem autarquias locais, por província
- Texto do artigo, página 37: 1. Província do Niassa 1.1. Comissão Distrital de Eleições de Chimbunila Francisco Manuel Machono 1.2. Comissão Distrital de Eleições de Metarica Domingos Bernardo 1.3. Comissão Distrital de Eleições de Muembe Eduardo Daniel 1.4. Comissão Distrital de Eleições de Nipepe Luciano Gemosse 1.5. Comissão Distrital de Eleições de Mecanhelas Isac José Valentim 1.6. Comissão Distrital de Eleições de Majune Gabriel Leonardo 1.7. Comissão Distrital de Eleições de Maúa Felizardo Biriate 1.8. Comissão Distrital de Eleições de Mavago Ernesto Francisco Matias André 1.9. Comissão Distrital de Eleições de Ngaúma Domingos Maulana 1.10. Comissão Distrital de Eleições de Sanga Lílio Rodrigues Malute 1.11. Comissão Distrital de Eleições de Mecula Domingos Eugénio Mandlhate
- Texto do artigo, página 37: 2. Província de Cabo Delgado.
- Texto do artigo, página 37: 2.1. Comissão Distrital de Eleições de Muidumbe António Maurício 2.2. Comissão Distrital de Eleições de Ancuabe Jaimito Adamo Daima 2.3. Comissão Distrital de Eleições de Mecúfi Arnaldo Henriques 2.4. Comissão Distrital de Eleições de Quissanga Sérgio Chico Joaquim 2.5. Comissão Distrital de Eleições de Meluco Lestivo Albano 2.6. Comissão Distrital de Eleições de Nangade Alfane Abdulah Momade 2.7. Comissão Distrital de Eleições de Palma Ralf António Buanar
- Texto do artigo, página 38: 2.8. Comissão Distrital de Eleições de Namuno Mendes Ricimbo José Madisse 2.9. Comissão Distrital de Eleições de Ibo Alberto Impango 2.10. Comissão Distrital de Eleições de Macomia Abel Atanásio Josefa Guide 2.11. Comissão Distrital de Eleições de Metuge Leontina Félix 2.12. Comissão Distrital de Eleições de Balama Assane Biche
- Texto do artigo, página 38: 3. Província de Nampula
- Texto do artigo, página 38: 3.1. Comissão Distrital de Eleições de Liúpo Leopoldo Alberto António 3.2. Comissão Distrital de Eleições de Murrupula Benedito Ernesto Fernandes Martins 3.3. Comissão Distrital de Eleições de Rapale Germano António 3.4. Comissão Distrital de Eleições de Nacala-a-Velha César Eurico 3.5. Comissão Distrital de Eleições de Meconta Eduardo Income 3.6. Comissão Distrital de Eleições de Mogovolas Angelina Mário Gonçalves Machume 3.7. Comissão Distrital de Eleições de Larde Augusto Estêvão Mualeve 3.8. Comissão Distrital de Eleições de Muecate Carlos Marcelino 3.9. Comissão Distrital de Eleições de Mossuril Abujate Domingos Mota 3.10. Comissão Distrital de Eleições de Lalaua Arlindo Laique de Oliveira 3.11. Comissão Distrital de Eleições de Moma Silvério Alfredo João Rassul 3.12. Comissão Distrital de Eleições de Nacarôa Regina Paulino 3.13. Comissão Distrital de Eleições de Mecubúri António Pedro Muchaiua 3.14. Comissão Distrital de Eleições de Memba Ofélia João Baptista 3.15. Comissão Distrital de Eleições de Mogincual Domingos Juma
- Texto do artigo, página 38: 3.16. Comissão Distrital de Eleições de Eráti Maurício Orlando
- Texto do artigo, página 38: 4. Província de Zambézia
- Texto do artigo, página 38: 4.1. Comissão Distrital de Eleições de Chinde Celestino António Jaime 4.2. Comissão Distrital de Eleições de Ile João Paulo Messias Victorino 4.3. Comissão Distrital de Eleições de Morrumbala Talube Mutabele Mucufo 4.4. Comissão Distrital de Eleições de Mopeia Henriques Guedes 4.5. Comissão Distrital de Eleições de Lugela Ricardo Camacho Vicente 4.6. Comissão Distrital de Eleições de Namacurra Isaque Ricardo Doncaro Vinte Mundai 4.7. Comissão Distrital de Eleições de Nicoadala Anivaldo Luís João Garrine 4.8. Comissão Distrital de Eleições de Inhassunge Benjamim Júlio Pinto 4.9. Comissão Distrital de Eleições de Pebane Ossifo António 4.10. Comissão Distrital de Eleições de Gilé Martinho Almeida Gasolina 4.11. Comissão Distrital de Eleições de Derre Vilarinho Alberto Mbediua 4.12. Comissão Distrital de Eleições de Luabo Luís José Manuel 4.13. Comissão Distrital de Eleições de Mocubela Bernardo Pedro Cavalo 4.14. Comissão Distrital de Eleições de Molumbo Janeiro José Mapossa 4.15. Comissão Distrital de Eleições de Mulevala Jordão de Jesus Eusébio 4.16. Comissão Distrital de Eleições de Namarrói Amade Adelino Amade
- Texto do artigo, página 38: 5. Província de Tete
- Texto do artigo, página 38: 5.1. Comissão Distrital de Eleições de Zumbo Jorge Macilau Vilanculo 5.2. Comissão Distrital de Eleições de Macanga Jaime Alves Mate 5.3. Comissão Distrital de Eleições de Chiúta Felisberto Rosário Lisboa 5.4. Comissão Distrital de Eleições de Tsangano Miguel Maturino Suluma 5.5. Comissão Distrital de Eleições de Changara Egídio Thamussene
- Texto do artigo, página 39: 5.6. Comissão Distrital de Eleições de Cahora Bassa
- Texto do artigo, página 39: Emílio Olocane Ntefula
- Texto do artigo, página 39: 5.7. Comissão Distrital de Eleições de Marara
- Texto do artigo, página 39: Elisa Lázaro de Oliveira Manguene
- Texto do artigo, página 39: 5.8. Comissão Distrital de Eleições de Doa
- Texto do artigo, página 39: Egídio Joaquim Foia
- Texto do artigo, página 39: 5.9. Comissão Distrital de Eleições de Marávia
- Texto do artigo, página 39: António Jaime
- Texto do artigo, página 39: 5.10. Comissão Distrital de Eleições de Chifunde
- Texto do artigo, página 39: Sérgio Reis Fernando Martins
- Texto do artigo, página 39: 5.11. Comissão Distrital de Eleições de Mágoè
- Texto do artigo, página 39: Miguel Lapissone Xavier
- Texto do artigo, página 39: 6. Província de Manica 6.1. Comissão Distrital de Eleições de Guro José Luís João Domingos 6.2. Comissão Distrital de Eleições de Macate Isabel Evaristo Miguel Chingassuipa 6.3. Comissão Distrital de Eleições de Machaze Juvêncio Fulede 6.4. Comissão Distrital de Eleições de Macossa Dionísio Júlio Rapeque 6.5. Comissão Distrital de Eleições de Mossurize António João Artur Cumboio 6.6. Comissão Distrital de Eleições de Tambara David Martinho Paulino 6.7. Comissão Distrital de Eleições de Vanduzi Marta Regina Mafambane Chicava
- Texto do artigo, página 39: 7. Província de Sofala
- Texto do artigo, página 39: 7.1. Comissão Distrital de Eleições de Marínguè Fernando Dias de Sousa 7.2. Comissão Distrital dde Eleições de Búzi Carlos Alberto Matavata 7.3. Comissão Distrital de Eleições de Chibabava Luís Augusto Protocolo 7.4. Comissão Distrital de Eleições de Muanza Tato Domingos Benete 7.5. Comissão Distrital de Eleições de Caia Carlos Zaqueu António 7.6. Comissão Distrital de Machanga Ângelo Caetano Jome 7.7. Comissão Distrital de Cheringoma João Mateus Saugineta
- Texto do artigo, página 39: 7.8. Comissão Distrital de Chemba Cristo de Novais Quembo
- Texto do artigo, página 39: 8. Província de Inhambane 8.1. Comissão Distrital de Eleições de Homoíne Arsénio Feliciano Boa 8.2. Comissão Distrital de Eleições de Jamgamo José Ernesto Uache 8.3. Comissão Distrital de Eleições de Inhassoro Judite Camuia David Pacali 8.4. Comissão Diastrital de Eleições de Mabote Raul Lourenço 8.5. Comissão Distrital de Eleições de Morrumbene Vasco Alberto Matió 8.6. Comissão Distrital de Eleições de Inharrime Júlio João 8.7. Comissão Distrital de Eleições de Panda Pedro Feliciano 8.8. Comissão Distrital de Eleições de Funhalouro Agostinho Liberato Massingue 8.9. Comissão Distrital de Eleições de Govuro Reinaldo Josué Munguambe
- Texto do artigo, página 39: 9. Província de Gaza 9.1. Comissão Distrital de Eleições de Chicualacuala António Miguel Paulo António Júnior 9.2. Comissão Distrital de Eleições de Massangena Laurentino Américo Nhacuongue 9.3. Comissão Distrital de Eleições de Chongoene Armindo Anastácio 9.4. Comissão Distrital de Eleições do Limpopo Arlindo Vasco Munguambe 9.5. Comissão Distrital de Eleições de Mapai Lucas Valente Chuca 9.6. Comissão Distrital de Eleições de Guijá Rosa Júlio Wathe 9.7. Comissão Distrital de Eleições de Mabalane Lakissone Estivine Wiliamo 9.8. Comissão Distrital de Eleições de Massingir José Fernando Ubisse 9.10. Comissão Distrital de Eleições de Chigubo António Domingos Cossa
- Texto do artigo, página 39: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 4 de Fevereiro de 2019
- Texto do artigo, página 40: Resolução n.º 9/CNE/2019
- Texto do artigo, página 40: de 4 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 40: Havendo necessidade de preenchimento da vaga aberta por
- Número ou marcador, página 40: Artigo 1. É designada a cidadã Labiana Jafar para exercer o cargo de membro da Comissão Distrital de Eleições de Chimbunila, Província do Niassa, na vaga aberta por morte do cidadão Constantino Mussa Saíde.
- Número ou marcador, página 40: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos quatro dias do mês de Fevereiro de dois mil e dezanove. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 40: Resolução n.º 10/CNE/2019 de 4 de Fevereiro Havendo necessidade de preenchimento da vaga aberta por Deliberação n.º 2/CNE/2019, de 4 de Fevereiro, na Comissão Distrital de Eleições de Balama, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com a alínea c) do n.º 1 do artigo 44, todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
- Número ou marcador, página 40: Artigo 1. É designado o cidadão Atanásio Issa para exercer o cargo de membro da Comissão Distrital de Eleições de Balama, na vaga aberta por morte do cidadão Victor Drissa.
- Número ou marcador, página 40: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos quatro dias
- Texto do artigo, página 40: do mês de Fevereiro de dois mil e dezanove. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 40: Resolução n.º 11/CNE/2019
- Texto do artigo, página 40: de 4 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 40: Havendo necessidade de preenchimento da vaga aberta por Deliberação n.º 3/CNE/2019, de 4 de Fevereiro, na Comissão Distrital de Eleições de Quissanga, Província de Cabo Delgado, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com a alínea d) do n.º 1 do artigo 44, todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
- Número ou marcador, página 40: Artigo 1. É designado o cidadão Abú José Dale para exercer o cargo de membro da Comissão Distrital de Eleições de Quissanga, Província de Cabo Delgado, na vaga aberta por morte do cidadão Mucumo Abdala.
- Número ou marcador, página 40: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos quatro dias
- Texto do artigo, página 40: do mês de Fevereiro de dois mil e dezanove. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 40: Resolução n.º 12/CNE/2019
- Texto do artigo, página 40: de 4 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 40: Havendo necessidade de preenchimento da vaga aberta por Deliberação n.º 4/CNE/2019, de 4 de Fevereiro, na Comissão Distrital de Eleições de Muidumbe, Província de Cabo Delgado, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com a alínea d) do n.º 1 do artigo 44, todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
- Número ou marcador, página 40: Artigo 1. É designado o cidadão Patrício Adriano Sefo Milagem para exercer o cargo de membro da Comissão Distrital de Eleições de Muidumbe, Província de Cabo Delgado, na vaga aberta por morte do cidadão Cássimo Romão Cássimo.
- Número ou marcador, página 40: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos quatro dias
- Texto do artigo, página 40: do mês de Fevereiro de dois mil e dezanove. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
- Texto do artigo, página 40: O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 40: Preço — 110,00 MT
- Texto do artigo, página 40: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Número ou marcador, página 41: ANEXO 2
- Texto do artigo, página 41: Comissão Nacional de Eleições:
- Texto do artigo, página 41: Deliberação n.º 34/CNE/2019:
- Texto do artigo, página 41: Aprova os Procedimentos Relativos às inscrições dos proponentes para fins eleitorais para as Eleições Gerais - Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais de 2019.
- Texto do artigo, página 41: Deliberação n.º 37/CNE/2019:
- Texto do artigo, página 41: Atinente à Terceira Adenda ao Calendário do Sufrágio Eleitoral das Sextas Eleições Gerais-Presidenciais e Legislativas e das Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 2019.
- Texto do artigo, página 41: COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
- Texto do artigo, página 41: Deliberação n.º 34/CNE/2019
- Texto do artigo, página 41: de 12 de Maio
- Texto do artigo, página 41: Havendo necessidade de definir os procedimentos e as formalidades com vista à inscrição de partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, para as Eleições gerais – Presidenciais e Legislativas e das Assembleias Provinciais marcadas para o dia 15 de Outubro de 2019, à luz das Leis n.º 4 e 8/2013, de 22 e 27 de Fevereiro, alteradas e republicadas pelas Leis n.ºs 11 e 12/2014, de 23 de Abril, respectivamente, a Comissão Nacional de Eleições reunida em sessão Plenária, nos termos das alíneas g), f) e q) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 41: Artigo 1. São aprovados os procedimentos relativos à inscrição dos proponentes para as Eleições gerais – Presidenciais
- Texto do artigo, página 41: e Legislativas e das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019, sem prejuízo do disposto na legislação eleitoral designadamente, Leis n.º 4 e 8/2013, de 22 e 27 de Fevereiro, alteradas e republicadas pelas Leis n.ºs 11 e 12/2014, de 23 de Abril, respectivamente, em tudo que seja aplicável, em anexo à presente Deliberação, fazendo dela parte integrante.
- Número ou marcador, página 41: Art. 2. Os procedimentos relativos à inscrição dos proponentes ora aprovados, devem ser entregues, por notificação, aos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, legalmente constituídos.
- Número ou marcador, página 41: Art. 3. Deve-se proceder a uma ampla divulgação dos procedimentos constantes da presente deliberação recorrendo, para o efeito, aos meios de comunicação social.
- Número ou marcador, página 41: Art. 4. Submeter os procedimentos relativos à inscrição de partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes para as Eleições Legislativas e das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019, ao Conselho Constitucional, para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 41: Art. 5. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos doze dias
- Texto do artigo, página 41: do mês de Maio de dois mil e dezanove.
- Texto do artigo, página 41: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 41: Procedimentos Relativos às Inscrições dos Proponentes para as Eleições Gerais – Presidenciais e Legislativas e dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019
- Texto do artigo, página 41: As Eleições Gerais - Presidenciais e Legislativas e dos membros das Assembleias Provinciais foram marcadas, através do Decreto Presidencial n.º 1/2018, de 11 de Abril, para o dia 15 de Outubro de 2019.
- Texto do artigo, página 41: No quadro da implementação do Calendário Eleitoral as Eleições gerais Presidenciais e Legislativas e dos membros das Assembleias Provinciais marcadas para o dia 15 de Outubro de 2019, pelo Decreto Presidencial n.º 1/2018, de 11 de Abril, ajustado pontualmente pela Deliberação n.˚ 53/CNE/2018, de 4 de Julho, no âmbito das suas competências, a Comissão Nacional de Eleições leva ao conhecimento dos partidos políticos, coligações de partidos políticos, grupos de cidadãos eleitores proponentes e do público em geral, os procedimentos a serem observados relativamente à inscrição de proponentes, acto pelo qual manifestam o interesse de participar no processo eleitoral de 15 de Outubro de 2019, em conformidade com as Leis n.º 4
- Texto do artigo, página 42: e 8/2013, de 22 e 27 de Fevereiro, alteradas e republicadas pelas Leis n.ºs 11/2014 e 12/2014, de 23 de Abril, respectivamente.
- Texto do artigo, página 42: I. Mandatários de Candidaturas
- Número ou marcador, página 42: 1. Os candidatos, directamente ou através dos competentes órgãos dos respectivos partidos políticos, coligações de partidos políticos ou grupos de cidadãos eleitores proponentes designam, de entre os cidadãos eleitores, um mandatário para os representar em todas as operações do processo eleitoral, cuja representação seja permitida, Leis n.º 4 e 8/2013, de 22 e 27 de Fevereiro, alteradas e republicadas pelas Leis n.ºs 11 e 12/2014, de 23 de Abril, respectivamente,.
- Número ou marcador, página 42: 2. Os mandatários do proponente são designados para o nível central, provincial e distrital ou de cidade, com a indicação exacta do seu domicílio habitual ou profissional, para efeitos de notificação, devendo ser claro e pormenorizado, incluindo os números de telefone, fax e e-mail, para fácil contacto, sempre que se mostrar ser necessário.
- Número ou marcador, página 42: 3. Os eleitores designados mandatários de candidatura devem apresentar à Comissão Nacional de Eleições quando se trata dos indicados pelos partidos políticos ou coligações de partidos políticos ou na Comissão Provincial de Eleições da província em cujo âmbito se circunscreve, quando se trata dos indicados pelos Grupos de cidadãos eleitores proponentes e para ambos casos, os seguintes documentos para a sua credenciação:
- Número ou marcador, página 42: a) Deliberação do órgão competente do partido político, coligação de partidos políticos ou do grupo de cidadãos eleitores proponentes que o designa;
- Número ou marcador, página 42: b) Ficha de mandatário de candidatura, conforme a minuta 5 em anexo;
- Número ou marcador, página 42: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade autenticada ou fotocópia do talão do Bilhete de Identidade;
- Número ou marcador, página 42: d) Fotocópia autenticada do cartão de eleitor ou certidão de inscrição no recenseamento eleitoral na falta do cartão de eleitor;
- Número ou marcador, página 42: e) Certificado do Registo Criminal.
- Número ou marcador, página 42: 4. Certificado do registo criminal. Não é aceite o talão do
- Texto do artigo, página 42: certificado de registo criminal e muito menos o impresso de pedido de certificado do registo criminal.
- Texto do artigo, página 42: II. Período, Local e Forma De Inscrição para Fins Eleitorais
- Número ou marcador, página 42: 1. Período, local e forma de Inscrição
- Texto do artigo, página 42: 1.1. Período, local
- Número ou marcador, página 42: a) Nos termos do disposto na alínea g) do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro e do calendário do sufrágio para as 6.ªs Eleições Gerais-Legislativas e 3.ªs dos membros das assembleias provinciais, cabe à Comissão Nacional de Eleições inscrever os partidos políticos, as coligações de partidos políticos e os grupos de cidadãos eleitores proponentes, que manifestarem interesse em participar no processo eleitoral;
- Número ou marcador, página 42: b) As inscrições dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes terão lugar no período 1 a 15 de Junho de 2019, junto da Comissão Nacional de Eleições, sita na Rua Príncipe Godido, n.º 91, na Cidade de Maputo, tratando-se de partidos políticos, coligações de partidos políticos e nas Comissões Provinciais de Eleições, em relação aos grupos de cidadãos eleitores proponentes de âmbito local;
- Número ou marcador, página 42: c) As inscrições decorrem no período normal de expediente, das 7:30 às 15:30 horas, de segunda à sexta-feira;
- Número ou marcador, página 42: d) A inscrição para fins eleitorais é feita mediante pedido instruído com documentação preparada sob forma de modelos a serem preenchidos (fichas e formulários) aprovados pela Comissão Nacional de Eleições, sendo, Documentos básicos, os seguintes:
- Número ou marcador, página 42: i) Estatutos, em qualquer das seguintes formas: Escritura Pública, Boletim da República ou em brochura oficial ou cópia autenticada pelo Notário; ii) Certidão de Registo, emitida pela Conservatória dos Serviços de Registo Civil competente; iii) Sigla, em folha A4; iv) Símbolo, em folha A4;
- Número ou marcador, página 42: v) Denominação, em folha A4; vi) Lista dos membros de direcção do partido político, coligação de partidos políticos ou grupo de cidadãos eleitores proponentes ou de coordenação da coligação; vii) Processo individual devidamente instruído do mandatário de candidatura, para o nível central, provincial e distrital, Leis n.º 4 e 8/2013, de 22 e 27 de Fevereiro, alteradas e republicadas pelas Leis n.ºs 11/2014 e 12/2014, de 23 de Abril, respectivamente.
- Texto do artigo, página 42: NB: a sigla, símbolo e denominação são apresentados também, sob forma electrónica, no acto da entrega do processo de inscrição.
- Texto do artigo, página 42: 1.2. Forma de Inscrição
- Texto do artigo, página 42: 1.2.1. Para os partidos políticos proponentes [n.º 1 do 147 da Lei n.º 4/2013 de 22 de Fevereiro, alteradas e republicadas pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril e n. º 1 do artigo 175 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro e n.º 1 do artigo, conjugados com al. g) do n.º 1 do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, com a redacção dada pela Lei n.º 30 /2014 de 26 de Setembro]
- Texto do artigo, página 42: Para os partidos políticos observar os documentos previstos na alínea d) do n.º 1.1 do presente capítulo.
- Texto do artigo, página 42: 1.2.2. Para as Coligações de partidos políticos proponentes [n.º 1 do artigo 147 e 149 ambos da Lei nº 4/2013 de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014 de 23 de Abril e artigo 174 e n.º 1 do artigo 175 ambos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014 de 23 de Abril, e conjugados com al. g) do n.º 1 do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, com a redacção dada pela Lei n.º 30 /2014, de 26 de Setembro]
- Número ou marcador, página 42: a) As coligações de partidos políticos para fins eleitorais constituem-se nos termos previstos na Lei n.º 7/91, de 23 de Janeiro, actualizada pela Lei n.º 14/92, de 14 de Outubro;
- Número ou marcador, página 42: b) Os partidos políticos que celebrem convénios de coligação para fins eleitorais devem comunicar o facto, mediante a apresentação de prova bastante à Comissão Nacional de Eleições até à apresentação efectiva das candidaturas, em documento assinado conjuntamente pelos órgãos competentes dos respectivos partidos políticos;
- Número ou marcador, página 43: c) A comunicação prevista na alínea do número anterior deve conter:
- Número ou marcador, página 43: i) A definição do âmbito e fins da coligação; ii) A indicação da denominação, sigla e símbolos da coligação; iii) A designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação da coligação; iv) O documento comprovativo da aprovação do convénio da coligação.
- Número ou marcador, página 43: d) São os seguintes os documentos exigidos para inscrição e apresentação de candidaturas, para além dos documentos básicos previstos na alínea d) do n.º 1.1 do presente capítulo:
- Número ou marcador, página 43: i) Documento comprovativo da aprovação do convénio da coligação pelo órgão competente da respectiva coligação; ii) Documento comprovativo da pertinente decisão colegial tomada pelo órgão competente da coligação de partidos políticos, pela qual o proponente manifesta o interesse inequívoco de participar no processo eleitoral; iii) Processo individual devidamente instruído do mandatário de candidatura, ao nível central, provincial e distrital ou de cidade.
- Texto do artigo, página 43: 1.2.3. Para os Grupos de Cidadãos Eleitores Proponentes [n.º 1 do 147 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril e n º 1 do artigo 175 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014 de 23 de Abril e conjugados com al. g) do n.º 1 do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, com a redacção dada pela Lei n.º 30 /2014, de 26 de Setembro]
- Texto do artigo, página 43: Para os grupos de cidadãos eleitores observar os documentos básicos previstos na alínea d) do n.º 1.1 do presente capítulo.
- Texto do artigo, página 43: 1.3. Apreciação das Denominações, Siglas e Símbolos ao Nível da Comissão Nacional de Eleições (148 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada
- Texto do artigo, página 43: pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril e artigo 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril).
- Número ou marcador, página 43: a) Vinte e quatro horas após a comunicação para anotação, a Comissão Nacional de Eleições aprecia a legalidade das denominações, siglas e símbolos, bem como a sua identidade ou semelhança com os de outros partidos ou coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes;
- Número ou marcador, página 43: b) A decisão prevista no número anterior é publicada no prazo de até três dias, por edital a ser afixado
- Texto do artigo, página 43: no lugar de estilo das instalações da Comissão Nacional de Eleições na sede das Comissões Provinciais de Eleições e entregue ao mandatário do proponente, mediante a notificação pelo Gabinete do Presidente da Comissão Nacional de Eleições;
- Número ou marcador, página 43: c) No prazo de vinte e quatro horas a contar da afixação do edital e da recepção da deliberação que aceitou ou rejeitou o pedido de inscrição, podem os mandatários de qualquer lista apresentada recorrer da decisão da Comissão Nacional de Eleições para o Conselho Constitucional, que deve decidir no prazo de cinco dias.
- Texto do artigo, página 43: III. Modelos [alínea i) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro].
- Número ou marcador, página 43: 1. Na instrução dos processos de candidatura, o proponente deve ter em conta os modelos estabelecidos, para o efeito, pela Comissão Nacional de Eleições, com vista a uma melhor organização do processo e celeridade que se impõe no tratamento do mesmo durante o processo de verificação.
- Número ou marcador, página 43: 2. São os seguintes os modelos adoptados:
- Número ou marcador, página 43: a) Deliberação de manifestação da vontade inequívoca de participação nas 6.ªs Eleições Presidenciais e Legislativas e das 3.ª eleições dos membros das Assembleias Provinciais, em 15 de Outubro de 2019 (minuta 1);
- Número ou marcador, página 43: b) Pedido de inscrição para fins eleitorais (minuta 2, 3 e 4);
- Número ou marcador, página 43: c) Designação do Mandatário (minuta 5);
- Número ou marcador, página 43: d) Ficha de Mandatário de candidatura (minuta 6);
- Número ou marcador, página 43: e) Recepção e conferência imediata dos processos no acto de inscrição a nível da Comissão Nacional de Eleições (Modelo de recepção e conferência dos documentos de 2019). IV. Considerações Finais
- Número ou marcador, página 43: 1. Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, compete à Comissão Nacional de Eleições assegurar a igualdade de oportunidade e de tratamento dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e dos grupos de cidadãos eleitores proponentes em todos os actos do processo eleitoral.
- Número ou marcador, página 43: 2. Fica a Comissão de Assuntos Legais e Deontológicos
- Texto do artigo, página 43: incumbida de prestar esclarecimentos necessários às dúvidas que se suscitarem no cumprimento dos Procedimentos Relativos à Inscrição de Proponentes às Legislativas e das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019 e de proceder à análise primária dos processos de pedidos de inscrição a submeter à apreciação e decisão da Plenária da CNE.
- Texto do artigo, página 43: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
- Texto do artigo, página 44: Minuta 1
- Texto do artigo, página 44: Minuta 1
- Texto do artigo, página 44: DELIBERAÇÃO
- Texto do artigo, página 44: Logótipo
- Texto do artigo, página 44: Partido Político/Coligação de Partidos Políticos Grupo de Cidadãos eleitores proponentes
- Texto do artigo, página 44: Aos ___ dias do mês de __ de _______, na Cidade de __________, Província de _______________, teve lugar, a ___ Sessão Ordinária ou Extraordinária, nome do órgão com poder deliberativo, nome do Partido político ou da coligação de partidos ou de Grupo de Cidadãos eleitores proponente.
- Texto do artigo, página 44: A Sessão foi convocada para deliberar sobre a participação do Partido político ou da coligação de partidos ou de Grupo de Cidadãos eleitores proponente nas 6.ªs Eleições Presidenciais e Legislativas das 3.ªs eleições dos membros das Assembleias Provinciais, em 15 de Outubro de 2019, ______________
- Texto do artigo, página 44: ____________, indicar o dispositivo e órgão deliberativo, delibera:
- Número ou marcador, página 44: Artigo 1- Aprova a participação nas 6.ªs Eleições Presidenciais e Legislativas e das 3.ª eleições
- Texto do artigo, página 44: dos membros das Assembleias Provinciais, em 15 de Outubro de 2019.
- Número ou marcador, página 44: Art. 2. Proceder à inscrição para efeitos eleitorais para concorrer nas eleições em apreço;
- Número ou marcador, página 44: Art. 3. A presente deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pelo (nome do órgão com poder deliberativo), aos ___/___/____ O Presidente / Secretário-geral
- Texto do artigo, página 44: __________________________ (______________________)
- Texto do artigo, página 45: Minuta 2
- Texto do artigo, página 45: Senhor Presidente da Comissão Nacional de Eleições Excelência, O Partido ______________________, devidamente constituído e registado, vem por este meio,
- Texto do artigo, página 45: nos termos do disposto n.º 1 do 147 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada
- Texto do artigo, página 45: pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril, e n.º 1 do artigo 175 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril, solicitar a V. Excelência a sua inscrição para participar das 6.ªs Eleições Presidenciais e Legislativas e das 3.ªs eleições dos membros das Assembleias Provinciais, marcadas para o dia 15 de Outubro de 2019, pelo Decreto Presidencial n.º 1/2018, de 11 de Abril, pelo que,
- Texto do artigo, página 45: Pede Deferimento
- Texto do artigo, página 45: _____________, _____ de _______ de 2019 O Requerente ________________________________ . ____________________
- Texto do artigo, página 45: (Indicar o nome e o cargo que ocupa no Partido Político) Nota: o pedido é assinado pelo dirigente com poderes bastantes
- Texto do artigo, página 45: Junta em anexo:
- Número ou marcador, página 45: a) Estatutos;
- Número ou marcador, página 45: b) Certidão de registo;
- Número ou marcador, página 45: c) Sigla;
- Número ou marcador, página 45: d) Símbolo;
- Número ou marcador, página 45: e) Denominação; e
- Número ou marcador, página 45: f) Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação do Partido.
- Texto do artigo, página 46: Minuta 3
- Texto do artigo, página 46: Minuta 3
- Texto do artigo, página 46: Senhor Presidente da Comissão Nacional de Eleições Excelência,
- Texto do artigo, página 46: A Coligação ______________________________, devidamente constituída e registada, formada pelos Partidos ___________, ____________, ______________, ______________, vem por este meio, nos termos do disposto no artigo n.º 1 do artigo 147 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril, e n.º 1 do artigo 175 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril, solicitar a V. Excelência a sua inscrição para participar das 6.ªs Eleições Presidenciais e Legislativas e das 3.ªs eleições dos membros das Assembleias Provinciais, marcadas para o dia 15 de Outubro de 2019, pelo Decreto n. ° 1/2018, de 11 de Abril, pelo que,
- Texto do artigo, página 46: Pede Deferimento _____________, _____ de _______ de 2019
- Texto do artigo, página 46: O Requerente ________________________________ (Indicar o nome e o cargo que ocupa na coligação de partidos) Nota: o pedido é assinado pelo dirigente com poderes bastantes.
- Texto do artigo, página 46: Junta em anexo:
- Número ou marcador, página 46: a) Estatutos;
- Número ou marcador, página 46: b) Certidão de registo;
- Número ou marcador, página 46: c) Sigla;
- Número ou marcador, página 46: d) Símbolo;
- Número ou marcador, página 46: e) Denominação;
- Número ou marcador, página 46: f) Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação da coligação; e
- Número ou marcador, página 46: g) Documento comprovativo da aprovação do convénio da coligação.
- Texto do artigo, página 47: Minuta 4
- Texto do artigo, página 47: 1839
- Texto do artigo, página 47: Senhor Presidente da Comissão Nacional de Eleições Excelência, O Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes ________________________ _____________________________, devidamente constituído, vem por este meio, nos termos do n.º 1 do 147 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril, e n.º 1 do artigo 175 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada
- Texto do artigo, página 47: pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril, solicitar a V. Excelência a sua inscrição para participar das 6.ªs Eleições Presidenciais e Legislativas e das 3.ªs eleições dos membros das Assembleias Provinciais, marcadas para o dia 15 de Outubro de 2019, pelo Decreto Presidencial n.º 1/2018, de 11 de Abril, pelo que, pelo que,
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- Resolução n.º 8/CNE/2019 Resolução n.º 8/CNE/2019
- Resolução n.º 9/CNE/2019 Resolução n.º 9/CNE/2019
- Resolução n.º 10/CNE/2019 Resolução n.º 10/CNE/2019 de 4 de Fevereiro Havendo necessidade de preenchimento da vaga aberta por Deliberação n.º 2/CNE/2019, de 4 de Fevereiro, na Comissão Distrital de Eleições de Balama, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com a alínea c) do n.º 1 do artigo 44, todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
- Resolução n.º 11/CNE/2019 Resolução n.º 11/CNE/2019
- Resolução n.º 12/CNE/2019 Resolução n.º 12/CNE/2019
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- Deliberação n.º 37/CNE/2019 Deliberação n.º 37/CNE/2019
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