II SÉRIE — n.º 114

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 114/2017

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Texto do artigo · p. 10 c) Admitir, promover, movimentar, transferir, exonerar e demitir docentes, investigadores e elementos do corpo técnicoadministrativo, de acordo com a Lei, os Estatutos e demais regulamentos aplicáveis;
Texto do artigo · p. 10 d) Nomear e exonerar, após consultas adequadas, os Directores de Cursos e os chefes de departamento e de repartição junto da delegação, de acordo com a Lei, os Estatutos e demais regulamentos aplicáveis;
Texto do artigo · p. 10 e) Autorizar o subsídio de exclusividade e de investigação, em conformidade com o regulamento;
Texto do artigo · p. 10 f) Autorizar a promoção de funcionários (docentes e CTA), nos termos regulamentares;
Texto do artigo · p. 10 g) Autorizar a progressão de funcionários (docentes e CTA), nos termos regulamentares;
Texto do artigo · p. 10 h) Autorizar a nomeação definitiva de funcionários (docentes e CTA), nos termos regulamentares;
Texto do artigo · p. 10 i) Autorizar a mudança de carreira de funcionários (docentes e CTA), nos termos regulamentares;
Texto do artigo · p. 10 j) Autorizar bolsa e continuação de estudos de funcionários (docentes e CTA), nos termos regulamentares;
Texto do artigo · p. 10 k) Assinar contratos de docentes, quer para os cursos regulares, pós-graduação, pós-laborais e de ensino aberto e à distância;
Texto do artigo · p. 10 l) Assinar contratos de Empreitadas de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado.
Texto do artigo · p. 10 2. O presente Despacho produz efeitos imediatamente. Maputo, 12 de Maio de 2017. — Prof. Doutor Jorge Ferrão.
Texto do artigo · p. 10 Despacho n.º 18/GR/023.1/UP/2017
Texto do artigo · p. 10 Havendo necessidade da criação dos Departamentos Jurídicos nas Delegações da Universidade Pedagógica, no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 2 do artigo 27 dos Estatutos da Universidade Pedagógica, determino a criação dos Departamentos Jurídicos e as
Texto do artigo · p. 10 respectivas Repartições, nas Delegações da Universidade Pedagógica, com as seguintes competências:
Texto do artigo · p. 10 1. Compete ao Departamento Jurídico:
Texto do artigo · p. 10 a) Assistir a Delegação em todos assuntos neste domínio;
Texto do artigo · p. 10 b) Apoiar a Delegação nos aspectos da regulamentação;
Texto do artigo · p. 10 c) Verificar a legalidade dos actos administrativos praticados na Delegação;
Texto do artigo · p. 10 d) Emitir pareceres jurídicos e outras informações sobre os diversos processos e demais matérias submetidas à sua apreciação;
Texto do artigo · p. 10 e) Realizar o patrocínio judiciário a favor da Delegação;
Texto do artigo · p. 10 f) Prestar assistência jurídica na solução e investigação de conflitos em que a Delegação faça parte;
Texto do artigo · p. 10 g) Interpretar e aplicar as normas, bem como divulgá-las no seio da Delegação;
Texto do artigo · p. 10 h) Estabelecer mecanismos tendentes à aplicação uniforme das normas;
Texto do artigo · p. 10 i) Representar a Delegação em foruns provinciais relacionados com legislação, por indicação da Direcção;
Texto do artigo · p. 10 j) Organizar e manter organizada a colectânea de legislação da Delegação;
Texto do artigo · p. 10 k) Promover a divulgação da legislação na Delegação;
Texto do artigo · p. 10 l) Apoiar os órgãos colegiais no seu funcionamento, em matérias jurídico-legais.
Texto do artigo · p. 10 2. O Departamento Jurídico da Delegação estrutura-se em:
Texto do artigo · p. 10 a) Repartição de Assessoria;
Texto do artigo · p. 10 b) Repartição do Contencioso.
Texto do artigo · p. 10 3. Compete à Repartição de Assessoria:
Texto do artigo · p. 10 a) Assistir a Delegação em todos assuntos neste domínio;
Texto do artigo · p. 10 b) Apoiar a Delegação nos aspectos da regulamentação;
Texto do artigo · p. 10 c) Verificar a legalidade dos actos administrativos praticados na Delegação;
Texto do artigo · p. 10 d) Emitir pareceres jurídicos e outras informações sobre os diversos processos e demais matérias submetidas à sua apreciação
Texto do artigo · p. 10 e) Promover a divulgação da legislação na Delegação;
Texto do artigo · p. 10 f) Apoiar os órgãos colegiais no seu funcionamento, em matérias jurídico-legais.
Texto do artigo · p. 10 4. Compete à Repartição do Contencioso:
Texto do artigo · p. 10 a) Realizar o patrocínio judiciário a favor da Delegação;
Texto do artigo · p. 10 b) Prestar assistência jurídica na solução e investigação de conflitos em que a Delegação faça parte;
Texto do artigo · p. 10 c) Interpretar e aplicar as normas, bem como divulgá-las no seio da Delegação;
Texto do artigo · p. 10 d) Estabelecer mecanismos tendentes à aplicação uniforme das normas;
Texto do artigo · p. 10 e) Representar a Delegação em foruns provinciais relacionados com legislação, por indicação da Direcção;
Texto do artigo · p. 10 f) Organizar e manter organizada a colectânea de legislação da Delegação.
Texto do artigo · p. 10 O presente despacho produz efeitos imediatos. Maputo, 12 de Maio de 2017. — Prof. Doutor Jorge Ferrão.
Texto do artigo · p. 11 Comissão Nacional de Eleições (CNE)
Texto do artigo · p. 11 Secretariado da Comissão Nacional de Eleições
Texto do artigo · p. 11 Despacho De 27 de Abril:
Texto do artigo · p. 11 Jorge José Wilson Fondo, titular do NUIT 112278982, funcionário de nomeação definitiva no quadro de pessoal do Secretariado da Comissão Nacional de Eleições, tendo cumprido a pena de processo disciplinar, que culminou com a despromoção, por um período de 6 meses, para a carreira de auxiliar, de 26 de Outubro de 2016 a 26 de Abril de 2017, findo este período — promovido para reingresso na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1.
Texto do artigo · p. 11 Secretariado Técnico de Administração Eleitoral (STAE)
Texto do artigo · p. 11 Despachos De 11 de Abril:
Texto do artigo · p. 11 Maria da Graça Simão, técnica superior N1 — designada, nos termos do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do
Texto do artigo · p. 11 referido Estatuto, para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe de Departamento de Recursos Humanos do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral – STAE Central. Este despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
Texto do artigo · p. 11 Despacho n.º 85/STAE/GDG//2017
Texto do artigo · p. 11 No uso das competências que me são atribuídas pela alínea c) do artigo 53 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, confiro delegação de poderes aos Directores Provinciais do STAE, a prática dos seguintes actos administrativos inerentes à Gestão dos Recursos Humanos do Quadro de Pessoal de Nível Provincial e Distrital:
Texto do artigo · p. 11 1. Integrar os Directores Provinciais Adjuntos;
Texto do artigo · p. 11 2. Integrar os Chefes de Departamento Provinciais Adjuntos;
Texto do artigo · p. 11 3. Integrar e dar posse aos Directores Distritais Adjuntos;
Texto do artigo · p. 11 4. Integrar e dar posse aos Chefes de Sectores Distritais Adjuntos;
Texto do artigo · p. 11 5. Integrar e dar Posse aos Técnicos dos Partidos Políticos. Este despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 22 de Junho de 2017. — O Director Geral, Felisberto H. Naife.
Parágrafo · p. 12 Preço — 42,00 MT
Parágrafo · p. 12 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Texto do artigo, página 10: c) Admitir, promover, movimentar, transferir, exonerar e demitir docentes, investigadores e elementos do corpo técnicoadministrativo, de acordo com a Lei, os Estatutos e demais regulamentos aplicáveis;
  2. Texto do artigo, página 10: d) Nomear e exonerar, após consultas adequadas, os Directores de Cursos e os chefes de departamento e de repartição junto da delegação, de acordo com a Lei, os Estatutos e demais regulamentos aplicáveis;
  3. Texto do artigo, página 10: e) Autorizar o subsídio de exclusividade e de investigação, em conformidade com o regulamento;
  4. Texto do artigo, página 10: f) Autorizar a promoção de funcionários (docentes e CTA), nos termos regulamentares;
  5. Texto do artigo, página 10: g) Autorizar a progressão de funcionários (docentes e CTA), nos termos regulamentares;
  6. Texto do artigo, página 10: h) Autorizar a nomeação definitiva de funcionários (docentes e CTA), nos termos regulamentares;
  7. Texto do artigo, página 10: i) Autorizar a mudança de carreira de funcionários (docentes e CTA), nos termos regulamentares;
  8. Texto do artigo, página 10: j) Autorizar bolsa e continuação de estudos de funcionários (docentes e CTA), nos termos regulamentares;
  9. Texto do artigo, página 10: k) Assinar contratos de docentes, quer para os cursos regulares, pós-graduação, pós-laborais e de ensino aberto e à distância;
  10. Texto do artigo, página 10: l) Assinar contratos de Empreitadas de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado.
  11. Texto do artigo, página 10: 2. O presente Despacho produz efeitos imediatamente. Maputo, 12 de Maio de 2017. — Prof. Doutor Jorge Ferrão.
  12. Texto do artigo, página 10: Despacho n.º 18/GR/023.1/UP/2017
  13. Texto do artigo, página 10: Havendo necessidade da criação dos Departamentos Jurídicos nas Delegações da Universidade Pedagógica, no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 2 do artigo 27 dos Estatutos da Universidade Pedagógica, determino a criação dos Departamentos Jurídicos e as
  14. Texto do artigo, página 10: respectivas Repartições, nas Delegações da Universidade Pedagógica, com as seguintes competências:
  15. Texto do artigo, página 10: 1. Compete ao Departamento Jurídico:
  16. Texto do artigo, página 10: a) Assistir a Delegação em todos assuntos neste domínio;
  17. Texto do artigo, página 10: b) Apoiar a Delegação nos aspectos da regulamentação;
  18. Texto do artigo, página 10: c) Verificar a legalidade dos actos administrativos praticados na Delegação;
  19. Texto do artigo, página 10: d) Emitir pareceres jurídicos e outras informações sobre os diversos processos e demais matérias submetidas à sua apreciação;
  20. Texto do artigo, página 10: e) Realizar o patrocínio judiciário a favor da Delegação;
  21. Texto do artigo, página 10: f) Prestar assistência jurídica na solução e investigação de conflitos em que a Delegação faça parte;
  22. Texto do artigo, página 10: g) Interpretar e aplicar as normas, bem como divulgá-las no seio da Delegação;
  23. Texto do artigo, página 10: h) Estabelecer mecanismos tendentes à aplicação uniforme das normas;
  24. Texto do artigo, página 10: i) Representar a Delegação em foruns provinciais relacionados com legislação, por indicação da Direcção;
  25. Texto do artigo, página 10: j) Organizar e manter organizada a colectânea de legislação da Delegação;
  26. Texto do artigo, página 10: k) Promover a divulgação da legislação na Delegação;
  27. Texto do artigo, página 10: l) Apoiar os órgãos colegiais no seu funcionamento, em matérias jurídico-legais.
  28. Texto do artigo, página 10: 2. O Departamento Jurídico da Delegação estrutura-se em:
  29. Texto do artigo, página 10: a) Repartição de Assessoria;
  30. Texto do artigo, página 10: b) Repartição do Contencioso.
  31. Texto do artigo, página 10: 3. Compete à Repartição de Assessoria:
  32. Texto do artigo, página 10: a) Assistir a Delegação em todos assuntos neste domínio;
  33. Texto do artigo, página 10: b) Apoiar a Delegação nos aspectos da regulamentação;
  34. Texto do artigo, página 10: c) Verificar a legalidade dos actos administrativos praticados na Delegação;
  35. Texto do artigo, página 10: d) Emitir pareceres jurídicos e outras informações sobre os diversos processos e demais matérias submetidas à sua apreciação
  36. Texto do artigo, página 10: e) Promover a divulgação da legislação na Delegação;
  37. Texto do artigo, página 10: f) Apoiar os órgãos colegiais no seu funcionamento, em matérias jurídico-legais.
  38. Texto do artigo, página 10: 4. Compete à Repartição do Contencioso:
  39. Texto do artigo, página 10: a) Realizar o patrocínio judiciário a favor da Delegação;
  40. Texto do artigo, página 10: b) Prestar assistência jurídica na solução e investigação de conflitos em que a Delegação faça parte;
  41. Texto do artigo, página 10: c) Interpretar e aplicar as normas, bem como divulgá-las no seio da Delegação;
  42. Texto do artigo, página 10: d) Estabelecer mecanismos tendentes à aplicação uniforme das normas;
  43. Texto do artigo, página 10: e) Representar a Delegação em foruns provinciais relacionados com legislação, por indicação da Direcção;
  44. Texto do artigo, página 10: f) Organizar e manter organizada a colectânea de legislação da Delegação.
  45. Texto do artigo, página 10: O presente despacho produz efeitos imediatos. Maputo, 12 de Maio de 2017. — Prof. Doutor Jorge Ferrão.
  46. Texto do artigo, página 11: Comissão Nacional de Eleições (CNE)
  47. Texto do artigo, página 11: Secretariado da Comissão Nacional de Eleições
  48. Texto do artigo, página 11: Despacho De 27 de Abril:
  49. Texto do artigo, página 11: Jorge José Wilson Fondo, titular do NUIT 112278982, funcionário de nomeação definitiva no quadro de pessoal do Secretariado da Comissão Nacional de Eleições, tendo cumprido a pena de processo disciplinar, que culminou com a despromoção, por um período de 6 meses, para a carreira de auxiliar, de 26 de Outubro de 2016 a 26 de Abril de 2017, findo este período — promovido para reingresso na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1.
  50. Texto do artigo, página 11: Secretariado Técnico de Administração Eleitoral (STAE)
  51. Texto do artigo, página 11: Despachos De 11 de Abril:
  52. Texto do artigo, página 11: Maria da Graça Simão, técnica superior N1 — designada, nos termos do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do
  53. Texto do artigo, página 11: referido Estatuto, para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe de Departamento de Recursos Humanos do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral – STAE Central. Este despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
  54. Texto do artigo, página 11: Despacho n.º 85/STAE/GDG//2017
  55. Texto do artigo, página 11: No uso das competências que me são atribuídas pela alínea c) do artigo 53 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, confiro delegação de poderes aos Directores Provinciais do STAE, a prática dos seguintes actos administrativos inerentes à Gestão dos Recursos Humanos do Quadro de Pessoal de Nível Provincial e Distrital:
  56. Texto do artigo, página 11: 1. Integrar os Directores Provinciais Adjuntos;
  57. Texto do artigo, página 11: 2. Integrar os Chefes de Departamento Provinciais Adjuntos;
  58. Texto do artigo, página 11: 3. Integrar e dar posse aos Directores Distritais Adjuntos;
  59. Texto do artigo, página 11: 4. Integrar e dar posse aos Chefes de Sectores Distritais Adjuntos;
  60. Texto do artigo, página 11: 5. Integrar e dar Posse aos Técnicos dos Partidos Políticos. Este despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
  61. Texto do artigo, página 11: Maputo, 22 de Junho de 2017. — O Director Geral, Felisberto H. Naife.
  62. Parágrafo, página 12: Preço — 42,00 MT
  63. Parágrafo, página 12: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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