II SÉRIE — n.º 4
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição II Série n.º 4/2015
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| N.º ordem | Função de direcção, chefia e confiança | Lugares | |
|---|---|---|---|
| Criados | Total | ||
| 1 | Presidente do Conselho Municipal | 1 | 1 |
| 2 | Vereador | 4 | 4 |
| 3 | Chefe do gabinete do presidente do CM | 1 | 1 |
| 4 | Chefe da segurança municipal | 1 | 1 |
| 5 | Chefe da secretaria municipal | 1 | 1 |
| 6 | Chefe da localidade municipal | 3 | 3 |
| 7 | Chefe da secção | 15 | 15 |
| 8 | Secretário particular | 1 | 1 |
| Sub-total | 27 | 27 | |
| Carreira de regime geral | |||
| 1 | Técnico superior em admi. pública N1 | 1 | 1 |
| 2 | Técnico superior N1 | 5 | 5 |
| 3 | Técnico superior em admi. pública N2 | 3 | 3 |
| 4 | Técnico superior N2 | 3 | 3 |
| 5 | Técnico prof. em administração pública | 5 | 5 |
| 6 | Técnico profissional | 10 | 10 |
| 7 | Técnico | 40 | 40 |
| 8 | Assistente técnico | 30 | 30 |
| 9 | Auxiliar administrativo | 40 | 40 |
| 10 | Operário | 35 | 35 |
| 11 | Agente de serviço | 40 | 40 |
| 12 | Auxiliar | 40 | 40 |
| Sub-total | 252 | 252 | |
| Carreira de regime especial | |||
| 1 | Técnico superior da obras públicas N1 | 1 | 1 |
| 2 | Técnico profissional de obras públicas | 3 | 3 |
| 3 | Assistente técnico de obras | 5 | 5 |
| 4 | Auxiliar de obras | 10 | 10 |
| Sub-total | 19 | 19 | |
| Acção ambiental | |||
| 1 | Técnico planificador físico | 1 | 1 |
| 2 | Assistente planificador físico | 1 | 1 |
| 3 | Assistente de ambiente | 1 | 1 |
| Sub-total | 3 | 3 | |
| Carreira de regime especial não diferenciada | |||
| 1 | Técnico profissional de tecnologias de comunicação e informação | 3 | 3 |
| Sub-total | 3 | 3 | |
| Carreiras municipais | |||
| 1 | Polícia municipal | 16 | 16 |
| Total geral | 320 | 320 |
| N.º de ordem | Função de direcção, chefia e confiança | Lugares | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Criados | Dotados | Providos | Vagas | |||
| N/dotados | Dotados | |||||
| 1 | Presidente do Conselho Municipal | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 |
| 2 | Vereador | 4 | 4 | 4 | 0 | 0 |
| 3 | Chefe do Gabinete do Presidente do CM | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 |
| 4 | Chefe da segurança municipal | 1 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| 5 | Chefe da secretaria muincipal | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 |
| 6 | Chefe da localidade muinicipal | 3 | 3 | 0 | 0 | 3 |
| 7 | Chefe da secção | 15 | 15 | 0 | 0 | 15 |
| 8 | Secretário particular | 1 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Sub-total | 27 | 27 | 7 | 0 | 20 | |
| Carreira de regime geral | ||||||
| 1 | Técnico superior em administração pública N1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| 2 | Técnico superior N1 | 5 | 5 | 0 | 0 | 5 |
| 3 | Técnico superior em administração pública N2 | 3 | 3 | 0 | 0 | 3 |
| 4 | Técnico superior N2 | 3 | 3 | 0 | 0 | 3 |
| 5 | Técnico profissional em administração pública | 5 | 5 | 0 | 0 | 5 |
| 6 | Técnico profissional | 10 | 10 | 0 | 0 | 10 |
| 7 | Técnico | 40 | 40 | 0 | 0 | 40 |
| 8 | Assistente técnico | 30 | 30 | 0 | 0 | 30 |
| 9 | Auxiliar administrativo | 40 | 40 | 0 | 0 | 40 |
| 10 | Operário | 35 | 35 | 0 | 0 | 35 |
| 11 | Agente de serviço | 40 | 40 | 0 | 0 | 40 |
| 12 | Auxiliar | 40 | 40 | 0 | 0 | 40 |
| Sub-total | 252 | 252 | 0 | 0 | 252 | |
| Carreiras específicas | ||||||
| 1 | Técnico superior da obras públicas N1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| 2 | Técnico profissional de obras públicas | 3 | 3 | 0 | 0 | 3 |
| 3 | Assistente técnico de obras | 5 | 5 | 0 | 0 | 5 |
| 4 | Auxiliar de obras | 10 | 10 | 0 | 0 | 10 |
| Sub-total | 19 | 19 | 0 | 0 | 19 | |
| Acção ambietal | ||||||
| 1 | Técnico planificador físico | 1 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| 2 | Assistente planificador físico | 3 | 1 | 0 | 0 | 3 |
| 3 | Assistente de ambiente | 5 | 1 | 0 | 0 | 5 |
| Sub-total | 3 | 3 | 0 | 0 | 3 | |
| Carreira de regime especial nao diferenciada | ||||||
| 1 | Técnico profissional de tecnologias de comunicação e informação | 3 | 3 | 0 | 0 | 3 |
| 1 | ||||||
| Carrreiras municipais | ||||||
| 1 | Polícia municipal | 16 | 16 | 0 | 0 | 16 |
| Sub-total | 320 | 230 | 7 | 0 | 313 |
| Subtotal | 3029480,00 | 4025490,00 | 338448,00 | 379860,00 | 639980,00 | 268800,00 | 5853600,00 | 647520,00 | 15183178,00 | Carreiraderegimegeral | 603696,00 | 1509240,00 | 353628,00 | 639980,00 | 1791944,00 | 2090928,00 | 7110000,00 | 4297872,00 | 1342565,00 | 4360800,00 | 4644240,00 | 4185600,00 | 32930,493,00 | Carreiraderegimeespecial | 710208,00 | 1022880,00 | 588000,00 | 1459200,00 | 3780288,00 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2018 | Encargo anual | 605896,00 | 805098,00 | 84612,00 | 75972,00 | 127996,00 | 67200,00 | 1463400,00 | 161880,00 | 3392054,00 | 150924,00 | 754620,00 | 353628,00 | 353628,00 | 639980,00 | 746760,00 | 2844000,00 | 1401480,00 | 153436,00 | 1137600,00 | 1255200,00 | 153600,00 | 9944856,00 | 236736,00 | 383580,00 | 210000,00 | 384000,00 | 1214316,00 | |
| Lugares aprover | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 2 | 1 | 1 | 1 | 10 | 5 | 10 | 3 | 7 | 5 | 48 | 0 | 1 | 1 | 0 | 2 | ||
| 2017 | Encargo anual | 605896,00 | 805098,00 | 84612,00 | 75972,00 | 127996,00 | 67200,00 | 1463400,00 | 161880,00 | 3392054,00 | 150924,00 | 301848,00 | 117876,00 | 235752,00 | 511984,00 | 672084,00 | 2133000,00 | 1167900,00 | 115077,00 | 1023840,00 | 1035540,00 | 1344000,00 | 8809825,00 | 236736,00 | 255720,00 | 168000,00 | 384000,00 | 1044456,00 | |
| Lugares aprover | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 3 | 10 | 5 | 5 | 2 | 3 | 5 | 34 | 0 | 0 | 1 | 1 | 2 | ||
| 2016 | Encargo anual | 605896,00 | 805098,00 | 84612,00 | 75972,00 | 127996,00 | 67200,00 | 1463400,00 | 161880,00 | 3392054,00 | 150924,00 | 301848,00 | 117876,00 | 235752,00 | 383988,00 | 448056,00 | 1422000,00 | 934320,00 | 958975,00 | 948000,00 | 941400,00 | 1152000,00 | 6843139,00 | 236736,00 | 255720,00 | 126000,00 | 345600,00 | 964056,00 | |
| Lugares aprover | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 | 0 | 5 | 0 | 1 | 0 | 1 | 1 | 3 | 10 | 8 | 5 | 5 | 5 | 5 | 44 | 1 | 1 | 1 | 3 | 6 | ||
| 2015 | Encargo anual | 605896,00 | 805098,00 | 84612,00 | 75972,00 | 127996,00 | 67200,00 | 975600,00 | 161880,00 | 2904254,00 | 150924,00 | 150924,00 | 117876,00 | 117876,00 | 255992,00 | 224028,00 | 711000,00 | 560592,00 | 76718,00 | 758400,00 | 784500,00 | 960000,00 | 4868830,00 | 0,00 | 127860,00 | 84000,00 | 230400,00 | 442260,00 | |
| Lugares aprover | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 3 | 0 | 1 | 5 | 1 | 1 | 1 | 1 | 2 | 3 | 10 | 7 | 10 | 7 | 5 | 10 | 58 | 0 | 1 | 2 | 3 | 6 | ||
| 2014 | Encargoanual | 605896,00 | 805098,00 | 0,00 | 75972,00 | 127996,00 | 0,00 | 487800,00 | 0,00 | 2102762,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 233580,00 | 38359,00 | 492960,00 | 627600,00 | 576000,00 | 1968499,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 115200,00 | 115200,00 | |
| Lugares aprover | 0 | 1 | 5 | 6 | 5 | 10 | 13 | 20 | 15 | 63 | 0 | 0 | 0 | 3 | 3 | ||||||||||||||
| Lugares criados | 1 | 4 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | ||
| Lugares criados | 1 | 4 | 1 | 1 | 1 | 3 | 15 | 1 | 27 | 1 | 5 | 3 | 3 | 5 | 10 | 40 | 30 | 40 | 35 | 40 | 40 | 252 | 1 | 3 | 5 | 10 | 19 | ||
| Funçãodedirecção,chefiaeconfiança | PresidentedoConselhoMunicipal | Vereador | ChefedoGabinetedoPresidentedoCM | Chefedasegurançamunicipal | Chefedasecretariamuincipal | Chefedalocalidademuinicipal | Chefedasecção | Secretárioparticular | Subtotal | Técnicosuperioremadministraçãopública N1 | TécnicosuperiorN1 | Técnicosuperioremadministraçãopública N2 | TécnicosuperiorN2 | Técnicoprofissionalemadministração pública | Técnicoprofissional | Técnico | Assistentetécnico | Auxiliaradministrativo | Operário | Agentedeserviço | Auxiliar | Subtotal | TécnicosuperiordaobraspúblicasN1 | Técnicoprofissionaldeobraspúblicas | Assistentetécnicodeobras | Auxiliardeobras | Subtotal | ||
| N.ºde ordem | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 1 | 2 | 3 | 4 |
| Subtotal | 491328,00 | 162000,00 | 55476,00 | 708804,00 | Carreiraderegimeespecialnãodiferenciado | 776252,40 | Carreirasmunicipais | 3041280,00 | 56420295,40 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2018 | Encargo anual | 122832,00 | 54000,00 | 55476,00 | 232308,00 | 332679,60 | 608256,00 | 15724469,60 | |
| Lugares aprover | 0 | 0 | 1 | 1 | 1 | 0 | 52 | ||
| 2017 | Encargo anual | 122832,00 | 54000,00 | 0,00 | 176832,00 | 221786,40 | 608256,00 | 14253209,40 | |
| Lugares aprover | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 37 | ||
| 2016 | Encargo anual | 122832,00 | 54000,00 | 0,00 | 176832,00 | 110893,20 | 608256,00 | 12095230,20 | |
| Lugares aprover | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 56 | ||
| 2015 | Encargo anual | 122832,00 | 0,00 | 0,00 | 122832,00 | 110893,20 | 608256,00 | 9057325,20 | |
| Lugares aprover | 1 | 0 | 0 | 1 | 1 | 0 | 71 | ||
| 2014 | Encargoanual | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 608256,00 | 4794717,00 | |
| Lugares aprover | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 16 | 88 | ||
| Lugares criados | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 | ||
| Lugares criados | 1 | 1 | 1 | 3 | 3 | 16 | 320 | ||
| Acçãoambiental | Técnicoplanificadorfísico | Assistenteplanificadorfísico | Assistentedeambiente | Subtotal | Técnicoprofissionaldetecnologias decomunicaçãoeinformação | Políciacamarária | Totalgeral | ||
| N.ºde ordem | 1 | 2 | 3 | 1 | 1 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 28: Despacho De 21 de Novembro de 2006:
- Texto do artigo, página 28: Orlando Jacinto Rondinho, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 4, grupo salarial 2 — nomeado definitivamente, nos termos do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 artigo 2 do Decreto n.º 49/94, de 19 de Outubro.
- Texto do artigo, página 28: Tribunal Administrativo da Província
- Texto do artigo, página 28: Despacho De 29 de Setembro de 2014:
- Texto do artigo, página 28: Foster Afonso Halane, titular do NUIT 111043116, enquadrado na carreira de técnico, grupo salarial 7, classe C, escalão 1 — concedida a licença ilimitada, nos termos da alínea j) do n.º 1 do artigo 66, conugada com o n.º 11 do atigo 67, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 28: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 3 de Outubro.)
- Texto do artigo, página 28: Tribunal Judicial da Província de Cabo Delgado
- Texto do artigo, página 28: Aviso
- Texto do artigo, página 28: Nos termos do n.º 3 do artigo 27 do Regulamento de Concursos, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 61/2000, de 5 de Junho, conjugado com o n.º 1 do artigo 43 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, publica-se a lista de classificação final dos candidatos aprovados ao concurso local de provimento de vagas nas carreiras de técnico e assistente técnico, categorias de tradutor e interprete C e tradutor e interprete D do quadro de pessoal deste Tribunal Judicial.
- Texto do artigo, página 28: Carreira de técnico Aprovados: Valores
- Texto do artigo, página 28: 1. Elisa Joana Abílio .....................................................................16,00
- Texto do artigo, página 28: 2. Betinho Afonso Mendes ...........................................................14,87
- Texto do artigo, página 28: 3. Ágata Carolina Simões .............................................................14,50
- Texto do artigo, página 28: 4. Duarte Liasse ............................................................................11,50
- Texto do artigo, página 28: 5. Eusébio Silvestre .......................................................................11,25
- Texto do artigo, página 29: Reprovados: Valores
- Texto do artigo, página 29: 1. Fernando Francisco Afrel ....................................................... 9,40
- Texto do artigo, página 29: 2. Assamo Sofia e Juasse ............................................................ 9,25
- Texto do artigo, página 29: 3. Momade Jala ........................................................................... 7,75
- Texto do artigo, página 29: 4. Saide Horácio .......................................................................... 6,25
- Texto do artigo, página 29: 5. Marcos Silva João ................................................................... 5,75
- Texto do artigo, página 29: 6. Zubeda Abdul Sualehe ............................................................ 5,37
- Texto do artigo, página 29: 7. Fernando Charles .................................................................... 5,00
- Texto do artigo, página 29: 8. Ziada Campo Sele ................................................................... 4,50
- Texto do artigo, página 29: Carreira de assistente técnico: Aprovados:
- Texto do artigo, página 29: 1. Catija Ivana Sofia Rachide ...................................................... 14,50
- Texto do artigo, página 29: 2. Aziza Luís Elias Ndalua .......................................................... 14,35
- Texto do artigo, página 29: 3. Estêvão Bonifácio Paulo ......................................................... 14,37
- Texto do artigo, página 29: 4. Sarita Mário Assane ................................................................ 13,37
- Texto do artigo, página 29: 5. Selemane Tomas Nicuto ......................................................... 13,25
- Texto do artigo, página 29: 6. Amuza Quibuana .................................................................... 12,87
- Texto do artigo, página 29: 7. Niraida Adelino Torres ........................................................... 12,87
- Texto do artigo, página 29: 8. João Crisanto Dez Navaca ...................................................... 12,00
- Texto do artigo, página 29: 9. Ana Manuel Jamisse ............................................................... 11,62 Reprovados:
- Texto do artigo, página 29: 1. Momade Sualehe ..................................................................... 8,50
- Texto do artigo, página 29: 2. Amida Campo Sele ................................................................. 7,00
- Texto do artigo, página 29: 3. Anique Albino ......................................................................... 6,50
- Texto do artigo, página 29: 4. Estêvão Tomas Estêvão .......................................................... 6,25
- Texto do artigo, página 29: 5. Maico Maurício Muchilima .................................................... 3,00
- Texto do artigo, página 29: Pemba, 10 de Dezembro de 2014. — A Presidente do Júri, Essimela Momade.
- Texto do artigo, página 29: Governo do Distrito de Bilene
- Texto do artigo, página 29: Despacho De 29 de Outubro de 2014:
- Texto do artigo, página 29: Aruna Maria Tivane, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, titular do NUIT 109348562 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
- Texto do artigo, página 29: Governo do Distrito de Mandlakazi
- Texto do artigo, página 29: Despachos De 19 de Agosto de 2010:
- Texto do artigo, página 29: Sagralia de Carmo Pelágio Alberto, enquadrada na carreira de assistente técnico de saúde, classe E, escalão 1, titular do NUIT 105081774, em serviço no Governo do Distrito de Mandlakazi, Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
- Texto do artigo, página 29: De 17 de Abril de 2013:
- Texto do artigo, página 29: Adelência Alexandre Bule Mungoi, enquadrada na carreira de técnico, classe E, escalão 1, titular do NUIT 111173176, em serviço no Governo do Distrito de Mandlakazi, Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
- Texto do artigo, página 29: De 25 de Abril de 2013:
- Texto do artigo, página 29: Zacarias Arão Duvane, enquadrado na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1, titular do NUIT 112194347, em serviço no Governo do Distrito de Mandlakazi, Serviço Distrital de Saúde,
- Texto do artigo, página 29: Mulher e Acção Social — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
- Texto do artigo, página 29: Fátima Abubacar Ismael Nacoda, enquadrada na carreira de assistente técnico de saúde, classe E, escalão 1, titular do NUIT 108961422, em serviço no Governo do Distrito de Mandlakazi, Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
- Texto do artigo, página 29: Lúcia André Gulube, enquadrada na carreira de assistente técnico de saúde, classe E, escalão 1, titular do NUIT 108997400, em serviço no Governo do Distrito de Mandlakazi, Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
- Texto do artigo, página 29: De 12 de Julho de 2013:
- Texto do artigo, página 29: Bernardo Ernesto Manguana, enquadrado na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1, titular do NUIT 111112460, em serviço no Governo do Distrito de Mandlakazi, Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
- Texto do artigo, página 29: De 22 de Julho de 2013:
- Texto do artigo, página 29: Belmiro João Mata, enquadrado na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1, titular do NUIT 105967705, em serviço no Governo do Distrito de Mandlakazi, Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
- Texto do artigo, página 29: De 26 de Agosto de 2013:
- Texto do artigo, página 29: Alzira Moisés Congolo, enquadrada na carreira de técnico, classe E, escalão 1, titular do NUIT 100347288, em serviço no Governo do Distrito de Mandlakazi, Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social — nomeada definitivamente, nos termos dos n.ºs 4 e 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
- Texto do artigo, página 29: De 18 de Outubro de 2013:
- Texto do artigo, página 29: Hercília da Luz Anastáncia Henrinque, enquadrada na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, titular do NUIT 112435255, em serviço no Governo do Distrito de Mandlakazi, Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social — nomeada definitivamente, nos termos dos n.ºs 4 e 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
- Texto do artigo, página 29: Hortência Xavier Manjate Mapsanganhe, enquadrada na carreira de assistente técnico de saúde, classe E, escalão 1, titular do NUIT 107196201, em serviço no Governo do Distrito de Mandlakazi, Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social — nomeada definitivamente, nos termos dos n.ºs 4 e 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
- Texto do artigo, página 29: De 7 de Novembro de 2013:
- Texto do artigo, página 29: Esteria Armando Matul, titular do NUIT 110086318, enquadrada na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, em serviço no Governo do Distrito de Mandlakazi, Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social — nomeada definitivamente, nos termos
- Texto do artigo, página 30: dos n.ºs 4 e 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
- Texto do artigo, página 30: De 18 de Novembro de 2013:
- Texto do artigo, página 30: Natércia Valenete Simbine, titular do NUIT 112986472, enquadrada na carreira de técnico superior de saúde N1, classe E, escalão 1, em serviço no Governo do Distrito de Mandlakazi, Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social — nomeada definitivamente, nos termos dos n.ºs 4 e 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
- Texto do artigo, página 30: De 25 de Novembro de 2013:
- Texto do artigo, página 30: Olívia Manuel Buque, titular do NUIT 104412491, enquadrada na carreira de assistente técnico de saúde, classe C, escalão 1, em serviço no Governo do Distrito de Mandlakazi, Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
- Texto do artigo, página 30: De 13 de Agosto de 2014:
- Texto do artigo, página 30: André José Manhiça, titular do NUIT 115560328, enquadrado na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1, em serviço no Governo do Distrito de Mandlakazi, Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social — nomeado definitivamente, nos termos dos n.ºs4 e 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
- Texto do artigo, página 30: Felizardo António Mimbire, titular do NUIT 113000902, enquadrado na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1, em serviço no Governo do Distrito de Mandlakazi, Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social — nomeado definitivamente, nos termos dos n.ºs 4 e 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
- Texto do artigo, página 30: Felizardo Eugénio Januário, titular do NUIT 112850619, enquadrado na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1, em serviço no Governo do Distrito de Mandlakazi, Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social — nomeado definitivamente, nos termos dos n.ºs 4 e 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
- Texto do artigo, página 30: Jaime Albino Lhamine, titular do NUIT 115349491, enquadrado na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1, em serviço no Governo do Distrito de Mandlakazi, Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social — nomeado definitivamente, nos termos dos n.ºs4 e 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
- Texto do artigo, página 30: Florência Albino Nhantumbo, titular do NUIT 111085846, enquadrada na carreira de assistente técnico de saúde, classe E, escalão 1, em serviço no Governo do Distrito de Mandlakazi, Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social — nomeada definitivamente, nos termos dos n.ºs 4 e 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
- Texto do artigo, página 30: Hermínia Isabel Francisco Bila, titular do NUIT 111499896, enquadrada na carreira de assistente técnico de saúde, classe E, escalão 1, em serviço no Governo do Distrito de Mandlakazi, Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social — nomeada definitivamente, nos termos dos n.ºs 4 e 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
- Texto do artigo, página 30: Pacífico Gabriel Macuácua, titular do NUIT 114147400, enquadrado na carreira de assistente técnico de saúde, classe E, escalão 1, em serviço no Governo do Distrito de Mandlakazi, Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social — nomeado definitivamente, nos termos dos n.ºs 4 e 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
- Texto do artigo, página 30: De 5 de Setembro de 2014:
- Texto do artigo, página 30: Ana Manuel Ponja, titular do NUIT 110972644, enquadrada na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1, em serviço no Governo do Distrito de Mandlakazi, Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social — nomeada definitivamente, nos termos dos n.ºs 4 e 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
- Texto do artigo, página 30: Ester Feliciano Mandlate, titular do NUIT 11029210, enquadrada na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1, em serviço no Governo do Distrito de Mandlakazi, Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social — nomeada definitivamente, nos termos dos n.ºs 4 e 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
- Texto do artigo, página 30: Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social
- Texto do artigo, página 30: Aviso
- Texto do artigo, página 30: De acordo com o n.º 3 do artigo 28 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, publica-se a lista definitiva de classificação final dos concorrentes ao concurso de promoção e progressão de carreiras, do quadro de pessoal deste Serviço Distrital, devidamente homologada por despacho de 10 de Outubro de 2014, do Director do Serviço.
- Texto do artigo, página 30: Carreira de agente de serviço, classe U, do escalão 2 para 3: Nome: Classificação final
- Texto do artigo, página 30: 1.º Zelpa Elias Mungoi .............................................................. 310 2.º Vasco Nassone Manjate ....................................................... 215 3.º Elina Mónica Valente Wate ................................................. 210 4.º Neli Acácio Mabunda .......................................................... 185 5.º Nora Ernesto Conjo ............................................................. 175 6.º Loice Jaime Manhique ......................................................... 174 7.º Zacaria Fernando Nhancale Júnior ....................................... 172 8.º Sérgio Paulo Macamo .......................................................... 171 9.º Paulino João Muguambe ...................................................... 170 10.º Arsénia Leonardo Cau ......................................................... 169 11.º Clarência Maria Isaura Matsinhe.......................................... 168 12.º Esperança Simão Mondlane ................................................ 167 13.º Odete Raul Nhantumbo ....................................................... 166 14.º Adelaide Rostino Nhantumbo .............................................. 165 15.º Ofélia da C. E. Nhambet ...................................................... 165 16.º Berta Gabriel Dava .............................................................. 160 17.º Orlanda Abílio Simango ...................................................... 145
- Texto do artigo, página 30: Carreira de agente de serviço, classe U, do escalão 5 para 6: Nome:
- Texto do artigo, página 30: 1.º Ermelinda Vicente Baule ....................................................... 200 2.º Zaida José Moiane .................................................................. 195 Carreira de agente de serviço, classe U, do escalão 8 para 9:
- Texto do artigo, página 30: Nome:
- Texto do artigo, página 30: 1.º Fernando F. Mondlane .......................................................... 195 2.º Suzana Armando Cuna ......................................................... 190
- Texto do artigo, página 31: Carreira de agente de serviço, classe U, do escalão 10 para 11: Nome:
- Texto do artigo, página 31: Argentina Samuel Jalane.
- Texto do artigo, página 31: Carreira de auxiliar administrativo, classe U, do escalão 4 para 5:
- Texto do artigo, página 31: Nome: Classificação final
- Texto do artigo, página 31: 1.º Hermínio Francisco Langa ..................................................... 205 2.º Joaquim Isaías Bucuane ........................................................ 200
- Texto do artigo, página 31: Carreira de assistente técnico de saúde, da classe B para A, escalão 1:
- Texto do artigo, página 31: Nome:
- Texto do artigo, página 31: 1.º Felizardo Eusébio Mandlaze .................................................. 230 2.º Félix Vasco Manjate .............................................................. 200 3.º Dora Manuel Quive ............................................................... 155 4.º Maria Lucília Chichava ......................................................... 150
- Texto do artigo, página 31: Carreira de assistente técnico de saúde, da classe C para B, escalão 1:
- Texto do artigo, página 31: Nome: Júlia Jaime Jossefa ...................................................................... 155
- Texto do artigo, página 31: Carreira de técnico de saúde, da classe C para B, escalão 1: Nome:
- Texto do artigo, página 31: 1.º Venâncio Paulo Nhantumbo .................................................. 215 2.º Leonardo Benjamim Sitoe ...................................................... 210
- Texto do artigo, página 31: Carreira de técnico de saúde, da classe B para A, escalão 1: Nome:
- Texto do artigo, página 31: André Paulo Matsinhe ................................................................. 270
- Texto do artigo, página 31: Carreira de assistente técnico, da classe B para A, escalão 1: Nome:
- Texto do artigo, página 31: 1.º Azarias Chombene.................................................................. 200 2.º Luzete Zaqueu Gazite............................................................. 180
- Texto do artigo, página 31: Carreira de auxiliar técnico de saúde, da classe B para A, escalão 1:
- Texto do artigo, página 31: Nome:
- Texto do artigo, página 31: 1.º Constância Armando Mondlane ............................................ 157 2.º Ecineta Ernesto Macuácua...................................................... 155 3.º Evelina Carlos Cossa ............................................................. 154 4.º Helena Fafetine Chambule .................................................... 153 5.º Paulo Francisco Mabasso ....................................................... 152
- Texto do artigo, página 31: Carreira de auxiliar técnico de saúde, da classe C, escalão 2 para a classe B, escalão 1:
- Texto do artigo, página 31: Nome:
- Texto do artigo, página 31: 1.º Leonor José Cuna Muchanga ................................................. 155 2.º Palmira Abílio Matsinhe......................................................... 150
- Texto do artigo, página 31: Carreira de auxiliar técnico de saúde, da classe C para B, escalão1:
- Texto do artigo, página 31: Nome: Micaela Joaquim Jiuaio ............................................................... 195
- Texto do artigo, página 31: Carreira de técnico profissional em administração pública, da classe C para B, escalão 1:
- Texto do artigo, página 31: Nome:
- Texto do artigo, página 31: 1.º Marília Feliciano Manhiça...................................................... 205 2.º Titos Lázaro Maibaze ............................................................ 160
- Texto do artigo, página 31: Carreira de técnico de saúde, classe C, do escalão 1 para 2: Nome:
- Texto do artigo, página 31: 1.º Célia de Lurdes Mbebe .......................................................... 154 2.º Ivone Baissone ....................................................................... 144 3.º Otília Paiva Ricardo................................................................ 141 4.º Vitória Salvador Cháuque....................................................... 140
- Texto do artigo, página 31: Carreira de assistente técnico de saúde, classe C, do escalão 1 para2:
- Texto do artigo, página 31: Nome: Classificação final
- Texto do artigo, página 31: 1.º Lúcia André Gulube .............................................................. 210 2.º Celina Sónia Estêvão Muchanga ............................................ 170 3.º João Fernando ........................................................................ 165 4.º Vasco Vicente Chambule ....................................................... 160 5.º Isabel Zacarias Mubai ............................................................ 134
- Texto do artigo, página 31: 6º Fátima A. I. Nacoda................................................................. 138 7.º Nelson António Tambo ......................................................... 133 8.º Serafina Ernesto Mondlane .................................................... 130
- Texto do artigo, página 31: Mandlakazi, 10 de Outubro de 2014. — O Director do Serviço, André Paulo Matsinhe.
- Texto do artigo, página 31: Governo do Distrito de Mabalane
- Texto do artigo, página 31: Despacho De 17 de Fevereiro de 2014:
- Texto do artigo, página 31: Fátima Alfredo Mazive, titular do NUIT 114189081, enquadrada na carreira de assistente técnico, classe E. escalão 1, afecta ao serviço Distrital de Actividades Económicas de Mabalane — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
- Texto do artigo, página 31: Governo do Distrito de Chókwè
- Texto do artigo, página 31: Despacho De 2 de Setembro de 2014:
- Texto do artigo, página 31: Nilza Edna Leonardo Munambo, titular do NUIT 118326921, enquadrada na carreira de técnico superior de saúde N1, classe E, escalão 1, em exercício no Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social de Chókwè — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
- Texto do artigo, página 31: Governo do Distrito de Chicualacuala
- Texto do artigo, página 31: Despacho De 27 de Junho de 2014:
- Texto do artigo, página 31: Nelson Salomão Zulo, enquadrado na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, em exercício no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chicualacuala — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
- Texto do artigo, página 31: Governo do Distrito de Balama
- Texto do artigo, página 31: Despacho De 21 de Maio de 2014:
- Texto do artigo, página 31: Paulina Quiasse, titular do NUIT 110708890, enquadrada na carreira de docente de N3, classe C, escalão 1, grupo salarial 71 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 32: Governo do Distrito de Ibo
- Texto do artigo, página 32: Despachos De 6 de Agosto de 2012:
- Texto do artigo, página 32: Rai Mussa, professor C, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, e com o Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 32: De 30 de Janeiro de 2014:
- Texto do artigo, página 32: Anastásia Américo Luduvico Mingas, enquadrada na carreira de técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1 nomeada definitivamente, nos termos do disposto n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, e com o Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 32: Fátima Bacar Anli Molide, técnica administrativa C, enquadrada na carreira de técnico, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, e com o Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 32: De 18 de Maio de 2014:
- Texto do artigo, página 32: Jovêncio Augusto, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, e com o Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 32: De 22 de Julho de 2014:
- Texto do artigo, página 32: Abdulatifo Momade, técnico administrativo C, enquadrado na carreira de técnico, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, e com o Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 32: De 5 de Outubro de 2014:
- Texto do artigo, página 32: Combo Amade, assistente administrativo D, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, e com o Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 32: Esta Benjamim, assistente administrativa D, enquadrada na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, e com o Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 32: De 13 de Outubro de 2014:
- Texto do artigo, página 32: Ilúdia Helena Felisberto, enquadrada na carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009,
- Texto do artigo, página 32: de 17 de Março, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, e com o Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 32: Governo do Distrito de Cuamba
- Texto do artigo, página 32: Serviço Distrital de Planeamento e Infra-Estruturas
- Texto do artigo, página 32: Aviso
- Texto do artigo, página 32: Nos termos do artigo 69 do Decreto n.º 65/98, de 3 de Dezembro, publica-se a lista definitiva de classificação final ao concurso de ingresso nas carreiras abaixo mencionadas, aprovado por despacho de 30 de Janeiro de 2014, do Administrador Distrital, que por lapso não constaram na lista de classificação publicada no Boletim da República, II Série, n.º 72.
- Texto do artigo, página 32: Carreira de técnico profissional em administração pública: Aprovados: Valores
- Texto do artigo, página 32: 1. Antolela Aly ............................................................................ 17
- Texto do artigo, página 32: 2. Rosa Amosse............................................................................ 16
- Texto do artigo, página 32: 3. Anaquetas de Santana Alexandre ............................................ 16 Carreira de técnico, classe E, escalão 1:
- Texto do artigo, página 32: Aprovados:
- Texto do artigo, página 32: 1. Manuela Américo Mainato ..................................................... 16
- Texto do artigo, página 32: 2. Aidina Adamo ......................................................................... 15
- Texto do artigo, página 32: 3. Julunha da Lúcia José ............................................................. 13
- Texto do artigo, página 32: 4. Baltazar Alfredo Wirissone ..................................................... 12
- Texto do artigo, página 32: 5. Nordinho César ....................................................................... 12 Carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1:
- Texto do artigo, página 32: Aprovados:
- Texto do artigo, página 32: 1. Tomázia Ernesto Salvador ...................................................... 16
- Texto do artigo, página 32: 2. Rita António Dinis Tipa .......................................................... 15
- Texto do artigo, página 32: 3. Laura Leonardo ....................................................................... 14
- Texto do artigo, página 32: 4. Ndoca Sandamul Alifa ............................................................ 13
- Texto do artigo, página 32: 5. Freitas Gervásio Abacar .......................................................... 12
- Texto do artigo, página 32: 6. Esperança Justino Juriasse ...................................................... 12
- Texto do artigo, página 32: Carreira de auxiliar, classe U, escalão 1: Aprovados:
- Texto do artigo, página 32: 1. Miqueias Mário Artur ............................................................. 14,5
- Texto do artigo, página 32: 2. Larda Ernesto Salvador ........................................................... 15,5
- Texto do artigo, página 32: 3. Angelina Maria Tacaliua ......................................................... 15
- Texto do artigo, página 32: 4. Estáquia Adelino Valentim ..................................................... 14
- Texto do artigo, página 32: 5. Rosalina Mussa ....................................................................... 12
- Texto do artigo, página 32: 6. Azevedo Vitorino .................................................................... 11
- Texto do artigo, página 32: Carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1: Aprovados:
- Texto do artigo, página 32: 1. Efigénia António João ............................................................. 16
- Texto do artigo, página 32: 2. Sandra Mário Martinho ........................................................... 14
- Texto do artigo, página 32: 3. Margarida Canganha ............................................................... 13
- Texto do artigo, página 32: 4. Cecília Pedro Guerra ............................................................... 12
- Texto do artigo, página 32: 5. Febe Flávia Augusto Cintureia ............................................... 12
- Texto do artigo, página 32: 6. Neufrigildo de S. Alexandre ................................................... 12
- Texto do artigo, página 32: Carreira de operário: Aprovados:
- Texto do artigo, página 32: 1. Samuel Américo ...................................................................... 15
- Texto do artigo, página 32: 2. Luciano Sanude Amido ........................................................... 13
- Texto do artigo, página 32: 3. Raposo Gustavo de Andrade ................................................... 13
- Texto do artigo, página 32: 4. Edson Balão Latifo Janela ...................................................... 12
- Texto do artigo, página 32: Cuamba, 25 de Novembro de 2014. — O Presidente do Júri, Alexandre José Paulo.
- Texto do artigo, página 33: Munícipio da Vila de Nhamayábuè
- Texto do artigo, página 33: Assembleia Municipal
- Texto do artigo, página 33: Deliberação n.º 6/AMVN/2014 de 6 de Junho
- Texto do artigo, página 33: A Assembleia Municipal, reunida na sua Primeira Sessão Extraordinária realizada no dia 6 de Junho de 2014, apreciou a proposta do Regulamento Interno do Conselho Municipal da Vila de Nhamayábué, tendo deliberado:
- Texto do artigo, página 33: Único. É aprovado o Regulamento Interno do Conselho Municipal de Nhamayábué, anexo à presente Deliberação e que dela é parte integrante.
- Texto do artigo, página 33: A presente Deliberação entrará em vigor após a ratificação dos órgãos de tutela.
- Texto do artigo, página 33: Assembleia Municipal da Vila de Nhamayábué, 6 de Junho de 2014. — Pelo Presidente da Assembleia Municipal, Clara Dinis Izaque.
- Texto do artigo, página 33: Deliberação n.º 7/AMVN/2014 de 6 de Junho
- Texto do artigo, página 33: A Assembleia Municipal, reunida na sua Primeira Sessão Extraordinária realizada no dia 6 de Junho de 2014, apreciou a proposta da Estrutura Orgânica do Conselho Municipal da Vila de Nhamayábué, tendo deliberado:
- Texto do artigo, página 33: Único. É aprovada a Estrutura Orgânica do Conselho Municipal de Nhamayábuè, anexa à presente Deliberação e que dela é parte integrante.
- Texto do artigo, página 33: A presente Deliberação entrará em vigor após a ratificação dos órgãos de tutela.
- Texto do artigo, página 33: Assembleia Municipal da Vila de Nhamayábuè, a 6 de Junho de 2014. — Pelo Presidente da Assembleia Municipal, Clara Dinis Izaque.
- Texto do artigo, página 33: Deliberação n.º 8/AMVN/2014 de 6 de Junho
- Texto do artigo, página 33: A Assembleia Municipal, reunida na sua Primeira Sessão Extraordinária realizada no dia 6 de Junho de 2014, apreciou a proposta do Quadro tipo de pessoal do Conselho Municipal da Vila de Nhamayábuè, tendo deliberado:
- Texto do artigo, página 33: Único. É aprovado o quadro tipo do pessoal do Conselho Municipal de Nhamayábuè, anexo à presente Deliberação e que dela é parte integrante.
- Texto do artigo, página 33: A presente Deliberação entrará em vigor após a ratificação dos órgãos de tutela.
- Texto do artigo, página 33: Assembleia Municipal da Vila de Nhamayábuè, 6 de Junho de 2014. — Pelo Presidente da Assembleia Municipal, Clara Dinis Izaque.
- Texto do artigo, página 33: Deliberação n.º 9/AMVN/2014
- Texto do artigo, página 33: de 6 de Junho A Assembleia Municipal, reunida na sua Primeira Sessão Extraordinária realizada no dia 6 de Junho de 2014, apreciou a proposta do Logotipo do Município da Vila de Nhamayábué, tendo deliberado:
- Texto do artigo, página 33: Único. É aprovado o Logotipo do Município da Vila de Nhamayábuè, anexo à presente Deliberação e que dela é parte integrante.
- Texto do artigo, página 33: A presente Deliberação entrará em vigor após a ratificação dos órgãos de tutela.
- Texto do artigo, página 33: Assembleia Municipal da Vila de Nhamayábué, 6 de Junho de 2014. — Pelo Presidente da Assembleia Municipal, Clara Dinis Izaque.
- Texto do artigo, página 33: Quadro de pessoal privativo
- Texto do artigo, página 33: N.º ordem
Função de direcção, chefia e confiança
Lugares
Criados
Total
1
Presidente do Conselho Municipal
1
1
2
Vereador
4
4
3
Chefe do gabinete do presidente do CM
1
1
4
Chefe da segurança municipal
1
1
5
Chefe da secretaria municipal
1
1
6
Chefe da localidade municipal
3
3
7
Chefe da secção
15
15
8
Secretário particular
1
1
Sub-total
27
27
Carreira de regime geral
1
Técnico superior em admi. pública N1
1
1
2
Técnico superior N1
5
5
3
Técnico superior em admi. pública N2
3
3
4
Técnico superior N2
3
3
5
Técnico prof. em administração pública
5
5
6
Técnico profissional
10
10
7
Técnico
40
40
8
Assistente técnico
30
30
9
Auxiliar administrativo
40
40
10
Operário
35
35
11
Agente de serviço
40
40
12
Auxiliar
40
40
Sub-total
252
252
Carreira de regime especial
1
Técnico superior da obras públicas N1
1
1
2
Técnico profissional de obras públicas
3
3
3
Assistente técnico de obras
5
5
4
Auxiliar de obras
10
10
Sub-total
19
19
Acção ambiental
1
Técnico planificador físico
1
1
2
Assistente planificador físico
1
1
3
Assistente de ambiente
1
1
Sub-total
3
3
Carreira de regime especial não diferenciada
1
Técnico profissional de tecnologias de comunicação e informação
3
3
Sub-total
3
3
Carreiras municipais
1
Polícia municipal
16
16
Total geral
320
320
N.º ordem Função de direcção, chefia e confiança Lugares Criados Total 1 Presidente do Conselho Municipal 1 1 2 Vereador 4 4 3 Chefe do gabinete do presidente do CM 1 1 4 Chefe da segurança municipal 1 1 5 Chefe da secretaria municipal 1 1 6 Chefe da localidade municipal 3 3 7 Chefe da secção 15 15 8 Secretário particular 1 1 Sub-total 27 27 Carreira de regime geral 1 Técnico superior em admi. pública N1 1 1 2 Técnico superior N1 5 5 3 Técnico superior em admi. pública N2 3 3 4 Técnico superior N2 3 3 5 Técnico prof. em administração pública 5 5 6 Técnico profissional 10 10 7 Técnico 40 40 8 Assistente técnico 30 30 9 Auxiliar administrativo 40 40 10 Operário 35 35 11 Agente de serviço 40 40 12 Auxiliar 40 40 Sub-total 252 252 Carreira de regime especial 1 Técnico superior da obras públicas N1 1 1 2 Técnico profissional de obras públicas 3 3 3 Assistente técnico de obras 5 5 4 Auxiliar de obras 10 10 Sub-total 19 19 Acção ambiental 1 Técnico planificador físico 1 1 2 Assistente planificador físico 1 1 3 Assistente de ambiente 1 1 Sub-total 3 3 Carreira de regime especial não diferenciada 1 Técnico profissional de tecnologias de comunicação e informação 3 3 Sub-total 3 3 Carreiras municipais 1 Polícia municipal 16 16 Total geral 320 320 - Texto do artigo, página 34: Mapa demonstrativo da situação do quadro de pessoal
- Texto do artigo, página 34: N.º de ordem
Função de direcção, chefia e confiança
Lugares
Criados
Dotados
Providos
Vagas
N/dotados
Dotados
1
Presidente do Conselho Municipal
1
1
1
0
0
2
Vereador
4
4
4
0
0
3
Chefe do Gabinete do Presidente do CM
1
1
1
0
0
4
Chefe da segurança municipal
1
1
0
0
1
5
Chefe da secretaria muincipal
1
1
1
0
0
6
Chefe da localidade muinicipal
3
3
0
0
3
7
Chefe da secção
15
15
0
0
15
8
Secretário particular
1
1
0
0
1
Sub-total
27
27
7
0
20
Carreira de regime geral
1
Técnico superior em administração pública N1
1
1
0
0
1
2
Técnico superior N1
5
5
0
0
5
3
Técnico superior em administração pública N2
3
3
0
0
3
4
Técnico superior N2
3
3
0
0
3
5
Técnico profissional em administração pública
5
5
0
0
5
6
Técnico profissional
10
10
0
0
10
7
Técnico
40
40
0
0
40
8
Assistente técnico
30
30
0
0
30
9
Auxiliar administrativo
40
40
0
0
40
10
Operário
35
35
0
0
35
11
Agente de serviço
40
40
0
0
40
12
Auxiliar
40
40
0
0
40
Sub-total
252
252
0
0
252
Carreiras específicas
1
Técnico superior da obras públicas N1
1
1
0
0
1
2
Técnico profissional de obras públicas
3
3
0
0
3
3
Assistente técnico de obras
5
5
0
0
5
4
Auxiliar de obras
10
10
0
0
10
Sub-total
19
19
0
0
19
Acção ambietal
1
Técnico planificador físico
1
1
0
0
1
2
Assistente planificador físico
3
1
0
0
3
3
Assistente de ambiente
5
1
0
0
5
Sub-total
3
3
0
0
3
Carreira de regime especial nao diferenciada
1
Técnico profissional de tecnologias de comunicação e informação
3
3
0
0
3
1
Carrreiras municipais
1
Polícia municipal
16
16
0
0
16
Sub-total
320
230
7
0
313
N.º de ordem Função de direcção, chefia e confiança Lugares Criados Dotados Providos Vagas N/dotados Dotados 1 Presidente do Conselho Municipal 1 1 1 0 0 2 Vereador 4 4 4 0 0 3 Chefe do Gabinete do Presidente do CM 1 1 1 0 0 4 Chefe da segurança municipal 1 1 0 0 1 5 Chefe da secretaria muincipal 1 1 1 0 0 6 Chefe da localidade muinicipal 3 3 0 0 3 7 Chefe da secção 15 15 0 0 15 8 Secretário particular 1 1 0 0 1 Sub-total 27 27 7 0 20 Carreira de regime geral 1 Técnico superior em administração pública N1 1 1 0 0 1 2 Técnico superior N1 5 5 0 0 5 3 Técnico superior em administração pública N2 3 3 0 0 3 4 Técnico superior N2 3 3 0 0 3 5 Técnico profissional em administração pública 5 5 0 0 5 6 Técnico profissional 10 10 0 0 10 7 Técnico 40 40 0 0 40 8 Assistente técnico 30 30 0 0 30 9 Auxiliar administrativo 40 40 0 0 40 10 Operário 35 35 0 0 35 11 Agente de serviço 40 40 0 0 40 12 Auxiliar 40 40 0 0 40 Sub-total 252 252 0 0 252 Carreiras específicas 1 Técnico superior da obras públicas N1 1 1 0 0 1 2 Técnico profissional de obras públicas 3 3 0 0 3 3 Assistente técnico de obras 5 5 0 0 5 4 Auxiliar de obras 10 10 0 0 10 Sub-total 19 19 0 0 19 Acção ambietal 1 Técnico planificador físico 1 1 0 0 1 2 Assistente planificador físico 3 1 0 0 3 3 Assistente de ambiente 5 1 0 0 5 Sub-total 3 3 0 0 3 Carreira de regime especial nao diferenciada 1 Técnico profissional de tecnologias de comunicação e informação 3 3 0 0 3 1 Carrreiras municipais 1 Polícia municipal 16 16 0 0 16 Sub-total 320 230 7 0 313 - Texto do artigo, página 35: Subtotal
3029480,00
4025490,00
338448,00
379860,00
639980,00
268800,00
5853600,00
647520,00
15183178,00
Carreiraderegimegeral
603696,00
1509240,00
353628,00
639980,00
1791944,00
2090928,00
7110000,00
4297872,00
1342565,00
4360800,00
4644240,00
4185600,00
32930,493,00
Carreiraderegimeespecial
710208,00
1022880,00
588000,00
1459200,00
3780288,00
2018
Encargo
anual
605896,00
805098,00
84612,00
75972,00
127996,00
67200,00
1463400,00
161880,00
3392054,00
150924,00
754620,00
353628,00
353628,00
639980,00
746760,00
2844000,00
1401480,00
153436,00
1137600,00
1255200,00
153600,00
9944856,00
236736,00
383580,00
210000,00
384000,00
1214316,00
Lugares
aprover
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
3
2
1
1
1
10
5
10
3
7
5
48
0
1
1
0
2
2017
Encargo
anual
605896,00
805098,00
84612,00
75972,00
127996,00
67200,00
1463400,00
161880,00
3392054,00
150924,00
301848,00
117876,00
235752,00
511984,00
672084,00
2133000,00
1167900,00
115077,00
1023840,00
1035540,00
1344000,00
8809825,00
236736,00
255720,00
168000,00
384000,00
1044456,00
Lugares
aprover
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
3
10
5
5
2
3
5
34
0
0
1
1
2
2016
Encargo
anual
605896,00
805098,00
84612,00
75972,00
127996,00
67200,00
1463400,00
161880,00
3392054,00
150924,00
301848,00
117876,00
235752,00
383988,00
448056,00
1422000,00
934320,00
958975,00
948000,00
941400,00
1152000,00
6843139,00
236736,00
255720,00
126000,00
345600,00
964056,00
Lugares
aprover
0
0
0
0
0
0
5
0
5
0
1
0
1
1
3
10
8
5
5
5
5
44
1
1
1
3
6
2015
Encargo
anual
605896,00
805098,00
84612,00
75972,00
127996,00
67200,00
975600,00
161880,00
2904254,00
150924,00
150924,00
117876,00
117876,00
255992,00
224028,00
711000,00
560592,00
76718,00
758400,00
784500,00
960000,00
4868830,00
0,00
127860,00
84000,00
230400,00
442260,00
Lugares
aprover
0
0
1
0
0
3
0
1
5
1
1
1
1
2
3
10
7
10
7
5
10
58
0
1
2
3
6
2014
Encargoanual
605896,00
805098,00
0,00
75972,00
127996,00
0,00
487800,00
0,00
2102762,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
233580,00
38359,00
492960,00
627600,00
576000,00
1968499,00
0,00
0,00
0,00
115200,00
115200,00
Lugares
aprover
0
1
5
6
5
10
13
20
15
63
0
0
0
3
3
Lugares
criados
1
4
0
0
1
0
0
0
6
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Lugares
criados
1
4
1
1
1
3
15
1
27
1
5
3
3
5
10
40
30
40
35
40
40
252
1
3
5
10
19
Funçãodedirecção,chefiaeconfiança
PresidentedoConselhoMunicipal
Vereador
ChefedoGabinetedoPresidentedoCM
Chefedasegurançamunicipal
Chefedasecretariamuincipal
Chefedalocalidademuinicipal
Chefedasecção
Secretárioparticular
Subtotal
Técnicosuperioremadministraçãopública
N1
TécnicosuperiorN1
Técnicosuperioremadministraçãopública
N2
TécnicosuperiorN2
Técnicoprofissionalemadministração
pública
Técnicoprofissional
Técnico
Assistentetécnico
Auxiliaradministrativo
Operário
Agentedeserviço
Auxiliar
Subtotal
TécnicosuperiordaobraspúblicasN1
Técnicoprofissionaldeobraspúblicas
Assistentetécnicodeobras
Auxiliardeobras
Subtotal
N.ºde
ordem
1
2
3
4
5
6
7
8
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
1
2
3
4
Subtotal 3029480,00 4025490,00 338448,00 379860,00 639980,00 268800,00 5853600,00 647520,00 15183178,00 Carreiraderegimegeral 603696,00 1509240,00 353628,00 639980,00 1791944,00 2090928,00 7110000,00 4297872,00 1342565,00 4360800,00 4644240,00 4185600,00 32930,493,00 Carreiraderegimeespecial 710208,00 1022880,00 588000,00 1459200,00 3780288,00 2018 Encargo anual 605896,00 805098,00 84612,00 75972,00 127996,00 67200,00 1463400,00 161880,00 3392054,00 150924,00 754620,00 353628,00 353628,00 639980,00 746760,00 2844000,00 1401480,00 153436,00 1137600,00 1255200,00 153600,00 9944856,00 236736,00 383580,00 210000,00 384000,00 1214316,00 Lugares aprover 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3 2 1 1 1 10 5 10 3 7 5 48 0 1 1 0 2 2017 Encargo anual 605896,00 805098,00 84612,00 75972,00 127996,00 67200,00 1463400,00 161880,00 3392054,00 150924,00 301848,00 117876,00 235752,00 511984,00 672084,00 2133000,00 1167900,00 115077,00 1023840,00 1035540,00 1344000,00 8809825,00 236736,00 255720,00 168000,00 384000,00 1044456,00 Lugares aprover 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 3 10 5 5 2 3 5 34 0 0 1 1 2 2016 Encargo anual 605896,00 805098,00 84612,00 75972,00 127996,00 67200,00 1463400,00 161880,00 3392054,00 150924,00 301848,00 117876,00 235752,00 383988,00 448056,00 1422000,00 934320,00 958975,00 948000,00 941400,00 1152000,00 6843139,00 236736,00 255720,00 126000,00 345600,00 964056,00 Lugares aprover 0 0 0 0 0 0 5 0 5 0 1 0 1 1 3 10 8 5 5 5 5 44 1 1 1 3 6 2015 Encargo anual 605896,00 805098,00 84612,00 75972,00 127996,00 67200,00 975600,00 161880,00 2904254,00 150924,00 150924,00 117876,00 117876,00 255992,00 224028,00 711000,00 560592,00 76718,00 758400,00 784500,00 960000,00 4868830,00 0,00 127860,00 84000,00 230400,00 442260,00 Lugares aprover 0 0 1 0 0 3 0 1 5 1 1 1 1 2 3 10 7 10 7 5 10 58 0 1 2 3 6 2014 Encargoanual 605896,00 805098,00 0,00 75972,00 127996,00 0,00 487800,00 0,00 2102762,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 233580,00 38359,00 492960,00 627600,00 576000,00 1968499,00 0,00 0,00 0,00 115200,00 115200,00 Lugares aprover 0 1 5 6 5 10 13 20 15 63 0 0 0 3 3 Lugares criados 1 4 0 0 1 0 0 0 6 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Lugares criados 1 4 1 1 1 3 15 1 27 1 5 3 3 5 10 40 30 40 35 40 40 252 1 3 5 10 19 Funçãodedirecção,chefiaeconfiança PresidentedoConselhoMunicipal Vereador ChefedoGabinetedoPresidentedoCM Chefedasegurançamunicipal Chefedasecretariamuincipal Chefedalocalidademuinicipal Chefedasecção Secretárioparticular Subtotal Técnicosuperioremadministraçãopública N1 TécnicosuperiorN1 Técnicosuperioremadministraçãopública N2 TécnicosuperiorN2 Técnicoprofissionalemadministração pública Técnicoprofissional Técnico Assistentetécnico Auxiliaradministrativo Operário Agentedeserviço Auxiliar Subtotal TécnicosuperiordaobraspúblicasN1 Técnicoprofissionaldeobraspúblicas Assistentetécnicodeobras Auxiliardeobras Subtotal N.ºde ordem 1 2 3 4 5 6 7 8 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 1 2 3 4 - Texto do artigo, página 35: 3029480,00605896,000605896,00001
- Texto do artigo, página 35: 4025490,00805098,000805098,00002
- Texto do artigo, página 35: 338448,0084612,00084612,00003
- Texto do artigo, página 35: 379860,0075972,00075972,00004
- Texto do artigo, página 35: 639980,00127996,000127996,00005
- Texto do artigo, página 35: 268800,0067200,00067200,00006
- Texto do artigo, página 35: 5853600,001463400,0001463400,00007
- Texto do artigo, página 35: 647520,00161880,000161880,00008
- Texto do artigo, página 35: Subtotal 20182017N.ºd
- Texto do artigo, página 35: ordemEncargo
- Texto do artigo, página 35: anual Lugares
- Texto do artigo, página 35: aprover Encargo
- Texto do artigo, página 35: anual Lugares
- Texto do artigo, página 35: aprover
- Texto do artigo, página 35: Mapadocálculodoimpactoorçamental
- Texto do artigo, página 35: 15183178,003392054,0003392054,0000Subto
- Texto do artigo, página 35: 603696,00150924,000150924,00001
- Texto do artigo, página 35: 1509240,00754620,003301848,00002
- Texto do artigo, página 35: 353628,00353628,002117876,00003
- Texto do artigo, página 35: 639980,00353628,001235752,00004
- Texto do artigo, página 35: 1791944,00639980,001511984,00105
- Texto do artigo, página 35: 2090928,00746760,001672084,00306
- Texto do artigo, página 35: 7110000,002844000,00102133000,001007
- Texto do artigo, página 35: Carre
- Texto do artigo, página 35: 4297872,001401480,0051167900,00508
- Texto do artigo, página 35: 1342565,00153436,0010115077,00509
- Texto do artigo, página 35: 104360800,001137600,0031023840,0020
- Texto do artigo, página 35: 114644240,001255200,0071035540,0030
- Texto do artigo, página 35: 124185600,00153600,0051344000,0050
- Texto do artigo, página 35: 32930,493,009944856,00488809825,00340Subto
- Texto do artigo, página 35: 1710208,00236736,000236736,0000
- Texto do artigo, página 35: 21022880,00383580,001255720,0000
- Texto do artigo, página 35: 3588000,00210000,001168000,0010
- Texto do artigo, página 35: 1459200,00384000,000384000,00104
- Texto do artigo, página 35: 3780288,001214316,0021044456,0020Subto
- Texto do artigo, página 35: Carre
- Texto do artigo, página 36: Subtotal
491328,00
162000,00
55476,00
708804,00
Carreiraderegimeespecialnãodiferenciado
776252,40
Carreirasmunicipais
3041280,00
56420295,40
2018
Encargo
anual
122832,00
54000,00
55476,00
232308,00
332679,60
608256,00
15724469,60
Lugares
aprover
0
0
1
1
1
0
52
2017
Encargo
anual
122832,00
54000,00
0,00
176832,00
221786,40
608256,00
14253209,40
Lugares
aprover
0
0
0
0
1
0
37
2016
Encargo
anual
122832,00
54000,00
0,00
176832,00
110893,20
608256,00
12095230,20
Lugares
aprover
0
1
0
1
0
0
56
2015
Encargo
anual
122832,00
0,00
0,00
122832,00
110893,20
608256,00
9057325,20
Lugares
aprover
1
0
0
1
1
0
71
2014
Encargoanual
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
608256,00
4794717,00
Lugares
aprover
0
0
0
0
0
16
88
Lugares
criados
0
0
0
0
0
0
6
Lugares
criados
1
1
1
3
3
16
320
Acçãoambiental
Técnicoplanificadorfísico
Assistenteplanificadorfísico
Assistentedeambiente
Subtotal
Técnicoprofissionaldetecnologias
decomunicaçãoeinformação
Políciacamarária
Totalgeral
N.ºde
ordem
1
2
3
1
1
Subtotal 491328,00 162000,00 55476,00 708804,00 Carreiraderegimeespecialnãodiferenciado 776252,40 Carreirasmunicipais 3041280,00 56420295,40 2018 Encargo anual 122832,00 54000,00 55476,00 232308,00 332679,60 608256,00 15724469,60 Lugares aprover 0 0 1 1 1 0 52 2017 Encargo anual 122832,00 54000,00 0,00 176832,00 221786,40 608256,00 14253209,40 Lugares aprover 0 0 0 0 1 0 37 2016 Encargo anual 122832,00 54000,00 0,00 176832,00 110893,20 608256,00 12095230,20 Lugares aprover 0 1 0 1 0 0 56 2015 Encargo anual 122832,00 0,00 0,00 122832,00 110893,20 608256,00 9057325,20 Lugares aprover 1 0 0 1 1 0 71 2014 Encargoanual 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 608256,00 4794717,00 Lugares aprover 0 0 0 0 0 16 88 Lugares criados 0 0 0 0 0 0 6 Lugares criados 1 1 1 3 3 16 320 Acçãoambiental Técnicoplanificadorfísico Assistenteplanificadorfísico Assistentedeambiente Subtotal Técnicoprofissionaldetecnologias decomunicaçãoeinformação Políciacamarária Totalgeral N.ºde ordem 1 2 3 1 1 - Texto do artigo, página 36: 491328,00122832,000122832,000122832,000122832,0010,00001
- Texto do artigo, página 36: 162000,0054000,00054000,00054000,0010,0000,00001
- Texto do artigo, página 36: 55476,0055476,0010,0000,0000,0000,00001
- Texto do artigo, página 36: 708804,00232308,001176832,000176832,001122832,0010,00003
- Texto do artigo, página 36: Subtotal 20182017201620152014
- Texto do artigo, página 36: Encargo
- Texto do artigo, página 36: anual Lugares
- Texto do artigo, página 36: aprover Encargo
- Texto do artigo, página 36: anual Lugares
- Texto do artigo, página 36: aprover Encargo
- Texto do artigo, página 36: anual Lugares
- Texto do artigo, página 36: aprover Encargo
- Texto do artigo, página 36: anual Lugares
- Texto do artigo, página 36: aprover Encargoanual
- Texto do artigo, página 36: Lugares
- Texto do artigo, página 36: aprover Lugares
- Texto do artigo, página 36: criados Lugares
- Texto do artigo, página 36: criados
- Texto do artigo, página 36: 776252,40332679,601221786,401110893,200110893,2010,00003
- Texto do artigo, página 36: 3041280,00608256,000608256,000608256,000608256,000608256,0016016
- Texto do artigo, página 36: 56420295,4015724469,605214253209,403712095230,20569057325,20714794717,00886320
- Texto do artigo, página 37: Estatuto Orgánico do Conselho Municipal
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Organização geral
- Número ou marcador, página 37: SECÇÃO I Principios gerais Artigo 1 Natureza
- Texto do artigo, página 37: O Conselho Municipal da Vila de Nhamayábuè é uma pessoa colectiva de direito público com autonomias administrativo-financeira e patrimonial bem como atribuição, competência e órgão definidos pela Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 37: Artigo 2 Atribuições
- Número ou marcador, página 37: 1. As atribuições do Conselho Municipal da Vila de Nhamayábuè enquadra-se no artigo 56 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, e demais legislação complementar que são executadas através de serviços de natureza técnica e especializados, organizados por actividades afins, desenvolvendo acções necessárias para a prossecução dos objectivos definidos por um executivo Municipal eleito democraticamente pelas populações, de acordo com as regras estabelecidas no n.º 1 do artigo 58 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Sistema orgânico
- Número ou marcador, página 37: SECÇÃO I Estrutura administrativa Artigo 3
- Texto do artigo, página 37: 1. A estrutura administrativa do Município de Nhamayábuè compreende:
- Texto do artigo, página 37: a) Os órgãos executivos; b) Os órgãos técnicos administrativos.
- Texto do artigo, página 37: 2. Fazem parte do órgão executivo o Presidente do Conselho Municipal e o Conselho Municipal cujas funções e competências constam na Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro. 3.Os órgãos técnicos administrativos compreendem:
- Texto do artigo, página 37: a) As unidades administrativas;
- Texto do artigo, página 37: b) Os serviços técnicos e administrativos;
- Texto do artigo, página 37: c) Os colectivos de consulta.
- Número ou marcador, página 37: Artigo 4
- Texto do artigo, página 37: Vereação
- Texto do artigo, página 37: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 50 da Lei n.º 2/97,
- Texto do artigo, página 37: de 18 de Fevereiro, o Conselho Municipal da Vila de Nhamayábuè é composto por quatro vereadores designadamente:
- Número ou marcador, página 37: a) Vereador de administração e finanças;
- Número ou marcador, página 37: b) Vereador de urbanização e infra-estrutura;
- Número ou marcador, página 37: c) Vereador de área económica;
- Número ou marcador, página 37: d) Vereador de área social.
- Número ou marcador, página 37: Artigo 5
- Texto do artigo, página 37: A superintendência da gestão das actividades enquadradas pelos níveis de direcção e chefia é cometida ao Presidente do Conselho Municipal e aos vereadores.
- Número ou marcador, página 37: Artigo 6
- Número ou marcador, página 37: 1. Das competências e atribuições do presidente do Conselho Municipal, da direcção, e secções municipais constam no artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, conjugado com os artigos 10 e seguintes do Decreto n.º 51/2004, de 1 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 37: 2. O Presidente do Município, para melhor desempenho das suas atribuições e competências, como órgão singular do município é assistido por um gabinete.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 37: SECÇÃO I Artigo 7 Serviços técnicos administrativos
- Texto do artigo, página 37: Em conformidade com artigo 14 do Decreto n.º 51/2004, de 1 de Dezembro, os serviços técnicos e administrativos do Município da vila de Nhamayábuè têm a seguinte composição:
- Texto do artigo, página 37: a) Gabinete do Presidente do Conselho municipal;
- Texto do artigo, página 37: b) Gabinete de estudos de projecto de desenvolvimento, cooperação internacional e assessoria;
- Texto do artigo, página 37: c) Secções municipais.
- Número ou marcador, página 37: Artigo 8 Gabinete do presidente
- Texto do artigo, página 37: Tem como função principal apoiar o presidente na realização das suas actividades e atribuições e é dirigido por chefe, designado por presidente e tem a seguinte estruturação:
- Número ou marcador, página 37: 1. Chefe do gabinete.
- Número ou marcador, página 37: 2. Assessor do presidente.
- Número ou marcador, página 37: 3. Secretário executivo.
- Número ou marcador, página 37: Artigo 9
- Texto do artigo, página 37: As competências do chefe do gabinete, assessor do presidente, secretário executivo, e chefes das secções constam do regulamento de organização e funcionamento das repartições técnicas e administrativas dos Municípios, de acordo com o preceituado no Decreto n.º 51/2004, de 1 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Estrutura orgânica
- Número ou marcador, página 37: SECÇÃO I Artigo 10
- Texto do artigo, página 37: O Conselho Municipal da Vila de Nhamayábuè prossegue as suas atribuições através de serviços integrados na administração directa, órgãos consultivos e unidade de assessoria e apoio.
- Número ou marcador, página 37: Artigo 11
- Texto do artigo, página 37: São serviços integrados na administração directa do Município da Vila de Nhamayábué, as secções municipais e unidades de assessoria e apoio.
- Número ou marcador, página 37: Artigo 12
- Número ou marcador, página 37: SECÇÃO II Secções Munipais São as secções municipais da Vila de Nhamayábuè, as seguintes:
- Texto do artigo, página 37: a) Secção da secretaria;
- Texto do artigo, página 37: b) Secção dos recursos humanos;
- Texto do artigo, página 37: c) Secção da contabilidade;
- Texto do artigo, página 37: d) Secção técnica da urbanização;
- Texto do artigo, página 37: e) Secção técnica da área económica;
- Texto do artigo, página 37: f) Secção técnica da área social;
- Texto do artigo, página 37: g) Secção do saneamento;
- Texto do artigo, página 37: h) Secção do património;
- Texto do artigo, página 37: i) Secção da educação,
- Texto do artigo, página 37: j) Secção de saúde;
- Texto do artigo, página 37: k) Secção da cultura;
- Texto do artigo, página 37: l) Secção dos mercados e feiras;
- Texto do artigo, página 37: m) Secção de policiamento;
- Texto do artigo, página 37: n) Secção de fiscalização e cadastro.
- Número ou marcador, página 38: SECÇÃO III Artigo 13 Unidade assessoria e apoio
- Texto do artigo, página 38: 1. Fazem parte da unidade da assessoria e apoio os seguintes órgãos:
- Texto do artigo, página 38: a) Gabinete do presidente do Município;
- Texto do artigo, página 38: b) Polícia Municipal.
- Texto do artigo, página 38: 2. As instituições subordinadas regem-se por regulamentos próprios,
- Texto do artigo, página 38: aprovados pela Assembleia Municipal.
- Número ou marcador, página 38: SECÇÃO IV Área de actividade Artigo 14
- Texto do artigo, página 38: Os serviços técnicos e administrativos do município estruturam-se nas seguintes áreas de actividades:
- Texto do artigo, página 38: a) Gestão municipal, legislação, regulamento e postura;
- Texto do artigo, página 38: b) Administração-geral, finanças, património e finanças;
- Texto do artigo, página 38: c) Urbanismo, Infra-estrutura, habitação, saneamento básico e ambiente;
- Texto do artigo, página 38: d) Acção social;
- Texto do artigo, página 38: e) Educação e saúde pública;
- Texto do artigo, página 38: f) Documentação e arquivo;
- Texto do artigo, página 38: g) Cultura, desporto e recreação;
- Texto do artigo, página 38: h) Mercado e cemitério;
- Texto do artigo, página 38: i) Indústria, comércio, turismo, agricultura e pesca;
- Texto do artigo, página 38: j) Abastecimento de água e energias.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO V
- Número ou marcador, página 38: SECÇÃO I Funções e competências das vereações Artigo 15
- Texto do artigo, página 38: A Vereação de Administração, Finanças compete:
- Texto do artigo, página 38: a) Elaborar a proposta de Orçamento do Conselho Municipal;
- Texto do artigo, página 38: b) Gerir correctamente o orçamento de funcionamento, do fundo de salário, de investimento e outros;
- Texto do artigo, página 38: c) Elaborar balancetes e conta de gerência;
- Texto do artigo, página 38: d) Assegurar a administração dos recursos financeiros, humanos e material;
- Texto do artigo, página 38: e) Garantir a cobrança de diversas taxas e impostos,
- Texto do artigo, página 38: f) Fazer avaliação regular e sistemática da evolução de receitas e tomar medidas para o aumento das mesmas;
- Texto do artigo, página 38: g) Assegurar a gestão, inventariação periódica e controlo do património do Conselho Municipal;
- Texto do artigo, página 38: h) Propor a aquisição, abate, transferência, permuta e venda de bens patrimoniais do Conselho Municipal;
- Texto do artigo, página 38: i) Organizar o cadastro dos contribuintes;
- Texto do artigo, página 38: j) Promover cursos e seminários de capacitação, formação e reciclagem para o pessoal do Conselho Municipal;
- Texto do artigo, página 38: k) Organizar e garantir a correcta circulação do expediente;
- Texto do artigo, página 38: l) Elaborar os planos de desenvolvimento económico e social a curto, médio e longo prazos do Conselho Municipal;
- Texto do artigo, página 38: m) Apresentar relatório periódico de execução de projectos de desenvolvimento económico e social;
- Texto do artigo, página 38: n) Acompanhar o processo e execução do plano do mandato, propondo as medidas correctas que assegurem a sua realização.
- Número ou marcador, página 38: Artigo 16 Vereação da área económica, compete:
- Texto do artigo, página 38: a)Velar pelo funcionamento correcto dos Mercados, Feiras, Matadouro, Talhos e Lojas;
- Número ou marcador, página 38: b) Zelar pela correcta actuação da Polícia e cobradores;
- Número ou marcador, página 38: c) Organizar feiras;
- Número ou marcador, página 38: d) Assegurar a fiscalização das actividades comerciais na vila;
- Número ou marcador, página 38: e) Garantir a cobrança de receitas nos mercados e sua canalização aos cofres do Conselho Municipal;
- Número ou marcador, página 38: f) Participar na actuação das taxas;
- Número ou marcador, página 38: g) Disciplinar os vendedores ambulantes e outros;
- Número ou marcador, página 38: h) Preparar e organizar os processos de licenciamento comerciais, industriais, turismo, hoteleiro e similares;
- Número ou marcador, página 38: i) Organizar e manter actualizado o cadastro de indústria, comércio e turismo na Vila;
- Número ou marcador, página 38: j) Participar junto com os Serviços Distritais das Actividades Económico nas vistorias de abertura de estabelecimentos comercias, indústrias e turismo;
- Número ou marcador, página 38: k) Organizar, planificar e coordenar acções de fiscalização de actividades económicas do Município;
- Número ou marcador, página 38: l) Coordenar junto das estruturas de base, acções de organização e desenvolvimento de actividades económicos do Município.
- Número ou marcador, página 38: Artigo 17 A Vereação de Urbanização e infra-estrutura, compete:
- Número ou marcador, página 38: a) Elaborar o plano de vereador de urbanização do Conselho Municipal;
- Número ou marcador, página 38: b) Fiscalizar e vistoria de obras de construção;
- Número ou marcador, página 38: c) Apreciar e propor a aprovação de projectos de construção ao Conselho Municipal;
- Número ou marcador, página 38: d) Actualizar permanentemente o cadastro predial do Municipal;
- Número ou marcador, página 38: e) Desenvolver um sistema de gestão de solo urbano com operacionalização dos serviços de cadastro;
- Número ou marcador, página 38: f) Elaborar planos de ordenamento territorial da área de expansão da vila;
- Número ou marcador, página 38: g) Registar e licenciar pequenas empresas fabricantes de blocos e vendedores de material de construção;
- Número ou marcador, página 38: h) Colocar e fazer a ornamentação das praças, identificação das vias e rodovias;
- Número ou marcador, página 38: i) Garantir uma limpeza eficiente e constante na Vila;
- Número ou marcador, página 38: j) Garantir a operacionalidade da rede de esgoto para escoamento das aguas negras e brancas nas vias públicas;
- Número ou marcador, página 38: k) Realizar limpeza periódica nas valas de drenagem e sarjetas;
- Número ou marcador, página 38: l) Assegurar e garantir a aquisição de equipamento para trabalhadores de limpeza dentro das normas de seguranças, higiene e protecção no trabalho;
- Número ou marcador, página 38: m) Garantir a operacionalidade do serviço funerário e fixação de taxas pela prestação de serviço;
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Diplomas nesta edição
- Despacho Assembleia Municipal. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Direcção de Administração e Finanças
- Diploma De 25 de Agosto de 2014:
- Diploma De 28 de Agosto de 2014:
- Diploma De 16 de Setembro de 2014:
- Diploma De 20 de Novembro de 2014:
- Aviso MINISTÉRIO DA SAÚDE Hospital Central de Maputo
- Despacho MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA
- Despacho Governo da Província do Maputo Secretaria Provincial
- Diploma n.º 8/2003 Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o Despacho de Delegação de Competências n.º 44/ GPM/GGOV/2012, de 29 de Março, com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e com o n.º 4 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, nomeio definitivamente Grácio Fenias Guambe, enquadrado na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1, titular do NUIT 104421261, funcionário da Direcção Provincial de Saúde de Maputo.
- Aviso Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia
- Despacho Governo da Província de Gaza
- Diploma De 8 de Dezembro de 2005:
- Diploma De 18 de Agosto de 2011:
- Diploma De 5 de Abril de 2012:
- Diploma Secretaria Provincial
- Diploma De 5 de Maio de 2011:
- Diploma De 10 de Julho de 2013:
- Diploma De 12 de Julho de 2013:
- Diploma De 19 de Julho de 2013:
- Diploma De 6 de Agosto de 2013:
- Diploma De 19 de Setembro de 2013:
- Diploma De 18 de Outubro de 2013:
- Diploma De 29 de Julho de 2014:
- Diploma De 20 de Maio de 2014:
- Despacho Governo da Província de Inhambane Secretaria Provincial
- Diploma De 26 de Outubro de 2011:
- Despacho Governo da Província da Zambézia
- Despacho Tribunal Administrativo da Província
- Aviso Tribunal Judicial da Província de Cabo Delgado
- Despacho Governo do Distrito de Bilene
- Despacho Governo do Distrito de Mandlakazi
- Diploma De 17 de Abril de 2013:
- Diploma De 25 de Abril de 2013:
- Diploma De 1 de Agosto de 2014:
- Diploma De 12 de Julho de 2013:
- Diploma De 22 de Julho de 2013:
- Diploma De 26 de Agosto de 2013:
- Diploma De 18 de Outubro de 2013:
- Diploma De 7 de Novembro de 2013:
- Diploma De 18 de Novembro de 2013:
- Diploma De 25 de Novembro de 2013:
- Diploma De 13 de Agosto de 2014:
- Diploma De 5 de Setembro de 2014:
- Aviso Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social
- Diploma De 5 de Agosto de 2014:
- Despacho Governo do Distrito de Mabalane
- Despacho Governo do Distrito de Chókwè
- Despacho Governo do Distrito de Chicualacuala
- Despacho Governo do Distrito de Balama
- Despacho Governo do Distrito de Ibo
- Diploma De 30 de Janeiro de 2014:
- Diploma De 18 de Maio de 2014:
- Diploma De 22 de Julho de 2014:
- Diploma De 5 de Outubro de 2014:
- Diploma De 13 de Outubro de 2014:
- Diploma n.º 8/2003 Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, nomeio Samuel António Buanar, para exercer o cargo de Secretário Permanente da Província de Tete.
- Aviso Governo do Distrito de Cuamba Serviço Distrital de Planeamento e Infra-Estruturas
- Deliberação n.º 6/AMVN/2014 Munícipio da Vila de Nhamayábuè Assembleia Municipal
- Deliberação n.º 7/AMVN/2014 Assembleia Municipal da Vila de Nhamayábué, 6 de Junho de 2014. — Pelo Presidente da Assembleia Municipal, Clara Dinis Izaque.
- Deliberação n.º 8/AMVN/2014 Assembleia Municipal da Vila de Nhamayábuè, a 6 de Junho de 2014. — Pelo Presidente da Assembleia Municipal, Clara Dinis Izaque.
- Deliberação n.º 9/AMVN/2014 Assembleia Municipal da Vila de Nhamayábuè, 6 de Junho de 2014. — Pelo Presidente da Assembleia Municipal, Clara Dinis Izaque.
- Diploma Contagem do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
- Despacho MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
- Diploma De 24 de Junho de 2014: