II SÉRIE — n.º 5

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 5/2015

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Texto do artigo · p. 12 d) 5
N.ºNome do funcionárioLocal/ConteúdoFormaçãoCarreira de docente N3Classificação DesempenhoEntrevistaMédia GlobalResultado
LocalClassif.CursoClassif.AnosClassif.MédiaClassif.
10Herculano Naife Artur Semende Zandamelad)5b)10-101615-8Reprovado
13José Rafel Magaiad)5b)10-101615-8Reprovado
14Manuel Lucas Zandamelad)5b)10-101615-8Reprovado
21Rufino Zacarias Mbebed)5b)10-20161513-Reprovado
5Castigo Salvador Matucad)5a)20-201617,6--Reprovado
Texto do artigo · p. 12 b) 10 - 10 16 15 - 8 Reprovado 21 Rufino Zacarias Mbebe
N.ºNome do funcionárioLocal/ConteúdoFormaçãoCarreira de docente N3Classificação DesempenhoEntrevistaMédia GlobalResultado
LocalClassif.CursoClassif.AnosClassif.MédiaClassif.
10Herculano Naife Artur Semende Zandamelad)5b)10-101615-8Reprovado
13José Rafel Magaiad)5b)10-101615-8Reprovado
14Manuel Lucas Zandamelad)5b)10-101615-8Reprovado
21Rufino Zacarias Mbebed)5b)10-20161513-Reprovado
5Castigo Salvador Matucad)5a)20-201617,6--Reprovado
Texto do artigo · p. 12 d) 5
N.ºNome do funcionárioLocal/ConteúdoFormaçãoCarreira de docente N3Classificação DesempenhoEntrevistaMédia GlobalResultado
LocalClassif.CursoClassif.AnosClassif.MédiaClassif.
10Herculano Naife Artur Semende Zandamelad)5b)10-101615-8Reprovado
13José Rafel Magaiad)5b)10-101615-8Reprovado
14Manuel Lucas Zandamelad)5b)10-101615-8Reprovado
21Rufino Zacarias Mbebed)5b)10-20161513-Reprovado
5Castigo Salvador Matucad)5a)20-201617,6--Reprovado
Texto do artigo · p. 12 b) 10 - 20 16 15 13 - Reprovado 5 Castigo Salvador Matuca
N.ºNome do funcionárioLocal/ConteúdoFormaçãoCarreira de docente N3Classificação DesempenhoEntrevistaMédia GlobalResultado
LocalClassif.CursoClassif.AnosClassif.MédiaClassif.
10Herculano Naife Artur Semende Zandamelad)5b)10-101615-8Reprovado
13José Rafel Magaiad)5b)10-101615-8Reprovado
14Manuel Lucas Zandamelad)5b)10-101615-8Reprovado
21Rufino Zacarias Mbebed)5b)10-20161513-Reprovado
5Castigo Salvador Matucad)5a)20-201617,6--Reprovado
Texto do artigo · p. 12 d) 5
N.ºNome do funcionárioLocal/ConteúdoFormaçãoCarreira de docente N3Classificação DesempenhoEntrevistaMédia GlobalResultado
LocalClassif.CursoClassif.AnosClassif.MédiaClassif.
10Herculano Naife Artur Semende Zandamelad)5b)10-101615-8Reprovado
13José Rafel Magaiad)5b)10-101615-8Reprovado
14Manuel Lucas Zandamelad)5b)10-101615-8Reprovado
21Rufino Zacarias Mbebed)5b)10-20161513-Reprovado
5Castigo Salvador Matucad)5a)20-201617,6--Reprovado
Texto do artigo · p. 12 a) 20 - 20 16 17,6 - - Reprovado
N.ºNome do funcionárioLocal/ConteúdoFormaçãoCarreira de docente N3Classificação DesempenhoEntrevistaMédia GlobalResultado
LocalClassif.CursoClassif.AnosClassif.MédiaClassif.
10Herculano Naife Artur Semende Zandamelad)5b)10-101615-8Reprovado
13José Rafel Magaiad)5b)10-101615-8Reprovado
14Manuel Lucas Zandamelad)5b)10-101615-8Reprovado
21Rufino Zacarias Mbebed)5b)10-20161513-Reprovado
5Castigo Salvador Matucad)5a)20-201617,6--Reprovado
Texto do artigo · p. 12 Observações: a) Ciências de Educação (20 pontos); b) Outros cursos (10 pontos); c) Docente exercendo função de carácter administrativo (20 pontos); d) Docente/Sala de aula (5 pontos); e) Não reúne requistos (0 pontos). Os Membros do Júri: O Presidente, Noé Paulino Muchave.— O 1.º Vogal, Florescêncio Luís Tumbo.— O 2.º Vogal, Engrácia da Caridade
Texto do artigo · p. 12 Manjate.
Texto do artigo · p. 12 Governo do Distrito de Matutuíne
Texto do artigo · p. 12 Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social
Texto do artigo · p. 12 Aviso
Texto do artigo · p. 12 Nos termos do n.º 1 do artigo 27 do Diploma Ministerial n.º 61/2000, de 5 de Julho, publica-se a lista de classificação definitiva dos candidatos aprovados no concurso de ingresso às carreiras abaixo discriminadas, a que se refere o aviso publicado no jornal Notícias de 14 de Novembro de 2014.
Texto do artigo · p. 12 Carreira de médico generalista interno:
Texto do artigo · p. 12 Aprovado: Valores Missael Bárbara Marrengane Munguambe .................................... 16
Texto do artigo · p. 12 Carreira de técnico de saúde: Aprovados:
Texto do artigo · p. 12 1. Namatai Joaquim Filipe Filimone............................................... 17
Texto do artigo · p. 12 2. Fernando Bernardino Fernando ................................................. 16
Texto do artigo · p. 12 3. Hortência Fernando Taímo ........................................................ 15,5
Texto do artigo · p. 12 4. José da Conceição Macamo ....................................................... 14
Texto do artigo · p. 12 5. Edson Alexandre Gujamo........................................................... 13,5 Carreira de assistente técnico de saúde:
Texto do artigo · p. 12 Aprovada: Brenda Vimbayi Luís João ............................................................. 14
Texto do artigo · p. 12 Bela Vista, 20 de Novembro de 2014.— A Presidente do Júri, Mércia Diogo Dabo Dimene.
Texto do artigo · p. 12 Regulamento Interno
Texto do artigo · p. 12 Havendo necessidade de regulamentar o funcionamento do Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social, nos termos da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, conjugado com o artigo 11 da Resolução n.º 4/2006, é proposto o Regulamento do Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social que se rege pelas seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO 1 Organização
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 1 (Natureza e Funções)
Texto do artigo · p. 12 O Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social é o órgão do aparelho do Estado no Distrito, tendo como funções as inseridas no artigo 7 do Decreto n.º 6/2006, de 12 de Abril.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 2 (Áreas de actividades)
Texto do artigo · p. 12 O Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social estrutura-se de acordo com as seguintes áreas de actividades:
Número ou marcador · p. 12 1. Saúde;
Número ou marcador · p. 12 2. Assuntos de Mulher e Acção Social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 12 (Atribuições da Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social)
Número ou marcador · p. 12 1. No âmbito da Saúde:
Número ou marcador · p. 12 a) Assegurar o bom funcionamento das Unidades Sanitárias;
Número ou marcador · p. 12 b) Planificar a Gestão dos Recursos Humanos, Materiais e Medicamentos;
Número ou marcador · p. 12 c) Assegurar a Prevenção e Tratamento de Doenças;
Número ou marcador · p. 12 d) Promover a Saúde Materno – Infantil e Nutricional;
Número ou marcador · p. 12 e) Promover a higiene, o saneamento do meio e a qualidade de vida;
Número ou marcador · p. 12 f) Envolver a comunidade na promoção da saúde;
Número ou marcador · p. 12 g) Promover a medicina tradicional;
Número ou marcador · p. 12 h) Realizar campanhas de vacinação;
Número ou marcador · p. 12 i) Divulgar informação sobre epidemias e pandemias;
Número ou marcador · p. 12 j) Promover a educação e a prevenção do HIV/SIDA e outras doenças.
Número ou marcador · p. 12 2. No âmbito dos assuntos da mulher e acção social:
Número ou marcador · p. 12 a) Operacionalizar o sistema dos serviços sociais para garantir a identificação, acompanhamento e apoio às pessoas em situação de vulnerabilidade;
Número ou marcador · p. 12 b) Promover acções de apoio e protecção da criança, da pessoa portadora de deficiência, do idoso e outros grupos em situação de vulnerabilidade;
Número ou marcador · p. 12 c) Realizar acções de educação cívica das comunidades sobre o papel da família como garante da formação e transmissão de valores morais, sociais e culturais;
Número ou marcador · p. 12 d) Desenvolver acções de prevenção da violência doméstica e do abuso de menores;
Número ou marcador · p. 13 e) Promover acções de educação cívica das comunidades com vista a mudança de atitudes e a elevação da consciência dos indivíduos sobre os direitos da criança, das pessoas portadoras de deficiência, do idoso e da mulher;
Número ou marcador · p. 13 f) Promover e orientar a acções que garantam a igualdade e equidade de género.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 4 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 13 O Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 13 1. Repartição de Controlo de Doenças e Promoção da Saúde;
Número ou marcador · p. 13 2. Repartição de Assistência Médica;
Número ou marcador · p. 13 3. Repartição dos Assuntos da Mulher e Acção Social.
Número ou marcador · p. 13 4. Repartição de Administração e Planificação;
Número ou marcador · p. 13 5. Repartição de Recursos Humanos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 5 (Secções)
Texto do artigo · p. 13 O Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social tem as seguintes secções:
Número ou marcador · p. 13 1. Secção de Saúde Materno Infantil;
Número ou marcador · p. 13 2. Secção de Farmácia;
Número ou marcador · p. 13 3. Secção de Laboratório;
Número ou marcador · p. 13 4. Secção de Contabilidade;
Número ou marcador · p. 13 5. Secção de UGEA;
Número ou marcador · p. 13 6. Secção de Aprovisionamento;
Número ou marcador · p. 13 7. Secção de Planificação e Gestão de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 13 8. Secção de Gestão de Informação de Pessoal.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 13 Funções das Estruturas
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 6 (Repartição de Controlo de Doenças e Promoção de Saúde)
Texto do artigo · p. 13 São funções da Repartição de Controlo de Doenças e Promoção de Saúde:
Número ou marcador · p. 13 a) Assegurar a prevenção de doenças;
Número ou marcador · p. 13 b) Promover a Saúde Materno – Infantil e Nutricional;
Número ou marcador · p. 13 c) Promover a higiene, o saneamento do meio e aqualidade de vida;
Número ou marcador · p. 13 d) Envolver a comunidade na promoção da saúde;
Número ou marcador · p. 13 e) Promover a medicina tradicional;
Número ou marcador · p. 13 f) Realizar campanhas de vacinação;
Número ou marcador · p. 13 g) Divulgar informação sobre epidemias e pandemias;
Número ou marcador · p. 13 h) Controlar a higiene do ambiente em coordenação com os órgãos e instituições de outros sectores e proceder à vigilância e controlo sanitários;
Número ou marcador · p. 13 i) Promover a educação e a prevenção do HIV/SIDA e outras doenças.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 7 (Repartição de Assistência Médica) São funções da Repartição de Assistência Médica:
Número ou marcador · p. 13 a) Assegurar o bom funcionamento das unidades sanitárias;
Número ou marcador · p. 13 b) Planificar a gestão de recursos materiais e de medicamentos;
Número ou marcador · p. 13 c) Assegurar a prestação dos cuidados de saúde;
Número ou marcador · p. 13 d) Organizar o abastecimento de serviços farmacêuticos e controlar a sua utilização;
Número ou marcador · p. 13 e) Proceder ao registo, controle e supervisão das instituições, o exercício profissional do pessoal técnico de saúde, do sector privado dentro das competências previstas na lei;
Número ou marcador · p. 13 f) Garantir o apoio e a supervisão da rede sanitária do sector comunitário cujo desenvolvimento deve promover;
Número ou marcador · p. 13 g) Colaborar com os órgãos locais no âmbito dos cuidados de saúde primária e na prestação de cuidados de saúde a população em particular;
Número ou marcador · p. 13 h) Proceder ao controlo epidemiológico de doenças utilizando de forma operativa o sistema de informação respectiva.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 8 (Repartição dos Assuntos da Mulher e Acção Social) São funções da Repartição dos Assuntos da Mulher e Acção Social:
Número ou marcador · p. 13 a) Promover acções de apoio e proteção da criança, da pessoa portadora de deficiência, do idoso e outros grupos em situação de vulnerabilidade;
Número ou marcador · p. 13 b) Operacionalizar o sistema dos serviços sociais para garantir a identificação, acompanhamento e apoio às pessoas em situação de vulnerabilidade;
Número ou marcador · p. 13 c) Realizar acções de educação cívica das comunidades sobre o papel da família como garante da formação e transmissão de valores morais, sociais e culturais;
Número ou marcador · p. 13 d) Promover e coordenar acções de prevenção da violência doméstica e do abuso de menores;
Número ou marcador · p. 13 e) Promover a realização de acções de educação cívica das comunidades com vista a mudança de atitudes e a elevação da consciência dos indivíduos, sobre os direitos da criança, das pessoas portadoras de deficiência, do idoso e da mulher;
Número ou marcador · p. 13 f) Promover e orientar a realização de acções que garantam a igualdade e equidade de género.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 9 (Repartição de Administração e Planificação)
Texto do artigo · p. 13 São funções da Repartição de Administração e Planificação:
Número ou marcador · p. 13 a) Realizar as tarefas de administração interna, nomeadamente: elaboração, execução e controlo do orçamento, bem como das receitas ou outros fundos postos à disposição do sector;
Número ou marcador · p. 13 b) Realizar o registo, controlo da circulação de expediente, e a gestão do património afecto a instituição;
Número ou marcador · p. 13 c) Garantir a elaboração de propostas dos planos, relatórios e levantamento de dados estatísticos;
Número ou marcador · p. 13 d) Promover a planificação e gestão das unidades sanitárias do sistema nacional de saúde do Distrito;
Número ou marcador · p. 13 e) Assegurar a aplicação de medidas de limpeza e higiene, bem como da correcta circulação de pessoas dentro da instituição.
Número ou marcador · p. 13 f) Organizar e controlar o funcionamento do sistema de aprovisionamento de bens gerais de consumo e de equipamento;
Número ou marcador · p. 13 g) Gerir o património e garantir a manutenção do equipamento e infraestruturas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 10 (Repartição de Recursos Humanos) São funções da Repartição de Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 13 a) Planificar, administrar e gerir os recursos humanos do sector no Distrito, dentro das competências que lhe são atribuídas;
Número ou marcador · p. 14 b) Gerir o sistema de informação de pessoal, mantendo-o actualizado e fornecendo aos órgãos provinciais e centrais os dados necessários e previstos no sistema.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Funções das Secções
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 11 (Secção de Saúde Materno Infantil) São funções da Secção de Saúde Materno Infantil;
Número ou marcador · p. 14 a) Consultas de Pré-Natal e Planeamento Familiar;
Número ou marcador · p. 14 b) Consultas de crianças em risco;
Número ou marcador · p. 14 c) Rastreio do cancro do colo de útero e da mama;
Número ou marcador · p. 14 d) Tarv nas mulheres grávidas latentes;
Número ou marcador · p. 14 e) Partos e pós parto;
Número ou marcador · p. 14 f) Consultas de crianças sadias.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 12
Texto do artigo · p. 14 (Secção da Farmácia) São funções da Secção da Farmácia;
Número ou marcador · p. 14 a) Aviamento de receitas ao público;
Número ou marcador · p. 14 b) Aviamento de requisição interna e externa;
Número ou marcador · p. 14 c) Aviamento e filas e registos no livro de controlo de Marv;
Número ou marcador · p. 14 d) Recepção de Medicamentos;
Número ou marcador · p. 14 e) Inventário de Medicamentos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 13
Texto do artigo · p. 14 (Secção do Laboratório) São funções da Secção do Laboratório;
Número ou marcador · p. 14 a) Recepção, colheita e processamento de amostras;
Número ou marcador · p. 14 b) Realizar brigadas semanais para as Unidades Sanitárias periféricas para a colheita e processamento de amostras de CD4;
Número ou marcador · p. 14 c) Envio semanal de amostras de carga viral, CD4, BK, Bioquímica;
Número ou marcador · p. 14 d) Levantar testes de CD4 no Depósito Provincial;
Número ou marcador · p. 14 e) Controlo de qualidade de testes rápidos do Depósito Distrital.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 14
Texto do artigo · p. 14 (Secção de Contabilidade) São funções da Secção de Contabilidade;
Número ou marcador · p. 14 a) Requisição de todos os fundos (Orçamento do Estado e Fundo Vertical);
Número ou marcador · p. 14 b) Prestação de contas de todos os fundos;
Número ou marcador · p. 14 c) Relatórios Financeiros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 15
Texto do artigo · p. 14 (Secção de Aprovisionamento) São funções da Secção de Aprovisionamento;
Número ou marcador · p. 14 a) Entrada e saída das facturas dos produtos, higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 14 b) Preenchimento das fichas de stocks e fichas de prateleiras;
Número ou marcador · p. 14 c) Elaboração das expressões das necessidades a UGEA;
Número ou marcador · p. 14 d) Elaboração de relatórios de aprovisionamento.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 16 (Secção da UGEA) São funções da Secção da UGEA;
Número ou marcador · p. 14 a) Gestão e execução dos processos de aquisições em todas as fases do ciclo de contratação, desde a planificação até a recepção de obras, bens ou serviços e execução pontual do contrato;
Número ou marcador · p. 14 b) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação da Entidade Contratante;
Número ou marcador · p. 14 c) Preparar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício;
Número ou marcador · p. 14 d) Realizar a planificação sectorial anual das contratações;
Número ou marcador · p. 14 e) Elaborar os documentos de concurso;
Número ou marcador · p. 14 f) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos, incluindo os inerentes à recepção do objecto contratual.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 17 (Secção de Planificação e Gestão de Recursos Humanos)
Texto do artigo · p. 14 São funções da Secção de Planificação e Gestão de Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 14 a) Organizar os Processos Individuais;
Número ou marcador · p. 14 b) Emissão das Guias;
Número ou marcador · p. 14 c) Emissão e revalidação de Cartões de Assistência Médica e Medicamentosa, Cartões de Trabalho e Crachás
Número ou marcador · p. 14 d) Recepção, Alojamento e encaminhamento de funcionários recém – colocados.
Número ou marcador · p. 14 e) Transferências e continuação de estudos;
Número ou marcador · p. 14 f) Elaboração de Relatórios Mensais, Trimestrais, Semestrais e Anuais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO18 (Secção de Gestão de Informação de Pessoal)
Texto do artigo · p. 14 São funções da Secção de Gestão de Informação de Pessoal:
Número ou marcador · p. 14 a) Elaborar e Organizar as Planilhas do SIP;
Número ou marcador · p. 14 b) Implementar o SIGEDAP;
Número ou marcador · p. 14 c) Elaborar o quadro de pessoal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO19
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos de Consulta)
Texto do artigo · p. 14 O Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social dispõe dos seguintes órgãos de consulta:
Número ou marcador · p. 14 a) Colectivo de Direcção;
Número ou marcador · p. 14 b) Colectivo Alargado de Direcção.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 14 Competência dos Órgãos
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 20 (Colectivo de Direcção)
Número ou marcador · p. 14 1. O Colectivo de Direcção do Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social é convocado e presidido pelo Director do Serviço Distrital e tem por função:
Número ou marcador · p. 14 a) Analisar e emitir parecer sobre a organização e programação da realização das atribuições e competências do Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social;
Número ou marcador · p. 14 b) Implementar as decisões dos Órgãos Centrais do Estado e do Governo Relativas às normas da Administração Pública;
Número ou marcador · p. 15 c) Analisar e emitir pareceres sobre projectos de plano e orçamento das actividades do Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social.
Número ou marcador · p. 15 d) Analisar e emitir parecer sobre projectos de relatórios e balanço de execução do plano e orçamento do Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social.
Texto do artigo · p. 15 O Colectivo de Direcção integra:
Texto do artigo · p. 15 - O Director Distrital; - Os Chefes de Repartições Distritais; - Os Chefes das Secções.
Número ou marcador · p. 15 2. O Director do Serviço pode, em função da matéria, convidar outros quadros e técnicos da Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social para participar nas Secções do Colectivo de Direcção.
Número ou marcador · p. 15 3. O Colectivo de Direcção reúne-se ordinariamente quinzenalmente
Texto do artigo · p. 15 e extraordinariamente, sempre que for conveniente.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Organização Interna dos Serviços
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 21 (Assiduidade e Pontualidade)
Número ou marcador · p. 15 1. Todos os funcionários tem a obrigação de assinar o livro de ponto no início e no fim da jornada laboral.
Número ou marcador · p. 15 2. A isenção de assinatura do livro por parte de funcionários que pela natureza das suas funções tal se justifique será fixada por despacho do Administrador Distrital.
Número ou marcador · p. 15 3. O Director do Serviço de Saúde, Mulher e Acção e Social, está
Texto do artigo · p. 15 isento de assinar o livro de ponto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 22 (Indumentária)
Número ou marcador · p. 15 1. Os funcionários da área administrativa devem estar presentes no serviço vestidos com roupa consensualmente considerada decente para o atendimento ao público e os da área específica uniformizados de acordo com o uniforme em uso no sistema nacional de saúde.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 23 (Jornada Laboral)
Número ou marcador · p. 15 1. A Jornada Laboral é de 2.a feira a 6.ª feira, das 7.30 às 15.30 horas.
Número ou marcador · p. 15 2. O período de trabalho diário será interrompido, escalonadamente,
Texto do artigo · p. 15 entre as 12.00 e às 14.00 horas, por um intervalo de descanso de duração não superior a 30 minutos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 24 (Disposições Finais)
Número ou marcador · p. 15 1. A realização das tarefas do Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social é assegurada pelo pessoal constante do quadro de pessoal privativo e comum do Distrito de Matutuíne.
Número ou marcador · p. 15 2. O presente Regulamento entra em vigor a partir da data da sua
Texto do artigo · p. 15 aprovação, podendo ser revisto sempre que necessário. Publique-se. O Administrador, Avelino Pinto Muchine.
Texto do artigo · p. 15 Governo do Distrito de Bilene
Texto do artigo · p. 15 Despachos De 9 de Dezembro de 2013:
Texto do artigo · p. 15 Graciosa Manuel Naife, titular do NUIT 104245099, enquadrada na carreira de assistente técnico, classe U, escalão 1 — muda para a carreira de técnico, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado
Texto do artigo · p. 15 com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 15 Nactividade Antero Sitoe, titular do NUIT 1036968763, enquadrada na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1 — muda para a carreira de técnico, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 15 (Visados pelo Tribunal Administrativo em 17 de Janeiro de 2014.)
Texto do artigo · p. 15 Jacinto Sebastião Mate, titular do NUIT 107225226, enquadrado na carreira de auxiliar técnico de agro-pecuária, classe U, escalão11 — muda para a carreira de técnico, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 15 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 15 de Janeiro de 2014.)
Texto do artigo · p. 15 De 3 de Junho de 2014:
Texto do artigo · p. 15 Rovai José Jamisse, titular do NUIT 104242081, enquadrado na carreira de técnico superior de agro-pecuária, classe E, escalão 1, em exercício no Serviço Distrital de Actividades Económicas no Distrito de Bilene — designado para exercer, em comissão de serviço, a função de Director de Serviço Distrital de Actividades Económicas, nos termos do n.º 1 do artigo 23 e do n.º 3 do artigo 20, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 1 do artigo 23 do Regulamento do referido Estatuto, a alínea b) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 15 De 14 de Julho de 2014:
Texto do artigo · p. 15 Atália Benjamim Chongo, titular do NUIT 105087144, enquadrada na carreira de técnico profissional em administração pública, classe C, escalão 1— muda para a carreira de técnico especializado, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 15 Renaldo Domingos Zucula, titular do NUIT 103727030, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1— muda para a carreira de técnico profissional de administração pública, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 15 (Visados pelo Tribunal Administrativo em 29 de Agosto.)
Texto do artigo · p. 15 Egas Jeito Nhamuave, titular do NUIT 104199178, enquadrado na carreira de auxiliar de agro-pecuária, classe U, escalão 1 nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 15 De 18 de Julho de 2014:
Texto do artigo · p. 15 Alda Muchabje, titular do NUIT 107863621, enquadrada na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 16 Célia Francisco Matevo, titular do NUIT 113720255, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1— nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 16 De 24 de Julho de 2014:
Texto do artigo · p. 16 Deolinda Ananias Uate, titular do NUIT 113748451, enquadrada na carreira de assistente técnico de agro-pecuária, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 16 De 4 de Julho de 2014:
Texto do artigo · p. 16 Raimundo Henriques Cossa, titular do NUIT 108977655, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1— nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 16 De 19 de Julho de 2014:
Texto do artigo · p. 16 Silda José Manhique, titular do NUIT 109100951, enquadrada na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1— muda para a carreira de técnico, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto e com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 16 Sónia Luís Chongo, titular do NUIT 109093696, enquadrada na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1 — muda para a carreira de técnico, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto e com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 16 Paulo Gaspar Vilanculos, titular do NUIT 107224807, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 2 — muda para a carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto e com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 16 (Visados pelo Tribunal Administrativo em 3 de Outubro.)
Texto do artigo · p. 16 De 27 de Agosto de 2014:
Texto do artigo · p. 16 Alice Benedito Manjate, titular do NUIT 104245102, enquadrada na carreira de técnico profissional de agro-pecuária, classe C, escalão 1, classificada em 2.º lugar na lista de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, da mesma carreira, nos termos dos n.ºs 1 e 3 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugados com a alínea i) do n.º 1 do artigo 72 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, e com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 16 Fernando Sebastião Fernando Matimula, titular do NUIT 103728592, enquadrado na carreira de técnico profissional de agro-pecuária, classe C, escalão 1, classificado em 1.º lugar na lista de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, da mesma carreira, nos termos dos n.ºs 1 e 3 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugados com a alínea i) do n.º 1 do artigo 72 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, e com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 16 José João Bila, titular do NUIT 105264615, enquadrado na carreira de técnico profissional de agro-pecuária, classe C, escalão 2, classificada em 1.º lugar na lista de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, da mesma carreira, nos termos dos n.ºs 1 e 3 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugados com a alínea i) do n.º 1 do artigo 72 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, e com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 16 Kapingo Angelina Nancuta, titular do NUIT 103837219, enquadrada na carreira de técnico profissional de agro-pecuária, classe C, escalão1, classificada em 1.º lugar na lista de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, da mesma carreira, nos termos dos n.ºs1 e 3 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugados com a alínea i) do n.º 1 do artigo 72 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, e com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 16 Francisco Cipriano Balate, titular do NUIT 107225803, enquadrado na carreira de assistente técnico de agro-pecuária, classe A, escalão 1, classificado em 1.º lugar na lista de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, da mesma carreira, nos termos dos n.ºs 1 e 3 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugados com a alínea i) do n.º 1 do artigo 72 da Lei 26/2009, de 29 de Setembro, e com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 16 João Albuquerque Cossa, titular do NUIT 103729424, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 6, classificado em 1.º lugar na lista de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 7, da mesma carreira, nos termos dos n.ºs 1 e 3 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugados com a alínea i) do n.º 1 do artigo 72 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, e com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 16 Otília Afonso Simbine, titular do NUIT 109050903, enquadrada na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1, classificada em 3.º lugar na lista de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, da mesma carreira, nos termos dos n.ºs 1 e 3 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugados com a alínea i) do n.º 1 do artigo 72 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, e com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 16 Rafael António Chavele, titular do NUIT 104244904, enquadrado na carreira de auxiliar de agro-pecuária, classe U, escalão 2, classificado em 1.º lugar na lista de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, da mesma carreira, nos termos dos n.ºs 1 e 3 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugados com a alínea i) do n.º 1 do artigo 72 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, e com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 16 Domingos Chivambo, titular do NUIT 103729289, enquadrado na carreira de operário, classe U, escalão 9, classificado em 1.º lugar na lista de avaliação de potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 10, da mesma carreira, nos termos dos n.ºs 1 e 3 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugados com a alínea i) do n.º 1 do artigo 72 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, e com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 16 (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 19 de Novembro.)
Texto do artigo · p. 16 De 3 de Setembro de 2014:
Texto do artigo · p. 16 Nunes António Machava, titular do NUIT 108359692, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1— muda para a carreira de técnico, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 16 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Novembro.)
Texto do artigo · p. 16 De 14 de Outubro de 2014:
Texto do artigo · p. 16 Olga Francisco Chissano, titular do NUIT 107225676, enquadrada na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1 — muda para a carreira de técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 16 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 12 de Novembro.)
Texto do artigo · p. 17 Governo do Distrito de Homoíne
Texto do artigo · p. 17 Serviço Distrital de Planeamento e Infra-Estruturas
Texto do artigo · p. 17 Aviso
Texto do artigo · p. 17 Nos termos do artigo 27 do Diploma Ministerial n.º 61/2001, de 5 de Julho, publica-se a lista de classificação final dos candidatos apurados no concurso de ingresso no aparelho do Estado para o provimento de vagas nas carreiras de técnico superior N1, técnico profissional, auxiliar administrativo, auxiliar e auxiliar administrativo, a que se refere o anúncio publicado na vitrina deste Serviço, devidamente homologado por despacho de 27 de Dezembro de 2013 do Administrador Distrital.
Texto do artigo · p. 17 Carreira de técnico superior de N1: Aprovados: Valores
Texto do artigo · p. 17 1. José Joaquim Guirrugo ............................................................... 12
Texto do artigo · p. 17 2. Aidate Hussene Musagy ............................................................ 11,5
Texto do artigo · p. 17 3. Fernando Domingos Machava ................................................... 11 Reprovada:
Texto do artigo · p. 17 Célia Inês de Mausse ..................................................................... 3 Faltaram:
Texto do artigo · p. 17 1. Pércia da Graça Pedro Rafael.
Texto do artigo · p. 17 2. Alberto Francisco Taiela Menete.
Texto do artigo · p. 17 3. António João Rubene.
Texto do artigo · p. 17 4. Dalmâncio Manuel.
Texto do artigo · p. 17 Carreira de técnico profissional: Aprovados:
Texto do artigo · p. 17 1. Ventura Joaquim Mapanzene ..................................................... 18
Texto do artigo · p. 17 2. António Tomé Jone .................................................................... 14,5
Texto do artigo · p. 17 3. Joaquina Piedade Albino ............................................................ 11,5
Texto do artigo · p. 17 4. Delirio de Jesus Neves ............................................................... 10 Reprovada:
Texto do artigo · p. 17 Virgínia José Lichucha .................................................................. 4 Faltaram:
Texto do artigo · p. 17 1. Azélia Moisés Chongola.
Texto do artigo · p. 17 2. Filipe Celeste Escrivão.
Texto do artigo · p. 17 3. Heldino Romao Vuma.
Texto do artigo · p. 17 4. Jonas Jeremias Gine.
Texto do artigo · p. 17 5. José Miguel Gaspar.
Texto do artigo · p. 17 6. José Arlindo Mamiel. Carreira de técnico:
Texto do artigo · p. 17 Aprovados:
Texto do artigo · p. 17 1. Lordina Vicente Nhaduate ....................................................... 16
Texto do artigo · p. 17 2. Crescença Pedro Boaze ............................................................ 15,2
Texto do artigo · p. 17 3. Adilson dos Santos Elias .......................................................... 15,1
Texto do artigo · p. 17 4. Marta de Fátima Macumba ...................................................... 14,5
Texto do artigo · p. 17 5. Isidra Euteria Simões ............................................................... 14,4
Texto do artigo · p. 17 6. Eldina Pedro Juliao .................................................................. 14,3
Texto do artigo · p. 17 7. Paulo Jorge Samuel Sadique .................................................... 14,0
Texto do artigo · p. 17 8. Laura da Graça Celeste Sendela ............................................... 12,8
Texto do artigo · p. 17 9. Nercia Agostinho Naiene ......................................................... 12,5
Texto do artigo · p. 17 10. Moisés Elias Mulhui ................................................................ 10,5
Texto do artigo · p. 17 11. Arzonia Paulo Chiruco ............................................................. 10,1
Texto do artigo · p. 17 12. Valetim Luís Timóteo .............................................................. 10,0 Reprovados:
Texto do artigo · p. 17 1. Zacarias Bernardo Tauzene ........................................................ 9,0
Texto do artigo · p. 17 2. Iolanda de Jesus Valentim ......................................................... 8,5
Texto do artigo · p. 17 3. Júlio Jaime Marrime ................................................................. 7,8
Texto do artigo · p. 17 4. Florentina Simone Macuácua .................................................... 7,5
Texto do artigo · p. 17 5. Olinda António Cumbe .............................................................. 7,5
Texto do artigo · p. 17 6. Elias Benedita Raquel Sebastião ................................................ 7,5
Texto do artigo · p. 17 7. Amândio Fernando Macucule .................................................... 2,5
Texto do artigo · p. 17 Faltaram:
Texto do artigo · p. 17 1. Anivaldo Gassuate Victorino.
Texto do artigo · p. 17 2. Armindo Severino Nhare.
Texto do artigo · p. 17 3. Assifa Aly abdul Curgi.
Texto do artigo · p. 17 4. Aurora Bata Bambo Armando.
Texto do artigo · p. 17 5. Cadima José Cumbana.
Texto do artigo · p. 17 6. Carolina Miguel José Francisco.
Texto do artigo · p. 17 7. Celso António Laice Massinguita.
Texto do artigo · p. 17 8. Cremilda Afonso Munguambe.
Texto do artigo · p. 17 9. Custódio António Filipe.
Texto do artigo · p. 17 10. Elton da Conceição Armando.
Texto do artigo · p. 17 11. Esperança Mário Macamo.
Texto do artigo · p. 17 12. Eufrásia da Joana crimildo.
Texto do artigo · p. 17 13. Eugénio Tembo Braund.
Texto do artigo · p. 17 14. Filipina da Conceição Manuel.
Texto do artigo · p. 17 15. Gilda Armando Macuacua.
Texto do artigo · p. 17 16. Guiledesse Aniano Muhanzule.
Texto do artigo · p. 17 17. Hortência Rosa Sando Quipisso.
Texto do artigo · p. 17 18. Ismenia da Paz Filimone.
Texto do artigo · p. 17 19. Joana Pedro José.
Texto do artigo · p. 17 20. José Francisco Sevene.
Texto do artigo · p. 17 21. Laurentina Susana Ernesto Mabote.
Texto do artigo · p. 17 22. Lina Saniboi Chicuava.
Texto do artigo · p. 17 23. Maravilha Frederico Manuel Cândido.
Texto do artigo · p. 17 24. Maria Madalena Alexandre Neves.
Texto do artigo · p. 17 25. Maria Pascual João Pondeca.
Texto do artigo · p. 17 26. Mariza Luísa Pedro.
Texto do artigo · p. 17 27. Nacira Sidrata Alberto ofico.
Texto do artigo · p. 17 28. Sandra Estácio.
Texto do artigo · p. 17 29. Sebastião Fiscação Finiosse.
Texto do artigo · p. 17 30. Sérgio Fernando Jasse.
Texto do artigo · p. 17 31. Sheila Carla João Zucula.
Texto do artigo · p. 17 32. Valter Américo Paulo Jamisse. Carreira de assistente técnico:
Texto do artigo · p. 17 Aprovados: Valores
Texto do artigo · p. 17 1. António Moisés Samuel............................................................ 16,0
Texto do artigo · p. 17 2. Dilúvio Victorino Lazaro ......................................................... 15,1
Texto do artigo · p. 17 3. Arlinda Orlando Filipe ............................................................. 15,0
Texto do artigo · p. 17 4. Fátima da Piedade João Alexendre .......................................... 14,8
Texto do artigo · p. 17 5. Otilia Armando ........................................................................ 14,0
Texto do artigo · p. 17 6. Albertina Francisco Matsimbe ................................................. 13,0
Texto do artigo · p. 17 7. Victória Inacio Bie.................................................................... 12,8
Texto do artigo · p. 17 8. Diofilo Francisco Mucubo ....................................................... 12,5
Texto do artigo · p. 17 9. Madalena Augusto Munguambe .............................................. 12,0
Texto do artigo · p. 17 10. Arcilio Alfeu Uaquico Ngale.................................................... 11,8
Texto do artigo · p. 17 11. Dercilio Dinis Macuacua .......................................................... 11,5
Texto do artigo · p. 17 12. Feliz Bernardo José................................................................... 11,0
Texto do artigo · p. 17 13. Julieta Moisés Samuel .............................................................. 10,9
Texto do artigo · p. 17 14. Aurélio Xavier Nhanala ........................................................... 10,8
Texto do artigo · p. 17 15. Teresa Felisberto Nhanala ........................................................ 10,7
Texto do artigo · p. 17 16. Manuela Vasco José Bie .......................................................... 10,6
Texto do artigo · p. 17 17. 1Cecilia João Uane .................................................................. 10,5
Texto do artigo · p. 17 18. Inocência João Cumbane ......................................................... 10,5
Texto do artigo · p. 17 19. Clercia da Gilda António ......................................................... 10,5
Texto do artigo · p. 17 20. Irene Artur Marame .................................................................. 10,5
Texto do artigo · p. 17 21. Sabino Lourenço Macassa ........................................................ 10,5
Texto do artigo · p. 17 22. Victória Paulo Chirruco ........................................................... 10,4
Texto do artigo · p. 17 23. Nilza da Elsa Cuambe .............................................................. 10,3
Texto do artigo · p. 17 24. Estêvão Armando Paindane Cambula ...................................... 10,2
Texto do artigo · p. 17 25. Arone Juliasse Razão Madjoco................................................. 10,1
Texto do artigo · p. 17 26. Milagrosa Geraldo Cumbe ....................................................... 10,0 Reprovados:
Texto do artigo · p. 17 1. Ângela Américo Chirrinze.......................................................... 9,4
Texto do artigo · p. 17 2. Natália Quenida V. Nhantumbo ................................................. 9,0
Texto do artigo · p. 17 3. Saquina Ana Pascoal Manhice ................................................... 8,5
Texto do artigo · p. 18 Aprovados: Valores
Texto do artigo · p. 18 4. Samuel de Jesus Ricardo .......................................................... 7,5
Texto do artigo · p. 18 5. Tânia João Come ...................................................................... 7,5
Texto do artigo · p. 18 6. Raiminda Armando Machava .................................................. 6,5
Texto do artigo · p. 18 7. Açucena Fernando Machava..................................................... 6,4
Texto do artigo · p. 18 8. Roberto Castigo Bata ................................................................ 6,3
Texto do artigo · p. 18 9. Celeste Felisberto Covele ......................................................... 6,0
Texto do artigo · p. 18 10. Dianora Francisco Nhavotso .................................................... 4,8
Texto do artigo · p. 18 11. Hercílio Ricardo Macitela ........................................................ 4,6
Texto do artigo · p. 18 12. Florência Ernesto Morrure........................................................ 4,5
Texto do artigo · p. 18 13. Maria Silva................................................................................ 4,5
Texto do artigo · p. 18 14. Patricio Lourenço Neves .......................................................... 4,0
Texto do artigo · p. 18 15. Celestina da Cruz Julião ........................................................... 3,0
Texto do artigo · p. 18 16. Telma Miguel Marrengula ....................................................... 1,5 Faltaram:
Texto do artigo · p. 18 1. Afonso Jochua Mapanzene.
Texto do artigo · p. 18 2. Albertina Constantino Pascual.
Texto do artigo · p. 18 3. Alberto Lourenço Formane.
Texto do artigo · p. 18 4. Ângela Pascual Chongol.
Texto do artigo · p. 18 5. Celeste Damião Uachico.
Texto do artigo · p. 18 6. Celso Armindo Alvacao.
Texto do artigo · p. 18 7. Cisia Cecília Joaquim Namburete.
Texto do artigo · p. 18 8. Cláudia Armando Cuamba.
Texto do artigo · p. 18 9. Dércio Henrique Manuel Cuamba.
Texto do artigo · p. 18 10. Eugénio Felisberto Nhapetsa.
Texto do artigo · p. 18 11. Fernando Maria Juvane.
Texto do artigo · p. 18 12. Gina Alfeu Jose Chiure.
Texto do artigo · p. 18 13. Glória Jacinto Cumbane.
Texto do artigo · p. 18 14. Graciosa Maria Felisberto.
Texto do artigo · p. 18 15. Hermenegildo Sara Orlando Macaringue.
Texto do artigo · p. 18 16. Jorge Raul Tonela Mazive.
Texto do artigo · p. 18 17. Judite da Graça Henrinque.
Texto do artigo · p. 18 18. Lauteria Pedro Nhacuco.
Texto do artigo · p. 18 19. Melita António.
Texto do artigo · p. 18 20. Miguel Bernardo Maxave.
Texto do artigo · p. 18 21. Mildon Severino Nhar.
Texto do artigo · p. 18 22. Narcisio José Utui.
Texto do artigo · p. 18 23. Nercia Leonilde Alberto.
Texto do artigo · p. 18 24. Nilza Eugénio Francisco.
Texto do artigo · p. 18 25. Rosa da Carlota Justino Guambe.
Texto do artigo · p. 18 26. Salomé da Graça José.
Texto do artigo · p. 18 27. Silvestre José Mario.
Texto do artigo · p. 18 28. Sónia Pedro Nhacuco.
Texto do artigo · p. 18 29. Teresa Alberto Manguele.
Texto do artigo · p. 18 30. Virgínia André Paulo.
Texto do artigo · p. 18 31. Zélia Viriato Paulo.
Texto do artigo · p. 18 Carreira de agente de serviço: Aprovados:
Texto do artigo · p. 18 1. Berta António João Ronda ......................................................... 16,0
Texto do artigo · p. 18 2. Zulmira Glória Gabriel Mabote ................................................. 15,6
Texto do artigo · p. 18 3. Dionisia Paulino Canze .............................................................. 13,6
Texto do artigo · p. 18 4. Salete João de Deus Faustino ..................................................... 13,7
Texto do artigo · p. 18 5. Analia Afonso Zucule................................................................. 13,4
Texto do artigo · p. 18 6. Iolanda Sonia ............................................................................. 13,0
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 12: d) 5
    N.ºNome do funcionárioLocal/ConteúdoFormaçãoCarreira de docente N3Classificação DesempenhoEntrevistaMédia GlobalResultado
    LocalClassif.CursoClassif.AnosClassif.MédiaClassif.
    10Herculano Naife Artur Semende Zandamelad)5b)10-101615-8Reprovado
    13José Rafel Magaiad)5b)10-101615-8Reprovado
    14Manuel Lucas Zandamelad)5b)10-101615-8Reprovado
    21Rufino Zacarias Mbebed)5b)10-20161513-Reprovado
    5Castigo Salvador Matucad)5a)20-201617,6--Reprovado
  2. Texto do artigo, página 12: b) 10 - 10 16 15 - 8 Reprovado 21 Rufino Zacarias Mbebe
    N.ºNome do funcionárioLocal/ConteúdoFormaçãoCarreira de docente N3Classificação DesempenhoEntrevistaMédia GlobalResultado
    LocalClassif.CursoClassif.AnosClassif.MédiaClassif.
    10Herculano Naife Artur Semende Zandamelad)5b)10-101615-8Reprovado
    13José Rafel Magaiad)5b)10-101615-8Reprovado
    14Manuel Lucas Zandamelad)5b)10-101615-8Reprovado
    21Rufino Zacarias Mbebed)5b)10-20161513-Reprovado
    5Castigo Salvador Matucad)5a)20-201617,6--Reprovado
  3. Texto do artigo, página 12: d) 5
    N.ºNome do funcionárioLocal/ConteúdoFormaçãoCarreira de docente N3Classificação DesempenhoEntrevistaMédia GlobalResultado
    LocalClassif.CursoClassif.AnosClassif.MédiaClassif.
    10Herculano Naife Artur Semende Zandamelad)5b)10-101615-8Reprovado
    13José Rafel Magaiad)5b)10-101615-8Reprovado
    14Manuel Lucas Zandamelad)5b)10-101615-8Reprovado
    21Rufino Zacarias Mbebed)5b)10-20161513-Reprovado
    5Castigo Salvador Matucad)5a)20-201617,6--Reprovado
  4. Texto do artigo, página 12: b) 10 - 20 16 15 13 - Reprovado 5 Castigo Salvador Matuca
    N.ºNome do funcionárioLocal/ConteúdoFormaçãoCarreira de docente N3Classificação DesempenhoEntrevistaMédia GlobalResultado
    LocalClassif.CursoClassif.AnosClassif.MédiaClassif.
    10Herculano Naife Artur Semende Zandamelad)5b)10-101615-8Reprovado
    13José Rafel Magaiad)5b)10-101615-8Reprovado
    14Manuel Lucas Zandamelad)5b)10-101615-8Reprovado
    21Rufino Zacarias Mbebed)5b)10-20161513-Reprovado
    5Castigo Salvador Matucad)5a)20-201617,6--Reprovado
  5. Texto do artigo, página 12: d) 5
    N.ºNome do funcionárioLocal/ConteúdoFormaçãoCarreira de docente N3Classificação DesempenhoEntrevistaMédia GlobalResultado
    LocalClassif.CursoClassif.AnosClassif.MédiaClassif.
    10Herculano Naife Artur Semende Zandamelad)5b)10-101615-8Reprovado
    13José Rafel Magaiad)5b)10-101615-8Reprovado
    14Manuel Lucas Zandamelad)5b)10-101615-8Reprovado
    21Rufino Zacarias Mbebed)5b)10-20161513-Reprovado
    5Castigo Salvador Matucad)5a)20-201617,6--Reprovado
  6. Texto do artigo, página 12: a) 20 - 20 16 17,6 - - Reprovado
    N.ºNome do funcionárioLocal/ConteúdoFormaçãoCarreira de docente N3Classificação DesempenhoEntrevistaMédia GlobalResultado
    LocalClassif.CursoClassif.AnosClassif.MédiaClassif.
    10Herculano Naife Artur Semende Zandamelad)5b)10-101615-8Reprovado
    13José Rafel Magaiad)5b)10-101615-8Reprovado
    14Manuel Lucas Zandamelad)5b)10-101615-8Reprovado
    21Rufino Zacarias Mbebed)5b)10-20161513-Reprovado
    5Castigo Salvador Matucad)5a)20-201617,6--Reprovado
  7. Texto do artigo, página 12: Observações: a) Ciências de Educação (20 pontos); b) Outros cursos (10 pontos); c) Docente exercendo função de carácter administrativo (20 pontos); d) Docente/Sala de aula (5 pontos); e) Não reúne requistos (0 pontos). Os Membros do Júri: O Presidente, Noé Paulino Muchave.— O 1.º Vogal, Florescêncio Luís Tumbo.— O 2.º Vogal, Engrácia da Caridade
  8. Texto do artigo, página 12: Manjate.
  9. Texto do artigo, página 12: Governo do Distrito de Matutuíne
  10. Texto do artigo, página 12: Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social
  11. Texto do artigo, página 12: Aviso
  12. Texto do artigo, página 12: Nos termos do n.º 1 do artigo 27 do Diploma Ministerial n.º 61/2000, de 5 de Julho, publica-se a lista de classificação definitiva dos candidatos aprovados no concurso de ingresso às carreiras abaixo discriminadas, a que se refere o aviso publicado no jornal Notícias de 14 de Novembro de 2014.
  13. Texto do artigo, página 12: Carreira de médico generalista interno:
  14. Texto do artigo, página 12: Aprovado: Valores Missael Bárbara Marrengane Munguambe .................................... 16
  15. Texto do artigo, página 12: Carreira de técnico de saúde: Aprovados:
  16. Texto do artigo, página 12: 1. Namatai Joaquim Filipe Filimone............................................... 17
  17. Texto do artigo, página 12: 2. Fernando Bernardino Fernando ................................................. 16
  18. Texto do artigo, página 12: 3. Hortência Fernando Taímo ........................................................ 15,5
  19. Texto do artigo, página 12: 4. José da Conceição Macamo ....................................................... 14
  20. Texto do artigo, página 12: 5. Edson Alexandre Gujamo........................................................... 13,5 Carreira de assistente técnico de saúde:
  21. Texto do artigo, página 12: Aprovada: Brenda Vimbayi Luís João ............................................................. 14
  22. Texto do artigo, página 12: Bela Vista, 20 de Novembro de 2014.— A Presidente do Júri, Mércia Diogo Dabo Dimene.
  23. Texto do artigo, página 12: Regulamento Interno
  24. Texto do artigo, página 12: Havendo necessidade de regulamentar o funcionamento do Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social, nos termos da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, conjugado com o artigo 11 da Resolução n.º 4/2006, é proposto o Regulamento do Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social que se rege pelas seguintes disposições:
  25. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO 1 Organização
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 1 (Natureza e Funções)
  27. Texto do artigo, página 12: O Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social é o órgão do aparelho do Estado no Distrito, tendo como funções as inseridas no artigo 7 do Decreto n.º 6/2006, de 12 de Abril.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 2 (Áreas de actividades)
  29. Texto do artigo, página 12: O Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social estrutura-se de acordo com as seguintes áreas de actividades:
  30. Número ou marcador, página 12: 1. Saúde;
  31. Número ou marcador, página 12: 2. Assuntos de Mulher e Acção Social.
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 3
  33. Texto do artigo, página 12: (Atribuições da Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social)
  34. Número ou marcador, página 12: 1. No âmbito da Saúde:
  35. Número ou marcador, página 12: a) Assegurar o bom funcionamento das Unidades Sanitárias;
  36. Número ou marcador, página 12: b) Planificar a Gestão dos Recursos Humanos, Materiais e Medicamentos;
  37. Número ou marcador, página 12: c) Assegurar a Prevenção e Tratamento de Doenças;
  38. Número ou marcador, página 12: d) Promover a Saúde Materno – Infantil e Nutricional;
  39. Número ou marcador, página 12: e) Promover a higiene, o saneamento do meio e a qualidade de vida;
  40. Número ou marcador, página 12: f) Envolver a comunidade na promoção da saúde;
  41. Número ou marcador, página 12: g) Promover a medicina tradicional;
  42. Número ou marcador, página 12: h) Realizar campanhas de vacinação;
  43. Número ou marcador, página 12: i) Divulgar informação sobre epidemias e pandemias;
  44. Número ou marcador, página 12: j) Promover a educação e a prevenção do HIV/SIDA e outras doenças.
  45. Número ou marcador, página 12: 2. No âmbito dos assuntos da mulher e acção social:
  46. Número ou marcador, página 12: a) Operacionalizar o sistema dos serviços sociais para garantir a identificação, acompanhamento e apoio às pessoas em situação de vulnerabilidade;
  47. Número ou marcador, página 12: b) Promover acções de apoio e protecção da criança, da pessoa portadora de deficiência, do idoso e outros grupos em situação de vulnerabilidade;
  48. Número ou marcador, página 12: c) Realizar acções de educação cívica das comunidades sobre o papel da família como garante da formação e transmissão de valores morais, sociais e culturais;
  49. Número ou marcador, página 12: d) Desenvolver acções de prevenção da violência doméstica e do abuso de menores;
  50. Número ou marcador, página 13: e) Promover acções de educação cívica das comunidades com vista a mudança de atitudes e a elevação da consciência dos indivíduos sobre os direitos da criança, das pessoas portadoras de deficiência, do idoso e da mulher;
  51. Número ou marcador, página 13: f) Promover e orientar a acções que garantam a igualdade e equidade de género.
  52. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 4 (Estrutura)
  53. Texto do artigo, página 13: O Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social tem a seguinte estrutura:
  54. Número ou marcador, página 13: 1. Repartição de Controlo de Doenças e Promoção da Saúde;
  55. Número ou marcador, página 13: 2. Repartição de Assistência Médica;
  56. Número ou marcador, página 13: 3. Repartição dos Assuntos da Mulher e Acção Social.
  57. Número ou marcador, página 13: 4. Repartição de Administração e Planificação;
  58. Número ou marcador, página 13: 5. Repartição de Recursos Humanos.
  59. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 5 (Secções)
  60. Texto do artigo, página 13: O Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social tem as seguintes secções:
  61. Número ou marcador, página 13: 1. Secção de Saúde Materno Infantil;
  62. Número ou marcador, página 13: 2. Secção de Farmácia;
  63. Número ou marcador, página 13: 3. Secção de Laboratório;
  64. Número ou marcador, página 13: 4. Secção de Contabilidade;
  65. Número ou marcador, página 13: 5. Secção de UGEA;
  66. Número ou marcador, página 13: 6. Secção de Aprovisionamento;
  67. Número ou marcador, página 13: 7. Secção de Planificação e Gestão de Recursos Humanos;
  68. Número ou marcador, página 13: 8. Secção de Gestão de Informação de Pessoal.
  69. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II
  70. Texto do artigo, página 13: Funções das Estruturas
  71. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 6 (Repartição de Controlo de Doenças e Promoção de Saúde)
  72. Texto do artigo, página 13: São funções da Repartição de Controlo de Doenças e Promoção de Saúde:
  73. Número ou marcador, página 13: a) Assegurar a prevenção de doenças;
  74. Número ou marcador, página 13: b) Promover a Saúde Materno – Infantil e Nutricional;
  75. Número ou marcador, página 13: c) Promover a higiene, o saneamento do meio e aqualidade de vida;
  76. Número ou marcador, página 13: d) Envolver a comunidade na promoção da saúde;
  77. Número ou marcador, página 13: e) Promover a medicina tradicional;
  78. Número ou marcador, página 13: f) Realizar campanhas de vacinação;
  79. Número ou marcador, página 13: g) Divulgar informação sobre epidemias e pandemias;
  80. Número ou marcador, página 13: h) Controlar a higiene do ambiente em coordenação com os órgãos e instituições de outros sectores e proceder à vigilância e controlo sanitários;
  81. Número ou marcador, página 13: i) Promover a educação e a prevenção do HIV/SIDA e outras doenças.
  82. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 7 (Repartição de Assistência Médica) São funções da Repartição de Assistência Médica:
  83. Número ou marcador, página 13: a) Assegurar o bom funcionamento das unidades sanitárias;
  84. Número ou marcador, página 13: b) Planificar a gestão de recursos materiais e de medicamentos;
  85. Número ou marcador, página 13: c) Assegurar a prestação dos cuidados de saúde;
  86. Número ou marcador, página 13: d) Organizar o abastecimento de serviços farmacêuticos e controlar a sua utilização;
  87. Número ou marcador, página 13: e) Proceder ao registo, controle e supervisão das instituições, o exercício profissional do pessoal técnico de saúde, do sector privado dentro das competências previstas na lei;
  88. Número ou marcador, página 13: f) Garantir o apoio e a supervisão da rede sanitária do sector comunitário cujo desenvolvimento deve promover;
  89. Número ou marcador, página 13: g) Colaborar com os órgãos locais no âmbito dos cuidados de saúde primária e na prestação de cuidados de saúde a população em particular;
  90. Número ou marcador, página 13: h) Proceder ao controlo epidemiológico de doenças utilizando de forma operativa o sistema de informação respectiva.
  91. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 8 (Repartição dos Assuntos da Mulher e Acção Social) São funções da Repartição dos Assuntos da Mulher e Acção Social:
  92. Número ou marcador, página 13: a) Promover acções de apoio e proteção da criança, da pessoa portadora de deficiência, do idoso e outros grupos em situação de vulnerabilidade;
  93. Número ou marcador, página 13: b) Operacionalizar o sistema dos serviços sociais para garantir a identificação, acompanhamento e apoio às pessoas em situação de vulnerabilidade;
  94. Número ou marcador, página 13: c) Realizar acções de educação cívica das comunidades sobre o papel da família como garante da formação e transmissão de valores morais, sociais e culturais;
  95. Número ou marcador, página 13: d) Promover e coordenar acções de prevenção da violência doméstica e do abuso de menores;
  96. Número ou marcador, página 13: e) Promover a realização de acções de educação cívica das comunidades com vista a mudança de atitudes e a elevação da consciência dos indivíduos, sobre os direitos da criança, das pessoas portadoras de deficiência, do idoso e da mulher;
  97. Número ou marcador, página 13: f) Promover e orientar a realização de acções que garantam a igualdade e equidade de género.
  98. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 9 (Repartição de Administração e Planificação)
  99. Texto do artigo, página 13: São funções da Repartição de Administração e Planificação:
  100. Número ou marcador, página 13: a) Realizar as tarefas de administração interna, nomeadamente: elaboração, execução e controlo do orçamento, bem como das receitas ou outros fundos postos à disposição do sector;
  101. Número ou marcador, página 13: b) Realizar o registo, controlo da circulação de expediente, e a gestão do património afecto a instituição;
  102. Número ou marcador, página 13: c) Garantir a elaboração de propostas dos planos, relatórios e levantamento de dados estatísticos;
  103. Número ou marcador, página 13: d) Promover a planificação e gestão das unidades sanitárias do sistema nacional de saúde do Distrito;
  104. Número ou marcador, página 13: e) Assegurar a aplicação de medidas de limpeza e higiene, bem como da correcta circulação de pessoas dentro da instituição.
  105. Número ou marcador, página 13: f) Organizar e controlar o funcionamento do sistema de aprovisionamento de bens gerais de consumo e de equipamento;
  106. Número ou marcador, página 13: g) Gerir o património e garantir a manutenção do equipamento e infraestruturas.
  107. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 10 (Repartição de Recursos Humanos) São funções da Repartição de Recursos Humanos:
  108. Número ou marcador, página 13: a) Planificar, administrar e gerir os recursos humanos do sector no Distrito, dentro das competências que lhe são atribuídas;
  109. Número ou marcador, página 14: b) Gerir o sistema de informação de pessoal, mantendo-o actualizado e fornecendo aos órgãos provinciais e centrais os dados necessários e previstos no sistema.
  110. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Funções das Secções
  111. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 11 (Secção de Saúde Materno Infantil) São funções da Secção de Saúde Materno Infantil;
  112. Número ou marcador, página 14: a) Consultas de Pré-Natal e Planeamento Familiar;
  113. Número ou marcador, página 14: b) Consultas de crianças em risco;
  114. Número ou marcador, página 14: c) Rastreio do cancro do colo de útero e da mama;
  115. Número ou marcador, página 14: d) Tarv nas mulheres grávidas latentes;
  116. Número ou marcador, página 14: e) Partos e pós parto;
  117. Número ou marcador, página 14: f) Consultas de crianças sadias.
  118. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 12
  119. Texto do artigo, página 14: (Secção da Farmácia) São funções da Secção da Farmácia;
  120. Número ou marcador, página 14: a) Aviamento de receitas ao público;
  121. Número ou marcador, página 14: b) Aviamento de requisição interna e externa;
  122. Número ou marcador, página 14: c) Aviamento e filas e registos no livro de controlo de Marv;
  123. Número ou marcador, página 14: d) Recepção de Medicamentos;
  124. Número ou marcador, página 14: e) Inventário de Medicamentos.
  125. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 13
  126. Texto do artigo, página 14: (Secção do Laboratório) São funções da Secção do Laboratório;
  127. Número ou marcador, página 14: a) Recepção, colheita e processamento de amostras;
  128. Número ou marcador, página 14: b) Realizar brigadas semanais para as Unidades Sanitárias periféricas para a colheita e processamento de amostras de CD4;
  129. Número ou marcador, página 14: c) Envio semanal de amostras de carga viral, CD4, BK, Bioquímica;
  130. Número ou marcador, página 14: d) Levantar testes de CD4 no Depósito Provincial;
  131. Número ou marcador, página 14: e) Controlo de qualidade de testes rápidos do Depósito Distrital.
  132. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 14
  133. Texto do artigo, página 14: (Secção de Contabilidade) São funções da Secção de Contabilidade;
  134. Número ou marcador, página 14: a) Requisição de todos os fundos (Orçamento do Estado e Fundo Vertical);
  135. Número ou marcador, página 14: b) Prestação de contas de todos os fundos;
  136. Número ou marcador, página 14: c) Relatórios Financeiros.
  137. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 15
  138. Texto do artigo, página 14: (Secção de Aprovisionamento) São funções da Secção de Aprovisionamento;
  139. Número ou marcador, página 14: a) Entrada e saída das facturas dos produtos, higiene e limpeza;
  140. Número ou marcador, página 14: b) Preenchimento das fichas de stocks e fichas de prateleiras;
  141. Número ou marcador, página 14: c) Elaboração das expressões das necessidades a UGEA;
  142. Número ou marcador, página 14: d) Elaboração de relatórios de aprovisionamento.
  143. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 16 (Secção da UGEA) São funções da Secção da UGEA;
  144. Número ou marcador, página 14: a) Gestão e execução dos processos de aquisições em todas as fases do ciclo de contratação, desde a planificação até a recepção de obras, bens ou serviços e execução pontual do contrato;
  145. Número ou marcador, página 14: b) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação da Entidade Contratante;
  146. Número ou marcador, página 14: c) Preparar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício;
  147. Número ou marcador, página 14: d) Realizar a planificação sectorial anual das contratações;
  148. Número ou marcador, página 14: e) Elaborar os documentos de concurso;
  149. Número ou marcador, página 14: f) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos, incluindo os inerentes à recepção do objecto contratual.
  150. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 17 (Secção de Planificação e Gestão de Recursos Humanos)
  151. Texto do artigo, página 14: São funções da Secção de Planificação e Gestão de Recursos Humanos:
  152. Número ou marcador, página 14: a) Organizar os Processos Individuais;
  153. Número ou marcador, página 14: b) Emissão das Guias;
  154. Número ou marcador, página 14: c) Emissão e revalidação de Cartões de Assistência Médica e Medicamentosa, Cartões de Trabalho e Crachás
  155. Número ou marcador, página 14: d) Recepção, Alojamento e encaminhamento de funcionários recém – colocados.
  156. Número ou marcador, página 14: e) Transferências e continuação de estudos;
  157. Número ou marcador, página 14: f) Elaboração de Relatórios Mensais, Trimestrais, Semestrais e Anuais.
  158. Número ou marcador, página 14: ARTIGO18 (Secção de Gestão de Informação de Pessoal)
  159. Texto do artigo, página 14: São funções da Secção de Gestão de Informação de Pessoal:
  160. Número ou marcador, página 14: a) Elaborar e Organizar as Planilhas do SIP;
  161. Número ou marcador, página 14: b) Implementar o SIGEDAP;
  162. Número ou marcador, página 14: c) Elaborar o quadro de pessoal.
  163. Número ou marcador, página 14: ARTIGO19
  164. Texto do artigo, página 14: (Órgãos de Consulta)
  165. Texto do artigo, página 14: O Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social dispõe dos seguintes órgãos de consulta:
  166. Número ou marcador, página 14: a) Colectivo de Direcção;
  167. Número ou marcador, página 14: b) Colectivo Alargado de Direcção.
  168. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV
  169. Texto do artigo, página 14: Competência dos Órgãos
  170. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 20 (Colectivo de Direcção)
  171. Número ou marcador, página 14: 1. O Colectivo de Direcção do Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social é convocado e presidido pelo Director do Serviço Distrital e tem por função:
  172. Número ou marcador, página 14: a) Analisar e emitir parecer sobre a organização e programação da realização das atribuições e competências do Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social;
  173. Número ou marcador, página 14: b) Implementar as decisões dos Órgãos Centrais do Estado e do Governo Relativas às normas da Administração Pública;
  174. Número ou marcador, página 15: c) Analisar e emitir pareceres sobre projectos de plano e orçamento das actividades do Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social.
  175. Número ou marcador, página 15: d) Analisar e emitir parecer sobre projectos de relatórios e balanço de execução do plano e orçamento do Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social.
  176. Texto do artigo, página 15: O Colectivo de Direcção integra:
  177. Texto do artigo, página 15: - O Director Distrital; - Os Chefes de Repartições Distritais; - Os Chefes das Secções.
  178. Número ou marcador, página 15: 2. O Director do Serviço pode, em função da matéria, convidar outros quadros e técnicos da Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social para participar nas Secções do Colectivo de Direcção.
  179. Número ou marcador, página 15: 3. O Colectivo de Direcção reúne-se ordinariamente quinzenalmente
  180. Texto do artigo, página 15: e extraordinariamente, sempre que for conveniente.
  181. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Organização Interna dos Serviços
  182. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 21 (Assiduidade e Pontualidade)
  183. Número ou marcador, página 15: 1. Todos os funcionários tem a obrigação de assinar o livro de ponto no início e no fim da jornada laboral.
  184. Número ou marcador, página 15: 2. A isenção de assinatura do livro por parte de funcionários que pela natureza das suas funções tal se justifique será fixada por despacho do Administrador Distrital.
  185. Número ou marcador, página 15: 3. O Director do Serviço de Saúde, Mulher e Acção e Social, está
  186. Texto do artigo, página 15: isento de assinar o livro de ponto.
  187. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 22 (Indumentária)
  188. Número ou marcador, página 15: 1. Os funcionários da área administrativa devem estar presentes no serviço vestidos com roupa consensualmente considerada decente para o atendimento ao público e os da área específica uniformizados de acordo com o uniforme em uso no sistema nacional de saúde.
  189. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 23 (Jornada Laboral)
  190. Número ou marcador, página 15: 1. A Jornada Laboral é de 2.a feira a 6.ª feira, das 7.30 às 15.30 horas.
  191. Número ou marcador, página 15: 2. O período de trabalho diário será interrompido, escalonadamente,
  192. Texto do artigo, página 15: entre as 12.00 e às 14.00 horas, por um intervalo de descanso de duração não superior a 30 minutos.
  193. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 24 (Disposições Finais)
  194. Número ou marcador, página 15: 1. A realização das tarefas do Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social é assegurada pelo pessoal constante do quadro de pessoal privativo e comum do Distrito de Matutuíne.
  195. Número ou marcador, página 15: 2. O presente Regulamento entra em vigor a partir da data da sua
  196. Texto do artigo, página 15: aprovação, podendo ser revisto sempre que necessário. Publique-se. O Administrador, Avelino Pinto Muchine.
  197. Texto do artigo, página 15: Governo do Distrito de Bilene
  198. Texto do artigo, página 15: Despachos De 9 de Dezembro de 2013:
  199. Texto do artigo, página 15: Graciosa Manuel Naife, titular do NUIT 104245099, enquadrada na carreira de assistente técnico, classe U, escalão 1 — muda para a carreira de técnico, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado
  200. Texto do artigo, página 15: com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  201. Texto do artigo, página 15: Nactividade Antero Sitoe, titular do NUIT 1036968763, enquadrada na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1 — muda para a carreira de técnico, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  202. Texto do artigo, página 15: (Visados pelo Tribunal Administrativo em 17 de Janeiro de 2014.)
  203. Texto do artigo, página 15: Jacinto Sebastião Mate, titular do NUIT 107225226, enquadrado na carreira de auxiliar técnico de agro-pecuária, classe U, escalão11 — muda para a carreira de técnico, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  204. Texto do artigo, página 15: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 15 de Janeiro de 2014.)
  205. Texto do artigo, página 15: De 3 de Junho de 2014:
  206. Texto do artigo, página 15: Rovai José Jamisse, titular do NUIT 104242081, enquadrado na carreira de técnico superior de agro-pecuária, classe E, escalão 1, em exercício no Serviço Distrital de Actividades Económicas no Distrito de Bilene — designado para exercer, em comissão de serviço, a função de Director de Serviço Distrital de Actividades Económicas, nos termos do n.º 1 do artigo 23 e do n.º 3 do artigo 20, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 1 do artigo 23 do Regulamento do referido Estatuto, a alínea b) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  207. Texto do artigo, página 15: De 14 de Julho de 2014:
  208. Texto do artigo, página 15: Atália Benjamim Chongo, titular do NUIT 105087144, enquadrada na carreira de técnico profissional em administração pública, classe C, escalão 1— muda para a carreira de técnico especializado, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  209. Texto do artigo, página 15: Renaldo Domingos Zucula, titular do NUIT 103727030, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1— muda para a carreira de técnico profissional de administração pública, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  210. Texto do artigo, página 15: (Visados pelo Tribunal Administrativo em 29 de Agosto.)
  211. Texto do artigo, página 15: Egas Jeito Nhamuave, titular do NUIT 104199178, enquadrado na carreira de auxiliar de agro-pecuária, classe U, escalão 1 nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  212. Texto do artigo, página 15: De 18 de Julho de 2014:
  213. Texto do artigo, página 15: Alda Muchabje, titular do NUIT 107863621, enquadrada na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  214. Texto do artigo, página 16: Célia Francisco Matevo, titular do NUIT 113720255, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1— nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  215. Texto do artigo, página 16: De 24 de Julho de 2014:
  216. Texto do artigo, página 16: Deolinda Ananias Uate, titular do NUIT 113748451, enquadrada na carreira de assistente técnico de agro-pecuária, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  217. Texto do artigo, página 16: De 4 de Julho de 2014:
  218. Texto do artigo, página 16: Raimundo Henriques Cossa, titular do NUIT 108977655, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1— nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  219. Texto do artigo, página 16: De 19 de Julho de 2014:
  220. Texto do artigo, página 16: Silda José Manhique, titular do NUIT 109100951, enquadrada na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1— muda para a carreira de técnico, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto e com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  221. Texto do artigo, página 16: Sónia Luís Chongo, titular do NUIT 109093696, enquadrada na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1 — muda para a carreira de técnico, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto e com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  222. Texto do artigo, página 16: Paulo Gaspar Vilanculos, titular do NUIT 107224807, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 2 — muda para a carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto e com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  223. Texto do artigo, página 16: (Visados pelo Tribunal Administrativo em 3 de Outubro.)
  224. Texto do artigo, página 16: De 27 de Agosto de 2014:
  225. Texto do artigo, página 16: Alice Benedito Manjate, titular do NUIT 104245102, enquadrada na carreira de técnico profissional de agro-pecuária, classe C, escalão 1, classificada em 2.º lugar na lista de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, da mesma carreira, nos termos dos n.ºs 1 e 3 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugados com a alínea i) do n.º 1 do artigo 72 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, e com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  226. Texto do artigo, página 16: Fernando Sebastião Fernando Matimula, titular do NUIT 103728592, enquadrado na carreira de técnico profissional de agro-pecuária, classe C, escalão 1, classificado em 1.º lugar na lista de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, da mesma carreira, nos termos dos n.ºs 1 e 3 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugados com a alínea i) do n.º 1 do artigo 72 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, e com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  227. Texto do artigo, página 16: José João Bila, titular do NUIT 105264615, enquadrado na carreira de técnico profissional de agro-pecuária, classe C, escalão 2, classificada em 1.º lugar na lista de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, da mesma carreira, nos termos dos n.ºs 1 e 3 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugados com a alínea i) do n.º 1 do artigo 72 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, e com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  228. Texto do artigo, página 16: Kapingo Angelina Nancuta, titular do NUIT 103837219, enquadrada na carreira de técnico profissional de agro-pecuária, classe C, escalão1, classificada em 1.º lugar na lista de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, da mesma carreira, nos termos dos n.ºs1 e 3 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugados com a alínea i) do n.º 1 do artigo 72 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, e com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  229. Texto do artigo, página 16: Francisco Cipriano Balate, titular do NUIT 107225803, enquadrado na carreira de assistente técnico de agro-pecuária, classe A, escalão 1, classificado em 1.º lugar na lista de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, da mesma carreira, nos termos dos n.ºs 1 e 3 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugados com a alínea i) do n.º 1 do artigo 72 da Lei 26/2009, de 29 de Setembro, e com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  230. Texto do artigo, página 16: João Albuquerque Cossa, titular do NUIT 103729424, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 6, classificado em 1.º lugar na lista de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 7, da mesma carreira, nos termos dos n.ºs 1 e 3 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugados com a alínea i) do n.º 1 do artigo 72 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, e com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  231. Texto do artigo, página 16: Otília Afonso Simbine, titular do NUIT 109050903, enquadrada na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1, classificada em 3.º lugar na lista de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, da mesma carreira, nos termos dos n.ºs 1 e 3 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugados com a alínea i) do n.º 1 do artigo 72 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, e com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  232. Texto do artigo, página 16: Rafael António Chavele, titular do NUIT 104244904, enquadrado na carreira de auxiliar de agro-pecuária, classe U, escalão 2, classificado em 1.º lugar na lista de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, da mesma carreira, nos termos dos n.ºs 1 e 3 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugados com a alínea i) do n.º 1 do artigo 72 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, e com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  233. Texto do artigo, página 16: Domingos Chivambo, titular do NUIT 103729289, enquadrado na carreira de operário, classe U, escalão 9, classificado em 1.º lugar na lista de avaliação de potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 10, da mesma carreira, nos termos dos n.ºs 1 e 3 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugados com a alínea i) do n.º 1 do artigo 72 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, e com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  234. Texto do artigo, página 16: (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 19 de Novembro.)
  235. Texto do artigo, página 16: De 3 de Setembro de 2014:
  236. Texto do artigo, página 16: Nunes António Machava, titular do NUIT 108359692, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1— muda para a carreira de técnico, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  237. Texto do artigo, página 16: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Novembro.)
  238. Texto do artigo, página 16: De 14 de Outubro de 2014:
  239. Texto do artigo, página 16: Olga Francisco Chissano, titular do NUIT 107225676, enquadrada na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1 — muda para a carreira de técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  240. Texto do artigo, página 16: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 12 de Novembro.)
  241. Texto do artigo, página 17: Governo do Distrito de Homoíne
  242. Texto do artigo, página 17: Serviço Distrital de Planeamento e Infra-Estruturas
  243. Texto do artigo, página 17: Aviso
  244. Texto do artigo, página 17: Nos termos do artigo 27 do Diploma Ministerial n.º 61/2001, de 5 de Julho, publica-se a lista de classificação final dos candidatos apurados no concurso de ingresso no aparelho do Estado para o provimento de vagas nas carreiras de técnico superior N1, técnico profissional, auxiliar administrativo, auxiliar e auxiliar administrativo, a que se refere o anúncio publicado na vitrina deste Serviço, devidamente homologado por despacho de 27 de Dezembro de 2013 do Administrador Distrital.
  245. Texto do artigo, página 17: Carreira de técnico superior de N1: Aprovados: Valores
  246. Texto do artigo, página 17: 1. José Joaquim Guirrugo ............................................................... 12
  247. Texto do artigo, página 17: 2. Aidate Hussene Musagy ............................................................ 11,5
  248. Texto do artigo, página 17: 3. Fernando Domingos Machava ................................................... 11 Reprovada:
  249. Texto do artigo, página 17: Célia Inês de Mausse ..................................................................... 3 Faltaram:
  250. Texto do artigo, página 17: 1. Pércia da Graça Pedro Rafael.
  251. Texto do artigo, página 17: 2. Alberto Francisco Taiela Menete.
  252. Texto do artigo, página 17: 3. António João Rubene.
  253. Texto do artigo, página 17: 4. Dalmâncio Manuel.
  254. Texto do artigo, página 17: Carreira de técnico profissional: Aprovados:
  255. Texto do artigo, página 17: 1. Ventura Joaquim Mapanzene ..................................................... 18
  256. Texto do artigo, página 17: 2. António Tomé Jone .................................................................... 14,5
  257. Texto do artigo, página 17: 3. Joaquina Piedade Albino ............................................................ 11,5
  258. Texto do artigo, página 17: 4. Delirio de Jesus Neves ............................................................... 10 Reprovada:
  259. Texto do artigo, página 17: Virgínia José Lichucha .................................................................. 4 Faltaram:
  260. Texto do artigo, página 17: 1. Azélia Moisés Chongola.
  261. Texto do artigo, página 17: 2. Filipe Celeste Escrivão.
  262. Texto do artigo, página 17: 3. Heldino Romao Vuma.
  263. Texto do artigo, página 17: 4. Jonas Jeremias Gine.
  264. Texto do artigo, página 17: 5. José Miguel Gaspar.
  265. Texto do artigo, página 17: 6. José Arlindo Mamiel. Carreira de técnico:
  266. Texto do artigo, página 17: Aprovados:
  267. Texto do artigo, página 17: 1. Lordina Vicente Nhaduate ....................................................... 16
  268. Texto do artigo, página 17: 2. Crescença Pedro Boaze ............................................................ 15,2
  269. Texto do artigo, página 17: 3. Adilson dos Santos Elias .......................................................... 15,1
  270. Texto do artigo, página 17: 4. Marta de Fátima Macumba ...................................................... 14,5
  271. Texto do artigo, página 17: 5. Isidra Euteria Simões ............................................................... 14,4
  272. Texto do artigo, página 17: 6. Eldina Pedro Juliao .................................................................. 14,3
  273. Texto do artigo, página 17: 7. Paulo Jorge Samuel Sadique .................................................... 14,0
  274. Texto do artigo, página 17: 8. Laura da Graça Celeste Sendela ............................................... 12,8
  275. Texto do artigo, página 17: 9. Nercia Agostinho Naiene ......................................................... 12,5
  276. Texto do artigo, página 17: 10. Moisés Elias Mulhui ................................................................ 10,5
  277. Texto do artigo, página 17: 11. Arzonia Paulo Chiruco ............................................................. 10,1
  278. Texto do artigo, página 17: 12. Valetim Luís Timóteo .............................................................. 10,0 Reprovados:
  279. Texto do artigo, página 17: 1. Zacarias Bernardo Tauzene ........................................................ 9,0
  280. Texto do artigo, página 17: 2. Iolanda de Jesus Valentim ......................................................... 8,5
  281. Texto do artigo, página 17: 3. Júlio Jaime Marrime ................................................................. 7,8
  282. Texto do artigo, página 17: 4. Florentina Simone Macuácua .................................................... 7,5
  283. Texto do artigo, página 17: 5. Olinda António Cumbe .............................................................. 7,5
  284. Texto do artigo, página 17: 6. Elias Benedita Raquel Sebastião ................................................ 7,5
  285. Texto do artigo, página 17: 7. Amândio Fernando Macucule .................................................... 2,5
  286. Texto do artigo, página 17: Faltaram:
  287. Texto do artigo, página 17: 1. Anivaldo Gassuate Victorino.
  288. Texto do artigo, página 17: 2. Armindo Severino Nhare.
  289. Texto do artigo, página 17: 3. Assifa Aly abdul Curgi.
  290. Texto do artigo, página 17: 4. Aurora Bata Bambo Armando.
  291. Texto do artigo, página 17: 5. Cadima José Cumbana.
  292. Texto do artigo, página 17: 6. Carolina Miguel José Francisco.
  293. Texto do artigo, página 17: 7. Celso António Laice Massinguita.
  294. Texto do artigo, página 17: 8. Cremilda Afonso Munguambe.
  295. Texto do artigo, página 17: 9. Custódio António Filipe.
  296. Texto do artigo, página 17: 10. Elton da Conceição Armando.
  297. Texto do artigo, página 17: 11. Esperança Mário Macamo.
  298. Texto do artigo, página 17: 12. Eufrásia da Joana crimildo.
  299. Texto do artigo, página 17: 13. Eugénio Tembo Braund.
  300. Texto do artigo, página 17: 14. Filipina da Conceição Manuel.
  301. Texto do artigo, página 17: 15. Gilda Armando Macuacua.
  302. Texto do artigo, página 17: 16. Guiledesse Aniano Muhanzule.
  303. Texto do artigo, página 17: 17. Hortência Rosa Sando Quipisso.
  304. Texto do artigo, página 17: 18. Ismenia da Paz Filimone.
  305. Texto do artigo, página 17: 19. Joana Pedro José.
  306. Texto do artigo, página 17: 20. José Francisco Sevene.
  307. Texto do artigo, página 17: 21. Laurentina Susana Ernesto Mabote.
  308. Texto do artigo, página 17: 22. Lina Saniboi Chicuava.
  309. Texto do artigo, página 17: 23. Maravilha Frederico Manuel Cândido.
  310. Texto do artigo, página 17: 24. Maria Madalena Alexandre Neves.
  311. Texto do artigo, página 17: 25. Maria Pascual João Pondeca.
  312. Texto do artigo, página 17: 26. Mariza Luísa Pedro.
  313. Texto do artigo, página 17: 27. Nacira Sidrata Alberto ofico.
  314. Texto do artigo, página 17: 28. Sandra Estácio.
  315. Texto do artigo, página 17: 29. Sebastião Fiscação Finiosse.
  316. Texto do artigo, página 17: 30. Sérgio Fernando Jasse.
  317. Texto do artigo, página 17: 31. Sheila Carla João Zucula.
  318. Texto do artigo, página 17: 32. Valter Américo Paulo Jamisse. Carreira de assistente técnico:
  319. Texto do artigo, página 17: Aprovados: Valores
  320. Texto do artigo, página 17: 1. António Moisés Samuel............................................................ 16,0
  321. Texto do artigo, página 17: 2. Dilúvio Victorino Lazaro ......................................................... 15,1
  322. Texto do artigo, página 17: 3. Arlinda Orlando Filipe ............................................................. 15,0
  323. Texto do artigo, página 17: 4. Fátima da Piedade João Alexendre .......................................... 14,8
  324. Texto do artigo, página 17: 5. Otilia Armando ........................................................................ 14,0
  325. Texto do artigo, página 17: 6. Albertina Francisco Matsimbe ................................................. 13,0
  326. Texto do artigo, página 17: 7. Victória Inacio Bie.................................................................... 12,8
  327. Texto do artigo, página 17: 8. Diofilo Francisco Mucubo ....................................................... 12,5
  328. Texto do artigo, página 17: 9. Madalena Augusto Munguambe .............................................. 12,0
  329. Texto do artigo, página 17: 10. Arcilio Alfeu Uaquico Ngale.................................................... 11,8
  330. Texto do artigo, página 17: 11. Dercilio Dinis Macuacua .......................................................... 11,5
  331. Texto do artigo, página 17: 12. Feliz Bernardo José................................................................... 11,0
  332. Texto do artigo, página 17: 13. Julieta Moisés Samuel .............................................................. 10,9
  333. Texto do artigo, página 17: 14. Aurélio Xavier Nhanala ........................................................... 10,8
  334. Texto do artigo, página 17: 15. Teresa Felisberto Nhanala ........................................................ 10,7
  335. Texto do artigo, página 17: 16. Manuela Vasco José Bie .......................................................... 10,6
  336. Texto do artigo, página 17: 17. 1Cecilia João Uane .................................................................. 10,5
  337. Texto do artigo, página 17: 18. Inocência João Cumbane ......................................................... 10,5
  338. Texto do artigo, página 17: 19. Clercia da Gilda António ......................................................... 10,5
  339. Texto do artigo, página 17: 20. Irene Artur Marame .................................................................. 10,5
  340. Texto do artigo, página 17: 21. Sabino Lourenço Macassa ........................................................ 10,5
  341. Texto do artigo, página 17: 22. Victória Paulo Chirruco ........................................................... 10,4
  342. Texto do artigo, página 17: 23. Nilza da Elsa Cuambe .............................................................. 10,3
  343. Texto do artigo, página 17: 24. Estêvão Armando Paindane Cambula ...................................... 10,2
  344. Texto do artigo, página 17: 25. Arone Juliasse Razão Madjoco................................................. 10,1
  345. Texto do artigo, página 17: 26. Milagrosa Geraldo Cumbe ....................................................... 10,0 Reprovados:
  346. Texto do artigo, página 17: 1. Ângela Américo Chirrinze.......................................................... 9,4
  347. Texto do artigo, página 17: 2. Natália Quenida V. Nhantumbo ................................................. 9,0
  348. Texto do artigo, página 17: 3. Saquina Ana Pascoal Manhice ................................................... 8,5
  349. Texto do artigo, página 18: Aprovados: Valores
  350. Texto do artigo, página 18: 4. Samuel de Jesus Ricardo .......................................................... 7,5
  351. Texto do artigo, página 18: 5. Tânia João Come ...................................................................... 7,5
  352. Texto do artigo, página 18: 6. Raiminda Armando Machava .................................................. 6,5
  353. Texto do artigo, página 18: 7. Açucena Fernando Machava..................................................... 6,4
  354. Texto do artigo, página 18: 8. Roberto Castigo Bata ................................................................ 6,3
  355. Texto do artigo, página 18: 9. Celeste Felisberto Covele ......................................................... 6,0
  356. Texto do artigo, página 18: 10. Dianora Francisco Nhavotso .................................................... 4,8
  357. Texto do artigo, página 18: 11. Hercílio Ricardo Macitela ........................................................ 4,6
  358. Texto do artigo, página 18: 12. Florência Ernesto Morrure........................................................ 4,5
  359. Texto do artigo, página 18: 13. Maria Silva................................................................................ 4,5
  360. Texto do artigo, página 18: 14. Patricio Lourenço Neves .......................................................... 4,0
  361. Texto do artigo, página 18: 15. Celestina da Cruz Julião ........................................................... 3,0
  362. Texto do artigo, página 18: 16. Telma Miguel Marrengula ....................................................... 1,5 Faltaram:
  363. Texto do artigo, página 18: 1. Afonso Jochua Mapanzene.
  364. Texto do artigo, página 18: 2. Albertina Constantino Pascual.
  365. Texto do artigo, página 18: 3. Alberto Lourenço Formane.
  366. Texto do artigo, página 18: 4. Ângela Pascual Chongol.
  367. Texto do artigo, página 18: 5. Celeste Damião Uachico.
  368. Texto do artigo, página 18: 6. Celso Armindo Alvacao.
  369. Texto do artigo, página 18: 7. Cisia Cecília Joaquim Namburete.
  370. Texto do artigo, página 18: 8. Cláudia Armando Cuamba.
  371. Texto do artigo, página 18: 9. Dércio Henrique Manuel Cuamba.
  372. Texto do artigo, página 18: 10. Eugénio Felisberto Nhapetsa.
  373. Texto do artigo, página 18: 11. Fernando Maria Juvane.
  374. Texto do artigo, página 18: 12. Gina Alfeu Jose Chiure.
  375. Texto do artigo, página 18: 13. Glória Jacinto Cumbane.
  376. Texto do artigo, página 18: 14. Graciosa Maria Felisberto.
  377. Texto do artigo, página 18: 15. Hermenegildo Sara Orlando Macaringue.
  378. Texto do artigo, página 18: 16. Jorge Raul Tonela Mazive.
  379. Texto do artigo, página 18: 17. Judite da Graça Henrinque.
  380. Texto do artigo, página 18: 18. Lauteria Pedro Nhacuco.
  381. Texto do artigo, página 18: 19. Melita António.
  382. Texto do artigo, página 18: 20. Miguel Bernardo Maxave.
  383. Texto do artigo, página 18: 21. Mildon Severino Nhar.
  384. Texto do artigo, página 18: 22. Narcisio José Utui.
  385. Texto do artigo, página 18: 23. Nercia Leonilde Alberto.
  386. Texto do artigo, página 18: 24. Nilza Eugénio Francisco.
  387. Texto do artigo, página 18: 25. Rosa da Carlota Justino Guambe.
  388. Texto do artigo, página 18: 26. Salomé da Graça José.
  389. Texto do artigo, página 18: 27. Silvestre José Mario.
  390. Texto do artigo, página 18: 28. Sónia Pedro Nhacuco.
  391. Texto do artigo, página 18: 29. Teresa Alberto Manguele.
  392. Texto do artigo, página 18: 30. Virgínia André Paulo.
  393. Texto do artigo, página 18: 31. Zélia Viriato Paulo.
  394. Texto do artigo, página 18: Carreira de agente de serviço: Aprovados:
  395. Texto do artigo, página 18: 1. Berta António João Ronda ......................................................... 16,0
  396. Texto do artigo, página 18: 2. Zulmira Glória Gabriel Mabote ................................................. 15,6
  397. Texto do artigo, página 18: 3. Dionisia Paulino Canze .............................................................. 13,6
  398. Texto do artigo, página 18: 4. Salete João de Deus Faustino ..................................................... 13,7
  399. Texto do artigo, página 18: 5. Analia Afonso Zucule................................................................. 13,4
  400. Texto do artigo, página 18: 6. Iolanda Sonia ............................................................................. 13,0
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