II SÉRIE — n.º 5
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição II Série n.º 5/2015
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- Texto do artigo, página 35: g) autorizar a publicação dos resultados das avaliações;
- Texto do artigo, página 35: h) apreciar e decidir pedidos de realização de testes em segunda chamada e revisão das avaliações;
- Texto do artigo, página 35: i) emitir pareceres sobre a admissão e contratação, para o departamento académico, de pessoal docente, do Corpo Técnico e Administrativo e Monitores;
- Texto do artigo, página 35: j) coordenar a execução do plano de actividades e orçamental do departamento;
- Texto do artigo, página 35: k) garantir as condições materiais, de limpeza, segurança e conforto indispensáveis ao departamento;
- Texto do artigo, página 35: l) estabelecer os horários de abertura e encerramento das instalações do departamento;
- Texto do artigo, página 35: m) decidir sobre quaisquer outros problemas relativos ao funcionamento das aulas do departamento;
- Texto do artigo, página 35: n) fazer propostas e emitir pareceres sobre a aquisição e uso de bibliografia e demais equipamento necessário ao funcionamento do departamento;
- Texto do artigo, página 35: o) propor formas de prestação de serviços à comunidade;
- Texto do artigo, página 35: p) praticar todos os actos necessários à concretização das deliberações de todos os órgãos da Escola Superior e da UEM.
- Texto do artigo, página 35: 2. O Chefe do Departamento Académico pode propor ao respectivo Director da Escola Superior a subdelegação dalgumas das suas competências, em outros responsáveis do departamento.
- Texto do artigo, página 35: 3. O Chefe do Departamento Académico apresenta, semestralmente,
- Texto do artigo, página 35: ao Director da Escola Superior ou sempre que lhe for solicitado, o relatório escrito das actividades desenvolvidas.
- Número ou marcador, página 35: SECÇÃO III Órgãos dos Departamentos Técnicos Artigo 57 Órgãos
- Texto do artigo, página 35: Os Departamentos Técnicos tem os seguintes órgãos:
- Texto do artigo, página 35: a) Conselho do Departamento Técnico;
- Texto do artigo, página 35: b) Chefe do Departamento Técnico.
- Número ou marcador, página 35: SUBSECÇÃO I
- Texto do artigo, página 35: Conselho do Departamento Técnico Artigo 58 Definição
- Texto do artigo, página 35: O Conselho do Departamento Técnico é um órgão colegial consultivo presidido pelo Chefe do Departamento Técnico.
- Número ou marcador, página 36: Artigo 59 Composição
- Texto do artigo, página 36: O Conselho do Departamento Técnico é constituído por:
- Número ou marcador, página 36: a) Chefe do Departamento, que o preside;
- Número ou marcador, página 36: b) Chefes de Repartições e Secções.
- Número ou marcador, página 36: Artigo 60
- Texto do artigo, página 36: Competências
- Texto do artigo, página 36: Compete ao Conselho do Departamento Técnico, dentre outras:
- Número ou marcador, página 36: a) Aprovar as propostas do plano de actividades do Departamento e de orçamento;
- Número ou marcador, página 36: b) Aprovar a alocação dos recursos disponibilizados ao departamento;
- Número ou marcador, página 36: c) Avaliar o grau de cumprimento dos planos e orçamentos acima referidos;
- Número ou marcador, página 36: d) zelar pela manutenção de um nível técnico adequado e propor acções de elevação contínua da eficiência e qualidade;
- Número ou marcador, página 36: e) elaborar o orçamento do Departamento; f)recomendar aos órgãos de decisão do departamento a aprovação dos planos de formação do seu pessoal;
- Número ou marcador, página 36: SUBSECÇÃO II Chefe do Departamento Técnico Artigo 61 Competências
- Texto do artigo, página 36: 1. Compete ao Chefe do DepartamentoTécnico, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 36: a) Representar e dirigir o departamento Técnico;
- Texto do artigo, página 36: b) Presidir as reuniões dos órgãos colegiais do Departamento;
- Texto do artigo, página 36: c) superintender as actividades das Secções;
- Texto do artigo, página 36: d) distribuir os técnicos do departamento por actividades específicas de cada sector;
- Texto do artigo, página 36: e) zelar pelo cumprimento dos regulamentos instituídos;
- Texto do artigo, página 36: i) emitir pareceres sobre a admissão e contratação, de pessoal
- Texto do artigo, página 36: j) coordenar a execução do plano de actividades e orçamental do departamento;
- Texto do artigo, página 36: c) garantir as condições materiais, de limpeza, segurança e conforto indispensáveis ao departamento;
- Texto do artigo, página 36: d) estabelecer os horários de abertura e encerramento das instalações do departamento;
- Texto do artigo, página 36: e) decidir sobre quaisquer outros problemas relativos ao funcionamento das aulas do departamento;
- Texto do artigo, página 36: f) fazer propostas e emitir pareceres sobre a aquisição e uso de bibliografia e demais equipamento necessário ao funcionamento do departamento;
- Texto do artigo, página 36: g) propor formas de prestação de serviços à comunidade;
- Texto do artigo, página 36: h) praticar todos os actos necessários à concretização das deliberações de todos os órgãos da Escola Superior e da UEM.
- Texto do artigo, página 36: 2. O Chefe do Departamento Técnico pode propor ao respectivo Director da Escola Superior a subdelegação dalgumas das suas competências, em outros responsáveis do departamento.
- Texto do artigo, página 36: 3. O Chefe do Departamento Técnico apresenta, semestralmente,
- Texto do artigo, página 36: ao Director da Escola Superior ou sempre que lhe for solicitado, o relatório escrito das actividades desenvolvidas.
- Texto do artigo, página 36: SUBCAPÍTULO II Centros Internos
- Número ou marcador, página 36: SECÇÃO I Disposições Comuns Artigo 62 Definição
- Texto do artigo, página 36: Os Centros Internos das Escolas Superiores são unidades internas das Escolas Superiores vocacionadas a investigação, extensão, consultoria e a prestação de serviços à comunidade.
- Número ou marcador, página 36: Artigo 63 Regime
- Texto do artigo, página 36: Os Centros Internos das Escolas Superiores regem-se por regulamentos próprios, aprovados pelo Conselho da Escola.
- Texto do artigo, página 36: SUBCAPÍTULO III Administração da Escola Superior
- Número ou marcador, página 36: SECÇÃO I Disposições Gerais Artigo 64 Definição
- Texto do artigo, página 36: 1. A Administração da Escola Superior é uma unidade orgânica interna para a gestão administrativa, pessoal, patrimonial e financeira da Escola Superior.
- Texto do artigo, página 36: 2. A Administração da Escola Superiorintegra departamentos, repartições e secções.
- Texto do artigo, página 36: 3. A Administração da Escola Superior, departamentos, repartições,
- Texto do artigo, página 36: Secções e demais unidades administrativas da Escola Superiorregemse por regulamento interno aprovado pelo Conselho da Escola Superior e demais normas em vigor.
- Número ou marcador, página 36: Artigo 65 Direcção e nomeação
- Número ou marcador, página 36: 1. A Administração da Escola Superioré dirigida por um Administrador nomeado pelo Reitor, sob proposta do Director Escola Superior, ouvido o Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 36: 2. As competências do Administrador da Escola Superiorconstam
- Texto do artigo, página 36: do artigo 33 do presente regulamento-tipo.
- Número ou marcador, página 36: Artigo 66 Competências da administração da Escola Superior Compete à Administração da Escola Superiora:
- Número ou marcador, página 36: a) gestão administrativa, pessoal, patrimonial e financeira da Escola Superior;
- Número ou marcador, página 36: b) elaboração de propostas anuais do plano de aprovisionamento e do orçamento da Escola Superior, submissão à apreciação do Director da Escola Superiore responder pela sua execução;
- Número ou marcador, página 36: c) aprovação e autorização de despesas de acordo com o estabelecido no manual de procedimentos Administrativos e financeiros;
- Número ou marcador, página 36: d) preparação e submissão à direcção da Escolas Superiores dos processos de contratação do pessoal;
- Número ou marcador, página 36: e) celebração de contratos de fornecimento de bens e serviços e empreitada de obras públicas, nos limites legais estabelecidos para a sua actuação;
- Número ou marcador, página 36: f) prestação de serviços e emissão de pareceres sobre o funcionamento da Escola Superior em matéria financeira;
- Número ou marcador, página 36: g) manutenção da planta física, conservação e reparação do equipamento, incluindo imóveis, móveis;
- Número ou marcador, página 37: h) actualização do registo de bens da Escola Superior;
- Número ou marcador, página 37: i) verificação e adequação de condições materiais para o funcionamento das aulas;
- Número ou marcador, página 37: j) negociação de contratos de utilização das instalações da Escola Superior;
- Número ou marcador, página 37: k) emissão de parecer sobre o funcionamento das repartições e secções;
- Número ou marcador, página 37: l) representação da Escola Superior junto das empresas, sobre questões de aquisição e pagamentos;
- Número ou marcador, página 37: m) emissão de balancetes do Orçamento do Estado e das Receitas Próprias;
- Número ou marcador, página 37: n) supervisão das actividades do Sector de Pessoal, patrimonial, e financeiro;
- Número ou marcador, página 37: o) realização de outras actividades estabelecidas na lei.
- Número ou marcador, página 37: TÍTULO III
- Texto do artigo, página 37: Disposições finais Artigo 67 Certificação dos cursos
- Texto do artigo, página 37: 1. A certificação dos cursos obedece a normas, regras e modelos fixados pela Universidade Eduardo Mondlane.
- Texto do artigo, página 37: 2. O Reitor da UEM e o Director da Escola assinam o diploma de graduação do nível académico.
- Texto do artigo, página 37: 3. Cabe ao Director da Escola a emissão e assinatura do diploma dos
- Texto do artigo, página 37: cursos de curta duração o qual não confere nível académico.
- Número ou marcador, página 37: Artigo 68 Regulamentação
- Número ou marcador, página 37: 1. Sem prejuízo da autonomia de que gozam as Escolas, compete ao Conselho Universitário aprovar o presente Regulamento-tipo de Escolas Superiores da Universidade Eduardo Mondlane.
- Número ou marcador, página 37: 2. Ao Conselho Universitário, igualmente, compete aprovar os regulamentos das Escolas Superiores da Univeridade Eduardo Mondlane.
- Número ou marcador, página 37: 3. A competência atribuída no número anterior pode ser delegada ao Presidente do Conselho Universitário da Universidade Eduardo Mondlane.
- Número ou marcador, página 37: 4. No caso da aprovação da delegação da competência referida no
- Texto do artigo, página 37: número precedente, far-se-á constar deste regulamento a competente deliberação, como parte integrante.
- Número ou marcador, página 37: Artigo 69 Dúvidas e integração de lacunas
- Texto do artigo, página 37: Compete ao Reitor a interpretação de dúvidas e a integração de lacunas e de casos omissos que forem suscitados da aplicação do presente Regulamento-tipo, que o fará por via de despacho.
- Número ou marcador, página 37: Artigo 70 Revisão
- Número ou marcador, página 37: 1. O Regulamento da Escola pode ser revisto mediante proposta fundamentada do Director da Escola, após consultas ao Conselho da Escola.
- Número ou marcador, página 37: 2. Compete ao Conselho Universitárioa aprovação das revisões do
- Texto do artigo, página 37: Regulamento das Escolas Superiores.
- Número ou marcador, página 37: Artigo 71 Entrada em vigor
- Texto do artigo, página 37: O presente regulamento entra em vigor 30 dias após a sua aprovação pelo Conselho Universitário.
- Número ou marcador, página 37: Artigo 72 Anexos
- Texto do artigo, página 37: Constituem anexo ao presente Regulamento o organigrama da Escola e quadro de pessoal.
- Texto do artigo, página 37: Deliberação n.º 29/CUN/2014
- Texto do artigo, página 37: Reunido na sua Segunda Sessão Ordinária nos dias 28 e 29 de Agosto de 2014, o Conselho Universitário apreciou e deliberou sobre a proposta de Regulamento-Tipo de Centros Internos de Faculdades e Escolas Superiores da Universidade Eduardo Mondlane, submetida pelo Gabinete Jurídico.
- Texto do artigo, página 37: Da apreciação resultou que a proposta de Regulamento-Tipo dos Centros Internos de Faculdades e Escolas Superiores da Universidade Eduardo Mondlane vem colmatar um vazio institucional na regulamentação deste tipo de unidades.
- Texto do artigo, página 37: Assim, ao abrigo da alínea f) do n.º 1 do artigo 8 do Regulamento do Conselho Universitário conjugado com a alínea g) do n.º 2 do artigo 18 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, o Conselho Universitário delibera:
- Texto do artigo, página 37: Único: É aprovado o Regulamento-Tipo de Centros Internos de Faculdades
- Texto do artigo, página 37: e Escolas Superiores da Universidade Eduardo Mondlane, fazendo parte integrante da presente deliberação.
- Texto do artigo, página 37: A presente Deliberação entra em vigor trinta dias após a sua aprovação.
- Texto do artigo, página 37: Deliberado na Sala dos Actos Grandes no dia 29 de Agosto de 2014, na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 37: O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
- Texto do artigo, página 37: Regulamento-Tipo dos Centros Internos de Faculdades e Escolas Superiores da Universidade Eduardo Mondlane
- Número ou marcador, página 37: TÍTULO I Disposições gerais
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Âmbito, denominação, natureza jurídica, sede e missão Artigo 1 Âmbito
- Texto do artigo, página 37: 1. Ao abrigo do disposto no n.º___ do artigo ____ conjugado com a alínea ____do n.º____do artigo______________do Regulamento da Faculdade/ Escola de ________________________aprovado pelo Despacho n.º_____/____/201__, de___de___________, o presente Regulamento passa a constituir a norma estatutária fundamental do Centro de Interno de______________da Faculdade/Escola de _______________.
- Texto do artigo, página 37: 2. O presente Regulamento aplica-se ao Centro Interno de________
- Texto do artigo, página 37: da Faculdade/Escola de ___________ da Universidade Eduardo Mondlane, e será complementado pelo Regulamento dos Centros Universitários, e pelas demais normas aplicáveis da instituição.
- Número ou marcador, página 37: Artigo 2 Denominação e natureza jurídica
- Número ou marcador, página 37: 1. O Centro Interno de____________________da Escola/ Faculdade de____________________, abreviadamente, designado por _______________é uma unidade interna da Escola/Faculdade de ___________vocacionada para investigação, extensão, consultoria e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 37: 2. Para efeitos do presente Regulamento do Centro Interno de
- Texto do artigo, página 37: _________ da Faculdade/Escola de______________ equipara-se a departamento académico.
- Número ou marcador, página 37: Artigo 3 Sede
- Texto do artigo, página 37: O Centro Interno de _____________da Faculdade/Escola de______________ tem a sua sede na Av. ____________________.
- Número ou marcador, página 38: Artigo 4 Missão
- Texto do artigo, página 38: O Centro Interno de ___________ da Faculdade/Escola de _________________prossegue, na sua área de actuação, a seguinte missão:
- Texto do artigo, página 38: a)….
- Número ou marcador, página 38: TÍTULO II Estrutura orgânica Artigo 5 Órgãos e Unidades Internas
- Texto do artigo, página 38: O Centro Interno de _______________da Faculdade/ Escola_________estrutura-se em órgãos e unidades internas.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Órgãos
- Número ou marcador, página 38: SECÇÃO I Disposições gerais Artigo 6 Enumeração
- Texto do artigo, página 38: A gestão do Centro Interno de ______________da Faculdade/ Escola de _________________ é exercida pelos seguintes órgãos:
- Texto do artigo, página 38: a) Director do Centro;
- Texto do artigo, página 38: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 38: c) Conselho Científico e/ou Técnico.
- Número ou marcador, página 38: Artigo 7
- Texto do artigo, página 38: Mandato
- Texto do artigo, página 38: O mandato dos órgãos do Centro Interno de ______________da Faculdade/Escola de _________________ é de três anos, renovável uma vez.
- Número ou marcador, página 38: Artigo 8 Prestação de contas
- Texto do artigo, página 38: O Director do Centro Interno de ______________da Faculdade/ Escola de _________________ presta contas ao Director da respectiva Faculdade/Escola, semestralmente ou sempre que solicitado, através de relatórios das actividades desenvolvidas.
- Número ou marcador, página 38: SECÇÃO II Director do Centro Interno Artigo 9 Nomeação
- Texto do artigo, página 38: 1. O Director do Centro é designado pelo Reitor de entre três candidatos propostos pelo Director da Faculdade/Escola.
- Texto do artigo, página 38: 2. Sob orientação da Faculdade/Escola, o Director representa e dirige o Centro, regendo-se pelos estatutos e regulamentos da UEM e do Centro, sem prejuízo da lei geral.
- Texto do artigo, página 38: 3. O Director do Centro é equiparável a Chefe de Departamento
- Texto do artigo, página 38: Académico.
- Número ou marcador, página 38: Artigo 10 Competências
- Número ou marcador, página 38: 1. Compete, em especial, ao Director do Centro Interno de ______________da Faculdade/Escola de _________________:
- Número ou marcador, página 38: a) propor aos órgãos da Escola/Faculdade as linhas gerais de desenvolvimento do Centro, o plano e orçamento anuais e os relatórios anuais de actividades e de contas;
- Número ou marcador, página 38: b) assegurar a correcta execução das deliberações dos órgãos da Escola/Faculdade e da UEM, das recomendações do Conselho de Direcção do Centro e o cumprimento dos regulamentos e normas em vigor;
- Número ou marcador, página 38: c) dirigir a gestão de investigação, extensão, consultoria e prestação de serviços do Centro;
- Número ou marcador, página 38: d) apresentar semestralmente ao Director da Escola/Faculdade o relatório das actividades desenvolvidas;
- Número ou marcador, página 38: e) decidir sobre a prestação de serviços, prioritariamente, à Universidade Eduardo Mondlane e à comunidade;
- Número ou marcador, página 38: f) promover o bom relacionamento do Centro com outras organismos ou entidades;
- Número ou marcador, página 38: g) exercer outras competências previstas neste regulamento e demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 38: h) assistir as unidades orgânicas ou a Direcção da Universidade em matérias da sua área de conhecimentos;
- Número ou marcador, página 38: i) homologar e validar os resultados de avaliação de desempenho do pessoal investigador, técnico e administrativo do Centro.
- Número ou marcador, página 38: 2. Cabe ao Director do Centro a proposta de nomeação dos chefes subordinados.
- Número ou marcador, página 38: SECÇÃO III Conselho de direcção Artigo 11 Definição
- Texto do artigo, página 38: O Conselho de Direcção é um órgão consultivo e de assistência ao Director para a gestão corrente do Centro.
- Número ou marcador, página 38: Artigo 12 Composição
- Número ou marcador, página 38: 1. O Conselho de Direcção do Centro Interno de ______________ tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 38: a) Director do Centro;
- Número ou marcador, página 38: b) Chefes de Repartições;
- Número ou marcador, página 38: c) Chefes de Secções.
- Número ou marcador, página 38: 2. O mandato dos membros deste órgão equivale ao período de
- Texto do artigo, página 38: exercício de funções para as quais foram designados.
- Número ou marcador, página 38: Artigo 13 Competências
- Texto do artigo, página 38: Compete, especialmente, ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 38: a) propor o plano, orçamento e apresentar relatórios anuais ao Conselho da Faculdade/Escola;
- Número ou marcador, página 38: b) analisar o funcionamento do Centro;
- Número ou marcador, página 38: c) propor questões a serem analisadas pelo Conselho de Faculdade/Escola;
- Número ou marcador, página 38: d) propor metodologias comuns a nível do Centro para tratar de problemas de foro investigativo, e ou consultoria e prestacao de serviços.
- Número ou marcador, página 38: Artigo 14 Funcionamento
- Número ou marcador, página 38: 1. O Conselho de Direcção do Centro é presidido pelo Director do Centro, o qual é substituído nas suas ausências e impedimentos por um Chefe de repartição.
- Número ou marcador, página 38: 2. O Conselho de Direcção do Centro reúne-se, quinzenalmente
- Texto do artigo, página 38: e extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente, por sua iniciativa ou a requerimento de mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 39: SECÇÃO IV Artigo 15 Composição
- Texto do artigo, página 39: Os Centros Internos cujas tarefas, natureza e sua dimensão justifique, poderão ter quer o Conselho Científico quer o Conselho Técnico ou os dois simultaneamente.
- Número ou marcador, página 39: SUBSECÇÃO I Conselho científico Artigo 16 Definição
- Texto do artigo, página 39: O Conselho Científico é o órgão de apoio ao Director do Centro em matéria de gestão científica do centro incluindo sobre a gestão de consultorias e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 39: Artigo 17 Composição
- Número ou marcador, página 39: 1. O Conselho Científico do Centro é constituído, nomeadamente, por:
- Número ou marcador, página 39: a) Investigadores;
- Número ou marcador, página 39: b) Docentes;
- Número ou marcador, página 39: c) Colaboradores.
- Número ou marcador, página 39: 2. Colaboradores são os convidados a prestar serviços nos Centros
- Texto do artigo, página 39: Internos provenientes sem qualquer vínculo laboral com a Universidade.
- Número ou marcador, página 39: Artigo 18 Funcionamento
- Número ou marcador, página 39: 1. O Conselho Científico é presidido por um Investigador ou por um docente.
- Número ou marcador, página 39: 2. Nas ausências e impedimentos do Presidente far-lhe-á a vez o membro mais graduado.
- Número ou marcador, página 39: 3. O Conselho Científico reúne-se, ordinariamente, uma vez
- Texto do artigo, página 39: trimestralmente.
- Número ou marcador, página 39: Artigo 19 Competências
- Texto do artigo, página 39: Compete ao Conselho Científico do Centro Interno de ______________da Faculdade/Escola de ___________, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 39: a) apreciar e emitir pareceres sobre a formação científica e de pós-graduação de investigadores e sua promoção na carreira de investigação;
- Número ou marcador, página 39: b) apreciar e emitir pareceres sobre projectos e actividades de investigação, extensão, consultoria e da prestação de serviços e acordos ou protocolos de cooperação científica;
- Número ou marcador, página 39: c) apreciar e emitir pareceres sobre o desempenho das actividades de investigação, extensão, consultoria, e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 39: d) impulsionar e promover a publicação em Revistas ou outras publicações dos trabalhos científicos produzidos no Centro no âmbito das obrigações decorrentes do Regulamento da Carreira de Investigação Científica;
- Número ou marcador, página 39: e) pronunciar-se sobre a prestação de serviços à Universidade Eduardo Mondlane e à comunidade;
- Número ou marcador, página 39: f) propor o plano anual de investigação, extensão, consultoria e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 39: g) propor a contratação de investigadores, consultores, e de pessoal técnico;
- Número ou marcador, página 39: h) apreciar e emitir pareceres sobre projectos e actividades de investigação e extensão, consultoria e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 39: i) impulsionar e promover actividades de investigação, extensão, consultoria e prestação de serviços geradoras de receitas;
- Número ou marcador, página 39: j) outras a serem definidas pelo Director do Centro.
- Número ou marcador, página 39: SUBSECÇÃO II Conselho técnico Artigo 20 Definição
- Texto do artigo, página 39: O Conselho Técnico do Centro é o órgão de assistência técnica do Director do Centro em matéria denatureza técnica, gestão de consultorias e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 39: Artigo 21 Composição O Conselho Técnico do Centro é constituído, nomeadamente, por:
- Número ou marcador, página 39: a) Investigadores;
- Número ou marcador, página 39: b) Docentes;
- Número ou marcador, página 39: c) Colaboradores.
- Número ou marcador, página 39: Artigo 22
- Texto do artigo, página 39: Funcionamento
- Número ou marcador, página 39: 1. O Conselho Técnico é presidido por um Investigador ou por um docente.
- Número ou marcador, página 39: 2. Nas ausências e impedimentos do Presidente far-lhe-á a vez o membro mais graduado.
- Número ou marcador, página 39: 3. O Conselho Técnico reúne-se, ordinariamente, uma vez
- Texto do artigo, página 39: trimestralmente.
- Número ou marcador, página 39: Artigo 23 Competências
- Texto do artigo, página 39: Compete ao Conselho Técnico do Centro Interno de ______________ da Faculdade/Escola de ___________, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 39: a) apreciar e emitir pareceres sobre projectos e actividades de extensão, consultoria e da prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 39: b) apreciar e emitir pareceres sobre o desempenho das actividades técnicas de consultoria e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 39: c) impulsionar e promover actividades técnicas de consultoria e prestação de serviços geradoras de receitas;
- Número ou marcador, página 39: d) pronunciar-se sobre a prestação de serviços à Universidade Eduardo Mondlane e a comunidade;
- Número ou marcador, página 39: e) propor o plano anual de consultoria e prestação de serviços ;
- Número ou marcador, página 39: f) propor a contratação de consultores, investigadores e de pessoal técnico;
- Número ou marcador, página 39: g) outras a serem definidas pelo Director do Centro.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 39: Unidades internas Artigo 24 Organização
- Texto do artigo, página 39: O Centro Interno de ___________da Faculdade/Escola de_________ organiza-se em repartições e secções.
- Número ou marcador, página 40: TÍTULO III Disposições finais Artigo 25 Dúvidas e integração de lacunas
- Texto do artigo, página 40: Compete ao Director do Centro Interno de __________ da Faculdade/Escola de ____________ a interpretação de dúvidas e a integração de lacunas e de casos omissos que forem suscitados da aplicação do presente regulamento, que o fará por via de despacho.
- Número ou marcador, página 40: Artigo 26 Revisão
- Número ou marcador, página 40: 1. O Regulamento do Centro pode ser revisto mediante proposta fundamentada do director do Centro.
- Número ou marcador, página 40: 2. Compete ao Conselho da Faculdade/Escola de_________
- Texto do artigo, página 40: a aprovação das revisões do Regulamento do Centro Interno de ____________.
- Número ou marcador, página 40: Artigo 76 Entrada em vigor
- Número ou marcador, página 40: 1. O presente regulamento-tipo entra em vigor trinta dias após a sua aprovação pelo Conselho Universitário.
- Número ou marcador, página 40: 2. Compete ao Conselho da Faculdade/Escola a aprovação do
- Texto do artigo, página 40: Regulamento do respectivo Centro Interno. Maputo, Setembro de 2014.
- Texto do artigo, página 40: Deliberação n.º 31/CUN/2014
- Texto do artigo, página 40: Reunido na sua Segunda Sessão Ordinária, nos dias 28 e 29 de Agosto de 2014, o Conselho Universitário apreciou a proposta de Regulamento dos Símbolos da UEM, submetida pela Comissão constituída para o efeito através do despacho reitoral n.º 205/RT/2012, de 6 de Agosto.
- Texto do artigo, página 40: Nesta conformidade, ao abrigo das competências fixadas no n.º 2 do artigo 18 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, o Conselho Universitário delibera:
- Texto do artigo, página 40: 1. É aprovado o Regulamento dos Símbolos da Universidade Eduardo Mondlane, em anexo, fazendo parte integrante da presente deliberação.
- Texto do artigo, página 40: 2. A presente deliberação entra em vigor trinta dias após a sua
- Texto do artigo, página 40: aprovação.
- Texto do artigo, página 40: Aprovada pelo Conselho Universitário, no dia 29 de Agosto de 2014, na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 40: O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
- Número ou marcador, página 40: Regulamento do uso dos símbolos da UEM Agosto 2014
- Texto do artigo, página 40: Preâmbulo
- Texto do artigo, página 40: A Universidade Eduardo Mondlane (UEM) é uma instituição de ensino superior empenhada em ser uma universidade de referência nacional, regional e internacional na produção e disseminação do conhecimento científico e na inovação.
- Texto do artigo, página 40: De entre os vários princípios e propósitos que norteiam a missão da Universidade Eduardo Mondlane, ressalta também a promoção da investigação como fundamento dos processos de ensino e aprendizagem e a educação das gerações com valores humanísticos de modo a enfrentarem os desafios contemporâneos em prol do desenvolvimento da sociedade. Em obediência a este princípio e para exequibilidade dos próprios estatutos que prevêem a regulamentação dos símbolos da instituição é criado o presente Regulamento.
- Texto do artigo, página 40: A criação deste instrumento jurídico prende-se com a necessidade de definir padrões para o uso dos Símbolos da Universidade Eduardo Mondlane - bandeira, emblema, hino, logotipo e mascote - aprovados pelo Conselho Universitário, bem como o de assegurar a efectiva implementação dos mesmos.
- Texto do artigo, página 40: A regulamentação do uso dos símbolos também permite uniformizar as informações escritas e unificar a identidade visual, estabelecendo-se correspondência com os seus elementos verbais. O seu uso correcto garante eficiência na comunicação e ajuda a estabelecer uma coerência na projecção da imagem da instituição e do seu nome, sendo assim fundamental o respeito aos padrões.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, Agosto de 2014.
- Número ou marcador, página 40: TÍTULO I Disposições gerais
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Definições, objectivos e âmbito Artigo1 (Definições)
- Texto do artigo, página 40: Para efeitos do presente regulamento, considera-se:
- Texto do artigo, página 40: a) Bandeira da Universidade Eduardo Mondlane, um dos símbolos institucionais previstos nos seus estatutos e que contém o emblema da UEM, de acordo com a composição e especificidades descritas no artigo 9 do presente Regulamento.
- Texto do artigo, página 40: b) Emblema da Universidade Eduardo Mondlane, uma imagem pictórica com uma legenda, que representa a Universidade em termos visuais concretos.
- Texto do artigo, página 40: c) Hino da Universidade Eduardo Mondlane, uma composição musical com uma letra carregada de significado para a comunidade académica e para a sociedade, em geral, no que se refere à história do ensino superior em Moçambique e à sua missão.
- Texto do artigo, página 40: d) Logotipo da Universidade Eduardo Mondlane, símbolo ou elemento mais exposto da identidade visual da UEM.
- Texto do artigo, página 40: e) Mascote da Universidade Eduardo Mondlane, animal, pessoa ou objecto animado, escolhido como representante visual ou identificador da UEM.
- Número ou marcador, página 40: Artigo 2 Objectivo
- Texto do artigo, página 40: O objectivo do presente Regulamento é estabelecer as regras do uso dos Símbolos da Universidade Eduardo Mondlane.
- Número ou marcador, página 40: Artigo 3 Âmbito
- Texto do artigo, página 40: O presente Regulamento aplica-se à comunidade universitária.
- Número ou marcador, página 40: Artigo 4 Símbolos da UEM
- Texto do artigo, página 40: Constituem Símbolos da Universidade Eduardo Mondlane, de acordo com a hierarquia que se segue:
- Número ou marcador, página 40: a) Bandeira
- Número ou marcador, página 40: b) Emblema
- Número ou marcador, página 40: c) Hino
- Número ou marcador, página 40: d) Logotipo
- Número ou marcador, página 40: e) Mascote
- Número ou marcador, página 41: Artigo 5 Exclusividade e aplicação dos símbolos
- Número ou marcador, página 41: 1. Os Símbolos da Universidade Eduardo Mondlane são de uso exclusivo da UEM e gozam de protecção legal nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 41: 2. Os Símbolos da Universidade Eduardo Mondlane são protegidos pelo registo da marca no Instituto de Propriedade Industrial no Ministério de Industria e Comércio de Moçambique.
- Número ou marcador, página 41: 3. A aplicação e a regulamentação do uso de todos os Símbolos da
- Texto do artigo, página 41: Universidade Eduardo Mondlane assim como a definição das cores corporativas e identificativas, da tipografia e respectiva codificação da Instituição, serão regidas por um “Manual da Identidade Visual dos Símbolos da UEM”.
- Número ou marcador, página 41: TÍTULO II Dos Símbolos em especial Capítulo II Bandeira Artigo 6 Elementos de composição
- Texto do artigo, página 41: A bandeira é composta pelos seguintes elementos:
- Texto do artigo, página 41: 1. O emblema.
- Texto do artigo, página 41: 2. A cor branca.
- Texto do artigo, página 41: 3. Duas faixas verdes horizontais inseridas nas partes superior e
- Texto do artigo, página 41: inferior representando a cor da Universidade Eduardo Mondlane.
- Número ou marcador, página 41: Artigo 7 Áreas de uso
- Número ou marcador, página 41: 1. A bandeira da Universidade Eduardo Mondlane, em todas as cerimónias públicas ou oficiais realizadas em espaços da UEM, deve ocupar lugares de honra.
- Número ou marcador, página 41: 2. São considerados lugares de honra, posições definidas de acordo com o manual de cerimonial e protocolo da Universidade Eduardo Mondlane. 3.Excepcionalmente, a bandeira da Universidade Eduardo Mondlane
- Texto do artigo, página 41: poderá ser usada fora dos casos previstos nesta regulamentação, mediante prévia autorização do Reitor.
- Número ou marcador, página 41: Artigo 8 Condições de uso
- Número ou marcador, página 41: 1. A bandeira da Universidade Eduardo Mondlane é usada em todas as manifestações da comunidade universitária de carácter oficial.
- Número ou marcador, página 41: 2. É obrigatório o uso da bandeira em cerimónias de dimensão institucional em que participa o Reitor ou seu representante.
- Número ou marcador, página 41: 3. A bandeira deve estar permanentemente presente na sala magna de reuniões dirigidas pelo Reitor ou seu representante.
- Número ou marcador, página 41: 4. A bandeira deve estar hasteada nos espaços acordados e definidos pelas unidades orgânicas e serviços da UEM.
- Número ou marcador, página 41: 5. A bandeira é usada para cobertura de urnas em cerimónias fúnebres
- Texto do artigo, página 41: previstas no Manual de Cerimonial e Protocolo da Universidade Eduardo Mondlane.
- Número ou marcador, página 41: Artigo 9 Uso indevido
- Número ou marcador, página 41: 1. Considera-se uso indevido da bandeira da Universidade Eduardo Mondlane, a distorção, rotação, inversão, troca de cores institucionais, uso degradado, a desfragmentação da bandeira, assim como a má utilização de elementos de identificação ou qualquer outro tipo de representação contrário ao estabelecido pelo Regulamento.
- Número ou marcador, página 41: 2. O uso da bandeira da Universidade Eduardo Mondlane em violação deste Regulamento é punível nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 41: Capítulo III Emblema Artigo 10 Elementos de composição
- Texto do artigo, página 41: 1. A efígie de Eduardo Mondlane constitui a imagem de marca da Universidade Eduardo Mondlane.
- Texto do artigo, página 41: 2. O lema estabelecido em latim Educare; Excellentia; Inovare; com a seguinte tradução para português “Educar; Excelência; Inovar”, constitui, em síntese, a Visão e Missão da Universidade Eduardo Mondlane.
- Texto do artigo, página 41: 3. A alusão ao escudo africano representa o elemento de combate na resistência do povo moçambicano contra a ocupação colonial.
- Texto do artigo, página 41: 4. O friso decorativo comum no desenho popular africano simboliza a coroa de conhecimento, em folha vulgarmente conhecida por Himbeganhando outros nomes pelo território moçambicano tais como: Bimbi, Himbi, Muhimbi, Meto, Veto, Ntabaza, Petapelo, Mutotola, com onomecientíficode– GarcinialivingstoneiTAnders, representandoaflora moçambicana e a esperança sempre a renascer.
- Texto do artigo, página 41: 5. O ano 1962 representa o ano da fundação da Universidade Eduardo Mondlane.
- Texto do artigo, página 41: 6. A sigla “UEM” representa as letras iniciais da Universidade
- Texto do artigo, página 41: Eduardo Mondlane e é usada com a fonte “Garamond” a negrito.
- Número ou marcador, página 41: Artigo 11 Áreas do uso
- Número ou marcador, página 41: 1. O emblema é um Símbolo solene da Universidade Eduardo Mondlane, que deve ser usado em:
- Número ou marcador, página 41: a) Placas de identificação do edifício da Reitoria da Universidade Eduardo Mondlane;
- Número ou marcador, página 41: b) Diplomas;
- Número ou marcador, página 41: c) Certificados;
- Número ou marcador, página 41: d) Estandartes;
- Número ou marcador, página 41: e) Em comunicação oficial da Universidade Eduardo Mondlane e outros impressos de uso exclusivo da reitoria.
- Número ou marcador, página 41: 2. Excepcionalmente, o emblema da Universidade Eduardo Mondlane
- Texto do artigo, página 41: poderá ser usado fora dos casos previstos nesta Regulamentação, mediante prévia autorização do Reitor.
- Número ou marcador, página 41: Artigo 12 Condições de uso
- Número ou marcador, página 41: 1. A aplicação do emblema como cabeçalho é exclusivo à Reitoria.
- Número ou marcador, página 41: 2. É vedada a aplicação do emblema como cabeçalho associado a
- Texto do artigo, página 41: outros Símbolos da Universidade Eduardo Mondlane.
- Número ou marcador, página 41: Artigo 13 Uso indevido
- Número ou marcador, página 41: 1. Considera-se uso indevido do emblema da Universidade Eduardo Mondlane a distorção, rotação, inversão, troca de cores institucionais, uso degradado, desfragmentação do emblema, assim como a má utilização dos elementos de identificação, a colocação da assinatura gráfica fora dos lugares estabelecidos, a utilização do Símbolo como parte de textos ou qualquer outro tipo de representação contrária ao estabelecido pelo Regulamento.
- Número ou marcador, página 41: 2. O uso do emblema da Universidade Eduardo Mondlane em
- Texto do artigo, página 41: violação deste Regulamento é punível nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO IV Hino Artigo 14 Elementos de composição
- Texto do artigo, página 42: 1. Compõem a letra do hino da Universidade Eduardo Mondlane duas estrofes e refrão, cujo poema e partitura vão em anexo e fazem parte integrante do presente Regulamento.
- Texto do artigo, página 42: 2. Fazem parte da letra do hino a alusão ao lema estabelecido
- Texto do artigo, página 42: em latim Educare, Excellentiae Inovare, com a tradução “Educar; Excelência; Inovar”.
- Número ou marcador, página 42: Artigo 15 Áreas de uso
- Número ou marcador, página 42: 1. Por ser uma música com elevada carga simbólica, integra o conjunto de elementos protocolares e a sua execução ou entoação deverá respeitar as regras de protocolo.
- Número ou marcador, página 42: 2. Deverá ser executado ou entoado nas cerimónias de:
- Número ou marcador, página 42: a) Abertura do Ano Académico;
- Número ou marcador, página 42: b) Graduação;
- Número ou marcador, página 42: c) Outorgação de títulos.
- Número ou marcador, página 42: 3. O hino poderá também ser entoado em encontros da Universidade,
- Texto do artigo, página 42: nomeadamente em conferências e em outros eventos da Comunidade Universitária.
- Número ou marcador, página 42: Artigo 16 Condições de uso
- Número ou marcador, página 42: 1. A execução do hino da Universidade Eduardo Mondlane pode ser instrumental ou vocal.
- Número ou marcador, página 42: 2. De acordo com a cerimónia e respectivo protocolo, o hino da Universidade Eduardo Mondlane é sempre precedido do Hino Nacional.
- Número ou marcador, página 42: 3. Os hinos executam-se sempre em pé, em silêncio e em postura respeitosa.
- Número ou marcador, página 42: Artigo 17 Uso indevido
- Texto do artigo, página 42: Considera-se uso indevido a execução do hino da Universidade Eduardo Mondlane fora dos casos previstos no artigo anterior.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO V Logotipo Artigo 18 Elementos de composição
- Texto do artigo, página 42: 1. A sigla “UEM” do logotipo representa as letras iniciais da Universidade Eduardo Mondlane.
- Texto do artigo, página 42: 2. Sob o logotipo está inserido por escrito UNIVERSIDADE
- Texto do artigo, página 42: EDUARDO MONDLANE em fonte “Garamond” em Negrito.
- Número ou marcador, página 42: Artigo 19 Áreas do uso
- Número ou marcador, página 42: 1. O logotipo é o símbolo de uso e identificativo das Unidades Orgânicas da Universidade Eduardo Mondlane, devendo ser usado em:
- Número ou marcador, página 42: a) Cartões-de-visita;
- Número ou marcador, página 42: b) Papel Timbrado;
- Número ou marcador, página 42: c) Envelopes;
- Número ou marcador, página 42: d) Brindes;
- Número ou marcador, página 42: e) Panfletos;
- Número ou marcador, página 42: f) Brochuras;
- Número ou marcador, página 42: g) Material de difusão da imagem institucional e de divulgação de eventos;
- Número ou marcador, página 42: h) Publicações;
- Número ou marcador, página 42: i) Brochuras oficiais;
- Número ou marcador, página 42: j) Outros impressos institucionais;
- Número ou marcador, página 42: 2. Excepcionalmente, o logotipo da Universidade Eduardo Mondlane poderá ser usado fora dos casos previstos nesta regulamentação, mediante prévia autorização do Reitor.
- Número ou marcador, página 42: Artigo 20 Condições de uso
- Número ou marcador, página 42: 1. É obrigatória a utilização do logotipo da Universidade Eduardo Mondlane nos documentos de comunicação oficial.
- Número ou marcador, página 42: 2. No uso em associação com as siglas e/ou símbolos das unidades
- Texto do artigo, página 42: orgânicas, o logotipo da Universidade Eduardo Mondlane ocupa um lugar de destaque.
- Número ou marcador, página 42: Artigo 21 Uso indevido
- Número ou marcador, página 42: 1. Considera-se uso indevido do logotipo, a distorção, rotação, inversão, troca de cores institucionais, uso degradado, desfragmentação do logotipo, assim como a má utilização dos elementos de identificação, colocação da assinatura gráfica fora dos lugares estabelecidos, utilização do símbolo como parte de textos ou qualquer outro tipo de representação contrária ao estabelecido pelo Regulamento.
- Número ou marcador, página 42: 2. O uso do logotipo da Universidade Eduardo Mondlane em violação
- Texto do artigo, página 42: deste Regulamento é punível nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO VI Mascote Artigo 22 Elementos de composição
- Texto do artigo, página 42: 1. A mascote da Universidade Eduardo Mondlane é a Águia Africana. É uma ave de rapina e, como todas da sua espécie, pertence à família das Accipitridae, com o nome científico de Aquila spilogasterdellHoyo e Collar.
- Texto do artigo, página 42: 2. Esta ave é adoptada pela Universidade Eduardo Mondlane como sua mascote pela condição de ela ser o animal totem do seu patrono, o Dr. Eduardo ChivamboMondlane.
- Texto do artigo, página 42: 3. A imagem da Águia Africana representa ousadia, espírito
- Texto do artigo, página 42: competitivo, independência, força de vontade, originalidade.
- Número ou marcador, página 42: Artigo 23 Áreas de uso
- Número ou marcador, página 42: 1. Pelo seu significado histórico-cultural, a mascote da Universidade Eduardo Mondlane poderá estar presente em todas as realizações da Universidade.
- Número ou marcador, página 42: 2. Por excelência, a mascote da Universidade Eduardo Mondlane deve estar ligada a toda a actividade cultural e desportiva desenvolvida pela Universidade associada aos Centros Cultural e Desportivo da UEM, como símbolo.
- Número ou marcador, página 42: 3. Excepcionalmente, a mascote da Universidade Eduardo Mondlane
- Texto do artigo, página 42: poderá ser usada fora dos casos previstos nesta Regulamentação, mediante prévia autorização do Reitor.
- Número ou marcador, página 42: Artigo 24 Condições de uso
- Número ou marcador, página 42: 1. A Universidade Eduardo Mondlane poderá utilizar a mascote na forma gráfica, em traje mascote, em esculturas ou outras formas de pequenos brindes, respeitando sempre as cores e o aspecto do animal proposto.
- Número ou marcador, página 42: 2. A mascote poderá ser utilizada em peças de divulgação, tais como
- Texto do artigo, página 42: folders, cartazes, impressos, mediaelectrónica e outras de carácter cultural e/ou desportivo em que o uso da mascote seja necessário.
- Número ou marcador, página 43: Artigo 25 Uso indevido
- Texto do artigo, página 43: Considera-se uso indevido da mascote da Universidade Eduardo Mondlane, a distorção, rotação, inversão, troca de cores do animal proposto, uso degradado, assim como a má utilização dos elementos de identificação.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO VII Disposições finais Artigo 26 Dúvidas e integração de lacunas
- Texto do artigo, página 43: Compete ao Reitor, por via de despacho, a interpretação de dúvidas e a integração de lacunas e de casos omissos que resultarem da aplicação do presente Regulamento.
- Número ou marcador, página 43: Artigo 27 Revisão
- Texto do artigo, página 43: O Regulamento pode ser revisto pelo Conselho Universitário, mediante proposta fundamentada do Reitor.
- Número ou marcador, página 43: Artigo 28 Entrada em vigor
- Texto do artigo, página 43: O presente Regulamento entra em vigor trinta dias após a sua aprovação pelo Conselho Universitário.
- Número ou marcador, página 43: Artigo 29 Anexos Os anexos fazem parte integrante deste Regulamento. Maputo, Agosto de 2014.
- Número ou marcador, página 43: Anexos Emblemas Bandeira
- Texto do artigo, página 43: EDUCAR EXCELENTIA•INNOVARE UNIVERSIDADE EDUARDO MONDLANE 1962
- Texto do artigo, página 43: Logotipo Hino
- Texto do artigo, página 43: UEM instituição primeira Engajada na formação Profissionais para a nação inteira Homens do saber com isenção
- Texto do artigo, página 43: Coro Desde a sua criação Nossa missão é para o bem da humanidade Nossa Universidade abraçada à inovação Sempre avante em prol da sociedade
- Texto do artigo, página 43: São valores fortes do saber Que alicerçam ciência e educação Irão nossos quadros resplandecer Luz em novos sonhos projectos da nação
- Texto do artigo, página 43: UNIVERSIDADE E D U A R D O MONDLANE
- Texto do artigo, página 44: Mascote
- Texto do artigo, página 44: Deliberação n.º 19/CUN/2013
- Texto do artigo, página 44: Reunido na sua Segunda Sessão Ordinária nos dias 29 e 30 de Agosto de 2013, o Conselho Universitário apreciou e deliberou sobre a proposta do Regulamento -Tipo das Unidades Administrativas, submetida pelo Gabinete Jurídico da Universidade Eduardo Mondlane.
- Texto do artigo, página 44: Da apreciação resultou que o mesmo respeitou os Estatutos da UEM, sendo oportuno e pertinente para o sistema de organização e funcionamento das Unidades Administrativas.
- Texto do artigo, página 44: Assim, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.° 2 do artigo 18 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril do Conselho de Ministros, o Conselho Universitário delibera:
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Diplomas nesta edição
- Despacho n.º 27/TAPN-GP/2014 Despacho n.º 27/TAPN-GP/2014. Comissão do Concurso de Bolsas de Estudo-2014.
- Despacho MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
- Diploma De 1 de Outubro de 2013:
- Diploma De 27 de Junho de 2014:
- Despacho Centro de Investigação e Transferência de Tecnologias para o Desenvolvimento Comunitário
- Diploma De 16 de Julho de 2013:
- Diploma De 1 de Outubro de 2013:
- Diploma De 27 de Outubro de 2013:
- Diploma De 27 de Março de 2014:
- Diploma De 27 de Junho de 2014:
- Diploma De 21 de Julho de 2014:
- Deliberação n.º 1/2014 Deliberação n.º 1/2014.
- Diploma De 11 de Setembro de 2014:
- Rectificação Governo da Província do Maputo Secretaria Provincial
- Diploma De 28 de Outubro de 2010:
- Aviso Delegação do Instituto Nacional de Gestão de Calamidades
- Despacho Governo da Província de Gaza Secretaria Provincial
- Diploma De 19 de Novembro de 2014:
- Despacho Governo da Província de Tete Secretaria Provincial
- Diploma De 11 de Novembro de 2013:
- Despacho n.º 27/TAPN-GP/2014 Tribunal Administrativo da Província de Nampula
- Aviso Comissão do Concurso de Bolsas de Estudo - 2014
- Despacho MINISTÉRIO DAS FINANÇAS Direcção Nacional de Contabilidade Pública
- Aviso Governo do Distrito da Matola Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
- Aviso Governo do Distrito de Matutuíne Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social
- Despacho Governo do Distrito de Bilene
- Diploma De 3 de Junho de 2014:
- Diploma De 14 de Julho de 2014:
- Diploma De 18 de Julho de 2014:
- Diploma De 24 de Julho de 2014:
- Diploma De 4 de Julho de 2014:
- Diploma De 19 de Julho de 2014:
- Diploma De 27 de Agosto de 2014:
- Aviso MINISTÉRIO DA AGRICULTURA Centro Nacional de Cartografia e Teledetecção
- Diploma De 3 de Setembro de 2014:
- Diploma De 14 de Outubro de 2014:
- Aviso Governo do Distrito de Homoíne Serviço Distrital de Planeamento e Infra-Estruturas
- Deliberação n.º 1/2014 Governo do Distrito de Memba
- Aviso Governo do Distrito de Mecanhelas Secretaria Distrital
- Aviso Município da Cidade de Chókwè Conselho Municipal
- Deliberação n.º 4/CUN/2014 Deliberação n.º 4/CUN/2014
- Deliberação n.º 5/CUN/2014 Deliberação n.º 5/CUN/2014
- Deliberação n.º 6/CUN/2014 Deliberação n.º 6/CUN/2014
- Deliberação n.º 8/CUN/2014 Deliberação n.° 8/CUN/2014
- Despacho MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
- Deliberação n.º 9/CUN/2014 Deliberação n.º 9/CUN/2014
- Deliberação n.º 10/CUN/2014 Deliberação n.º 10/CUN/2014
- Deliberação n.º 16/CUN/2014 Deliberação n.º 16/CUN/2014
- Deliberação n.º 17/CUN/2014 Deliberação n.º 17/CUN/2014
- Deliberação n.º 18/CUN/2014 Deliberação n.º 18/CUN/2014
- Deliberação n.º 19/CUN/2014 Deliberação n.º 19/CUN/2014
- Deliberação n.º 20/CUN/2014 Deliberação n.º 20/CUN/2014
- Deliberação n.º 21/CUN/2014 Deliberação n.º 21/CUN/2014
- Deliberação n.º 22/CUN/2014 Deliberação n.º 22/CUN/2014
- Deliberação n.º 23/CUN/2014 Deliberação n.º 23/CUN/2014
- Diploma Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
- Deliberação n.º 25/CUN/2014 Deliberação n.º 25/CUN/2014
- Deliberação n.º 30/CUN/2014 Deliberação n.º 30/CUN/2014
- Deliberação n.º 32/CUN/2014 Deliberação n.º 32/CUN/2014
- Deliberação n.º 33/CUN/2014 Deliberação n.º 33/CUN/2014
- Deliberação n.º 28/CUN/2014 Deliberação n.º 28/CUN/2014
- Deliberação n.º 29/CUN/2014 Deliberação n.º 29/CUN/2014
- Deliberação n.º 31/CUN/2014 Deliberação n.º 31/CUN/2014
- Deliberação n.º 19/CUN/2013 Deliberação n.º 19/CUN/2013
- Deliberação n.º 20/CUN/2013 Deliberação n.º 20/CUN/2013 Reunido na sua Segunda Sessão Ordinária nos dias 29 e 30 de
- Deliberação n.º 27/CUN/2014 Deliberação n.º 27/CUN/2014 Reunido na sua Segunda Sessão Ordinária, nos dias 28 e 29 de
- Despacho MINISTÉRIO PARA A COORDENAÇÃO DA ACÇÃO AMBIENTAL
- Diploma De 3 de Novembro de 2013:
- Diploma De 10 de Fevereiro de 2014: