II SÉRIE — n.º 5

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 5/2015

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Texto do artigo · p. 44 Único: É aprovado o Regulamento -Tipo das Unidades Administrativas da
Texto do artigo · p. 44 Universidade Eduardo Mondlane, fazendo parte integrante da presente deliberação, que entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 44 Deliberado na Sala dos Actos Grandes no dia 30 de Agosto de 2013. O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
Texto do artigo · p. 44 Deliberação n.º 20/CUN/2013 Reunido na sua Segunda Sessão Ordinária nos dias 29 e 30 de
Texto do artigo · p. 44 Agosto de 2013, o Conselho Universitário apreciou e deliberou sobre a proposta de delegação de competências do Conselho Universitário
Texto do artigo · p. 44 ao Presidente do Conselho Universitário para a aprovação dos Regulamentos internos das unidades administrativas da Universidade Eduardo Mondlane.
Texto do artigo · p. 44 Da análise feita concluiu que a proposta de delegação de competências ao Presidente do Conselho visa facilitar e conferir maior dinâmica às actividades desenvolvidas pela UEM na componente de aprovação de regulamentos internos de organização e funcionamento das unidades administrativas, que de outro modo, estaria dependente das três reuniões por ano que o Conselho Universitário realiza.
Texto do artigo · p. 44 O Conselho Universitário reconhecendo a quantidade das unidades administrativas existentes e tendo consciência de que o presidente do Conselho Universitário pode aprovar, desde que ouvido o Conselho de Reitoria, as propostas de regulamento interno das unidades administrativas, no uso das competências estabelecidas na alínea g) do n.º 2 do artigo 18 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, delibera:
Texto do artigo · p. 44 Único: É aprovada a delegação de competências ao Presidente do Conselho
Texto do artigo · p. 44 Universitário para a aprovação dos regulamentos internos das unidades administrativas, ouvido o Conselho de Reitoria.
Texto do artigo · p. 44 A presente deliberação entra em vigor após a aprovação do Regulamento-tipo das unidades administrativas.
Texto do artigo · p. 44 Deliberado na sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, no dia 30 de Agosto de 2013.
Texto do artigo · p. 44 O Presidente, Orlando António Quilambo.
Número ou marcador · p. 45 Regulamento-tipo de unidades administrativas
Texto do artigo · p. 45 Introdução e fundamentação
Texto do artigo · p. 45 Os estatutos da Universidade Eduardo Mondlane preconizam no artigo 14 que as unidades orgânicas (Faculdades, Escolas Superiores, Centros, Arquivo Histórico de Moçambique e Museus), reger-se-ão por um regulamento da respectiva unidade, elaborado de acordo com um regulamento-tipo, o qual relativamente ás unidades administrativas não existe.
Texto do artigo · p. 45 As unidades administrativas da Universidade Eduardo Mondlane, por equiparação estatutária devem, igualmente ser regidas por um regulamneto-tipo.
Texto do artigo · p. 45 O regulamento-tipo de unidades administrativas resulta da combinação dos diversos instrumentos jurídicos de orientação da Universidade Eduardo Mondlane; da experiência prática de organização e funcionamento institucional das unidades administrativas e das práticas administrativas sedimentadas as quais constituem, hoje e de certa forma, usos que orientam as actividades desenvolvidas.
Texto do artigo · p. 45 Por isso, o presente regulamento-tipo deve ser entendido como uma síntese da experiência prática acumulada e dos instrumentos jurídicos dispersos em vários documentos normativos, nomeadamente, a lei de Ensino Superior, os Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, o regulamento-tipo das Faculdades, o Regulamento-tipo dos Centros, dentre outros.
Texto do artigo · p. 45 O Manual de Procedimentos Administrativos e Financeiros da Universidade Eduardo Mondlane é um instrumento fundamental para a viabilização das actividades administrativas e financeiras das unidades administrativas da instituição, como tal, deve complementar o regulamento da respectiva unidade a par do Regulamento do Corpo Técnico-Administrativo.
Texto do artigo · p. 45 O Regulamento-tipo de unidades administrativas orienta-se na base de alguns princípios ou ideias, a saber:
Texto do artigo · p. 45 a) A desconcentração das competências dos órgãos centrais para as unidades administrativas, desconcentração esta recomendada no âmbito do Projecto RUMA e do processo da Reforma do sector público, dentre outros instrumentos regulamentares e respectivas políticas.
Texto do artigo · p. 45 b) Princípio da economicidade de implementação, através do qual pretende-se transmitir a ideia de que a aprovação do regulamento-tipo unidades administrativas não deve implicar o aumento de encargos financeiros para a instituição. Assim, a adaptação da organização e funcionamento das unidades administrativas deve ser feita com o aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros já existentes.
Texto do artigo · p. 45 c) A regulamentação geral da organização das unidades administrativas até ao nível de Departamento, deixando-se a regulamentação das repartições e secções para próprias unidades administrativas. Com efeito, entende-se que a organização das unidades administrativas, nos níveis de repartições e secções, tem muitas vezes uma relação directa com as especificidades de cada unidade orgânica e não convém, por isso, uma regulamentação específica através de um regulamento-tipo;
Texto do artigo · p. 45 d) O princípio da Flexibilidades de Organização no sentido de que o regulamento-tipo deve ser implementado de forma flexível respeitando as unidades que pelas suas estruturas não se adequa ao modelo por este instituído.
Texto do artigo · p. 45 e) O princípio da participação com o qual pretende-se o Regulamento-tipo de uinidades administrativas constitua um mecanismo de estímulo do envolvimento de toda a comunidade universitária, nomeadamente Corpo Técnico Administrativo, docentes, investigadores, discentes e a sociedade em geral.
Texto do artigo · p. 45 f) Resulta ainda como corolário desta necessidade de maior participação a ideia de limitação, a determinados níveis, do número de mandatos no exercício de cargos directivos, o que vai permitir a rotatividade dos titulares desses órgãos.
Texto do artigo · p. 45 O Regulamento-tipo de unidades administrativas é o instrumento jurídico fundamental de observância obrigatória na redacção e elaboração dos regulamentos de organização e funcionamento das unidades administrativas da Universidade Eduardo Mondlane.
Texto do artigo · p. 45 Regulamento-tipo de unidades administrativas da Universidade Eduardo Mondlane
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO I Disposições gerais Secção I Âmbito, natureza jurídica, sede, pessoal e objectivos Artigo 1 Âmbito
Texto do artigo · p. 45 1. Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 14 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados através do Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, o presente regulamento-tipo passa a constituir a norma estatutária fundamental do gabinete/direcção/serviço ______________abreviadamente designado por ________________da Universidade Eduardo Mondlane.
Texto do artigo · p. 45 2. O presente regulamento aplica-se as unidades administrativas e de serviços da Universidade Eduardo Mondlane.
Texto do artigo · p. 45 3. Este regulamento será complementado pelos Estatutos da
Texto do artigo · p. 45 Universidade Eduardo Mondlane, regulamentos e demais normas em vigor na instituição, sem prejuízo da lei geral.
Número ou marcador · p. 45 Artigo 2 Natureza jurídica
Número ou marcador · p. 45 1. O gabinete/direcção de____________________é uma unidade administrativa organizada para desenvolver actividades da administração e gestão universitária contemplando serviços centrais e outros da Universidade Eduardo Mondlane.
Número ou marcador · p. 45 2. O gabinete/direcção de__________________________subordina-se
Texto do artigo · p. 45 funcionalmente ao Vice-Reitor /Reitor_________________.
Número ou marcador · p. 45 Artigo 3 Sede
Texto do artigo · p. 45 O gabinete/direcção ________________tem a sua sede na Av. ____________________na Cidade de _____________.
Número ou marcador · p. 45 Artigo 4 Pessoal
Número ou marcador · p. 45 1. O pessoal das unidades administrativas colabora com as unidades orgânicas na leccionação, investigação e demais actividades académicas mediante autorização do respectivo director da unidade.
Número ou marcador · p. 45 2. O pessoal docente e investigador pode, em comissão de serviço, exercer actividades administrativas desde que autorizadas pelo director da respectiva unidade.
Número ou marcador · p. 45 Artigo 5 Objectivos
Número ou marcador · p. 45 1. O gabinete/direcção de_________________________ prossegue objectivos gerais fixados nos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, além dos objectivos específicos de gestão e administração universitária da sua área de actuação.
Número ou marcador · p. 46 2. São objectivos específicos do gabinete/direcção ___________, nomeadamente, os seguintes:
Número ou marcador · p. 46 a) promover e incentivar a realização eficiente das actividades técnico-administrativas, financeiras e de gestão académica, dentre outras, a si adstritos;
Número ou marcador · p. 46 b) executar os actos emanados dos órgãos da Universidade Eduardo Mondlane, e demais instruções institucionais;
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO II Estrutura orgânica Artigo 6 Órgãos e unidades internas
Texto do artigo · p. 46 O gabinete/direcção de________________estrutura-se em órgãos e unidades.
Número ou marcador · p. 46 Secção I Órgãos Subsecção I Disposições gerais Artigo 7 Enumeração
Texto do artigo · p. 46 A gestão do gabinete/direcção de _________________ é exercida nomeadamente pelos seguintes órgãos:
Texto do artigo · p. 46 a) Conselho da unidade;
Texto do artigo · p. 46 b) Director;
Texto do artigo · p. 46 c) Conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 46 Artigo 8
Texto do artigo · p. 46 Prestação de contas
Texto do artigo · p. 46 Os membros do gabinete/direcção que realizam funções de direcção e chefia prestam contas ao director sempre que solicitados, através de relatórios, em regra escritos, das actividades desenvolvidas.
Número ou marcador · p. 46 Artigo 9 Reunião
Número ou marcador · p. 46 1. O director da unidade, reúne semestralmente uma vez com o seu pessoal para traçar as linhas gerais e política de sua actuação bem como para apresentar o informe das actividades, balanço e outra informação relevante.
Número ou marcador · p. 46 2. Quando a natureza da matéria assim o aconselhar, pode
Texto do artigo · p. 46 extraordinariamente reunir o seu pessoal para as matérias do parágrafo precedente bem como as não compreendidas naquele parágrafo, desde que relevantes para a unidade.
Número ou marcador · p. 46 Subsecção II Conselho da unidade Artigo 10 Definição
Texto do artigo · p. 46 O conselho da unidade é um órgão colegial de decisão do gabinete/ direcção de ______________ da Universidade Eduardo Mondlane.
Número ou marcador · p. 46 Artigo 11 Composição
Texto do artigo · p. 46 O conselho da unidade __________________ tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 46 a) Director;
Número ou marcador · p. 46 b) Director-adjunto;
Número ou marcador · p. 46 c) Chefes de departamentos;
Número ou marcador · p. 46 d) Dois a quatro convidados provenientes das outras unidades orgânicas da Universidade Eduardo Mondlane, com particular relevância institucional;
Número ou marcador · p. 46 e) Um a três individualidades externas à Universidade Eduardo Mondlane com particular relevância institucional.
Número ou marcador · p. 46 Artigo 12 Competências
Texto do artigo · p. 46 Compete, especialmente, ao conselho da unidade:
Número ou marcador · p. 46 a) aprovar o plano, orçamento e apresentar relatórios anuais da sua unidade;
Número ou marcador · p. 46 b) definir o funcionamento dos departamentos e de outras unidades subordinadas;
Número ou marcador · p. 46 c) pronunciar-se sobre as actividades desenvolvidas nos departamentos e noutras unidades subordinadas;
Número ou marcador · p. 46 d) definir metodologias comuns a nível da unidade para tratar de problemas de foro disciplinar, de recursos humanos, administrativo e financeiro;
Número ou marcador · p. 46 e) exercer outras competências não previstas, mas fixadas na lei, estatutos e demais normas que regem os serviços de administração pública.
Número ou marcador · p. 46 Artigo 13 Funcionamento
Número ou marcador · p. 46 1. O conselho da unidade é presidido pelo Director.
Número ou marcador · p. 46 2. O conselho da unidade reúne-se, ordinariamente, uma vez por semestre e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente.
Número ou marcador · p. 46 3. O conselho da unidade fixará em regulamento as normas
Texto do artigo · p. 46 específicas do seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 46 Subsecção III Director Artigo 14 Nomeação e mandato
Texto do artigo · p. 46 1. O director do gabinete/direcção é designado pelo Reitor.
Texto do artigo · p. 46 2. O director representa e dirige o gabinete/direcção, regendo-se pelos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, regulamentos e normas institucionais, e seguindo as orientações dos órgãos de direcção da Universidade, sem prejuízo da lei geral.
Texto do artigo · p. 46 3. O mandato do director da unidade é de cinco anos, renovável uma vez.
Texto do artigo · p. 46 4. O director da unidade pode ser co-adjuvado por director-adjunto.
Número ou marcador · p. 46 Artigo 15
Texto do artigo · p. 46 Competências
Número ou marcador · p. 46 1. O director representa e dirige o gabinete/direcção.
Número ou marcador · p. 46 2. Compete, em especial, ao director:
Número ou marcador · p. 46 a) presidir o conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 46 b) aprovar o plano e orçamento anual e o relatório de actividades da unidade;
Número ou marcador · p. 46 c) apoiar os órgãos centrais ou a direcção máxima da reitoria em matérias da sua área de conhecimentos;
Número ou marcador · p. 47 d) assistir a reitoria na sua área de competência;
Número ou marcador · p. 47 e) propor o conselho de direcção as linhas gerais de desenvolvimento da unidade, o plano e orçamento anuais e os relatórios anuais de actividades e de contas;
Número ou marcador · p. 47 f) nomear os responsáveis das secções e repartições e propor a nomeação dos chefes de departamento e equiparados;
Número ou marcador · p. 47 g) assegurar a correcta execução das orientações do Conselho de direcção e das recomendações da Universidade e o cumprimento dos regulamentos e normas em vigor;
Número ou marcador · p. 47 h) dirigir a gestão administrativa, patrimonial e financeira da unidade;
Número ou marcador · p. 47 i) propor a criação, modificação ou extinção de departamentos da unidade;
Número ou marcador · p. 47 j) apresentar semestralmente ao Reitor o relatório das actividades desenvolvidas;
Número ou marcador · p. 47 k) decidir sobre a prestação de serviços à comunidade;
Número ou marcador · p. 47 l) promover o bom relacionamento da unidade com outros organismos ou entidades da UEM e externas;
Número ou marcador · p. 47 m) delegar a supervisão de determinadas áreas no directoradjunto e no chefe do departamento;
Número ou marcador · p. 47 n) homologar e validar os resultados de avaliação de desempenho do pessoal técnico e administrativo da unidade.
Número ou marcador · p. 47 3. O director pode delegar algumas das suas competências no director-adjunto.
Número ou marcador · p. 47 SUBSECÇÃO IV Director-adjunto Artigo 16 Nomeação
Texto do artigo · p. 47 O director-adjunto é nomeado pelo Reitor sob proposta do director da unidade.
Número ou marcador · p. 47 Artigo 17 Funções e delegação de competências
Número ou marcador · p. 47 1. O director-adjunto tem como funções assistir e assessorar o director da unidade na gestão dos assuntos de administração corrente.
Número ou marcador · p. 47 2. O director-adjunto exerce competências delegadas pelo respectivo
Texto do artigo · p. 47 director.
Número ou marcador · p. 47 SUBSECÇÃO V Conselho de direcção Artigo 18 Definição
Texto do artigo · p. 47 O conselho de direcção é um órgão consultivo e de apoio ao director para a gestão corrente da unidade.
Número ou marcador · p. 47 Artigo 19 Composição
Texto do artigo · p. 47 O conselho de direcção __________________ tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 47 a) Director;
Número ou marcador · p. 47 b) Director-adjunto;
Número ou marcador · p. 47 c) Chefes de departamentos.
Número ou marcador · p. 47 Artigo 20 Competências
Texto do artigo · p. 47 Compete, especialmente, ao conselho de direcção:
Número ou marcador · p. 47 a) propor o plano, orçamento e apresentar relatórios anuais;
Número ou marcador · p. 47 b) analisar o funcionamento dos departamentos e de outras unidades subordinadas;
Número ou marcador · p. 47 c) propor questões a serem analisadas pelo director;
Número ou marcador · p. 47 d) pronunciar-se sobre as actividades desenvolvidas nos departamentos e noutras unidades subordinadas;
Número ou marcador · p. 47 e) propor metodologias comuns a nível da unidade para tratar de problemas de foro disciplinar, de recursos humanos, administrativo e financeiro.
Número ou marcador · p. 47 Artigo 21 Funcionamento
Número ou marcador · p. 47 1. O conselho de direcção é presidido pelo director, o qual é substituído nas suas ausências e impedimentos pelo director-adjunto.
Número ou marcador · p. 47 2. O conselho de direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez por
Texto do artigo · p. 47 semana/mês e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO III Unidades internas Artigo 22 Organização O gabinete/direcção ________________________organiza-se em:
Texto do artigo · p. 47 a) Departamentos;
Texto do artigo · p. 47 b) Repartições; e
Texto do artigo · p. 47 c) Secções. Capítulo IV
Texto do artigo · p. 47 Disposições finais Artigo 23 Revisão
Texto do artigo · p. 47 O presente regulamento pode ser revisto por deliberação do Conselho Universitário, mediante proposta fundamentada do Reitor.
Número ou marcador · p. 47 Artigo 24 Interpretação e integração de lacunas
Texto do artigo · p. 47 Compete ao presidente a interpretação de dúvidas e a integração de lacunas e de casos omissos que as fará por via de despacho.
Número ou marcador · p. 47 Artigo 25 Organigrama
Texto do artigo · p. 47 O organigrama e quadro pessoal do gabinete/direcção faz parte integrante deste regulamento.
Número ou marcador · p. 47 Artigo 26 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 47 O presente regulamento entra em vigor na data da sua aprovação pelo Conselho Universitário.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 30 de Agosto de 2013.
Texto do artigo · p. 48 Deliberação n.º 27/CUN/2014 Reunido na sua Segunda Sessão Ordinária, nos dias 28 e 29 de
Texto do artigo · p. 48 Agosto de 2014, o Conselho Universitário apreciou a proposta de Revisão do Regulamento do Monitorado da UEM, submetida pela Direcção Pedagógica.
Texto do artigo · p. 48 Nesta conformidade, ao abrigo das competências fixadas no n.º 2 do artigo 18 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 48 1. É aprovada a Revisão do Regulamento do Monitorado da Universidade Eduardo Mondlane, em anexo, fazendo parte integrante da presente deliberação.
Texto do artigo · p. 48 2. A presente deliberação entra em vigor trinta dias após a sua
Texto do artigo · p. 48 aprovação.
Texto do artigo · p. 48 Aprovada pelo Conselho Universitário, no dia 29 de Agosto de 2014, na sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 48 O Presidente, Orlando António Quilambo.
Número ou marcador · p. 48 Regulamento de Monitorado
Texto do artigo · p. 48 Preâmbulo
Texto do artigo · p. 48 A Universidade Eduardo Mondlane (UEM) tem como uma das suas preocupações centrais a elevação da qualidade do ensino, da investigação, da extensão e da gestão, cujo sucesso depende, em grande medida, da constituição de um corpo docente competente e profissional, com responsabilidades e funções claramente definidas nas normas de funcionamento da instituição.
Texto do artigo · p. 48 A constituição de um corpo docente competente e profissional passa, necessariamente, pela sua capacitação científica e psicopedagógica.
Texto do artigo · p. 48 Acreditando-se que o monitorado pode ser um instrumento de formação do corpo docente qualificado de que a Universidade precisa para elevar a qualidade do ensino, particularmente ao nível da graduação, foi aprovado e posto em vigor, a 15 de Março de 1979, o primeiro Regulamento do Monitorado da UEM, com base no qual foram formadas vária gerações de docentes, que asseguraram o processo de formação na UEM, ao longo de muitos anos.
Texto do artigo · p. 48 A mudança de paradigmas no processo de ensino e aprendizagem, o crescimento do corpo discente, os progressivos desenvolvimentos legislativos e a necessidade cada vez mais crescente de se garantir um ensino de qualidade excelente têm estado a mostrar que a regulamentação que rege o processo de monitorado se encontra desactualizada e desajustada, havendo, por isso, necessidade de se efectuar a sua revisão, para que a mesma possa garantir que a UEM faça face aos constantes desafios impostos pela modernidade e pala globalização, razão pela qual se propõe a revisão do Regulamento do Monitorado, nos termos a seguir apresentados.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO I Disposições gerais Secção I Definições, objecto e âmbito Artigo 1 Definições
Texto do artigo · p. 48 Para efeitos deste Regulamento e relativamente aos conceitos usados ao longo do texto, deve entender-se por:
Texto do artigo · p. 48 1. Monitor para a Docência - o estudante a tempo inteiro e do ciclo de graduação que, sob a orientação de um docente, realiza tarefas pedagógicas e afins, numa disciplina integrada na grelha curricular dos cursos oferecidos pela UEM.
Texto do artigo · p. 48 2. Monitor para a Investigação - o estudante a tempo inteiro e do ciclo de graduação que, sob a orientação de um supervisor, realiza tarefas a nível de um projecto de pesquisa ou outro tipo de trabalho de investigação, recolhendo dados, acompanhando ou realizando experiências, entre outras actividades próprias ou acessórias aos processos de investigação ou pesquisa.
Texto do artigo · p. 48 3. Docente supervisor – o docente que, sendo responsável pela leccionação de uma disciplina, orienta o monitor no desempenho das actividades programadas; capacita-o no uso de metodologias de ensinoaprendizagem adequadas à sua actuação nas actividades propostas; promove o aprofundamento dos conhecimentos do monitor, quanto aos conteúdos da disciplina; avalia, de forma contínua, o desempenho do monitor; acompanha a redacção do relatório de actividades desenvolvidas pelo monitor e efectua a sua avaliação final.
Texto do artigo · p. 48 4. Investigador supervisor – o investigador que, sendo responsável pela execução de uma actividade de investigação ou pesquisa, orienta o monitor no desempenho das tarefas programadas; capacita-o no uso das metodologias de investigação adequadas à sua actuação nas actividades propostas; promove o aprofundamento dos conhecimentos do monitor; avalia, de forma contínua, o desempenho do monitor; acompanha a redacção do relatório de actividades desenvolvidas pelo monitor e efectua a sua avaliação final.
Texto do artigo · p. 48 5. Monitorado – o conjunto de actividades específicas de ensino e aprendizagem, estabelecido dentro do princípio vinculativo de exclusiva necessidade de formação académica do estudante de graduação e inserido no plano das actividades de ensino, investigação e extensão dos cursos ministrados na UEM.
Texto do artigo · p. 48 6. Processo de monitorado – o conjunto de actividades preparatórias e de execução do processo de recrutamento e selecção, de gestão e de avaliação do programa de monitorado.
Texto do artigo · p. 48 7. Programa de monitorado – o conjunto constituído pelo Plano de Actividades, contrato de monitorado, relatório de actividades de monitorado, ficha de avaliação do desempenho do monitor e das regras que regem o exercício da actividade de monitorado.
Texto do artigo · p. 48 8. Unidade Orgânica – a Faculdade, a Escola Superior ou outro tipo de unidade, destinada ao ensino, investigação e extensão.
Texto do artigo · p. 48 9. Vínculo de monitorado – a ligação estabelecida entre a UEM e o
Texto do artigo · p. 48 monitor, no âmbito da execução de um programa de monitorado, que não gera qualquer tipo de vínculo de empregabilidade entre as partes.
Número ou marcador · p. 48 Artigo 2 Objecto e âmbito
Texto do artigo · p. 48 O presente Regulamento tem por objecto reger as condições e procedimentos para o ingresso e exercício da actividade de monitorado na Universidade Eduardo Mondlane, bem como o sistema de avaliação do monitor, aplicando-se a todos os intervenientes no processo de monitorado, realizado a nível de graduação.
Número ou marcador · p. 48 Secção II Regime e organização da actividade de monitorado Artigo 3 Regime
Texto do artigo · p. 48 1. O exercício do monitorado é efectuado nos termos definidos no
Número ou marcador · p. 48 Artigo 11, sendo gratificado por Bolsa de estudos, cujas especificações serão definidas por Despacho do Reitor da UEM, sob proposta conjunta da Direcção do Registo Académico e da Direcção de Finanças.
Número ou marcador · p. 48 2. Sob solicitação ou com o consentimento do estudante,
Texto do artigo · p. 48 o monitorado poderá ser exercido a título gracioso, sem prejuízo, no entanto, do cumprimento do vertido no Capítulo III.
Número ou marcador · p. 49 Artigo 4 Intervenientes no programa de monitorado
Número ou marcador · p. 49 1. Intervêm no programa de monitorado:
Número ou marcador · p. 49 a) O Reitor da UEM;
Número ou marcador · p. 49 b) A Direcção Pedagógica e/ou a Direcção Científica;
Número ou marcador · p. 49 c) A Unidade Orgânica;
Número ou marcador · p. 49 d) O Docente ou investigador Supervisor e;
Número ou marcador · p. 49 e) O Monitor;
Número ou marcador · p. 49 f) A Direcção de Finanças;
Número ou marcador · p. 49 g) A Direcção de Registo Académico
Número ou marcador · p. 49 2. Os intervenientes no programa de monitorado, cujas funções e/
Texto do artigo · p. 49 ou competências se encontram definidas neste Regulamento, devem garantir que o monitorado não seja, em hipótese alguma, usado para o exercício de actividades próprias dos docentes ou como estratégia compensatória de carência de docentes na instituição.
Número ou marcador · p. 49 Artigo 5 Organização da actividade de monitorado
Texto do artigo · p. 49 A actividade de monitorado será exercida com alicerce num programa de monitorado, elaborado com o objectivo de:
Número ou marcador · p. 49 a) Ampliar a participação do estudante no processo de ensino e aprendizagem na universidade;
Número ou marcador · p. 49 b) Despertar no estudante a vocação pela carreira de docência e investigação;
Número ou marcador · p. 49 c) Assegurar a cooperação do corpo discente com o corpo docente nas actividades teóricas e práticas de ensino-aprendizagem e investigação;
Número ou marcador · p. 49 d) Criar condições para a iniciação da prática de docência, através de actividades de natureza pedagógica, desenvolvendo habilidades e competências próprias desta actividade de ensino;
Número ou marcador · p. 49 e) Criar condições para a iniciação da prática de investigação, através de actividades de recolha, análise e interpretação de dados, ensaios laboratoriais, entre outras;
Número ou marcador · p. 49 f) Contribuir, através da formação de monitores de ensino e de investigação, para a angariação e capacitação de recursos humanos para a docência e investigação, sendo que o monitorado é um viveiro privilegiado para a actividade docente e investigativa.
Número ou marcador · p. 49 Artigo 6 Composição do programa de monitorado O programa de monitorado é composto por:
Número ou marcador · p. 49 a) Plano de Actividades de Monitorado, elaborado em conformidade com o modelo em Anexo I;
Número ou marcador · p. 49 b) Contrato de monitorado;
Número ou marcador · p. 49 c) Relatório de Actividades de Monitorado, elaborado em conformidade com o modelo em Anexo II e;
Número ou marcador · p. 49 d) Ficha de avaliação do desempenho do monitor, em Anexo III. Capítulo II
Texto do artigo · p. 49 Constituição e duração do vínculo de monitorado Secção I Definição de vagas e anúncio de contratação Artigo 7 Definição de vagas
Número ou marcador · p. 49 1. O número de vagas para o monitorado será fixado anualmente, por despacho do Reitor da UEM, sob proposta conjunta das Direcções Pedagógica, Científica, do Registo Académico e de Finanças.
Número ou marcador · p. 49 2. Para a instrução do processo de definição de vagas as Unidades Orgânicas devem, dentro do prazo estabelecido no Calendário Académico e a partir da Direcção Pedagógica ou da Direcção Científica, encaminhar ao Reitor a solicitação de abertura de vagas de monitorado, por meio de um plano de necessidades, devidamente fundamentado.
Número ou marcador · p. 49 3. Na definição das necessidades de vagas por disciplina deverá considerar-se:
Número ou marcador · p. 49 a) A carga horária semestral que a disciplina comporta, que não deve ser inferior a 64 horas;
Número ou marcador · p. 49 b) O número de créditos que a disciplina comporta, que deve ser igual ou superior a três;
Número ou marcador · p. 49 c) A projecção do número de estudantes inscritos na disciplina, que não deve ser inferior a 50, excepto em casos devidamente fundamentados, considerando as características específicas da disciplina;
Número ou marcador · p. 49 d) As especificidades da disciplina, no que diz respeito ao percentual composto pelas aulas teóricas e pelas aulas práticas ou laboratoriais e;
Número ou marcador · p. 49 e) Os programas temático e analítico da disciplina.
Número ou marcador · p. 49 4. Tratando-se de monitor para a investigação, a definição de vagas deverá ser feita em atenção aos projectos de investigação concebidos e aprovados, tendo em linha de conta a sua natureza e especificidades, assim como a sua duração.
Número ou marcador · p. 49 5. Na distribuição de vagas pelas Unidades Orgânicas deverá
Texto do artigo · p. 49 observar-se o critério da igualdade proporcional.
Número ou marcador · p. 49 Artigo 8 Anúncio de contratação
Número ou marcador · p. 49 1. Cabe à Direcção Pedagógica, em coordenação com a Direcção Científica, preparar o anúncio de contratação de monitores e submetêlo ao Despacho Reitoral.
Número ou marcador · p. 49 2. O anúncio deverá indicar, para além do objecto do concurso:
Número ou marcador · p. 49 a) Os requisitos de ingresso;
Número ou marcador · p. 49 b) Os documentos necessários e as formalidades a serem observadas;
Número ou marcador · p. 49 c) O local de apresentação dos processos de candidatura;
Número ou marcador · p. 49 d) O número de vagas por Unidade Orgânica e por disciplina ou projecto de investigação e;
Número ou marcador · p. 49 e) O prazo para a apresentação das candidaturas.
Número ou marcador · p. 49 3. É obrigatória a afixação do anúncio nos lugares de estilo das
Texto do artigo · p. 49 Unidades Orgânicas a que diga respeito, sendo dispensada a sua divulgação pelos meios de comunicação social.
Número ou marcador · p. 49 Secção II Requisitos de ingresso e processo de candidatura Artigo 9 Requisitos de ingresso
Texto do artigo · p. 49 1. O acesso à actividade de monitorado é feito a pedido do interessado ou sob proposta do docente ou investigador supervisor.
Texto do artigo · p. 49 2. Os candidatos a monitor devem reunir, cumulativamente, os
Texto do artigo · p. 49 seguintes requisitos:
Texto do artigo · p. 49 a) Ter nacionalidade moçambicana;
Texto do artigo · p. 49 b) Estar matriculado, inscrito e a frequentar o curso no respectivo semestre ou ano lectivo;
Texto do artigo · p. 49 c) Manifestar capacidades de exposição e comunicação, interesse pela investigação científica, iniciativa criadora e espírito de trabalho colectivo;
Texto do artigo · p. 49 d) Não ter sido punido disciplinarmente;
Texto do artigo · p. 50 e) Ter sido aprovado nos dois primeiros anos do curso em que se encontra inscrito, com a classificação mínima de 14 valores, na disciplina em que se pretende integrar como monitor;
Texto do artigo · p. 50 f) Ter sido aprovado com a média global de 14 valores, nas disciplinas correspondentes ao ano lectivo em que vai colaborar e noutras que já tenha frequentado.
Texto do artigo · p. 50 3. Os estudantes de nacionalidade estrangeira poderão ser admitidos como monitores, quando haja reciprocidade de tratamento e desde que requeiram actuar a título gracioso.
Número ou marcador · p. 50 Artigo 10 Processo de candidatura
Número ou marcador · p. 50 1. O pedido de acesso ao exercício da actividade de monitorado é feito por requerimento dirigido ao Reitor da UEM, com a assinatura reconhecida, devendo o requerente juntar:
Número ou marcador · p. 50 a) A cópia da ficha de rendimento académico, com a indicação de todas as disciplinas do plano de estudos e dos resultados obtidos nas disciplinas em que o estudante já tenha sido avaliado, incluindo o rendimento referente ao último semestre lectivo frequentado, assinada e carimbada pela Repartição do Registo Académico local e confirmada pela Direcção do Registo Académico;
Número ou marcador · p. 50 b) A indicação da carga horária semanal e global do monitor, visada pelo Chefe do Departamento;
Número ou marcador · p. 50 c) A indicação do nome do docente ou investigador supervisor;
Número ou marcador · p. 50 d) O plano de actividades a executar, elaborado em conformidade com o modelo em Anexo I, aprovado pelo Chefe do Departamento;
Número ou marcador · p. 50 e) O relatório de actividades referente aos programas de monitorado já concluído, elaborado em conformidade com o modelo em Anexo II, visado pelo docente supervisor e aprovado pelo Director da Unidade Orgânica, caso se trate de renovação de contrato;
Número ou marcador · p. 50 f) A proposta de recrutamento para o monitorado, formulada pelo docente ou investigador supervisor, caso se trate de pedido de contratação sob proposta;
Número ou marcador · p. 50 g) A declaração sob o compromisso de honra;
Número ou marcador · p. 50 h) O Certificado de Registo Criminal;
Número ou marcador · p. 50 i) O atestado médico;
Número ou marcador · p. 50 j) Cópia autenticada do BI ou de outro documento válido.
Número ou marcador · p. 50 2. Tratando-se de monitor para a docência, ao processo deverá ainda juntar-se: a) A informação relativa ao número de estudantes que se pretende monitorar, confirmada pelo docente supervisor e;
Número ou marcador · p. 50 b) A informação relativa à carga horária semanal e semestral da disciplina que se pretende monitorar, confirmada pelo docente supervisor.
Número ou marcador · p. 50 3. A informação indicada nas alíneas b) a d), do n.º 1 do artigo 10, deverá ser fornecida mediante o preenchimento da Ficha em Anexo I.
Número ou marcador · p. 50 4. O não cumprimento das formalidades e a não reunião dos
Texto do artigo · p. 50 elementos indicados no presente Artigo dá lugar à recusa de recepção do processo de candidatura ou, caso a inconformidade seja detectada a posterior, à exclusão liminar do processo de candidatura.
Número ou marcador · p. 50 Artigo 11 Limitações
Texto do artigo · p. 50 O processo de candidatura deve corresponder à inscrição numa e única disciplina, actividade de pesquisa ou projecto de investigação, não sendo permitido que o estudante se candidate:
Número ou marcador · p. 50 a) A mais de uma disciplina, actividade de pesquisa ou projecto de investigação e;
Número ou marcador · p. 50 b) A uma disciplina leccionada no turno em que deve frequentar as aulas das disciplinas nas quais se inscreveu, no caso de monitor para a docência.
Número ou marcador · p. 50 Artigo 12 Júri de selecção
Número ou marcador · p. 50 1. A selecção dos estudantes candidatos será feita por um júri composto por três elementos, dos quais um será o Presidente, constituído por despacho do Director da Unidade Orgânica, sob proposta do Director Adjunto para a Graduação ou do Director Adjunto que responde pela área da investigação.
Número ou marcador · p. 50 2. O júri seleccionará o candidato mediante análise documental, que compreenderá:
Número ou marcador · p. 50 a) A avaliação do rendimento académico;
Número ou marcador · p. 50 b) A avaliação do comportamento disciplinar;
Número ou marcador · p. 50 c) O apuramento da junção de todos os documentos requeridos e;
Número ou marcador · p. 50 d) A reunião dos requisitos regulamentados.
Número ou marcador · p. 50 3. O candidato que for aprovado na fase da análise documental será submetido a entrevista, a realizar-se na unidade orgânica onde actuará como monitor.
Número ou marcador · p. 50 4. O processo de avaliação culmina com a elaboração de uma acta,
Texto do artigo · p. 50 assinada pelos membros do júri, relatando as diligências realizadas e o resultado obtido pelo candidato, devidamente fundamentado.
Número ou marcador · p. 50 Artigo 13 Decisão
Número ou marcador · p. 50 1. O Director da Unidade Orgânica deverá remeter o processo de candidatura à Direcção Pedagógica ou à Direcção Científica, conforme se trate de monitor para a docência ou para a investigação, no semestre imediatamente anterior ao da contratação e dentro dos prazos definidos no Calendário Académico, acompanhado da acta de avaliação referida no n.º 4 do Artigo anterior.
Número ou marcador · p. 50 2. Após a apreciação do processo de candidatura pela respectiva
Texto do artigo · p. 50 Direcção e emissão do competente parecer técnico versando sobre o cumprimento das formalidades regulamentares, este deverá ser remetido ao Reitor para efeitos de decisão.
Número ou marcador · p. 50 Artigo 14 Prazos
Número ou marcador · p. 50 1. O processo de recrutamento e selecção de monitores ocorrerá no semestre imediatamente anterior ao da contratação, sendo que os respectivos prazos serão, para cada semestre e em termos gerais, definidos no Calendário Académico.
Número ou marcador · p. 50 2. Cabe à Unidade Orgânica elaborar o respectivo cronograma de actividades, que garanta a conclusão do processo de selecção e o envio dos correspondentes processos à Direcção Pedagógica ou à Direcção Científica, em atenção ao prazo indicado no n.º 1 do Artigo 13.
Número ou marcador · p. 50 3. A verificação do cumprimento dos prazos calendarizados é da inteira
Texto do artigo · p. 50 responsabilidade da Unidade Orgânica, sendo o seu incumprimento sancionado com o indeferimento, por extemporaneidade.
Número ou marcador · p. 50 Secção III Formalização e duração do vínculo de monitorado Artigo 15 Formalização do vínculo de monitorado
Texto do artigo · p. 50 1. O vínculo de monitorado formaliza-se mediante a celebração de um contrato de monitorado, precedido da aprovação, pelo Magnífico Reitoral, da acta do processo de selecção, elaborada pelo júri constituído a nível da Unidade Orgânica.
Texto do artigo · p. 50 2. O contrato definirá as responsabilidades das partes, no âmbito do
Texto do artigo · p. 50 programa de monitorado.
Número ou marcador · p. 50 Artigo 16 Duração do vínculo de monitorado
Número ou marcador · p. 50 1. O vínculo de monitorado tem a duração correspondente ao regime de leccionação da disciplina, execução da actividade de pesquisa ou projecto de investigação, podendo ser semestral ou anual, conforme o caso.
Número ou marcador · p. 51 2. Mediante a manifestação de interesse das partes e cumpridas as formalidades regulamentadas, o vínculo de monitorado poderá ser renovado, por sucessivos períodos lectivos.
Número ou marcador · p. 51 3. Ao longo da duração do vínculo de monitorado o monitor ficará sujeito à seguinte carga de trabalho:
Número ou marcador · p. 51 a) De quatro a dez horas semanais, tratando-se de monitor para a docência;
Número ou marcador · p. 51 b) De oito a doze horas semanais, tratando-se de monitor para a investigação.
Número ou marcador · p. 51 4. Cabe ao Chefe de Departamento propor as horas exactas de
Texto do artigo · p. 51 trabalho a que o monitor ficará subordinado, considerando o volume de trabalho que a disciplina comporta, as suas particularidades e as especificidades da actividade de investigação ou pesquisa.
Número ou marcador · p. 51 Capítulo III Direitos, deveres e impedimentos Artigo 17 Direitos do monitor Constituem direitos do monitor:
Texto do artigo · p. 51 a) Ter a possibilidade de se beneficiar dos cursos de curta duração, nomeadamente, os de metodologia de ensino e aprendizagem e de investigação, organizados pela UEM;
Texto do artigo · p. 51 b) Ter a possibilidade de participar de eventos científicos, no país ou no estrangeiro;
Texto do artigo · p. 51 c) Ter facilidades na utilização de material bibliográfico e didáctico, nos termos definidos pela Unidade Orgânica;
Texto do artigo · p. 51 d) Participar e ter acompanhamento do docente supervisor, na preparação de aulas teóricas e práticas;
Texto do artigo · p. 51 e) Receber recursos materiais disponíveis na Unidade Orgânica, para o desempenho das suas tarefas;
Texto do artigo · p. 51 f) Propor a realização de actividades que aumentem as suas competências para a execução de trabalhos práticos relativos à disciplina a que esteja adstrito;
Texto do artigo · p. 51 g) Desenvolver a sua actividade ao abrigo de um único programa de monitorado, vinculado a uma única disciplina, actividade de pesquisa ou projecto de investigação;
Texto do artigo · p. 51 h) Gozar férias, na qualidade de estudante igual aos outros;
Texto do artigo · p. 51 i) Receber a sua retribuição, em função das especificidades da bolsa que lhe tiver sido atribuída e da sua assiduidade e;
Texto do artigo · p. 51 j) Receber o certificado de Monitorado, havendo concluído, com êxito, um programa de monitorado.
Número ou marcador · p. 51 Artigo 18 Deveres do monitor
Número ou marcador · p. 51 1. Constituem no geral, deveres do monitor:
Número ou marcador · p. 51 a) Participar em todas as acções especificadas no seu plano de actividades;
Número ou marcador · p. 51 b) Cumprir o seu plano de trabalho semestral, sob a orientação do docente ou investigador supervisor;
Número ou marcador · p. 51 c) Participar em actividades de investigação e extensão promovidas pela Unidade Orgânica, que se enquadrem no seu campo de formação;
Número ou marcador · p. 51 d) Responsabilizar-se por outras tarefas de apoio ao ensinoaprendizagem e à investigação, que se integrem na disciplina ou projecto a que esteja adstrito;
Número ou marcador · p. 51 e) Cumprir as normas consagradas neste Regulamento, no Regulamento Pedagógico e noutras normas em vigor na UEM e;
Número ou marcador · p. 51 f) Outros, necessários à execução das suas actividades com probidade, zelo e brio.
Número ou marcador · p. 51 2. Constituem, em especial, deveres do monitor para docência:
Número ou marcador · p. 51 a) Coordenar e orientar os estudantes na disciplina a que esteja adstrito, quando organizados em grupos de trabalho, sendo sempre supervisionado pelo docente responsável pela disciplina;
Número ou marcador · p. 51 b) Acompanhar as aulas práticas ou similares, quando apto a fazê-lo e;
Número ou marcador · p. 51 c) Fazer a compilação periódica de apontamentos, depois de revistos pelo docente supervisor;
Número ou marcador · p. 51 3. Constituem, em especial, deveres do monitor para a investigação:
Número ou marcador · p. 51 a) Realizar as tarefas descritas ao trabalho de investigação a que se encontra vinculado, previstas no seu plano de actividades;
Número ou marcador · p. 51 b) Participar na concepção, desenvolvimento e execução de projectos de investigação, bem como no desenvolvimento de actividades científicas e técnicas a eles conexas;
Número ou marcador · p. 51 c) Manusear os dados resultantes do trabalho de investigação ou de pesquisa, com a necessária discrição, ética, integridade e confidencialidade e;
Número ou marcador · p. 51 d) Auxiliar o investigador supervisor na elaboração de relatórios de pesquisa, artigos, manuais, textos de apoio, capítulos, comunicações ou outro tipo de trabalho científico;
Número ou marcador · p. 51 Artigo 19 Impedimentos É vedado ao monitor:
Número ou marcador · p. 51 a) Dar aulas, qualquer que seja a sua natureza;
Número ou marcador · p. 51 b) Elaborar ou corrigir avaliações;
Número ou marcador · p. 51 c) Coordenar e orientar, em simultâneo, mais de 50 estudantes, nas aulas práticas ou laboratoriais e;
Número ou marcador · p. 51 d) Realizar, no geral, as actividades próprias dos docentes ou dos investigadores principais, auxiliares ou coordenadores.
Número ou marcador · p. 51 Capítulo IV Avaliação do desempenho do monitor e renovação do vínculo de monitorado Artigo 20 Avaliação do desempenho do monitor
Texto do artigo · p. 51 1. O monitor deve, na semana que antecede a realização dos exames ou na semana imediata à da conclusão da actividade de investigação ou pesquisa a que estiver adstrito, apresentar o seu relatório de monitorado, na secretaria da Unidade Orgânica, mediante o preenchimento do modelo em Anexo II, instrumento que servirá de base à avaliação do seu desempenho.
Texto do artigo · p. 51 2. A avaliação do desempenho do monitor será feita pelo docente ou investigador supervisor, mediante o preenchimento das fichas de avaliação, cujo modelo se encontra em Anexo III.
Texto do artigo · p. 51 3. É da responsabilidade do docente ou investigador supervisor
Texto do artigo · p. 51 remeter o processo de avaliação do monitor ao parecer do Chefe do Departamento, sendo que a este cabe submeter o referido processo ao Director da Unidade Orgânica, para efeitos de homologação.
Número ou marcador · p. 51 Artigo 21 Renovação do vínculo de monitorado
Número ou marcador · p. 51 1. Os pedidos de renovação do vínculo de monitorado devem ser submetidos semestralmente, dentro dos prazos indicados no Calendário Académico, observando-se o vertido nos Artigos 13 e 14.
Número ou marcador · p. 51 2. A renovação do vínculo de monitorado requer a junção dos
Texto do artigo · p. 51 documentos constantes das alíneas a) e e), do n.º 1 do artigo 10, estando condicionada:
Número ou marcador · p. 51 a) À avaliação positiva do desempenho do candidato, no anterior programa de monitorado;
Número ou marcador · p. 52 b) À existência de vagas;
Número ou marcador · p. 52 c) Ao cumprimento dos requisitos de ingresso.
Número ou marcador · p. 52 3. Tratando-se de monitor para a docência, ao processo de renovação deverão ser juntos, para além dos elementos indicados no número anterior, os constantes das alíneas a) e b), do n.º 2, do artigo 10.
Número ou marcador · p. 52 4. Não é tida como renovação do vínculo de monitorado a manifestação do interesse de cumprir um programa de monitorado numa disciplina ou numa actividade de investigação diferente daquela em que se tiver fundado a vínculo anterior, sendo que o candidato deverá cumprir as formalidades e procedimentos impostos aos novos candidatos, com dispensa da apresentação dos documentos indicados nas alíneas g) e seguintes, do n.º 1 do artigo 10.
Número ou marcador · p. 52 5. Verificando-se o disposto no número anterior, a apreciação da
Texto do artigo · p. 52 candidatura do estudante será subsidiada pela avaliação obtida no programa anterior.
Número ou marcador · p. 52 Capítulo V Cessação do vínculo de monitorado Artigo 22 Cessação do vínculo de monitorado
Texto do artigo · p. 52 1. O vínculo de monitorado cessa por: a) Caducidade; b) Rescisão; c) Denúncia.
Texto do artigo · p. 52 2. A cessação do vínculo de monitorado não implica o termo da
Texto do artigo · p. 52 bolsa ou de qualquer benefício social dela independente, de que o monitor seja beneficiário.
Número ou marcador · p. 52 Artigo 23 Caducidade O vínculo de monitorado caduca:
Número ou marcador · p. 52 a) Ao termo do prazo da sua duração;
Número ou marcador · p. 52 b) Em caso de incapacidade total ou parcial para realizar a actividade;
Número ou marcador · p. 52 c) Concluídas as disciplinas curriculares, excluindo o trabalho de fim do curso, mesmo que o estudante tenha renovado a matrícula e se encontre inscrito na disciplina de culminação do curso, tratando-se de monitor para a docência;
Número ou marcador · p. 52 d) Concluído o curso, tratando-se de monitor para a investigação e;
Número ou marcador · p. 52 e) Em caso de ocorrência de outro evento, que impossibilite a realização da actividade.
Número ou marcador · p. 52 Artigo 24 Rescisão
Número ou marcador · p. 52 1. A rescisão tem lugar na vigência da relação, podendo ocorrer:
Número ou marcador · p. 52 a) Por acordo entre as partes;
Número ou marcador · p. 52 b) Por acto unilateral da UEM, com fundamento em justa causa, comprovada em processo disciplinar;
Número ou marcador · p. 52 c) A pedido do monitor, devidamente fundamentado em justa causa.
Número ou marcador · p. 52 2. Consideram-se, em geral, justa causa para a rescisão da relação de monitorado, os factos ou circunstâncias graves, que pela sua natureza impossibilitem, moral ou materialmente, a subsistência da relação estabelecida.
Número ou marcador · p. 52 3. Constitui, em especial, justa causa por parte da UEM:
Número ou marcador · p. 52 a) A violação dos deveres do monitor;
Número ou marcador · p. 52 b) A prática de actos qualificados, no Regulamento Pedagógico e noutras normas em vigor na UEM, como sendo infracções disciplinares;
Número ou marcador · p. 52 c) A perda dos requisitos de ingresso, arrolados no artigo 9;
Número ou marcador · p. 52 d) A manifesta inaptidão ou incompetência do monitor, apurada ao longo da execução do programa de monitorado.
Número ou marcador · p. 52 4. O fundamento de justa causa apresentado pelo monitor é apreciado
Texto do artigo · p. 52 casuisticamente.
Número ou marcador · p. 52 Artigo 25 Denúncia
Texto do artigo · p. 52 A Denúncia tem lugar na vigência do vínculo e pode ser feita por qualquer das partes, mediante um pré-aviso de 20 dias, relativamente à data prevista para o início da produção de efeitos da denúncia.
Número ou marcador · p. 52 Capítulo VI Disposições finais Artigo 26 Ingresso na carreira docente ou de investigador
Texto do artigo · p. 52 1. O recrutamento do estudante para o exercício da actividade de monitorado em caso nenhum implicará a sua contratação obrigatória para a docência ou para a investigação.
Texto do artigo · p. 52 2. Tendo interesse em ser recrutado para o quadro de pessoal, o monitor deverá cumprir os procedimentos para o efeito definidos na legislação correspondente.
Texto do artigo · p. 52 3. Ao monitor avaliado positivamente nos programas de monitorado
Texto do artigo · p. 52 desenvolvidos é conferida preferência no processo de recrutamento e selecção para o quadro, reunindo os requisitos e cumprindo as formalidades regulamentares.
Número ou marcador · p. 52 Artigo 27 Dúvidas e omissões
Número ou marcador · p. 52 1. As dúvidas suscitadas ou as omissões detectadas no processo de aplicação do presente regulamento serão resolvidas com recurso às normas que regem a UEM.
Número ou marcador · p. 52 2. Na impossibilidade de resolução do caso dúbio ou omisso, por
Texto do artigo · p. 52 aplicação do referido no número anterior, a resolução será feita por Despacho do Reitor da UEM.
Número ou marcador · p. 52 Artigo 28 Delegação de competências
Texto do artigo · p. 52 As competências atribuídas ao Reitor da UEM, no âmbito deste Regulamento, podem ser delegadas ao Vice-Reitor que responde pela área Académica, nos termos consagrados nos Estatutos da UEM.
Número ou marcador · p. 52 Artigo 29 Norma revogatória
Texto do artigo · p. 52 É revogado o Regulamento de Monitorado aprovado pelo Despacho do Reitor da UEM, de 15 de Março de 1979.
Número ou marcador · p. 53 Anexos Anexo I Plano de actividades de monitorado
Número ou marcador · p. 53 Anexos
Número ou marcador · p. 53 Anexo I Plano de actividades de monitorado UNIVERSIDADE EDUARDO MONDLANE _______________________________________________________________________ 1 Visto _____________________ O Chefe do Departamento Departamento _____________________ Curso ______________________________ Ano Lectivo de _____ Semestre ___ Nome do Monitor _________________________________________________ Nome do Supervisor ___________________________________________________ 1/A. Dados relativos à identificação da disciplina (monitores para a docência) Disciplina: | Regime: | Créditos: Carga horária Total: | Semestral: | Semanal: | Semestral do monitor: | Semanal do monitor: Estudantes inscritos: | Estudantes a monitorar: 1/B. Dados relativos à identificação da actividade de Investigação ou pesquisa (monitores para a investigação) Projecto/Actividade: | Área científica: | Duração: Carga horária Total: | Semestral: | Semanal: | Semestral do monitor: | Semanal do monitor: _______________________ 1 Unidade Orgânica
Texto do artigo · p. 53 UNIVERSIDADE EDUARDO MONDLANE __________________________________________________________________________1 Visto ______________________ O Chefe do Departamento Departamento _______________________ Curso _________________________________ Ano Lectivo de _____ Semestre ___ Nome do Monitor ___________________________________________________________ Nome do Supervisor __________________________________________________________ 1/A. Dados relativos à identificação da disciplina (monitores para a docência) Disciplina: Regime: Créditos: Carga horária Total: Semestral: Semanal: Semestral do monitor: Semanal do monitor: Estudantes inscritos: Estudantes a monitorar: 1/B. Dados relativos à identificação da actividade de Investigação ou pesquisa (monitores para a investigação) Projecto/Actividade: Área científica: Duração: Carga horária Total: Semestral: Semanal: Semestral do monitor: Semanal do monitor: 1 Unidade Orgânica
Disciplina:Regime:Créditos:
Carga horária
Total:Semestral:Semanal:Semestral do monitor:Semanal do monitor:
Estudantes inscritos:Estudantes a monitorar:
Texto do artigo · p. 54 Participação na preparação e execução de aulas Unidade Temática Aulas teóricas Aulas práticas Preparação Actividade Horas Preparação Actividade Horas Horas totais Participação na realização de actividades científicas Tema do projecto Recolha de dados Desenvolvimento de experiências Processa-mento de dados Divulgação de resultados Horas Participação em actividades de extensão Tipo de actividade Descrição Instituição Horas
Participação na preparação e execução de aulas
Unidade TemáticaAulas teóricasAulas práticas
PreparaçãoActividadeHorasPreparaçãoActividadeHoras
Horas totais
Participação na realização de actividades científicas
Tema do projectoRecolha de dadosDesenvolvimento de experiênciasProcessa-mento de dadosDivulgação de resultadosHoras
Participação em actividades de extensão
Tipo de actividadeDescriçãoInstituiçãoHoras
Texto do artigo · p. 54 3. Actividades de desenvolvimento profissional (capacitação pedagógica e/ou científica) 4.Outras actividades ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________ 5.Observações ________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________
Participação na preparação e execução de aulas
Unidade TemáticaAulas teóricasAulas práticas
PreparaçãoActividadeHorasPreparaçãoActividadeHoras
Horas totais
Participação na realização de actividades científicas
Tema do projectoRecolha de dadosDesenvolvimento de experiênciasProcessa-mento de dadosDivulgação de resultadosHoras
Participação em actividades de extensão
Tipo de actividadeDescriçãoInstituiçãoHoras
Texto do artigo · p. 54 Tipo de Actividade Objectivo Local Horas
Tipo de ActividadeObjectivoLocalHoras
Texto do artigo · p. 54 O Monitor ______________________ Data: ____/_____/_____ O Docente/ Investigador supervisor ______________________ Data: ____/_____/_____
O Monitor ______________________ Data: ____/_____/_____O Docente/ Investigador supervisor ______________________ Data: ____/_____/_____
Número ou marcador · p. 55 Anexo II Relatório de Actividades de Monitorado
Texto do artigo · p. 55 UNIVERSIDADE EDUARDO MONDLANE ___________________________________________________________________________________________________2
Texto do artigo · p. 55 Parecer: __________________________________________ _________________________________________________ _________________________________________________ _________________________________________________ _________________________________________________ O Chefe do Departamento: ____________________________ Data: ___/___/___ Despacho:_____________________________________ _____________________________________________ _____________________________________________ _____________________________________________ _____________________________________________ O Director _____________________ Data: ___/___/___
Parecer: __________________________________________ _________________________________________________ _________________________________________________ _________________________________________________ _________________________________________________ O Chefe do Departamento: ____________________________ Data: ___/___/___Despacho:_____________________________________ _____________________________________________ _____________________________________________ _____________________________________________ _____________________________________________ O Director _____________________ Data: ___/___/___
Texto do artigo · p. 55 Relatório de Actividades de Monitorado Departamento ________________ Curso___________________________________________________________________ Ano Lectivo de ______ Semestre _______ Nome do Monitor _____________________________________________________________________________________
Texto do artigo · p. 55 Nome do Supervisor ___________________________________________________________________________________
Texto do artigo · p. 55 1/A. Dados relativos à identificação da disciplina (monitor para a docência) 1/B. Dados relativos à identificação da actividade de Investigação ou pesquisa (monitores para a investigação)
Texto do artigo · p. 55 Disciplina: Regime: Créditos: Carga horária Total: Semestral: Semanal: Semestral do monitor Semanal do monitor Proposta: Executada: Proposta: Executada: Estudantes inscritos: ___ Estudantes a monitorar Propostos: Monitorados:
Disciplina:Regime:Créditos:
Carga horária
Total:Semestral:Semanal:Semestral do monitorSemanal do monitor
Proposta:Executada:Proposta:Executada:
Estudantes inscritos: ___Estudantes a monitorar
Propostos:Monitorados:
Texto do artigo · p. 55 Projecto/Actividade: Área científica: Duração: Carga horária Total: Semestral: Semanal: Semestral do monitor: Semanal do monitor: Proposta: Executada: Proposta: Executada:
Projecto/Actividade:Área científica:Duração:
Carga horária
Total:Semestral:Semanal:Semestral do monitor:Semanal do monitor:
Proposta:Executada:Proposta:Executada:
Texto do artigo · p. 55 2Unidade Orgânica
Texto do artigo · p. 56 2. Actividades desenvolvidas
Texto do artigo · p. 56 Participação na preparação e execução de aulas Unidade Temática Aulas teóricas Aulas práticas Preparação Actividade Horas Preparação Actividade Horas Horas totais Participação na realização de actividades científicas Tema do projecto Recolha de dados Desenvolvimento de experiências Processa-mento de dados Divulgação de resultados Horas Participação em actividades de extensão Tipo de actividade Descrição Instituição Horas
Participação na preparação e execução de aulas
Unidade TemáticaAulas teóricasAulas práticas
PreparaçãoActividadeHorasPreparaçãoActividadeHoras
Horas totais
Participação na realização de actividades científicas
Tema do projectoRecolha de dadosDesenvolvimento de experiênciasProcessa-mento de dadosDivulgação de resultadosHoras
Participação em actividades de extensão
Tipo de actividadeDescriçãoInstituiçãoHoras
Texto do artigo · p. 56 Experiências obtidas: __________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________ Constrangimentos: ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________ Propostas: ___________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________
Texto do artigo · p. 57 3. Actividades de desenvolvimento profissional (capacitação pedagógica e/ou científica) Experiências obtidas: _________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ Constrangimentos: ___________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ Propostas: __________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________
Texto do artigo · p. 57 4. Outras actividades desenvolvidas (arrolamento e descrição) ___________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ Experiências obtidas: _________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ Constrangimentos: ___________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ Propostas: __________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________
Texto do artigo · p. 57 5. Conclusão/Observações _____________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________
Texto do artigo · p. 57 Tipo de Actividade Objectivo Local Horas
Tipo de ActividadeObjectivoLocalHoras
Texto do artigo · p. 57 O Monitor
Texto do artigo · p. 57 ______________________________
Texto do artigo · p. 57 Data: ____/_____/_____
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 44: Único: É aprovado o Regulamento -Tipo das Unidades Administrativas da
  2. Texto do artigo, página 44: Universidade Eduardo Mondlane, fazendo parte integrante da presente deliberação, que entra imediatamente em vigor.
  3. Texto do artigo, página 44: Deliberado na Sala dos Actos Grandes no dia 30 de Agosto de 2013. O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
  4. Texto do artigo, página 44: Deliberação n.º 20/CUN/2013 Reunido na sua Segunda Sessão Ordinária nos dias 29 e 30 de
  5. Texto do artigo, página 44: Agosto de 2013, o Conselho Universitário apreciou e deliberou sobre a proposta de delegação de competências do Conselho Universitário
  6. Texto do artigo, página 44: ao Presidente do Conselho Universitário para a aprovação dos Regulamentos internos das unidades administrativas da Universidade Eduardo Mondlane.
  7. Texto do artigo, página 44: Da análise feita concluiu que a proposta de delegação de competências ao Presidente do Conselho visa facilitar e conferir maior dinâmica às actividades desenvolvidas pela UEM na componente de aprovação de regulamentos internos de organização e funcionamento das unidades administrativas, que de outro modo, estaria dependente das três reuniões por ano que o Conselho Universitário realiza.
  8. Texto do artigo, página 44: O Conselho Universitário reconhecendo a quantidade das unidades administrativas existentes e tendo consciência de que o presidente do Conselho Universitário pode aprovar, desde que ouvido o Conselho de Reitoria, as propostas de regulamento interno das unidades administrativas, no uso das competências estabelecidas na alínea g) do n.º 2 do artigo 18 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, delibera:
  9. Texto do artigo, página 44: Único: É aprovada a delegação de competências ao Presidente do Conselho
  10. Texto do artigo, página 44: Universitário para a aprovação dos regulamentos internos das unidades administrativas, ouvido o Conselho de Reitoria.
  11. Texto do artigo, página 44: A presente deliberação entra em vigor após a aprovação do Regulamento-tipo das unidades administrativas.
  12. Texto do artigo, página 44: Deliberado na sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, no dia 30 de Agosto de 2013.
  13. Texto do artigo, página 44: O Presidente, Orlando António Quilambo.
  14. Número ou marcador, página 45: Regulamento-tipo de unidades administrativas
  15. Texto do artigo, página 45: Introdução e fundamentação
  16. Texto do artigo, página 45: Os estatutos da Universidade Eduardo Mondlane preconizam no artigo 14 que as unidades orgânicas (Faculdades, Escolas Superiores, Centros, Arquivo Histórico de Moçambique e Museus), reger-se-ão por um regulamento da respectiva unidade, elaborado de acordo com um regulamento-tipo, o qual relativamente ás unidades administrativas não existe.
  17. Texto do artigo, página 45: As unidades administrativas da Universidade Eduardo Mondlane, por equiparação estatutária devem, igualmente ser regidas por um regulamneto-tipo.
  18. Texto do artigo, página 45: O regulamento-tipo de unidades administrativas resulta da combinação dos diversos instrumentos jurídicos de orientação da Universidade Eduardo Mondlane; da experiência prática de organização e funcionamento institucional das unidades administrativas e das práticas administrativas sedimentadas as quais constituem, hoje e de certa forma, usos que orientam as actividades desenvolvidas.
  19. Texto do artigo, página 45: Por isso, o presente regulamento-tipo deve ser entendido como uma síntese da experiência prática acumulada e dos instrumentos jurídicos dispersos em vários documentos normativos, nomeadamente, a lei de Ensino Superior, os Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, o regulamento-tipo das Faculdades, o Regulamento-tipo dos Centros, dentre outros.
  20. Texto do artigo, página 45: O Manual de Procedimentos Administrativos e Financeiros da Universidade Eduardo Mondlane é um instrumento fundamental para a viabilização das actividades administrativas e financeiras das unidades administrativas da instituição, como tal, deve complementar o regulamento da respectiva unidade a par do Regulamento do Corpo Técnico-Administrativo.
  21. Texto do artigo, página 45: O Regulamento-tipo de unidades administrativas orienta-se na base de alguns princípios ou ideias, a saber:
  22. Texto do artigo, página 45: a) A desconcentração das competências dos órgãos centrais para as unidades administrativas, desconcentração esta recomendada no âmbito do Projecto RUMA e do processo da Reforma do sector público, dentre outros instrumentos regulamentares e respectivas políticas.
  23. Texto do artigo, página 45: b) Princípio da economicidade de implementação, através do qual pretende-se transmitir a ideia de que a aprovação do regulamento-tipo unidades administrativas não deve implicar o aumento de encargos financeiros para a instituição. Assim, a adaptação da organização e funcionamento das unidades administrativas deve ser feita com o aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros já existentes.
  24. Texto do artigo, página 45: c) A regulamentação geral da organização das unidades administrativas até ao nível de Departamento, deixando-se a regulamentação das repartições e secções para próprias unidades administrativas. Com efeito, entende-se que a organização das unidades administrativas, nos níveis de repartições e secções, tem muitas vezes uma relação directa com as especificidades de cada unidade orgânica e não convém, por isso, uma regulamentação específica através de um regulamento-tipo;
  25. Texto do artigo, página 45: d) O princípio da Flexibilidades de Organização no sentido de que o regulamento-tipo deve ser implementado de forma flexível respeitando as unidades que pelas suas estruturas não se adequa ao modelo por este instituído.
  26. Texto do artigo, página 45: e) O princípio da participação com o qual pretende-se o Regulamento-tipo de uinidades administrativas constitua um mecanismo de estímulo do envolvimento de toda a comunidade universitária, nomeadamente Corpo Técnico Administrativo, docentes, investigadores, discentes e a sociedade em geral.
  27. Texto do artigo, página 45: f) Resulta ainda como corolário desta necessidade de maior participação a ideia de limitação, a determinados níveis, do número de mandatos no exercício de cargos directivos, o que vai permitir a rotatividade dos titulares desses órgãos.
  28. Texto do artigo, página 45: O Regulamento-tipo de unidades administrativas é o instrumento jurídico fundamental de observância obrigatória na redacção e elaboração dos regulamentos de organização e funcionamento das unidades administrativas da Universidade Eduardo Mondlane.
  29. Texto do artigo, página 45: Regulamento-tipo de unidades administrativas da Universidade Eduardo Mondlane
  30. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I Disposições gerais Secção I Âmbito, natureza jurídica, sede, pessoal e objectivos Artigo 1 Âmbito
  31. Texto do artigo, página 45: 1. Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 14 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados através do Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, o presente regulamento-tipo passa a constituir a norma estatutária fundamental do gabinete/direcção/serviço ______________abreviadamente designado por ________________da Universidade Eduardo Mondlane.
  32. Texto do artigo, página 45: 2. O presente regulamento aplica-se as unidades administrativas e de serviços da Universidade Eduardo Mondlane.
  33. Texto do artigo, página 45: 3. Este regulamento será complementado pelos Estatutos da
  34. Texto do artigo, página 45: Universidade Eduardo Mondlane, regulamentos e demais normas em vigor na instituição, sem prejuízo da lei geral.
  35. Número ou marcador, página 45: Artigo 2 Natureza jurídica
  36. Número ou marcador, página 45: 1. O gabinete/direcção de____________________é uma unidade administrativa organizada para desenvolver actividades da administração e gestão universitária contemplando serviços centrais e outros da Universidade Eduardo Mondlane.
  37. Número ou marcador, página 45: 2. O gabinete/direcção de__________________________subordina-se
  38. Texto do artigo, página 45: funcionalmente ao Vice-Reitor /Reitor_________________.
  39. Número ou marcador, página 45: Artigo 3 Sede
  40. Texto do artigo, página 45: O gabinete/direcção ________________tem a sua sede na Av. ____________________na Cidade de _____________.
  41. Número ou marcador, página 45: Artigo 4 Pessoal
  42. Número ou marcador, página 45: 1. O pessoal das unidades administrativas colabora com as unidades orgânicas na leccionação, investigação e demais actividades académicas mediante autorização do respectivo director da unidade.
  43. Número ou marcador, página 45: 2. O pessoal docente e investigador pode, em comissão de serviço, exercer actividades administrativas desde que autorizadas pelo director da respectiva unidade.
  44. Número ou marcador, página 45: Artigo 5 Objectivos
  45. Número ou marcador, página 45: 1. O gabinete/direcção de_________________________ prossegue objectivos gerais fixados nos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, além dos objectivos específicos de gestão e administração universitária da sua área de actuação.
  46. Número ou marcador, página 46: 2. São objectivos específicos do gabinete/direcção ___________, nomeadamente, os seguintes:
  47. Número ou marcador, página 46: a) promover e incentivar a realização eficiente das actividades técnico-administrativas, financeiras e de gestão académica, dentre outras, a si adstritos;
  48. Número ou marcador, página 46: b) executar os actos emanados dos órgãos da Universidade Eduardo Mondlane, e demais instruções institucionais;
  49. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II Estrutura orgânica Artigo 6 Órgãos e unidades internas
  50. Texto do artigo, página 46: O gabinete/direcção de________________estrutura-se em órgãos e unidades.
  51. Número ou marcador, página 46: Secção I Órgãos Subsecção I Disposições gerais Artigo 7 Enumeração
  52. Texto do artigo, página 46: A gestão do gabinete/direcção de _________________ é exercida nomeadamente pelos seguintes órgãos:
  53. Texto do artigo, página 46: a) Conselho da unidade;
  54. Texto do artigo, página 46: b) Director;
  55. Texto do artigo, página 46: c) Conselho de direcção.
  56. Número ou marcador, página 46: Artigo 8
  57. Texto do artigo, página 46: Prestação de contas
  58. Texto do artigo, página 46: Os membros do gabinete/direcção que realizam funções de direcção e chefia prestam contas ao director sempre que solicitados, através de relatórios, em regra escritos, das actividades desenvolvidas.
  59. Número ou marcador, página 46: Artigo 9 Reunião
  60. Número ou marcador, página 46: 1. O director da unidade, reúne semestralmente uma vez com o seu pessoal para traçar as linhas gerais e política de sua actuação bem como para apresentar o informe das actividades, balanço e outra informação relevante.
  61. Número ou marcador, página 46: 2. Quando a natureza da matéria assim o aconselhar, pode
  62. Texto do artigo, página 46: extraordinariamente reunir o seu pessoal para as matérias do parágrafo precedente bem como as não compreendidas naquele parágrafo, desde que relevantes para a unidade.
  63. Número ou marcador, página 46: Subsecção II Conselho da unidade Artigo 10 Definição
  64. Texto do artigo, página 46: O conselho da unidade é um órgão colegial de decisão do gabinete/ direcção de ______________ da Universidade Eduardo Mondlane.
  65. Número ou marcador, página 46: Artigo 11 Composição
  66. Texto do artigo, página 46: O conselho da unidade __________________ tem a seguinte composição:
  67. Número ou marcador, página 46: a) Director;
  68. Número ou marcador, página 46: b) Director-adjunto;
  69. Número ou marcador, página 46: c) Chefes de departamentos;
  70. Número ou marcador, página 46: d) Dois a quatro convidados provenientes das outras unidades orgânicas da Universidade Eduardo Mondlane, com particular relevância institucional;
  71. Número ou marcador, página 46: e) Um a três individualidades externas à Universidade Eduardo Mondlane com particular relevância institucional.
  72. Número ou marcador, página 46: Artigo 12 Competências
  73. Texto do artigo, página 46: Compete, especialmente, ao conselho da unidade:
  74. Número ou marcador, página 46: a) aprovar o plano, orçamento e apresentar relatórios anuais da sua unidade;
  75. Número ou marcador, página 46: b) definir o funcionamento dos departamentos e de outras unidades subordinadas;
  76. Número ou marcador, página 46: c) pronunciar-se sobre as actividades desenvolvidas nos departamentos e noutras unidades subordinadas;
  77. Número ou marcador, página 46: d) definir metodologias comuns a nível da unidade para tratar de problemas de foro disciplinar, de recursos humanos, administrativo e financeiro;
  78. Número ou marcador, página 46: e) exercer outras competências não previstas, mas fixadas na lei, estatutos e demais normas que regem os serviços de administração pública.
  79. Número ou marcador, página 46: Artigo 13 Funcionamento
  80. Número ou marcador, página 46: 1. O conselho da unidade é presidido pelo Director.
  81. Número ou marcador, página 46: 2. O conselho da unidade reúne-se, ordinariamente, uma vez por semestre e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente.
  82. Número ou marcador, página 46: 3. O conselho da unidade fixará em regulamento as normas
  83. Texto do artigo, página 46: específicas do seu funcionamento.
  84. Número ou marcador, página 46: Subsecção III Director Artigo 14 Nomeação e mandato
  85. Texto do artigo, página 46: 1. O director do gabinete/direcção é designado pelo Reitor.
  86. Texto do artigo, página 46: 2. O director representa e dirige o gabinete/direcção, regendo-se pelos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, regulamentos e normas institucionais, e seguindo as orientações dos órgãos de direcção da Universidade, sem prejuízo da lei geral.
  87. Texto do artigo, página 46: 3. O mandato do director da unidade é de cinco anos, renovável uma vez.
  88. Texto do artigo, página 46: 4. O director da unidade pode ser co-adjuvado por director-adjunto.
  89. Número ou marcador, página 46: Artigo 15
  90. Texto do artigo, página 46: Competências
  91. Número ou marcador, página 46: 1. O director representa e dirige o gabinete/direcção.
  92. Número ou marcador, página 46: 2. Compete, em especial, ao director:
  93. Número ou marcador, página 46: a) presidir o conselho de direcção;
  94. Número ou marcador, página 46: b) aprovar o plano e orçamento anual e o relatório de actividades da unidade;
  95. Número ou marcador, página 46: c) apoiar os órgãos centrais ou a direcção máxima da reitoria em matérias da sua área de conhecimentos;
  96. Número ou marcador, página 47: d) assistir a reitoria na sua área de competência;
  97. Número ou marcador, página 47: e) propor o conselho de direcção as linhas gerais de desenvolvimento da unidade, o plano e orçamento anuais e os relatórios anuais de actividades e de contas;
  98. Número ou marcador, página 47: f) nomear os responsáveis das secções e repartições e propor a nomeação dos chefes de departamento e equiparados;
  99. Número ou marcador, página 47: g) assegurar a correcta execução das orientações do Conselho de direcção e das recomendações da Universidade e o cumprimento dos regulamentos e normas em vigor;
  100. Número ou marcador, página 47: h) dirigir a gestão administrativa, patrimonial e financeira da unidade;
  101. Número ou marcador, página 47: i) propor a criação, modificação ou extinção de departamentos da unidade;
  102. Número ou marcador, página 47: j) apresentar semestralmente ao Reitor o relatório das actividades desenvolvidas;
  103. Número ou marcador, página 47: k) decidir sobre a prestação de serviços à comunidade;
  104. Número ou marcador, página 47: l) promover o bom relacionamento da unidade com outros organismos ou entidades da UEM e externas;
  105. Número ou marcador, página 47: m) delegar a supervisão de determinadas áreas no directoradjunto e no chefe do departamento;
  106. Número ou marcador, página 47: n) homologar e validar os resultados de avaliação de desempenho do pessoal técnico e administrativo da unidade.
  107. Número ou marcador, página 47: 3. O director pode delegar algumas das suas competências no director-adjunto.
  108. Número ou marcador, página 47: SUBSECÇÃO IV Director-adjunto Artigo 16 Nomeação
  109. Texto do artigo, página 47: O director-adjunto é nomeado pelo Reitor sob proposta do director da unidade.
  110. Número ou marcador, página 47: Artigo 17 Funções e delegação de competências
  111. Número ou marcador, página 47: 1. O director-adjunto tem como funções assistir e assessorar o director da unidade na gestão dos assuntos de administração corrente.
  112. Número ou marcador, página 47: 2. O director-adjunto exerce competências delegadas pelo respectivo
  113. Texto do artigo, página 47: director.
  114. Número ou marcador, página 47: SUBSECÇÃO V Conselho de direcção Artigo 18 Definição
  115. Texto do artigo, página 47: O conselho de direcção é um órgão consultivo e de apoio ao director para a gestão corrente da unidade.
  116. Número ou marcador, página 47: Artigo 19 Composição
  117. Texto do artigo, página 47: O conselho de direcção __________________ tem a seguinte composição:
  118. Número ou marcador, página 47: a) Director;
  119. Número ou marcador, página 47: b) Director-adjunto;
  120. Número ou marcador, página 47: c) Chefes de departamentos.
  121. Número ou marcador, página 47: Artigo 20 Competências
  122. Texto do artigo, página 47: Compete, especialmente, ao conselho de direcção:
  123. Número ou marcador, página 47: a) propor o plano, orçamento e apresentar relatórios anuais;
  124. Número ou marcador, página 47: b) analisar o funcionamento dos departamentos e de outras unidades subordinadas;
  125. Número ou marcador, página 47: c) propor questões a serem analisadas pelo director;
  126. Número ou marcador, página 47: d) pronunciar-se sobre as actividades desenvolvidas nos departamentos e noutras unidades subordinadas;
  127. Número ou marcador, página 47: e) propor metodologias comuns a nível da unidade para tratar de problemas de foro disciplinar, de recursos humanos, administrativo e financeiro.
  128. Número ou marcador, página 47: Artigo 21 Funcionamento
  129. Número ou marcador, página 47: 1. O conselho de direcção é presidido pelo director, o qual é substituído nas suas ausências e impedimentos pelo director-adjunto.
  130. Número ou marcador, página 47: 2. O conselho de direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez por
  131. Texto do artigo, página 47: semana/mês e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente.
  132. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO III Unidades internas Artigo 22 Organização O gabinete/direcção ________________________organiza-se em:
  133. Texto do artigo, página 47: a) Departamentos;
  134. Texto do artigo, página 47: b) Repartições; e
  135. Texto do artigo, página 47: c) Secções. Capítulo IV
  136. Texto do artigo, página 47: Disposições finais Artigo 23 Revisão
  137. Texto do artigo, página 47: O presente regulamento pode ser revisto por deliberação do Conselho Universitário, mediante proposta fundamentada do Reitor.
  138. Número ou marcador, página 47: Artigo 24 Interpretação e integração de lacunas
  139. Texto do artigo, página 47: Compete ao presidente a interpretação de dúvidas e a integração de lacunas e de casos omissos que as fará por via de despacho.
  140. Número ou marcador, página 47: Artigo 25 Organigrama
  141. Texto do artigo, página 47: O organigrama e quadro pessoal do gabinete/direcção faz parte integrante deste regulamento.
  142. Número ou marcador, página 47: Artigo 26 Entrada em vigor
  143. Texto do artigo, página 47: O presente regulamento entra em vigor na data da sua aprovação pelo Conselho Universitário.
  144. Texto do artigo, página 47: Maputo, 30 de Agosto de 2013.
  145. Texto do artigo, página 48: Deliberação n.º 27/CUN/2014 Reunido na sua Segunda Sessão Ordinária, nos dias 28 e 29 de
  146. Texto do artigo, página 48: Agosto de 2014, o Conselho Universitário apreciou a proposta de Revisão do Regulamento do Monitorado da UEM, submetida pela Direcção Pedagógica.
  147. Texto do artigo, página 48: Nesta conformidade, ao abrigo das competências fixadas no n.º 2 do artigo 18 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, o Conselho Universitário delibera:
  148. Texto do artigo, página 48: 1. É aprovada a Revisão do Regulamento do Monitorado da Universidade Eduardo Mondlane, em anexo, fazendo parte integrante da presente deliberação.
  149. Texto do artigo, página 48: 2. A presente deliberação entra em vigor trinta dias após a sua
  150. Texto do artigo, página 48: aprovação.
  151. Texto do artigo, página 48: Aprovada pelo Conselho Universitário, no dia 29 de Agosto de 2014, na sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo.
  152. Texto do artigo, página 48: O Presidente, Orlando António Quilambo.
  153. Número ou marcador, página 48: Regulamento de Monitorado
  154. Texto do artigo, página 48: Preâmbulo
  155. Texto do artigo, página 48: A Universidade Eduardo Mondlane (UEM) tem como uma das suas preocupações centrais a elevação da qualidade do ensino, da investigação, da extensão e da gestão, cujo sucesso depende, em grande medida, da constituição de um corpo docente competente e profissional, com responsabilidades e funções claramente definidas nas normas de funcionamento da instituição.
  156. Texto do artigo, página 48: A constituição de um corpo docente competente e profissional passa, necessariamente, pela sua capacitação científica e psicopedagógica.
  157. Texto do artigo, página 48: Acreditando-se que o monitorado pode ser um instrumento de formação do corpo docente qualificado de que a Universidade precisa para elevar a qualidade do ensino, particularmente ao nível da graduação, foi aprovado e posto em vigor, a 15 de Março de 1979, o primeiro Regulamento do Monitorado da UEM, com base no qual foram formadas vária gerações de docentes, que asseguraram o processo de formação na UEM, ao longo de muitos anos.
  158. Texto do artigo, página 48: A mudança de paradigmas no processo de ensino e aprendizagem, o crescimento do corpo discente, os progressivos desenvolvimentos legislativos e a necessidade cada vez mais crescente de se garantir um ensino de qualidade excelente têm estado a mostrar que a regulamentação que rege o processo de monitorado se encontra desactualizada e desajustada, havendo, por isso, necessidade de se efectuar a sua revisão, para que a mesma possa garantir que a UEM faça face aos constantes desafios impostos pela modernidade e pala globalização, razão pela qual se propõe a revisão do Regulamento do Monitorado, nos termos a seguir apresentados.
  159. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO I Disposições gerais Secção I Definições, objecto e âmbito Artigo 1 Definições
  160. Texto do artigo, página 48: Para efeitos deste Regulamento e relativamente aos conceitos usados ao longo do texto, deve entender-se por:
  161. Texto do artigo, página 48: 1. Monitor para a Docência - o estudante a tempo inteiro e do ciclo de graduação que, sob a orientação de um docente, realiza tarefas pedagógicas e afins, numa disciplina integrada na grelha curricular dos cursos oferecidos pela UEM.
  162. Texto do artigo, página 48: 2. Monitor para a Investigação - o estudante a tempo inteiro e do ciclo de graduação que, sob a orientação de um supervisor, realiza tarefas a nível de um projecto de pesquisa ou outro tipo de trabalho de investigação, recolhendo dados, acompanhando ou realizando experiências, entre outras actividades próprias ou acessórias aos processos de investigação ou pesquisa.
  163. Texto do artigo, página 48: 3. Docente supervisor – o docente que, sendo responsável pela leccionação de uma disciplina, orienta o monitor no desempenho das actividades programadas; capacita-o no uso de metodologias de ensinoaprendizagem adequadas à sua actuação nas actividades propostas; promove o aprofundamento dos conhecimentos do monitor, quanto aos conteúdos da disciplina; avalia, de forma contínua, o desempenho do monitor; acompanha a redacção do relatório de actividades desenvolvidas pelo monitor e efectua a sua avaliação final.
  164. Texto do artigo, página 48: 4. Investigador supervisor – o investigador que, sendo responsável pela execução de uma actividade de investigação ou pesquisa, orienta o monitor no desempenho das tarefas programadas; capacita-o no uso das metodologias de investigação adequadas à sua actuação nas actividades propostas; promove o aprofundamento dos conhecimentos do monitor; avalia, de forma contínua, o desempenho do monitor; acompanha a redacção do relatório de actividades desenvolvidas pelo monitor e efectua a sua avaliação final.
  165. Texto do artigo, página 48: 5. Monitorado – o conjunto de actividades específicas de ensino e aprendizagem, estabelecido dentro do princípio vinculativo de exclusiva necessidade de formação académica do estudante de graduação e inserido no plano das actividades de ensino, investigação e extensão dos cursos ministrados na UEM.
  166. Texto do artigo, página 48: 6. Processo de monitorado – o conjunto de actividades preparatórias e de execução do processo de recrutamento e selecção, de gestão e de avaliação do programa de monitorado.
  167. Texto do artigo, página 48: 7. Programa de monitorado – o conjunto constituído pelo Plano de Actividades, contrato de monitorado, relatório de actividades de monitorado, ficha de avaliação do desempenho do monitor e das regras que regem o exercício da actividade de monitorado.
  168. Texto do artigo, página 48: 8. Unidade Orgânica – a Faculdade, a Escola Superior ou outro tipo de unidade, destinada ao ensino, investigação e extensão.
  169. Texto do artigo, página 48: 9. Vínculo de monitorado – a ligação estabelecida entre a UEM e o
  170. Texto do artigo, página 48: monitor, no âmbito da execução de um programa de monitorado, que não gera qualquer tipo de vínculo de empregabilidade entre as partes.
  171. Número ou marcador, página 48: Artigo 2 Objecto e âmbito
  172. Texto do artigo, página 48: O presente Regulamento tem por objecto reger as condições e procedimentos para o ingresso e exercício da actividade de monitorado na Universidade Eduardo Mondlane, bem como o sistema de avaliação do monitor, aplicando-se a todos os intervenientes no processo de monitorado, realizado a nível de graduação.
  173. Número ou marcador, página 48: Secção II Regime e organização da actividade de monitorado Artigo 3 Regime
  174. Texto do artigo, página 48: 1. O exercício do monitorado é efectuado nos termos definidos no
  175. Número ou marcador, página 48: Artigo 11, sendo gratificado por Bolsa de estudos, cujas especificações serão definidas por Despacho do Reitor da UEM, sob proposta conjunta da Direcção do Registo Académico e da Direcção de Finanças.
  176. Número ou marcador, página 48: 2. Sob solicitação ou com o consentimento do estudante,
  177. Texto do artigo, página 48: o monitorado poderá ser exercido a título gracioso, sem prejuízo, no entanto, do cumprimento do vertido no Capítulo III.
  178. Número ou marcador, página 49: Artigo 4 Intervenientes no programa de monitorado
  179. Número ou marcador, página 49: 1. Intervêm no programa de monitorado:
  180. Número ou marcador, página 49: a) O Reitor da UEM;
  181. Número ou marcador, página 49: b) A Direcção Pedagógica e/ou a Direcção Científica;
  182. Número ou marcador, página 49: c) A Unidade Orgânica;
  183. Número ou marcador, página 49: d) O Docente ou investigador Supervisor e;
  184. Número ou marcador, página 49: e) O Monitor;
  185. Número ou marcador, página 49: f) A Direcção de Finanças;
  186. Número ou marcador, página 49: g) A Direcção de Registo Académico
  187. Número ou marcador, página 49: 2. Os intervenientes no programa de monitorado, cujas funções e/
  188. Texto do artigo, página 49: ou competências se encontram definidas neste Regulamento, devem garantir que o monitorado não seja, em hipótese alguma, usado para o exercício de actividades próprias dos docentes ou como estratégia compensatória de carência de docentes na instituição.
  189. Número ou marcador, página 49: Artigo 5 Organização da actividade de monitorado
  190. Texto do artigo, página 49: A actividade de monitorado será exercida com alicerce num programa de monitorado, elaborado com o objectivo de:
  191. Número ou marcador, página 49: a) Ampliar a participação do estudante no processo de ensino e aprendizagem na universidade;
  192. Número ou marcador, página 49: b) Despertar no estudante a vocação pela carreira de docência e investigação;
  193. Número ou marcador, página 49: c) Assegurar a cooperação do corpo discente com o corpo docente nas actividades teóricas e práticas de ensino-aprendizagem e investigação;
  194. Número ou marcador, página 49: d) Criar condições para a iniciação da prática de docência, através de actividades de natureza pedagógica, desenvolvendo habilidades e competências próprias desta actividade de ensino;
  195. Número ou marcador, página 49: e) Criar condições para a iniciação da prática de investigação, através de actividades de recolha, análise e interpretação de dados, ensaios laboratoriais, entre outras;
  196. Número ou marcador, página 49: f) Contribuir, através da formação de monitores de ensino e de investigação, para a angariação e capacitação de recursos humanos para a docência e investigação, sendo que o monitorado é um viveiro privilegiado para a actividade docente e investigativa.
  197. Número ou marcador, página 49: Artigo 6 Composição do programa de monitorado O programa de monitorado é composto por:
  198. Número ou marcador, página 49: a) Plano de Actividades de Monitorado, elaborado em conformidade com o modelo em Anexo I;
  199. Número ou marcador, página 49: b) Contrato de monitorado;
  200. Número ou marcador, página 49: c) Relatório de Actividades de Monitorado, elaborado em conformidade com o modelo em Anexo II e;
  201. Número ou marcador, página 49: d) Ficha de avaliação do desempenho do monitor, em Anexo III. Capítulo II
  202. Texto do artigo, página 49: Constituição e duração do vínculo de monitorado Secção I Definição de vagas e anúncio de contratação Artigo 7 Definição de vagas
  203. Número ou marcador, página 49: 1. O número de vagas para o monitorado será fixado anualmente, por despacho do Reitor da UEM, sob proposta conjunta das Direcções Pedagógica, Científica, do Registo Académico e de Finanças.
  204. Número ou marcador, página 49: 2. Para a instrução do processo de definição de vagas as Unidades Orgânicas devem, dentro do prazo estabelecido no Calendário Académico e a partir da Direcção Pedagógica ou da Direcção Científica, encaminhar ao Reitor a solicitação de abertura de vagas de monitorado, por meio de um plano de necessidades, devidamente fundamentado.
  205. Número ou marcador, página 49: 3. Na definição das necessidades de vagas por disciplina deverá considerar-se:
  206. Número ou marcador, página 49: a) A carga horária semestral que a disciplina comporta, que não deve ser inferior a 64 horas;
  207. Número ou marcador, página 49: b) O número de créditos que a disciplina comporta, que deve ser igual ou superior a três;
  208. Número ou marcador, página 49: c) A projecção do número de estudantes inscritos na disciplina, que não deve ser inferior a 50, excepto em casos devidamente fundamentados, considerando as características específicas da disciplina;
  209. Número ou marcador, página 49: d) As especificidades da disciplina, no que diz respeito ao percentual composto pelas aulas teóricas e pelas aulas práticas ou laboratoriais e;
  210. Número ou marcador, página 49: e) Os programas temático e analítico da disciplina.
  211. Número ou marcador, página 49: 4. Tratando-se de monitor para a investigação, a definição de vagas deverá ser feita em atenção aos projectos de investigação concebidos e aprovados, tendo em linha de conta a sua natureza e especificidades, assim como a sua duração.
  212. Número ou marcador, página 49: 5. Na distribuição de vagas pelas Unidades Orgânicas deverá
  213. Texto do artigo, página 49: observar-se o critério da igualdade proporcional.
  214. Número ou marcador, página 49: Artigo 8 Anúncio de contratação
  215. Número ou marcador, página 49: 1. Cabe à Direcção Pedagógica, em coordenação com a Direcção Científica, preparar o anúncio de contratação de monitores e submetêlo ao Despacho Reitoral.
  216. Número ou marcador, página 49: 2. O anúncio deverá indicar, para além do objecto do concurso:
  217. Número ou marcador, página 49: a) Os requisitos de ingresso;
  218. Número ou marcador, página 49: b) Os documentos necessários e as formalidades a serem observadas;
  219. Número ou marcador, página 49: c) O local de apresentação dos processos de candidatura;
  220. Número ou marcador, página 49: d) O número de vagas por Unidade Orgânica e por disciplina ou projecto de investigação e;
  221. Número ou marcador, página 49: e) O prazo para a apresentação das candidaturas.
  222. Número ou marcador, página 49: 3. É obrigatória a afixação do anúncio nos lugares de estilo das
  223. Texto do artigo, página 49: Unidades Orgânicas a que diga respeito, sendo dispensada a sua divulgação pelos meios de comunicação social.
  224. Número ou marcador, página 49: Secção II Requisitos de ingresso e processo de candidatura Artigo 9 Requisitos de ingresso
  225. Texto do artigo, página 49: 1. O acesso à actividade de monitorado é feito a pedido do interessado ou sob proposta do docente ou investigador supervisor.
  226. Texto do artigo, página 49: 2. Os candidatos a monitor devem reunir, cumulativamente, os
  227. Texto do artigo, página 49: seguintes requisitos:
  228. Texto do artigo, página 49: a) Ter nacionalidade moçambicana;
  229. Texto do artigo, página 49: b) Estar matriculado, inscrito e a frequentar o curso no respectivo semestre ou ano lectivo;
  230. Texto do artigo, página 49: c) Manifestar capacidades de exposição e comunicação, interesse pela investigação científica, iniciativa criadora e espírito de trabalho colectivo;
  231. Texto do artigo, página 49: d) Não ter sido punido disciplinarmente;
  232. Texto do artigo, página 50: e) Ter sido aprovado nos dois primeiros anos do curso em que se encontra inscrito, com a classificação mínima de 14 valores, na disciplina em que se pretende integrar como monitor;
  233. Texto do artigo, página 50: f) Ter sido aprovado com a média global de 14 valores, nas disciplinas correspondentes ao ano lectivo em que vai colaborar e noutras que já tenha frequentado.
  234. Texto do artigo, página 50: 3. Os estudantes de nacionalidade estrangeira poderão ser admitidos como monitores, quando haja reciprocidade de tratamento e desde que requeiram actuar a título gracioso.
  235. Número ou marcador, página 50: Artigo 10 Processo de candidatura
  236. Número ou marcador, página 50: 1. O pedido de acesso ao exercício da actividade de monitorado é feito por requerimento dirigido ao Reitor da UEM, com a assinatura reconhecida, devendo o requerente juntar:
  237. Número ou marcador, página 50: a) A cópia da ficha de rendimento académico, com a indicação de todas as disciplinas do plano de estudos e dos resultados obtidos nas disciplinas em que o estudante já tenha sido avaliado, incluindo o rendimento referente ao último semestre lectivo frequentado, assinada e carimbada pela Repartição do Registo Académico local e confirmada pela Direcção do Registo Académico;
  238. Número ou marcador, página 50: b) A indicação da carga horária semanal e global do monitor, visada pelo Chefe do Departamento;
  239. Número ou marcador, página 50: c) A indicação do nome do docente ou investigador supervisor;
  240. Número ou marcador, página 50: d) O plano de actividades a executar, elaborado em conformidade com o modelo em Anexo I, aprovado pelo Chefe do Departamento;
  241. Número ou marcador, página 50: e) O relatório de actividades referente aos programas de monitorado já concluído, elaborado em conformidade com o modelo em Anexo II, visado pelo docente supervisor e aprovado pelo Director da Unidade Orgânica, caso se trate de renovação de contrato;
  242. Número ou marcador, página 50: f) A proposta de recrutamento para o monitorado, formulada pelo docente ou investigador supervisor, caso se trate de pedido de contratação sob proposta;
  243. Número ou marcador, página 50: g) A declaração sob o compromisso de honra;
  244. Número ou marcador, página 50: h) O Certificado de Registo Criminal;
  245. Número ou marcador, página 50: i) O atestado médico;
  246. Número ou marcador, página 50: j) Cópia autenticada do BI ou de outro documento válido.
  247. Número ou marcador, página 50: 2. Tratando-se de monitor para a docência, ao processo deverá ainda juntar-se: a) A informação relativa ao número de estudantes que se pretende monitorar, confirmada pelo docente supervisor e;
  248. Número ou marcador, página 50: b) A informação relativa à carga horária semanal e semestral da disciplina que se pretende monitorar, confirmada pelo docente supervisor.
  249. Número ou marcador, página 50: 3. A informação indicada nas alíneas b) a d), do n.º 1 do artigo 10, deverá ser fornecida mediante o preenchimento da Ficha em Anexo I.
  250. Número ou marcador, página 50: 4. O não cumprimento das formalidades e a não reunião dos
  251. Texto do artigo, página 50: elementos indicados no presente Artigo dá lugar à recusa de recepção do processo de candidatura ou, caso a inconformidade seja detectada a posterior, à exclusão liminar do processo de candidatura.
  252. Número ou marcador, página 50: Artigo 11 Limitações
  253. Texto do artigo, página 50: O processo de candidatura deve corresponder à inscrição numa e única disciplina, actividade de pesquisa ou projecto de investigação, não sendo permitido que o estudante se candidate:
  254. Número ou marcador, página 50: a) A mais de uma disciplina, actividade de pesquisa ou projecto de investigação e;
  255. Número ou marcador, página 50: b) A uma disciplina leccionada no turno em que deve frequentar as aulas das disciplinas nas quais se inscreveu, no caso de monitor para a docência.
  256. Número ou marcador, página 50: Artigo 12 Júri de selecção
  257. Número ou marcador, página 50: 1. A selecção dos estudantes candidatos será feita por um júri composto por três elementos, dos quais um será o Presidente, constituído por despacho do Director da Unidade Orgânica, sob proposta do Director Adjunto para a Graduação ou do Director Adjunto que responde pela área da investigação.
  258. Número ou marcador, página 50: 2. O júri seleccionará o candidato mediante análise documental, que compreenderá:
  259. Número ou marcador, página 50: a) A avaliação do rendimento académico;
  260. Número ou marcador, página 50: b) A avaliação do comportamento disciplinar;
  261. Número ou marcador, página 50: c) O apuramento da junção de todos os documentos requeridos e;
  262. Número ou marcador, página 50: d) A reunião dos requisitos regulamentados.
  263. Número ou marcador, página 50: 3. O candidato que for aprovado na fase da análise documental será submetido a entrevista, a realizar-se na unidade orgânica onde actuará como monitor.
  264. Número ou marcador, página 50: 4. O processo de avaliação culmina com a elaboração de uma acta,
  265. Texto do artigo, página 50: assinada pelos membros do júri, relatando as diligências realizadas e o resultado obtido pelo candidato, devidamente fundamentado.
  266. Número ou marcador, página 50: Artigo 13 Decisão
  267. Número ou marcador, página 50: 1. O Director da Unidade Orgânica deverá remeter o processo de candidatura à Direcção Pedagógica ou à Direcção Científica, conforme se trate de monitor para a docência ou para a investigação, no semestre imediatamente anterior ao da contratação e dentro dos prazos definidos no Calendário Académico, acompanhado da acta de avaliação referida no n.º 4 do Artigo anterior.
  268. Número ou marcador, página 50: 2. Após a apreciação do processo de candidatura pela respectiva
  269. Texto do artigo, página 50: Direcção e emissão do competente parecer técnico versando sobre o cumprimento das formalidades regulamentares, este deverá ser remetido ao Reitor para efeitos de decisão.
  270. Número ou marcador, página 50: Artigo 14 Prazos
  271. Número ou marcador, página 50: 1. O processo de recrutamento e selecção de monitores ocorrerá no semestre imediatamente anterior ao da contratação, sendo que os respectivos prazos serão, para cada semestre e em termos gerais, definidos no Calendário Académico.
  272. Número ou marcador, página 50: 2. Cabe à Unidade Orgânica elaborar o respectivo cronograma de actividades, que garanta a conclusão do processo de selecção e o envio dos correspondentes processos à Direcção Pedagógica ou à Direcção Científica, em atenção ao prazo indicado no n.º 1 do Artigo 13.
  273. Número ou marcador, página 50: 3. A verificação do cumprimento dos prazos calendarizados é da inteira
  274. Texto do artigo, página 50: responsabilidade da Unidade Orgânica, sendo o seu incumprimento sancionado com o indeferimento, por extemporaneidade.
  275. Número ou marcador, página 50: Secção III Formalização e duração do vínculo de monitorado Artigo 15 Formalização do vínculo de monitorado
  276. Texto do artigo, página 50: 1. O vínculo de monitorado formaliza-se mediante a celebração de um contrato de monitorado, precedido da aprovação, pelo Magnífico Reitoral, da acta do processo de selecção, elaborada pelo júri constituído a nível da Unidade Orgânica.
  277. Texto do artigo, página 50: 2. O contrato definirá as responsabilidades das partes, no âmbito do
  278. Texto do artigo, página 50: programa de monitorado.
  279. Número ou marcador, página 50: Artigo 16 Duração do vínculo de monitorado
  280. Número ou marcador, página 50: 1. O vínculo de monitorado tem a duração correspondente ao regime de leccionação da disciplina, execução da actividade de pesquisa ou projecto de investigação, podendo ser semestral ou anual, conforme o caso.
  281. Número ou marcador, página 51: 2. Mediante a manifestação de interesse das partes e cumpridas as formalidades regulamentadas, o vínculo de monitorado poderá ser renovado, por sucessivos períodos lectivos.
  282. Número ou marcador, página 51: 3. Ao longo da duração do vínculo de monitorado o monitor ficará sujeito à seguinte carga de trabalho:
  283. Número ou marcador, página 51: a) De quatro a dez horas semanais, tratando-se de monitor para a docência;
  284. Número ou marcador, página 51: b) De oito a doze horas semanais, tratando-se de monitor para a investigação.
  285. Número ou marcador, página 51: 4. Cabe ao Chefe de Departamento propor as horas exactas de
  286. Texto do artigo, página 51: trabalho a que o monitor ficará subordinado, considerando o volume de trabalho que a disciplina comporta, as suas particularidades e as especificidades da actividade de investigação ou pesquisa.
  287. Número ou marcador, página 51: Capítulo III Direitos, deveres e impedimentos Artigo 17 Direitos do monitor Constituem direitos do monitor:
  288. Texto do artigo, página 51: a) Ter a possibilidade de se beneficiar dos cursos de curta duração, nomeadamente, os de metodologia de ensino e aprendizagem e de investigação, organizados pela UEM;
  289. Texto do artigo, página 51: b) Ter a possibilidade de participar de eventos científicos, no país ou no estrangeiro;
  290. Texto do artigo, página 51: c) Ter facilidades na utilização de material bibliográfico e didáctico, nos termos definidos pela Unidade Orgânica;
  291. Texto do artigo, página 51: d) Participar e ter acompanhamento do docente supervisor, na preparação de aulas teóricas e práticas;
  292. Texto do artigo, página 51: e) Receber recursos materiais disponíveis na Unidade Orgânica, para o desempenho das suas tarefas;
  293. Texto do artigo, página 51: f) Propor a realização de actividades que aumentem as suas competências para a execução de trabalhos práticos relativos à disciplina a que esteja adstrito;
  294. Texto do artigo, página 51: g) Desenvolver a sua actividade ao abrigo de um único programa de monitorado, vinculado a uma única disciplina, actividade de pesquisa ou projecto de investigação;
  295. Texto do artigo, página 51: h) Gozar férias, na qualidade de estudante igual aos outros;
  296. Texto do artigo, página 51: i) Receber a sua retribuição, em função das especificidades da bolsa que lhe tiver sido atribuída e da sua assiduidade e;
  297. Texto do artigo, página 51: j) Receber o certificado de Monitorado, havendo concluído, com êxito, um programa de monitorado.
  298. Número ou marcador, página 51: Artigo 18 Deveres do monitor
  299. Número ou marcador, página 51: 1. Constituem no geral, deveres do monitor:
  300. Número ou marcador, página 51: a) Participar em todas as acções especificadas no seu plano de actividades;
  301. Número ou marcador, página 51: b) Cumprir o seu plano de trabalho semestral, sob a orientação do docente ou investigador supervisor;
  302. Número ou marcador, página 51: c) Participar em actividades de investigação e extensão promovidas pela Unidade Orgânica, que se enquadrem no seu campo de formação;
  303. Número ou marcador, página 51: d) Responsabilizar-se por outras tarefas de apoio ao ensinoaprendizagem e à investigação, que se integrem na disciplina ou projecto a que esteja adstrito;
  304. Número ou marcador, página 51: e) Cumprir as normas consagradas neste Regulamento, no Regulamento Pedagógico e noutras normas em vigor na UEM e;
  305. Número ou marcador, página 51: f) Outros, necessários à execução das suas actividades com probidade, zelo e brio.
  306. Número ou marcador, página 51: 2. Constituem, em especial, deveres do monitor para docência:
  307. Número ou marcador, página 51: a) Coordenar e orientar os estudantes na disciplina a que esteja adstrito, quando organizados em grupos de trabalho, sendo sempre supervisionado pelo docente responsável pela disciplina;
  308. Número ou marcador, página 51: b) Acompanhar as aulas práticas ou similares, quando apto a fazê-lo e;
  309. Número ou marcador, página 51: c) Fazer a compilação periódica de apontamentos, depois de revistos pelo docente supervisor;
  310. Número ou marcador, página 51: 3. Constituem, em especial, deveres do monitor para a investigação:
  311. Número ou marcador, página 51: a) Realizar as tarefas descritas ao trabalho de investigação a que se encontra vinculado, previstas no seu plano de actividades;
  312. Número ou marcador, página 51: b) Participar na concepção, desenvolvimento e execução de projectos de investigação, bem como no desenvolvimento de actividades científicas e técnicas a eles conexas;
  313. Número ou marcador, página 51: c) Manusear os dados resultantes do trabalho de investigação ou de pesquisa, com a necessária discrição, ética, integridade e confidencialidade e;
  314. Número ou marcador, página 51: d) Auxiliar o investigador supervisor na elaboração de relatórios de pesquisa, artigos, manuais, textos de apoio, capítulos, comunicações ou outro tipo de trabalho científico;
  315. Número ou marcador, página 51: Artigo 19 Impedimentos É vedado ao monitor:
  316. Número ou marcador, página 51: a) Dar aulas, qualquer que seja a sua natureza;
  317. Número ou marcador, página 51: b) Elaborar ou corrigir avaliações;
  318. Número ou marcador, página 51: c) Coordenar e orientar, em simultâneo, mais de 50 estudantes, nas aulas práticas ou laboratoriais e;
  319. Número ou marcador, página 51: d) Realizar, no geral, as actividades próprias dos docentes ou dos investigadores principais, auxiliares ou coordenadores.
  320. Número ou marcador, página 51: Capítulo IV Avaliação do desempenho do monitor e renovação do vínculo de monitorado Artigo 20 Avaliação do desempenho do monitor
  321. Texto do artigo, página 51: 1. O monitor deve, na semana que antecede a realização dos exames ou na semana imediata à da conclusão da actividade de investigação ou pesquisa a que estiver adstrito, apresentar o seu relatório de monitorado, na secretaria da Unidade Orgânica, mediante o preenchimento do modelo em Anexo II, instrumento que servirá de base à avaliação do seu desempenho.
  322. Texto do artigo, página 51: 2. A avaliação do desempenho do monitor será feita pelo docente ou investigador supervisor, mediante o preenchimento das fichas de avaliação, cujo modelo se encontra em Anexo III.
  323. Texto do artigo, página 51: 3. É da responsabilidade do docente ou investigador supervisor
  324. Texto do artigo, página 51: remeter o processo de avaliação do monitor ao parecer do Chefe do Departamento, sendo que a este cabe submeter o referido processo ao Director da Unidade Orgânica, para efeitos de homologação.
  325. Número ou marcador, página 51: Artigo 21 Renovação do vínculo de monitorado
  326. Número ou marcador, página 51: 1. Os pedidos de renovação do vínculo de monitorado devem ser submetidos semestralmente, dentro dos prazos indicados no Calendário Académico, observando-se o vertido nos Artigos 13 e 14.
  327. Número ou marcador, página 51: 2. A renovação do vínculo de monitorado requer a junção dos
  328. Texto do artigo, página 51: documentos constantes das alíneas a) e e), do n.º 1 do artigo 10, estando condicionada:
  329. Número ou marcador, página 51: a) À avaliação positiva do desempenho do candidato, no anterior programa de monitorado;
  330. Número ou marcador, página 52: b) À existência de vagas;
  331. Número ou marcador, página 52: c) Ao cumprimento dos requisitos de ingresso.
  332. Número ou marcador, página 52: 3. Tratando-se de monitor para a docência, ao processo de renovação deverão ser juntos, para além dos elementos indicados no número anterior, os constantes das alíneas a) e b), do n.º 2, do artigo 10.
  333. Número ou marcador, página 52: 4. Não é tida como renovação do vínculo de monitorado a manifestação do interesse de cumprir um programa de monitorado numa disciplina ou numa actividade de investigação diferente daquela em que se tiver fundado a vínculo anterior, sendo que o candidato deverá cumprir as formalidades e procedimentos impostos aos novos candidatos, com dispensa da apresentação dos documentos indicados nas alíneas g) e seguintes, do n.º 1 do artigo 10.
  334. Número ou marcador, página 52: 5. Verificando-se o disposto no número anterior, a apreciação da
  335. Texto do artigo, página 52: candidatura do estudante será subsidiada pela avaliação obtida no programa anterior.
  336. Número ou marcador, página 52: Capítulo V Cessação do vínculo de monitorado Artigo 22 Cessação do vínculo de monitorado
  337. Texto do artigo, página 52: 1. O vínculo de monitorado cessa por: a) Caducidade; b) Rescisão; c) Denúncia.
  338. Texto do artigo, página 52: 2. A cessação do vínculo de monitorado não implica o termo da
  339. Texto do artigo, página 52: bolsa ou de qualquer benefício social dela independente, de que o monitor seja beneficiário.
  340. Número ou marcador, página 52: Artigo 23 Caducidade O vínculo de monitorado caduca:
  341. Número ou marcador, página 52: a) Ao termo do prazo da sua duração;
  342. Número ou marcador, página 52: b) Em caso de incapacidade total ou parcial para realizar a actividade;
  343. Número ou marcador, página 52: c) Concluídas as disciplinas curriculares, excluindo o trabalho de fim do curso, mesmo que o estudante tenha renovado a matrícula e se encontre inscrito na disciplina de culminação do curso, tratando-se de monitor para a docência;
  344. Número ou marcador, página 52: d) Concluído o curso, tratando-se de monitor para a investigação e;
  345. Número ou marcador, página 52: e) Em caso de ocorrência de outro evento, que impossibilite a realização da actividade.
  346. Número ou marcador, página 52: Artigo 24 Rescisão
  347. Número ou marcador, página 52: 1. A rescisão tem lugar na vigência da relação, podendo ocorrer:
  348. Número ou marcador, página 52: a) Por acordo entre as partes;
  349. Número ou marcador, página 52: b) Por acto unilateral da UEM, com fundamento em justa causa, comprovada em processo disciplinar;
  350. Número ou marcador, página 52: c) A pedido do monitor, devidamente fundamentado em justa causa.
  351. Número ou marcador, página 52: 2. Consideram-se, em geral, justa causa para a rescisão da relação de monitorado, os factos ou circunstâncias graves, que pela sua natureza impossibilitem, moral ou materialmente, a subsistência da relação estabelecida.
  352. Número ou marcador, página 52: 3. Constitui, em especial, justa causa por parte da UEM:
  353. Número ou marcador, página 52: a) A violação dos deveres do monitor;
  354. Número ou marcador, página 52: b) A prática de actos qualificados, no Regulamento Pedagógico e noutras normas em vigor na UEM, como sendo infracções disciplinares;
  355. Número ou marcador, página 52: c) A perda dos requisitos de ingresso, arrolados no artigo 9;
  356. Número ou marcador, página 52: d) A manifesta inaptidão ou incompetência do monitor, apurada ao longo da execução do programa de monitorado.
  357. Número ou marcador, página 52: 4. O fundamento de justa causa apresentado pelo monitor é apreciado
  358. Texto do artigo, página 52: casuisticamente.
  359. Número ou marcador, página 52: Artigo 25 Denúncia
  360. Texto do artigo, página 52: A Denúncia tem lugar na vigência do vínculo e pode ser feita por qualquer das partes, mediante um pré-aviso de 20 dias, relativamente à data prevista para o início da produção de efeitos da denúncia.
  361. Número ou marcador, página 52: Capítulo VI Disposições finais Artigo 26 Ingresso na carreira docente ou de investigador
  362. Texto do artigo, página 52: 1. O recrutamento do estudante para o exercício da actividade de monitorado em caso nenhum implicará a sua contratação obrigatória para a docência ou para a investigação.
  363. Texto do artigo, página 52: 2. Tendo interesse em ser recrutado para o quadro de pessoal, o monitor deverá cumprir os procedimentos para o efeito definidos na legislação correspondente.
  364. Texto do artigo, página 52: 3. Ao monitor avaliado positivamente nos programas de monitorado
  365. Texto do artigo, página 52: desenvolvidos é conferida preferência no processo de recrutamento e selecção para o quadro, reunindo os requisitos e cumprindo as formalidades regulamentares.
  366. Número ou marcador, página 52: Artigo 27 Dúvidas e omissões
  367. Número ou marcador, página 52: 1. As dúvidas suscitadas ou as omissões detectadas no processo de aplicação do presente regulamento serão resolvidas com recurso às normas que regem a UEM.
  368. Número ou marcador, página 52: 2. Na impossibilidade de resolução do caso dúbio ou omisso, por
  369. Texto do artigo, página 52: aplicação do referido no número anterior, a resolução será feita por Despacho do Reitor da UEM.
  370. Número ou marcador, página 52: Artigo 28 Delegação de competências
  371. Texto do artigo, página 52: As competências atribuídas ao Reitor da UEM, no âmbito deste Regulamento, podem ser delegadas ao Vice-Reitor que responde pela área Académica, nos termos consagrados nos Estatutos da UEM.
  372. Número ou marcador, página 52: Artigo 29 Norma revogatória
  373. Texto do artigo, página 52: É revogado o Regulamento de Monitorado aprovado pelo Despacho do Reitor da UEM, de 15 de Março de 1979.
  374. Número ou marcador, página 53: Anexos Anexo I Plano de actividades de monitorado
  375. Número ou marcador, página 53: Anexos
  376. Número ou marcador, página 53: Anexo I Plano de actividades de monitorado UNIVERSIDADE EDUARDO MONDLANE _______________________________________________________________________ 1 Visto _____________________ O Chefe do Departamento Departamento _____________________ Curso ______________________________ Ano Lectivo de _____ Semestre ___ Nome do Monitor _________________________________________________ Nome do Supervisor ___________________________________________________ 1/A. Dados relativos à identificação da disciplina (monitores para a docência) Disciplina: | Regime: | Créditos: Carga horária Total: | Semestral: | Semanal: | Semestral do monitor: | Semanal do monitor: Estudantes inscritos: | Estudantes a monitorar: 1/B. Dados relativos à identificação da actividade de Investigação ou pesquisa (monitores para a investigação) Projecto/Actividade: | Área científica: | Duração: Carga horária Total: | Semestral: | Semanal: | Semestral do monitor: | Semanal do monitor: _______________________ 1 Unidade Orgânica
  377. Texto do artigo, página 53: UNIVERSIDADE EDUARDO MONDLANE __________________________________________________________________________1 Visto ______________________ O Chefe do Departamento Departamento _______________________ Curso _________________________________ Ano Lectivo de _____ Semestre ___ Nome do Monitor ___________________________________________________________ Nome do Supervisor __________________________________________________________ 1/A. Dados relativos à identificação da disciplina (monitores para a docência) Disciplina: Regime: Créditos: Carga horária Total: Semestral: Semanal: Semestral do monitor: Semanal do monitor: Estudantes inscritos: Estudantes a monitorar: 1/B. Dados relativos à identificação da actividade de Investigação ou pesquisa (monitores para a investigação) Projecto/Actividade: Área científica: Duração: Carga horária Total: Semestral: Semanal: Semestral do monitor: Semanal do monitor: 1 Unidade Orgânica
    Disciplina:Regime:Créditos:
    Carga horária
    Total:Semestral:Semanal:Semestral do monitor:Semanal do monitor:
    Estudantes inscritos:Estudantes a monitorar:
  378. Texto do artigo, página 54: Participação na preparação e execução de aulas Unidade Temática Aulas teóricas Aulas práticas Preparação Actividade Horas Preparação Actividade Horas Horas totais Participação na realização de actividades científicas Tema do projecto Recolha de dados Desenvolvimento de experiências Processa-mento de dados Divulgação de resultados Horas Participação em actividades de extensão Tipo de actividade Descrição Instituição Horas
    Participação na preparação e execução de aulas
    Unidade TemáticaAulas teóricasAulas práticas
    PreparaçãoActividadeHorasPreparaçãoActividadeHoras
    Horas totais
    Participação na realização de actividades científicas
    Tema do projectoRecolha de dadosDesenvolvimento de experiênciasProcessa-mento de dadosDivulgação de resultadosHoras
    Participação em actividades de extensão
    Tipo de actividadeDescriçãoInstituiçãoHoras
  379. Texto do artigo, página 54: 3. Actividades de desenvolvimento profissional (capacitação pedagógica e/ou científica) 4.Outras actividades ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________ 5.Observações ________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________
    Participação na preparação e execução de aulas
    Unidade TemáticaAulas teóricasAulas práticas
    PreparaçãoActividadeHorasPreparaçãoActividadeHoras
    Horas totais
    Participação na realização de actividades científicas
    Tema do projectoRecolha de dadosDesenvolvimento de experiênciasProcessa-mento de dadosDivulgação de resultadosHoras
    Participação em actividades de extensão
    Tipo de actividadeDescriçãoInstituiçãoHoras
  380. Texto do artigo, página 54: Tipo de Actividade Objectivo Local Horas
    Tipo de ActividadeObjectivoLocalHoras
  381. Texto do artigo, página 54: O Monitor ______________________ Data: ____/_____/_____ O Docente/ Investigador supervisor ______________________ Data: ____/_____/_____
    O Monitor ______________________ Data: ____/_____/_____O Docente/ Investigador supervisor ______________________ Data: ____/_____/_____
  382. Número ou marcador, página 55: Anexo II Relatório de Actividades de Monitorado
  383. Texto do artigo, página 55: UNIVERSIDADE EDUARDO MONDLANE ___________________________________________________________________________________________________2
  384. Texto do artigo, página 55: Parecer: __________________________________________ _________________________________________________ _________________________________________________ _________________________________________________ _________________________________________________ O Chefe do Departamento: ____________________________ Data: ___/___/___ Despacho:_____________________________________ _____________________________________________ _____________________________________________ _____________________________________________ _____________________________________________ O Director _____________________ Data: ___/___/___
    Parecer: __________________________________________ _________________________________________________ _________________________________________________ _________________________________________________ _________________________________________________ O Chefe do Departamento: ____________________________ Data: ___/___/___Despacho:_____________________________________ _____________________________________________ _____________________________________________ _____________________________________________ _____________________________________________ O Director _____________________ Data: ___/___/___
  385. Texto do artigo, página 55: Relatório de Actividades de Monitorado Departamento ________________ Curso___________________________________________________________________ Ano Lectivo de ______ Semestre _______ Nome do Monitor _____________________________________________________________________________________
  386. Texto do artigo, página 55: Nome do Supervisor ___________________________________________________________________________________
  387. Texto do artigo, página 55: 1/A. Dados relativos à identificação da disciplina (monitor para a docência) 1/B. Dados relativos à identificação da actividade de Investigação ou pesquisa (monitores para a investigação)
  388. Texto do artigo, página 55: Disciplina: Regime: Créditos: Carga horária Total: Semestral: Semanal: Semestral do monitor Semanal do monitor Proposta: Executada: Proposta: Executada: Estudantes inscritos: ___ Estudantes a monitorar Propostos: Monitorados:
    Disciplina:Regime:Créditos:
    Carga horária
    Total:Semestral:Semanal:Semestral do monitorSemanal do monitor
    Proposta:Executada:Proposta:Executada:
    Estudantes inscritos: ___Estudantes a monitorar
    Propostos:Monitorados:
  389. Texto do artigo, página 55: Projecto/Actividade: Área científica: Duração: Carga horária Total: Semestral: Semanal: Semestral do monitor: Semanal do monitor: Proposta: Executada: Proposta: Executada:
    Projecto/Actividade:Área científica:Duração:
    Carga horária
    Total:Semestral:Semanal:Semestral do monitor:Semanal do monitor:
    Proposta:Executada:Proposta:Executada:
  390. Texto do artigo, página 55: 2Unidade Orgânica
  391. Texto do artigo, página 56: 2. Actividades desenvolvidas
  392. Texto do artigo, página 56: Participação na preparação e execução de aulas Unidade Temática Aulas teóricas Aulas práticas Preparação Actividade Horas Preparação Actividade Horas Horas totais Participação na realização de actividades científicas Tema do projecto Recolha de dados Desenvolvimento de experiências Processa-mento de dados Divulgação de resultados Horas Participação em actividades de extensão Tipo de actividade Descrição Instituição Horas
    Participação na preparação e execução de aulas
    Unidade TemáticaAulas teóricasAulas práticas
    PreparaçãoActividadeHorasPreparaçãoActividadeHoras
    Horas totais
    Participação na realização de actividades científicas
    Tema do projectoRecolha de dadosDesenvolvimento de experiênciasProcessa-mento de dadosDivulgação de resultadosHoras
    Participação em actividades de extensão
    Tipo de actividadeDescriçãoInstituiçãoHoras
  393. Texto do artigo, página 56: Experiências obtidas: __________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________ Constrangimentos: ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________ Propostas: ___________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________
  394. Texto do artigo, página 57: 3. Actividades de desenvolvimento profissional (capacitação pedagógica e/ou científica) Experiências obtidas: _________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ Constrangimentos: ___________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ Propostas: __________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________
  395. Texto do artigo, página 57: 4. Outras actividades desenvolvidas (arrolamento e descrição) ___________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ Experiências obtidas: _________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ Constrangimentos: ___________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ Propostas: __________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________
  396. Texto do artigo, página 57: 5. Conclusão/Observações _____________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________
  397. Texto do artigo, página 57: Tipo de Actividade Objectivo Local Horas
    Tipo de ActividadeObjectivoLocalHoras
  398. Texto do artigo, página 57: O Monitor
  399. Texto do artigo, página 57: ______________________________
  400. Texto do artigo, página 57: Data: ____/_____/_____
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