II SÉRIE — n.º 84

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 84/2016

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Bloco de texto · p. 1 15Sexta-feira,DE JULHO DE152016de Julho de 2016 II SÉRIE — Número112984
15Sexta-feira,DE JULHO DE152016de Julho de 2016 II SÉRIE — Número112984
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Primeiro-Ministro:
Parágrafo · p. 1 Despachos.
Parágrafo · p. 1 Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
Parágrafo · p. 1 Despachos.
Parágrafo · p. 1 Ministério da Agricultura e Segurança Alimentar:
Parágrafo · p. 1 Despachos.
Parágrafo · p. 1 Ministério da Juventude e Desporto:
Parágrafo · p. 1 Despachos.
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Meteorologia:
Parágrafo · p. 1 Despachos.
Parágrafo · p. 1 Governo da Cidade da Matola:
Parágrafo · p. 1 Despachos.
Parágrafo · p. 1 Governo da Província do Maputo:
Parágrafo · p. 1 Despachos. Secretaria Provincial. Direcção Provincial da Agricultura e Segurança Alimentar.
Parágrafo · p. 1 Governo da Província de Inhambane:
Parágrafo · p. 1 Despachos. Secretaria Provincial.
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Chigubo:
Parágrafo · p. 1 Despacho.
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Chicualacuala:
Parágrafo · p. 1 Serviço Distrital de Planeamento e Infra-Estruturas.
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Lalaua:
Parágrafo · p. 1 Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia.
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Murrupula:
Parágrafo · p. 1 Despacho.
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Chimbunila:
Parágrafo · p. 1 Secretaria Distrital.
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Estatística:
Parágrafo · p. 1 Despachos.
Título de secção · p. 1 PRIMEIRO-MINISTRO
Parágrafo · p. 1 Despachos
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o disposto no artigo 5 do Decreto n.º 80/2014, de 19 de Dezembro, nomeio Cândida Inês Sete Nhapulo, para exercer o cargo de director-geral do Instituto Nacional de Meteorologia.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 26 de Outubro de 2015. — O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Texto do artigo · p. 1 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 28 de Dezembro.)
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do disposto no artigo 23 da Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, que aprova o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 6 do Decreto n.º 36/2015, de 31 de Dezembro, nomeio Luís Zeca Tomo, para exercer, em comissão de serviço, a função de director-geral do Instituto do Algodão de Moçambique (IAM).
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 9 de Março de 2016. — O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Texto do artigo · p. 1 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 31 de Maio.)
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Despachos
Texto do artigo · p. 1 Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 35 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, sob proposta da Governadora da Província de Gaza, atribuo a Fernando Pedro Manhiça, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, o vencimento correspondente à função de director de Escola Primária Completa.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 4 de Dezembro de 2015. — A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
Texto do artigo · p. 1 No uso das competências conferidas pelo n.º 1 do artigo 3 do Diploma Ministerial n.º 37/2010, de 16 de Fevereiro, que aprova o Regulamento Padrão do Funcionamento das Comissões de Avaliação de Documentos da Administração Pública, determino a criação da Comissão de Avaliação de Documentos do Ministério da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural com a seguinte composição:
Texto do artigo · p. 1 Maria Benvinda Alberto Manhique – Coordenadora. Arlindo Chicuembo Muianga. Aida Zita. Ana Wate. Tomás Cambule. Maria Valentina Bata. Isac Alberto Banze. Hermínio Laisse.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 17 de Março de 2016. — A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
Texto do artigo · p. 2 Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 35 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, sob proposta da Vice-Ministra dos Transportes e Comunicações, atribuo a Justino João Baptista, enquadrado na carreira de técnico de transportes, comunicações e meteorologia, classe C, escalão 1, o vencimento correspondente à função de chefe de Secção Central.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 25 de Maio de 2016. — A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
Texto do artigo · p. 2 Usando da competência que me é atribuida pelo n.º 1 do artigo 35 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, sob proposta do Presidente do Conselho Superior da Comunicação Social, atribuo a Benigna Paulo Nhatsave, enquadrada na carrreira de técnico superior de administração pública N1, classe C, escalão 1, o vencimento correspondente à função de chefe de Departamento Central.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 27 de Maio de 2016. — A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
Texto do artigo · p. 2 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E SEGURANÇA ALIMENTAR
Texto do artigo · p. 2 Despachos De 20 de Julho de 2015:
Texto do artigo · p. 2 Luísa Justino João Filipe, titular do NUIT 100869594, enquadrada na carreira de técnico, grupo salarial 7, classe E, deste Ministério, em serviço no Instituto do Algodão de Moçambique — promovida da classe E para C, escalão 1, ao abrigo do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 2 (Anotado pelo Tribunal Administrativa em 1 de Junho de 2016.)
Texto do artigo · p. 2 Contagem do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
Texto do artigo · p. 2 De 8 de Abril: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
Texto do artigo · p. 2 Walter Arnaldo José Tomas, enquadrada na carreira de técnico superior de agro-pecuária N1, grupo salarial 11, classe C, escalão 1, deste Ministério, em serviço no Instituto do Algodão de Moçambique — conta para efeitos de aposentação, até 31 de Janeiro de 2016, 5 anos, 8 meses e 20 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 MINISTÉRIO DA JUVENTUDE E DESPORTO
Texto do artigo · p. 2 Despachos De 22 de Junho de 2015:
Texto do artigo · p. 2 Dique Paulo Nguenha, técnico superior N1, classe C, escalão 1, titular do NUIT 106746435, colocado na Direcção Provincial da Juventude e Desporto de Inhambane — transferido, por conveniência de serviço, para o Ministério da Juventude e Desporto, ao abrigo do artigo 22 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 2 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 14 de Agosto.)
Texto do artigo · p. 2 De 31 de Dezembro de 2015:
Texto do artigo · p. 2 Fátima Carlota Macuácua Canca, técnica superior N1, classe C, escalão 1, titular do NUIT 100861992, colocada no Ministério da Juventude e Desporto — transferida, por conveniência de serviço,
Texto do artigo · p. 2 para a Direcção Provincial da Juventude e Desporto de Inhambane, ao abrigo do artigo 22 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 2 (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Província de Inhambane em 25 de Janeiro de 2016.)
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 22 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e dos n.ºs 1 e 2 do artigo 119 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, é transferida Talita Inácio Mussalafuane, titular do NUIT 101269051, enquadrada na carreira de técnico superior de N1, classe C, escalão 1, da Direcção Provincial da Juventude e Desportos de Inhambane para o Ministério da Juventude e Desportos.
Texto do artigo · p. 2 Inhambane, 12 de Novembro de 2015. — O Ministro da Juventude e Desportos, Alberto Januário Nkutumula. — O Governador da Província de Inhambane, Agostinho Abacar Trinta.
Texto do artigo · p. 2 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 16 de Dezembro.)
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Meteorologia
Texto do artigo · p. 2 Despachos De 12 de Maio de 2015:
Texto do artigo · p. 2 Vasco Ernesto, técnico superior de tecnologias de informação e comunicação N2, titular do NUIT 100862506 — designado, ao abrigo dos artigos 24 e 53, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para exercer, em regime de substituição, as funções de chefe de Departamento de Informática e Telecomunicações, por motivos de ausência do titular do cargo, Elias Vasco estar em missão de serviço de instalação de sistema de detenção de relâmpagos integrado no projecto da Earthnetwor, no período de 11 de Fevereiro a 12 de Março de 2015. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 2 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 18 de Abril de 2016.)
Texto do artigo · p. 2 De 21 de Julho de 2015: Moreira Mário Ussene Madeira, técnico profissional, grupo salarial 8, classe C, escalão 1, titular do NUIT 100863219 promovido para a carreira de técnico superior N1, grupo salarial 11, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado. (Visado pelo Tribunal Administrativo em 15 de Setembro.)
Texto do artigo · p. 2 De 22 de Dezembro de 2015:
Texto do artigo · p. 2 Guilhermino Rapssone Damião, titular do NUIT 103703417, técnico superior de transportes, comunicações e meteorologia N1, de nomeação definitiva — concedida a licença ilimitada, a seu pedido, a partir de 1 de Dezembro de 2015, nos termos do n.º 11 do artigo 67 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 107 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 2 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 6 de Abril de 2016.)
Texto do artigo · p. 2 De 11 de Fevereiro:
Texto do artigo · p. 2 Zefanias Daniel Quissico, técnico, titular do NUIT 107598006 designado, ao abrigo dos artigos 24 e 53, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para exercer, em regime de substituição, as funções de chefe de Secção Central de Clima, por motivos de gozo de licença disciplinar de Alexandrina Piedade Marrengula, titular do cargo, no período de 28 de Dezembro de 2015 a 26 de Janeiro de 2016.
Texto do artigo · p. 2 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 13 de Abril.)
Texto do artigo · p. 3 Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 24 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do
Texto do artigo · p. 3 n.º 1 e com o n.º 2, ambos do artigo 74 da Lei n.º 14/2014, de 14 de Agosto, é nomeado Jaime Lucas Guambe, titular do NUIT 300210252, técnico superior N1, grupo salarial 11, classe E, escalão 1, para exercer a função de delegado provincial de Meteorologia de Tete em regime de substituição por período de 6 meses com efeitos a partir de 4 de Janeiro de 2016.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 18 de Fevereiro de 2016. — A Directora Geral, Cândida Inês Sete Nhapulo.
Texto do artigo · p. 3 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 3 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 23 de Março.)
Texto do artigo · p. 3 De 3 de Março:
Texto do artigo · p. 3 Moisés Paulo Macambaco, titular do NUIT 109563617, técnico superior de transportes, comunicações e meteorologia N1 — concedida a prorrogação da licença especial, até 31 de Dezembro de 2016, nos termos do n.º 10 do artigo 67 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com efeitos a partir de 27 de Fevereiro de 2016.
Texto do artigo · p. 3 Fernanda Engrácia dos Santos Matola, titular do NUIT 100863278, técnica, grupo salarial 7, classe C, escalão 2 — cessa o exercício de funções de chefe de Secretaria Central do Instituto Nacional de Meteorologia, cargo para qual havia sido nomeada em comissão de serviço, nos termos do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, por despacho do director do Instituto Nacional de Meteorologia, de 9 de Março de 2012, e visado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Abril de 2012.
Texto do artigo · p. 3 (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 3 de Abril.)
Texto do artigo · p. 3 Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 3 do artigo 74 da Lei n.º 14/2014, é nomeada Laila Balacache Machinga, operária, grupo salarial 3, classe U, escalão 8, titular do NUIT 101622703, para exercer, em comissão de serviço, as funções de chefe de Secretaria Central do Instituto Nacional de Meteorologia.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 3 de Março de 2016. — A Directora-Geral, Cândida Inês Sete Nhapulo.
Texto do artigo · p. 3 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 15 de Abril.)
Texto do artigo · p. 3 Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 3 do artigo 74 da Lei n.º 14/2014, é nomeada Fernanda Engrácia dos Santos Matola, técnica, titular do NUIT 100863278, grupo salarial 7, classe C, escalão 1, para exercer, em comissão de serviço, as funções de secretário executivo.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 3 de Março de 2016. — A Directora-Geral, Cândida Inês Sete Nhapulo.
Texto do artigo · p. 3 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 22 de Abril.)
Texto do artigo · p. 3 De 3 de Março:
Texto do artigo · p. 3 João Simião Maxava, titular do NUIT 101969304, técnico superior N1, grupo salarial 11, classe E, escalão 1 — cessa o exercício de funções de secretário executivo, cargo para a qual havia sido nomeado em comissão de serviço, nos termos do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, por despacho do director do Instituto Nacional de Meteorologia, de 24 de Novembro de 2014, visado pelo Tribunal Administrativo em 5 de Fevereiro de 2015.
Texto do artigo · p. 3 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 10 de Maio.)
Texto do artigo · p. 3 De 11 de Maio:
Texto do artigo · p. 3 Artur Maria Mandlate, técnico superior de transportes, comunicações e meteorologia N1 — cessa o exercício da função de chefe de Departamento de Informática e Telecomunicações do Instituto
Texto do artigo · p. 3 Nacional de Meteorologia, cargo para qual havia sido nomeado em regime de acumulação de funções, nos termos do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, por despacho de 12 de Maio de 2015.
Texto do artigo · p. 3 Bento Inácio Cambula, técnico superior de transportes, comunicações e meteorologia N1 — cessa o exercício da função de chefe de Departamento de Observações e Rede Meteorológica do Instituto Nacional de Meteorologia, cargo para qual havia sido nomeado em regime de substituição, nos termos do artigo 24 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, por despacho de 11 de Setembro de 2015.
Texto do artigo · p. 3 Teresa João Humberto, técnica superior em administração pública N1 — cessa o exercício de funções de chefe de Repartição de Recursos Humanos do Instituto Nacional de Meteorologia, cargo para qual havia sido nomeada em comissão de serviço, nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, por despacho de 18 de Abril de 2012.
Texto do artigo · p. 3 De 1 de Junho:
Texto do artigo · p. 3 Adelina Alfredo, auxiliar administrativa, grupo salarial 4, classe U, titular do NUIT 120348833 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 e do n.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 3 Fátima Januário Omar, auxiliar administrativa, grupo salarial 1, classe U, titular do NUIT 109479705 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 e do n.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 3 Momade Cabo Saide, auxiliar administrativo, grupo salarial 4, classe U, titular do NUIT 111211698 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 e do n.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 3 De 22 de Junho:
Texto do artigo · p. 3 Arcanjo Sandre Arabe, técnico superior de transportes, comunicações e meteorologia N1, grupo salarial 11, classe E, escalão 1, titular do NUIT 100863243 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 e do n.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, com efeitos a partir da data de nomeação provisória.
Texto do artigo · p. 3 Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
Texto do artigo · p. 3 De 3 de Abril: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
Texto do artigo · p. 3 Francisco António Matavele, auxiliar administrativo — conta para efeitos de aposentação, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, até 5 de Janeiro de 2016, 5 anos e 12 dias de serviço prestado ao Estado.
Texto do artigo · p. 3 Gervásio Jorge Anela, técnico superior de transportes, comunicações e meteorologia N1 — conta para efeitos de aposentação, até 2 de Fevereiro de 2016, 35 anos de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 4 Governo da Cidade da Matola
Texto do artigo · p. 4 Despachos No uso das competências que me são conferidas pela alínea a) do
Texto do artigo · p. 4 n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, conjugada com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio definitivamente José Manuel Teodósio Langa, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, titular do NUIT 103528186, em exercício na Província do Maputo, Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 4 Matola, 14 de Março de 2011. — O Administrador, João Raiva.
Texto do artigo · p. 4 De 25 de Abril de 2013:
Texto do artigo · p. 4 Benedito Justino Nhampule, enquadrado na carreira de docente N2, classe E, escalão 1, titular do NUIT 101138623, na Província do Maputo, Cidade da Matola — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 4 Governo da Província do Maputo
Texto do artigo · p. 4 Despachos Usando das faculdades que me são conferidas pelo n.º 2 do
Texto do artigo · p. 4 artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, conjugado com a alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e com o n.º 4 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, nomeio definitivamente Manuel Júnior Malunga, enquadrado na carreira de técnico profissional, classe E, escalão 1, titular do NUIT 102021193, em serviço Delegação Provincial do Instituto Nacional da Acção Social de Maputo. Matola, 3 de Julho de 2015. — A Secretária Permanente da Província, Claudina Maria de São José Mazalo. (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Província do Maputo em 15 de Julho.) Nos termos do n.º 1 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, conjugado com o n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e com o artigo 23 do respectivo Regulamento, nomeio Aulina Solomone Macurrumbe, enquadrada na carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1, titular do NUIT 300185967, para, em comissão de serviço, exercer as funções de chefe de Repartição de Assistência Social, na Delegação Provincial do Instituto Nacional de Acção Social de Maputo.
Texto do artigo · p. 4 Matola, 4 de Novembro de 2015. — O Governador da Província, Raimundo Maico Diomba.
Texto do artigo · p. 4 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 21 de Novembro.)
Texto do artigo · p. 4 Secretaria Provincial
Texto do artigo · p. 4 Despachos
Texto do artigo · p. 4 Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e com o n.º 4 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, nomeio definitivamente Avicha Ricardo Pedro, titular do NUIT 109113395, enquadrada na carreira de auxiliar técnico de educação de infância, classe U, escalão 1, funcionária da Direcção Provincial da Mulher e Acção Social.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 28 de Outubro de 2015. — O Secretário Permanente, Mário Inácio Omia.
Texto do artigo · p. 4 Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e com o n.º 4 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, nomeio definitivamente Dércio Januário Muchanga, titular do NUIT 110036051, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1, funcionário da Direcção Provincial da Mulher e Acção Social.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 16 de Fevereiro de 2015. — O Secretário Permanente, Mário Inácio Omia.
Texto do artigo · p. 4 Direcção Provincial da Agricultura e Segurança Alimentar
Texto do artigo · p. 4 Avisos
Texto do artigo · p. 4 Nos termos do n.º 1 do artigo 27 e do n.º 1 do artigo 28 do Diploma Ministerial n.º 61/2000, de 5 de Julho, publica-se a lista definitiva de classificação final dos concorrentes ao concurso de ingresso nas carreiras de técnico profissional de agro-pecuária (extensionistas), do quadro de pessoal da Direcção Provincial da Agricultura e Segurança Alimentar a serem afectos aos Distritos de Magude, Manhiça, Marracuene, Matutuíne, Moamba e Namaacha, a que se refere o anúncio publicado no jornal Notícias de 7 de Março de 2016.
Texto do artigo · p. 4 Carreira de técnico profissional de agro-pecuária, (extensionista):
Texto do artigo · p. 4 Aprovados: Valores
Texto do artigo · p. 4 1. Oliveira Júnior Lucas Mutou .....................................................19,0
Texto do artigo · p. 4 2. Charton Estêvão Matimele.........................................................18,1
Texto do artigo · p. 4 3. Elsa João Cuamba ......................................................................18,1
Texto do artigo · p. 4 4. Trefina da Conceição Salvado Tivane .......................................18,1
Texto do artigo · p. 4 5. Olinda António Mazive..............................................................18,0
Texto do artigo · p. 4 6. Anita Alfabeto Cossa .................................................................17,9
Texto do artigo · p. 4 7. Lúcia Valeriano Mahesse...........................................................17,8
Texto do artigo · p. 4 8. Laurinda Elias Mula...................................................................17,6
Texto do artigo · p. 4 9. Manuel Américo José.................................................................17,5
Texto do artigo · p. 4 10. Manuel Langa ............................................................................17,5
Texto do artigo · p. 4 11. Rogério Ana Macandza..............................................................17,4
Texto do artigo · p. 4 12. Baltazar Francisco Manuel Sangoma.........................................17,3
Texto do artigo · p. 4 13. Abdul Rachid Elias ....................................................................17,3
Texto do artigo · p. 4 14. Amilton Victor James Nicol’s ...................................................17,2
Texto do artigo · p. 4 15. Elsa Tadeu Mandumbwe............................................................17,1
Texto do artigo · p. 4 16. Nelson Timóteo Isac ..................................................................17,1
Texto do artigo · p. 4 17. Fenias Francisco Dias ................................................................17,0
Texto do artigo · p. 4 18. Paulo Jorge António Jaieia.........................................................17,0
Texto do artigo · p. 4 19. Valdimiro Osvaldo Boane..........................................................17,0
Texto do artigo · p. 4 20. Elísio João Maluvane.................................................................17,0
Texto do artigo · p. 4 21. Abdul Ussene Adamo ................................................................17,0
Texto do artigo · p. 4 22. Joaquina Afonso Naiale .............................................................16,8
Texto do artigo · p. 4 23. Nelda Augusto Cumbane ...........................................................16,8
Texto do artigo · p. 4 24. Jacinto Alfredo Melembe...........................................................16,5
Texto do artigo · p. 4 25. Pedro Lucas Sono Baloi.............................................................16,5
Texto do artigo · p. 4 26. Lídia Fenias Ndimande..............................................................16,5
Texto do artigo · p. 4 27. Alcino Raúl Chicico...................................................................16,2
Texto do artigo · p. 4 28. Nélio Armando Matsimbe..........................................................16,2
Texto do artigo · p. 4 29. Arcanjo Alfredo Cossa...............................................................16,2
Texto do artigo · p. 4 30. Raquel Cristina Armando ..........................................................15,9
Texto do artigo · p. 4 31. Célcio Ilídio Changuala .............................................................15,8
Texto do artigo · p. 4 32. Abânia Zulmira das Dores .........................................................15,8
Texto do artigo · p. 4 33. Anisia Costa Bape......................................................................15,7
Texto do artigo · p. 4 34. Isabel Alercia Aurélio Malhaieie...............................................15,7
Texto do artigo · p. 4 35. Victor João Lázaro.....................................................................15,5
Texto do artigo · p. 4 36. Sebastião Vasco Chirindza ........................................................15,5
Texto do artigo · p. 5 Aprovados: Valores
Texto do artigo · p. 5 37. Custódio António Macucule ......................................................15,5
Texto do artigo · p. 5 38. Selso Inocêncio Macave ............................................................15,3
Texto do artigo · p. 5 39. José Orlando Niquice.................................................................15,3
Texto do artigo · p. 5 40. Albano Fabião Timba Maunze...................................................15,2
Texto do artigo · p. 5 41. Natércia Lucas Matavel .............................................................15,2
Texto do artigo · p. 5 42. Spiros Arão Gune.......................................................................15,2
Texto do artigo · p. 5 43. Carménia Salomão Sibie............................................................15,2
Texto do artigo · p. 5 44. Valério Neto Luciano Massango ...............................................15,2
Texto do artigo · p. 5 45. Ana Justino Nhampossa.............................................................15,0
Texto do artigo · p. 5 46. Filomena Lacerda Comodo........................................................15,0
Texto do artigo · p. 5 47. Edson Joaquim da Lídia Rogério Manuel..................................15,0
Texto do artigo · p. 5 48. Crisaldo José Xerinda ................................................................14,8
Texto do artigo · p. 5 49. Rachid Elias Maholele ...............................................................14,7
Texto do artigo · p. 5 50. Rafael Onório Cumbe ................................................................14,7
Texto do artigo · p. 5 51. Anselmo Fernando Melembe.....................................................14,6
Texto do artigo · p. 5 52. Gabriel Coutinho Lucas .............................................................14,5
Texto do artigo · p. 5 53. Tomas Fernando Niclosse..........................................................14,5
Texto do artigo · p. 5 54. Sandra Jaime Mangue................................................................14,4
Texto do artigo · p. 5 55. Augusto Francisco Nhacoongue ................................................14,3
Texto do artigo · p. 5 56. Ranido Romão Cumbane ...........................................................14,3
Texto do artigo · p. 5 57. Carlos Alberto Chichava............................................................14,3
Texto do artigo · p. 5 58. Ramos Valente Sitoe..................................................................14,3
Texto do artigo · p. 5 59. Mercia Ana José António...........................................................14,1
Texto do artigo · p. 5 60. José Albino António Mabutana .................................................14,1
Texto do artigo · p. 5 61. Tobias Henrique Nhambir..........................................................13,9
Texto do artigo · p. 5 62. Ernesto Casimiro Halare............................................................13,8
Texto do artigo · p. 5 63. Paulo Salomão Matavel .............................................................13,5
Texto do artigo · p. 5 64. Neli Fernando Muchanga...........................................................13,4
Texto do artigo · p. 5 65. Lizete António Magaia ..............................................................13,4
Texto do artigo · p. 5 66. Dulce Pedro Bata .......................................................................13,3
Texto do artigo · p. 5 67. Elton Pinto Cossa.......................................................................13,3
Texto do artigo · p. 5 68. Neuza Rosa Aurélio Zitha..........................................................13,3
Texto do artigo · p. 5 69. Samissone Tembe ......................................................................13,2
Texto do artigo · p. 5 70. Alfredo dos Santos Jorge Cumbane...........................................12,9
Texto do artigo · p. 5 71. Armando Salomão Timana ........................................................12,9
Texto do artigo · p. 5 72. Alfredo Moisés Chirindza..........................................................12,8
Texto do artigo · p. 5 73. Beatriz Rogério Maxaieie ..........................................................12,8
Texto do artigo · p. 5 74. Palmira Rui Chilaúle..................................................................12,7
Texto do artigo · p. 5 75. Anselmo Alfredo Lissave ..........................................................12,7
Texto do artigo · p. 5 76. Rosalina Ariel Cossa..................................................................12,7
Texto do artigo · p. 5 77. Carla Ananias Muchanga...........................................................12,6
Texto do artigo · p. 5 78. César Clemente Calisto Taero ...................................................12,6
Texto do artigo · p. 5 79. Rafael José Machel ....................................................................12,6
Texto do artigo · p. 5 80. Célio Aurélio Nhoco..................................................................12,3
Texto do artigo · p. 5 81. Marília Joel Langa .....................................................................12,1
Texto do artigo · p. 5 82. Salvador Castigo Matsinhe ........................................................12,0
Texto do artigo · p. 5 83. Vitorino Arone Mathe................................................................12,0
Texto do artigo · p. 5 84. Stélio Olívia ...............................................................................11,9
Texto do artigo · p. 5 85. Florência da Conceição Guambe ...............................................11,9
Texto do artigo · p. 5 86. Zito Castigo Muchanga..............................................................11,9
Texto do artigo · p. 5 87. Júlia João Bernardo....................................................................11,8
Texto do artigo · p. 5 88. Sérgio João Estêvão ...................................................................11,7
Texto do artigo · p. 5 89. Erasmo Bernardino Guambe......................................................11,6
Texto do artigo · p. 5 90. Admira Armando Maunze .........................................................11,5
Texto do artigo · p. 5 91. António Elton Chicala Filimone Júnior .....................................11,3
Texto do artigo · p. 5 92. Manuel Vasco Ndove ................................................................11,2
Texto do artigo · p. 5 93. Zeferina Caetano Tiago .............................................................11,2 Faltaram:
Texto do artigo · p. 5 1. Hermínia Celeste Rafael Chiule.
Texto do artigo · p. 5 2. Reginaldo Américo Chirindzane.
Texto do artigo · p. 5 Faltaram:
Texto do artigo · p. 5 3. Zone Noé Sardinha.
Texto do artigo · p. 5 4. Iolanda Maria Irene Peleve.
Texto do artigo · p. 5 5. Timóteo Jordão Sitoe.
Texto do artigo · p. 5 6. Otília da Graça Salustiano Novela.
Texto do artigo · p. 5 7. Glória Jorge Julai.
Texto do artigo · p. 5 8. Júlio Silvestre Nhambe.
Texto do artigo · p. 5 9. Célia André Mata.
Texto do artigo · p. 5 10. Tingo Simão Parruque.
Texto do artigo · p. 5 11. Sandra Carlos Uamusse.
Texto do artigo · p. 5 12. Imelda de Clotilde Lucas Congolo. Matola, Junho de 2016. — O Presidente do Júri, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Nos termos do n.º 1 do artigo 27 e do n.º 1 do artigo 28 do Diploma Ministerial n.º 61/2000, de 5 de Julho, publica-se a lista definitiva de classificação final dos concorrentes ao concurso de ingresso na carreira de técnico superior de agro-pecuária N1, (médico veterinário), do quadro de pessoal da Direcção Provincial da Agricultura e Segurança Alimentar a serem afectos aos Distritos de Magude, Manhiça e Moamba, a que se refere o anúncio publicado no jornal Notícias de 7 de Março de 2016.
Texto do artigo · p. 5 Carreira de técnico superior de agro-pecuária N1, (médico
Texto do artigo · p. 5 veterinário): Aprovados: Valores
Texto do artigo · p. 5 1. Eulália Ferrão Muchanga............................................................19,0
Texto do artigo · p. 5 2. Sérgio Fernando Maneno............................................................19,0
Texto do artigo · p. 5 3. Elvino Albertina Nabetse............................................................18,5
Texto do artigo · p. 5 4. Noé Carlos Francisco Chicuate...................................................18,0
Texto do artigo · p. 5 5. Margarida Dique Mussimbite .....................................................16,0
Texto do artigo · p. 5 6. Inocência Ernesto Couana...........................................................16,0
Texto do artigo · p. 5 7. Agostinho Poquelane Mirrone Júnior .........................................16,0
Texto do artigo · p. 5 8. Azido Ribeiro Mataca.................................................................15,0
Texto do artigo · p. 5 9. Ana Carla Isac Mutemba ............................................................15,0
Texto do artigo · p. 5 10. Amélia Helena Hobjana Ribeiro...............................................15,0
Texto do artigo · p. 5 11. Clady Laura das Neves Saúde...................................................14,5
Texto do artigo · p. 5 12. Mahando Fadili Sualihina.........................................................14,0
Texto do artigo · p. 5 13. Tessa Gomes Rodrigues Caetano..............................................13,0
Texto do artigo · p. 5 14. Émuna Rodolfo Cassamo Frechaut...........................................13,0
Texto do artigo · p. 5 15. Liudmila Luísa António Muiambo ...........................................13,0
Texto do artigo · p. 5 16. Júlia Iva Armando Manuel........................................................13,0
Texto do artigo · p. 5 17. Anisa Jeremias de Araújo Nhassengo.......................................12,0
Texto do artigo · p. 5 18. João Diamantino Manhiça ........................................................12,0 Faltaram:
Texto do artigo · p. 5 1. Ismael Cassimo Jamal Ismael.
Texto do artigo · p. 5 2. Amade Carlos Miguel.
Texto do artigo · p. 5 3. António Samuel de Andrade.
Texto do artigo · p. 5 4. Miller Felizardo Daud Hassan. Matola, Junho de 2016. — O Presidente do Júri, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Governo da Província de Inhambane
Texto do artigo · p. 5 Despachos De 13 de Julho de 2015:
Texto do artigo · p. 5 Manuel Romão, titular do NUIT 101046974, enquadrado na carreira de técnico superior de educação física e desporto N1, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial da Juventude e Desporto — cessa as funções de chefe de Departamento Provincial de Desporto e fica colocado na Direcção Provincial de Educação e Cultura, nos termos do n.º 2 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 23 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 5 (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Província de Inhambane em 22 de Julho.)
Texto do artigo · p. 6 De 4 de Setembro de 2015:
Texto do artigo · p. 6 Dique Paulo Nguenha, titular do NUIT 106746435, enquadrado na carreira de técnico superior de N1, classe C, escalão 2, em exercício na Direcção Provincial da Juventude e Desporto de Inhambane cessa as funções de chefe de Departamento Provincial, nos termos do n.º 1 do artigo 20 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 23 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 6 (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Província de
Texto do artigo · p. 6 Inhambane em 15 de Setembro.)
Texto do artigo · p. 6 De 23 de Dezembro de 2015:
Texto do artigo · p. 6 Ouchim Rogério Mussagy Ouchim, titular do NUIT 103842565, enquadrado na carreira de técnico superior de N1, classe C, escalão 1 — designado para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe de Departamento Provincial de Desporto na Direcção Provincial da Juventude e Desporto de Inhambane, nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado
Texto do artigo · p. 6 com o n.º 1 do artigo 23 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro. (Visado pelo Tribunal Administrativo em 19 de Janeiro de 2016.) No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e ao abrigo do artigo 22 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 2 do artigo 118 do Decreto n.º 62/2006, de 8 de Setembro, transfiro Vânia Lucrécia Dinis Cumbi, titular do NUIT 103493226, enquadrada na carreira de técnico, classe C, escalão 1, em serviço na Direcção Provincial da Juventude e Desportos de Inhambane para o Instituto Nacional de Acção Social, Delegação de Vilankulo.
Texto do artigo · p. 6 Inhambane, 31 de Dezembro de 2015. — O Governador da Província de Inhambane, Agostinho Abacar Trinta.
Texto do artigo · p. 6 (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Província de
Texto do artigo · p. 6 Inhambane em 25 de Janeiro de 2016.)
Texto do artigo · p. 6 De 15 de Janeiro:
Texto do artigo · p. 6 Aurélio João Cumbane, titular do NUIT 100730091, enquadrado na carreira de instrutor e técnico pedagógico N1, classe E, escalão 1 designado para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe de Departamento Provincial na Direcção Provincial da Juventude e Desporto de Inhambane, nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 23 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 6 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 27 de Janeiro.)
Texto do artigo · p. 6 Contagem do tempo de serviço efectivo prestada ao Estado
Texto do artigo · p. 6 De 4 de Setembro de 2015: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
Texto do artigo · p. 6 Graça Américo Guiliche, titular do NUIT 101227340, técnica superior de N1, grupo salarial 11, classe C, escalão 1, em serviço na Direcção Provincial da Juventude e Desporto — conta para efeitos de aposentação, de 2 de Janeiro de 2002 a 31 de Outubro de 2012, 10 anos e 10 meses de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 6 Secretaria Provincial
Texto do artigo · p. 6 Despachos De 17 de Abril de 2015:
Texto do artigo · p. 6 Felisberto Carolina Mondlane, titular do NUIT 117866564 — nomeado definitivamente na carreira de técnico, classe E, escalão 1, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 6 (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Província de
Texto do artigo · p. 6 Inhambane em 1 de Fevereiro de 2016.)
Texto do artigo · p. 6 De 11 de Junho de 2015:
Texto do artigo · p. 6 Rui Pedro Malalé, titular do NUIT 109010121 — nomeado definitivamente na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 6 (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Província de
Texto do artigo · p. 6 Inhambane em 1 de Fevereiro de 2016.)
Texto do artigo · p. 6 De 10 de Dezembro de 2015:
Texto do artigo · p. 6 Januário Jorge Machava, titular do NUIT 122711048, classificado em 2.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado provisoriamente na carreira de técnico, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ficando colocado na Direcção Provincial da Juventude e Desporto de Inhambane.
Texto do artigo · p. 6 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 29 de Dezembro.)
Texto do artigo · p. 6 Governo do Distrito de Chigubo
Texto do artigo · p. 6 Despachos
Texto do artigo · p. 6 No uso das competências que me são atribuídas pelo n.º 2 do artigo 2, conjugado com o n.º 2 do artigo 7, ambos do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, delego competências ao secretário permanente distrital, para a prática dos seguintes actos administrativos:
Texto do artigo · p. 6 1. Contratações e rescisão de contratos para docentes;
Texto do artigo · p. 6 2. Assinatura de despachos de contagem do tempo de serviço e fixação de encargos;
Texto do artigo · p. 6 3. Concessão de licenças registada, ilimitada e especial;
Texto do artigo · p. 6 4. Autorização para a abertura de concursos de ingresso, promoções,
Texto do artigo · p. 6 progressões e mudanças de carreiras. Governo do Distrito de Chigubo, em Ndindiza, 19 de Maio de 2016.
Texto do artigo · p. 6 — O Administrador do Distrito, Benedito Domingos António Búzi.
Texto do artigo · p. 6 Havendo necessidade de garantir o funcionamento do Governo do Distrito, no âmbito da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, que estabelece os princípios e normas de organização, competências e do funcionamento dos órgãos locais do Estado, nos escalões de distrito, posto administrativo e de localidade, atento às alterações introduzidas pela Lei n.º 11/2012, de 8 de Fevereiro, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 79 do Regulamento da Lei dos Órgãos Locais do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, o Governo do Distrito de Chigubo, reunido na sua 5.ª sessão extraordinária do ano 2016, delibera:
Número ou marcador · p. 6 Artigo 1: É aprovado o Regulamento Interno do Governo do Distrito de Chigubo, que faz parte do presente despacho e dele faz parte integrante. Fica revogado o regulamento interno aprovado em 29 de Janeiro de 2006.
Texto do artigo · p. 6 Chigubo, 20 de Maio de 2016. — O Administrador do Distrito, Benedito Domingos António Búzi.
Texto do artigo · p. 6 Havendo necessidade de revisão do regulamento interno para o funcionamento do Governo do Distrito, nos termos da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, atento as alterações introduzidas pela Lei n.º 11/2012,
Texto do artigo · p. 7 de 8 de Fevereiro, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 79 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, é aprovado o Regulamento Interno do Governo do Distrito de Chigubo, que se rege pelas seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Disposições Gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 1 (Natureza)
Número ou marcador · p. 7 1. O Governo do Distrito é o órgão encarregue de garantir a execução e controlo das actividades do Governo definidas no respectivo distrito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 1. O presente regulamento tem por objecto regular a organização, funcionamento e o exercício das competências do Governo Distrital.
Número ou marcador · p. 7 2. Especificamente visa estabelecer normas relativas a participação,
Texto do artigo · p. 7 ausência e substituição dos membros do Governo do Distrito, Sessões do Governo do Distrito, visitas de trabalho, comunicação e divulgação dos actos do Governo do Distrito, coordenação intersectorial e garantias dos administrados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 3 (Âmbito)
Número ou marcador · p. 7 1. O regulamento interno aplica-se a todos os membros do Governo e convidados permanentes, salvo excepções nele previsto.
Número ou marcador · p. 7 2. O regulamento interno não se aplica às secretarias administrativas
Texto do artigo · p. 7 dos Postos e outras instituições públicas de escalão inferior.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 4 (Princípios)
Número ou marcador · p. 7 1. O Governo do Distrito orienta-se no seu funcionamento, pelos princípios da legalidade, especialidade, participação dos particulares e da publicidade das suas deliberações e decisões.
Número ou marcador · p. 7 2. O princípio da legalidade estabelece que o Governo do Distrito, desenvolve as suas actividades em estreita observância à Constituição da República e demais leis.
Número ou marcador · p. 7 3. O princípio da especialidade preconiza que o Governo do Distrito só deliberará no âmbito da sua competência e para realização das suas respectivas atribuições.
Número ou marcador · p. 7 4. O princípio da participação dos particulares e das comunidades, implica existirem mecanismos de consulta às comunidades e outros intervenientes.
Número ou marcador · p. 7 5. O princípio da publicidade determina que, as deliberações e
Texto do artigo · p. 7 decisões do Governo do Distrito, devem ser objectos de divulgação adequada para o seu efectivo conhecimento pelos potenciais destinatários.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Estrutura do Governo do Distrito
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 5 (Composição do Governo do Distrito)
Número ou marcador · p. 7 1. O Governo do Distrito tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 7 a) Administrador do Distrito;
Número ou marcador · p. 7 b) Secretário Permanente Distrital; e.
Número ou marcador · p. 7 c) Directores de Serviços Distritais.
Número ou marcador · p. 7 2. O Governo do Distrito é dirigido pelo administrador do Distrito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 7 (Competências do Governo do Distrito)
Número ou marcador · p. 7 1. São competências do Governo do Distrito:
Número ou marcador · p. 7 a) Aprovar o seu regulamento de funcionamento interno;
Número ou marcador · p. 7 b) Aprovar as propostas dos planos de desenvolvimento, de actividades e do orçamento do Distrito;
Número ou marcador · p. 7 c) Aprovar o balanço e conta de execução do orçamento distrital e submeter aos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 7 d) Aprovar os relatórios de balanço da execução dos planos de desenvolvimento local, incluindo os referentes aos planos de actividades;
Número ou marcador · p. 7 e) Aprovar as propostas do plano de estrutura do ordenamento territorial, compreendendo zonas ecológicas e outras áreas de protecção;
Número ou marcador · p. 7 f) Estabelecer as reservas distritais de terra;
Número ou marcador · p. 7 g) Elaborar propostas sobre a definição e estabelecimentos de zonas protegidas, submetendo-se às entidades competentes;
Número ou marcador · p. 7 h) Aprovar e executar programas de fomento de actividades que visam manutenção, protecção e reconstituintes do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 7 i) Aprovar e incentivar programas de aplicação de energia alternativa à energia lenhosa e de carvão vegetal;
Número ou marcador · p. 7 j) Definir o modo e os meios de recolha, transporte, depósito e tratamento de resíduos sólidos, em especial os dos hospitais e outros tóxicos;
Número ou marcador · p. 7 k) Prestar serviços e realizar investimentos de interesse públicos financiados total ou parcialmente pela recuperação dos custos como cemitérios públicos, mercados e feiras, matadouros, reflorestamento, plantio e conservação de árvores de sombra, construção e manutenção de ruas nas zonas urbanas e de estradas nas zonas rurais, abastecimento de água, remoção, recolha, transporte, depósito e tratamento de resíduos sólidos, limpeza pública, produção e distribuição de energia eléctrica, iluminação pública e jardins, campos de jogos e outros parques públicos;
Número ou marcador · p. 7 l) Fixar as taxas e tarifas de receitas não fiscais conforme as competências atribuídas por lei e zelar pela cobrança das receitas fiscais e não fiscais do estado no Distrito;
Número ou marcador · p. 7 m) Promover e apoiar as iniciativas de desenvolvimento local com a participação das comunidades e de cidadãos na solução dos seus problemas;
Número ou marcador · p. 7 n) Elaborar propostas e pareceres sobre acções ou programas de promoção e apoio à actividade económica no Distrito submetendo-os à decisão das instituições ou entidades competentes;
Número ou marcador · p. 7 o) Criar condições visando garantir a segurança alimentar e nutricional no Distrito em estreita colaboração com as instituições vocacionadas na matéria;
Número ou marcador · p. 7 p) Realizar acções de prevenção, protecção e defesa civil da população, mormente na eminência ou durante a ocorrência de calamidades naturais em colaboração com as forças de defesa e segurança estacionadas no Distrito e com a sociedade civil;
Número ou marcador · p. 7 q) Exercer outras competências atribuídas por lei.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Funcionamento do Governo do Distrito
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 7 (Sessões do Governo do Distrito)
Número ou marcador · p. 7 1. O Governo do Distrito realiza sessões ordinárias e extraordinárias.
Número ou marcador · p. 7 2. O administrador do Distrito pode convidar entidades ou
Texto do artigo · p. 7 personalidades a participar nas sessões do Governo em função da matéria.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 8 (Sessões Ordinárias)
Número ou marcador · p. 7 1. As sessões ordinárias do Governo do Distrito realizam-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 7 2. O Governo do Distrito realiza sessões de coordenação sendo, uma em cada trimestre.
Número ou marcador · p. 7 3. O Governo do Distrito aprova na sua última sessão ordinária de cada ano, o calendário das sessões para o ano seguinte, sob proposta do secretário permanente distrital.
Número ou marcador · p. 7 4. O calendário das sessões do Governo do Distrito pode ser revisto
Texto do artigo · p. 7 uma vez por ano por iniciativa do administrador do Distrito ou sob proposta do secretário permanente distrital, salvo excepções pontuais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 9 (Sessões Extraordinárias)
Número ou marcador · p. 8 1. As sessões extraordinárias realizam-se sempre que as necessidades de serviço o exigir.
Número ou marcador · p. 8 2. As sessões extraordinárias têm lugar por decisão do administrador do Distrito.
Número ou marcador · p. 8 3. As sessões extraordinárias podem ser realizadas por proposta do secretário permanente distrital.
Número ou marcador · p. 8 4. A proposta a que se refere o número anterior deverá dar entrada
Texto do artigo · p. 8 à aprovação do administrador do Distrito com pelo menos 24 horas de antecedência, salvo situações de urgência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 10 (Convocatória das Sessões)
Número ou marcador · p. 8 1. As sessões ordinárias e extraordinárias são convocadas e presididas pelo administrador do Distrito.
Número ou marcador · p. 8 2. A convocação deve ser feita com pelo menos, 72 horas de antecedência.
Número ou marcador · p. 8 3. A competência de convocar as sessões ordinárias ou extraordinárias do Governo do Distrito pode ser delegada ao secretário permanente distrital.
Número ou marcador · p. 8 4. Da convocatória devem constar de forma específica a hora e os assuntos a tratar nas sessões.
Número ou marcador · p. 8 5. Compete ao administrador do Distrito manter a ordem e disciplina
Texto do artigo · p. 8 durante o decurso das sessões.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 11 (Agenda)
Número ou marcador · p. 8 1. A agenda das sessões do Governo do Distrito é dividida em 4 partes;
Número ou marcador · p. 8 a) Saudação à pátria amada.
Número ou marcador · p. 8 b) Ponto prévio.
Número ou marcador · p. 8 c) Ordem do dia.
Número ou marcador · p. 8 d) Diversos.
Número ou marcador · p. 8 2. A agenda de cada sessão será indicada pelo administrador do Distrito, em função do calendário aprovado, sem prejuízo de incluir temas que dada a sua pertinência sejam indispensáveis.
Número ou marcador · p. 8 3. Os documentos a serem apresentados devem ser submetidos ao secretariado 3 dias antes da sessão.
Número ou marcador · p. 8 4. O secretariado deve proceder à distribuição da agenda e de todos os documentos inerentes à sessão, aos membros do Governo e convidados permanentes com antecedência de 48 horas.
Número ou marcador · p. 8 5. Sempre que haja apresentação de um tema na sessão do Governo do Distrito, caberá ao órgão ou instituição proponente, a reprodução em número igual ao dos participantes e o envio em formato electrónico da respectiva informação, ao secretariado.
Número ou marcador · p. 8 6. A apresentação do tema proposto é da responsabilidade do titular
Texto do artigo · p. 8 do sector podendo ser por autorização do administrador do Distrito apresentado por outra pessoa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 12 (Local das Sessões)
Número ou marcador · p. 8 1. As sessões são realizadas na sala de sessões do Governo do Distrito, localizada na sede do Governo.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Bloco de texto, página 1: 15Sexta-feira,DE JULHO DE152016de Julho de 2016 II SÉRIE — Número112984
    15Sexta-feira,DE JULHO DE152016de Julho de 2016 II SÉRIE — Número112984
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Título de secção, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Primeiro-Ministro:
  10. Parágrafo, página 1: Despachos.
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
  12. Parágrafo, página 1: Despachos.
  13. Parágrafo, página 1: Ministério da Agricultura e Segurança Alimentar:
  14. Parágrafo, página 1: Despachos.
  15. Parágrafo, página 1: Ministério da Juventude e Desporto:
  16. Parágrafo, página 1: Despachos.
  17. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Meteorologia:
  18. Parágrafo, página 1: Despachos.
  19. Parágrafo, página 1: Governo da Cidade da Matola:
  20. Parágrafo, página 1: Despachos.
  21. Parágrafo, página 1: Governo da Província do Maputo:
  22. Parágrafo, página 1: Despachos. Secretaria Provincial. Direcção Provincial da Agricultura e Segurança Alimentar.
  23. Parágrafo, página 1: Governo da Província de Inhambane:
  24. Parágrafo, página 1: Despachos. Secretaria Provincial.
  25. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Chigubo:
  26. Parágrafo, página 1: Despacho.
  27. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Chicualacuala:
  28. Parágrafo, página 1: Serviço Distrital de Planeamento e Infra-Estruturas.
  29. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Lalaua:
  30. Parágrafo, página 1: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia.
  31. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Murrupula:
  32. Parágrafo, página 1: Despacho.
  33. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Chimbunila:
  34. Parágrafo, página 1: Secretaria Distrital.
  35. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Estatística:
  36. Parágrafo, página 1: Despachos.
  37. Título de secção, página 1: PRIMEIRO-MINISTRO
  38. Parágrafo, página 1: Despachos
  39. Texto do artigo, página 1: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o disposto no artigo 5 do Decreto n.º 80/2014, de 19 de Dezembro, nomeio Cândida Inês Sete Nhapulo, para exercer o cargo de director-geral do Instituto Nacional de Meteorologia.
  40. Texto do artigo, página 1: Maputo, 26 de Outubro de 2015. — O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  41. Texto do artigo, página 1: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 28 de Dezembro.)
  42. Texto do artigo, página 1: Nos termos do disposto no artigo 23 da Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, que aprova o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 6 do Decreto n.º 36/2015, de 31 de Dezembro, nomeio Luís Zeca Tomo, para exercer, em comissão de serviço, a função de director-geral do Instituto do Algodão de Moçambique (IAM).
  43. Texto do artigo, página 1: Maputo, 9 de Março de 2016. — O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  44. Texto do artigo, página 1: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 31 de Maio.)
  45. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
  46. Texto do artigo, página 1: Despachos
  47. Texto do artigo, página 1: Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 35 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, sob proposta da Governadora da Província de Gaza, atribuo a Fernando Pedro Manhiça, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, o vencimento correspondente à função de director de Escola Primária Completa.
  48. Texto do artigo, página 1: Maputo, 4 de Dezembro de 2015. — A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
  49. Texto do artigo, página 1: No uso das competências conferidas pelo n.º 1 do artigo 3 do Diploma Ministerial n.º 37/2010, de 16 de Fevereiro, que aprova o Regulamento Padrão do Funcionamento das Comissões de Avaliação de Documentos da Administração Pública, determino a criação da Comissão de Avaliação de Documentos do Ministério da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural com a seguinte composição:
  50. Texto do artigo, página 1: Maria Benvinda Alberto Manhique – Coordenadora. Arlindo Chicuembo Muianga. Aida Zita. Ana Wate. Tomás Cambule. Maria Valentina Bata. Isac Alberto Banze. Hermínio Laisse.
  51. Texto do artigo, página 1: Maputo, 17 de Março de 2016. — A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
  52. Texto do artigo, página 2: Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 35 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, sob proposta da Vice-Ministra dos Transportes e Comunicações, atribuo a Justino João Baptista, enquadrado na carreira de técnico de transportes, comunicações e meteorologia, classe C, escalão 1, o vencimento correspondente à função de chefe de Secção Central.
  53. Texto do artigo, página 2: Maputo, 25 de Maio de 2016. — A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
  54. Texto do artigo, página 2: Usando da competência que me é atribuida pelo n.º 1 do artigo 35 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, sob proposta do Presidente do Conselho Superior da Comunicação Social, atribuo a Benigna Paulo Nhatsave, enquadrada na carrreira de técnico superior de administração pública N1, classe C, escalão 1, o vencimento correspondente à função de chefe de Departamento Central.
  55. Texto do artigo, página 2: Maputo, 27 de Maio de 2016. — A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
  56. Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E SEGURANÇA ALIMENTAR
  57. Texto do artigo, página 2: Despachos De 20 de Julho de 2015:
  58. Texto do artigo, página 2: Luísa Justino João Filipe, titular do NUIT 100869594, enquadrada na carreira de técnico, grupo salarial 7, classe E, deste Ministério, em serviço no Instituto do Algodão de Moçambique — promovida da classe E para C, escalão 1, ao abrigo do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  59. Texto do artigo, página 2: (Anotado pelo Tribunal Administrativa em 1 de Junho de 2016.)
  60. Texto do artigo, página 2: Contagem do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
  61. Texto do artigo, página 2: De 8 de Abril: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
  62. Texto do artigo, página 2: Walter Arnaldo José Tomas, enquadrada na carreira de técnico superior de agro-pecuária N1, grupo salarial 11, classe C, escalão 1, deste Ministério, em serviço no Instituto do Algodão de Moçambique — conta para efeitos de aposentação, até 31 de Janeiro de 2016, 5 anos, 8 meses e 20 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  63. Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DA JUVENTUDE E DESPORTO
  64. Texto do artigo, página 2: Despachos De 22 de Junho de 2015:
  65. Texto do artigo, página 2: Dique Paulo Nguenha, técnico superior N1, classe C, escalão 1, titular do NUIT 106746435, colocado na Direcção Provincial da Juventude e Desporto de Inhambane — transferido, por conveniência de serviço, para o Ministério da Juventude e Desporto, ao abrigo do artigo 22 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  66. Texto do artigo, página 2: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 14 de Agosto.)
  67. Texto do artigo, página 2: De 31 de Dezembro de 2015:
  68. Texto do artigo, página 2: Fátima Carlota Macuácua Canca, técnica superior N1, classe C, escalão 1, titular do NUIT 100861992, colocada no Ministério da Juventude e Desporto — transferida, por conveniência de serviço,
  69. Texto do artigo, página 2: para a Direcção Provincial da Juventude e Desporto de Inhambane, ao abrigo do artigo 22 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  70. Texto do artigo, página 2: (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Província de Inhambane em 25 de Janeiro de 2016.)
  71. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 22 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e dos n.ºs 1 e 2 do artigo 119 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, é transferida Talita Inácio Mussalafuane, titular do NUIT 101269051, enquadrada na carreira de técnico superior de N1, classe C, escalão 1, da Direcção Provincial da Juventude e Desportos de Inhambane para o Ministério da Juventude e Desportos.
  72. Texto do artigo, página 2: Inhambane, 12 de Novembro de 2015. — O Ministro da Juventude e Desportos, Alberto Januário Nkutumula. — O Governador da Província de Inhambane, Agostinho Abacar Trinta.
  73. Texto do artigo, página 2: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 16 de Dezembro.)
  74. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Meteorologia
  75. Texto do artigo, página 2: Despachos De 12 de Maio de 2015:
  76. Texto do artigo, página 2: Vasco Ernesto, técnico superior de tecnologias de informação e comunicação N2, titular do NUIT 100862506 — designado, ao abrigo dos artigos 24 e 53, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para exercer, em regime de substituição, as funções de chefe de Departamento de Informática e Telecomunicações, por motivos de ausência do titular do cargo, Elias Vasco estar em missão de serviço de instalação de sistema de detenção de relâmpagos integrado no projecto da Earthnetwor, no período de 11 de Fevereiro a 12 de Março de 2015. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  77. Texto do artigo, página 2: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 18 de Abril de 2016.)
  78. Texto do artigo, página 2: De 21 de Julho de 2015: Moreira Mário Ussene Madeira, técnico profissional, grupo salarial 8, classe C, escalão 1, titular do NUIT 100863219 promovido para a carreira de técnico superior N1, grupo salarial 11, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado. (Visado pelo Tribunal Administrativo em 15 de Setembro.)
  79. Texto do artigo, página 2: De 22 de Dezembro de 2015:
  80. Texto do artigo, página 2: Guilhermino Rapssone Damião, titular do NUIT 103703417, técnico superior de transportes, comunicações e meteorologia N1, de nomeação definitiva — concedida a licença ilimitada, a seu pedido, a partir de 1 de Dezembro de 2015, nos termos do n.º 11 do artigo 67 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 107 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
  81. Texto do artigo, página 2: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 6 de Abril de 2016.)
  82. Texto do artigo, página 2: De 11 de Fevereiro:
  83. Texto do artigo, página 2: Zefanias Daniel Quissico, técnico, titular do NUIT 107598006 designado, ao abrigo dos artigos 24 e 53, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para exercer, em regime de substituição, as funções de chefe de Secção Central de Clima, por motivos de gozo de licença disciplinar de Alexandrina Piedade Marrengula, titular do cargo, no período de 28 de Dezembro de 2015 a 26 de Janeiro de 2016.
  84. Texto do artigo, página 2: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 13 de Abril.)
  85. Texto do artigo, página 3: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 24 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do
  86. Texto do artigo, página 3: n.º 1 e com o n.º 2, ambos do artigo 74 da Lei n.º 14/2014, de 14 de Agosto, é nomeado Jaime Lucas Guambe, titular do NUIT 300210252, técnico superior N1, grupo salarial 11, classe E, escalão 1, para exercer a função de delegado provincial de Meteorologia de Tete em regime de substituição por período de 6 meses com efeitos a partir de 4 de Janeiro de 2016.
  87. Texto do artigo, página 3: Maputo, 18 de Fevereiro de 2016. — A Directora Geral, Cândida Inês Sete Nhapulo.
  88. Texto do artigo, página 3: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  89. Texto do artigo, página 3: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 23 de Março.)
  90. Texto do artigo, página 3: De 3 de Março:
  91. Texto do artigo, página 3: Moisés Paulo Macambaco, titular do NUIT 109563617, técnico superior de transportes, comunicações e meteorologia N1 — concedida a prorrogação da licença especial, até 31 de Dezembro de 2016, nos termos do n.º 10 do artigo 67 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com efeitos a partir de 27 de Fevereiro de 2016.
  92. Texto do artigo, página 3: Fernanda Engrácia dos Santos Matola, titular do NUIT 100863278, técnica, grupo salarial 7, classe C, escalão 2 — cessa o exercício de funções de chefe de Secretaria Central do Instituto Nacional de Meteorologia, cargo para qual havia sido nomeada em comissão de serviço, nos termos do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, por despacho do director do Instituto Nacional de Meteorologia, de 9 de Março de 2012, e visado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Abril de 2012.
  93. Texto do artigo, página 3: (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 3 de Abril.)
  94. Texto do artigo, página 3: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 3 do artigo 74 da Lei n.º 14/2014, é nomeada Laila Balacache Machinga, operária, grupo salarial 3, classe U, escalão 8, titular do NUIT 101622703, para exercer, em comissão de serviço, as funções de chefe de Secretaria Central do Instituto Nacional de Meteorologia.
  95. Texto do artigo, página 3: Maputo, 3 de Março de 2016. — A Directora-Geral, Cândida Inês Sete Nhapulo.
  96. Texto do artigo, página 3: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 15 de Abril.)
  97. Texto do artigo, página 3: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 3 do artigo 74 da Lei n.º 14/2014, é nomeada Fernanda Engrácia dos Santos Matola, técnica, titular do NUIT 100863278, grupo salarial 7, classe C, escalão 1, para exercer, em comissão de serviço, as funções de secretário executivo.
  98. Texto do artigo, página 3: Maputo, 3 de Março de 2016. — A Directora-Geral, Cândida Inês Sete Nhapulo.
  99. Texto do artigo, página 3: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 22 de Abril.)
  100. Texto do artigo, página 3: De 3 de Março:
  101. Texto do artigo, página 3: João Simião Maxava, titular do NUIT 101969304, técnico superior N1, grupo salarial 11, classe E, escalão 1 — cessa o exercício de funções de secretário executivo, cargo para a qual havia sido nomeado em comissão de serviço, nos termos do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, por despacho do director do Instituto Nacional de Meteorologia, de 24 de Novembro de 2014, visado pelo Tribunal Administrativo em 5 de Fevereiro de 2015.
  102. Texto do artigo, página 3: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 10 de Maio.)
  103. Texto do artigo, página 3: De 11 de Maio:
  104. Texto do artigo, página 3: Artur Maria Mandlate, técnico superior de transportes, comunicações e meteorologia N1 — cessa o exercício da função de chefe de Departamento de Informática e Telecomunicações do Instituto
  105. Texto do artigo, página 3: Nacional de Meteorologia, cargo para qual havia sido nomeado em regime de acumulação de funções, nos termos do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, por despacho de 12 de Maio de 2015.
  106. Texto do artigo, página 3: Bento Inácio Cambula, técnico superior de transportes, comunicações e meteorologia N1 — cessa o exercício da função de chefe de Departamento de Observações e Rede Meteorológica do Instituto Nacional de Meteorologia, cargo para qual havia sido nomeado em regime de substituição, nos termos do artigo 24 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, por despacho de 11 de Setembro de 2015.
  107. Texto do artigo, página 3: Teresa João Humberto, técnica superior em administração pública N1 — cessa o exercício de funções de chefe de Repartição de Recursos Humanos do Instituto Nacional de Meteorologia, cargo para qual havia sido nomeada em comissão de serviço, nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, por despacho de 18 de Abril de 2012.
  108. Texto do artigo, página 3: De 1 de Junho:
  109. Texto do artigo, página 3: Adelina Alfredo, auxiliar administrativa, grupo salarial 4, classe U, titular do NUIT 120348833 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 e do n.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
  110. Texto do artigo, página 3: Fátima Januário Omar, auxiliar administrativa, grupo salarial 1, classe U, titular do NUIT 109479705 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 e do n.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
  111. Texto do artigo, página 3: Momade Cabo Saide, auxiliar administrativo, grupo salarial 4, classe U, titular do NUIT 111211698 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 e do n.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
  112. Texto do artigo, página 3: De 22 de Junho:
  113. Texto do artigo, página 3: Arcanjo Sandre Arabe, técnico superior de transportes, comunicações e meteorologia N1, grupo salarial 11, classe E, escalão 1, titular do NUIT 100863243 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 e do n.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, com efeitos a partir da data de nomeação provisória.
  114. Texto do artigo, página 3: Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
  115. Texto do artigo, página 3: De 3 de Abril: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
  116. Texto do artigo, página 3: Francisco António Matavele, auxiliar administrativo — conta para efeitos de aposentação, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, até 5 de Janeiro de 2016, 5 anos e 12 dias de serviço prestado ao Estado.
  117. Texto do artigo, página 3: Gervásio Jorge Anela, técnico superior de transportes, comunicações e meteorologia N1 — conta para efeitos de aposentação, até 2 de Fevereiro de 2016, 35 anos de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  118. Texto do artigo, página 4: Governo da Cidade da Matola
  119. Texto do artigo, página 4: Despachos No uso das competências que me são conferidas pela alínea a) do
  120. Texto do artigo, página 4: n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, conjugada com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio definitivamente José Manuel Teodósio Langa, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, titular do NUIT 103528186, em exercício na Província do Maputo, Cidade da Matola.
  121. Texto do artigo, página 4: Matola, 14 de Março de 2011. — O Administrador, João Raiva.
  122. Texto do artigo, página 4: De 25 de Abril de 2013:
  123. Texto do artigo, página 4: Benedito Justino Nhampule, enquadrado na carreira de docente N2, classe E, escalão 1, titular do NUIT 101138623, na Província do Maputo, Cidade da Matola — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  124. Texto do artigo, página 4: Governo da Província do Maputo
  125. Texto do artigo, página 4: Despachos Usando das faculdades que me são conferidas pelo n.º 2 do
  126. Texto do artigo, página 4: artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, conjugado com a alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e com o n.º 4 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, nomeio definitivamente Manuel Júnior Malunga, enquadrado na carreira de técnico profissional, classe E, escalão 1, titular do NUIT 102021193, em serviço Delegação Provincial do Instituto Nacional da Acção Social de Maputo. Matola, 3 de Julho de 2015. — A Secretária Permanente da Província, Claudina Maria de São José Mazalo. (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Província do Maputo em 15 de Julho.) Nos termos do n.º 1 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, conjugado com o n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e com o artigo 23 do respectivo Regulamento, nomeio Aulina Solomone Macurrumbe, enquadrada na carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1, titular do NUIT 300185967, para, em comissão de serviço, exercer as funções de chefe de Repartição de Assistência Social, na Delegação Provincial do Instituto Nacional de Acção Social de Maputo.
  127. Texto do artigo, página 4: Matola, 4 de Novembro de 2015. — O Governador da Província, Raimundo Maico Diomba.
  128. Texto do artigo, página 4: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 21 de Novembro.)
  129. Texto do artigo, página 4: Secretaria Provincial
  130. Texto do artigo, página 4: Despachos
  131. Texto do artigo, página 4: Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e com o n.º 4 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, nomeio definitivamente Avicha Ricardo Pedro, titular do NUIT 109113395, enquadrada na carreira de auxiliar técnico de educação de infância, classe U, escalão 1, funcionária da Direcção Provincial da Mulher e Acção Social.
  132. Texto do artigo, página 4: Maputo, 28 de Outubro de 2015. — O Secretário Permanente, Mário Inácio Omia.
  133. Texto do artigo, página 4: Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e com o n.º 4 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, nomeio definitivamente Dércio Januário Muchanga, titular do NUIT 110036051, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1, funcionário da Direcção Provincial da Mulher e Acção Social.
  134. Texto do artigo, página 4: Maputo, 16 de Fevereiro de 2015. — O Secretário Permanente, Mário Inácio Omia.
  135. Texto do artigo, página 4: Direcção Provincial da Agricultura e Segurança Alimentar
  136. Texto do artigo, página 4: Avisos
  137. Texto do artigo, página 4: Nos termos do n.º 1 do artigo 27 e do n.º 1 do artigo 28 do Diploma Ministerial n.º 61/2000, de 5 de Julho, publica-se a lista definitiva de classificação final dos concorrentes ao concurso de ingresso nas carreiras de técnico profissional de agro-pecuária (extensionistas), do quadro de pessoal da Direcção Provincial da Agricultura e Segurança Alimentar a serem afectos aos Distritos de Magude, Manhiça, Marracuene, Matutuíne, Moamba e Namaacha, a que se refere o anúncio publicado no jornal Notícias de 7 de Março de 2016.
  138. Texto do artigo, página 4: Carreira de técnico profissional de agro-pecuária, (extensionista):
  139. Texto do artigo, página 4: Aprovados: Valores
  140. Texto do artigo, página 4: 1. Oliveira Júnior Lucas Mutou .....................................................19,0
  141. Texto do artigo, página 4: 2. Charton Estêvão Matimele.........................................................18,1
  142. Texto do artigo, página 4: 3. Elsa João Cuamba ......................................................................18,1
  143. Texto do artigo, página 4: 4. Trefina da Conceição Salvado Tivane .......................................18,1
  144. Texto do artigo, página 4: 5. Olinda António Mazive..............................................................18,0
  145. Texto do artigo, página 4: 6. Anita Alfabeto Cossa .................................................................17,9
  146. Texto do artigo, página 4: 7. Lúcia Valeriano Mahesse...........................................................17,8
  147. Texto do artigo, página 4: 8. Laurinda Elias Mula...................................................................17,6
  148. Texto do artigo, página 4: 9. Manuel Américo José.................................................................17,5
  149. Texto do artigo, página 4: 10. Manuel Langa ............................................................................17,5
  150. Texto do artigo, página 4: 11. Rogério Ana Macandza..............................................................17,4
  151. Texto do artigo, página 4: 12. Baltazar Francisco Manuel Sangoma.........................................17,3
  152. Texto do artigo, página 4: 13. Abdul Rachid Elias ....................................................................17,3
  153. Texto do artigo, página 4: 14. Amilton Victor James Nicol’s ...................................................17,2
  154. Texto do artigo, página 4: 15. Elsa Tadeu Mandumbwe............................................................17,1
  155. Texto do artigo, página 4: 16. Nelson Timóteo Isac ..................................................................17,1
  156. Texto do artigo, página 4: 17. Fenias Francisco Dias ................................................................17,0
  157. Texto do artigo, página 4: 18. Paulo Jorge António Jaieia.........................................................17,0
  158. Texto do artigo, página 4: 19. Valdimiro Osvaldo Boane..........................................................17,0
  159. Texto do artigo, página 4: 20. Elísio João Maluvane.................................................................17,0
  160. Texto do artigo, página 4: 21. Abdul Ussene Adamo ................................................................17,0
  161. Texto do artigo, página 4: 22. Joaquina Afonso Naiale .............................................................16,8
  162. Texto do artigo, página 4: 23. Nelda Augusto Cumbane ...........................................................16,8
  163. Texto do artigo, página 4: 24. Jacinto Alfredo Melembe...........................................................16,5
  164. Texto do artigo, página 4: 25. Pedro Lucas Sono Baloi.............................................................16,5
  165. Texto do artigo, página 4: 26. Lídia Fenias Ndimande..............................................................16,5
  166. Texto do artigo, página 4: 27. Alcino Raúl Chicico...................................................................16,2
  167. Texto do artigo, página 4: 28. Nélio Armando Matsimbe..........................................................16,2
  168. Texto do artigo, página 4: 29. Arcanjo Alfredo Cossa...............................................................16,2
  169. Texto do artigo, página 4: 30. Raquel Cristina Armando ..........................................................15,9
  170. Texto do artigo, página 4: 31. Célcio Ilídio Changuala .............................................................15,8
  171. Texto do artigo, página 4: 32. Abânia Zulmira das Dores .........................................................15,8
  172. Texto do artigo, página 4: 33. Anisia Costa Bape......................................................................15,7
  173. Texto do artigo, página 4: 34. Isabel Alercia Aurélio Malhaieie...............................................15,7
  174. Texto do artigo, página 4: 35. Victor João Lázaro.....................................................................15,5
  175. Texto do artigo, página 4: 36. Sebastião Vasco Chirindza ........................................................15,5
  176. Texto do artigo, página 5: Aprovados: Valores
  177. Texto do artigo, página 5: 37. Custódio António Macucule ......................................................15,5
  178. Texto do artigo, página 5: 38. Selso Inocêncio Macave ............................................................15,3
  179. Texto do artigo, página 5: 39. José Orlando Niquice.................................................................15,3
  180. Texto do artigo, página 5: 40. Albano Fabião Timba Maunze...................................................15,2
  181. Texto do artigo, página 5: 41. Natércia Lucas Matavel .............................................................15,2
  182. Texto do artigo, página 5: 42. Spiros Arão Gune.......................................................................15,2
  183. Texto do artigo, página 5: 43. Carménia Salomão Sibie............................................................15,2
  184. Texto do artigo, página 5: 44. Valério Neto Luciano Massango ...............................................15,2
  185. Texto do artigo, página 5: 45. Ana Justino Nhampossa.............................................................15,0
  186. Texto do artigo, página 5: 46. Filomena Lacerda Comodo........................................................15,0
  187. Texto do artigo, página 5: 47. Edson Joaquim da Lídia Rogério Manuel..................................15,0
  188. Texto do artigo, página 5: 48. Crisaldo José Xerinda ................................................................14,8
  189. Texto do artigo, página 5: 49. Rachid Elias Maholele ...............................................................14,7
  190. Texto do artigo, página 5: 50. Rafael Onório Cumbe ................................................................14,7
  191. Texto do artigo, página 5: 51. Anselmo Fernando Melembe.....................................................14,6
  192. Texto do artigo, página 5: 52. Gabriel Coutinho Lucas .............................................................14,5
  193. Texto do artigo, página 5: 53. Tomas Fernando Niclosse..........................................................14,5
  194. Texto do artigo, página 5: 54. Sandra Jaime Mangue................................................................14,4
  195. Texto do artigo, página 5: 55. Augusto Francisco Nhacoongue ................................................14,3
  196. Texto do artigo, página 5: 56. Ranido Romão Cumbane ...........................................................14,3
  197. Texto do artigo, página 5: 57. Carlos Alberto Chichava............................................................14,3
  198. Texto do artigo, página 5: 58. Ramos Valente Sitoe..................................................................14,3
  199. Texto do artigo, página 5: 59. Mercia Ana José António...........................................................14,1
  200. Texto do artigo, página 5: 60. José Albino António Mabutana .................................................14,1
  201. Texto do artigo, página 5: 61. Tobias Henrique Nhambir..........................................................13,9
  202. Texto do artigo, página 5: 62. Ernesto Casimiro Halare............................................................13,8
  203. Texto do artigo, página 5: 63. Paulo Salomão Matavel .............................................................13,5
  204. Texto do artigo, página 5: 64. Neli Fernando Muchanga...........................................................13,4
  205. Texto do artigo, página 5: 65. Lizete António Magaia ..............................................................13,4
  206. Texto do artigo, página 5: 66. Dulce Pedro Bata .......................................................................13,3
  207. Texto do artigo, página 5: 67. Elton Pinto Cossa.......................................................................13,3
  208. Texto do artigo, página 5: 68. Neuza Rosa Aurélio Zitha..........................................................13,3
  209. Texto do artigo, página 5: 69. Samissone Tembe ......................................................................13,2
  210. Texto do artigo, página 5: 70. Alfredo dos Santos Jorge Cumbane...........................................12,9
  211. Texto do artigo, página 5: 71. Armando Salomão Timana ........................................................12,9
  212. Texto do artigo, página 5: 72. Alfredo Moisés Chirindza..........................................................12,8
  213. Texto do artigo, página 5: 73. Beatriz Rogério Maxaieie ..........................................................12,8
  214. Texto do artigo, página 5: 74. Palmira Rui Chilaúle..................................................................12,7
  215. Texto do artigo, página 5: 75. Anselmo Alfredo Lissave ..........................................................12,7
  216. Texto do artigo, página 5: 76. Rosalina Ariel Cossa..................................................................12,7
  217. Texto do artigo, página 5: 77. Carla Ananias Muchanga...........................................................12,6
  218. Texto do artigo, página 5: 78. César Clemente Calisto Taero ...................................................12,6
  219. Texto do artigo, página 5: 79. Rafael José Machel ....................................................................12,6
  220. Texto do artigo, página 5: 80. Célio Aurélio Nhoco..................................................................12,3
  221. Texto do artigo, página 5: 81. Marília Joel Langa .....................................................................12,1
  222. Texto do artigo, página 5: 82. Salvador Castigo Matsinhe ........................................................12,0
  223. Texto do artigo, página 5: 83. Vitorino Arone Mathe................................................................12,0
  224. Texto do artigo, página 5: 84. Stélio Olívia ...............................................................................11,9
  225. Texto do artigo, página 5: 85. Florência da Conceição Guambe ...............................................11,9
  226. Texto do artigo, página 5: 86. Zito Castigo Muchanga..............................................................11,9
  227. Texto do artigo, página 5: 87. Júlia João Bernardo....................................................................11,8
  228. Texto do artigo, página 5: 88. Sérgio João Estêvão ...................................................................11,7
  229. Texto do artigo, página 5: 89. Erasmo Bernardino Guambe......................................................11,6
  230. Texto do artigo, página 5: 90. Admira Armando Maunze .........................................................11,5
  231. Texto do artigo, página 5: 91. António Elton Chicala Filimone Júnior .....................................11,3
  232. Texto do artigo, página 5: 92. Manuel Vasco Ndove ................................................................11,2
  233. Texto do artigo, página 5: 93. Zeferina Caetano Tiago .............................................................11,2 Faltaram:
  234. Texto do artigo, página 5: 1. Hermínia Celeste Rafael Chiule.
  235. Texto do artigo, página 5: 2. Reginaldo Américo Chirindzane.
  236. Texto do artigo, página 5: Faltaram:
  237. Texto do artigo, página 5: 3. Zone Noé Sardinha.
  238. Texto do artigo, página 5: 4. Iolanda Maria Irene Peleve.
  239. Texto do artigo, página 5: 5. Timóteo Jordão Sitoe.
  240. Texto do artigo, página 5: 6. Otília da Graça Salustiano Novela.
  241. Texto do artigo, página 5: 7. Glória Jorge Julai.
  242. Texto do artigo, página 5: 8. Júlio Silvestre Nhambe.
  243. Texto do artigo, página 5: 9. Célia André Mata.
  244. Texto do artigo, página 5: 10. Tingo Simão Parruque.
  245. Texto do artigo, página 5: 11. Sandra Carlos Uamusse.
  246. Texto do artigo, página 5: 12. Imelda de Clotilde Lucas Congolo. Matola, Junho de 2016. — O Presidente do Júri, Ilegível.
  247. Texto do artigo, página 5: Nos termos do n.º 1 do artigo 27 e do n.º 1 do artigo 28 do Diploma Ministerial n.º 61/2000, de 5 de Julho, publica-se a lista definitiva de classificação final dos concorrentes ao concurso de ingresso na carreira de técnico superior de agro-pecuária N1, (médico veterinário), do quadro de pessoal da Direcção Provincial da Agricultura e Segurança Alimentar a serem afectos aos Distritos de Magude, Manhiça e Moamba, a que se refere o anúncio publicado no jornal Notícias de 7 de Março de 2016.
  248. Texto do artigo, página 5: Carreira de técnico superior de agro-pecuária N1, (médico
  249. Texto do artigo, página 5: veterinário): Aprovados: Valores
  250. Texto do artigo, página 5: 1. Eulália Ferrão Muchanga............................................................19,0
  251. Texto do artigo, página 5: 2. Sérgio Fernando Maneno............................................................19,0
  252. Texto do artigo, página 5: 3. Elvino Albertina Nabetse............................................................18,5
  253. Texto do artigo, página 5: 4. Noé Carlos Francisco Chicuate...................................................18,0
  254. Texto do artigo, página 5: 5. Margarida Dique Mussimbite .....................................................16,0
  255. Texto do artigo, página 5: 6. Inocência Ernesto Couana...........................................................16,0
  256. Texto do artigo, página 5: 7. Agostinho Poquelane Mirrone Júnior .........................................16,0
  257. Texto do artigo, página 5: 8. Azido Ribeiro Mataca.................................................................15,0
  258. Texto do artigo, página 5: 9. Ana Carla Isac Mutemba ............................................................15,0
  259. Texto do artigo, página 5: 10. Amélia Helena Hobjana Ribeiro...............................................15,0
  260. Texto do artigo, página 5: 11. Clady Laura das Neves Saúde...................................................14,5
  261. Texto do artigo, página 5: 12. Mahando Fadili Sualihina.........................................................14,0
  262. Texto do artigo, página 5: 13. Tessa Gomes Rodrigues Caetano..............................................13,0
  263. Texto do artigo, página 5: 14. Émuna Rodolfo Cassamo Frechaut...........................................13,0
  264. Texto do artigo, página 5: 15. Liudmila Luísa António Muiambo ...........................................13,0
  265. Texto do artigo, página 5: 16. Júlia Iva Armando Manuel........................................................13,0
  266. Texto do artigo, página 5: 17. Anisa Jeremias de Araújo Nhassengo.......................................12,0
  267. Texto do artigo, página 5: 18. João Diamantino Manhiça ........................................................12,0 Faltaram:
  268. Texto do artigo, página 5: 1. Ismael Cassimo Jamal Ismael.
  269. Texto do artigo, página 5: 2. Amade Carlos Miguel.
  270. Texto do artigo, página 5: 3. António Samuel de Andrade.
  271. Texto do artigo, página 5: 4. Miller Felizardo Daud Hassan. Matola, Junho de 2016. — O Presidente do Júri, Ilegível.
  272. Texto do artigo, página 5: Governo da Província de Inhambane
  273. Texto do artigo, página 5: Despachos De 13 de Julho de 2015:
  274. Texto do artigo, página 5: Manuel Romão, titular do NUIT 101046974, enquadrado na carreira de técnico superior de educação física e desporto N1, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial da Juventude e Desporto — cessa as funções de chefe de Departamento Provincial de Desporto e fica colocado na Direcção Provincial de Educação e Cultura, nos termos do n.º 2 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 23 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
  275. Texto do artigo, página 5: (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Província de Inhambane em 22 de Julho.)
  276. Texto do artigo, página 6: De 4 de Setembro de 2015:
  277. Texto do artigo, página 6: Dique Paulo Nguenha, titular do NUIT 106746435, enquadrado na carreira de técnico superior de N1, classe C, escalão 2, em exercício na Direcção Provincial da Juventude e Desporto de Inhambane cessa as funções de chefe de Departamento Provincial, nos termos do n.º 1 do artigo 20 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 23 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
  278. Texto do artigo, página 6: (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Província de
  279. Texto do artigo, página 6: Inhambane em 15 de Setembro.)
  280. Texto do artigo, página 6: De 23 de Dezembro de 2015:
  281. Texto do artigo, página 6: Ouchim Rogério Mussagy Ouchim, titular do NUIT 103842565, enquadrado na carreira de técnico superior de N1, classe C, escalão 1 — designado para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe de Departamento Provincial de Desporto na Direcção Provincial da Juventude e Desporto de Inhambane, nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado
  282. Texto do artigo, página 6: com o n.º 1 do artigo 23 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro. (Visado pelo Tribunal Administrativo em 19 de Janeiro de 2016.) No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e ao abrigo do artigo 22 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 2 do artigo 118 do Decreto n.º 62/2006, de 8 de Setembro, transfiro Vânia Lucrécia Dinis Cumbi, titular do NUIT 103493226, enquadrada na carreira de técnico, classe C, escalão 1, em serviço na Direcção Provincial da Juventude e Desportos de Inhambane para o Instituto Nacional de Acção Social, Delegação de Vilankulo.
  283. Texto do artigo, página 6: Inhambane, 31 de Dezembro de 2015. — O Governador da Província de Inhambane, Agostinho Abacar Trinta.
  284. Texto do artigo, página 6: (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Província de
  285. Texto do artigo, página 6: Inhambane em 25 de Janeiro de 2016.)
  286. Texto do artigo, página 6: De 15 de Janeiro:
  287. Texto do artigo, página 6: Aurélio João Cumbane, titular do NUIT 100730091, enquadrado na carreira de instrutor e técnico pedagógico N1, classe E, escalão 1 designado para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe de Departamento Provincial na Direcção Provincial da Juventude e Desporto de Inhambane, nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 23 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
  288. Texto do artigo, página 6: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 27 de Janeiro.)
  289. Texto do artigo, página 6: Contagem do tempo de serviço efectivo prestada ao Estado
  290. Texto do artigo, página 6: De 4 de Setembro de 2015: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
  291. Texto do artigo, página 6: Graça Américo Guiliche, titular do NUIT 101227340, técnica superior de N1, grupo salarial 11, classe C, escalão 1, em serviço na Direcção Provincial da Juventude e Desporto — conta para efeitos de aposentação, de 2 de Janeiro de 2002 a 31 de Outubro de 2012, 10 anos e 10 meses de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  292. Texto do artigo, página 6: Secretaria Provincial
  293. Texto do artigo, página 6: Despachos De 17 de Abril de 2015:
  294. Texto do artigo, página 6: Felisberto Carolina Mondlane, titular do NUIT 117866564 — nomeado definitivamente na carreira de técnico, classe E, escalão 1, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  295. Texto do artigo, página 6: (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Província de
  296. Texto do artigo, página 6: Inhambane em 1 de Fevereiro de 2016.)
  297. Texto do artigo, página 6: De 11 de Junho de 2015:
  298. Texto do artigo, página 6: Rui Pedro Malalé, titular do NUIT 109010121 — nomeado definitivamente na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  299. Texto do artigo, página 6: (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Província de
  300. Texto do artigo, página 6: Inhambane em 1 de Fevereiro de 2016.)
  301. Texto do artigo, página 6: De 10 de Dezembro de 2015:
  302. Texto do artigo, página 6: Januário Jorge Machava, titular do NUIT 122711048, classificado em 2.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado provisoriamente na carreira de técnico, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ficando colocado na Direcção Provincial da Juventude e Desporto de Inhambane.
  303. Texto do artigo, página 6: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 29 de Dezembro.)
  304. Texto do artigo, página 6: Governo do Distrito de Chigubo
  305. Texto do artigo, página 6: Despachos
  306. Texto do artigo, página 6: No uso das competências que me são atribuídas pelo n.º 2 do artigo 2, conjugado com o n.º 2 do artigo 7, ambos do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, delego competências ao secretário permanente distrital, para a prática dos seguintes actos administrativos:
  307. Texto do artigo, página 6: 1. Contratações e rescisão de contratos para docentes;
  308. Texto do artigo, página 6: 2. Assinatura de despachos de contagem do tempo de serviço e fixação de encargos;
  309. Texto do artigo, página 6: 3. Concessão de licenças registada, ilimitada e especial;
  310. Texto do artigo, página 6: 4. Autorização para a abertura de concursos de ingresso, promoções,
  311. Texto do artigo, página 6: progressões e mudanças de carreiras. Governo do Distrito de Chigubo, em Ndindiza, 19 de Maio de 2016.
  312. Texto do artigo, página 6: — O Administrador do Distrito, Benedito Domingos António Búzi.
  313. Texto do artigo, página 6: Havendo necessidade de garantir o funcionamento do Governo do Distrito, no âmbito da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, que estabelece os princípios e normas de organização, competências e do funcionamento dos órgãos locais do Estado, nos escalões de distrito, posto administrativo e de localidade, atento às alterações introduzidas pela Lei n.º 11/2012, de 8 de Fevereiro, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 79 do Regulamento da Lei dos Órgãos Locais do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, o Governo do Distrito de Chigubo, reunido na sua 5.ª sessão extraordinária do ano 2016, delibera:
  314. Número ou marcador, página 6: Artigo 1: É aprovado o Regulamento Interno do Governo do Distrito de Chigubo, que faz parte do presente despacho e dele faz parte integrante. Fica revogado o regulamento interno aprovado em 29 de Janeiro de 2006.
  315. Texto do artigo, página 6: Chigubo, 20 de Maio de 2016. — O Administrador do Distrito, Benedito Domingos António Búzi.
  316. Texto do artigo, página 6: Havendo necessidade de revisão do regulamento interno para o funcionamento do Governo do Distrito, nos termos da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, atento as alterações introduzidas pela Lei n.º 11/2012,
  317. Texto do artigo, página 7: de 8 de Fevereiro, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 79 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, é aprovado o Regulamento Interno do Governo do Distrito de Chigubo, que se rege pelas seguintes disposições:
  318. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Disposições Gerais
  319. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 1 (Natureza)
  320. Número ou marcador, página 7: 1. O Governo do Distrito é o órgão encarregue de garantir a execução e controlo das actividades do Governo definidas no respectivo distrito.
  321. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 2 (Objecto)
  322. Número ou marcador, página 7: 1. O presente regulamento tem por objecto regular a organização, funcionamento e o exercício das competências do Governo Distrital.
  323. Número ou marcador, página 7: 2. Especificamente visa estabelecer normas relativas a participação,
  324. Texto do artigo, página 7: ausência e substituição dos membros do Governo do Distrito, Sessões do Governo do Distrito, visitas de trabalho, comunicação e divulgação dos actos do Governo do Distrito, coordenação intersectorial e garantias dos administrados.
  325. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 3 (Âmbito)
  326. Número ou marcador, página 7: 1. O regulamento interno aplica-se a todos os membros do Governo e convidados permanentes, salvo excepções nele previsto.
  327. Número ou marcador, página 7: 2. O regulamento interno não se aplica às secretarias administrativas
  328. Texto do artigo, página 7: dos Postos e outras instituições públicas de escalão inferior.
  329. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 4 (Princípios)
  330. Número ou marcador, página 7: 1. O Governo do Distrito orienta-se no seu funcionamento, pelos princípios da legalidade, especialidade, participação dos particulares e da publicidade das suas deliberações e decisões.
  331. Número ou marcador, página 7: 2. O princípio da legalidade estabelece que o Governo do Distrito, desenvolve as suas actividades em estreita observância à Constituição da República e demais leis.
  332. Número ou marcador, página 7: 3. O princípio da especialidade preconiza que o Governo do Distrito só deliberará no âmbito da sua competência e para realização das suas respectivas atribuições.
  333. Número ou marcador, página 7: 4. O princípio da participação dos particulares e das comunidades, implica existirem mecanismos de consulta às comunidades e outros intervenientes.
  334. Número ou marcador, página 7: 5. O princípio da publicidade determina que, as deliberações e
  335. Texto do artigo, página 7: decisões do Governo do Distrito, devem ser objectos de divulgação adequada para o seu efectivo conhecimento pelos potenciais destinatários.
  336. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Estrutura do Governo do Distrito
  337. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 5 (Composição do Governo do Distrito)
  338. Número ou marcador, página 7: 1. O Governo do Distrito tem a seguinte composição:
  339. Número ou marcador, página 7: a) Administrador do Distrito;
  340. Número ou marcador, página 7: b) Secretário Permanente Distrital; e.
  341. Número ou marcador, página 7: c) Directores de Serviços Distritais.
  342. Número ou marcador, página 7: 2. O Governo do Distrito é dirigido pelo administrador do Distrito.
  343. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 6
  344. Texto do artigo, página 7: (Competências do Governo do Distrito)
  345. Número ou marcador, página 7: 1. São competências do Governo do Distrito:
  346. Número ou marcador, página 7: a) Aprovar o seu regulamento de funcionamento interno;
  347. Número ou marcador, página 7: b) Aprovar as propostas dos planos de desenvolvimento, de actividades e do orçamento do Distrito;
  348. Número ou marcador, página 7: c) Aprovar o balanço e conta de execução do orçamento distrital e submeter aos órgãos competentes;
  349. Número ou marcador, página 7: d) Aprovar os relatórios de balanço da execução dos planos de desenvolvimento local, incluindo os referentes aos planos de actividades;
  350. Número ou marcador, página 7: e) Aprovar as propostas do plano de estrutura do ordenamento territorial, compreendendo zonas ecológicas e outras áreas de protecção;
  351. Número ou marcador, página 7: f) Estabelecer as reservas distritais de terra;
  352. Número ou marcador, página 7: g) Elaborar propostas sobre a definição e estabelecimentos de zonas protegidas, submetendo-se às entidades competentes;
  353. Número ou marcador, página 7: h) Aprovar e executar programas de fomento de actividades que visam manutenção, protecção e reconstituintes do meio ambiente;
  354. Número ou marcador, página 7: i) Aprovar e incentivar programas de aplicação de energia alternativa à energia lenhosa e de carvão vegetal;
  355. Número ou marcador, página 7: j) Definir o modo e os meios de recolha, transporte, depósito e tratamento de resíduos sólidos, em especial os dos hospitais e outros tóxicos;
  356. Número ou marcador, página 7: k) Prestar serviços e realizar investimentos de interesse públicos financiados total ou parcialmente pela recuperação dos custos como cemitérios públicos, mercados e feiras, matadouros, reflorestamento, plantio e conservação de árvores de sombra, construção e manutenção de ruas nas zonas urbanas e de estradas nas zonas rurais, abastecimento de água, remoção, recolha, transporte, depósito e tratamento de resíduos sólidos, limpeza pública, produção e distribuição de energia eléctrica, iluminação pública e jardins, campos de jogos e outros parques públicos;
  357. Número ou marcador, página 7: l) Fixar as taxas e tarifas de receitas não fiscais conforme as competências atribuídas por lei e zelar pela cobrança das receitas fiscais e não fiscais do estado no Distrito;
  358. Número ou marcador, página 7: m) Promover e apoiar as iniciativas de desenvolvimento local com a participação das comunidades e de cidadãos na solução dos seus problemas;
  359. Número ou marcador, página 7: n) Elaborar propostas e pareceres sobre acções ou programas de promoção e apoio à actividade económica no Distrito submetendo-os à decisão das instituições ou entidades competentes;
  360. Número ou marcador, página 7: o) Criar condições visando garantir a segurança alimentar e nutricional no Distrito em estreita colaboração com as instituições vocacionadas na matéria;
  361. Número ou marcador, página 7: p) Realizar acções de prevenção, protecção e defesa civil da população, mormente na eminência ou durante a ocorrência de calamidades naturais em colaboração com as forças de defesa e segurança estacionadas no Distrito e com a sociedade civil;
  362. Número ou marcador, página 7: q) Exercer outras competências atribuídas por lei.
  363. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Funcionamento do Governo do Distrito
  364. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 7 (Sessões do Governo do Distrito)
  365. Número ou marcador, página 7: 1. O Governo do Distrito realiza sessões ordinárias e extraordinárias.
  366. Número ou marcador, página 7: 2. O administrador do Distrito pode convidar entidades ou
  367. Texto do artigo, página 7: personalidades a participar nas sessões do Governo em função da matéria.
  368. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 8 (Sessões Ordinárias)
  369. Número ou marcador, página 7: 1. As sessões ordinárias do Governo do Distrito realizam-se uma vez por mês.
  370. Número ou marcador, página 7: 2. O Governo do Distrito realiza sessões de coordenação sendo, uma em cada trimestre.
  371. Número ou marcador, página 7: 3. O Governo do Distrito aprova na sua última sessão ordinária de cada ano, o calendário das sessões para o ano seguinte, sob proposta do secretário permanente distrital.
  372. Número ou marcador, página 7: 4. O calendário das sessões do Governo do Distrito pode ser revisto
  373. Texto do artigo, página 7: uma vez por ano por iniciativa do administrador do Distrito ou sob proposta do secretário permanente distrital, salvo excepções pontuais.
  374. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 9 (Sessões Extraordinárias)
  375. Número ou marcador, página 8: 1. As sessões extraordinárias realizam-se sempre que as necessidades de serviço o exigir.
  376. Número ou marcador, página 8: 2. As sessões extraordinárias têm lugar por decisão do administrador do Distrito.
  377. Número ou marcador, página 8: 3. As sessões extraordinárias podem ser realizadas por proposta do secretário permanente distrital.
  378. Número ou marcador, página 8: 4. A proposta a que se refere o número anterior deverá dar entrada
  379. Texto do artigo, página 8: à aprovação do administrador do Distrito com pelo menos 24 horas de antecedência, salvo situações de urgência.
  380. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 10 (Convocatória das Sessões)
  381. Número ou marcador, página 8: 1. As sessões ordinárias e extraordinárias são convocadas e presididas pelo administrador do Distrito.
  382. Número ou marcador, página 8: 2. A convocação deve ser feita com pelo menos, 72 horas de antecedência.
  383. Número ou marcador, página 8: 3. A competência de convocar as sessões ordinárias ou extraordinárias do Governo do Distrito pode ser delegada ao secretário permanente distrital.
  384. Número ou marcador, página 8: 4. Da convocatória devem constar de forma específica a hora e os assuntos a tratar nas sessões.
  385. Número ou marcador, página 8: 5. Compete ao administrador do Distrito manter a ordem e disciplina
  386. Texto do artigo, página 8: durante o decurso das sessões.
  387. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 11 (Agenda)
  388. Número ou marcador, página 8: 1. A agenda das sessões do Governo do Distrito é dividida em 4 partes;
  389. Número ou marcador, página 8: a) Saudação à pátria amada.
  390. Número ou marcador, página 8: b) Ponto prévio.
  391. Número ou marcador, página 8: c) Ordem do dia.
  392. Número ou marcador, página 8: d) Diversos.
  393. Número ou marcador, página 8: 2. A agenda de cada sessão será indicada pelo administrador do Distrito, em função do calendário aprovado, sem prejuízo de incluir temas que dada a sua pertinência sejam indispensáveis.
  394. Número ou marcador, página 8: 3. Os documentos a serem apresentados devem ser submetidos ao secretariado 3 dias antes da sessão.
  395. Número ou marcador, página 8: 4. O secretariado deve proceder à distribuição da agenda e de todos os documentos inerentes à sessão, aos membros do Governo e convidados permanentes com antecedência de 48 horas.
  396. Número ou marcador, página 8: 5. Sempre que haja apresentação de um tema na sessão do Governo do Distrito, caberá ao órgão ou instituição proponente, a reprodução em número igual ao dos participantes e o envio em formato electrónico da respectiva informação, ao secretariado.
  397. Número ou marcador, página 8: 6. A apresentação do tema proposto é da responsabilidade do titular
  398. Texto do artigo, página 8: do sector podendo ser por autorização do administrador do Distrito apresentado por outra pessoa.
  399. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 12 (Local das Sessões)
  400. Número ou marcador, página 8: 1. As sessões são realizadas na sala de sessões do Governo do Distrito, localizada na sede do Governo.
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Diplomas nesta edição

  • Diploma n.º 80/2014 Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o disposto no artigo 5 do Decreto n.º 80/2014, de 19 de Dezembro, nomeio Cândida Inês Sete Nhapulo, para exercer o cargo de director-geral do Instituto Nacional de Meteorologia.
  • Diploma De 22 de Dezembro de 2015:
  • Diploma De 11 de Fevereiro:
  • Diploma De 3 de Março:
  • Diploma De 3 de Março:
  • Diploma De 11 de Maio:
  • Diploma De 1 de Junho:
  • Diploma De 22 de Junho:
  • Diploma Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
  • Diploma De 25 de Abril de 2013:
  • Diploma n.º 8/2003 Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e com o n.º 4 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, nomeio definitivamente Avicha Ricardo Pedro, titular do NUIT 109113395, enquadrada na carreira de auxiliar técnico de educação de infância, classe U, escalão 1, funcionária da Direcção Provincial da Mulher e Acção Social.
  • Diploma n.º 14/2009 Nos termos do disposto no artigo 23 da Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, que aprova o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 6 do Decreto n.º 36/2015, de 31 de Dezembro, nomeio Luís Zeca Tomo, para exercer, em comissão de serviço, a função de director-geral do Instituto do Algodão de Moçambique (IAM).
  • Diploma n.º 8/2003 Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e com o n.º 4 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, nomeio definitivamente Dércio Januário Muchanga, titular do NUIT 110036051, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1, funcionário da Direcção Provincial da Mulher e Acção Social.
  • Aviso Direcção Provincial da Agricultura e Segurança Alimentar
  • Despacho Governo da Província de Inhambane
  • Diploma De 4 de Setembro de 2015:
  • Diploma De 23 de Dezembro de 2015:
  • Diploma De 15 de Janeiro:
  • Diploma Contagem do tempo de serviço efectivo prestada ao Estado
  • Despacho Secretaria Provincial
  • Diploma De 11 de Junho de 2015:
  • Diploma De 10 de Dezembro de 2015:
  • Despacho MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
  • Despacho Governo do Distrito de Chigubo
  • Despacho Governo do Distrito de Chicualacuala Serviço Distrital de Planeamento e Infra-Estruturas
  • Aviso Governo do Distrito de Lalaua Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
  • Despacho Governo do Distrito de Murrupula
  • Aviso Governo do Distrito de Chimbunila Secretaria Distrital
  • Despacho Instituto Nacional de Estatística
  • Diploma De 18 de Janeiro:
  • Diploma De 17 de Março:
  • Diploma De 31 de Março:
  • Despacho MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E SEGURANÇA ALIMENTAR
  • Diploma Contagem do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
  • Despacho MINISTÉRIO DA JUVENTUDE E DESPORTO
  • Diploma De 31 de Dezembro de 2015:
  • Despacho Instituto Nacional de Meteorologia
  • Diploma De 21 de Julho de 2015: Moreira Mário Ussene Madeira, técnico profissional, grupo salarial 8, classe C, escalão 1, titular do NUIT 100863219 promovido para a carreira de técnico superior N1, grupo salarial 11, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado. (Visado pelo Tribunal Administrativo em 15 de Setembro.)
  • Diploma De 25 de Janeiro: