III SÉRIE — n.º 13
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 13/2019
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- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 18 de Janeiro de 2019 III SÉRIE — Número 13
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO.
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação dos Camaroneses Residentes em Moçambique. A.I Petróleos e Logística, Limitada. KwikangaEventos – Sociedade Unipessoal, Limitada. NCS Trading, Limitada. Consultoria QAS – Sociedade Unipessoal, Limitada. Villa Dos Sonhos, Limitada. M & G Investimento e Serviços, Limitada. Kids World By Persia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Câmara de Comércio e Indústria Moçambique Angola. Structural Systems, Limitada. Ayyan Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sahealth Mozambique, Limitada. Óptica Textos Escritores e Linguistas Associados, Limitada. Globalstar Moçambique, Limitada. Linking Correctores de Seguros, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação dos Camaroneses Residentes em Moçambique - ASSOCAM, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa Jurídica a Associação dos Camaroneses Residentes em Moçambique - ASSOCAM .
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 2 de Setembro de 2018. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Associação dos Camaroneses Residentes em Moçambique – ASSOCAM
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Disposições gerais
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 1: A Associação adopta a denominação de Associação dos Camaroneses Residentes Em Moçambique, abreviadamente designada por de ASSOCAM, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 1: A ASSOCAM é de âmbito nacional, tem sede na cidade de Maputo, no Bairro de Malhagalene, na Rua de Malhangalene n.o 26, podendo criar delegações ou outro tipo de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Objecto)
- Texto do artigo, página 1: Constitui objecto da ASSOCAM:
- Texto do artigo, página 1: Criar as condições necessárias para o desenvolvimento dos membros da Comunidade Camaronesa residentes em
- Texto do artigo, página 2: Moçambique e realizar acções para ajudar os membros que padecem de HIV/SIDA e outras doenças.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Deveres e direitos dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros da ASSOCAM:
- Número ou marcador, página 2: a) Defender os interesses da ASSOCAM;
- Número ou marcador, página 2: b) Participar das sessões das assembleias e/ou reuniões para as quais sejam convocados;
- Número ou marcador, página 2: d) Participar do processo democrático de tomada de decisões da organização;
- Número ou marcador, página 2: d) Cumprir com os presentes estatutos e regulamento interno;
- Número ou marcador, página 2: e) Angariar e/ou mobilizar fundos para a associação;
- Número ou marcador, página 2: g) Fazer doações à associação, sempre que for capaz;
- Número ou marcador, página 2: h) Não realizar acções de mobilização política a favor de qualquer partido político, nacional e/ou estrangeiro nas reuniões da associação;
- Número ou marcador, página 2: j) Não fazer campanhas religiosas para angariação de membros para qualquer que seja a congregação nas reuniões da associação;
- Número ou marcador, página 2: k) Pagar as quotas e outras contribuições obrigatórias;
- Número ou marcador, página 2: l) Difundir os programas, acções e estratégias da ASSOCAM;
- Número ou marcador, página 2: m) Não usar a associação para fins lucrativos e/ou de carácter ilegal, de ganho individual e/ou colectivo em detrimento da associação;
- Número ou marcador, página 2: p) Denunciar às autoridades competentes actividades alheias à associação, quaisquer actividades criminosas suspeita-se ilegais;
- Número ou marcador, página 2: q) Participar de maneira exemplar nas actividades da ASSOCAM e de um modo geral na educação moral, cívica e patriótica dos membros e seus filhos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros da ASSOCAM:
- Número ou marcador, página 2: a) Eleger e ser eleito para os órgãos de gestão da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Apresentar propostas de acções, actividades a realizar;
- Número ou marcador, página 2: c) Criticar e apresentar soluções para problemas vigentes;
- Número ou marcador, página 2: d) Usufruir de outros direitos que forem estabelecidos e consagrados em directivas específicas;
- Número ou marcador, página 2: e) Impugnar as decisões ou deliberações que sejam contrárias à lei, aos presentes estatutos e regulamentosno interesses dos membros;
- Número ou marcador, página 2: f) Renunciar a sua qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 2: Órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 2: São órgãos sociais da ASSOCAM:
- Número ou marcador, página 2: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 2: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 2: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Natureza e composição da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral da ASSOCAM, eleita para um mandato de cinco anos, é composta por todos membros fundadores, efectivos e honorários no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 2: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 2: a) Eleger todos os órgãos directivos da ASSOCAM;
- Número ou marcador, página 2: b) Definir, periodicamente, as linhas gerais da política associativa;
- Número ou marcador, página 2: c) Apreciar e votar o relatório de actividades e balanço de contas anuais da Conselho de Direcção, bem como o plano de actividades e o orçamento anual;
- Número ou marcador, página 2: d) Aprovar as alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 2: e) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da ASSOCAM;
- Número ou marcador, página 2: f) Apreciar todas as propostas e pareceres que lhe forem submetidas;
- Número ou marcador, página 2: g) Ractificar ou não admissão a novos membros;
- Número ou marcador, página 2: h) Deliberar sobre a perda ou readmissäo de qualidade de membro da ASSOCAM.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO V Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Natureza e composição
- Texto do artigo, página 2: O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e representação da ASSOCAM, composto por um Presidente, um Secretário-Geral, um Secretário-Geral Adjunto e um Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: Competências do Conselho da Direcção
- Texto do artigo, página 2: Compete ao Conselho da Direcção:
- Número ou marcador, página 2: a) A gestão da ASSOCAM, sua representação em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, obrigando-a pela assinatura dos quatro membros; casos de mero expediente são assinados por quaisquer dos membros ou mandatários, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 2: b) Redigir as actas no livro próprio com folhas enumeradas, rubricadas pelo presidente, lavrando na primeira e última páginas os respectivos termos de abertura e encerramento; c)Praticar todos os actos de administração necessários à boa organização e eficiência da ASSOCAM, que não sejam da exclusiva competência de outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO VI Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Natureza e composição
- Texto do artigo, página 2: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e auditoria das actividades da ASSOCAM, é composto por um presidente, vice-presidente e um relator que são eleitos em Assembleia Geral por proposta da respectiva mesa, para um mandato de cinco anos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Competência do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 2: Compete ao Conselho Fiscal o seguinte:
- Número ou marcador, página 2: a) Examinar a escritura e a documentação sempre que julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 2: b) Emitir parecer sobre o relatório anual, balanço e contas do exercício, plano de actividade e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 2: c) Dar parecer sobre consultas que lhe sejam submetidas em matéria da sua competência;
- Número ou marcador, página 2: d) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral sempre que julgue necessário; e
- Número ou marcador, página 2: e) Verificar o regulamento interno e a legislação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Casos omissos
- Texto do artigo, página 2: Os casos omissos são esclarecidos à luz da legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: A.I. Petróleos e Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101089762, uma entidade denominada, A.I. Petróleos e Logística, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: Aos 29 dias do Mês de Dezembro do ano de dois mil e dezoito, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro – Código Comercial, foi celebrado o contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 3: Primeiro. Mehmudmia Bassir Amodo, maior, de nacionalidade moçambicana, casado em comunhão geral de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101325086M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, emitido aos 13 de Abril de 2016, adiante designado por Primeiro outorgante.
- Texto do artigo, página 3: Segundo. Nadim Mehmudmia Amodo, maior, de nacionalidade moçambicana, casado em comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101316969M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, emitido aos 23 de Setembro de 2016, adiante designado por Segundo outorgante.
- Texto do artigo, página 3: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada A.I. Petróleos e Logística, Limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 3549, 2.º andar do Alto Maé, e que se regerá pelo pacto e disposições seguintes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação A.I. Petróleos e Logística, Limitada, é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede em Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 3549, 2.º andar, Bairro do Alto-Maé.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 3: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 3: a) Comercialização de produtos petrolíferos e seus derivados;
- Número ou marcador, página 3: b) Gestão de postos de abastecimentos de combustíveis;
- Número ou marcador, página 3: c) O comércio geral com vendas a grosso e a retalho, com importação e exportação; d)A prestação de serviços, nomeadamente comissões, consignações, agenciamento, mediação e intermediação comercial marketing e procurement;
- Número ou marcador, página 3: e) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes;
- Número ou marcador, página 3: f) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para o desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 (cinquenta mil meticais), dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 3: a) Nadim Mehmudmina Amodo, com uma quota de 32.500,00 (trinta e dois mil e quinhentos meticais), a que corresponde a uma quota de sessenta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 3: b) Mehmudmia Bassir Amodo, com uma quota de 17.500,00 (dezassete mil e quinhentos meticais), a que corresponde a uma quota de trinta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 3: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos a sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Á sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 3: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 3: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração será exercida pelo sócio Nadim Mehmudmina Amodo que fica desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização de objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 3: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) O administrador ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 3: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
- Número ou marcador, página 3: b) Definir estratégias desenvolvimento da actividade;
- Número ou marcador, página 3: c) Nomear e exonerar o administrador e/ ou mandatários da sociedade; d)Fixar remuneração para o administrador e/ou mandatários.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 4: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 4: encerram-se a trinta e um, de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Distribuição de dividendos)
- Número ou marcador, página 4: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
- Número ou marcador, página 4: a) A percentagem legalmente indica para constituir o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 4: b) A criação de outras reservas que assembleia geral entender necessárias.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Prestação de capital)
- Texto do artigo, página 4: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Omissões)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 11 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Kwikangaeventos – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 4: Legais sob NUEL 101060764, uma entidade denominada, Kwikangaeventos – Sociedade Unipessoal Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Shelden Bilene Ambali Mendes, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Sommerschield, casa n.º 188, na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade, n.º 110100601427Q, emitido a 8 de Junho de 2016, em Maputo, menor, neste acto representado pelo seu pai Júlio Ambali Mendes, natural de Niassa, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua C, n.º 1381, Bairro da Sommershield, casa n.º 188, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100084699N, emitido 8 de Fevereiro de 2018.
- Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de kwikanga Eventos – Sociedade Unipessoal Limitada, com sede na Matola Gare, Avenida Josina Machel, talhão712/1, da parcela 713 Machava.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto restauração e salão de festas e eventos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.000 MT (vinte mil meticais) correspondente à quota do único sócio Shelden Bilene Ambali Mendes e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 4: Dois) É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 4: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gestão da Sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam já ao cargo de Júlio Ambali Mendes, como gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do senhor Júlio Ambali, administrador, gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 4: É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Texto do artigo, página 4: Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 4: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Lucros)
- Texto do artigo, página 4: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária a sua reintegração.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 5: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 11 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: NCS Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100826844, uma entidade denominada, NCS Trading, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 5: Xiaojun Zhang, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, residente na cidade de Matola, titular do Passaporte n.º E78851373, emitido aos 9 de Abril de dois mil dezaseis, pela República Popular da China; e
- Texto do artigo, página 5: Jianhua Chen, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, residente na Avenida Samora Machel, n.º 3214, Bairro Fomento, Província de Maputo, portador do Dire n.º 10CN00067534S, emitido pela Direcção Provincial de migração de Maputo.
- Texto do artigo, página 5: Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-à pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de NCS Trading, Limitada, e tem a sua sede nesta Cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A sua duracão será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebracão do presente contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 5: a) Exercer actividades na área de comércio a grosso, com importação e exportação de
- Texto do artigo, página 5: fraldas descartavens, malas, louça, utensílios domésticos,quiquilharia, ferramentas, roupas, calçados, etc;
- Número ou marcador, página 5: b) Participações financeiras em outras sociedades, actividades de capital de risco;
- Número ou marcador, página 5: c) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade;
- Número ou marcador, página 5: d) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislacão em vigor.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social é fixado em vinte mil meticais, representados por duas quotas iguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro.
- Número ou marcador, página 5: a) Xiaojun Zhang, dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 5: b) Jianhua Chen, dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 5: Um) Sem prejuízo das disposicões legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participacão na sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Gerência
- Texto do artigo, página 5: A administracão, gestão da sociedade e sua representacão em juízo e fora dela, activa e passivamente, sera exercida pelos sócios, com dispensa de caucão, bastando uma das assinaturas, para obrigar a sociedade. O/S gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatario/s a sociedade, conferindo, os necessarios poderes de representacão.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício finda e repartição.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução
- Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos socios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Herdeiros
- Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 11 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Consultoria QAS – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101091872, uma entidade denominada, Consultoria QAS - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Orfeu Fernandes Cerqueira, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro da Polana Cimento, Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 452, Quarteirão 26, résdo-chão, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100104488A, emitido aos 21 de Abril de 2015 e válido até 21 de Abril de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quota unipessoal, limitada, pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação Consultoria QAS – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo no Bairro das Mahotas, Quarteirão 20G, Parcela n.º 5627/3, Talhões 32 e 44, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto principal a actividade de Serviços de Consultoria Ambiental, Consultoria em Sistemas de Gestão e Formação Profissional, e, outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Participação em outros empreendimentos)
- Texto do artigo, página 6: Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota pertencente ao sócio Orfeu Fernandes Cerqueira.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 6: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 6: a) Por acordo com o seu titular;
- Número ou marcador, página 6: b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 6: c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respectivo sócio;
- Número ou marcador, página 6: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 6: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Gerência)
- Número ou marcador, página 6: Um) A gerência será confiada ao sócio único, que desde já fica nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 6: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
- Texto do artigo, página 6: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 6: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) No caso de dissolução por sentença proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 10 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Villa dos Sonhos, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 16 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101058573, uma entidade denominada, Villa dos Sonhos, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Teresa Lourenço Matabele , solteira, maior, natural de Barragem-Chókwè, residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101001142270A, emitido aos vinte e quatro de Agosto de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identidade Civil de Maputo, neste acto por si e em representação legal das suas filhas Ivânia Joana Joaquim Marima, solteira, natural e residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 1101010465941J, emitido aos dezanove de Abril de dois mil e onze, pela Direcção Nacional de Identidade Civil de Maputo e Nércia Kiara Djive, solteira, natural e residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101001142270A, aos vinte e oito de Agosto de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identidade Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, denominada Villa dos Sonhos, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Villa dos Sonhos, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Marginal, bairro Xiango, quarteirão n.º 28, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) Catering;
- Número ou marcador, página 7: b) Organização de eventos;
- Número ou marcador, página 7: c) Seminários;
- Número ou marcador, página 7: d) Casamentos;
- Número ou marcador, página 7: e) Baptizados e festas de aniversários;
- Número ou marcador, página 7: f) Decorações e outros;
- Número ou marcador, página 7: g) Aluguer de equipamentos e afins;
- Número ou marcador, página 7: h) Tendas;
- Número ou marcador, página 7: i) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer actividades subsidiárias, ou complementares, desde que devidamente autorizados por lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a uma soma de três quotas distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 7: a) Quarenta mil meticais, correspondente a 80 porcento do capital social, pertencente à sócia Teresa Lourenço Matabele;
- Número ou marcador, página 7: b) Cinco mil meticais, correspondente a 10 porcento do capital social, pertencente à sócia Ivânia Joana Joaquim Marima;
- Número ou marcador, página 7: c) Cinco mil meticais, correspondente a 10 porcento do capital social, pertencente à sócia Nércia Kiara Djive.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Gerência
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e ou passivamente, passam desde já a cargo da Teresa Lourenço Matabele, que é nomeada a sócia gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a uma assinatura.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo-os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Dissolução
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei, ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Herdeiros
- Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes dos falecidos ou interditos, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto as quotas permanecer indivisas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Casos omissos
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 10 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: M & G Investimento e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 14 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101048780, uma entidade denominada, M & G Investimento e Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 7: Edgar João de Paulo Mabutana, casado com Glória Napoleão Macia Mabutana sob regime de comunhão de bens adquiridos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100174252B, emitido aos 26 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Guava, quarteirão 24, casa n.º 35, Marracuene.
- Texto do artigo, página 7: Glória Napoleão Macia Mabutana, casada com Edgar João de Paulo Mabutana sob regime de comunhão de bens adquiridos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400149857P, emitido aos 9 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Guava, quarteirão 24, casa n.º 35, Marracuene.
- Texto do artigo, página 7: Que pelo presente instrumento, constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que rege pelos estatutos abaixo do artigo 90.º do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de M & G Investimento e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Cardeal Dom Alexandre, bairro de Abel Jafar, povoado B, quarteirão 5, casa n.º 135, distrito de Marracuene, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, dentro ou fora do país, quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Objecto
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e comércio geral com exportação e Importação, construção e gestão imobiliário, acomodação, uso de terras desde que autorizada pelas entidades competentes, comissões, consignações, agenciamento, mediação e intermediação, procurment, publicidade, marketing, consultoria nas áreas de contabilidade e auditoria fiscal, prática de agricultura, exploração e extracção de recursos mineiras, assistência técnica e outros serviços afins, comércio de material hospitalar, material de construção, e outras actividades permitidas por lei, outros serviços não personalizados.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiarias ou conexas, mediante autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas, uma no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Edgar João de Paulo Mabutana, e outra quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Glória Napoleão Macia Mabutana, respectivamente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 7: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 7: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou qualquer parte da quota, deverá ser consenso dos sócios, gozando antes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o mesmo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Gerência
- Texto do artigo, página 8: A administração e gerência da sociedade, e a sua representação em juízo, activo e passivamente, são exercidas por Edgar João de Paulo Mabutana, que fica desde já nomeado gerente, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por na,o para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o permitem.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Herdeiros
- Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender, desde que obedecem o preceituado nos termos da lei.
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- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
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- Certidão de registo Kwikangaeventos – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo NCS Trading, Limitada
- Certidão de registo Consultoria QAS – Sociedade Unipessoal, Limitada
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