III SÉRIE — n.º 13
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 13/2024
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- Texto do artigo, página 8: mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 20 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Cooperativa Império
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, a Constituição da Cooperativa denominada Cooperativa Império, doravante designada por Império, matriculada no dia 1 de Dezembro de 2023, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105014272, que se regerá com base nas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação social, constituição, natureza e duração)
- Texto do artigo, página 8: A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa Império, abreviadamente Império, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira, administrativa e patrimonial, de interesse social e económica e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede social e âmbito da actuação)
- Texto do artigo, página 8: A Império tem a sua sede no povoado de Tude, Localidade de Munhamade Sede, Posto Administrativo Munhamade, Distrito de Lugela, Província da Zambézia e a sua actuação poderá ser em qualquer outra parte da província, país ou no estrangeiro, mediante autorização.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Império tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 9: a) produção, processamento, compra, transporte e comercialização de pedras preciosas e semipreciosas, nomeadamente: Turmalinas, quartzo, lítio, lepidolites, tantalite, espodumena, morganite, berilo, aguas marinha, ouro e outros minérios associados já existentes, como ouro e os que eventualmente venham a ser descobertos;
- Número ou marcador, página 9: b) desenvolvimento comunitário local através de acções de responsabilidade social corporativa.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante autorização poderá exercer outras actividades conexas, nomeadamente o fomento da produção agrícola, criação de gado bovino, caprino e suíno entre outras permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Realização do seu objecto)
- Texto do artigo, página 9: A realização e alcance dos seus objectivos, poderá ocorrer, para além dos limites e condições previstos na lei serão igualmente de regulamentação a ser aprovada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), distribuído pela seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 9: a) uma quota de 180.000,00MT, correspondente a 30%, pertencente a Bruno Alexandre de Oliveira Semedo dos Reis Bizarro; b)uma quota de 180.000,00MT, correspondente a 30%, pertencente a Maize Ribeiro Usman Cassamo;
- Número ou marcador, página 9: c) uma quota de 60.000,00MT, correspondente a 10%, pertencente a Fernando Augusto Cesar;
- Número ou marcador, página 9: d) uma quota de 45.000,00MT, correspondente a 7.5%, pertencente a Hilário Herberto Mabombo;
- Número ou marcador, página 9: e) uma quota de 45.000,00MT, correspondente a 7.5%, pertencente a Nadir Valgy Sulemane;
- Número ou marcador, página 9: f) uma quota de 30.000,00MT, correspondente a 5%, pertencente a Francisco Henriques Tinga;
- Número ou marcador, página 9: g) uma quota de 15.000,00MT, correspondente a 2.5%, pertencente a Lázaro João da Costa;
- Número ou marcador, página 9: h) uma quota de 15.000,00MT, correspondente a 2.5%, pertencente a Baldino Duarte Amadeu;
- Número ou marcador, página 9: i) uma quota de 15.000,00MT, correspondente a 2.5%, pertencente a Timóteo de Oliveira Bernardo;
- Número ou marcador, página 9: j) uma quota de 15.000,00MT, correspondente a 2.5%, pertencente a Matchate Berequeto Dango, respectivamente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Património)
- Texto do artigo, página 9: O património da Império é constituído por todos os bens móveis e imóveis atribuídos por qualquer pessoa, instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras e os que a própria cooperativa adquirir entre outros que lhe advierem a título gratuito ou oneroso.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Fundos, quotas e gestão)
- Texto do artigo, página 9: São fundos da Império, os rendimentos advindos dos bens, capitais próprios, de participações no capital social de sociedades, rendimentos em empreendimentos conjuntos, parcerias, associação, consórcios, e outros, os subsídios, dotações, doações ou donativos de quaisquer entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, cuja gestão será feita por um Conselho de Administração Executivo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Membros)
- Texto do artigo, página 9: Podem ser membros, toda e qualquer pessoa singular e colectiva, de ambos os sexos, de direito privado ou público, desde que comunguem com os princípios previstos neste estatuto e no regulamento interno a ser aprovado pela Assembleia Geral que regulará as disposições relativas as percentagens de quotização dos membros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais, composição e funcionamento)
- Número ou marcador, página 9: Um) São órgãos da Império:
- Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral; b)Conselho de Administração Executivo; e
- Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A composição da messa da mesa da Assembleia Geral, as competências e
- Texto do artigo, página 9: o funcionamento dos órgãos sociais serão objecto de regulamentação a ser aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Convocatórias e quórum)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo quando se refere aos avisos convocatórias, quórum deliberativo, constitutivo e o funcionamento da Assembleia Geral será regido pela legislação vigente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Representação)
- Texto do artigo, página 9: A Império obriga-se pelas assinaturas, do presidente do Conselho de Administração, do vice-presidente e do Director das Finanças e Património e qualquer outro que for indicado pelo Presidente para servir de reserva.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução e casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: A dissolução da cooperativa e os casos omissos serão resolvidos pela legislação em vigor.
- Texto do artigo, página 9: Nampula, 25 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Geofortis, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Para efeitos de publicação, da acta n.º 01/2023, de vinte e nove de Novembro, da sociedade Geofortis, Limitada , matriculada sob o Nuel: 101846504, foi decidido pelos sócios a cessão de quotas e adimissão de novo sócio na sociedade, em que fica alterado os artigos quarto e quinto do contrato de sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 9: .....................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integrante subscrito em dinheiro é de 670.000,00MT(seiscentos e setenta mil meticais), estando dividido em duas quotas subscritas pelos respectivos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de 100.500,00MT (cem mil e q u i n h e n t o s m e t i c a i s ) , correspondente a 15 porcento do capital social a favor do sócio José António Mucavele;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de 569.500,00MT(quinhentos e sessenta e nove mil e quinhentos meticais), correspondente a oitenta e cinco porcento do capital social a favor do sócio João Carlos de Assunção Sequeira.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade será administrada pelo sócio João Carlos de Assunção Sequeira.
- Número ou marcador, página 9: a) A sociedade fica obrigada de duas assinaturas dos sócios José António Mucavele e João Carlos
- Texto do artigo, página 10: de Assunção Sequeira na abertura de contas, livros de cheques, ou pela dos procuradores especialmente designados para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: b) Está conforme.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 29 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: HSF Clean Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2023, foi registada sob o NUEL 105014617 a sociedade HSF Clean Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 6 de Dezembro de 2023 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação HSF Clean Service – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, a sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 10: a) limpeza geral em edifícios e de equipamentos industriais, jardinagem, fumigação, lavandaria, a projecção e execução de obras de engenharia de construção civil, nomeadamente edifícios, estradas, pontes e outras infra-estruturas de construção civil;
- Número ou marcador, página 10: c) abertura de poços (furos de capitação de água), logística de transporte, trânsito de mercadoria, imobiliária, serigrafia, reparação de equipamentos eléctricos e informáticos, aluguer de viaturas e
- Texto do artigo, página 10: equipamentos diversos, montagem e reparação de ar condicionado;
- Número ou marcador, página 10: e) importação e exportação, agricultura e comércio geral, a sociedade pode desenvolver outras actividade subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada, fornecimento de produtos farmacêuticos, médicos e ortopédicos;
- Número ou marcador, página 10: i) venda de sucatas, venda por grosso e a retalho de produtos alimentares, produtos hortícolas, carnes e produtos a base da carne, peixe e mariscos, venda em supermercado e hipermercado, venda por grosso e a retalho de roupa, calçados, electrodomésticos, produtos de limpeza e de higiene, material e equipamentos de escritório, artigos de papelaria, computadores e seus acessórios, mobiliários e artigos para uso doméstico.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota, de igual valor normal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Gabriel Fernando Jone, solteiro, maior, natural de Tete, Província de Tete de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Moatize, no Bairro 1.º de Maio portador do Bilhete de Identidade n.o 050101195563 S, emitido aos 20 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Nuit:109765309.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração, representação, ompetências e vinculação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Gabriel Fernando Jone, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a pratica de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou
- Texto do artigo, página 10: pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Tete, 21 de Dezembro de 2023. —
- Texto do artigo, página 10: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 10: Khan Engineering, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação: que por escritura de quatro de Janeiro de dois mil vinte e quatro, lavrada de folhas quarenta e uma verso a folhas quarenta e três verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta e cinco, perante Orlando Fernando Messias, Conservador e Notário Técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Khan Engineering, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Khan Engineering, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território Nacional ou no Estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 10: a) prestação de serviços de mecânica e electricidade industrial;
- Número ou marcador, página 10: b) serviços de engenharia industrial; c)fornecimento de materiais de protecção EPs;
- Número ou marcador, página 10: d) montagem de postes para energia;
- Número ou marcador, página 10: e) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial, desde que a sócia resolva explorar, destinadas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha, as necessidades licenças.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a três quotas desiguais sendo: quatro por cento do capital social, equivalente a quatro mil meticais, para o sócio Joaquim António Zibute, quarenta e oito por cento do capital social, equivalente a quarenta e oito mil meticais, para cada um dos sócios Hussain Shah e Umar Shahzad, respectivamente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 11: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pelo sócio Hussain Shah, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. O mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Omissos)
- Texto do artigo, página 11: Disposição final tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 11: de Vilankulo, 5 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Makanza Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Novembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105014040, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Makanza Investiments Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Miraji Feruz Juma, solteiro, maior, cidadão de nacionalidade tanzaniana, residente no Bairro Central Urbano, titular do Passaporte n.º TAE344812, emitido pelos
- Texto do artigo, página 11: Serviços de Migração da República da Tanzânia aos dias vinte e dois de Junho de dois mil e vinte, que na sua vigência se reger-se-á com base nos artigos seguinte:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Makanza Investiment – sociedade unipessoal Lda.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na Avenida de Trabalho, Cidade de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objectivo principal:
- Número ou marcador, página 11: a) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Comércio iode peças e acessórios para veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), pertencente ao:
- Texto do artigo, página 11: Uma quota nominal no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% por cento) do capital social, pertencente ao sócio Miraji Feruz Juma.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo de Miraji Feruz Juma, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários de administração de negócios ou da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens moveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 11: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos necessários a assinatura ou intervenção do administrador.
- Texto do artigo, página 11: Nampula, 10 de Janeiro de 2024. O Conservador, Leonardo Armando.
- Texto do artigo, página 11: Pateque Truck Stop, S.A.
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade foi constituída uma sociedade anonima denominada Pateque Truck Stop, S.A., com sede na EN 1, n.º 983, Maluana – Pateque, na Província do Maputo, com NUEL 105 005 227, que se regerá pelo seguinte articulado:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Pateque Truck Stop, S.A., doravante denominada por sociedade é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede social na Estrada Nacional número 1, n.º 983, Maluana
- Texto do artigo, página 11: – Pateque, na Província do Maputo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em Moçambique e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto a prestação das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 12: a) Exploração e gestão de bombas de combustível;
- Número ou marcador, página 12: b) Comercialização de combustíveis e seus produtos derivados;
- Número ou marcador, página 12: c) Gestão, logística e stocks de combustíveis;
- Número ou marcador, página 12: d) Exploração de lojas de conveniência; e)Comércio geral de produtos alimentares diversos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode sob qualquer forma legal, prestar serviços técnicos de participação e gestão a outras sociedades em que possua participação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é no valor nominal de cinquenta mil meticais, representado por cinquenta acções nominativas, com o valor nominal de mil meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, quer através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 12: a) A modalidade do aumento do capital;
- Número ou marcador, página 12: b) O montante do aumento do capital;
- Número ou marcador, página 12: c) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
- Número ou marcador, página 12: d) O tipo de acções a emitir;
- Número ou marcador, página 12: e) A natureza das novas entradas, se as houver;
- Número ou marcador, página 12: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
- Número ou marcador, página 12: g) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência; e
- Número ou marcador, página 12: h) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam do direito de preferência, na proporção das acções que possuírem.
- Texto do artigo, página 12: ......................................................................
- Texto do artigo, página 12: Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Composição)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração
- Texto do artigo, página 12: constituído por um número ímpar de membros que podem ou não ser accionistas da sociedade, devendo um deles ser designado para o cargo de Presidente, tendo este o voto de qualidade nas deliberações deste órgão.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Para o quadriénio 2023 – 2027 o Conselho de Administração será conforme estipulado no contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Três) Findo o prazo, os Administradores mantém-se em funções até serem designados novos Administradores.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) É vedado aos Administradores fazerem-se representar no exercício do seu cargo por pessoas estranhas ao Conselho, devendo neste caso ser representado por outro Administrador, mediante carta dirigida ao Presidente do Órgão.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Todos os Administradores, no início de cada ano financeiro da sociedade, emitirão e assinarão declarações escritas de interesse, dando a conhecer à sociedade os respectivos interesses em outras sociedades, negócios e actividades comerciais.
- Texto do artigo, página 12: ......................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura conjunta de dois Administradores;
- Número ou marcador, página 12: c) Pela assinatura de um Administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 12: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Nos actos de mero expediente será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Matola, 11 de Janeiro de 2024. —
- Texto do artigo, página 12: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Roscas Financial Services Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013846, uma entidade denominada Roscas Financial Services Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Ė celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 12: Primeiro:José Florêncio Samo Gudo, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990896M, emitido aos 22 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com o NUIT 108950498 e contacto +258 849901034 casado no regime de comunhão de bens adquiridos com Mara Michela Taibo Bacar Samo Gudo, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103992107B, emitido a 22 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 12: Segundo: Aldo Mabay Arlindo Tembe, solteiro, maior, residente na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador Bilhete de Identidade n.º 110100151467F, emitido a 7 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Civil da Cidade de Maputo, com NUIT 103072603 e com o contacto +258 844721980.
- Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede social e duração
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Roscas Financial Services Mozambique, Limitada, pessoa colectiva de direito privado, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 406, Rés-do-chão, Bairro Polana Cimento, Distrito Municipal de Kampfumo, na Cidade de Maputo, Moçambique, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo para todos os efeitos legal a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) Constitui objecto da sociedade: a) Consultoria multidisciplinar;
- Número ou marcador, página 13: b) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 13: c) Gestão de participações sociais;
- Número ou marcador, página 13: d) Qualquer outra actividade desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ter participações em outras sociedades ou associar-se sob qualquer forma legalmente consentida, desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberarem.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio, José Florêncio Samo Gudo;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Aldo Mabay Arlindo Tembe.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes por decisão dos sócios aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, todavia, a cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio que pretender alienar ou dividir a sua quota com terceiros, prevenirá o outro com antecedência mínima de noventa dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão ou divisão.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios gozam de direito de preferência na cessão ou divisão de parte da quota, devendo para o efeito, comunicar ao sócio cedente no prazo de trinta dias, a contar da recepção da notificação.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 13: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, na sede da sociedade ou noutro lugar designado, uma vez por ano para:
- Número ou marcador, página 13: a) Apreciar, aprovar ou modificar o balanço e contas do exercício findo;
- Número ou marcador, página 13: b) Deliberar sobre a aplicação dos resultados, e remuneração dos gerentes;
- Número ou marcador, página 13: c) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos ligados à actividade da sociedade constantes da respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, podendo, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, ser convocada por qualquer um dos sócios, por meio de telefone ou carta, com confirmação de envio, dirigidos ao sócio, com a antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios, far-se-ão representar pessoalmente nas assembleias gerais ou, em caso de impedimento, por outras pessoas físicas que para o efeito designarem mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, estejam presentes todos os sócios ou seus representantes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, pertence a todos os sócios, sendo nomeados José Florêncio Samo Gudo e Aldo Mabay Arlindo Tembe como os administradores na assembleia geral.
- Texto do artigo, página 13: Dois)A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução e a sua remuneração será decidida em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Disposição geral)
- Texto do artigo, página 13: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Lei aplicável)
- Texto do artigo, página 13: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código
- Texto do artigo, página 13: Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 16 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Smartnet Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Novembro de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob o NUEL 105012889, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Smartnet Business – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória de Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Smartnet Business – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Josina Machel, Bairro da Machava-Sede, Quarteirão 96, casa n.º 87, poderá deslocar a sua sede, abrir e fechar sucursais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto a execução dos seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços e consultoria nas áreas de consultoria jurídica, gestão de recursos humanos, despachos aduaneiros, contabilidade e auditoria; b)Venda a grosso e a retalho, fornecimento de bens e serviços, venda de material de escritório, peças e acessórios de viaturas, lubrificantes, maquinaria, equipamento informático, mobiliários, venda de viaturas, renta-car, reparação e manutenção de diversos equipamentos, reparação e manutenção de viaturas, serviços de serigrafia e gráfica, papelaria e electrónica, salão de cabeleiro, importação e exportação;
- Número ou marcador, página 13: c) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social subscrito integralmente em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) detido pelo sócio único Félix Jaime Fernando Maquene, em 100% (cem por cento) do total do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e obrigação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio unitário.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Para que a sociedade pratique validamente todos os seus actos e contratos, obriga-se através da assinatura do sócio unitário ou qualquer outro que, futuramente, for nomeado por procuração.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 8 de Janeiro de 2024. —
- Texto do artigo, página 14: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Soluções Resilientes – Sociedade Unipessoal, Limitada (SR-SU,LDA)
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia seis de Dezembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 105014562,constituída no dia vinte e oito de Novembro de dois mil e vinte e três, por Anelodia Fernando Uainda Matsovele, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, residente no bairro Fequete, distrito de Inhassoro, portadora de Bilhete de Identidade n.° 080101518913Q,emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e oito de Abril de dois mil e vinte e dois, titular do NUIT 112206019,que se regerá pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Soluções Resilientes – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por SR-SU, LDA,com sede social no bairro Fequete, vila de Inhassoro,na província de Inhambane, podendo, mediante deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar, filiais sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 14: a) venda de produtos de primeira necessidade e similares;
- Número ou marcador, página 14: b) venda de material de escritório, equipamento e consumiveis informáticos,material de higiene elimpeza;
- Número ou marcador, página 14: c) venda de máquinas industriais, hospitalar de laboratório e similares;
- Número ou marcador, página 14: d) venda de cosméticos, cabelos e roupas femininas;
- Número ou marcador, página 14: e) construção civil;
- Número ou marcador, página 14: f) Perfuração de poços e abastecimento de água;
- Número ou marcador, página 14: g) prestação de serviços de aluguer de viaturas, transporte público e de mercadorias;
- Número ou marcador, página 14: h) internet café e diversos serviços de multimídia, trabalhos gráficos (panfletos, logotipos, cartões de visitas, menus, banners, crachás, convites eletrônicos);
- Número ou marcador, página 14: i) importação e exportação de produtos conexos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 200.000,00MT(duzentos mil meticais),correspondendo a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia Anelódia Fernando Uainda Matsovele, titular do NUIT 112206019.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares, mas o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação de assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 14: A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento da sócia única, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade é exercida pela única sócia, Anelodia Fernando Uainda Matsovele, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Compete a administradora a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Legislação supletiva)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo o que não tiver sido expressamente regulado nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as normas relativas as pessoas colectivas, vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, sendo liquidada como a sócia deliberar.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes desta, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Conservatória dos Registos de Inhambane,
- Texto do artigo, página 14: 6 de Dezembro de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Transition Metals & Co, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 6 de Outubro de 2023, foi matriculada sob NUEL 105011518 uma entidade denominada, Transition Metals & Co, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 14: Primeiro: Kalidou Dabo, solteiro, maior, natural de Senegal, de nacionalidade senegalesa, portador do DIRE n.º 11SN00014364J, emitido aos 26 de Janeiro de 2017, residente na Avenida Emilia Dausse n.º 561/48 – Bairro Central, pela Direção dos Serviços de Migração;
- Texto do artigo, página 15: Segundo: Rella Comercial, Limitada, com número da entidade legal: 100087642, Avenida 25 de Setembro n.o1401, 3.º andar, pela Conservatória das Entidades Legais de Maputo.
- Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Transition Metals &Co. Limitada e tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela n.º 898 – Bairro Central – Cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 15: a) pesquisa e prospecção de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 15: b) exploração e transporte dos recursos minerais;
- Número ou marcador, página 15: c) comercialização, processamento, importação e exportação de recursos mineiros;
- Número ou marcador, página 15: d) consultoria e prestação de serviços, importação de factores de produção destinada a actividade de sociedade;
- Número ou marcador, página 15: e) agro-pecuária;
- Número ou marcador, página 15: f) a sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, adquirir participações em sociedades com objectivo diferente do referido nos números anteriores em sociedades reguladas por leis especiais ou participar no capital social de outras sociedades constituídas ou à constituir; g)E poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social, e explorar qualquer outra área de negócio, afins que não sejam proibidas por lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100,000.00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas, distribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 15: a) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT(quarenta mil
- Texto do artigo, página 15: meticais), pertencente ao sócio Kalidou Dabo, correspondente a 40% do capital social;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota novalor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), pertencente ao sócio Rella Comercial, Limitada, correspondente a 60% do capital social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada e gerenciada pelo sócio Kalidou Dabo que desde já, fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Para obrigar a sociedade em actos diversos de administração será bastante a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem
- Texto do artigo, página 15: automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 9 de Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Update Effect – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de oito de Janeiro de dois mil vinte e quatro, lavrada de folhas cento trinta e oito a folhas cento quarenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos oitenta e três traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ivo Alfredo Mazive, Conservador e Notário Superior deste Cartório, foi Constituído uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Update Effect - Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede social na Avenida Francisco Orlando Magumbwé, n.o 1008, no Bairro da Polana A, nesta Cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 15: Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A Update Effect - Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que de ora em diante é designada por sociedade, regendo-se pelos presentes estatutos, pelo Código Comercial, pela legislação referente às sociedades por quotas e por demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Avenida Francisco Orlando Magumbwé, n.° 1008, Bairro da Polana A, podendo por simples deliberação do sócio transferir a sua sede para outro local dentro do País.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade poderá também mediante deliberação do sócio abrir, transferir
- Texto do artigo, página 16: ou encerrar filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou fora dele, quando assim julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como objecto principal as seguintes actividades:
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- Certidão de registo Abrantes Transportes, Oficinas e Tony Abrantes Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Império
- Diploma Geofortis, Limitada
- Certidão de registo HSF Clean Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Khan Engineering, Limitada
- Certidão de registo Makanza Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pateque Truck Stop, S.A.
- Certidão de registo Roscas Financial Services Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Smartnet Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Soluções Resilientes – Sociedade Unipessoal, Limitada (SR-SU,LDA)
- Certidão de registo Transition Metals & Co, Limitada
- Certidão de registo Ace Lifescience, Limitada
- Certidão de registo Update Effect – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Alpha Energy, Limitada
- Certidão de registo B & F Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chinu Mining Resources II, Limitada
- Certidão de registo Chinu Mining Resources III, Limitada
- Certidão de registo Chinu Mining Resources IV, Limitada
- Certidão de registo Chinu Mining Resources, Limitada
- Certidão de registo Companhia de Areia do Zambeze, Limitada