III SÉRIE — n.º 208

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 208/2023

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Texto do artigo · p. 58 A sociedade tem a sua sede no bairro da Polana Cimento,rua de Marracuene, n.º 90, rés-do-chão, distrito municipal de Kampfumo. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 58 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 58 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: Processamento agrícola de diversos produtos, produção e fomento agro-pecuário, comercialização agro-pecuário e de insumos agro-pecuários, prestação de serviços de aluguer de viaturas, máquinas e equipamentos agrícolas, acessoria e serviços relacionados ao agro-negócio.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 58 (Capital social)
Texto do artigo · p. 58 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente ao sócio - Júlio César Jacenau da Costa.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 58 (Gerência)
Texto do artigo · p. 58 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único - Júlio César Jacenau da Costa, que desde já
Texto do artigo · p. 58 fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 58 (Dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 58 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei. Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 58 Maputo, 26 de Maio de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 58 *vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 58 Perform Peka, Limitada
Texto do artigo · p. 58 Certifico, para efeitos de publicação, que foi constituída uma sociedade no dia seis de Outubro de dois mil e vinte e três, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105011571, uma sociedade por quotas, que será regida pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 58 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 58 A sociedade adota a denominação de Perform Peka, Limitada, com sede na cidade da Matola Avenida das Indústrias, n.º 106, a sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição. A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 58 (Objectos)
Texto do artigo · p. 58 A sociedade tem por objecto exercícios da actividade de comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 58 a) Maquinaria industrial, viaturas;
Número ou marcador · p. 58 b) Produtos químicos industriais incluindo o álcool, aroma e essências;
Número ou marcador · p. 58 c) Produtos alimentares, produtos enlatados incluindo vinhos e outras bebidas;
Número ou marcador · p. 59 d) Produtos industriais, agro-pecuário e minerais em geral;
Número ou marcador · p. 59 e) Garrafas de vidro e plásticos;
Número ou marcador · p. 59 f) Caixas de cartão;
Número ou marcador · p. 59 g) Rótulos e contra-rótulos;
Número ou marcador · p. 59 h) Embalagens plásticas, de vidro e metálicas incluindo embalagens tetra pak;
Número ou marcador · p. 59 i) Cápsulas diversas.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 59 (Capital social)
Texto do artigo · p. 59 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil, meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 59 a) Uma quota com valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Alberto Muianga, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente actualmente no bairro Zilinga-Mulotana, cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100004605N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 22 de Novembro de 2021;
Número ou marcador · p. 59 b) Uma quota com valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertenente ao sócio Edna Paula Macuacua Muianga, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente actualmente no bairrro de Zilinga, cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101279266P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Matola, a 22 de Novembro de 2021.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 59 (Administração, representação, competências e vinculação)
Texto do artigo · p. 59 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Sérgio Alberto Muianga, que desde já fica nomeado administrador e bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade podendo o nomear mandatários ou por um representante a eleger em assembleia geral com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 59 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 59 Em tudo que estiver omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 59 Maputo, 26 de Outubro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 59 Petro Energies, S.A.
Texto do artigo · p. 59 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito do mês de Agosto de dois mil e vinte e três, foi constituída e registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, uma sociedade denominada Petro Energies, S.A., com NUEL 105008217, que será regida pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 59 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 59 A sociedade adopta a denominação Petro Energies, S.A., e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1905, em Maputo. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 59 Objecto
Texto do artigo · p. 59 A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 59 a) Armazenagem, comercialização e distribuição de todos os produtos petrolíferos, incluindo lubrificantes, gás natural, energias renováveis, electricidade, e seus derivados;
Número ou marcador · p. 59 b) Prestação de serviços de aconselhamento estratégico, assistência especializada e intermediação de negócios de combustíveis e biocombustíveis;
Número ou marcador · p. 59 c) Prestação de serviços de elaboração de projectos conexos às suas actividades;
Número ou marcador · p. 59 d) Gestão de postos de abastecimentos;
Número ou marcador · p. 59 e) Gestão de marcas;
Número ou marcador · p. 59 f) Importação e exportação, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 59 Capital social
Número ou marcador · p. 59 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 10 mil meticais, corresponde a dois meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 59 Dois) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 59 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 59 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, incluindo virtualmente, desde que
Texto do artigo · p. 59 com sincronização de som e imagem, a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo Conselho de Administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 59 Dois) É dispensada a reunião da Assembleia Geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 59 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 59 Quatro) A Assembleia Geral será convocada pelo Conselho de Administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 59 Cinco) Por acordo expresso dos accionistas, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 59 Administração e representação
Número ou marcador · p. 59 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração composto por três administradores, sendo desde já nomeados para o efeito, os senhores Dário Abdula Camal, Onésimo Jacinto Jacinto e Eduardo Alberto Madingue Madope.
Número ou marcador · p. 59 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 59 Três) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 59 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
Número ou marcador · p. 59 b) Pela assinatura do director-geral; ou
Número ou marcador · p. 59 c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 59 Quatro) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 60 Disposições finais
Texto do artigo · p. 60 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 60 Maputo, 26 de Outubro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 60 Prime Protection – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 60 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e oito de Abril de dois mil e vinte e três, foi exarada da folha uma a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105004309, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 60 CAPÍTULO I De denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 60 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 60 Um) A sociedade adopta a a denominação de Prime Protection – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade comercial por quotoas de resposnsabilidade unipessoal, criada por tempo inderterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique
Número ou marcador · p. 60 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Valentim Seti n.º 333, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 60 Três) A sociedade poderá estabelecer e manter ou encerrar sucursais, agências ou quelquer forma de representação social, bem como estabelecimentos indispensáveis, em território nacional ou no estrangeriro.
Número ou marcador · p. 60 Quatro) A sua duração será por tempo inderterminado, contando o seu início a partir da data da constituição
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 60 Objecto social)
Texto do artigo · p. 60 A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 60 a) Segurança estáctica;
Número ou marcador · p. 60 b) Reacção armada;
Número ou marcador · p. 60 c) Transporte de valores;
Número ou marcador · p. 60 d) Serviços de guarda costa; e
Número ou marcador · p. 60 e) Serviços de alarmes e CCTV.
Número ou marcador · p. 60 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 60 (Capital social)
Texto do artigo · p. 60 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, (50.000,00MT), dividido em uma única parte para seguinte sócio:
Número ou marcador · p. 60 a) Mohammad Gulam Sau, com o valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a 100% do capital.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 60 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 60 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 60 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 60 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 60 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos diretos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 60 CAPÍTULO III Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 60 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 60 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo do sócio único como sócio gerente Mohammad Gulam Sau ou outro não membro do corpo directivo indicado sob acta assinada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 60 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 60 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituída pela gerência nos termos e limites específicos e respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 60 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 60 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 60 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 60 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 60 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 60 Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade
Número ou marcador · p. 60 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 60 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 60 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 60 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 60 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 60 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 60 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 60 Está conforme. Maputo, 24 de Outubro de 2023. — O Con-
Texto do artigo · p. 60 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 60 Rainha Cosméticos, Limitada
Texto do artigo · p. 60 Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e cinco dias do mês de Outubro de dois mil e vinte e três, a sociedade Rainha Cosméticos, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105010576, com capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais, correspondente três quotas.
Texto do artigo · p. 61 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, pelas cláusulas que se seguem para a constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supracitado.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 61 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 61 A sociedade adopta a denominação de Rainha Cosméticos, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré/ Avenida Guerra Popular n.° 2586 e por deliberação dos sócios, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais dentro e fora do território nacional e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 61 (Objecto)
Texto do artigo · p. 61 A sociedade tem por objecto a venda de cosméticos, material de limpeza, corte costura, beleza e estética, venda a grosso e a retalho de material escolar de escritório, material informático, vestuário diverso novo e usado, para homens, mulheres e crianças, calçado, têxtil, electrodomésticos, perfumaria, cosméticos, bijutaria; utensílios de cozinha; produtos de higiene, importação e exportação de produtos e bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outros matérias necessários para execução do exercício das actividades.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 61 (Capital social)
Texto do artigo · p. 61 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), dividido em três quotas e, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 61 a) Amadou Diako, com (44%) quarenta e quatro por cento, correspondente ao valor nominal de 21.792,04MT (vinte e um mil e setecentos e noventa e dois meticais e quatro centavos);
Número ou marcador · p. 61 b) Aboubacar Diako, com (35%) trinta e cinco por cento, correspondente ao valor nominal de 17.435,29MT (dezassete mil e quatrocentos e trinta e cinco meticais e vinte nove centavos);
Número ou marcador · p. 61 c) Júlio Aminosse Chitoquisso, com (22%) vinte e dois por cento, correspondente ao valor nominal de 10.772,67MT (dez mil e setecentos e setenta e dois meticais e sessenta e sete centavos).
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 61 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 61 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Aboubacar Diako, que fica designado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 61 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 61 Três) É vedado a qualquer um dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como: letras a favor, finanças, avales ou abonações, sem o consentimento de outros sócios.
Número ou marcador · p. 61 Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 61 (Omissões)
Texto do artigo · p. 61 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á em conformidade com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 61 Maputo, 25 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 61 Raxio Data Centre, Limitada
Texto do artigo · p. 61 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 18 de Julho de dois mil e vinte e três, da sociedade Raxio Data Centre, Limitada, com sede na Avenida Kim Il Sung, 1219, bairro da Sommershield, cidade de Maputo, com o capital social de trinta e oito milhões, quinhentos e cinquenta mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101610888, foi deliberado o aumento do capital social da sociedade, por conversão de saldos de empréstimos decorrentes de fornecimentos, adiantamentos, pagamentos e por injecção de capital, em um total de seis milhões de dólares, convertidos em moeda local.
Texto do artigo · p. 61 Em consequência desta deliberação, é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 61 .............................................................
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 61 (Capital social)
Número ou marcador · p. 61 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 383.615.000,00MT (trezentos e oitenta e três milhões e seiscentos e quinze mil meticais), dividido em duas quotas desiguais, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 61 a) Uma quota de 383.609.000,00MT (trezentos e oitenta e três milhões e seiscentos e nove mil meticais), correspondentes a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Raxio Group B.V., sociedade comercial de direito holandês, registada na competente conservatória, sob o n.º 000048516678;
Número ou marcador · p. 61 b) Uma quota no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondentes a um porcento do capital social, pertencente à sociedade Raxio Group Management Limited., registada nos Emirados Árabes Unidos, sob o n.º 4779.
Número ou marcador · p. 61 Dois) (...).
Texto do artigo · p. 61 Maputo, 25 de Outubro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 61 Shonga – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 61 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 20 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatária de Registo de Entidades Legais, uma sociedade constituída por: Mandie Edson Chimene, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060408869704J, emitido pelo Serviços Provinciais de Identificaçao Civil de Chimoio e residente no bairro Heróis Moçambicanos, cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 61 (Denominação, tipo e sede)
Número ou marcador · p. 61 Um) A sociedade adopta a denominação Shonga – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada com sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 61 Dois) A sociedade poderá alterar a sede social bem como abrir uma ou mais sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 61 (Duração)
Texto do artigo · p. 61 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 61 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 61 A sociedade tem por objecto exercer actividade nas áreas de:
Número ou marcador · p. 61 a) Agricultura; criação de animais domésticos e bravios; florestais e sivicutura; venda de equipamentos e insumos agrícolas; comercialização de mercadorias; construção civil e actividade relacionado; pesquisa e exploração mineira; gestão e consultoria empresarial; comercialização de recursos
Texto do artigo · p. 62 minerais; consultoria geológica mineira; laboratório geológico mineira.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 62 (Capital social)
Texto do artigo · p. 62 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente a sócia única Mandie Edson Chimene, respectivamente.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 62 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 62 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo da sócia Mandie Edson Chimene, que desde já fica nomeada sócia gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 62 Dois) A sócia gerente poderá indicar
Texto do artigo · p. 62 mediante uma acta avulsa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 62 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 62 Em caso de morte ou interdição de um da sócia, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, os quais nomearão de entre si um representante comum, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 62 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 62 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 62 Chimoio, 20 de Outubro de 2023. O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 62 Unique Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 62 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 105006979, uma entidade denominada Unique Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 62 Hipólito das Neves Alfredo Machaieie, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102299119S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 30 de Agosto de 2021; e
Texto do artigo · p. 62 Irene Ishimwe, natural de Ruanda, portador do Cartão de Identificação de Refugiado n.º 254-00002251, emitido pelo Ministério do Interior, a 7 de Dezembro de 2020.
Texto do artigo · p. 62 Celebram o presente contracto de sociedade que é regido pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 62 Denominação
Texto do artigo · p. 62 A sociedade adopta a denominação Unique Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 62 Sede
Texto do artigo · p. 62 A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, bairro Intaka, cinco mil casas n.º A3202, podendo por deliberação desde que sejam devidamente autorizados pela lei.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 62 Duração
Texto do artigo · p. 62 A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 62 Objectivo
Texto do artigo · p. 62 A sociedade tem por objectivo as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 62 a) Constitui objecto da sociedade a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 62 i) Venda a grosso e a retalho de material de ferragem; ii) Venda a grosso e a retalho de material de construção; iii) Representação comercial; e iv) Venda de outros diversos materiais.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 62 Capital social
Texto do artigo · p. 62 O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, sendo:
Número ou marcador · p. 62 a) 50% (cinquenta por cento) do capital social, correspondente a 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Hipólito das Neves Alfredo Machaieie;
Número ou marcador · p. 62 b) 50% (cinquenta por cento) do capital social, correspondente a 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente a sócia Irene Ishimwe.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 62 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 62 Um) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 62 Dois) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre Direito de Preferência.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 62 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 62 A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente e fica a cargo de ambos sócios: Hipólito das Neves Alfredo Machaieie e Irene Ishimwe que desde já podendo nomear os cargos por decisão unânime.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 62 Balanço
Texto do artigo · p. 62 Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos, deduzidos de vinte por cento (20%) para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 62 Dissolução
Texto do artigo · p. 62 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 62 Omissos
Texto do artigo · p. 62 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 62 Maputo, 25 de Outubro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 62 Universal Foods, Limitada
Texto do artigo · p. 62 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezasseis de Outubro de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 125 a 129 do livro de notas para escrituras diversas n.º 08/2023 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 62 Primeiro: Rehan Majeed, solteiro, de nacionalidade paquistanesa, portador de DIRE n.º 06PK00044466P, emitido a vinte de Setembro de dois mil e vinte e três, pelo Serviço Provincial de Migração de Manica, Chimoio, e residente na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 62 Segundo: Irfan Majeed, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102542790P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da cidade de Maputo, a vinte e sete de Abril de dois mil e dezasseis, e residente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 62 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
Texto do artigo · p. 63 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 63 Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominado Universal Foods, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 63 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 63 A sociedade adopta a denominação de Universal Foods, Limitada, e tem a sua sede no bairro 25 de Junho, zona Industrial, cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 63 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 63 A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 63 Fábrica de snack (cereais, biscoitos, pipocas, e outros itens industrializados).
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 63 (Capital social)
Texto do artigo · p. 63 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) cada, correspondente a cinquenta por cento do capital social cada, pertencente aos sócios Rehan Majeed e Irfan Majeed, respectivamente.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 63 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 63 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele,
Texto do artigo · p. 63 activa e passivamente estará a cargo do sócio Rehan Majeed, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 63 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos pela assinatura separada dos sócios.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 63 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 63 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 63 Está conforme. Chimoio, 16 de Outubro de 2023. —
Texto do artigo · p. 63 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 63 Yahye Travel Agency – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 63 Certifico, para efeitos de que no dia Dezanove de Dezembro do ano de dois mil e dezassete, foi alterado o pacto social da sociedade Yahye Travel Agency, Limitada, registada sob n.º 100928604, matriculada na Conservatória da Entidades Legais, com sede na cidade de Nampula, com o capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), no qual alteram os artigos primeiro, quinto e sétimo passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 63 (Denominação)
Texto do artigo · p. 63 A sociedade adopta a seguinte nova denominação de Yahye Travel Agency, Limitada.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 63 (Capital social)
Texto do artigo · p. 63 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas desiguais divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 63 a) Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Zakaria Yahye Yussuf;
Número ou marcador · p. 63 b) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abdirahman Yahye Yussuf;
Número ou marcador · p. 63 c) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 20% (Vinte por centos) do capital social, pertencente ao sócio Salmam Yahye Yussuf; e
Número ou marcador · p. 63 d) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 20% (vinte por centos) do capital social, pertencente ao sócio Yahye Yusuf Mohamed, respectivamente.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 63 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 63 Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Texto do artigo · p. 63 Nampula, 19 de Dezembro de 2017. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 64 INM
Título de secção · p. 64 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 64 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 64 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 64 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 64 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 64 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 64 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 64 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 64 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 64 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 64 Preço da assinatura semestral:
Parágrafo · p. 64 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 64 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 64 Delegações:
Parágrafo · p. 64 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 64 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 64 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 64 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 64 Preço — 320,00MT
Parágrafo · p. 64 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 58: A sociedade tem a sua sede no bairro da Polana Cimento,rua de Marracuene, n.º 90, rés-do-chão, distrito municipal de Kampfumo. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  2. Número ou marcador, página 58: ARTIGO TERCEIRO
  3. Texto do artigo, página 58: (Objecto social)
  4. Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: Processamento agrícola de diversos produtos, produção e fomento agro-pecuário, comercialização agro-pecuário e de insumos agro-pecuários, prestação de serviços de aluguer de viaturas, máquinas e equipamentos agrícolas, acessoria e serviços relacionados ao agro-negócio.
  5. Número ou marcador, página 58: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais.
  6. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 58: (Capital social)
  8. Texto do artigo, página 58: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente ao sócio - Júlio César Jacenau da Costa.
  9. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 58: (Gerência)
  11. Texto do artigo, página 58: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único - Júlio César Jacenau da Costa, que desde já
  12. Texto do artigo, página 58: fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  13. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEXTO
  14. Texto do artigo, página 58: (Dissolução e dos herdeiros)
  15. Texto do artigo, página 58: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei. Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  16. Texto do artigo, página 58: Maputo, 26 de Maio de 2023. — O Conser-
  17. Texto do artigo, página 58: *vador, Ilegível.
  18. Texto do artigo, página 58: Perform Peka, Limitada
  19. Texto do artigo, página 58: Certifico, para efeitos de publicação, que foi constituída uma sociedade no dia seis de Outubro de dois mil e vinte e três, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105011571, uma sociedade por quotas, que será regida pelas cláusulas seguintes:
  20. Número ou marcador, página 58: ARTIGO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 58: (Denominação, sede e duração)
  22. Texto do artigo, página 58: A sociedade adota a denominação de Perform Peka, Limitada, com sede na cidade da Matola Avenida das Indústrias, n.º 106, a sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição. A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  23. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 58: (Objectos)
  25. Texto do artigo, página 58: A sociedade tem por objecto exercícios da actividade de comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação dos seguintes artigos:
  26. Número ou marcador, página 58: a) Maquinaria industrial, viaturas;
  27. Número ou marcador, página 58: b) Produtos químicos industriais incluindo o álcool, aroma e essências;
  28. Número ou marcador, página 58: c) Produtos alimentares, produtos enlatados incluindo vinhos e outras bebidas;
  29. Número ou marcador, página 59: d) Produtos industriais, agro-pecuário e minerais em geral;
  30. Número ou marcador, página 59: e) Garrafas de vidro e plásticos;
  31. Número ou marcador, página 59: f) Caixas de cartão;
  32. Número ou marcador, página 59: g) Rótulos e contra-rótulos;
  33. Número ou marcador, página 59: h) Embalagens plásticas, de vidro e metálicas incluindo embalagens tetra pak;
  34. Número ou marcador, página 59: i) Cápsulas diversas.
  35. Número ou marcador, página 59: ARTIGO TERCEIRO
  36. Texto do artigo, página 59: (Capital social)
  37. Texto do artigo, página 59: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil, meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  38. Número ou marcador, página 59: a) Uma quota com valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Alberto Muianga, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente actualmente no bairro Zilinga-Mulotana, cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100004605N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 22 de Novembro de 2021;
  39. Número ou marcador, página 59: b) Uma quota com valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertenente ao sócio Edna Paula Macuacua Muianga, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente actualmente no bairrro de Zilinga, cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101279266P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Matola, a 22 de Novembro de 2021.
  40. Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 59: (Administração, representação, competências e vinculação)
  42. Texto do artigo, página 59: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Sérgio Alberto Muianga, que desde já fica nomeado administrador e bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade podendo o nomear mandatários ou por um representante a eleger em assembleia geral com dispensa de caução.
  43. Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 59: (Disposições finais)
  45. Texto do artigo, página 59: Em tudo que estiver omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
  46. Texto do artigo, página 59: Maputo, 26 de Outubro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  47. Texto do artigo, página 59: Petro Energies, S.A.
  48. Texto do artigo, página 59: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito do mês de Agosto de dois mil e vinte e três, foi constituída e registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, uma sociedade denominada Petro Energies, S.A., com NUEL 105008217, que será regida pelos seguintes estatutos:
  49. Número ou marcador, página 59: ARTIGO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 59: Denominação, sede e duração
  51. Texto do artigo, página 59: A sociedade adopta a denominação Petro Energies, S.A., e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1905, em Maputo. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  52. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 59: Objecto
  54. Texto do artigo, página 59: A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  55. Número ou marcador, página 59: a) Armazenagem, comercialização e distribuição de todos os produtos petrolíferos, incluindo lubrificantes, gás natural, energias renováveis, electricidade, e seus derivados;
  56. Número ou marcador, página 59: b) Prestação de serviços de aconselhamento estratégico, assistência especializada e intermediação de negócios de combustíveis e biocombustíveis;
  57. Número ou marcador, página 59: c) Prestação de serviços de elaboração de projectos conexos às suas actividades;
  58. Número ou marcador, página 59: d) Gestão de postos de abastecimentos;
  59. Número ou marcador, página 59: e) Gestão de marcas;
  60. Número ou marcador, página 59: f) Importação e exportação, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
  61. Número ou marcador, página 59: ARTIGO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 59: Capital social
  63. Número ou marcador, página 59: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 10 mil meticais, corresponde a dois meticais cada uma.
  64. Número ou marcador, página 59: Dois) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  65. Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 59: Assembleia Geral
  67. Número ou marcador, página 59: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, incluindo virtualmente, desde que
  68. Texto do artigo, página 59: com sincronização de som e imagem, a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo Conselho de Administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  69. Número ou marcador, página 59: Dois) É dispensada a reunião da Assembleia Geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  70. Número ou marcador, página 59: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  71. Número ou marcador, página 59: Quatro) A Assembleia Geral será convocada pelo Conselho de Administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  72. Número ou marcador, página 59: Cinco) Por acordo expresso dos accionistas, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  73. Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 59: Administração e representação
  75. Número ou marcador, página 59: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração composto por três administradores, sendo desde já nomeados para o efeito, os senhores Dário Abdula Camal, Onésimo Jacinto Jacinto e Eduardo Alberto Madingue Madope.
  76. Número ou marcador, página 59: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  77. Número ou marcador, página 59: Três) A sociedade obriga-se:
  78. Número ou marcador, página 59: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
  79. Número ou marcador, página 59: b) Pela assinatura do director-geral; ou
  80. Número ou marcador, página 59: c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  81. Número ou marcador, página 59: Quatro) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  82. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 60: Disposições finais
  84. Texto do artigo, página 60: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, e demais legislação aplicável.
  85. Texto do artigo, página 60: Maputo, 26 de Outubro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  86. Texto do artigo, página 60: Prime Protection – Sociedade Unipessoal, Limitada
  87. Texto do artigo, página 60: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e oito de Abril de dois mil e vinte e três, foi exarada da folha uma a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105004309, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  88. Número ou marcador, página 60: CAPÍTULO I De denominação, sede e duração
  89. Número ou marcador, página 60: ARTIGO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 60: (Denominação, sede e duração)
  91. Número ou marcador, página 60: Um) A sociedade adopta a a denominação de Prime Protection – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade comercial por quotoas de resposnsabilidade unipessoal, criada por tempo inderterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique
  92. Número ou marcador, página 60: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Valentim Seti n.º 333, cidade de Maputo.
  93. Número ou marcador, página 60: Três) A sociedade poderá estabelecer e manter ou encerrar sucursais, agências ou quelquer forma de representação social, bem como estabelecimentos indispensáveis, em território nacional ou no estrangeriro.
  94. Número ou marcador, página 60: Quatro) A sua duração será por tempo inderterminado, contando o seu início a partir da data da constituição
  95. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 60: Objecto social)
  97. Texto do artigo, página 60: A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  98. Número ou marcador, página 60: a) Segurança estáctica;
  99. Número ou marcador, página 60: b) Reacção armada;
  100. Número ou marcador, página 60: c) Transporte de valores;
  101. Número ou marcador, página 60: d) Serviços de guarda costa; e
  102. Número ou marcador, página 60: e) Serviços de alarmes e CCTV.
  103. Número ou marcador, página 60: CAPÍTULO II Do capital social
  104. Número ou marcador, página 60: ARTIGO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 60: (Capital social)
  106. Texto do artigo, página 60: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, (50.000,00MT), dividido em uma única parte para seguinte sócio:
  107. Número ou marcador, página 60: a) Mohammad Gulam Sau, com o valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a 100% do capital.
  108. Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 60: (Aumento do capital social)
  110. Texto do artigo, página 60: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  111. Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUINTO
  112. Texto do artigo, página 60: (Divisão e cessão de quotas)
  113. Número ou marcador, página 60: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  114. Número ou marcador, página 60: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos diretos correspondentes a sua participação na sociedade.
  115. Número ou marcador, página 60: CAPÍTULO III Do conselho de administração
  116. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEXTO
  117. Texto do artigo, página 60: (Conselho de administração)
  118. Número ou marcador, página 60: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo do sócio único como sócio gerente Mohammad Gulam Sau ou outro não membro do corpo directivo indicado sob acta assinada pelo sócio.
  119. Número ou marcador, página 60: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  120. Número ou marcador, página 60: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituída pela gerência nos termos e limites específicos e respectivo mandato.
  121. Número ou marcador, página 60: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
  122. Número ou marcador, página 60: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  123. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SÉTIMO
  124. Texto do artigo, página 60: (Assembleia geral)
  125. Número ou marcador, página 60: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  126. Número ou marcador, página 60: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  127. Número ou marcador, página 60: Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade
  128. Número ou marcador, página 60: CAPÍTULO IV Da dissolução
  129. Número ou marcador, página 60: ARTIGO OITAVO
  130. Texto do artigo, página 60: (Dissolução)
  131. Texto do artigo, página 60: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  132. Número ou marcador, página 60: ARTIGO NONO
  133. Texto do artigo, página 60: (Herdeiros)
  134. Texto do artigo, página 60: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  135. Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO
  136. Texto do artigo, página 60: (Casos omissos)
  137. Texto do artigo, página 60: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
  138. Texto do artigo, página 60: Está conforme. Maputo, 24 de Outubro de 2023. — O Con-
  139. Texto do artigo, página 60: servador, Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 60: Rainha Cosméticos, Limitada
  141. Texto do artigo, página 60: Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e cinco dias do mês de Outubro de dois mil e vinte e três, a sociedade Rainha Cosméticos, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105010576, com capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais, correspondente três quotas.
  142. Texto do artigo, página 61: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, pelas cláusulas que se seguem para a constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supracitado.
  143. Número ou marcador, página 61: ARTIGO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 61: (Denominação, sede e duração)
  145. Texto do artigo, página 61: A sociedade adopta a denominação de Rainha Cosméticos, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré/ Avenida Guerra Popular n.° 2586 e por deliberação dos sócios, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais dentro e fora do território nacional e constitui-se por tempo indeterminado.
  146. Número ou marcador, página 61: ARTIGO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 61: (Objecto)
  148. Texto do artigo, página 61: A sociedade tem por objecto a venda de cosméticos, material de limpeza, corte costura, beleza e estética, venda a grosso e a retalho de material escolar de escritório, material informático, vestuário diverso novo e usado, para homens, mulheres e crianças, calçado, têxtil, electrodomésticos, perfumaria, cosméticos, bijutaria; utensílios de cozinha; produtos de higiene, importação e exportação de produtos e bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outros matérias necessários para execução do exercício das actividades.
  149. Número ou marcador, página 61: ARTIGO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 61: (Capital social)
  151. Texto do artigo, página 61: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), dividido em três quotas e, distribuídas da seguinte forma:
  152. Número ou marcador, página 61: a) Amadou Diako, com (44%) quarenta e quatro por cento, correspondente ao valor nominal de 21.792,04MT (vinte e um mil e setecentos e noventa e dois meticais e quatro centavos);
  153. Número ou marcador, página 61: b) Aboubacar Diako, com (35%) trinta e cinco por cento, correspondente ao valor nominal de 17.435,29MT (dezassete mil e quatrocentos e trinta e cinco meticais e vinte nove centavos);
  154. Número ou marcador, página 61: c) Júlio Aminosse Chitoquisso, com (22%) vinte e dois por cento, correspondente ao valor nominal de 10.772,67MT (dez mil e setecentos e setenta e dois meticais e sessenta e sete centavos).
  155. Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 61: (Administração e representação)
  157. Número ou marcador, página 61: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Aboubacar Diako, que fica designado administrador com dispensa de caução.
  158. Número ou marcador, página 61: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  159. Número ou marcador, página 61: Três) É vedado a qualquer um dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como: letras a favor, finanças, avales ou abonações, sem o consentimento de outros sócios.
  160. Número ou marcador, página 61: Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelos sócios.
  161. Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUINTO
  162. Texto do artigo, página 61: (Omissões)
  163. Texto do artigo, página 61: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á em conformidade com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique
  164. Texto do artigo, página 61: Maputo, 25 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  165. Texto do artigo, página 61: Raxio Data Centre, Limitada
  166. Texto do artigo, página 61: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 18 de Julho de dois mil e vinte e três, da sociedade Raxio Data Centre, Limitada, com sede na Avenida Kim Il Sung, 1219, bairro da Sommershield, cidade de Maputo, com o capital social de trinta e oito milhões, quinhentos e cinquenta mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101610888, foi deliberado o aumento do capital social da sociedade, por conversão de saldos de empréstimos decorrentes de fornecimentos, adiantamentos, pagamentos e por injecção de capital, em um total de seis milhões de dólares, convertidos em moeda local.
  167. Texto do artigo, página 61: Em consequência desta deliberação, é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  168. Texto do artigo, página 61: .............................................................
  169. Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUINTO
  170. Texto do artigo, página 61: (Capital social)
  171. Número ou marcador, página 61: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 383.615.000,00MT (trezentos e oitenta e três milhões e seiscentos e quinze mil meticais), dividido em duas quotas desiguais, assim distribuído:
  172. Número ou marcador, página 61: a) Uma quota de 383.609.000,00MT (trezentos e oitenta e três milhões e seiscentos e nove mil meticais), correspondentes a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Raxio Group B.V., sociedade comercial de direito holandês, registada na competente conservatória, sob o n.º 000048516678;
  173. Número ou marcador, página 61: b) Uma quota no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondentes a um porcento do capital social, pertencente à sociedade Raxio Group Management Limited., registada nos Emirados Árabes Unidos, sob o n.º 4779.
  174. Número ou marcador, página 61: Dois) (...).
  175. Texto do artigo, página 61: Maputo, 25 de Outubro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  176. Texto do artigo, página 61: Shonga – Sociedade Unipessoal, Limitada
  177. Texto do artigo, página 61: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 20 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatária de Registo de Entidades Legais, uma sociedade constituída por: Mandie Edson Chimene, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060408869704J, emitido pelo Serviços Provinciais de Identificaçao Civil de Chimoio e residente no bairro Heróis Moçambicanos, cidade de Chimoio.
  178. Número ou marcador, página 61: ARTIGO PRIMEIRO
  179. Texto do artigo, página 61: (Denominação, tipo e sede)
  180. Número ou marcador, página 61: Um) A sociedade adopta a denominação Shonga – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada com sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
  181. Número ou marcador, página 61: Dois) A sociedade poderá alterar a sede social bem como abrir uma ou mais sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação.
  182. Número ou marcador, página 61: ARTIGO SEGUNDO
  183. Texto do artigo, página 61: (Duração)
  184. Texto do artigo, página 61: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  185. Número ou marcador, página 61: ARTIGO TERCEIRO
  186. Texto do artigo, página 61: (Objecto social)
  187. Texto do artigo, página 61: A sociedade tem por objecto exercer actividade nas áreas de:
  188. Número ou marcador, página 61: a) Agricultura; criação de animais domésticos e bravios; florestais e sivicutura; venda de equipamentos e insumos agrícolas; comercialização de mercadorias; construção civil e actividade relacionado; pesquisa e exploração mineira; gestão e consultoria empresarial; comercialização de recursos
  189. Texto do artigo, página 62: minerais; consultoria geológica mineira; laboratório geológico mineira.
  190. Número ou marcador, página 62: ARTIGO QUARTO
  191. Texto do artigo, página 62: (Capital social)
  192. Texto do artigo, página 62: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente a sócia única Mandie Edson Chimene, respectivamente.
  193. Número ou marcador, página 62: ARTIGO QUINTO
  194. Texto do artigo, página 62: (Administração e gerência)
  195. Número ou marcador, página 62: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo da sócia Mandie Edson Chimene, que desde já fica nomeada sócia gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  196. Número ou marcador, página 62: Dois) A sócia gerente poderá indicar
  197. Texto do artigo, página 62: mediante uma acta avulsa da assembleia geral.
  198. Número ou marcador, página 62: ARTIGO SEXTO
  199. Texto do artigo, página 62: (Morte ou interdição)
  200. Texto do artigo, página 62: Em caso de morte ou interdição de um da sócia, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, os quais nomearão de entre si um representante comum, enquanto a quota permanecer indivisa.
  201. Número ou marcador, página 62: ARTIGO SÉTIMO
  202. Texto do artigo, página 62: (Casos omissos)
  203. Texto do artigo, página 62: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  204. Texto do artigo, página 62: Chimoio, 20 de Outubro de 2023. O Notário, Ilegível.
  205. Texto do artigo, página 62: Unique Mozambique, Limitada
  206. Texto do artigo, página 62: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 105006979, uma entidade denominada Unique Mozambique, Limitada.
  207. Texto do artigo, página 62: Hipólito das Neves Alfredo Machaieie, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102299119S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 30 de Agosto de 2021; e
  208. Texto do artigo, página 62: Irene Ishimwe, natural de Ruanda, portador do Cartão de Identificação de Refugiado n.º 254-00002251, emitido pelo Ministério do Interior, a 7 de Dezembro de 2020.
  209. Texto do artigo, página 62: Celebram o presente contracto de sociedade que é regido pelos seguintes artigos:
  210. Número ou marcador, página 62: ARTIGO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 62: Denominação
  212. Texto do artigo, página 62: A sociedade adopta a denominação Unique Mozambique, Limitada.
  213. Número ou marcador, página 62: ARTIGO SEGUNDO
  214. Texto do artigo, página 62: Sede
  215. Texto do artigo, página 62: A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, bairro Intaka, cinco mil casas n.º A3202, podendo por deliberação desde que sejam devidamente autorizados pela lei.
  216. Número ou marcador, página 62: ARTIGO TERCEIRO
  217. Texto do artigo, página 62: Duração
  218. Texto do artigo, página 62: A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
  219. Número ou marcador, página 62: ARTIGO QUARTO
  220. Texto do artigo, página 62: Objectivo
  221. Texto do artigo, página 62: A sociedade tem por objectivo as seguintes actividades:
  222. Número ou marcador, página 62: a) Constitui objecto da sociedade a prestação de serviços de:
  223. Número ou marcador, página 62: i) Venda a grosso e a retalho de material de ferragem; ii) Venda a grosso e a retalho de material de construção; iii) Representação comercial; e iv) Venda de outros diversos materiais.
  224. Número ou marcador, página 62: ARTIGO QUINTO
  225. Texto do artigo, página 62: Capital social
  226. Texto do artigo, página 62: O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, sendo:
  227. Número ou marcador, página 62: a) 50% (cinquenta por cento) do capital social, correspondente a 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Hipólito das Neves Alfredo Machaieie;
  228. Número ou marcador, página 62: b) 50% (cinquenta por cento) do capital social, correspondente a 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente a sócia Irene Ishimwe.
  229. Número ou marcador, página 62: ARTIGO SEXTO
  230. Texto do artigo, página 62: Divisão e cessão de quotas
  231. Número ou marcador, página 62: Um) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
  232. Número ou marcador, página 62: Dois) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre Direito de Preferência.
  233. Número ou marcador, página 62: ARTIGO SÉTIMO
  234. Texto do artigo, página 62: Administração e representação da sociedade
  235. Texto do artigo, página 62: A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente e fica a cargo de ambos sócios: Hipólito das Neves Alfredo Machaieie e Irene Ishimwe que desde já podendo nomear os cargos por decisão unânime.
  236. Número ou marcador, página 62: ARTIGO OITAVO
  237. Texto do artigo, página 62: Balanço
  238. Texto do artigo, página 62: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos, deduzidos de vinte por cento (20%) para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
  239. Número ou marcador, página 62: ARTIGO NONO
  240. Texto do artigo, página 62: Dissolução
  241. Texto do artigo, página 62: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
  242. Número ou marcador, página 62: ARTIGO DÉCIMO
  243. Texto do artigo, página 62: Omissos
  244. Texto do artigo, página 62: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  245. Texto do artigo, página 62: Maputo, 25 de Outubro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 62: Universal Foods, Limitada
  247. Texto do artigo, página 62: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezasseis de Outubro de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 125 a 129 do livro de notas para escrituras diversas n.º 08/2023 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  248. Texto do artigo, página 62: Primeiro: Rehan Majeed, solteiro, de nacionalidade paquistanesa, portador de DIRE n.º 06PK00044466P, emitido a vinte de Setembro de dois mil e vinte e três, pelo Serviço Provincial de Migração de Manica, Chimoio, e residente na cidade de Chimoio;
  249. Texto do artigo, página 62: Segundo: Irfan Majeed, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102542790P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da cidade de Maputo, a vinte e sete de Abril de dois mil e dezasseis, e residente na cidade de Chimoio.
  250. Texto do artigo, página 62: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
  251. Texto do artigo, página 63: E por eles foi dito:
  252. Texto do artigo, página 63: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominado Universal Foods, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  253. Número ou marcador, página 63: ARTIGO PRIMEIRO
  254. Texto do artigo, página 63: (Denominação e sede)
  255. Texto do artigo, página 63: A sociedade adopta a denominação de Universal Foods, Limitada, e tem a sua sede no bairro 25 de Junho, zona Industrial, cidade de Chimoio, província de Manica.
  256. Número ou marcador, página 63: ARTIGO SEGUNDO
  257. Texto do artigo, página 63: (Objecto social)
  258. Texto do artigo, página 63: A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  259. Texto do artigo, página 63: Fábrica de snack (cereais, biscoitos, pipocas, e outros itens industrializados).
  260. Número ou marcador, página 63: ARTIGO TERCEIRO
  261. Texto do artigo, página 63: (Capital social)
  262. Texto do artigo, página 63: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) cada, correspondente a cinquenta por cento do capital social cada, pertencente aos sócios Rehan Majeed e Irfan Majeed, respectivamente.
  263. Número ou marcador, página 63: ARTIGO QUARTO
  264. Texto do artigo, página 63: (Administração e gerência)
  265. Número ou marcador, página 63: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele,
  266. Texto do artigo, página 63: activa e passivamente estará a cargo do sócio Rehan Majeed, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  267. Número ou marcador, página 63: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos pela assinatura separada dos sócios.
  268. Número ou marcador, página 63: ARTIGO QUINTO
  269. Texto do artigo, página 63: (Casos omissos)
  270. Texto do artigo, página 63: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  271. Texto do artigo, página 63: Está conforme. Chimoio, 16 de Outubro de 2023. —
  272. Texto do artigo, página 63: O Notário, Ilegível.
  273. Texto do artigo, página 63: Yahye Travel Agency – Sociedade Unipessoal, Limitada
  274. Texto do artigo, página 63: Certifico, para efeitos de que no dia Dezanove de Dezembro do ano de dois mil e dezassete, foi alterado o pacto social da sociedade Yahye Travel Agency, Limitada, registada sob n.º 100928604, matriculada na Conservatória da Entidades Legais, com sede na cidade de Nampula, com o capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), no qual alteram os artigos primeiro, quinto e sétimo passando a ter a seguinte nova redacção:
  275. Número ou marcador, página 63: ARTIGO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 63: (Denominação)
  277. Texto do artigo, página 63: A sociedade adopta a seguinte nova denominação de Yahye Travel Agency, Limitada.
  278. Número ou marcador, página 63: ARTIGO QUINTO
  279. Texto do artigo, página 63: (Capital social)
  280. Texto do artigo, página 63: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas desiguais divididas da seguinte maneira:
  281. Número ou marcador, página 63: a) Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Zakaria Yahye Yussuf;
  282. Número ou marcador, página 63: b) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abdirahman Yahye Yussuf;
  283. Número ou marcador, página 63: c) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 20% (Vinte por centos) do capital social, pertencente ao sócio Salmam Yahye Yussuf; e
  284. Número ou marcador, página 63: d) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 20% (vinte por centos) do capital social, pertencente ao sócio Yahye Yusuf Mohamed, respectivamente.
  285. Número ou marcador, página 63: ARTIGO SÉTIMO
  286. Texto do artigo, página 63: (Obrigações)
  287. Texto do artigo, página 63: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  288. Texto do artigo, página 63: Nampula, 19 de Dezembro de 2017. O Conservador, Ilegível.
  289. Texto do artigo, página 64: INM
  290. Título de secção, página 64: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  291. Título de secção, página 64: NOSSOS SERVIÇOS:
  292. Parágrafo, página 64: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  293. Parágrafo, página 64: — Impressão em Off-set e Digital;
  294. Parágrafo, página 64: — Encadernação e Restauração de Livros;
  295. Parágrafo, página 64: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  296. Parágrafo, página 64: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  297. Parágrafo, página 64: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  298. Parágrafo, página 64: Preço da assinatura anual:
  299. Lista, página 64: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  300. Parágrafo, página 64: Preço da assinatura semestral:
  301. Parágrafo, página 64: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  302. Parágrafo, página 64: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  303. Título de secção, página 64: Delegações:
  304. Parágrafo, página 64: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  305. Lista, página 64: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  306. Parágrafo, página 64: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  307. Parágrafo, página 64: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  308. Parágrafo, página 64: Preço — 320,00MT
  309. Parágrafo, página 64: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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