III SÉRIE — n.º 210
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 210/2024
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- Texto do artigo, página 15: social realizado pelo respectivo accionista à data da deliberação de aumento de capital, ou uma parcela inferior correspondente à que o(s) accionista(s) tenha(m) manifestado intenção de subscrever.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Os accionistas serão notificados por escrito, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por fax, correio electrónico ou correio registado do prazo e das condições para o exercício dos seus direitos de subscrição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Transmissão de acções e direitos de preferência)
- Número ou marcador, página 15: Um) Nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem permitir aos outros accionistas a oportunidade de exercer os seus direitos de preferência, conforme estabelecido no presente artigo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (doravante designado tansmitente), deverá notificar o Presidente do Concelho de Administração, por correio registado com aviso de recepção (notificação de venda), de todos os elementos sobre a transação proposta, designadamente o nome do potencial comprador, o número de acções que o accionista pretende vender (acções propostas para venda),
- Texto do artigo, página 15: o respectivo preço por acção e a moeda em que o referido preço será pago e, se for o caso, o montante dos créditos a trasmitir, bem como uma cópia da proposta efectuada pelo potencial comprador.
- Número ou marcador, página 15: Três) No prazo de 7 (sete) dias após a recepção da notificação da venda, o Presidente do Concelho de Admibistração deverá remeter uma cópia da mesma aos restantes accionistas.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Qualquer accionista terá o direito de adquirir as acções propostas para venda nos mesmos termos e condições estabelecidos na notificação de venda, tendo presente que:
- Número ou marcador, página 15: a) o exercício dos referidos direitos de preferência está dependente que os restantes accionistas adquiram a totalidade das acções propostas para venda;
- Número ou marcador, página 15: b) caso mais de um accionista deseje exercer esses direitos de preferência, as acções serão distribuídas entre os referidos accionistas proporcionalmente ao número de acções que detêm na sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) No prazo de 21 (vinte e um) dias após a recepção da notificação de venda, os accionistas que pretendam exercer os seus direitos de preferência deverão notificar o Presidente do Conselho de Administração da sua intenção.
- Número ou marcador, página 15: Seis) Após o termo do prazo referido no anterior número 4, o Presidente do Conselho de Administração deverá notificar o vendedor, por escrito e no prazo de 14 (catorze) dias, da identidade do(s) accionista(s) que pretende(m) exercer o seu(s) direitos de preferênciaou de que nenhum accionista exerceu os seus direitos de preferência.
- Número ou marcador, página 15: Sete) A transmissão de acções deverá estar concluída no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data da notificação do Presidente do Conselho de Administração ao vendedor, nos exactos termos e condições descritos pela notificação de venda.
- Número ou marcador, página 15: Oito) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, qualquer accionista poderá transmitir livremente a totalidade ou de parte das suas acções a qualquer afiliada ou a qualquer outro accionista da sociedade. Neste caso, o transmitente deverá notificar o Preseidente do Conselho de Administração da transmissão das suas acções no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de transmissão de acções.
- Número ou marcador, página 15: Nove) Para efeitos do presente artigo, por. Afiliada entende-se ser uma sociedade ou qualquer outra entidade:
- Número ou marcador, página 15: a) em que um accionista da sociedade tenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta dos votos na assembleia geral de accionistas ou órgão equivalente, ou seja, titular de mais de 50% (cinquenta por cento) dos direitos que conferem o controlo de gestão da sociedade ou entidade;
- Número ou marcador, página 15: b) que possua, directa ou indirectamente, a maioria absoluta dos votos na assembleia geral de accionistas ou órgão equivalente de qualquer dos accionistas da sociedade, ou que detém os direitos de gestão e de controlo sobre qualquer um deles, ou
- Número ou marcador, página 15: c) em que a maioria absoluta dos votos na respectiva assembleia geral de accionistas ou órgão equivalente, ou os direitos que lhe conferem o controlo de gestão sobre a Sociedade ou entidade, sejam detidos, directa ou indirectamente, por uma sociedade ou qualquer outra entidade que detenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta dos votos na assembleia geral de accionistas ou órgão equivalente de um accionista na Sociedade, ou que detém os direotos de gestão ou controle sobre qualquer um deles.
- Número ou marcador, página 15: Dez) As limitações à transmissão previstas no presente artigo 9 serão transcritas nos títulos das acções, sob prejuízo de as mesmas não serem oponíveis a transmissários de boa-fé.
- Número ou marcador, página 15: Onze) Os direitos de preferência aqui estabelecidos serão considerados como direitos in rem.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Ónus e encargos sobre acções)
- Número ou marcador, página 15: Um) Os accionistas não podem constituir quaisquer ónus ou encargos sobre as suas acções sem o prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por forma a obterem o consentimento da sociedade, os accionistas que pretendam constituir ónus ou encargo sobre as suas acções deverão notificar o Presidente do Conselho de Administração por escrito, através da carta registada com aviso de recepção, descrevendo esse ónus ou encargo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Amortização de acções)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente, as acções de um accionista, nas seguintes circunstâncias:
- Número ou marcador, página 15: a) o accionista tenha transmitido as suas acções em violação do disposto no artigo 9 ou tenha constituído um ónus ou um encargo sobre as mesmas em violação do disposto no artigo 10;
- Número ou marcador, página 15: b) as acções tenham sido arrestadas por um tribunal, ou sujeitas a qualquer medida judicial administrativa com efeitos similares;
- Número ou marcador, página 15: c) o accionista tenha sido declarado interdito ou incapaz;
- Número ou marcador, página 15: d) o accionista tenha incumprido qualquer deliberação aprovada pela Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O valor de amortização ou reembolso das acções será o seu valor contabilístico, com base no balanço aprovado mais recentemente ou, quando este tenha sido aprovado com antecedência superior a 6 (seis) meses em relação à data da amortização ou reembolso, num balanço preparado e aprovado especificamente para esse efeito.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 15: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único ou um Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) Assembleia Geral será composta por todos os accionistas com direito de voto na sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão dirigidas por uma mesa constituída por 1 (um) Presidente da Mesa e 1 (um) secretário nomeados para um mandato de 4 (quatro) anos a quem compete conduzir cada reunião e redigir e lavrar as respectivas actas, bem como cumprir quaisquer outros deveres que lhes sejam atribuídos nos termos da lei aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral deverá reunir ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses após o encerramento do exercício anual anterior, e extraordinariamente sempre que se considere
- Texto do artigo, página 16: necessário. As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, salvo quando o Presidente da Mesa indique.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas por carta ou por e-mail expedido pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência em relação à data da reunião, devendo ser remetido para os endereços indicados para esse efeito pelos accionistas da sociedade e incluir os documentos relevantes relativos a cada um dos assuntos a debater.
- Número ou marcador, página 16: Três) O Conselho de Administração, o Fiscal Único ou qualquer outro accionista ou grupo de accionistas que detenham acções que representem mais de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da Sociedade podem requerer a convocação de uma Assembleia Geral extraordinária. A ordem de trabalhos deverá constar da convocatória escrita.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Os accionistas com direito de voto podem ser representados por um procurador, que poderá ser outro accionista, o qual deverá ser nomeado através de carta mandadeira dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, indicando os exactos termos em que se atribuem poderes ao procurador, devendo esta ser entregue ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral até ao início da reunião.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Sempre que a lei aplicável exija quórum mínimo para que a reunião da Assembleia Geral possa realizar-se e deliberar sobre determinado assunto, não deverá ser realizada qualquer reunião sem a presença dos accionistas titulares de acções representativas de pelo menos 50% (cinquenta por cento) do capital social (ou seus representantes), salvo nos casos em que todos os accionistas tenham sido devidamente convocados para uma reunião da Assembleia Geral e, sem justificação atendível, um ou mais accionistas não compareçam em mais de 2 (duas) reuniões consecutivas convocadas para discutir e deliberar sobre esses mesmos assuntos.
- Número ou marcador, página 16: Seis) As reuniões da Assembleia Geral podem realizar-se com dispensa das formalidades prévias de convocação, contanto que todos os accionistas estejam presentes e todos prestem o seu consentimento para que a reunião se realize e se delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 16: Sete) Sempre que a lei aplicável exija uma maioria específica, não deverá ser aprovada qualquer deliberação pela Assembleia Geral sem os votos favoráveis de accionistas titulares de acções representativas de mais de 50% (cinquenta por cento) do capital social (ou seus representantes), salvo nos casos em que todos os accionistas tenham sido devidamente convocados para uma reunião da Assembleia Geral e, sem justificação atendível, um ou mais accionistas não compareçam em mais de 2 (duas) reuniões consecutivas, convocadas para discutir e deliberar sobre esses mesmos assuntos.
- Número ou marcador, página 16: Oito) Devem ser redigidas actas de cada reunião, incluindo a ordem de trabalhos e um breve sumário das discussões tidas e das deliberações adoptadas, o resultado das votações e outros factos relevantes.
- Número ou marcador, página 16: Nove) As reuniões da Assembleia Geral podem ser dispensadas, se todos os accionistas com direitos de voto expressarem por escrito:
- Número ou marcador, página 16: a) o seu consentimento para que a Assembleia Geral adopte uma deliberação por escrito;
- Número ou marcador, página 16: b) o seu acordo relativamente ao conteúdo da deliberação em causa, devidamente datado, assinado e dirigido à sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 16: Compete à Assembleia Geral deliberar acerca dos assuntos que lhe sejam exclusivamente reservados por lei e por estes estatutos, designadamente:
- Número ou marcador, página 16: a) alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 16: b) aprovação do relatório anual de gestão e contas;
- Número ou marcador, página 16: c) fusão, cisão, dissolução ou liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: d) redução ou aumento do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: e) alteração ao ano fiscal da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: f) investimento de capital ou despesa substancial de valor superior a 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) ou valor equivalente noutra moeda;
- Número ou marcador, página 16: g) qualquer assunto relativo ao financiamento, capital ou empréstimos da sociedade de valor superior a 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) ou valor equivalente noutra moeda;
- Número ou marcador, página 16: h) alteração substancial à natureza ou objecto da actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: i) aquisição, disposição e oneração de acções ou obrigações próprias;
- Número ou marcador, página 16: j) qualquer assunto relativo ao financiamento, capital ou empréstimos da sociedade de valor superior a 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) ou valor equivalente noutra moeda;
- Número ou marcador, página 16: k) alteração substancial à natureza ou objecto da actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: l) aquisição, disposição e oneração de acções ou obrigações próprias;
- Número ou marcador, página 16: m) venda, constituição de hipotecas, ónus, encargos ou outras garantias sobre o património ou activos da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: n) nomeação e destituição dos membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do órgão de fiscalização e respectivas remunerações;
- Número ou marcador, página 16: o) exclusão de accionistas e amortização ou reembolso de acções; p)nomeação de uma empresa de auditoria externa para rever as contas da sociedade, se e quando necessário;
- Número ou marcador, página 16: q) distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 16: r) assuntos que não estejam incluídos no âmbito das competências de outro órgão social; e
- Número ou marcador, página 16: s) criação ou remoção de direitos especiais atribuídos a determinadas classes das acções.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Composição)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada e representada por um Conselho de Administração composto por um número de 2 (dois) administradores, onde um actuará como presidente e o outro como director executivo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O mandato dos administradores será de 4 (quatro) anos, renovável, ou até à sua renúncia ou até que a Assembleia Geral, mediante deliberação, decida substituí-los.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os administradores deverão manterse nos seus cargos até que renunciem ao cargo ou até que a Assembleia Geral, por meio de deliberação, decida substituí-los.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) É vedada aos administradores a outorga por meio de procuração e/ou qualquer instrumento de representação, a terceiros estranhos a sociedade, a não ser administradores da sociedade, para o desempenho das suas funções como administradores.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Competências)
- Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Administração deverá reunir ordinariamente conforme seja necessário. As reuniões do Conselho de Administração devem ser realizadas na sede da sociedade, salvo quando os administradores acordem local diferente.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas pelo Presidente do Conselho de Administração ou por 2 (dois) administradores, por carta ou correio electrónico, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência em relação à data da reunião. As reuniões do Conselho de Administração podem ser realizadas sem aviso prévio quando todos os administradores estejam presentes, pessoalmente ou por outros meios permitidos nos termos da lei aplicável ou dos presentes estatutos, no momento da votação. A convocatória de reunião do Conselho de Administração deverá especificar a data, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
- Número ou marcador, página 16: Três) O Conselho de Administração pode validamente deliberar por maioria quando, pelo menos, mais de metade dos administradores estejam presentes ou representados. O oresidente tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Devem ser redigidas actas de cada reunião, incluindo a ordem de trabalhos e um breve sumário das discussões tidas e das deliberações adoptadas, o resultado das votações e outros factos relevantes. A acta deverá ser assinada por todos os membros do Conselho de Administração que tenham estado presentes na reunião.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Competências do Presidente do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 17: Para além de quaisquer outras competências nos termos da lei aplicável e dos presentes Estatutos, o Presidente do Conselho de Administração terá as seguintes responsabilidades:
- Número ou marcador, página 17: a) presidir às reuniões, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão e votação ordeira da ordem de trabalhos;
- Número ou marcador, página 17: b) assegurar que toda a informação legalmente exigida é prontamente transmitida a todos os membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 17: c) em geral, coordenar as actividades do Conselho de Administração e assegurar o adequado funcionamento do mesmo; e d)assegurar que todas as actas de reuniões do Conselho de Administração são redigidas e lavradas no livro de actas do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Vinculação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade será vinculada por:
- Número ou marcador, página 17: a) assinatura do Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 17: b) assinatura do administrador delgado para actos compreendidos nos respectivos poderes e competências que lhe tiverem sido atribuídos pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 17: c) assinatura conjunta de quaisquer 2 (dois) administradores;
- Número ou marcador, página 17: d) assinatura de um ou mais procuradores nos termos e no âmbito dos seus respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO III Orgão de Fiscalização
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 17: (Fiscal Único e Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 17: O Fiscal Unico é nomeado na reunião anual da Assembleia Geral e manter-se-á em funções até à seguinte reunião anual da Assembleia Geral, na qual poderá ser reconduzido.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Competências)
- Texto do artigo, página 17: Para além das competências previstas na lei, o órgão de fiscalização deverá examinar as contas e as actividades da Sociedade e poderá chamar a atenção do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral para qualquer assunto que deva ser tido em consideração, e emitir as suas recomendações sobre qualquer matéria, no âmbito das suas responsabilidades.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Do exercício
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Exercicio)
- Texto do artigo, página 17: O exercício económico da Sociedade corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Do dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade poderá ser dissolvida:
- Número ou marcador, página 17: i) nos termos previstos na lei; ou ii) por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os accionistas acordam tomar, e diligenciar no sentido de que sejam tomadas, todas as medidas exigidas pela lei aplicável para dissolver a sociedade, na eventualidade de se verificar alguma das situações referidas no número anterior.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A liquidação da sociedade deverá ser extrajudicial, nos termos que vierem a ser deliberados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada mediante a transferência de todos os seus bens e obrigações para um ou mais accionistas, desde que tal transferência seja autorizada pela Assembleia Geral e seja obtido o acordo por escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 17: Três) Caso a sociedade não seja imediatamente liquidada nos termos do anterior número 2, e sem prejuízo de outras disposições obrigatórias da lei, todas as dívidas e obrigações da sociedade (incluindo, sem a isso se limitar, todas as despesas incorridas no procedimento de liquidação e quaisquer empréstimos em incumprimento) deverão ser liquidadas antes que qualquer transferência de fundos possa ser efectuada aos accionistas.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A Assembleia Geral poderá aprovar que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie entre os accionistas.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI Da disposições finais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Contas bancárias)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade deverá abrir e manter, em seu nome, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade junto do banco ou banco que o Conselho de Administração em cada momento determine.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade deverá abrir uma ou mais contas bancárias denominadas em moeda local, em dólares dos Estados Unidos da América ou noutra moeda estrangeira junto de bancos internacionais reputados que operem em Moçambique e, quando aplicável, fora de Moçambique, conforme seja aprovado pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 17: Três) As contas bancárias da sociedade devem ser movimentadas em conformidade com as regras de vinculação da sociedade previstas no artigo 20.° ou outras que sejam aprovadas especificamente para esse efeito por deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade não poderá misturar ou depositar fundos pertencentes a qualquer outra pessoa juntamente com fundos da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) A sociedade deverá depositar todos os fundos, receitas brutas das operações, contribuições de capital, adiantamentos e quantias mutuadas nas contas bancárias da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Seis) Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuições aos accionistas devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Sete) Nenhum pagamento poderá ser realizado através das contas bancárias da Sociedade sem a autorização e/ou assinatura dos administradores autorizados ou de algum representante com poderes atribuídos pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Livros, registos e relatórios)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade deverá manter os seus livros e registos contabilísticos em conformidade com os termos previstos na lei aplicável.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho de Administração deverá assegurar a apresentação e registo das contas e declarações financeiras anuais da sociedade perante as autoridades competentes, conforme exigido ao abrigo da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os accionistas e os seus representantes ou consultores devidamente autorizados poderão analisar e fazer cópias dos livros e registos contabilísticos da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 17: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite máximo correspondente a cinco vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior á soma do capital e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 17: Três) Caso um dos accionistas se encontre indisponível para efectuar tal prestação suplementar, poderá solicitar a um outro accionista para realizar a prestação a seu favor, nos termos e condições a serem acordados entre ambos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Distribuição de dividendos)
- Número ou marcador, página 17: Um) Em cada exercício fiscal, desde que as reservas legais e, se exigido, as reservas especiais e estatutárias estiveram cobertas, a Assembleia Geral poderá aprovar o pagamento aos accionistas de tais dividendos conforme forem recomendados pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os dividendos serão pagos nos termos determinados pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 22 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: J Parísias Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na CREL sob NUEL 101908291, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada J Parísias Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Jakson Agostinho Muarivai, solteiro, natural de Nampula, Portador do BI n.º 030101936120, emitido a 3 de Junho de 2022, pela DIC de Pemba, actualmente residente em Montepuez, Bairro de Cimento. Celebra o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação J Parísias Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Nampula, Bairro Natikiri, próximo ao Hospital Regional em Nampula, podendo transferi-la para qualquer lugar do país.
- Texto do artigo, página 18: .......................................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 18: a) alojamentos e restauração
- Número ou marcador, página 18: b) aluguer de espaços para conferencias e outras actividades sociais;
- Número ou marcador, página 18: c) consultoria (fiscal, ambiental, laboral, contabilidade e auditoria);
- Número ou marcador, página 18: d) electricidade e frios (instalação eléctrica, reparação e manutenção de equipamentos eléctricos e frios);
- Número ou marcador, página 18: e) limpeza (geral em edifícios e em equipamentos industriais);
- Número ou marcador, página 18: f) provisão de recursos humanos (selecção, colocação e fornecimento de recursos humanos);
- Número ou marcador, página 18: g) comércio geral (fornecimento e venda material informático/didáctico, comércio geral);
- Número ou marcador, página 18: h) agro business.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de única quota correspondente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio único, Jakson Agostinho Muarivai.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade, é confiada ao único sócio Jakson Agostinho Muarivai. Competindo a este a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade será obrigada por assinatura do administrador.
- Texto do artigo, página 18: Nampula, 10 de Janeiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: LF Cafe e Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022511 , uma entidade denominada LF Cafe e Filhos, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre: Maria Luísa Ferreira, portadora do B.I. n.º 110100339443F, natural de Maputo, estado civil solteira, nacionalidade moçambicana e residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Bashir Ferreira Adam, solteiro, portador do B.I. n.º 110103995365M, natural, nacionalidade moçambicana, e residente na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Devlin Antonio Ferreira Simão, solteiro, portadora do B.I. n.º 110100382352P, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana e residente na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Texto do artigo, página 18: LF Café e Filhos, Limitada é uma sociedade por quotas de responsibilidade limitada, que se rege pelos presents estatutos e pelas normas legais aplicáveis na República de Moçambique
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade á indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. 24 de Julho 882 R∕C, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração e observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal a fornecer serviços de hotelaria, restaurante e similares.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, bem como aceitar concessões, independemente do respective objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresarias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) que corresponde soma de três quotas desiguais a favor de:
- Número ou marcador, página 18: a) Maria Luísa Ferreira no valor de dezesseis mil meticais;
- Número ou marcador, página 18: b) Bashir Ferreira Adam no valor de dois mil meticais;
- Número ou marcador, página 18: c) Devlin Antonio Ferreira Simão no valor de dois mil meticais.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios em assembleia geral,
- Número ou marcador, página 18: Tres) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade career, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade será exercida por Maria Luisa Ferreira que desde já fica nomeado administradora.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Uma assinatura do administrador chegará para obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Em todo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 22 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Marcos Shop Import & Exporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105033070, a sociedade Marcos Shop Import & Exporte – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída
- Texto do artigo, página 19: por documento particular a 3 de Setembro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Tipo, denominação e sede duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominacao de Marcos Shop Import & Exporte – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma Sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Mateus Sansão Muthemba, Cidade de Tete, Província de Tete, por deliberação do sócio abrir agência ou outras formas de representação social no pais ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do teritório nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: compra e venda de vestuários, calçados, cabelos e joias com importação e exportação. A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem pocentos do capital social pertencente ao único sócio Marcos Duarte Bacaimane.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Admnistração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será admnistrada e representada pelo seu único sócio Marcos Duarte Bacaimane, que fica desde já nomeado Admnistrador, com dispensa de caução, competindo lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juizo e fora dele, activa ou passiviamente, na ordem judicial interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O admnistrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica obrigada aos seus actos e contratos pela assinatura do admnistrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 19: Quarto) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo que ficar omisso regulara as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Tete, 24 de Outubro de 2024. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 19: Marketminds, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032717, uma entidade denominada Marketminds, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade nos, termos do artigo noventa do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 19: Deyzes Iara da Conceição Pereira Paiva, casada, de nacionalidade Moçambicana, residente em Katembe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100253549C, emitido em Maputo, a 18 de Agosto de 2021.
- Texto do artigo, página 19: Nirza Dinúcha Gonçalves Fumo, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102290105J, emitido em Maputo, a 21 de Setembro de 2022.
- Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Marketminds, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, Prédio número 1426, segundo andar direito, podendo por deliberação das sócias abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação território nacional ou no estrangeiro, nos termos e dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Texto do artigo, página 19: A instituição tem o seguinte objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) estudos e pesquisas de mercado;
- Número ou marcador, página 19: b) elaboração de planos de negócio;
- Número ou marcador, página 19: c) apoio a micro, pequenas e médias empresas (MPMEs) a terem acesso a recursos financeiros;
- Número ou marcador, página 19: d) apoio na integração de lentes de género nas actividades das organizações;
- Número ou marcador, página 19: e) apoio na implementação da abordagem de desenvolvimento de sistemas de mercado (Market System Development approach-MSD) nas organizações;
- Número ou marcador, página 19: f) gestão de projectos para organizações;
- Número ou marcador, página 19: g) desenho de formações em literacia financeira e gestão de nano e microempresas;
- Número ou marcador, página 19: h) outros serviços na área de gestão de projectos e pesquisas.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e em dinheiro, corresponde a dez mil meticais, correspondendo a 100% do capital realizado sendo que 50% do capital social realizado pela sócia Deyzes Iara da Conceição Pereira Paiva e 50% do capital social realizado pelo sócia Nirza Dinúcha Gonçalves Fumo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Alteração do capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital poderá ser alterado sob proposta da direcção, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quota deverá ser de consentimento dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já a cargo das sócias Deyzes Iara da Conceição Pereira Paiva, e Nirza Dinúcha Gonçalves Fumo como administradoras e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura das sócias ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) É vedado qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 20: O exercício económico coincide com ano Civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se por acordo das sócias ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelos directores que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Em tudo o que tiver omisso neste estatuto, regularão as disposições legais aplicáveis das sociedades por quotas da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 22 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Max Mini Market – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032061, uma entidade, denominada Max Mini Market – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 20: Aboubakri Sow, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107338511J, emitido a 19 de Fevereiro de 2024 e válido até 18 de Fevereiro de 2029, residente na Avenida Ho Chi Min, Bairro Central, n.º 1371, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Max Mini Market – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia, Bairro Central, n.º 184, rés-do-chão, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto: comércio geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente ao socio único Aboubakri Sow.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Gerência)
- Texto do artigo, página 20: A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do socio Aboubakri Sow, que e nomeado administrador com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a assinatura dele.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão um primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuara com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 22 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Mercado da Terra – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Junho de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105026810, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Mercado Da Terra, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Mahomed Zuher Virgílio Camludine Hanif, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100461055J, emitido a 19 de Outubro de 2020. É celebrado o presente estatuto de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Mercado da Terra – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede social, Avenida do Trabalho n.º 101, no Bairro de Namutequeliua, próximo a Padaria da Nampula Cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 20: a) comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 20: b) comércio de outros produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 20: c) fornecimento de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 20: d) prestação de serviços em diversas áreas;
- Número ou marcador, página 20: e) mercearia, peixaria;
- Número ou marcador, página 20: f) comércio geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte
- Texto do artigo, página 21: mil meticais), pertencente ao sócio Mahomed Zuher Virgílio Camludine Hanif.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 21: A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e força dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio: Mahomed Zuher Virgílio Camludine Hanif, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Texto do artigo, página 21: Nampula, 6 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Mi Casa Stones – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105036093, uma entidade, denominada Mi Casa Stones – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Eusébio Saíde, filho de Saíde Muala e de Jofina, titular do Bilhete do Identidade n.º 110100000992L, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 15 de Abril de 2024, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Mocuba, residente no Bairro Naverua, Distrito de Mocuba, Província da Zambézia, NUIT 102237234.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Firma)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída sob forma de sociedade unipessoal, adopta a firma Mi Casa Stones – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes Estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede no Distrito de Mocuba, Bairro Naverua, Km 5, na estrada nacional 324, podendo ser alterada por deliberação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por principal objecto: a) extração de pedra para construção;
- Número ou marcador, página 21: b) produção e comercialização de britas;
- Número ou marcador, página 21: c) venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 21: d) exportação e importação de material de construção;
- Número ou marcador, página 21: e) fornecer material de construção, a sociedade poderá adquirir participações com outras empresas e singulares que desempenham as mesmas actividades; e
- Número ou marcador, página 21: f) adjudicar-se as empresas colectivas nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desse, que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), representado por uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, pertencente a Eusébio Saide.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Texto do artigo, página 21: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Eusebio Saide que fica desde já nomeado director-geral, bastando a assinatura dele, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 21: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 23 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: NC Global, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Outubro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 101225259, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada NC Global, Limitada, constituída entre os sócios: Blessing Chibugo Okoro, de nacionalidade Nigeriana, natural de Nigéria, portador de DIRE n.° 030NG00018690J, emitido a 5 de Junho de 2019, pelos Serviços de Migração de Nampula, e Ifunayana Ellen Okoro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.° 030102645473J,
- Texto do artigo, página 21: emitido a 7 de Dezembro de 2017. Pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Nampula. Celebram o presente contrato que se regera nos termos dos artigos abaixo:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação NC Global, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e a sociedade tem a sus sede em Nampula, Avenida de Trabalho.
- Texto do artigo, página 21: ......................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) fornecer acessórios de motociclos;
- Número ou marcador, página 21: b) fornecer lubrificantes, óleo de motor;
- Número ou marcador, página 21: c) fornecer motorizadas de alta qualidade; e
- Número ou marcador, página 21: d) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem dois (2) sócios que subscrevem e realizam na totalidade o seu capital social que e cem mil meticais (100.000,00MT) distribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 21: a) Blessing Chibugo Okoro, com cinquenta mil meticais (50.000,00MT) do capital social; e
- Número ou marcador, página 21: b) Ifunayana Ellen Okoro, com igual valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) do capital social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: Um)A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Blessing Chibugo Okoro, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador poderá delegar parcial ou totalmente os seus poderes ao seguindo sócio.
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