III SÉRIE — n.º 210
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 210/2024
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- Número ou marcador, página 8: a) pela assinatura do administrador Filipe Delfim Marques Dias;
- Número ou marcador, página 8: b) pela assinatura conjunta de dois membros de conselho de gerência e um procurador ou mandatário.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os atos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou por um procurador mandatário da Sociedade devidamente autorizado no âmbito e por força das funções.
- Número ou marcador, página 8: Três) É vedado aos gerentes obrigarem a sociedade em fianças, abonações, letras de favores ou em quaisquer outros atos estranhos aos negócios sociais.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 23 de Outubro 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Escola Privada Cross Mind – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105036263, a sociedade Escola Privada Cross Mind – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 17 de Outubro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Escola Privada Cross Mind – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 8: a) ensino primário;
- Número ou marcador, página 8: b) prestação de serviços e outros;
- Número ou marcador, página 8: c) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente à sócia Judite Vasco Tsovo Dube.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 9: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, será exercida pela sócia Judite Vasco Tsovo Dube, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, A gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Omissões)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 25 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Fundação Noor
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Fundação Noor é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, goza de personalidade jurídica autónoma, administrativa, financeira e patrimonial, e regese pelos presentes estatutos e, em tudo o que neles for omisso, pela legislação moçambicana aplicável.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Fundação Noor é moçambicana, de natureza não-governamental, sem fins lucrativos, que integra todos os cidadãos sem distinção da cor da pele, raça, sexo, tribo, etnia ou religião.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Texto do artigo, página 9: A Fundação Noor, têm a sua sede na Av. Samora Machel - Witbank, King Village - A2 n.º 301 Cidade da Matola, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 9: A Fundação Noor é de âmbito nacional, podendo mediante deliberação e decisão da
- Texto do artigo, página 9: Direcção estabelecer parcerias com agentes, organizações e parceiros internacionais, podendo até abrir delegações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 9: A Fundação Noor tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 9: a) a promoção do ensino islâmico baseado no Al - Qurão;
- Número ou marcador, página 9: b) promoção de palestras, colóquios, conferências e outras actividades sócio – culturais, no âmbito do ensino religioso;
- Número ou marcador, página 9: c) a promoção e realização de actividades de beneficência social e de solidariedade, baseados no espírito de união fraternal, de paz e harmonia social;
- Número ou marcador, página 9: d) promoção de direitos cívicos e morais da sociedade consagrados no Al - Qurão;
- Número ou marcador, página 9: e) providenciar alojamento para estudantes do ensino secundário e universitário, garantindo a sua permanência como internos;
- Número ou marcador, página 9: f) realização de conferencias religiosas, como educação de valores em prisões, escolas e universidades;
- Número ou marcador, página 9: g) desenvolvimento de acções, em parceria com o Governo, na área de educação, através da atribuição de bolsas de estudo e patrocínio académico.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Princípios fundamentais)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Fundação Noor é independente de qualquer forma de controlo partidário, político, ideológico.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Fundação Noor reger-se-á pelos princípios consagrados na Declaração Universal dos Direitos Humanos, Direitos da Mulher e da Criança nos mesmos termos ratificados pelo país.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Instituidores)
- Texto do artigo, página 9: A Fundação Noor é instituída pelos senhores:
- Texto do artigo, página 9: Primeiro: Suleyman Alkan, solteiro, natural de Turquia, portador do Passaporte n.° U29492681, residente na Cidade de Maputo, NUIT 17797156.
- Texto do artigo, página 9: Segundo: Oruç Guzel, solteiro, natural de Turquia, portador do Passaporte n.° U29541601, residente na Cidade de Maputo, NUIT 177947504.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Composição)
- Texto do artigo, página 9: São órgãos da Fundação Noor: a) Presidente da Fundação;
- Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Eleição e mandato)
- Número ou marcador, página 9: Um) Os membros dos órgãos da Fundação são eleitos pelos instituidores.
- Texto do artigo, página 9: Dois)Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de 4 (quatro) anos, renováveis nos termos a serem definidos no regulamento interno da Fundação.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os titulares cujo mandato tenha caducado, mantêm-se em funções até serem designados os seus sucessores.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Vinculação jurídica da Fundação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Fundação obriga-se pela simples assinatura do seu presidente ou assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração, um dos quais deve ser obrigatoriamente o Presidente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Administração pode constituir mandatários, delegando-lhes competência, podendo, nesse caso, a Fundação ficar obrigada pela assinatura conjunta de um membro do Conselho de Administração e de um procurador.
- Número ou marcador, página 9: Três) O Conselho de Administração pode, em casos devidamente justificados, constituir mandatários atribuindo-lhes competência para actos específicos previamente aprovados pelo Conselho de Administração, podendo, nesse caso, a Fundação ficar obrigada pela assinatura conjunta de dois procuradores.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Do presidente da Fundação
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Natureza)
- Número ou marcador, página 9: Um) O presidente da Fundação é o órgão máximo da Fundação e patrono com poderes deliberativos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O mandato do presidente eleito é de cinco anos, podendo ser reeleito uma vez. 3) Se, por impedimento permanente ou por morte do presidente, sem que tenha indicado o presidente sucessor, o mesmo é eleito pelo Conselho de Administração, dentre os seus membros por voto secreto e pessoal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Competências do presidente da Fundação)
- Número ou marcador, página 9: Um) Compete em exclusivo ao presidente da Fundação:
- Número ou marcador, página 9: a) determinar a direcção e plano de actividades e acções da Fundação;
- Número ou marcador, página 9: b) a criação de um plano estratégico com vista ao alcance dos objectivos da Fundação;
- Número ou marcador, página 9: c) administrar o património da Fundação tendo em conta os seus princípios e objectivos;
- Número ou marcador, página 10: d) deliberar sobre as alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 10: e) admitir novos membros sob proposta do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 10: f) nomear os membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 10: g) deliberar sobre a dissolução e destino a dar os bens da Fundação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Atribuições do presidente da Fundação)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao presidente da Fundação:
- Número ou marcador, página 10: a) representar a Fundação a todos níveis (distrital, provincial, nacional e internacional);
- Número ou marcador, página 10: b) convocar e dirigir as reuniões do Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 10: c) nomear os membros de cada órgão;
- Número ou marcador, página 10: d) assegurar a gestão corrente da Fundação, preparando e executando as deliberações dos seus órgãos.
- Número ou marcador, página 10: e) apresentar o relatório de actividades da Fundação;
- Número ou marcador, página 10: f) delegar tarefas ao coordenador executivo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Convocatória)
- Texto do artigo, página 10: A convocatória para reunião é feita pelo presidente da Fundação, com indicação do local e data da realização da reunião/Assembleia, mediante a publicação da respectiva agenda com um mínimo de 15 (quinze) de antecedência.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Natureza)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Administração é um órgão colegial que tem como finalidade a administração da Fundação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os Membros do Conselho Directivo são nomeados pelos membros fundadores.
- Número ou marcador, página 10: Três) O Conselho Directivo é composto pelo presidente, dois vogais e um secretário.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) O Presidente do Conselho Directivo é por inerência o presidente da Fundação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Directivo:
- Texto do artigo, página 10: a)executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) dirigir as actividades da Fundação;
- Número ou marcador, página 10: c) representar a Fundação em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 10: d) apresentar o relatório de actividades e de contas a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: e) preparar o plano anual de actividades bem como o respectivo orçamento e submetê-lo-á aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: f) definir as políticas e orientações gerais que irão nortear a actividade e funcionamento da Fundação;
- Número ou marcador, página 10: g) aprovar o relatório, balanço e contas de cada exercício;
- Número ou marcador, página 10: h) elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral, normas e regulamentos para funcionamento da fundação;
- Número ou marcador, página 10: i) definir a organização interna da fundação, nomeando os membros de cada órgão que entender necessário;
- Número ou marcador, página 10: j) administrar e dispor do património da Fundação, mediante aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: k) representar a Fundação em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 10: l) admitir novos associados provisoriamente e propor à Assembleia Geral a sua admissão de pleno direito e exclusão dos associados;
- Número ou marcador, página 10: m) submeter à decisão da Assembleia Geral a atribuição de qualidade de membro da Fundação;
- Número ou marcador, página 10: n) atribuir a qualidade de membros beneméritos;
- Número ou marcador, página 10: o) contratar o pessoal técnico para coordenação executiva;
- Número ou marcador, página 10: p) deliberar sobre qualquer matéria que lhe seja submetida pelo presidente; e
- Número ou marcador, página 10: q) tratar de quaisquer assuntos para os quais não sejam competentes os restantes órgãos da Fundação.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização composto por um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Ao Presidente do Conselho Fiscal compete convocar, presidir as reuniões do órgão, dirigindo os seus trabalhos e direccionar a sua actividade fiscalizadora.
- Número ou marcador, página 10: Três) Cabe aos vogais executar os trabalhos ligados a função segundo o que for determinado pelo presidente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 10: a) examinar as contas e a situação financeira da fundação;
- Número ou marcador, página 10: b) verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos;
- Número ou marcador, página 10: c) apresentar anualmente à Assembleia Geral o seu parecer sobre as actividades da direcção e em especial sobre as contas desta.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Do património e regime financeiro
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Património)
- Número ou marcador, página 10: Um) O património da Fundação é constituído de todos os bens indicados na escritura pública/ acto de constituição e pelos que ela vier a possuir sob as formas de doações, legados e aquisições, livres de quaisquer ónus ou encargos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Constituem também património da Fundação:
- Número ou marcador, página 10: a) quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados ou doações de entidades públicas ou privadas, moçambicanas ou estrangeiras, e todos os bens que lhe advierem por qualquer outro título;
- Número ou marcador, página 10: b) todos os bens, móveis e imóveis, adquiridos para a sua instalação e funcionamento;
- Número ou marcador, página 10: c) as receitas dos serviços que venha a prestar.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Autonomia financeira)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Fundação Noor constitui fundo inicial o montante de 500.000,00MT (quinhentos mil de meticais).
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Fundação goza de plena autonomia financeira e administrativa.
- Número ou marcador, página 10: Três) No exercício da sua actividade a Fundação pode:
- Número ou marcador, página 10: a) adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título, bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 10: b) Aceitar quaisquer doações, heranças ou legados;
- Número ou marcador, página 10: c) Receber donativos ou outras contribuições similares que revistam a natureza de serviços prestados ou a prestar em apoio e no âmbito da realização dos seus fins;
- Número ou marcador, página 10: d) Contratar empréstimos e conceder garantias;
- Número ou marcador, página 10: e) Realizar investimentos em Moçambique e no estrangeiro, bem como dispor de fundos em bancos nacionais ou estrangeiros.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A Fundação pode organizar um fundo permanente de investimento, constituído pelos rendimentos e bens que para esse efeito forem em cada momento afectados pela presidência, o qual será gerido segundo critérios de optimização dos investimentos e nas demais condições a definir em regulamento próprio.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 10: (Receitas)
- Texto do artigo, página 10: Constituem receitas da Fundação:
- Número ou marcador, página 10: a) donativos provenientes de quaisquer entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 10: b) doações;
- Número ou marcador, página 11: c) rendimento dos bens próprios; d) outras receitas quer legal como estatutariamente permitidas.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Destino dos bens)
- Texto do artigo, página 11: Em caso de dissolução da Fundação, a Assembleia Geral e todos os membros fundadores, decidirão em plenário o destino a dar aos bens da fundação, podendo oferecê-los à instituições congéneres ou outras de natureza similar.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Tudo quanto for omisso relativamente à regulação da Fundação é interpretado de acordo com o Código Civil e demais legislações moçambicanas aplicáveis.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 11: Os presentes estatutos entram em vigor imediatamente após a sua publicação em Boletim da República.
- Texto do artigo, página 11: Gula & Gole, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035869, uma entidade denominada Gula & Gole, Lda, que se rege pelos seguintes artigos.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 67.º, alínea b) conjugada com o artigo 74.° e artigo 281.° do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 11: Faizal Mahomed Boavida, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100482068A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 9 de Setembro de 2021 e válido até 8 de Setembro de 2026, titular do NUIT 102742818, residente na Av. Ahmed S. Touré, Casa 3053, R/C KaMpfumo, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 11: Leopoldo Valentim de Oliveira Fernandes, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104494708P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 25 de Julho de 2024 e válido até 24 de Julho de 2034, titular do NUIT 105 593 309, residente na Rua do Rio Save 16,ª, Malhangalene Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato, constituem, uma sociedade por quotas que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais aplicáveis:
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Designação, sede, representações e duração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Gula & Gole Lda., e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Patrice Lumumba n.º244, R/C.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do conselho de administração ou decisão do administrador único, transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem como, abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a contar da data assinatura deste contrato.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dedicar-se-á:
- Número ou marcador, página 11: a) a exploração de estabelecimentos de restauração e similares, nomeadamente a gestão e exploração de restaurantes;
- Número ou marcador, página 11: b) gestão e exploração estabelecimentos de fast food;
- Número ou marcador, página 11: c) a preparação e venda de comidas, sanduíches, hambúrgueres, bebidas, e outros produtos alimentares e de bebidas;
- Número ou marcador, página 11: d) prestação de serviços de alimentação e bebidas para consumo no local ou para levar.
- Número ou marcador, página 11: e) a empresa poderá ainda desenvolver atividades de catering e serviços de entrega ao domicílio.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá levar a cabo outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, e distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 11: a) uma quota com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, pertencente ao sócio Faizal Mahomed Boavida;
- Número ou marcador, página 11: b) uma quota com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, pertencente ao sócio Leopoldo Valentim de Oliveira Fernandes.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
- Número ou marcador, página 11: Um) Não haverá prestações acessórias e prestações suplementares de capital. Mas os sócios poderão realizar os suprimentos de que a Sociedade necessitar na forma de empréstimos de dinheiro ou outra coisa fungível, nos termos e condições a serem deliberadas pela assembleia geral ou pelo conselho de administração, que deverá fixar os termos e condições da sua prestação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os suprimentos assumem a forma de empréstimos de sócio para a sociedade vencendo, na falta de acordo entre o sócio que os vai prestar e os demais sócios, juros idênticos aos pagos pela banca comercial moçambicana para depósitos a prazo. O reembolso dos suprimentos e juro vencido deve ser efectuado preferencialmente ao pagamento de dividendos.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 11: (Cessão de quota)
- Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de cessão, total ou parcial de quotas dos sócios para terceiros, a sócia não cedente goza do direito de preferência, nas condições documentadas da oferta feita por terceiros.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sócia deverá exercer o seu direito de preferência dentro de trinta (30) dias de calendário contados da data da recepção da notificação por e-mail ou por carta com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 11: Três) Passado o prazo supra sem que a sócia tenha exercido na totalidade o seu direito de preferência, a sócia cedente pode concluir a transação com terceiros.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 11: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 11: a) a assembleia geral;
- Número ou marcador, página 11: b) o conselho de administração;
- Número ou marcador, página 11: c) a secretária da sociedade; e
- Número ou marcador, página 11: d) o conselho fiscal ou fiscal único.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 11: (Eleição, mandato e caução)
- Número ou marcador, página 11: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de quatro (4) anos contando como o primeiro ano da data da sua eleição, salvo norma legal diversa, podendo serem reeleitos mais vezes.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os titulares dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição e tomada de posse de quem os deva substituir, salvo se renunciarem ou forem exonerados expressamente do exercício do seu cargo.
- Número ou marcador, página 11: Três) Por regra, a eleição dos membros do conselho de administração e do director executivo será efectuada com dispensa de caução, salvo disposição contrária da lei.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano, nos primeiros quatro (4) meses do ano, para deliberar, apar de outras, sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 12: a) análise, aprovação, correção ou rejeição dos relatórios anuais de actividades e contas;
- Número ou marcador, página 12: b) distribuição de lucros; e
- Número ou marcador, página 12: c) aprovação do orçamento anual, plano estratégico e de actividades.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunir extraordinariamente sempre que necessário. Estas reuniões serão convocadas para abordarem matérias relacionadas com as actividades da Sociedade que excedam as atribuições e competências do conselho de administração, e sobre outras matérias julgadas pertinentes.
- Número ou marcador, página 12: Três) As tarefas do secretário da mesa da assembleia geral poderão ser desempenhadas pela secretária da sociedade, nos termos que for deliberado pela assembleia Geral e não for contrário à lei.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) As sessões da assembleia geral serão convocadas por meio de carta endereçada a cada sócio por correio e / ou e-mail, com quinze (15) dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida outra formalidade e antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 12: (Atribuições e competências da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) São atribuições e competências exclusivas da assembleia geral, e carecem de aprovação por maioria simples de votos, salvo norma legal imperativa em contrário, as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 12: a) aprovar o relatório de gestão e contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do conselho fiscal ou do fiscal único sobre as mesmas, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 12: b) eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral, os administradores e do conselho fiscal ou fiscal único;
- Número ou marcador, página 12: c) alterações aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 12: d) aumento, redução ou reintegração do capital social;
- Número ou marcador, página 12: e) chamada e a restituição das prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 12: f) fusão, cisão ou transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: g) dissolução, liquidação ou prorrogação da sociedade; e
- Número ou marcador, página 12: h) deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra
- Texto do artigo, página 12: os membros dos outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Serão também da competência da assembleia geral todas as matérias que os presentes estatutos e a lei não reservem ao conselho de administração.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade é reservada à um conselho de administração composto por até o máximo de nove (9) membros.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A gestão corrente (diária) das actividades e negócios da sociedade poderá ser confiada nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 12: a) à todos ou parte dos membros do conselho de administração, havendo definição de áreas específicas de competência de cada um dos administradores executivos;
- Número ou marcador, página 12: b) à um membro do conselho de administração que assumirá a designação de administrador delegado, fixando as áreas e limites das suas competências; e
- Número ou marcador, página 12: c) à uma pessoa não membro do conselho de administração, que assumirá a designação de director executivo fixando as áreas e limites das suas competências.
- Número ou marcador, página 12: Três) Até deliberação contrária da assembleia geral, são designados administradores executivos da sociedade: (i)- Faizal Mahomed Boavida e (ii) Leopoldo Valentim de Oliveira Fernandes.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 12: (Atribuições e competências)
- Texto do artigo, página 12: Para além das demais que resultem dos presentes estatutos e da lei, são atribuições e competências específicas do conselho de administração ou do administrador único, as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 12: a) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 12: b) adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade; c)representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 12: d) constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
- Número ou marcador, página 12: e) subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades; e
- Número ou marcador, página 12: f) contrair empréstimos e outro tipo de financiamentos.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 12: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 12: a) de dois ou mais administradores;
- Número ou marcador, página 12: b) do administrador delegado, nos precisos termos da sua delegação;
- Número ou marcador, página 12: c) do director executivo, nos estritos termos do seu mandato;
- Número ou marcador, página 12: d) do mandatário, nos termos do respectivo mandato, e
- Número ou marcador, página 12: e) nos demais termos a ser deliberado pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores, directores e mandatários estão proibidos de obrigar a sociedade em negócios estranhos ao seu objecto social em letras de favor e abonações, garantias, finanças, e outros similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos assinados e praticados em violação da presente cláusula, sem prejuízo de responsabilidade do seu actor pelos danos causados.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 12: (Fiscalização)
- Número ou marcador, página 12: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um conselho fiscal composto por três membros, ou por um fiscal único, nos termos a ser deliberado pela assembleia geral, que também designará entre aqueles o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do conselho fiscal ou de fiscal único.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 12: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 12: Um) O conselho fiscal reúne-se mediante convocação do respectivo presidente, ou quem suas vezes o fizer, com a antecedência mínima de 7 (sete) dias de calendário.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O presidente convocará o conselho, pelo menos trimestralmente e sempre que solicitado por qualquer dos seus membros ou pelos membros do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 12: Três) As deliberações do conselho fiscal serão tomadas por maioria simples dos votos dos seus membros, devendo os membros que com elas não concordarem, fazer inserir na acta as suas razões.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) O presidente do conselho fiscal tem voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
- Texto do artigo, página 12: (Secretária da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) À secretária da sociedade caberá, para além das demais que resultarem da lei, as seguintes atribuições e competências:
- Número ou marcador, página 12: a) organização das reuniões: preparar e expedir os avisos convocatórios, agenda e documentos;
- Número ou marcador, página 12: b) participar em reuniões, concebendo as actas, e fazê-las circular pelos participantes e legalizá-las;
- Número ou marcador, página 13: c) garantir a conformidade da actuação dos órgãos da sociedade com as normas estatutárias e legais aplicáveis; e
- Número ou marcador, página 13: d) praticar as demais acções acessórias e/ou complementares às acima indicadas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A secretária da sociedade desempenhará as suas funções de forma extensiva e no interesse dos órgãos da sociedade, estando autorizada a outorgar as actas nos termos que for de lei.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
- Texto do artigo, página 13: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 13: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil, devendo o balanço e as contas de resultados serem fechados e apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos:
- Número ou marcador, página 13: a) constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas consoante aprovação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 13: b) distribuição de dividendos entre os sócios, de acordo com a deliberação da assembleia geral; e
- Número ou marcador, página 13: c) outros deliberados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) Sempre que se mostrar necessário e o seu pagamento não crie graves dificuldades financeiras à sociedade, a assembleia geral poderá deliberar o pagamento de adiantamentos sobre os lucros.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Salvo disposição legal em contrário, serão liquidatários os membros do conselho de administração que estiverem em exercício quando for deliberada a dissolução.
- Número ou marcador, página 13: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre as sócias com observância do disposto na lei.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 22 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Hidroeléctrica de Cahora Bassa, Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 13: Assembleia Geral Ordinária Convocatória
- Texto do artigo, página 13: Nos termos do n.º 1 do artigo 121 do Código Comercial e do n.º 1 do artigo décimo nono dos estatutos da sociedade, convoco os senhores accionistas da Hidroeléctrica de
- Texto do artigo, página 13: Cahora Bassa, S.A., com sede na Vila do Songo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número 100073889, com o capital social de 27.475.492.580,00 MT (vinte e sete mil, quatrocentos e setenta e cinco milhões, quatrocentos e noventa e dois mil, quinhentos e oitenta meticais), para se reunirem em Assembleia Geral Ordinária, no próximo dia 04 de Dezembro de 2024, pelas 10h00, no Hotel Glória, em Maputo, com a seguinte ordem de trabalhos:
- Texto do artigo, página 13: Ponto um: Leitura da Acta da Reunião da Assembleia Geral anterior;
- Texto do artigo, página 13: Ponto dois: Apreciação e deliberação sobre o ponto de situação de implementação das Deliberações das reuniões anteriores;
- Texto do artigo, página 13: Ponto três: Apreciação e deliberação sobre a proposta do Plano de Actividades e Orçamento para o ano de 2025; e
- Texto do artigo, página 13: Ponto quatro: Apreciação e deliberação sobre outros assuntos de interesse para a Sociedade.
- Texto do artigo, página 13: Os requisitos a que estão subordinados a participação e o exercício do direito de voto constam do artigo décimo sexto dos Estatutos da Sociedade, de modo particular o número dois do citado artigo.
- Texto do artigo, página 13: Os documentos listados nos pontos acima encontrar-se-ão disponíveis nos Escritórios da Sociedade, em Maputo, ou através de um pedido enviado para o e-mail hcb-ag@hcb. co.mz, endereço pelo qual pode igualmente ser solicitado o link da reunião para os accionistas que não consigam participar presencialmente.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 30 de Outubro de 2024. O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Delfim de Deus Júnior.
- Texto do artigo, página 13: Higg Heavy Mineral Incorporated – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifica-se para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade Higg Heavy Mineral Incorporated – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105012763, foi decidido pelo sócio deliberar sobre a cessão da quota no valor de um milhão de meticais que o sócio Nguyen Tam Dac possuia e que cedeu ao novo sócio Nguyen Ngoc Ha. Em consequência da cessão efectuada é alterada a redacção dos artigos terceiro e quarto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 13: .......................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente uma única quota, pertencente ao sócio Nguyen Ngoc Ha.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas
- Texto do artigo, página 13: condições em que a assembleia geral o determina.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A admnistração e gerência da sociedade, será exercida pelo sócio único Nguyen Ngoc Ha que desde já é nomeado Admnistrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio único poderá constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral, Nguyen Ngoc Há
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 22 de Outubro de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Imobiliária M.H – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de junho de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105035461, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada denominada Imobiliária M.H – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Mohomed Zani Virgílio Canludine Hanif, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana residente na cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100166291A, emitido aos 20 de abril de 2020, peloArquivo de Identificação Civil de Maputo. Celebra o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adota a denominação ImobiliáriA M.H – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: .......................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, AV. Do Trabalho, n.º 101, Bairro Namutequeliua, Cidade e Província de Nampula, podendo por deliberação doAdministrador, mudar a sua sede para qualquer outra Província do País, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 13: a) promoção imobiliária;
- Número ou marcador, página 14: b) gestão imobiliária;
- Número ou marcador, página 14: c) atividades imobiliárias por conta de outrem; e
- Número ou marcador, página 14: d) intermediação imobiliária;
- Número ou marcador, página 14: e) avaliação de imoveis;
- Número ou marcador, página 14: f) prestação de serviços de locação imobiliária; e
- Número ou marcador, página 14: g) e outras atividades conexas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquentamil meticais), correspondendo a soma de 100% (cem por cento) do capital, pertencente ao sócioMohomedZani Virgílio CanludineHanif.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único MohomedZani Virgílio CanludineHanif que, desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos legais.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 14: Três) A Administração fica interdita de praticar actos que contrariem o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação.
- Texto do artigo, página 14: Nampula, 18 de Outubro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: ISNA Corretores de Seguros, Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no 26 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030644, uma entidade denominada ISNA Corretores de Seguros, SA, que se rege pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Do tipo, firma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Tipo e firma)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é contituída como sociedade anónima e adopta a firma ISNA Corretores de Seguros, S.A.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sede da sociedade localiza-se na Rua da Justiça n.º 97, Bairro Sommershield, Cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo tempo, deliberar a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode estabelecer ou encerrar filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agencia ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) O objecto da sociedade abrange todas actividades de corretagem de seguros nos ramos vida e não vida na categoria de corretor de seguro.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Conforme seja deliberado pelo Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir participações no capital social de outras sociedades nacionais e estrangeiras (constituídas ou a constituir), independentemente do seu objectivo sicial, bem como participar em contratos de empreendimento comum (joint venture) ou de associação com outras sociedades para projectos específicos.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Montante, títulos e categorias de acções)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) representado por mil e quinhentas acções, com o valor nominal de mil meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As acções assumem forma de acções nominativas registadas e devem ser representadas por títulos, que podem englobar 1 (uma), 5 (cinco), 10 (dez), 100 (cem) ou 1.000 (mil) acções, devendo ser registadas no livro de registo de acções da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá emitir acções ordinárias e preferenciais.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade poderá emitir acções preferenciais, com prioridade no pagamento de dividendos, com ou sem direitos de voto, remíveis ou não, em diferentes séries ou classes correspondentes a direitos e privilégios distintos que lhes sejam conferidos.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Quando hajam acções preferenciais, os titulares de acções ordinárias terão acesso aos dividendos relativamente à parcela remanescente dos lucros então distribuíveis numa base proporcional.
- Número ou marcador, página 14: Seis) Cada acção corresponderá um voto. Sete) A sociedade poderá emitir acções ao
- Texto do artigo, página 14: portador.
- Número ou marcador, página 14: Oito) Os títulos de acções deverão ser assinados por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, um dos quais o Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Emissão de obrigações)
- Número ou marcador, página 14: Um) Por deliberação da Assembleia Geral, a Sociedade poderá emitir, em mercados nacionais ou estrangeiros, obrigações ou qualquer outro tipo de títulos de dívida permitido por lei, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção da sua participação, na aquisição de quaisquer obrigações convertíveis em acções e/ou quaiquer obrigações com direito de subscrição de acções que a Assembleia Geral delibere emitir.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMA
- Texto do artigo, página 14: (Acções e obrigações próprias)
- Número ou marcador, página 14: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir acções ou obrigações próprias e realizar quaiquer operações relactivaente às mesmas, nos termos permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os direitos inerentes às acções próprias detidas pela sociedade ficam suspensos, salvo o direito de receber novas acções no caso de aumento do capital social por incorporação de reservas, não sendo contabilizadas para efeitos de voto em Assembleia Geral ou verifiicação do respectivo quórum.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os direitos relativos a obrigações próprias detidas pela sociedade devem permanecer suspensos enquanto se mantiverem na sua posse, sem prejuízo da possibilidade de conversão ou reembolso.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 14: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral aprovada pela maioria simples do capital social presente ou representado, o capital social da sociedade pode ser aumentado, por entradas em dinheiro ou em espécie, ou por incorporação de reservas livres e lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, os actuais accionistas têm direitos de preferência de subscrição, sempre que o capital for aumentado.
- Número ou marcador, página 14: Três) O montante do aumento deverá ser repartido entre o(s) accionista(s) que exerçam os seus direitos de preferência, sendo atribuída uma parcela desse aumento na proporção do capital
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- Certidão de registo Imobiliária M.H – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ISNA Corretores de Seguros, Sociedade Anónima
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- Certidão de registo Marketminds, Limitada
- Certidão de registo Max Mini Market – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mercado da Terra – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mi Casa Stones – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo NC Global, Limitada
- Despacho
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- Despacho Conselho Executivo Provincial de Nampula
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- Certidão de registo Escola Privada Cross Mind – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Gula & Gole, Limitada
- Diploma Higg Heavy Mineral Incorporated – Sociedade Unipessoal, Limitada