III SÉRIE — n.º 218
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 218/2024
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Parágrafo, página 1: Segunda-feira,11deNovembrode2024
- Texto lido por imagem, página 1: Segunda-feira, 11 de Novembro de 2024
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 218
- Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 218
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • • •
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos Despacho
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: AGRI-Verde Zambeze, Limitada. Alizera Mozambique, Limitada. Brix-Finance, S.A. Casa de Prémios, Limitada. Complexo La Casa, Limitada, SNCL. Diversity and Inclusion Consulting and Servicers – Sociedade
- Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Djumandji, Limitada. Eletro Diamante, Limitada. Farmácia da Comunidade-2, Limitada. Hongyuan Industrial Corporation, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Igreja Cristã Resgate de Deus. Intuga Mozambique, Limitada. JP Invest, Limitada. Klhoe Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mika Trading, Limitada. Mozambique General Mining Corporation, Limitada. Mozambique Mineral Sands Corporation, Limitada. Petromar, Limitada. Sistemas e Elementos Industrial, Limitada. STN Investimentos, Limitada, SNCL.
- Texto lido por imagem, página 1: •
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Igreja Cristã Resgate de Deus como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma Igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2, da base IX, da Lei n.º 4/71 de 21 de Agosto, reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Cristã Resgate de Deus.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 14 de Abril de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Agri-Verde Zambeze, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Bairro Emilia Dausse, Distrito de Changara, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de 2024, foi registada sob o NUEL, 105028375, a sociedade Agri-Verde Zambeze, Limitada, constituída por documento particular aos 26 de Junho de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Duração)
- Texto do artigo, página 1: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 1: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação Agri-Verde Zambeze, Limitada, com sede
- Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinador.emc.gov.mz
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 1: a) fomento e comercialização de culturas oleaginosas, fruteiras, hortícolas e cereais;
- Número ou marcador, página 1: b) fornecimento de insumos e equipamentos agrícolas, animais, ração e forragem de animais;
- Número ou marcador, página 1: c) produção e venda de mudas florestais e de jardinagem;
- Número ou marcador, página 2: d) elaboração de projectos de desenvolvimento rural e prestação de serviços de promoção e desenvolvimento de associações de base e cooperativo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), o correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 2: Primeiro. José Orlando Hong Sing, solteiro, maior, natural da Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, UC 3 de Fevereiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100756092A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Tete, a 21 de Agosto de 2023, com o NUIT nr 142290804, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social.
- Texto do artigo, página 2: Segundo. Raquel Resende Uanela Chivale, solteira, maior, natural da Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Ponta Gea. Cidade da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101265689F emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Beira, a 14 de Maio de 2024, com e NUIT 122289907 com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais, equivalente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica nacional e internacional, pelos senhores José Orlando Hong Sing e Raquel Resende Uanela Chivale que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pelas assinaturas isoladamente dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 2: Três) Em caso algum a sociedade poder, será obrigada em actos a que não digam respeito as suas operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 2: Um) Em tudo que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o fórum do tribunal Judicial da Província de Tete com renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 2: Está conforme. Tete, 24 de Setembro de 2024. —
- Texto do artigo, página 2: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 2: Alizera Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105036537, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Alizera Mozambique, Limitada, constituída a 30 de Outubro de 2024, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Firma e sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação Alizera Mozambique, Limitada, e a forma de sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sede da sociedade situa-se na Avenida Kim IL Sung n.º 1138, Bairro da Sommershield, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO (Objecto)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto principal a mineração e desenvolvimento de minas; logística mineira; comércio de minérios e recursos minerais; importação e exportação de máquinas afectas à área de mineração; exportação de minérios e produtos associados. Poderá ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração. Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legal permitida.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondentes à soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 2: a) 495.000,00 MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, a sociedade Bravura, Limited, com sede em Shenstone, Strathclyde, St. Michel, Barbados, registada sob o n.º 44715;
- Número ou marcador, página 2: b) 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, de que é titular o senhor Francis Ikenna Peters, natural de Onitsha, de nacionalidade nigeriana, residente em Maputo, Avenida Kim IL Sung, n.° 1138, Maputo, titular do Passaporte n.º B50030287, emitido pela Ikoyi, Lagos, a 20 de Agosto de 2020.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração e obrigação da sociedade)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral. A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Texto do artigo, página 2: Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão remunerados nos termos em que a assembleia geral venha a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
- Texto do artigo, página 2: Ficam desde já nomeados administradores da sociedade os senhores Francis Ikenna Peters, Innocent Praise Ifediba, Andrew Obinna Onyearu, Oliver Okeke e Ta Gilles Quang Liem.
- Texto do artigo, página 2: A sociedade obriga-se pela intervenção de dois administradores, de um procurador, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
- Texto do artigo, página 2: Está conforme. Maputo, 4 de Novembro de 2024. —
- Texto do artigo, página 2: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Brix Finance, S.A
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031187, uma entidade denominada Brix Finance, S.A, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2005, revisto em 2013 de 27 de Dezembro do Código Comercial vigente na República de Moçambique por:
- Texto do artigo, página 3: Os accionistas acima identificados serão doravante designados por parte ou partes consoante sejam referidas de forma individual ou em conjunto, respectivamente.
- Texto do artigo, página 3: E pelo presente contrato as partes acordam:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação)
- Texto do artigo, página 3: Constitui entre si uma sociedade anónima com a denominação social Brix-Finance, SA, doravante sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Texto do artigo, página 3: Que a sociedade ficará domiciliada no Distrito Municipal Matola, Bairro de Boquisso, Casa 56, Quarteirão 7, Maputo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: Que a sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 3: a) actividades de gestão de fundos de mobiliários e imobiliários;
- Número ou marcador, página 3: b) prestação de serviços gerais de corretagem;
- Número ou marcador, página 3: c) actividade de administração de compras em grupo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante a deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderão ainda exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro de 700.000,00 MT (setecentos mil meticais), sendo representada por 700 (setecentas) acções ordinárias com valor nominal de mil meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As acções são nominativas ao portadores distribuídos entre as partes nos termos do documento complementar que se junta ao presente contrato da sociedade como anexo I, dele fazendo parte integrante.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e gestão)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de
- Texto do artigo, página 3: administração composto por um número de três ou cinco administradores, um dos quais exercerá as funções de Presidente, tendo este voto de qualidade nas deliberações.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração fixar-lhes-á as cauções que devem prestar, caso o considere necessário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Auditoria)
- Texto do artigo, página 3: A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal que poderá ser uma sociedade de auditores ou um auditor de contas certificado, podendo ser reeleito anualmente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 3: a) pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 3: b) nos demais termos a ser deliberado pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 3: .....................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Responsabilidades de constituição)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade assume, até ao montante do respectivo capital social, a responsabilidade pelas despesas que tenham sido efectuadas com vista à constituição da sociedade e ao seu início de actividade.
- Texto do artigo, página 3: Junta-se os seguintes documentos:
- Número ou marcador, página 3: a) Certidão da reserva do nome, e
- Número ou marcador, página 3: b) Documentos de Identificação dos Accionistas.
- Texto do artigo, página 3: Em sinal de conformidade e em cumprimento do disposto nos Artigos 90° e 333° seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto- Lei n.° 2/2005, de 27 de Dezembro, vai o presente contrato ser assinado pelas Partes.
- Texto do artigo, página 3: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Casa de Prémios, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105036194, uma entidade denominada Casa de Prémios, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 3: Entre:
- Texto do artigo, página 3: Luís Manuel Tipoquele Maduro Júnior, natural de Cidade de Nampula, Província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de identidade n.º 030100343615J, emitido em Nampula, a 21 de Fevereiro de 2022, residente no Quarteirão 8 U/C, Bairro Mutauanha, Muatala, Cidade de Nampula, Provincia de Nampula;
- Texto do artigo, página 3: Zhong Zhuang Zhong, natural de China – Fujian, China, de nacionalidade chinesa, estado civil solteiro maior, portador de DIRE n.º 10CN00563266C, emitido em Maputo, a 25 de Outubro de 2023, residente na Cidade de Maputo, Avenida Guerra Popular n.º 110;
- Texto do artigo, página 3: Adelino Alberto, natural de Ago Andulu, Angola, de nacionalidade angolana, estado civil solteiro, portador do Dire n.º 08AAO00567955I, emitido na Província de Nampula, a 4 de Abril de 2024, residente em Central Vilanculos, Casa n.º 389, Província de Nampula.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade limitada, por tempo indeterminado e adopta a designação de Casa de Prémios, Limitada (doravante designada por Sociedade). A sociedade terá sua sede na Avenida Cardeal Dom Alexandre, n.º 4478, rés-do-chão, Distrito Municipal Ka Mavota, Cidade de Maputo. Podendo abrir, mantêr ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem como objecto principal o exercício das actividades de jogos de aposta actividades de casino; concurso e premiação; jogos de azar; raspadinhas de sorte; apostas desportivas e recreativos; Para além do estabelecido no número anterior, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, ou outras, desde que permitidas por lei e obtidas às autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
- Texto do artigo, página 3: A sociedade por deliberação da assembleia geral pode ainda dedicar-se a qualquer ramo do comércio ou indústria, pode adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente do seu, assim como fazer parte em consórcio ou associações.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 22.000.000,00 MT (vinte e dois milhões de meticais), correspondente a quatro quotas distribuídas pelos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 3: a) uma quota no valor nominal de 11.440.000,00 MT (onze milhões quatrocentos e quarenta mil meticais) correspondente a 52% (cinquenta e dois por cento) do capital social, pertencente ao sócio Luís Manuel Tipoquele Maduro Júnior;
- Número ou marcador, página 4: b) uma quota no valor nominal de 8.360.000,00MT (oito milhões e trezentos sessentas mil meticais) correspondente a 38% (trinta e oito por cento) do capital social, pertencente ao sócio Adelino Alberto;
- Número ou marcador, página 4: c) uma quota no valor nominal de 2.200.000,00MT (dois milhões e duzentos mil meticais) correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Zhong Zhuang Zhong.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 4: Fica nomeado como administrador provisório da sociedade, até a realização da primeira assembleia geral, o senhor Luís Manuel Tipoquele Maduro Júnior o qual deverá gerir as actividades da sociedade, devendo representála em juízo ou fora dele. O administrador da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos. Para actos de mero expediente, será bastante a assinatura de qualquer sócio ou funcionário da sociedade e ou um procurado, nomeado pelo administrador.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 8 de Novembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Complexo La Casa, Limitada, SNCL
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105036190, uma entidade denominada Complexo La Casa, Limitada, SNCL, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 4: Pelo presente documento particular, outorgam nos termos do artigo duzentos e oitenta e três do Código Comercial,
- Texto do artigo, página 4: Primeiro. Isabel João Njalani Mucavele, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro 4 de Inhamissa, Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, titular de Bilhete de Identificação n.º 090100270055I, emitido em 16 de Junho de 2010, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, Contribuinte com NUIT n.º 160761245, estado civil viúva;
- Texto do artigo, página 4: Segundo. Akyo Charlen Isidro Macaringue, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua 258, Casa 25 de Junho,
- Texto do artigo, página 4: Distrito Municipal Kamubucuana, Cidade da Maputo, titular de Bilhete de Identificação n.º 110107229117S, emitido em 28 de Março de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade do Maputo; e
- Texto do artigo, página 4: Terceiro. Rufina David Mutemba, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Jonh Issa 73, 3.º andar, F 05, Bairro Central, Kampfumo, Cidade da Maputo, titular de Bilhete de Identificação n.º 110100557330N, emitido em 3 de Novembro de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade do Maputo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Complexo La Casa, Limitada, SNCL e tem a sua sede na Província de Maputo, Cidade da Matola, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) Serviços de catering, organização de eventos, hotelaria e turismo, restauração, bar e discoteca;
- Número ou marcador, página 4: Dois) Execução de qualquer gênero de comércio e indústria, especialmente as seguintes:
- Número ou marcador, página 4: i) indústria de construção civil e obras públicas, consultoria, elaboração de projectos, estudos e pareceres de engenharia ou outros trabalhos da mesma natureza; ii) gestão imobiliária; projectos de construção, reabilitação de edifícios, decoração de interior e exteriores; iii) comercialização, a grosso ou retalho, no mercado nacional e internacional de produtos alimentares; iv) importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para o exercício das actividades;
- Número ou marcador, página 4: v) actuar como representante, administradora ou procuradora de pessoas jurídicas ou físicas.
- Número ou marcador, página 4: Três) Prestação de serviço relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A sociedade poderá também participar como sócia de outras sociedades, na qualidade de cotista, acionista ou de forma legalmente admissível.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) A sociedade pode explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria com exportação e importação, permitido por lei, que a assembleia geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital Social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 650.000,00MT (seiscentos e cinquenta mil, meticais), correspondente à soma de três quotas pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 4: a) Isabel João Njalani Mucavele, com 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente à 38% (trinta e oito por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 4: b) Akyo Charlen Isidro Macaringue com 200.000,00MT (duzentos mil, meticais), correspondente à 31% (trinta um por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 4: c) Rufina David Mutemba com 200.000,00MT (duzentos mil, meticais), correspondente à 31% (trinta um por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade, a sua representação em juízo e ou fora dele, activa e passivamente, é conferida desde já aos sócios Rufina David Mutemba e Akyo Charlen Isidro Macaringue, com dispensa de caução e com plenos poderes para a gestão corrente da sociedade, cuja remuneração será deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinatura de contratos ou outros documentos, serão feitos com a assinatura dos administradores ora nomeado ou por qualquer procurador legalmente constituído.
- Número ou marcador, página 4: Três) Somente por deliberação da assembleia geral poder-se-á delegar no todo ou em parte dos poderes às pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência e legitimidade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 4: Anualmente será dado um balanço á data deliberada pela assembleia geral. Aos lucros líquidos em cada balanço, serão deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reservas legais e feitas quaisquer distribuições deliberadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 30 de Outubro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Diversity and Inclusion Consulting and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035373, uma entidade denominada Diversity and Inclusion Consulting and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que vai reger- se pelas seguintes cláusula em anexo.
- Texto do artigo, página 5: Entre, Edgar Manuel Bernardo, nascido à 5 de Junho de 1990, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102174879P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 27 de Junho de 2022, residente na Cidade de Maputo, Avenida Vladmir Lenine, 691, Bairro Central B, oitavo andar, Flat 4.
- Texto do artigo, página 5: Celebra o presente contrato de sociedade, que se regerá nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação, Diversity and Inclusion Consulting and Services
- Texto do artigo, página 5: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Malhangalene, Avenida Milagre Mabote, Casa n.º 604, rés-dochão, podendo por decisão da assembleia geral, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer forma de representação, onde e quando achar conveniente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade por quotas unipessoal é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data do registro da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 5: Diversity and Inclusion, Consulting and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada tem por objecto:
- Número ou marcador, página 5: a) realização de pesquisas em direitos humanos, saúde, diversidade e inclusão;
- Número ou marcador, página 5: b) inclusão de género em programas de desenvolvimento e respostas humanitárias;
- Número ou marcador, página 5: c) fazer análise de políticas e de programas;
- Número ou marcador, página 5: d) prestar assessoria técnica a projectos de desenvolvimento e emergências humanitárias;
- Número ou marcador, página 5: e) fortalecer programas de saúde sexual e reprodutiva em contextos de desenvolvimento e humanitários;
- Número ou marcador, página 5: f) apoiar os programas de água, higiene e saneamento;
- Número ou marcador, página 5: g) empoderamento económico;
- Número ou marcador, página 5: h) capacitação e desenvolvimento institucional;
- Número ou marcador, página 5: i) treinamento para programas de desenvolvimento e emergências;
- Número ou marcador, página 5: j) desenho de pacotes de formação e orientação da formação dos formadores.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, que constitui uma única quota pertencente ao sócio único Edgar Manuel Bernardo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Participações)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá participar em outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedade reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica ao cargo do sócio único Edgar Manuel Bernardo, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura do sócio único para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador, poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas á sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano para a apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for convocada.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral será sempre convocada com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 5: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades de sua convocação quando o sócio concordar que por esta forma se delibere, considerando-se válidos nessas condições as deliberações tomas ainda que realizada fora de sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o objecto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Balanço e resultados)
- Número ou marcador, página 5: Um) Anualmente será dado um balanço com a data trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos serão para os dividendos do sócio.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 5: Em todos os omissos, regularão as pertinentes disposições do código comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 30 de Outubro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Djumandji, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEl 105032404 uma entidade, denominada Djumandji, Limitada, que se rege pelo contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 5: Entre:
- Texto do artigo, página 5: Julião Raul Massingue, maior, solteiro, natural de Homoine, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Patrice Lumumba, Cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.° 110101692041M, com NUIT 113396342; e
- Texto do artigo, página 5: Noémia da Lúcia Manhiça, maior, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Patrice Lumumba, Quarteirão 3, Casa 353, Cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.° 110102290184M, com NUIT 132419817. É celebrado o presente contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 5: por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de “Djumandji, Limitada”.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Bunhiça, Quarteirão 63, n.º 80, podendo abrir quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de :
- Número ou marcador, página 5: a) serviço de restaurante e bar, operador turístico;
- Número ou marcador, página 5: b) organizações de eventos;
- Número ou marcador, página 6: c) transporte de pessoas e bens;
- Número ou marcador, página 6: d) importação de divrsos bens;
- Número ou marcador, página 6: e) outros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, totalmente subscrito e realizado é de 10.000, 00 MT (dez mil meticais), correspondentes a soma de suas quotas desiguais distribuidas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 6: a) uma quota de valor de 8.000,00 MT (oito mil meticais), correspondente a 80 % (oitenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Julião Raul Massingue;
- Número ou marcador, página 6: b) uma quota de valor de 2.000,00 MT (dois mil meticais), correspondente a 20 % (vinte por cento) do capital social pertencente à sócia Noémia da Lúcia Manhiça.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e representação de sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade activa ou passivamente, em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio Julião Raul Massingue, que desde já fica investido na qualidade de administrador.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 6: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 30 de Outubro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Eletro Diamante, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Setembro de dois mil e vinte quatro, foi registada sob o NUEL 105034756, a sociedade Eletro Diamante, Limitada, constituída por documento particular aos 27 de Setembro de 2024, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Eletro Diamante, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a sociedade tem a sua sede na Cidade de Moatize,
- Texto do artigo, página 6: Bairro 5, Província de Tete, a sociedade poderá por deliberação dos sócios, abrir filiais, agências ou outras formas de apresentação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado,contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 6: a) instalação elétrica e ar condicionados;
- Número ou marcador, página 6: b) montagem, reparação e monutenção dos mesmos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é 100.000,00 MT (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas, desiguais assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 6: Diamante Refinado Bila, casado em comunhão geral de bens com Leia Eustéria António Mavulula Bila, natural do Distrito de Bilene, Província de Gaza, de nacionalidade Moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 110219007192M, emitido aos 4 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação civil de Maputo, com o NUIT n.º 108213817, com uma quota no valor nominal de 60.000,00MT,equivalente a 60% de capital social;
- Texto do artigo, página 6: Leia Eustéria António Mavulula Bila, casada em comunhão geral de bens com Diamante Refinado Bila, natural de XaiXai, Província de Gaza, de nacionalidade moçambicana,residente no Bairro Francisco Manyanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100240931J,emitido 12 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com NUIT n.º110937881,com uma quota no valor nominal de 40.000,00MT,equivalente a 40% de capital social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio, Diamante Refinado Bila , que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo o gerente exercer os mais amplos
- Texto do artigo, página 6: poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 6: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos á mesma, tais como letras de favor finanças ou abonações.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição de novos gerentes deliberada em assembleia geral, podendo estes ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 6: Seis) A sociedade, mediante a deliberação da assembleia geral por maioria qualificada, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo tempo com fundamento em justa causa.
- Texto do artigo, página 6: .....................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 6: As omições aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a lesgilação comercial em vigor em Moçambique e principios gerais de direito.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme.
- Texto do artigo, página 6: Tete, 28 de Outubro de 2024. – A Conservadora, Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
- Texto do artigo, página 6: Farmácia da Comunidade-2 Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Outubro de dois mil vinte e quatro foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035123 a sociedade Farmácia da Comunidade-2, Limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Farmácia da Comunidade-2, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Boane, Bairro de Gumbane, Quarteirão 14 B, Posto Administrativo de Matola Rio, Mulotane.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social: a) venda de medicamentos e produtos de saúde; b) prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), corresponde a soma de três quotas desiguais, equivalentes a 100% distribuída da seguinte maneira.
- Número ou marcador, página 7: a) Hélio Nganhane com uma quota no valor nominal de 51.000,00MT correspondente a 34% do capital social;
- Número ou marcador, página 7: b) Ilda Filimão Cuna Mangave com uma quota no valor de 51.000,00MT correspondente a 34% do capital social;
- Número ou marcador, página 7: c) Arlindo dos Anjos Filimão Cuna com uma quota no valor nominal de 48.000,00MT, correspondente a 32% do capital social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Gestão e administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Arlindo dos Anjos Filimão Cuna, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do administrador, que terá plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais Legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 7: Xai-Xai, 15 de Outubro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Hongyuan Industrial Corporation, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035538, uma entidade denominada Hongyuan Industrial Corporation, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre; Hunan Ruisong New Materials Co,. Ltd, sociedade com sede na República Popular da China Província de Hunan,
- Texto do artigo, página 7: matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da China, sob o n.º 91430100MADYDY3R5Q. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 7: Da denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Hongyuan Industrial Corporation Limitada, a mesma e sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Marginal n.º 80, Bairro Costa do Sol.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações e outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto principal actividade:
- Número ou marcador, página 7: a) exercício da actividade mineira, comercialização de produto mineiro, importação e exportação de produto mineiro e as demais actividades relativas permitidas por lei;
- Número ou marcador, página 7: b) comércio de produtos metálicos. comércio a grosso de produtos de ferragem, materiais de construção e ferragem gestão de empresas e armazéns;
- Número ou marcador, página 7: c) a sociedade poderá também adquirir participações no capital social de outras sociedades, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades para desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial por lei permitida, desde que para tal aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Aquisição de participações)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio único, participar, directamente
- Texto do artigo, página 7: ou indirectamente, em quaisquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sócias noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000.000,00Mt (dez milhões meticais), correspondente a uma (1) e única quota do capital social pertencente ao sócio Hunan Ruisong New Materials Co,. Ltd.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Texto do artigo, página 7: A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora do activo e passivamente, fica a cargo do senhor Zheng Jingyue.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade fica validamente obrigado pela assinatura do senhor Zheng Jingyue, em todos os actos e contractos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato. As decisões dos sócios, de natureza as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ele assinado.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Balanço e aplicação de resultado)
- Número ou marcador, página 7: Um) O ano coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
- Texto do artigo, página 7: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 7: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do código Comercial, e demais Legislação aplicável República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 30 de Outubro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Intuga Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2024 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105036535, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Intuga Mozambique, Limitada, constituída a 30 de Outubro de 2024, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Firma e sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Intuga Mozambique, Limitada e a forma de sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sede da sociedade situa-se na Avenida Kim IL Sung n.º 1138, Bairro da Sommershield, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto principal a mineração e desenvolvimento de minas; logística mineira; comércio de minérios e recursos minerais; importação e exportação de máquinas afectas à área de mineração; exportação de minérios e produtos associados. Poderá ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração. Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associarse com elas sob qualquer forma legal permitida.
- Texto do artigo, página 8: .....................................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondentes à soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 8: a) 495.000,00 MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, a sociedade Bravura, Limited, com sede em Shenstone, Strathclyde, St. Michel, Barbados, registada sob o n.º 44715;
- Número ou marcador, página 8: b) 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, de que é titular o senhor Francis Ikenna Peters, natural de Onitsha, de nacionalidade Nigeriana, residente
- Texto do artigo, página 8: em Maputo, Avenida Kim IL Sung, n.° 1138, Maputo, titular do Passaporte n.º B50030287, emitido pela Ikoyi, Lagos, a 20 de Agosto de 2020.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e obrigação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral. A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão remunerados nos termos em que a assembleia geral venha a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
- Número ou marcador, página 8: Três) Ficam desde já nomeados administradores da sociedade os senhores Francis Ikenna Peters, Innocent Praise Ifediba, Andrew Obinna Onyearu, Oliver Okeke e Ta Gilles Quang Liem.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade obriga-se pela intervenção de dois administradores, de um procurador, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 4 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: JP Invest, Limitada
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Farmácia da Comunidade-2 Limitada
- Certidão de registo Hongyuan Industrial Corporation, Limitada
- Diploma Intuga Mozambique, Limitada
- Certidão de registo JP Invest, Limitada
- Certidão de registo Klhoe Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mika Trading, Limitada
- Diploma Mozambique General Mining Corporation, Limitada
- Diploma Mozambique Mineral Sands Corporation, Limitada
- Certidão de registo Petromar, Limitada
- Certidão de registo Sistemas e Elementos Industrial, Limitada
- Certidão de registo Agri-Verde Zambeze, Limitada
- Certidão de registo STN Investimentos, Limitada, SNCL
- Certidão de registo Ukuaji Holdings, Limitada
- Diploma Alizera Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Brix Finance, S.A
- Certidão de registo Casa de Prémios, Limitada
- Certidão de registo Complexo La Casa, Limitada, SNCL
- Certidão de registo Diversity and Inclusion Consulting and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Djumandji, Limitada
- Certidão de registo Eletro Diamante, Limitada