III SÉRIE — n.º 218

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 218/2024

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Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o n.º 101188191, uma sociedade denominada, JP Invest Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 8 Célia Boaventura da Silva, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 010104013406Q, emitido a 28 de Abril de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil de Lichinga, com validade vitalícia, residente em Lichinga; e
Texto do artigo · p. 8 Joaquim Miguel Gonçalves de Araújo, maior, solteira, de nacionalidade portuguesa, nascido em Moçambique, portador do Passaporte n.º CB837656, emitido aos 30/06/2021, pelo SEF-Serviço Estrangeiro e Fronteiras, válido até 30 de Junho de 2026, residente em Lichinga.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado ao abrigo do disposto do Código Comercial vigente em Moçambique o presente
Texto do artigo · p. 8 contrato de sociedade que se rege pelas normas do n.º 1 do artigo 74º e seguintes, pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de JP Invest Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e que tem a sua sede em Lichinga, Província do Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediante simples deliberação do sócio, pode deslocar a respectiva sede para qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) venda de combustíveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 8 b) comércio de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 8 c) serviços de restauração;
Número ou marcador · p. 8 d) prestação serviços de oficina, venda de pneus, baterias e outros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), que corresponde a 100% (cem por cento) de quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 8 a) Joaquim Miguel Gonçalves de Araújo, de nacionalidade portuguesa, nascido em Moçambique, portador do Passaporte n.º CB837656, emitido aos 30 de Junho de 2021, detentor de 50% (cinquenta por cento) do capital social, correspondente a 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 8 b) Célia Boaventura da Silva de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 010104013406Q, emitido a 28 de Abril de 2023, detentor de 50% (cinquenta por cento) do capital social, correspondente a 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A gerência da sociedade fica dispensada de caução e terá ou não remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral e pertence aos sócios Joaquim Miguel Gonçalves de Araújo e Célia Boaventura da Silva, desde já nomeados gerentes representantes legais da sociedade e assinantes das contas bancárias da sociedade. Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos é necessária a assinatura dos sócios gerente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante procuração a sociedade poderá constituir mandatários para a representar em actos ou categoria de actos especificados na procuração.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão das quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A cessão total ou parcial de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade, em primeiro lugar, e o sócio não cedentes em segundo lugar, que têm direito de preferência na aquisição da quota que se deseja alienar, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado, acrescido da parte que lhe couber em quaisquer fundos sociais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios nos seguintes casos segundo a Secção IV Artigos do 298 até 303 do Código comercial de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 9 Os sócios têm como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e no Decreto n.º Lei 1/2022 (Código Comercial) de 25 de Maio de 2022.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 9 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 9 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Texto do artigo · p. 9 ......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 9 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 9 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 9 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme.
Texto do artigo · p. 9 Lichinga, um de Outubro de dois mil e vinte e quatro. – O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
Texto do artigo · p. 9 Klhoe Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Outubro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 105035245, constituída no dia sete de Outubro dois mil vinte e quatro, por, Manuel Felisberto Cumbane, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, residente no Bairro Nhambiua – 01- Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 081001124500B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a três de Agosto de dois mil vinte e um, titular do NUIT 110976909.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação Klhoe Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada - e tem a sua sede social no Bairro Eduardo Mondlane - Cidade de Maxixe, na Província de Inhambane podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais em qualquer lugar do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) venda de produtos alimentícios, incluindo bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 9 b) venda de produtos cosméticos;
Número ou marcador · p. 9 c) venda de produtos de higiene, e limpeza;
Número ou marcador · p. 9 d) venta de material de escritório;
Número ou marcador · p. 9 e) venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 9 f) venda de roupas usadas;
Número ou marcador · p. 9 g) fornecimentos de cereais;
Número ou marcador · p. 9 h) prestação de serviços de carteira móvel
Texto do artigo · p. 9 –m-pesa e emola;
Número ou marcador · p. 10 i) prestação de serviços de limpeza em edifícios;
Número ou marcador · p. 10 j) organização de eventos e catering;
Número ou marcador · p. 10 k) transporte de mercadoria e aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 10 l) importação e exportação de produtos conexos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), correspondente a uma quota única pertencente ao sócio único: Manuel Felisberto Cumbane, titular do NUIT 110976909.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares, mas o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação de assembleia geral, que determinara os termos e condições em que se efetuara o aumento.
Texto do artigo · p. 10 ......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade é exercida pelo Manuel Felisberto Cumbane, desde já nomeado administrador, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 10 de Maxixe, sete de Outubro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Mika Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de dois mil e vinte quatro
Texto do artigo · p. 10 foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quotas denominada Mika Trading, Limitada, sob o NUEL 105034810, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adota a denominação de Mika Trading, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Sede e representação
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na Rua Oliver Thambo, n.º 21.110, Talhao n.º 850, rés-dochão, Bairro Machava Sede, Cidade da Matola, Maputo Província, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem como objeto:
Número ou marcador · p. 10 a) comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, de beleza e higiene;
Número ou marcador · p. 10 b) material de escritório, informático, eletrónico e eletrodomésticos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00 Mts (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) quota no valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Yasmin Nizarali Lakhani;
Número ou marcador · p. 10 b) quota no valor de 50,000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Kamil Nizarali Lakhani.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço de contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo gerente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência e representação)
Texto do artigo · p. 10 A administração da sociedade será gerida e representada pelos sócios Yasmin Nizarali Lakhani, de nacionalidade indiana, natural de
Texto do artigo · p. 10 Gujart, titular do Passaporte n.º Z6261811, emitido a 29 de Novembro de 2021, pela Direção de Migração da India e, válido até 28 de Novembro de 2031, residente na Avenida Samora Machel, Condomínio Shelyn Village, Estrada Nacional N4, Cidade da Matola Província de Maputo, e Kamil Nizarali Lakhani, de nacionalidade indiana, natural de Gujart, titular do Passaporte n.º Z5981649, emitido a 16 de Novembro de 2020, pela Direção de Migração da India e, válido até 15 de Novembro de 2030, residente na Avenida Samora Machel, Condomínio Shelyn Village, Estrada Nacional N4, Cidade da Matola província de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 10 O ano comercial coincide com o ano civil, o Balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral para a sua validade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 10 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, a 31 Outubro de 2023.– O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Mozambique General Mining Corporation, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2024 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105036538, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Mozambique General Mining Corporation, Limitada, constituída a 30 de Outubro de 2024, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Firma e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação Mozambique General Mining Corporation, Limitada e a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sede da sociedade situa-se na Avenida Kim IL Sung n.º 1138, Bairro da Sommershield, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto principal a mineração e desenvolvimento de minas; logística mineira; comércio de minérios e recursos minerais; importação e exportação de máquinas afectas à área de mineração;
Texto do artigo · p. 11 exportação de minérios e produtos associados. Poderá ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração. Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associarse com elas sob qualquer forma legal permitida.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondentes à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 11 a) 495.000,00 MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, a sociedade Bravura, Limited, com sede em Shenstone, Strathclyde, St. Michel, Barbados, registada sob o n.º 44715;
Número ou marcador · p. 11 b) 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, de que é titular o senhor Francis Ikenna Peters, natural de Onitsha, de nacionalidade Nigeriana, residente em Maputo, Avenida Kim IL Sung, n.° 1138, Maputo, titular do Passaporte n.º B50030287, emitido pela Ikoyi, Lagos, aos 20 de Agosto de 2020.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e obrigação da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral. A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Texto do artigo · p. 11 Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão remunerados nos termos em que a assembleia geral venha a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
Texto do artigo · p. 11 Ficam desde já nomeados administradores da sociedade os senhores Francis Ikenna Peters, Innocent Praise Ifediba, Andrew Obinna Onyearu, Oliver Okeke e Ta Gilles Quang Liem.
Texto do artigo · p. 11 A sociedade obriga-se pela intervenção de dois administradores, de um procurador, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 4 de Novembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Mozambique Mineral Sands Corporation, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2024 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105036534, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Mozambique Mineral Sands Corporation, Limitada, constituída a 30 de Outubro de 2024, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Firma e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação Mozambique Mineral Sands Corporation, Limitada. e a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sede da sociedade situa-se na Avenida Kim IL Sung n.º 1138, Bairro da Sommershield, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto principal a mineração e desenvolvimento de minas; logística mineira; comércio de minérios e recursos minerais; importação e exportação de máquinas afectas à área de mineração; exportação de minérios e produtos associados. Poderá ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração. Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associarse com elas sob qualquer forma legal permitida.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondentes à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 11 a) 495.000,00 MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, a sociedade Bravura, Limited, com sede em Shenstone, Strathclyde, St. Michel, Barbados, registada sob o n.º44715;
Número ou marcador · p. 11 b) 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, de que é titular o senhor Francis Ikenna Peters, natural de Onitsha, de nacionalidade Nigeriana, residente
Texto do artigo · p. 11 em Maputo, Avenida Kim IL Sung, n.° 1138, Maputo, titular do Passaporte n.º B50030287, emitido pela Ikoyi, Lagos, aos 20 de Agosto de 2020.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e obrigação da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral. A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes Estatutos e que visam a realização do objecto social da Sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Texto do artigo · p. 11 Os membros da Administração estão dispensados de prestação de caução e serão remunerados nos termos em que a Assembleia Geral venha a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
Texto do artigo · p. 11 Ficam desde já nomeados Administradores da sociedade os Senhores Francis Ikenna Peters, Innocent Praise Ifediba, Andrew Obinna Onyearu, Oliver Okeke e Ta Gilles Quang Liem.
Texto do artigo · p. 11 A sociedade obriga-se pela intervenção de dois administradores, de um procurador, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 4 de Novembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Petromar, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação que no dia dois de Outubro de dois mil vinte e três, foi alterado o pacto social da so iedade Petromar, Limitada, registada sob n.º 100893894, nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, que por deliberação da assembleia geral, o artigo Terceiro e Quinto dos estatutos, passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de sessenta e cinco mil Meticais, equivalente a sessenta e cinco por cento do capital social. pertencente ao sócio Marcelo Rebelo de Sousa dos Reis, uma quota no valor de trinta e cinco mil Meticais correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ruben Rebelo Azevedo dos Reis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Marcelo Rebelo de Sousa dos Reis, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 12 Nampula, aos 23 de Outubro de 2024. – O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Sistemas e Elementos Industrial, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034218, uma entidade denominada Sistemas e Elementos Industrial ,Limitada, que vai se reger pelas seguintes cláusulas:
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Sidónio Isaque Timane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, Bairro Mali, Quarteirão 16 Casa n.º 228, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100896861C, emitido em Maputo, ao 1de Setembro de 2020 e válido até 31 de Agosto de 2025;
Texto do artigo · p. 12 Daniel Alberto Lambo Boe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, Bairro Jonasse, Quarteirão 1, Casa .º 25, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502781950M, emitido a 30 de Maio de 2023 e válido até 29 de Maio de 2033.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação duraçāo e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adapta a denominação de Sistemas e Elementos Industrial, Limitada e tem a sua sede, no Município da Matola Rio, Rua da Mozal, Parcela A, n.º 01, Maputo, Província.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal importação e exportação de peças e componentes mecânicos, eléctricos, assim como elementos e ou componentes que compõem sistemas de transmissão de força e dados.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A importação e exportação de elementos de fixação, corte e ligação, fornecimento de produtos químicos e de saneamento, abrasivo, de limpeza e de proteção de todo tipo de superfície.
Número ou marcador · p. 12 Três) Fornecimento de mão-de-obra para reparações estruturais de utilidades industriais, tais como paredes, condutas, tetos, assoalhos, escadas e sistemas de ventilação.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividdade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais) dividido por duas quotas iguais, uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Sidónio Isaque Timane, e outra com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital pertencente ao socio Daniel Alberto Lambo Boe, respetivamente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Texto do artigo · p. 12 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo dos sócios Sidónio Isaque Timane e Daniel Alberto Lambo Boe, que fica nomeado administradores, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Texto do artigo · p. 12 .....................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 30 de Outubro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 STN Investimentos, Limitada, SNCL
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105036214, uma entidade denominada STN Investimentos, Limitada, SNCL, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente documento particular, outorgam nos termos do artigo duzentos e oitenta e três do Código Comercial,
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Matias Moisés Mucavele, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Zimpeto, Quarteirão 76, Cidade do Maputo, titular de Bilhete de Identificação n.º 070102834263C, emitido em 6 de Junho de
Texto do artigo · p. 12 2018, Contribuinte com NUIT n.º 101764761, casado em regime de bens adquiridos com Onésia Madalena Armando Mudiue; Segundo. Onésia Madalena Armando Mudiue, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Zimpeto, Quarteirão 76, Cidade do Maputo, titular de Bilhete de Identificação n.º 11010200659N, emitido a 28 de Dezembro de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, contribuinte com o NUIT n.º 108380871, casado em regime de bens adquiridos com Matias Moisés Mucavele; Terceiro. Thandy Isa Onésia Mucavele, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identificação n.º 090102147264B, emitido a 15 de Fevereiro de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Zimpeto, Quarteirão 76, Cidade do Maputo, representada pela mãe Onésia Madalena Armando Mudiue; Quarto. Welerson Siyabonga Matias Mucavele, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identificação n.º 110107165591S, emitido a 26 Abril de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Zimpeto, Quarteirão 76, Cidade do Maputo, representada pela mãe Onésia Madalena Armando Mudiue; Quinto. Nathan Matias Mucavele, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identificação n.º 110108871244Q, emitido a 6 Janeiro de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Zimpeto, Quarteirão 76, Cidade do Maputo, representada pela mãe Onésia Madalena Armando Mudiue:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação STN Investimnetos, Limitada,SNCL e tem a sua sede no Distrito Distrito Municipal Kamubuakane, Bairo de Zimpeto, Cidade do Maputo, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objeto a exploração de qualquer gênero de comércio e indústria, especialmente as seguintes:
Texto do artigo · p. 13 i)prospeção, exploração e comercialização de pedras preciosas, mineiros encontrados ou extraídos; ii) certificação de mineiros; iii) montagem de plataforma de exploração mineira; iv) indústria de construção civil e obras públicas, consultoria, elaboração de projetos, estudos e pareceres de engenharia ou outros trabalhos da mesma natureza;
Número ou marcador · p. 13 v) imobiliaria; decoração de interiores e exteriores vi) serralharia civil; vii) fomento da exploração agropecuária ou florestal ou agro-processamento ou outras com elas directamente relacionadas ou conexas; viii) serviços de pulverização industrial; ix) serviços de segurança e transportes de valores, instalação e gestão de sistemas de equipamentos digital e eletrónicos de segurança; x)serviços de calibração de equipamentos; xi) serviços de estudo monitoria e avaliação de impacto ambiental; xii) agenciamento de viagem; xiii) agenciamento de navio, cargas em trânsito; xiv) frete e fretamento de mercadoria; xv) fornecimento de serviços a bordo; xvi) gestão portuária e logística em diversas áreas; xvii) catering e organização de eventos; xviii) serviços de impressão gráfica, serigrafia, bens e consumíveis de escritório; xix) fornecimento de material de escritório; xx)fornecimento de material informático; xxi) aluguer de viaturas; xxii)comercialização, a grosso ou retalho, no mercado nacional e internacional de produtos alimentares; xxiii) fornecimento de material e equipamentos hospitalares; xxiv)importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para o exercício das actividades;
Texto do artigo · p. 13 xxv) actuar como representante, administradora ou procuradora de pessoas jurídicas ou físicas; xxvi) assistência técnica e prestação de serviços a quaisquer empresas comerciais e industriais; xxvii) microcrédito.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Prestação de serviço relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas;
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá também participar como sócia de outras sociedades, na qualidade de cotista, acionista ou de forma legalmente admissível.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade pode explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria com exportação e importação, permitido por lei, que a assembleia geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente à soma de cinco quotas pertencentes aos sócios:
Texto do artigo · p. 13 a ) M a t i a s M o i s é s M u c a vele,1.050.000,00MT (um milhão, cinquenta mil meticais), correspondente à 52,5% (cinquenta e dois vírgula cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Onésia Madalena Armando Mudiue, com 500.000,00MT (quinhentos mil, meticais), correspondente à 25% (vinte e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 13 c) Thandy Isa Onésia Mucavele, com 150.000,00MT (cento e cinquenta mil, meticais), correspondente à 7,5% (sete vírgula cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 13 d) Welerson Siyambonga Matias Mucavele, com 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à 7,5% (sete vírgula cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 13 e) Nathan Matias Mucavele, com 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à 7,5% (sete vírgula cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade, a sua representação em juízo e ou fora dele, activa e passivamente, é conferida desde já aos sócios Matias Moisés Mucavele e Onésia Madalena Armando Mudiue, com dispensa de caução e com plenos poderes para a gestão corrente da sociedade, cuja remuneração será deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinatura de contratos ou outros documentos, serão feitos com a assinatura dos administradores ora nomeado ou por qualquer procurador legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 13 Três) Somente por deliberação da assembleia geral poder-se-á delegar no todo ou em parte dos poderes às pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência e legitimidade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 13 Anualmente será dado um balanço á data deliberada pela assembleia geral. Aos lucros líquidos em cada balanço, serão deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reservas legais e feitas quaisquer distribuições deliberadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regularão pelo Código Comercial e demais Legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 30 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Ukuaji Holdings, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Adenda
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República n.º 165, III Série de 23 de Agosto de 2024 na denominação da sociedade, onde lê-se: " Uhuaji Holdings, Limitada, "deve ler-se: "Ukuaji Holdings, Limitada".
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 30 de Novembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
Título de secção · p. 14 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFiCOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFiCO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 14 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 14 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 14 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 14 — Encadernação e Restauração de Livros;
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Parágrafo · p. 14 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 14 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 14 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 14 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 14 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 14 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 14 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 14 Delegações:
Parágrafo · p. 14 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 14 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 14 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 14 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 14 Preço — 70,00MT
Parágrafo · p. 14 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o n.º 101188191, uma sociedade denominada, JP Invest Limitada.
  2. Texto do artigo, página 8: Celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
  3. Texto do artigo, página 8: Célia Boaventura da Silva, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 010104013406Q, emitido a 28 de Abril de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil de Lichinga, com validade vitalícia, residente em Lichinga; e
  4. Texto do artigo, página 8: Joaquim Miguel Gonçalves de Araújo, maior, solteira, de nacionalidade portuguesa, nascido em Moçambique, portador do Passaporte n.º CB837656, emitido aos 30/06/2021, pelo SEF-Serviço Estrangeiro e Fronteiras, válido até 30 de Junho de 2026, residente em Lichinga.
  5. Texto do artigo, página 8: É celebrado ao abrigo do disposto do Código Comercial vigente em Moçambique o presente
  6. Texto do artigo, página 8: contrato de sociedade que se rege pelas normas do n.º 1 do artigo 74º e seguintes, pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de JP Invest Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e que tem a sua sede em Lichinga, Província do Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante simples deliberação do sócio, pode deslocar a respectiva sede para qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 8: a) venda de combustíveis e lubrificantes;
  18. Número ou marcador, página 8: b) comércio de produtos alimentares;
  19. Número ou marcador, página 8: c) serviços de restauração;
  20. Número ou marcador, página 8: d) prestação serviços de oficina, venda de pneus, baterias e outros.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), que corresponde a 100% (cem por cento) de quotas pertencentes aos sócios:
  24. Número ou marcador, página 8: a) Joaquim Miguel Gonçalves de Araújo, de nacionalidade portuguesa, nascido em Moçambique, portador do Passaporte n.º CB837656, emitido aos 30 de Junho de 2021, detentor de 50% (cinquenta por cento) do capital social, correspondente a 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais);
  25. Número ou marcador, página 8: b) Célia Boaventura da Silva de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 010104013406Q, emitido a 28 de Abril de 2023, detentor de 50% (cinquenta por cento) do capital social, correspondente a 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais).
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
  28. Número ou marcador, página 9: Um) A gerência da sociedade fica dispensada de caução e terá ou não remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral e pertence aos sócios Joaquim Miguel Gonçalves de Araújo e Célia Boaventura da Silva, desde já nomeados gerentes representantes legais da sociedade e assinantes das contas bancárias da sociedade. Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos é necessária a assinatura dos sócios gerente.
  29. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante procuração a sociedade poderá constituir mandatários para a representar em actos ou categoria de actos especificados na procuração.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 9: (Cessão das quotas)
  32. Número ou marcador, página 9: Um) A cessão total ou parcial de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade, em primeiro lugar, e o sócio não cedentes em segundo lugar, que têm direito de preferência na aquisição da quota que se deseja alienar, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado, acrescido da parte que lhe couber em quaisquer fundos sociais.
  33. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios nos seguintes casos segundo a Secção IV Artigos do 298 até 303 do Código comercial de Moçambique.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 9: (Aumento e redução do capital social)
  36. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  37. Número ou marcador, página 9: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 9: (Formas de obrigar a sociedade)
  40. Texto do artigo, página 9: A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 9: (Direitos especiais dos sócios)
  43. Texto do artigo, página 9: Os sócios têm como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e no Decreto n.º Lei 1/2022 (Código Comercial) de 25 de Maio de 2022.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 9: (Balanço e prestação de contas)
  46. Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  47. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 9: (Resultados e sua aplicação)
  50. Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  51. Número ou marcador, página 9: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  54. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  55. Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 9: (Morte, interdição ou inabilitação)
  58. Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  59. Número ou marcador, página 9: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  60. Texto do artigo, página 9: ......................................................................
  61. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  62. Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
  63. Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  64. Número ou marcador, página 9: a) por acordo;
  65. Número ou marcador, página 9: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  67. Texto do artigo, página 9: (Disposição final)
  68. Texto do artigo, página 9: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
  69. Texto do artigo, página 9: Está conforme.
  70. Texto do artigo, página 9: Lichinga, um de Outubro de dois mil e vinte e quatro. – O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
  71. Texto do artigo, página 9: Klhoe Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  72. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Outubro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 105035245, constituída no dia sete de Outubro dois mil vinte e quatro, por, Manuel Felisberto Cumbane, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, residente no Bairro Nhambiua – 01- Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 081001124500B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a três de Agosto de dois mil vinte e um, titular do NUIT 110976909.
  73. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  76. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Klhoe Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada - e tem a sua sede social no Bairro Eduardo Mondlane - Cidade de Maxixe, na Província de Inhambane podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais em qualquer lugar do país quando for conveniente.
  77. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  78. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  80. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  81. Número ou marcador, página 9: a) venda de produtos alimentícios, incluindo bebidas e tabaco;
  82. Número ou marcador, página 9: b) venda de produtos cosméticos;
  83. Número ou marcador, página 9: c) venda de produtos de higiene, e limpeza;
  84. Número ou marcador, página 9: d) venta de material de escritório;
  85. Número ou marcador, página 9: e) venda de material de construção;
  86. Número ou marcador, página 9: f) venda de roupas usadas;
  87. Número ou marcador, página 9: g) fornecimentos de cereais;
  88. Número ou marcador, página 9: h) prestação de serviços de carteira móvel
  89. Texto do artigo, página 9: –m-pesa e emola;
  90. Número ou marcador, página 10: i) prestação de serviços de limpeza em edifícios;
  91. Número ou marcador, página 10: j) organização de eventos e catering;
  92. Número ou marcador, página 10: k) transporte de mercadoria e aluguer de viaturas;
  93. Número ou marcador, página 10: l) importação e exportação de produtos conexos ao objecto social.
  94. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  95. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  97. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), correspondente a uma quota única pertencente ao sócio único: Manuel Felisberto Cumbane, titular do NUIT 110976909.
  98. Número ou marcador, página 10: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares, mas o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação de assembleia geral, que determinara os termos e condições em que se efetuara o aumento.
  99. Texto do artigo, página 10: ......................................................................
  100. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  101. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  102. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade é exercida pelo Manuel Felisberto Cumbane, desde já nomeado administrador, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  103. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  104. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  105. Texto do artigo, página 10: de Maxixe, sete de Outubro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
  106. Texto do artigo, página 10: Mika Trading, Limitada
  107. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de dois mil e vinte quatro
  108. Texto do artigo, página 10: foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quotas denominada Mika Trading, Limitada, sob o NUEL 105034810, que se regerá pelos artigos seguintes:
  109. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  111. Texto do artigo, página 10: A sociedade adota a denominação de Mika Trading, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
  112. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 10: Sede e representação
  114. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na Rua Oliver Thambo, n.º 21.110, Talhao n.º 850, rés-dochão, Bairro Machava Sede, Cidade da Matola, Maputo Província, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  115. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  116. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  117. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como objeto:
  118. Número ou marcador, página 10: a) comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, de beleza e higiene;
  119. Número ou marcador, página 10: b) material de escritório, informático, eletrónico e eletrodomésticos.
  120. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  122. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00 Mts (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  123. Número ou marcador, página 10: a) quota no valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Yasmin Nizarali Lakhani;
  124. Número ou marcador, página 10: b) quota no valor de 50,000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Kamil Nizarali Lakhani.
  125. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  126. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  127. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço de contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo gerente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  128. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  129. Texto do artigo, página 10: (Gerência e representação)
  130. Texto do artigo, página 10: A administração da sociedade será gerida e representada pelos sócios Yasmin Nizarali Lakhani, de nacionalidade indiana, natural de
  131. Texto do artigo, página 10: Gujart, titular do Passaporte n.º Z6261811, emitido a 29 de Novembro de 2021, pela Direção de Migração da India e, válido até 28 de Novembro de 2031, residente na Avenida Samora Machel, Condomínio Shelyn Village, Estrada Nacional N4, Cidade da Matola Província de Maputo, e Kamil Nizarali Lakhani, de nacionalidade indiana, natural de Gujart, titular do Passaporte n.º Z5981649, emitido a 16 de Novembro de 2020, pela Direção de Migração da India e, válido até 15 de Novembro de 2030, residente na Avenida Samora Machel, Condomínio Shelyn Village, Estrada Nacional N4, Cidade da Matola província de Maputo.
  132. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  133. Texto do artigo, página 10: (Balanço e prestação de contas)
  134. Texto do artigo, página 10: O ano comercial coincide com o ano civil, o Balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral para a sua validade.
  135. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  136. Texto do artigo, página 10: (Disposição final)
  137. Texto do artigo, página 10: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei vigente na República de Moçambique.
  138. Texto do artigo, página 10: Maputo, a 31 Outubro de 2023.– O Conservador, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 10: Mozambique General Mining Corporation, Limitada
  140. Texto do artigo, página 10: Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2024 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105036538, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Mozambique General Mining Corporation, Limitada, constituída a 30 de Outubro de 2024, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável.
  141. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 10: (Firma e sede)
  143. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Mozambique General Mining Corporation, Limitada e a forma de sociedade por quotas.
  144. Número ou marcador, página 10: Dois) A sede da sociedade situa-se na Avenida Kim IL Sung n.º 1138, Bairro da Sommershield, Cidade de Maputo.
  145. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  147. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto principal a mineração e desenvolvimento de minas; logística mineira; comércio de minérios e recursos minerais; importação e exportação de máquinas afectas à área de mineração;
  148. Texto do artigo, página 11: exportação de minérios e produtos associados. Poderá ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração. Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associarse com elas sob qualquer forma legal permitida.
  149. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  151. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondentes à soma das seguintes quotas:
  152. Número ou marcador, página 11: a) 495.000,00 MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, a sociedade Bravura, Limited, com sede em Shenstone, Strathclyde, St. Michel, Barbados, registada sob o n.º 44715;
  153. Número ou marcador, página 11: b) 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, de que é titular o senhor Francis Ikenna Peters, natural de Onitsha, de nacionalidade Nigeriana, residente em Maputo, Avenida Kim IL Sung, n.° 1138, Maputo, titular do Passaporte n.º B50030287, emitido pela Ikoyi, Lagos, aos 20 de Agosto de 2020.
  154. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 11: (Administração e obrigação da sociedade)
  156. Texto do artigo, página 11: A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral. A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  157. Texto do artigo, página 11: Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão remunerados nos termos em que a assembleia geral venha a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
  158. Texto do artigo, página 11: Ficam desde já nomeados administradores da sociedade os senhores Francis Ikenna Peters, Innocent Praise Ifediba, Andrew Obinna Onyearu, Oliver Okeke e Ta Gilles Quang Liem.
  159. Texto do artigo, página 11: A sociedade obriga-se pela intervenção de dois administradores, de um procurador, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
  160. Texto do artigo, página 11: Está conforme.
  161. Texto do artigo, página 11: Maputo, 4 de Novembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
  162. Texto do artigo, página 11: Mozambique Mineral Sands Corporation, Limitada
  163. Texto do artigo, página 11: Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2024 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105036534, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Mozambique Mineral Sands Corporation, Limitada, constituída a 30 de Outubro de 2024, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável.
  164. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  165. Texto do artigo, página 11: (Firma e sede)
  166. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Mozambique Mineral Sands Corporation, Limitada. e a forma de sociedade por quotas.
  167. Número ou marcador, página 11: Dois) A sede da sociedade situa-se na Avenida Kim IL Sung n.º 1138, Bairro da Sommershield, Cidade de Maputo.
  168. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  169. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  170. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto principal a mineração e desenvolvimento de minas; logística mineira; comércio de minérios e recursos minerais; importação e exportação de máquinas afectas à área de mineração; exportação de minérios e produtos associados. Poderá ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração. Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associarse com elas sob qualquer forma legal permitida.
  171. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  172. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  173. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondentes à soma das seguintes quotas:
  174. Número ou marcador, página 11: a) 495.000,00 MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, a sociedade Bravura, Limited, com sede em Shenstone, Strathclyde, St. Michel, Barbados, registada sob o n.º44715;
  175. Número ou marcador, página 11: b) 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, de que é titular o senhor Francis Ikenna Peters, natural de Onitsha, de nacionalidade Nigeriana, residente
  176. Texto do artigo, página 11: em Maputo, Avenida Kim IL Sung, n.° 1138, Maputo, titular do Passaporte n.º B50030287, emitido pela Ikoyi, Lagos, aos 20 de Agosto de 2020.
  177. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 11: (Administração e obrigação da sociedade)
  179. Texto do artigo, página 11: A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral. A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes Estatutos e que visam a realização do objecto social da Sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  180. Texto do artigo, página 11: Os membros da Administração estão dispensados de prestação de caução e serão remunerados nos termos em que a Assembleia Geral venha a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
  181. Texto do artigo, página 11: Ficam desde já nomeados Administradores da sociedade os Senhores Francis Ikenna Peters, Innocent Praise Ifediba, Andrew Obinna Onyearu, Oliver Okeke e Ta Gilles Quang Liem.
  182. Texto do artigo, página 11: A sociedade obriga-se pela intervenção de dois administradores, de um procurador, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
  183. Texto do artigo, página 11: Está conforme.
  184. Texto do artigo, página 11: Maputo, 4 de Novembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
  185. Texto do artigo, página 11: Petromar, Limitada
  186. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação que no dia dois de Outubro de dois mil vinte e três, foi alterado o pacto social da so iedade Petromar, Limitada, registada sob n.º 100893894, nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, que por deliberação da assembleia geral, o artigo Terceiro e Quinto dos estatutos, passam a ter a seguinte nova redacção:
  187. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  188. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  189. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de sessenta e cinco mil Meticais, equivalente a sessenta e cinco por cento do capital social. pertencente ao sócio Marcelo Rebelo de Sousa dos Reis, uma quota no valor de trinta e cinco mil Meticais correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ruben Rebelo Azevedo dos Reis.
  190. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  191. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  192. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Marcelo Rebelo de Sousa dos Reis, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  193. Texto do artigo, página 12: Nampula, aos 23 de Outubro de 2024. – O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  194. Texto do artigo, página 12: Sistemas e Elementos Industrial, Limitada
  195. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034218, uma entidade denominada Sistemas e Elementos Industrial ,Limitada, que vai se reger pelas seguintes cláusulas:
  196. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Sidónio Isaque Timane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, Bairro Mali, Quarteirão 16 Casa n.º 228, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100896861C, emitido em Maputo, ao 1de Setembro de 2020 e válido até 31 de Agosto de 2025;
  197. Texto do artigo, página 12: Daniel Alberto Lambo Boe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, Bairro Jonasse, Quarteirão 1, Casa .º 25, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502781950M, emitido a 30 de Maio de 2023 e válido até 29 de Maio de 2033.
  198. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 12: (Denominação duraçāo e sede)
  200. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adapta a denominação de Sistemas e Elementos Industrial, Limitada e tem a sua sede, no Município da Matola Rio, Rua da Mozal, Parcela A, n.º 01, Maputo, Província.
  201. Número ou marcador, página 12: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  202. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  204. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal importação e exportação de peças e componentes mecânicos, eléctricos, assim como elementos e ou componentes que compõem sistemas de transmissão de força e dados.
  205. Número ou marcador, página 12: Dois) A importação e exportação de elementos de fixação, corte e ligação, fornecimento de produtos químicos e de saneamento, abrasivo, de limpeza e de proteção de todo tipo de superfície.
  206. Número ou marcador, página 12: Três) Fornecimento de mão-de-obra para reparações estruturais de utilidades industriais, tais como paredes, condutas, tetos, assoalhos, escadas e sistemas de ventilação.
  207. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  208. Número ou marcador, página 12: Cinco) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividdade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  209. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  210. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  211. Texto do artigo, página 12: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais) dividido por duas quotas iguais, uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Sidónio Isaque Timane, e outra com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital pertencente ao socio Daniel Alberto Lambo Boe, respetivamente.
  212. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  213. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  214. Texto do artigo, página 12: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo dos sócios Sidónio Isaque Timane e Daniel Alberto Lambo Boe, que fica nomeado administradores, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  215. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  216. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  217. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  218. Texto do artigo, página 12: .....................................................................
  219. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO (Casos omissos)
  220. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  221. Texto do artigo, página 12: Maputo, 30 de Outubro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
  222. Texto do artigo, página 12: STN Investimentos, Limitada, SNCL
  223. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105036214, uma entidade denominada STN Investimentos, Limitada, SNCL, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  224. Texto do artigo, página 12: Pelo presente documento particular, outorgam nos termos do artigo duzentos e oitenta e três do Código Comercial,
  225. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Matias Moisés Mucavele, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Zimpeto, Quarteirão 76, Cidade do Maputo, titular de Bilhete de Identificação n.º 070102834263C, emitido em 6 de Junho de
  226. Texto do artigo, página 12: 2018, Contribuinte com NUIT n.º 101764761, casado em regime de bens adquiridos com Onésia Madalena Armando Mudiue; Segundo. Onésia Madalena Armando Mudiue, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Zimpeto, Quarteirão 76, Cidade do Maputo, titular de Bilhete de Identificação n.º 11010200659N, emitido a 28 de Dezembro de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, contribuinte com o NUIT n.º 108380871, casado em regime de bens adquiridos com Matias Moisés Mucavele; Terceiro. Thandy Isa Onésia Mucavele, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identificação n.º 090102147264B, emitido a 15 de Fevereiro de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Zimpeto, Quarteirão 76, Cidade do Maputo, representada pela mãe Onésia Madalena Armando Mudiue; Quarto. Welerson Siyabonga Matias Mucavele, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identificação n.º 110107165591S, emitido a 26 Abril de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Zimpeto, Quarteirão 76, Cidade do Maputo, representada pela mãe Onésia Madalena Armando Mudiue; Quinto. Nathan Matias Mucavele, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identificação n.º 110108871244Q, emitido a 6 Janeiro de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Zimpeto, Quarteirão 76, Cidade do Maputo, representada pela mãe Onésia Madalena Armando Mudiue:
  227. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  228. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  229. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação STN Investimnetos, Limitada,SNCL e tem a sua sede no Distrito Distrito Municipal Kamubuakane, Bairo de Zimpeto, Cidade do Maputo, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer ponto do país.
  230. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  231. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  232. Texto do artigo, página 12: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
  233. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  234. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  235. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objeto a exploração de qualquer gênero de comércio e indústria, especialmente as seguintes:
  236. Texto do artigo, página 13: i)prospeção, exploração e comercialização de pedras preciosas, mineiros encontrados ou extraídos; ii) certificação de mineiros; iii) montagem de plataforma de exploração mineira; iv) indústria de construção civil e obras públicas, consultoria, elaboração de projetos, estudos e pareceres de engenharia ou outros trabalhos da mesma natureza;
  237. Número ou marcador, página 13: v) imobiliaria; decoração de interiores e exteriores vi) serralharia civil; vii) fomento da exploração agropecuária ou florestal ou agro-processamento ou outras com elas directamente relacionadas ou conexas; viii) serviços de pulverização industrial; ix) serviços de segurança e transportes de valores, instalação e gestão de sistemas de equipamentos digital e eletrónicos de segurança; x)serviços de calibração de equipamentos; xi) serviços de estudo monitoria e avaliação de impacto ambiental; xii) agenciamento de viagem; xiii) agenciamento de navio, cargas em trânsito; xiv) frete e fretamento de mercadoria; xv) fornecimento de serviços a bordo; xvi) gestão portuária e logística em diversas áreas; xvii) catering e organização de eventos; xviii) serviços de impressão gráfica, serigrafia, bens e consumíveis de escritório; xix) fornecimento de material de escritório; xx)fornecimento de material informático; xxi) aluguer de viaturas; xxii)comercialização, a grosso ou retalho, no mercado nacional e internacional de produtos alimentares; xxiii) fornecimento de material e equipamentos hospitalares; xxiv)importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para o exercício das actividades;
  238. Texto do artigo, página 13: xxv) actuar como representante, administradora ou procuradora de pessoas jurídicas ou físicas; xxvi) assistência técnica e prestação de serviços a quaisquer empresas comerciais e industriais; xxvii) microcrédito.
  239. Número ou marcador, página 13: Dois) Prestação de serviço relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas;
  240. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá também participar como sócia de outras sociedades, na qualidade de cotista, acionista ou de forma legalmente admissível.
  241. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade pode explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria com exportação e importação, permitido por lei, que a assembleia geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
  242. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  243. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  244. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente à soma de cinco quotas pertencentes aos sócios:
  245. Texto do artigo, página 13: a ) M a t i a s M o i s é s M u c a vele,1.050.000,00MT (um milhão, cinquenta mil meticais), correspondente à 52,5% (cinquenta e dois vírgula cinco por cento) do capital social;
  246. Número ou marcador, página 13: b) Onésia Madalena Armando Mudiue, com 500.000,00MT (quinhentos mil, meticais), correspondente à 25% (vinte e cinco por cento) do capital social;
  247. Número ou marcador, página 13: c) Thandy Isa Onésia Mucavele, com 150.000,00MT (cento e cinquenta mil, meticais), correspondente à 7,5% (sete vírgula cinco por cento) do capital social;
  248. Número ou marcador, página 13: d) Welerson Siyambonga Matias Mucavele, com 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à 7,5% (sete vírgula cinco por cento) do capital social;
  249. Número ou marcador, página 13: e) Nathan Matias Mucavele, com 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à 7,5% (sete vírgula cinco por cento) do capital social.
  250. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  251. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  252. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade, a sua representação em juízo e ou fora dele, activa e passivamente, é conferida desde já aos sócios Matias Moisés Mucavele e Onésia Madalena Armando Mudiue, com dispensa de caução e com plenos poderes para a gestão corrente da sociedade, cuja remuneração será deliberada pela assembleia geral.
  253. Número ou marcador, página 13: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinatura de contratos ou outros documentos, serão feitos com a assinatura dos administradores ora nomeado ou por qualquer procurador legalmente constituído.
  254. Número ou marcador, página 13: Três) Somente por deliberação da assembleia geral poder-se-á delegar no todo ou em parte dos poderes às pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência e legitimidade.
  255. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  256. Texto do artigo, página 13: (Resultados e sua aplicação)
  257. Texto do artigo, página 13: Anualmente será dado um balanço á data deliberada pela assembleia geral. Aos lucros líquidos em cada balanço, serão deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reservas legais e feitas quaisquer distribuições deliberadas pela assembleia geral.
  258. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  259. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  260. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regularão pelo Código Comercial e demais Legislação vigente na República de Moçambique.
  261. Texto do artigo, página 13: Maputo, 30 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  262. Texto do artigo, página 13: Ukuaji Holdings, Limitada
  263. Texto do artigo, página 13: Adenda
  264. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República n.º 165, III Série de 23 de Agosto de 2024 na denominação da sociedade, onde lê-se: " Uhuaji Holdings, Limitada, "deve ler-se: "Ukuaji Holdings, Limitada".
  265. Texto do artigo, página 13: Maputo, 30 de Novembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
  266. Título de secção, página 14: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFiCOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFiCO AO SEU DISPOR
  267. Título de secção, página 14: NOSSOS SERVIÇOS:
  268. Parágrafo, página 14: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  269. Parágrafo, página 14: — Impressão em Off-set e Digital;
  270. Parágrafo, página 14: — Encadernação e Restauração de Livros;
  271. Parágrafo, página 14: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  272. Parágrafo, página 14: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  273. Parágrafo, página 14: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  274. Parágrafo, página 14: Preço da assinatura anual:
  275. Lista, página 14: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  276. Parágrafo, página 14: Preço da assinatura semestral:
  277. Lista, página 14: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  278. Parágrafo, página 14: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  279. Título de secção, página 14: Delegações:
  280. Parágrafo, página 14: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  281. Lista, página 14: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  282. Parágrafo, página 14: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  283. Parágrafo, página 14: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  284. Parágrafo, página 14: Preço — 70,00MT
  285. Parágrafo, página 14: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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