III SÉRIE — n.º 222
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 222/2024
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- Parágrafo, página 1: Sexta-feira,15deNovembrode2024
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 222
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- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Anovamoza, Limitada. Ass Transporte, Limitada. City Mover, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Consulnat Engenharias e Construções – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Cyber Mach, Limitada. Dahong (Mocmbique), Construções, Limitada. Liberty Blue Consultancy, Limitada. Life Nutrics Mozambique, Limitada. Liga da Juventude Hindu de Gaza Xai-Xai. LVT Mineral Joint Stock Company – Sociedade Unipessoal, Limitada MA Fodas, Limitada. MM Engineer – Sociedade Unipessoal, Limitada. Muraça Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nexzu Trading, Limitada. NRN – Links – Sociedade Unipessoal, Limitada. Palma Companhia de Seguros, S.A. Simplify Comércio e Serviços, Limitada. Telemax – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Título de secção, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Anovamoza, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais Sob NUEL 105035252, uma entidade denominada Anovamoza, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 1: Fangjun Liu – solteiro, maior, natural de Chn Shandong - China, de nacionalidade Chinesa, portador de DIRE n.º 0 06CN00079971P, emitido pelos serviços de Identificação Civil de Moçambique, a 21 de Fevereiro de 2020, residente na Cidade da Beira, no Bairro da Ponta Gea, rés-do-chão, Distrito Municipal da Beira - Sofala;
- Texto do artigo, página 1: Wei He, solteiro, maior, natural de Chn Hubei - China, de nacionalidade Chinesa, portador de DIRE n.º 11CN00025761F, emitido pelos serviços de identificação civil de Moçambique, aos 19 de Outubro de 2022, residente na Cidade de Maputo, no Bairro de Zimpeto, na Avenida de Moçambique, n.º 487, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMubukwane.
- Texto do artigo, página 1: Verificado
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Denominação, natureza e duração)
- Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação Anovamoza, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Distrito Municipal KaMavota, na Parcela n.º 660B/D e 136, rés-do-chão, Bairro da Costa do Sol, na República de Moçambique. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 1: A sociedade tem por objecto principal o exercício de Exploração, prospecção, extracção dos recursos minerais, comercialização de bens minerais, importação e exportaçãode bens e produtos ligados à actividade principal e sua logistica de distribuição, o aproveitamento económico de concessões de autorização de pesquisa, prestação de serviços de consultoria em assuntos minérios e afins. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Capital social)
- Número ou marcador, página 1: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Texto do artigo, página 1: a)Uma quota no valor de 2.500,000,00MT correspondente a 50%, pertencente ao sócio Fangjun Liu; b)Uma quota no valor de 2.500.000,00MT correspondente a 50%, pertencente ao sócio Wei He.
- Número ou marcador, página 1: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 1: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 1: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Fangjun Liu que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração
- Texto do artigo, página 2: que vier a ser fixada. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 2: Em todo casos omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a Assembleia Geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 11 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: ASS Transporte, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035846, uma entidade denominada ASS Transporte, Limitada, entre: Jaime Alberto Cuamba Marranguene, solteiro
- Texto do artigo, página 2: maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102501200J, emitido aos 30 de Março de 2023 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, Bairro Hulene B-Kamavota, casa n.º 37 quarteirão 34, província de Maputo; e
- Texto do artigo, página 2: Pedro Cristôvão Maranguene, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100062621M, emitido a 5 de Janeiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, Bairro Costa do Sol, casa n.º 18 quarteirão 81, província de Maputo.
- Texto do artigo, página 2: Constitui de acordo com o artigo 90 do código comercial, uma sociedade por quotas, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação ASS Transporte, Limitada e tem a sua sede no bairro Costa do Sol, Avenida Marginal, n.º 22, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo mudar a sua sede ou estabelecer, manter e sucursais ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente, em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 2: a) Transporte de passageiros, particulares e mercadorias;
- Número ou marcador, página 2: b) Venda de viaturas, suas peças, óleos, lubrificantes, combustíveis, lavagem e manutenção das mesmas;
- Número ou marcador, página 2: c) Comércio de todo tipo de material de escritório e equipamentos informáticos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades e exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, equipamentos ou em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente aos sócios:
- Número ou marcador, página 2: a) Jaime Alberto Cuamba Marranguene, com uma quota no valor nominal de cem mil de meticais (100.000,00MT), correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 2: b) Pedro Cristóvão Maranguene, com uma quota no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00Mts), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Jaime Alberto Cuamba Marranguene, podendo nomear gerentes, conferindo-lhes poderes quando for o caso.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral e dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo podendo reunir-se também extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 2: Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 2: Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 30 de Outubro de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: City Mover, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Aos vinte e dois dias do mês de Outubro do ano dois mil e vinte e quatro, pelas nove horas, na sua sede social sita na Av. Zedequias Manganhela, n.º 1717, Bairro Kampfumo, na Cidade de Maputo, a Assembleia Geral da City Mover, Limitada, com o capital social de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo com NUEL 100184036, portadora do NUIT 400283451, deliberou acolher o pedido dos sócios António Manuel Santos de Sousa e Luís Manuel Brazuna Pimpão para apartarem-se da sociedade. Deste modo, o artigo Quinto dos Estatutos da sociedade passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 2: ..............................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social subscrito e realizado é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), detidos integramente por Isac Felismino Mandlate.
- Texto do artigo, página 2: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão por volta das dez horas e trinta minutos e dela se lavrou a presente acta que, lida e aprovada, vai ser assinada por todos os presentes.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 22 de Outubro de 2024. O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Consulnat Engenharias e Construções – Socieade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais Sob NUEL 105029665, uma entidade denominada Consulnat Engenharias e Construções – Socieade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 3: Dário João Naftal Natingue, casado, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Intaka 2, casa n.º 513, Quarteirão 18, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100159857S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo aos 28 de Agosto de 2023 designado administrador.
- Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação, forma e sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Consulnat Engenharias e Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na Avenida Marie Nguabi, n.º 1078, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 3: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 3: b) Construção de pontes e estradas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementar.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital socia, é integralmente realizado em bens, dinheiro e outros valores, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondendo a 100% de capital social Pertecentes ao senhor Dário João Naftal Natingue.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 3: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e for a dele, activo e passivamente, passam desde já que Dário João Naftal Natingue como administrador da empresa.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei ou por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 11 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Cyber Mach, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no Dia 7 de Maio de 2024, Foi Matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais Sob Nuel 105025982, uma Entidade denominada Cyber Mach, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 3: Primeiro: Nargésio Cristóvão Machanguana, solteiro, maior, natural da Matola, província de Maputo, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100106297291J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, no dia 18 de Outubro de 2022, residente no bairro São Dâmaso, Quarteirão 39, Casa n.º 134, Matola;
- Texto do artigo, página 3: Segundo: Nichilda Álvaro Massango, solteira, maior de idade, natural da Matola, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 110106905992P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, no dia 17 de Maio de 2021, residente no bairro Singathela, Quarteirão 17, Casa n.º 79, Matola.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adota a denominação de Cyber Mach, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede e representações)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede em Matola, Unidade A, Rua 21.214, Quarteirão n.º 26, Talhão n.º 740, podendo
- Texto do artigo, página 3: abrir ou fechar delegações por deliberação da Assembleia Geral da República, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, tendo sido devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objeto social: desenvolvimento de sistemas de tecnologia e informação, suporte de segurança, backup e recuperação de dados, instalação e manutenção de equipamento informático e rede de internet, instalação e manutenção de sistemas de segurança eletrônica, gestão de redes sociais e personalização de e-mails, fornecimento de equipamento informático e consumíveis de escritório, aquisição e exportação interna e externa de equipamento de informático.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade pode exercer outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias da atividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objeto diferente do seu próprio objeto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em joint-venture, adquirindo quotas, ações ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, a soma de duas quotas desiguais e divididas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de (47.500,00MT) quarenta e sete mil quinhentos meticais, correspondentes a 95% do capital social, pertencente ao sócio Nargésio Cristóvão Machanguana;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal de (2.500,00MT) dois mil quinhentos meticais, correspondente a 5% do capital social, pertencente a sócia Nichilda Álvaro Massango.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de
- Texto do artigo, página 4: balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, com antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os sócios, far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente o represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da sociedade, fica na responsabilidade do sócio Nargésio Cristóvão Machanguana, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador, poderá constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Para atos de mero expediente basta a assinatura de um dos sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por mútuo acordo dos sócios quando assim o entenderem
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Celebrado em Maputo, Maio de 2024, em três (3) exemplares, destinando-se um para cada uma das partes, e o terceiro para efeitos de registo, junto da competente conservatória.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 11 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Dahong (Moçambique), Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, que para efeitos de publicação que por acta de vinte dias do mes de Setembro do ano de dois mil e vinte e três, pelas dez horas, reuniu na sede social, sita na cdade de Maputo, a assembleia geral da Sociedade
- Texto do artigo, página 4: comercial denominada Dahong (Moçambique), Construções, Limitada, com a seguinte ordem de trabalho:
- Texto do artigo, página 4: Ponto único. Avenida Mártires de Moeda, n.º 518, no bairro da Costa do Sol, Maputo, será mantido como uso de dormitório e armazém, operação do escritório muda para nova morada.
- Texto do artigo, página 4: Estiveram presentes os sócios Li Zhang e Felimone Pedro Gume e a senhora Yaping Zhu.
- Texto do artigo, página 4: Aberta a cessão, entrou-se de imediato para apreciação o único ponto da agenda, tendo sido deliberado por unanimidade o seguinte:
- Texto do artigo, página 4: Mudança do endereço, e por consequência a alteração do artigo segundo, que passa a ter a seguinte nova redação:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Lar Santa Maria Av. Julius Nyerere, n. 657, 3.º andar porta 5, podendo transferir a sede da sociedade para outra cidade, bem como estabelecer ou encerrar sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial permanente, onde e quando os socios acharem necessário.
- Texto do artigo, página 4: Tudo que não foi dito no presente extrato mantem se inalteravel.
- Texto do artigo, página 4: Manica, 29 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Liberty Blue Consultancy, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que através de acta da assembleia geral datada de 12 de Abril de 2024, os sócios da Liberty Blue Consultancy, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada de acordo com as leis da República de Moçambique, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100338963, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 100.000,00 MT (cem mil meticais), com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 11, 1.º andar, Maputo, Moçambique (doravante “Sociedade”), decidiu sobre a alteração do Artigo Décimo Quarto dos Estatutos da Sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 4: ..............................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Exercício financeiro)
- Número ou marcador, página 4: Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As demonstrações financeiras e o relatório da administração do exercício, bem como a proposta de aplicação de resultados, devem ser submetidos à aprovação da Assembleia Geral no prazo de (quatro) meses após o termo de cada exercício, até 30 de Abril.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 22 de Outubro de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Life Nutrics Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEl 105036433, uma entidade, denominada Life Nutrics Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 4: Antelma Rita Marcelino Buque Langa, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Namaacha, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100885025B, emitido na Cidade da Matola, aos catorze de Maio de dois mil e vinte e um, residente na Cidade da Matola, no Bairro da Matola F, na Avenida 5 de Fevereiro, casa n.º 1420, Quarteirão 2, Província de Maputo;
- Texto do artigo, página 4: Carolina José Tchavana, casada com Daniel Albino Covane, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade Moçambicana, natural da Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101960414F, emitido na Cidade da Maputo, ao onze de Março de dois mil e vinte e quatro, residente na Cidade de Maputo, no Bairro de Polana Cimento, Província de Maputo.
- Texto do artigo, página 4: Que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação Life Nutrics Mozambique, Limitada, imóvel localizado, sita na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2616, 3.º andar, flat n.º 6, na Cidade de Maputo, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia-geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 4: Três) A asssembleia geral poderá deliberar a abertura de agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, onde as mesmas forem necessárias para o melhor exercício do objecto social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 5: a) Aquisição, venda e distribuição com importação e exportação de suplementos nutricionais;
- Número ou marcador, página 5: b) Prestação de serviços de consultoria, gestão, marketing e assessória, estudos de projectos técnicos, pesquisa e impacto ambiental na área de suplementos nutricionais;
- Número ou marcador, página 5: c) Prestação de serviços de palestras, agenciamento, formação, treinamento e capacitação de equipas de venda e estudos do mercado, procurement, comissões e consignações;
- Número ou marcador, página 5: d) Prestação de serviços em consultório médica;
- Número ou marcador, página 5: e) Prestação de serviços de logística e distribuição e vendas de bens de consumo
- Número ou marcador, página 5: f) Manutenção e montagem de equipamentos, máquinas industriais e estruturas metálicas;
- Número ou marcador, página 5: g) Representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder a sua comercialização por grosso ou retalho no mercado interno e externo;
- Número ou marcador, página 5: h) Comparticipação no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, constituídas ou por constituir, no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtida as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Antelma Rita Marcelino Buque;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Carolina José Tchavana.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante concordância d os sócios em assembleia-geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os sócios gozam do direito e preferência na subscrição das quotas em caso do aumento do capital.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente, serão exercidas por ambos os sócios, ficando desde já nomeados com dispensa de caução, sendo gerente a sócia Antelma Rita Marcelino Buque.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade obriga-se validamente em todos actos e contratos mediante a assinatura de um dos sócios ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do conhecimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleiageral.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas ou propostas por tal terceiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação e modificação do balanço e contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Assembleia-geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias, para as assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 5: Três) A assembleia geral será presidida por um dos sócios que a convocar.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que, seja seu objecto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 5: a) Com o consentimento do titular da quota;
- Número ou marcador, página 5: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrasada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 5: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante de eventual desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 5: Um) Life Nutrics Mozambique, Limitada, dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) No acto de liquidação todos os sócios serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 30 de Outubro de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Liga Da Juventude Hindu de Gaza Xai-Xai
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Dezembro de dois mil e três, lavrada de folhas oitenta e uma e seguinte livro de notas para escrituras diversas n.º 90-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai, a cargo Mónica Eulália Zita Guitimela, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido Cartório, foi entre Dimple Dalsukhbhal Lakhani, Rui Rakesh Khimji, Ketan Pravin, Jigaro Prabhudas P.Nirmal, Vijay Kumar P. Nirmal, Dipeshe Kimji Nanji Pitambar, Ketan Kumar P.Savjiyani, Hiren Dhirajlal Suchak, Bhavin Hiralal Vakini e Vipul kumar Laxmidas Thakash, constituida uma associação sem fins lucrativos, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, natureza e sede)
- Texto do artigo, página 5: A Liga da Juventude Hindu de Gaza, é uma associação de caracter humanitaria, sócio-cultural e social, de direitos privados
- Texto do artigo, página 6: dotada de personalidade jurídica com autonimia patrimonial e financeira proprias, sem fins lucrativos e tem a sua sede na cidade de Xai-xai, provincia de Gaza, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A LJHG- é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 6: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 6: A LJHG, tem como objectivo de acções humanitarias e benemerito que consiste em apoio no concerne a:
- Número ou marcador, página 6: a) Prestação de ajuda humanitaria junto as comunidades desfavorecidas;
- Número ou marcador, página 6: b) Actividade voluntaria diversa;
- Número ou marcador, página 6: c) Apoio Social junto dos hospitais;
- Número ou marcador, página 6: d) Apoio Social, humaniratio e voluntaria aos velhos, adolescentes e crianças;
- Número ou marcador, página 6: e) Acções de sensibilização junto das comunidades com vista a doação voluntaria de sangue
- Número ou marcador, página 6: f) Apoio as actividades desportivas, recreativas, culturais e educativas; g)Desenvolvimento das acções tendentes a estancar a vulnerabilidade das DTS e HIV/SIDA;
- Número ou marcador, página 6: h) Desenvolvimento de Acções tendentes a educar as comunidades sobre a prevenção do ambiente e/ ou criar recintos de recreio.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 6: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 6: Os membros da LHJG, agupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 6: a) Membros fundadores;
- Número ou marcador, página 6: b) Membros efectivos;
- Número ou marcador, página 6: c) Membros honorários.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 6: (Membros fundadores)
- Texto do artigo, página 6: São membros fundadores os jovens que contribuiram com ideias, esforço e sabedoria para criação da Liga.
- Texto do artigo, página 6: ......................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 6: (Membros efectivos)
- Texto do artigo, página 6: São membros efectivos da liga, as pessoas singulares ou coletivas que ao longo das existencia da mesma se forem voluntariamente filiado sob consenso da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 6: (Membros honorários)
- Texto do artigo, página 6: São membros honirários, pessoas singulares ou coletivas que forem aprovadas
- Texto do artigo, página 6: pela assembleia geral, cujas obras tenham contribuido substancialmente para a melhoria e promoção da liga nas suas acções.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 6: (Direito dos membros)
- Texto do artigo, página 6: São direttos dos membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Ser informados periodicamente sobre acções da liga;
- Número ou marcador, página 6: b) Propor a admissão de outros membros nos termos do estatuto;
- Número ou marcador, página 6: c) Eleger e ser eleito para os diversos cargos da liga;
- Número ou marcador, página 6: d) Participar directamente nas deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: e) Solicitar voluntariamente a sua disvinculação da Liga.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros:
- Texto do artigo, página 6: a)Contribuir intelegentemente e materialmente para o desenvolvimento eficaz dos objectivos da Liga;
- Número ou marcador, página 6: b) Conhecer e divulgar os Estatutos da Liga; c)Participar directa ou indirectamente em todas as actividades humenitarias da Liga;
- Número ou marcador, página 6: d) Pagar pontualmente a Joia e as quotas; e)Valorizar, usar e conservar o património da Liga;
- Número ou marcador, página 6: f) Exercer co zelo e disciplina os cargos para que for eleito.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 6: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 6: Perdem qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 6: a) A pedido voluntário do associado;
- Número ou marcador, página 6: b) Por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 6: (Dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 6: Um) São órgãos sociais os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) O Conselho Fiscal; e
- Número ou marcador, página 6: c) A Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Ambito dos orgãos sociais da Liga é definido em regulamento interno.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 6: (Eleição dos membros dos orgãos sociais)
- Texto do artigo, página 6: Os membros dos orgãos sociais da Liga, são eleitos pela Assembleia Geral, por uma maioria simples de votos validos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é órgão maximo da LJHG e é constituida por todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatuarios.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de impedimento de qualquer membro, poderá fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta enderaçada ao Presidente de Mesa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 6: ( Mesa da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
- Número ou marcador, página 6: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) Vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 6: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A composição da Mesa é feita pelos associados antes da respetiva reunião, cessando de imediato as anteriores.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 6: (Das reuniões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reune-se ordianariamente uma vez por ano dentro do primeiro semestre e, extraordinaramente sempre que for solicitado.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A convocação da Assembleia Geral será feita pelo presente e a sua convocação sera por meio de anucio atravez da comunicação social ou por jornal de maior circulação no pais, devendo o anucio mencionar a hora, local e respetiva agenda.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 6: (Quórum deliberativo)
- Texto do artigo, página 6: Em todos assuntos, salvo nos termos da Lei se outra forma e determine as deliberações da Assembleia serão tomadas pela maioria simples dos membros presentes ou representados, no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 6: (Receitas)
- Texto do artigo, página 6: Constituem receitas da Liga, nomedamente:
- Número ou marcador, página 6: a) A jóia e as quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 6: b) Os legados, doações, contribuições e subsídios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 6: (Património)
- Texto do artigo, página 6: Integram o património da Liga, todos os bens móveis e imóveis adquiridos ou adquirir, doados, ou legados, quer por pessoas singulares ou colectivas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE°
- Texto do artigo, página 7: (Duração dos mandatos)
- Texto do artigo, página 7: Os mandatos dos orgãos sociais serão por periodo de doze meses com direito a uma reeleição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 7: A Associação dissolve-se nos termos da lei ou por acordo dos associados determinados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E DOIS°
- Texto do artigo, página 7: (Omissões)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo que ficou omisso neste contrato regularão as demais disposições legais aplicaveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 30 de Outubro
- Texto do artigo, página 7: de 2024. — A Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: LVT Mineral Joint Stock Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, da acta da assembleia geral da sociedade LVT Mineral Joint Stock Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105025220, foi decidido pelo sócio a ampliação do objecto social, em que altera o artigo terceiro do contrato de sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 7: ..............................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 7: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 7: b) Consultoria e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 7: c) Prestação de serviços e consultoria nas áreas imobiliária;
- Número ou marcador, página 7: d) Produção e fornecimento de energia;
- Número ou marcador, página 7: e) Prospeção, pesquisa e exploração mineira;
- Número ou marcador, página 7: f) Comércio e processamento de produtos minerais;
- Número ou marcador, página 7: g) Importação, exportação, tratamento e beneficiamento de produtos minerais;
- Número ou marcador, página 7: h) Compra e venda de sucatas; i)Importação e exportação de sucatas;
- Número ou marcador, página 7: j) Engenharia e técnicas afins; k)Actividades de soldadura industrial em aço e ferro.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Matola, 16 de Outubro de 2024. —
- Texto do artigo, página 7: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Ma Fodas, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de catorze de Agosto de dois mil vinte e três, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais com NUEL 105008704, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a seguinte denominação Ma Fodas, Limitada, é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Matola Bairro Muhalaze, na estrada principal casa n.º°2020,
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante simples decisão de um dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para outra parte do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais
- Número ou marcador, página 7: Três) Os sócios podem decidir abrir sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro desde que observadas as leis normais em vigor ou quando devidamente for autorizada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço nas seguintes áreas:
- Texto do artigo, página 7: Comércio geral, prestação de serviços venda e reparação, actividades agro-pecuárias, industrial hotelaria e restauração, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social e outros, administração da sede
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente sobescrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) totalmente subscrito e realizar em dinheiro, estando dividido em duas quotas, subscritas pelos respectivos sócios da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 7: Amílcar Faduco Joaquim Faduco, com valor de 15.000MT (quinze mil meticais), correspondentes a 50% do capital;
- Texto do artigo, página 7: Mario Vicente Calimbo, com valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondentes a 50% do capital.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração, e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será administrada pelos sócios Amílcar Faduco Joaquim Faduco e Mário Vicente Calimbo. A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios, na abertura de contas, livros de cheques, bem como outros actos ou pelos procuradores especialmente designados para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: Dois) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, empréstimos, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Balancos e contas)
- Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve se nos casos previstos na lei
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios executaram e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei a efectuarem a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 8: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interditos, os quais nomearão entre si um que todo represente na sociedade, enquanto permanecer indivisa
- Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Matola, 30 de Agosto de 2024. — A Conser-
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- Certidão de registo Anovamoza, Limitada
- Certidão de registo LVT Mineral Joint Stock Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Cyber Mach, Limitada
- Certidão de registo Dahong (Moçambique), Construções, Limitada
- Certidão de registo Liberty Blue Consultancy, Limitada
- Certidão de registo Life Nutrics Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Liga Da Juventude Hindu de Gaza Xai-Xai