III SÉRIE — n.º 222
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 222/2024
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- Texto do artigo, página 8: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: MM Engineer – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número, 105034299, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada MM Engineer – Sociedade Unipessoal, Limitada por Shishir Kanakrai, casado, maior de idade, natural de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100366606C, emitido aos 17 de Julho de 2024, com domicílio na Rua do Zanzibar, Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, que outorgou em representação de Ramdhan Choudhary, maior de idade, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º V3928554, emitido em Jaipur, a 6 de Dezembro de 2021, com domicílio na Cidade de Tete, bairro Josina Machel, Avenida Zanzibar. Por ele foi dito que em representação do acima mencionado, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Firma e forma)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada e adopta a firma MM Engineer – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) O objecto da sociedade consiste no comércio geral, importação e exportação, incluindo de equipamentos industriais e dos equipamentos inerentes ao desenvolvimento da sua actividade e suas peças sobressalentes, prestação de serviços de aluguer de equipa-
- Texto do artigo, página 8: mentos industriais, prestação de servicos de reparação e manutenção de caçambas dos equipamentos mineiros, incluindo serralharia, atividade de maquinação (ripa e mandrilagem), prestação de serviços mecânicos e estruturais e de fabricação de peças relacionados com equipamentos industriais, e entre outros serviços e atividades afins e permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação do administrador único, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Tete, Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador único da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT(vinte mil meticais), correspondendo à uma única quota de igual valor pertencente ao sócio Ramdhan Choudhary.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 8: Um) Mediante deliberação do sócio único, pode este, fazer, prestações suplementares na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio único pode prestar suprimentos e prestações suplementares à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados pelo mesmo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Administrador único)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada por administrador único, que neste caso é o sócio único da sociedade por tempo indeterminado até que o mesmo delibere substituí-lo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Administrador Único está isento de prestar caução.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Competências)
- Número ou marcador, página 8: Um) O administrador único, terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a competência e os poderes previstos na lei, salvo os poderes e as competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, ao sócio único.
- Número ou marcador, página 8: Dois) É vedado ao Administrador Único realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 8: a)Pela assinatura do administrador único;
- Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Exercício e contas do exercício)
- Número ou marcador, página 8: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador único deverá preparar e submeter à aprovação do sócio único, o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime do sócio único.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio único, diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pelo sócio único, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor do sócio único e obtido o acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 8: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas
- Texto do artigo, página 9: as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos ao sócio único.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Omissões)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Tete, 11 de Outubro, 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Muraça Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEl 105034276, uma entidade, denominada Muraça Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Chinai Baptista Araújo, Solteiro de 27 anos de idade, de nacionalidade Moçambicana, Distrito Municipal Matola, Maputo, NUIT 124001471, Portador do Bilhete de Identidade n.º 070100861072S, emitido 23 de novembro de 2023, Valido ate 22 de Novembro de 2028.
- Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade constituíram entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adapta a denominação de Muraça Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, sede Avenida 25 de Setembro, n.º 2154, Bairro Central, Distrito Municipal Ka-Mpfumu, Maputo Cidade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início partir da data da construção.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objetivo devidamente estabelecido pela lei nacional o comércio; venda de consumiveis de escritório; botle store; snack bar; inventos; reprografia; tabacaria; serigrafia; papelaria; restaurante; pastelaria; padaria; pizaria; talho; óptica;
- Texto do artigo, página 9: perfumaria; boutique; care wash; transporte e logistica; salão de beleza e massagem; pensão; lavandaria; cosultoria de serviços; imobiliária; venda de material desportivo; agência de emprego e treinamento; branding; importação e exportação; costrução civil e manutenção de obras do nível 3; lipeza e manutenção; abertura de furos e bombas de água; mercearia; catering; fornecimento de produto alimentar; fornecimentos insumos agricolas; ferragem e estaleiro; manutenção e construção; reparação venda de peças automóvel e equipamentos; transporte compra e venda de minerais.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades, constituir ou já constituídas, ainda que tenha objeto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades como venda de outro material desde que, para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia da sociedade delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração)
- Número ou marcador, página 9: Um) Administração, gestão da sociedade, sua representação, juízo e fora deles, ativas e passivamente passam desde já a cargo do sócio Chinai Baptista Araújo como proprietário da sociedade e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Administrador tem plenos poderes para nomear destituir os representantes da sociedade e Seus Sucursais, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade ficará obrigado pela assinatura de um do proprietário ou procurador especialmente constituído pelo sócio mandatário nos termos e limites específicos de respetivos mandatos.
- Texto do artigo, página 9: Quarto) É vedado a qualquer assinatura em nome da sociedade quaisquer quer atos ou contrato que digam a respeito negócios estranhos a mesma, tão como letras de favor, fianças, avales ou abanações.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Os actos de meros expedientes poderão ser individualmente assinados por empregador da sociedade devidamente autorizado gerência.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETIMO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 30 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Nexzu Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEl 106034607, uma entidade, denominada Nexzu Trading, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 9: Primeiro: Jorge Agostinho Fernandes Muchacuar, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110302139499S, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 29 de Novembro de 2022, com validade até 28 de Novembro de 2027, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Mafalala, quarteirão 52, casa n.º 162;
- Texto do artigo, página 9: Segundo: Victor Julião Vilanculos, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110301547207J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 10 de Maio de 2021, com validade até 9 de Maio de 2026, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Mafalala, quarteirão 46, casa n.º 47.
- Texto do artigo, página 9: É livremente celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas cláusulas a seguir descritas e no que for omisso, pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação social de Nexzu Trading, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando a partir da data da assinatura e reconhecimento das assinaturas do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 2041, rés-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como objecto: A importação e distribuição de equipamentos e acessórios informáticos e electrónicos, tais como laptops, teclados de laptop, LCDs de laptop, baterias de laptop, carregadores de laptop e outros acessórios informáticos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais 10.000,00MT, correspondendo à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Agostinho Fernandes Muchacuar;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Victor Julião Vilanculos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 10: Os sócios, na proporção das respectivas quotas, têm direito de preferência nos casos de transmissão de quotas entre vivos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na titularidade da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Exclusão de sócio)
- Texto do artigo, página 10: O sócio pode ser excluído por deliberação dos sócios por comportamento desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da Sociedade, que tenha causado a esta ou possa vir a causar prejuízos significativos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Morte ou interdição)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de falecimento, interdição ou incapacidade de um dos sócios, os restantes sócios devem amortizar a quota do sócio
- Texto do artigo, página 10: falecido, interdito ou incapacitado ou continuar a sociedade com os herdeiros se estes no prazo de noventa dias nisso acordarem.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos da sociedade)
- Texto do artigo, página 10: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 10: a) A assembleia geral; e
- Número ou marcador, página 10: b) A administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 10: Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral deve reunir ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que justificar, desde que devidamente convocada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Convocação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A convocação da assembleia geral compete aos sócios ou aos administradores da sociedade e deve ser feita por meio de carta, e-mail (correio electrónico), fax, expedidos com uma antecedência mínima de 15 dias, ou por anúncio publicado no jornal de maior circulação no país com antecedência mínima de 15 dias.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios podem reunir e deliberar validamente em assembleia-geral e fora dela sem observância das formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Competências)
- Texto do artigo, página 10: Dependem de deliberação da assembleia geral os actos descritos no artigo 117 do Código Comercial (Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio).
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Quórum)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou representados os sócios que detenham quotas correspondentes a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Mesa da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) As reuniões da assembleia geral são conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por, pelo menos, um secretário.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O presidente e o secretário da mesa são eleitos em assembleia geral, de entre os sócios ou outras pessoas.
- Número ou marcador, página 10: Três) Na falta de eleição do presidente e do secretário da mesa, nos termos do número anterior ou, ainda, de não comparência destes, servirá de presidente da mesa qualquer administrador ou uma pessoa escolhida por aquele.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Maioria)
- Número ou marcador, página 10: Um) As deliberações simples da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
- Número ou marcador, página 10: Dois) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, aumento de capital social, fusão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Da administração da sociedade
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence aos sócios Victor Julião Vilanculos e Jorge Agostinho Fernandes Muchacuar, que desde já ficam nomeados Gerentes.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A administração da sociedade será exercida por dois Administradores ou mais elegidos pelos sócios a serem nomeados na primeira Assembleia Geral da Sociedade, podendo os sócios deliberarem em atribuir a administração ou poderes de gerência a outras pessoas, desde que não impedidas por lei.
- Número ou marcador, página 10: Três) Compete igualmente aos sócios decidir sobre a remuneração do (s) administradore (s);
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Competência da administração)
- Texto do artigo, página 10: Compete à administração da sociedade o descrito nos artigos 138 e 139 do Código Comercial (Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio).
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Substituição de administradores)
- Número ou marcador, página 10: Um) No caso de todos os administradores faltarem temporária ou definitivamente, os sócios podem praticar actos de carácter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
- Número ou marcador, página 11: Dois) São aplicáveis aos que substituírem os administradores as disposições sobre os direitos e obrigações destes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Proibição de concorrência)
- Texto do artigo, página 11: Os administradores não podem, sem o consentimento expresso dos sócios, exercer, por conta própria ou alheia, actividade abrangida no objecto social da sociedade, desde que esteja a ser exercida por ela ou o seu exercício tenha sido objecto de deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 11: (Destituição dos administradores)
- Número ou marcador, página 11: Um) Os sócios podem, a todo tempo, deliberar a destituição dos administradores.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A violação grave ou repetida dos deveres de administrador constitui justa causa de destituição. Considera-se violação grave dos deveres de administrador, designadamente:
- Número ou marcador, página 11: a) O não registo ou o registo tardio dos actos a ele sujeitos e a não manutenção em ordem e com actualidade dos livros da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: b) O exercício, por conta própria ou alheia, de actividade concorrente com a da sociedade, salvo prévio consentimento dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 11: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 11: Três) A gerência apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Texto do artigo, página 11: Quarto) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar, constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela competente legislação comercial e avulsa em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 30 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: NRN – Links, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais Sob NUEL 105035887, uma entidade denominada NRN – Links, Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 11: Nilzo Roberto Nhacule, casado, com Felecidade Esperança Chibaeila Nhacule sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Zona verde, Q. 2, Casa n.º 398, Bilhete de Identidade n.º 110702775259S, emitido a 25 de Abril de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que se rege pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 11: A NRN – Links, Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade constituída por uma única quota que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelo presente contrato e por demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 11: (Sede e representação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, Posto Administrativo da Matola Sede, Maputo Província.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 11: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, importação e exportação desde que esteja devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Texto do artigo, página 11: Tem como objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 11: c) Prestação de serviços em várias áreas;
- Número ou marcador, página 11: d) Actividades industriais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, no valor de 100,000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota única pertencente ao sócio Nilzo Roberto Nhacule.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 11: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 11: É livre transmissão total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 11: (Administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Nilzo Roberto Nhacule, a sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 11 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Palma Companhia de Seguros, S.A.
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Março de dois mil e vinte quatro, pelas nove horas, reuniram na sua sede social sita na Avenida Mao Tsé Tung número mil trezentos e cinquenta e nove, primeiro andar, cidade de Maputo, a Assembleia Geral ordinária da sociedade Palma Companhia de Seguros, S.A registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101026000, com capital social de trezentos milhões de meticais, deliberaram a alteração da sede social da Avenida Mao Tsé Tung número mil trezentos e cinquenta e nove, primeiro andar, cidade de Maputo para a Avenida Vladmir Lenine, número mil cento e vinte três, Edificio Topázio, Pisos dois e três, Cidade de Maputo:
- Texto do artigo, página 11: ...........................................................
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da sede social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladmir Lenine, n.º 1123, Pisos 2 e 3, Edificio Topázio, Cidade de Maputo, Moçambique, podendo a Assembleia Geral deliberar sobre a sua transferência para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 11 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Simplify Comércio e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105036333, uma entidade denominada Simplify Comércio e Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 12: João Diogo Cumba, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Idntidade n.º 110100232118F, emitido aos 28 de Janeiro de 2022 e residente nesta cidade;
- Texto do artigo, página 12: Rosita Flávio Matola Cumba, casada, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200379450B, emitido aos 24 de Agosto de 2020 e residente nesta cidade. Constituem por este contrato uma socie-
- Texto do artigo, página 12: dade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelo disposto nos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Simplify Comércio e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1527, Distrito Municipal KaMpfumo, Maputo, Moçambique, podendo, mediate simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade têm por objecto a prestação de actividades de consultoria para negócios e gestão, gestão de centros de atendimento de clientes, gestão e optimização de processos, cobrança de facturas, formação, comércio a grosso e retalho de equipamento e material de informática, material de escritório e outros consumíveis de escritório. A sociedade poderá, no entanto exercer qualquer outro ramo de actividade, em que os sócios acordarem e que seja permitida por lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT, representado por duas quotas integralmente subscritas nas seguintes proporções: (a) uma quota no valor de 16.000,00MT, correspondente a 80%, pertencente ao sócio Joao Diogo Cumba, (b) uma quota no valor de 4.000,00MT correspondente a 20%, pertencente à sócia Rosita Flávio Matola Cumba.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes fores necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 12: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 12: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 12: A administração da sociedade será exercida pelo sócio João Diogo Cumba que assume as funções de administrador da sociedade, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos como abertura e movimentação de contas bancárias e contratos, basta a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 12: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, ou pelo seu legal representante, quando nomeado de acordo com os estatutos. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Fundo de reserva legal)
- Texto do artigo, página 12: Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios. Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Em todos casos omissos, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na Republica de Moçambique e dos regulamentos internos que a Assembleia Geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 11 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Telemax – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 14 de Junho de 2024, foi matriculada nesta conservatória do registo das entidades legais, a sociedade supra mencionada sob NUEL 1050275823, constituída no dia 14 de Junho de 2024, por Moniz Rodrigues Cumbane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Jangamo e residente no bairro Bongo em Jangamo na Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080705844424N, emitido aos 17 de Maio de dois mil e vinte e três, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, titular do NUIT 150431794.
- Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, denominada Telemax – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Telemax – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade Unipessoal com responsabilidade limitada, com sede no Bairro Bongo em Jangamo na Província de Inhambane, podendo exercer a sua actividade em qualquer circunscrição do território nacional.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes atividades:
- Número ou marcador, página 13: a) Comércio a retalho de material de telecomunicação;
- Número ou marcador, página 13: b) Depósitos, levantamentos e transferência de valores na carteira móvel e-mola;
- Número ou marcador, página 13: c) Abertura de contas e-mola para os clientes;
- Número ou marcador, página 13: d) Criação de contas para agentes e-mola.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer a promoção e exploração de outras actividades conexas a sua actividade principal, desde que devidamente aprovado pelo administrador.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá obter participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que, tenham objeto social diferente da sociedade, desde que devidamente aprovado pelo administrador.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade poderá participar em consórcios, bem assim, em outras sociedades já constituídas, ou por se constituírem ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento da quota pertencente ao sócio único Moniz Rodrigues Cumbane.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Administração, gerência)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único Moniz Rodrigues
- Texto do artigo, página 13: Cumbane que desde já fica nomeado administrador, podendo este nomear mandatários poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade para todos os efeitos, em juízo, e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social nomeadamente, quanto ao exercicio da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 13: de Maxixe, 17 de Junho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: INM
- Título de secção, página 14: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFiCOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFiCO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 14: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 14: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 14: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 14: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 14: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 14: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 14: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 14: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 14: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 14: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 14: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 14: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 14: Delegações:
- Parágrafo, página 14: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
- Lista, página 14: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
- Parágrafo, página 14: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 14: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
- Parágrafo, página 14: Preço — 70,00MT
- Parágrafo, página 14: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Certidão de registo Anovamoza, Limitada
- Certidão de registo LVT Mineral Joint Stock Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ma Fodas, Limitada
- Certidão de registo MM Engineer – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Muraça Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nexzu Trading, Limitada
- Certidão de registo NRN – Links, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Palma Companhia de Seguros, S.A.
- Certidão de registo Simplify Comércio e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Telemax – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ASS Transporte, Limitada
- Diploma City Mover, Limitada
- Certidão de registo Consulnat Engenharias e Construções – Socieade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cyber Mach, Limitada
- Certidão de registo Dahong (Moçambique), Construções, Limitada
- Certidão de registo Liberty Blue Consultancy, Limitada
- Certidão de registo Life Nutrics Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Liga Da Juventude Hindu de Gaza Xai-Xai