III SÉRIE — n.º 232

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 232/2022

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira,1deDezembrode2022
Texto lido por imagem · p. 1 Quinta-feira, 1 de Dezembro de 2022
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 232
Texto lido por imagem · p. 1 III SÉRIE — Número 232
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Governo da Província de Nampula: Despacho. Governo do Distrito de Vanduzi: Despachos.
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas: Avisos. Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação Aldeia da Esperança Luz do Mundo- Luz do Mundo. Associação 4 de Outubro. Associação Pambery Nekubatsira Ndherera. Associação Aulas de Islam. Agência Miss Moz Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada. Associação Mavundja. ATTA Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. B.Living – Arquitectura, Gestão de Imóveis e Manutenção, Limitada. Best Gás Pambarra – Sociedade Unipessoal, Limitada. Carpack, Limitada. Creative Associates International, Limitada. Daily Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada. Benca, Limitada. Expand Into Africa, Limitada. EZMA, Limitada. Geomedições e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Huatai Moçambique Energy, Limitada. Indico Ocean Resource Company, Limitada. Inova Trading, Limitada. Libertas Services, Limitada. Maputo Car Terminal, Limitada. Mega Export – Sociedade Unipessoal, Limitada. Midex Construções, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Midex Correio Express, Limitada. Mozcoeng – Sociedade Unipessoal, Limitada. Raw Mozambique Mining Resources & Energy, Limitada. Tsidkenu – Business Solution, Limitada. WELFARE – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Associação Aulas de Islam, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugada com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vão reconhecidos os estatutos da Associação Aulas de Islam.
Texto do artigo · p. 1 Ministério de Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 7 de Novembro de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Nampula
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Aldeia da Esperança Luz do Mundo, requereu ao Governo da Província o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Aldeia da Esperança Luz do Mundo, denominada por Luz do Mundo, com sede no bairro de Muahivire Expansão, cidade de Nampula, província de Nampula.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Nampula, 13 de Setembro de 2019. O Governador, Victor Borges.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Vanduzi
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos nacionais, residentes em Vanduzi, posto administrativo de Matsinho, requereu ao Governo do Distrito de Vanduzi, o reconhecimento da personalidade jurídica da pessoa colectiva com a denominação Associação Agro-Pecuária Pambery Nekubatsira Ndherera, com a sede no posto administrativo de Matsinho - Sede, juntando ao pedido o estatuto de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado os documentos verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e integralmente possível, cujo
Texto do artigo · p. 2 o acto de constituição e o estatuto da mesma cumpre com o escopo e os requisites exigidos por lei e nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, do DecretoLei n.º 2/2006 de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, a Associação Agro-Pecuária Pambery Nekubatsira Ndherera.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Vanduzi, 14 de Julho de 2022. — O Administrador do Distrito, João Pedro Amade.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos nacionais, residentes em Vanduzi, posto administrativo de Matsinho, requereu ao Governo do Distrito de Vanduzi, o reconhecimento da personalidade jurídica da pessoa colectiva com a denominação associação Agro-Pecuária 4 de Outubro com a sede na localidade de Chigocole, juntando ao pedido o estatuto de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado os documentos verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e integralmente possível, cujo
Texto do artigo · p. 2 o acto de constituição e o estatuto da mesma cumpre com o escopo e os requisites exigidos por lei e nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5 do DecretoLei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, a Associação Agro-Pecuaria 4 de Outubro.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Vanduzi, 14 de Julho de 2022. — O Administrador do Distrito, João Pedro Amade.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 EEm cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado
Parágrafo · p. 2 no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S.ª Ex.ª Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 21 de Outubro de 2022, foi autorizada a Prorrogação e Transmissão solicitada pela Ussokoti Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, a favor de Monte Muambe Mining, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa nº 7573L, válida até 22 de Maio de 2025, para fluorite, terras raras e minerais associados, no distrito de Moatize, na província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 16º 18' 00,00'' - 16º 18' 00,00'' - 16º 21' 00,00'' - 16º 21' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 16º 18' 00,00'' - 16º 18' 00,00'' - 16º 21' 00,00'' - 16º 21' 00,00''34º 04' 00,00'' 34º 08' 00,00'' 34º 08' 00,00'' 34º 04' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 34º 04' 00,00'' 34º 08' 00,00'' 34º 08' 00,00'' 34º 04' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 16º 18' 00,00'' - 16º 18' 00,00'' - 16º 21' 00,00'' - 16º 21' 00,00''34º 04' 00,00'' 34º 08' 00,00'' 34º 08' 00,00'' 34º 04' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 26 de Outubro de 2022. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S.ª Ex.ª Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 21 de Outubro de 2022, foi atribuída a favor de Cosec Calcários de Matutuine, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 5924L, válida até 26 de Julho de 2027, para calcário, no distrito de Matutuine, na província de Maputo, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 - 26º 32' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 26º 32' 40,00''32º 19' 30,00''
2- 26º 32' 40,00''32º 30' 30,00''
3- 26º 34' 20,00''32º 30' 30,00''
4- 26º 34' 20,00''32º 31' 40,00''
5- 26º 39' 40,00''32º 31' 40,00''
6- 26º 39' 40,00''32º 30' 00,00''
7- 26º 37' 30,00''32º 30' 00,00''
8- 26º 37' 30,00''32º 19' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 32º 19' 30,00'' 2 - 26º 32' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 26º 32' 40,00''32º 19' 30,00''
2- 26º 32' 40,00''32º 30' 30,00''
3- 26º 34' 20,00''32º 30' 30,00''
4- 26º 34' 20,00''32º 31' 40,00''
5- 26º 39' 40,00''32º 31' 40,00''
6- 26º 39' 40,00''32º 30' 00,00''
7- 26º 37' 30,00''32º 30' 00,00''
8- 26º 37' 30,00''32º 19' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 32º 30' 30,00'' 3 - 26º 34' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 26º 32' 40,00''32º 19' 30,00''
2- 26º 32' 40,00''32º 30' 30,00''
3- 26º 34' 20,00''32º 30' 30,00''
4- 26º 34' 20,00''32º 31' 40,00''
5- 26º 39' 40,00''32º 31' 40,00''
6- 26º 39' 40,00''32º 30' 00,00''
7- 26º 37' 30,00''32º 30' 00,00''
8- 26º 37' 30,00''32º 19' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 32º 30' 30,00'' 4 - 26º 34' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 26º 32' 40,00''32º 19' 30,00''
2- 26º 32' 40,00''32º 30' 30,00''
3- 26º 34' 20,00''32º 30' 30,00''
4- 26º 34' 20,00''32º 31' 40,00''
5- 26º 39' 40,00''32º 31' 40,00''
6- 26º 39' 40,00''32º 30' 00,00''
7- 26º 37' 30,00''32º 30' 00,00''
8- 26º 37' 30,00''32º 19' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 32º 31' 40,00'' 5 - 26º 39' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 26º 32' 40,00''32º 19' 30,00''
2- 26º 32' 40,00''32º 30' 30,00''
3- 26º 34' 20,00''32º 30' 30,00''
4- 26º 34' 20,00''32º 31' 40,00''
5- 26º 39' 40,00''32º 31' 40,00''
6- 26º 39' 40,00''32º 30' 00,00''
7- 26º 37' 30,00''32º 30' 00,00''
8- 26º 37' 30,00''32º 19' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 32º 31' 40,00'' 6 - 26º 39' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 26º 32' 40,00''32º 19' 30,00''
2- 26º 32' 40,00''32º 30' 30,00''
3- 26º 34' 20,00''32º 30' 30,00''
4- 26º 34' 20,00''32º 31' 40,00''
5- 26º 39' 40,00''32º 31' 40,00''
6- 26º 39' 40,00''32º 30' 00,00''
7- 26º 37' 30,00''32º 30' 00,00''
8- 26º 37' 30,00''32º 19' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 32º 30' 00,00'' 7 - 26º 37' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 26º 32' 40,00''32º 19' 30,00''
2- 26º 32' 40,00''32º 30' 30,00''
3- 26º 34' 20,00''32º 30' 30,00''
4- 26º 34' 20,00''32º 31' 40,00''
5- 26º 39' 40,00''32º 31' 40,00''
6- 26º 39' 40,00''32º 30' 00,00''
7- 26º 37' 30,00''32º 30' 00,00''
8- 26º 37' 30,00''32º 19' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 32º 30' 00,00'' 8 - 26º 37' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 26º 32' 40,00''32º 19' 30,00''
2- 26º 32' 40,00''32º 30' 30,00''
3- 26º 34' 20,00''32º 30' 30,00''
4- 26º 34' 20,00''32º 31' 40,00''
5- 26º 39' 40,00''32º 31' 40,00''
6- 26º 39' 40,00''32º 30' 00,00''
7- 26º 37' 30,00''32º 30' 00,00''
8- 26º 37' 30,00''32º 19' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 32º 19' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 26º 32' 40,00''32º 19' 30,00''
2- 26º 32' 40,00''32º 30' 30,00''
3- 26º 34' 20,00''32º 30' 30,00''
4- 26º 34' 20,00''32º 31' 40,00''
5- 26º 39' 40,00''32º 31' 40,00''
6- 26º 39' 40,00''32º 30' 00,00''
7- 26º 37' 30,00''32º 30' 00,00''
8- 26º 37' 30,00''32º 19' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 28 de Outubro de 2022. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Aldeia da Esperança Luz do Mundo - LUZ DO MUNDO
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Setembro de dois mil e vinte um, foi registada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob NUEL 101626113, uma Associação denominada, Aldeia da Esperança
Texto do artigo · p. 2 Luz do Mundo - LUZ DO MUNDO, constituída entre os membros: Francisco Bernardo da Silva, filho de Bernardo Francisco da Silva e de Rita Filipe, natural de Chalaua, distrito de Moma, província de Nampula, residente no bairro de Muhaivire-Expansão, Zona de Napacala, nascido em 12 de Outubro de 1992, solteiro, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 2 n.º 0020100191322B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 20 de Março de 2019; Hélder Anastácio Paulo, filho de Anastácio Paulo e de Rita Filipe, natural de Chalaua, distrito de Moma, província de Nampula, residente no bairro de MuhaivireExpansão, Zona de Napacala, nascido em 19 de Setembro de 1999, solteiro, portador do Bilhete
Texto do artigo · p. 3 de Identidade n.º 031206670409P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a
Texto do artigo · p. 3 19 de Abril de 2017; Job Cristóvão Uachile, filho de Cristóvão Uachile de Cacilda Lima, natural de Nampula, província de Nampula, residente no bairro 25 de Junho, nascido em 9 de Agosto de 1997, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 030107327790C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 29 de Março de 2018; João Felisberto, filho de Felisberto João e de Maria Marquiola, natural de Muedumbe, província de Cabo-Delgado, residente no bairro de Cariacó, cidade de Pemba, solteiro, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100342905I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, a 7 de Agosto de 2015; Marcos Martins Ntete, filho de Martins Ntete e de Regina Manuel, natural de Pemba-Metuge, província de Cabo-Delgado, residente no bairro de Cariacó, nascido em 10 de Outubro de 1999, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 020104832024B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, a 30 de Janeiro de 2019; Pedro Tarieque Carrupa, filho de Tarieque Carrupa e de Catarina Paiva, nascido a 4 de Fevereiro de 1990, no distrito de Meconta, província de Nampula, solteiro, residente no bairro de Napipine, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104162976M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 6 de Junho de 2018; Charifo Felisberto Wagequim, filho de Felisberto Luciano Uacheque e de Latifa Cardoso Joaquim, solteiro, nascido a 25 de Junho de 1997, na cidade de Nampula, província de Nampula, residente no bairro de Napipine, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105236204B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 21 de Abril de 2015; Domingas Sónia Arlindo, filha de Arlindo Adriano e de Filomena Julião, solteira, nascida a 9 de Abril de 1995, no distrito de Rapale, província de Nampula, residente no bairro de Muhaivire-Expansão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030106101645S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 6 de Julho de 2016; Mateus Alvaro Manuel, filho de Manuel Vieira e de Maria Armando, solteiro, nascido a 22 de Setembro de 1999, na cidade de Nampula, província de Nampula, residente no bairro de Muhala, portador do Bilhete de Identidade n.º 030107371304C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 20 de Abril de 2018; Carolino João Agostinho, filho de João Agostinho e de Eugenia João, solteiro, nascido a 21 de Agosto de 1993, em Chalaua, distrito de Moma, província de Nampula, residente no bairro de Muhala, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104759116C, emitido pelo Arquivo de
Texto do artigo · p. 3 Identificação Civil de Nampula, a 31 de Março de 2014,que celebram o estatuto da associação que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 3 (Denominação)
Texto do artigo · p. 3 Com a denominação Aldeia da Esperança Luz do Mundo ou apenas LUZ DO MUNDO é criada a presente associação que se regerá pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 3 (Natureza)
Texto do artigo · p. 3 A LUZ DO MUNDO é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, doptado de personalidade juridica e de autonomia administrativa e financeira.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A LUZ DO MUNDO constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 (sede)
Texto do artigo · p. 3 A LUZ DO MUNDO é de âmbito provincial com a sua sede na província de Nampula, cidade de Nampula, bairro de Muhaivire-Expansão, U/C Nanuco, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 (Delegações e representações)
Texto do artigo · p. 3 Sempre que necessário e convieniente, poderão ser criadas delegações e representações em qualquer ponto do país e do mundo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 (Objectivo geral)
Texto do artigo · p. 3 A LUZ DO MUNDO tem como objectivo fundamental a promoção da auto-estima as crianças desamparadas, órfã, necessitadas ou vulneráveis através da moral religiosa, desenvolvendo actividades que assegurem a sua participação no desenvolvimento do país em igualdade de circunstância.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos específicos)
Texto do artigo · p. 3 São objectivos específicos da LUZ DO MUNDO:
Número ou marcador · p. 3 a) Promover e desenvolver acções com vista a elevação de auto-estima da criança;
Número ou marcador · p. 3 b) Criar condições básicas escolares e sanitárias para o desenvolvimento da criança desamparada, órfã, necessitada ou vulnerável;
Texto do artigo · p. 3 c)Introduzindo boa educação das crianças desamparada, órfã, necessitada ou vulnerável;
Número ou marcador · p. 3 d) Garantir bons cuidados médicos e saúdebásica para criança desamparada, órfã, necessitada ou vulnerável; e)Criar boa alimentação e nutrição básica para criança desamparada, órfã, necessitada ou vulnerável;
Número ou marcador · p. 3 f) Garantir lazer a criança desamparada, órfã, necessitada ou vulnerável;
Número ou marcador · p. 3 g) Garantir abrigo condigno e comodo para criança desamparada, órfã, necessitada ou vulnerável; h)Criar espaço que visa entreter, informar e formar crianças, adolescentes e jovens;
Número ou marcador · p. 3 i) Expandir o envangelho as crianças, adolescentes e jovens
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Recursos)
Texto do artigo · p. 3 A LUZ DO MUNDO tem como recursos financeiros:
Número ou marcador · p. 3 a) Conta dos membros; b)Subsídios, donativos, legados, doações; c)Outros recursos financeiros ou matérias legais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Despesas)
Texto do artigo · p. 3 São despesas da LUZ DO MUNDO, todas aquelas que forem realizadas dentro das normas estatutárias
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Membros)
Texto do artigo · p. 3 Para LUZ DO MUNDO, a qualidade de membro adquire-se por adesão expressa de forma documental desde que aceite na íntegra os estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São seguintes as categorias dos membros da LUZ DO MUNDO:
Número ou marcador · p. 3 a) Membros fundadores são os que tenham colaborado na elaboração dos estatutos da agremiação até a data do seu registo;
Número ou marcador · p. 3 b) Membros efectivos são aqueles que contribuam através de fundos, contas, recursos matérias ou conhecimento para bom funcionamento e desenvolvimento da LUZ DO MUNDO;
Número ou marcador · p. 3 c) Membros beneméritos são todas pessoas singulares ou colectivas que contribuam financeiramente ou economicamente, com bens
Texto do artigo · p. 4 materiais, morais ou outros e que se identifique com os objectivos da LUZ DO MUNDO;
Número ou marcador · p. 4 d) Membros honorários são todas pessoas singulares ou colectivas que desenvolvem seu trabalho e prestígio para o crescimento e desenvolvimento da LUZ DO MUNDO.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 4 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 4 São direitos dos membros fundadores e efectivos:
Número ou marcador · p. 4 a) Votar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Votar e ser eleito;
Número ou marcador · p. 4 c) Receber informações sobre o desenvolvimento e actividades da LUZ DO MUNDO;
Número ou marcador · p. 4 d) Participar informações, cursos, capacitações da LUZ DO MUNDO;
Número ou marcador · p. 4 e) Convocar em conformidade com os estatutos a Assembleia Geral Extraordinária;
Número ou marcador · p. 4 f) Propor em conformidade aos estatutos, a admissao de novos membros;
Número ou marcador · p. 4 g) Tomar parte em todas reuniões ou sessões da LUZ DO MUNDO.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 4 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 4 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 4 a) Pagar as quotas e demais encargos de forma pontual a favor da LUZ DO MUNDO;
Número ou marcador · p. 4 b) Servir de forma fiel, confidencial e zelosa todos os cargos a que for eleito ou indigitado;
Número ou marcador · p. 4 c) Difundir os objectivos da LUZ DO MUNDO bem como dedicar-se ao alcance das suas metas;
Número ou marcador · p. 4 d) Tomar parte dos eventos da LUZ DO MUNDO com disciplina e urbanidade;
Número ou marcador · p. 4 j) Promover dentro e fora da LUZ DO MUNDO a protecção da criança desamparada, órfã, necessitada ou vulnerável; k)Fazer a recolha da criança desamparada, órfã, necessitada ou vulnerável para o centro de acolhimento.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 4 (Quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) Todos membros fundadores e efectivos têm obrigação de proceder o pagamento de joia de admissão e das quotas mensais.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O valor da quota e da joia será fixado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 4 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 4 Constituem motivos para a perda de qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 4 a) A prática de actos lesivos a LUZ DO MUNDO;
Número ou marcador · p. 4 b) Falta de pagamento de quotas durante 3 meses consecutivos ou 5 meses alternados ao ano;
Número ou marcador · p. 4 c) Por declaração expressa do membro;
Número ou marcador · p. 4 d) Por condenação decorrido de crimes relacionados a criança;
Número ou marcador · p. 4 e) Falta de participação sem o devido justificativo num período de seis meses.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos da LUZ DO MUNDO)
Texto do artigo · p. 4 São órgãos da LUZ DO MUNDO:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral e o órgão deliberativo e máximo da LUZ DO MUNDO e é constituído por todos membros fundadores e efectivos desde que estejam dentro do gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os outros membros participam nas sessões da Assembleia Geral mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 (Periodicidade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral da LUZ DO MUNDO reúne-se uma vez sempre no primeiro trimestre do ano e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As assembleias extraordinárias devem ser requeridas pelo menos por um quarto dos membros e só será realizada quando dois terços dos membros estiverem presentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 (Convocatória)
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral da LUZ DO MUNDO é convocada pelo seu respectivo presidente, por escrito, com indicação da data, local, hora, agenda com antecedência mínima de 45 dias.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral considera-se constituída desde que estejam presentes a metade dos Membros, e, meia hora depois, decorre a sessão com o número dos presentes.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta presente.
Número ou marcador · p. 4 Três) As deliberações atinentes as alterações dos estatutos da LUZ DO MUNDO devem ser quando presente um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A Mesa da Assembleia Geral da LUZ DO MUNDO é constituída pelo:
Número ou marcador · p. 4 a) Presidente com competência de dirigir as assembleias; b)Vice-Presidente auxilia o Presidente da Assembleia Geral ou o substitui nas suas ausências ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 4 c) Secretario que tem a competência de redigir as actas da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Deliberar sobre as alterações estatutárias;
Número ou marcador · p. 4 b) Admitir novos sócios, sob proposta ou não da Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Deliberar sobre a perda de qualidade de membros;
Número ou marcador · p. 4 d) Atribuir qualidades de membros honorários;
Número ou marcador · p. 4 e) Atribuir condecorações aos membros;
Número ou marcador · p. 4 f) Apreciar e aprovar relatórios de actividades; g)Eleger e demitir os titulares dos órgãos;
Número ou marcador · p. 4 h) Fixar o salário da Direcção-Executiva;
Número ou marcador · p. 4 i) Fixar o valor da jóia e quota;
Número ou marcador · p. 4 j) Autorizar a LUZ DO MUNDO a demandar os membros dos órgãos directivos por prática de actos ilícitos;
Número ou marcador · p. 4 k) Deliberar sobre aquisição ou alienação de bens móveis ou imoveis sujeitos a registo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Direcção é um órgão colegial de execução, gestão e administração da LUZ DO MUNDO.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os cargos de Direcção são renovados apenas para membros fundadores e efectivos.
Número ou marcador · p. 4 Três) Por necessidade, pode se contratar um não membro para exercer o cargo de DirecçãoExecutiva após a deliberação da Assembleia Geral para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A função de Director-Executivo é assalariado e a tempo inteiro, com contrato formal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Composição e mandato)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Direcção é composta pelo presidente, vice-presidente e secretários eleito sem Assembleia Geral com mandato de quatro anos e renovável por duas vezes.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Director-Executivo é o braço direito da LUZ DO MUNDO para execução das suas actividades.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Competência da Direcção)
Texto do artigo · p. 5 A Direcção da LUZ DO MUNDO tem como competências:
Texto do artigo · p. 5 a)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos;
Número ou marcador · p. 5 c) Gerir e administrar o património e projectos da LUZ DO MUNDO;
Número ou marcador · p. 5 d) Representar a LUZ DO MUNDO em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 5 e) Elaborar e apresentar os relatórios de quotas a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 f) Elaborar regulamentos, manuais de procedimentos, contratos e submeter a Assembleia Geral para sua aprovação;
Número ou marcador · p. 5 g) Elaborar a proposta de salário do Director-Executivo;
Número ou marcador · p. 5 h) Submeter a Assembleia Geral a proposta de atribuição de qualidade de membro honorário;
Número ou marcador · p. 5 i) Propor a Assembleia Geral a proposta de perda de mandado de um membro;
Número ou marcador · p. 5 j) Propor a Assembleia Geral as linhas de desenvolvimento da LUZ DO MUNDO bem como acordos de parcerias com outras pessoas singulares ou colectivas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E SIES
Texto do artigo · p. 5 (Competência do Presidente do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Presidente do Conselho de Direcção da LUZ DO MUNDO:
Número ou marcador · p. 5 a) Representar á LUZ DO MUNDO a nível nacional ou internacional;
Número ou marcador · p. 5 b) Convocar e dirigir as reuniões de direcção da LUZ DO MUNDO;
Número ou marcador · p. 5 c) Vincular terceiros perante a LUZ DO MUNDO;
Número ou marcador · p. 5 d) Surpreender todos assuntos da LUZ DO MUNDO.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 5 (Competências do vice-presidente)
Texto do artigo · p. 5 O vice-presidente da LUZ DO MUNDO tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 5 a) Substituir o Presidente de Conselho de Direcção nas suas faltas ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 5 b) Coordenar os trabalhos respeitantes a LUZ DO MUNDO dando sempre auxílio ao presidente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do secretário)
Texto do artigo · p. 5 É competência exclusiva do secretário da LUZ DO MUNDO, a coordenação da área administrativa bem como elaborar actos do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 5 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composto por um presidente e dois auxiliares/vogais, podendo ser eleito entre os diversos membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Cabe ao Presidente do Conselho Fiscal, convocar e dirigir as reuniões do órgão.
Número ou marcador · p. 5 Três) Aos vogais do Conselho Fiscal cabelhes elaborar as respectivas actas bem como auxiliar o presidente e substitui-lo nas suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 5 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) Examinar as contas da LUZ DO MUNDO;
Número ou marcador · p. 5 b) Verificar a situação financeira da LUZ DO MUNDO;
Número ou marcador · p. 5 c) Fiscalizar o uso correcto dos fundos da LUZ DO MUNDO bem como o seu património, activos e passivos;
Número ou marcador · p. 5 d) Apresentar anualmente a Assembleia Geral o seu parecer técnico sobre as actividades da Direcção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 5 (Causas)
Texto do artigo · p. 5 São causas de dissolução da LUZ DO MUNDO:
Número ou marcador · p. 5 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Se o número de membros for inferior a dez;
Número ou marcador · p. 5 c) Por força legal vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Destino dos bens)
Número ou marcador · p. 5 Um) Em caso de dissolução da LUZ DO MUNDO, os seus bens serão direccionados pela Assembleia Geral, dando preferência as associações de caridade similares e que têm como objectivo-chave a protecção da criança.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Na falta destas, preferir-se-ão as associações de apoio ao idoso.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos ou análogos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos ou análogos, remeter-se-ão a legislação vigente e aplicável em Moçambique ou a normas e regulamentos da associação.
Texto do artigo · p. 5 Nampula, 13 de Setembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Associação 4 de Outubro
Texto do artigo · p. 5 Nos termos do artigo n.º 5 do DecretoLei 2⁄2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Agro-Pecuária 4 de Outubro, na província de Manica, distrito de Vanduzi, posto administrativo de Vanduzi, localidade de Chigodole, juntando para o efeito o seu estatuto e a declaração de idoneidade dos seus membros fundadores as seguintes:
Texto do artigo · p. 5 1. Cândido Tique Taremba;
Texto do artigo · p. 5 2. Fátima Mongoi Tique;
Texto do artigo · p. 5 3. Damião Ernesto Zeca Zuze;
Texto do artigo · p. 5 4. Alice Fazenda Mutenga;
Texto do artigo · p. 5 5. Isabel António Runeira;
Texto do artigo · p. 5 6. Inês Chingore Joaquim;
Texto do artigo · p. 5 7. Anapaula Alberto Luís;
Texto do artigo · p. 5 8. Isabel João Vale;
Texto do artigo · p. 5 9. João Daimone J. Madziacumua;
Texto do artigo · p. 5 10. Panicho Almeida Charamba.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 5 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 5 A Associação 4 de Outubro, é uma pessoa colectiva de direito privado dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 Objectivos gerais
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A associação poderá também dedicarse a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 Órgãos da associação
Texto do artigo · p. 5 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seu membro no pleno gozo dos seus direitos expressamente convocados nos termos da lei e do regulamento interno da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A reunião da Assembleia Geral é anual, com todos os seus membros ou representantes.
Número ou marcador · p. 5 Três) A Reunião extraordinária será a pedido de um número não inferior a 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Cada sócio, tem o direito de um voto.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) A Assembleia Geral delibera-se por maioria de votos dos associados presentes
Texto do artigo · p. 6 ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
Número ou marcador · p. 6 Seis) Assuntos a discutir:
Número ou marcador · p. 6 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 6 b) Aprovação do relatório de contas;
Número ou marcador · p. 6 c) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 6 Mesa da Assembleia
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de cinco anos, renovável por um período igual.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 6 Órgão de gestão
Texto do artigo · p. 6 O órgão de administração da associação é o Conselho de Gestão constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 6 Competências do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Gestão compete a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 6 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 6 c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Representar a associação em qualquer acto ou contrato perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 6 e) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 6 Funcionamento do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e deliberar por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente de voto o desempate.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 6 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal, é órgão de verificação de contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos quatro sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de cinco anos renováveis.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 6 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 6 Um) A duração do mandato dos órgãos da associação é de cinco anos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 6 Fundo da associação
Texto do artigo · p. 6 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 6 a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
Número ou marcador · p. 6 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 6 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 6 d) O produto da venda de quaisquer bens ou serviço que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 6 Contribuição para fundo da associação
Número ou marcador · p. 6 Um) As jóias deverão ser pagas no máximo em duas prestações, sendo o valor de jóia 100,00MT (cem meticais).
Número ou marcador · p. 6 Dois) As quotas deverão ser pagas por todos os membros mensalmente, sendo o valor de quota 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 6 Tres) Os valores de Jóias e quotas são reajustados em Assembleia Geral sempre que a conjuntura socioeconómico da zona o determinar.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 6 Saída dos membros
Número ou marcador · p. 6 Um) Os membros podem sair da associação por sua livre e espontânea vontade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Essa decisão deve ser comunicada verbalmente ou por escrito ao órgão de gestão.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 6 Exclusão dos membros
Texto do artigo · p. 6 Os membros só podem ser excluídos da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 6 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 6 Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a ser indicado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Associação Pambery Nekubatsira Ndherera,
Texto do artigo · p. 6 Nos termos do artigo n.º 5 do Decreto-Lei n.º 2⁄2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Agro-Pecuária Pambery Nekubatsira Ndherera, na província de Manica, distrito de Vanduzi, posto administrativo de Vanduzi, localidade de Matsinho - sede, juntando para o efeito o seu estatuto e a declaração de idoneidade dos seus membros fundadores as seguintes:
Texto do artigo · p. 6 1. Suzana Gacte Mapulango;
Texto do artigo · p. 6 2. Mariazinha Marufo;
Texto do artigo · p. 6 3. Vande CumbulaneMacazo;
Texto do artigo · p. 6 4. Marco Saize;
Texto do artigo · p. 6 5. Zinha Muanambane;
Texto do artigo · p. 6 6. Quefasse Leuane;
Texto do artigo · p. 6 7. Mariana Verniz Sozinho;
Texto do artigo · p. 6 8. Maria Culewacunssiana;
Texto do artigo · p. 6 9. Manuel Gabriel Gabriel;
Texto do artigo · p. 6 10. Manuel Gabriel Rosse.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 6 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 6 A Associação Pambery Nekubatsira Ndherera, é uma pessoa colectiva de direito privado dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 6 Objectivos gerais
Número ou marcador · p. 6 Um) A associação tem como objectivo:
Número ou marcador · p. 6 a) A produção e comercialização agropecuária:
Número ou marcador · p. 6 b) Cuidar de crianças órfãs e viúvas;
Número ou marcador · p. 6 c) PCR (poupanças e Crédito Rotativo).
Número ou marcador · p. 6 Dois) A associação poderá também dedicarse a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 7 Órgãos da associação
Texto do artigo · p. 7 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia Geral; b) Conselho de Gestão; c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 7 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seu membro no pleno gozo dos seus direitos expressamente convocados nos termos da lei e do regulamento interno da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A reunião da Assembleia Geral é anual, com todos os seus membros ou representantes.
Número ou marcador · p. 7 Três) A reunião extraordinária será a pedido de um número não inferior a 2/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Cada sócio, tem o direito de um voto.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) A Assembleia Geral delibera-se por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
Número ou marcador · p. 7 Seis) Assuntos a discutir:
Número ou marcador · p. 7 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 7 b) Aprovação do relatório de contas;
Número ou marcador · p. 7 c) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 7 Mesa da Assembleia
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral será dirigida por uma Mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de cinco anos, renovável por um período igual.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 7 Órgão de gestão
Texto do artigo · p. 7 O órgão de administração da associação é o Conselho de Gestão constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 7 Competências do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Gestão compete a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 7 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 7 c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para associação;
Número ou marcador · p. 7 d) Representar a associação em qualquer acto ou contrato perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 7 e) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 7 Funcionamento do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e deliberar por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente de voto o desempate.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 7 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal, é órgão de verificação de contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos quatro sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de cinco anos renováveis.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 7 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 7 Um) A duração do mandato dos órgãos da associação é de cinco anos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO ONZE
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira,1deDezembrode2022
  2. Texto lido por imagem, página 1: Quinta-feira, 1 de Dezembro de 2022
  3. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 232
  4. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 232
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
  11. Parágrafo, página 1: Governo da Província de Nampula: Despacho. Governo do Distrito de Vanduzi: Despachos.
  12. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Avisos. Anúncios Judiciais e Outros:
  13. Parágrafo, página 1: Associação Aldeia da Esperança Luz do Mundo- Luz do Mundo. Associação 4 de Outubro. Associação Pambery Nekubatsira Ndherera. Associação Aulas de Islam. Agência Miss Moz Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada. Associação Mavundja. ATTA Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. B.Living – Arquitectura, Gestão de Imóveis e Manutenção, Limitada. Best Gás Pambarra – Sociedade Unipessoal, Limitada. Carpack, Limitada. Creative Associates International, Limitada. Daily Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada. Benca, Limitada. Expand Into Africa, Limitada. EZMA, Limitada. Geomedições e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Huatai Moçambique Energy, Limitada. Indico Ocean Resource Company, Limitada. Inova Trading, Limitada. Libertas Services, Limitada. Maputo Car Terminal, Limitada. Mega Export – Sociedade Unipessoal, Limitada. Midex Construções, Limitada.
  14. Parágrafo, página 1: Midex Correio Express, Limitada. Mozcoeng – Sociedade Unipessoal, Limitada. Raw Mozambique Mining Resources & Energy, Limitada. Tsidkenu – Business Solution, Limitada. WELFARE – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  15. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  16. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  17. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Associação Aulas de Islam, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  18. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  19. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugada com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vão reconhecidos os estatutos da Associação Aulas de Islam.
  20. Texto do artigo, página 1: Ministério de Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 7 de Novembro de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  21. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Nampula
  22. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  23. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Aldeia da Esperança Luz do Mundo, requereu ao Governo da Província o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  24. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
  25. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Aldeia da Esperança Luz do Mundo, denominada por Luz do Mundo, com sede no bairro de Muahivire Expansão, cidade de Nampula, província de Nampula.
  26. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Nampula, 13 de Setembro de 2019. O Governador, Victor Borges.
  27. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Vanduzi
  28. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  29. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos nacionais, residentes em Vanduzi, posto administrativo de Matsinho, requereu ao Governo do Distrito de Vanduzi, o reconhecimento da personalidade jurídica da pessoa colectiva com a denominação Associação Agro-Pecuária Pambery Nekubatsira Ndherera, com a sede no posto administrativo de Matsinho - Sede, juntando ao pedido o estatuto de constituição.
  30. Texto do artigo, página 2: Apreciado os documentos verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e integralmente possível, cujo
  31. Texto do artigo, página 2: o acto de constituição e o estatuto da mesma cumpre com o escopo e os requisites exigidos por lei e nada obstando o seu reconhecimento.
  32. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, do DecretoLei n.º 2/2006 de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, a Associação Agro-Pecuária Pambery Nekubatsira Ndherera.
  33. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Vanduzi, 14 de Julho de 2022. — O Administrador do Distrito, João Pedro Amade.
  34. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  35. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos nacionais, residentes em Vanduzi, posto administrativo de Matsinho, requereu ao Governo do Distrito de Vanduzi, o reconhecimento da personalidade jurídica da pessoa colectiva com a denominação associação Agro-Pecuária 4 de Outubro com a sede na localidade de Chigocole, juntando ao pedido o estatuto de constituição.
  36. Texto do artigo, página 2: Apreciado os documentos verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e integralmente possível, cujo
  37. Texto do artigo, página 2: o acto de constituição e o estatuto da mesma cumpre com o escopo e os requisites exigidos por lei e nada obstando o seu reconhecimento.
  38. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5 do DecretoLei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, a Associação Agro-Pecuaria 4 de Outubro.
  39. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Vanduzi, 14 de Julho de 2022. — O Administrador do Distrito, João Pedro Amade.
  40. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  41. Texto do artigo, página 2: AVISO
  42. Texto do artigo, página 2: EEm cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado
  43. Parágrafo, página 2: no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S.ª Ex.ª Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 21 de Outubro de 2022, foi autorizada a Prorrogação e Transmissão solicitada pela Ussokoti Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, a favor de Monte Muambe Mining, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa nº 7573L, válida até 22 de Maio de 2025, para fluorite, terras raras e minerais associados, no distrito de Moatize, na província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
  44. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 16º 18' 00,00'' - 16º 18' 00,00'' - 16º 21' 00,00'' - 16º 21' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 16º 18' 00,00'' - 16º 18' 00,00'' - 16º 21' 00,00'' - 16º 21' 00,00''34º 04' 00,00'' 34º 08' 00,00'' 34º 08' 00,00'' 34º 04' 00,00''
  45. Texto do artigo, página 2: 34º 04' 00,00'' 34º 08' 00,00'' 34º 08' 00,00'' 34º 04' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 16º 18' 00,00'' - 16º 18' 00,00'' - 16º 21' 00,00'' - 16º 21' 00,00''34º 04' 00,00'' 34º 08' 00,00'' 34º 08' 00,00'' 34º 04' 00,00''
  46. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 26 de Outubro de 2022. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
  47. Texto do artigo, página 2: AVISO
  48. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S.ª Ex.ª Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 21 de Outubro de 2022, foi atribuída a favor de Cosec Calcários de Matutuine, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 5924L, válida até 26 de Julho de 2027, para calcário, no distrito de Matutuine, na província de Maputo, com as seguintes coordenadas geográficas:
  49. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 - 26º 32' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 26º 32' 40,00''32º 19' 30,00''
    2- 26º 32' 40,00''32º 30' 30,00''
    3- 26º 34' 20,00''32º 30' 30,00''
    4- 26º 34' 20,00''32º 31' 40,00''
    5- 26º 39' 40,00''32º 31' 40,00''
    6- 26º 39' 40,00''32º 30' 00,00''
    7- 26º 37' 30,00''32º 30' 00,00''
    8- 26º 37' 30,00''32º 19' 30,00''
  50. Texto do artigo, página 2: 32º 19' 30,00'' 2 - 26º 32' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 26º 32' 40,00''32º 19' 30,00''
    2- 26º 32' 40,00''32º 30' 30,00''
    3- 26º 34' 20,00''32º 30' 30,00''
    4- 26º 34' 20,00''32º 31' 40,00''
    5- 26º 39' 40,00''32º 31' 40,00''
    6- 26º 39' 40,00''32º 30' 00,00''
    7- 26º 37' 30,00''32º 30' 00,00''
    8- 26º 37' 30,00''32º 19' 30,00''
  51. Texto do artigo, página 2: 32º 30' 30,00'' 3 - 26º 34' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 26º 32' 40,00''32º 19' 30,00''
    2- 26º 32' 40,00''32º 30' 30,00''
    3- 26º 34' 20,00''32º 30' 30,00''
    4- 26º 34' 20,00''32º 31' 40,00''
    5- 26º 39' 40,00''32º 31' 40,00''
    6- 26º 39' 40,00''32º 30' 00,00''
    7- 26º 37' 30,00''32º 30' 00,00''
    8- 26º 37' 30,00''32º 19' 30,00''
  52. Texto do artigo, página 2: 32º 30' 30,00'' 4 - 26º 34' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 26º 32' 40,00''32º 19' 30,00''
    2- 26º 32' 40,00''32º 30' 30,00''
    3- 26º 34' 20,00''32º 30' 30,00''
    4- 26º 34' 20,00''32º 31' 40,00''
    5- 26º 39' 40,00''32º 31' 40,00''
    6- 26º 39' 40,00''32º 30' 00,00''
    7- 26º 37' 30,00''32º 30' 00,00''
    8- 26º 37' 30,00''32º 19' 30,00''
  53. Texto do artigo, página 2: 32º 31' 40,00'' 5 - 26º 39' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 26º 32' 40,00''32º 19' 30,00''
    2- 26º 32' 40,00''32º 30' 30,00''
    3- 26º 34' 20,00''32º 30' 30,00''
    4- 26º 34' 20,00''32º 31' 40,00''
    5- 26º 39' 40,00''32º 31' 40,00''
    6- 26º 39' 40,00''32º 30' 00,00''
    7- 26º 37' 30,00''32º 30' 00,00''
    8- 26º 37' 30,00''32º 19' 30,00''
  54. Texto do artigo, página 2: 32º 31' 40,00'' 6 - 26º 39' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 26º 32' 40,00''32º 19' 30,00''
    2- 26º 32' 40,00''32º 30' 30,00''
    3- 26º 34' 20,00''32º 30' 30,00''
    4- 26º 34' 20,00''32º 31' 40,00''
    5- 26º 39' 40,00''32º 31' 40,00''
    6- 26º 39' 40,00''32º 30' 00,00''
    7- 26º 37' 30,00''32º 30' 00,00''
    8- 26º 37' 30,00''32º 19' 30,00''
  55. Texto do artigo, página 2: 32º 30' 00,00'' 7 - 26º 37' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 26º 32' 40,00''32º 19' 30,00''
    2- 26º 32' 40,00''32º 30' 30,00''
    3- 26º 34' 20,00''32º 30' 30,00''
    4- 26º 34' 20,00''32º 31' 40,00''
    5- 26º 39' 40,00''32º 31' 40,00''
    6- 26º 39' 40,00''32º 30' 00,00''
    7- 26º 37' 30,00''32º 30' 00,00''
    8- 26º 37' 30,00''32º 19' 30,00''
  56. Texto do artigo, página 2: 32º 30' 00,00'' 8 - 26º 37' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 26º 32' 40,00''32º 19' 30,00''
    2- 26º 32' 40,00''32º 30' 30,00''
    3- 26º 34' 20,00''32º 30' 30,00''
    4- 26º 34' 20,00''32º 31' 40,00''
    5- 26º 39' 40,00''32º 31' 40,00''
    6- 26º 39' 40,00''32º 30' 00,00''
    7- 26º 37' 30,00''32º 30' 00,00''
    8- 26º 37' 30,00''32º 19' 30,00''
  57. Texto do artigo, página 2: 32º 19' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 26º 32' 40,00''32º 19' 30,00''
    2- 26º 32' 40,00''32º 30' 30,00''
    3- 26º 34' 20,00''32º 30' 30,00''
    4- 26º 34' 20,00''32º 31' 40,00''
    5- 26º 39' 40,00''32º 31' 40,00''
    6- 26º 39' 40,00''32º 30' 00,00''
    7- 26º 37' 30,00''32º 30' 00,00''
    8- 26º 37' 30,00''32º 19' 30,00''
  58. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 28 de Outubro de 2022. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
  59. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  60. Texto do artigo, página 2: Aldeia da Esperança Luz do Mundo - LUZ DO MUNDO
  61. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Setembro de dois mil e vinte um, foi registada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob NUEL 101626113, uma Associação denominada, Aldeia da Esperança
  62. Texto do artigo, página 2: Luz do Mundo - LUZ DO MUNDO, constituída entre os membros: Francisco Bernardo da Silva, filho de Bernardo Francisco da Silva e de Rita Filipe, natural de Chalaua, distrito de Moma, província de Nampula, residente no bairro de Muhaivire-Expansão, Zona de Napacala, nascido em 12 de Outubro de 1992, solteiro, portador do Bilhete de Identidade
  63. Texto do artigo, página 2: n.º 0020100191322B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 20 de Março de 2019; Hélder Anastácio Paulo, filho de Anastácio Paulo e de Rita Filipe, natural de Chalaua, distrito de Moma, província de Nampula, residente no bairro de MuhaivireExpansão, Zona de Napacala, nascido em 19 de Setembro de 1999, solteiro, portador do Bilhete
  64. Texto do artigo, página 3: de Identidade n.º 031206670409P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a
  65. Texto do artigo, página 3: 19 de Abril de 2017; Job Cristóvão Uachile, filho de Cristóvão Uachile de Cacilda Lima, natural de Nampula, província de Nampula, residente no bairro 25 de Junho, nascido em 9 de Agosto de 1997, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 030107327790C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 29 de Março de 2018; João Felisberto, filho de Felisberto João e de Maria Marquiola, natural de Muedumbe, província de Cabo-Delgado, residente no bairro de Cariacó, cidade de Pemba, solteiro, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100342905I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, a 7 de Agosto de 2015; Marcos Martins Ntete, filho de Martins Ntete e de Regina Manuel, natural de Pemba-Metuge, província de Cabo-Delgado, residente no bairro de Cariacó, nascido em 10 de Outubro de 1999, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 020104832024B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, a 30 de Janeiro de 2019; Pedro Tarieque Carrupa, filho de Tarieque Carrupa e de Catarina Paiva, nascido a 4 de Fevereiro de 1990, no distrito de Meconta, província de Nampula, solteiro, residente no bairro de Napipine, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104162976M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 6 de Junho de 2018; Charifo Felisberto Wagequim, filho de Felisberto Luciano Uacheque e de Latifa Cardoso Joaquim, solteiro, nascido a 25 de Junho de 1997, na cidade de Nampula, província de Nampula, residente no bairro de Napipine, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105236204B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 21 de Abril de 2015; Domingas Sónia Arlindo, filha de Arlindo Adriano e de Filomena Julião, solteira, nascida a 9 de Abril de 1995, no distrito de Rapale, província de Nampula, residente no bairro de Muhaivire-Expansão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030106101645S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 6 de Julho de 2016; Mateus Alvaro Manuel, filho de Manuel Vieira e de Maria Armando, solteiro, nascido a 22 de Setembro de 1999, na cidade de Nampula, província de Nampula, residente no bairro de Muhala, portador do Bilhete de Identidade n.º 030107371304C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 20 de Abril de 2018; Carolino João Agostinho, filho de João Agostinho e de Eugenia João, solteiro, nascido a 21 de Agosto de 1993, em Chalaua, distrito de Moma, província de Nampula, residente no bairro de Muhala, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104759116C, emitido pelo Arquivo de
  66. Texto do artigo, página 3: Identificação Civil de Nampula, a 31 de Março de 2014,que celebram o estatuto da associação que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
  67. Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
  68. Texto do artigo, página 3: (Denominação)
  69. Texto do artigo, página 3: Com a denominação Aldeia da Esperança Luz do Mundo ou apenas LUZ DO MUNDO é criada a presente associação que se regerá pelos presentes estatutos.
  70. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
  71. Texto do artigo, página 3: (Natureza)
  72. Texto do artigo, página 3: A LUZ DO MUNDO é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, doptado de personalidade juridica e de autonomia administrativa e financeira.
  73. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
  74. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  75. Texto do artigo, página 3: A LUZ DO MUNDO constitui-se por tempo indeterminado.
  76. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  77. Texto do artigo, página 3: (sede)
  78. Texto do artigo, página 3: A LUZ DO MUNDO é de âmbito provincial com a sua sede na província de Nampula, cidade de Nampula, bairro de Muhaivire-Expansão, U/C Nanuco, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
  79. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  80. Texto do artigo, página 3: (Delegações e representações)
  81. Texto do artigo, página 3: Sempre que necessário e convieniente, poderão ser criadas delegações e representações em qualquer ponto do país e do mundo.
  82. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  83. Texto do artigo, página 3: (Objectivo geral)
  84. Texto do artigo, página 3: A LUZ DO MUNDO tem como objectivo fundamental a promoção da auto-estima as crianças desamparadas, órfã, necessitadas ou vulneráveis através da moral religiosa, desenvolvendo actividades que assegurem a sua participação no desenvolvimento do país em igualdade de circunstância.
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  86. Texto do artigo, página 3: (Objectivos específicos)
  87. Texto do artigo, página 3: São objectivos específicos da LUZ DO MUNDO:
  88. Número ou marcador, página 3: a) Promover e desenvolver acções com vista a elevação de auto-estima da criança;
  89. Número ou marcador, página 3: b) Criar condições básicas escolares e sanitárias para o desenvolvimento da criança desamparada, órfã, necessitada ou vulnerável;
  90. Texto do artigo, página 3: c)Introduzindo boa educação das crianças desamparada, órfã, necessitada ou vulnerável;
  91. Número ou marcador, página 3: d) Garantir bons cuidados médicos e saúdebásica para criança desamparada, órfã, necessitada ou vulnerável; e)Criar boa alimentação e nutrição básica para criança desamparada, órfã, necessitada ou vulnerável;
  92. Número ou marcador, página 3: f) Garantir lazer a criança desamparada, órfã, necessitada ou vulnerável;
  93. Número ou marcador, página 3: g) Garantir abrigo condigno e comodo para criança desamparada, órfã, necessitada ou vulnerável; h)Criar espaço que visa entreter, informar e formar crianças, adolescentes e jovens;
  94. Número ou marcador, página 3: i) Expandir o envangelho as crianças, adolescentes e jovens
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  96. Texto do artigo, página 3: (Recursos)
  97. Texto do artigo, página 3: A LUZ DO MUNDO tem como recursos financeiros:
  98. Número ou marcador, página 3: a) Conta dos membros; b)Subsídios, donativos, legados, doações; c)Outros recursos financeiros ou matérias legais.
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  100. Texto do artigo, página 3: (Despesas)
  101. Texto do artigo, página 3: São despesas da LUZ DO MUNDO, todas aquelas que forem realizadas dentro das normas estatutárias
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  103. Texto do artigo, página 3: (Membros)
  104. Texto do artigo, página 3: Para LUZ DO MUNDO, a qualidade de membro adquire-se por adesão expressa de forma documental desde que aceite na íntegra os estatutos.
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  106. Texto do artigo, página 3: (Categoria dos membros)
  107. Texto do artigo, página 3: São seguintes as categorias dos membros da LUZ DO MUNDO:
  108. Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores são os que tenham colaborado na elaboração dos estatutos da agremiação até a data do seu registo;
  109. Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos são aqueles que contribuam através de fundos, contas, recursos matérias ou conhecimento para bom funcionamento e desenvolvimento da LUZ DO MUNDO;
  110. Número ou marcador, página 3: c) Membros beneméritos são todas pessoas singulares ou colectivas que contribuam financeiramente ou economicamente, com bens
  111. Texto do artigo, página 4: materiais, morais ou outros e que se identifique com os objectivos da LUZ DO MUNDO;
  112. Número ou marcador, página 4: d) Membros honorários são todas pessoas singulares ou colectivas que desenvolvem seu trabalho e prestígio para o crescimento e desenvolvimento da LUZ DO MUNDO.
  113. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
  114. Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
  115. Texto do artigo, página 4: São direitos dos membros fundadores e efectivos:
  116. Número ou marcador, página 4: a) Votar as deliberações da Assembleia Geral;
  117. Número ou marcador, página 4: b) Votar e ser eleito;
  118. Número ou marcador, página 4: c) Receber informações sobre o desenvolvimento e actividades da LUZ DO MUNDO;
  119. Número ou marcador, página 4: d) Participar informações, cursos, capacitações da LUZ DO MUNDO;
  120. Número ou marcador, página 4: e) Convocar em conformidade com os estatutos a Assembleia Geral Extraordinária;
  121. Número ou marcador, página 4: f) Propor em conformidade aos estatutos, a admissao de novos membros;
  122. Número ou marcador, página 4: g) Tomar parte em todas reuniões ou sessões da LUZ DO MUNDO.
  123. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
  124. Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
  125. Texto do artigo, página 4: Constituem deveres dos membros:
  126. Número ou marcador, página 4: a) Pagar as quotas e demais encargos de forma pontual a favor da LUZ DO MUNDO;
  127. Número ou marcador, página 4: b) Servir de forma fiel, confidencial e zelosa todos os cargos a que for eleito ou indigitado;
  128. Número ou marcador, página 4: c) Difundir os objectivos da LUZ DO MUNDO bem como dedicar-se ao alcance das suas metas;
  129. Número ou marcador, página 4: d) Tomar parte dos eventos da LUZ DO MUNDO com disciplina e urbanidade;
  130. Número ou marcador, página 4: j) Promover dentro e fora da LUZ DO MUNDO a protecção da criança desamparada, órfã, necessitada ou vulnerável; k)Fazer a recolha da criança desamparada, órfã, necessitada ou vulnerável para o centro de acolhimento.
  131. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
  132. Texto do artigo, página 4: (Quotas)
  133. Número ou marcador, página 4: Um) Todos membros fundadores e efectivos têm obrigação de proceder o pagamento de joia de admissão e das quotas mensais.
  134. Número ou marcador, página 4: Dois) O valor da quota e da joia será fixado pela Assembleia Geral.
  135. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
  136. Texto do artigo, página 4: (Perda da qualidade de membro)
  137. Texto do artigo, página 4: Constituem motivos para a perda de qualidade de membro:
  138. Número ou marcador, página 4: a) A prática de actos lesivos a LUZ DO MUNDO;
  139. Número ou marcador, página 4: b) Falta de pagamento de quotas durante 3 meses consecutivos ou 5 meses alternados ao ano;
  140. Número ou marcador, página 4: c) Por declaração expressa do membro;
  141. Número ou marcador, página 4: d) Por condenação decorrido de crimes relacionados a criança;
  142. Número ou marcador, página 4: e) Falta de participação sem o devido justificativo num período de seis meses.
  143. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  144. Texto do artigo, página 4: (Órgãos da LUZ DO MUNDO)
  145. Texto do artigo, página 4: São órgãos da LUZ DO MUNDO:
  146. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  147. Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
  148. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
  149. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
  150. Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral)
  151. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral e o órgão deliberativo e máximo da LUZ DO MUNDO e é constituído por todos membros fundadores e efectivos desde que estejam dentro do gozo dos seus direitos estatutários.
  152. Número ou marcador, página 4: Dois) Os outros membros participam nas sessões da Assembleia Geral mas sem direito a voto.
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  154. Texto do artigo, página 4: (Periodicidade)
  155. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral da LUZ DO MUNDO reúne-se uma vez sempre no primeiro trimestre do ano e extraordinariamente sempre que necessário.
  156. Número ou marcador, página 4: Dois) As assembleias extraordinárias devem ser requeridas pelo menos por um quarto dos membros e só será realizada quando dois terços dos membros estiverem presentes.
  157. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  158. Texto do artigo, página 4: (Convocatória)
  159. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral da LUZ DO MUNDO é convocada pelo seu respectivo presidente, por escrito, com indicação da data, local, hora, agenda com antecedência mínima de 45 dias.
  160. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  161. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
  162. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída desde que estejam presentes a metade dos Membros, e, meia hora depois, decorre a sessão com o número dos presentes.
  163. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta presente.
  164. Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações atinentes as alterações dos estatutos da LUZ DO MUNDO devem ser quando presente um terço dos membros.
  165. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  166. Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
  167. Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral da LUZ DO MUNDO é constituída pelo:
  168. Número ou marcador, página 4: a) Presidente com competência de dirigir as assembleias; b)Vice-Presidente auxilia o Presidente da Assembleia Geral ou o substitui nas suas ausências ou impedimentos;
  169. Número ou marcador, página 4: c) Secretario que tem a competência de redigir as actas da Assembleia Geral.
  170. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  171. Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
  172. Texto do artigo, página 4: Compete a Assembleia Geral:
  173. Número ou marcador, página 4: a) Deliberar sobre as alterações estatutárias;
  174. Número ou marcador, página 4: b) Admitir novos sócios, sob proposta ou não da Direcção;
  175. Número ou marcador, página 4: c) Deliberar sobre a perda de qualidade de membros;
  176. Número ou marcador, página 4: d) Atribuir qualidades de membros honorários;
  177. Número ou marcador, página 4: e) Atribuir condecorações aos membros;
  178. Número ou marcador, página 4: f) Apreciar e aprovar relatórios de actividades; g)Eleger e demitir os titulares dos órgãos;
  179. Número ou marcador, página 4: h) Fixar o salário da Direcção-Executiva;
  180. Número ou marcador, página 4: i) Fixar o valor da jóia e quota;
  181. Número ou marcador, página 4: j) Autorizar a LUZ DO MUNDO a demandar os membros dos órgãos directivos por prática de actos ilícitos;
  182. Número ou marcador, página 4: k) Deliberar sobre aquisição ou alienação de bens móveis ou imoveis sujeitos a registo.
  183. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  184. Texto do artigo, página 4: (Direcção)
  185. Número ou marcador, página 4: Um) A Direcção é um órgão colegial de execução, gestão e administração da LUZ DO MUNDO.
  186. Número ou marcador, página 4: Dois) Os cargos de Direcção são renovados apenas para membros fundadores e efectivos.
  187. Número ou marcador, página 4: Três) Por necessidade, pode se contratar um não membro para exercer o cargo de DirecçãoExecutiva após a deliberação da Assembleia Geral para o efeito.
  188. Número ou marcador, página 4: Quatro) A função de Director-Executivo é assalariado e a tempo inteiro, com contrato formal.
  189. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  190. Texto do artigo, página 4: (Composição e mandato)
  191. Número ou marcador, página 4: Um) A Direcção é composta pelo presidente, vice-presidente e secretários eleito sem Assembleia Geral com mandato de quatro anos e renovável por duas vezes.
  192. Número ou marcador, página 5: Dois) O Director-Executivo é o braço direito da LUZ DO MUNDO para execução das suas actividades.
  193. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E CINCO
  194. Texto do artigo, página 5: (Competência da Direcção)
  195. Texto do artigo, página 5: A Direcção da LUZ DO MUNDO tem como competências:
  196. Texto do artigo, página 5: a)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  197. Número ou marcador, página 5: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos;
  198. Número ou marcador, página 5: c) Gerir e administrar o património e projectos da LUZ DO MUNDO;
  199. Número ou marcador, página 5: d) Representar a LUZ DO MUNDO em juízo ou fora dele;
  200. Número ou marcador, página 5: e) Elaborar e apresentar os relatórios de quotas a Assembleia Geral;
  201. Número ou marcador, página 5: f) Elaborar regulamentos, manuais de procedimentos, contratos e submeter a Assembleia Geral para sua aprovação;
  202. Número ou marcador, página 5: g) Elaborar a proposta de salário do Director-Executivo;
  203. Número ou marcador, página 5: h) Submeter a Assembleia Geral a proposta de atribuição de qualidade de membro honorário;
  204. Número ou marcador, página 5: i) Propor a Assembleia Geral a proposta de perda de mandado de um membro;
  205. Número ou marcador, página 5: j) Propor a Assembleia Geral as linhas de desenvolvimento da LUZ DO MUNDO bem como acordos de parcerias com outras pessoas singulares ou colectivas.
  206. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SIES
  207. Texto do artigo, página 5: (Competência do Presidente do Conselho de Direcção)
  208. Texto do artigo, página 5: Compete ao Presidente do Conselho de Direcção da LUZ DO MUNDO:
  209. Número ou marcador, página 5: a) Representar á LUZ DO MUNDO a nível nacional ou internacional;
  210. Número ou marcador, página 5: b) Convocar e dirigir as reuniões de direcção da LUZ DO MUNDO;
  211. Número ou marcador, página 5: c) Vincular terceiros perante a LUZ DO MUNDO;
  212. Número ou marcador, página 5: d) Surpreender todos assuntos da LUZ DO MUNDO.
  213. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SETE
  214. Texto do artigo, página 5: (Competências do vice-presidente)
  215. Texto do artigo, página 5: O vice-presidente da LUZ DO MUNDO tem as seguintes competências:
  216. Número ou marcador, página 5: a) Substituir o Presidente de Conselho de Direcção nas suas faltas ou impedimentos;
  217. Número ou marcador, página 5: b) Coordenar os trabalhos respeitantes a LUZ DO MUNDO dando sempre auxílio ao presidente.
  218. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E OITO
  219. Texto do artigo, página 5: (Competências do secretário)
  220. Texto do artigo, página 5: É competência exclusiva do secretário da LUZ DO MUNDO, a coordenação da área administrativa bem como elaborar actos do Conselho de Direcção.
  221. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E NOVE
  222. Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal)
  223. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composto por um presidente e dois auxiliares/vogais, podendo ser eleito entre os diversos membros.
  224. Número ou marcador, página 5: Dois) Cabe ao Presidente do Conselho Fiscal, convocar e dirigir as reuniões do órgão.
  225. Número ou marcador, página 5: Três) Aos vogais do Conselho Fiscal cabelhes elaborar as respectivas actas bem como auxiliar o presidente e substitui-lo nas suas ausências ou impedimentos.
  226. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA
  227. Texto do artigo, página 5: (Competência do Conselho Fiscal)
  228. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
  229. Número ou marcador, página 5: a) Examinar as contas da LUZ DO MUNDO;
  230. Número ou marcador, página 5: b) Verificar a situação financeira da LUZ DO MUNDO;
  231. Número ou marcador, página 5: c) Fiscalizar o uso correcto dos fundos da LUZ DO MUNDO bem como o seu património, activos e passivos;
  232. Número ou marcador, página 5: d) Apresentar anualmente a Assembleia Geral o seu parecer técnico sobre as actividades da Direcção.
  233. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E UM
  234. Texto do artigo, página 5: (Causas)
  235. Texto do artigo, página 5: São causas de dissolução da LUZ DO MUNDO:
  236. Número ou marcador, página 5: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  237. Número ou marcador, página 5: b) Se o número de membros for inferior a dez;
  238. Número ou marcador, página 5: c) Por força legal vigente na República de Moçambique.
  239. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E DOIS
  240. Texto do artigo, página 5: (Destino dos bens)
  241. Número ou marcador, página 5: Um) Em caso de dissolução da LUZ DO MUNDO, os seus bens serão direccionados pela Assembleia Geral, dando preferência as associações de caridade similares e que têm como objectivo-chave a protecção da criança.
  242. Número ou marcador, página 5: Dois) Na falta destas, preferir-se-ão as associações de apoio ao idoso.
  243. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  244. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos ou análogos)
  245. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos ou análogos, remeter-se-ão a legislação vigente e aplicável em Moçambique ou a normas e regulamentos da associação.
  246. Texto do artigo, página 5: Nampula, 13 de Setembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  247. Texto do artigo, página 5: Associação 4 de Outubro
  248. Texto do artigo, página 5: Nos termos do artigo n.º 5 do DecretoLei 2⁄2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Agro-Pecuária 4 de Outubro, na província de Manica, distrito de Vanduzi, posto administrativo de Vanduzi, localidade de Chigodole, juntando para o efeito o seu estatuto e a declaração de idoneidade dos seus membros fundadores as seguintes:
  249. Texto do artigo, página 5: 1. Cândido Tique Taremba;
  250. Texto do artigo, página 5: 2. Fátima Mongoi Tique;
  251. Texto do artigo, página 5: 3. Damião Ernesto Zeca Zuze;
  252. Texto do artigo, página 5: 4. Alice Fazenda Mutenga;
  253. Texto do artigo, página 5: 5. Isabel António Runeira;
  254. Texto do artigo, página 5: 6. Inês Chingore Joaquim;
  255. Texto do artigo, página 5: 7. Anapaula Alberto Luís;
  256. Texto do artigo, página 5: 8. Isabel João Vale;
  257. Texto do artigo, página 5: 9. João Daimone J. Madziacumua;
  258. Texto do artigo, página 5: 10. Panicho Almeida Charamba.
  259. Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
  260. Texto do artigo, página 5: Denominação e natureza
  261. Texto do artigo, página 5: A Associação 4 de Outubro, é uma pessoa colectiva de direito privado dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  262. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
  263. Texto do artigo, página 5: Objectivos gerais
  264. Número ou marcador, página 5: Um) A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
  265. Número ou marcador, página 5: Dois) A associação poderá também dedicarse a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
  266. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  267. Texto do artigo, página 5: Órgãos da associação
  268. Texto do artigo, página 5: São órgãos da associação:
  269. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  270. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Gestão;
  271. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
  272. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  273. Texto do artigo, página 5: Assembleia Geral
  274. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seu membro no pleno gozo dos seus direitos expressamente convocados nos termos da lei e do regulamento interno da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
  275. Número ou marcador, página 5: Dois) A reunião da Assembleia Geral é anual, com todos os seus membros ou representantes.
  276. Número ou marcador, página 5: Três) A Reunião extraordinária será a pedido de um número não inferior a 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  277. Número ou marcador, página 5: Quatro) Cada sócio, tem o direito de um voto.
  278. Número ou marcador, página 5: Cinco) A Assembleia Geral delibera-se por maioria de votos dos associados presentes
  279. Texto do artigo, página 6: ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
  280. Número ou marcador, página 6: Seis) Assuntos a discutir:
  281. Número ou marcador, página 6: a) Balanço do plano de actividades;
  282. Número ou marcador, página 6: b) Aprovação do relatório de contas;
  283. Número ou marcador, página 6: c) Plano de actividades.
  284. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
  285. Texto do artigo, página 6: Mesa da Assembleia
  286. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de cinco anos, renovável por um período igual.
  287. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
  288. Texto do artigo, página 6: Órgão de gestão
  289. Texto do artigo, página 6: O órgão de administração da associação é o Conselho de Gestão constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
  290. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
  291. Texto do artigo, página 6: Competências do Conselho de Gestão
  292. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Gestão compete a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
  293. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete-lhe em particular:
  294. Número ou marcador, página 6: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  295. Número ou marcador, página 6: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  296. Número ou marcador, página 6: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para associação;
  297. Número ou marcador, página 6: d) Representar a associação em qualquer acto ou contrato perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
  298. Número ou marcador, página 6: e) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimo.
  299. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
  300. Texto do artigo, página 6: Funcionamento do Conselho de Gestão
  301. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e deliberar por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente de voto o desempate.
  302. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
  303. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
  304. Texto do artigo, página 6: Conselho Fiscal
  305. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal, é órgão de verificação de contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
  306. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos quatro sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de cinco anos renováveis.
  307. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
  308. Texto do artigo, página 6: Duração e limitação dos mandatos
  309. Número ou marcador, página 6: Um) A duração do mandato dos órgãos da associação é de cinco anos.
  310. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  311. Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
  312. Texto do artigo, página 6: Fundo da associação
  313. Texto do artigo, página 6: Constituem fundos da associação:
  314. Número ou marcador, página 6: a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
  315. Número ou marcador, página 6: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  316. Número ou marcador, página 6: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
  317. Número ou marcador, página 6: d) O produto da venda de quaisquer bens ou serviço que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
  318. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
  319. Texto do artigo, página 6: Contribuição para fundo da associação
  320. Número ou marcador, página 6: Um) As jóias deverão ser pagas no máximo em duas prestações, sendo o valor de jóia 100,00MT (cem meticais).
  321. Número ou marcador, página 6: Dois) As quotas deverão ser pagas por todos os membros mensalmente, sendo o valor de quota 20,00MT (vinte meticais).
  322. Número ou marcador, página 6: Tres) Os valores de Jóias e quotas são reajustados em Assembleia Geral sempre que a conjuntura socioeconómico da zona o determinar.
  323. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
  324. Texto do artigo, página 6: Saída dos membros
  325. Número ou marcador, página 6: Um) Os membros podem sair da associação por sua livre e espontânea vontade.
  326. Número ou marcador, página 6: Dois) Essa decisão deve ser comunicada verbalmente ou por escrito ao órgão de gestão.
  327. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
  328. Texto do artigo, página 6: Exclusão dos membros
  329. Texto do artigo, página 6: Os membros só podem ser excluídos da associação por decisão da Assembleia Geral.
  330. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
  331. Texto do artigo, página 6: Dissolução e liquidação
  332. Texto do artigo, página 6: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a ser indicado pela Assembleia Geral.
  333. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
  334. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  335. Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  336. Texto do artigo, página 6: Associação Pambery Nekubatsira Ndherera,
  337. Texto do artigo, página 6: Nos termos do artigo n.º 5 do Decreto-Lei n.º 2⁄2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Agro-Pecuária Pambery Nekubatsira Ndherera, na província de Manica, distrito de Vanduzi, posto administrativo de Vanduzi, localidade de Matsinho - sede, juntando para o efeito o seu estatuto e a declaração de idoneidade dos seus membros fundadores as seguintes:
  338. Texto do artigo, página 6: 1. Suzana Gacte Mapulango;
  339. Texto do artigo, página 6: 2. Mariazinha Marufo;
  340. Texto do artigo, página 6: 3. Vande CumbulaneMacazo;
  341. Texto do artigo, página 6: 4. Marco Saize;
  342. Texto do artigo, página 6: 5. Zinha Muanambane;
  343. Texto do artigo, página 6: 6. Quefasse Leuane;
  344. Texto do artigo, página 6: 7. Mariana Verniz Sozinho;
  345. Texto do artigo, página 6: 8. Maria Culewacunssiana;
  346. Texto do artigo, página 6: 9. Manuel Gabriel Gabriel;
  347. Texto do artigo, página 6: 10. Manuel Gabriel Rosse.
  348. Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
  349. Texto do artigo, página 6: Denominação e natureza
  350. Texto do artigo, página 6: A Associação Pambery Nekubatsira Ndherera, é uma pessoa colectiva de direito privado dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  351. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
  352. Texto do artigo, página 6: Objectivos gerais
  353. Número ou marcador, página 6: Um) A associação tem como objectivo:
  354. Número ou marcador, página 6: a) A produção e comercialização agropecuária:
  355. Número ou marcador, página 6: b) Cuidar de crianças órfãs e viúvas;
  356. Número ou marcador, página 6: c) PCR (poupanças e Crédito Rotativo).
  357. Número ou marcador, página 6: Dois) A associação poderá também dedicarse a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
  358. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
  359. Texto do artigo, página 7: Órgãos da associação
  360. Texto do artigo, página 7: São órgãos da associação:
  361. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral; b) Conselho de Gestão; c) Conselho Fiscal.
  362. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
  363. Texto do artigo, página 7: Assembleia Geral
  364. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seu membro no pleno gozo dos seus direitos expressamente convocados nos termos da lei e do regulamento interno da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
  365. Número ou marcador, página 7: Dois) A reunião da Assembleia Geral é anual, com todos os seus membros ou representantes.
  366. Número ou marcador, página 7: Três) A reunião extraordinária será a pedido de um número não inferior a 2/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  367. Número ou marcador, página 7: Quatro) Cada sócio, tem o direito de um voto.
  368. Número ou marcador, página 7: Cinco) A Assembleia Geral delibera-se por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
  369. Número ou marcador, página 7: Seis) Assuntos a discutir:
  370. Número ou marcador, página 7: a) Balanço do plano de actividades;
  371. Número ou marcador, página 7: b) Aprovação do relatório de contas;
  372. Número ou marcador, página 7: c) Plano de actividades.
  373. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
  374. Texto do artigo, página 7: Mesa da Assembleia
  375. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral será dirigida por uma Mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de cinco anos, renovável por um período igual.
  376. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
  377. Texto do artigo, página 7: Órgão de gestão
  378. Texto do artigo, página 7: O órgão de administração da associação é o Conselho de Gestão constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
  379. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
  380. Texto do artigo, página 7: Competências do Conselho de Gestão
  381. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Gestão compete a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
  382. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete-lhe em particular:
  383. Número ou marcador, página 7: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  384. Número ou marcador, página 7: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  385. Número ou marcador, página 7: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para associação;
  386. Número ou marcador, página 7: d) Representar a associação em qualquer acto ou contrato perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
  387. Número ou marcador, página 7: e) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimo.
  388. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
  389. Texto do artigo, página 7: Funcionamento do Conselho de Gestão
  390. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e deliberar por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente de voto o desempate.
  391. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
  392. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
  393. Texto do artigo, página 7: Conselho Fiscal
  394. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal, é órgão de verificação de contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
  395. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos quatro sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de cinco anos renováveis.
  396. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
  397. Texto do artigo, página 7: Duração e limitação dos mandatos
  398. Número ou marcador, página 7: Um) A duração do mandato dos órgãos da associação é de cinco anos.
  399. Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  400. Número ou marcador, página 7: ARTIGO ONZE
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