III SÉRIE — n.º 232

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 232/2022

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Texto do artigo · p. 7 Fundo da associação
Texto do artigo · p. 7 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 7 a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
Número ou marcador · p. 7 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 7 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 7 d) O produto da venda de quaisquer bens ou serviço que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 7 Contribuição para fundo da associação
Número ou marcador · p. 7 Um) As jóias deverão ser pagas no máximo em duas prestações, sendo o valor de Jóia 100,00MT (cem meticais).
Número ou marcador · p. 7 Dois) As quotas deverão ser pagas por todos os membros mensalmente, sendo o valor de quota 10,00MT (dez meticais.)
Número ou marcador · p. 7 Três) Os valores de jóias e quotas são reajustados em Assembleia Geral sempre que a conjuntura socioeconómico da zona o determinar.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 7 Saída dos membros
Número ou marcador · p. 7 Um) Os membros podem sair da associação por sua livre e espontânea vontade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Essa decisão deve ser comunicada verbalmente ou por escrito ao órgão de gestão.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 7 Exclusão dos membros
Texto do artigo · p. 7 Os membros só podem ser excluídos da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 7 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 7 Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a ser indicado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Associação Aulas de Isslam
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da natureza, sede e duração
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e denominação)
Texto do artigo · p. 7 A Associação Aulas de Isslam, doravante designada associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter religioso, cultural e humanitário, vocacionada nas actividades em prôl do desenvolvimento da Educação Islâmica, constituída nos termos da lei, regendo-se pelos presentes estatutos, princípios islâmicos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 7 (Sede e representações)
Número ou marcador · p. 7 Um) A associação é de âmbito nacional com sede na Matola- Machava Bunhiça, província de Maputo, podendo criar representações sempre
Texto do artigo · p. 8 que tal o seja considerado dentro da província de Maputo ou em uma província qualquer dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A associação pode transferir a sua sede para qualquer parte dentro do território nacional por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da associação é por um tempo indeterminado, a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 8 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 8 A associação tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 8 a) Dinamizar o processo de ensinoaprendizagem do Isslam tendo em conta as exigências da época;
Número ou marcador · p. 8 b) Promover a identidade e cultura Islâmicas, através do ensino da língua árabe e divulgação da mensagem do Isslam com sabedoria, equilíbrio e moderação;
Número ou marcador · p. 8 c) Promover a imagem da mulher muçulmana moçambicana através da formação religiosa;
Número ou marcador · p. 8 d) Colectar, pesquisar e elaborar estudos e informações de cunho Islâmico para consciencializar a sociedade sobre a beleza do Isslam e a sua natureza pacífica.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos membros e sua categoria
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 8 (Membros)
Texto do artigo · p. 8 A associação é constituída por um número ilimitado de membros podendo estes serem muçulmanos singulares, associações ou organizações islâmicas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 8 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 8 Os membros da associação dividem-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 8 a) Fundadores;
Número ou marcador · p. 8 b) Efectivos;
Número ou marcador · p. 8 c) Beneméritos;
Número ou marcador · p. 8 d) Honorários.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 8 (Membros fundadores)
Texto do artigo · p. 8 Os membros fundadores são as pessoas físicas muçulmanas que tenham subscrito a acta da constituição da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 8 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 8 Os membros efectivos são as pessoas físicas muçulmanas ou organizações que se proponham a colaborar na realização dos fins da associação, peçam a sua admissão e se obriguem ao cumprimento dos estatutos da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 8 (Membros beneméritos)
Texto do artigo · p. 8 Os membros beneméritos são pessoas físicas singulares ou colectivas, muçulmanas, nacionais e estrangeiras que reconheçam a existência da associação e colaborem na sua progressão em prôl da divulgação da mensagem do Isslam.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 8 (Membros honorários)
Texto do artigo · p. 8 Os membros honorários são pessoas físicas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se interessam pelos objectivos da associação, e que pela sua acção tenham contribuído para a sua valorização.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 8 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 8 Um) São deveres dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 8 a) Respeitar e fazer respeitar os estatutos e regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Zelar pelo património da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Participar na realização dos objectivos sociais da associação prestando a sua colaboração;
Número ou marcador · p. 8 d) É dever dos membros fundadores e efectivos, o pagamento de quotas regulares que vierem a ser estabelecidas pelo Conselho de Direcção da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 8 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os membros da associação, para além dos direitos consagrados nos princípios islâmicos, têm ainda o direito a:
Número ou marcador · p. 8 a) Apresentar propostas ou sugestões que julguem à realização dos fins da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Utilizar serviços da associação que tenham sido colocados à disposição dos seus membros;
Número ou marcador · p. 8 c) Participar nas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 8 d) Receber apoio moral, intelectual e material;
Número ou marcador · p. 8 e) Eleger e ser eleito para o cargo da associação;
Número ou marcador · p. 8 f) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos previstos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os direitos referidos nas alíneas e) e f) do número anterior do presente artigo, são aplicáveis para os membros efectivos da associação.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 8 São órgãos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Feminino;
Número ou marcador · p. 8 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é um órgão supremo da associação, constituída pela totalidade dos seus membros, sendo as suas deliberações quando tomadas nos termos legais e estatutários vinculativas para os demais órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente quando convocada a pedido do Conselho de Direcção, Feminino, Fiscal ou ainda por dois terços, no mínimo, dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 8 Três) As reuniões da Assembleia Geral realizam-se, de preferência, na sede da associação, com antecedência de 30 dias quando se trata de uma reunião extraordinária, dando-se a conhecer a agenda dos trabalhos;
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A Assembleia Geral é considerada regularmente constituída para deliberar quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados 60% dos membros da associação e, em segunda convocação, 24 horas depois, independentemente do número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 8 Seis) No caso de impedimento, é permitida a representação de um membro da Assembleia Geral por outro, por simples carta dirigida ao Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 8 Sete) A Mesa da Assembleia Geral é composta por três membros, sendo um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 8 Oito) As figuras de presidente, vice-presidente e secretário, correspondem respectivamente ao director-geral da associação, ao director-adjunto e ao secretário executivo;
Número ou marcador · p. 8 Nove) A duração do mandato dos membros de mesa da Assembleia Geral é de cinco anos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 8 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Eleger e Destituir os membros da mesa da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 b) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos que interessem nas atribuições da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Compete ao director-geral da associação presidir as reuniões da Assembleia Geral e, em caso de ausência ou impedimento delegar ao director-adjunto ou secretário executivo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 9 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e representação da associação, sendo os seus membros eleitos para um período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Direcção é formado por um presidente, um vice-presidente, um secretário executivo, um tesoureiro e uma representante de assuntos da mulher.
Número ou marcador · p. 9 Três) O presidente é o director-geral da associação, o vice-presidente o director-adjunto, o tesoureiro o presidente do Conselho Fiscal, a representante de assuntos da mulher a presidente do Conselho feminino.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) As figuras do presidente, vicepresidente e secretário executivo devem ter no mínimo o nível de licenciatura.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 9 Um) Ao Conselho de Direcção compete:
Número ou marcador · p. 9 a) Representar a associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Elaborar e executar o programa anual de actividades;
Número ou marcador · p. 9 c) Elaborar e apresentar à Assembleia geral o relatório anual de actividades; d)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 e) Exercer todos os actos relativos à Direcção e Gestão;
Número ou marcador · p. 9 f) Elaborar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 9 g) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e do regulamento;
Número ou marcador · p. 9 h) Deliberar sobre a admissão de novos membros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que se julgar necessário.
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete ao director-geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Representar a associação em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar tais poderes noutro membro do conselho;
Número ou marcador · p. 9 b) Superintender em todos actos do Conselho e da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral estabelecendo a respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Compete ao director-adjunto:
Texto do artigo · p. 9 a)Substituir o presidente em sua ausência ou impedimento;
Número ou marcador · p. 9 b) Assumir o mandato em caso de vacância até o seu término; c)Prestar de modo geral a sua colaboração ao presidente;
Número ou marcador · p. 9 d) Cooperar na representação social da associação.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Compete ao secretário executivo:
Texto do artigo · p. 9 a)Superintender os serviços da secretaria, organizar a base de dados da associação e mantê-la em ordem e actualizada;
Número ou marcador · p. 9 b) Redigir as actas e apresentá-las nas reuniões, bem como os expedientes;
Número ou marcador · p. 9 c) Acolher os processos de admissão de novos estudantes e membros da associação;
Número ou marcador · p. 9 d) Apresentar anualmente o relatório das actividades realizadas;
Número ou marcador · p. 9 e) Publicar todas informações relativas as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 9 f) Substituir o presidente e o vicepresidente em caso de ausência ou impedimento simultâneo.
Número ou marcador · p. 9 Seis) Compete ao tesoureiro:
Texto do artigo · p. 9 a)Arrecadar a receita ordinária e eventual da associação, mantendo em registo actualizado;
Número ou marcador · p. 9 b) Assinar cheques com o presidente da associação e efectuar pagamentos autorizados pelo presidente;
Número ou marcador · p. 9 c) Supervisionar as actividades de compras e administração patrimonial;
Número ou marcador · p. 9 d) Elaborar propostas de orçamento anual da associação;
Número ou marcador · p. 9 e) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
Número ou marcador · p. 9 f) Apresentar o relatório financeiro para ser submetido a Assembleia Gral.
Número ou marcador · p. 9 Sete) Sem prejuízo do disposto no artigo dezanove do presente estatuto, a representante de assuntos da mulher, sendo a presidente do Conselho feminino, tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 9 a) Representar a associação em fóruns sobre a mulher, dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 9 b) Presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho feminino;
Número ou marcador · p. 9 c) Promover e divulgar os direitos da mulher advogados pelo Isslam;
Número ou marcador · p. 9 d) Apresentar propostas sobre as actividades anuais do Conselho feminino;
Número ou marcador · p. 9 e) Apresentar relatórios anuais sobre a situação da mulher muçulmana moçambicana.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 9 (Conselho Feminino)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Feminino é constituído por uma presidente, vice-presidente e coordenadoras dos diferentes níveis da associação por um período de cinco anos mediante a proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para as funções de presidente e vicepresidente do Conselho feminino, os membros serão nomeados pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 Três) Os membros do Conselho Feminino escolherão entre si aquelas que exercerão as funções de coordenadoras do Conselho Feminino em diferentes níveis da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Conselho Feminino)
Número ou marcador · p. 9 Um) Ao Conselho Feminino compete:
Número ou marcador · p. 9 a) Fazer valer a ética e os princípios islâmicos atinentes a mulher;
Número ou marcador · p. 9 b) Mobilizar com responsabilidade as mulheres muçulmanas do país a aderirem à causa nobre de busca do conhecimento islâmico e secular;
Número ou marcador · p. 9 c) Registar e contabilizar o número de mulheres aderentes à associação;
Número ou marcador · p. 9 d) Promover o papel social e cultural da mulher muçulmana no país;
Número ou marcador · p. 9 e) Velar em coordenação com a Direcção pelas actividades programáticas da associação;
Número ou marcador · p. 9 f) Apresentar o relatório do Conselho feminino para ser submetido a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 g) Conservar sob sua custódia e responsabilidade os documentos relativos ao Conselho Feminino;
Número ou marcador · p. 9 h) Solicitar a Direcção todas informações consideradas úteis ao normal funcionamento do Conselho feminino;
Número ou marcador · p. 9 i) Requerer quando julgar necessário a convocação da reunião extraordinária da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho Feminino reúne sempre quando convocado pela presidente para o cumprimento de suas atribuições e, pelo menos, duas vezes por ano quando for necessário ou por convocação de quatro membros do Conselho ou ainda a pedido do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 9 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos por um período de cinco anos mediante a proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros do Conselho Fiscal serão nomeados pelo Conselho de Direcção para as respectivas funções de presidente e vogais da mesa do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 10 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 10 Um) Ao Conselho Fiscal compete:
Número ou marcador · p. 10 a) Velar pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias;
Número ou marcador · p. 10 b) Fiscalizar todas as contas e actos da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Dar parecer sobre o relatório de gestão, balanço e contas anuais e sobre os orçamentos ordinários e rectificativos;
Número ou marcador · p. 10 d) Pronunciar-se sobre outras questões, relactivamente às quais a Assembleia Geral ou a Direcção decida ouví-lo;
Número ou marcador · p. 10 e) Conservar sob sua custódia e responsabilidade os documentos relativos ao Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 f) Solicitar a Direcção todas informações consideradas úteis ao normal funcionamento do Conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 10 j) Requerer quando julgar necessário a convocação da reunião extraordinária da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho Fiscal reúne sempre quando convocado pelo seu presidente para o cumprimento das suas atribuições e, pelo menos, duas vezes por ano quando for necessário ou por convocação de dois dos seus membros ou ainda a pedido do Conselho de Direcção da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 10 (Assinatura)
Texto do artigo · p. 10 Para obrigar a associação em todos os actos e contratos, basta a assinatura do director-geral. E, em caso de sua ausência ou impedimento, o director-adjunto ou secretário executivo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 10 (Receitas)
Texto do artigo · p. 10 Constituem receitas da associação:
Número ou marcador · p. 10 a) As quotas mensais;
Número ou marcador · p. 10 b) Inscrições modulares;
Número ou marcador · p. 10 c) Doações de organizações ou pessoas singulares; d)Quaisquer outras receitas resultantes de serviços prestados pela associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 10 (Sanções)
Número ou marcador · p. 10 Um) As violações aos estatutos e regulamentos da associação assim como o não cumprimento dos princípios islâmicos e as deliberações sociais, poderão ser punidas com as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 10 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 10 b) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 10 c) Suspensão;
Número ou marcador · p. 10 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As sanções referidas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do presente artigo são aplicadas pelo Conselho de Direcção da associação.
Número ou marcador · p. 10 Três) As sanções referidas nas alíneas c) e d) do n.º 1 do presente artigo são deliberadas pela Assembleia Geral da associação.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 10 Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A associação só se dissolve por deliberação favorável de pelo menos ¾ dos membros em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 10 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A deliberação da dissolução da associação expressa no artigo vinte e cinco obriga a designação de uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O saldo apurado na liquidação da associação, satisfeitos todos seus compromissos, será depositado nos fundos designados Zakat (Caridade) da mesquita mais próxima à sede da associação no período da dissolução.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 10 (Revisão dos estatutos e emblema)
Texto do artigo · p. 10 A Assembleia Geral deliberará, com a maioria de ¾ dos presentes, a revisão dos estatutos e emblema da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos ao presente estatuto serão
Texto do artigo · p. 10 deliberados em Assembleia Geral da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 10 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 10 O presente estatuto entra em vigor 30 dias após a data da sua aprovação pela entidade competente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 16 de Junho de 2018.
Texto do artigo · p. 10 Agência Miss Moz Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101879062, uma entidade denominada Agência Miss Moz Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Yazida Bano Zulficar Abdul Carimo Zhou, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhente de Identidade n.º 020100156503M, emitido 20 de Agosto de 2020, NUIT; 110621779, e residente na cidade de Pemba.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação
Texto do artigo · p. 10 Agência Miss Moz Internacional - Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação em vigor na república de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração e sede
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contracto.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade terá a sua sede, na cidade de Maputo, bairro de Costa de Sol, Avenida Dona Alice, podendo por deliberação do sócio único, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Consultoria de negócio;
Número ou marcador · p. 10 b) Consultoria de publicidade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como, associarse com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objecto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente à uma quota do único sócio Yazida Bano Zulficar Abdul Carimo Zhou e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Yazida Bano Zulficar Abdul Carimo Zhou, e fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 11 ......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 11 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposiçðes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 29 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Associação Mavundja
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Novembro de dois mil e vinte e dois, exarado de folhas uma a folhas duas do livro de notas para escrituras diversas número cento e sete traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante, Aldina Guilhermina Samuel Rututo Momade, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na Associação Mavundja, a alteração parcial do pacto social no seu artigo quatro:
Texto do artigo · p. 11 .............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 A associação tem como objectivo, favorecer o desenvolvimento económico e social dos seus associados, fornecer serviços financeiros de pequenos créditos, nos termos autorizados pelas autoridades competentes.
Texto do artigo · p. 11 Que em tudo o mais não alterado por esta escritura publica, vigorará o constante no Pacto social vigente.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Maputo, 8 de Novembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 11 A Notária, Ilegivel.
Texto do artigo · p. 11 ATTA Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 11 Legais sob NUEL 101871533, uma entidade denominada ATTA Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Atta Ullah, solteiro, natural de Paquistão, portador do Passaporte n.º AP1493281, emitido a 19 de Abril de 2019, residente nesta cidade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de ATTA Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida 25 de Setembro n.º 1446, résdo-chão, bairro Central, cidade de Maputo, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto, comércio geral a retalho e a grosso, venda de peças e acessórios de viaturas, prestação de serviços de consultoria e acessória, importação e exportação, podendo exercer qualquer actividade que a lei permita.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Atta Ullah.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 11 A administração e gerência será exercida pelo sócio Atta Ullah, que desde já fica administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral. Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 28 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegivel.
Texto do artigo · p. 11 B.Living – Arquitectura, Gestão de Imóveis e Manutenção, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 20 de Abril de 2022 da sociedade B.Living – Arquitectura, Gestão de Imóveis e Manutenção, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de 20.000,00MT, matriculado sob NUEL 100210134, deliberaram a cessão da quota no
Texto do artigo · p. 11 valor de dez mil meticais que o sócio Edson Sérgio Correia possuía no capital social da referida sociedade, tendo cedido na totalidade ao sócio Nélio Edmilson Leopoldo.
Texto do artigo · p. 11 Foi ainda deliberado em acta de 20 de Maio de 2022 que a administração e representação da sociedade ficam a cargo do senhor Nélio Edmilson Leopoldo.
Texto do artigo · p. 11 Em consequência da cessão verificada, é alterada a redacção do artigo quinto e décimo terceiro dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 11 ..........................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única pertencente ao sócio Nélio Edmilson Leopoldo.
Texto do artigo · p. 11 .............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo do senhor Nélio Edmilson Leopoldo, na qualidade de director-geral, sendo que é necessária à sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 18 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Best Gás Pambarra – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dezoito de Outubro de dois mil vinte e um, lavrada de folhas uma a folhas duas verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e seis, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Best Gás Pambarra – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Best Gás Pambarra – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede em Pambarra, distrito de Vilankulo, província de Inhambane, podendo,
Texto do artigo · p. 12 por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, e poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 12 ......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social a venda de gás e seus acessórios, comércio a grosso e a retalho de combustíveis e lubrificantes para o uso doméstico em estabelecimentos especializados, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenham as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Sérgio Paulo Costa da Silva.
Texto do artigo · p. 12 ......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Administração, gerência e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 12 A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Sérgio Paulo Costa da Silva, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Texto do artigo · p. 12 .....................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 12 de Vilankulo, 20 de Outubro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Carpack, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, por um documento particular de vinte e dois de Setembro do ano de dois mil e vinte e dois, da sociedade Carpack Limitada, registada sob o NUEL 100356848.
Texto do artigo · p. 12 Os sócios Mudakas, S.A., Acurcio da Conceição Mucavele e Ernesio Samuel Mahanjane cederam parte das suas quotas a Isabel Fransisco Cuamba Sibumbe e Nduna Trading, Limitada, tendo, consequentemente, procedido à alteração da redação do artigo quinto dos estatutos da sociedade, passando o mesmo a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 12 .............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e encontra-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota com o valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), representativa de 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente à senhora Isabel Francisco Cuamba Sibumbe;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota com o valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), representativa de 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente à sociedade Nduna Trading, Limitada;
Número ou marcador · p. 12 c) Uma quota com o valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao senhor Acúrcio da Conceição Mucavele; e
Número ou marcador · p. 12 d) Uma quota com o valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao senhor Ernesio Samuel Mahanjane.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 21 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Creative Associates International, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas setenta e seis e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número mil e cento e trinta e nove, traço B, do Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Ricardo Moresse, licenciado em Direito e notário superior A do referido cartório, se procedeu, na sociedade em epígrafe, à transferência da
Texto do artigo · p. 12 sede social, da Rua de Inhambane, número cento e vinte e oito, no bairro Muahivire, na cidade de Nampula, em Moçambique, para a Avenida da União Africana, número sete mil, seiscentos e sessenta e seis, bairro da Matola A, na província de Maputo, em Moçambique e, em consequência da referida transferência da sede social, foi alterado o artigo primeiro dos estatutos da sociedade em epígrafe, que passou a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, adopta a firma Creative Associates International, Limitada e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da União Africana, número sete mil seiscentos e sessenta e seis, Matola A, na província de Maputo, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá abrir, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Por simples deliberação da administração, a sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Maputo, 21 de Novembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 12 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Daily Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifica-se, para efeitos de publicação, que, no dia dezassete do mês de outubro do ano de dois mil e vinte dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101854671, uma entidade denominada Daily Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Forma, denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a forma de sociedade por quota unipessoal, a denominação de Daily Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na Avenida das Indústrias, n.º 6685, rés-do-chão, Machava, Matola.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto social principal o comércio geral a grosso e a retalho, com
Texto do artigo · p. 13 importação, exportação e distribuição de mercadorias especificadas e não especificadas e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), em uma e única quota correspondente a cem por cento do capital social, pertecente a Eduardo José Timane.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias é obrigatória a assinatura do sócio único Eduardo José Timane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente em Maputo, bairro Ndlavela, quarteirão 14, casa n.º 339, cidade de Maputo. titular de Bilhete de Identidade n.º 110505481410C, emitido a 10 de Fevereiro de 2021, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 24 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Benca, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, nos termos do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, que, a 12 de Outubro de 2022, foi averbada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101675300, a tansformação e mudnca de firma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Benca, Limitada, para uma sociedade anónima deonominada Diamond Capital Partners, S.A., que tem a sua sede na cidade de Maputo, no distrito municipal Ka Mpfumo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes e demais que compoem o seu contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 13 Designação, sede, representações e duração
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação Diamond Capital Partners, S.A., e tem a sua sede provisória na vidade de Maputo, distrito municipal Ka Mpfumo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do conselho de administração ou decisão do administrador único, transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem como abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a contar da data assinatura deste contrato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dedicar-se-á a:
Texto do artigo · p. 13 a)Concepção, financiamento, construção, exploração de infraestruturas púbicas em regime privado e/ou de parceria público-privada, parques industriais, unidades industriais, parque agrícola, centrais eléctricas, mineração;
Número ou marcador · p. 13 b) Constituição e gestão de fundos de investimento;
Número ou marcador · p. 13 c) Prestação de serviços de: i. Consultoria na concepção, implementação e gestão de projectos de intra-estruturas, parques industriais, transportes e logística; e ii. Geração, transporte, distribuição e comercialização de energia.
Número ou marcador · p. 13 d) Representação comercial de firmas, marcas e produtos, agrícolas, alimentares, energéticos e diversos, nacionais e/ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de dez milhões de meticais (10.000.000,00MT), representado por mil (1.000) acções de valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT) cada, a ser realizado no prazo máximo legal.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções existentes na sede da sociedade e/ou das escriturações sob guarda de entidade de custódia, bem como a descrição e a escrituração dos elementos que integram o património social constam dos livros respectivos da sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Trê) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital social, através de emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal, bem como por qualquer outra
Texto do artigo · p. 13 modalidade ou forma legalmente permitida, segundo resultar da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 13 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 13 Um) Não haverá prestações acessórias e prestações suplementares de capital, mas as accionistas poderão realizar os suprimentos de que a sociedade necessitar na forma de empréstimos de dinheiro ou outra coisa fungível, nos termos e condições a serem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá emitir obrigações de qualquer natureza e modalidade nos termos da lei e no que for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá materializar, dentro ou fora do país, todas e quaisquer operações tendentes à obtenção de fundos e/ ou financiamentos, podendo, designadamente, emitir obrigações ou outros títulos, solicitar empréstimos, adquirir quaisquer títulos de entidades públicas, financeiras ou de crédito e, nesse sentido, materializar qualquer operação inerentes aos títulos bem como receber quaisquer dividendos e benefícios a eles inerentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 13 Tipo, série de acções e acções próprias
Número ou marcador · p. 13 Um) As acções são nominativas ordinárias, por regra, podendo ser preferenciais sem direito a voto, até ao montante representativo de metade do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Não existem séries de acções. Contudo, sempre que se justificar e mediante proposta fundamentada do conselho de administração, a assembleia geral poderá deliberar sobre a criação de série de acções, incluindo acções preferencias sem votos.
Número ou marcador · p. 13 Três) A titularidade das acções poderá ser representada por títulos provisórios ou definitivos, assinados por dois administradores, dos quais um será sempre o presidente do conselho de administração, ou pelo administrador único, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou por meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Haverá títulos representativos de um (1), dez (10), cinquenta (50), cem (100), duzentas (200), quinhentos (500), mil (1.000) ou qualquer outro conforme deliberado pela assembleia geral, a qualquer momento substituíveis por agrupamento ou sub-divisão, a pedido e expensas do accionista.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Mediante deliberação da assembleia geral, e se as condições económicas e financeiras o permitirem, a sociedade poderá adquirir e deter acções próprias até ao limite equivalente a dez por cento (10%) das acções.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir acções próprias, bem como poderá onerá-las, aliená-las ou praticar
Texto do artigo · p. 14 com as mesmas quaisquer outras operações em direito permitidas, respeitando sempre as disposições legais aplicáveis e que estejam sucessivamente em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 14 Transmissão de acções entre vivos
Número ou marcador · p. 14 Um) A transmissão por acto entre vivos, onerosa ou gratuita de acções, carece de consentimento prévio das demais accionistas, a ser dado por escrito mediante deliberação em assembleia geral, gozando, primeiro, e a sociedade a seguir, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O exercício do direito de preferência será regulado no acordo parassocial.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Fundo da associação
  2. Texto do artigo, página 7: Constituem fundos da associação:
  3. Número ou marcador, página 7: a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
  4. Número ou marcador, página 7: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  5. Número ou marcador, página 7: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
  6. Número ou marcador, página 7: d) O produto da venda de quaisquer bens ou serviço que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOZE
  8. Texto do artigo, página 7: Contribuição para fundo da associação
  9. Número ou marcador, página 7: Um) As jóias deverão ser pagas no máximo em duas prestações, sendo o valor de Jóia 100,00MT (cem meticais).
  10. Número ou marcador, página 7: Dois) As quotas deverão ser pagas por todos os membros mensalmente, sendo o valor de quota 10,00MT (dez meticais.)
  11. Número ou marcador, página 7: Três) Os valores de jóias e quotas são reajustados em Assembleia Geral sempre que a conjuntura socioeconómico da zona o determinar.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREZE
  13. Texto do artigo, página 7: Saída dos membros
  14. Número ou marcador, página 7: Um) Os membros podem sair da associação por sua livre e espontânea vontade.
  15. Número ou marcador, página 7: Dois) Essa decisão deve ser comunicada verbalmente ou por escrito ao órgão de gestão.
  16. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CATORZE
  17. Texto do artigo, página 7: Exclusão dos membros
  18. Texto do artigo, página 7: Os membros só podem ser excluídos da associação por decisão da Assembleia Geral.
  19. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINZE
  20. Texto do artigo, página 7: Dissolução e liquidação
  21. Texto do artigo, página 7: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a ser indicado pela Assembleia Geral.
  22. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSEIS
  23. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  24. Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 7: Associação Aulas de Isslam
  26. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da natureza, sede e duração
  27. Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
  28. Texto do artigo, página 7: (Natureza e denominação)
  29. Texto do artigo, página 7: A Associação Aulas de Isslam, doravante designada associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter religioso, cultural e humanitário, vocacionada nas actividades em prôl do desenvolvimento da Educação Islâmica, constituída nos termos da lei, regendo-se pelos presentes estatutos, princípios islâmicos e demais legislação aplicável.
  30. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
  31. Texto do artigo, página 7: (Sede e representações)
  32. Número ou marcador, página 7: Um) A associação é de âmbito nacional com sede na Matola- Machava Bunhiça, província de Maputo, podendo criar representações sempre
  33. Texto do artigo, página 8: que tal o seja considerado dentro da província de Maputo ou em uma província qualquer dentro do território nacional.
  34. Número ou marcador, página 8: Dois) A associação pode transferir a sua sede para qualquer parte dentro do território nacional por deliberação da Assembleia Geral.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
  36. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  37. Texto do artigo, página 8: A duração da associação é por um tempo indeterminado, a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes.
  38. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos objectivos
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
  40. Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
  41. Texto do artigo, página 8: A associação tem por objectivo:
  42. Número ou marcador, página 8: a) Dinamizar o processo de ensinoaprendizagem do Isslam tendo em conta as exigências da época;
  43. Número ou marcador, página 8: b) Promover a identidade e cultura Islâmicas, através do ensino da língua árabe e divulgação da mensagem do Isslam com sabedoria, equilíbrio e moderação;
  44. Número ou marcador, página 8: c) Promover a imagem da mulher muçulmana moçambicana através da formação religiosa;
  45. Número ou marcador, página 8: d) Colectar, pesquisar e elaborar estudos e informações de cunho Islâmico para consciencializar a sociedade sobre a beleza do Isslam e a sua natureza pacífica.
  46. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos membros e sua categoria
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
  48. Texto do artigo, página 8: (Membros)
  49. Texto do artigo, página 8: A associação é constituída por um número ilimitado de membros podendo estes serem muçulmanos singulares, associações ou organizações islâmicas.
  50. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
  51. Texto do artigo, página 8: (Categoria dos membros)
  52. Texto do artigo, página 8: Os membros da associação dividem-se nas seguintes categorias:
  53. Número ou marcador, página 8: a) Fundadores;
  54. Número ou marcador, página 8: b) Efectivos;
  55. Número ou marcador, página 8: c) Beneméritos;
  56. Número ou marcador, página 8: d) Honorários.
  57. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
  58. Texto do artigo, página 8: (Membros fundadores)
  59. Texto do artigo, página 8: Os membros fundadores são as pessoas físicas muçulmanas que tenham subscrito a acta da constituição da associação.
  60. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
  61. Texto do artigo, página 8: (Membros efectivos)
  62. Texto do artigo, página 8: Os membros efectivos são as pessoas físicas muçulmanas ou organizações que se proponham a colaborar na realização dos fins da associação, peçam a sua admissão e se obriguem ao cumprimento dos estatutos da associação.
  63. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NOVE
  64. Texto do artigo, página 8: (Membros beneméritos)
  65. Texto do artigo, página 8: Os membros beneméritos são pessoas físicas singulares ou colectivas, muçulmanas, nacionais e estrangeiras que reconheçam a existência da associação e colaborem na sua progressão em prôl da divulgação da mensagem do Isslam.
  66. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZ
  67. Texto do artigo, página 8: (Membros honorários)
  68. Texto do artigo, página 8: Os membros honorários são pessoas físicas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se interessam pelos objectivos da associação, e que pela sua acção tenham contribuído para a sua valorização.
  69. Número ou marcador, página 8: ARTIGO ONZE
  70. Texto do artigo, página 8: (Deveres dos membros)
  71. Número ou marcador, página 8: Um) São deveres dos membros da associação:
  72. Número ou marcador, página 8: a) Respeitar e fazer respeitar os estatutos e regulamentos da associação;
  73. Número ou marcador, página 8: b) Zelar pelo património da associação;
  74. Número ou marcador, página 8: c) Participar na realização dos objectivos sociais da associação prestando a sua colaboração;
  75. Número ou marcador, página 8: d) É dever dos membros fundadores e efectivos, o pagamento de quotas regulares que vierem a ser estabelecidas pelo Conselho de Direcção da associação.
  76. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
  77. Texto do artigo, página 8: (Direitos dos membros)
  78. Número ou marcador, página 8: Um) Os membros da associação, para além dos direitos consagrados nos princípios islâmicos, têm ainda o direito a:
  79. Número ou marcador, página 8: a) Apresentar propostas ou sugestões que julguem à realização dos fins da associação;
  80. Número ou marcador, página 8: b) Utilizar serviços da associação que tenham sido colocados à disposição dos seus membros;
  81. Número ou marcador, página 8: c) Participar nas actividades da associação;
  82. Número ou marcador, página 8: d) Receber apoio moral, intelectual e material;
  83. Número ou marcador, página 8: e) Eleger e ser eleito para o cargo da associação;
  84. Número ou marcador, página 8: f) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos previstos nos presentes estatutos.
  85. Número ou marcador, página 8: Dois) Os direitos referidos nas alíneas e) e f) do número anterior do presente artigo, são aplicáveis para os membros efectivos da associação.
  86. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  87. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TREZE
  88. Texto do artigo, página 8: (Órgãos)
  89. Texto do artigo, página 8: São órgãos sociais da associação:
  90. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  91. Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção;
  92. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Feminino;
  93. Número ou marcador, página 8: d) Conselho Fiscal.
  94. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CATORZE
  95. Texto do artigo, página 8: (Assembleia Geral)
  96. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é um órgão supremo da associação, constituída pela totalidade dos seus membros, sendo as suas deliberações quando tomadas nos termos legais e estatutários vinculativas para os demais órgãos sociais.
  97. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente quando convocada a pedido do Conselho de Direcção, Feminino, Fiscal ou ainda por dois terços, no mínimo, dos membros da associação.
  98. Número ou marcador, página 8: Três) As reuniões da Assembleia Geral realizam-se, de preferência, na sede da associação, com antecedência de 30 dias quando se trata de uma reunião extraordinária, dando-se a conhecer a agenda dos trabalhos;
  99. Número ou marcador, página 8: Quatro) A Assembleia Geral é considerada regularmente constituída para deliberar quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados 60% dos membros da associação e, em segunda convocação, 24 horas depois, independentemente do número de membros presentes.
  100. Número ou marcador, página 8: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes.
  101. Número ou marcador, página 8: Seis) No caso de impedimento, é permitida a representação de um membro da Assembleia Geral por outro, por simples carta dirigida ao Presidente da Mesa.
  102. Número ou marcador, página 8: Sete) A Mesa da Assembleia Geral é composta por três membros, sendo um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  103. Número ou marcador, página 8: Oito) As figuras de presidente, vice-presidente e secretário, correspondem respectivamente ao director-geral da associação, ao director-adjunto e ao secretário executivo;
  104. Número ou marcador, página 8: Nove) A duração do mandato dos membros de mesa da Assembleia Geral é de cinco anos.
  105. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINZE
  106. Texto do artigo, página 8: (Competências da Assembleia Geral)
  107. Texto do artigo, página 8: Compete à Assembleia Geral:
  108. Número ou marcador, página 8: a) Eleger e Destituir os membros da mesa da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção;
  109. Número ou marcador, página 9: b) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos que interessem nas atribuições da associação;
  110. Número ou marcador, página 9: c) Compete ao director-geral da associação presidir as reuniões da Assembleia Geral e, em caso de ausência ou impedimento delegar ao director-adjunto ou secretário executivo.
  111. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSEIS
  112. Texto do artigo, página 9: (Conselho de Direcção)
  113. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e representação da associação, sendo os seus membros eleitos para um período de cinco anos.
  114. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção é formado por um presidente, um vice-presidente, um secretário executivo, um tesoureiro e uma representante de assuntos da mulher.
  115. Número ou marcador, página 9: Três) O presidente é o director-geral da associação, o vice-presidente o director-adjunto, o tesoureiro o presidente do Conselho Fiscal, a representante de assuntos da mulher a presidente do Conselho feminino.
  116. Número ou marcador, página 9: Quatro) As figuras do presidente, vicepresidente e secretário executivo devem ter no mínimo o nível de licenciatura.
  117. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSETE
  118. Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho de Direcção)
  119. Número ou marcador, página 9: Um) Ao Conselho de Direcção compete:
  120. Número ou marcador, página 9: a) Representar a associação;
  121. Número ou marcador, página 9: b) Elaborar e executar o programa anual de actividades;
  122. Número ou marcador, página 9: c) Elaborar e apresentar à Assembleia geral o relatório anual de actividades; d)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  123. Número ou marcador, página 9: e) Exercer todos os actos relativos à Direcção e Gestão;
  124. Número ou marcador, página 9: f) Elaborar o regulamento interno;
  125. Número ou marcador, página 9: g) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e do regulamento;
  126. Número ou marcador, página 9: h) Deliberar sobre a admissão de novos membros.
  127. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que se julgar necessário.
  128. Número ou marcador, página 9: Três) Compete ao director-geral:
  129. Número ou marcador, página 9: a) Representar a associação em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar tais poderes noutro membro do conselho;
  130. Número ou marcador, página 9: b) Superintender em todos actos do Conselho e da associação;
  131. Número ou marcador, página 9: c) Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral estabelecendo a respectiva agenda.
  132. Número ou marcador, página 9: Quatro) Compete ao director-adjunto:
  133. Texto do artigo, página 9: a)Substituir o presidente em sua ausência ou impedimento;
  134. Número ou marcador, página 9: b) Assumir o mandato em caso de vacância até o seu término; c)Prestar de modo geral a sua colaboração ao presidente;
  135. Número ou marcador, página 9: d) Cooperar na representação social da associação.
  136. Número ou marcador, página 9: Cinco) Compete ao secretário executivo:
  137. Texto do artigo, página 9: a)Superintender os serviços da secretaria, organizar a base de dados da associação e mantê-la em ordem e actualizada;
  138. Número ou marcador, página 9: b) Redigir as actas e apresentá-las nas reuniões, bem como os expedientes;
  139. Número ou marcador, página 9: c) Acolher os processos de admissão de novos estudantes e membros da associação;
  140. Número ou marcador, página 9: d) Apresentar anualmente o relatório das actividades realizadas;
  141. Número ou marcador, página 9: e) Publicar todas informações relativas as actividades da associação;
  142. Número ou marcador, página 9: f) Substituir o presidente e o vicepresidente em caso de ausência ou impedimento simultâneo.
  143. Número ou marcador, página 9: Seis) Compete ao tesoureiro:
  144. Texto do artigo, página 9: a)Arrecadar a receita ordinária e eventual da associação, mantendo em registo actualizado;
  145. Número ou marcador, página 9: b) Assinar cheques com o presidente da associação e efectuar pagamentos autorizados pelo presidente;
  146. Número ou marcador, página 9: c) Supervisionar as actividades de compras e administração patrimonial;
  147. Número ou marcador, página 9: d) Elaborar propostas de orçamento anual da associação;
  148. Número ou marcador, página 9: e) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
  149. Número ou marcador, página 9: f) Apresentar o relatório financeiro para ser submetido a Assembleia Gral.
  150. Número ou marcador, página 9: Sete) Sem prejuízo do disposto no artigo dezanove do presente estatuto, a representante de assuntos da mulher, sendo a presidente do Conselho feminino, tem as seguintes competências:
  151. Número ou marcador, página 9: a) Representar a associação em fóruns sobre a mulher, dentro e fora do país;
  152. Número ou marcador, página 9: b) Presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho feminino;
  153. Número ou marcador, página 9: c) Promover e divulgar os direitos da mulher advogados pelo Isslam;
  154. Número ou marcador, página 9: d) Apresentar propostas sobre as actividades anuais do Conselho feminino;
  155. Número ou marcador, página 9: e) Apresentar relatórios anuais sobre a situação da mulher muçulmana moçambicana.
  156. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZOITO
  157. Texto do artigo, página 9: (Conselho Feminino)
  158. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Feminino é constituído por uma presidente, vice-presidente e coordenadoras dos diferentes níveis da associação por um período de cinco anos mediante a proposta do Conselho de Direcção.
  159. Número ou marcador, página 9: Dois) Para as funções de presidente e vicepresidente do Conselho feminino, os membros serão nomeados pelo Conselho de Direcção;
  160. Número ou marcador, página 9: Três) Os membros do Conselho Feminino escolherão entre si aquelas que exercerão as funções de coordenadoras do Conselho Feminino em diferentes níveis da associação.
  161. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZANOVE
  162. Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho Feminino)
  163. Número ou marcador, página 9: Um) Ao Conselho Feminino compete:
  164. Número ou marcador, página 9: a) Fazer valer a ética e os princípios islâmicos atinentes a mulher;
  165. Número ou marcador, página 9: b) Mobilizar com responsabilidade as mulheres muçulmanas do país a aderirem à causa nobre de busca do conhecimento islâmico e secular;
  166. Número ou marcador, página 9: c) Registar e contabilizar o número de mulheres aderentes à associação;
  167. Número ou marcador, página 9: d) Promover o papel social e cultural da mulher muçulmana no país;
  168. Número ou marcador, página 9: e) Velar em coordenação com a Direcção pelas actividades programáticas da associação;
  169. Número ou marcador, página 9: f) Apresentar o relatório do Conselho feminino para ser submetido a Assembleia Geral;
  170. Número ou marcador, página 9: g) Conservar sob sua custódia e responsabilidade os documentos relativos ao Conselho Feminino;
  171. Número ou marcador, página 9: h) Solicitar a Direcção todas informações consideradas úteis ao normal funcionamento do Conselho feminino;
  172. Número ou marcador, página 9: i) Requerer quando julgar necessário a convocação da reunião extraordinária da Assembleia Geral.
  173. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Feminino reúne sempre quando convocado pela presidente para o cumprimento de suas atribuições e, pelo menos, duas vezes por ano quando for necessário ou por convocação de quatro membros do Conselho ou ainda a pedido do Conselho de Direcção.
  174. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE
  175. Texto do artigo, página 9: (Conselho Fiscal)
  176. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos por um período de cinco anos mediante a proposta do Conselho de Direcção.
  177. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros do Conselho Fiscal serão nomeados pelo Conselho de Direcção para as respectivas funções de presidente e vogais da mesa do Conselho Fiscal.
  178. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E UM
  179. Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho Fiscal)
  180. Número ou marcador, página 10: Um) Ao Conselho Fiscal compete:
  181. Número ou marcador, página 10: a) Velar pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias;
  182. Número ou marcador, página 10: b) Fiscalizar todas as contas e actos da associação;
  183. Número ou marcador, página 10: c) Dar parecer sobre o relatório de gestão, balanço e contas anuais e sobre os orçamentos ordinários e rectificativos;
  184. Número ou marcador, página 10: d) Pronunciar-se sobre outras questões, relactivamente às quais a Assembleia Geral ou a Direcção decida ouví-lo;
  185. Número ou marcador, página 10: e) Conservar sob sua custódia e responsabilidade os documentos relativos ao Conselho Fiscal;
  186. Número ou marcador, página 10: f) Solicitar a Direcção todas informações consideradas úteis ao normal funcionamento do Conselho fiscal;
  187. Número ou marcador, página 10: j) Requerer quando julgar necessário a convocação da reunião extraordinária da Assembleia Geral.
  188. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal reúne sempre quando convocado pelo seu presidente para o cumprimento das suas atribuições e, pelo menos, duas vezes por ano quando for necessário ou por convocação de dois dos seus membros ou ainda a pedido do Conselho de Direcção da associação.
  189. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E DOIS
  190. Texto do artigo, página 10: (Assinatura)
  191. Texto do artigo, página 10: Para obrigar a associação em todos os actos e contratos, basta a assinatura do director-geral. E, em caso de sua ausência ou impedimento, o director-adjunto ou secretário executivo.
  192. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E TRÊS
  193. Texto do artigo, página 10: (Receitas)
  194. Texto do artigo, página 10: Constituem receitas da associação:
  195. Número ou marcador, página 10: a) As quotas mensais;
  196. Número ou marcador, página 10: b) Inscrições modulares;
  197. Número ou marcador, página 10: c) Doações de organizações ou pessoas singulares; d)Quaisquer outras receitas resultantes de serviços prestados pela associação.
  198. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E QUATRO
  199. Texto do artigo, página 10: (Sanções)
  200. Número ou marcador, página 10: Um) As violações aos estatutos e regulamentos da associação assim como o não cumprimento dos princípios islâmicos e as deliberações sociais, poderão ser punidas com as seguintes sanções:
  201. Número ou marcador, página 10: a) Repreensão simples;
  202. Número ou marcador, página 10: b) Repreensão pública;
  203. Número ou marcador, página 10: c) Suspensão;
  204. Número ou marcador, página 10: d) Expulsão.
  205. Número ou marcador, página 10: Dois) As sanções referidas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do presente artigo são aplicadas pelo Conselho de Direcção da associação.
  206. Número ou marcador, página 10: Três) As sanções referidas nas alíneas c) e d) do n.º 1 do presente artigo são deliberadas pela Assembleia Geral da associação.
  207. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V
  208. Texto do artigo, página 10: Das disposições gerais
  209. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E CINCO
  210. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  211. Texto do artigo, página 10: A associação só se dissolve por deliberação favorável de pelo menos ¾ dos membros em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
  212. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SEIS
  213. Texto do artigo, página 10: (Liquidação)
  214. Número ou marcador, página 10: Um) A deliberação da dissolução da associação expressa no artigo vinte e cinco obriga a designação de uma comissão liquidatária.
  215. Número ou marcador, página 10: Dois) O saldo apurado na liquidação da associação, satisfeitos todos seus compromissos, será depositado nos fundos designados Zakat (Caridade) da mesquita mais próxima à sede da associação no período da dissolução.
  216. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SETE
  217. Texto do artigo, página 10: (Revisão dos estatutos e emblema)
  218. Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral deliberará, com a maioria de ¾ dos presentes, a revisão dos estatutos e emblema da associação.
  219. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E OITO
  220. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  221. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos ao presente estatuto serão
  222. Texto do artigo, página 10: deliberados em Assembleia Geral da associação.
  223. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E NOVE
  224. Texto do artigo, página 10: (Entrada em vigor)
  225. Texto do artigo, página 10: O presente estatuto entra em vigor 30 dias após a data da sua aprovação pela entidade competente na República de Moçambique.
  226. Texto do artigo, página 10: Maputo, 16 de Junho de 2018.
  227. Texto do artigo, página 10: Agência Miss Moz Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
  228. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101879062, uma entidade denominada Agência Miss Moz Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  229. Texto do artigo, página 10: Yazida Bano Zulficar Abdul Carimo Zhou, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhente de Identidade n.º 020100156503M, emitido 20 de Agosto de 2020, NUIT; 110621779, e residente na cidade de Pemba.
  230. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 10: Denominação
  232. Texto do artigo, página 10: Agência Miss Moz Internacional - Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação em vigor na república de Moçambique.
  233. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  234. Texto do artigo, página 10: Duração e sede
  235. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contracto.
  236. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade terá a sua sede, na cidade de Maputo, bairro de Costa de Sol, Avenida Dona Alice, podendo por deliberação do sócio único, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
  237. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  238. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  239. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  240. Número ou marcador, página 10: a) Consultoria de negócio;
  241. Número ou marcador, página 10: b) Consultoria de publicidade.
  242. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como, associarse com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objecto.
  243. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  244. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  245. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente à uma quota do único sócio Yazida Bano Zulficar Abdul Carimo Zhou e equivalente a 100% do capital social.
  246. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  247. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  248. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Yazida Bano Zulficar Abdul Carimo Zhou, e fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  249. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  250. Texto do artigo, página 11: ......................................................................
  251. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  252. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  253. Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  254. Número ou marcador, página 11: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposiçðes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  255. Texto do artigo, página 11: Maputo, 29 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 11: Associação Mavundja
  257. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Novembro de dois mil e vinte e dois, exarado de folhas uma a folhas duas do livro de notas para escrituras diversas número cento e sete traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante, Aldina Guilhermina Samuel Rututo Momade, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na Associação Mavundja, a alteração parcial do pacto social no seu artigo quatro:
  258. Texto do artigo, página 11: .............................................................
  259. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  260. Texto do artigo, página 11: A associação tem como objectivo, favorecer o desenvolvimento económico e social dos seus associados, fornecer serviços financeiros de pequenos créditos, nos termos autorizados pelas autoridades competentes.
  261. Texto do artigo, página 11: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura publica, vigorará o constante no Pacto social vigente.
  262. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 8 de Novembro de 2022. —
  263. Texto do artigo, página 11: A Notária, Ilegivel.
  264. Texto do artigo, página 11: ATTA Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  265. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
  266. Texto do artigo, página 11: Legais sob NUEL 101871533, uma entidade denominada ATTA Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  267. Texto do artigo, página 11: Atta Ullah, solteiro, natural de Paquistão, portador do Passaporte n.º AP1493281, emitido a 19 de Abril de 2019, residente nesta cidade.
  268. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  269. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
  270. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de ATTA Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida 25 de Setembro n.º 1446, résdo-chão, bairro Central, cidade de Maputo, e é constituída por tempo indeterminado.
  271. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  272. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  273. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto, comércio geral a retalho e a grosso, venda de peças e acessórios de viaturas, prestação de serviços de consultoria e acessória, importação e exportação, podendo exercer qualquer actividade que a lei permita.
  274. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  275. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  276. Texto do artigo, página 11: O capital social é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Atta Ullah.
  277. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  278. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  279. Texto do artigo, página 11: A administração e gerência será exercida pelo sócio Atta Ullah, que desde já fica administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  280. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  281. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e casos omissos)
  282. Texto do artigo, página 11: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral. Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
  283. Texto do artigo, página 11: Maputo, 28 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegivel.
  284. Texto do artigo, página 11: B.Living – Arquitectura, Gestão de Imóveis e Manutenção, Limitada
  285. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 20 de Abril de 2022 da sociedade B.Living – Arquitectura, Gestão de Imóveis e Manutenção, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de 20.000,00MT, matriculado sob NUEL 100210134, deliberaram a cessão da quota no
  286. Texto do artigo, página 11: valor de dez mil meticais que o sócio Edson Sérgio Correia possuía no capital social da referida sociedade, tendo cedido na totalidade ao sócio Nélio Edmilson Leopoldo.
  287. Texto do artigo, página 11: Foi ainda deliberado em acta de 20 de Maio de 2022 que a administração e representação da sociedade ficam a cargo do senhor Nélio Edmilson Leopoldo.
  288. Texto do artigo, página 11: Em consequência da cessão verificada, é alterada a redacção do artigo quinto e décimo terceiro dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  289. Texto do artigo, página 11: ..........................................................
  290. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  291. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única pertencente ao sócio Nélio Edmilson Leopoldo.
  292. Texto do artigo, página 11: .............................................................
  293. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  294. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo do senhor Nélio Edmilson Leopoldo, na qualidade de director-geral, sendo que é necessária à sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  295. Texto do artigo, página 11: Maputo, 18 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  296. Texto do artigo, página 11: Best Gás Pambarra – Sociedade Unipessoal, Limitada
  297. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dezoito de Outubro de dois mil vinte e um, lavrada de folhas uma a folhas duas verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e seis, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Best Gás Pambarra – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  298. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  299. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  300. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Best Gás Pambarra – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede em Pambarra, distrito de Vilankulo, província de Inhambane, podendo,
  301. Texto do artigo, página 12: por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, e poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  302. Texto do artigo, página 12: ......................................................................
  303. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  304. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  305. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social a venda de gás e seus acessórios, comércio a grosso e a retalho de combustíveis e lubrificantes para o uso doméstico em estabelecimentos especializados, importação e exportação.
  306. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenham as devidas autorizações.
  307. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  308. Texto do artigo, página 12: Capital social
  309. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Sérgio Paulo Costa da Silva.
  310. Texto do artigo, página 12: ......................................................................
  311. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  312. Texto do artigo, página 12: Administração, gerência e representação da sociedade
  313. Texto do artigo, página 12: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Sérgio Paulo Costa da Silva, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  314. Texto do artigo, página 12: .....................................................................
  315. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  316. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  317. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  318. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  319. Texto do artigo, página 12: de Vilankulo, 20 de Outubro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  320. Texto do artigo, página 12: Carpack, Limitada
  321. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, por um documento particular de vinte e dois de Setembro do ano de dois mil e vinte e dois, da sociedade Carpack Limitada, registada sob o NUEL 100356848.
  322. Texto do artigo, página 12: Os sócios Mudakas, S.A., Acurcio da Conceição Mucavele e Ernesio Samuel Mahanjane cederam parte das suas quotas a Isabel Fransisco Cuamba Sibumbe e Nduna Trading, Limitada, tendo, consequentemente, procedido à alteração da redação do artigo quinto dos estatutos da sociedade, passando o mesmo a ter a seguinte nova redação:
  323. Texto do artigo, página 12: .............................................................
  324. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  325. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  326. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e encontra-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  327. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota com o valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), representativa de 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente à senhora Isabel Francisco Cuamba Sibumbe;
  328. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota com o valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), representativa de 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente à sociedade Nduna Trading, Limitada;
  329. Número ou marcador, página 12: c) Uma quota com o valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao senhor Acúrcio da Conceição Mucavele; e
  330. Número ou marcador, página 12: d) Uma quota com o valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao senhor Ernesio Samuel Mahanjane.
  331. Texto do artigo, página 12: Maputo, 21 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  332. Texto do artigo, página 12: Creative Associates International, Limitada
  333. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas setenta e seis e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número mil e cento e trinta e nove, traço B, do Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Ricardo Moresse, licenciado em Direito e notário superior A do referido cartório, se procedeu, na sociedade em epígrafe, à transferência da
  334. Texto do artigo, página 12: sede social, da Rua de Inhambane, número cento e vinte e oito, no bairro Muahivire, na cidade de Nampula, em Moçambique, para a Avenida da União Africana, número sete mil, seiscentos e sessenta e seis, bairro da Matola A, na província de Maputo, em Moçambique e, em consequência da referida transferência da sede social, foi alterado o artigo primeiro dos estatutos da sociedade em epígrafe, que passou a ter a seguinte redacção:
  335. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  337. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, adopta a firma Creative Associates International, Limitada e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  338. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da União Africana, número sete mil seiscentos e sessenta e seis, Matola A, na província de Maputo, em Moçambique.
  339. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá abrir, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional.
  340. Número ou marcador, página 12: Quatro) Por simples deliberação da administração, a sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional.
  341. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 21 de Novembro de 2022. —
  342. Texto do artigo, página 12: O Notário, Ilegível.
  343. Texto do artigo, página 12: Daily Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada
  344. Texto do artigo, página 12: Certifica-se, para efeitos de publicação, que, no dia dezassete do mês de outubro do ano de dois mil e vinte dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101854671, uma entidade denominada Daily Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  345. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  346. Texto do artigo, página 12: (Forma, denominação e sede)
  347. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a forma de sociedade por quota unipessoal, a denominação de Daily Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na Avenida das Indústrias, n.º 6685, rés-do-chão, Machava, Matola.
  348. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  349. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  350. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto social principal o comércio geral a grosso e a retalho, com
  351. Texto do artigo, página 13: importação, exportação e distribuição de mercadorias especificadas e não especificadas e prestação de serviços.
  352. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  353. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  354. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
  355. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  356. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  357. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), em uma e única quota correspondente a cem por cento do capital social, pertecente a Eduardo José Timane.
  358. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  359. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  360. Texto do artigo, página 13: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias é obrigatória a assinatura do sócio único Eduardo José Timane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente em Maputo, bairro Ndlavela, quarteirão 14, casa n.º 339, cidade de Maputo. titular de Bilhete de Identidade n.º 110505481410C, emitido a 10 de Fevereiro de 2021, na cidade de Maputo.
  361. Texto do artigo, página 13: Maputo, 24 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  362. Texto do artigo, página 13: Benca, Limitada
  363. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, nos termos do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, que, a 12 de Outubro de 2022, foi averbada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101675300, a tansformação e mudnca de firma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Benca, Limitada, para uma sociedade anónima deonominada Diamond Capital Partners, S.A., que tem a sua sede na cidade de Maputo, no distrito municipal Ka Mpfumo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes e demais que compoem o seu contrato de sociedade.
  364. Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
  365. Texto do artigo, página 13: Designação, sede, representações e duração
  366. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Diamond Capital Partners, S.A., e tem a sua sede provisória na vidade de Maputo, distrito municipal Ka Mpfumo.
  367. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do conselho de administração ou decisão do administrador único, transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem como abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial da sociedade.
  368. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a contar da data assinatura deste contrato.
  369. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
  370. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  371. Texto do artigo, página 13: A sociedade dedicar-se-á a:
  372. Texto do artigo, página 13: a)Concepção, financiamento, construção, exploração de infraestruturas púbicas em regime privado e/ou de parceria público-privada, parques industriais, unidades industriais, parque agrícola, centrais eléctricas, mineração;
  373. Número ou marcador, página 13: b) Constituição e gestão de fundos de investimento;
  374. Número ou marcador, página 13: c) Prestação de serviços de: i. Consultoria na concepção, implementação e gestão de projectos de intra-estruturas, parques industriais, transportes e logística; e ii. Geração, transporte, distribuição e comercialização de energia.
  375. Número ou marcador, página 13: d) Representação comercial de firmas, marcas e produtos, agrícolas, alimentares, energéticos e diversos, nacionais e/ou estrangeiros.
  376. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  377. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
  378. Texto do artigo, página 13: Capital social
  379. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de dez milhões de meticais (10.000.000,00MT), representado por mil (1.000) acções de valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT) cada, a ser realizado no prazo máximo legal.
  380. Número ou marcador, página 13: Dois) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções existentes na sede da sociedade e/ou das escriturações sob guarda de entidade de custódia, bem como a descrição e a escrituração dos elementos que integram o património social constam dos livros respectivos da sociedade.
  381. Texto do artigo, página 13: Trê) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital social, através de emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal, bem como por qualquer outra
  382. Texto do artigo, página 13: modalidade ou forma legalmente permitida, segundo resultar da deliberação da assembleia geral.
  383. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
  384. Texto do artigo, página 13: Prestações suplementares e suprimentos
  385. Número ou marcador, página 13: Um) Não haverá prestações acessórias e prestações suplementares de capital, mas as accionistas poderão realizar os suprimentos de que a sociedade necessitar na forma de empréstimos de dinheiro ou outra coisa fungível, nos termos e condições a serem deliberados pela assembleia geral.
  386. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá emitir obrigações de qualquer natureza e modalidade nos termos da lei e no que for deliberado pela assembleia geral.
  387. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá materializar, dentro ou fora do país, todas e quaisquer operações tendentes à obtenção de fundos e/ ou financiamentos, podendo, designadamente, emitir obrigações ou outros títulos, solicitar empréstimos, adquirir quaisquer títulos de entidades públicas, financeiras ou de crédito e, nesse sentido, materializar qualquer operação inerentes aos títulos bem como receber quaisquer dividendos e benefícios a eles inerentes.
  388. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
  389. Texto do artigo, página 13: Tipo, série de acções e acções próprias
  390. Número ou marcador, página 13: Um) As acções são nominativas ordinárias, por regra, podendo ser preferenciais sem direito a voto, até ao montante representativo de metade do capital social.
  391. Número ou marcador, página 13: Dois) Não existem séries de acções. Contudo, sempre que se justificar e mediante proposta fundamentada do conselho de administração, a assembleia geral poderá deliberar sobre a criação de série de acções, incluindo acções preferencias sem votos.
  392. Número ou marcador, página 13: Três) A titularidade das acções poderá ser representada por títulos provisórios ou definitivos, assinados por dois administradores, dos quais um será sempre o presidente do conselho de administração, ou pelo administrador único, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou por meios tipográficos de impressão.
  393. Número ou marcador, página 13: Quatro) Haverá títulos representativos de um (1), dez (10), cinquenta (50), cem (100), duzentas (200), quinhentos (500), mil (1.000) ou qualquer outro conforme deliberado pela assembleia geral, a qualquer momento substituíveis por agrupamento ou sub-divisão, a pedido e expensas do accionista.
  394. Número ou marcador, página 13: Cinco) Mediante deliberação da assembleia geral, e se as condições económicas e financeiras o permitirem, a sociedade poderá adquirir e deter acções próprias até ao limite equivalente a dez por cento (10%) das acções.
  395. Número ou marcador, página 13: Seis) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir acções próprias, bem como poderá onerá-las, aliená-las ou praticar
  396. Texto do artigo, página 14: com as mesmas quaisquer outras operações em direito permitidas, respeitando sempre as disposições legais aplicáveis e que estejam sucessivamente em vigor.
  397. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
  398. Texto do artigo, página 14: Transmissão de acções entre vivos
  399. Número ou marcador, página 14: Um) A transmissão por acto entre vivos, onerosa ou gratuita de acções, carece de consentimento prévio das demais accionistas, a ser dado por escrito mediante deliberação em assembleia geral, gozando, primeiro, e a sociedade a seguir, do direito de preferência.
  400. Número ou marcador, página 14: Dois) O exercício do direito de preferência será regulado no acordo parassocial.
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