III SÉRIE — n.º 232

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 232/2022

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Número ou marcador · p. 14 Três) As disposições deste artigo não se aplicam no caso de acções transaccionadas em bolsa de valores.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 14 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 14 São órgãos da sociedade, nos termos legalmente instituídos:
Número ou marcador · p. 14 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 14 b) O conselho de administração ou administrador único;
Número ou marcador · p. 14 c) Secretário da sociedade; e
Número ou marcador · p. 14 d) Conselho fiscal ou fiscal único.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 14 Eleição, mandato e caução
Número ou marcador · p. 14 Um) Os titulares dos órgãos sociais, excepto o secretário da socidade, são eleitos pela assembleia geral, por um mandato de quatro (4) anos, contando como o primeiro e ano completo o ano o da sua eleição, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes, salvo norma legal imperativa em contrário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O mandato dos titulares dos órgãos sociais inicia na data de assinatura do termo de posse, e permanecem em funções até à eleição e tomada de posse de quem os deva substituir, salvo se renunciarem ou forem exonerados expressamente do exercício do seu cargo.
Número ou marcador · p. 14 Três) As remunerações e/ou senhas de presença dos titulares dos órgãos sociais serão fixadas anualmente pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Em caso de substituição de um membro dos órgãos sociais, o seu substituto cumpre o mandato do substituído.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Por regra, a eleição dos membros do conselho de administração, do administrador único e do director executivo será efectuada com dispensa de caução, salvo se a assembleia decidir o contrário ou disposição contrária da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral representa a universalidade dos accionistas e terá uma mesa composta por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As tarefas do secretário da mesa da assembleia geral poderão ser desempenhadas pela secretária da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) À falta dos membros da mesa da assembleia geral ou no caso de elas não comparecerem à assembleia geral convocada, exerce a função de presidente de mesa o presidente do conselho fiscal e, à falta deste, a accionista presente que for titular de maior número de acções, e a função de secretário é exercida por uma accionista presente, escolhida pelo presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 14 Reuniões
Número ou marcador · p. 14 Um) As accionistas deliberam em assembleia geral, presencialmente ou através de qualquer meio tecnológico que permita a verificação da identidade da accionista, nos termos prescritos para cada tipo societário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez por ano, nos primeiros quatro (4) meses do ano seguinte o exercício findo, para deliberar, a parte de outras, sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 14 a) Análise, aprovação, correção ou rejeição dos relatórios anuais de actividades e contas referentes ao exercício findo;
Número ou marcador · p. 14 b) Aplicação de resultados; e
Número ou marcador · p. 14 c) Eleição dos membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento da administração, do conselho fiscal ou do fiscal único, ou de accionista que represente, pelo menos, cinco por cento (5%) do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 14 Convocação das sessões
Número ou marcador · p. 14 Um) As sessões da assembleia geral serão convocadas por meio de aviso convocatório publicado no jornal de maior circulação no âmbito nacional, com antecedência mínima trinta (30) dias de calendário relativamente à data da realização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A publicação referida no n.º 1 deste artigo pode ser substituida, por decisão do presidente da mesa da assembleia geral, ou quem suas vezes o fizer, por carta endereçada à cada accionista e enviada para o endereço, físico ou electrónico, que conste do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) Se o presidente da mesa não convocar uma sessão da assembleia geral, quando legalmente se mostre obrigado a fazê-lo, poderá
Texto do artigo · p. 14 o conselho de administração, o conselho fiscal ou fiscal único e/ou uma accionista que a tenham requerido convocá-la directamente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 14 Funcionamento das sessões
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sobre qualquer que seja o número de accionista presente ou representado, excepto nos casos de alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados accionistas que detenham, pelo menos, participação correspondente a dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número o capital social que estiver representado.
Número ou marcador · p. 14 Três) Cada sessão da assembleia geral deve conter uma lista de presenças das accionistas presentes representados, cujos elementos são os descritos na lei, que deve ser assindo por cada accionista e/ou seu representante.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Cada acção corresponde a um voto, e a deliberação considera-se tomada quando obtenha a metade dos votos, mais um, favoráveis, salvo disposição diversa da lei ou deste contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 14 Atribuições e competências da assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) São atribuições e competências exclusivas da assembleia geral, salvo norma legal imperativa em contrário, as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 14 a) Aprovar o relatório de gestão e contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do conselho fiscal ou do fiscal único sobre as mesmas, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 14 b) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral, os administradores e do conselho fiscal ou fiscal único;
Número ou marcador · p. 14 c) Alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 14 d) Emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 14 e) Aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 14 f) Criação de acções preferenciais; g)Chamada e a restituição das suprimentos ou empréstimos accionistas;
Número ou marcador · p. 14 h) Fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 i) Dissolução, liquidação ou prorrogação da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 j) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 14 k) Materilização, desmaterialização e reforma de títulos de acções;
Número ou marcador · p. 14 l) Admissão à cotação na Bolsa de Valores das acções representativas do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 m) Alienação e oneração de bens da sociedade no valor igual ou superior ao correspondente a cinquenta por cento (50%) do seu património;
Número ou marcador · p. 15 n) Fixar a remuneração dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 15 o) Designar o auditor externo; e
Número ou marcador · p. 15 p) Toda a matéria que não esteja, por disposição legal ou do contrato de sociedade, compreendida na competência de outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Serão também da competência da assembleia geral todas as matérias que os presentes estatutos e a lei não reservem ao conselho de administração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 15 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade serão reservadas a um conselho de administração composto por um número ímpar de membros que será até o máximo de cinco (5), conforme ficar deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação da assembleia geral que decidir sobre a composição do conselho de administração ou por deliberação deste, a gestão das actividades e negócios da sociedade assentará numa das seguintes opções:
Número ou marcador · p. 15 a) A todos ou parte dos membros do conselho de administração com poderes executivos, havendo definição de áreas específicas de competência de cada um dos administradores executivos;
Número ou marcador · p. 15 b) A um membro do conselho de administração que assumirá a designação de administrador delegado, fixando as áreas e limites das suas competências; e c)A uma pessoa não membro do conselho de administração, que assumirá a designação de director-geral, fixando as áreas e limites das suas competências.
Número ou marcador · p. 15 Três) O conselho de administração será dirigido pelo seu presidente, eleito pela assembleia geral no momento da eleição dos membros deste órgão, e detém voto de qualidade e poder de veto, e representará este órgão e a sociedade, perante os demais órgãos da sociedade e perante terceiros.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O conselho de administração, ou cada um dos seus membros, dentro das matérias da sua competência, poderá constituir mandatário para a prática de actos específicos e nos estritos termos do mesmo mandato, carecendo do prévio consentimento do conselho de administração, quando se tratar de mandatários dos administradores.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) O conselho de administração reunirse-á mensalmente ou com a regularidade a ser definida pelo presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 15 Seis) No intervalo das sessões do conselho de administração, cada administrador executivo, administrador delegado, director-geral, gestores das unidades da sociedade bem como os mandatários, mesmo de administradores e do director-geral prestarão contas directamente ao presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 15 Sete) Nos termos a serem definidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração, poderão ser postas em prática paralelamente duas opções referidas no n.º 2 deste artigo, devndo fixar-se as áreas específicas de tribuições e competências para todos, devendo assegurar-se os interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Oito) Até deliberação contrária da assembleia geral, são designados administradores executivos da sociedade os senhores Tunisio Menezes Camba e Henrique João de França Benttecurt.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 15 Atribuições e competências
Número ou marcador · p. 15 Um) Para além das demais que resultem dos presentes estatutos e da lei, são atribuições e competências específicas do conselho de administração as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 15 a) Gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 15 b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 15 d) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 15 e) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais; f)Subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades, mediante deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 15 g) Adquirir, onerar e alienar obrigações, observando as disposições estatutárias e legais vigentes, bem como realizar quaisquer operações sobre as mesmas;
Número ou marcador · p. 15 h) Contrair empréstimos e outro tipo de financiamentos;
Número ou marcador · p. 15 i) Constituir a comissão executiva, aprovando o seu regulamento interno, elegendo e destituindo os sues membros, exercendo sobre estes o poder de direcção e disciplinar;
Número ou marcador · p. 15 j) Nomear o director-geral e provar a contratação dos membros da direcção executiva, aprovando o
Texto do artigo · p. 15 seu regulamento interno, e exercer o poder de direcção e disciplinar sobr o director-geral; e
Número ou marcador · p. 15 k) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Todas as despesas bem como a arrecadação de receitas, constituição de contas bancárias carecerão de autorização expressa do conselho de administração e/ou do presidente do conselho de administração, devendo cada administrador executivo, administrador delegado e/ou director-geral prestar contas directas ao presidente do conselho de administração na regularidade por este definida.
Número ou marcador · p. 15 Três) É vedado ao conselho de administração, aos administradores, ao director-geral, aos colaboradores e aos mandatários a realização, em nome da sociedade, de quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para a pessoa que os praticar, a sua destituição e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 15 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 15 a) Do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 15 b) De dois administradores, sendo obrigatória a assinatura do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 15 c) Do administrador delegado, nos precisos termos da sua delegação;
Número ou marcador · p. 15 d) Do director-geral, nos estritos termos do seu mandato;
Número ou marcador · p. 15 e) Do mandatário, nos termos do respectivo mandato, e
Número ou marcador · p. 15 f) Nos demais termos a serem deliberados pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os administradores, directores e mandatários estão proibidos de obrigar a sociedade em negócios estranhos ao seu objecto social em letras de favor e abonações, garantias, finanças e outros similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos assinados e praticados em violação da presente cláusula, sem prejuízo de responsabilidade do seu actor pelos danos causados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 15 Secretária da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) Nos termos a serem deliberados pelo conselho de administração, a sociedade terá uma
Texto do artigo · p. 16 secretária da sociedade (company secretary), que poderá ser uma pessoa singular ou colectiva.
Número ou marcador · p. 16 Dois) À secretária da sociedade caberão, para além das demais que resultarem da lei, as seguintes atribuições e competências:
Número ou marcador · p. 16 a) Organização das reuniões: preparar e expedir os avisos convocatórios, agenda e documentos;
Número ou marcador · p. 16 b) Participar em reuniões, concebendo as actas e fazê-las circular pelos participantes e legalizá-las;
Número ou marcador · p. 16 c) Garantir a conformidade da actuação dos órgãos da sociedade com as normas estatutárias e legais aplicáveis;
Número ou marcador · p. 16 d) Garantir a guarda e conservação das deliberações dos órgãos da sociedade, bem como dos respectivos livros; e
Número ou marcador · p. 16 e) Praticar as demais acções acessórias e/ou complementares às acima indicadas.
Número ou marcador · p. 16 Três) A secretária da sociedade desempenhará as suas funções de forma extensiva e no interesse dos órgãos da sociedade, estando autorizada a outorgar as actas nos termos que forem de lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 16 Fiscalização
Número ou marcador · p. 16 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um conselho fiscal composto por três membros, ou por um fiscal único, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, que também designará entre aqueles o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Não podem ser eleitas ou designadas membros do conselho fiscal as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 16 Três) A assembleia geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do conselho fiscal ou de fiscal único.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 16 Reuniões
Número ou marcador · p. 16 Um) O conselho fiscal reúne-se mediante convocação do respectivo presidente ou quem suas vezes o fizer, com a antecedência mínima de 7 (sete) dias de calendário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O presidente convocará o conselho, pelo menos trimestralmente e sempre que solicitado por qualquer dos seus membros ou pelos membros do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 16 Três) As deliberações do conselho fiscal serão tomadas por maioria simples dos votos dos seus membros, devendo os membros que com elas não concordarem fazer inserir na acta os motivos da sua discordância.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O presidente do conselho fiscal tem voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 16 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil, devendo o balanço e as contas de resultados ser fechados e apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos:
Texto do artigo · p. 16 a)Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas consoante aprovação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Distribuição de dividendos entre os sócios, de acordo com a deliberação da assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 16 c) Outros deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) Sempre que se mostrar necessário e o seu pagamento não crie graves dificuldades financeiras à sociedade, a assembleia geral poderá deliberar sobre o pagamento de adiantamentos sobre os lucros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 16 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral ou nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Salvo disposição legal em contrário, serão liquidatários os membros do conselho de administração que estiverem em exercício quando for deliberada a dissolução.
Número ou marcador · p. 16 Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade será partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 25 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Expand Into Africa, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, por acta de vinte de Agosto de dois mil e vinte e dois, da sociedade Expand Into Africa, Limitada, com sede na avenida Patrice Lumumba, n.º 1154, bairro Central, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob o NUEL 101217965, se deliberou sobre a mudança da denominação social, passando a designar-se Nikham Offshore, Limitada, acréscimo de objeto social, a divisão e cessão da quota que a sócia Íris Gisela Kubina Booyse possui no valor nominal de dez mil meticais, que divide em duas quotas desiguais, uma no valor
Texto do artigo · p. 16 nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social que cede a favor da sociedade Nikham Offshore, Limited e outra quota com o valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, a favor do senhor Ioannis-Michael Nikolaides, apartando-se desta feita da sociedade, alterando desta forma os artigos primeiro, terceiro, quinto e sexto, os quais passam ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Nikham Offshore, Limitada, é constituída para durar por tempo indeterminado, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 16 .....................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Prestação de serviços técnicos, treinamento, serviços de inspeção e manutenção à indústria marinha, mineira, petrolífera, publicidade e comércio assim como para o sector de construção civil e ambiente, incluindo trabalhos técnicos requerendo o acesso por meio de cordas; b)A prestação de serviços de recrutamento, avaliação e colocação de pessoal, especialistas e executivos nacionais e internacionais na indústria petrolífera, mineira, transformadora, energia renovável e em outros sectores e indústrias;
Número ou marcador · p. 16 c) A prestação de serviços de tratamento e processamento de salários;
Número ou marcador · p. 16 d) A prestação de serviços de apoio para operações marítimas e submarinas, serviços de consultoria, inspeção, reparação e manutenção de navios, de plataformas marítimas e seu equipamento, de sistemas de ajuda à navegação, instalações portuárias, de terminais no alto mar (offshore terminals) e de infraestrutura submarina;
Número ou marcador · p. 16 e) Serviços de abatimento de poluição;
Número ou marcador · p. 16 f) Serviços marítimos de reboque e salvamento de emergência, de resgate marítimo, de remoção de destroços e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 16 g) Serviços de gestão de navios e da tripulação, serviços de agenciamento e comercialização de navios;
Número ou marcador · p. 17 h) Serviços de transporte marítimo;
Número ou marcador · p. 17 i) Importação de factores de produção, nomeadamente equipamentos e materiais destinados às actividades da empresa;
Número ou marcador · p. 17 j) Exercício de outras actividades de comercio geral como importação e exportação e ainda outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que seja em conformidade com a demais legislação vigente em Moçambique, consoante deliberação do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 17 k) Prestação de serviços, consultoria, assessoria, representação comercial de empresas nacionais, estrangeiras e outros serviços e afins.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades nas áreas industriais ou comercial, bem como a prestação de serviços, construção e outras actividades relacionadas, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações.
Texto do artigo · p. 17 ......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, totalmente subscrito e totalmente realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e está dividido em duas quotas desiguais subscritas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Nikham Offshore Limited, uma quota no valor nominal de 19.800,00MT, correspondente a 99% do capital social; e b)Ioannis-Michael Nikolaides, uma quota no valor nominal de 200,00MT, correspondente a 1% do capital social.
Texto do artigo · p. 17 .......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador ou de um representante.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em caso algum, poderá o gerente obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhosas operações comerciais, designadamente em letras de favor, em fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 17 Três) Nomear-se-á o administrador da sociedade para o efeito de conformidade com deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade nomeia IoannisMichael Nikolaides administrador da mesma e concede-lhe plenos poderes.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 17 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 EZMA, Limitada
Texto do artigo · p. 17 ADENDA
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, por ter saído inexato no Boletim da República, III Série, n.º 131, de 21 de Junho de 2018, se constatou que houve um erro no artigo quarto, alínea b), onde vem: «Cátia Carmen J. Zandamela Mbeve», devia vir: «Iwezu Ezequiel Fragoso Mandlate».
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 18 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Geomedições e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia treze de Junho de dois mil e vinte e dois, foi registada, sob o NUEL 101774090, a sociedade Geomedições e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Geomedições e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo, mediante simples decisão do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agencias, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele, de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: trabalhos de topografia, consultoria e serviços.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, e corresponde a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio,
Texto do artigo · p. 17 Felizardo Santos António, solteiro, maior, natural de Changara, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, titular de Bilhete de Identidade n.º 050100731339P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a cinco de Julho de dois mil e vinte um, NUIT 100317419.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será denominada e representada pelo seu único sócio Felizardo Santos António, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte o seu poder para a prática de determinação actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Disposições finais
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Tete, 28 de Outubro de 2022. — O Conser-
Texto do artigo · p. 17 vador e Notário Superior, Iuri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 17 Huatai Moçambique Energy, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101878724, uma entidade denominada Huatai Moçambique Energy, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Huatai International Energy Development Co, Limitada, sociedade constituída segundo as regras da República Popular da China,
Texto do artigo · p. 18 com sede em 10F, Broadtec Plaza, 308, Lizedongyuan, Wangjing, Chaoyang District, Beijing 100102; e
Texto do artigo · p. 18 Huaguo Li, de nacionalidade chinesa, portador de passaporte n.º D20082103, emitido a 1 de Junho de 2022 e válido até 1 de Junho de 2029, pelas autoridades chinesas e residente em Hong Kong.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 É constituída uma sociedade comercial de responsabilidade limitada que adopta a denominação Huatai Moçambique Energy, Limitada, doravante designada sociedade.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, n.º 1100, apartamento A1202, bairro Central, distrito municipal KaMpfumo, Maputo cidade, podendo abrir ou encerrar em face à necessidade de expansão dos negócios da sociedade sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando os accionistas o julgarem conveniente, desde que devidamente autorizada nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante simples deliberação, podem os accionistas transferir a sede para qualquer outro local do território nacional, desde que devidamente autorizados nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem prazo de duração indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto social a exploração e comercialização de produtos minerais.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao seu objecto principal, incluindo importação e exportação de bens e equipamentos para a boa prossecução do seu objecto.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), correspondendo à soma de duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor nominal de novecentos mil meticais (900.000,00MT), correspondente a 90% do capital social, pertencente à sócia
Texto do artigo · p. 18 Huatai International Energy Development Co. Ltd, e outra quota no valor de cem mil meticais (100.000,00MT), equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Huaguo Li.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 18 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral poderá deliberar sobre a obrigação dos sócios efectuarem prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 18 (Divisão ou cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesmas requerem autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de sessenta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condicões de cessão.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento de deliberação.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Qualquer divisão, transferência ou oneração de quotas feita sem a observância do estabelecido no presente estatutos será nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 18 (Participação em empresas ou grupos de empresas)
Número ou marcador · p. 18 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá constituir novas empresas de que ela seja sócia exclusiva ou comparticipante, sediadas no território nacional ou não.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Nas empresas ou grupos de empresas de que faça parte a sociedade, esta far-se-á representar por um membro no órgão de administração.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Poderá ser dispensada a reunião, assim como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito
Texto do artigo · p. 18 sobre as deliberações a tomar ou, concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, mesmo que tal deliberação seja tomada forma da sede social, em qualquer ocasião e sobre qualquer matéria.
Número ou marcador · p. 18 Três) A assembleia geral considerase regularmente constituída quando, em primeira convocatória, estejam presentes ou representados, pelo menos, 75% do capital social e, em segunda convocação, quando esteja reunido 50% dos sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto para os casos em que a maioria diferente se exija por lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade será exercida por um presidente nomeado em assembleia geral, que desde já se indica o sócio Huaguo Li, sendo coadjuvado por dois directores para áreas específicas a criar por decisão da assembleia geral, devendo um dos quais exercer as funções de director executivo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os directores serão nomeados para um mandato de três anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser apontadas para o exercício de órgão de direcção executiva pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensadas da prestação de caução.
Número ou marcador · p. 18 Três) A direcção executiva poderá delegar poderes em terceiros ou constituir mandatários para praticar actos especificos a fim de materialização do objecto social.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Direcção executiva)
Número ou marcador · p. 18 Um) O presidente e o director executivo desempenham as suas funções dentro dos limites estabelecidos pela lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do presidente ou do director executivo ou de pessoas em quem tenham sido delegado poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em nenhum caso, poderá o presidente obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente a assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A designação dos auditores será da responsabilidade da direcção executiva que
Texto do artigo · p. 19 deverá propor uma entidade de reconhecido mérito, cabendo à assembleia geral confirmar a nomeação.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 19 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros obtidos em cada execício, será reduzida, em primeiro lugar, a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A parte remanescente dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Serão nomeados liquidatários os membros da gerência que, na altura da dissolução, exerçam o cargo de gerentes, excepto quando a assembleia geral deliberar de forma diferente.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 29 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Índico Ocean Resource Company, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dois de Novembro de dois mil e vinte dois, na sociedade Índico Ocean Resource Company, Limitada, sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob o NUEL 101038610, com o capital social de cinquenta mil meticais, com sede na cidade de Maputo, bairro da Coop, rua C, número quarenta e seis, rés-do-chão, a sociedade renunciou ao seu direito de preferência na aquisição de quotas e os sócios deliberaram sobre a cessão de quotas disponíveis, sendo que o sócio Lei Yang, detentor de quota no valor nominal de 40.000,00MT, correspondente a 80% do capital social, dividiu e cedeu a quota no valor nominal de 35.000,00MT, correspondente a 70% do capital social a favor da empresa Zambezia River Mining, Limited, e 5.000,00MT, correspondentes a 10% do capital social a favor da Rovuma Basin Mining Limited e a sócia Rircardina Armando Mujovo cedeu
Texto do artigo · p. 19 a totalidade da sua quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 20% do capital social a favor da empresa Limpopo River Resources Limited.
Texto do artigo · p. 19 Em consequência da cessão de quotas, é alterado o artigo quarto dos contrato da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 19 .............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), representativa de 70% do capital social, pertecente à sócia Zambézia River Mining Limited;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativa de 10% do capital social, pertencente à sócia Rovuma Basin Mining Limited; e
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 20% do capital social, pertencente à sócia Limpopo River Resources Limited.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 25 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Inova Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101881490, uma entidade denominada, Inova Trading, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Tipo, firma e duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma é denominada Inova Trading, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mártires da Machava-prédio n.º 1569, apartamento 28, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá por simples deliberação do conselho de administração, abrir e encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer forma de representação social, as quais são objecto de registo juntos as entidades competentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Venda a grosso e a retalho produtos alimentares, embalados e avulsos;
Número ou marcador · p. 19 b) Venda a retalho e a grosso de embalagens personalizadas de proveniência comercial;
Número ou marcador · p. 19 c) Venda a grosso e a retalho de material diverso de empacotamento (caixas, embalagens, cartuchos, papel), e de materia prima para cozinha(produtos alimentares);
Número ou marcador · p. 19 d) Fornecimento e venda de diverso material e equipamento de cozinhas industriais (para hoteis, restaurantes e cafés);
Número ou marcador · p. 19 e) Comércio geral de diversos produtos e materias diversos a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 19 f) Venda a grosso e a retalho de diversos equipamentos informáticos e consumíveis de escritórios;
Número ou marcador · p. 19 g) Venda a retalho e a grosso de diverso(s) mobiliário (s), apoio de actividades de restauração;
Número ou marcador · p. 19 h) Importação e exportação de diversos produtos e materiais;
Número ou marcador · p. 19 i) Outras actividades de comércio relacionadas a venda, fornecimento, e distribuição de produtos diversos desde alimentares, processados, acabados e embalados;
Número ou marcador · p. 19 j) Actividade de distribuição e representação de marcas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações, que para o efeito sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a 2 (duas) quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de uma percentagem de 50%
Texto do artigo · p. 20 pertencente ao sócio Adil Ahmed Vali, solteiro, de nacionalidade portuguesa e residente na cidade de Maputo, R.I casa n.º 34, Distrito Municipal n.º 01, bairro da Coop, portador do Bilhete de Identidade n.º110100089865S, pela Direcção Nacional Identificação Civil de Maputo a 16 de Setembro de 2020 ;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de uma percentagem de 50% pertencente ao sócio Máizer Issufo, casado, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade, distrito Municipal Kampfumo, rua Almeida Garrete n.º 52 rés-do-cháo, bairro da Coop, portador do Bilhete de Identidade n.º110100040818B, pela Direcção Nacional Identificação Civil de Maputo a 11 de Março de 2021.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante os votos representativos da maioria absoluta do capital social, este poderá ser aumentado, mais ou menos vezes, por via de entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Prestações suplementares de capital e suprimentos
Texto do artigo · p. 20 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer, e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Administração e representação
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade e a representação em juízo e fora dela activa e passivamente é exercida pelos (2) dois sócios Máizer Issufo e Adil Ahmed Vali.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessário a assinatura de qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanco e contas de resultados fecharse-ão com a referência a (31) trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Omissões
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto foi omisso, regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 25 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Libertas Services, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101882756 uma entidade denominada Libertas Services, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 20 Entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro outorgante: Celso Miguel Abdala Tamele, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102295260I, emitido a 16 de Dezembro de 2021 e válido até 15 de Dezembro de 2026, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Segundo outorgante: Inácio Agostinho Uassire, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106001795N, emitido a 6 de Outubro de 2021 e válido até 13 de Outubro de 2025, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 A sociedade reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Libertas Services, Lda. e tem a sua sede na rua de cabo Delgado, #120, flat 1, Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 20 a)Fornecimento de serviços de pagamento por sessão, para fornecimento de conteúdos de vídeo e áudio digital;
Número ou marcador · p. 20 b) Produção e distribuição de conteúdos de vídeo e áudio digital:
Número ou marcador · p. 20 c) Produção e distribuição de banda desenhada em formato físico e digital;
Número ou marcador · p. 20 d) Produção e distribuição de aplicativos digitais;
Número ou marcador · p. 20 e) Fornecimento de serviços e consultoria em midia.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação da assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, a sociedade poderá exercer outras actividades permitidas por lei e poderá participar em outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota com o valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), equivalente a 90% (noventa por cento) do capital, pertencente ao sócio Celso Miguel Abdala Tamele; e
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota com o valor nominal de 2.000,00 MT (dois mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Inácio Agostinho Uassire.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e condições que forem aprovados em assembleia geral, por uma maioria de, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares de capital nos termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral, até ao montante global máximo de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais).
Número ou marcador · p. 20 Três) Através da deliberação da assembleia geral acima referida, os sócios irão aprovar a qual dos sócios as prestações suplementares serão exigidas, senão a todos, o valor das prestações suplementares e o período para a respectiva realização pelo(s) sócio(s), em conformidade com os termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, mediante deliberação da assembleia geral, aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, a qual fixa, entre outros aspectos, a modalidade e o montante do referido aumento, assim como os termos da sua subscrição e os prazos de realização de novas participações de capital do mesmo decorrente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Excepto se de outro modo for deliberado pela assembleia geral, os sócios terão direito de preferência na subscrição de novas quotas, em cada aumento de capital.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 20 São órgãos da sociedade a assembleia geral, a administração e o conselho fiscal ou o Fiscal único, caso a sociedade necessite nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A gestão e representação da sociedade compete à administração.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme deliberação da assembleia geral que os nomear e reunir-se-á sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 21 Três) Até que a assembleia geral delibere proceder à nomeação dos novos membros da administração, que poderá ocorrer a qualquer momento, ficam nomeados como administradores os sócios Celso Miguel Abdala Tamele e Inácio Agostinho Uassire.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 21 a)Pela assinatura conjunta de dois sócios;
Número ou marcador · p. 21 b) Pela assinatura de um administrador ou director-geral ou mandatário, nos termos e limites dos poderes que lhes forem conferidos pela assembleia geral ou pela administração; e
Número ou marcador · p. 21 c) Pela assinatura de um procurador ou trabalhador, nos termos e limites dos poderes que lhes forem conferidos por procuração ou credencial, respectivamente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Ano civil)
Texto do artigo · p. 21 O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 21 a) 20% (vinte por cento) serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social; e
Número ou marcador · p. 21 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 29 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Maputo Car Terminal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Por ter saído errada a designação da sociedade no título da publicação constante do Boletim da República, n.º 214, III Série, de 7 de Novembro, onde se lê: «Grindrod Mozambique, Limitada», deve ler-se: «Maputo Car Terminal, Limitada».
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, 24 de Novembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 21 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Mega Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Abril de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º101527093, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Mega Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Sahil Sadruddinbhai Darediya, solteiro, de nacionalidade indiana, portador de Passaporte n.º U4241401, emitido a 28 de Fevereiro de 2020 pelos Serviços de Migração da Índia, residente no bairro central cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Mega Export – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tem a sua sede rua Franca, bairro de Carrupeia, posto administrativo de Namicopo, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 21 a) Comércio a grosso de cereais, sementes, leguminosas e oleaginosas;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: Três) As disposições deste artigo não se aplicam no caso de acções transaccionadas em bolsa de valores.
  2. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETE
  3. Texto do artigo, página 14: Órgãos sociais
  4. Texto do artigo, página 14: São órgãos da sociedade, nos termos legalmente instituídos:
  5. Número ou marcador, página 14: a) A assembleia geral;
  6. Número ou marcador, página 14: b) O conselho de administração ou administrador único;
  7. Número ou marcador, página 14: c) Secretário da sociedade; e
  8. Número ou marcador, página 14: d) Conselho fiscal ou fiscal único.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITO
  10. Texto do artigo, página 14: Eleição, mandato e caução
  11. Número ou marcador, página 14: Um) Os titulares dos órgãos sociais, excepto o secretário da socidade, são eleitos pela assembleia geral, por um mandato de quatro (4) anos, contando como o primeiro e ano completo o ano o da sua eleição, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes, salvo norma legal imperativa em contrário.
  12. Número ou marcador, página 14: Dois) O mandato dos titulares dos órgãos sociais inicia na data de assinatura do termo de posse, e permanecem em funções até à eleição e tomada de posse de quem os deva substituir, salvo se renunciarem ou forem exonerados expressamente do exercício do seu cargo.
  13. Número ou marcador, página 14: Três) As remunerações e/ou senhas de presença dos titulares dos órgãos sociais serão fixadas anualmente pela assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 14: Quatro) Em caso de substituição de um membro dos órgãos sociais, o seu substituto cumpre o mandato do substituído.
  15. Número ou marcador, página 14: Cinco) Por regra, a eleição dos membros do conselho de administração, do administrador único e do director executivo será efectuada com dispensa de caução, salvo se a assembleia decidir o contrário ou disposição contrária da lei.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NOVE
  17. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  18. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral representa a universalidade dos accionistas e terá uma mesa composta por um presidente e um secretário.
  19. Número ou marcador, página 14: Dois) As tarefas do secretário da mesa da assembleia geral poderão ser desempenhadas pela secretária da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 14: Três) À falta dos membros da mesa da assembleia geral ou no caso de elas não comparecerem à assembleia geral convocada, exerce a função de presidente de mesa o presidente do conselho fiscal e, à falta deste, a accionista presente que for titular de maior número de acções, e a função de secretário é exercida por uma accionista presente, escolhida pelo presidente da mesa da assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZ
  22. Texto do artigo, página 14: Reuniões
  23. Número ou marcador, página 14: Um) As accionistas deliberam em assembleia geral, presencialmente ou através de qualquer meio tecnológico que permita a verificação da identidade da accionista, nos termos prescritos para cada tipo societário.
  24. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez por ano, nos primeiros quatro (4) meses do ano seguinte o exercício findo, para deliberar, a parte de outras, sobre as seguintes matérias:
  25. Número ou marcador, página 14: a) Análise, aprovação, correção ou rejeição dos relatórios anuais de actividades e contas referentes ao exercício findo;
  26. Número ou marcador, página 14: b) Aplicação de resultados; e
  27. Número ou marcador, página 14: c) Eleição dos membros dos órgãos sociais.
  28. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento da administração, do conselho fiscal ou do fiscal único, ou de accionista que represente, pelo menos, cinco por cento (5%) do capital social.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO ONZE
  30. Texto do artigo, página 14: Convocação das sessões
  31. Número ou marcador, página 14: Um) As sessões da assembleia geral serão convocadas por meio de aviso convocatório publicado no jornal de maior circulação no âmbito nacional, com antecedência mínima trinta (30) dias de calendário relativamente à data da realização da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 14: Dois) A publicação referida no n.º 1 deste artigo pode ser substituida, por decisão do presidente da mesa da assembleia geral, ou quem suas vezes o fizer, por carta endereçada à cada accionista e enviada para o endereço, físico ou electrónico, que conste do registo da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 14: Três) Se o presidente da mesa não convocar uma sessão da assembleia geral, quando legalmente se mostre obrigado a fazê-lo, poderá
  34. Texto do artigo, página 14: o conselho de administração, o conselho fiscal ou fiscal único e/ou uma accionista que a tenham requerido convocá-la directamente.
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOZE
  36. Texto do artigo, página 14: Funcionamento das sessões
  37. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sobre qualquer que seja o número de accionista presente ou representado, excepto nos casos de alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados accionistas que detenham, pelo menos, participação correspondente a dois terços do capital social.
  38. Número ou marcador, página 14: Dois) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número o capital social que estiver representado.
  39. Número ou marcador, página 14: Três) Cada sessão da assembleia geral deve conter uma lista de presenças das accionistas presentes representados, cujos elementos são os descritos na lei, que deve ser assindo por cada accionista e/ou seu representante.
  40. Número ou marcador, página 14: Quatro) Cada acção corresponde a um voto, e a deliberação considera-se tomada quando obtenha a metade dos votos, mais um, favoráveis, salvo disposição diversa da lei ou deste contrato de sociedade.
  41. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TREZE
  42. Texto do artigo, página 14: Atribuições e competências da assembleia geral
  43. Número ou marcador, página 14: Um) São atribuições e competências exclusivas da assembleia geral, salvo norma legal imperativa em contrário, as seguintes matérias:
  44. Número ou marcador, página 14: a) Aprovar o relatório de gestão e contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do conselho fiscal ou do fiscal único sobre as mesmas, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  45. Número ou marcador, página 14: b) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral, os administradores e do conselho fiscal ou fiscal único;
  46. Número ou marcador, página 14: c) Alterações aos presentes estatutos;
  47. Número ou marcador, página 14: d) Emissão de obrigações;
  48. Número ou marcador, página 14: e) Aumento, redução ou reintegração do capital social;
  49. Número ou marcador, página 14: f) Criação de acções preferenciais; g)Chamada e a restituição das suprimentos ou empréstimos accionistas;
  50. Número ou marcador, página 14: h) Fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  51. Número ou marcador, página 14: i) Dissolução, liquidação ou prorrogação da sociedade;
  52. Número ou marcador, página 14: j) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
  53. Número ou marcador, página 14: k) Materilização, desmaterialização e reforma de títulos de acções;
  54. Número ou marcador, página 14: l) Admissão à cotação na Bolsa de Valores das acções representativas do capital social da sociedade;
  55. Número ou marcador, página 15: m) Alienação e oneração de bens da sociedade no valor igual ou superior ao correspondente a cinquenta por cento (50%) do seu património;
  56. Número ou marcador, página 15: n) Fixar a remuneração dos órgãos sociais;
  57. Número ou marcador, página 15: o) Designar o auditor externo; e
  58. Número ou marcador, página 15: p) Toda a matéria que não esteja, por disposição legal ou do contrato de sociedade, compreendida na competência de outros órgãos sociais.
  59. Número ou marcador, página 15: Dois) Serão também da competência da assembleia geral todas as matérias que os presentes estatutos e a lei não reservem ao conselho de administração.
  60. Número ou marcador, página 15: ARTIGO CATORZE
  61. Texto do artigo, página 15: Administração e representação da sociedade
  62. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade serão reservadas a um conselho de administração composto por um número ímpar de membros que será até o máximo de cinco (5), conforme ficar deliberado pela assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral que decidir sobre a composição do conselho de administração ou por deliberação deste, a gestão das actividades e negócios da sociedade assentará numa das seguintes opções:
  64. Número ou marcador, página 15: a) A todos ou parte dos membros do conselho de administração com poderes executivos, havendo definição de áreas específicas de competência de cada um dos administradores executivos;
  65. Número ou marcador, página 15: b) A um membro do conselho de administração que assumirá a designação de administrador delegado, fixando as áreas e limites das suas competências; e c)A uma pessoa não membro do conselho de administração, que assumirá a designação de director-geral, fixando as áreas e limites das suas competências.
  66. Número ou marcador, página 15: Três) O conselho de administração será dirigido pelo seu presidente, eleito pela assembleia geral no momento da eleição dos membros deste órgão, e detém voto de qualidade e poder de veto, e representará este órgão e a sociedade, perante os demais órgãos da sociedade e perante terceiros.
  67. Número ou marcador, página 15: Quatro) O conselho de administração, ou cada um dos seus membros, dentro das matérias da sua competência, poderá constituir mandatário para a prática de actos específicos e nos estritos termos do mesmo mandato, carecendo do prévio consentimento do conselho de administração, quando se tratar de mandatários dos administradores.
  68. Número ou marcador, página 15: Cinco) O conselho de administração reunirse-á mensalmente ou com a regularidade a ser definida pelo presidente do conselho de administração.
  69. Número ou marcador, página 15: Seis) No intervalo das sessões do conselho de administração, cada administrador executivo, administrador delegado, director-geral, gestores das unidades da sociedade bem como os mandatários, mesmo de administradores e do director-geral prestarão contas directamente ao presidente do conselho de administração.
  70. Número ou marcador, página 15: Sete) Nos termos a serem definidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração, poderão ser postas em prática paralelamente duas opções referidas no n.º 2 deste artigo, devndo fixar-se as áreas específicas de tribuições e competências para todos, devendo assegurar-se os interesses da sociedade.
  71. Número ou marcador, página 15: Oito) Até deliberação contrária da assembleia geral, são designados administradores executivos da sociedade os senhores Tunisio Menezes Camba e Henrique João de França Benttecurt.
  72. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINZE
  73. Texto do artigo, página 15: Atribuições e competências
  74. Número ou marcador, página 15: Um) Para além das demais que resultem dos presentes estatutos e da lei, são atribuições e competências específicas do conselho de administração as seguintes matérias:
  75. Número ou marcador, página 15: a) Gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  76. Número ou marcador, página 15: b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  77. Número ou marcador, página 15: d) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  78. Número ou marcador, página 15: e) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais; f)Subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades, mediante deliberação da assembleia geral;
  79. Número ou marcador, página 15: g) Adquirir, onerar e alienar obrigações, observando as disposições estatutárias e legais vigentes, bem como realizar quaisquer operações sobre as mesmas;
  80. Número ou marcador, página 15: h) Contrair empréstimos e outro tipo de financiamentos;
  81. Número ou marcador, página 15: i) Constituir a comissão executiva, aprovando o seu regulamento interno, elegendo e destituindo os sues membros, exercendo sobre estes o poder de direcção e disciplinar;
  82. Número ou marcador, página 15: j) Nomear o director-geral e provar a contratação dos membros da direcção executiva, aprovando o
  83. Texto do artigo, página 15: seu regulamento interno, e exercer o poder de direcção e disciplinar sobr o director-geral; e
  84. Número ou marcador, página 15: k) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
  85. Número ou marcador, página 15: Dois) Todas as despesas bem como a arrecadação de receitas, constituição de contas bancárias carecerão de autorização expressa do conselho de administração e/ou do presidente do conselho de administração, devendo cada administrador executivo, administrador delegado e/ou director-geral prestar contas directas ao presidente do conselho de administração na regularidade por este definida.
  86. Número ou marcador, página 15: Três) É vedado ao conselho de administração, aos administradores, ao director-geral, aos colaboradores e aos mandatários a realização, em nome da sociedade, de quaisquer operações alheias ao objecto social.
  87. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para a pessoa que os praticar, a sua destituição e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  88. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZASSEIS
  89. Texto do artigo, página 15: Vinculação da sociedade
  90. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  91. Número ou marcador, página 15: a) Do presidente do conselho de administração;
  92. Número ou marcador, página 15: b) De dois administradores, sendo obrigatória a assinatura do presidente do conselho de administração;
  93. Número ou marcador, página 15: c) Do administrador delegado, nos precisos termos da sua delegação;
  94. Número ou marcador, página 15: d) Do director-geral, nos estritos termos do seu mandato;
  95. Número ou marcador, página 15: e) Do mandatário, nos termos do respectivo mandato, e
  96. Número ou marcador, página 15: f) Nos demais termos a serem deliberados pelo conselho de administração.
  97. Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores, directores e mandatários estão proibidos de obrigar a sociedade em negócios estranhos ao seu objecto social em letras de favor e abonações, garantias, finanças e outros similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos assinados e praticados em violação da presente cláusula, sem prejuízo de responsabilidade do seu actor pelos danos causados.
  98. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZASSETE
  99. Texto do artigo, página 15: Secretária da sociedade
  100. Número ou marcador, página 15: Um) Nos termos a serem deliberados pelo conselho de administração, a sociedade terá uma
  101. Texto do artigo, página 16: secretária da sociedade (company secretary), que poderá ser uma pessoa singular ou colectiva.
  102. Número ou marcador, página 16: Dois) À secretária da sociedade caberão, para além das demais que resultarem da lei, as seguintes atribuições e competências:
  103. Número ou marcador, página 16: a) Organização das reuniões: preparar e expedir os avisos convocatórios, agenda e documentos;
  104. Número ou marcador, página 16: b) Participar em reuniões, concebendo as actas e fazê-las circular pelos participantes e legalizá-las;
  105. Número ou marcador, página 16: c) Garantir a conformidade da actuação dos órgãos da sociedade com as normas estatutárias e legais aplicáveis;
  106. Número ou marcador, página 16: d) Garantir a guarda e conservação das deliberações dos órgãos da sociedade, bem como dos respectivos livros; e
  107. Número ou marcador, página 16: e) Praticar as demais acções acessórias e/ou complementares às acima indicadas.
  108. Número ou marcador, página 16: Três) A secretária da sociedade desempenhará as suas funções de forma extensiva e no interesse dos órgãos da sociedade, estando autorizada a outorgar as actas nos termos que forem de lei.
  109. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZOITO
  110. Texto do artigo, página 16: Fiscalização
  111. Número ou marcador, página 16: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um conselho fiscal composto por três membros, ou por um fiscal único, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, que também designará entre aqueles o respectivo presidente.
  112. Número ou marcador, página 16: Dois) Não podem ser eleitas ou designadas membros do conselho fiscal as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
  113. Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do conselho fiscal ou de fiscal único.
  114. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZANOVE
  115. Texto do artigo, página 16: Reuniões
  116. Número ou marcador, página 16: Um) O conselho fiscal reúne-se mediante convocação do respectivo presidente ou quem suas vezes o fizer, com a antecedência mínima de 7 (sete) dias de calendário.
  117. Número ou marcador, página 16: Dois) O presidente convocará o conselho, pelo menos trimestralmente e sempre que solicitado por qualquer dos seus membros ou pelos membros do conselho de administração.
  118. Número ou marcador, página 16: Três) As deliberações do conselho fiscal serão tomadas por maioria simples dos votos dos seus membros, devendo os membros que com elas não concordarem fazer inserir na acta os motivos da sua discordância.
  119. Número ou marcador, página 16: Quatro) O presidente do conselho fiscal tem voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  120. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE
  121. Texto do artigo, página 16: Balanço e distribuição de resultados
  122. Número ou marcador, página 16: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil, devendo o balanço e as contas de resultados ser fechados e apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  123. Número ou marcador, página 16: Dois) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos:
  124. Texto do artigo, página 16: a)Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas consoante aprovação da assembleia geral;
  125. Número ou marcador, página 16: b) Distribuição de dividendos entre os sócios, de acordo com a deliberação da assembleia geral; e
  126. Número ou marcador, página 16: c) Outros deliberados pela assembleia geral.
  127. Número ou marcador, página 16: Três) Sempre que se mostrar necessário e o seu pagamento não crie graves dificuldades financeiras à sociedade, a assembleia geral poderá deliberar sobre o pagamento de adiantamentos sobre os lucros.
  128. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E UM
  129. Texto do artigo, página 16: Dissolução e liquidação
  130. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral ou nos termos dos presentes estatutos.
  131. Número ou marcador, página 16: Dois) Salvo disposição legal em contrário, serão liquidatários os membros do conselho de administração que estiverem em exercício quando for deliberada a dissolução.
  132. Número ou marcador, página 16: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade será partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei.
  133. Texto do artigo, página 16: Maputo, 25 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  134. Texto do artigo, página 16: Expand Into Africa, Limitada
  135. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, por acta de vinte de Agosto de dois mil e vinte e dois, da sociedade Expand Into Africa, Limitada, com sede na avenida Patrice Lumumba, n.º 1154, bairro Central, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob o NUEL 101217965, se deliberou sobre a mudança da denominação social, passando a designar-se Nikham Offshore, Limitada, acréscimo de objeto social, a divisão e cessão da quota que a sócia Íris Gisela Kubina Booyse possui no valor nominal de dez mil meticais, que divide em duas quotas desiguais, uma no valor
  136. Texto do artigo, página 16: nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social que cede a favor da sociedade Nikham Offshore, Limited e outra quota com o valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, a favor do senhor Ioannis-Michael Nikolaides, apartando-se desta feita da sociedade, alterando desta forma os artigos primeiro, terceiro, quinto e sexto, os quais passam ter a seguinte redação:
  137. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  138. Texto do artigo, página 16: Denominação
  139. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Nikham Offshore, Limitada, é constituída para durar por tempo indeterminado, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  140. Texto do artigo, página 16: .....................................................................
  141. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  143. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social a realização das seguintes actividades:
  144. Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços técnicos, treinamento, serviços de inspeção e manutenção à indústria marinha, mineira, petrolífera, publicidade e comércio assim como para o sector de construção civil e ambiente, incluindo trabalhos técnicos requerendo o acesso por meio de cordas; b)A prestação de serviços de recrutamento, avaliação e colocação de pessoal, especialistas e executivos nacionais e internacionais na indústria petrolífera, mineira, transformadora, energia renovável e em outros sectores e indústrias;
  145. Número ou marcador, página 16: c) A prestação de serviços de tratamento e processamento de salários;
  146. Número ou marcador, página 16: d) A prestação de serviços de apoio para operações marítimas e submarinas, serviços de consultoria, inspeção, reparação e manutenção de navios, de plataformas marítimas e seu equipamento, de sistemas de ajuda à navegação, instalações portuárias, de terminais no alto mar (offshore terminals) e de infraestrutura submarina;
  147. Número ou marcador, página 16: e) Serviços de abatimento de poluição;
  148. Número ou marcador, página 16: f) Serviços marítimos de reboque e salvamento de emergência, de resgate marítimo, de remoção de destroços e outros serviços afins;
  149. Número ou marcador, página 16: g) Serviços de gestão de navios e da tripulação, serviços de agenciamento e comercialização de navios;
  150. Número ou marcador, página 17: h) Serviços de transporte marítimo;
  151. Número ou marcador, página 17: i) Importação de factores de produção, nomeadamente equipamentos e materiais destinados às actividades da empresa;
  152. Número ou marcador, página 17: j) Exercício de outras actividades de comercio geral como importação e exportação e ainda outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que seja em conformidade com a demais legislação vigente em Moçambique, consoante deliberação do conselho de gerência;
  153. Número ou marcador, página 17: k) Prestação de serviços, consultoria, assessoria, representação comercial de empresas nacionais, estrangeiras e outros serviços e afins.
  154. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades nas áreas industriais ou comercial, bem como a prestação de serviços, construção e outras actividades relacionadas, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações.
  155. Texto do artigo, página 17: ......................................................................
  156. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  157. Texto do artigo, página 17: Capital social
  158. Texto do artigo, página 17: O capital social, totalmente subscrito e totalmente realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e está dividido em duas quotas desiguais subscritas da seguinte forma:
  159. Número ou marcador, página 17: a) Nikham Offshore Limited, uma quota no valor nominal de 19.800,00MT, correspondente a 99% do capital social; e b)Ioannis-Michael Nikolaides, uma quota no valor nominal de 200,00MT, correspondente a 1% do capital social.
  160. Texto do artigo, página 17: .......................................................................
  161. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  162. Texto do artigo, página 17: Gerência da sociedade
  163. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador ou de um representante.
  164. Número ou marcador, página 17: Dois) Em caso algum, poderá o gerente obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhosas operações comerciais, designadamente em letras de favor, em fianças e abonações.
  165. Número ou marcador, página 17: Três) Nomear-se-á o administrador da sociedade para o efeito de conformidade com deliberação da assembleia geral.
  166. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade nomeia IoannisMichael Nikolaides administrador da mesma e concede-lhe plenos poderes.
  167. Texto do artigo, página 17: Maputo, 17 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  168. Texto do artigo, página 17: EZMA, Limitada
  169. Texto do artigo, página 17: ADENDA
  170. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, por ter saído inexato no Boletim da República, III Série, n.º 131, de 21 de Junho de 2018, se constatou que houve um erro no artigo quarto, alínea b), onde vem: «Cátia Carmen J. Zandamela Mbeve», devia vir: «Iwezu Ezequiel Fragoso Mandlate».
  171. Texto do artigo, página 17: Maputo, 18 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  172. Texto do artigo, página 17: Geomedições e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  173. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia treze de Junho de dois mil e vinte e dois, foi registada, sob o NUEL 101774090, a sociedade Geomedições e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
  174. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 17: Tipo, denominação e duração
  176. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Geomedições e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
  177. Número ou marcador, página 17: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  178. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 17: Sede, forma e locais de representação
  180. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo, mediante simples decisão do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agencias, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele, de acordo com a legislação vigente.
  181. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  183. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: trabalhos de topografia, consultoria e serviços.
  184. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  185. Texto do artigo, página 17: Capital social
  186. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, e corresponde a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio,
  187. Texto do artigo, página 17: Felizardo Santos António, solteiro, maior, natural de Changara, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, titular de Bilhete de Identidade n.º 050100731339P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a cinco de Julho de dois mil e vinte um, NUIT 100317419.
  188. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  189. Texto do artigo, página 17: Administração, representação, competências e vinculação
  190. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será denominada e representada pelo seu único sócio Felizardo Santos António, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  191. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte o seu poder para a prática de determinação actos e negócios jurídicos.
  192. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
  193. Número ou marcador, página 17: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  194. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  195. Texto do artigo, página 17: Disposições finais
  196. Texto do artigo, página 17: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  197. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Tete, 28 de Outubro de 2022. — O Conser-
  198. Texto do artigo, página 17: vador e Notário Superior, Iuri Ivan Ismael Taibo.
  199. Texto do artigo, página 17: Huatai Moçambique Energy, Limitada
  200. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101878724, uma entidade denominada Huatai Moçambique Energy, Limitada.
  201. Texto do artigo, página 17: Huatai International Energy Development Co, Limitada, sociedade constituída segundo as regras da República Popular da China,
  202. Texto do artigo, página 18: com sede em 10F, Broadtec Plaza, 308, Lizedongyuan, Wangjing, Chaoyang District, Beijing 100102; e
  203. Texto do artigo, página 18: Huaguo Li, de nacionalidade chinesa, portador de passaporte n.º D20082103, emitido a 1 de Junho de 2022 e válido até 1 de Junho de 2029, pelas autoridades chinesas e residente em Hong Kong.
  204. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  205. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA PRIMEIRA
  206. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  207. Texto do artigo, página 18: É constituída uma sociedade comercial de responsabilidade limitada que adopta a denominação Huatai Moçambique Energy, Limitada, doravante designada sociedade.
  208. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEGUNDA
  209. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  210. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, n.º 1100, apartamento A1202, bairro Central, distrito municipal KaMpfumo, Maputo cidade, podendo abrir ou encerrar em face à necessidade de expansão dos negócios da sociedade sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando os accionistas o julgarem conveniente, desde que devidamente autorizada nos termos da lei.
  211. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante simples deliberação, podem os accionistas transferir a sede para qualquer outro local do território nacional, desde que devidamente autorizados nos termos da lei.
  212. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA TERCEIRA
  213. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  214. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem prazo de duração indeterminado.
  215. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUARTA
  216. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  217. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto social a exploração e comercialização de produtos minerais.
  218. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao seu objecto principal, incluindo importação e exportação de bens e equipamentos para a boa prossecução do seu objecto.
  219. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUINTA
  220. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  221. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), correspondendo à soma de duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor nominal de novecentos mil meticais (900.000,00MT), correspondente a 90% do capital social, pertencente à sócia
  222. Texto do artigo, página 18: Huatai International Energy Development Co. Ltd, e outra quota no valor de cem mil meticais (100.000,00MT), equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Huaguo Li.
  223. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEXTA
  224. Texto do artigo, página 18: (Suprimentos)
  225. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral poderá deliberar sobre a obrigação dos sócios efectuarem prestações suplementares.
  226. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação da assembleia geral.
  227. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SÉTIMA
  228. Texto do artigo, página 18: (Divisão ou cessão de quotas)
  229. Número ou marcador, página 18: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesmas requerem autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
  230. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de sessenta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condicões de cessão.
  231. Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento de deliberação.
  232. Número ou marcador, página 18: Quatro) Qualquer divisão, transferência ou oneração de quotas feita sem a observância do estabelecido no presente estatutos será nula e de nenhum efeito.
  233. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA OITAVA
  234. Texto do artigo, página 18: (Participação em empresas ou grupos de empresas)
  235. Número ou marcador, página 18: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá constituir novas empresas de que ela seja sócia exclusiva ou comparticipante, sediadas no território nacional ou não.
  236. Número ou marcador, página 18: Dois) Nas empresas ou grupos de empresas de que faça parte a sociedade, esta far-se-á representar por um membro no órgão de administração.
  237. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA NONA
  238. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  239. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  240. Número ou marcador, página 18: Dois) Poderá ser dispensada a reunião, assim como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito
  241. Texto do artigo, página 18: sobre as deliberações a tomar ou, concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, mesmo que tal deliberação seja tomada forma da sede social, em qualquer ocasião e sobre qualquer matéria.
  242. Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral considerase regularmente constituída quando, em primeira convocatória, estejam presentes ou representados, pelo menos, 75% do capital social e, em segunda convocação, quando esteja reunido 50% dos sócios presentes ou representados.
  243. Número ou marcador, página 18: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto para os casos em que a maioria diferente se exija por lei ou pelos presentes estatutos.
  244. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA DÉCIMA
  245. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  246. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade será exercida por um presidente nomeado em assembleia geral, que desde já se indica o sócio Huaguo Li, sendo coadjuvado por dois directores para áreas específicas a criar por decisão da assembleia geral, devendo um dos quais exercer as funções de director executivo.
  247. Número ou marcador, página 18: Dois) Os directores serão nomeados para um mandato de três anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser apontadas para o exercício de órgão de direcção executiva pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensadas da prestação de caução.
  248. Número ou marcador, página 18: Três) A direcção executiva poderá delegar poderes em terceiros ou constituir mandatários para praticar actos especificos a fim de materialização do objecto social.
  249. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  250. Texto do artigo, página 18: (Direcção executiva)
  251. Número ou marcador, página 18: Um) O presidente e o director executivo desempenham as suas funções dentro dos limites estabelecidos pela lei.
  252. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do presidente ou do director executivo ou de pessoas em quem tenham sido delegado poderes para o efeito.
  253. Número ou marcador, página 18: Três) Em nenhum caso, poderá o presidente obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente a assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
  254. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  255. Texto do artigo, página 18: (Balanço e prestação de contas)
  256. Número ou marcador, página 18: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  257. Número ou marcador, página 18: Dois) A designação dos auditores será da responsabilidade da direcção executiva que
  258. Texto do artigo, página 19: deverá propor uma entidade de reconhecido mérito, cabendo à assembleia geral confirmar a nomeação.
  259. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  260. Texto do artigo, página 19: (Resultado e sua aplicação)
  261. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros obtidos em cada execício, será reduzida, em primeiro lugar, a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  262. Número ou marcador, página 19: Dois) A parte remanescente dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
  263. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  264. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  265. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  266. Número ou marcador, página 19: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros da gerência que, na altura da dissolução, exerçam o cargo de gerentes, excepto quando a assembleia geral deliberar de forma diferente.
  267. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  268. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  269. Texto do artigo, página 19: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor em Moçambique.
  270. Texto do artigo, página 19: Maputo, 29 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 19: Índico Ocean Resource Company, Limitada
  272. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dois de Novembro de dois mil e vinte dois, na sociedade Índico Ocean Resource Company, Limitada, sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob o NUEL 101038610, com o capital social de cinquenta mil meticais, com sede na cidade de Maputo, bairro da Coop, rua C, número quarenta e seis, rés-do-chão, a sociedade renunciou ao seu direito de preferência na aquisição de quotas e os sócios deliberaram sobre a cessão de quotas disponíveis, sendo que o sócio Lei Yang, detentor de quota no valor nominal de 40.000,00MT, correspondente a 80% do capital social, dividiu e cedeu a quota no valor nominal de 35.000,00MT, correspondente a 70% do capital social a favor da empresa Zambezia River Mining, Limited, e 5.000,00MT, correspondentes a 10% do capital social a favor da Rovuma Basin Mining Limited e a sócia Rircardina Armando Mujovo cedeu
  273. Texto do artigo, página 19: a totalidade da sua quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 20% do capital social a favor da empresa Limpopo River Resources Limited.
  274. Texto do artigo, página 19: Em consequência da cessão de quotas, é alterado o artigo quarto dos contrato da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  275. Texto do artigo, página 19: .............................................................
  276. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  277. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  278. Texto do artigo, página 19: O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  279. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), representativa de 70% do capital social, pertecente à sócia Zambézia River Mining Limited;
  280. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativa de 10% do capital social, pertencente à sócia Rovuma Basin Mining Limited; e
  281. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 20% do capital social, pertencente à sócia Limpopo River Resources Limited.
  282. Texto do artigo, página 19: Maputo, 25 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  283. Texto do artigo, página 19: Inova Trading, Limitada
  284. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101881490, uma entidade denominada, Inova Trading, Limitada.
  285. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  286. Texto do artigo, página 19: Tipo, firma e duração
  287. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma é denominada Inova Trading, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
  288. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  289. Texto do artigo, página 19: Sede
  290. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mártires da Machava-prédio n.º 1569, apartamento 28, cidade de Maputo.
  291. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  292. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá por simples deliberação do conselho de administração, abrir e encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer forma de representação social, as quais são objecto de registo juntos as entidades competentes.
  293. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  294. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  295. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto:
  296. Número ou marcador, página 19: a) Venda a grosso e a retalho produtos alimentares, embalados e avulsos;
  297. Número ou marcador, página 19: b) Venda a retalho e a grosso de embalagens personalizadas de proveniência comercial;
  298. Número ou marcador, página 19: c) Venda a grosso e a retalho de material diverso de empacotamento (caixas, embalagens, cartuchos, papel), e de materia prima para cozinha(produtos alimentares);
  299. Número ou marcador, página 19: d) Fornecimento e venda de diverso material e equipamento de cozinhas industriais (para hoteis, restaurantes e cafés);
  300. Número ou marcador, página 19: e) Comércio geral de diversos produtos e materias diversos a grosso e a retalho;
  301. Número ou marcador, página 19: f) Venda a grosso e a retalho de diversos equipamentos informáticos e consumíveis de escritórios;
  302. Número ou marcador, página 19: g) Venda a retalho e a grosso de diverso(s) mobiliário (s), apoio de actividades de restauração;
  303. Número ou marcador, página 19: h) Importação e exportação de diversos produtos e materiais;
  304. Número ou marcador, página 19: i) Outras actividades de comércio relacionadas a venda, fornecimento, e distribuição de produtos diversos desde alimentares, processados, acabados e embalados;
  305. Número ou marcador, página 19: j) Actividade de distribuição e representação de marcas.
  306. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações, que para o efeito sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
  307. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  308. Texto do artigo, página 19: Capital social
  309. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a 2 (duas) quotas, assim distribuídas:
  310. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de uma percentagem de 50%
  311. Texto do artigo, página 20: pertencente ao sócio Adil Ahmed Vali, solteiro, de nacionalidade portuguesa e residente na cidade de Maputo, R.I casa n.º 34, Distrito Municipal n.º 01, bairro da Coop, portador do Bilhete de Identidade n.º110100089865S, pela Direcção Nacional Identificação Civil de Maputo a 16 de Setembro de 2020 ;
  312. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de uma percentagem de 50% pertencente ao sócio Máizer Issufo, casado, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade, distrito Municipal Kampfumo, rua Almeida Garrete n.º 52 rés-do-cháo, bairro da Coop, portador do Bilhete de Identidade n.º110100040818B, pela Direcção Nacional Identificação Civil de Maputo a 11 de Março de 2021.
  313. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante os votos representativos da maioria absoluta do capital social, este poderá ser aumentado, mais ou menos vezes, por via de entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
  314. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  315. Texto do artigo, página 20: Prestações suplementares de capital e suprimentos
  316. Texto do artigo, página 20: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer, e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  317. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  318. Texto do artigo, página 20: Administração e representação
  319. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade e a representação em juízo e fora dela activa e passivamente é exercida pelos (2) dois sócios Máizer Issufo e Adil Ahmed Vali.
  320. Número ou marcador, página 20: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessário a assinatura de qualquer um dos administradores.
  321. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  322. Texto do artigo, página 20: Balanço e contas
  323. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  324. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanco e contas de resultados fecharse-ão com a referência a (31) trinta e um de Dezembro de cada ano.
  325. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  326. Texto do artigo, página 20: Omissões
  327. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto foi omisso, regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis.
  328. Texto do artigo, página 20: Maputo, 25 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  329. Texto do artigo, página 20: Libertas Services, Limitada
  330. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101882756 uma entidade denominada Libertas Services, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
  331. Texto do artigo, página 20: Entre:
  332. Texto do artigo, página 20: Primeiro outorgante: Celso Miguel Abdala Tamele, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102295260I, emitido a 16 de Dezembro de 2021 e válido até 15 de Dezembro de 2026, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, residente na cidade de Maputo;
  333. Texto do artigo, página 20: Segundo outorgante: Inácio Agostinho Uassire, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106001795N, emitido a 6 de Outubro de 2021 e válido até 13 de Outubro de 2025, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, residente na cidade de Maputo.
  334. Texto do artigo, página 20: A sociedade reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável:
  335. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 20: (Firma, sede e duração)
  337. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Libertas Services, Lda. e tem a sua sede na rua de cabo Delgado, #120, flat 1, Maputo.
  338. Número ou marcador, página 20: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  339. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  340. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  341. Número ou marcador, página 20: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  342. Texto do artigo, página 20: a)Fornecimento de serviços de pagamento por sessão, para fornecimento de conteúdos de vídeo e áudio digital;
  343. Número ou marcador, página 20: b) Produção e distribuição de conteúdos de vídeo e áudio digital:
  344. Número ou marcador, página 20: c) Produção e distribuição de banda desenhada em formato físico e digital;
  345. Número ou marcador, página 20: d) Produção e distribuição de aplicativos digitais;
  346. Número ou marcador, página 20: e) Fornecimento de serviços e consultoria em midia.
  347. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, a sociedade poderá exercer outras actividades permitidas por lei e poderá participar em outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  348. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  349. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  350. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), dividido da seguinte forma:
  351. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota com o valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), equivalente a 90% (noventa por cento) do capital, pertencente ao sócio Celso Miguel Abdala Tamele; e
  352. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota com o valor nominal de 2.000,00 MT (dois mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Inácio Agostinho Uassire.
  353. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  354. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares e suprimentos)
  355. Número ou marcador, página 20: Um) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e condições que forem aprovados em assembleia geral, por uma maioria de, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) do capital social.
  356. Número ou marcador, página 20: Dois) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares de capital nos termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral, até ao montante global máximo de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais).
  357. Número ou marcador, página 20: Três) Através da deliberação da assembleia geral acima referida, os sócios irão aprovar a qual dos sócios as prestações suplementares serão exigidas, senão a todos, o valor das prestações suplementares e o período para a respectiva realização pelo(s) sócio(s), em conformidade com os termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
  358. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  359. Texto do artigo, página 20: (Aumento de capital)
  360. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, mediante deliberação da assembleia geral, aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, a qual fixa, entre outros aspectos, a modalidade e o montante do referido aumento, assim como os termos da sua subscrição e os prazos de realização de novas participações de capital do mesmo decorrente.
  361. Número ou marcador, página 20: Dois) Excepto se de outro modo for deliberado pela assembleia geral, os sócios terão direito de preferência na subscrição de novas quotas, em cada aumento de capital.
  362. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  363. Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
  364. Texto do artigo, página 20: São órgãos da sociedade a assembleia geral, a administração e o conselho fiscal ou o Fiscal único, caso a sociedade necessite nos termos da lei.
  365. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  366. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  367. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  368. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  369. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  370. Número ou marcador, página 21: Um) A gestão e representação da sociedade compete à administração.
  371. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme deliberação da assembleia geral que os nomear e reunir-se-á sempre que for necessário.
  372. Número ou marcador, página 21: Três) Até que a assembleia geral delibere proceder à nomeação dos novos membros da administração, que poderá ocorrer a qualquer momento, ficam nomeados como administradores os sócios Celso Miguel Abdala Tamele e Inácio Agostinho Uassire.
  373. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  374. Texto do artigo, página 21: (Vinculação da sociedade)
  375. Texto do artigo, página 21: A sociedade obriga-se:
  376. Texto do artigo, página 21: a)Pela assinatura conjunta de dois sócios;
  377. Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura de um administrador ou director-geral ou mandatário, nos termos e limites dos poderes que lhes forem conferidos pela assembleia geral ou pela administração; e
  378. Número ou marcador, página 21: c) Pela assinatura de um procurador ou trabalhador, nos termos e limites dos poderes que lhes forem conferidos por procuração ou credencial, respectivamente.
  379. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  380. Texto do artigo, página 21: (Ano civil)
  381. Texto do artigo, página 21: O ano social coincide com o ano civil.
  382. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  383. Texto do artigo, página 21: (Aplicação de resultados)
  384. Número ou marcador, página 21: Um) Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  385. Número ou marcador, página 21: a) 20% (vinte por cento) serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social; e
  386. Número ou marcador, página 21: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
  387. Texto do artigo, página 21: Maputo, 29 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  388. Texto do artigo, página 21: Maputo Car Terminal, Limitada
  389. Texto do artigo, página 21: Por ter saído errada a designação da sociedade no título da publicação constante do Boletim da República, n.º 214, III Série, de 7 de Novembro, onde se lê: «Grindrod Mozambique, Limitada», deve ler-se: «Maputo Car Terminal, Limitada».
  390. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 24 de Novembro de 2022. —
  391. Texto do artigo, página 21: O Técnico, Ilegível.
  392. Texto do artigo, página 21: Mega Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
  393. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Abril de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º101527093, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Mega Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Sahil Sadruddinbhai Darediya, solteiro, de nacionalidade indiana, portador de Passaporte n.º U4241401, emitido a 28 de Fevereiro de 2020 pelos Serviços de Migração da Índia, residente no bairro central cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  394. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  395. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  396. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Mega Export – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tem a sua sede rua Franca, bairro de Carrupeia, posto administrativo de Namicopo, cidade de Nampula.
  397. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  398. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  399. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  400. Número ou marcador, página 21: a) Comércio a grosso de cereais, sementes, leguminosas e oleaginosas;
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