III SÉRIE — n.º 238

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 238/2023

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Título de secção · p. 1 Terça-feira, 12 de Dezembro de 2023 III SÉRIE — Número 238
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 III SÉRIE — Número 238
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Avisos.
Título de secção · p. 1 Assuntos Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação Saúde e Segurança Global Health – SS GLOBAL
Parágrafo · p. 1 HEALTH. África Gás Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada. Amon Global Holdings, Limitada. Ashrafi – Sociedade Unipessoal, Limitada. Autoenge Serviços, Limitada. Avelário Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada. CCM Stone (Messica) – Sociedade Unipessoal, Limitada. Colegio Petalas de Mumemo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Coolpoint Electrical, Gas & Óleo, Limitada. Cooperativa de Mototaxista de Mocambique, Limitada. Cooperativa Moderna do Mercado 1 de Junho, Limitada. Durase Serviços, Limitada. GFC, Limitada. Green Leaf – Sociedade Unipessoal, Limitada. H.H Imobiliária, Limitada. JP e Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lehani – Sociedade Unipessoal, Limitada. Longuissa Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nolering – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nossa Familia Comercial, Limitada. Precision Motorcycle Manufacturing, Limitada. Wanza Farms, S.A.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação saúde e segurança Global Health – SS GLOBAL HEALTH como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Saúde e Segurança Global Helth SS GLOBAL HEATH.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 19 de Setembro de 2023. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Lurdes de Fátima Jamisse a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Fabiula Jamisse.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 4 de Dezembro de 2023. — O Director Nacional, Arafat Nadim de Almeida Jumá Zamila.
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 28 de Novembro de 2023, foi atribuída à favor de NSJ Enterprise Group & Investimento V, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10402L, válida até 17 de Novembro de 2028, para ágatas, água-marinha, amazonite, ametista, apatite, berilo, corindo, escapolite, esmeralda, espodumena, fluorite, granadas, jade, kunzite, magnésio,
Texto do artigo · p. 2 mármores, morganite, opala, ouro e minerais associados, peridotite, quartzo, rubi, safira, suligite, topázio, turmalina, no distrito de ZUMBU na província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 -15º 22´ 50,00´´ -15º 27´ 0,00´´ -15º 27´ 0,00´´ -15º 19´ 40,00´´ -15º 19´ 40,00´´ -15º 18´ 50,00´´ -15º 18´ 50,00´´ -15º 17´ 40,00´´ -15º 17´ 40,00´´ -15º 16´ 40,00´´ -15º 16´ 40,00´´ -15º 22´ 50,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12-15º 22´ 50,00´´ -15º 27´ 0,00´´ -15º 27´ 0,00´´ -15º 19´ 40,00´´ -15º 19´ 40,00´´ -15º 18´ 50,00´´ -15º 18´ 50,00´´ -15º 17´ 40,00´´ -15º 17´ 40,00´´ -15º 16´ 40,00´´ -15º 16´ 40,00´´ -15º 22´ 50,00´´30º 28´ 40,00´´ 30º 28´ 40,00´´ 30º 23´ 50,00´´ 30º 23´ 50,00´´ 30º 23´ 0,00´´ 30º 23´ 0,00´´ 30º 21´ 50,00´´ 30º 21´ 50,00´´ 30º 20´ 10,00´´ 30º 20´ 10,00´´ 30º 26´ 0,00´´ 30º 26´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 30º 28´ 40,00´´ 30º 28´ 40,00´´ 30º 23´ 50,00´´ 30º 23´ 50,00´´ 30º 23´ 0,00´´ 30º 23´ 0,00´´ 30º 21´ 50,00´´ 30º 21´ 50,00´´ 30º 20´ 10,00´´ 30º 20´ 10,00´´ 30º 26´ 0,00´´ 30º 26´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12-15º 22´ 50,00´´ -15º 27´ 0,00´´ -15º 27´ 0,00´´ -15º 19´ 40,00´´ -15º 19´ 40,00´´ -15º 18´ 50,00´´ -15º 18´ 50,00´´ -15º 17´ 40,00´´ -15º 17´ 40,00´´ -15º 16´ 40,00´´ -15º 16´ 40,00´´ -15º 22´ 50,00´´30º 28´ 40,00´´ 30º 28´ 40,00´´ 30º 23´ 50,00´´ 30º 23´ 50,00´´ 30º 23´ 0,00´´ 30º 23´ 0,00´´ 30º 21´ 50,00´´ 30º 21´ 50,00´´ 30º 20´ 10,00´´ 30º 20´ 10,00´´ 30º 26´ 0,00´´ 30º 26´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 30 de Novembro de 2023.
Texto do artigo · p. 2 — O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Parágrafo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 28 de Novembro de 2023, foi atribuída à favor de Yau Ming Development, S.A., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11697L, válida até 21 de Novembro de 2028, para ouro e minerais associados, no distrito de Chiúta, na província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -15º 16´ 0,00´´ -15º 16´ 0,00´´ -15º 27´ 20,00´´ -15º 27´ 20,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-15º 16´ 0,00´´ -15º 16´ 0,00´´ -15º 27´ 20,00´´ -15º 27´ 20,00´´33º 44´ 30,00´´ 33º 49´ 30,00´´ 33º 49´ 30,00´´ 33º 44´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 2 33º 44´ 30,00´´ 33º 49´ 30,00´´ 33º 49´ 30,00´´ 33º 44´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-15º 16´ 0,00´´ -15º 16´ 0,00´´ -15º 27´ 20,00´´ -15º 27´ 20,00´´33º 44´ 30,00´´ 33º 49´ 30,00´´ 33º 49´ 30,00´´ 33º 44´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 30 de Novembro de 2023.
Texto do artigo · p. 2 — O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 África Gás Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2023, foi registada sob o NUEL 105010966, a sociedade África Gás Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 22 de Setembro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a denominação de África Gás Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem a sua sede no bairro Chithatha, cidade de Moatize, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objecto social
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 2 a) Compra e venda de minerais, compra e venda de gás de cozinha, hospitalar e indústrial, venda de material de construção, compra e venda de peças e acessórios indústriais, venda de material e equipamentos de soldadura, oficina indústrial, aluguer de material e equipamento de construção civil, aluguer de máquinas e equipamentos mineiros, recrutamento e treinamento de pessoal em diversas áreas, gestão de empresas, participação em projectos, manuntenção e reparação de equipamentos eléctricos e de frios;
Número ou marcador · p. 2 b) Com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) em percentagem são 100 por centos, pertecente ao único sócio John José Mushava, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100431565S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, a 3 de Março de 2016 e válido até 3 de Março de 2026, residente no bairro Chingodzi, na cidade de Tete, titular do NUIT 130271103.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração é da competência do director executivo, senhor John José Mushava, podendo ainda se fazer coadjuvar ou fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 2 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam respeito as operações sociais, sobre tudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 2 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Tete, 1 de Dezembro de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 2 vador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 2 Amon Global Holdings, S.A.
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014303, uma entidade denominada, Amon Global Holdings, S.A.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 3 Simbai Wara, solteiro, natural de Sussundega, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101449486A, emitido a 11 de Julho de 2022, residente no bairro do Djuba, Boane, quarteirão 8, casa 199, cidade de Matola.
Texto do artigo · p. 3 Loreana Mauire, solteiro, natural Matundo, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 100107661086F emitido a 26 de Setembro de 2018, residente no bairro Djonasse, Matola-Rio, quarteirão 3, casa n.º 23, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação Amon Global Holdings, Limitada e tem a sua sede na rua Motraco, n.º 258, Beluluane, Boane, cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora dos pais quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objecto
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto: Formação HSE, centro de formação, agência de emprego, manutenção industrial, transporte, logística e actividade de consultoria para os negócios e a gestão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais, estrangeiras e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais). Dos quais:
Número ou marcador · p. 3 a) Simbai Wara, com 60% do capital social equivalente a 30.000,00MT (trinta mil meticais);
Número ou marcador · p. 3 b) Loreana Mauire com 40% do capital social, correspondente a 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Simbai Wara que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura dele.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Casos omissos
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 7 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 ASHRAFI – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101386147, uma entidade denominada ASHRAFI – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Khalid Mahomed Omarjee, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300395908M, emitido a 5 de Dezembro de 2019, em Maputo.
Texto do artigo · p. 3 Constitui uma sociedade comercial com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de ASHRAFI – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua da França, n.º 320, na cidade de Maputo, podendo abrir delegações, filiais e sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial em qualquer parte do país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto: O exercício da actividade comercial de importação e exportação de tabaco, produtos alimentares, por grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) é corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Khalid Mahomed Omarjee.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 3 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade, concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 3 Um) O ano comercial coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 4 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 7 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Associação Saúde e Segurança Global Health – SS Global Health
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Das disposições gerais)
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 4 A associação adopta a denominação de Associação de Saúde e Segurança Global Health (saúde global) – SS Global Health. A SS Global Health é uma pessoa colectiva, de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída nos termos da lei em vigor, regendose pelos presentes estatutos, pelo regulamento interno e demais legislação aplicável no território nacional.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Sede, duração e âmbito
Texto do artigo · p. 4 A SS Global Health tem a sua sede na cidade da Matola, bairro da Liberdade, na Avenida das Indústrias, n.° 330, podendo criar delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional e estrangeiro. A SS Glogal Health é constituída por tempo indeterminado e é de âmbito nacional. A SS Global Health pode filiar-se a organizações nacionais e internacionais similares e afins, sob proposta dos seus membros e ratificação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objectivos
Texto do artigo · p. 4 Constituem objectivos da SS Global Health:
Número ou marcador · p. 4 a) Promover a prevenção e mitigação em Saúde Pública e disastres através de acções de sensibilização;
Número ou marcador · p. 4 b) Promover a capacitação da população moçambicana, independentemente da classe social, em situação de vulnerabilidade em prevenção e mitigação em Saúde Pública e desastres, por meio de acções de sensibilização e consciencialização;
Número ou marcador · p. 4 c) Promover melhoria e divulgação das medidas de prevenção e mitigação em Saúde Pública e desastres por meio de campanhas de sensibilização e formação;
Número ou marcador · p. 4 d) Promover actividades de interesse dos membros alinhadas aos objectivos da SS Global Health por meio de mobilização de recursos para a sua implementação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 4 Um) Para adquirir a qualidade de membro da SS Global Helth é necessária a apreciação prévia da candidatura pelo Conselho Executivo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Da decisão de não-aceitação, caberá sempre recurso para a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) No acto de admissão, o membro deve ser inscrito no livro de registo de membros, onde, além da sua identificação completa, deve constar o endereço e o comprovativo de pagamento de joia.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A aquisição da qualidade de membro honorário, agregado e benemérito dependerá da deliberação da Assembleia Geral, sob proposta fundamentada pela direcção ou por, pelo menos, quinze por cento dos membros efectivos, em pleno gozo de seus direitos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Categorias dos membros
Texto do artigo · p. 4 Os membros da SS Glogal Health podem ocupar as seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 4 a) Membro fundador: todo aquele que participar no registo legal da SS Global Health;
Número ou marcador · p. 4 b) Membro efectivo: todo aquele que for admitido depois do registo legal;
Número ou marcador · p. 4 c) Membro agregado: toda a pessoa singular ou colectiva que se candidata a membro da SS Global Health;
Número ou marcador · p. 4 d) Membro honorário: todo aquele que se distinguir por serviços excepcionais prestados à SS Global Health; e
Número ou marcador · p. 4 e) Membro benemérito: toda a pessoa singular ou colectiva que contribua para a prossecução dos objectivos da SS Global Health, através de donativos monetários e/ou outros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Direitos dos membros
Número ou marcador · p. 4 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 4 a) Eleger e ser eleito para órgãos directivos da SS Global Health;
Número ou marcador · p. 4 b) Propor medidas que considerem adequadas à realização dos objectivos da SS Global Health;
Número ou marcador · p. 4 c) Ser informado das actividades da SS Global Health;
Número ou marcador · p. 4 d) Participar em todas as actividades da SS Global Health; e
Número ou marcador · p. 4 e) Usufruir dos benefícios inerentes à condição de membros da SS Global Health.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O membro fundador goza excepcionalmente do direito de alteração do nome da SS Global Health.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os membros honorários gozam dos direitos reconhecidos aos membros efectivos, com a excepção do referido na alínea a) do número um.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Deveres dos membros
Número ou marcador · p. 4 Um) São deveres dos membros da SS Global Health:
Número ou marcador · p. 4 a) Conhecer e respeitar os estatutos e os programas da SS Global Health;
Número ou marcador · p. 4 b) Contribuir com todos os meios ao seu alcance para a realização dos objectivos da SS Global Health e para o seu prestígio;
Número ou marcador · p. 4 c) Participar, activamente e de forma exemplar, nas actividades desenvolvidas pela SS Global Health e noutras actividades em que a SS Global Heath participe;
Número ou marcador · p. 4 d) Pagar pontualmente as quotas estipuladas pela Assembleia Geral e outras contribuições obrigatórias;
Número ou marcador · p. 4 e) Desempenhar com eficácia, qualidade e zelo os cargos de Direcção e outras atribuições que lhe forem conferidas;
Número ou marcador · p. 4 f) Fornecer informações gerais sobre projectos, actividades, orçamentos e financiamentos, quando solicitadas pela Direcção ou pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 g) Não contrair dívidas ou assumir responsabilidades económicas ou administrativas em nome da SS Global Health;
Número ou marcador · p. 4 h) Conservar, valorizar e utilizar correctamente o património da SS Global Health; e
Número ou marcador · p. 5 i) Informar pontualmente à Direcção executiva sobre quaisquer anomalias ou danos causados aos interesses da SS Global Health.
Número ou marcador · p. 5 Dois) São deveres dos membros agregados as alíneas a), c), d), h) e i) do número anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Perda de qualidade de membro
Texto do artigo · p. 5 A perda de qualidade de membro ocorre quando:
Número ou marcador · p. 5 a) Violar deliberadamente os estatutos da SS Global Health mais do que três vezes;
Número ou marcador · p. 5 b) Depois de acumular três advertências, sendo duas por escrito;
Número ou marcador · p. 5 c) Por justa causa, desde que comprovado pela SS Global Health; e
Número ou marcador · p. 5 d) A pedido do membro, apresentando os respectivos motivos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgaos sociais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Órgaos sociais
Texto do artigo · p. 5 São órgãos sociais da SS Global Health:
Número ou marcador · p. 5 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 5 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Duração do mandato
Número ou marcador · p. 5 Um) A duração do mandato dos membros dos órgãos sociais da SS Global Health é de três anos, a partir da data da sua tomada de posse.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros dos órgãos sociais da SS Global Health só poderão ser eleitos para dois mandatos consecutivos, podendo ser reeleitos passados dois mandatos consecutivos de outros membros dos Órgãos da SS Global Health.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os membros dos Órgãos Sociais podem ser substituídos no decurso do mandato, nos casos de expulsão, morte, doença ou ausência em duas sessões consecutivas. Quatro) A substituição pode ser:
Número ou marcador · p. 5 a) Definitiva: verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos, o substituto desempenhará as funções até ao final do mandato do substituído; e
Número ou marcador · p. 5 b) Interina: verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos por qualquer impossibilidade ou incompatibilidade, o substituto eleito desempenhará as funções até que o substituído esteja em condições de assumir o cargo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Incompatibilidade
Texto do artigo · p. 5 Há incompatibilidade no exercício de qualquer cargo em qualquer órgão social da SS Global Health nos casos abaixo descritos:
Número ou marcador · p. 5 a) Membros com uma relação conjugal não podem fazer parte do mesmo órgão social;
Número ou marcador · p. 5 b) Membros com horários conflitantes e que não podem colaborar efectivamente em actividades conjuntas; e
Número ou marcador · p. 5 c) Membro que não possua habilidades necessárias às tarefas a ele atribuídas.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Natureza e composicção da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da SS Global Health e é constituída por todos membros em pleno gozo de seus direitos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As decisões da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e com os Estatutos, são de cumprimento obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 5 Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, poderá este fazer-se representar por outro membro, mediante credencial assinada e autenticada pelo secretariado endereçada ao presidente da Mesa de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída, em primeira convocação, quando se encontrarem presentes ou representados, pelo menos, dois terços dos membros e, em segunda convocação, metade dos membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Tratando-se de uma Assembleia Geral extraordinária convocada a pedido de um grupo de membros, só funcionará se estiver presente a maioria absoluta dos membros que tiverem subscrito o pedido, considerando-se desistência, no caso de isso não acontecer.
Número ou marcador · p. 5 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria relativa de votos de ¾ de todos os membros presentes ou representados no pleno gozo de seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 5 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Definir as linhas gerais de orientação e os objectivos da SS Global Health;
Número ou marcador · p. 5 b) Aprovar o relatório e o plano anual de actividade da SS Global Health;
Número ou marcador · p. 5 c) Apreciar as actividades do Conselho Executivo, conselho fiscal e das delegações regionais e/ou provinciais;
Número ou marcador · p. 5 d) Aprovar o orçamento da SS Global Health;
Número ou marcador · p. 5 e) Aprovar o regulamento interno da SS Global Health;
Número ou marcador · p. 5 f) Eleger e destituir os titulares de órgãos da SS Global Health;
Número ou marcador · p. 5 g) Ratificar a admissão e a exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 5 h) Criar comissões de estudo, de trabalho e apreciar os seus respectivos trabalhos;
Número ou marcador · p. 5 i) Proclamar os membros honorários da SS Global Health;
Número ou marcador · p. 5 j) Efectuar alterações aos estatutos da SS Global Health; e
Número ou marcador · p. 5 k) Decidir sobre a dissolução da SS Global Health.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Mesa da Assambleia Geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A Mesa de Assembleia Geral é o órgão responsável por conduzir e coordenar as reuniões, garantindo o cumprimento das regras e o bom andamento dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Mesa de Assembleia Geral é eleita
Texto do artigo · p. 5 pela Assembleia Geral no fim de cada mandato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Composição da Mesa de Assembleia
Texto do artigo · p. 5 A Mesa da Assembleia Geral será dirigida por:
Número ou marcador · p. 5 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 5 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Funcionamento da Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 5 A Mesa de Assembleia Geral é o órgão responsável por marcar reuniões com os membros para discutir e votar questões importantes, registando as deliberações.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 5 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 5 Um) O Conselho de Direcção é o órgão responsável por tomar decisões estratégicas e administrativas, representando a SS Global helth e definindo as suas políticas.
Texto do artigo · p. 5 Dois) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos no início de cada mandato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Natureza e composição do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção é composto por:
Número ou marcador · p. 6 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 6 c) Um coordenador Administrativo e Financeiro;
Número ou marcador · p. 6 d) Um elemento do Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 6 e) Um secretário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho Directivo é de natureza deliberativa, ou seja, responsável por tomar decisões que definem as directrizes e políticas da SS Global Health, visando atingir seus objectivos e interesses.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 Funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção actua em conjunto para gerir a SS Global Health, definindo as suas directrizes e acompanhando a execução de suas tarefas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Direcção reune-se regularmente para discutir e tomar decisões importantes, baseadas em votações e debates, visando o cumprimento dos objectivos e interesses da SS Global Health.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 6 a) Tomar decisões estratégicas;
Número ou marcador · p. 6 b) Definir políticas e directrizes da SS Global Health;
Número ou marcador · p. 6 c) Propor orçamentos a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 d) Supervisionar a implementação de actividades;
Número ou marcador · p. 6 e) Representar a SS Global Health; e
Número ou marcador · p. 6 f) Garantir o cumprimento dos estatutos.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 6 Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Natureza e composição do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pela Assembleia-Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) Um presidente; e
Número ou marcador · p. 6 b) Dois relatores.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de voto, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Funcionamento do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal reúne-se obrigatoriamente, pelo menos, uma vez por mês e sempre que necessário ou que convocado pelo seu presidente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 6 São competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 6 a) Acompanhar a execução dos planos de actividades financeiras e o orçamento da SS Global Health;
Número ou marcador · p. 6 b) Velar pelo cumprimento das normas financeiras que regem a SS Global Health;
Número ou marcador · p. 6 c) Examinar a contabilidade e efectuar a avaliação do património da SS Global Health;
Número ou marcador · p. 6 d) Verificar a exactidão do balanço de contas e emitir pareceres sobre o relatório fiscal anual da a SS Global Health;
Número ou marcador · p. 6 e) Informar os órgãos competentes as irregularidades que apurar da gestão financeira da SS Global Health;
Número ou marcador · p. 6 f) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório sumário das suas actividades;
Número ou marcador · p. 6 g) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária sempre que julgar necessário;
Número ou marcador · p. 6 h) Submeter o relatório a uma auditoria externa sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Património e fundos)
Texto do artigo · p. 6 Os fundos da SS-Global-Health serão proveniente das receitas da SS-Global Health assim com através mobilização fundo de instituições e/ou organizações nacionais e internacional. Os fundos serão geridos usandos procedimentos que garantam transparência e responsabilidade. Estes procedimentos de gestão de fundos estarão acessíveis a todos os interessados. Todos imóveis e móveis adquiridos pelos fundos do SS-Global Health será património desta. Todos imóveis e móveis adquiridos para a implementação por serem doados aos beneficiários das acções da SS-Global Health, os transpasse deverá seguir os procedimentos apropriados da SS-Global.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Património)
Texto do artigo · p. 6 A SS-Global terá um património composto por:
Número ou marcador · p. 6 a) Doações, donativos, subsídios, heranças, legados, e subvenções ou concessões de outra natureza a título gratuito, compatíveis com os fins da SS-Global;
Número ou marcador · p. 6 b) Todos os bens móveis ou imóveis, e respectivos rendimentos, quando hajam;
Número ou marcador · p. 6 c) Pagamento das quotas mensais dos membros e fundadores da SSGlobal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Fundos)
Texto do artigo · p. 6 Constituem fundos da SS-Global Health:
Número ou marcador · p. 6 a) O produto das jóias e quotas cobradas aos seus membros;
Número ou marcador · p. 6 b) As contribuições, subsídios ou quaisquer outras formas de subvenção de entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 6 c) Quaisquer fundos, donativos, heranças ou legados que lhe venham a ser concedidos;
Número ou marcador · p. 6 d) Quaisquer rendimentos, ou receitas, resultantes da administração da SS-Global.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 6 Um) A SS Global Health só pode ser dis-solvida mediante o voto de ¾ de todos os membros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral deliberará sobre a forma de dissolução e liquidação, bem como o destino a dar ao património da associação, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Todos os casos omissos nestes estatutos serão resolvidos de acordo com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Extinção e liquidação
Número ou marcador · p. 6 Um) A SS Global Health só pode ser extinta mediante o voto de ¾ dos membros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral deliberará sobre a forma de dissolução e liquidação, bem como o destino a dar ao património da SS Global Health, nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 6 Autoenge Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2023, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105005421, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Autoenge Serviços, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia dez do mês de Novembro do ano de dois mil
Texto do artigo · p. 7 e vinte e três , foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Cedência e unificação de quotas, com saída do sócio e alteração parcial do pacto social nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 7 Que por deliberação em assembleia geral, os senhores: Ajofre Francisco Companhia, Cláudio Lulú da Silva Sebastião, Orquedio Manuel Mahumane e Fernando Raúl Pileti, encontrando-se presente todos os sócios com quotas representativas de 100% do capital social da sociedade e com dispensa de quaisquer outras formalidades prévias, nos termos do n.º 3 e 4, do artigo 116 do C. Comercial, os sócios manifestaram expressamente a vontades de se constituir a assembleia geral extraordinária e deliberarem validamente sobre cedência e unificação de quotas, com saída do sócio onde Fernando Raúl Pileti, titular de uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, equivalente à 5% do capital social, manifestou a vontade de ceder a sua quota na totalidade ao sócio Orquedio Manuel Mahumane, esta aceita a quota ora cedida e unifica com a sua quota anterior no valor de 25.000,00MT equivalente a 25% do capital social, passando a deter uma quota no valor nominal de 30.000,00MT, equivalente a 30% do capital social da sociedade, de seguida foi deliberado por unanimidade e aprovado pelos presentes e no segundo e último ponto de ordem da agenda de trabalho, com vista a estabelecer as deliberações tomadas anteriormente no pacto social, os presentes decidiram a alteração parcial do pacto social, alterando-se o artigo quarto dos estatutos que passa a ter as seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 7 .............................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT, correspondente à 35% do capital social pertencente ao sócio, Ajofre Francisco Companhia;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT, correspondente à 35% do capital social pertencente ao sócio, Cláudio Lulú da Silva Sebastião;
Número ou marcador · p. 7 c) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT, correspondente à 30% do capital social pertencente ao sócio, Orquedio Manuel Mahumane.
Texto do artigo · p. 7 Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Tete, 29 de Novembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 7 O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 7 Avelário Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Julho de dois mil e vinte e três, foi registada uma sociedade nesta conservatória nas entidades legais de Nampula, sob NUEL 105007385, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Avelário Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Avelário Benedito Momade, nascido aos 23 de Abril de 1994, filho de Benedito Momade e de Teresa António, natural de Meconta, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 031104939527J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 4 de Novembro de 2020, residente no quarteirão 14 U/C Mutotope 21, bairro de Muahivire, Muhala. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Avelário Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade Limitada, com sede na Avenida das FPLM, bairro de Muahivire - próximo do Campo Siquia, cidade de Nampula. A sociedade poderá, mediante a decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objectivos da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem como objecto, produção e conservação de vinagre, empacotamento de arroz, produção de niknak, produção de incenso (Udi), produção de farinha de milho, produção de velas, produção de anelas de alumínio, processamento e engarrafamento de óleo alimentar/vegetal, processamento de água purificada, venda desses produtos fabricados. Por deliberação do sócio a sociedade poderá exercer qualquer actividade conexas ao seu objecto, poderá ser deliberada a participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% pertencente a único sócio Avelário Benedito Momade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercido pelo sócio, Avelário Benedito Momade que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 7 Nampula, 4 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 CCM Stone (Messica) – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia cinco de Dezembro de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 21 a 24 do livro de notas para escrituras diversas n.º 10/2023 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Aishe Chen, maior, natural de Hubei, de nacionalidade Chinesa, portador do Documento de Identificação de Residentes Estrangeiros n.º 01CN00015648A, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica em Chimoio, aos dez de Março de dois mil e vinte e dois, e residente nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 7 E por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 7 Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada CCM Stone (Messica) – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 7 É constituída pelo outorgante, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 7 SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação CCM Stone (Messica) – Sociedae Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Sede social)
Texto do artigo · p. 7 Um) A sociedade terá a sua sede no posto administrativo de Messica, distrito de Manica, província de Manica, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 8 Dois) Por decisão do sócio único, poderá efectuar a mudança da sede social e bem assim criar ou encerrar outras formas de representação.
Texto do artigo · p. 8 QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação.
Texto do artigo · p. 8 QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 8 a) Realização de actividades mineiras (exploração, compra e venda);
Texto do artigo · p. 8 b) Construção civil;
Texto do artigo · p. 8 c) Importação e exportação de material de construção;
Texto do artigo · p. 8 d) Venda de material de construção;
Texto do artigo · p. 8 e) Importação e exportação de material de ornamentação;
Texto do artigo · p. 8 f) Venda de material de ornamentação.
Texto do artigo · p. 8 Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares, subsidiárias ou distintas do objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto comercial e industrial lucrativo e não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias licenças/alvarás.
Texto do artigo · p. 8 SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social subscrito e a realizar totalmente em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal de 150.000,00MT, (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio, Aishe Chen.
Texto do artigo · p. 8 SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social poderá ser alterado por decisão do sócio, que fixará as condições da sua realização e reembolso.
Texto do artigo · p. 8 OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 8 A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, depende da decisão do sócio.
Texto do artigo · p. 8 NONO
Texto do artigo · p. 8 (Decisão do sócio)
Texto do artigo · p. 8 A decisão tomada pelo sócio único é vinculativa, entretanto, deve ser registada em acta por ele assinada.
Texto do artigo · p. 8 DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 8 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Aishe Chen, que desde já fica nomeado sócio-gerente.
Texto do artigo · p. 8 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos pela assinatura do sócio ou pelo seu representante, desde que, esteja devidamente dotado de poderes para tal.
Texto do artigo · p. 8 DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes ou por um mandatário dotado de poderes representativos do sócio ou ainda pelas demais formas de representação legalmente previstas.
Texto do artigo · p. 8 DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Aplicação de resultados)
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira, 12 de Dezembro de 2023 III SÉRIE — Número 238
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 238
  4. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  5. Título de secção, página 1: AVISO
  6. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  7. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  8. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Avisos.
  9. Título de secção, página 1: Assuntos Judiciais e Outros:
  10. Parágrafo, página 1: Associação Saúde e Segurança Global Health – SS GLOBAL
  11. Parágrafo, página 1: HEALTH. África Gás Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada. Amon Global Holdings, Limitada. Ashrafi – Sociedade Unipessoal, Limitada. Autoenge Serviços, Limitada. Avelário Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada. CCM Stone (Messica) – Sociedade Unipessoal, Limitada. Colegio Petalas de Mumemo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Coolpoint Electrical, Gas & Óleo, Limitada. Cooperativa de Mototaxista de Mocambique, Limitada. Cooperativa Moderna do Mercado 1 de Junho, Limitada. Durase Serviços, Limitada. GFC, Limitada. Green Leaf – Sociedade Unipessoal, Limitada. H.H Imobiliária, Limitada. JP e Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lehani – Sociedade Unipessoal, Limitada. Longuissa Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nolering – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nossa Familia Comercial, Limitada. Precision Motorcycle Manufacturing, Limitada. Wanza Farms, S.A.
  12. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  13. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  14. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação saúde e segurança Global Health – SS GLOBAL HEALTH como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  15. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  16. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Saúde e Segurança Global Helth SS GLOBAL HEATH.
  17. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 19 de Setembro de 2023. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  18. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  19. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  20. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Lurdes de Fátima Jamisse a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Fabiula Jamisse.
  21. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 4 de Dezembro de 2023. — O Director Nacional, Arafat Nadim de Almeida Jumá Zamila.
  22. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
  23. Texto do artigo, página 1: AVISO
  24. Parágrafo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 28 de Novembro de 2023, foi atribuída à favor de NSJ Enterprise Group & Investimento V, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10402L, válida até 17 de Novembro de 2028, para ágatas, água-marinha, amazonite, ametista, apatite, berilo, corindo, escapolite, esmeralda, espodumena, fluorite, granadas, jade, kunzite, magnésio,
  25. Texto do artigo, página 2: mármores, morganite, opala, ouro e minerais associados, peridotite, quartzo, rubi, safira, suligite, topázio, turmalina, no distrito de ZUMBU na província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
  26. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 -15º 22´ 50,00´´ -15º 27´ 0,00´´ -15º 27´ 0,00´´ -15º 19´ 40,00´´ -15º 19´ 40,00´´ -15º 18´ 50,00´´ -15º 18´ 50,00´´ -15º 17´ 40,00´´ -15º 17´ 40,00´´ -15º 16´ 40,00´´ -15º 16´ 40,00´´ -15º 22´ 50,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12-15º 22´ 50,00´´ -15º 27´ 0,00´´ -15º 27´ 0,00´´ -15º 19´ 40,00´´ -15º 19´ 40,00´´ -15º 18´ 50,00´´ -15º 18´ 50,00´´ -15º 17´ 40,00´´ -15º 17´ 40,00´´ -15º 16´ 40,00´´ -15º 16´ 40,00´´ -15º 22´ 50,00´´30º 28´ 40,00´´ 30º 28´ 40,00´´ 30º 23´ 50,00´´ 30º 23´ 50,00´´ 30º 23´ 0,00´´ 30º 23´ 0,00´´ 30º 21´ 50,00´´ 30º 21´ 50,00´´ 30º 20´ 10,00´´ 30º 20´ 10,00´´ 30º 26´ 0,00´´ 30º 26´ 0,00´´
  27. Texto do artigo, página 2: 30º 28´ 40,00´´ 30º 28´ 40,00´´ 30º 23´ 50,00´´ 30º 23´ 50,00´´ 30º 23´ 0,00´´ 30º 23´ 0,00´´ 30º 21´ 50,00´´ 30º 21´ 50,00´´ 30º 20´ 10,00´´ 30º 20´ 10,00´´ 30º 26´ 0,00´´ 30º 26´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12-15º 22´ 50,00´´ -15º 27´ 0,00´´ -15º 27´ 0,00´´ -15º 19´ 40,00´´ -15º 19´ 40,00´´ -15º 18´ 50,00´´ -15º 18´ 50,00´´ -15º 17´ 40,00´´ -15º 17´ 40,00´´ -15º 16´ 40,00´´ -15º 16´ 40,00´´ -15º 22´ 50,00´´30º 28´ 40,00´´ 30º 28´ 40,00´´ 30º 23´ 50,00´´ 30º 23´ 50,00´´ 30º 23´ 0,00´´ 30º 23´ 0,00´´ 30º 21´ 50,00´´ 30º 21´ 50,00´´ 30º 20´ 10,00´´ 30º 20´ 10,00´´ 30º 26´ 0,00´´ 30º 26´ 0,00´´
  28. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 30 de Novembro de 2023.
  29. Texto do artigo, página 2: — O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
  30. Texto do artigo, página 2: AVISO
  31. Parágrafo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 28 de Novembro de 2023, foi atribuída à favor de Yau Ming Development, S.A., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11697L, válida até 21 de Novembro de 2028, para ouro e minerais associados, no distrito de Chiúta, na província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
  32. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -15º 16´ 0,00´´ -15º 16´ 0,00´´ -15º 27´ 20,00´´ -15º 27´ 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-15º 16´ 0,00´´ -15º 16´ 0,00´´ -15º 27´ 20,00´´ -15º 27´ 20,00´´33º 44´ 30,00´´ 33º 49´ 30,00´´ 33º 49´ 30,00´´ 33º 44´ 30,00´´
  33. Texto do artigo, página 2: 33º 44´ 30,00´´ 33º 49´ 30,00´´ 33º 49´ 30,00´´ 33º 44´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-15º 16´ 0,00´´ -15º 16´ 0,00´´ -15º 27´ 20,00´´ -15º 27´ 20,00´´33º 44´ 30,00´´ 33º 49´ 30,00´´ 33º 49´ 30,00´´ 33º 44´ 30,00´´
  34. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 30 de Novembro de 2023.
  35. Texto do artigo, página 2: — O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
  36. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  37. Texto do artigo, página 2: África Gás Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada
  38. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2023, foi registada sob o NUEL 105010966, a sociedade África Gás Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 22 de Setembro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 2: Tipo, denominação e duração
  41. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação de África Gás Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  42. Número ou marcador, página 2: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 2: Sede, forma e locais de representação
  45. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede no bairro Chithatha, cidade de Moatize, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 2: Objecto social
  48. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  49. Número ou marcador, página 2: a) Compra e venda de minerais, compra e venda de gás de cozinha, hospitalar e indústrial, venda de material de construção, compra e venda de peças e acessórios indústriais, venda de material e equipamentos de soldadura, oficina indústrial, aluguer de material e equipamento de construção civil, aluguer de máquinas e equipamentos mineiros, recrutamento e treinamento de pessoal em diversas áreas, gestão de empresas, participação em projectos, manuntenção e reparação de equipamentos eléctricos e de frios;
  50. Número ou marcador, página 2: b) Com importação e exportação.
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  52. Texto do artigo, página 2: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) em percentagem são 100 por centos, pertecente ao único sócio John José Mushava, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100431565S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, a 3 de Março de 2016 e válido até 3 de Março de 2026, residente no bairro Chingodzi, na cidade de Tete, titular do NUIT 130271103.
  53. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  54. Texto do artigo, página 2: (Administração, representação e vinculação)
  55. Número ou marcador, página 2: Um) A administração é da competência do director executivo, senhor John José Mushava, podendo ainda se fazer coadjuvar ou fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  56. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
  57. Número ou marcador, página 2: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam respeito as operações sociais, sobre tudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  59. Texto do artigo, página 2: (Disposições finais)
  60. Texto do artigo, página 2: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Tete, 1 de Dezembro de 2023. — O Conser-
  62. Texto do artigo, página 2: vador, Lismo Baera Júnior.
  63. Texto do artigo, página 2: Amon Global Holdings, S.A.
  64. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014303, uma entidade denominada, Amon Global Holdings, S.A.
  65. Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  66. Texto do artigo, página 3: Simbai Wara, solteiro, natural de Sussundega, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101449486A, emitido a 11 de Julho de 2022, residente no bairro do Djuba, Boane, quarteirão 8, casa 199, cidade de Matola.
  67. Texto do artigo, página 3: Loreana Mauire, solteiro, natural Matundo, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 100107661086F emitido a 26 de Setembro de 2018, residente no bairro Djonasse, Matola-Rio, quarteirão 3, casa n.º 23, cidade da Matola.
  68. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
  70. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Amon Global Holdings, Limitada e tem a sua sede na rua Motraco, n.º 258, Beluluane, Boane, cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora dos pais quando for conveniente.
  71. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 3: Duração
  73. Texto do artigo, página 3: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  74. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 3: Objecto
  76. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto: Formação HSE, centro de formação, agência de emprego, manutenção industrial, transporte, logística e actividade de consultoria para os negócios e a gestão.
  77. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais, estrangeiras e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  78. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 3: Capital social
  80. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais). Dos quais:
  81. Número ou marcador, página 3: a) Simbai Wara, com 60% do capital social equivalente a 30.000,00MT (trinta mil meticais);
  82. Número ou marcador, página 3: b) Loreana Mauire com 40% do capital social, correspondente a 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  83. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 3: Administração e gerência
  85. Número ou marcador, página 3: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Simbai Wara que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura dele.
  86. Número ou marcador, página 3: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 3: Casos omissos
  89. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  90. Texto do artigo, página 3: Maputo, 7 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  91. Texto do artigo, página 3: ASHRAFI – Sociedade Unipessoal, Limitada
  92. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101386147, uma entidade denominada ASHRAFI – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  93. Texto do artigo, página 3: Khalid Mahomed Omarjee, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300395908M, emitido a 5 de Dezembro de 2019, em Maputo.
  94. Texto do artigo, página 3: Constitui uma sociedade comercial com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  97. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de ASHRAFI – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua da França, n.º 320, na cidade de Maputo, podendo abrir delegações, filiais e sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial em qualquer parte do país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  100. Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  101. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 3: (Objecto e participação)
  103. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto: O exercício da actividade comercial de importação e exportação de tabaco, produtos alimentares, por grosso e a retalho;
  104. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  107. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) é corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Khalid Mahomed Omarjee.
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  109. Texto do artigo, página 3: (Cessão de participação social)
  110. Texto do artigo, página 3: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade, concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  111. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 3: (Administração da sociedade)
  113. Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  114. Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  115. Número ou marcador, página 3: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  116. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  117. Texto do artigo, página 3: (Balanço e prestação de contas)
  118. Número ou marcador, página 3: Um) O ano comercial coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  119. Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  120. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  121. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  122. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  123. Número ou marcador, página 4: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  124. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  125. Texto do artigo, página 4: (Disposição final)
  126. Texto do artigo, página 4: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  127. Texto do artigo, página 4: Maputo, 7 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  128. Texto do artigo, página 4: Associação Saúde e Segurança Global Health – SS Global Health
  129. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Das disposições gerais)
  130. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 4: Denominação e natureza jurídica
  132. Texto do artigo, página 4: A associação adopta a denominação de Associação de Saúde e Segurança Global Health (saúde global) – SS Global Health. A SS Global Health é uma pessoa colectiva, de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída nos termos da lei em vigor, regendose pelos presentes estatutos, pelo regulamento interno e demais legislação aplicável no território nacional.
  133. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 4: Sede, duração e âmbito
  135. Texto do artigo, página 4: A SS Global Health tem a sua sede na cidade da Matola, bairro da Liberdade, na Avenida das Indústrias, n.° 330, podendo criar delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional e estrangeiro. A SS Glogal Health é constituída por tempo indeterminado e é de âmbito nacional. A SS Global Health pode filiar-se a organizações nacionais e internacionais similares e afins, sob proposta dos seus membros e ratificação da Assembleia Geral.
  136. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  137. Texto do artigo, página 4: Objectivos
  138. Texto do artigo, página 4: Constituem objectivos da SS Global Health:
  139. Número ou marcador, página 4: a) Promover a prevenção e mitigação em Saúde Pública e disastres através de acções de sensibilização;
  140. Número ou marcador, página 4: b) Promover a capacitação da população moçambicana, independentemente da classe social, em situação de vulnerabilidade em prevenção e mitigação em Saúde Pública e desastres, por meio de acções de sensibilização e consciencialização;
  141. Número ou marcador, página 4: c) Promover melhoria e divulgação das medidas de prevenção e mitigação em Saúde Pública e desastres por meio de campanhas de sensibilização e formação;
  142. Número ou marcador, página 4: d) Promover actividades de interesse dos membros alinhadas aos objectivos da SS Global Health por meio de mobilização de recursos para a sua implementação.
  143. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros
  144. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 4: Admissão de membros
  146. Número ou marcador, página 4: Um) Para adquirir a qualidade de membro da SS Global Helth é necessária a apreciação prévia da candidatura pelo Conselho Executivo.
  147. Número ou marcador, página 4: Dois) Da decisão de não-aceitação, caberá sempre recurso para a Assembleia Geral.
  148. Número ou marcador, página 4: Três) No acto de admissão, o membro deve ser inscrito no livro de registo de membros, onde, além da sua identificação completa, deve constar o endereço e o comprovativo de pagamento de joia.
  149. Número ou marcador, página 4: Quatro) A aquisição da qualidade de membro honorário, agregado e benemérito dependerá da deliberação da Assembleia Geral, sob proposta fundamentada pela direcção ou por, pelo menos, quinze por cento dos membros efectivos, em pleno gozo de seus direitos.
  150. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  151. Texto do artigo, página 4: Categorias dos membros
  152. Texto do artigo, página 4: Os membros da SS Glogal Health podem ocupar as seguintes categorias:
  153. Número ou marcador, página 4: a) Membro fundador: todo aquele que participar no registo legal da SS Global Health;
  154. Número ou marcador, página 4: b) Membro efectivo: todo aquele que for admitido depois do registo legal;
  155. Número ou marcador, página 4: c) Membro agregado: toda a pessoa singular ou colectiva que se candidata a membro da SS Global Health;
  156. Número ou marcador, página 4: d) Membro honorário: todo aquele que se distinguir por serviços excepcionais prestados à SS Global Health; e
  157. Número ou marcador, página 4: e) Membro benemérito: toda a pessoa singular ou colectiva que contribua para a prossecução dos objectivos da SS Global Health, através de donativos monetários e/ou outros.
  158. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  159. Texto do artigo, página 4: Direitos dos membros
  160. Número ou marcador, página 4: Um) São direitos dos membros:
  161. Número ou marcador, página 4: a) Eleger e ser eleito para órgãos directivos da SS Global Health;
  162. Número ou marcador, página 4: b) Propor medidas que considerem adequadas à realização dos objectivos da SS Global Health;
  163. Número ou marcador, página 4: c) Ser informado das actividades da SS Global Health;
  164. Número ou marcador, página 4: d) Participar em todas as actividades da SS Global Health; e
  165. Número ou marcador, página 4: e) Usufruir dos benefícios inerentes à condição de membros da SS Global Health.
  166. Número ou marcador, página 4: Dois) O membro fundador goza excepcionalmente do direito de alteração do nome da SS Global Health.
  167. Número ou marcador, página 4: Três) Os membros honorários gozam dos direitos reconhecidos aos membros efectivos, com a excepção do referido na alínea a) do número um.
  168. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  169. Texto do artigo, página 4: Deveres dos membros
  170. Número ou marcador, página 4: Um) São deveres dos membros da SS Global Health:
  171. Número ou marcador, página 4: a) Conhecer e respeitar os estatutos e os programas da SS Global Health;
  172. Número ou marcador, página 4: b) Contribuir com todos os meios ao seu alcance para a realização dos objectivos da SS Global Health e para o seu prestígio;
  173. Número ou marcador, página 4: c) Participar, activamente e de forma exemplar, nas actividades desenvolvidas pela SS Global Health e noutras actividades em que a SS Global Heath participe;
  174. Número ou marcador, página 4: d) Pagar pontualmente as quotas estipuladas pela Assembleia Geral e outras contribuições obrigatórias;
  175. Número ou marcador, página 4: e) Desempenhar com eficácia, qualidade e zelo os cargos de Direcção e outras atribuições que lhe forem conferidas;
  176. Número ou marcador, página 4: f) Fornecer informações gerais sobre projectos, actividades, orçamentos e financiamentos, quando solicitadas pela Direcção ou pela Assembleia Geral;
  177. Número ou marcador, página 4: g) Não contrair dívidas ou assumir responsabilidades económicas ou administrativas em nome da SS Global Health;
  178. Número ou marcador, página 4: h) Conservar, valorizar e utilizar correctamente o património da SS Global Health; e
  179. Número ou marcador, página 5: i) Informar pontualmente à Direcção executiva sobre quaisquer anomalias ou danos causados aos interesses da SS Global Health.
  180. Número ou marcador, página 5: Dois) São deveres dos membros agregados as alíneas a), c), d), h) e i) do número anterior deste artigo.
  181. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  182. Texto do artigo, página 5: Perda de qualidade de membro
  183. Texto do artigo, página 5: A perda de qualidade de membro ocorre quando:
  184. Número ou marcador, página 5: a) Violar deliberadamente os estatutos da SS Global Health mais do que três vezes;
  185. Número ou marcador, página 5: b) Depois de acumular três advertências, sendo duas por escrito;
  186. Número ou marcador, página 5: c) Por justa causa, desde que comprovado pela SS Global Health; e
  187. Número ou marcador, página 5: d) A pedido do membro, apresentando os respectivos motivos.
  188. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgaos sociais
  189. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  190. Texto do artigo, página 5: Órgaos sociais
  191. Texto do artigo, página 5: São órgãos sociais da SS Global Health:
  192. Número ou marcador, página 5: a) A Assembleia Geral;
  193. Número ou marcador, página 5: b) O Conselho de Direcção; e
  194. Número ou marcador, página 5: c) O Conselho Fiscal.
  195. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  196. Texto do artigo, página 5: Duração do mandato
  197. Número ou marcador, página 5: Um) A duração do mandato dos membros dos órgãos sociais da SS Global Health é de três anos, a partir da data da sua tomada de posse.
  198. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros dos órgãos sociais da SS Global Health só poderão ser eleitos para dois mandatos consecutivos, podendo ser reeleitos passados dois mandatos consecutivos de outros membros dos Órgãos da SS Global Health.
  199. Número ou marcador, página 5: Três) Os membros dos Órgãos Sociais podem ser substituídos no decurso do mandato, nos casos de expulsão, morte, doença ou ausência em duas sessões consecutivas. Quatro) A substituição pode ser:
  200. Número ou marcador, página 5: a) Definitiva: verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos, o substituto desempenhará as funções até ao final do mandato do substituído; e
  201. Número ou marcador, página 5: b) Interina: verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos por qualquer impossibilidade ou incompatibilidade, o substituto eleito desempenhará as funções até que o substituído esteja em condições de assumir o cargo.
  202. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  203. Texto do artigo, página 5: Incompatibilidade
  204. Texto do artigo, página 5: Há incompatibilidade no exercício de qualquer cargo em qualquer órgão social da SS Global Health nos casos abaixo descritos:
  205. Número ou marcador, página 5: a) Membros com uma relação conjugal não podem fazer parte do mesmo órgão social;
  206. Número ou marcador, página 5: b) Membros com horários conflitantes e que não podem colaborar efectivamente em actividades conjuntas; e
  207. Número ou marcador, página 5: c) Membro que não possua habilidades necessárias às tarefas a ele atribuídas.
  208. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  209. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  210. Texto do artigo, página 5: Natureza e composicção da Assembleia Geral
  211. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da SS Global Health e é constituída por todos membros em pleno gozo de seus direitos.
  212. Número ou marcador, página 5: Dois) As decisões da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e com os Estatutos, são de cumprimento obrigatório para todos os membros.
  213. Número ou marcador, página 5: Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, poderá este fazer-se representar por outro membro, mediante credencial assinada e autenticada pelo secretariado endereçada ao presidente da Mesa de Assembleia Geral.
  214. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  215. Texto do artigo, página 5: Funcionamento da Assembleia Geral
  216. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída, em primeira convocação, quando se encontrarem presentes ou representados, pelo menos, dois terços dos membros e, em segunda convocação, metade dos membros.
  217. Número ou marcador, página 5: Dois) Tratando-se de uma Assembleia Geral extraordinária convocada a pedido de um grupo de membros, só funcionará se estiver presente a maioria absoluta dos membros que tiverem subscrito o pedido, considerando-se desistência, no caso de isso não acontecer.
  218. Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria relativa de votos de ¾ de todos os membros presentes ou representados no pleno gozo de seus direitos estatutários.
  219. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  220. Texto do artigo, página 5: Competências da Assembleia Geral
  221. Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral:
  222. Número ou marcador, página 5: a) Definir as linhas gerais de orientação e os objectivos da SS Global Health;
  223. Número ou marcador, página 5: b) Aprovar o relatório e o plano anual de actividade da SS Global Health;
  224. Número ou marcador, página 5: c) Apreciar as actividades do Conselho Executivo, conselho fiscal e das delegações regionais e/ou provinciais;
  225. Número ou marcador, página 5: d) Aprovar o orçamento da SS Global Health;
  226. Número ou marcador, página 5: e) Aprovar o regulamento interno da SS Global Health;
  227. Número ou marcador, página 5: f) Eleger e destituir os titulares de órgãos da SS Global Health;
  228. Número ou marcador, página 5: g) Ratificar a admissão e a exclusão de membros;
  229. Número ou marcador, página 5: h) Criar comissões de estudo, de trabalho e apreciar os seus respectivos trabalhos;
  230. Número ou marcador, página 5: i) Proclamar os membros honorários da SS Global Health;
  231. Número ou marcador, página 5: j) Efectuar alterações aos estatutos da SS Global Health; e
  232. Número ou marcador, página 5: k) Decidir sobre a dissolução da SS Global Health.
  233. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  234. Texto do artigo, página 5: Mesa da Assambleia Geral
  235. Número ou marcador, página 5: Um) A Mesa de Assembleia Geral é o órgão responsável por conduzir e coordenar as reuniões, garantindo o cumprimento das regras e o bom andamento dos trabalhos.
  236. Número ou marcador, página 5: Dois) A Mesa de Assembleia Geral é eleita
  237. Texto do artigo, página 5: pela Assembleia Geral no fim de cada mandato.
  238. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  239. Texto do artigo, página 5: Composição da Mesa de Assembleia
  240. Texto do artigo, página 5: A Mesa da Assembleia Geral será dirigida por:
  241. Número ou marcador, página 5: a) Um presidente;
  242. Número ou marcador, página 5: b) Um secretário; e
  243. Número ou marcador, página 5: c) Um vogal.
  244. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  245. Texto do artigo, página 5: Funcionamento da Mesa de Assembleia Geral
  246. Texto do artigo, página 5: A Mesa de Assembleia Geral é o órgão responsável por marcar reuniões com os membros para discutir e votar questões importantes, registando as deliberações.
  247. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  248. Texto do artigo, página 5: (Conselho de Direcção)
  249. Texto do artigo, página 5: Um) O Conselho de Direcção é o órgão responsável por tomar decisões estratégicas e administrativas, representando a SS Global helth e definindo as suas políticas.
  250. Texto do artigo, página 5: Dois) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos no início de cada mandato.
  251. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  252. Texto do artigo, página 6: Natureza e composição do Conselho de Direcção
  253. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é composto por:
  254. Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
  255. Número ou marcador, página 6: b) Um vice-presidente;
  256. Número ou marcador, página 6: c) Um coordenador Administrativo e Financeiro;
  257. Número ou marcador, página 6: d) Um elemento do Conselho Fiscal; e
  258. Número ou marcador, página 6: e) Um secretário.
  259. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Directivo é de natureza deliberativa, ou seja, responsável por tomar decisões que definem as directrizes e políticas da SS Global Health, visando atingir seus objectivos e interesses.
  260. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  261. Texto do artigo, página 6: Funcionamento do Conselho de Direcção
  262. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção actua em conjunto para gerir a SS Global Health, definindo as suas directrizes e acompanhando a execução de suas tarefas.
  263. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção reune-se regularmente para discutir e tomar decisões importantes, baseadas em votações e debates, visando o cumprimento dos objectivos e interesses da SS Global Health.
  264. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  265. Texto do artigo, página 6: Competências do Conselho de Direcção
  266. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direcção:
  267. Número ou marcador, página 6: a) Tomar decisões estratégicas;
  268. Número ou marcador, página 6: b) Definir políticas e directrizes da SS Global Health;
  269. Número ou marcador, página 6: c) Propor orçamentos a Assembleia Geral;
  270. Número ou marcador, página 6: d) Supervisionar a implementação de actividades;
  271. Número ou marcador, página 6: e) Representar a SS Global Health; e
  272. Número ou marcador, página 6: f) Garantir o cumprimento dos estatutos.
  273. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III
  274. Texto do artigo, página 6: Do Conselho Fiscal
  275. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 6: Natureza e composição do Conselho Fiscal
  277. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pela Assembleia-Geral, designadamente:
  278. Número ou marcador, página 6: a) Um presidente; e
  279. Número ou marcador, página 6: b) Dois relatores.
  280. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de voto, cabendo a cada membro um único voto.
  281. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  282. Texto do artigo, página 6: Funcionamento do Conselho Fiscal
  283. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal reúne-se obrigatoriamente, pelo menos, uma vez por mês e sempre que necessário ou que convocado pelo seu presidente.
  284. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  285. Texto do artigo, página 6: Competências do Conselho Fiscal
  286. Texto do artigo, página 6: São competências do Conselho Fiscal:
  287. Número ou marcador, página 6: a) Acompanhar a execução dos planos de actividades financeiras e o orçamento da SS Global Health;
  288. Número ou marcador, página 6: b) Velar pelo cumprimento das normas financeiras que regem a SS Global Health;
  289. Número ou marcador, página 6: c) Examinar a contabilidade e efectuar a avaliação do património da SS Global Health;
  290. Número ou marcador, página 6: d) Verificar a exactidão do balanço de contas e emitir pareceres sobre o relatório fiscal anual da a SS Global Health;
  291. Número ou marcador, página 6: e) Informar os órgãos competentes as irregularidades que apurar da gestão financeira da SS Global Health;
  292. Número ou marcador, página 6: f) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório sumário das suas actividades;
  293. Número ou marcador, página 6: g) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária sempre que julgar necessário;
  294. Número ou marcador, página 6: h) Submeter o relatório a uma auditoria externa sempre que necessário.
  295. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO IV Do património e fundos
  296. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  297. Texto do artigo, página 6: (Património e fundos)
  298. Texto do artigo, página 6: Os fundos da SS-Global-Health serão proveniente das receitas da SS-Global Health assim com através mobilização fundo de instituições e/ou organizações nacionais e internacional. Os fundos serão geridos usandos procedimentos que garantam transparência e responsabilidade. Estes procedimentos de gestão de fundos estarão acessíveis a todos os interessados. Todos imóveis e móveis adquiridos pelos fundos do SS-Global Health será património desta. Todos imóveis e móveis adquiridos para a implementação por serem doados aos beneficiários das acções da SS-Global Health, os transpasse deverá seguir os procedimentos apropriados da SS-Global.
  299. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  300. Texto do artigo, página 6: (Património)
  301. Texto do artigo, página 6: A SS-Global terá um património composto por:
  302. Número ou marcador, página 6: a) Doações, donativos, subsídios, heranças, legados, e subvenções ou concessões de outra natureza a título gratuito, compatíveis com os fins da SS-Global;
  303. Número ou marcador, página 6: b) Todos os bens móveis ou imóveis, e respectivos rendimentos, quando hajam;
  304. Número ou marcador, página 6: c) Pagamento das quotas mensais dos membros e fundadores da SSGlobal.
  305. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  306. Texto do artigo, página 6: (Fundos)
  307. Texto do artigo, página 6: Constituem fundos da SS-Global Health:
  308. Número ou marcador, página 6: a) O produto das jóias e quotas cobradas aos seus membros;
  309. Número ou marcador, página 6: b) As contribuições, subsídios ou quaisquer outras formas de subvenção de entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras;
  310. Número ou marcador, página 6: c) Quaisquer fundos, donativos, heranças ou legados que lhe venham a ser concedidos;
  311. Número ou marcador, página 6: d) Quaisquer rendimentos, ou receitas, resultantes da administração da SS-Global.
  312. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO V Das disposições finais
  313. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  314. Número ou marcador, página 6: Um) A SS Global Health só pode ser dis-solvida mediante o voto de ¾ de todos os membros.
  315. Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral deliberará sobre a forma de dissolução e liquidação, bem como o destino a dar ao património da associação, nos termos da lei.
  316. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  317. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  318. Texto do artigo, página 6: Todos os casos omissos nestes estatutos serão resolvidos de acordo com a legislação aplicável.
  319. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  320. Texto do artigo, página 6: Extinção e liquidação
  321. Número ou marcador, página 6: Um) A SS Global Health só pode ser extinta mediante o voto de ¾ dos membros.
  322. Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral deliberará sobre a forma de dissolução e liquidação, bem como o destino a dar ao património da SS Global Health, nos termos da lei.
  323. Texto do artigo, página 6: Autoenge Serviços, Limitada
  324. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2023, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105005421, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Autoenge Serviços, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia dez do mês de Novembro do ano de dois mil
  325. Texto do artigo, página 7: e vinte e três , foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Cedência e unificação de quotas, com saída do sócio e alteração parcial do pacto social nos seguintes termos:
  326. Texto do artigo, página 7: Que por deliberação em assembleia geral, os senhores: Ajofre Francisco Companhia, Cláudio Lulú da Silva Sebastião, Orquedio Manuel Mahumane e Fernando Raúl Pileti, encontrando-se presente todos os sócios com quotas representativas de 100% do capital social da sociedade e com dispensa de quaisquer outras formalidades prévias, nos termos do n.º 3 e 4, do artigo 116 do C. Comercial, os sócios manifestaram expressamente a vontades de se constituir a assembleia geral extraordinária e deliberarem validamente sobre cedência e unificação de quotas, com saída do sócio onde Fernando Raúl Pileti, titular de uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, equivalente à 5% do capital social, manifestou a vontade de ceder a sua quota na totalidade ao sócio Orquedio Manuel Mahumane, esta aceita a quota ora cedida e unifica com a sua quota anterior no valor de 25.000,00MT equivalente a 25% do capital social, passando a deter uma quota no valor nominal de 30.000,00MT, equivalente a 30% do capital social da sociedade, de seguida foi deliberado por unanimidade e aprovado pelos presentes e no segundo e último ponto de ordem da agenda de trabalho, com vista a estabelecer as deliberações tomadas anteriormente no pacto social, os presentes decidiram a alteração parcial do pacto social, alterando-se o artigo quarto dos estatutos que passa a ter as seguinte nova redacção:
  327. Texto do artigo, página 7: .............................................................................
  328. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  329. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  330. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  331. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT, correspondente à 35% do capital social pertencente ao sócio, Ajofre Francisco Companhia;
  332. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT, correspondente à 35% do capital social pertencente ao sócio, Cláudio Lulú da Silva Sebastião;
  333. Número ou marcador, página 7: c) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT, correspondente à 30% do capital social pertencente ao sócio, Orquedio Manuel Mahumane.
  334. Texto do artigo, página 7: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  335. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Tete, 29 de Novembro de 2023. —
  336. Texto do artigo, página 7: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  337. Texto do artigo, página 7: Avelário Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
  338. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Julho de dois mil e vinte e três, foi registada uma sociedade nesta conservatória nas entidades legais de Nampula, sob NUEL 105007385, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Avelário Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Avelário Benedito Momade, nascido aos 23 de Abril de 1994, filho de Benedito Momade e de Teresa António, natural de Meconta, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 031104939527J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 4 de Novembro de 2020, residente no quarteirão 14 U/C Mutotope 21, bairro de Muahivire, Muhala. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  339. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  340. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  341. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Avelário Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade Limitada, com sede na Avenida das FPLM, bairro de Muahivire - próximo do Campo Siquia, cidade de Nampula. A sociedade poderá, mediante a decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  342. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  343. Texto do artigo, página 7: (Objectivos da sociedade)
  344. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem como objecto, produção e conservação de vinagre, empacotamento de arroz, produção de niknak, produção de incenso (Udi), produção de farinha de milho, produção de velas, produção de anelas de alumínio, processamento e engarrafamento de óleo alimentar/vegetal, processamento de água purificada, venda desses produtos fabricados. Por deliberação do sócio a sociedade poderá exercer qualquer actividade conexas ao seu objecto, poderá ser deliberada a participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
  345. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  346. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  347. Texto do artigo, página 7: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% pertencente a único sócio Avelário Benedito Momade.
  348. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  349. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  350. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercido pelo sócio, Avelário Benedito Momade que desde já é nomeado administrador.
  351. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  352. Texto do artigo, página 7: Nampula, 4 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  353. Texto do artigo, página 7: CCM Stone (Messica) – Sociedade Unipessoal, Limitada
  354. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia cinco de Dezembro de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 21 a 24 do livro de notas para escrituras diversas n.º 10/2023 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Aishe Chen, maior, natural de Hubei, de nacionalidade Chinesa, portador do Documento de Identificação de Residentes Estrangeiros n.º 01CN00015648A, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica em Chimoio, aos dez de Março de dois mil e vinte e dois, e residente nesta cidade de Chimoio.
  355. Texto do artigo, página 7: E por ele foi dito:
  356. Texto do artigo, página 7: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada CCM Stone (Messica) – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  357. Texto do artigo, página 7: PRIMEIRO
  358. Texto do artigo, página 7: (Tipo societário)
  359. Texto do artigo, página 7: É constituída pelo outorgante, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  360. Texto do artigo, página 7: SEGUNDO
  361. Texto do artigo, página 7: (Denominação social)
  362. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação CCM Stone (Messica) – Sociedae Unipessoal, Limitada.
  363. Texto do artigo, página 7: TERCEIRO
  364. Texto do artigo, página 7: (Sede social)
  365. Texto do artigo, página 7: Um) A sociedade terá a sua sede no posto administrativo de Messica, distrito de Manica, província de Manica, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  366. Texto do artigo, página 8: Dois) Por decisão do sócio único, poderá efectuar a mudança da sede social e bem assim criar ou encerrar outras formas de representação.
  367. Texto do artigo, página 8: QUARTO
  368. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  369. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação.
  370. Texto do artigo, página 8: QUINTO
  371. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  372. Texto do artigo, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
  373. Texto do artigo, página 8: a) Realização de actividades mineiras (exploração, compra e venda);
  374. Texto do artigo, página 8: b) Construção civil;
  375. Texto do artigo, página 8: c) Importação e exportação de material de construção;
  376. Texto do artigo, página 8: d) Venda de material de construção;
  377. Texto do artigo, página 8: e) Importação e exportação de material de ornamentação;
  378. Texto do artigo, página 8: f) Venda de material de ornamentação.
  379. Texto do artigo, página 8: Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares, subsidiárias ou distintas do objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto comercial e industrial lucrativo e não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias licenças/alvarás.
  380. Texto do artigo, página 8: SEXTO
  381. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  382. Texto do artigo, página 8: O capital social subscrito e a realizar totalmente em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal de 150.000,00MT, (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio, Aishe Chen.
  383. Texto do artigo, página 8: SÉTIMO
  384. Texto do artigo, página 8: (Alteração do capital social)
  385. Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser alterado por decisão do sócio, que fixará as condições da sua realização e reembolso.
  386. Texto do artigo, página 8: OITAVO
  387. Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
  388. Texto do artigo, página 8: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, depende da decisão do sócio.
  389. Texto do artigo, página 8: NONO
  390. Texto do artigo, página 8: (Decisão do sócio)
  391. Texto do artigo, página 8: A decisão tomada pelo sócio único é vinculativa, entretanto, deve ser registada em acta por ele assinada.
  392. Texto do artigo, página 8: DÉCIMO
  393. Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
  394. Texto do artigo, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Aishe Chen, que desde já fica nomeado sócio-gerente.
  395. Texto do artigo, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos pela assinatura do sócio ou pelo seu representante, desde que, esteja devidamente dotado de poderes para tal.
  396. Texto do artigo, página 8: DÉCIMO PRIMEIRO
  397. Texto do artigo, página 8: (Morte ou interdição)
  398. Texto do artigo, página 8: Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes ou por um mandatário dotado de poderes representativos do sócio ou ainda pelas demais formas de representação legalmente previstas.
  399. Texto do artigo, página 8: DÉCIMO SEGUNDO
  400. Texto do artigo, página 8: (Aplicação de resultados)
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição