III SÉRIE — n.º 238

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 238/2023

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Texto do artigo · p. 8 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio.
Texto do artigo · p. 8 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade serão havidos como pertencentes ao único sócio.
Texto do artigo · p. 8 DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício a data da sua dissolução.
Texto do artigo · p. 8 DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Chimoio, 5 de Dezembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 8 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Colégio Pétalas de Mumemo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia dezassete do mês de Setembro do ano de dois mil e vinte três, foi matriculada, na
Texto do artigo · p. 8 Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105014453, uma entidade denominada Colégio Pétalas de Mumemo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Forma, denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas (comercial), a denominação de Colégio Pétalas de Mumemo – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na província de Maputo, distrito de Marracuene, bairro de Mumemo, quarteirão 10 casa n.º 11, localidade de Muchafutene.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objetivo:
Número ou marcador · p. 8 a) Exploração de centro infantil, ensino primário e secundário;
Número ou marcador · p. 8 b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objetivo social diferente da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 c) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou subsidiárias das atividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), pertencente a socia única Elisabeth Rosália Mbule.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, será exercida pela sócia, Elisabeth Rosália Mbule que desde já fica nomeada administradora. A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 6 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Coolpoint Electrical, Gas & Óleo, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Outubro de dois mil vinte e três, lavrada de folhas trinta e cinco verso a folhas trinta e sete do livro de notas para escrituras diversas número setenta e quatro, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Coolpoint Electrical, Gas & Óleo, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação Coolpoint Electrical, Gas &Óleo, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade será regidos pelos presentes estatutos e pelos demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade têm a sua sede na Vila de Vilankulo, podendo abrir outras sucursais, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A sociedade se constitui por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem como principal objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Montagem de todos tipos de equipamentos de frio chillers centrais de frio e manutenção;
Número ou marcador · p. 9 b) Electricidade industrial, turbinas, transformadores, fire fighting controller e manutenção;
Número ou marcador · p. 9 c) Safety environment control e manutenção de válvulas pipeline gás e óleo;
Número ou marcador · p. 9 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, distribuído na proporção de cinquenta por centos do capital social para o sócio, Jeremias Joaquim Pene Nhamuenda, equivalente a cinquenta mil meticais respectivamente e cinquenta por cento para o sócio Bekithemba Budaza, equivalente a cinquenta mil meticais respectivamente, podendo o capital ser elevado a uma ou mais vezes de acordo com a decisão dos sócios, que para tal obedecerá os necessários preceitos legais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos que a sociedade carece, nos termos e condições fixados pela mesma.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será representado em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Jeremias Joaquim Pene Nhamuenda que desde já fica designada sócia gerente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete a sócia gerente exercer os mais amplos poderes, praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social e, poderá delegar os seus poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo código comercial e demais legislação do país.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Omissões
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 9 de Vilankulo, 12 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Cooperativa de Motaxistas de Moçambique, Lda COMOTAM
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2023, foi matriculada sob NUEL 105010064, Cooperativa de Motaxistas de Moçambique, Lda – COMOTAM, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, duração, sede e objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta denominação Cooperativa de Motaxistas de Moçambique, Lda – COMOTAM.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Goza de tempo indeterminado a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 Três) Sediada na cidade de Maputo, distrito Municipal KaMpfumo, Polana Cimento A, rua José Mateus – Mercado Agostinho Neto.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O objecto é prestação de transporte e turismo; importação de moto (txopela e outros tipos de motos); importação de acessórios para motos; comercialização de motos e seus acessórios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) do qual 2.000,00MT (dois mil meticais) corresponde á cada cooperativista.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A entrada mínima de capital a subscrever é de 1.000,00MT (mil meticais).
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Suprimento e requisitos de admissão)
Número ou marcador · p. 9 Um) Suprimentos não são exigíveis, mas aceites mediante condições estatutárias.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Adesão livre e voluntária pessoas singulares e colectivas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da cooperativa, reunida ordinariamente, todos membros estão vinculados, gozam de plenos direitos, nos termos estatutários.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Direcção é composto entre três cooperativistas, administrada e representada provisoriamente pelo cooperativista Sebastião Carlos Neves.
Texto do artigo · p. 9 Três)O Conselho Fiscal compete a fiscalização nos termos estatutários.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Competências da Administração e Fiscalização)
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete Conselho de Direcção exercer com plenos poderes toda actividade de forma activa e passiva dos actos tendentes a realização do objecto.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros têm a responsabilidade de fiscalizar todos os movimentos realizados pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete a fiscalização auditar, examinar as escrituras contabilísticas, cumprir com as demais obrigações estatutárias.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Todas actividades realizadas pelo Conselho de Direcção, expostos no 1, art. 5 devem ser aprovadas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Balanco e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 9 Coincide com o ano civil, suas contas serão encerradas com referência até trinta dias de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 9 E vedada transmissão por morte, excepto se o sucessor for membro, mediante documento que lhe confira poderes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A cooperativa dissolve-se por deliberação dos cooperativistas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A dissolução da Cooperativa pro-
Texto do artigo · p. 10 ceder-se-á a sua liquidação. Está conforme. Maputo, de Novembro de 2023. — O Con-
Texto do artigo · p. 10 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Cooperativa Moderna do Mercado 1 de Junho, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2023, foi matriculada sob NUEL 105012363, Cooperativa Moderna do Mercado 1 de Junho, Limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, duração, sede e objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta denominação Cooperativa Moderna do Mercado 1 de Junho.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Goza de tempo indeterminado a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 Três) Sediada na cidade de Maputo, distrito municipal KaMavota, bairro Ferroviário,quarteirão 15, casa 54.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O objecto venda de material de construção.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) do qual 105.263,15MT (cento e cinco mil, duzentos e sessenta e três meticais e quinze centavos) corresponde á cada cooperativista.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A entrada mínima de capital a subscrever é de 9.450,00MT (nove mil quatrocentos e cinquenta meticais).
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Suprimento e requisitos de admissão)
Número ou marcador · p. 10 Um) Suprimentos não são exigíveis, mas aceites mediante condições estatutárias.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Adesão livre e voluntária pessoas singulares e colectivas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da cooperativa, reunida ordinariamente, todos membros estão vinculados, gozam de plenos direitos, nos termos estatutários.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Direcção é composto entre três cooperativistas, administrada e representada provisoriamente pelo cooperativista Rosa Zacarias Ugembe.
Número ou marcador · p. 10 Três) Ao Conselho Fiscal compete a fiscalização nos termos estatutários.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Competências da administração e fiscalização)
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete Conselho de Direcção exercer com plenos poderes toda actividade de forma activa e passiva dos actos tendentes a realização do objecto.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros têm a responsabilidade de fiscalizar todos os movimentos realizados pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 Três) Compete a fiscalização auditar, examinar as escrituras contabilísticas, cumprir com as demais obrigações estatutárias.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Todas actividades realizadas pelo Conselho de Direcção, expostos no 1, art. 5 devem ser aprovadas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Balanco e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 10 Coincide com o ano civil, suas contas serão encerradas com referência ate trinta dias de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 10 É vedada transmissão por morte, excepto se o sucessor for membro, mediante documento que lhe confira poderes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A cooperativa dissolve-se por deliberação dos cooperativistas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A dissolução da Cooperativa pro-
Texto do artigo · p. 10 ceder-se-á a sua liquidação. Está conforme. Maputo, de Dezembro de 2023. — O Con-
Texto do artigo · p. 10 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Durase Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2023, foi registada sob o NUEL 105009514, a sociedade Durase
Texto do artigo · p. 10 Serviços, Limitada, constituida por documento particular aos 29 de Agosto de 2023, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Durase Serviços, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete, a sociedade poderá por deliberação dos sócios, abrir agência ou outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Captação, tratamento e distribuição de água;
Número ou marcador · p. 10 b) Recolha, drenagem e tratamento de águas residuais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem o capital social realizado em dinheiro no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas nominais que estão distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Marcelo Calisto Joaquim Durão, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da província de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102248430Q, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Tete, no dia 5 de Julho de 2022 e válido até 4 de Julho de 2022, residente na cidade de Tete, no bairro Francisco Manyanga, com NUIT 109468401;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Cláudio Lulú da Silva Sebastião,
Texto do artigo · p. 11 solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da província de Manica, titular do Bilhete de Identidade n.º 070101909228M, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Tete, no dia 20 de Setembro de 2017 e válido até 20 de Setembro de 2022, residente na cidade de Tete, no bairro Francisco Manyanga, com NUIT 117839801.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será administrada e representada por ambos os sócios nomeadamente: Marcelo Calisto Joaquim Durão e Cláudio Lulú da Silva Sebastião, que ficam desde já nomeados administradores com dispensa de caução, competindo aos administradores exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna ou internacional e praticando todos actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos ou negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos, documentos e contractos pela assinatura dos administradores ou pela assinatura de pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Em caso algum a sociedade será obrigada em actos ou documentos que não digam respeito a seu objecto social, designadamente em letras a favor, finanças e abonações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder a liquidação nos termos por eles a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Omissões
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o que ficou omisso neste contrato, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Tete, 30 de Novembro de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 11 vador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 11 GFC, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2023, foi registada sob o NUEL 105013577, a sociedade GFC, Limitada, constituida por documento particular aos 17 de Novembro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação GFC, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete, província de Tete, a sociedade poderá por deliberação dos sócios, abrir agência ou outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: Fornecimento de material plástico, tubos PVC, equipamentos e máquinas hospitalar, material desportivo calçados, fardamentos e equipamentos de protecção individual e colectivo no trabalho, serviços de reparação, certificação e manutenção de máquinas e equipamentos hospitalar, logística e transporte, aluguer de equipamentos e transporte, limpeza industrial e edifícios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) é corresponde à soma de duas quotas desiguais que estão distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de 33.334,00MT, correspondente à 33,34 do capital social pertencente ao sócio, Herminigildo Renato Joaquim Cheiro, casado com a senhora Maweza Franco Gumede Machavana, em regime de comunhão geral de bens, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501482927C, emitido a 20 de Julho de 2022,
Texto do artigo · p. 11 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, residente na cidade da Beira, bairro 5º Pioneiros, província de Sofala, com NUIT 105538421;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de 33.333,00MT, correspondente à 33,33 do capital social pertencente ao sócio, Cláudio Lulú da Silva Sebastião, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101909228M, emitido a 28 de Março de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete , residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, com NUIT 117839801;
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota no valor nominal de 33.333,00MT, correspondente à 33,33 do capital social pertencente ao sócio Fernando Luis Mathe, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500330774B, emitido aos 11 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, com NUIT 116093790.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Herminigildo Renato Joaquim Cheiro, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder a liquidação nos termos por eles a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Omissões
Texto do artigo · p. 12 Em tudo o que ficou omisso neste contrato, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Tete, 22 de Novembro de 2023. — O Con-
Texto do artigo · p. 12 servador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 12 Green Leaf – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013120 uma entidade denominada, Green Leaf – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 12 Carla Sofia Dávila Soares Gonzalez, solteira, maior de 43 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade com o n.º 110100091344I, emitido a 8 de Fevereiro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, com validade até 7 de Fevereiro de 2031, residente em Maputo, no bairro da Costa do Sol, quarteirão n.º 15, casa n.º 324 na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 12 São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Green Leaf – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Costa do Sol, quarteirão n.º 15, casa n.º 324.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria, pesquisa e organização de eventos nas áreas de desenvolvimento social e ambiental e bem-estar.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro e correspondente a uma quota pertencente unicamente a um sócio: Carla Sofia Dávila Soares Gonzalez, detentora de uma quota única no valor de vinte mil meticais (20.000,00 T), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estar interessado em exercê-lo individualmente.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 12 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador, nomeado pelo sócio único, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete ao aministrador:
Número ou marcador · p. 12 a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
Número ou marcador · p. 12 b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 12 c) Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
Número ou marcador · p. 12 Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Em todos os actos a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Fica desde já nomeado como administrador único da sociedade a senhora Carla Sofia Dávila Soares Gonzalez.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e por deliberação do sócio único.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 7 de Dezembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 H.H Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Agosto de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105008457, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada: H.H Imobiliária, Limitada, constituída entre os sócios: Hassan Abdul Wahab, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Urbano Central, cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100679378J, emitido a 14 de Julho de 2016, pela DIC de Nampula e Halima Abdul Rahim Jussub, solteira, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Urbano Central, cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 00100679390F, emitido a 24 de Julho de 2019, pela DIC de Nampula.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente estatuto de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de H.H Imobiliária, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede social, na rua Nova Chave, bairro de Napipine, província de Nampula. É constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da data do seu registo na entidades competentes e, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Actividade de imobiliária por conta própria;
Número ou marcador · p. 13 b) Actividade de imobiliária por conta de outrem; e
Número ou marcador · p. 13 c) Promoção imobiliária.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas ao objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Texto do artigo · p. 13 .......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas pelos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 13 a) Hassan Abdul Wahab, com a quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Halima Abdul Rahim Jussub, com a quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 13 A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio: Hassan Abdul Wahab, que desde já fica nomeado administrador da empresa, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para efeito designado.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 13 de Agosto de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 JP e Services – Sociedadde Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Novembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101665658, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada JP e Services – Sociedadde Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio, Félix Domingos Jone Manuel, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Dondo, província de Sofala, titular de Bilhete de Identidade n.º 070101843169N, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, em 26 de Janeiro de 2021, residente na cidade de Quelimane, bairro Brandão, província de Zambézia.
Texto do artigo · p. 13 Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de JP e Services – Sociedadde Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Quelimane, bairro Brandão, província de Zambézia.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objetivo principal a construção civil de edifícios, manutenção de vias de comunicações, elaboração de projectos, trabalhos topográficos, drenagens e abertura de furos e outras.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 150.000,00MT (quarenta
Texto do artigo · p. 13 e cinco mil meticais), correspondente a única soma e quotas assim distribuída:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a sócia Félix Domingos Jone Manuel
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo da sócia que desde já fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A administradora tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais,
Número ou marcador · p. 13 Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura da administradora.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 6 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Lehani – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Dezembro de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105014572, entidade legal supra, constituída por Ria Oberdieck, solteira, maior, de nacionalidade alemã, profissão administrativa, residente no bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, portadora de Passaporte n.° C3FWX86TR, emitido a 27 de Abril de 2023, pelas autoridades alemãs, válido até 26 de Abril de 2033, titular do NUIT 178330918, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Josina Machel, província de Inhambane, podendo, sempre que julgar conveniente criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sua duração é por período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto à actividades nas áreas de:
Número ou marcador · p. 14 a) Hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 14 b) Consultoria e gestão de empresas;
Número ou marcador · p. 14 c) Marketing.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer ainda actividades de importação e exportação e quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Texto do artigo · p. 14 .......................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia única, Ria Oberdieck.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Á sociedade goza direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração, gerência e a forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pela sócia Ria Oberdieck, a qual, poderá gerir e administrar a sociedade cuja sua assinatura obriga a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Movimentos bancários)
Texto do artigo · p. 14 A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio único, Ria Oberdieck.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 14 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Inhambane, 5 de Dezembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 14 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Longuissa Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101939928, uma entidade denominada Longuissa Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Benildo Alberto Nhabinde, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, portador do Bilhete de Identificação n.º 081401849401J, emitido em Maputo, a 5 de Agosto de 2021, residente em Matola, quarteirão n.º 4, casa n.º 820, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Longuissa Auto – Sociedade Unipessoal Limitada, têm a sua sede no bairro de Muhalaze, quarteirão 16, casa 64, Maputo província, e por deliberação do sócio a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do país, criar sucursais dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Comércio de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 14 b) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 14 c) Intermediação de venda de viaturas com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 14 d) Car wash.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a (cem por cento do capital social subscrito).
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Divisão e cessão
Texto do artigo · p. 14 A sociedade ou cessão de quotas, a título oneroso ou gratuito será livre, relativamente a estranhos à sociedade, dependerá do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Amortização
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem faculdade de amortizar a quota na qualidade de proprietário ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida juridicamente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por cada ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência, bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, está a cargo do Benildo Alberto Nhabinde na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à administração da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de lugar ou arrendar bens moveis e imóveis da sociedade ou em benefício dele.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador ou pela assinatura de um procurador constituído.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Balanço
Texto do artigo · p. 15 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Lucros
Texto do artigo · p. 15 Os lucros da sociedade serão repartidos por um único sócio, este que e o representante da empresa na proporção de cem porcentos da percentagem destinado ao fundo da reserva legal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade não se dissolve por morte, incapacidade ou inabilitação do sócio, dissolve-se porém nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 7 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Nolering – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2009, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014371, uma entidade denominada Nolering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Elton Michel Loforte Rasse, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida Olof Palme n.º 388, rés-do-chão, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100079558C, de vinte e sete de Janeiro de dois mil e catorze, emitido pelo Arquivo de Identificação civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e dede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adota a denominação de Nolering – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sua sede sita Avenida Olof Palme n.º 388, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo. A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 15 a) Importação e comercialização;
Número ou marcador · p. 15 b) Tecnologias da informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 15 c) Branding e marketing digital;
Número ou marcador · p. 15 d) Imobiliária e serviços;
Número ou marcador · p. 15 e) Turismo e viagens;
Número ou marcador · p. 15 f) Educação e formação;
Número ou marcador · p. 15 g) Energia renováveis;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio.
  2. Texto do artigo, página 8: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade serão havidos como pertencentes ao único sócio.
  3. Texto do artigo, página 8: DÉCIMO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: (Dissolução da sociedade)
  5. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício a data da sua dissolução.
  6. Texto do artigo, página 8: DÉCIMO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  8. Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  9. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Chimoio, 5 de Dezembro de 2023. —
  10. Texto do artigo, página 8: O Notário, Ilegível.
  11. Texto do artigo, página 8: Colégio Pétalas de Mumemo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  12. Texto do artigo, página 8: Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia dezassete do mês de Setembro do ano de dois mil e vinte três, foi matriculada, na
  13. Texto do artigo, página 8: Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105014453, uma entidade denominada Colégio Pétalas de Mumemo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 8: (Forma, denominação e sede)
  16. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas (comercial), a denominação de Colégio Pétalas de Mumemo – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na província de Maputo, distrito de Marracuene, bairro de Mumemo, quarteirão 10 casa n.º 11, localidade de Muchafutene.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  19. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objetivo:
  20. Número ou marcador, página 8: a) Exploração de centro infantil, ensino primário e secundário;
  21. Número ou marcador, página 8: b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objetivo social diferente da sociedade;
  22. Número ou marcador, página 8: c) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou subsidiárias das atividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  25. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), pertencente a socia única Elisabeth Rosália Mbule.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
  31. Texto do artigo, página 8: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, será exercida pela sócia, Elisabeth Rosália Mbule que desde já fica nomeada administradora. A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  32. Texto do artigo, página 8: Maputo, 6 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 9: Coolpoint Electrical, Gas & Óleo, Limitada
  34. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Outubro de dois mil vinte e três, lavrada de folhas trinta e cinco verso a folhas trinta e sete do livro de notas para escrituras diversas número setenta e quatro, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Coolpoint Electrical, Gas & Óleo, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 9: Denominação, sede e duração
  37. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Coolpoint Electrical, Gas &Óleo, Limitada.
  38. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade será regidos pelos presentes estatutos e pelos demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  39. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade têm a sua sede na Vila de Vilankulo, podendo abrir outras sucursais, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, sempre que se mostrar necessário.
  40. Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade se constitui por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  43. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como principal objecto:
  44. Número ou marcador, página 9: a) Montagem de todos tipos de equipamentos de frio chillers centrais de frio e manutenção;
  45. Número ou marcador, página 9: b) Electricidade industrial, turbinas, transformadores, fire fighting controller e manutenção;
  46. Número ou marcador, página 9: c) Safety environment control e manutenção de válvulas pipeline gás e óleo;
  47. Número ou marcador, página 9: d) Importação e exportação.
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 9: Capital social
  50. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, distribuído na proporção de cinquenta por centos do capital social para o sócio, Jeremias Joaquim Pene Nhamuenda, equivalente a cinquenta mil meticais respectivamente e cinquenta por cento para o sócio Bekithemba Budaza, equivalente a cinquenta mil meticais respectivamente, podendo o capital ser elevado a uma ou mais vezes de acordo com a decisão dos sócios, que para tal obedecerá os necessários preceitos legais.
  51. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos que a sociedade carece, nos termos e condições fixados pela mesma.
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 9: Gerência e representação
  54. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será representado em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Jeremias Joaquim Pene Nhamuenda que desde já fica designada sócia gerente.
  55. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete a sócia gerente exercer os mais amplos poderes, praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social e, poderá delegar os seus poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo código comercial e demais legislação do país.
  56. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios.
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 9: Omissões
  59. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  61. Texto do artigo, página 9: de Vilankulo, 12 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 9: Cooperativa de Motaxistas de Moçambique, Lda COMOTAM
  63. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2023, foi matriculada sob NUEL 105010064, Cooperativa de Motaxistas de Moçambique, Lda – COMOTAM, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 9: (Denominação, duração, sede e objecto)
  66. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta denominação Cooperativa de Motaxistas de Moçambique, Lda – COMOTAM.
  67. Número ou marcador, página 9: Dois) Goza de tempo indeterminado a partir da sua constituição.
  68. Número ou marcador, página 9: Três) Sediada na cidade de Maputo, distrito Municipal KaMpfumo, Polana Cimento A, rua José Mateus – Mercado Agostinho Neto.
  69. Número ou marcador, página 9: Quatro) O objecto é prestação de transporte e turismo; importação de moto (txopela e outros tipos de motos); importação de acessórios para motos; comercialização de motos e seus acessórios.
  70. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  72. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) do qual 2.000,00MT (dois mil meticais) corresponde á cada cooperativista.
  73. Número ou marcador, página 9: Dois) A entrada mínima de capital a subscrever é de 1.000,00MT (mil meticais).
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 9: (Suprimento e requisitos de admissão)
  76. Número ou marcador, página 9: Um) Suprimentos não são exigíveis, mas aceites mediante condições estatutárias.
  77. Número ou marcador, página 9: Dois) Adesão livre e voluntária pessoas singulares e colectivas.
  78. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  80. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da cooperativa, reunida ordinariamente, todos membros estão vinculados, gozam de plenos direitos, nos termos estatutários.
  81. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção é composto entre três cooperativistas, administrada e representada provisoriamente pelo cooperativista Sebastião Carlos Neves.
  82. Texto do artigo, página 9: Três)O Conselho Fiscal compete a fiscalização nos termos estatutários.
  83. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 9: (Competências da Administração e Fiscalização)
  85. Número ou marcador, página 9: Um) Compete Conselho de Direcção exercer com plenos poderes toda actividade de forma activa e passiva dos actos tendentes a realização do objecto.
  86. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros têm a responsabilidade de fiscalizar todos os movimentos realizados pelo Conselho de Direcção.
  87. Número ou marcador, página 9: Três) Compete a fiscalização auditar, examinar as escrituras contabilísticas, cumprir com as demais obrigações estatutárias.
  88. Número ou marcador, página 9: Quatro) Todas actividades realizadas pelo Conselho de Direcção, expostos no 1, art. 5 devem ser aprovadas em Assembleia Geral.
  89. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  90. Texto do artigo, página 9: (Balanco e prestação de contas)
  91. Texto do artigo, página 9: Coincide com o ano civil, suas contas serão encerradas com referência até trinta dias de Dezembro de cada ano.
  92. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  93. Texto do artigo, página 9: (Morte ou incapacidade)
  94. Texto do artigo, página 9: E vedada transmissão por morte, excepto se o sucessor for membro, mediante documento que lhe confira poderes.
  95. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  96. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
  97. Número ou marcador, página 10: Um) A cooperativa dissolve-se por deliberação dos cooperativistas.
  98. Número ou marcador, página 10: Dois) A dissolução da Cooperativa pro-
  99. Texto do artigo, página 10: ceder-se-á a sua liquidação. Está conforme. Maputo, de Novembro de 2023. — O Con-
  100. Texto do artigo, página 10: servador, Ilegível.
  101. Texto do artigo, página 10: Cooperativa Moderna do Mercado 1 de Junho, Limitada
  102. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2023, foi matriculada sob NUEL 105012363, Cooperativa Moderna do Mercado 1 de Junho, Limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  103. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 10: (Denominação, duração, sede e objecto)
  105. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta denominação Cooperativa Moderna do Mercado 1 de Junho.
  106. Número ou marcador, página 10: Dois) Goza de tempo indeterminado a partir da sua constituição.
  107. Número ou marcador, página 10: Três) Sediada na cidade de Maputo, distrito municipal KaMavota, bairro Ferroviário,quarteirão 15, casa 54.
  108. Número ou marcador, página 10: Quatro) O objecto venda de material de construção.
  109. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  111. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) do qual 105.263,15MT (cento e cinco mil, duzentos e sessenta e três meticais e quinze centavos) corresponde á cada cooperativista.
  112. Número ou marcador, página 10: Dois) A entrada mínima de capital a subscrever é de 9.450,00MT (nove mil quatrocentos e cinquenta meticais).
  113. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  114. Texto do artigo, página 10: (Suprimento e requisitos de admissão)
  115. Número ou marcador, página 10: Um) Suprimentos não são exigíveis, mas aceites mediante condições estatutárias.
  116. Número ou marcador, página 10: Dois) Adesão livre e voluntária pessoas singulares e colectivas.
  117. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  118. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  119. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da cooperativa, reunida ordinariamente, todos membros estão vinculados, gozam de plenos direitos, nos termos estatutários.
  120. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Direcção é composto entre três cooperativistas, administrada e representada provisoriamente pelo cooperativista Rosa Zacarias Ugembe.
  121. Número ou marcador, página 10: Três) Ao Conselho Fiscal compete a fiscalização nos termos estatutários.
  122. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  123. Texto do artigo, página 10: (Competências da administração e fiscalização)
  124. Número ou marcador, página 10: Um) Compete Conselho de Direcção exercer com plenos poderes toda actividade de forma activa e passiva dos actos tendentes a realização do objecto.
  125. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros têm a responsabilidade de fiscalizar todos os movimentos realizados pelo Conselho de Direcção.
  126. Número ou marcador, página 10: Três) Compete a fiscalização auditar, examinar as escrituras contabilísticas, cumprir com as demais obrigações estatutárias.
  127. Número ou marcador, página 10: Quatro) Todas actividades realizadas pelo Conselho de Direcção, expostos no 1, art. 5 devem ser aprovadas em Assembleia Geral.
  128. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  129. Texto do artigo, página 10: (Balanco e prestação de contas)
  130. Texto do artigo, página 10: Coincide com o ano civil, suas contas serão encerradas com referência ate trinta dias de Dezembro de cada ano.
  131. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  132. Texto do artigo, página 10: (Morte ou incapacidade)
  133. Texto do artigo, página 10: É vedada transmissão por morte, excepto se o sucessor for membro, mediante documento que lhe confira poderes.
  134. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  135. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
  136. Número ou marcador, página 10: Um) A cooperativa dissolve-se por deliberação dos cooperativistas.
  137. Número ou marcador, página 10: Dois) A dissolução da Cooperativa pro-
  138. Texto do artigo, página 10: ceder-se-á a sua liquidação. Está conforme. Maputo, de Dezembro de 2023. — O Con-
  139. Texto do artigo, página 10: servador, Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 10: Durase Serviços, Limitada
  141. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2023, foi registada sob o NUEL 105009514, a sociedade Durase
  142. Texto do artigo, página 10: Serviços, Limitada, constituida por documento particular aos 29 de Agosto de 2023, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  143. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede, forma e representação social)
  145. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Durase Serviços, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete, a sociedade poderá por deliberação dos sócios, abrir agência ou outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  146. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  148. Texto do artigo, página 10: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  149. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  151. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  152. Número ou marcador, página 10: a) Captação, tratamento e distribuição de água;
  153. Número ou marcador, página 10: b) Recolha, drenagem e tratamento de águas residuais.
  154. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  156. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem o capital social realizado em dinheiro no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas nominais que estão distribuídas da seguinte forma:
  157. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Marcelo Calisto Joaquim Durão, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da província de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102248430Q, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Tete, no dia 5 de Julho de 2022 e válido até 4 de Julho de 2022, residente na cidade de Tete, no bairro Francisco Manyanga, com NUIT 109468401;
  158. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Cláudio Lulú da Silva Sebastião,
  159. Texto do artigo, página 11: solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da província de Manica, titular do Bilhete de Identidade n.º 070101909228M, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Tete, no dia 20 de Setembro de 2017 e válido até 20 de Setembro de 2022, residente na cidade de Tete, no bairro Francisco Manyanga, com NUIT 117839801.
  160. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  161. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  162. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada e representada por ambos os sócios nomeadamente: Marcelo Calisto Joaquim Durão e Cláudio Lulú da Silva Sebastião, que ficam desde já nomeados administradores com dispensa de caução, competindo aos administradores exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna ou internacional e praticando todos actos tendentes á realização do seu objecto social.
  163. Número ou marcador, página 11: Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos ou negócios jurídicos.
  164. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos, documentos e contractos pela assinatura dos administradores ou pela assinatura de pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  165. Número ou marcador, página 11: Quatro) Em caso algum a sociedade será obrigada em actos ou documentos que não digam respeito a seu objecto social, designadamente em letras a favor, finanças e abonações.
  166. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  167. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  168. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder a liquidação nos termos por eles a definir em assembleia geral.
  169. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  170. Texto do artigo, página 11: Omissões
  171. Texto do artigo, página 11: Em tudo o que ficou omisso neste contrato, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  172. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Tete, 30 de Novembro de 2023. — O Conser-
  173. Texto do artigo, página 11: vador, Lismo Baera Júnior.
  174. Texto do artigo, página 11: GFC, Limitada
  175. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2023, foi registada sob o NUEL 105013577, a sociedade GFC, Limitada, constituida por documento particular aos 17 de Novembro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  176. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede, forma e representação social)
  178. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação GFC, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete, província de Tete, a sociedade poderá por deliberação dos sócios, abrir agência ou outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  179. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  180. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  181. Texto do artigo, página 11: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  182. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  183. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  184. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: Fornecimento de material plástico, tubos PVC, equipamentos e máquinas hospitalar, material desportivo calçados, fardamentos e equipamentos de protecção individual e colectivo no trabalho, serviços de reparação, certificação e manutenção de máquinas e equipamentos hospitalar, logística e transporte, aluguer de equipamentos e transporte, limpeza industrial e edifícios.
  185. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  186. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  187. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) é corresponde à soma de duas quotas desiguais que estão distribuídas da seguinte forma:
  188. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 33.334,00MT, correspondente à 33,34 do capital social pertencente ao sócio, Herminigildo Renato Joaquim Cheiro, casado com a senhora Maweza Franco Gumede Machavana, em regime de comunhão geral de bens, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501482927C, emitido a 20 de Julho de 2022,
  189. Texto do artigo, página 11: pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, residente na cidade da Beira, bairro 5º Pioneiros, província de Sofala, com NUIT 105538421;
  190. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de 33.333,00MT, correspondente à 33,33 do capital social pertencente ao sócio, Cláudio Lulú da Silva Sebastião, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101909228M, emitido a 28 de Março de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete , residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, com NUIT 117839801;
  191. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota no valor nominal de 33.333,00MT, correspondente à 33,33 do capital social pertencente ao sócio Fernando Luis Mathe, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500330774B, emitido aos 11 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, com NUIT 116093790.
  192. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  193. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  194. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Herminigildo Renato Joaquim Cheiro, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  195. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  196. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  197. Número ou marcador, página 11: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  198. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  199. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  200. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder a liquidação nos termos por eles a definir em assembleia geral.
  201. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  202. Texto do artigo, página 12: Omissões
  203. Texto do artigo, página 12: Em tudo o que ficou omisso neste contrato, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  204. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Tete, 22 de Novembro de 2023. — O Con-
  205. Texto do artigo, página 12: servador, Lismo Baera Júnior.
  206. Texto do artigo, página 12: Green Leaf – Sociedade Unipessoal, Limitada
  207. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013120 uma entidade denominada, Green Leaf – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  208. Texto do artigo, página 12: Carla Sofia Dávila Soares Gonzalez, solteira, maior de 43 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade com o n.º 110100091344I, emitido a 8 de Fevereiro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, com validade até 7 de Fevereiro de 2031, residente em Maputo, no bairro da Costa do Sol, quarteirão n.º 15, casa n.º 324 na cidade de Maputo.
  209. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  210. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA PRIMEIRA
  211. Texto do artigo, página 12: (Tipo de sociedade)
  212. Texto do artigo, página 12: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada.
  213. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEGUNDA
  214. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  215. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Green Leaf – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  216. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA TERCEIRA
  217. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  218. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Costa do Sol, quarteirão n.º 15, casa n.º 324.
  219. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, de acordo com a legislação vigente.
  220. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUARTA
  221. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  222. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  223. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUINTA
  224. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  225. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria, pesquisa e organização de eventos nas áreas de desenvolvimento social e ambiental e bem-estar.
  226. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
  227. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
  228. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEXTA
  229. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  230. Texto do artigo, página 12: O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro e correspondente a uma quota pertencente unicamente a um sócio: Carla Sofia Dávila Soares Gonzalez, detentora de uma quota única no valor de vinte mil meticais (20.000,00 T), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
  231. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SÉTIMA
  232. Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
  233. Número ou marcador, página 12: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  234. Número ou marcador, página 12: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estar interessado em exercê-lo individualmente.
  235. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA OITAVA
  236. Texto do artigo, página 12: (Administração da sociedade)
  237. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador, nomeado pelo sócio único, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
  238. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao aministrador:
  239. Número ou marcador, página 12: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
  240. Número ou marcador, página 12: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
  241. Número ou marcador, página 12: c) Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
  242. Número ou marcador, página 12: Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
  243. Número ou marcador, página 12: Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
  244. Número ou marcador, página 12: Cinco) Em todos os actos a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
  245. Número ou marcador, página 12: Seis) Fica desde já nomeado como administrador único da sociedade a senhora Carla Sofia Dávila Soares Gonzalez.
  246. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA NONA
  247. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  248. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e por deliberação do sócio único.
  249. Texto do artigo, página 12: Maputo, 7 de Dezembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  250. Texto do artigo, página 12: H.H Imobiliária, Limitada
  251. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Agosto de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105008457, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada: H.H Imobiliária, Limitada, constituída entre os sócios: Hassan Abdul Wahab, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Urbano Central, cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100679378J, emitido a 14 de Julho de 2016, pela DIC de Nampula e Halima Abdul Rahim Jussub, solteira, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Urbano Central, cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 00100679390F, emitido a 24 de Julho de 2019, pela DIC de Nampula.
  252. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente estatuto de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
  253. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  254. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  255. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de H.H Imobiliária, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  256. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  257. Texto do artigo, página 13: (Sede e duração)
  258. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede social, na rua Nova Chave, bairro de Napipine, província de Nampula. É constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da data do seu registo na entidades competentes e, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
  259. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  260. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  261. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  262. Número ou marcador, página 13: a) Actividade de imobiliária por conta própria;
  263. Número ou marcador, página 13: b) Actividade de imobiliária por conta de outrem; e
  264. Número ou marcador, página 13: c) Promoção imobiliária.
  265. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas ao objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  266. Texto do artigo, página 13: .......................................................................
  267. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  268. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  269. Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas pelos sócios seguintes:
  270. Número ou marcador, página 13: a) Hassan Abdul Wahab, com a quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social;
  271. Número ou marcador, página 13: b) Halima Abdul Rahim Jussub, com a quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social.
  272. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  273. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  274. Texto do artigo, página 13: A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio: Hassan Abdul Wahab, que desde já fica nomeado administrador da empresa, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para efeito designado.
  275. Texto do artigo, página 13: Nampula, 13 de Agosto de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
  276. Texto do artigo, página 13: JP e Services – Sociedadde Unipessoal, Limitada
  277. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Novembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101665658, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada JP e Services – Sociedadde Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio, Félix Domingos Jone Manuel, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Dondo, província de Sofala, titular de Bilhete de Identidade n.º 070101843169N, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, em 26 de Janeiro de 2021, residente na cidade de Quelimane, bairro Brandão, província de Zambézia.
  278. Texto do artigo, página 13: Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  279. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  281. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de JP e Services – Sociedadde Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Quelimane, bairro Brandão, província de Zambézia.
  282. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  283. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  284. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objetivo principal a construção civil de edifícios, manutenção de vias de comunicações, elaboração de projectos, trabalhos topográficos, drenagens e abertura de furos e outras.
  285. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  286. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  287. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 150.000,00MT (quarenta
  288. Texto do artigo, página 13: e cinco mil meticais), correspondente a única soma e quotas assim distribuída:
  289. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a sócia Félix Domingos Jone Manuel
  290. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  291. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  292. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo da sócia que desde já fica nomeada administradora.
  293. Número ou marcador, página 13: Dois) A administradora tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais,
  294. Número ou marcador, página 13: Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  295. Número ou marcador, página 13: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura da administradora.
  296. Texto do artigo, página 13: Nampula, 6 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  297. Texto do artigo, página 13: Lehani – Sociedade Unipessoal Limitada
  298. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Dezembro de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105014572, entidade legal supra, constituída por Ria Oberdieck, solteira, maior, de nacionalidade alemã, profissão administrativa, residente no bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, portadora de Passaporte n.° C3FWX86TR, emitido a 27 de Abril de 2023, pelas autoridades alemãs, válido até 26 de Abril de 2033, titular do NUIT 178330918, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  299. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  300. Texto do artigo, página 13: (Sede e duração)
  301. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Josina Machel, província de Inhambane, podendo, sempre que julgar conveniente criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  302. Número ou marcador, página 14: Dois) A sua duração é por período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  303. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  304. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  305. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto à actividades nas áreas de:
  306. Número ou marcador, página 14: a) Hotelaria e turismo;
  307. Número ou marcador, página 14: b) Consultoria e gestão de empresas;
  308. Número ou marcador, página 14: c) Marketing.
  309. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer ainda actividades de importação e exportação e quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  310. Texto do artigo, página 14: .......................................................................
  311. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  312. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  313. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia única, Ria Oberdieck.
  314. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  315. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
  316. Número ou marcador, página 14: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios.
  317. Número ou marcador, página 14: Dois) Á sociedade goza direito de preferência perante terceiros.
  318. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  319. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  320. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  321. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  322. Texto do artigo, página 14: (Administração, gerência e a forma de obrigar a sociedade)
  323. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pela sócia Ria Oberdieck, a qual, poderá gerir e administrar a sociedade cuja sua assinatura obriga a sociedade.
  324. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  325. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  326. Texto do artigo, página 14: (Movimentos bancários)
  327. Texto do artigo, página 14: A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio único, Ria Oberdieck.
  328. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  329. Texto do artigo, página 14: (Balanço e contas)
  330. Texto do artigo, página 14: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  331. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  332. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  333. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  334. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Inhambane, 5 de Dezembro de 2023. —
  335. Texto do artigo, página 14: O Conservador, Ilegível.
  336. Texto do artigo, página 14: Longuissa Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada
  337. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101939928, uma entidade denominada Longuissa Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  338. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  339. Texto do artigo, página 14: Benildo Alberto Nhabinde, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, portador do Bilhete de Identificação n.º 081401849401J, emitido em Maputo, a 5 de Agosto de 2021, residente em Matola, quarteirão n.º 4, casa n.º 820, cidade de Maputo.
  340. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  342. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Longuissa Auto – Sociedade Unipessoal Limitada, têm a sua sede no bairro de Muhalaze, quarteirão 16, casa 64, Maputo província, e por deliberação do sócio a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do país, criar sucursais dentro e fora do território nacional.
  343. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  344. Texto do artigo, página 14: Duração
  345. Texto do artigo, página 14: A sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  346. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  347. Texto do artigo, página 14: Objecto
  348. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
  349. Número ou marcador, página 14: a) Comércio de veículos automóveis;
  350. Número ou marcador, página 14: b) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
  351. Número ou marcador, página 14: c) Intermediação de venda de viaturas com importação e exportação;
  352. Número ou marcador, página 14: d) Car wash.
  353. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  354. Texto do artigo, página 14: Capital social
  355. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a (cem por cento do capital social subscrito).
  356. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  357. Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão
  358. Texto do artigo, página 14: A sociedade ou cessão de quotas, a título oneroso ou gratuito será livre, relativamente a estranhos à sociedade, dependerá do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
  359. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  360. Texto do artigo, página 14: Amortização
  361. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem faculdade de amortizar a quota na qualidade de proprietário ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida juridicamente.
  362. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  363. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  364. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por cada ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  365. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  366. Texto do artigo, página 14: Administração e gerência
  367. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência, bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, está a cargo do Benildo Alberto Nhabinde na qualidade de administrador.
  368. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à administração da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de lugar ou arrendar bens moveis e imóveis da sociedade ou em benefício dele.
  369. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador ou pela assinatura de um procurador constituído.
  370. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  371. Texto do artigo, página 15: Balanço
  372. Texto do artigo, página 15: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á aprovação da assembleia geral.
  373. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  374. Texto do artigo, página 15: Lucros
  375. Texto do artigo, página 15: Os lucros da sociedade serão repartidos por um único sócio, este que e o representante da empresa na proporção de cem porcentos da percentagem destinado ao fundo da reserva legal.
  376. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  377. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  378. Texto do artigo, página 15: A sociedade não se dissolve por morte, incapacidade ou inabilitação do sócio, dissolve-se porém nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  379. Texto do artigo, página 15: Maputo, 7 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  380. Texto do artigo, página 15: Nolering – Sociedade Unipessoal, Limitada
  381. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2009, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014371, uma entidade denominada Nolering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  382. Texto do artigo, página 15: Elton Michel Loforte Rasse, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida Olof Palme n.º 388, rés-do-chão, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100079558C, de vinte e sete de Janeiro de dois mil e catorze, emitido pelo Arquivo de Identificação civil de Maputo.
  383. Texto do artigo, página 15: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  384. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  385. Texto do artigo, página 15: (Denominação e dede)
  386. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adota a denominação de Nolering – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  387. Número ou marcador, página 15: Dois) A sua sede sita Avenida Olof Palme n.º 388, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo. A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
  388. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  389. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  390. Texto do artigo, página 15: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  391. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  392. Texto do artigo, página 15: (Objeto social)
  393. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objeto:
  394. Número ou marcador, página 15: a) Importação e comercialização;
  395. Número ou marcador, página 15: b) Tecnologias da informação e comunicação;
  396. Número ou marcador, página 15: c) Branding e marketing digital;
  397. Número ou marcador, página 15: d) Imobiliária e serviços;
  398. Número ou marcador, página 15: e) Turismo e viagens;
  399. Número ou marcador, página 15: f) Educação e formação;
  400. Número ou marcador, página 15: g) Energia renováveis;
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